Prefeitura Municipal de Araci 1
Terça-feira • 8 de Maio de 2018 • Ano • Nº 3116 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Araci publica: • Edital Pregão Presencial nº009/2018-Objeto:Locação mensal de veículos com motorista, para realização de serviço de transporte escolar para a rede municipal e estadual de ensino de Araci.
Gestor - Antonio Carvalho Da Silva Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações Praça da Conceição, 04
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 2 - Ano - Nº 3116
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Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL E ESTADUAL
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 3 - Ano - Nº 3116
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL I - REGÊNCIA LEGAL
LEI FEDERAL 10.520/02 E SUBSIDIARIAMENTE A LEI 8.666/93. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 006/2010, DECRETO MUNICIPAL Nº 204/2014. II -ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA O IV -PROCESSO ADMINISTRATIVO N
III –MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL NO 009/2018 V - TIPO DE LICITAÇÃO:
316/2018 VI - FORMA DE EXECUÇÃO
EM DIA LETIVO
SERVIÇO VII -CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL VIII – OBJETO:
LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE ARACI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO. IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS, INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA: 18/05/2018 (SEXTA-FEIRA). HORÁRIO: 09:00HS LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI: SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO – PÇ NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 04, CENTRO. X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto/Atividade 2040
Elemento de despesa 3.3.9.0.39.00
Fonte de Recurso 001 004 015 019
Unidade Gestora 02.09.00
XI. PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31/12/2018 (127 DIAS LETIVOS) (DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2018) XII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL:
AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, DIARIAMENTE, DAS 08:00 ÀS 12:00, NA ARACI OU E-MAIL :
[email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE
[email protected] TEL/FAX. (75) 3266 – 3076/1942. Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 4 - Ano - Nº 3116
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 O Município de ARACI, através da sua Pregoeira Oficial, Srt Cleidiane Ferreira Lima e sua equipe de apoio designada pela Portaria nº 692/2018, faz saber aos interessados que às 09:00 horas do dia 18/05/2018, estará recebendo, na sala do Setor de Licitação, localizada na Prefeitura Municipal de ARACI, Centro, neste Município – as propostas de preço e documentos de habilitação, referentes à locação mensal de veículos com motoristas, para realização de serviço de transporte escolar para a rede municipal e estadual de ensino, e que procederão, na mesma data, hora e local, à abertura dos envelopes respectivos, de conformidade com as especificações abaixo: 1- Base Legal: Lei n0 8.666/93 com as alterações posteriores, Lei nº 10.520/02 e Lei Municipal 168/09 . 2- Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2018. 3- Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL. 4- Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 5- OBJETO: 5.1- Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada na locação de veículos com motorista, para o transporte escolar de estudantes da rede pública municipal de ensino e da rede estadual, respectivamente, nos roteiros da Zona Rural para a sede, nos dias de atividade escolar, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, lotação máxima do veículo, velocidade estabelecida com vistas à segurança do alunato, turnos e horários programados conforme discriminado no ANEXO I, deste Edital. 5.2 - A contratação com os licitantes vencedores obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato no Anexo deste Edital. 6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1- Serão admitidas a participar desta licitação empresas especializadas na locação de veículos com motorista, para transporte de pessoas, observadas as seguintes exigências: a) As empresas deverão comprovar REGULARIDADE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, REGULARIDADE FISCAL.
JURÍDICA
FISCAL,
6.2 - Não poderão participar desta licitação: 6.2.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também a firma cujo dirigente majoritário participe como acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação; 6.2.2. Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 5 - Ano - Nº 3116
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 6.2.3. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de ARACI-BA e/ou com quaisquer órgãos da administração pública. 6.3 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 7- PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 7.1- Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capitulo II da Lei 8.666/93, com as alterações decorrentes da Lei 8.883/94, do Art. 37, XXI da Constituição Federal, Lei 10.520, de 17 de julho de 1272, Decreto Municipal nº 29, de 16 de agosto de 2013. 7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 7.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Anexo, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com firma reconhecida por cartório competente. 7.4. Procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para rubricar propostas e documentos, assinar atas, recorrer de todas as fases da presente licitação e apresentar impugnações a recursos, assinar contratos e distratos). 7.5. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 7.6. Estatuto ou contrato social, no caso, em que a empresa proponente se fizer representar por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou em cópia reprográfica simples, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na reunião, no qual deverão estar expressos seus poderes para, exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura. 7.7 Não será admitida a atuação, do mesmo preposto ou representante legal para duas ou mais empresas proponentes. 7.8 Na hipótese prevista nos subitens 7.3. e 7.4, deverá ser apresentado documento que comprove capacidade para outorga (CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU REQUERIMENTO DE EMPRESARIO ou EQUIVALENTE). 7.9 Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 7.10- Na fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital (FORA DO ENVELOPE) e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas, conforme modelo abaixo e a Declaração da licitante de que se enquadra como Micro ou Pequena Empresa para que possa se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/1276, quando for o caso, ambos fora do envelope, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 7.11 – Em caso de DECLARAÇÃO FALSA, o licitante poderá sofrer as sanções previstas na lei de licitação, caso seja comprovada a irregularidade.
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 6 - Ano - Nº 3116
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 DECLARAÇÃO A empresa ............................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 009/2018. Data e local ___________________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal 8.4 – Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência das propostas. 9- HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B” 9.1- A HabiIitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso da sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; 9.2- A Regularidade Fiscal das empresas jurídicas será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. f)
Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
9.4- A Qualificação Econômica — Financeira será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, acompanhado do Certificado de Regularidade Profissional – CRP do Contador que assina o Balanço.
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 7 - Ano - Nº 3116
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Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante
9.5 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Declaração de que a empresa NÃO se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal (modelo a seguir): DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal. Data e local _____________________________________ assinatura do Diretor ou Representante Legal
9.5.1 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir) DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Data e local _____________________________________ assinatura do Diretor ou Representante Legal 9.5.2 – Apresentar o Certificado de Registro e Licença de Veiculo – CRLV, equivalente a 30% da frota de veículos necessário para prestação de serviços em nome da empresa licitante (43 veículos), devidamente licenciado para o exercício de 2018 ou vigente. 9.5.2.1 – Deverá apresentar também: a) declaração formal de que os veículos possuem os equipamentos obrigatórios e específicos do transporte escolar( art. 136, resolução CONTRAN nº14/98); b) relação contendo a rota, o veiculo a placa e o motorista identificando nome e CNH para cada rota. 9.6.2 - Dos documentos do condutor
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 8 - Ano - Nº 3116
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 a) Fotocópia do documento do Certificado Nacional de Habilitação – CNH vigente e compativel para o tipo de veiculo a ser conduzido; 9.5.3 – Declaração do pessoal técnico (Administrador inscrito no CRA) informando a disponibilidade do mesmo para a realização do objeto da licitação, assinada conjuntamente como o representante legal da empresa e o técnico responsável; 9.5.4 Autorização para circulação emitida pelo órgão ou entidade executiva de transito da BAHIA – AGERBA, (art. 136 da Lei 9.503/97) em nome da empresa licitante devidamente vigente, acompanhado do Atestado de Capacidade Técnica emitido por este órgão, estando cadastrada na categoria Registro SIMPLIFICADO. 9.5.5 - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados dos mais expressivos serviços realizados, concluídos ou em execução, similares aos do objeto licitado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração (CRA) conforme Lei 4.769/65. a) Em caso de comprovação de aptidão fornecida por empresa privada, é OBRIGATÓRIO, que estejam anexadas nos atestados cópias das notas fiscais correspondentes; b) Em caso de comprovação de aptidão fornecida por Órgãos Públicos, é OBRIGATÓRIO, que estejam anexadas nos atestados, cópias dos contratos e extratos dos contratos do Diário Oficial do Município correspondente. 9.5.6- Registro ou Inscrição na entidade profissional competente – Conselho Regional de Administração (CRA) da empresa licitante. a) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação,
profissional de nível superior (Administrador de Empresas), que comprove estar exercendo o seu ofício na Licitante há 30 dias ou mais, e que seja portador do competente registro no órgão de Classe da Categoria, o CRA – Conselho Regional de Administração, sendo a esta comprovação feita através de cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do Empregado devidamente assinada pela Licitante, ou por meio de idôneo contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria, com as firmas das assinaturas reconhecidas, e registrado em cartório, com data que possua a mesma antecedência mencionada, de 30 dias ou mais. 9.5.7 Declaração, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A presente declaração será fornecida pela Secretaria de Governo, Administração, Finanças e Planejamento, no período de 08/05/2018 a 17/05/2018 das 08:00hs as 12:00hs, devendo ser retirada por representante legal da empresa devidamente comprovado (contrato social, ou requerimento de empresário acompanhado de RG ou CNH do responsável legal e Procuração). 9.5.8- Certidão de quitação do IPVA em nome do licitante emitido pelo DETRAN ou SEFAZ do Estado da sede da empresa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 10- ORDEM DOS TRABALHOS 10.1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 11- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 11.1- As Propostas de Preços deverão ser apresentadas conforme modelo do anexo I e os documentos que a instruírem deverão ser entregues em original, datilografados apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal ou mandatário especificadamente credenciado, devendo conter: a) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; b) Razão social da empresa e dados do responsável legal para assinatura de contrato; c) Planilha de custos unitários, contendo os elementos de custos constantes no anexo VII para cada tipo de veículo . d) Valor por km (quilômetro) rodado, em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a prestação de serviço. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 11.2- No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada, com firma reconhecida e com especificação dessa finalidade. 11.3 – O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2018. 