Prefeitura Municipal de Cairu publica:

Prefeitura Municipal de Cairu 1 Quarta-feira • 14 de Junho de 2017 • Ano • Nº 2424 Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servido...
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Prefeitura Municipal de Cairu 1

Quarta-feira • 14 de Junho de 2017 • Ano • Nº 2424 Esta edição encontra-se no site: www.cairu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.cairu.ba.gov.br

Prefeitura Municipal de Cairu publica: • Decreto Nº 2.481/2017 - Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais. • Aviso e Edital de Licitação - Pregão Presencial Nº 024/2017 Objeto: Contratação de empresa especializada em fretamento de veículos automotores e embarcações motorizadas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia. • Ato Homologação Pregão Presencial Nº 023/2017 - Processo Administrativo Nº 561/2017. (Empresa vencedora: Valdemar Melo da Mota & CIA Ltda-ME – CONECT Telecom). • Termo de Contrato Nº 062/2017 - Pregão Presencial Nº 023/2017. (Contratada: Valdemar Melo da Mota & CIA Ltda-ME – CONECT Telecom.). • II Termo Aditivo ao Contrato Nº 070/2015 - Pregão Presencial Nº 020/2015. (Contratada: Restaurante Balanço do Mar Ltda-ME). • IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 144/2013 - Inexigibilidade de Licitação Nº 014/2013. (Contratada: Clínica Médica Cardiológica de Valença Ltda-ME.).

Gestor - Fernando Antonio Dos Santos Brito / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Praça Marechal Deodoro, nº 03

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 2 - Ano - Nº 2424

Cairu

Decretos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.481/2017

Decreta

ponto

facultativo

nas

repartições

públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Cairu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município.

Considerando o caráter nacional e a tradição do povo brasileiro no que se refere às comemorações de Corpus Christi;

RESOLVE

Art.1º. Será considerado ponto facultativo, o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de plantão, e que não prestem serviços públicos essenciais à população (postos e unidades de pronto atendimento à saúde, coleta de lixo, transporte, segurança, rede de água, fornecimento de energia elétrica, dentre outros), no dia 16 de junho de 2017.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cairu, Estado da Bahia, em 12 de junho de 2017.

Fernando Antônio dos Santos Brito Prefeito Municipal de Cairu

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Cairu

Quarta-feira 14 de Junho de 2017 3 - Ano - Nº 2424

Licitações

Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 024/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU CNPJ N: 14.235.907/0001-44 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 O Pregoeiro Oficial da PM de Cairu comunica que realizará licitação no dia 04.07.2017, às 09:00HS (nove horas) em sua sede. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fretamento de veículos automotores e embarcações motorizadas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia. Telefax. (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214. Edital e Divulgação dos outros atos - Diário Oficial-site: www.cairu.ba.io.org.br. Cairu - Bahia, 13 de junho de 2017. Robson Vicente Silva dos Santos - Pregoeiro Oficial.

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 4 - Ano - Nº 2424

Cairu

Editais

Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 075/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EMBARCAÇÕES MOTORIZADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA.

EMPRESA _______________________________________________________________ PESSOA PARA CONTATO: __________________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ CNPJ:__________________________________________________________________ E-MAIL: ________________________________________________________________ CIDADE: ______________________________ ESTADO: _________________________ TELEFONE:___________________________FAX:_______________________________

Tomamos conhecimento, através do acesso à página www.cairu.ba.io.org.br (Diário Oficial do Município de Cairu), cópia do instrumento convocatório da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 na forma acima identificada.

Local: ________________, _____ de _____________ de _________.

_________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

Senhores Licitantes, Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital (modelo acima) e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail [email protected].

A não remessa do recibo exime a Supervisão de Compras, Contratos, Convênios e Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 1/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 5 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 075/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 REGÊNCIA LEGAL

I.

LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, SUBSIDIARIAMENTE A LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E LEI COMPLEMENTAR 123/2006 DE 14 DE SETEMBRO DE 2006, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, NO QUE FOR PERTINENTE E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. II.

ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR • • • • •

III.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE SAÚDE. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. GABINETE DO PREFEITO. MODALIDADE

IV.

PREGÃO PRESENCIAL NO 024/2017 V.

631/2017 – DATADO DE 06/06/2017

TIPO DE LICITAÇÃO

VI.

MENOR PREÇO VII.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE

VIII.

OBJETO

PROCESSO ADMINISTRATIVO NO

FORMA DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS

A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa especializada em fretamento de veículos automotores e embarcações motorizadas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II - Proposta de Preços. IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 04 DE JULHO DE 2017. HORÁRIO: 09:00H (NOVE HORAS) LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SITUADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU – BAHIA. (SETOR DE LICITAÇÕES). X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA

FONTE

08/08

0015.0127/0015.0145/0015.0122 0015.0123/0015.0125/0015.0126 0015.0146/0018.0046/0022.0001 0015.0130/0015.0131/0015.0132 0015.0138/0001.0025/0004.0001 0004.0049/0015.0001/0019.0047 0042.0320/0015.0133/0015.0001 0018.0046/0000.0000 0014.0086/0014.0001/0002.0015 0002.0001/0042.0320/0014.0055 0014.0052/0014.0050/0014.0101 0014.0077/0014.0084/0014.0054 0014.0166/0014.0160/0014.0158 0014.0170/0014.0158/0014.0057 0014.0107/0015.0055/0014.0163 0014.0092 0000.0000/0042.0320

09/15

05/05 13/13 13/19 02/02

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

2003/2010/2011/2015/2017 2018/2067

3390.39.00.00.00

2004/2050/2078/2083/2084 2085

3390.39.00.00.00

2037

3390.39.00.00.00

0000.0000/0042.0320

2043/2044/2080

3390.39.00.00.00

0000.0000/0042.0320

2027/2034/2035

3390.39.00.00.00

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 2/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 6 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

XII – CAPITAL MÍNIMO E/OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO

XI. PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para a prestação dos serviços objeto da presente NÃO SE APLICA. licitação será de 12 (doze) meses, podendo sua duração ser prorrogada, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual. XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestadas pelo pregoeiro, diariamente, das 09:00HS as 13:00HS, no endereço acima, ou pelo telefone (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214. Todas as decisões e comunicações que se fizerem necessárias, inclusive o julgamento final classificatório será anunciado em sessão pública ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br. Pregoeiro responsável: Robson Vicente Silva dos Santos Decreto nº 1105, de 26/05/2014 Publicada no site: www.cairu.ba.io.org.br Edição Nº 1336, de 27 de maio de 2014. XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 14.1. Somente serão admitidas a participar desta Licitação as empresas que: 14.1.1. Apresentarem os interessados credenciados; a documentação exigida por lei para Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal e Trabalhista; a Qualificação Técnica e a Qualificação Econômico-Financeira; que atenderem a todas as demais exigências contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado. 14.2.

Não será admitida a participação de empresas:

14.2.1. Em consórcio; 14.2.2. Que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou do Município de Cairu; 14.2.3. Que estejam concordatárias ou com falência decretada; 14.2.4. Que não tenham cumprido, de forma satisfatória, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram com quaisquer obrigações assumidas, quer com a Prefeitura Municipal de Cairu, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública. 14.3.

É vetada a representação a qualquer pessoa jurídica, nesta licitação, de mais de um participante.

14.4. Em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 14.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 14.6. Também não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 14.7. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão obrigatoriamente, no ato do credenciamento, comprovar: 14.7.1. Ter realizado a visita técnica dentro do perímetro do Município (Distritos e Povoados), devendo para tanto proceder ao agendamento no Setor de Licitações. 14.7.2. A inexistência de Registo no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade (CNIAI), supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devidamente atualizada (emissão não superior a três dias). 14.7.3. Que não constam no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU), devidamente atualizada (emissão não superior a três dias). XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual; os Decretos n.ºs 3.555 de 08 de agosto de 2000 e 3.693 de 20 de dezembro de 2000, bem como pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual, e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de setembro de 2006, em sua redação atual, no que for pertinente e legislação aplicável. XVI – CREDENCIAMENTO ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 3/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 7 - Ano - Nº 2424

Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

16.1. Entende-se como a fase que busca identificar o representante legal para falar em nome de empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação. 16.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 16.2.1. Entende-se por documento de credenciamento: a)

Estatuto/contrato social, quando o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b)

Procuração ou documento equivalente, ambos outorgados pelo licitante, dando poderes ao representante para se manifestar em nome do concedente, em qualquer momento da licitação (modelo Anexo IV).

16.3. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, o credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro em separado dos envelopes: “A” e “B” contendo os seguintes documentos: 16.3.1. Cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 16.3.2. Cópia do documento de identificação pessoal com foto; 16.3.3. Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal devidamente atualizado (emissão não superior a 30 dias); 16.3.4. Cópia do Comprovante de Iinscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias); 16.3.5. Cópia de Certidão Simplificada da Junta Comercial (JUCEB), devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias). 16.4. Quando a empresa se fizer representar por um representante que não seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado com poderes para tal, o credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro em separado dos envelopes: “A” e “B” integrado da seguinte documentação: 16.4.1. Cópia do Estatuto ou Contrato Social no qual estejam expressos os poderes de quem assinar a credencial; 16.4.2. Procuração ou documento equivalente apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração na forma da Lei, preferencialmente, de acordo com o modelo constante do ANEXO IV, contendo os dados de identificação do credenciado (nome, número do documento de identificação e do CPF), detalhando os poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, assinado pelo titular ou representante legal da licitante; 16.4.3. Cópia do documento de identificação pessoal com foto (excepcionalmente o mencionado na credencial); 16.4.4. Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal devidamente atualizado (emissão não superior a 30 dias); 16.4.5. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias); 16.4.6. Cópia de Certidão Simplificada da Junta Comercial (JUCEB), devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias). 16.5.

Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.

16.6. No ato do credenciamento a licitante deverá comprovar o quanto previsto no item 14.7 deste edital, sob pena de não acolhimento do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, consequentemente, não terá o representante credenciado. 16.7.

A credencial deverá estar numerada mencionando o número da folha pelo total de páginas, ou seja (1/x).

16.8. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação e a Declaração de Micro e Pequena Empresa previstas neste edital, ANEXOS V E VI, respectivamente, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 16.9.

Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.

XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável, numerado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III (MODALIDADE) e VIII (OBJETO) deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA LICITANTE PROPONENTE À PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU - BAHIA. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 4/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 8 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS" PREGÃO PRESENCIAL NO 024/2017

17.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, numerada, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 17.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 17.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 17.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 17.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 17.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 17.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 17.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 17.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. XVIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 18.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente (ou por servidor da administração perfeitamente legível, com prazo vigente na data de realização do certame), ou ainda cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 18.1.2. Tais documentos deverão estar em perfeita condição de leitura, com índice de documentos, sem cortes de informações ou rasuras e devidamente numeradas mencionando o número da folha pelo total de páginas, ou seja (1/x), com o devido índice. NOME DA LICITANTE PROPONENTE À PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO DIOGO MAGALHÃES BRANDÃO - PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 03, CENTRO - CAIRU - BAHIA. ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" PREGÃO PRESENCIAL NO 024/2017 18.2.

Na Habilitação Jurídica exigir-se-á dos interessados:

a) Cópia autêntica dos Documentos Pessoais (documento de identificação pessoal com foto e CPF com o devido Comprovante de Situação Cadastral, expedida pela Secretaria da Receita Federal) do(s) sócio(s) da empresa, devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias); b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores, na qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova da Diretoria em exercício; ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 5/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 9 - Ano - Nº 2424

Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 18.3.

A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual e/ou Municipal, devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias). c)

Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliaria e imobiliária), do domicílio ou sede do licitante e do Município de Cairu. e)

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal. g) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 18.3.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão: a.1. Ter apresentado a Declaração de Micro e Pequena Empresa previstas neste edital, ANEXO VI; a.2. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. a.2.1. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. b) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art. 7º. 18.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a(s) qual(is) a licitante esteja prestando ou prestou serviços e devidamente registrados no Conselho Regional de Administração (CRA); b) Comprovação de Registro e/ou Inscrição no Conselho Regional de Administração da licitante e do responsável (Administrador) da licitante. c) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (Administrador) acompanhado de prova da regularidade do(s) mesmo(s) perante o Conselho Regional de Administração. d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade de fretamento e/ou locação de embarcação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público, devidamente acompanhado do contrato com a devida publicação oficial e da comprovação do respectivo faturamento em favor do emitente do Atestado. d) A licitante deverá comprovar que está devidamente registrada na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA). 18.5.

A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas, expedida pelo Tribunal de Justiça (http://www5.tjba.jus.br/). b) Certidão negativa de protesto de títulos, expedida a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas. c) Prova de que possui um capital social ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cuja comprovação deve ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida para esta data através de índices oficiais. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 6/49

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d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado ou publicado, que comprovem a boa situação financeira do licitante. O licitante, conforme o caso, apresentará publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a DER com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede do licitante ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente autenticados, assinados pelo contador, dirigente ou sócio qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço Provisório. e) Balancete Patrimonial do ultimo trimestre, na forma prevista na legislação aplicável, devidamente assinado pelo contador, dirigente ou sócio qualificados. 18.6.

DECLARAÇÕES:

a) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VII. XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1.

O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.

19.2. O pregoeiro analisará as propostas de preços dos licitantes participantes em consonância com o descrito no Termo de Referência (ANEXO I do Edital). 19.3. Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o menor preço por Lote e atender as exigências deste ato convocatório; 19.4. No caso de discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos, para efeito da classificação. XX– PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 20.1.

