Prefeitura Municipal de Andorinha publica:

Prefeitura Municipal de Andorinha 1 Quarta-feira • 18 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1556 Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.b...
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Prefeitura Municipal de Andorinha 1

Quarta-feira • 18 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1556 Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Andorinha publica: • Republicação Aviso de Licitação Pregão Presencial nº024/2017Objeto:Seleção de Empresas, através de Registro de Preços-SRP, para eventual e futura contratação de Serviços Funerais e Fornecimento de Urnas Funerárias, a fim de atender as necessidades da Secretaria

Municipal de Assistência Social. • Republicação Edital de Licitação Pregão Presencial nº024/2017Objeto:Seleção de Empresas, através de Registro de Preços-SRP, para eventual e futura contratação de Serviços Funerais e Fornecimento de Urnas Funerárias, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Gestor - Renato Brandão de Oliveira. / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Rua José Gomes de Araújo, s/n - Centro - Andorinha - Bahia

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 2 - Ano V - Nº 1556

Andorinha

Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 (*) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público aos licitantes e demais interessados que estará recebendo, no dia 01/11/2017 às 09:30 horas, os envelopes com as propostas referentes ao Pregão Presencial nº 024/2017. Menor Preço Global. Objeto: “Seleção de Empresas, através de Registro de PreçosSRP, para eventual e futura contratação de Serviços Funerais e Fornecimento de Urnas Funerárias, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social”. Informa, ainda, que a cópia do Edital encontra-se à disposição no Setor de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do telefone: (74) 3529-1024 / Ramal 205 ou através do email: [email protected]. Andorinha-Bahia, 18 de Outubro de 2017. Lucimar Batista de Andrade. Pregoeiro do Município. (*) Republicação.

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 3 - Ano V - Nº 1556

Editais ESTADO DA BAHIA..............................................................................................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017.................................SERVIÇOS FUNERAIS E AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA José Gomes de Araújo, s/n – Centro – CEP.: 48990-000 – CNPJ.: 16.448.870/0001-68

COMISSÃO DE LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO e-mail: [email protected] – Fone: (74) 3529-1060/1024 – Ramal: 305

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL – REPUBLICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 SERVIÇOS FUNERAIS E AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS RAZÃO SOCIAL: NOME DE FANTASIA: Nº DO CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: TELEFONE FIXO: DATA DO RECEBIMENTO DO EDITAL: PESSOA PARA CONTATO: CELULAR PARA CONTATO:

E-MAIL: ESTADO: FAX:

OBTIVEMOS, ATRAVÉS DO SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA-BAHIA, NESTA DATA, CÓPIA DO EDITAL ACIMA CITADO. ______________________________________________ Nome Legível e/ou assinatura (Carimbo, se houver) SENHOR LICITANTE, VISANDO À COMUNICAÇÃO FUTURA ENTRE ESTA PREFEITURA MUNICIPAL E SUA EMPRESA, SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL, DIGITALIZA-LO E REMETÊ-LO AO SETOR DE LICITAÇÕES, POR MEIO DO E-MAIL: licitaçã[email protected] A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A PREFEITURA DA RESPONSABILIDADE DA COMUNICAÇÃO, POR MEIO DE E-MAIL, DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO.

EDITAL E SEUS ANEXOS

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 4 - Ano V - Nº 1556

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ESTADO DA BAHIA..............................................................................................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017.................................SERVIÇOS FUNERAIS E AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA José Gomes de Araújo, s/n – Centro – CEP.: 48990-000 – CNPJ.: 16.448.870/0001-68

COMISSÃO DE LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO e-mail: [email protected] – Fone: (74) 3529-1060/1024 – Ramal: 305

RESUMO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO I. NÚMEROS DE ORDEM: Pregão Presencial Nº 024/2017 Processo Administrativo Nº 163/2017 II. FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: Seleção de Empresas, através de Registro de Preços-SRP, para eventual e futura contratação de Serviços Funerais e Fornecimento de Urnas Funerárias, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I, Termo de Referência.

