Prefeitura Municipal de Maragogipe 1
Quarta-feira • 11 de Abril de 2018 • Ano VIII • Nº 2013 Esta edição encontra-se no site: www.maragogipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Maragogipe publica: x Ata de Registro de Preço n.º 030/2018 do Processo Administrativo n.º 045/2018 do Pregão Presencial Registro de Preços n.º 015/2018. Contratada: Ana Maria de Souza da Conceição – Me. x Ata de Registro de Preço n.º 031/2018 do Processo Administrativo n.º 045/2018 do Pregão Presencial Registro de Preços n.º 015/2018. Contratado: José Bispo Gomes. x Ata de Registro de Preço n.º 032/2018 do Processo Administrativo n.º 045/2018 do Pregão Presencial Registro de Preços n.º 015/2018. Contratada: A & R Mercantil Ltda. x Ata de Registro de Preço n.º 033/2018 do Processo Administrativo n.º 045/2018 do Pregão Presencial Registro de Preços n.º 015/2018. Contratada: Empresa Transeletrica Comercial Eletrica Ltda. x Ata de Registro de Preço n.º 034/2018 do Processo Administrativo n.º 045/2018 do Pregão Presencial Registro de Preços n.º 015/2018. Contratada: Sergio Ferreira Argolo – Me.
Gestor - Vera Lucia Maria Dos Santos / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Durval de Moraes, 01
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 2 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
Atas ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 030/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 045/2018 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2018 O Município de Maragojipe – Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. 13.784.384/0001-22, neste ato representado por sua Prefeita, a Sr.ª VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS, portadora do RG. 3.184.016 – SSP/BA e inscrita no CPF/MF. 375.211.445 – 20, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Cel. Antonio Felipe Melo, 03 – Bairro Cajá, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa: ANA MARIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF. 13.975.893/0001-32, Localizado na Rua Dom Manoel de Oliveira Lopes, 49 – Centro, CEP 44.420-000 - Município de Maragojipe – Bahia, neste ato representado pelo Sr. José Carlos da Conceição, brasileiro, casado, representante comercial, portador do RG. 07941689 65 – SSP-BA, Inscrito no CPF/MF. 962.893.925-49, Residente e Domiciliado na Rua Dr. Rodrigues Lima, 69 - Enseada – Município de Maragojipe – Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipal Nº. 053/2013, e 224/2016, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015-PRP/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº. 045/2018, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de Materiais para Construção e Produtos Correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Maragojipe – Bahia, conforme a seguir: Lote 1.0 - (Blocos, Tijolos e Telhas) Item
Quant.
Unid.
01
150.000
Und
Bloco ceramico pequeno 18x14x09cm. MARCA BURI.
Especificação
0,40
60.000,00
02
20.000
Und
Bloco ceramico grande 19x25x09cm. MARCA BURI.
0,50
10.000,00
03
1.500
Und
Bloco de calha 14. MARCA INCOPEL.
3,00
4.500,00
04
1.200
Und
Bloco de calha 09. MARCA INCOPEL.
2,00
2.400,00
05
35.000
Und
Telha cerâmica 50x16x14. MARCA ALVES.
0,65
22.750,00
06
1000
Und
Telha fibrocimento 2,44x50. MARCA MULTILIT.
16,00
16.000,00
07
30.000
Und
Tijolinho. MARCA ALVES.
0,60
18.000,00
08
100
Und
Manilha de concreto com encaixe 0,20 x 1,00. MARCA INCOPEL.
30,00
3.000,00
09 10 11 12 13 14
100 800 200 800 150 150
Und Und Und Und Und Und
Manilha de concreto com encaixe 0,30 x 1,00. MARCA INCOPEL. Manilha de concreto com encaixe 0,40 x 1,00. MARCA INCOPEL. Manilha de concreto com encaixe 0,50 x 1,00. MARCA INCOPEL. Manilha de concreto com encaixe 0,60 x 1,00. MARCA INCOPEL. Manilha de concreto com encaixe 0,80 x 1,00. MARCA INCOPEL. Manilha de concreto com encaixe 1,00 x 1,00. MARCA INCOPEL.
