Prefeitura Municipal de Paulo Afonso publica:

Prefeitura Municipal de Paulo Afonso 1 Terça-feira • 21 de Novembro de 2017 • Ano IX • Nº 2279 Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io...
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Prefeitura Municipal de Paulo Afonso 1

Terça-feira • 21 de Novembro de 2017 • Ano IX • Nº 2279 Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Paulo Afonso publica: • • • • • • • • • • • • • •

Lei Municipal Nº. 1.370 De 21 De Novembro De 2017. Lei Municipal Nº. 1.370/2017 – Anexo Único. Lei Municipal Nº. 1.371 De 21 De Novembro De 2017. Resolução N° 12/2017. Retificação- Referente Diário Oficial N. 2278 De 20/11/17 Aditamento. Retificação- Referente Diário Oficial N. 2240 De 26/10/17 Resultado Pregão Presencial Pp N. 0393/17. Aditamento Ct. N. 0409/16 – Proc. Adm. N. 3389/17 – Pregão Presencial N. 0221/16. Aditamento Ct. N. 0114/16 – Proc. Adm. N. 3595/17 – Pregão Presencial N. 048/16. Aditamento Ct. N. 0163/16 – Proc. Adm. N. 3609/17 – Pregão Presencial N. 096/16. Aditamento Ct. N. 0389/16 – Proc. Adm. N. 3618/17 – Pregão Presencial N. 0186/16. Extrato De Contrato Ct. N. 0745/17 - Proc. Adm. N. 3099/17 – Pregão Presencial N. 0428/17. Aviso De Licitação Pp N. 0490/17. Aviso De Licitação Pp N. 0491/17. Edital Nº. 01 / 2017.

Gestor - Luiz Barbosa de Deus / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Avenida Apolônio Sales, 925

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 2 - Ano IX - Nº 2279

Paulo Afonso

Leis ____________________________________________________________________________

MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA

_____________________________________________________________________

LEI MUNICIPAL Nº. 1.370 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar fundo para firmar Termo de Renegociação de Dívidas dos pequenos agricultores deste Município de Paulo Afonso/BA junto ao Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e votação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de renegociar dívidas dos pequenos agricultores deste Município de Paulo Afonso/BA, nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016. PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo de Renegociação objeto de autorização legislativa é a especificada no Anexo Único desta Lei. Art. 2º - As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de Novembro de 2017

PREFEITO EM EXERCÍCIO.

______________________________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA 1

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 3 - Ano IX - Nº 2279

____________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº. 1.370/2017 – ANEXO ÚNICO.

“TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO E O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.217.327/0001-24, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito FLÁVIO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no RG nº 0528373781 – SSP/BA e no CPF nº 755.270.145-53, com domicílio nesta, e, do outro lado, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0163-17, neste ato representado por seu Gerente de Agência, unidade Paulo Afonso, Sr. HERBET DE MEDEIROS GOMES, brasileiro, casado, bancário, inscrito no RG nº 1.306.822 – SSP/RN e no CPF nº 790.898.524-68, com domicílio nesta, com fundamento no art. 1º da LEI MUNICIPAL nº. 1.370/2017, que autoriza o MUNICÍPIO a RENEGOCIAR as dívidas oriundas de Agricultores Familiares (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e dos Mini e Pequenos Produtores rurais, nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, e demais normas em vigor pertinentes, firmam o presente TERMO, mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA tem por objetivo disciplinar a Renegociação, pelo município, das dívidas de crédito rural sob a égide das linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e Pequenos Produtores rurais, enquadráveis na Lei nº 13.340/2016, de responsabilidade de agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, cujos empreendimentos estejam localizados no Município de Paulo Afonso, Bahia, contraídos junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DAS DÍVIDAS Tendo em vista a autorização contida no Art. 1º da LEI MUNICIPAL nº. 1.370/2017, a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso (BA) compromete-se a renegociar as dívidas dos agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, no valor necessário para a renegociação das obrigações contraídas junto ao Banco do Nordeste, com as benesses previstas na Lei Federal nº 13.340/2016. PARÁGRAFO ÚNICO - Serão beneficiadas as operações de crédito rural que tenham sido originalmente contratadas até o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), enquadráveis no caput da presente cláusula, observados ainda os seguintes critérios: 1) As dívidas rurais serão renegociadas, observando-se que: a) a operação seja enquadrada nos termos da Lei nº 13.340/16; b) será considerada, por operação, a ordem crescente dos valores necessários à regularização das dívidas.

