Prefeitura Municipal de Cairu publica:

Prefeitura Municipal de Cairu 1 Quinta-feira • 12 de Abril de 2018 • Ano • Nº 2732 Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servido...
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Prefeitura Municipal de Cairu 1

Quinta-feira • 12 de Abril de 2018 • Ano • Nº 2732 Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br

Prefeitura Municipal de Cairu publica:

• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 014/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de locação do Sistema Integrado de Arrecadação Municipal, Sistema Integrado de Procuradoria Fiscal, Sistema Integrado de Auditoria Fiscal, Sistema Integrado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Portal do Contribuinte, Sistema de Folha de Pagamento e Portal do Servidor, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia. • Edital de Licitação Nº 042/2018 Pregão Presencial Nº 014/2018 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de locação do sistema integrado de arrecadação municipal, sistema integrado de procuradoria fiscal, sistema integrado de auditoria fiscal, sistema integrado de nota fiscal de serviços eletrônica, portal do contribuinte, sistema de folha de pagamento e portal do servidor, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia.

Gestor - Fernando Antonio Dos Santos Brito / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Praça Marechal Deodoro, nº 03

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 2 - Ano - Nº 2732

Cairu

Licitações

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 3 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 042/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, SISTEMA INTEGRADO DE PROCURADORIA FISCAL, SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA FISCAL, SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, PORTAL DO CONTRIBUINTE, SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DO SERVIDOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA.

EMPRESA _______________________________________________________________ PESSOA PARA CONTATO: __________________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ CNPJ:__________________________________________________________________ E-MAIL: ________________________________________________________________ CIDADE: ______________________________ ESTADO: _________________________ TELEFONE:___________________________FAX:_______________________________

Tomamos conhecimento, através do acesso à página www.cairu.ba.io.org.br (Diário Oficial do Município de Cairu), cópia do instrumento convocatório da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 na forma acima identificada.

Local: ________________, _____ de _____________ de _________.

_________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

Senhores Licitantes, Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital (modelo acima) e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail [email protected].

A não remessa do recibo exime a Supervisão de Compras, Contratos, Convênios e Licitações da comunicação de eventuais alterações e/ou retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais sobre a presente licitação.

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 1/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 4 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 042/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 REGÊNCIA LEGAL

I.

LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, SUBSIDIARIAMENTE A LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. II.

ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR x SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. x SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO.

III.

MODALIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO NO

IV.

PREGÃO PRESENCIAL NO 014/2018 V. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO VII.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL

VIII.

OBJETO

VI.

232/2018 – DATADO DE 04/04/2018 FORMA DE FORNECIMENTO EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS

A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de locação do Sistema Integrado de Arrecadação Municipal, Sistema Integrado de Procuradoria Fiscal, Sistema Integrado de Auditoria Fiscal, Sistema Integrado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Portal do Contribuinte, Sistema de Folha de Pagamento e Portal do Servidor, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II - Proposta de Preços. IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 25 DE ABRIL DE 2018 HORÁRIO: 09:00H (NOVE HORAS) LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SITUADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU – BAHIA. (SETOR DE LICITAÇÕES). X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA

FONTE

06/06 0000/0042 08/08 0000/0042 XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (DOZE) MESES

PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA / PROGRAMA DE NATUREZA DA DESPESA TRABALHO 2037 3390.39.00.00.00 2006 3390.39.00.00.00 XII – CAPITAL SOCIAL MÍNIMO NÃO SE APLICA

XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestadas pelo pregoeiro, diariamente, das 09:00HS as 13:00HS, no endereço acima, ou pelo telefone (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214. Todas as decisões e comunicações que se fizerem necessárias, inclusive o julgamento final classificatório será anunciado em sessão pública ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br. PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Robson Vicente Silva dos Santos Decreto Municipal nº 2484, de 20/06/2017 Publicada no site: www.cairu.ba.io.org.br Edição Nº 2429, de 21 de junho de 2017. Decreto Municipal nº 2504, de 25/08/2017 Publicada no site: www.cairu.ba.io.org.br Edição Nº 2471, de 25 de agosto de 2017.

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 2/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 5 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU XIV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 14.1. Somente serão admitidas a participar desta Licitação as empresas que: 14.1.1. Que sejam empresas brasileiras legalmente constituídas; 14.1.2. Que apresentarem os interessados credenciados; 14.1.3. Que apresentarem a documentação exigida por lei para Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal e Trabalhista, a Qualificação Técnica e a Qualificação Econômico-Financeira; 14.1.4. Que atenderem a todas as demais exigências contidas neste edital e seus anexos; e, 14.1.5. Que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 14.1.6. Que sejam desenvolvedoras, bem como as representantes devidamente autorizadas mediante apresentação de contrato em vigência pelo tempo previsto para atendimento do contrato administrativo. 14.1.7. Será necessária a comprovação dos direitos sobre os sistemas evitando infrações ao direito de propriedade. 14.2. Não será admitida a participação de empresas: 14.2.1. Em consórcio; 14.2.2. Que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou do Município de Cairu; 14.2.3. Que estejam concordatárias ou com falência decretada; 14.2.4. Que não tenham cumprido, de forma satisfatória, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram com quaisquer obrigações assumidas, quer com a Prefeitura Municipal de Cairu, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública. 14.3. É vetada a representação a qualquer pessoa jurídica, nesta licitação, de mais de um participante. 14.4. É vedada a participação do autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 14.5. Em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 14.6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 14.7. Também não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 14.8. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão obrigatoriamente, no ato do credenciamento, comprovar: 14.8.1. A inexistência de Registro no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), gerido pelo CNJ, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devidamente atualizada (emissão não superior a três dias), que poderá ser consultada no site do CNJ (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 14.8.2. Que não constam no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU), devidamente atualizada (emissão não superior a três dias), que poderá ser consultada no site da CGU (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/). XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual, e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de setembro de 2006, em sua redação atual, no que for pertinente. XVI – CREDENCIAMENTO 16.1. Entende-se como a fase que busca identificar o representante legal para falar em nome de empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços. 16.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 16.2.1. Entende-se por documento de credenciamento: a) Estatuto/contrato social, quando o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração ou documento equivalente, ambos outorgados pelo licitante, dando poderes ao representante para se manifestar em nome do concedente, em qualquer momento da licitação (MODELO ANEXO IV). 16.3. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, o credenciamento deverá ser entregue a

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 3/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 6 - Ano - Nº 2732

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU Comissão em separado dos envelopes: “A” e “B” contendo os seguintes documentos: 16.3.1. Cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 16.3.2. Cópia do documento de identificação pessoal com foto (em perfeita condição de leitura); 16.3.3. Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal devidamente atualizado (emissão não superior a 30 dias); 16.3.4. Cópia de Certidão Simplificada da Junta Comercial (JUCEB), devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias). 16.4. Quando a empresa se fizer representar por um representante que não seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado com poderes para tal, o credenciamento deverá ser entregue a Comissão em separado dos envelopes: “A” e “B” integrado da seguinte documentação: 16.4.1. Cópia do Estatuto ou Contrato Social no qual estejam expressos os poderes de quem assinar a credencial; 16.4.2. Procuração ou documento equivalente apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração na forma da Lei, preferencialmente, de acordo com o modelo constante do ANEXO IV, contendo os dados de identificação do credenciado (nome, número do documento de identificação e do CPF), detalhando os poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, assinado pelo titular ou representante legal da licitante; 16.4.3. Cópia do documento de identificação pessoal com foto, do sócio com poderes para assinar procuração do credenciamento (em perfeita condição de leitura); 16.4.4. Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do sócio com poderes para assinar procuração do credenciamento, expedido pela Secretaria da Receita Federal devidamente atualizado (emissão não superior a 30 dias); 16.4.5. Cópia do documento de identificação pessoal com foto do credenciado (em perfeita condição de leitura); 16.4.6. Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do credenciado, expedido pela Secretaria da Receita Federal devidamente atualizado (emissão não superior a 30 dias); 16.4.7. Cópia de Certidão Simplificada da Junta Comercial (JUCEB), devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias). 16.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. 16.6. No ato do credenciamento a licitante deverá comprovar o quanto previsto no item 14.8. deste edital; 16.7. A licitante que não atender a todas as condições para credenciamento: 16.7.1. Não terá o seu representante credenciado; 16.7.2. Terá o ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, acolhidos; 16.7.3. Não poderá se manifestar durante a sessão. 16.8. A credencial deverá estar numerada, na ordem apresentada para cada caso (se sócio ou representante) mencionando o número da folha pelo total de páginas, ou seja (1/x). 16.9. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação e a Declaração de Micro e Pequena Empresa previstas neste edital, ANEXOS V E VI, respectivamente, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 16.10. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III (MODALIDADE) e VIII (OBJETO) deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA LICITANTE PROPONENTE À PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO- CAIRU - BAHIA. ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS" PREGÃO PRESENCIAL NO 014/2018

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 4/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 7 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 17.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 17.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 17.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 17.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 17.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 17.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 17.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 17.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 17.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. XVIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope A – HABILITAÇÃO a documentação em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo a Comissão, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 18.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração perfeitamente legível, com prazo vigente na data de realização do certame. 18.1.2. Tais documentos deverão estar em perfeita condição de leitura (sob pena de inabilitação), com índice de documentos, sem cortes de informações ou rasuras e devidamente numeradas mencionando o número da folha pelo total de páginas, ou seja (1/x), com o devido índice. MODELO PARA IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE - A NOME DA LICITANTE PROPONENTE A PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO – CAIRU - BAHIA. ENVELOPE A - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018

18.2. Na Habilitação Jurídica exigir-se-á dos interessados: a) Cópia autêntica dos Documentos Pessoais (documento de identificação pessoal com foto em perfeita condição de leitura e CPF com o devido Comprovante de Situação Cadastral, expedida pela Secretaria da Receita Federal) do(s) sócio(s) da empresa, devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias); b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 5/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 8 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores, na qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova da Diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 18.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliária e imobiliária), do domicílio ou sede do licitante e do Município de Cairu - Bahia. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal. g) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 18.3.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão: a.1. Ter apresentado a Declaração de Micro e Pequena Empresa acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial (JUCEB) no Credenciamento. a.2. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. a.2.1. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. b) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 18.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 18.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. a) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário. b) A comprovação de aptidão deverá vir acompanhada da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) com a respectiva contratante do fornecimento/execução atestado, com a respectiva publicação quando emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, onde fique evidente a compatibilidade do objeto do contrato. 18.4.2. Declaração de que implantará os sistemas, converterá os dados e treinará os usuários num prazo máximo de até 15 (quinze) dias. 18.5. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Balanço Patrimonial na forma da Lei e demonstrações contábeis do exercício social corrente que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitirse-á atualização dos valores pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), pelo período decorrente entre o mês do encerramento do exercício social e o mês da sessão de recepção dos envelopes de Documentação e Proposta Comercial, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, observando-se o seguinte:

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 9 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU a.1. Para sociedades anônimas, cópia do Balanço ou de sua Publicação Oficial, autenticada por quaisquer das formas previstas no item 18.1 deste Edital. a.2. Para as demais empresas, cópias legíveis das páginas do Livro Diário, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial competente, autenticadas por quaisquer das formas previstas no item 18.1 deste edital. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas, expedida pelo Tribunal de Justiça (http://www5.tjba.jus.br/). b.1) Quando a Certidão Negativa for emitida diretamente nos cartórios ou Ofícios e assinados pelos Oficiais das respectivas localidades (Cartórios) as empresas deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. 18.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 18.6.1 Declaração firmada pelo representante legal da proponente, conforme modelo do ANEXO VII integrante do presente edital para cumprimento da exigência prevista na Lei Federal n° 9.854/99, que acrescentou os incisos V ao artigo 27 e XVIII ao artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, nos termos do Decreto Federal n° 4.358/02. XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1.