FASE INICIAL

a) A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital; b) Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. c) A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. d) O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. d.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade do bem, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei. e) O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. f) Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. g) No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. h) Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. i) Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 20.2.

ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

a) Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. b) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. c) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade de todas as propostas classificadas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. d) Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 7/49

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d.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. d.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. d.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. e)

Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.

f) Sendo aceitáveis as propostas, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação de todas as proponentes, confirmando as suas condições de habilitação. g)

Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.

h) Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. i) A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. j) O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. k)

A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.

l) Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. m) Serão registrados em Ata todos os preços propostos pelos licitantes habilitados, de acordo com a ordem de classificação obtida, em conformidade com o tipo de licitação definido neste edital, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste instrumento, podendo ser registrados vários preços para o mesmo material ou serviço. n) Na hipótese de cotação inferior à quantidade demandada, serão registrados em Ata os preços de todos os licitantes classificados e publicados na imprensa Oficial do Município, até que seja atingido o total licitado do material ou serviço em função da capacidade de fornecimento do bem ou da realização do serviço. o)

Em nenhuma hipótese os preços cotados que se apresentarem superiores aos de mercado serão registrados.

XXI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 21.2.

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

21.3.

Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 21.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 21.7.

A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.

21.8.

O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.

21.9.

O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

XXII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 22.3.

A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

XXIII – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 23.1. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 8/49

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23.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado. 23.3. O pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cairu em até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. 23.4. Visando maior agilidade no processo de pagamento, recomenda-se a empresa vencedora ser correntista junto ao Bando do Brasil S/A. 23.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 23.6.

As demais condições estão previstas na Minuta do Contrato (Anexo III)

XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, no endereço onde ocorrerá a licitação. 24.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente. 24.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 24.4. Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 24.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Artigo 26, § 3°, do Decreto 5.450/2005). 24.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte que declararem este fato, conforme item 16.4 deste edital, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para o saneamento da falha, sendo este prazo prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cairu. 24.7. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: Anexo I –

Termo de Referência / Especificação dos Materiais;

Anexo II –

Proposta de Preços;

Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Credencial; Anexo V –

Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo VII – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa. 24.8. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 24.9.

A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

24.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Valença Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 24.11. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: www.cairu.ba.io.org.br.

Cairu - Bahia, 13 de junho de 2017.

Robson Vicente Silva dos Santos PREGOEIRO OFICIAL

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 13 - Ano - Nº 2424

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.

OBJETO

A contratação de empresa especializada em fretamento de veículos automotores e embarcações motorizadas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia, conforme Especificações Básicas, deste Termo de Referência. 2.

NECESSIDADES

Garantir a prestação de serviços no deslocamento de profissionais e usuários dos serviços públicos prestados pelo Município de Cairu nas diversas Secretarias envolvidas.

3.

DA JUSTIFICATIVA

Cairu o único município arquipélago do Brasil, formado por mais de 26 ilhas, apresenta uma área de 452,9 Km, com uma população estimada em 17.985 (dezessete mil, novecentos e oitenta e cinco) habitantes (IBGE 2016) distribuídas entre os distritos e povoados de Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Galeão, Garapuá, Boipeba, São Sebastião, Torrinhas, Tapuias, Canavieiras, Moreré, Monte Alegre, Cairu – Sede. Estes núcleos habitacionais estão localizados entre as ilhas de Tinharé, Boipeba e Cairu, as três maiores ilhas deste Arquipélago que também recebe o nome de Arquipélago de Tinharé e possui uma área territorial de 460,980 km². Todo este cenário é recheado de riquezas naturais com predominância de rios que deságuam nos muitos canais e braços de mar que serpenteiam em todo o território de Cairu, tendo em quase que 70% de suas margens constituído de manguezal, sem contar o remanescente da Mata Atlântica que ainda se faz presente no Município, demonstrando peculiaridades na hidrografia o que gera também uma logística de transporte interno muito singular e um tanto quanto dificultado, uma vez que todo o deslocamento dos distritos para a Sede se dá por via marítima, com exceção de Torrinhas que conta também com uma estrada em parte asfaltada. Por situar-se em áreas de grande sensibilidade ambiental e com grande número ecossistemas ameaçados o território do Município de Cairu abriga em sua extensão duas Áreas de Proteção Ambiental: a APA de Tinharé – Boipeba, instituída pelo Decreto Estadual n° 1.240 de 24 de junho de 1992, que abrange duas das suas maiores Ilhas: as Ilhas de Tinharé e Boipeba e a APA Caminhos Ecológicos da Boa Esperança, instituída pelo Decreto Estadual n° 8.552, de 5 de junho de 2003, que envolve o espaço territorial de vários municípios da região e integra a terceira maior ilha do arquipélago - a Ilha de Cairu. É neste contexto singular que, visando o bom e eficaz atendimento à população, a gestão pública do Município de Cairu se divide em setores presentes em todas as Ilhas do Arquipélago. Destacamos os setores da administração, as instituições de ensino, os postos de saúde e ainda as atividades externas como patrulhamento ambiental com vistas ao monitoramento eficaz das infrações ambientais em áreas marítimas, e fluviais, controle de epidemias, cadastros, atualizações e recadastramentos de diversos programas de Políticas Públicas nas mais variadas áreas e demais ações governamentais que são realizadas em todos os distritos e povoados do Arquipélago de Tinharé. Com esta divisão estrutural, é possível atender muitas das demandas por serviços públicos prestados pelo Município para os moradores e cidadãos em sua própria localidade, facilitando e melhorando algumas das principais dificuldades encontradas para acessar tais serviços por conta da logística de locomoção marítima e/ou terrestre da população. Apesar do empenho da Administração Pública Municipal em melhorar o sistema de ensino com a reforma e construção de novas creches, escolas e colégios, melhorar o sistema de saúde com a construção de novos postos de saúde e ainda pelo constante trabalho que a administração desenvolve em cada localidade, ainda se faz necessário garantir o transporte terrestre e marítimo para locomoção de professores e estudantes, distribuição de merenda escolar, medicamentos e materiais de expediente, fiscalização limpeza e afins da Sede Municipal para cada Unidade nos demais locais, além do deslocamento de pacientes e profissionais de saúde e ainda de técnicos das mais diversas áreas que trabalham ao dispor do Município a fim de oferecer serviços itinerantes com eficácia e qualidade para os munícipes cairuenses. O Município dispõe de um Sistema de Ensino que oferece a Educação Básica nos níveis da Educação Infantil em Creches e PréEscola, Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, bem como a modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA (Fundamental I e II ), onde para atender as necessidades deste Ensino os transportes escolares tanto terrestre como marítimos são importantes, pois serão destinados a atender a demanda dos alunos e alguns profissionais da Rede Municipal de Ensino, bem como, ao cronograma de atividades e visitas técnicas às Unidades de Ensino da Secretaria visando o acompanhamento da gestão escolar, administrativa e pedagógica, como também o acompanhamento através dos conselheiros a fim de supervisionar a aplicabilidade das verbas vinculadas e a distribuição da merenda escolar e dos materiais didáticos e pedagógicos.

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 10/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 14 - Ano - Nº 2424

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

A Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional trata em seu Título III – Do Direito da Educação e do Dever de Educar no seu artigo 4º, inciso VIII que é dever do Estado o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, competindo ainda aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. O Município conta com 05 (cinco) ônibus escolares do Projeto Caminho da Escola. No entanto, diante as peculiaridades apresentadas faz-se necessário disponibilizar de outros meios de transporte, como o marítimo e outros terrestres que tenham capacidade de fazer o percurso em areia, pois como já citado, o Município é composto por ilhas que constituem um arquipélago. A Secretaria Municipal de Saúde, sempre visando melhorar a assistência à saúde de seus munícipes e proporcionar condições imediatas no atendimento de urgências e emergências, vem tomando medidas preventivas no que diz respeito à condução de pacientes para realizar procedimentos nas Unidades de Básicas de Saúde do Município, hospitais e Clínicas, portanto investe sistematicamente na certeza de oferecer melhor qualidade e segurança a quem utiliza o mesmo, visando atender os princípios, das diretrizes e bases da Constituição Federal de 1988 e da Lei 8080 de 1990, que prever o acesso universal e igualitário à saúde, atendimento digno, equânime, acolhedor, respeitoso e de qualidade, pode-se inferir que a saúde é um direito fundamental social autoaplicável. A Constituição Federal apresenta também como prioridade assegurar a promoção do bem-estar do homem, garantindo de maneira primordial as condições mínimas de sua existência através da consagração dos direitos fundamentais. O direito à saúde figura como premissa básica, se relacionando intrinsecamente com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o próprio direito à vida, tendo sido, inclusive, objeto de expressa menção na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Diante do exposto é necessário a contratação de veículos terrestres e embarcações para prestarem atendimento de Urgências em cada localidade do Município de Cairu, visando deslocamento rápido e seguro para pacientes em estado de saúde fragilizada e em perigo de vida, para Unidades de suporte maior e de melhor resolutividade, deslocar profissionais de Saúde para desenvolverem atendimentos e/ou atividades nas Unidades de Saúde em todas as localidades, bem como, encaminhamentos de materiais de consumo e medicamentos. Será necessário também veículos terrestres traçados devido a predominância de estradas de chão em algumas localidades, vias que devido ao terreno acidentado exige mais do carro com variados obstáculos a serem superados, exigindo portanto necessidade de veículo tipo caminhoneta cabine dupla, com espaço para acompanhante e a cabine estendida para o paciente ser acomodado em maca, nas localidades de Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Boipeba, Galeão, Garapuá e Batateira já que as referidas localidades são extensas e algumas áreas ficam distante das Unidades de Atendimento. Na Sede do Município, também funciona o CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico, o qual armazena todos os medicamentos e materiais utilizados pelas Unidades de Saúde e necessita de veículo tipo caminhão baú, com motorista e com capacidade de armazenamento de até 12.000kg para viabilizar transporte de medicamentos e materiais referente a parcela disponibilizada pela CEFARBA - Central de Abastecimento farmacêutico da Bahia em Salvador Bahia ao Município. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável tem atuado sistematicamente de acordo com a legislação vigente com a intenção de inibir e coibir ações de degradação que comprometam os recursos naturais e a biodiversidade, contando atualmente com uma lancha patrulha para executar intervenções na parte da contra costa do arquipélago que parte da Sede do Município para o local o que gera um lapso de tempo significante e prejudicial ao êxito da fiscalização. As demandas de fiscalização têm aumentado a níveis desproporcionais ao da estrutura logística da Secretaria, dificultando a fiscalização da pesca ilegal de arraste motorizado no estuário no Arquipélago de Tinharé, a proteção da fauna ictiológica nos períodos de defeso, as ações de combate ao transporte, comércio, beneficiamento de espécimes provenientes da pesca ilegal e para tentar vencer estas crescentes e constantes demandas, o Município tem apoiado o Pelotão Ambiental de Repressão a Pesca Proibida pertencente a Companhia de polícia de Proteção Ambiental, na execução das intervenções mensais no Município, apoio de grande relevância no que tange a concretização do poder de polícia ambiental no município uma vez que, apesar de a pesca artesanal se configurar como uma das principais maneiras de sobrevivência no Arquipélago de Tinharé, a prática de arraste motorizada vem sendo cada vez mais frequente fazendo com que o município de Cairu mantenha a primeira posição neste tipo de crime em toda a Bahia e impactando o ecossistema local através da redução das espécies de peixes devido às dificuldades para a sua natural reprodução no estuário. A preservação da biodiversidade dos biomas se apresenta com uma necessidade de grande importância, entendendo que todos os níveis de preservação são indispensáveis para a sobrevivência contínua das espécies e das comunidades naturais, além de serem igualmente importantes para a espécie humana. Dentre as atividades de maior relevância na gestão pública municipal destaca-se a constante política de desenvolvimento sustentável e crescimento responsável, de modo a preservar o Meio Ambiente e manter a atividade turística valorizando as belezas naturais que a terra possui. E imprescindível se faz citar a Lei Complementar n.º 423, de 18 de outubro de 2013, que estabelece a Política Ambiental Municipal e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para administração da