11.4 - Deverão as propostas serem entregues em envelope opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços e endereçada a Pregoeira, com indicação do nome ou razão social, modalidade, número da licitação. 11.5- Os valores das propostas terão como data base aquela em que se deu a lavratura do instrumento contratual, com validade até o encerramento do contrato. 11.6- Para a correta elaboração da Proposta de Preços, deverá o licitante atender e aceitar integralmente todas as exigências de documentação do Edital e seus anexos. 12- ABERTURA DOS ENVELOPES 12.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no Preâmbulo do presente Edital.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 12.2- A Pregoeira fará, primeiramente, a abertura do envelope “A “ Proposta de Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes. 12.3- A Pregoeira julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B”- Documentação, daqueles considerados desclassificados. 12.4- Uma vez proclamada a classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. 12.5- A Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 12.6- Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Pregoeira prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B”(Documentação), dos licitantes classificados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 12.7- Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 12.8- O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 13 - LANCES VERBAIS 13.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1%(um por cento) do menor preço global apresentado, podendo A Pregoeira retirar, o degrau de desconto, quando achar conveniente. Na elaboração do contrato será observada a porcentagem de desconto no total da proposta onde será distribuído preço já com desconto oferecido. 14- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 14.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 14.2 -Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 14.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, a Pregoeira terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame. 14.4 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 do prazo do decorrente. 14.5- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão da Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15- CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 15.1- Será de menor preço GLOBAL; 15.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato 15.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, A Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 15.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 16- DA CONTRATAÇÃO 16.1- O adjudicatário da presente licitação será convocado para assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, na forma da Lei, após a homologação, se não houver interposição de recurso. Havendo interposição de recurso, o adjudicatário deverá aguardar o esgotamento de todos os prazos, até que a decisão final seja publicada no SITE E/OU MURAL da Prefeitura Municipal de ARACI 16.2- Para a assinatura do contrato o adjudicatário deverá se fazer representar por: a) Sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato; b) Procurador com poderes específicos. 16.3 -O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do Anexo II deste Edital. 16.4 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, com a devida atualização. 16.5 – Para assinatura do contrato de prestação de serviços o licitante vencedor, deverá obrigatoriamente apresentar junto a Prefeitura Municipal de Araci, os documentos descrito abaixo, podendo ser desclassificada, caso não atenda alguns itens abaixo (o que já tiver sido apresentado na habilitação fica dispensado):
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 16.5.1 documentos relativos aos veículos a) comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) ano 2018; b) vistoria técnica, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito(DETRAN), inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatório e segurança( art. 136 CTB); c) declaração formal de que os veículos possuem os equipamentos obrigatórios e específicos do transporte escolar( art. 136, resolução CONTRAN nº14/98); d) relação contendo a rota, o veiculo a placa e o motorista identificando nome e CNH para cada rota. 16.5.2- Dos documentos do condutor a) Fotocópia do documento do Certificado Nacional de Habilitação – CNH vigente e compativel para o tipo de veiculo a ser conduzido; 16.5.3 – Apresentar todos os veiculos num prazo de 48hs a contar da assinatura do contrato e emissao da ordem de serviço. 17- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1- O pagamento devido ao contratado será efetuado através de empenho/ ou transferencia online, até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente ao da prestação do serviço, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 18- REAJUSTAMENTO 18.1- Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do País, a partir de 1º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda, o Real (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preço estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, dispositivos legais específicos. 19- REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 19.1 - A Contratante procederá ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento do contrato, como pactuado, na forma da Lei 8.666/93. 20 -SANÇÃO/INADIMPLEMENTO 20.1- A inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a contratada à suspensão ou à declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de ARACI — Bahia. 20.2-A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 10% (dez por cento) do valor global contratado.
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Araci
Terça-feira 8 de Maio de 2018 13 - Ano - Nº 3116
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 21-RESCISÃO 21.1 - A inexecução parcial ou total do objeto da licitação ensejará a rescisão contratual, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capitulo III da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.666/94. 22- REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO 22.1 - A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, com as alterações inclusas na Lei 8.883/94. 23 - DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.2- É facultado à Pregoeira, em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório. 23.3- No ato da aquisição do Edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos anexos: I — Planilha dos roteiros/trajetos e quantidades); II – Modelo de Credencial III – Modelo de proposta de preços IV – Modelo de declaração V- Minuta do Contrato; VI – Declaração de Enquadramento; 23.4- A Pregoeira poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos. 23.5- As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão prestados pela Pregoeira, diariamente, das 08:00 às 12:00, na Prefeitura Municipal de ARACI. 23.6-.As apresentações das propostas implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições do edital, sendo responsável pela fidelidade e legalidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação 23.7- A divulgação dos avisos serão efetivados conforme disposto no art. 21 da Lei 8.666/93 e as demais publciações serão feitas no mural e no site da Prefeitura. 23.8 - Cópia do Edital será fornecida mediante solicitação via e-mail de forma gratuita ou impressa (cópia reprográfica), através dos contatos citados no item XIII, com recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), mediante emissão do DAM no setor de Tributos deste município.
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 14 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 23.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário ARACI-Bahia, 08 de Maio de 2018.
Cleidiane Ferreira Lima Pregoeira Oficial
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 15 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL 009/2018 ESPECIFICAÇÕES DOS ROTEIROS TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº: 009/2018 REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO
DEMONSTRATIVO ECONOMICIDADE
DE
RESULTADOS
A
SEREM
ALCANÇADOS
EM
TERMOS
DE
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação dos serviços em questão poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre prestadores de serviço do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “Menor Preço Por KM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao objeto ofertado pelos interessados, cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço POR QUILÔMETRO RODADO POR TIPO DE VEICULO. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PROMOTORA DA LICITAÇÃO ¾
Comunicar aos licitantes vencedores todas e quaisquer ocorrências relacionadas com prestação dos serviços;
¾
Emitir atesto de recebimento definitivo, através do Gestor do Contrato e Secretário da Pasta solicitante
¾
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que os licitantes vencedores executarem fora da especificação ou com problemas técnicos.
OBJETO 9 Constitui objeto do presente certame a Contratação do Serviço de Transporte de Escolares das Redes Municipal e Estadual de Ensino, da sede, distritos e zona rural, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, tipo Menor Preço por Quilômetro Rodado por Item/rota, conforme Planilha de Especificações abaixo; 9 A contratação se efetivará por meio de contrato, com vigência até 31/12/2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que os preços sejam comprovadamente mais vantajosos que os praticados no mercado, demonstrando-se assim, a conveniência para a Administração Municipal, na forma e nos termos do Edital de Pregão e da legislação pertinente; 9 Os serviços deverão ser executados conforme normas descritas no Edital e na Minuta de Contrato, nas rotas constantes do Anexo I (Planilha de Especificações).
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 16 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 1–
Caberá a Secretaria de Educação e Cultura, em conjunto com o Departamento de Transportes, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos serão indicados na Autorização de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas.
2–
Os serviços serão executados trafegando em estradas pavimentadas ou não, em bom estado de uso, conservação e disponíveis para execução imediatamente após a comunicação formal da Administração. E ainda, executados nos dias, hora e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo entre as partes.
3–
Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, e estar com documentação regular.
4–
Os veículos deverão receber por parte da contratada identificação visual em sua parte externa (sob orientação da contratante), caracterizando que os mesmos estão a serviço do TRANSPORTE DE ESCOLARES. E ainda, deverão ser conduzidos por motoristas, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função, nos termos da Resolução nº 168, de 14/12– CONTRAN.
5–
A Administração e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizarão por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço da Administração, bem como prejuízos causados a terceiros.
6–
Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais, seguro automotivo e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da(o) CONTRATADA(O).
7–
Ficará a critério da Secretaria de Educação e Cultura exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.
8–
Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferidos sem autorização ou incompatível com a rota preestabelecida não serão consideradas pelo contratante.
9–
Em caso de substituição de veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter a Secretaria de Administração e/ou ao Departamento de Transportes e a Pregoeira Oficial, os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
10 –
A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
11 –
A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 17 - Ano - Nº 3116
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido. 12 –
A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Prefeitura Municipal.
13 –
Assistirá ao contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
14 –
É vedado à contratada substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à contratante.
15 –
A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendose responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
16 –
Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada.
17 –
Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
18 –
A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
19 –
A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para Representa-la junto à contratante. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da contratada e/ou contratante.
20 –
A contratada, conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante.
21 –
Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados. Inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 18 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 22 -
Apresentar planilha junto com a NF que demonstre os gastos com pessoal e material, devendo tais valores constar na referida NF (% mão de obra e % material) e boletim de medição identificando as rotas e valores.