O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

19.2. O pregoeiro analisará as propostas de preços dos licitantes participantes em consonância com o descrito no Termo de Referência (anexo I do Edital). 19.3. Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o menor preço global e atender as exigências deste ato convocatório; 19.4. No caso de discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos, para efeito da classificação. XX– PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 20.1.

FASE INICIAL

a) A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital; b) Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. c) A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. d) O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. d.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade do bem, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei. e) O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. f) Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. g) No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. h) Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. i) Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 20.2.

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

a) Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 10 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. b) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. c) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade de todas as propostas classificadas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. d) Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: d.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. d.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. d.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. e)

Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.

f) Sendo aceitáveis as propostas, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação de todas as proponentes, confirmando as suas condições de habilitação. g)

Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.

h) Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. i) A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. j) O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. k)

A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.

l) Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. m) Serão registrados em Ata todos os preços propostos pelos licitantes habilitados, de acordo com a ordem de classificação obtida, em conformidade com o tipo de licitação definido neste edital, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste instrumento, podendo ser registrados vários preços para o mesmo material ou serviço. n) Na hipótese de cotação inferior à quantidade demandada, serão registrados em Ata os preços de todos os licitantes classificados e publicados na imprensa Oficial do Município, até que seja atingido o total licitado do material ou serviço em função da capacidade de fornecimento do bem ou da realização do serviço. o)

Em nenhuma hipótese os preços cotados que se apresentarem superiores aos de mercado serão registrados.

XXI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 21.2.

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

21.3.

Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 11 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 21.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 21.7.

A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.

21.8.

O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.

21.9.

O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

XXII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22.1. A adjudicação do objeto à proponente vencedora ficará vinculada à demonstração e comprovação (Prova de Conceito) de que todos os sistemas ofertados atendem plenamente à todas as funcionalidades previstas neste edital. 22.1.1. Quando da definição do proponente vencedor, será marcada a data para a demonstração prevista no subitem anterior. 22.1.2. Caberá ao Município designar os técnicos para a avaliação dos sistemas demonstrados. 22.1.3. O Pregoeiro Oficial poderá fixar data para que todas as proponentes promovam a demonstração de suas soluções, verificando, em caso de dúvidas, o atendimento de todas as exigências editalícias pelas soluções propostas. 22.2. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 22.3. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 22.4.

A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

XXIII – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 23.1. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada. 23.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado. 23.3. O pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cairu em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. 23.4. Visando maior agilidade no processo de pagamento, recomenda-se a empresa vencedora ser correntista junto ao Bando do Brasil S/A. 23.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 23.6.

As demais condições estão previstas na Minuta do Contrato (Anexo III)

XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, no endereço onde ocorrerá a licitação. 24.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente. 24.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 24.4. Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 24.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Artigo 26, § 3°, do Decreto 5.450/2005). 24.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte que declararem este fato, conforme item 16.4 deste edital, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para o saneamento da falha, sendo este prazo prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cairu.

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 12 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 24.7. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência / Especificação dos Materiais; Anexo II – Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Credencial; Anexo V – Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo VII – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa. 24.8. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 24.9.

A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

24.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Valença - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 24.11. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br.

Cairu - Bahia, 10 de abril de 2018.

Valdinei da Cruz dos Santos Secretário Muncipal de Administração

Victor Oliveira Teles Secretário da Fazenda, Planejamento e Gestão

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 13 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de locação do Sistema Integrado de Arrecadação Municipal, Sistema Integrado de Procuradoria Fiscal, Sistema Integrado de Auditoria Fiscal, Sistema Integrado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Portal do Contribuinte, Sistema de Folha de Pagamento e Portal do Servidor, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia. 1.2. À exceção dos aplicativos que por sua finalidade ou natureza sejam requisitados em ambiente web, e considerando a conveniência administrativa da Prefeitura Municipal, será obrigatoriamente exigido que nos sistemas licitados, o seu processamento seja executado na própria estação cliente, mediante a instalação do executável e demais arquivos correlatos diretamente nesta, os quais deverão ser automaticamente atualizados a partir do servidor de banco de dados. 1.3. Devido às questões de compatibilidade, padronização, integração e outras relacionadas à conveniência administrativa, a locação dos sistemas ocorrerá com uma única licitante, podendo estar inseridos em executável único ou em vários, a critério da licitante. 1.4. Todos os sistemas deverão ser obrigatoriamente desenvolvidos por um único fornecedor. 2. NECESSIDADES Garantir atendimento com segurança, celeridade e transparência aos munícipes e servidores Cairuenses. 3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA Cairu, reconhecido como o único Município Arquipélago do Brasil (IBGE 2010), é formado por 26 ilhas que juntas somam uma população estimada em 18.224 habitantes (IBGE 2017) distribuídos na Sede Municipal Cairu, nos distritos de Morro de São Paulo, Velha Boipeba e Gamboa, nas Vilas de Galeão, Garapuá e São Sebastião e nos povoados de Moreré, Torrinhas, Tapuias e Canavieiras. Estes núcleos habitacionais estão localizados entre as ilhas de Tinharé, Boipeba e Cairu, as três maiores ilhas deste Arquipélago que também recebe o nome de Arquipélago de Tinharé e possui uma área territorial de 460,980 km². Esse Município arquipélago composto de distritos e povoados situados entre mar, rios, morros e montes com uma vegetação de grande arvores, como (dendezeiros e coqueirais e uma manguezal) próprio dessa estrutura de ilhas. Sendo Cairu a Sede do Município que administra todo o arquipélago. É sabido que com o amadurecimento da sociedade e suas instituições, a Administração Pública se transformou num empreendimento sofisticado e complexo sendo necessária a organização dos serviços de gestão pública para uma gestão mais detalhada da Administração, com vistas à sua eficácia. Este Termo de Referência traduz novos requisitos de serviços por demanda da nova administração pública que busca implantar uma dinâmica para a tomada de decisões estratégicas, pois estamos em uma época de modernidade, agilidade, segurança e estabelecimento de novos focos regulatórios e todo o cenário que se estabelece. Esse cenário evidencia a necessidade do poder público local implementar ações que atendam as demandas específicas de cada localidade no que se refere à educação, esporte, saúde, cultura, sustentabilidade, turismo, lazer, social e geração de renda todas estas amplamente dependentes de infraestrutura de acesso e locomoção de qualidade. Gestão pública é o termo que designa um campo de conhecimento (ou que integra um campo de conhecimento) e de trabalho relacionados às organizações cuja missão seja de interesse público ou afete este. Abrange áreas como Recursos Humanos, Finanças Públicas e Políticas Públicas, entre outras. Uma organização pode ser privada ou pública, mas com interesses que afetam toda a comunidade. Por tanto, pode haver “gestão publica” em organizações públicas e privadas, embora seja bastante incomum uma preocupação real com a coletividade por parte de entes privados. Um exemplo são as Organizações não Governamentais (ONGs), que embora sejam juridicamente entidades privadas, muitas vezes objetivam o bem público ao cuidarem de animais, do meio ambiente, estimularem atividades artísticas. Administração é uma ciência que estuda formas de organizar as coisas, como as organizações se comportam, os padrões das organizações. O setor público é composto por organizações, mas com alguns padrões diferentes das organizações do mercado (empresas). Por exemplo: contabilidade empresarial é absolutamente diferente da contabilidade pública, embora se utilizem de técnicas e práticas parecidas, mas do ponto de vista de aprendizado é necessário separá-las. Poderíamos dizer, numa comparação não-ortodoxa, que a contabilidade pública e a contabilidade empresarial são como a química e a física, se utilizam de matemática, se misturam as vezes, mas são bastante diferentes e amplas, justificando um estudo separado.

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 14 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU Por tanto, administração é a ciência, o estudo de organizações de forma genérica. Administração Pública é este estudo aplicado às organizações públicas e Administração Empresarial é esta ciência aplicada ao campo empresarial. 4. OBJETIVOS x

Otimizar a arrecadação Municipal.

x

Dar celeridade, segurança e transparência ao contribuinte e aos servidores do município.



Atender as exigências legais contidas na legislação aplicável.

5. BASE LEGAL O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2003 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 6. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS Os serviços a serem executados, mediante orçamento prévio, devidamente aprovado pela Administração, serão os seguintes: Locação de Sistemas ITEM 1 2 3 4 5 6 7

DESCRIÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (VIA WEB) SISTEMA INTEGRADO DE PROCURADORIA FISCAL (VIA WEB) SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA FISCAL (VIA WEB) SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (VIA WEB) PORTAL DO CONTRIBUINTE (VIA WEB) SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO (VIA WEB) PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO (VIA WEB)

UND MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS

QUANT 12 12 12 12 12 12 12

UND

QUANT

Serviços Técnicos ITEM 1

DESCRIÇÃO

CONVERSÃO DE BANCO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS E TREINAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL

01

6.1 - DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DOS SISTEMAS – PROVA DE CONCEITO 6.1.1 - A Prova de Conceito constitui uma fase desta licitação. É considerado elemento técnico qualitativo dos serviços de Sistema Integrado e servirá para avaliar se a ferramenta ofertada atende plenamente às especificações técnicas definidas neste Termo de Referência. 6.1.2 - A Prova de Conceito é condicionante para a adjudicação da empresa classificada em 1º lugar e deverá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, posterior à sua classificação, nas dependências da Prefeitura Municipal, mediante convocação. 6.1.2.1 - A Prova de Conceito será pública para qualquer licitante ou interessado comparecer à sua realização. 6.1.3 - Caberá à licitante classificada em 1º lugar no certame a realização de PROVA DE CONCEITO da plataforma ofertada, devendo a solução atender integralmente ao Termo de Referência, concernentes às especificações técnicas dos sistemas, sob pena de desclassificação do licitante. 6.1.4 - Caso a empresa classificada em 1º lugar não obtenha êxito na referida Prova de Conceito, a sua proposta será considerada desclassificada e a Comissão convocará as demais subsequentes classificadas do certame, até que se obtenha uma vencedora. 6.1.5 - Os licitantes deverão estar munidos com seus respectivos equipamentos necessários para apresentação da Prova de Conceito.

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 15 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 6.2 - SERVIÇOS TÉCNICOS 6.2.1 - Migração de Banco de Dados 6.2.1.2 - A migração dos dados cadastrais e informações dos aplicativos em uso na entidade serão de responsabilidade da Contratada, devendo os mesmos ser disponibilizados pela Prefeitura Municipal, que designará responsável pela validação dos dados migrados após a sua entrega. 6.2.1.3 – A migração do dados cadastrais e informações dos aplicativos deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, contados da disponibilidade dos mesmos pela Prefeitira Municipal. 6.2.2 - Implantação dos Sistemas, Treinamento e Capacitação dos Usuários 6.2.2.1 - Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de instalação, configuração e parametrização de cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários. 6.3 - Suporte Técnico 6.3.1 - A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da Prefeitura, ou por outro meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao sistema, visando esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos. 6.4 - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS NOS SISTEMAS QUE SERÃO OBRIGATORIAMENTE COMPROVADOS: 6.4.1. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL CADASTROS

1. Oferecer a prefeitura, os instrumentos necessários para a geração, emissão e controle dos tributos administrados pelo Município; 2. Possuir menus categorizados por modulo (Imobiliário, Mobiliário, Dívida Ativa, Atendimento, Arrecadação, Utilitários); 3. Possuir uma tela única de atalhos com diversificados cadastros, parametrizado a opção “pop-ups” ao login do usuário, para abertura automática após autenticação no sistema;

4. 5. 6. 7.