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Cairu

Quarta-feira 14 de Junho de 2017 15 - Ano - Nº 2424

Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do Meio Ambiente e uso adequado dos recursos naturais no Município de Cairu. Visando atingir uma atuação eficaz e com resultados a Secretaria cumpre um cronograma rigoroso de fiscalização aos berçários de corais, aos manguezais e áreas de proteção ambiental – APA, vistoriando estabelecimentos comerciais e demais pessoas que visem lucrar em cima da degradação de espécies marinhas como o caranguejo, o robalo, o camarão, o Mero e até baleias, justificando assim a locação da lancha patrulha, que além das finalidades já mencionadas, visa também atuar na identificação, prevenção e combate a pesca de arraste no mais curto prazo, na fiscalização do uso indevido dos recursos hídricos bem como a exploração ilegal de recursos minerais, inibição da poluição em qualquer de suas formas e outros crimes ambientais frequentes no município permitindo assim o monitoramento e a repressão a qualquer ilícito ambiental mediante atuação dos fiscais e guardas ambientais do Município, atuação da Polícia Militar da Bahia através do Pelotão Ambiental de Repressão a Pesca Proibida e colaboração da Polícia Ambiental – COPA para a realização destas visitas e operações nos períodos de defeso, bem como durante o ano todo. Principalmente nas estações de primavera e verão que a atividade turística atrai milhares de cidadãos. A Secretaria de Administração esta envolvida diretamente na estrutura política, financeira e administrativa da gestão. Com diversas atividades de fiscalização, planejamento, articulação e execução, mantendo um elo relevante junto às demais secretarias, tem que realizar viagens aos distritos para acompanhar os procedimentos que são adotados nas repartições de sua competência distribuídas ao longo do território cairuense, nos distritos como as Superintendências na Gamboa, Morro de São Paulo e Boipeba, além de manter relações, convênios, projetos e trabalhos em geral que exigem deslocamentos dentro do próprio município como para outras cidades, inclusive a capital do Estado. Neste diapasão, o gestor municipal precisa contar com veículos e embarcações que atendam as necessidades das demandas oriundas do exercício do seu cargo, bem como das Secretarias que compõe seu quadro político-administrativo. Mensalmente são cerca de 08 a 10 viagens, Municipais, Intermunicipais e a capital, visando dirimir as questões populacionais, para atender aos interesse da população e aos compromissos com o governo do Estado. Apesar das peculiaridades no relevo e na hidrografia, o fato do município de Cairu, em se tratando da sede, assumir os ônus administrativos, deve-se buscar meios para estreitar as distancias e torna a gestão cada vez mais eficiente e acessível aos seus habitantes e a quem busque a mesma. Considerando a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação sendo consideradas também vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Assegura ainda que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Para tanto, faz-se necessário a contratação de empresa capaz de fornecer os serviços especializados em fretamento de veículos automotores e embarcações motorizadas, para uso da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, Secretaria de Administração e Gabinete do Prefeito, devendo estar em concordância com as especificações legais e atendendo aos parâmetros federais e estaduais nas documentações dos itens a serem fretados, dos condutores e marinheiros e da(s) empresa(s) que prestara(o) os serviços. Mister ainda é observar o disposto na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, principalmente ao que se refere ao Capítulo IX – Dos veículos, onde está apresentado a segurança dos veículos, da identificação do veículo, do Registro do veículo, do licenciamento, da condução dos escolares, da condução de moto-frete, e ainda da habilitação, não dispensando os demais capítulos e parágrafos. Destaque-se se ainda que a Lei Federal nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, atualizada, define que a atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não, mediante: pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior e pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos. Sendo portanto, obrigatoriamente registrados nos C.R.T.A. as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades do Técnico de Administração, enunciadas nos termos da referia Lei. Vale frisar que o transporte intermunicipal de passageiros é um serviço público de competência do Estado, constituído para atender à s necessidades de deslocamento da população entre as diversas regiões da Bahia, sendo outorgado à iniciativa privada através de concessão ou permissão, precedida de licitação. A Agerba é o órgão responsável pela outorga, regulação, controle e fiscalização das concessões e permissões para a operação desse serviço.

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 16 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

A regulamentação do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros foi feita através da Resolução AGERBA nº 27/01, de 27 de novembro de 2001. O Regulamento estabelece os direitos e os deveres dos usuários e os padrões adequados de conforto, higiene, regularidade, atualidade, pontualidade e segurança. A AGERBA fiscaliza 53 empresas concessionárias e permissionárias, que operam as 1.357 linhas e serviços do transporte intermunicipal de passageiros. São cerca de 3.350 veículos cadastrados que transportam mais de dez milhões de passageiros por mês. A Agerba conta, hoje, com 12 Pólos Regionais e 14 Postos em todo o Estado, desenvolvendo atividades de regulação e fiscalização do sistema de transporte intermunicipal de passageiros. A emissão de licenças especiais de transporte é também competência da Agência, as quais são regulamentadas através da Resolução Agerba nº 06/01, de 08 de fevereiro de 2001. Essas licenças enquadram-se como serviços especiais e podem ser emitidas nas modalidades de fretamento, turismo, eventual, escolar e vinculada, se destinando à condução de pessoas, sem cobrança individual de passagem. Além da fiscalização dos serviços prestados pelas transportadoras concessionárias e permissionárias, a Agerba também planeja, coordena e executa ações de combate ao transporte irregular de passageiros em diversas regiões. A agência atua em conjunto com a PRE/PM ou PRF, coibindo assim a prática desta atividade ilegal que não oferece as condições de segurança ideais para o transporte de passageiros, em virtude da utilização de veículos sem condições de tráfego e que são conduzidos, na maioria das vezes, por motoristas sem a habilitação estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro. No que tange ao transporte hidroviário de passageiros e veículos é um serviço público de competência do Estado, conforme estabelecem a Lei nº 12.044/2011 (Dispõe sobre o Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos do Estado da Bahia) e o Decreto nº 13.168/2011. Contudo, é outorgado à iniciativa privada por meio de uma concessão ou permissão, precedida de licitação. A mesma Lei estabelece que os serviços deverão ser planejados, coordenados, controlados, concedidos, permitidos, regulados e fiscalizados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, autarquia sob regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura SEINFRA. Uma das mais antigas companhias marítimas brasileira, a Companhia de Navegação Baiana – CNB foi pioneira em navegação a vapor no país, tendo sido criada em 1819 como empresa privada, por iniciativa de empresários locais. Posteriormente, já estatizada, continuou a cobrir rotas marítimas dentro e fora da Baia de Todos os Santos, entre elas Ilhéus, Canavieiras, Belmonte, Caravelas, São Roque do Paraguaçu, Nazaré, Cachoeira, Vera Cruz (Mar Grande), Itaparica, Maragogipe e Jaguaripe. Após a realização de complexos estudos técnicos, no final da década de 1960, o Estado decidiu como forma de revitalizar o decadente transporte de passageiros e de carga na Baia de Todos os Santos, a implantação do Ferry-Boat, integrado a um sistema viário mais amplo. Com a construção da Ponte do Funil, ligada a Ilha de Itaparica ao continente, com 660 metros de extensão e quase 70 m de altura, e as rodovias estaduais BA- 001 (trecho Bom Despacho - Nazaré) e BA – 245 foi possível encurtar distancias e integrar a capital a região do Recôncavo e sul da Bahia, através da BR – 101, uma das rodovias federais mais importantes do País. Ao mesmo tempo em que se desenvolvem os trabalhos de elaboração do I Plano Diretor do Transporte Hidroviário, a AGERBA efetuava o cadastramento de linhas e travessias marítimas que já estavam sendo operacionalizadas sem autorização legal, algumas há mais de meio século, através da coleta de dados estatísticos operacionais, principalmente em termos de demanda, operadores, tipo e características das embarcações utilizadas, tarifas praticadas e grades de horários ofertadas. Dos estudos realizados pela AGERBA emergiu a viabilidade de licitação prioritária das linhas Salvador - Vera Cruz, efetuada com lanchas de grande porte, e Salvador – Morro de São Paulo já licitados e regularizados. Outras rotas ou travessias marítimas, tanto na Baia de Todos os Santos quanto no Baixo Sul, estarão sendo objeto de licitação para a sua outorga, assim que o Plano Diretor ou os estudos técnicos referentes a cada uma delas estejam concluídos. Vale salientar ainda que os veículos e embarcações fretados serão utilizados no intuito de promover meios eficientes e eficazes de locomoção de estudantes e profissionais de educação; de profissionais de saúde plantonistas e pacientes; de agentes fiscalizadores de outros órgãos em regime cooperativo com os técnicos da Administração Pública Municipal, bem como destes últimos e do próprio gestor para a realização de atividades dentro do Município de Cairu e de programações que compreendem eventos, capacitações, comemorações, reuniões, audiências públicas, dentre outros momentos que necessitem de deslocamento.

4.

OBJETIVOS 9

Viabilizar a locomoção de funcionários e cidadãos usuários dos serviços públicos prestados na Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, Secretaria da Administração e Gabinete do Prefeito;

9

Proporcionar a eficientização do Serviço Público Municipal. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 13/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 17 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

5.

BASE LEGAL

O processo de contratação do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2003 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Também será considerado a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; a Lei Federal nº 4.769, de 09 de setembro de 1965; a Resolução Agerba nº 06/01, de 08 de fevereiro de 2001 e Lei Estadual nº 12.044/2011, de 04 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº 13.168/2011, de 12 de agosto de 2011.

6.

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.

O presente objeto define-se em empresa especializada em fretamento de veículos automotores e embarcações motorizadas, atendendo as especificações conforme descrições abaixo:

LOTE I - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.1 - VEÍCULO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID

QUANT

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO TORRINHAS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS. POTÊNCIA DO MOTOR: 1.4 OU MAIOR

UNID

3

UNID

1

UNID

QUANT

VEÍCULO KOMBI 1

CAPACIDADE: 09 PASSAGEIROS OU MAIOR VEÍCULO FIAT/DOBLO ATTRACTIV 1.4 / FLEX – ANO MODELO: 2014 2

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CAPACIDADE: 07 PASSAGEIROS

ITEM

1.2 - VEÍCULO COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS

1

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NA ILHA DE BOIPEBA - MORERÉ X UNID BOIPEBA - BOIPEBA X MORERÉ X MONTE ALEGRE - 4 VEZES POR DIA

1

CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS 2

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM GAMBOA DO MORRO - ILHA DE UNID TINHARÉ - TOQUE X COLÉGIO MODELO X COLÉGIO MODELO X TOQUE

1

CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS 3

TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS

UNID

1

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ROTEIRO: GAMBOA X MORRO ZIMBO - 2 VEZES POR DIA - IDA E VOLTA - PARA TRANSPORTE DE PROFESSORES CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS VEÍCULO ÔNIBUS ROTEIRO: ZIMBO X RECEPTIVO DA 2ª PRAIA - RECEPTIVO DA 2ª PRAIA X ZIMBO - 3 TURNOS POR DIA DE 2ª A 6ª FEIRA - IDA E VOLTA - PARA TRANSPORTE DE ALUNOS

4

UNID

1

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM GARAPUÁ X BATATEIRA - 4 VEZES UNID - POR DIA - IDA E VOLTA - DE 2ª A 6ª FEIRA - PARA TRANSPORTE DE ALUNOS

1

CAPACIDADE: 40 PASSAGEIROS OU MAIOR. TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS 5

CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS VEÍCULO ÔNIBUS ROTEIRO: VALENÇA X ATRACADOURO DE BOM JARDIM - GRACIOSA X VALENÇA - IDA E VOLTA 3 TURNOS POR DIA DE 2ª A SÁBADO - IDA E VOLTA - PARA TRANSPORTE DE PROFESSORES E UNID ALUNOS

6

1

CAPACIDADE: 40 PASSAGEIROS OU MAIOR. VEÍCULO KOMBI ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04 (QUATRO) VEZES POR DIA PARA TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA UNIDADES ESCOLARES DENTRO DO DISTRITO DE UNID GALEÃO.

7

1

POTÊNCIA DO MOTOR: 1.4 OU MAIOR CAPACIDADE: 09 PASSAGEIROS OU MAIOR

TRATOR COM JARDINEIRA COM CAPACIDADE PARA 20 PASSAGEIROS, MODELO MASSEY FERGUSON. 8

UNID

1

TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS - MASSEY FERGUSON - MOTOR MÍNIMO DE 02 CILINDROS SIMPLES, DIESEL, DIREÇÃO HIDRAÚLICA, COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA NA CABINE DO MOTORISTA E NA JARDINEIRA, CAPACIDADE MÍNIMA UNID DE 17 PASSAGEIROS OU MAIOR. BOIPEBA X MORERÉ X MONTE ALEGRE - 2ª A 6ª FEIRA, 03 (TRÊS) TURNOS POR DIA - IDA E VOLTA - À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

1

ROTEIRO: MORRO DE SÃO PAULO – ZIMBO II X MANGABA, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, IDA E VOLTA, QUATRO VEZES AO DIA. A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

9

1.3 - EMBARCAÇÃO SEM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

UNID

QUANT

UNID

2

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA 1

ROTEIRO: SEDE X DEMAIS DITRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS - À DISPOISÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CAPACIDADE: 08 PASSAGEIROS OU MAIOR ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 15/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 19 - Ano - Nº 2424

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POTÊNCIA DO MOTOR: 90 HP OU MAIOR BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO – MOTOR DE 06 CILINDROS OU MAIOR, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 PASSAGEIROS OU MAIOR, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA UNID PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA, GRADES LATERAIS PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

2

1

1.4 - EMBARCAÇÃO COM MARINHEIRO E COM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

UNID

QUANT

UNID

1

ROTEIRO: SENZALA X CANAVIEIRAS X TAPUIAS X TORRINHAS - IDA E VOLTA - 3 VEZES POR DIA UNID - DE 2ª A 6ª FEIRA

1

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO 1

ROTEIRO: SEDE X DEMAIS DISTRITOS E DISTRITOS CIRCUNVIZINHOS - À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CAIRU X GRACIOSA - IDA E VOLTA - 1 VEZ POR DIA - DE SEGUNDA A SEXTA CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS OU MAIOR BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO

2

CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS OU MAIOR BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO 3

ROTEIRO: ATRACADOURO DE BOM JARDIM X GAMBOA DO MORRO X MORRO DE SÃO PAULO UNID IDA E VOLTA - 4 VEZES POR DIA - DE 2ª A 6ª FEIRA

1

CAPACIDADE: 50 PASSAGEIROS OU MAIOR

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO COM CAPACIDADE PARA 40 PASSAGEIROS OU MAIOR 4

UNID

1

5

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO – MOTOR DE 03 CILINDROS OU MAIOR, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 PASSAGEIROS OU MAIOR, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA, GRADES LATERAIS PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS. UNID DISPONÍVEL NO ROTEIRO GALEÃO X VALENÇA – DE 2ª A 6ª FEIRA, 04 (QUATRO) VEZES POR DIA – TRANSPORTE DE PROFESSORES

1

6

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO – MOTOR DE 04 CILINDROS OU MAIOR, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 PASSAGEIROS OU MAIOR, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA UNID PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA, GRADES LATERAIS PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

1

ROTEIRO: GALEÃO X CAIRU - À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - IDA E VOLTA - 1 VEZ POR DIA - DE SEGUNDA A SEXTA