35,00 45,00 70.00 110,00 200,00 270,00
3.500,00 36.000,00 14.000,00 88.000,00 30.000,00 40.500,00 348.650,00
Total Geral Lote
Valor Unit.
R$
Valor Total
Lote 2.0 – (Minerais) Item
Quant.
01 400 02 600 03 300 04 200 05 200 06 600 Total Geral Lote
Unid. 3
M M³ 3 M 3 M 3 M 3 M
Especificação Areia lavada. MARCA NUTURAL. Areia de goma. MARCA NUTURAL. Brita ¾. MARCA NUTURAL. Brita 5/16. MARCA NUTURAL. Pó de pedra. MARCA NUTURAL. Pedra bruta. MARCA NUTURAL.
Valor Unit. 70,00 60,00 110,00 120,00 82,50 80,00 R$
Valor Total 28.000,00 36.000,00 33.000,00 24.000,00 16.500,00 54.000,00 191.500,00
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 1
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 3 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA Lote 4.0 (Esquadrias) Item
Quant.
Unid.
01
100
Und
02
100
Und
03
100
Und
04
70
Und
05
50
Und
06
50
Und
07
15
Und
08
100
09
100
10
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
Janela de massaranduba reta toda almofada 1,00 m. MARCA JEAN MADEIREIRA. Janela de massaranduba reta toda almofada 0,80 cm. MARCA JEAN MADEIREIRA. Janela de massaranduba reta toda almofada 1,20 m. MARCA JEAN MADEIREIRA. Porta de massaranduba reta 2,10x0,80 toda almofada. MARCA JEAN MADEIREIRA.
180,00
18.000,00
180,00
18.000,00
220,00
22.000,00
420,00
29.400,00
Porta de massaranduba reta 2,10x0,70 toda almofada. MARCA JEAN MADEIREIRA. Porta de massaranduba reta 2,10x1,00 toda almofada. MARCA JEAN MADEIREIRA.
410,00
20.500,00
760,00
38.000,00
780,00
11.700,00
Und
Porta de massaranduba reta 2,10x1,20 toda almofada. MARCA JEAN MADEIREIRA. Porta lisa p/ pintura 2,10x0,60. MARCA RIBEIRO.
90,00
9.000,00
Und
Porta lisa p/ pintura 2,10x0,70. MARCA RIBEIRO.
90,00
9.000,00
120
Und
Porta lisa p/ pintura 2,10x0,80. MARCA RIBEIRO.
90,00
10.800,00
11
50
Und
Porta lisa p/ pintura 2,10x0,90. MARCA RIBEIRO.
110,00
5.500,00
12
50
Und
Porta lisa p/ pintura 2,10x1,00. MARCA RIBEIRO.
124,00
6.200,00
13
100
Und
Porta lisa p/ verniz 2,10x0,70. MARCA RIBEIRO.
130,00
13.000,00
14
120
Und
Porta lisa p/ verniz 2,10x0,80. MARCA RIBEIRO.
130,00
15.600,00
15
100
Und
Porta lisa p/ verniz 2,10x0,60. MARCA RIBEIRO.
120,00
12.000,00
16
50
Und
Porta lisa p/ verniz 2,10x0,90. MARCA RIBEIRO.
170,00
8.500,00
17
50
Und
Porta lisa p/ verniz 2,10x1,00. MARCA RIBEIRO.
180,00
9.000,00
18
250
Und
Contra marco para porta. MARCA RIBEIRO.
50,00
12.500,00
19
150
Und
Contra marco para janela. MARCA RIBEIRO.
40,00
6.000,00
20
25
Und
Basculhante de aluminio 40 x 40. MARCA JAUÁ.
28,00
700,00
21
15
Und
Basculhante de aluminio 40 x 60. MARCA JAUÁ.