III. REPARTIÇÃO INTERESSADA E/OU SETOR: Secretarias Municipais de Assistência Social e demais Órgão/Secretarias Municipais, conforme demandas posteriores. IV. TIPO DE LICITAÇÃO:

V. ANEXOS DO EDITAL I – Termo de Referência II – Modelo de Proposta de Preços III – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame IV – Declaração Conjunta V – Minuta da Ata de Registro de Preços VI – Minuta de Contrato

Menor Preço GLOBAL

VI. FORMA DE AQUISIÇÃO: Fornecimento Parcial ENDEREÇO: DATA:

VII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 01 (um) ano a partir da Data da Assinatura

VIII. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA LICITAÇÃO: Sede da Prefeitura Municipal de Andorinha-Bahia / Sala de Reuniões 01 de Novembro de 2017 Horário: 09 Horas e 30 Minutos IX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PROJETOS / ATIVIDADES: CÓDIGO SECRETARIAS 12

Assistência Social

2053

ELEMENTOS DE DESPESAS:

FONTES PAGADORAS:

3390.32

00

X. COMISSÃO DE PREGÃO: DECRETO: PREGOEIROS EMAIS: TELEFONES: 024/2017 Carlos Alberto Pereira da Silva [email protected] (74) 99154-0945 De 02/01/17 Lucimar Batista de Andrade [email protected] (74) 99199-7970

EDITAL E SEUS ANEXOS

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 5 - Ano V - Nº 1556

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ESTADO DA BAHIA..............................................................................................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017.................................SERVIÇOS FUNERAIS E AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2017

TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA BAHIA, torna público que se encontra aberta nesta Instituição, a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será processada e julgada pelo Pregoeiro CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA e/ou LUCIMAR BATISTA DE ANDRADE, designados pelo Decreto nº 027/2017, de 02 de Janeiro de 2017. Este certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele são parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do presente Pregão Presencial será realizada na data de 01 de Novembro de 2017, às 9h30min., na Sede da Prefeitura Municipal de Andorinha-Bahia, Sala de Reuniões. Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo disposições em contrário. 1 - DO OBJETO 1.1. Seleção de Empresas, através de Registro de Preços-SRP, para eventual e futura contratação de Serviços Funerais e Fornecimento de Urnas Funerárias, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I, Termo de Referência. 1.2. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93. 2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: 2.1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal; 2.1.2. Não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente). 2.2. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope “A”) e os Documentos de Habilitação (Envelope “B”) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

EDITAL E SEUS ANEXOS

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 6 - Ano V - Nº 1556

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ESTADO DA BAHIA..............................................................................................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017.................................SERVIÇOS FUNERAIS E AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA ENVELOPE “A”: PROPOSTA DE PREÇOS = AO ILMO SR. PREGOEIRO DA SESSÃO = PREGÃO PRESENCIAL: Nº 024/2017 OBJETO: Serviços Funerais e Aquisição de Urnas Funerárias. DATA: 01/11/2017 - HORÁRIO: 09:30H. CARIMBO COM A RAZÃO SOCIAL E CNPJ. DA EMPRESA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA ENVELOPE “B”: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO = AO ILMO SR. PREGOEIRO DA SESSÃO = PREGÃO PRESENCIAL: Nº 024/2017 OBJETO: Serviços Funerais e Aquisição de Urnas Funerárias. DATA: 01/11/2017 - HORÁRIO: 09:30H. CARIMBO COM A RAZÃO SOCIAL E CNPJ. DA EMPRESA

3.2 O Compromisso do licitante dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos constantes do Edital e demais compromissos Constitucionais e Legais elencados na Declaração Conjunta (Anexo III), que deverá ser apresentada no momento do Credenciamento. 3.3 Do Credenciamento dos Representantes: a) Na sessão de abertura dos envelopes ou em outra que se fizer necessária, cada licitante será representado por apenas uma pessoa que, devidamente munida de documento hábil, será admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a cédula de identidade. b) Por documento hábil entende-se: b.1) Procuração específica para a presente licitação, com firma reconhecida do outorgante; neste caso, será necessária a apresentação do contrato social para a confirmação da condição de outorgante ou Procuração Pública, com poderes para representá-la em qualquer processo licitatório; (modelo anexo II). b.2) Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da licitante deverá ser apresentado o documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração). c) No caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, a comprovação dessa condição poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; c.1) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição c.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006; c.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. d) A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa a qual está vinculado. e) Não será admitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante. 4 - DA PROPOSTA – ENVELOPE “A” 4.1 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá: a) Valor global do fornecimento, em algarismos e por extenso, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente nacional com, no máximo, duas casas decimais, devendo o preço incluir todas as despesas com EDITAL E SEUS ANEXOS