ROTERIOS – TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL E ESTADUAL KM KM QTD LINHA COEFICIENTE TURNOS MAPA ROTEIRO ROTA ROTEIRO ASSENTOS
REGIONAL
1.1
8,2
49,2
1,00
03
8lugares
1.1
2.1
31
62,0
1,00
01
5lugares
2.1
3.1
12
24,0
1,00
03
5lugares
3.1
3.2
9
18,0
1,00
03
5lugares
3.2
TAPUIO,SERRA, CALDEIRÃONOVO, LAGEDOFORNO SÃOJOSÉ,POÇO GRANDE FAZENDADONETINHO, TAPUIO FAZENDADONETINHO, TAPUIO
3.3
9,6
19,2
1,00
03
5lugares
3.3
SITIODOMEIO,TAPUIO
Tapuio
3.4
8,8
17,6
1,00
03
5lugares
3.4
SITIODOMEIO,TAPUIO
Tapuio
3.5
1,9
11,4
1,00
03
5lugares
3.5
MANDACARÚ,TAPUIO
Tapuio
4.1
23,4
46,8
1,00
02
12lugares
4.1
4.2
29,6
29,6
1,00
02
12lugares
4.2
TAPUIO/MATO GROSSO,TAMBURIL TAPUIO/MATO GROSSO,EXTREMA
4.3
4,9
9,8
1,00
02
12lugares
4.3
TAPUIO/EXTREMA
Tapuio
5.1
9,3
18,6
1,26
03
16lugares
5.1
PICADO/TAPUIO
Tapuio
5.2
10,3
41,2
1,26
03
16lugares
5.2
PICADO/TAPUIO
Tapuio
LAGOANOVA/ MALHADADEAREIA VARGEMGRANDE, LAGOANOVA,LAMEIRO GRANDE
Tapuio Tapuio Tapuio Tapuio
Tapuio Tapuio
6.1
18,4
73,6
1,00
02
12lugares
6.1
7.1
18,1
72,4
1,19
02
12lugares
7.1
8.1
34,6
69,2
1,09
01
42a50 lugares
8.1
TAPUIO,ARACI
9.1
5,8
69,6
1,00
02
8lugares
14.1
10.1
36,8
73,6
1,00
02
16lugares
10.1
11.1
11,9
23,8
1,00
01
5lugares
11.1
11.2
13,9
27,8
1,00
01
5lugares
11.2
VARGEMGRANDE, VARZEADAPEDRA MARRUAS,TAPUIO, POÇODOCAPIM, LARANJEIRA,ARACI MALHADADAAREIA, TAPUIO MALHADADAAREIA, TAPUIO
11.3
7,6
15,2
1,00
01
5lugares
11.3
PINDÓBA,TAPUIO
Tapuio
11.4
12
24,0
1,00
01
5lugares
11.4
METÉRIO,TAPUIO
Tapuio
11.5
1,6
3,2
1,00
01
5lugares
11.5
EXTREMA,TAPUIO
Tapuio
11.6
4,6
9,2
1,00
01
5lugares
11.6
TAPUIO,SERA
Tapuio
12.1
MALHADADEAREIA, RETIRO
Tapuio
12.1
12,1
48,4
1,02
02
8lugares
Tapuio Tapuio
Tapuio Tapuio Tapuio Tapuio Tapuio
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 19 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 12.2
5,3
10,6
1,02
02
8lugares
12.2
13.1
15,5
31,0
1,00
02
5lugares
25.1
13.2
11,6
46,4
1,00
02
5lugares
25.2
14.1
14,8
59,2
1,10
02
5lugares
26.1
15.1
11,7
46,8
1,39
02
14lugares
27.1
16.1
8,2
49,2
1,00
03
5lugares
16.1
16.2
7,4
44,4
1,00
03
5lugares
16.2
17.1
11,1
66,6
1,00
03
8lugares
17.1
18.1
10,8
43,2
1,21
02
5lugares
18.1
18.2
10
40,0
1,21
02
5lugares
18.2
19.1
11,7
46,8
1,12
02
8lugares
19.1
MALHADADEAREIA, RETIRO CALOMBI/RUADA PALHA/BELAVISTA CALOMBI/RUADA PALHA/BELAVISTA JOÃOLINO,BORGE, CALDEIRÃO MINADOR,TERRADURA /CALDEIRÃO BARREIROBRANCO, BARREIROJOAQUIM, TINGUI,CALDEIRÃO BARREIROBRANCO, BARREIROJOAQUIM, TINGUI,CALDEIRÃO POÇODOCAPIM, CALDEIRÃO POÇODOCAPIM, CALDEIRÃO POÇODOCAPIM,PAU DERATO,TERRADURA, CALDEIRÃO LAGOA NOVA,CALDEIRÃO
19.2
14,6
58,4
1,12
02
8lugares
19.2
CALDEIRÃO,RESINA
Caldeirão
19.3
2,3
4,6
1,12
02
8lugares
19.3
RESINA,TOCAIA
Caldeirão
20.1
10,5
42,0
1,00
02
5lugares
20.1
CALDEIRÃO,ARACI
Caldeirão
20.2
11,7
23,4
1,00
02
5lugares
20.2
21.1
14,5
58,0
1,34
03
42a50 lugares
21.1
21.2
19,6
39,2
1,34
03
42a50 lugares
21.2
22.1
4,6
9,2
1,78
01
5lugares
22.1
22.2
5
20,0
1,78
01
5lugares
22.2
23.1
6,8
27,2
1,98
02
8lugares
23.1
24.1
9,5
38,0
1,00
02
8lugares
24.1
24.2
9,6
38,4
1,00
02
8lugares
24.2
25.1
13,5
27,0
1,00
02
8lugares
30.1
25.2
6,5
26,0
1,00
02
8lugares
30.2
LAGOA NOVA,CALDEIRÃO ARACI.CALDERAO.POÇO DOCAPIM.QUEIMADA DOBORGESPEREIRA1 PEREIRA2BELAVISTA CALDEIRÃO,TERRA DURA,PAUDERATO, RESINA,LARANJEIRA, ARACI TINGUI,LAGINHA PEDRA,OVODAEMA PAUDERATO, CALDERÃO CASADENOEL, CALDEIRÃO CALDEIRÃO/PAUDE RATO/CALDEIRÃO CALDEIRÃO/PAUDE RATO/CALDEIRÃO JUREMA,POÇO GRANDE CUPIM,DUAS ESTRADAS
25.3
10,8
21,6
1,00
02
8lugares
30.3
CUPIM,POÇOGRANDE TEODORO,POÇODO CAPIM,POÇOGRANDE FAZENDAALTO BONITO,CAMPODE
26.1
12,1
48,4
1,00
02
12lugares
31.1
27.1
19,2
76,8
1,00
02
12lugares
32.1
Tapuio Caldeirão Caldeirão Caldeirão Caldeirão Caldeirão
Caldeirão Caldeirão Caldeirão Caldeirão Caldeirão
Caldeirão
Caldeirão
Caldeirão
Caldeirão Caldeirão Caldeirão Caldeirão Caldeirão PoçoGrande PoçoGrande PoçoGrande PoçoGrande PoçoGrande
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Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 AVIAÇÃO SALGADO,LAGOA NOVA,ALTOGRANDE MANGABA/POÇO GRANDE DUASESTRADAS,POÇO GRANDE LAGOAQUEIMADA, POÇOGRANDE BEIRADORIO,OTAVIO, LAMEIRADOGATO PEDRAALTA,VÁRZEA DAPEDRA TAPUIO,CHICA,PEDRA ALTA CALDEIRÃONOVO, SERRA RIOITAPICURU,LAGOA DALAGE,PEDRAALTA RIOITAPICURU,LAGOA DALAGE,PEDRAALTA ALTOGRANDE,SERRA DOSBOIS,DIONÍSIO/ PEDRAALTA ROÇADEDENTRO, BENTO,SAPÉIEII, CALDEIRÃONOVO, SERRA,PEDRAALTA
28.1
16,2
64,8
1,16
02
8lugares
33.1
29.1
6,5
13,0
1,09
02
8lugares
29.1
29.2
4,6
9,2
1,09
02
8lugares
29.2
29.3
14,3
57,2
1,09
02
8lugares
29.3
30.1
68,1
68,1
1,18
01
12lugares
134.1
31.1
14,8
88,8
1,12
02
5lugares
157.1
32.1
48,5
97,0
1,00
03
8lugares
44.1
33.1
1,7
34,0
1,77
02
5lugares
45.1
34.1
68,1
68,1
1,00
02
12lugares
34.1
34.2
26,9
26,9
1,00
02
12lugares
34.2
35.1
16
64,0
1,00
02
5lugares
35.1
36.1
33,7
101,1
1,00
03
42a50 lugares
36.1
37.1
10,2
40,8
1,09
02
12lugares
37.1
PEDRAALTA,DIONISIO
PedraAlta
38.1
24,2
96,8
1,00
02
42a50 lugares
38.1
ASSENTAMENTO, LAMEIRO,PEDRAALTA
PedraAlta
39.1
9,4
18,8
1,00
02
5lugares
132.1