1.1

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO - MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 HP, MÍNIMO PREVISÃO DE 06 CILINDROS OU MAIOR, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA UNID POR MÊS O SOL E CHUVA, GRADES LATERAIS PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 PASSAGEIROS OU MAIOR. NO SEGUINTE ROTEIRO: MSP X GAMBOA X GALEÃO X CAIRU (SEDE) FRETE 4

1.2

GALEÃO X CAIRU (SEDE)

FRETE

1.3

MSP X GAMBOA X ATRACADOURO

FRETE

4

1.4

GALEÃO X VALENÇA

FRETE

4

7

4

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 16/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 20 - Ano - Nº 2424

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

1.5

BOIPEBA X CAIRU (SEDE)

FRETE

4

1.6

S. SEBASTIÃO X CAIRU (SEDE)

FRETE

4

1.7

GARAPUÁ X CAIRU (SEDE)

FRETE

4

1.8

TORRINHAS X TAPUIAS X CANAVEIRAS X BOIPEBA

FRETE

4

1.9

CAIRU (SEDE) X GRACIOSA

FRETE

4

LOTE II - GABINETE DO PREFEITO 2.1 - EMBARCAÇÃO SEM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

ITEM

UNID

QUANT

UNID

1

UNID

QUANT

UNID

1

UNID

1

LANCHA RÁPIDA EM FIBRA MOTORIZADA ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DO GABINETE

1

CAPACIDADE: 08 PASSAGEIROS OU MAIOR POTENCIA DO MOTOR: 175 HP OU MAIOR 2.2 - VEÍCULO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO VEÍCULO MIS CAMIONETA, RENAULT/DUSTER 20 D 4X2A, ANO 2013/2014, FLEX ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DO GABINETE

1

POTÊNCIA DO MOTOR: 142CV CAPACIDADE: 05 PASSAGEIROS COR: PRETA VEÍCULO PÁLIO 04 PORTAS COMPLETO

2

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA GABINTE DO PREFEITO POTÊNCIA DO MOTOR: 1.0 OU MAIOR CAPACIDADE: 05 PASSAGEIROS

LOTE III - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.1 - VEÍCULO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID

QUANT

1

VEÍCULO UNO WAY, MOTOR 1.0 OU MAIOR, FLEX, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS. A PARTIR DE 2013. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA.

UNID

1

2

VEÍCULO UNO - MOTOR 1.0, FLEX, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, A PARTIR DE 2013. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMIMINISTRAÇÃO.

UNID

1

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 21 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

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3

MOTOCICLETAS XTZ 125 - MOTOR 4 TEMPOS, GASOLINA, 5 MARCHAS. A PARTIR DE 2013. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA.

UNID

12

4

VEÍCULO CAMIONETA TOYOTA HILLUX 4X4 CD, MOTOR DIESEL. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO NO DISTRITO DE GAMBOA DO MORRO.

UNID

1

UNID

1

UNID

QUANT

VEÍCULO CAR/CAMIONETE/CAR. ABERTA/GM/MONTANA CONQUEST 5

ITEM

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DEMAIS DISTRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS.

3.2 - VEÍCULO COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

1

VEÍCULO ÔNIBUS - DIESEL, CAPACIDADE PARA 40 PASSAGEIROS OU MAIOR. A PARTIR DE 2006. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QUANDO SOLICITADO.

KM

10000

2

VEÍCULO CAMINHÃO BAÚ - COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL, CAPACIDADE DE ATÉ 12.000 KG. A PARTIR DE 2010. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QUANDO SOLICITADO.

KM

10000

3

VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: ESP/CAMIONETE/ABERTA C. DUPLA/ MARCA/MODELO: IMP/TOYOTA HILUX 4 CD, DIESEL ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM MORRO DE SÃO PAULO X RECEPTIVO DA SEGUNDA PRAIA X ZIMBO X GARAPUÁ X INTERMEDIAÇÕES DO PONTAL.

UNID

1

UNID

1

5

VEÍCULO TRATOR COM JARDINEIRA ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE UNID ADMINISTRAÇÃO EM GALEÃO.

1

6

VEÍCULO ÔNIBUS ROTEIRO: VALENÇA X GRACIOSA / GRACIOSA X VALENÇA - 2ª A SEXTA – À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CAPACIDADE: 40 PASSAGEIROS OU MAIOR.

UNID

1

UNID

QUANT

UNID

1

4

ITEM

VEÍCULO TRATOR COM JARDINEIRA ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM GARAPUÁ

3.3 - EMBARCAÇÃO SEM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

LANCHA RÁPIDA EM FIBRA MOTORIZADA (PROA FECHADA)

1

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM MORRO DE SÃO PAULO E GAMBOA DO MORRO X ATRACADOURO DE BOM JARDIM - MORRO DE SÃO PAULO E GAMBOA DO MORRO X SEDE - DEMAIS DISTRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS CAPACIDADE: 08 PASSAGEIROS OU MAIOR POTENCIA DO MOTOR: 200 HP OU MAIOR

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 18/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 22 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

3.4 - EMBARCAÇÃO COM MARINHEIRO E COM COMBUSTÍVEL

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID

QUANT

1.1

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO - MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 HP, MÍNIMO DE 06 CILINDROS OU MAIOR, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA PREVISÃO PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA, GRADES LATERAIS PARA PROTEÇÃO CONTRA UNID POR MÊS QUEDAS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 PASSAGEIROS OU MAIOR. NO SEGUINTE ROTEIRO: MSP X GAMBOA X GALEÃO X SEDE FRETE 4

1.2

GALEÃO X SEDE

FRETE

1.3

MSP X GAMBOA X ATRACADOURO

FRETE

4

1.4

GALEÃO X VALENÇA

FRETE

4

1.5

BOIPEBA X SEDE

FRETE

4

1.6

S. SEBASTIÃO X SEDE

FRETE

4

1.7

S. SEBASTIÃO X GAMBOA X MSP

FRETE

4

1.8

S. SEBASTIÃO X GALEÃO

FRETE

4

1.9

GARAPUÁ X SEDE

FRETE

4

1.10

TORRINHAS X TAPUIAS X CANAVEIRAS X BOIPEBA

FRETE

4

1.11

TORRINHAS X TAPUIAS X CANAVIEIRAS X SÃO SEBASTIÃO

FRETE

4

1

4

LOTE IV - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 4.1 - VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

01

02

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO VEÍCULO DE PASSAGEIRO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL (COMPLETO), mensal, ano de fabricação a partir de 2015, motorização mínima 1.4, bicombustível (gasolina e álcool), 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, direção hidráulica, cor branca, a disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento sustentável na sede do município, quilometragem livre. ESPECIFICACOES TECNICAS: - Motorização mínima 1.4 - Potencia líquida máxima não inferior a 88cv - Torque liquido máximo não inferior 12.5 (álcool) e 12.4 (gasolina) kgfm - Distancia entre-eixos não inferior a 2376 mm – altura 1555 largura 1656 mm – comprimento 3770 mm - Capacidade do tanque combustível não inferior a 48 litros – Transmissão mínima 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré. ACESSORIOS: - Direção Hidráulica - Ar-Condicionado - RADIO, AM/FM, com CD player, reprodução MP3, mínimo de 06 memorias para FM e 06 para AM, potencia máxima não inferior a 40 Watts x 4, painel frontal destacável, com estojo. - Conjunto de Autofalantes de acordo com o modelo do veículo - Vidros elétricos Travas elétricas - Freios com ABS - Jogo de tapetes de borracha - Chapa protetora do motor e Carter CONDICOES DE FORNECIMENTO: O veículo deverá está emplacado e regularizado junto ao órgão de trânsito de Estado da Bahia. Com plotagem padrão do Município de Cairu. QUADRICICLO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, mensal, ano de fabricação a partir de 2015, cor vermelha, motor 04 tempos, Injeção eletrônica, gasolina, Sistema de Partida Elétrica, Sistema de refrigeração Liquida, a disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável para Fiscalização Ambiental no Distrito de Boipeba, quilometragem livre. ESPECIFICACOES TECNICAS: Motor: 04 tempos; Combustível: Gasolina; Cilindradas mínima: 420,2 cc Sistema de alimentação: Injeção eletrônica; Transmissão mínima 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré, Sistema de Partida: Elétrica, capacidade do tanque combustível não inferior a 14,4 litros - Comprimento 2.103 mm – largura 1.205 mm - altura: 1.174 mm – Tração mínima TM: 4x2 FM 4x4 – Potência 26,9 CV a 6.250 rpm. Com plotagem padrão do Município de Cairu.

UNID

UNID

UNID

QUANT

01

01

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 19/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 23 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

MOTOCICLETA SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL tipo off road, ano de fabricação a partir de 2015, motorização mínima 149,2 cm³ - bicombustível (gasolina e álcool) - mínimo 5 marchas a frente, cor branca, a disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável para apoio as atividades de campo no Distrito de Morro de São Paulo, quilometragem livre. ESPECIFICACOES TECNICAS: - Motor 4 tempos arrefecido a ar - Cilindrada mínima 149,2 cm³ Potencia máxima não inferior a 14 cv (etanol) e 13,8 cv (gasolina), a 8.000 rpm. Sistema de partida elétrica Comprimento 2.060 mm – largura 810 mm - altura 1.138mm - Transmissão com no mínimo 05 (cinco) marchas a frente - Capacidade do tanque combustível não inferior a 12 litros - Capacidade para ate 02 (duas) pessoas. O veículo deverá está emplacado e regularizado junto ao órgão de trânsito de Estado da Bahia. Com plotagem padrão do Município de Cairu.

03

UNID

01

4.2 - EMBARCAÇÃO COM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

UNID QUANT

LANCHA EM FIBRA (RÁPIDA) MOTORIZADA COM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL, mensal, compreendendo: motor 04 tempos, rádio VHF, com no mínimo 21 pés de comprimento total, motorização 115hp, para no mínimo 10 pessoas, a disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável para fiscalização e monitoramento sistemático da APA Tinharé-Boipeba. A embarcação deverá está regularizada junto à Capitania dos Portos ou órgão subordinado. Com plotagem padrão do Município de Cairu. UNID

01

01

4.3 - EMBARCAÇÃO SEM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

UNID QUANT

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA - MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 115 HP, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 PASSAGEIROS OU MAIOR. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE UNID DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEDE X DISTRITOS E DEMAIS MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS.

1

1

LOTE V - SECRETARIA DE SAÚDE 5.1 - VEÍCULO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID QUANT

1

VEÍCULO LAND ROVER DEFENDER - COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL, TRAÇÃO 4X4, 04 PORTAS, CAPACIDADE 05 PASSAGEIROS OU MAIOR, DIREÇÃO HIDRÁULICA. A PARTIR DE 2004. À UNID DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE EM GAMBOA DO MORRO.

1

2

VEÍCULO LAND ROVER DEFENDER - TRAÇÃO 4X4, 04 PORTAS, 05 PASSAGEIROS OU MAIOR, COMBUSTÍVEL: DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, A PARTIR DE 2004. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA UNID DE SAÚDE EM MORRO DE SÃO PAULO.

1

VEÍCULO UNO 04 PORTAS 3

ROTEIRO: À DISPOISÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

UNID

1

UNID

1

POTÊNCIA DO MOTOR: 1.0 OU MAIOR CAPACIDADE: 05 PASSAGEIROS

4

VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: PAS/AUTOMÓVEL/MARCA/MODELO: ATTRACTIVE 1.4, FLEX, ANO 2015/2016.

FIAT

WEEKEND

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 20/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 24 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 03 (TRÊS) VEZES POR SEMANA.

VEÍCULO VAN MASTER ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA VIAGENS EM DESLOCAMENTO DE PACIENTES PARA CAPITAL DO ESTADO OU DEMAIS CENTROS URBANOS DO INTERIOR DO ESTADO.

5

UNID

1

6

VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: ESP/CAMINHONETE/ABERTA/C.DJ/MARCA/MODELO: I FORD RANGER LTD 13P, CONTENDO DUAS DIVISÓRIAS, SENDO: UMA PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO E A OUTRA PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE. COM DUAS POLTRONAS NA FRENTE: UMA PARA CONDUTOR E A OUTRA QUANDO HOUVER MAIS DE UM ACOMPANHANTE NO MEMENTO DA UNID EMERGÊNCIA E NA PARTE POSTERIOR DA CABINE ESTENDIDA, ESPAÇO PARA COLOCAR UMA PRANCHA RÍGIDA, ADAPTADOR PARA TORPEDO DE OXIGÊNIO, SUPORTE PARA SORO E UM BANCO FIXO PARA ACOMODAR O ACOMPANHANTE PARA TRANSPORTAR PACIENTES.

1

7

VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: CAR/TRICICLO/CARROCERIA ABERTA/MARCA/MODELO: I WUYANG WY200ZH. ADAPTADO PARA ATENDER EMERGÊNCIA EM SAÚDE, SENDO QUE O TRICICLO ACOMODE APENAS O CONDUTOR E NA PARTE POSTERIOR É ADAPTADO COM UMA UNID CARROCERIA, OU SEJA, UM HATCHBACK SEGURO E CONFORTÁVEL, COM ESPAÇO PARA 01 (UMA) MACA, ADAPTADOR PARA TORPEDO DE OXIGÊNIO, SUPORTE PARA SORO E UM BANCO FIXO PARA ACOMODAR O ACOMPANHANTE.

1

8

VEÍCULO: ESPÉCIE/TIPO: PAS/AUTOMOVEL. MARCA/MODELO: /FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, ANO 2013/2013, FLEX, COR PRATA. ROTEIRO: À DISPOISÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. POTÊNCIA DO MOTOR: 1.0. CAPACIDADE: 05 PASSAGEIROS.