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 7 - Ano V - Nº 1556

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transporte, encargos fiscais, comerciais, previdenciários e trabalhistas, e quaisquer outros pertinentes ao objeto licitado; b) Cotação do valor unitário, em real, para cada item cotado; em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso; c) Prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á de 60 (sessenta) dias; d) Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse das certidões em plena vigência. e) Declaração do licitante que atende todas as características mínimas descritas no objeto licitado, conforme planilha integrante do Termo de Referência, sob pena de no caso do não atendimento das mesmas, serem aplicadas todas as sanções cabíveis. 4.2 Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 4.3 Local de Entrega do material O fornecimento do produto será mediante expedição de RDC (requisição de compra), emitido pela secretaria de Administração e será entregue na sede do Município de Andorinha-Ba. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIAS 12 Assistência Social

CÓDIGO

PROJETO / ATIVIDADE: 2053

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.32

FONTE PAGADORA: 00

6. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE “B” 6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual. 6.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado no Órgão competente em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhada da Ata de eleição dos seus Administradores. 6.3. Decreto de autorização devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da Diretoria em exercício. 6.5. Atestado de capacidade técnico-operacional, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com identificação da empresa ou do órgão fornecedor, de no mínimo 01 (um) ano de experiência na execução do objeto deste certame. 6.1. REGULARIDADE FISCAL 6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.1.2. Prova de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei. 6.1.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento. EDITAL E SEUS ANEXOS

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6.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. A comprovação de regularidade com o INSS deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débito (CND) e a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF). 6.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011 6.2. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA 6.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão. 6.2.2. - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, nos termos da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 6.2.3.1 - Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação (ou 10% do valor da proposta apresentada pela licitante). 6.2.4 - Serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas: x Publicados em Diário Oficial; x Publicados em Jornal; x Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, e; x Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 6.2.4.1 – O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas. 6.2.4.2 - Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data das demonstrações contábeis. 7 - DA SESSÃO DO PREGÃO 7.1. A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável à presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo. 7.2. Abertura da sessão pelo Pregoeiro, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes. 7.3. Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 3.3 deste Edital. 7.3.1. Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo. 7.4. Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação". 7.5. Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados. 7.6. Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido. 7.6.1. Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços. 7.7. Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais. 7.7.1. Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.

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7.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos. 7.8. Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro. 7.8.1. A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes. 7.8.2. O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 7.8.1, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 7.8.3. Ordenamento das empresas por preço. 7.8.4 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito. 7.8.5 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso. 7.8.6 Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido. 7.8.7 Aclamação do licitante vencedor. 7.8.8 Vistos e rubricas, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes. 7.8.9 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido. 7.8.10 Adjudicação do objeto ao vencedor. 7.8.11 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes. 7.8.12 Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor. 7.8.13 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão para o prosseguimento dos trabalhos. 8 - DAS PENALIDADES 8.1 O adjudicatário/contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades: De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço ou entrega não realizado. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, será observado o percentual de 0,43% (zero virgula quarenta e três por cento) ao dia sem prejuízo das sanções previstas no Parágrafo Único desta Cláusula. Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções: EDITAL E SEUS ANEXOS

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I. Advertência II. Multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato; III. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Andorinha - BA, por prazo não superior a 02 (dois) anos IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração Pública Estadual, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. e) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem. 8.2. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta ao Prefeito Municipal de Andorinha. 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 9.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Secretaria Municipal de Administração de Andorinha, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 9.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 9.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3.1. Os memoriais deverão ser apresentados por escrito, não serão aceitos via e-mail, fac-símile, ou qualquer outro meio eletrônico. 9.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 9.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 9.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a partir da data da publicação na Imprensa Oficial dos preços registrados. 10.2 - Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será(ão) convocada(s) a(s) vencedora(s) para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra este Edital; 10.2.1 - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da convocação oficial e não tendo a licitante vencedora comparecido ao chamamento, sem justificativa aceita pela Prefeitura, decairá o direito de celebrar o ajuste (ata de registro), bem como, sujeitando-se, automaticamente, às sanções legalmente previstas e administrativas e cabendo, assim, à Prefeitura o direito de convocar as demais classificadas observando a ordem de classificação, para assinatura da ata de registro de preços, nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação em parte ou no seu todo; 10.2.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, através de documento protocolado diretamente na sala da Comissão Permanente de Licitação, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro(a); 10.3 - O fornecimento dos produtos serão efetuados mediante termo de contrato e/ou expedição da Nota de Empenho, da qual constarão a data de expedição, especificações do material, quantitativos(s), prazo, local de entrega e preços unitários e totais e ainda a juntada da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 10.4 – Os deverão ser entregues nos locais indicados pelas Secretarias solicitantes; EDITAL E SEUS ANEXOS