Possui cadastro único de contribuintes com a natureza física e jurídica de diversas categorias; Possuir o cadastro de uma ou mais endereços vinculados ao contribuinte; Possuir acesso ao cadastro de imóveis, empresas, sócios e conta corrente vinculado ao cadastro do contribuinte;

Possuir cadastro de transferência de contribuinte, unificando o CPF/CNPJ em um único cadastrado, registrando todo o seu histórico, assim como data e usuário do responsável pelo cadastramento;

8. Possuir cadastro de ambulantes vinculado com o cadastro unificado dos contribuintes do município; 9. Possuir cadastro de atividades, assim como ponto de referência vinculado ao cadastro de ambulantes; 10. Possuir cadastro de transferência de Ambulantes/Barracas, registrando todo seu histórico, assim como data e usuário responsável pelo cadastramento;

11. Possuir cadastro Transporte/Permissionário vinculado ao cadastro unificado dos contribuintes do município; 12. Possuir cadastro de Tipo de Transporte/Fabricante/Modelo e Cor do Veículo, 13. Possuir cadastro de tipo de permissão, parametrizável por tipo de validade, relatório/layout a ser emitido, título e subtítulo do relatório e, o tipo e os responsáveis pelas respectivas assinaturas;

14. Possuir cadastro e o gerenciamento de emissões de alvarás e permissões pertinentes ao cadastro de Transporte/Permissionário;

15. Possuir cadastro de distrito e setor, quadra , lote; 16. Possuir cadastro de bairro e zoneamento do município; 17. Possuir cadastro de equipamentos e serviços dos logradouros e seus fatores corretivos aplicados na planta genérica de valores do terreno por exercício;

18. Possuir cadastro de logradouros por faixa (seção), identificando a numeração das folhas Atlas e o logradouro inicial e final;

19. Possuir cadastro das características gerais, do terreno e da edificação com seus fatores corretivos e/ou pontuação, utilizadas no cadastro imobiliário por exercício; 20. Possuir cadastro dos imóveis relacionado com o cadastro unificado dos contribuintes do Município; 21. Possuir identificação se o cadastro de imóvel, é participante do programa minha casa minha vida; 22. Possuir campos para identificação dos números dos medidores de consumo das concessionárias de água e energia elétrica dos imóveis;

23. Possuir no cadastro de imóveis, campos específicos para endereço de correspondência dos imóveis;

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 16 - Ano - Nº 2732

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24. Possuir no cadastro de imóveis, campos específicos vinculado à informação do registro do imóvel junto ao cartório; 25. Possuir no cadastro de imóveis, campos específicos vinculado à informação do primeiro proprietário do imóvel; 26. Possuir no cadastro de imóveis, cadastro de imagem ou arquivos; 27. Possui no cadastro de imóveis, cadastro que permite a vinculação de outros contribuintes como demais proprietários do imóvel;

28. Possuir cadastro de loteamento associado ao cadastro imobiliário; 29. Possuir cadastro de equipamentos especias associado ao cadastro imobiliário; 30. Possuir cadastro de logradouros/trechos vinculado à testada principal ou não, vinculado ao cadastro imobiliário; 31. Cadastrar de todas as características do Terreno bem como da Edificação do Imobiliário; 32. Cadastrar das características do BCI com seus respectivos valores na tabela de Pontos por exercício; 33. Possuir cadastro da Planta Genérica de Valores da Construção por exercício associada ao cadastro imobiliário; 34. Possuir acesso aos lançamento do exercício vigente e dos exercícios anteriores do IPTU e da Dívida vinculado ao cadastro do imóvel;

35. Possuir rotina para avaliação do valor venal territorial e predial dos imóveis, independente do lançamento dos IPTU do exercício;

36. Possuir cadastro e o gerenciamento quanto à entrega do IPTU/Carnê por exercício; 37. Possuir Layout de impressão do lançamento do IPTU em formato DAM ou Carnê, assim como à configuração de tamanho do papel A5;

38. Possuir cadastro das natureza de transações do ITBI/ITIV; 39. Possuir cadastro de financiador; 40. Possuir cadastro de despachantes; 41. Possuir cadastro de tabelionatos; 42. Possuir cadastro de cartório; 43. Possuir campos específicos que permite à parametrização por exercício da emissão ITBI/ITIV, quanto à: quantidade de parcelas, alíquotas para pagamento avista, alíquota laudêmio, alíquota ITIV não financiado e alíquota ITIV financiado;

44. Possuir a identificação do tabelionato, tabelião, despachantes e financiador da transação do ITBI/ITIV; 45. Possuir Layout de impressão do lançamento do ITBI/ITIV em formato DAM ou Carnê, assim como à configuração de tamanho do papel A5;

46. Possuir listagem do espelho da transação do ITBI/ITIV, contendo todos os dados transmitente, do adquirente e das característica do imóvel, assim como terreno e construção; 47. Possuir regra de transferência automática de proprietário do imóvel, após a confirmação do pagamento do ITBI/ITIV; 48. Possuir cadastro das atividades econômicas mobiliário do Município relacionado com o cadastro de contribuintes unificados do Município;

49. Possuir relacionamento do cadastro de atividade econômica mobiliário com o cadastro de imóveis do município. 50. Possuir cadastro de contadores responsáveis pelas inscrições dos contribuintes do cadastro mobiliários; 51. Cadastrar os sócios das empresas que possuem atividade econômica, identificação o C.P.F e endereço de residência; 52. Possuir tabela para o Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE, associada ao cadastro de Atividade econômica mobiliário do Município;

53. Possuir um cadastro das atividades e serviços para cobrança de Taxas associadas ao cadastro de atividade econômica mobiliário, identificando atividade principal e secundárias;

54. Possuirum cadastro das atividades e serviços para cobrança do ISS associadas ao cadastro de atividade econômica mobiliário, identificando atividade principal e secundárias;

55. Possuircadastro de natureza jurídica associado ao cadastro mobiliário; 56. Possuircadastro de tipo de sociedade associado ao cadastro mobiliário; 57. Possuir cadastro de tipo de enquadramento associado ao cadastro mobiliário; 58. Possuir cadastro de características do estabelecimento associado ao cadastro de mobiliário; 59. possuir cadastro de porte de empresa associado ao cadastro mobiliário; 60. Realizar cadastro de isenção por motivo e exercício associado ao cadastro mobiliário; 61. Realizarcadastro de horário de funcionamento associado ao cadastro de atividades econômicas; 62. Realizarcadastro de Faturamento por exercício associado ao cadastro de atividades econômicas; 63. Possuir campos identificadores no cadastro de atividades econômicas mobiliário, quanto à incidência de: TFF, TLL, ISS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

 

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64. Possuir telas identificadoras no cadastro mobiliário que demonstram informações quanto à: emissão de ocorrência fiscal e ação fiscal, associado ao cadastro de atividades econômicas; 65. Possuir acessos dinâmicos de atalhos a partir do cadastro de atividades econômicas mobiliário para: (lançamento de TFF, TLL, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ISS, OUTROS TRIBUTOS, DIVIDA ATIVA, MOVIMENTAÇÕES DA AIDF); 66. Possuir campo identificador no cadastro de atividades econômicas mobiliário que informa se o cadastro é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); 67. Controlar o tipo de exigibilidade do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), como também o tipo de enquadramento/regime especial de tributação, conforme modelo conceitual da ABRASF;

68. Possuir um cadastro de atividades simplificado para aquelas empresas que não são estabelecidas no município ou que não possuem inscrição municipal;

69. Calcular todos os impostos ou taxas, em cota única ou parcelas, com descontos ou não, pertinentes a cada cadastro técnico utilizando dados implantados na tabela de parâmetros por exercício, sem a dependência de alterações nos programas de cálculo e ainda permitir cálculos ou recalculo individuais ou de um grupo de contribuintes;

70. Possuir gráficos quanto a emissão de certidão online e 2ª via de impostos e taxas emitidas no portal do contribuinte; 71. Possuir gráficos quanto a emissão geral de DAM/Boleto, e pagamentos; 72. Possuir cadastros de bancos e contas bancarias, responsáveis pela arrecadação dos tributos. ROTINAS/FUNCIONALIDADES

73. Todas as taxas/impostos são tratados pelo sistema, de forma parametrizada de acordo com a legislação local quanto a sua fórmula de cálculo, juros, multa, correção, índices e alíquotas por exercício;

74. Permitir controle de isenções e imunidades definido no cadastro imobiliário, registrando a data e o motivo; 75. Registrar o responsável pelo levantamento das informações do cadastro imobiliário em campo, sua data, bem como as revisões efetuadas neste cadastro e sua data;

76. Controlar a situação do imóvel: normal, baixa, pendente, remembrado , cancelado e sua data e motivo; 77. Controlar o desmembramento de unidades imobiliárias, registrando a data do ocorrido, a ocupação da unidade, sua área e os proprietários;

78. Controlar o remembramento de unidades imobiliárias, registrando a data do ocorrido a ocupação da unidade, sua área e os proprietários; 79. Registrar todas as alterações sofridas pelo cadastro imobiliário registrando a data, o responsável pelas alterações e os valores anteriores frente aos novos;

80. Realizar emissão do ITBI/ITIV sobre os parâmetros definidos por tipo de transação; 81. Permite à emissão e o gerenciamento do ITBI/ITIV agregando junto a cobrança taxa de laudênio; 82. Possuir regra que impede a emissão do ITBI/ITIV sobre existência de débito junto ao IPTU e Divida Ativa; 83. Controlar a situação do cadastro da atividade econômica mobiliária por situação normal, baixada, pendente, suspensa, em fiscalização ou inscrição temporária, registrando data e motivo;

84. Registrar o responsável pelo levantamento das informações do cadastro mobiliário em campo e sua data; 85. Identificar se o contribuinte vinculado à atividade econômica mobiliário do Município, é participante do programa do simples, assim como alíquota e data de opção;

86. Permitir identificar através de tabela própria os tipos de publicidades principal e secundárias de Fachada, utilizadas pelas atividades econômicas mobiliária e suas quantificações e métricas para cobrança;

87. Possuir campos identificadores dos dados do contrato social na junta comercial do estado, da atividade econômica mobiliária;

88. Permitir controle de isenções e imunidades definido no cadastro mobiliário, registrando a data e o motivo; 89. Permitir cadastrar o cronograma de obrigatoriedade quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), assim como o tipo obrigação do cronograma, data inicial, data final e dia para prorrogação, associado ao cadastro mobiliário;

90. Possuir campos específicos da numeração inicial associada à emissão da NFS-e; 91. Possuir campos identificadores vinculados à informação Recibo Provisório de Serviços (RPS) número, série, data; 92. Impedir a movimentação no sistema das atividades econômicas que estejam em situação de pendência ou em fiscalização;

93. Registrar, controlar e emitir A.I.D.F - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, para o contribuinte de ISS, por Empresas Gráficas; 94. Registrar e controlar e autenticação dos Talões emitidos pelas Atividades Econômicas do Município; 95. Registrar e controlar a devolução de talões efetuados pelas Atividades Econômicas do Município;

 

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96. Realizar controle das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas pela empresa no cadastro Mobiliário; 97. Permitir geração de arquivo (chave criptografada) contendo os dados do cadastro mobiliário e informações complementares do Prestador da (NFS-e) do município, para utilização do Sistema Integração de emissão de RPS (offline);

98. Registrar e controlar as certidões municipais emitidas dos tipos: negativa, positiva, positiva com efeito negativa, baixa, cadastral, informação, talão, pela Prefeitura; 99. Registrar e gerencia à emissão de diversos tipos de declarações, associado o relatório a ser emitido, o título, e texto; 100. Registrar e gerencia à emissão de diversos alvarás associado ao cadastro de tipo de alvará, onde é parametrizado a origem do módulo, o titulo do relatório, layout do alvará, tipo de validade, assim como o tipo os responsáveis pelas respectivas assinaturas;

101. Possuir regra que impede a emissão de alvará sobre existência de débito de acordo à parametrização no cadastro do tipo de alvará; 102. Registrar e gerencia à emissão de diversas certidões associada ao cadastro de tipo de certidões, onde é parametrizado a origem do módulo, titulo do relatório, layout da certidão, tipo de validade, assim como o tipo e os responsáveis pelas respectivas assinaturas; 103. Possuir regra que impede a emissão de certidões sobre existência de débito de acordo à parametrização no cadastro do tipo de certidões; 104. Registrar e gerencia à emissão do Cartão CGA; 105. Registrar e controlar os alvarás Municipais emitidos pela Prefeitura; 106. Possuir o Módulo do SisObra-Pref , com a emissão do Alvará de Obras/Habita-se e a exportação dos alvará para o SisObra-Pref;

107. Possuir rotina para geração de lançamento de Carne de ISS em branco para todas ou apenas uma Atividade Econômica do Município;

108. 109. 110. 111.