39.2
2,9
11,6
1,00
02
5lugares
132.2
39.3
6,7
26,8
1,00
02
5lugares
132.3
39.4
1,3
2,6
1,00
02
5lugares
132.4
40.1
28,6
114,4
1,00
02
12lugares
40.1
41.1
8,9
53,4
1,03
02
12lugares
41.1
41.2
2,5
15,0
1,03
02
12lugares
41.2
42.1
26,6
106,4
1,00
02
12lugares
42.1
43.1
26,2
104,8
1,00
02
12lugares
43.1
CAMPODOELOI, PEDRAALTA,JANJÃO, IZALINO CAMPODOELOI, PEDRAALTA,JANJÃO, IZALINO CAMPODOELOI, PEDRAALTA,JANJÃO, IZALINO CAMPODOELOI, PEDRAALTA,JANJÃO, IZALINO LAMEIRODOPORCO, PEDRAALTA, ASSENTAMENTO, FAZ.LESBÃO,PEDRA ALTA LAMEIRO,COLÉGIO UMBURANINHA GAMELEIRA/PEDRA ALTA MELANCIA,BENTO/ PEDRAALTA
44.1
9,1
18,2
1,38
01
5lugares
50.1
MARACUJÁ,FUBÁ
SerraBranca
44.2
12,6
25,2
1,38
01
5lugares
50.2
FUBÁFUBÁ
SerraBranca
PoçoGrande PoçoGrande PoçoGrande PoçoGrande PedraAlta PedraAlta PedraAlta PedraAlta PedraAlta PedraAlta PedraAlta
PedraAlta
PedraAlta
PedraAlta
PedraAlta
PedraAlta
PedraAlta PedraAlta PedraAlta PedraAlta PedraAlta
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 21 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 42a50 lugares 42a50 lugares
52.1
BAIXINHADEFORA/ ARACI
SerraBranca
46.1
CAATINGUINHA,TEIU, FUBÁ,ARACI
SerraBranca
12lugares
47.1
BOMSOSSEGO,ARACI
SerraBranca
03
5lugares
48.1
OITEIRO,QUIRARÁ
SerraBranca
03
5lugares
48.2
PAUSECO,QUIRARÁ
SerraBranca
45.1
34
136,0
1,09
02
46.1
40,6
81,2
1,00
01
47.1
29,8
89,4
1,00
02
48.1
6,3
25,2
1,00
48.2
5,9
35,4
1,00
48.3
11,3
45,2
1,00
03
5lugares
48.3
48.4
8,6
34,4
1,00
03
5lugares
48.4
49.1
7,5
15,0
1,00
02
5lugares
49.1
49.2
6
24,0
1,00
02
5lugares
49.2
CAJOEIROREDONDO, QUIRARÁ BAIXINHADEFORA/ QUIRARÁ BAIXINHADEFORA/ QUIRARÁ BAIXINHADEFORA, ACAMPAMENTO
49.3
14,6
29,2
1,00
02
5lugares
49.3
OITEIRO,QUIRARÁ
SerraBranca
49.4
2,8
5,6
1,00
02
5lugares
49.4
OITEIRO,QUIRARÁ
SerraBranca
50.1
8
16,0
1,07
02
5lugares
135.1
50.2
6,7
80,4
1,07
02
5lugares
135.2
LAGOADOCURRAL/ LAGOADOCURRAL LAGOADOCURRAL/ RUADAPALHA
51.1
15,1
30,2
1,02
03
5lugares
136.1
CONTENDAS,RIBEIRA
Ribeira
51.2
2,5
10,0
1,02
03
5lugares
136.2
SERROTE,RIBEIRA
Ribeira
51.3
4
16,0
1,02
03
5lugares
136.3
RODEADOR,RIBEIRA
Ribeira
51.4
6,1
24,4
1,02
03
5lugares
136.4
RODEADOR,RIBEIRA
Ribeira
51.5
2,2
17,6
1,02
03
5lugares
136.5
RIBEIRA,RIBEIRA
Ribeira
SerraBranca SerraBranca SerraBranca SerraBranca
Ribeira Ribeira
52.1
8,8
35,2
1,00
02
8lugares
137.1
52.2
16,2
64,8
1,00
02
8lugares
137.2
CONTENDAS,REDE RASGADA,RIBEIRA RODEADOR,RIBEIRAI, SERROTE
53.1
3,4
13,6
1,37
02
5lugares
138.1
ARIRIRUADAPALHA
Ribeira
53.2
1,5
6,0
1,37
02
5lugares
138.2
ARIRIRUADAPALHA
Ribeira
53.3
5,4
21,6
1,37
02
5lugares
138.3
53.4
1,5
6,0
1,37
02
5lugares
138.4
53.5
1
4,0
1,37
02
5lugares
138.5
54.1
13,4
80,4
1,00
03
12lugares
54.1
55.1
6,5
13,0
1,11
02
5lugares
55.1
LAGOADOPORCO/ RUADAPALHA CABEÇADAVACA/RUA DAPALHA BICOTA/RUADA PALHA RIBEIRAII,ALTOMIRA, PEDRAFURADA/ RIBEIRAI JUREMA/PEDRA FURADA
55.2
5,2
20,8
1,11
02
5lugares
55.2
JUREMA/AUTOMIRA
Ribeira
55.3
11,3
22,6
1,11
02
5lugares
55.3
JUREMA/RIBEIRA
Ribeira
Ribeira Ribeira
Ribeira Ribeira Ribeira Ribeira Ribeira
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 22 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 55.4
2,9
11,6
1,11
02
5lugares
55.4
55.5
8,1
16,2
1,11
02
5lugares
55.5
55.6
3,2
6,4
1,11
02
5lugares
55.6
AUTOMIRA/PEDRA FURADA JUREMA/PEDRA FURADA PEDRAFURADA/ RIBEIRA
56.1
3,9
7,8
1,05
02
5lugares
56.1
PITOMBA/RIBEIRA TRESFAZENDAS/ RIBEIRA JUREMAFURADA/ RIBEIRAI ALTAMIRA/PITOMBA/ SIMÃO(6VIAGEN/12X)
56.2
12,4
49,6
1,05
02
5lugares
56.2
57.1
19,4
116,4
1,00
03
5lugares
57.1
58.1
6,4
76,8
1,00
02
5lugares
58.1
58.2
4
16,0
1,00
02
5lugares
58.2
ALTAMIRA(4X) RODEADOR,SERROTE/ RIBEIRAI ARACI,RUADAPALHA, PEDRAFURADA, ALTOMIRA,REDE RASGADA,RIBEIRAIE RIBEIRAII FAZENDABAIXA,POÇO DAAREIA,RIBEIRAII, REDERASGADA,PEDRA FURADA MARCULINO,BOMBA, ABILIO,BEBÊ CAMPOLIMPO,CASA CATUTA,DINO,CASA DOMANÉ BAIXA,LAGOADOSÍTIO /BARBOSA BAIXA,LAGOADOSÍTIO /BARBOSA FAZENDAVARDINHO SERRA,FAZENDASIDEL, CAMPO,ROSENO/ BARBOSA RUADAPALHA,BAIXA, RIACHODOTAPUIO/ LAGOADAANTA LAGOADAANTA, BAIXA,PAUDELEITE, BARBOSA BARBOSA,RUADA PALHA,LAGOADA ANTA
Ribeira Ribeira Ribeira Ribeira Ribeira Ribeira Ribeira Ribeira
59.1
16,1
64,4
1,29
02
8lugares
59.1
60.1
26
104,0
1,06
02
12lugares
60.1
61.1
17,2
68,8
1,28
02
5lugares
139.1
62.1
13
52,0
1,00
02
12lugares
72.1
63.1
23,8
95,2
1,00
02
5lugares
73.1
64.1
29,4
58,8
1,36
02
8lugares
158.1
65.1
33,9
108,5
1,00
02
16lugares
65.1
66.1
32,7
98,1
1,00
01
8lugares
66.1
17,9
71,6
1,19
02
5lugares
68.1
36,5
73,0
1,00
01
8lugares
159.1
69.1
20,4
81,6
1,00
02
12lugares
69.1
70.1
29,4
58,8
1,45
01
5lugares
70.1
BARBOSA,ARACI
Barbosa
Barbosa
67.1
67.1
Ribeira
Ribeira
Ribeira
Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
71.1
28
112,0
1,00
02
8lugares
71.1
CASADAANASTÁCIA, CAMPOLIMPO,CASA DOCATATU,CASADO ZÉGALO/BARBOSA
72.1
7,3
29,2
1,72
02
5lugares
84.1
QUEIMADAREDONDA
Rufino
73.1
20,2
121,2
1,00
02
8lugares
85.1
CURRALVELHO/ RUFINO
Rufino
74.1
15,8
94,8
1,23
03
8lugares
74.1
QUEIMADINHA/ARACI
Rufino
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 23 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 75.1
