Prefeitura Municipal de Jacobina publica:

Prefeitura Municipal de Jacobina 1 Sexta-feira • 22 de Setembro de 2017 • Ano • Nº 2019 Esta edição encontra-se no site: www.jacobina.ba.io.org.br em...
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Prefeitura Municipal de Jacobina 1

Sexta-feira • 22 de Setembro de 2017 • Ano • Nº 2019 Esta edição encontra-se no site: www.jacobina.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Jacobina publica: x Lei Nº. 1.428 de 20 de Setembro de 2017 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo deste Município, renovar a doação pura e simples de área pública efetuada ao Estado da Bahia, para construção do Centro de Abastecimento/Mercado do Produtor. x Decreto Nº. 482 de 22 de Setembro de 2017 - Exonera Servidor de Cargo Comissionado que Especifica e dá Outras Providências. x Decreto Nº. 483 de 22 de Setembro de 2017 - Proíbe a venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, espetos de churrasco ou assemelhados nas vias públicas, por vendedores ambulantes, barracas, obedecendo ao limite de 200 (duzentos) metros das proximidades do circuito da festa da Micareta do Município de Jacobina, bem como, nos estabelecimentos comerciais localizados no referido circuito da festa, nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2017 e dá outras providências. x Decreto Nº. 484 de 22 de Setembro de 2017 - Disciplina a instalação e exploração de camarote por particulares, no Circuito Oficial da Micareta de Jacobina-Ba “Jacobinidade 2017.

Gestor - Luciano Antonio Pinheiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Rua Senador Pedro Lago, 40 - Centro

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Sexta-feira 22 de Setembro de 2017 2 - Ano - Nº 2019

Jacobina

Leis

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro, Jacobina Bahia Telefone: (74) 3621-2590 / Fax: (74) 3621-3233

LEI Nº. 1.428 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017  Autoriza o Chefe do Poder Executivo deste Município, renovar a doação pura e simples de área pública efetuada ao Estado da Bahia, para construção do Centro de Abastecimento/Mercado do Produtor. O Prefeito do Município de Jacobina, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Jacobina decreta e eu sanciono a presente Lei, na forma da Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Jacobina autorizado a renovar a doação descrita na Lei Municipal nº. 1.206 de 26 de dezembro de 2013 e descriminada na Escritura Pública de Doação Simples, lavrada no Livro 03, Fls. 60 e V, lavrada em 15 de dezembro de 2014.

Art. 2º - Ficam inalteradas as demais condições impostas e constantes da Lei Municipal nº. 1.206 de 26 de dezembro de 2013.

Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Luciano Antonio Pinheiro Prefeito Municipal

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Jacobina

Sexta-feira 22 de Setembro de 2017 3 - Ano - Nº 2019

Decretos

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (0**74) 3621-2590 / Fax: (0**74) 3621-3233

DECRETO Nº. 482 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 EXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica exonerada do cargo comissionado de Coordenador de Proteção Especial, símbolo CC3, lotada na Secretaria da Municipal da Assistência Social, a Sra. Laísa Aquino Martins. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2017.

Luciano Antonio Pinheiro Prefeito Municipal

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Sexta-feira 22 de Setembro de 2017 4 - Ano - Nº 2019

Jacobina

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233 DECRETO Nº. 483 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 Proíbe a venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, espetos de churrasco ou assemelhados nas vias públicas, por vendedores ambulantes, barracas, obedecendo ao limite de 200 (duzentos) metros das proximidades do circuito da festa da Micareta do Município de Jacobina, bem como, nos estabelecimentos comerciais localizados no referido circuito da festa, nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 79, 125 e 136, inciso I, da Lei Municipal nº 792, de 18/10/2006, que dispõe sobre o Código de Polícia Administrativa do Município de Jacobina.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos nas vias públicas do circuito da festa da Micareta de Jacobina, nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO que a venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de morte aos cidadãos, por aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO que a venda de produtos alimentícios denominados “ESPETINHOS” segundo relatos estatísticos fornecidos pelas autoridades de segurança publica atestando o alto índice de lesões corporais e perigo de morte aos cidadãos por aqueles que façam uso como “arma branca”; 1

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Sexta-feira 22 de Setembro de 2017 5 - Ano - Nº 2019

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233 CONSIDERANDO que de acordo com o disposto nos artigos 125 e 136, inciso I, da Lei Municipal nº. 792, de 18/10/2006, a fiscalização municipal poderá fazer a apreensão de mercadorias e a interdição do estabelecimento ou do ponto de venda (barraca) quando houver violação das supracitadas disposições legais;

CONSIDERANDO ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município, tomar as medidas preventivas legais cabíveis, de ordem pública, nas vias públicas, e adjacentes, do circuito da festa da Micareta de Jacobina, nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2017.