Registrar e controlar a autenticação dos livros de ISS das Atividades Econômicas do Município; Permitir parametrizar de mais de um convênio bancário FEBRABAN para emissões dos tributos; Permitir parametrizar a quantidade de vias a serem impressão na emissão da nota fiscal avulsa;

Possuir procedimento de processamento em Lote dos impostos e taxas: (IPTU, TFF, ISS, ISS AUTONOMO, Outro Tributos) por faixa de valores;

112. Permitir gerar segunda via (2ª via) dos DAM's/Boletos emitidos, calculando automaticamente os encargos parametrizados após o vencimento; 113. Permitir o Parcelamento/ Agrupamento dos tributos do exercício vigente para a emissão de um único boleto/DAM referente ao contribuinte/empresa/imóvel selecionado; 114. Permitir o cadastro de lançamento referente a Diferença de Imposto do IPTU e TFF; 115. Efetuar a emissão dos respectivos carnês, segunda vias de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas em papel no formato A5, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN;

116. Emitir extrato da movimentação financeira por contribuinte dos tributos pagos em abertos ou cancelados; 117. Gerar arquivos para a impressão dos carnês de tributos com base nos lay-out IGG702, CBR454, CNAB 643 ou CNAB240;

118. Efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos movimentos de arrecadação fornecidos por Banco via arquivo de retorno; 119. Efetuar as baixas dos débitos automaticamente referente ao simples nacional, através dos movimentos de arrecadação fornecidos por Banco via arquivo de retorno; 120. Possuir Estorno da Baixa , bem a Compensação de baixa; 121. Possibilitar efetuar baixa manual de todos os tributos lançados; 122. Gerar relatórios analíticos e sintéticos com a receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;

123. Possuir Movimentação de Caixa com rotina de abertura e fechamento do caixa controlada por operador e supervisor, suprimento e sangria de caixa por dinheiro ou cheque; 124. Efetuar a leitura ótica de código de barras e autenticação mecânica de documentos de arrecadação municipal DAM em duas vias; 125. Realizar Impressão e reimpressão em fita e visualização em tela, dos lançamento do caixa e com a abertura e o fechamento; 126. Efetuar o Fechamento do Exercício, Prescrição da Dívida e Abertura do Exercício;

 

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127. Permitir consultas unificada geral da situação da dívida ativa mostrando os débitos decorrentes de todas as receitas do contribuinte com valores atualizados e opção para impressão; 128. Possuir rotinas de movimentações e alterações de dívidas via baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos e execução judicial de dívida; 129. Emitir notificação de cobrança para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo da notificação seja parametrizado pelo usuário do sistema; 130. Possuir rotina de inscrição em dívida ativa e notificação da inscrição em dívida ativa; 131. Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais;

132. Realizar emissão dos livros de dívida ativa; 133. Possuir opção de parametrização de quantidade máxima permitida para parcelamento da divida ativa; 134. Possuir opção de parametrização de valor mínimo da parcela de um parcelamento da divida ativa para pessoa física e jurídica;

135. Possuir opção de parametrização do texto do relatório correspondente à confissão do parcelamento da divida ativa;

136. Possuir opção para efetuar parcelamento da dívida ativa com cobrança de juros de financiamento e calculo do valor da parcela em função do numero de parcelas e com entrada diferente em valor e datas; 137. Possuir opção de parametrização correspondente à anistia fiscal da divida ativa por forma de pagamento e quantidade de parcelas e valores; 138. Possuir opção de parametrização do tipo de cálculo a ser utilizado no cancelamento do parcelamento da divida ativa;

139. Possuir opção de atualização automática do sistema, com parametrização de horário; 140. Possuir nota de versão, a cada atualização realizada; 141. Possuir opção que permite o gerenciamento de licença. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DADOS

142. Possuir procedimento de Importação dos Arquivo de REGIN (sistema integrados de registros de empresas junto à Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Prefeituras) , contemplando inclusões e alterações das inscrições no Mobiliário;

143. Possuir procedimento de Importação do arquivo disponibilizado pela receita federal, contendo todos os CNPJ estabelecido no município; 144. Possuir procedimento de Exportação de arquivo a ser disponibilizado à receita federal, contendo as empresas pendente junto ao município em relação à taxas. RELATÓRIOS

145. Possuir listagem de imóveis imunes/isento de IPTU; 146. Possuir relatório dos maiores devedores de IPTU; com diversificados filtro de pesquisa: (exercício, por faixa de valores, por nome do proprietário, por código e inscrição do imóvel, por área do terreno, área da edificação, nome logradouro, quadra, lote, loteamento, tipo de ocupação, tipo de utilização), contendo exercício, código e inscrição do imóvel, nome do proprietário, logradouro, número, quadra, lote, loteamento, bairro, ocupação do lote, tipo de utilização, área do terreno, área da edificação, valor do IPTU, do desconto e demais taxas associadas, assim como agrupamento quantitativo do IPTU e cada taxa associada;

147. Possuirrelatório de Arrecadação do IPTU (Quadro de Resumo) por exercício, descriminando o percentual de adimplência e inadimplência, assim como montante total geral lançado no exercício sem desconto, total lançado das taxas em cota única e parcelas, quantitativo de lançamentos lançados, arrecadado e em aberto por cota única e parcela, com demonstrativo de imoveis por tipo territorial ou predial; 148. Possuir listagem de resumo para impressão do IPTU por exercício; 149. Possuirlistagem de lançamentos e pagamentos de IPTU por faixa, inscrição e endereço, com filtro de cota única ou parcelas, assim como valores do IPTU e demais taxas e data de pagamento;

150. 151. 152. 153.

 

Possuirlistagem de lançamento realizados de IPTU agrupado por faixa de distrito, setor e quadra; Possuir listagem de lançamentos e arrecadação do IPTU por contribuinte, bairro e logradouro; Possuir listagem de imóveis adimplentes do IPTU; Possuir listagem de imóveis inadimplentes do IPTU; ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 17/39

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154. Possuir relatório espelho do cadastro imobiliário, que demonstra todas as informações existente no cadastro imobiliário; 155. Possuir relatório espelho do cadastro imobiliário simplificado, contendo as informações dos contribuinte, número do logradouro, número e sub número métrico, testada principal, área do terreno, área construída, área total construída, loteamento, quadra e lote; 156. 157. 158. 159.

Possuir listagem de imóveis por Logradouro;

160. 161. 162. 163.

Possuir listagem dos imóveis rurais;

Possuir listagem do cadastro imobiliário por loteamento e bairro; Possuir listagem do cadastro de regiões, contendo código, nome, valor e observações;

Possuirlistagem do cadastro imobiliário com opções de filtro de pesquisa por(inscrição, situação, contribuinte, CPF/CNPJ, logradouro, distrito, setor, quadra, lote, unidade e ocupação do lote); Possuir listagem simplificada do cadastro de imóveis sobre terreno; Possuir listagem quadro de resumo do cadastro imobiliário por situação;

Possuir listagem de logradouro com filtro de pesquisa por:(exercício, faixa de data de cadastro, faixa de número do logradouro, CEP, bairro, trecho e faixa de valores da planta genérica);

164. Possuir listagem de logradouro com filtro de pesquisa por:(nível de bairro), contendo o número e nome do logradouro, nome e nível do bairro, valor da planta genérica de valores predial e não predial por exercícios; 165. Possuir listagem de logradouro por trecho com filtro de pesquisa por: (nome do logradouro e trecho), contendo o número, tipo, titulo, nome, extensão, número do logradouro inicial e final, e o número do trecho; 166. 167. 168. 169. 170.

Possuir relatório declaração de localização do imóvel com informações dos confrontantes;

171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181.

Possuir gráficos quanto ao cadastro da divida ativa, por módulo, natureza, situação e exercício;

182. 183. 184. 185.

Possuir relatório de Média de recebimento da divida ativa dos últimos três exercícios;

186. 187. 188. 189. 190. 191. 192.

Possuir listagem de empresa por logradouros;

Possuir relatório declaração de avaliação do imóvel com informações dos confrontantes; Possuir listagem de loteamento; Possuir relatório Título Dominial, contendo parecer do fiscal e da comissão;

Emitir relatório que transcreve claramente a composição do valor do IPTU e as taxas devidas por exercício, destacando a fórmula, fatores, características do Valor Venal Territorial, Valor Venal Predial, Valor Venal do Imóvel, Alíquota, quantidade de parcelas, valor da cota única com desconto de acordo a parametrização e informações existentes no cadastro imobiliário no período do lançamento do IPTU; Possuir listagem da situação financeira geral do cadastro da divida ativa; Possuir listagem de parcelamentos realizados sobre o cadastro da divida ativa; Possuir listagem da situação financeira por parcelamento do cadastro da divida ativa; Possuir listagem de parcelamentos da divida ativa pagos sobre execução; Possuir listagem de divida ativa não executadas; Possuir listagem de divida ativa pagas sem execução; Possuir listagem dos maiores devedores da divida ativa sobre execução; Possuir listagem de divida ativa canceladas por exercício; Possuir listagem de divida ativa prescritas por exercício;

Possuir listagem dos maiores devedores da divida com diversificados filtros de pesquisa por (faixa de exercícios, natureza da divida, contribuinte, faixa de valores e divida sobre execução ou não, assim como layout de apresentação as informações); Possuir listagem dos contribuintes beneficiados na adesão do programa de anistia fiscal; Possuir listagem de extrato de pagamento do ITBI/ITIV;

Possuir listagem de empresa com opção de filtro por (situação, atividade TFF, atividade TLL, Porte, período por data de abertura e opção do programa do simples);

 

Possuir listagem de empresa por CNPJ e nome de fantasia; Possuir listagem de empresas ativas; Possuir listagem de empresas baixadas; Possuir listagem de empresas isenta/imune; Possuir listagem de empresa por Incidência de ISS; Possuir listagem quantitativa de empresa por regime tributação e situação da empresa; ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 18/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 21 - Ano - Nº 2732

Estado da Bahia

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193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201.

Possuir listagem de contadores associado ao cadastro de atividades econômicas; Possuir listagem de atividade da TFF por exercício, faixa de referência e valores; Possuir listagem de atividade da TLL por exercício, faixa de referência e valores; Possuir listagem de atividades unificadas de TFF e TLL por exercícios e valores; Possuir listagem do cadastro de atividades econômicas sem vinculação com atividade da TFF; Possuirlistagem de atividade de Taxas de Publicidades; Possuir listagem do cadastro de atividades econômicas de ISS Autônomo; Possuir listagem do cadastro de atividades econômicas de ISS Pessoa Jurídica; Possuir listagem do cadastro de atividades econômicas, associado à atividade de TFF por porte de da empresa por

valores;

202. Possuir listagem do cadastro de atividades econômicas, associado à atividade de TLL por porte de da empresa por valores;

203. 204. 205. 206. 207.