15,8
63,2
1,52
02
42a50 lugares
75.1
QUEIMADINHA/ARACI
76.1
13,1
52,4
1,04
03
5lugares
76.1
76.2
1,9
15,2
1,04
03
5lugares
76.2
QUEIMADINHA/ QUEIMADAREDONDA QUEIMADINHA, FAZENDACASANOVA, FAZENDATERRANOVA /QUEIMADAREDONDA
77.1
0,8
3,2
1,12
02
5lugares
77.1
POSSE,RUFINO
Rufino Rufino
Rufino
Rufino
77.2
6,7
26,8
1,12
02
5lugares
77.2
77.3
3,1
12,4
1,12
02
5lugares
77.3
77.4
3,8
15,2
1,12
02
5lugares
77.4
77.5
2,7
5,4
1,12
02
5lugares
77.5
BOMVIVER,LAGOADA ONÇA RUFINO,LAGOADA ONÇA RUFINO,LAGOADA ONÇA ROÇADOMATO, LAGOADAONÇA
78.1
1,8
14,4
1,00
02
8lugares
78.1
PINDOBEIRA/BALAIO
Rufino
78.2
9,6
76,8
1,00
02
8lugares
78.2
BALAIO,RUFINO
Rufino
BALAIO,FAZENDA VARDIM,MANDACARU TOCAIA,NOSSA ESPERANÇA,SERRADO CACAU,LARANJEIRA
79.1
18,3
73,2
1,00
02
5lugares
79.1
80.1
29,7
59,4
1,52
02
5lugares
80.1
81.1
10,3
41,2
1,00
02
81.2
2,9
11,6
1,00
02
81.3
10,8
43,2
1,00
02
82.1
2,8
22,4
1,08
02
82.2
1,2
4,8
1,08
82.3
1,4
5,6
82.4
2,9
82.5
42a50 lugares 42a50 lugares 42a50 lugares
Rufino Rufino Rufino Rufino
Rufino Retirada
86.1
BALAIO,LAGOADA ONÇA,RUFINO
Rufino
86.2
INCHU,RUFINO
Rufino
86.3
RETIRADA,NOSSA ESPERANÇA,RUFINO
Rufino
5lugares
82.1
BARREIRODEFORA, INCHU
Rufino
02
5lugares
82.2
INCHÚ
Rufino
1,08
02
5lugares
82.3
INCHÚ/INCHÚ
Rufino
23,2
1,08
02
5lugares
82.4
BOMVIVER/INCHU
Rufino
2,2
8,8
1,08
02
5lugares
82.5
INCHU,RUFINO
Rufino
83.1
3,6
28,8
1,34
02
5lugares
83.1
POSSE,RETIRADA
Rufino
83.2
2
16,0
1,34
02
5lugares
83.2
TINGUI,RETIRADA
Rufino
83.3
0,8
3,2
1,34
02
5lugares
83.3
TINGUI,RETIRADA
Rufino
83.4
1,1
4,4
1,34
02
5lugares
83.4
TINGUI,RETIRADA
Rufino
83.5
2
4,0
1,34
02
5lugares
83.5
FAZ.RECREIO, RETIRADA
Rufino
83.6
1,7
3,4
1,34
02
5lugares
83.6
CAITITU,RETIRADA
Rufino
84.1
12
72,0
1,20
02
12lugares
93.1
RUADAPALHA
Barreira
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 24 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 85.1
17,3
69,2
1,45
02
8lugares
94.1
86.1
5,7
45,6
1,54
02
5lugares
95.1
87.1
14,4
57,6
1,00
02
8lugares
87.1
87.2
9,2
18,4
1,00
02
8lugares
87.2
88.1
13,4
53,6
1,31
02
5lugares
88.1
89.1
25,6
102,4
1,00
02
8lugares
89.1
89.2
4,6
9,2
1,00
02
8lugares
89.2
PRIMEIROSITIO, RONCADOR,BARREIRA SERIGATO,TANQUE CAVADO,BARREIRO BARREIRA,RIO MARACANÃ BARREIRA,RIO MARACANÃ PRIMEIROSÍTIO/ BARREIRA TANQUECAVADO/ BARREIRA TANQUECAVADO/ BARREIRA
90.1
9
18,0
1,00
02
8lugares
90.1
BOAVISTA/BARREIRA
Barreira
90.2
10,8
43,2
1,00
02
8lugares
90.2
BOAVISTA/BARREIRA
Barreira
91.1
14,2
85,2
1,00
03
5lugares
91.1
92.1
8,6
34,4
1,18
02
5lugares
92.1
92.2
12,6
50,4
1,18
02
5lugares
92.2
93.1
9,7
38,8
1,94
02
5lugares
104.1
93.2
3,2
12,8
1,94
02
5lugares
104.2
94.1
30
120,0
1,00
02
8lugares
105.1
95.1
24,3
97,2
1,13
02
16lugares
154.1
96.1
27,5
55,0
1,00
02
5lugares
96.1
96.2
9,9
19,8
1,00
02
5lugares
96.2
96.3
9,2
18,4
1,00
02
5lugares
96.3
97.1
9,2
36,8
1,36
01
5lugares
97.1
RUADAPALHA,BOA VISTA,MARACANÃDE LIMA RUADAPALHA, CAJAZEIRA/BARREIRA RUADAPALHA, CAJAZEIRA/BARREIRA FUBÁ,SERRABRANCA, QUEIMADAGRANDE FUBÁ,SERRABRANCA, QUEIMADAGRANDE LAGOADOMIGUEL, QUEIMADAGRANDEIE II,JACU,ARACI ARACI,QUEIMADA GRANDEIEII,LAGOA DOMIGUEL,BANDEIRA, JACU LAGOADOMIGUEL, TAMANDUÁ, QUEIMADAGRANDEIE II LAGOADOMIGUEL, TAMANDUÁ LAGOADOMIGUEL, TAMANDUÁ, QUEIMADAGRANDEIE II,ARACI LAGOADOMIGUEL/ ARACI
98.1
20,8
41,6
1,02
02
5lugares
98.1
ANJICO,NAZARÉ
98.2
13,4
26,8
1,02
02
5lugares
98.2
99.1
18
36,0
1,16
02
8lugares
99.1
RIACHODOBOI, NAZARÉ VOLTAGRANDE, NAZARÉ
99.2
10,9
21,8
1,16
02
8lugares
99.2
NAZARÉ,NAZARÉ
99.3
12,6
25,2
1,16
02
8lugares
99.3
100.1
24
96,0
1,09
02
42a50 lugares
100.1
EMBUZEIRINHO, NAZARÉ CURTIÇO,JACU, BANDEIRA,LAGOADO MIGUEL,ARACI
Barreira Barreira Barreira Barreira Barreira Barreira Barreira
Barreira Barreira Barreira Jacu Jacu Jacu
Jacu
Jacu
Jacu
Jacu
Jacu Jacu Jacu Jacu Jacu Jacu Jacu
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 25 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 101.1
15,5
31,0
1,18
02
5lugares
101.1
PÉDESERRA,NAZARÉ
Jacu
101.2
7,4
14,8
1,18
02
5lugares
101.2
PÉDESERRA,NAZARÉ
Jacu
101.3
1,8
3,6
1,18
02
5lugares
101.3
NAZARÉ,NAZARÉ
Jacu
102.1
36,1
72,2
1,35
01
42a50 lugares
102.1
BOQUEIRÃO/ARACI
Jacu
103.1
20,9
83,6
1,40
01
16lugares
103.1
ARACIBOMSOSSEGO
Jacu
104.1
15
60,0
1,24
03
16lugares
127.1
105.1
10,6
84,8
1,00
02
5lugares
128.1
106.1
11
66,0
1,00
02
5lugares
106.1
106.2
4,7
18,8
1,00
02
5lugares
106.2
106.3
5,5
22,0
1,00
02
5lugares
106.3
106.4
2,1
8,4
1,00
02
5lugares
106.4
107.1
15,2
30,4
1,00
03
8lugares
129.1
107.2
9,8
39,2
1,00
03
8lugares
129.2
108.1
13,8
55,2
1,00
02
5lugares
108.1
108.2
2,2
8,8
1,00
02
5lugares
108.2
109.1
9,6
76,8
1,00
02
5lugares
109.1
PERPETUA/JOÃO VIEIRA GUERRA/LAGOADO BOI BARREIROPRETO LAGOADOCOURO SERRAJOAOVIEIRA BARREIROPRETO LAGOADOCOURO SERRAJOAOVIEIRA BARREIROPRETO LAGOADOCOURO SERRAJOAOVIEIRA BARREIROPRETO LAGOADOCOURO SERRAJOAOVIEIRA CONTENDAS,JOÃO VIEIRA PRESADESANHAROL, JOÃOVIEIRA BOMBA, IMBUZEIRINHO, BOMBA,BARREIRO PRETO LAGOADAPICADA/ JOÃOVIEIRA
110.1
15,2
91,2
1,66
03
42a50 lugares
110.1
GUERRA,LAGOADO BOI,JOÃOVIEIRA.