1

CAPACIDADE: 13 PASSAGEIROS OU MAIOR.

VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: IMP/TOYOTA, A DIESEL

CAR/CAMINHONETE/C.

UND

FECHADA/MARCA/MODELO:

CONTENDO DUAS DIVISÓRIAS, SENDO: UMA PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO E A OUTRA PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE. COM DUAS POLTRONAS NA FRENTE: UMA PARA CONDUTOR E A OUTRA QUANDO HOUVER MAIS DE UM ACOMPANHANTE NO MEMENTO DA EMERGÊNCIA E NA PARTE POSTERIOR DA CABINE ESTENDIDA, ESPAÇO PARA COLOCAR UMA PRANCHA RÍGIDA, ADAPTADOR PARA TORPEDO DE OXIGÊNIO, SUPORTE PARA SORO E UM BANCO FIXO PARA ACOMODAR O ACOMPANHANTE PARA TRANSPORTAR PACIENTES.

9

1

À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE NO POVOADO DE SÃO SEBASTIÃO

ITEM

5.2 - VEÍCULO COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID QUANT

VEÍCULO TOYOTA HILLUX CABINE DUPLA 1

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DE SECRETARIA DE SAÚDE EM GARAPUÁ - GARAPUÁ x BATATEIRA

UNID

1

UNID

1

UNID

1

VEÍCULO VAN MASTER 2

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 03 (TRÊS) VEZES POR SEMANA. CAPACIDADE: 13 PASSAGEIROS OU MAIOR.

3

VEÍCULO MIS CAMIONETA LAND ROVER/DEFENDER 110 SW5L

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 21/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 25 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE EM MORRO DE SÃO PAULO 02 (DUAS) VEZES POR SEMANA.

VEÍCULO CAMINHÃO BAÚ - COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL, CAPACIDADE DE ATÉ 12.000 KG. A PARTIR DE 2010. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE QUANDO SOLICITADO.

4

KM

10000

5.3 - EMBARCAÇÃO SEM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

1

2

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

UNID QUANT

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA - MOTOR COM POTÊNCIA DE 60 HP OU MAIOR, COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA E COM CAPACIDADE PARA 06 UNID PASSAGEIROS OU MAIOR, À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE EM TAPUIAS X SEDE X TORRINHAS X CANAVIEIRAS LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA ROTEIRO: SEDE X DEMAIS DITRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS - À DISPOISÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CAPACIDADE: 08 PASSAGEIROS OU MAIOR

1

UNID

3

UNID

1

UNID

1

UNID

1

UNID

1

UNID

1

POTÊNCIA DO MOTOR: 90 HP OU MAIOR

3

LANCHA RÁPIDA MOTORIZADA ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE EM SÃO SEBASTIÃO PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTES PARA A SEDE DO MUNICÍPIO, DEMAIS DISTRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS CAPACIDADE: 06 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 60 HP OU MAIOR

4

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA ROTEIRO: À DIPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTES EM MORRO DE SÃO PAULO X GAMBOA X ATRACADOURO DE BOM JARDIM CAPACIDADE: 06 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 90 HP OU MAIOR

5

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE SAÚDE E PACIENTES EM BOIPEBA X SEDE X GRACIOSA CAPACIDADE: 08 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 90 HP OU MAIOR

6

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE SAÚDE E PACIENTES EM GALEÃO X VALENÇA - GALEÃO X SEDE - DEMAIS DISTRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS CAPACIDADE: 06 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 60 HP OU MAIOR

7

LANCHA RÁPIDA MOTORIZADA À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE SAÚDE E PACIENTES EM GARAPUÁ X VALENÇA - GARPUÁ X SEDE - DEMAIS DISTRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS CAPACIDADE: 06 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 60 HP OU MAIOR

7.

DOS VEÍCULOS ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 22/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 26 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

a) Os veículos deverão ser perfeitamente adequados a cada tipo de serviço e suficientes para os serviços objeto deste Edital, conforme especificações da Tabela do Item 6 – Especificações Básicas. b) Os veículos deverão, além das placas regulamentares, possuir as condições de tráfego exigidas pela legislação de trânsito em vigor. c) Todos os veículos deverão operar com quilometragem livre, com estas despesas a cargo da CONTRATADA, bem como todas as despesas de manutenção. Exceto os itens previstos na tabela acima que dispõem que o combustível (gasolina / diesel e demais derivados de Petróleo) e o motorista ficarão a cargo da CONTRATANTE. d) A Fiscalização poderá a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda às exigências na execução dos serviços. 8.

DAS EMBARCAÇÕES

a) As embarcações deverão estar perfeitamente adequadas a cada tipo de serviço e suficientes para a execução do objeto deste Edital, contendo: Equipamentos de navegação e salvatagem; marinheiro devidamente habilitado junto a capitania dos portos; documentação da embarcação legalizada junto a capitania dos portos. b) As referidas embarcações deverão estar regulares e possuir as condições de tráfego exigidas pela legislação em vigor, bem como, boias de salva-vidas, rádio de comunicação para os casos de urgência/emergência. c) Todas as embarcações deverão ter idade limite consideráveis para o uso diário, que dê segurança aos seus usuários. d) Todas as embarcações deverão operar com piloto/marinheiro devidamente habilitados para tal fim, que ficarão à cargo da empresa CONTRATADA, bem como todas as despesas diretas e indiretas na execução do futuro contrato. Exceto os itens previstos na tabela acima que dispõem que o combustível (gasolina / diesel e demais derivados de Petróleo) e o marinheiro ficarão a cargo da CONTRATANTE. e) Caberá a empresa CONTRATADA as despesas com combustível (gasolina / diesel e demais derivados de Petróleo) e marinheiros quando for o caso. f) A Fiscalização poderá a qualquer momento, exigir a troca de barcos/lanchas ou equipamentos que não sejam adequados ou que não atendam às exigências dos serviços. 9.

DO PESSOAL / VEÍCULOS

a) Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, mecânicos, técnicos e demais empregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários e demais exigências das leis trabalhistas, isto é, quando o motorista / operador for por conta da contratada. b) Só deverão ser admitidos candidatos devidamente habilitados, que se apresentem munidos de seus documentos completos. Só serão mantidos em serviços empregados cuidadosos, atenciosos e educados para com o passageiro sob pena de sua substituição. c) A fiscalização terá o direito de exigir substituição, que deverá se realizar no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, do empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. d) É absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA à serviço da Fiscalização, a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital. e) Será terminantemente proibido aos empregados ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. f) Caberá à CONTRATADA apresentar nos locais determinados e no horário de trabalho, os seus funcionários devidamente equipados e uniformizados. 10.

DO PESSOAL / EMBARCAÇÕES

a) Competirá à CONTRATADA, se for o caso, a admissão de pilotos / marinheiros, mecânicos, técnicos e demais empregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários e demais exigências das leis trabalhistas. b) Só deverão ser permitidos, pilotos/marinheiros devidamente habilitados, que se apresentem munidos de seus documentos completos. Só serão mantidos em serviços empregados cuidadosos, atenciosos e educados para com os passageiros sob pena de sua substituição. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 23/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 27 - Ano - Nº 2424

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

c) A fiscalização terá o direito de exigir substituição, e que deverá se realizar no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, do empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. d) Quando em atividade, será terminantemente proibido aos empregados / piloto / marinheiro e pessoal de apoio, o uso de cigarro, charutos e/ou cachimbos, bem como, a ingestão de bebidas alcoólicas em serviço e pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. Caberá à CONTRATADA, exigir de seus funcionários que estejam devidamente munidos de informações básicas no que tange ao manuseio dos equipamentos de segurança. 11.

DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

a) A fiscalização do cumprimento do contrato caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU que indicará os responsáveis por cada serviço/área. b) Verificada a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a Fiscalização providenciará para que a Autoridade competente aplique a penalidade cabível. c) A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos de infração das posturas municipais. d) As "ORDENS DE SERVIÇOS" e toda a rotina deverão ser feitas por ofício. A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes ao serviço. 12.

RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Santo Antônio, S/N - Centro Coordenação: Italuana Guimarães Rosário E-mail: [email protected] Tel.: (75) 3653-2027 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Marechal Deodoro, S/N - Centro Coordenação: Isabela Leite Brito E-mail: [email protected] Tel.: (75) 3653-2386 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Complexo Administrativo Diogo Magalhães Brandão Praça Marechal Deodoro, S/N - Centro Coordenação: Ricardo Palma do Rosário E-mail: [email protected] Telefone: (75) 3653-2151 Suporte Técnico: Valdinei da Cruz dos Santos Telefax: (75) 3653-2151 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Praça Santo Antônio, S/N - Centro Coordenação: Fabiana Andrea Oliveira Pacheco E-mail: [email protected] Telefone: (75) 3652 – 1064 GABINETE DO PREFEITO Complexo Administrativo Raul Miranda Praça Teixeira de Freitas - Centro Coordenação: Ariana Azevedo Coutinho E-mail: [email protected] ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 24/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 28 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

Telefone: (75) 3653 – 2233

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Todas as obrigações da CONTRATADA encontram-se detalhada no ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato.

14.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Todas as obrigações da CONTRATADA encontram-se detalhada no ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato.

15.

CONDIÇÕES GERAIS

a)

O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.

b)

Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Cairu - Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico.

c)

O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.

d)

A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Termo de Contrato, ficando a critério do Município, decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato.

e)

Os veículos e embarcações, objeto do contrato, deverão estar com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação vigente (extintor de incêndio, estepe, chave de roda, triângulo, macaco, salva-vidas e etc);

f)

Veículo sem motorista e sem combustível é tudo por conta da Contratante.

g)

Veículo com motorista e com combustível é tudo por conta da Contratada.

h)

Comprovação de possuir capacidade operacional para execução dos serviços objeto desta licitação.

i)

A visita técnica para conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços será realizada através de seu responsável técnico indicado até o terceiro dia útil anterior à data de realização do certame.

j)

A visita deverá ser agendada no Setor de Licitação através do E-mail: [email protected].

k)

As despesas com o custo da vistoria correão por conta das empresas interessadas em participar do certame.

l)

Realizada a vistoria técnica de todos os locais onde serão executados os serviços será emitido pela Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Cairu o devido atestado.

m)

A visita técnica poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa na forma prevista no edital.

n)

Os Atestados de Capacidade Técnica em nome do responsável técnico (Administrador) acompanhado do Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) emitido pelo CRA suficiente para comprovar o satisfatório desempenho do mesmo em atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.

o)

A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação.

p)

O Balanço e demonstrações contábeis de encerramento de exercício, bem como o Demonstrativo de Capacidade Econômico-Financeira, deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular da empresa ou seu representante legal.

q)

Os documentos e/ou declarações deverão ser apresentados com firma reconhecida.

r)

Para as empresas sediadas em outros estados deverá ser apresentado o visto do CRA-BA, para execução dos serviços.

s)

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário.

t)

A comprovação de aptidão deverá vir acompanhada da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) com a respectiva contratante do fornecimento/execução atestado, onde fique evidente a compatibilidade do objeto do contrato. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 25/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 29 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

u)

A comprovação do vínculo profissional (Administrador) deverá ser mediante apresentação de Registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhada das 03 (três) ultimas guias de recolhimento do FGTS ou da apresentação do contrato de trabalho devidamente assinado pelas partes.

v)

Em se tratando de Sócio ou Diretor, comprovação do vínculo profissional (Administrador) deverá ser feita pelo contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.

w)

A licitante sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar seus registros validados nos Conselhos Regionais do Estado da Bahia.

x)

A comprovação do Registro Geral da licitante na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) deverá vir acompanhada da Prova de regularidade para com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (tributários e não tributários).

y)

Quando a Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial da empresa for emitida diretamente nos cartórios ou Ofícios e assinados pelos Oficiais das respectivas localidades (Cartórios) as empresas deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas, quando tais Certidões Negativas apresentadas forem emitidas diretamente nos cartórios ou Ofícios e assinados pelos Oficiais das respectivas localidades (Cartórios).

z)

A Comprovação do capital social ou patrimônio líquido mínimo, previsto neste edital deverá ser feita mediante apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial (JUCEB), referente ao arquivamento da correspondente alteração do Estatuto ou Contrato da Sociedade, e/ou por cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações subsequentes devidamente arquivadas na Junta Comercial, ou certidão equivalente, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE.

aa) Nos casos que houver mudança de contador, como o apresentado no Balanço Patrimonial com o que irá assinar os demonstrativos dos cálculos, conforme solicitado, deverá obrigatoriamente apresentar o CRC de ambos, como também apresentar em ato declaratório assinado pelo dirigente ou sócio da empresa, apresentando o atual profissional apto para responder pela empresa. bb) O balanço patrimonial e o capital realizado solicitado, poderão ser atualizados por índices oficiais, se for o caso, na forma prevista na legislação aplicável. Neste caso, o licitante apresentará o demonstrativo dos cálculos correspondente, devidamente assinado pelo contador, dirigente ou sócio qualificados. cc)

As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.

dd) No ato da emissão da “ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS” a Secretaria ou Unidade responsável pela demanda deverá atestar a compatibilidade do serviço solicitado com o serviço prestado. ee) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. ff)

No ato do credenciamento a licitante deverá comprovar o quanto previsto nos itens 14.7.1, 14.7.2 e 14.7.3 deste edital, sob pena de não acolhimento do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e do ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

gg) As informações para o item 14.7.2 poderão (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis).

e

ser consultadas no para o item 14.7.3

site do no site da

CNJ CGU

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 30 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:_____________________________________________ CNPJ:____________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________ CIDADE:__________________________________________________ TELEFONE:___________________________FAX:_________________ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EMBARCAÇÕES MOTORIZADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA. LOTE I - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.1 - VEÍCULO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

VEÍCULO KOMBI ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO - TORRINHAS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS. POTÊNCIA DO MOTOR: 1.4 OU MAIOR CAPACIDADE: 09 PASSAGEIROS OU MAIOR VEÍCULO FIAT/DOBLO ATTRACTIV 1.4 / FLEX – ANO MODELO: 2014 ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CAPACIDADE: 07 PASSAGEIROS

1

2

UNID

QUANT

UNID

3

UNID

1

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

1.2 - VEÍCULO COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID

QUANT

1

TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NA ILHA DE BOIPEBA - MORERÉ X BOIPEBA BOIPEBA X MORERÉ X MONTE ALEGRE 4 VEZES POR DIA CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS

UNID

1

2

TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM GAMBOA DO MORRO - ILHA DE TINHARÉ - TOQUE X COLÉGIO MODELO X COLÉGIO MODELO X TOQUE CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS

UNID

1

3

TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS ROTEIRO: GAMBOA X MORRO ZIMBO - 2 VEZES POR DIA - IDA E VOLTA - PARA TRANSPORTE DE PROFESSORES

UNID

1

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 27/49

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Cairu

Quarta-feira 14 de Junho de 2017 31 - Ano - Nº 2424

Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS

4

VEÍCULO ÔNIBUS ROTEIRO: ZIMBO X RECEPTIVO DA 2ª PRAIA - RECEPTIVO DA 2ª PRAIA X ZIMBO - 3 TURNOS POR DIA DE 2ª A 6ª FEIRA - IDA E VOLTA - PARA TRANSPORTE DE ALUNOS CAPACIDADE: 40 PASSAGEIROS OU MAIOR.