Possuir listagem dos lançamentos realizados do ISS em branco por das empresas Possuir listagem dos inadimplentes do ISS Autônomo por exercícios; Possuir listagem dos inadimplentes da TFF por exercícios; Possuir listagem dos lançamentos realizados por exercícios do: (ISS, ISS Terceiro, TFF);

Possuir listagem analítica e sintética de todos os lançamentos realizados no sistema (Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Créditos Tributários);

208. Emitir relatório que demonstra o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do crédito tributário, ou não tributário, por competência, para escrituração contábil mensal no PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme as NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Públicos, atendendo a portaria 184/2008 e 467/2009 do STN; 209. Possuir diversos relatórios analíticos e sintéticos que demonstram à arrecadação por data de pagamento e data de crédito desmembrando por rubrica contábil. 210. O sistema deverá possuir um gerador de relatórios integrado e 100% web, de forma que o usuário final possa construir e/ou alterar relatórios sem mesmo precisar reiniciar a aplicação com possibilidade de alteração condicional de cores, alteração de fontes e tamanhos dos objetos. O gerador de relatórios deverá possibilitar a configuração de templates padrões de estilo da página (paisagem ou retrato) layout do cabeçalho, rodapé e sumário com ordenação da disposição dos campos no relatório, agrupamentos de dados, filtros com lista dinâmica, totalizador e contador de dados tanto nos grupos quanto no sumário do relatório. 6.4.2. SISTEMA INTEGRADO DE PROCURADORIA FISCAL CADASTROS

 Possuir os principais módulos integrados ao sistema de Arrecadação Tributária Municipal, dos quais são: Cadastro de Contribuintes, Mobiliário, Imobiliário, Dívida Ativa.

 

Permitir emissão de notificação ou cobrança amigável vinculado a uma guia para pagamento.

Permitir o cadastro da assinatura digital nos relatórios de Certidão de Dívida, Notificação/Cobrança Administrativa, Termo de Inicia Ação Fiscal, Petição e Citação. ROTINAS/FUNCIONALIDADES

 Possuir rotina de geração de Cobranças Administrativas ou Amigável com as opções de Lote ou Individual, assim como opção de geração para os parcelamentos da dívida ativa que encontram-se vencidos em um determinado período ou quantidade de parcelas.

 Possuir rotina de geração de Cobranças Administrativas ou Amigável com as opções de Lote ou Individual, assim como opção de geração para os parcelamentos da dívida ativa que encontram-se vencidos em um determinado período ou quantidade de parcelas.  Possuir rotina de gerenciamento de todas as cobranças administrativas, cartas, notificações em Lote ou Individual através do número, do contribuinte, do tipo, do modulo e por data;  Possuir rotina para execução de Dívida em Lote de acordo a notificação/cobrança do contribuinte.  Permitir associar o número dos processos gerados mediante à emissão de cobrança amigável, notificações e homologação do parecer de execução fiscal de forma automática no cadastro da dívida ativa.

 Possuir opção de atualização automática do sistema, com parametrização de horário;  Possuir opção que permite o gerenciamento de licença.

 

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 Possuir nota de versão, a cada atualização realizada.  Emitir notificações de cobrança com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título e as assinaturas da notificação sejam parametrizados pelo usuário do sistema;

 Emitir o relatório de Certidão de Dívida com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título (Individual e Lote) e as assinaturas das certidões sejam parametrizados pelo usuário do sistema  Emitir o relatório de Petição e Citação com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título (Individual e Lote) e as assinaturas dos relatórios sejam parametrizados pelo usuário do sistema.       

Possuir Listagem de todas as notificações emitidas por período. Possuir os relatórios de exportação em Lote das Cobranças/ Notificações por Empresa, Imóvel, Contribuinte. Possuir listagem quantitativa de certidão de inscrição da dívida ativa. Possuir listagem de petição emitida. Possui listagem de Rol de Notificações emitidas. Possuir carnê de para impressão em lote das emissões das cobranças amigáveis.

Possuir listagem quantitativa de emissões de cobrança administrativas sobre parcelamentos da dívida ativa vencidos em determinado período ou quantidade de parcelas vencidas.

 O sistema deverá possuir um gerador de relatórios integrado e 100% web, de forma que o usuário final possa construir e/ou alterar relatórios sem mesmo precisar reiniciar a aplicação com possibilidade de alteração condicional de cores, alteração de fontes e tamanhos dos objetos. O gerador de relatórios deverá possibilitar a configuração de templates padrões de estilo da página (paisagem ou retrato) layout do cabeçalho, rodapé e sumário com ordenação da disposição dos campos no relatório, agrupamentos de dados, filtros com lista dinâmica, totalizador e contador de dados tanto nos grupos quanto no sumário do relatório. 6.4.3. SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA FISCAL CADASTROS

1. Possuir os principais módulos integrado ao sistema de Arrecadação Tributária Municipal, dos quais são: Cadastro de Contribuintes, Mobiliário, Imobiliário, Dívida Ativa, Consulta de Lançamentos e Relatórios de Mobiliário. 2. Possuir Cadastro do Login x Funcionário por Grupo de Usuários e Fiscais; 3. Possuir parametrização que gerencia as permissões para visualizar das informações por grupo de usuário. 4. Possuir Cadastro dos documentos a serem solicitados no TAF (Termo de Ação Fiscal). 5. Possuir Cadastro do Tipo de Tarefa Fiscal, parametrizável quanto à pontuação. 6. Possuir Cadastro do Tipo de Tarefa Fiscal, parametrizável quanto à pontuação. 7. Possuir Cadastro de Juros e Multa do Simples Nacional que serão utilizados como parâmetro para os cálculos dos fatos gerados pelos autos de Infração sobre incidência de ISS do simples nacional.

8. Possuir Cadastro do Tipo de Ação Fiscal com as opções de configuração do texto a ser impresso no TAF (Termo de Ação Fiscal) , assim como os modelos de relatórios a serem utilizados. 9. Possuir Cadastro do Tipo de Origem da Ação Fiscal. 10. Possuir Cadastro do Tipo da Ocorrência Fiscal com a opção de configuração do texto a ser impresso no relatório de Auto de Infração.

11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.

Possuir Cadastro do Tipo de Prorrogação da TAF (Termo de Ação Fiscal); Possui Cadastro do Plantão Fiscal que serão utilizados no parâmetro da pontuação do fiscal; Possuir Cadastro do Tipo da Ordem de Serviço; Possuir Cadastro da Ordem de Serviço; Possuir Cadastro das Ações fiscais por tipo de programação, origem, fiscal e contribuinte; Permitir o controle e o gerenciamento da situação da Ação fiscal; Possuir Cadastro de Termo de Ação Fiscal – TAF;

Possuir atalhos de acesso dinâmicos para aberturas de formulário nas principais telas do sistema, dos quais são Ação Fiscal, Ocorrência Fiscal, Termo de Início da Ação Fiscal, Extrato/Parcelamento da Ocorrência Fiscal e Confissão de ISS.

19.

 

Registrar e gerencia todas as ocorrências fiscal, como Notificações, Intimações, Autos de Infração; ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 20/39

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20. 21.

Registrar e gerencia o encerramento da Ação Fiscal, por Cancelamento, ou Lacração, ou Interdição;

Permitir o cadastro das Notificações, Intimações e Autos de Infração (Multa), de acordo com os critérios da Prefeitura.

22.

Registrar e gerencia o cadastro e emissão do Cálculo do ISS devido, assim como o termo de Confissão de Dívida.

ROTINAS/FUNCIONALIDADES

23. Possuir rotina que permite alterar a situação da empresa de acordo ao tipo da Ação Fiscal definido pelo usuário no ato na emissão da mesma, alertando os demais usuários no momento de emissões de alvará, certidões, lançamentos de ISS e TFF. 24. Permitir vincular um ou mais de um imóvel na Ação fiscal para serem auditados de acordo ao contribuinte informado. 25. Possuir opção para efetuar o parcelamento da Confissão de Dívida do ISS com a cobrança de juros, multas e demais encargos, assim como valor da entrada e forma de pagamento, a vista ou parcelado. 26. Possuir opção para efetuar o parcelamento do Auto de Infração com a cobrança de juros, multas, multa de infração e demais encargos, assim como valor da entrada e forma de pagamento, a avista ou parcelado. 27. 28.

Possuir opção de constituição do auto de infração no cadastro da dívida ativa.

Possuir opção de parametrização do tipo cancelamento a ser adotado no cálculo de um cancelamento de um parcelamento de Auto de Infração. RELATÓRIOS

29. Emitir o relatório do Auto de Infração com as informações do contribuinte a ser auditado bem as informações pertinentes à empresa matriz caso o auto esteja relacionado a uma empresa filial. 30. Possuir relatórios das Ações fiscal por empresa, com as opções de filtro de pesquisa por: data de abertura da empresa e Nome do responsável pela empresa. 31. Possuir relatórios das Ações fiscais por fiscal,com as opções de filtro de pesquisa por: nome do Auditor/Fiscal e Data programação. 32. Possuir os relatórios de Arrecadação por Fiscal, com as opções de filtro de pesquisa por: data de crédito e nome do Auditor/Fiscal. 33.

Possuir Listagem de Auto de Infração, com as opções de exercício.

34. 35. 36.

filtro de pesquisa por: nome do auditor/Fiscal e

Possuir Listagem de Empresas Fiscalizadas. Possuir Listagem de Empresa Não Fiscalizadas. Possuir Listagem de TAF emitidos, com as opções de filtro por: nome do Auditor/Fiscal e Data de Emissão dos

TAFs.

37. 38.

Possuir relatório de Ficha financeira por empresa.

Possuir o relatório de Produção por Auditor com as informações de pontuação e quantidade de plantões realizados por cada Auditor definidos de acordo ao mês selecionado.

39.

O sistema deverá possuir um gerador de relatórios integrado e 100% web, de forma que o usuário final possa construir e/ou alterar relatórios sem mesmo precisar reiniciar a aplicação com possibilidade de alteração condicional de cores, alteração de fontes e tamanhos dos objetos. O gerador de relatórios deverá possibilitar a configuração de templates padrões de estilo da página (paisagem ou retrato) layout do cabeçalho, rodapé e sumário com ordenação da disposição dos campos no relatório, agrupamentos de dados, filtros com lista dinâmica, totalizador e contador de dados tanto nos grupos quanto no sumário do relatório. 6.4.4. SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E

1. Oferecer a prefeitura, os instrumentos necessários para a geração, emissão e controle do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), substituindo as tradicionais notas fiscais de serviços impressas, pela a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é um documento fiscal de existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente em sistema próprio da prefeitura municipal; 2. Atender as especificações do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributário) e da ABRASF (Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitas) “Modelo Conceitual e Manual de Integração versão 2.1 de 12/2011”;

 

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3. Possuir cadastro e parametrização específica das atividades da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, relacionado com o cadastro de contribuinte do município; 4. Permitir a vinculação de um ou mais de um item (s) da lista de serviços do ISS (Imposto sobre Serviço) correspondente a lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, assim como suas respectivas alíquotas, associado ao cadastro mobiliário; 5. Possuir cadastro único de contribuintes com a natureza física e jurídica, assim quanto os endereços de correspondência totalmente integrado com o sistema de arrecadação;

6. Registro do responsável pelo levantamento das informações do cadastro mobiliário em campo, sua data, bem como as revisões efetuadas neste cadastro e sua data;

7. Controle da situação da empresa: normal/ativa, baixada, pendente, suspensa, em fiscalização ou inscrição temporária, registrando data e motivo; 8. Controle do supersimples / simples nacional no cadastro de empresa, registrando alíquota e data da opção; 9. Registrar todas as alterações sofridas no cadastro mobiliário, registrando a data, o responsável pelas alterações e os valores anteriores;

10. Possuir cadastro de sócios, bem como as informações referente à quantidade de quotas, qualificação, data inicial e final, associado ao cadastro mobiliário;

11. Permite a vinculação de um ou mais de um CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), associado ao cadastro mobiliário;

12. Possui tabela para o Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE versão 2.0, associada ao cadastro de Atividade econômica do Município;