JoãoVieira
111.1
10,9
87,2
1,10
02
5lugares
111.1
MALHADANOVA, LAGOADAPEDRA, MARIA
JoãoVieira
112.1
56,0
1,38
01
42a50 lugares
112.1
NAÕFOIMEDIDOGPS
JoãoVieira
113.1
4,3
25,8
1,00
03
5lugares
113.1
JUREMA,JUREMA
JoãoVieira
113.2
6
24,0
1,00
03
5lugares
113.2
JUREMA,JUREMA
JoãoVieira
LAGOADONATAN, JUREMA AUTOMIRA,LAGOADA PICADA, LAGOADAPICADA, LAGOADAPICADA LAGOADAPICADA, LAGOADAPICADA LAGOADAPICADA, LAGOADAPICADA LAGOADAPICADA, LAGOADAPICADA
113.3
6,4
25,6
1,00
03
5lugares
113.3
114.1
2
12,0
1,00
02
5lugares
114.1
114.2
3,7
22,2
1,00
02
5lugares
114.2
114.3
1,8
10,8
1,00
02
5lugares
114.3
114.4
2,7
16,2
1,00
02
5lugares
114.4
114.5
2,6
15,6
1,00
02
5lugares
114.5
JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira
JoãoVieira
JoãoVieira
JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira
JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 26 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 115.1
2,7
21,6
1,00
02
5lugares
115.1
115.2
7,6
60,8
1,00
02
5lugares
115.2
116.1
5,1
40,8
1,33
02
5lugares
116.1
116.2
8,4
33,6
1,33
02
5lugares
116.2
117.1
7,4
74,0
1,14
02
5lugares
117.1
118.1
14
56,0
1,00
02
8lugares
119.1
6,6
66,0
1,16
03
8lugares
119.1
120.1
9,6
38,4
1,00
02
5lugares
120.1
120.2
7,2
28,8
1,00
02
5lugares
120.2
121.1
6,8
54,4
1,11
02
5lugares
121.1
122.1
7,7
46,2
1,05
03
5lugares
122.1
122.2
3
18,0
1,05
03
5lugares
122.2
122.3
2,3
13,8
1,05
03
5lugares
122.3
122.4
1,4
8,4
1,05
03
5lugares
122.4
123.1
21,4
42,8
1,64
03
5lugares
123.1
124.1
13,4
26,8
1,00
03
8lugares
130.1
124.2
14,6
58,4
1,00
03
8lugares
130.2
125.1
3,4
13,6
1,00
02
5lugares
125.1
125.2
5,7
11,4
1,00
02
5lugares
125.2
125.3
3,4
13,6
1,00
02
5lugares
125.3
125.4
4,4
17,6
1,00
02
5lugares
125.4
125.5
2,1
8,4
1,00
02
5lugares
125.5
126.1
13,9
83,4
1,00
02
5lugares
160.1
127.1
21,9
87,6
1,00
02
5lugares
143.1
128.1
12,9
51,6
1,00
02
12lugares
145.1
128.2
7,5
15,0
1,00
02
12lugares
145.2
JOAÃOVIEIRA, PERPETUA JOAÃOVIEIRA,LAGOA DAPICADA LAGOADAJUREMA, JITIRANA LAGOADAJUREMA, JITIRANA LAGOADOBOI, ALTOMIRA,LAGOADA PICADA LAGOADOBOI, ALTOMIRA,LAGOADA PICADA JITIRANA,LAGOADO BOI LAGOADOSCAVALOS, TAPERA,JOÃOVIEIRA LAGOADOSCAVALOS, TAPERA,JOÃOVIEIRA TAPERA,JOÃOVIEIRA, ZÉPERIQUITO BARREIROBRANCO, JOÃOVIEIRA BARREIROBRANCO, JOÃOVIEIRA BARREIROBRANCO, JOÃOVIEIRA BARREIROBRANCO, JOÃOVIEIRA JOÃOVIEIRA,SERRA, LAGOADAPICADA LAGOADAJUREMA, JOÃOVIEIRA, LAGOADAJUREMA PERPETUA BARREIROPRETO, SERRA RIACHODACRUZ, BARREIRO SERRA,BARREIRO PRETO IMBUZEIRINHO, BARREIROPRETO BOMBA,BARREIRO PRETO PAUDEABELHA,LAGOA DOBOI,CASADO MAMEDIO CAMPOGRANDEDE CIMA,CORNÉLIO,SEM TERRA LAGINHA,ROÇADE DENTRO ROÇADEDENTRO, REJEITO
129.1
10,3
41,2
1,00
02
42a50 lugares
158.1
TAPUIO,CALDEIRÃO NOVO
VárzeadaPedrae CampoGrande
129.2
12,7
50,8
1,00
02
42a50
158.2
CALDEIRÃONOVO, VÁRZEADAPEDRA
VárzeadaPedrae CampoGrande
JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira
JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira JoãoVieira VárzeadaPedrae CampoGrande VárzeadaPedrae CampoGrande VárzeadaPedrae CampoGrande
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 27 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 lugares LAGINHA,AREAL, REJEITO,MIRANDA, ROÇADEDENTRO, ASSENTAMENTO, VARZEA. CHICOPEREIRA,ROÇA DEDENTRO,LAGINHA LAGOADOROSÁRIO, VARZEADAPEDRA TANQUENOVO/ VARZEADAPEDRA ASSENTAMENTOMST/ VARZEADAPEDRA LAGOAESCURA, VARZEADAPEDRA AREAL,SAFIRA,ALTO VERMELHO,FAZENDA MANDACARU AREAL,SAFIRA,ALTO VERMELHO,FAZENDA MANDACARU
130.1
28,5
114,0
1,00
02
42a50 lugares
61.1
131.1
14,2
56,8
1,15
02
8lugares
62.1
132.1
12,6
75,6
1,00
03
5lugares
63.1
133.1
29
116,0
1,00
03
12lugares
64.1
134.1
22,4
67,2
1,00
02
12lugares
141.1
134.2
2,6
5,2
1,00
02
12lugares
141.2
135.1
17,2
68,8
1,00
02
5lugares
142.1
135.2
3,6
44,4
1,00
02
5lugares
142.2
136.1
4,7
18,8
2,00
01
5lugares
149.1
RUSSONA/GUERRA ALTOSECO,ROSANA, MICAELA,GUERRAI GITIRANA/SEMFREIO (8X) CASADEZÉDEPAULO, GITIRANA CASADEROSANA, CACHORROMORTO, ALTOSECOI,ALTO SECOII,TINGUI, GUERRA
VárzeadaPedrae CampoGrande VárzeadaPedrae CampoGrande VárzeadaPedrae CampoGrande VárzeadaPedrae CampoGrande VárzeadaPedrae CampoGrande VárzeadaPedrae CampoGrande VárzeadaPedrae CampoGrande VárzeadaPedrae CampoGrande SemFreio
137.1
15,9
63,6
1,00
02
5lugares
150.1
138.1
9,6
38,4
1,44
02
5lugares
151.1
138.2
4,2
8,4
1,44
02
5lugares
151.2
139.1
13,3
26,6
1,37
01
5lugares
152.1
139.2
2,5
10,0
1,37
01
5lugares
152.2
TINGUI,GUERRA
SemFreio
140.1
8,4
67,2
1,04
02
5lugares
155.1
OBS.:(FAZ8VIAGENS)
SemFreio
141.1
34,9
69,8
1,35
01
5lugares
165.1
GUERRAARACI
SemFreio
142.1
20
80,0
1,00
01
5lugares
161.1
58,6
1,00
03
9,4
1,00
03
46,0
1,00
03
ARACI,PALMEIRA, BARBOSA ALTODOMAXIXE, LAGOADACAVADA, QUIXABA,SEMFREIO ALTODOMAXIXE, LAGOADACAVADA, FAVELA(4X) ALTODOMAXIXE, FAVELA,QUIXABA, CAVADA
65,2
1,00
02
143.1 143.2 143.3 144.1 145.1
29,3 4,7 23 16,3 12
48,0
1,25
02
24a28 lugares 24a28 lugares 24a28 lugares 5lugares 5lugares
146.1 146.2 146.3
SemFreio SemFreio SemFreio
SemFreio
SemFreio SemFreio
SemFreio
SemFreio
147.1
GITIRANA/SEMFREIO
SemFreio
148.1
SEMFREIO/GUERRA (FALTAMEDIR"PAUDE ABELHA")
SemFreio
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 28 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 DETALHAMENTO DOS VEÍCULOS: a) os veículos serão contratados por DIÁRIA, com motorista, manutenção, guarda e combustível por conta da CONTRATADA. b) os veículos deverão estar revisados e em perfeitas condições de uso e segurança, com a documentação em dia e regualrizada perante o DETRAN (IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO E CRLV); c) Os veículos deverão estar em excelentes condições de mecânica, de parte elétrica, de capotaria e de lanternagem, com todos os equipamentos de segurança exigidos por lei, entre eles: triângulo, chave de roda, macaco, retrovisores direito e esquerdo, extintor de incêndio com prazo de validade até, no mínimo, dezembro de 2018, cintos de segurança nos bancos traseiros e dianteiros e os parabrisas e vidros em perfeito estado(sem trinca); d) As condições pevistas no item anterior, deverão ser devidamente confirmadas e atestadas pelo órgão responsável da respectiva Secretaria, cujo documento deverá fazer parte integrante do contrato; e) Seguro contra acidentes (danos materiais e pessoais) furto, roubo será FACULTATIVO, todavia EM CASO DE SINISTRO COM O VEICULO LOCADO, AS DESPESAS SERÃO POR CONTA DA EMPRESA LOCADORA; f) O prazo de execução será referente aos 127 (cento e vinte e sete) dias letivos ou ate 31/12/2018; g) Manter, os seus empregados uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares deste município; h) Deverá ser instalado na sede do município um escritório administrativo da CONTRATANTE, para tratar de assuntos pertinentes a este contrato, devendo funcionar em horário comercial tendo a empresa um prazo de 30 dias para sua instalação; i) Os roteiros do transporte escolar serão feitos na sua maioria em estradas vicinais que ligam a zona rural ate a sede do município.