______________________________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA 2

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 4 - Ano IX - Nº 2279

Paulo Afonso

____________________________________________________________________________ CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES Com o objetivo de garantir a transparência e o controle necessários à celebração do presente Termo de Renegociação de Dívida, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, para cada valor aportado pela Prefeitura, apresentará estimativa da quantidade de operações que serão quitadas com os valores a serem depositados, informando o saldo devedor total das operações, o bônus previsto na Lei Federal nº 13.340, e o valor necessário a ser utilizado para renegociação das dívidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O valor estimado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será depositado ou transferido pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso para sua conta corrente mantida junto ao Banco do Nordeste do Brasil, Agência de Paulo Afonso nº 163, Conta Corrente de nº xxxxx. PARÁGRAFO SEGUNDO. Na referida conta serão lançados, a débito, exclusivamente, os valores individualizados de cada operação beneficiada. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Após o prazo de validade da Lei 13.340/16, o saldo de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, que não for utilizado, ficará à disposição na referida conta, para movimentação a qualquer tempo pelo município. PARÁGRAFO ÚNICO. Para cumprimento do disposto no caput, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, por meio de sua Superintendência Estadual da Bahia, apresentará até o final do mês de Janeiro de 2018 o valor total das dívidas renegociadas, que será parte integrante do presente Termo de Renegociação de Dívida, discriminando o saldo devedor total das operações, o bônus e o valor utilizado para renegociação das dívidas. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES As alterações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do presente Termo de Renegociação de Dívida serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Paulo Afonso (BA) para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia expressa dos outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Termo de Renegociação de Dívida em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na presença de duas testemunhas, que no final também o subscrevem. Paulo Afonso (BA), ___ de _____________________de 2017. _______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 5 - Ano IX - Nº 2279

____________________________________________________________________________ _______________________________________ BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Testemunhas: _______________________________________ Nome: CPF: _______________________________________ Nome: CPF:

PREFEITO EM EXERCÍCIO.

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 6 - Ano IX - Nº 2279

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MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA

LEI MUNICIPAL Nº. 1.371 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de PAULO AFONSO, para o exercício financeiro de 2017, a abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.800.000,00 (Oito milhões e oitocentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, PREFEITO Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, no valor global de R$ 8.800.000,00 (Oito milhões e oitocentos mil reais), a ser consignado aos Órgãos/Secretarias conforme quadro de detalhamento abaixo: REFORÇOS DE DOTAÇÃO INSTITUCIONAL ORGÃO/SEC./UNIDADE ÓRGÃO: 03.02.00 – Gabinete do Prefeito UNIDADE: 03.02.02 – Gabinete do Prefeito ÓRGÃO: 03.16.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte UNIDADE: 03.16.16 – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte ÓRGÃO: 03.06.00– Secretaria Municipal de Administração

PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD.DENOMINAÇÃO)