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 11 - Ano V - Nº 1556

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10.5 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas em cada Nota de Empenho, observando também, eventual cronograma de entrega a ser informado pela Secretaria Solicitante; 10.6 - A Secretaria Solicitante não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do produto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 10.6.1 - Os quantitativos totais expressos nas Propostas de preços são estimativos e representam previsões da(s) Secretaria(s) Solicitante(s) para as aquisição/utilização durante o prazo de 12 (doze) meses; 10.7 - A existência do preço registrado não obriga a Secretaria Solicitante a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições; 10.8 - Os produtos/serviços serão rejeitados na hipótese do mesmo não corresponder às especificações/expectativas da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituídos pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 10.9 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93; 10.10 - Caso seja apresentado proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao objeto deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quanto sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada, devendo os licitantes declararem sua intenção de adesão no dia do certame; 10.11 - Caso o vencedor(es) seja(m) Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 10.12 - A licitante vencedora da presente licitação pelo MENOR PREÇO GLOBAL será o DETENTOR DA ATA. 10.13 - Com base nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a Prefeitura expedirá contrato e posterior Nota de Empenho para o Detentor da Ata. 10.14 - Qualquer entendimento relevante entre o Detentor e a Prefeitura será formalizado por escrito, sem o que não terá qualquer validade e integrará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.15 - A inexecução total ou parcial do ajuste na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou inadimplemento do contrato ou do instrumento equivalente enseja sua rescisão e conseqüente aplicação das sanções. 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas. 11.2 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 11.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 11.4 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 11.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 11.6 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior: a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; EDITAL E SEUS ANEXOS

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 12 - Ano V - Nº 1556

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11.7 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver. 11.8 Os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail. 11.9 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Andorinha, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes; 11.10 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão e o disposto nos itens 7.8.11 e 7.8.12, devendo os convocados apresentarem os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião. 11.11 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos. 11.12 Os licitantes remanescentes, convocados na forma dos subitens 10.10 e 10.11 se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, ressalvado os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação. 11.13 A nota fiscal deverá ser emitida, manual e eletronicamente, através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br), conforme determina o Decreto Estadual nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004, e encaminhadas ao Setor Compras e Almoxarifado, juntamente com as Certidões de praxe, a fim de que seja realizado o pagamento. Parágrafo primeiro. O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal for emitida conforme o exigido acima. Parágrafo segundo. O descumprimento deste item acarretará a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização. 11.14 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser protocolados, junto ao setor de licitações, sito à Rua José Gomes de Araújo, s/n° - Centro - Andorinha (BA), das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 11.15 Fica designado o foro da Cidade de Senhor do Bonfim - Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Andorinha-Bahia, 16 de Outubro 2017

Lucimar Batista de Andrade Pregoeiro do Município Decreto nº 027/2017 De 02/01/2017

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 13 - Ano V - Nº 1556

ESTADO DA BAHIA..............................................................................................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017.................................SERVIÇOS FUNERAIS E AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS x PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA x APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S)