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 29 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 ANEXO II EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2018 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº.
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF RG VALIDADE DA PROPOSTA
TEL.
E-mail:
LINHA
QTD ASSENTOS
KM/DIA (A)
TIPODE VEICULO/ MODELO
1
8lugares
49,2
2
5lugares
62,0
90,2
3
5lugares
4
12a14 lugares
5 6 7 8
16lugares 12a14 lugares 12a14 lugares 42a50 lugares
86,2 59,8 73,6 72,4 69,2
VALOR COEFICIENTE KM/R$ (C) (B)
VALORR$ 127DIAS (F)=D*E
VALORDIA R$(D)= (A*B*C)
DIAS LETIVOS (E)
1,00
127
1,00
127
1,00
127
1,00
127
1,26
127
1,00
127
1,19
127
1,09
127
1,00
127
9
8lugares
69,6
10
16lugares
73,6
1,00
127
103,2
1,00
127
1,02
127
11
5lugares
12
8lugares
59,0
13
5lugares
77,4
1,00
127
59,2
1,10
127
1,39
127
1,00
127
1,00
127
14
5lugares
15
12a14 lugares
46,8
16
5lugares
93,6
17
8lugares
66,6
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 30 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 18
5lugares
83,2
1,21
127
19
8lugares
109,8
1,12
127
1,00
127
1,34
127
20
5lugares
65,4
21
42a50 lugares
97,2
22
5lugares
29,2
1,78
127
27,2
1,98
127
76,4
1,00
127
74,6
1,00
127
1,00
127
1,00
127
23 24 25 26 27 28
8lugares 8lugares 8lugares 12a14 lugares 12a14 lugares 8lugares
48,4 76,8
64,8
1,16
127
79,4
1,09
127
1,18
127
29
8lugares
30
12a14 lugares
68,1
31
5lugares
88,8
1,12
127
97,0
1,00
127
34,0
1,77
127
1,00
127
1,00
127
1,00
127
1,09
127
1,00
127
1,00
127
1,00
127
1,03
127
1,00
127
1,00
127
32
8lugares
33
5lugares
34
12a14 lugares
35 36 37 38 39 40 41 42 43
5lugares 42a50 lugares 12a14 lugares 42a50 lugares 5lugares 12a14 lugares 12a14 lugares 12a14 lugares 12a14 lugares
95,0 64,0 101,1 40,8 96,8 59,8 114,4 68,4 106,4 104,8
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 31 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 44 45 46 47
5lugares 42a50 lugares 42a50 lugares 12a14 lugares
43,4 136,0 81,2 89,4
1,38
127
1,09
127
1,00
127
1,00
127
1,00
127
48
5lugares
140,2
49
5lugares
73,8
1,00
127
96,4
1,07
127
1,02
127
50
5lugares
51
5lugares
98,2
52
8lugares
100,0
1,00
127
1,37
127
1,00
127
53
5lugares
51,2
54
12a14 lugares
80,4
55
5lugares
90,6
1,11
127
1,05
127
56
5lugares
57,4
57
5lugares
116,4
1,00
127
92,8
1,00
127
64,4
1,29
127
1,06
127
1,28
127
1,00
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1,00
127
58
5lugares
59
8lugares
60
12a14 lugares
61
5lugares
62
12a14 lugares
104,0 68,8 52,0
63
5lugares
95,2
64
8lugares
58,8
1,36
127
1,00
127
65
16lugares
108,5
66
8lugares
98,1
1,00
127
71,6
1,19
127
73,0
1,00
127
1,00
127
58,8
1,45
127
112,0
1,00
127
67
5lugares
68
8lugares
69
12a14 lugares
70 71
5lugares 8lugares
81,6
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 32 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 72
5lugares
29,2
1,72
127
73
8lugares
121,2
1,00
127
1,23
127
1,52
127
74
8lugares
94,8
75
42a50 lugares
63,2
76
5lugares
67,6
1,04
127
63,0
1,12
127
91,2
1,00
127
73,2
1,00
127
59,4
1,52
127
1,00
127
77 78 79
5lugares 8lugares 5lugares
80
5lugares
81
42a50 lugares
96,0
82
5lugares
64,8
1,08
127
59,8
1,34
127
1,20
127
83
5lugares
84
12a14 lugares
72,0
85
8lugares
69,2
1,45
127
1,54
127
86
5lugares
45,6
87
8lugares
76,0
1,00
127
53,6
1,31
127
1,00
127
88
5lugares
89
8lugares
111,6
90
8lugares
61,2
1,00
127
1,00
127
91
5lugares
85,2
92
5lugares
84,8
1,18
127
51,6
1,94
127
120,0
1,00
127
97,2
1,13
127
1,00
127
93 94 95
5lugares 8lugares 16lugares
96
5lugares
93,2
97
5lugares
36,8
1,36
127
1,02
127
1,16
127
1,09
127
98
5lugares
68,4
99
8lugares
83,0
100
42a50 lugares
96,0
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 33 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 101
5lugares
49,4
102
42a50 lugares
72,2
103
16lugares
83,6
1,18
127
1,35
127
1,40
127
1,24
127
104
16lugares
60,0
105
5lugares
84,8
1,00
127
115,2
1,00
127
69,6
1,00
127
64,0
1,00
127
76,8
1,00
127
1,66
127
1,10
127
1,38
127
1,00
127
106 107 108
5lugares 8lugares 5lugares
109
5lugares
110
42a50 lugares
91,2
111
5lugares
87,2
112
42a50 lugares
56,0
113
5lugares
75,4
114
5lugares
76,8
1,00
127
1,00
127
115
5lugares
82,4
116
5lugares
74,4
1,33
127
74,0
1,14
127
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5lugares
118
8lugares
56,0
119
8lugares
66,0
1,16
127
1,00
127
120
5lugares
67,2
121
5lugares
54,4
1,11
127
86,4
1,05
127
42,8
1,64
127
85,2
1,00
127
1,00
127
122 123 124
5lugares 5lugares 8lugares
125
5lugares
64,6
126
5lugares
83,4
1,00
127
87,6
1,00
127
1,00
127
1,00
127
127 128 129
5lugares 12a14 lugares 42a50 lugares
66,6 92,0
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 34 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 130
42a50 lugares
114,0
131
8lugares
56,8
132
5lugares
75,6
133 134 135 136
12a14 lugares 12a14 lugares 5lugares 5lugares
116,0 72,4
1,00
127
1,15
127
1,00
127
1,00
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1,00
127
113,2
1,00
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18,8
2,00
127
1,00
127
137
5lugares
63,6
138
5lugares
46,8
1,44
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1,37
127
139
5lugares
36,6
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5lugares
67,2
1,04
127
69,8
1,35
127
80,0
1,00
127
1,00
127
65,2
1,00
127
48,0
1,25
127
TOTALR$
127
141
5lugares
142
5lugares
143
24a28 lugares
144 145
5lugares 5lugares TOTAL KM/DIA
114,0
11.069,6
LOCALIDADE, _____________DE______________ _______________________ (Nome, cargo/função do representante legal ou procurador) (Número de CPF do declarante)
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Araci
Terça-feira 8 de Maio de 2018 35 - Ano - Nº 3116
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2018 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAL
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A Pregoeira Oficial Sr. Cleidiane Ferreira Lima ARACI-Bahia. Senhora Pregoeira, Pela presente CREDENCIO o(a) Sr.(a)..........................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº............................,expedido pela.......................devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob nº........................, residente à ................,nº........, como meu mandatário , para representar esta empresa no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº....., com poderes para apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, ofertar lances, impugnar, recorrer, apresentar contra – razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar contratos derivados da licitação, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação e, a que tudo será dado como bom, firme e valioso. Localidade......................de...................................de 2018.