ECONÔMICA

ID GDR P/F

ACRÉSCIMOS FONTE

VALOR

3.1.90.11.00

0

1

P

000

480.000,00

3.1.90.13.00

0

1

P

000

80.000,00

3.3.90.39.00

0

1

P

000

370.000,00

13.392.009-8.011 – Gestão do Calendário de 3.3.90.39.00 Eventos

0

1

P

000

300.000,00

04.122.010-2.104 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito

04.122.010-2.115 – Gestão das Ações de Administração e Finanças

3.3.90.39.00

0

1

P

000

420.000,00

ÓRGÃO: 03.08.00 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura

15.451.003-1.127 – Pavimentação e Recuperação de Vias

4.4.90.51.00

0

1

P

000

2.600.000,00

UNIDADE: 03.08.08– Secretaria Municipal de Infra-estrutura

15.451.003-1.128 – Const.refor. ampli. e manut. do Sistema de Iluminação Pública

3.3.90.39.00

0

1

P

000

1.515.000,00

UNIDADE: 03.06.06 – Secretaria Municipal de Administração

MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 7 - Ano IX - Nº 2279

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O AFON

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ÓRGÃO: 03.10.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Aquicultura UNIDADE: 03.10.10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Aquicultura ÓRGÃO: 03.13.00 – Secretaria Municipal de Turismo , Indústria e Comércio UNIDADE: 03.13.13 – Secretaria Municipal de Turismo , Indústria e Comércio ÓRGÃO: 03.15.00 – Secretaria Municipal da Fazenda UNIDADE: 03.15.15 – Secretaria Municipal da Fazenda ÓRGÃO: 03.11.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social UNIDADE: 03.11.11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ÓRGÃO : 03.07.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE : 03.07.07 – Secretaria Municipal de Educação

MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA

20.605.005-6.030– Programa de abastecimento de àgua no município

3.3.90.39.00

0

1

P

000

500.000,00

04.122.010-2.120 – Manutenção das Ações da 3.3.90.39.00 Secretária de Turismo, Indústria e Comércio

0

1

P

000

50.000,00

04.123.010-8.015 – Gestão das Ações da Fazenda

3.3.90.35.00

0

1

P

000

250.000,00

08.122.010-2.142 – Gestão das ações da assistência social

3.3.90.35.00

0

1

P

000

70.000,00

3.1.90.04.00

7

2

P

001

640.000,00

3.1.90.11.00

7

2

P

001

800.000,00

3.1.90.13.00

7

2

P

001

200.000,00

3.3.90.30.00

7

2

P

001

50.000,00

3.3.90.39.00

7

2

P

001

100.000,00

7

2

P

001

275.000,00

7

2

P

001

100.000,00

12.361.010-2.295 – Gestão das Ações da Secretaria de Educação

12.361.007-2.297 – Gestão das Ações de Transp. Escolar Educ. 3.3.90.39.00 Basica - PNAT E PETE ESTADUAL 12.365.007.6.024 Constr., Ampl. e Refor. das Escolas, Equip. 4.4.90.51.00 Esportivos e Prédios da Edu

TOTAL

8.800.000,00

TOTAL GERAL DA FONTE 000

6.635.000,00

TOTAL GERAL DA FONTE 001

2.165.000,00

TOTAL GERAL DOS ACRÉSCIMOS

8.800.000,00

MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 8 - Ano IX - Nº 2279

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MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA

Art. 2º - Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Adicional SUPLEMENTAR correrão à conta da anulação parcial de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, em conformidade com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, da Constituição Federal, no valor de R$ 8.800.000,00 (Oito milhões e oitocentos mil reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INSTITUCIONAL ORGÃO/SEC./UNIDADE

ÓRGÃO: 03.10.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Aquicultura UNIDADE: 03.10.10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Aquicultura ÓRGÃO: 03.15.00 – Secretaria Municipal da Fazenda UNIDADE: 03.15.15 – Secretaria Municipal da Fazenda ÓRGÃO : 03.07.00 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE : 03.07.07 – Secretaria Municipal de Educação 03.11.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 03.11.11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 03.11.51 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social

PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD.DENOMINAÇÃO)

ECONÔMICA

20.605.005-6.030– Programa de Abastecimento de Água no Município

3.3.90.39.00

0

2

P

042

4.550.000,00

04.123.010-8.015– Gestão das Ações da Fazenda

3.3.90.39.00

0

1

P

092

520.000,00

12.361.007-2.297 – Gestão das Ações de Transp. Escolar Educ. Basica - PNAT E PETE ESTADUAL