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Á COMISSÃO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO DATA HORA Nº 024/2017 MENOR PREÇO GLOBAL 01/11/2017 09:30 H. OBJETO: SERVIÇOS FUNERAIS E AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS OBJETO: Seleção de Empresas, através de Registro de Preços-SRP, para eventual e futura contratação de Serviços Funerais e Fornecimento de Urnas Funerárias, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I, Termo de Referência. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO: x Considerando a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social) em seu art. 1º, a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, são Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas; x Considerando que o Município de Andorinha-Bahia, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, coordena e executa a política municipal de Assistência Social, garantindo o atendimento das necessidades básicas, por um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e participação da sociedade; x Considerando que o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de mercadorias, para contratações futuras. É um tipo de procedimento de licitação onde os ganhadores não efetivam imediatamente após a adjudicação e homologação do certame a entrega das mercadorias nem recebem os empenhos assim que forem declarados aptos a negociarem com o órgão licitante. Eles apenas comparecem ao certame para informar que estão dispostos a vender e/ou prestar os serviços ao município por um preço determinado e válido por um período de até 12 (doze) meses. x Considerando que dentre os benefícios e serviços que esta política garante, temos os Benefícios Eventuais, como o auxílio funeral para o atendimento da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social do município de Andorinha-Bahia; x Considerando que é preocupação de Secretaria Municipal de Assistência Social, amenizar o sofrimento os seus munícipes, através de ajudas e doações; x Considerando que este é um benefício indispensável, que se dá em caráter imprevisível, mediante solicitação pelos usuários da Assistência Social. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES / FORNECEDORES: 9 O prazo de validade da Proposta de Preços, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação; 9 Que estão incluídas nesta Proposta de Preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. 9 Se o produto não corresponder ao que foi especificado conforme descrição (tabelas do Anexo II, subitens 2.1) durante a entrega, nos locais especificados abaixo, serão devolvidos. 9 As especificações que seguem abaixo são as mínimas exigidas e serão aceitos os objetos que forem compatíveis ou superiores aos exigidos neste edital. EDITAL E SEUS ANEXOS

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9 Os produtos deverão ser entregues na sede do Município de Andorinha, conforme cronograma a ser definido pelas Secretarias, conjuntamente com o Setor de Compras do Município. Para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 9 A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 9 A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 9 Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 9 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 9 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 9 Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. (Cidade)-(UF), ___ de _______________ de 2017 ___________________________________________ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 15 - Ano V - Nº 1556

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x PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA x APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE “A”, LACRADO

Á COMISSÃO DE PREGÃO ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO DATA HORA Nº 024/2017 MENOR PREÇO GLOBAL 01/11/2017 09:30 H. OBJETO: SERVIÇOS FUNERAIS E AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS ITEM

SERVIÇOS / PRODUTO – DESCRIÇÃO

URNA MORTUÁRIA INFANTIL MEDINDO 0,60MX0,60M: acabamento em verniz de alto 01 brilho 06 (seis) alças tipo parreira, padrão popular, modelo sextavado. URNA MORTUÁRIA INFANTIL MEDINDO 0,80MX0,60M: acabamento em verniz de alto 02 brilho 06 (seis) alças tipo parreira, padrão popular, modelo sextavado. URNA MORTUÁRIA INFANTIL MEDINDO 1,20MX0,60M: acabamento em verniz de alto 03 brilho, 06 (seis) alças tipo parreira, padrão popular, modelo sextavado. URNA MORTUÁRIA ADULTA MEDINDO 1,90MX0,60M: acabamento em verniz de alto 04 brilho, 06 (seis) alças tipo parreira, padrão popular, modelo sextavado. TRANSLADO: O transporte do corpo será feito dos hospitais ou da residência do falecido localizados dentro dos limites do Município de 05 Andorinha-Bahia até o cemitério municipal ou local. 06 ROUPAS SIMPLES (Masculina e Feminina) 07 COROA DE SEDA (Pequena) 08 ORNAMENTAÇÃO (com Flores Naturais) 09 PARAMENTAÇÃO VALOR GLOBAL VALOR TOTAL, POR EXTENSO:

UNI DADE

QUAN TIDADE

Unid.

10

Unid.

10

Unid.

10

Unid.

20

Km Rodado

2.000

Unid. Unid. Unid. Unid.

50 50 50 50

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

(Cidade)-(UF), ___ de _______________ de 2017 ___________________________________________ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

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ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICAS DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

ASSUNTO: Seleção de Empresas, através de Registro de Preços-SRP, para eventual e futura contratação de Serviços Funerais e Fornecimento de Urnas Funerárias, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I, Termo de Referência.

(Denominação ou razão social da empresa, endereço, n.º de inscrição no CNPJ), por seu representante legal, nomeia e constitui seu bastante procurador (nome, qualificação, documento de identidade, n.º do CPF) a quem outorga poderes para representá-la em todos os atos do Pregão Presencial nº 024/2017, promovida pela Prefeitura Municipal de Andorinha-Bahia, podendo apresentar Documentos de Identificação, Documentos de Habilitação (quando for o caso) e Propostas Financeiras, passar recibo, rubricar documentos, apresentar impugnações, assinar lista de presença e atas, abrir mão de prazo recursal, interpor recursos e impugná-los, ter vista dos autos, e praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.

