Prefeitura Municipal de Quijingue publica:

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Prefeitura Municipal de Quijingue 1

Quinta-feira • 26 de Abril de 2018 • Ano • Nº 1183 Esta edição encontra-se no site: www.quijingue.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Quijingue publica: x Edital 001/2018 - Convoca a sociedade civil para o 1º Fórum Municipal de Cultura e estabelece o processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Quijingue para o período de 2018 a 2020.

Gestor - Weligton Cavalcante De Gois / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Rua Castro Alves, nº. 461 - Centro

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Quinta-feira 26 de Abril de 2018 2 - Ano - Nº 1183

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Editais EDITAL 001/2018 REALIZAÇÃO DO 1º FÓRUM DE CULTURA E ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE QUIJINGUE Convoca a sociedade civil para o 1º Fórum Municipal de Cultura e estabelece o processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Quijingue para o período de 2018 a 2020.

A Prefeitura Municipal de Quijingue, através da Coordenação de Cultura, órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 008/2016, de 06 de Julho de 2016, torna público o presente Edital que estabelece os procedimentos para o processo de escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil para fins de composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Quijingue para o mandato de 2018-2020. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Ficam estabelecidos, na forma dos artigos seguintes, os mecanismos para realização do processo eleitoral para escolha de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural de Quijingue para o período 2018 a 2020. Parágrafo Único – A eleição, de que trata o caput deste artigo, será realizada no 1º Fórum Municipal de Quijingue, que ocorrerá no dia 03 de maio (quinta-feira), de 2018, a partir das 8 horas da manhã, no Auditório Waldir Magalhães (Secretaria de Ação Social). Art. 2º. O processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural de Quijingue ocorrerá em três etapas: I – Credenciamento para participação no 1º Fórum Municipal de Cultura, conforme detalhado nos artigos 14 e 15 deste Edital; II – Realização de 06 (seis) Fóruns Setoriais, específicos por segmento, para definir propostas para o setor e indicar de candidatos/candidatas para o Conselho Municipal de Políticas Culturais, conforme detalhado nos artigos 16 a 18 deste Edital. III – Realização de Plenária Final, para eleição dos 06 (seis) Titulares e 06 (seis) Suplentes representantes da sociedade civil, membros do Conselho, necessariamente 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente por segmento, conforme detalhado nos artigos 19 a 21 deste Edital. Art. 3º. O processo de eleição, de que trata este Edital, será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta por 01 (um) membro do Poder Público e 01 (um) membro da Sociedade Civil, à qual compete:

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I - Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital; II - Decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral; III - Enviar o resultado da eleição para homologação; IV - Analisar e decidir sobre os pedidos de credenciamento dos participantes no processo eleitoral, na forma desde Edital.

CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE QUIJINGUE Art. 4º. O Conselho Municipal de Política Cultural é órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, constituindo-se no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC. Art. 5º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC. Art. 6º. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, representando o Poder Público e 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil. Art. 7º. Poderão compor o Conselho Municipal de Cultura apenas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Quijingue. Art. 8º. Nenhum membro, titular ou suplente, representante da Sociedade Civil, poderá ser servidor público do Município ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Público Municipal. Art. 9º. Os membros representantes da Administração Pública Municipal, titulares e suplentes, serão indicados pelo respectivo órgão da Administração Municipal com representação no Conselho. Art. 10. Os membros do Conselho serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo mediante Decreto. Art. 11. O mandato do Conselheiro será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 12. O exercício da função de membro do Conselho Municipalde Política Cultural – CMPC não será remunerado, constituindo serviço público relevante prestado ao Município. O funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será definido em Regimento Interno, devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes.

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CAPÍTULO III DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL Art. 13. Os interessados em participar do 1º Fórum Municipal de Quijingue deverão efetuar inscrição no local do evento, conforme o artigo 3º deste Edital. § 1º - No ato de inscrição, o(a) participante deverá efetuar o preenchimento de ficha de inscrição (Anexo 1 deste Edital) onde deverá: I – Informar dados pessoais (nome completo, data de nascimento, RG e CPF, endereço, entre outros); II - Optar por um dos Fóruns Setoriais do qual se identifica; III – Declarar atender aos pré-requisitos definidos no artigo 15 deste Edital; IV – Assinar a ficha de inscrição. § 2º - Todos os inscritos receberão um certificado de participação do evento, com duração de 04 (quatro) horas.