3.3.90.39.00

9

2

P

004

480.000,00

12.361.010-2.295– Gestão das Ações da Secretaria de Educação

3.3.90.39.00

9

2

P

015

250.000,00

3.3.90.39.00

8

2

P

028

100.000,00

3.3.90.39.00

8

2

P

030

50.000,00

3.3.90.39.00

0

2

P

042

2.850.000,00

ID GDR P/F

ANULAÇÕES FONTE

VALOR

08.122.010-2.142 – Gestão das Ações da Assistencia Social

08.244.008-2.182 – Manutenção das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional

TOTAL

8.800.000,00

MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 9 - Ano IX - Nº 2279

Paulo Afonso

MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA TOTAL GERAL DA FONTE 004

480.000,00

TOTAL GERAL DA FONTE 015

250.000,00

TOTAL GERAL DA FONTE 028

100.000,00

TOTAL GERAL DA FONTE 030

50.000,00

TOTAL GERAL DA FONTE 042

7.400.000,00

TOTAL GERAL DA FONTE 092

520.000,00

TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES

8.800.000,00

Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2014/2017, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual para exercício de 2017 aprovados pelas Leis nº 1286/2013, 1336/2016 e 1352/2016, respectivamente, em decorrência do Crédito Adicional Suplementar autorizado nesta Lei. Art. 4º - O Crédito Adicional SUPLEMENTAR autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos dos Órgãos e Secretarias a que se refere incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa das respectivas Unidades. Art. 5º - Fica a contabilidade municipal registros necessários à execução desta Lei.

autorizada

a

efetuar

os

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de novembro de 2017.

PREFEITO EM EXERCÍCIO

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 10 - Ano IX - Nº 2279

Paulo Afonso

Resoluções PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL --------------------------------------------------

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PAULO AFONSO – BA. Rua Marechal Rondon, 589-Centro- CEP 48602-510- Tel.(75)3281-2684

RESOLUÇÃO N° 12/2017

Dispõe Sobre Indicação de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA para participarem do 1º Ciclo de Capacitação sobre a Metodologia do Selo UNICEF – Edição 2017-2021

O

CONSELHO

MUNICIPAL

DOS

DIREITOS

DA

CRIANÇA

E

DO

ADOLESCENTE – CMDCA de Paulo Afonso, em reunião ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2017, na Casa dos Conselhos, situada à Rua Marechal Rondon, 589 – Centro, no uso da sua competência que lhe confere pela Lei Municipal n° 1307/2015 e por seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO parágrafo 3º do artigo 39 da Lei Municipal 1307/2015, dispõe sobre destinação do recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à pesquisa, estudo e capacitação de recursos humanos.

CONSIDERANDO a realização do 1º Ciclo de Capacitação sobre a Metodologia do Selo UNICEF – Edição 2017-2021

R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a indicação de três membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Paulo Afonso – BA para participarem do 1º Ciclo de Capacitação sobre a Metodologia do Selo UNICEF

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Paulo Afonso

Terça-feira 21 de Novembro de 2017 11 - Ano IX - Nº 2279

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL --------------------------------------------------

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PAULO AFONSO – BA. Rua Marechal Rondon, 589-Centro- CEP 48602-510- Tel.(75)3281-2684

– Edição 2017-2021 que será realizado em Feira de Santana - BA dia 23 de novembro, a saber: - Maria do Rosário Soares Silva (Conselheira representante do Poder Público) - Edkleber Mendonça Gomes (Conselheira representante do Poder Público) - Aracélia Maria da Silva (Conselheira representante do Poder Público)

Art. 2º - Aprova que as despesas para participação dos Conselheiros neste Ciclo de Capacitação sejam realizadas com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrario.

