Prefeitura Municipal de Jacobina publica:

Prefeitura Municipal de Jacobina 1 Sexta-feira • 26 de Fevereiro de 2016 • Ano • Nº 1369 Esta edição encontra-se no site: www.jacobina.ba.io.org.br e...
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Prefeitura Municipal de Jacobina 1

Sexta-feira • 26 de Fevereiro de 2016 • Ano • Nº 1369 Esta edição encontra-se no site: www.jacobina.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Jacobina publica: • Decreto Nº 070 de 24 de Fevereiro de 2016 - Exonerada, a pedido, do cargo de Coordenadora de Habilitação Social, Símbolo CC3, lotada na Secretaria Municipal da Assistência Social, a Sra. Juliana Almeida Sousa Matos da Costa, conforme Processo 001465/16 • Decreto Nº 071 de 24 de Fevereiro de 2016 - Substitui e nomeia Membro da Comissão Permanente de Acompanhamento – COPEA e dá outras providências. • Decreto Nº 072 de 26 de Fevereiro de 2016 - Decreta Situação de Emergência no Município de Jacobina relativamente à saúde em virtude da atual situação e dá outras providências.

Gestor - Rui rei Matos Macedo / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Rua Senador Pedro Lago, 40 - Centro

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Sexta-feira 26 de Fevereiro de 2016 2 - Ano - Nº 1369

Jacobina

Decretos

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233 DECRETO Nº 070 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

Exonera servidora de cargo que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e de acordo com as Leis Nº 1.117, de 20 de fevereiro de 2013, que “Altera a Lei 801/2006 e dá nova redação à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Jacobina e dá outras providências.”, Nº 1.239 de 28 de abril de 2014 que “Dispõe sobre a ampliação do número de vagas e cria Cargos de Provimento em Comissão no Município de Jacobina dá outras providências.” e 1.329 de 30 de junho de 2015 que “Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de Cargos de Provimento em Comissão no Município de Jacobina e dá outras providências.”

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, do cargo de Coordenadora de Habilitação Social, Símbolo CC3, lotada na Secretaria Municipal da Assistência Social, a Sra. Juliana Almeida Sousa Matos da Costa, conforme Processo 001465/16

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2016

Rui Rei Matos Macedo Prefeito Municipal

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Sexta-feira 26 de Fevereiro de 2016 3 - Ano - Nº 1369

Jacobina

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233 DECRETO Nº 071 DE 24 DE FEVREIRO DE 2016

Substitui e nomeia Membro da Comissão Permanente de

Acompanhamento



COPEA

e



outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial os Artigos 59 e 60, da Lei Municipal nº 1.210 de 27 de dezembro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica substituído e nomeado o seguinte membro da Comissão Permanente de Acompanhamento – COPEA: •

Representante do Poder Executivo: Jorgina de Sousa Santos em substituição a Joseane Gomes de Araújo;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2016

Rui Rei Matos Macedo Prefeito Municipal

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Sexta-feira 26 de Fevereiro de 2016 4 - Ano - Nº 1369

Jacobina

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233 DECRETO Nº 072 DE 26 DE FEVREIRO DE 2016

Decreta Situação de Emergência no Município de Jacobina relativamente à saúde em virtude da atual situação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Jacobina e demais disposições legais vigentes.

CONSIDERANDO os altos índices de infestação no Brasil, Bahia e também em Jacobina pelo aedes aegypti;

CONSIDERANDO o crescente aumento dos atendimentos nas diversas unidades de saúde do município de Jacobina, em razão do aumento da incidência dos casos de viroses transmitidas pelo aedes aegypti (dengue, chikungunya e zika);

CONSIDERANDO a suposta relação da zika com a microcefalia e síndrome de Guillain Barre;

CONSIDERANDO a existência de casos confirmados de microcefalia no Brasil, Bahia e também no Município de Jacobina;

CONSIDERANDO que as ações empreendidas em 2013, 2014 e 2015 e até agora no ano de 2016, com o trabalho de campo, ainda não encerrou a cadeia epidemiológica, devendo a municipalidade em manter ação continuada visando o controle antes do período de início de atividade do mosquito Aedes aegypti;

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Jacobina

Sexta-feira 26 de Fevereiro de 2016 5 - Ano - Nº 1369

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233 CONSIDERANDO que os casos de viroses aumentam consideravelmente nos períodos de chuva, conforme perfis de sazonalidade do mosquito Aedes aegypti observadas no país, e que para encerrar a cadeia epidemiológica é necessário iniciar as atividades de controle antes desse período de maior atividade do mosquito;

CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas no Município de Jacobina no mês de janeiro e fevereiro de 2016, fato que aumenta o risco de epidemia.

CONSIDERANDO que as ações realizadas de modo a tentar conter uma nova epidemia, buscando proteger a população, investindo em ações de prevenção, combate ao vetor, organização da assistência, tanto na área da atenção básica como na assistência hospitalar, divulgação e mobilização social;

CONSIDERANDO que, atualmente, a rede municipal de saúde necessita atender o direito de todos à saúde;

CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Administração Pública visando minimizar os problemas surgidos;

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Poder Público, devendo o Município de Jacobina assegurá-lo a todos os munícipes.

DECRETA

Art. 1º. Fica Declarado ESTADO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA na Saúde pública do Município de Jacobina, Estado da Bahia, em razão da situação anormal caracterizada como desastre biológico de epidemia de dengue, de zika e de chicungunya, pelo período de 90 (noventa) dias, sujeito à prorrogação por igual período.

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Sexta-feira 26 de Fevereiro de 2016 6 - Ano - Nº 1369

Jacobina

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233 Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto e na legislação regulamentadora da matéria, tomará todas as medidas necessárias ao retorno das condições de normalidade, inclusive com a contratação imediata de médicos, auxiliares e agentes de endemias para combater o surto epidêmico e suprir a necessidade da população pelos serviços de saúde.

Art. 3º. Enquanto perdurar a “Situação de Emergência” referida no art. 1º do presente Decreto, todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria Municipal da Saúde, em apoio às atividades do citado Órgão.

Art. 4º. Tão logo se constate o fim da situação emergencial e as atividades normais sejam restabelecidas plenamente no Serviço de Urgência e Emergência da Secretaria da Saúde do Município, o presente Decreto estará revogado, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2016

Rui Rei Matos Macedo Prefeito Municipal

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