UNID

1

5

TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM GARAPUÁ X BATATEIRA - 4 VEZES - POR DIA - IDA E VOLTA - DE 2ª A 6ª FEIRA PARA TRANSPORTE DE ALUNOS CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS

UNID

1

6

VEÍCULO ÔNIBUS ROTEIRO: VALENÇA X ATRACADOURO DE BOM JARDIM - GRACIOSA X VALENÇA - IDA E VOLTA - 3 TURNOS POR DIA DE 2ª A SÁBADO - IDA E VOLTA - PARA TRANSPORTE DE PROFESSORES E ALUNOS CAPACIDADE: 40 PASSAGEIROS OU MAIOR.

UNID

1

VEÍCULO KOMBI ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04 (QUATRO) VEZES POR DIA PARA TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA UNIDADES ESCOLARES DENTRO DO DISTRITO DE GALEÃO. POTÊNCIA DO MOTOR: 1.4 OU MAIOR CAPACIDADE: 09 PASSAGEIROS OU MAIOR

UNID

1

TRATOR COM JARDINEIRA COM CAPACIDADE PARA 20 PASSAGEIROS, MODELO MASSEY FERGUSON. ROTEIRO: MORRO DE SÃO PAULO – ZIMBO II X MANGABA, DE SEGUNDAFEIRA A SEXTA-FEIRA, IDA E VOLTA, QUATRO VEZES AO DIA. A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNID

1

UNID

1

7

8

9

TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS - MASSEY FERGUSON - MOTOR MÍNIMO DE 02 CILINDROS SIMPLES, DIESEL, DIREÇÃO HIDRAÚLICA, COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA NA CABINE DO MOTORISTA E NA JARDINEIRA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 17 PASSAGEIROS OU MAIOR. BOIPEBA X MORERÉ X MONTE ALEGRE - 2ª A 6ª FEIRA, 03 (TRÊS) TURNOS POR DIA IDA E VOLTA - À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 28/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 32 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

1.3 - EMBARCAÇÃO SEM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

UNID

QUANT

1

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA ROTEIRO: SEDE X DEMAIS DITRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS - À DISPOISÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CAPACIDADE: 08 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 90 HP OU MAIOR

UNID

2

UNID

1

2

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO – MOTOR DE 06 CILINDROS OU MAIOR, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 PASSAGEIROS OU MAIOR, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA, GRADES LATERAIS PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

1.4 - EMBARCAÇÃO COM MARINHEIRO E COM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

UNID

QUANT

1

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO ROTEIRO: SEDE X DEMAIS DISTRITOS E DISTRITOS CIRCUNVIZINHOS À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CAIRU X GRACIOSA - IDA E VOLTA - 1 VEZ POR DIA - DE SEGUNDA A SEXTA CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS OU MAIOR

UNID

1

2

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO ROTEIRO: SENZALA X CANAVIEIRAS X TAPUIAS X TORRINHAS - IDA E VOLTA 3 VEZES POR DIA - DE 2ª A 6ª FEIRA CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS OU MAIOR

UNID

1

3

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO ROTEIRO: ATRACADOURO DE BOM JARDIM X GAMBOA DO MORRO X MORRO DE SÃO PAULO - IDA E VOLTA - 4 VEZES POR DIA - DE 2ª A 6ª FEIRA CAPACIDADE: 50 PASSAGEIROS OU MAIOR

UNID

1

4

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO COM CAPACIDADE PARA 40 PASSAGEIROS OU MAIOR ROTEIRO: GALEÃO X CAIRU - À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - IDA E VOLTA - 1 VEZ POR

UNID

1

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 29/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 33 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

DIA - DE SEGUNDA A SEXTA

5

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO – MOTOR DE 03 CILINDROS OU MAIOR, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 PASSAGEIROS OU MAIOR, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA, GRADES LATERAIS PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS. DISPONÍVEL NO ROTEIRO GALEÃO X VALENÇA – DE 2ª A 6ª FEIRA, 04 (QUATRO) VEZES POR DIA – TRANSPORTE DE PROFESSORES

UNID

1

6

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO – MOTOR DE 04 CILINDROS OU MAIOR, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 PASSAGEIROS OU MAIOR, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA, GRADES LATERAIS PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNID

1

UNID

PREVISÃO POR MÊS

FRETE

4

FRETE

4

1.2

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 HP, MÍNIMO DE 06 CILINDROS OU MAIOR, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA, GRADES LATERAIS PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 PASSAGEIROS OU MAIOR. NO SEGUINTE ROTEIRO: MSP X GAMBOA X GALEÃO X CAIRU (SEDE) GALEÃO X CAIRU (SEDE)

1.3

MSP X GAMBOA X ATRACADOURO

FRETE

4

1.4

GALEÃO X VALENÇA

FRETE

4

1.5

BOIPEBA X CAIRU (SEDE)

FRETE

4

1.6

S. SEBASTIÃO X CAIRU (SEDE)

FRETE

4

1.7

GARAPUÁ X CAIRU (SEDE) TORRINHAS X TAPUIAS X CANAVEIRAS X BOIPEBA CAIRU (SEDE) X GRACIOSA

FRETE

4

FRETE

4

FRETE

4

7

1.1

1.8 1.9

VALOR TOTAL PARA O LOTE I: VALOR POR EXTENSO:

LOTE II - GABINETE DO PREFEITO 2.1 - EMBARCAÇÃO SEM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

UNID

QUANT

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 30/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 34 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

1

LANCHA RÁPIDA EM FIBRA MOTORIZADA ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DO GABINETE CAPACIDADE: 08 PASSAGEIROS OU MAIOR POTENCIA DO MOTOR: 175 HP OU MAIOR

UNID

1

2.2 - VEÍCULO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID

QUANT

1

VEÍCULO MIS CAMIONETA, RENAULT/DUSTER 20 D 4X2A, ANO 2013/2014, FLEX ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DO GABINETE POTÊNCIA DO MOTOR: 142CV CAPACIDADE: 05 PASSAGEIROS COR: PRETA

UNID

1

UNID

1

VEÍCULO PÁLIO 04 PORTAS COMPLETO ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA GABINTE DO PREFEITO POTÊNCIA DO MOTOR: 1.0 OU MAIOR 2 CAPACIDADE: 05 PASSAGEIROS VALOR TOTAL PARA O LOTE II:

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

VALOR POR EXTENSO:

LOTE III - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.1 - VEÍCULO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID

QUANT

1

VEÍCULO UNO WAY, MOTOR 1.0 OU MAIOR, FLEX, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS. A PARTIR DE 2013. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA.

UNID

1

2

VEÍCULO UNO - MOTOR 1.0, FLEX, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, A PARTIR DE 2013. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMIMINISTRAÇÃO.

UNID

1

3

MOTOCICLETAS XTZ 125 - MOTOR 4 TEMPOS, GASOLINA, 5 MARCHAS. A PARTIR DE 2013. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA.

UNID

12

4

VEÍCULO CAMIONETA TOYOTA HILLUX 4X4 CD, MOTOR DIESEL. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO NO DISTRITO DE GAMBOA DO MORRO.

UNID

1

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 31/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 35 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

5

VEÍCULO CAR/CAMIONETE/CAR. ABERTA/GM/MONTANA CONQUEST ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DEMAIS DISTRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS.

UNID

1

3.2 - VEÍCULO COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID

QUANT

1

VEÍCULO ÔNIBUS - DIESEL, CAPACIDADE PARA 40 PASSAGEIROS OU MAIOR. A PARTIR DE 2006. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QUANDO SOLICITADO.

KM

10000

2

VEÍCULO CAMINHÃO BAÚ COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL, CAPACIDADE DE ATÉ 12.000 KG. A PARTIR DE 2010. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QUANDO SOLICITADO.

KM

10000

3

VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: ESP/CAMIONETE/ABERTA C. DUPLA/ MARCA/MODELO: IMP/TOYOTA HILUX 4 CD, DIESEL ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM MORRO DE SÃO PAULO X RECEPTIVO DA SEGUNDA PRAIA X ZIMBO X GARAPUÁ X INTERMEDIAÇÕES DO PONTAL.

UNID

1

4

VEÍCULO TRATOR COM JARDINEIRA ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM GARAPUÁ

UNID

1

5

6

VEÍCULO TRATOR COM JARDINEIRA ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA UNID DE ADMINISTRAÇÃO EM GALEÃO. VEÍCULO ÔNIBUS ROTEIRO: VALENÇA X GRACIOSA / GRACIOSA X VALENÇA - 2ª A SEXTA – À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CAPACIDADE: 40 PASSAGEIROS OU MAIOR.

UNID

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

1

1

3.3 - EMBARCAÇÃO SEM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

UNID

QUANT

1

LANCHA RÁPIDA EM FIBRA MOTORIZADA (PROA FECHADA) ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM MORRO DE SÃO PAULO E GAMBOA DO MORRO X ATRACADOURO DE BOM JARDIM - MORRO DE SÃO PAULO E GAMBOA DO MORRO X SEDE - DEMAIS DISTRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS CAPACIDADE: 08 PASSAGEIROS OU MAIOR POTENCIA DO MOTOR: 200 HP OU MAIOR

UNID

1

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 32/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 36 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

3.4 - EMBARCAÇÃO COM MARINHEIRO E COM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID

QUANT

UNID

PREVISÃO POR MÊS

1.1

BARCO DE MADEIRA MOTORIZADO MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 HP, MÍNIMO DE 06 CILINDROS OU MAIOR, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA, GRADES LATERAIS PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 PASSAGEIROS OU MAIOR. NO SEGUINTE ROTEIRO: MSP X GAMBOA X GALEÃO X SEDE

FRETE

4

1.2

GALEÃO X SEDE

FRETE

4

1

1.3

MSP X GAMBOA X ATRACADOURO

FRETE

4

1.4

GALEÃO X VALENÇA

FRETE

4

1.5

BOIPEBA X SEDE

FRETE

4

1.6

S. SEBASTIÃO X SEDE

FRETE

4

1.7

S. SEBASTIÃO X GAMBOA X MSP

FRETE

4

1.8

S. SEBASTIÃO X GALEÃO

FRETE

4

FRETE

4

FRETE

4

FRETE

4

1.9

GARAPUÁ X SEDE TORRINHAS X TAPUIAS X CANAVEIRAS X 1.10 BOIPEBA TORRINHAS X TAPUIAS X CANAVIEIRAS X 1.11 SÃO SEBASTIÃO VALOR TOTAL PARA O LOTE III:

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

VALOR POR EXTENSO:

LOTE IV - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 4.1 - VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID

QUANT

01

VEÍCULO DE PASSAGEIRO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL (COMPLETO), mensal, ano de fabricação a partir de 2015, motorização mínima 1.4, bicombustível (gasolina e álcool), 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, direção hidráulica, cor branca, a disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento sustentável na sede do município, quilometragem livre. ESPECIFICACOES TECNICAS: - Motorização mínima 1.4 - Potencia líquida máxima não inferior a 88cv - Torque liquido máximo não inferior 12.5 (álcool) e 12.4 (gasolina) kgfm - Distancia entre-eixos não inferior a 2376 mm – altura 1555 - largura 1656 mm – comprimento 3770 mm - Capacidade do tanque combustível não inferior a 48 litros – Transmissão mínima 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré. ACESSORIOS: Direção Hidráulica - Ar-Condicionado -

UNID

01

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 33/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 37 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

02

03

RADIO, AM/FM, com CD player, reprodução MP3, mínimo de 06 memorias para FM e 06 para AM, potencia máxima não inferior a 40 Watts x 4, painel frontal destacável, com estojo. - Conjunto de Autofalantes de acordo com o modelo do veículo - Vidros elétricos - Travas elétricas - Freios com ABS - Jogo de tapetes de borracha - Chapa protetora do motor e Carter CONDICOES DE FORNECIMENTO: O veículo deverá está emplacado e regularizado junto ao órgão de trânsito de Estado da Bahia. Com plotagem padrão do Município de Cairu. QUADRICICLO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, mensal, ano de fabricação a partir de 2015, cor vermelha, motor 04 tempos, Injeção eletrônica, gasolina, Sistema de Partida Elétrica, Sistema de refrigeração Liquida, a disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável para Fiscalização Ambiental no Distrito de Boipeba, quilometragem livre. ESPECIFICACOES TECNICAS: Motor: 04 tempos; Combustível: Gasolina; Cilindradas mínima: 420,2 cc Sistema de alimentação: Injeção eletrônica; Transmissão mínima 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré, Sistema de Partida: Elétrica, capacidade do tanque combustível não inferior a 14,4 litros - Comprimento 2.103 mm – largura 1.205 mm - altura: 1.174 mm – Tração mínima TM: 4x2 FM 4x4 – Potência 26,9 CV a 6.250 rpm. Com plotagem padrão do Município de Cairu. MOTOCICLETA SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL tipo off road, ano de fabricação a partir de 2015, motorização mínima 149,2 cm³ - bicombustível (gasolina e álcool) - mínimo 5 marchas a frente, cor branca, a disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável para apoio as atividades de campo no Distrito de Morro de São Paulo, quilometragem livre. ESPECIFICACOES TECNICAS: - Motor 4 tempos arrefecido a ar - Cilindrada mínima 149,2 cm³ - Potencia máxima não inferior a 14 cv (etanol) e 13,8 cv (gasolina), a 8.000 rpm. - Sistema de partida elétrica Comprimento 2.060 mm – largura 810 mm - altura 1.138mm - Transmissão com no mínimo 05 (cinco) marchas a frente Capacidade do tanque combustível não inferior a 12 litros - Capacidade para ate 02 (duas) pessoas. O veículo deverá está emplacado e regularizado junto ao órgão de trânsito de Estado da Bahia. Com plotagem padrão do Município de Cairu.