13. Controlar o tipo de exigibilidade do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), como também o tipo de enquadramento/regime especial de tributação, conforme modelo conceitual da ABRASF;

14. Permitir cadastrar o cronograma de obrigatoriedade quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), assim como o tipo obrigação do cronograma, data inicial, data final e dia para prorrogação, associado ao cadastro mobiliário;

15. Permitir parametrizar o portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), possibilitando o

gerenciamento de

menus, submenus e link;

16. Permitir o gerenciamento e as tramitações dos cadastros eletrônicos realizados por prestadores de serviços ao pedido de credenciamento de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

17. Permitir no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) consultas diversificadas como: Andamento do pedido de credenciamento para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Consulta de Nota, Consulta de RPS, Consulta de Prestadores Habilitados a emitir NFS-e, Consulta sobre andamento de Denúncias;

18. Permitir cadastro e o gerenciamento das notícias e divulgações das informações relacionadas ao projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do município; 19. Permitir o cadastro e gerenciamento de perguntas e dúvidas mais frequentes (FAQ), de forma integrada ao portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); 20. HELP Online - Permite a prefeitura/setor interagir através de Chat, realizando o devido apoio aos usuários online “Prestadores” de forma integrada ao cadastro de contribuinte;

21. Permitir cadastro de usuário, assim como seu nível de privilégio relacionado à: Emissão, Cancelamento, Substituição de Nota Fiscal, Emissão e cancelamento de Guia de ISS, Permissão alterar a logomarca do prestador, assim quanto à permissão de criar sub – usuários;

22. Permitir o cadastro e gerenciamento de avisos/notificações com envio de mala direta, para os contribuintes cadastrados no sistema; 23. Permitir à demonstração e personalização de avisos, notificações e pendência aos contribuintes com existência de débitos ao autenticar no portal da nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e); 24. Permitir o envio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por e-mail, com o link de acesso à nota fiscal emitida; 25. Permitir à emissão, o cancelamento e a substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo portal da Nota Fiscal, mediante à utilização de senha e login.

26. Permitir à conversão de Recibo Provisório de Serviços (RPS) de forma individual ou em lote; 27. Permitir o gerenciamento, emissão, consulta e cancelamento das guias de recolhimentos do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);

28. Permitir consultas diversificadas: Notas Emitidas, Notas Recebidas, Notas Canceladas; 29. Permitir o cadastro de declaração de notas (declarando todos os dados do prestador, assim quando à nota fiscal);

 

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30. Integração do Web Service conforme especificação do Modelo da Abrasf 2.1 12/2011 (Recepção e Processamento de Lote de RPS, Enviar Lote de RPS Síncrono, Geração de NFS-e, Cancelamento de NFS-e, Substituição de NFS-e, Consulta de Lote de RPS, Consulta de NFS-e por RPS, Consulta de NFS-e – Serviços Prestados, Consulta de NFS-e Serviços tomados ou intermediados, Consulta de NFS-e por Faixa entre outros; 31. Possuir procedimentos de exportações em arquivos das tabelas complementares do município/sistema para integração e utilização da NFS-e via webservices pelos prestadores ou tomadores de serviços; 32. Controle e gerencia as requisições de solicitação de credenciamento por situação (Aprovada, Não Aprovada, Rejeitada e Pendente);

33. Possuir placa gerencial, que permitir a visualização imediata de quantidades de empresa credenciadas a emitir NFSe, data e inscrição municipal do ultimo credenciamento, data de emissão, número e inscrição municipal da ultima NFS-e emitida, quantitativo geral total de NFS-e emitas, assim como o valor do ISS previsto desde do início da implantação do sistema e o valor previsto neste mês;

34. Emitir extrato da movimentação financeira por contribuinte dos tributos pagos em abertos ou cancelados; 35. Gerar arquivos para a impressão das guias/dam com base nos lay-out IGG702, CBR454, CNAB 643 ou CNAB240; 36. Efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos movimentos de arrecadação fornecidos por Banco via arquivo de retorno;

37. Possuir Estorno da Baixa, bem a Compensação de baixa; 38. Possibilitar efetuar baixa manual de todos os tributos lançados; 39. Gerar relatórios analíticos e sintéticos com a receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;

40. Possuir diversos relatórios analíticos e sintéticos que demonstram à arrecadação por data de pagamento e data de crédito desmembrando por rubrica contábil;

41. Efetuar a leitura ótica de código de barras e autenticação mecânica de documentos de arrecadação municipal - DAM em duas vias;

42. Permitir gerar segunda via (2ª via) dos DAM's/Boletos emitidos, calculando automaticamente os encargos parametrizados após o vencimento;

43. Possuir listagem de empresas cadastradas, associadas à solicitação do credenciamento da NFS-e, optante do programa do simples e por período de data;

44. Possuir listagem de empresas obrigadas a emitir NFS-e, e que não emitiu nenhuma nota, com opção de filtro de pesquisa por: Mês e Ano;

45. Possuir listagem de empresa emitente de NFS-e, e que não emitiram a guia de recolhimento do ISSQN(Imposto sobre serviços de qualquer natureza), contendo opção de filtro de pesquisa por, exercício, mês, nome da empresa e opção do programa do simples nacional; 46. Possuir listagem de empresa emitente de NFS-e, que emitiram a guia para recolhimento do ISSQN(Imposto sobre serviços de qualquer natureza), e que encontra-se inadimplentes junto ao município, contendo opção de filtro de pesquisa por, exercício, mês, nome da empresa e opção do programa do simples nacional; 47. Possuir listagem de NFS-e emitidas por período de data de emissão, exercício, empresa, informação se a NFS-e é retida ou não, assim como a situação da NFS-e, e se a mesma foi substituída ou não; 48. 49. 50. 51.

Possuir opção de atualização automática do sistema, com parametrização de horário; Possuir nota de versão, a cada atualização realizada; Possuir opção que permite o gerenciamento de licença.

O sistema deverá possuir um gerador de relatórios integrado e 100% web, de forma que o usuário final possa construir e/ou alterar relatórios sem mesmo precisar reiniciar a aplicação com possibilidade de alteração condicional de cores, alteração de fontes e tamanhos dos objetos. O gerador de relatórios deverá possibilitar a configuração de templates padrões de estilo da página (paisagem ou retrato) layout do cabeçalho, rodapé e sumário com ordenação da disposição dos campos no relatório, agrupamentos de dados, filtros com lista dinâmica, totalizador e contador de dados tanto nos grupos quanto no sumário do relatório. 6.4.5. PORTAL DO CONTRIBUINTE

 Permitir que as empresas cadastradas no município façam o credenciamento no portal para que venham ter descontos no IPTU, através do lançamento de notas fiscais emitidas.  Permitir a emissão de Alvará de Funcionamento;  Permitir a validação de Alvará de Funcionamento;

 

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 Permitir a emissão de Cartão C.G.A;  Permitir a validação de Cartão C.G.A;  Permitir a emissão de Certidões;  Permitir a emissão de DAM de dívidas;  Permitir a emissão de DAM de parcelamento;  Gerar o espelho de Cadastro Imobiliário;  Gerar o espelho de Cadastro Mobiliário;  Gerar o extrato de lançamento Imobiliário;  Gerar o extrato de lançamento Contribuinte;  Reimpressão do IPTU;  ISS Autônomo;  ISSQN;  ISS Terceiro;  ISS Retido na fonte;  Notificações;  Emissão de Preço Público;  Reimpressão de Preço Público;  O sistema deverá possuir um gerador de relatórios integrado e 100% web, de forma que o usuário final possa construir e/ou alterar relatórios sem mesmo precisar reiniciar a aplicação com possibilidade de alteração condicional de cores, alteração de fontes e tamanhos dos objetos. O gerador de relatórios deverá possibilitar a configuração de templates padrões de estilo da página (paisagem ou retrato) layout do cabeçalho, rodapé e sumário com ordenação da disposição dos campos no relatório, agrupamentos de dados, filtros com lista dinâmica, totalizador e contador de dados tanto nos grupos quanto no sumário do relatório. 6.4.6. FOLHA DE PAGAMENTO CADASTROS

 Permitir o cadastro de pessoa com as seguintes informações pessoais: todos os documentos, endereço, grau de instrução, estado civil, raça, nome dos pais, conjugue, naturalidade, tipo de sangue, deficiência, línguas estrangeiras, Foto.  Permitir cadastro de servidor completo, reunindo informações admissionais, de pagamento e complementares.  Permitir cadastro de dependentes com informações sobre o grau de parentesco que este possui com o servidor, o tipo de dependência e sobre seu nascimento.

 Possuir toda a Classificação Brasileira de Ocupação – CBO com as seguintes tabelas: Afinidade, Família, Grande Grupo, Ocupação, sinônimo, Subgrupo, Subgrupo Principal.

 Possuir cadastro de cargos associado ao grupo operacional, ao vínculo empregatício e a tabela de Classificação Brasileira de Ocupação – CBO.

 Permitir cadastramento de eventos periódicos, de um determinado período que são gerados automaticamente na folha, como por exemplo, as consignações.  Possuir cadastro de Entidade com informações referentes a: Tipo de Entidade, CNPJ, Dados dos responsáveis, inscrição municipal e estadual, brasão, natureza jurídica, endereço completo.  Possuir cadastro de eventos/verbas onde possibilita que seja montado os próprios cálculos, sem necessidade de modificação do sistema.  Possuir cadastro de banco com as informações já disponibilizadas pelo sistema referente aos bancos existentes.  Possuir cadastro de agencias bancária com as seguintes informações: Nome da Agencia, Banco, Endereço, contatos, responsável.

 Possuir cadastro de contas da entidade com as seguintes informações: Nome da Conta, Número da conta, tipo, data de abertura, banco, número do convênio para pagamento.

 Possuir cadastro de lotações completo contemplando: Órgão, unidades orçamentária, centro de custo e local de trabalho.

 Permitir cadastramento de diversos regimes: Administrativo Regime Geral de Previdência Social (CLT), Cargo Comissionado, Estatutário, Estagiários, etc.

 Permitir o cadastramento de feriados com os seus tipos (Cívico/Religioso) e abrangência (Nacional / Estadual / Municipal).

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 24/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 27 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU 6.4.7. PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO CADASTROS

 Possuir Módulo para Cadastramento de E-mail dos Servidores através do qual será encaminhado Senha e Link de Acesso ao Portal e Serviços Disponíveis.

 Possuir rotina para cadastramento de (Informativos / Notícias) que são visualizadas diretamente no Portal. ROTINAS/FUNCIONALIDADES

 Permitir que seja efetuada solicitação On-line de Login de Acesso Mediante preenchimento de Formulário Padrão.  Permitir que o funcionar efetue Atualização On-line de seu Endereço.  Permitir alteração de Senha de diretamente no Portal.  Permitir recuperação de senha de Acesso Automaticamente no E-mail Cadastrado no Sistema.  Possuir rotina que permite configurar a partir de que data os dados devem ser exibidos externamente no portal do servidor.

 Possuir rotina para configuração de BACK-UP de banco de dados com no mínimo (Caminho para Salvar o Back-up, Se Deseja Compactar o back-up ou não, se Deseja Disponibilizar para Download após conclusão do back-up).  Possuir rotina que possibilite restauração de Banco de Dados. RELATÓRIOS

 Possuir relatório de Contra Cheque.  Possuir relatório de Ficha Financeira.  Possuir relatório de Informe de Rendimentos.  O sistema deverá possuir um gerador de relatórios integrado e 100% web, de forma que o usuário final possa construir e/ou alterar relatórios sem mesmo precisar reiniciar a aplicação com possibilidade de alteração condicional de cores, alteração de fontes e tamanhos dos objetos. O gerador de relatórios deverá possibilitar a configuração de templates padrões de estilo da página (paisagem ou retrato) layout do cabeçalho, rodapé e sumário com ordenação da disposição dos campos no relatório, agrupamentos de dados, filtros com lista dinâmica, totalizador e contador de dados tanto nos grupos quanto no sumário do relatório.