Registre-se e publique-se. Paulo Afonso – BA, 21 de novembro de 2017

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 12 - Ano IX - Nº 2279

Paulo Afonso

Licitações 61

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO/BA CNPJ 14.217.327/0001-24

RETIFICAÇÃO Referente Diário Oficial n. 2278 de 20/11/17 Aditamento onde se lê CT. n. 0143/15 leia-se CT.n.0143/16. Referente Diário Oficial n. 2240 de 26/10/17 Resultado Pregão Presencial PP n. 0393/17 onde se lê Ricelli Catiuscia Barbosa de Oliveira Pereira 04478962537- (L otes : 01 , 02, 0 3 e 04) R$ 24 .929 ,80 leia-se Ricelli Catiuscia Barbosa de Oliveira Pereira 04478962537(L o tes: 01, 02, 03 e 04) R $ 24.731,45.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO/BA CNPJ 14.217.327/0001-24 ADITAMENTO CT. n. 0409/16 – Proc. Adm. n. 3389/17 – Pregão Presencial n. 0221/16 – Objeto: Aditamento de Prazo do Contrato de Prestação de Serviço de Seguro Total – Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Prazo: 12 (doze) meses, contado a partir de 07/10/2017- Data: 06/10/17 - (SESAU). CT. n. 0114/16 – Proc. Adm. n. 3595/17 – Pregão Presencial n. 048/16 – Objeto: Aditamento de Prazo do Contrato de Aquisição de Pneus – Contratada: João Batista Machado Júnior- ME Prazo: 04 (quatro) meses, contado a partir de 02/11/2017- Data: 01/11/17 - (ADM). CT. n. 0163/16 – Proc. Adm. n. 3609/17 – Pregão Presencial n. 096/16 – Objeto: Aditamento de Prazo do Contrato de Aquisição de Peças Automotivas – Contratada: Gilson Ramalho Figueredo Eireli- ME - Prazo: 04 (quatro) meses, contado a partir de 02/11/2017- Data: 01/11/17 - (SEMA). CT. n. 0389/16 – Proc. Adm. n. 3618/17 – Pregão Presencial n. 0186/16 – Objeto: Aditamento de Prazo do Contrato de Contratação de Serviços de 01 (um) Trator de pneus de Tipo Agrícola – Contratado: Fred Santos Souza - Prazo: 04 (quatro) meses, contado a partir de 21/11/2017Data: 30/10/17 - (SEMA).

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO/BA CNPJ 14.217.327/0001-24 EXTRATO DE CONTRATO CT. n. 0745/17 - Proc. Adm. n. 3099/17 – Pregão Presencial n. 0428/17 - Objeto: Aquisição de ferramentas, para auxiliar na perfuração de poços da Zona Rural, no uso de suas atribuições – Contratada: Jakeline Siqueira Santos Bezerra-ME - Valor global: R$ 198.775,00 – Prazo de entrega: imediata - Data: 08/11/17 - (SEAA).

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 13 - Ano IX - Nº 2279

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO/BA CNPJ 14.217.327/0001-24 AVISO DE LICITAÇÃO PP n. 0490/17 - Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Instalação e Manutenção, Programação Prevenção Preventiva e Corretiva, Conserto de Centrais Telefônicas Analógica ou Digital, Instalação de Ramais Telefônicos Internos e Externos - Data: 04/12/17 – às 09:00 hs. PP n. 0491/17 - Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Gás de Cozinha) - Data: 04/12/17 – às 09:30 hs. Os interessados poderão obter informações e/ou adquirir o Edital e seus anexos no Setor de Licitações de segunda a sexta das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site endereço eletrônico: www.pauloafonso.ba.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas pelos interessados no Setor de Licitações ou pelo Fone (75) 3281-3011 (Ramais 211/270/224/238). Jeane Carla Felix dos Santos (Pregoeira).

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 14 - Ano IX - Nº 2279

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Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -------------------------------------------------CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PAULO AFONSO – BA. EDITAL Nº. 01 / 2017.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições, e atendendo o disposto do art. 5º, inciso III da lei 1.276 de 26 de junho de 2013, resolve expedir normas que regulamentam o processo de escolha dos membros da Representação da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, para o mandato de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019.