UNID

01

UNID

01

4.2 - EMBARCAÇÃO COM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL

ITEM

01

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

UNID QUANT

LANCHA EM FIBRA (RÁPIDA) MOTORIZADA COM MARINHEIRO E SEM UNID

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

01

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 34/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 38 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

COMBUSTÍVEL, mensal, compreendendo: motor 04 tempos, rádio VHF, com no mínimo 21 pés de comprimento total, motorização 115hp, para no mínimo 10 pessoas, a disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável para fiscalização e monitoramento sistemático da APA Tinharé-Boipeba. A embarcação deverá está regularizada junto à Capitania dos Portos ou órgão subordinado. Com plotagem padrão do Município de Cairu.

4.3 - EMBARCAÇÃO SEM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL

ITEM

1

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

UNID QUANT

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 115 HP, DE BOA QUALIDADE COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 PASSAGEIROS UNID OU MAIOR. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEDE X DISTRITOS E DEMAIS MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS.

R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

1

VALOR TOTAL PARA O LOTE IV: VALOR POR EXTENSO:

LOTE V - SECRETARIA DE SAÚDE 5.1 - VEÍCULO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID QUANT R$ UNIT

1

VEÍCULO LAND ROVER DEFENDER COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL, TRAÇÃO 4X4, 04 PORTAS, CAPACIDADE 05 PASSAGEIROS OU MAIOR, DIREÇÃO HIDRÁULICA. A PARTIR DE 2004. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE EM GAMBOA DO MORRO.

UNID

1

2

VEÍCULO LAND ROVER DEFENDER - TRAÇÃO 4X4, 04 PORTAS, 05 PASSAGEIROS OU MAIOR, COMBUSTÍVEL: DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, A PARTIR DE 2004. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE EM MORRO DE SÃO PAULO.

UNID

1

3

VEÍCULO UNO 04 PORTAS ROTEIRO: À DISPOISÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE POTÊNCIA DO MOTOR: 1.0 OU MAIOR CAPACIDADE: 05 PASSAGEIROS

UNID

1

4

VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: PAS/AUTOMÓVEL/MARCA/MODELO: FIAT WEEKEND ATTRACTIVE 1.4, FLEX, ANO 2015/2016. ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 03 (TRÊS) VEZES POR SEMANA.

UNID

1

5

VEÍCULO VAN MASTER ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE

UNID

1

R$ MENSAL

R$ TOTAL

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 35/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 39 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

SAÚDE PARA VIAGENS EM DESLOCAMENTO DE PACIENTES PARA CAPITAL DO ESTADO OU DEMAIS CENTROS URBANOS DO INTERIOR DO ESTADO. CAPACIDADE: 13 PASSAGEIROS OU MAIOR.

6

VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: ESP/CAMINHONETE/ABERTA/C.DJ/MARCA/ MODELO: I FORD RANGER LTD 13P, CONTENDO DUAS DIVISÓRIAS, SENDO: UMA PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO E A OUTRA PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE. COM DUAS POLTRONAS NA FRENTE: UMA PARA CONDUTOR E A OUTRA QUANDO HOUVER MAIS DE UM ACOMPANHANTE NO MEMENTO DA EMERGÊNCIA E NA PARTE POSTERIOR DA CABINE ESTENDIDA, ESPAÇO PARA COLOCAR UMA PRANCHA RÍGIDA, ADAPTADOR PARA TORPEDO DE OXIGÊNIO, SUPORTE PARA SORO E UM BANCO FIXO PARA ACOMODAR O ACOMPANHANTE PARA TRANSPORTAR PACIENTES.

UNID

1

7

VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: CAR/TRICICLO/CARROCERIA ABERTA/MARCA/MODELO: I WUYANG WY200ZH. ADAPTADO PARA ATENDER EMERGÊNCIA EM SAÚDE, SENDO QUE O TRICICLO ACOMODE APENAS O CONDUTOR E NA PARTE POSTERIOR É ADAPTADO COM UMA CARROCERIA, OU SEJA, UM HATCHBACK SEGURO E CONFORTÁVEL, COM ESPAÇO PARA 01 (UMA) MACA, ADAPTADOR PARA TORPEDO DE OXIGÊNIO, SUPORTE PARA SORO E UM BANCO FIXO PARA ACOMODAR O ACOMPANHANTE.

UNID

1

8

VEÍCULO: ESPÉCIE/TIPO: PAS/AUTOMOVEL. MARCA/MODELO: /FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, ANO 2013/2013, FLEX, COR PRATA. ROTEIRO: À DISPOISÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. POTÊNCIA DO MOTOR: 1.0. CAPACIDADE: 05 PASSAGEIROS.

UND

1

VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: CAR/CAMINHONETE/C. FECHADA/MARCA/MODELO: IMP/TOYOTA, A DIESEL CONTENDO DUAS DIVISÓRIAS, SENDO: UMA PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO E A OUTRA PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE. COM DUAS POLTRONAS NA FRENTE: UMA PARA CONDUTOR E A OUTRA QUANDO HOUVER MAIS DE UM ACOMPANHANTE NO MEMENTO DA EMERGÊNCIA E NA PARTE POSTERIOR DA CABINE ESTENDIDA, ESPAÇO PARA COLOCAR UMA PRANCHA RÍGIDA, ADAPTADOR PARA TORPEDO DE OXIGÊNIO, SUPORTE PARA SORO E UM BANCO FIXO PARA ACOMODAR O ACOMPANHANTE PARA TRANSPORTAR PACIENTES.

9

À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE NO POVOADO DE SÃO SEBASTIÃO

1

5.2 - VEÍCULO COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

UNID QUANT R$ UNIT

R$ MENSAL

R$ TOTAL

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 36/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 40 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

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1

VEÍCULO TOYOTA HILLUX CABINE DUPLA ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DE SECRETARIA DE SAÚDE EM GARAPUÁ - GARAPUÁ x BATATEIRA

UNID

1

2

VEÍCULO VAN MASTER ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 03 (TRÊS) VEZES POR SEMANA. CAPACIDADE: 13 PASSAGEIROS OU MAIOR.

UNID

1

3

VEÍCULO MIS CAMIONETA LAND ROVER/DEFENDER 110 SW5L ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE EM MORRO DE SÃO PAULO 02 (DUAS) VEZES POR SEMANA.

UNID

1

4

VEÍCULO CAMINHÃO BAÚ - COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL, CAPACIDADE DE ATÉ 12.000 KG. A PARTIR DE 2010. À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE QUANDO SOLICITADO.

KM

10000

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

5.3 - EMBARCAÇÃO SEM MARINHEIRO E SEM COMBUSTÍVEL

1

UNID QUANT R$ UNIT

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA MOTOR COM POTÊNCIA DE 60 HP OU MAIOR, COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL E CHUVA E COM CAPACIDADE PARA 06 UNID PASSAGEIROS OU MAIOR, À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE EM TAPUIAS X SEDE X TORRINHAS X CANAVIEIRAS

R$ MENSAL

R$ TOTAL

1

2

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA ROTEIRO: SEDE X DEMAIS DITRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS - À DISPOISÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CAPACIDADE: 08 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 90 HP OU MAIOR

UNID

3

3

LANCHA RÁPIDA MOTORIZADA ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE EM SÃO SEBASTIÃO PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTES PARA A SEDE DO MUNICÍPIO, DEMAIS DISTRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS CAPACIDADE: 06 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 60 HP OU MAIOR UNID

1

4

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA ROTEIRO: À DIPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTES EM MORRO DE SÃO PAULO X GAMBOA X ATRACADOURO DE BOM JARDIM CAPACIDADE: 06 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 90 HP OU MAIOR

UNID

1

5

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE SAÚDE E PACIENTES EM BOIPEBA X SEDE X GRACIOSA CAPACIDADE: 08 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 90 HP OU MAIOR

UNID

1

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 37/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 41 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

6

LANCHA EM FIBRA RÁPIDA MOTORIZADA À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE SAÚDE E PACIENTES EM GALEÃO X VALENÇA - GALEÃO X SEDE DEMAIS DISTRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS CAPACIDADE: 06 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 60 HP OU MAIOR UNID

1

7

LANCHA RÁPIDA MOTORIZADA À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE SAÚDE E PACIENTES EM GARAPUÁ X VALENÇA - GARPUÁ X SEDE DEMAIS DISTRITOS E MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS CAPACIDADE: 06 PASSAGEIROS OU MAIOR POTÊNCIA DO MOTOR: 60 HP OU MAIOR

1

UNID

VALOR TOTAL PARA O LOTE V: VALOR POR EXTENSO:

Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:

[Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].

_____de __________________ de 20__.

____________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 38/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 42 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de Cairu Att. Sr. Pregoeiro Oficial REF.: Pregão Presencial nº 024/2017

Prezados Senhores,

Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sa., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizarão os fornecimentos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.

1 - PROPONENTE: 1.1. - Razão Social 1.2. – Endereço : 1.3. - C.N.P.J. -

2 - PROPOSTA DE PREÇOS/LANCE INICIAL: Importa a presente proposta o valor mensal de R$...................(VALOR POR EXTENSO), totalizando o valor global de R$...............(VALOR POR EXTENSO), conforme abaixo discrimina: LOTE I – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - nosso preço inicial é de R$.................................(VALOR POR EXTENSO) por mês, totalizando o valor global para o período de 12 (doze) meses de R$...............(VALOR POR EXTENSO), conforme planilha de quantitativos, conforme o Edital. LOTE II – GABINETE DO PREFEITO - nosso preço inicial é de R$.................................(VALOR POR EXTENSO) por mês, totalizando o valor global para o período de 12 (doze) meses de R$...............(VALOR POR EXTENSO), conforme planilha de quantitativos, conforme o Edital. LOTE III – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - nosso preço inicial é de R$.................................(VALOR POR EXTENSO) por mês, totalizando o valor global para o período de 12 (doze) meses de R$...............(VALOR POR EXTENSO), conforme planilha de quantitativos, conforme o Edital. LOTE IV - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - nosso preço inicial é de R$.................................(VALOR POR EXTENSO) por mês, totalizando o valor global para o período de 12 (doze) meses de R$...............(VALOR POR EXTENSO), conforme planilha de quantitativos, conforme o Edital.

LOTE II – SECRETARIA DE SAÚDE - nosso preço inicial é de R$.................................(VALOR POR EXTENSO) por mês, totalizando o valor global para o período de 12 (doze) meses de R$...............(VALOR POR EXTENSO), conforme planilha de quantitativos, conforme o Edital.

3 - PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA: A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes de preços.

4 - PRAZO PROPOSTO PARA EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS: Os serviços serão executados de acordo com as ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Cairu, ou seja, o prazo para execução inicial dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, com ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 39/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 43 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

base no Art. 57 da Lei Federal nº 8666/93. 5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: Concordamos com os prazos, forma de entrega, forma de pagamento e segurança e demais exigências previstas no Edital e na Minuta de Contrato. 6 - DECLARAÇÃO Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte / frete e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.

7 – QUALIFICAÇÃO CONTRATUAL.