DECRETA: Art. 1º. Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, nas vias públicas, por vendedores ambulantes, barracas e bares, obedecendo ao limite de 200 (duzentos) metros das proximidades do circuito da festa de aniversário de Jacobina, bem como, nos estabelecimentos comerciais localizados no referido circuito da festa da Micareta de Jacobina, nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2017.

Art. 2º. Fica terminantemente proibida a venda de qualquer produto alimentício em “espetinho”, nas vias públicas, por produção e comercialização por vendedores ambulantes e barracas, obedecendo ao limite de 200 (duzentos) metros das proximidades do circuito da festa de aniversário de Jacobina, bem como, nos estabelecimentos comerciais localizados no referido circuito da festa da Micareta de Jacobina, nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2017.

Art. 3º. Fica determinada a interdição imediata do estabelecimento ou do ponto de venda (barraca) que estiver descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive deverá ser feita a apreensão das mercadorias mediante a lavratura de Auto de Apreensão, com base nos artigos 125, 127 e 137 do citado Código de Polícia Administrativa.

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Sexta-feira 22 de Setembro de 2017 6 - Ano - Nº 2019

Jacobina

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233 Art. 4º. Cópia deste Decreto deverá ser entregue a cada proprietário de estabelecimento ou do ponto de venda (barraca), localizados nas vias públicas, e adjacências, do circuito da festa da Micareta de Jacobina, nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2017, fazendo-lhe ciente do seu recebimento para o devido cumprimento da manutenção da ordem nos estabelecimentos e nas barracas que venderem bebidas alcoólicas e refrigerantes em garrafas de vidro, por ser de responsabilidade dos seus respectivos proprietários, como determina o artigo 79 do supracitado Código de Polícia Administrativa.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2017.

Luciano Antonio Pinheiro Prefeito Municipal

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Sexta-feira 22 de Setembro de 2017 7 - Ano - Nº 2019

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233

DECRETO Nº. 484 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 Disciplina a instalação e exploração de camarote por particulares, no Circuito Oficial da Micareta de Jacobina-Ba “Jacobinidade 2017”.

O Prefeito Municipal de Jacobina, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Código Tributário do Município de Jacobina – BA,

Decreta: Art. 1º. A instalação e exploração de Camarotes no Circuito Oficial da Micareta de Jacobina – BA por particulares, para fins comerciais ou não, em áreas públicas ou privadas, deverão requerer o devido Licenciamento, que será concedido pela Secretaria Municipal de Finanças, através da Diretoria de Tributos, mediante a apresentação do seguinte: I.

Cópia de Documentos da Empresa permissionária de Instalação do Camarote no Circuito da Micareta de Jacobina “Jacobinidade 2017”;

II.

Cópia de Documentos Pessoais do responsável (Cópia de RG, CPF, Comprovante de Residência, Telefone de Contato);

III.

Autorização do Proprietário ou contrato de locação do espaço;

IV.

Certidão Negativa de Débitos Municipais;

V.

Comprovante de pagamento da estimativa do ISS e dos demais encargos previstos no CTM;

VI.

Projeto arquitetônico na escala de 1:50 ou 1:100, contendo plantas baixa, cortes e fachada;

VII.

Memorial descritivo especificando os materiais a serem utilizados, bem como capacidade de carga por m²;

VIII.

ART – CREA BA (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico (Estrutural e elétrica) com declaração de capacidade de lotação máxima;

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Sexta-feira 22 de Setembro de 2017 8 - Ano - Nº 2019

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233 IX.

Cópia de Contrato de Seguranças Particulares

X.

Cópia de Contrato de pessoal treinado em prevenção contra incêndio e situações de pânico (Bombeiros Civis);

XI.

Laudo de vistoria da Defesa Civil Municipal;

XII.

Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

XIII.

Autorização Especial para Uso de Equipamento Sonoro (SEMMA);

XIV.

Autorização Especial quanto às normas sanitárias (VISA);

XV.

Autorização expedida pelo SMTT para utilização e/ou interdição de vias (Quando em Logradouro Público).

Art. 2º. Os interessados têm entre os dias 25/09/2017 a 05/10/2017 para requerer a licença para instalações de camarote durante a Micareta “Jacobinidade 2017”, devendo a estrutura estar concluída até 01 (um) dia antes do evento.

Art. 3º. A inobservância de quaisquer das normas estabelecidas neste decreto, independente de aplicação de multa e outras penalidades previstas em Lei, permite à Administração Municipal, de imediato, desmontar e remover do local do evento todo o material destinado à instalação do camarote, bem como seus acessórios, independente de estar localizado em área pública ou particular.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2017.

Luciano Antonio Pinheiro Prefeito Municipal

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