Cidade-UF, ______ de ___________________ de 2017.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (AUTENTICADA EM CARTÓRIO) IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO

OBSERVAÇÕES: 1. Apresentar no momento do Credenciamento;. 2. Identificação do(s) representante(s) legal(is) da Proponente de que assinarem a procuração, com a indicação de sua(s) função(ões) na pessoa jurídica correspondente).

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 17 - Ano V - Nº 1556

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x PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA x APRESENTAR NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO

Á COMISSÃO DE PREGÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO CONJUNTA PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO DATA HORA Nº 024/2017 MENOR PREÇO GLOBAL 01/11/2017 09:30 H. OBJETO: SERVIÇOS FUNERAIS E AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS

DECLARAMOS PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, ESPECIFICAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO EM EPÍGRAFE, O QUE SE SEGUE: 9 DECLARAMOS que conhecemos e concordamos com todos os termos do pregão em epígrafe e que cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos pelo Edital e seus anexos, nos termos da Lei nº 10.520/02. 9 DECLARAMOS para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fed. no 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei Fed. nº. 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto n. 4.358, de 05.09.2002, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) Obs.: Se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. 9 DECLARAMOS que até a presente data Inexistem Fatos Impeditivos para Habilitação, bem como não nos encontramos em Estado de Inidoneidade Declarado ou Suspensivo, por nenhum Órgão da Administração Publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a qualquer Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 9 DECLARAMOS, ainda, que temos ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei n˚ 8.666/93.

(Cidade)-(UF), ___ de _______________ de 2017 __________________________________________ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 18 - Ano V - Nº 1556

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ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos _____ dias do mês de________________do ano de 2017 a Prefeitura Municipal de Andorinha-Bahia, através da Comissão Permanente de Pregão, designada pelo Decreto nº 027/2017, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, lavra a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 024/2017, objetivando a “Seleção de Empresas, através de Registro de Preços-SRP, para eventual e futura contratação de Serviços Funerais e Fornecimento de Urnas Funerárias, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I, Termo de Referência”, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas e RESOLVE registrar os preços nos seguintes termos: EMPRESA VENCEDORA: ITEM

01

02

03

04

05 06 07 08 09

PRODUTO / DESCRIÇÃO (VEÍCULO DE PASSEIO – POPULAR) URNA MORTUÁRIA INFANTIL MEDINDO 0,60M X 0,60M: acabamento em verniz de alto brilho 06 (seis) alças tipo parreira, padrão popular, modelo sextavado. URNA MORTUÁRIA INFANTIL MEDINDO 0,80M X 0,60M: acabamento em verniz de alto brilho 06 (seis) alças tipo parreira, padrão popular, modelo sextavado. URNA MORTUÁRIA INFANTIL MEDINDO 1,20M X 0,60M: acabamento em verniz de alto brilho, 06 (seis) alças tipo parreira, padrão popular, modelo sextavado. URNA MORTUÁRIA ADULTA MEDINDO 1,90M X 0,60M: acabamento em verniz de alto brilho, 06 (seis) alças tipo parreira, padrão popular, modelo sextavado. TRANSLADO: O transporte do corpo será feito dos hospitais ou da residência do falecido localizados dentro dos limites do Município de Andorinha-Bahia até o cemitério municipal ou local. ROUPAS SIMPLES (Masculina e Feminina) COROA DE SEDA (Pequena) ORNAMENTAÇÃO (com Flores Naturais) PARAMENTAÇÃO

Nº DO CNPJ: UNID.

QUANT.

Unidade

10

Unidade

10

Unidade

10

Serviço

20

Km Rodado

2.000

Unidade Unidade Unidade Unidade

50 50 50 50

MARCA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

CLÁUSULA I – DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA II – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO O contrato com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela Administração mediante a solicitação por parte da Unidade participante e assinatura de termo de contrato ou termo equivalente. A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento EDITAL E SEUS ANEXOS 16/21