Seção I Do credenciamento Art. 14. O credenciamento é a habilitação que dá direito de voto aos participantes inscritos nas instâncias do 1º Fórum Municipal de Cultura de Quijingue. Art. 15. Para obter o credenciamento os participantes inscritos deverão cumprir os seguintes pré-requisitos: I - Possuir idade maior ou igual a 16 (dezesseis) anos; II - Residir no município de Quijingue há, no mínimo, dois anos; III - Não ser servidor público do Município ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Público Municipal. § 1º - Todos aqueles que preencherem os pré-requisitos estarão automaticamente credenciados como eleitores no 1º Fórum Municipal de Cultura de Quijingue. § 2º – No ato da inscrição, o(a) participante receberá um crachá de identificação contendo Nome e Setor Cultural para o qual se credenciou. § 3º - Os inscritos no 1º Fórum Municipal de Cultura de Quijingue que não atenderem aos pré-requisitos definidos neste artigo poderão participar normalmente do evento, porém, sem direito a voto. Seção II Dos Fóruns Setoriais

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Art. 16. Os Fóruns Setoriais são a instância de discussão de propostas para cada segmento cultural e indicação de candidaturas para o Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 17. Será composto 01 (um) Fórum Setorial dedicado a cada segmento cultural descrito abaixo: I - Fórum Setorial de Artesanato e Artes Visuais; II - Fórum Setorial de Artes Cênicas; III - Fórum Setorial de Música; IV - Fórum Setorial de Culturas Populares e Identitárias; V - Fórum Setorial de Cultura Radiodifusão e Audiovisual; VI - Fórum Setorial de Agentes de Promoção Cultural, Instituições Culturais NãoGovernamentais, e outros interessados. § 1º. Os Fóruns Setoriais ocorrerão paralelamente e serão formados logo após a Mesa de Abertura do 1º Fórum Municipal de Cultura. § 2º. Cada Fórum Setorial deverá delegar a um membro a função de Relator, para registro das propostas e lista de candidaturas a serem levadas para a Plenária Final. § 3º. Cada Fórum Setorial deverá registrar a candidatura de pelo menos 2 (dois) participantes. Art. 18. Estão aptos a candidatar-se ao Conselho Municipal de Políticas Culturais como representantes da Sociedade Civil, os participantes credenciados que possuírem idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos.

Seção III Da Plenária Final Art. 19. A Plenária Final do 1º Fórum Municipal de Cultura de Quijingue é a instância deliberativa responsável por aprovar as propostas desenvolvidas em cada Fórum Setorial e eleger Titular e Suplente do Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 20. As propostas desenvolvidas em cada Fórum Setorial deverão ser apresentadas por seus respectivos Relatores e submetidas à aprovação da Plenária Final. Art. 21. O processo eleitoral para Titular e Suplente do Conselho Municipal de Política Cultural será mediado pela Comissão Eleitoral que apresentará a Lista de Candidatos de cada Fórum Setorial, convidando-os a fazerem a defesa de suas candidaturas e, em seguida, submetendo-os à votação da Plenária Final. Parrafo Único - A eleição se dará na Plenária Final, em votação aberta por meio visual, no qual os participantes credenciados levantarão seus respectivos crachás nos candidatos de sua preferência.

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Seção IV Do Resultado Das Eleições Art. 22. Será considerado eleito Conselheiro Titular o candidato com maior votação e Conselheiro Suplente o segundo mais votado, para cada segmento cultural. Art. 23. Os candidatos que receberem votos insuficientes para se eleger como titulares ou suplentes comporão lista de excedentes e estarão aptos a compor o Conselho Municipal de Política Cultural em caso de vacância.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Encerrado o processo eleitoral, a Coordenação de Cultura encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a relação dos conselheiros eleitos, Titular e Suplente, para publicação do Decreto de Nomeação. Art. 25. Os Titulares e Suplentes do Poder Público serão escolhidos por indicação dos Secretários e Chefes de Setor e deverão ser nomeados por meio do mesmo Decreto de Nomeação dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil. Art. 26. A Coordenação de Cultura convocará os conselheiros eleitos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do decreto de nomeação, para o ato de posse do Conselho Municipal de Política Cultural. Após a posse o Conselho Municipal de Política Cultural, deverá realizar a primeira reunião ordinária. Art. 27. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Quijingue-Bahia, 26 de abril de 2018.

Weligton Cavalcante de Gois Prefeito

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