Disposições Preliminares A Comissão Eleitoral, de caráter temporário, responsável pela eleição em conformidade com a Resolução COMPEDE-PA Nº 01, de 25 de Outubro de 2017, coordenará o pleito. É facultada a participação do Ministério Público como fiscalizador do processo. Durante o processo, a Comissão Eleitoral manterá o Ministério Público informado de cada etapa, através de cópia das resoluções.

Requisitos Para Candidatura Somente poderão concorrer as entidades da Sociedade Civil com os seguintes requisitos: 1.

2.

3.

4. 5.

A entidade da sociedade civil tenha personalidade jurídica; e coletivo social que realize especificamente atividades voltadas a inclusão de pessoas com alguma das deficiências: motora, auditiva, visual ou intelectual. Atuação no município há mais de 01 ano, por meio de relatório de ações comprovadas por imagens, notícias ou declaração de ente público; Objetivos estatutários no atendimento, defesa, promoção e proteção de direitos da pessoa com deficiência; ou, caracterizada nas condições de entidade da sociedade civil, conforme ANEXO I. Reconhecida idoneidade moral do representante legal; Indicação de representante ao Conselho de pessoa idônea, capacidade representativa e comprometida com a causa da pessoa com deficiência.

Da realização do Processo de Inscrição A inscrição das Entidades será mediante apresentação de requerimento endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhado de prova dos requisitos legais, e preenchido o formulário de inscrição com o nome do indicado pela entidade (ANEXO II).

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 15 - Ano IX - Nº 2279

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -------------------------------------------------CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PAULO AFONSO – BA. O período de inscrição será dos dias 22/11/2017 e 29/11/2017, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Marechal Rondon, nº 589 - Bairro Centro –Paulo Afonso, horário das 07h às 13h. A relação das Entidades inscritas será publicada a partir do dia 30/11/2017, com ampla divulgação no site da Prefeitura e órgãos Públicos com grande circulação de pessoas, ficando os recursos permitidos a qualquer cidadão até o dia 04/12/2017.

Da Realização do Processo de Eleição A eleição realizar-se-á em 08 de dezembro de 2017, na Casa dos Conselhos, no horário das 08h às 12h, de forma indireta, onde cada entidade da Sociedade Civil representada poderá, através do seu Representante, votar em até 02 Entidades dentre as préselecionadas em seu segmento inscrito. Será facultada a fiscalização do representante do Ministério Público da Comarca de Paulo Afonso Em caso de empates entre entidades do mesmo segmento haverá nova votação, podendo, nesse momento, votar todas as entidades inscritas em uma das entidades empatadas.Sendo eleita a mais votada. Ao término da votação far-se-á a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral proclamará o resultado final da eleição, mandando publicar, no prazo de 72 horas,no Diário Oficial do Município, por meio de resolução,o nome das Entidades da Sociedade Civil eleitas e números de sufrágio recebidos, sendo que as 05 (cinco) primeiras mais votadas serão as titulares e, as demais votadas sucessivamente ocuparão a suplência. Havendo recursos deverão ser apresentadas antes da proclamação do resultado no próprio Fórum.

Da Posse A Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao Gabinete do Prefeito a relação das Entidades da Sociedade Civil eleitas, em forma de Resolução, dentro de um prazo de três (03) dias a contar da data de publicação do resultado da eleição. O Gabinete do Prefeito será responsável pela Sessão Solene de Posse dos Conselheiros indicados e eleitos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no início do mês de fevereiro de 2018. Paulo Afonso–BA, 09 de Novembro de 2017.