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 19 - Ano V - Nº 1556

ESTADO DA BAHIA..............................................................................................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017.................................SERVIÇOS FUNERAIS E AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS

específico para determinada aquisição, sendo assegurado ao beneficiário deste registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgão interessado desde que autorizados pela Secretaria de Administração. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições constantes do Edital do Pregão nº 024/2017, optar pela aceitação ou não da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA-BAHIA, o fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. Os fornecimentos somente serão autorizados pela Secretaria de Administração, mediante autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA IV – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Secretaria de Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a Secretaria de Administração poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. Durante o período da validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvadas a superveniência de normas federais aplicáveis à matéria. CLÁUSULA V – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registrado de Preços; b) não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; d) houver razões de interesse público. CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Eleger-se-á o FORO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, da qual é Andorinha Distrito Judiciário, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato. Assim havendo ajustados, fizeram imprimir este instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que são rubricadas em todas as suas folhas e assinadas, a última delas, pelos representantes legais das partes e pelas testemunhas presenciais, para os efeitos jurídicos. Andorinha-Bahia, __ de _________________ de 2017. RENATO BRANDÃO DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX. CONTRATADA

TESTEMUNHA: _________________________________________

TESTEMUNHA: ________________________________________

CPF. Nº___________________________________

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 20 - Ano V - Nº 1556

Andorinha

ESTADO DA BAHIA..............................................................................................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017.................................SERVIÇOS FUNERAIS E AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS

ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO INSTRUMENTO DE CONTRATO, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERAIS E FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANDORINHA E A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA. O MUNICÍPIO DE ANDORINHA - BA, CNPJ nº. 16.448.870/0001-68, situada à Rua José Gomes de Araújo, s/nº, Bairro: Centro, Andorinha-Bahia, CEP: 48.990-000, aqui representado pelo Sr. RENATO BRANDÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG n.º 5944605 SSP/BA e CPF nº 884.808. RENATO BRANDÃO DE OLIVEIRA – PREFEITO DE ANDORINHA, portador do RG nº. 05.944.605-65 SSP/BA e CPF nº. 884.808.015-49, residente e domiciliado na Rua Fortaleza, 9988, Centro, Andorinha – BA, CEP: 48.990-000, legalmente investido e no exercício pleno do mandato, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .............., situada à ...................., ..............................., inscrita no CNPJ/MF sob nq......................, Inscrição Municipal nº. ...., aqui representada pelo ........................., CPF nq. ............, e RG. nº. .............., residente e domiciliado a ............................., doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte: 01. OBJETO 01.1. Seleção de Empresas, através de Registro de Preços-SRP, para eventual e futura contratação de Serviços Funerais e Fornecimento de Urnas Funerárias, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I, Termo de Referência.. Em conformidade com o Processo Administrativo n.º 163/2017 e todos os anexos que compõem o presente Edital 02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 02.1. A fundamentação legal do presente, será regida pela Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 03 - DO REGIME E DA EXECUÇÃO 03.1. O Regime será o de empreitado por menor preço ITEM e a execução do fornecimento do produto, será mediante expedição de RDC (requisição de compra) pela Secretaria Municipal de Administração e/ou Setor de Compras do Município. 04. FORMA DE PAGAMENTO 04.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA após a liberação das faturas pela Fiscalização do Município, o valor em Reais correspondente as quantidades - efetivamente solicitadas e devidamente fornecidas. 04.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação definitiva dos produtos fornecidos, total ou parcialmente. 05. DA VIGÊNCIA 05.1. O referido contrato terá vigência, de um ano, a partir de sua assinatura. 06. DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06.1. Pelo fornecimento do produto, conforme tabela abaixo, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de global de R$ xxxx (xxxx), estando incluídas nesse valor as despesas com fretes, equipamentos e mão-de-obra, de administração, encargos tributários, sociais e trabalhistas a qualquer título, e todas as providências auxiliares e complementares necessárias a completa execução dos fornecimentos dos produtos ora contratados. Como critério de reajustamento de preço utilizar-se-á o índice estipulado pelo Governo Federal através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, com a apresentação das faturas de Notas Fiscais da(s) distribuidora(s). EDITAL E SEUS ANEXOS

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 21 - Ano V - Nº 1556

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LOTE Único

QUANTIDADE DE ITENS 09

VALOR TOTAL -X-

06.2. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do presente contrato é a seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO SECRETARIA 12 Assistência Social