 Possuir cadastro de tabelas de salário mínimo com informações referentes ao período de vigência e valor naquele período.  Possuir cadastramento de tabelas individuais de (INSS, IRRF, Previdência Própria, Salário Família e Salário Família Previdência Própria).  Possuir tabelas com informações que são utilizadas para exportação SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social tais como (Categoria do Trabalhados, Ocorrência,Recolhimento,GPS).  Possuir tabelas com informações que são utilizadas para exportação RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, tais como (Tipo de Admissão, Vinculo Empregatício, Motivos de Desligamento, Tipos de Afastamentos, Naturalidade, Natureza Jurídica, Tipo de Salário).  Possuir cadastro especifico para estagiários.  Possuir cadastro de perfis profissionais que devem ser vinculados a tela de cadastramento de cargo.  Possuir cadastro de Lei de alteração salarial que devem ser vinculadas no momento de efetuar um reajuste salarial.  Possuir cadastro de Plano de Saúde com informações referentes aos planos e as respectivas faixas de Idade, percentual e valor. ROTINAS/FUNCIONALIDADES

 Possuir parametrização com cálculos já definidos e Automatizados o cliente apenas escolhe os códigos que deseja utilizar para diversos eventos como (INSS, IRRF, Previdência Propria, 13º Salário, Adiantamento 13º, Desconto de Adiantamento 13º, 1/3 Férias, Abono Férias, Salário Família, Salario Maternidade, Licença Premio, Tempo de Serviço, Férias Vencidas, Férias Proporcionais, Horas Extras, Adicionais, Faltas além de diversos outros.

 Controlar todas as atividades referentes a Administração de Pessoal, efetuando todos os cálculos da Folha de Pagamento e emitir os respectivos relatórios.  Possuir rotina que permite o bloqueio de verbas de acordo ao regime do funcionário.  Permite efetuar o controle dos afastamentos, seus períodos e a previsão e seu retorno às atividades.  Permitir administração de múltiplos planos de cargos e salários compostos por grupo operacionais, níveis, classes e referencia salarial.

 Permitir controlar a experiência profissional do servidor, registrando as empresas que já trabalhou, período, tempo de serviço e cargos ocupados.

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 28 - Ano - Nº 2732

Cairu Estado da Bahia

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 Permitir efetuar o controle dos pensionistas, com informações sobre a pensão e seus dados para se efetuar o pagamento.  Permitir a inclusão de variáveis, via valor digitado (horas extras, faltas, prêmios, etc...) ou Percentuais.  Permitir o arquivamento de registros que correspondam a toda vida funcional dos empregados permitindo há quaisquer tempo, a geração de fichas impressas ou relatórios que informem todas as variáveis de cada funcionário.

 Administrar os períodos de férias e controlar seus vencimentos, com cálculos individuais.  Permitir o cálculo de valores com base em qualquer índice ou percentual.  Possuir banco de dados que armazena e permite a alimentação de todos os períodos que o servidor trabalhou e/ou trabalha no Município para fins de emissão de certidões de tempo de serviço e declarações. Em caso de recontratação, deverá permitir reaproveitamento de dados.

 Permitir controlar períodos de férias, horas extras, salário família, etc., de acordo com as normas do Estatuto dos Servidores municipais.

 Permitir a digitalização ou copiar a partir de um arquivo, a foto dos funcionários, a qual também sairá na ficha cadastral.

 Permitir que seja parametrizado um Limite de Quantidade de Tempo de Serviço (Anos) por Funcionário.  Possuir rotina que possibilite efetuar Exoneração Em Lote, Por Cargo, Centro de Custo, Unidade, Regime e Local de Trabalho.

 Possuir Rotina para Programação de Férias Coletivas.  Possuir Rotina para Preenchimento de Endereço através do CEP, sem necessidade de conexão com internet para tal rotina ser executada.

 Possuir Rotina de Progressão Automática de Nível e Referencia de Acordo ao Tempo Configurado pelo Usuário.  Possuir Modulo para Pagamento de Benefícios (Alimentação – Refeição).  Possuir Módulo para Pagamento de Vale Transporte.  Permitir o processamento de Folha de Pensão Alimentícia para Pensionistas automaticamente com o valor Descontado do funcionário.

 Permitir o Fechamento e Exclusão de Folhas em lote (Diversas Folhas de Uma Única Vez).  Possuir Interface única para Lançamento de Eventos Fixo e Periódicos.  Permitir a visualização de forma rápida e fácil os lançamentos diretamente da Tela de Cadastramento de Funcionário.  Possuir rotina para geração de Períodos de Férias Automaticamente.  Possuir rotina de Cadastramento de Contrato Por Funcionário, onde o cliente pode cadastrar vários modelos diferentes de contrato.

 Possuir rotina para efetuar o lançamento de forma coletiva de eventos periódicos, onde estes lançamentos pode ser por (Cargo, Regime, Centro de Custo, Unidade ou Geral).  Possuir rotina para efetuar reajuste salarial que pode ser (Por Faixas de valores / Por Cargo, Por Nível ou Geral) ou reajuste pode ser um percentual, um valor a ser acrescido ou um novo valor fixo a ser definido.  Possuir rotina de processamento da folha que pode ser (Geral, Por Lote, centro de Custo, Unidade, Cargo, Regime ou Individual).  Possuir rotina para identificar servidores com valores negativos.  Possuir rotina de informativo, ao acessar o sistema é exibido informativos tais como: Atualização de Tabelas de (IRRF, INSS, Salário Mínimo e etc). Assim como informativos diversos relacionados a alterações de funcionamento do sistema. Os informativos podem ser desativados para um login específico do sistema.

 Possuir rotina no momento de calculo da folha que exibe a composição de todas as bases de cálculos utilizadas no processamento da folha.  Possuir rotina de atualização automática das tabelas de (INSS, IRRF, Salário Família e Salário Mínimo)  Possuir rotina que exibe inconsistências no momento de efetuar exportação para SEFIP.  Possuir rotina no momento de processamento da folha que verifica os casos de múltiplos vínculos e avisa ao usuário quando identificar situação de 2 servidores com vínculos incorretos de acordo ao que é exibido pelo programa SEFIP.

 Possuir na tela de afastamento um informativo que exibe em caso de Licença Premio qual o período aquisitivo a respectiva licença se refere.

 Possuir parametrização que possibilita efetuar o controle das contas de débito em caso de pensionistas alimentícios diretamente no cadastro dos mesmos.  Possuir formulário onde é possível consultar todos os dados das folhas fechadas, neste formulário as informações são separadas por funcionário. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DADOS

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 29 - Ano - Nº 2732

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 Permitir a geração de arquivos de exportação para integração bancária com base em qualquer layout.  Permitir a geração de arquivos de exportação para abertura de contas Bradesco.  Permitir a geração de arquivos de exportação para abertura de contas Caixa Econômica Federal.  Permitir a geração de arquivos de exportação que possibilita a geração de contracheque nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

 Permitir geração de exportação em meio magnético das informações anuais para RAIS.  Permitir geração de exportação em meio magnético das informações anuais para DIRF.  Permitir geração de exportação em meio magnético das informações mensais para SEFIP.  Permitir geração de exportação em meio magnético das informações mensais para CAGED.  Permitir geração de exportação em meio magnético das informações mensais para SIGA/TMC-BA.  Permitir geração de exportação em meio magnético das informações para o MANAD.  Permitir geração de exportação em meio magnético das informações para o PIS/PASEP.  Permitir geração de exportação em meio magnético das informações para SICCOB.  Permitir a geração de exportação em meio magnético de exportação especifica para Convênios (EBAL).  Permitir a geração de exportação em meio magnético de exportação especifica para Convênios (GRCONSIG).  Permitir a importação por meio de arquivo TXT de arquivo de consignação especifica para Convênios (EBAL).  Permitir a importação por meio de arquivo TXT de arquivo de consignação especifica (GRCONSIG).  Permitir a importação de de Arquivo para Pagamento PASEP.  Permitir a Importação de Consignação (Banco do Brasil, Caixa Econômica e Bradesco).  Permitir a exportação com os tipos (DOC / TED) sendo configurados em cada funcionário se o pagamento será efetuado desta forma.

 Permitir geração de exportação em meio magnético de todas as informações referentes ao SICAP/TMC-AL (Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública). RELATÓRIOS

 Possuir relatórios de conferencia de eventos periódicos por servidor, com valores e quantidade de parcelas.  Possuir relatórios de conferencia de eventos Fixos por servidor, com valores e quantidade de parcelas.  Possuir relatórios de conferencia de Cargos com informações (Vagas Disponíveis, Vagas Ocupadas, Diferença).  Possuir relatórios de folha de pagamento demonstrando os valores pagos para o funcionário assim como os respectivos descontos, base de inss, irrf, previdência própria, jornada de trabalho, regime, cargo, banco agencia, conta e etc.

 Possuir relatório de relação bancária da folha dos funcionários que acompanha a remessa do arquivo bancário.  Possuir relatório de relação bancária dos pensionistas que acompanha a remessa do arquivo bancário.  Possibilitar a impressão de contracheque impresso em layout específico para o cliente.  Possuir relatório de relação de verbas mensal e relação de verbas anual.  Possuir relatório de relação de descontos por centro de custo.  Possuir relatório de GPS – Guia da Previdência Social.  Possuir relatório de GPP – Guia da Previdência Própria.  Possuir relatório de resumo inss por centro de custo.  Possuir relatório de Resumo Geral da Folha, demonstrando todos os valores pagos de provento e desconto incluindo os cálculos patronais.

 Possuir relatório de Mapa da Folha de Pagamento, demonstrando detalhadamente os valores dos encargos sociais.  Possuir relatório de comparativo da folha de pagamento, possibilitando efetuar o comparativo dos valores pagos na folha em dois meses diferentes.

 Possuir relatório de comparativo da folha de pagamento por funcionário, possibilitando efetuar o comparativo dos valores pagos por funcionário entre dois meses diferentes.

 Possuir relatório de comparativo de verbas por funcionário, possibilitando efetuar o comparativo dos valores pagos por funcionário e por verba de dois meses diferentes.

 Possuir relatórios para o gerenciamento de vale transporte, englobando os seguintes itens: Pedido de vale transporte, protocolo de entrega de vale transporte, relação de vale transporte por centro de custo e relatório de frequência (Faltas e Afastamentos).  Possuir relatório de aviso e recibo de férias, podendo ser emitido de forma individual ou unificados.  Possuir relatório de ficha cadastral contendo as informações funcionais do funcionário.  Permitir a emissão de relatório de rescisão contratual.

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 30 - Ano - Nº 2732

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Possuir relatório de certidão de tempo de serviço. Possuir relatório de informe de rendimentos. Possuir relatórios para o gerenciamento de períodos aquisitivos de férias, controlando só períodos em aberto. Possuir relatório de aviso prévio. Possuir rotina para geração e emissão de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Possuir relatório de relação de servidores admitidos por período. Possuir relatórios para o gerenciamento de afastamentos e frequências. Possuir relatórios para o gerenciamento de valores de margem consignável. Possuir relatórios de requerimento de férias. Possuir relatórios para o gerenciamento de valores de margem consignável. Possuir relatórios de quantitativo de servidores por faixa salarial, contemplando os valores de salário base e bruto.

Possuir rotina para configuração de BACK-UP de banco de dados com no mínimo (Caminho para Salvar o Back-up, Se Deseja Compactar o back-up ou não, se Deseja Disponibilizar para Download após conclusão do back-up).

 Possuir rotina que possibilite restauração de Banco de Dados.  Emitir relatório que demonstra o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das obrigações e provisões, por competência, para escrituração contábil mensal no PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme as NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Públicos, atendendo a portaria 184/2008 e 467/2009 do STN.