_______________________________ (identificação e assinatura do outorgante) COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 36 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92
ANEXO IV EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO (TIMBRE DA EMPRESA)
A Empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, com sede a ____________________, declara para os devidos fins e efeito, que em nossa empresa não possui, sócio vinculado direta ou indiretamente a Prefeitura Municipal de ARACI – BA, bem como que exerça cargo comissionados ou com vinculação a qualquer órgão de controle da municipalidade. Por ser verdade, assino a presente
CIDADE/UF, data
Nome do Responsável legal da empresa CPF (CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 37 - Ano - Nº 3116
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL 009/2018 MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR O MUNICIPIO DE ARACI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e CNPJ indicados no rodapé, , neste ato representado por seu.........., ......., portador da CI nº........ e CPF nº........, com endereço na........, através da Secretaria Municipal de Educação, representada por seu..........., ........., portador da CI nº. ........ e CPF nº. .........., com endereço na ................ doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado o ....................., CPF/CNPJ nº ......., com endereço......., doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS COM MOTORISTAS, oriundo do Processo de Licitação Pregão Presencial nº. 0009/2018, homologado em __/__/2018, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e as cláusulas abaixo descritas: CLÁUSULA 1ª - OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na locação de veículos com motorista, para transporte de alunos da rede municipal e estadual de ensino, respectivamente, nos roteiros da Zona Rural, nos dias de atividade escolar (127 dias letivos) conforme anexo I do Edital. CLÁUSULA 2ª - REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO 1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as condições avençadas no presente contrato e principalmente observando a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas modificações, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 1-O CONTRATANTE pagará a(o) CONTRATADO(A), pela locação do objeto do presente contrato, o valor global de R$ ..(......), a ser liberado em parcelas mensais de R$ ....(), apurados na nota fiscal /fatura/recibo. 2-O pagamento será efetuado pelo Município de ARACI, no prazo máximo de até 30(trinta) dias corridos, após a regular liquidação mensal, do serviço prestado e apresentação da nota fiscal/fatura/recibo conferido e aprovado pelo Departamento de Tesouraria Geral, conforme determina o art. 62 da Lei nº 4.320, após retidos tributos que incidirem sobre a prestação. 3 - O recibo não aprovado pelo CONTRATANTE será devolvido a CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento. 4 - Os pagamentos decorrentes deste contrato serão quitados, mediante emissão de cheque nominal a contratada. 5 - Não haverá reajustamento de preço, na vigência do presente contrato.
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 38 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 - O Contratante atenderá as despesas decorrentes deste contrato com recursos alocados na seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO
ELEMENTO DE DESPESA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3.3.3.0.39
PROJETO/ ATIVIDADE
UNIDADE GESTORA 02.09
PARAGRAFO ÚNICO - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, com a devida atualização. CLÁSULA 5ª - DA VIGÊNCIA 1 – Este Contrato terá vigência a contar da data de assinatura até 31/12/2018, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite de 60 meses, conforme disposição do § 4º, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93, através de termo aditivo. CLÁUSULA 6ª - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 1 – O CONTRATANTE obriga-se a: a) Proceder à definição precisa do objeto deste contrato, por especificações e referências necessárias a sua perfeita execução pelo (a) CONTRATADO(A); b) Realizar o pagamento de acordo com o disposto na cláusula 3ª do presente contrato; c) Fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, através de preposto credenciado; DA CONTRATADA 1 – A CONTRATADA obriga-se a: a) Apresentar e manter o objeto locado (veículo) de acordo com as normas técnicas, de segurança e legislação do trânsito; b) Apresentar veículo em perfeito estado de conservação, devidamente vistoriado pelas autoridades competentes e em conformidade com as especificações do Código Nacional de Trânsito; c) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros; d) Substituir o(s) veículo(s), que apresentar defeito, por outro com as mesmas especificações, no prazo de 24 horas; e) Apresentar ao preposto da Secretaria de Educação, juntamente com o veículo, documento que comprove posse e autorização para locação, inclusive daqueles veículos apresentados para substituição;
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 39 - Ano - Nº 3116
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 f) Apresentar juntamente com a nota fiscal, recibo de quitação com terceiros, quando autorizada sublocação, referente ao mês imediatamente anterior ao vincendo, desde que a mesma (sublocação) seja previamente autorizada pelo município; g) Emitir nota fiscal/recibo de quitação; h) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da assinatura do mesmo; i) Arcar com todas as despesas decorrentes da circulação do veículo como, licenciamentos e seguros, bem como todos os outros encargos sobre a prestação do serviço têm como INSS, ISS, IR e etc; l) Arcar com despesas referentes à manutenção dos veículos (lavagens semanais, troca de óleo, serviços de chaparia, elétrico) assim como combustível. m) Apresentar e arcar com despesas de salário, encargos e demais benefícios sociais, de motorista devidamente habilitado, responsabilizando-se pelos atos praticados pelo mesmo e excluindo o CONTRATANTE de quaisquer ônus, conforme disposição do ANEXO I do edital; n) Responsabilizar-se pela guarda do veículo locado, quando em serviço; o) Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município; p) Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar eventuais itinerários não descritos no presente Edital, quando da realização de atividades extra-curriculares a critério da Secretaria Municipal de Educação, com a conseqüente repactuação das alterações de dos valores acordados, quando necessário; q) Manter os veículos sempre limpos e em condições ideais de segurança; r) Permitir aos fiscais do Município o livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços; s) Apresentar veículos, para possíveis substituições, nas mesmas condições exigidas na licitação. t) Em caso de sinistro envolvendo o veiculo locado a franquia e todas as despesas será de responsabilidade da locadora u) Reconhecer os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93 v) Manter, os seus empregados uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares deste município x) Deverá ser instalado na sede do município um escritório administrativo da CONTRATANTE, para tratar de assuntos pertinentes a este contrato, devendo funcionar em horário comercial. CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1 - O contratado que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 2 – O(A) CONTRATADO(A), em caso de atraso e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93. 3 - As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 3.1 Advertência por escrito, quando a(o) CONTRATADO(A) praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 40 - Ano - Nº 3116
Araci
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ nº 14.232.086/0001-92 3.2 Multa administrativa equivalente a 10%(dez por cento) do valor global do contrato em caso de atraso na execução do objeto/serviço contratado, com a consequente anulação da nota de empenho e rescisão do contrato. 3.3 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com o Município de ARACI, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 3.3.1 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com o Município de ARACI, será aplicada a contratada por até 5 (cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 4- As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de idoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 5- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de ARACI e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. 6 - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto executado com atraso, ou de outros créditos eventualmente existentes. 7 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLAUSULA 8ª - DA RESCISÃO 1 -O presente ajuste poderá ser rescindido, em qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do contrato, nos casos enumerados nos incisos I,II, IV,V,VI,VII, IX,X,XII e XVII do art. 78, observado o art. 79, §§ 1º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento prevista no item anterior, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º do art. 79, da Lei nº8. 666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Poderá também ocorrer rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida no art. 79, inciso II e parágrafo 1º, a Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA 9ª - DA PUBLICIDADE 1- O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura Municipal de ARACI, do extrato do contrato, bem como, publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA 10ª - DO FORO 1 - Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de ARACI-Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, para que se produzam os efeitos de Lei. ARACI-Bahia, ...... de ...........de 2018. MUNICÍPIO DE ARACI Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail:
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Terça-feira 8 de Maio de 2018 41 - Ano - Nº 3116
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ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/2018.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A Pregoeira Oficial Prefeitura Municipal de ___________ – BA.
Declaro sob as penas da lei que está empresa é enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, e que não há nenhum impedimento previsto nos incisos § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/1276 e demais alterações vigentes.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
________(Cidade)____ _____ - _(UF) _, em ________ de __________ de 2018.
__________________________________________ Nome e assinatura do representante legal
__________________________________________ Nome e assinatura do Contador com CRC
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ANEXO VII (junto a proposta de preço)
MAPA DE CUSTOS DO TRANSPORTE ESCOLAR POR TIPO DE VEICULO EMPRESA: CAPACIDADE DE PASSAGEIRO DO VEICULO: ELEMENTOS DE CUSTO Custo em R$ CUSTO VARIÁVEL Combustíveis Pneus Lubrificantes Despesas com manutenção
% %
CUSTO FIXO Pessoal e encargos ou Remuneração Despesas Administrativas IPVA, Seguro Obrigatório e Seguro Total
%
VALOR DO LUCRO SUB-TOTAL VALOR DOS IMPOSTOS (6% - simples) CUSTO TOTAL
% %
KM percorrido Custo por km x O LICITANTE DEVERÁ ELABORAR UMA PLANILHA PARA CADA TIPO DE VEICULO , E ANEXA-LA A PROPOSTA DE PREÇO. x TIPOS DE VEICULO: o PARA 05 PASSAGEIROS o PARA 08 PASSAGEIROS o PARA 12 A 14 PASSAGEIROS o PARA 16 PASSAGEIROS o PARA 24 A 28 PASSAGEIROS o PARA 42 A 50 PASSAGEIROS
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 0009/2018
RAZÃO SOCIAL________________________________________________________ CNPJ Nº______________________________________________________________ ENDEREÇO___________________________________________________________ EMAIL:____________________________________TEL____________________FAX____________ CIDADE______________________ESTADO_________________________________ PESSOA PARA CONTATO_______________________________________________ Recebemos, através do: ( ) via E-mail ( ) acesso à página da internet______________________________ ; ( ) fax a cobrar nº; ( ) cópia impressa , mediante recolhimento do valor de R$___________em conta corrente do Município de ARACI. ( ) fotocópia por conta da empresa licitante ______________________________, _____de______________de 2018
. __________________________ assinatura
Senhor Licitante, Visando comunicação futura ente a Pregoeira e a empresa licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter via E-mail
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