PROJETOS / ATIVIDADES: 2053

ELEMENTOS DE DESPESAS: 3390.32

FONTES PAGADORAS: 00

07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.1. Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constituem obrigações da CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste contrato: 07.2. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações técnicas do INMETRO e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização, nas condições indicadas na proposta apresentada, competindo-lhe fornecer os produtos com toda mão-de-obra qualificada ou não, sendo obrigatório o uso de equipamentos exigidos pelas normas de segurança em vigor, para todos os operários. 07.3. Comunicar, por escrito, à Secretaria de Administração, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer problema de atraso no fornecimento, justificando o motivo pelo qual poderá ocorrer a falta dos produtos. A Administração se reserva o direito de acatar ou não a justificativa pelo atraso. 07.4. Atender a todas as despesas decorrentes de transporte, assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes. 07.5. Fornecer quando solicitado, o produto objeto deste contrato, na cidade de Andorinha-Bahia, sem ônus para o CONTRATANTE. 07.6. Acatar e facilitar a ação da fiscalização por parte da Secretaria de Administração do Município, cumprindo as exigências da mesma. 07.7. Dirigir e supervisionar o fornecimento, ficando responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos serviços e pela correta observância das especificações técnicas e demais normas aplicáveis. 07.8. Repassar à Contratante os índices de supressão de preço dos produtos, quando houver oficialmente, baixando seu preço referente às solicitações efetuadas no período. 07.9. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93. 07.10. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 07.11. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de, empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. 08. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 08.1. Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, o CONTRATANTE obriga-se ainda a: a) informar a CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os problemas que venham a ocorrer, para a adoção das providências cabíveis; b) efetuar, no prazo e condições estabelecidos na cláusula quarta, os pagamentos devidos à CONTRATADA. 09. DA FISCALIZAÇÃO 09.1. Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por pessoa credenciada do CONTRATANTE, através da Secretaria de Administração do Município com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE. 10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1. Como critério de reajustamento de preço utilizar-se-á o índice estipulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro órgão que a substituir, com a apresentação das faturas de Notas Fiscais da(s) distribuidora(s), podendo este ser inferior ao reajuste oficial. 10.2. A contratada ficará obrigada a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos produtos contratados, garantindo-se, em qualquer caso, o equilíbrio-financeiro do Contrato. EDITAL E SEUS ANEXOS

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 22 - Ano V - Nº 1556

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11. DA REGÊNCIA LEGAL 11.1 Submete-se, o presente contrato às disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia. 12. DAS PENALIDADES E MULTA Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Andorinha, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e será descredenciada no SICAF, se for o caso, sem prejuízos das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que: a) Deixar de entregar documentação exigida no Edital; b) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Nota de Empenho; c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Pregão; e) Não mantiver a proposta, injustificadamente; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Cometer fraude fiscal. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada multa de mora, na forma estabelecida a seguir: I. 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso até o máximo de 15 (quinze) dias. II. 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso, podendo configurar após esse prazo a inexecução do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor do contrato, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração quando por acaso, cobradas judicialmente. Poderá aplicar seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10%, calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública. e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis. f) Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS 13.1. A CONTRATADA não poderá transferir a execução dos serviços de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do MUNICÍPIO DE ANDORINHA, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, e exclusivamente nos casos previstos no Edital. 13.2. Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Edital, no Contrato, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se qualquer forma relacione, direta ou indiretamente, com o objeto desta Licitação 13.3. Serão partes integrantes do Contrato, independente de transcrição, o Edital, e todos os elementos fornecidos que serviram de base à Licitação, os pareceres da Comissão de Licitação e a Proposta da Contratada. 14. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 14.1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste. EDITAL E SEUS ANEXOS 20/21

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Quarta-feira 18 de Outubro de 2017 23 - Ano V - Nº 1556

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15. DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal do(s) seu(s) motivo(s), conforme estabelecido(s) nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 15.2. O término do contrato será formalizado através de celebração do termo de encerramento, e que as partes CONTRATANTES darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos e obrigações contratuais, salvo os que, por disposição de Lei ou deste instrumento, vigorarem além da data do seu encerramento. 16. DO FORO DO CONTRATO 16.1. Eleger-se-á o FORO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, da qual é Andorinha Distrito Judiciário, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato. 16.2. Assim havendo ajustados, fizeram imprimir este instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que são rubricadas em todas as suas folhas e assinadas, a última delas, pelos representantes legais das partes e pelas testemunhas presenciais, para os efeitos jurídicos. Andorinha-Bahia, __ de _________________ de 2017.

RENATO BRANDÃO DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX. CONTRATADA

TESTEMUNHA: _________________________________________

TESTEMUNHA: ________________________________________

CPF. Nº___________________________________

CPF. Nº_________________________________

O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Sérgio Cardoso da Silva Sobrinho Procurador Jurídico OAB/BA Nº. 38.893

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