DO

REPRESENTANTE

LEGAL

RESPONSÁVEL

PELA

ASSINATURA

DO

INSTRUMENTO

Nome:_____________________________ Cargo:______________________________ CIC nº _____________________________ CI nº _____________________________

Atenciosamente,

_____de __________________ de 20__.

____________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 40/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 44 - Ano - Nº 2424

Cairu Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU

ANEXO III MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EMBARCAÇÕES MOTORIZADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA Nº. _____/2017. CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU - BA E A EMPRESA ..................................... NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, inscrito no CNPJ n.º 14.235.907/0001-44, representada neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor Fernando Antônio dos Santos Brito, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 326.205.785-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à ............................, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr(a). .............................., portador(a) de documento de identidade nº. ............., emitido por Secretaria da Segurança Pública do Estado ....................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., residente e domiciliado ..................................................................., vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 024/2017, originário do Processo Administrativo nº 631/2017, datado de 06/06/2017, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato para prestação de serviços no fretamento de veículos automotores e embarcações motorizadas para uso da Administração do município de Cairu, Estado da Bahia, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, subsidiariamente, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato contratação de empresa especializada em fretamento de veículos automotores e embarcações motorizadas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia, conforme especificação técnica constante do ANEXO I e do ANEXO II, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 024/2017que, independente de transcrição, integra este instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS – As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas: UNIDADE GESTORA 08/08

09/15

05/05 13/13 13/19 02/02

FONTE

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

0015.0127/0015.0145/0015.0122 0015.0123/0015.0125/0015.0126 0015.0146/0018.0046/0022.0001 0015.0130/0015.0131/0015.0132 0015.0138/0001.0025/0004.0001 0004.0049/0015.0001/0019.0047 0042.0320/0015.0133/0015.0001 0018.0046/0000.0000 0014.0086/0014.0001/0002.0015 0002.0001/0042.0320/0014.0055 0014.0052/0014.0050/0014.0101 0014.0077/0014.0084/0014.0054 0014.0166/0014.0160/0014.0158 0014.0170/0014.0158/0014.0057 0014.0107/0015.0055/0014.0163 0014.0092 0000.0000/0042.0320

2003/2010/2011/2015/2017 2018/2067

3390.39.00.00.00

2004/2050/2078/2083/2084 2085

3390.39.00.00.00

2037

3390.39.00.00.00

0000.0000/0042.0320

2043/2044/2080

3390.39.00.00.00

0000.0000/0042.0320

2027/2034/2035

3390.39.00.00.00

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 41/49

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Cairu

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PARÁGRAFO ÚNICO - Prevalecerá para todos efeitos contábeis, a dotação orçamentária que vier a substituir a acima apontada. Em caso de prorrogação do prazo contratual, para os exercícios seguintes, os recursos serão alocados nos respectivos orçamentos anuais. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (VALOR POR EXTENSO), totalizando a importância global de R$ ........................ (VALOR POR EXTENSO) no período de 12 (doze) meses. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato a ser, ulteriormente, celebrado será fixo e irreajustável, considerando-se o prazo de prestação de serviços inferior a 12 (doze) meses. PARÁGRAFO SEGUNDO - Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com base no art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes / frete, combustíveis quando necessário, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado e atestada a sua afetiva execução, sendo efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante a execução do Serviço licitado de acordo com a descrição da Ordem de Serviço. PARÁGRAFO QUINTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira. PARÁGRAFO SÉTIMO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – A forma de execução e fiscalização do contrato será as seguintes: a) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestado. A contratante exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, devendo a Contratada promover os meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização indicada pela Contratante. b) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada. c) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado. d)

Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste termo.

e) O objeto desta licitação deverá ser executado a medida que em que for solicitado, através de Ordens de Serviços, devidamente autorizada por representante legal indicado pelo Município de Cairu. O Regime de Execução será o de Empreitada por Preços Unitários. f) As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Saúde deverão ser emitidas da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia, CEP 45.420-000, CNPJ nº. 11.406.106/0001-06. g) As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável deverão ser emitidas da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Praça Marechal Deodoro, nº 03, Anexo Administrativo Digo, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.617.202/0001-94. h) Ficam designados os servidores ............................................ como responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 42/49

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a) O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que observadas às normas legais vigentes. b) Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Cairu – Bahia. c) O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado a critério das partes, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades e será instrumentalizado por Termo Aditivo, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA OBRIGA-SE-Á: a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência; b)

Prestar os serviços em conformidade com as quantidades estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital;

c) Iniciar os serviços no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da ordem de serviços (nota de empenho/assinatura do contrato), observando-se todos os prazos estabelecidos neste termo de contrato. d) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93). e) Manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento. Essa exigência estende-se também as unidades de reservas, constituindo-se obrigação contratual a manutenção de sua limpeza e manutenção de sua pintura em bom estado. f) Manter as embarcações e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento. Essa exigência estende-se também as unidades de reservas, constituindo-se obrigação contratual a manutenção de suas instalações físicas, elétricas, mecânica em geral, motor, limpeza e estar em perfeito estado de uso diário. g) Disponibilizar / entregar o objeto deste Termo de Referência no prazo nele estabelecido ou na sua proposta, se nesta constar prazo inferior; h) Substituir o veículo ou embarcação por outro similar, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (duas) horas, para o veículo envolvido em acidente ou apresentar problemas elétricos, eletrônicos e/ou mecânicos, a contar do recebimento da notificação do problema; i)

Atender prontamente às exigências da Prefeitura Municipal de Cairu, inerentes ao objeto da licitação;

j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento do serviço do objeto do presente Termo de Referência, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato; k) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo; l) A empresa deverá manter assistência mecânica e reboque, 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem ônus para a Contratante; m) Os pagamentos somente serão efetuados, quando houver execução total dos serviços propostos e o atesto, no verso da nota fiscal, do responsável pela Secretaria de envolvida. n)

Manter os veículos e embarcações em conformidade com a legislação pertinente.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á: a) Custear todas as despesas com o fornecimento de motorista, combustível, conforme o disposto na tabela do Item 6 – Especificações Básicas. b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, podendo realizar testes nos veículos e embarcações disponibilizados; c) Atestar as Faturas /Notas Fiscais; d) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos; e) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; g) É responsabilidade do poder público municipal averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital.

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 43/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 47 - Ano - Nº 2424

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h) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO - O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade das exigências (material humano e técnico, acessórios e/ou equipamentos) com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 03 (três) dias úteis. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - A Administração Municipal rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviços / equipamentos em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município de Cairu - Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado; Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento não executado; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao 30º (trigésimo). PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO - A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nas Leis nº 8666/93 e nº 10.520/02. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia autorização da Contratante. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. ___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 44/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 48 - Ano - Nº 2424

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PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUINTO - Após o 10º (décimo) dia de paralisação do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.

Cairu – BA., .............. de .................................. de ...........

FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS BRITO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE

.............................................................................. CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01 - ..................................................................................... Nome CPF nº

02 - ..................................................................................... Nome CPF nº

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 45/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 49 - Ano - Nº 2424

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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL À Prefeitura Municipal de Cairu Att. Sr. Pregoeiro Oficial REF.: Pregão Presencial nº 024/2017

Credencio o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do documento de identificação (Registro de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, outro apresentado) nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 024/2017, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.

_________, Ba ____ de _______ ..........

___________________________________________________________ (N Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 46/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 50 - Ano - Nº 2424

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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Cairu Att. Sr. Pregoeiro Oficial REF.: Pregão Presencial nº 024/2017

A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à .................................................., declara o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação contidas no edital do Pregão Presencial nº. 024/2017 e bem como estar ciente das sanções factíveis de serem aplicadas conforme preceitua o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, e compromete-se a fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Município, bem como tomar todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade dos serviços.

_____de __________________ de .....

____________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 47/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 51 - Ano - Nº 2424

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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA À Prefeitura Municipal de Cairu Att. Sr. Pregoeiro Oficial REF.: Pregão Presencial nº 024/2017

Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a nãoregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.

_____de __________________ de .........

____________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 48/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 52 - Ano - Nº 2424

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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA

A

empresa

_____________________________,

inscrita

no

CNPJ/MF

nº.

__________________,

com

sede

à

_______________________________, representada pelo Sr. ____________________________, portador do RG nº ______________ e inscrito no CPF/MF nº ___________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

_____de __________________ de ...........

____________________________________ (N NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL)

___________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151 / 3653-2145, ramal: 214 E-mail: [email protected]. Pregão Presencial nº 024/2017 – FL. 49/49

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 53 - Ano - Nº 2424

Homologações ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU GABINETE DO PREFEITO

ATO HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 561/2017 O Prefeito Municipal de Cairu, Estado da Bahia, Fernando Antônio dos Santos Brito, no uso de suas atribuições e tendo em vista o relatório apresentado pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, para a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 023/2017, datado de 23/05/2017, originário do Processo Administrativo nº 561/2017, datado de 16/05/2017, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, RATIFICA, HOMOLOGA E ADJUDICA o resultado apresentado, ao tempo em que autoriza os procedimentos cabíveis para contratação da empresa VALDEMAR MELO DA MOTA & CIA LTDAME – CONECT TELECOM, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua General Labatut, nº 10, Sala 46, Centro, Município de Valença, Estado da Bahia, CEP 45.400-000, inscrita no CNPJ sob nº 07.353.979/0001-20, Inscrição Estadual sob nº 076.176.321-ME, Inscrição Municipal sob no 0000004579, com um valor global de R$ 289.296,00 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais), nas condições apresentadas.

Cairu - Bahia, 14 de junho de 2017.

Fernando Antonio dos Santos Brito Prefeito Municipal

___________________________________________________________________________ Praça Marechal Deodoro, 03 – Centro – Tel: (75) 3653–2151 - Fax: (75) 3653-2145 CAIRU/BA, CEP: 45.420-000

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 54 - Ano - Nº 2424

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Termos Aditivos

RESUMO DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 561/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017. TERMO DE CONTRATO Nº 062/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIRU – CNPJ n.º 14.235.907/000144. CONTRATADA: VALDEMAR MELO DA MOTA & CIA LTDA-ME – CONECT TELECOM, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua General Labatut, nº 10, Sala 46, Centro, Município de Valença, Estado da Bahia, CEP 45.400-000, inscrita no CNPJ sob nº 07.353.979/0001-20, Inscrição Estadual sob nº 076.176.321-ME, Inscrição Municipal sob no 0000004579. OBJETO: Prestação de serviço de conexão à internet, com o objetivo de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia. VALOR: R$ 289.296,00 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais). DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária especificada abaixo: UNIDADE FONTE PROJETO / ELEMENTO DE GESTORA ATIVIDADE DESPESA 05/05 0000.0000/0042.0320 2037 3390.39.00.00.00.00 08/08

0001.0025/0004.0001/0004.0049 2010/2011/2015 3390.39.00.00.00.00 0015.0001/0019.0047/0042.0320 2017/2067 09/15 0014.0086/0014.0001/0002.0015 2004/2050 3390.39.00.00.00.00 0002.0001/0042.0320/0014.0055 0014.0052/0014.0050/0014.0101 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do presente contrato é de até 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Cairu – Bahia, 14/06/2017. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Fernando Antônio dos Santos Brito – CPF nº 326.205.785-15. CONTRATADA: Valdemar Melo da Mota - CPF nº 949.844.845-00. TESTEMUNHAS: Tácila Brandão Teixeira – CPF nº 038.737.175-30 e Robson Vicente Silva dos Santos - CPF nº 843.750.435-04.

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Cairu

Quarta-feira 14 de Junho de 2017 55 - Ano - Nº 2424

RESUMO DE TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 754/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015. II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIRU – CNPJ n.º 14.235.907/0001-44. CONTRATADA: RESTAURANTE BALANÇO DO MAR LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua da Frente, S/N, Térreo, Distrito de Gamboa do Morro, neste município de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.424-000, inscrita no CNPJ sob nº 08.538.771/0001-49, inscrição estadual sob o nº 72.889.055-ME. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conforme autoriza o inciso II, art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, tem por objeto a prorrogação do instrumento contratual original firmado em 18/06/2015 por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO: Fica prorrogado o referido termo por 12 (doze) meses, alterando a Cláusula Terceira do pacto original, passando a vigência do termo de parceria a contar a partir do dia 18 de junho de 2017 com o seu término em 17 de junho de 2018. CLÁUSULA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas do Contrato original. CLÁUSULA QUARTA: DO INICIO DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 18 de junho de 2017. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Cairu – Bahia, 14/06/2017. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Fernando Antônio dos Santos Brito – CPF nº 326.205.785-15. CONTRATADA: Rita de Cássia Santos - CPF nº 229.641.005-78. TESTEMUNHAS: Tácila Brandão Teixeira – CPF nº 017.860.945-50 e Robson Vicente Silva dos Santos - CPF nº 843.750.435-04.

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Quarta-feira 14 de Junho de 2017 56 - Ano - Nº 2424

Cairu

RESUMO DE TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2013 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2013 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO nº 002/2013. IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIRU – CNPJ n.º 14.235.907/000144. CONTRATADA: CLÍNICA MÉDICA CARDIOLÓGICA DE VALENÇA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Advogado Muniz, Nº 01, Casa, Centro, na cidade de Valença, Estado da Bahia, CEP 45.400-000, inscrita no CNPJ sob o nº 34.349.852/0001-00 e inscrição municipal sob o nº 002.290/001-12. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do instrumento contratual original firmado em 04/07/2013, por mais 12 (doze) meses, conforme autoriza o inciso II, art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o que dispõe a cláusula terceira do contrato supracitado. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO: Fica prorrogado o referido contrato por mais 12 (doze) meses, alterando a cláusula terceira do contrato original, passando a vigência do mesmo a contar a partir do dia 04 de julho de 2017 com o seu término em 03 de julho de 2018. CLÁUSULA TERCEIRA: DO INÍCIO DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 04 de julho de 2017. CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas do Contrato original. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Cairu – Bahia, 14/06/2017. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Fernando Antônio dos Santos Brito – CPF nº 326.205.785-15. CONTRATADA: Mairi Cristina Coutinho Cardim - CPF nº 131.383.325-87. TESTEMUNHAS: Tácila Brandão Teixeira – CPF nº 017.860.945-50 e Robson Vicente Silva dos Santos - CPF nº: 843.750.435-04.

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