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 16 - Ano IX - Nº 2279

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -------------------------------------------------CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PAULO AFONSO – BA. ANEXO I - EDITAL Nº. 01 / 2017. Para efeitos da seleção de entidades da sociedade civil que concorrerão a uma cadeira no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Paulo Afonso, conforme art. 5º, inciso II da lei 1.276 de 26 de junho de 2013, considerar-se-á como: a) 01 (um) representante de entidades de pessoas com deficiência; aquelas que: x x x x

tenha sua direção composta por maioria de pessoas COM deficiência, conforme a respectiva área de atuação. esteja legalmente constituída e em pleno e regular funcionamento; não tenha fins econômicos; tenha dentre seus objetivos a defesa de direitos; Observação:quando a área de atuação da entidade for a deficiência intelectual, admitir-seá que a respectiva direção seja exercida por representante natural da pessoa com esse tipo de deficiência, na condição de parentes até 2º grau.

b) 01 (um) representante de entidades para pessoas com deficiência;aquelas que, x x x x x

tenha sua direção composta por maioria de pessoas SEM deficiência desenvolva ações voltadas para as pessoas com deficiência; esteja legalmente constituída e em pleno e regular funcionamento; não tenha fins econômicos; tenha dentre seus objetivos a defesa de direitos;

c) 01 (um) representante de entidade de direitos humanos; x

Organização da sociedade civil legalmente constituída que tenham em seu estatuto a defesa dos direitos humanos, diretamente, por meio de comissões internas, ou através de grupos vinculados ao desenvolvimento de ações de direitos humanos.

d) 01 (um) representante de conselhos de classes de profissionais da área de educação e ou reabilitação; x

Atendendo as necessidades do desenvolvimento de atividades típicas no esporte, habilitação e reabilitação, serão considerados os profissionais de educação física, fisioterapia, medicina e enfermagem que estejam registrados em seus órgãos de classe. Obs: em caso de empate terá preferência o candidato oficialmente indicado pelo seu órgão de classe.

e) 01 (um) representante de organizações religiosas e/ou coletivos sociais que desenvolvam projetos voltados a inclusão de pessoas com deficiência. Entidade religiosa ou seus órgãos vinculados devidamente constituído e coletivos sociais que: x Desenvolva projeto de inclusão e atenção social voltados para qualquer das classes de pessoa com deficiência, de reconhecimento público. Ou entidade vinculada a instituição religiosa que disponibilize vagas de educação profissionalizante a pessoas com deficiência. Obs: Deve indicar preferencialmente um dos usuários ou educador do programa.

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Terça-feira 21 de Novembro de 2017 17 - Ano IX - Nº 2279

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -------------------------------------------------CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PAULO AFONSO – BA. ANEXO II - EDITAL Nº. 01 / 2017. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROTOCOLO/COMPEDE Nº. ________ I – INFORMAÇÕES DA ENTIDADE Nome da Entidade:

Endereço da Entidade (rua, avenida... número, complemento): Bairro/vila/Jardim:

Município:

CEP

UF

Endereço Eletrônico (e-mail) -

DDD – Telefone:

FAX:

Data de fundação:

C.N.P.J. :

Site/Pagina na internet

II – INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE PARA O COMPEDE Nome completo Endereço residencial:

Telefone

Celular

Registro Geral e órgão expedidor - RG

E-mail:

Cadastro de Pessoa Física/CPF

Paulo Afonso-BA, ______ de ____________ de 2017. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO PRECISA AUTENTICAR EM CARTÓRIO:

( )Original e Cópia do RG do Presidente ( )Original e Cópia do CPF do Presidente ( )Original e Comprovante de Residência do Presidente ( )Original e Cópia da Ata de Constituição da Entidade ( )Original e Cópia do Estatuto ou do Regimento Interno da Entidade ( )Original e Cópia do CNPJ ( ) Relação da Atual Diretoria ( ) Em caso de coletivos sociais deverão ser apresentadas: Ata de Reunião específica para esse fim, com os nomes, assinaturas e endereços de todos os presentes; Declaração de uma organização pública ou de entidade civil (socialmente reconhecida), que ateste sua existência e atuação.

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