Possuir rotina para efetuar geração de DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Possuir relatório de resumo por regime com patronal. Neste relatório os valores são detalhados por regime. Possuir relatório que demonstra os períodos aquisitivos de Licença Premio dos servidores facilitando o gerenciamento e controle.

Possuir relatório resumo de líquido bancário sintético por unidade, detalhando os valores pagos por conta de débito e unidade.

Possuir relatório resumo centro de custo por evento, separando os valores calculados dos eventos por centro de custo com os respectivos totais.

Possuir relatório de demonstrativo de pagamento de pensão alimentícia. Possuir relatório de demonstrativo de servidor com remuneração por local de trabalho. O sistema deverá possuir um gerador de relatórios integrado e 100% web, de forma que o usuário final possa construir e/ou alterar relatórios sem mesmo precisar reiniciar a aplicação com possibilidade de alteração condicional de cores, alteração de fontes e tamanhos dos objetos. O gerador de relatórios deverá possibilitar a configuração de templates padrões de estilo da página (paisagem ou retrato) layout do cabeçalho, rodapé e sumário com ordenação da disposição dos campos no relatório, agrupamentos de dados, filtros com lista dinâmica, totalizador e contador de dados tanto nos grupos quanto no sumário do relatório. 7.

PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Os serviços serão executados durante o período de até 12 (doze) meses, conforme previsto na minuta do contrato – Anexo III. 8.

RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Coordenação: Valdinei da Cruz dos Santos Tel.: (75) 3653-2151 / Ramal: 208/209 E-mail: [email protected] Suporte Técnico: Mateus Braga Queiroz Tel.: (75) 3653-2151 / Ramal: 211/212 Email: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO Coordenação: Victor Oliveira Teles Tel.: (75) 3653-2151 / Ramal: 223 E-mail: [email protected]

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 31 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU Suporte Técnico: Anilton Rosa Marques Filho Tel.: (75) 3653-2151 / Ramal: 218 Email: [email protected]. 9.

FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será em conformidade com as condições prevista na minuta do contrato – Anexo III. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações contidas neste Termo de Referência por determinação legal, obriga-se a: a) Responder, por quaisquer danos que venham a causar a(o) contratante, em função do objeto do contrato firmado. b) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato; c) Efetuar as correções detectadas nos sistemas; d) Assumir todas as despesa, direta ou indiretas oriundas das obrigações assumidas para cumprimento do objeto contratual, sem qualquer ônus para a parte contratante; e) Garantir o funcionamento ininterrupto dos sistemas, na forma das funcionalidades acima descritas; f) Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo; g) Entregar na data agendada o sistema, de acordo com as ferramentas tecnológicas exigidas acima; h) Fornecer todas as informações adicionais, como parâmetros e configuração necessários à adequação das instalações da CONTRATANTE para o funcionamento adequado dos sistemas. i) Em caso de necessidade de visita técnica à CONTRATANTE para tarefas de manutenção nos sistemas, deverá iniciar-se em horário previamente agendado com a equipe responsável da CONTRATANTE. j) A Contratada será responsável pela conversão dos dados existentes, pela implantação e treinamento dos sistemas e ainda instalação e parametrização de Banco de dados. k) Promover, de imediato, a substituição daqueles técnicos que, a critério do CONTRATANTE, venham a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica. l) Dispor de um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução no fornecimento, bem como zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços após a instalação; m)Zelar pela boa qualidade dos serviços e prazos de execução; n) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado; o) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo; p) Não subcontratar de forma integral e/ou parcial o objeto e ainda não associar com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) É de responsabilidade da CONTRATANTE atender aos requisitos básicos de infraestrutura, ficando excluídos desta obrigação quaisquer outros equipamentos ou acessórios necessários à instalação dos sistemas fornecidos pela CONTRATADA à rede da CONTRATANTE b) É responsabilidade do Poder Público Municipal averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as especificações das planilhas no edital. c) O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. 12. SANÇÕES

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU a) O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho; b) Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. c) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo. d) A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: 9de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos serviços, previstos neste Termo, limitado a 10 (dez) dias de atraso; 9de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência. 13. CONDIÇÕES GERAIS a) O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie. b) O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. c)

Comprovação de possuir capacidade operacional para execução dos serviços objeto desta licitação.

d) As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços. e) No ato da emissão da “ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS” a Secretaria ou Unidade responsável pela demanda deverá atestar a compatibilidade do serviço solicitado com o serviço prestado. f) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. g) A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação.

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 PROPONENTE:_____________________________________________ CNPJ:____________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________ CIDADE:__________________________________________________ TELEFONE:___________________________FAX:_________________ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, SISTEMA INTEGRADO DE PROCURADORIA FISCAL, SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA FISCAL, SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, PORTAL DO CONTRIBUINTE, SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DO SERVIDOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 01 SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO (VIA WEB) MÊSES 12 02 PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO (VIA WEB) MÊSES 12 VALOR TOTAL

R$ UNIT

T$ TOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO R$ UNIT T$ TOTAL DESCRIÇÃO UND QUANT SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL MÊSES 1 12 (VIA WEB) SISTEMA INTEGRADO DE PROCURADORIA FISCAL (VIA MÊSES 2 12 WEB) SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA FISCAL (VIA MÊSES 3 12 WEB) SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS MÊSES 4 12 ELETRÔNICA (VIA WEB) 5 PORTAL DO CONTRIBUINTE (VIA WEB) MÊSES 12 VALOR TOTAL ITEM

VALOR GLOBAL (LOCAÇÃO DE SISTEMAS)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO UND QUANT CONVERSÃO DE BANCO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DOS 01 MÊS 12 SISTEMAS E TREINAMENTO DO PESSOAL VALOR TOTAL ITEM

R$ UNIT

T$ TOTAL

VALOR GLOBAL (CONVERSÃO DE BANCO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS)

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (LOCAÇÃO DE SISTEMAS + CONVERSÃO DE BANCO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS)

Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:

[Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].

____________________ , ____ de _______________ de 2018.

_______________________________________________

[Assinatura e carimbo].

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 34 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU ANEXO III MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, SISTEMA INTEGRADO DE PROCURADORIA FISCAL, SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA FISCAL, SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, PORTAL DO CONTRIBUINTE, SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DO SERVIDOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA Nº. _____/2018. CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU - BAHIA E A EMPRESA .......................................... NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à ............................, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Senhor(a). .............................., portador de documento de identidade nº. ............., emitido por Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., residente e domiciliado na ..............................., vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 014/2018, originário do Processo Administrativo nº 232/2018, datado de 04/04/2018, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de locação do Sistema Integrado de Arrecadação Municipal, Sistema Integrado de Procuradoria Fiscal, Sistema Integrado de Auditoria Fiscal, Sistema Integrado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Portal do Contribuinte, Sistema de Folha de Pagamento e Portal do Servidor, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia, conforme especificações, quantidades e condições constantes dos anexos I e II e obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 014/2018 que, independente de transcrição, integra este instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões dos serviços objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO A CONTRATANTE e a CONTRATADA, vinculam-se ao instrumento convocatório e principalmente ao TERMO DE REFERÊNCIA, constante do Anexo I, bem como a proposta formulada, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS – As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas: UNIDADE GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA 06/06 0000/0042 2037 3390.39.00.00.00 08/08 0000/0042 2006 3390.39.00.00.00 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que em comum acordo entre as partes, conforme o disposto no art. 57, IV da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso), perfazendo um valor global de R$ ........................ (valor por extenso). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços serão fixos e irreajustáveis.

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 35 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento devido à empresa vencedora do certame (CONTRATADA) será efetuado, através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, após recebimento do objeto ora licitado, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. PARÁGRAFO QUARTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira. PARÁGRAFO SEXTO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. PARÁGRAFO SÉTIMO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. CLÁUSULA SEXTA – REVISÃO E REAJUSTEAMENTO O valor do contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o IGP-M (IBGE), apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época. PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão de preços, nos termos do arrt. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a: a) Cumprir integralmente as condições contidas no Termo de Referência; b) Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas a favor de terceiros envolvidos na execução dos serviços, em particular no que se refere às contribuições sociais e tributos; c) Zelar pela execução de todos os serviços necessários ao fornecimento do objeto contratado e o controle dos recursos humanos empregados. e) Obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. f) Responder, por quaisquer danos que venham a causar a(o) contratante, em função do objeto do contrato firmado. g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato. h) Efetuar as correções detectadas nos sistemas. i) Assumir todas as despesa, direta ou indiretas oriundas das obrigações assumidas para cumprimento do objeto contratual, sem qualquer ônus para a parte contratante. j) Garantir o funcionamento ininterrupto dos sistemas, na forma das funcionalidades acima descritas.

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 33/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 36 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU k) Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo. l) Entregar na data agendada o sistema, de acordo com as ferramentas tecnológicas exigidas acima. m)Fornecer todas as informações adicionais, como parâmetros e configuração necessários à adequação das instalações da CONTRATANTE para o funcionamento adequado dos sistemas. n) Em caso de necessidade de visita técnica à CONTRATANTE para tarefas de manutenção nos sistemas, deverá iniciar-se em horário previamente agendado com a equipe responsável da CONTRATANTE. o) A Contratada será responsável pela conversão dos dados existentes, pela implantação e treinamento dos sistemas e ainda instalação e parametrização de Banco de dados. p) Promover, de imediato, a substituição daqueles técnicos que, a critério do CONTRATANTE, venham a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica. q) Dispor de um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução no fornecimento, bem como zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços após a instalação. r) Zelar pela boa qualidade dos serviços e prazos de execução. s) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado. t) Não subcontratar de forma integral e/ou parcial o objeto e ainda não associar com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á: a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. b) Efetuar o pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA nos prazos e condições estipulados neste termo. c) Zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es) .............................. como responsável(is) pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO: A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO: Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas. PARÁGRAFO QUARTO: A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada da total responsabilidade na execução dos serviços, objeto do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo: a) advertência; b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos; c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue; d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo. PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 34/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 37 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. PARAGRAFO TERCEIRO - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARAGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. PARAGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. PARAGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte. PARAGRAFO QUARTO - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. PARAGRAFO QUINTO - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE. PARAGRAFO SEXTO - Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. PARAGRAFO SÉTIMO - O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais. Cairu – BA., .............. de .................................. de ........... FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS BRITO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE .............................................................................. CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01 - ..................................................................................... Nome CPF nº 02 - ..................................................................................... Nome CPF nº

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 35/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 38 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV CREDENCIAL

À Prefeitura Municipal de Cairu Att. Sr. Pregoeiro Oficial REF.: Pregão Presencial Nº 014/2018

Credencio o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial Nº 014/2018, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.

_________, Ba ____ de _______ 2018.

___________________________________________________________ (N Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 36/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 39 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

À Prefeitura Municipal de Cairu Att. Sr. Pregoeiro Oficial REF.: Pregão Presencial Nº 014/2018

A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à .................................................., declara, que tem conhecimento do edital do Pregão Presencial nº. 014/2018 e atende às exigências de habilitação, conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas do art. 7º da Lei 10.520/02.

_____de __________________ de 2018.

____________________________________ (N NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL)

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 37/39

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 40 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.

_____de __________________ de .........

____________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

 

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Quinta-feira 12 de Abril de 2018 41 - Ano - Nº 2732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA

À Prefeitura Municipal de Cairu Att. Sr. Pregoeiro Oficial REF.: Pregão Presencial Nº 014/2018

A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à _______________________________, representada pelo Sr. ____________________________, portador do RG nº ______________ e inscrito no CPF/MF nº ___________________, declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

_____de __________________ de 2018.

____________________________________ (N NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL)

 

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 014/2018 – FL. 39/39

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