40,00
Total Geral Lote
R$
600,00 276.000,00
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Maragojipe não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 2
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 4 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) Falir ou dissolver-se; ou d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Geny de Morais, 26, Centro, Maragojipe/BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Maragojipe e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade; 3.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedidas pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o Gerenciador da Ata de Registro de Preços não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 3
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 5 - Ano VIII - Nº 2013
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 4
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 6 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o pactuado no Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o pactuado no Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do pactuado no Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do pactuado no Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente do pactuado no Registro de Preços: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do quanto pactuado no Registro de Preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 5
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 7 - Ano VIII - Nº 2013
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos demais órgãos desta Administração, desde que atendida as formalidades de adesão através do órgão Gerenciador da Ata. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Maragojipe – Bahia, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Maragojipe – Bahia, 11 de Abril de 2018
MUNICÍPIO DE MARAGOJIPE VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS PREFEITA MUNICIPAL
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 6
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 8 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA
ANA MARIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO – ME CNPJ/MF. 13.975.893/0001-32 JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO EMPRESA DETENTORA DA ATA
DEANE SANTANA DE ANDRADE DOS SANTOS GESTORA DA ATA
Testemunhas:
1. _______________________________ Nome: RG:
2. ______________________________ Nome: RG:
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 7
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 9 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 031/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 045/2018 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2018 O Município de Maragojipe – Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. 13.784.384/0001-22, neste ato representado por sua Prefeita, a Sr.ª VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS, portadora do RG. 3.184.016 – SSP/BA e inscrita no CPF/MF. 375.211.445 – 20, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Cel. Antonio Felipe Melo, 03 – Bairro Cajá, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa: JOSÉ BISPO GOMES, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF. 11.813.595/0001-10, Localizado na Rua Geraldo Meyer Seurdieck, 02, CEP 44.420-000 - Município de Maragojipe – Bahia, neste ato representado pelo Sr. José Bispo Gomes, brasileiro, solteiro, sócio administrador, portador do RG. 01603053 22 SSP-BA, Inscrito no CPF/MF. 376.564.735-72, residente e domiciliado na Rua Geraldo Meyer Seurdieck, 02 - Município de Maragojipe – Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal Nº. 053/2013, e 224/2016, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015-PRP/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº. 045/2018, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de Materiais para Construção e Produtos Correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Maragojipe – Bahia, conforme a seguir: Lote 3.0 (Cimento, Argamassas e Rejuntes) Item
Quant.
Unid.
01
600
Sc
02
9.000
Sc
03 04
400 200
Kg Und
05
200
Kg
Especificação Argamassa embalagem 20 kg. Ideal para assentar cerâmica. Para uso interno e externo, de alta aderência, para paredes e pisos. MARCA: WEBER. Cimento cp ii-z-32 rs (saco 50kg). Fabricado de acordo com as normas técnicas brasileira nbr 11578/1991 e nbr 5737/1992. MARCA: VOTORANTIM. Cimento branco 1k. MARCA: VOTORANTIM. Gesso embalagem 1kg. MARCA: WEBER. Rejunte 1 kg. Específico para preenchimento das juntas executivas resultantes de assentamento de peças cerâmicas. Embalagem com 1kg.cores diversas. MARCA: WEBER.
Total Geral Lote
Valor Unit.
Valor Total
16,50
9.900,00
27,50
247.500,00
3,20 3,10
1.280,00 620,00
7,00
1.400,00
R$
260.700,00
Lote 8.0 (Ferros, Arames e Pregos) Item
Quant.
Unid.
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
01
500
Kg
Arame recozido embalagem 1kg. MARCA: BWG.
12,00
6.000,00
02
200
Kg
Arame galvanizado 14. MARCA: BWG.
15,00
3.000,00
03
200
Kg
Arame galvanizado 16. MARCA: BWG.
19,00
3.800,00
04
150
Kg
Arame galvanizado 18. MARCA: BELGO.
18,00
2.700,00
05
150
Kg
Arame galvanizado 20. MARCA: BELGO.
20,00
3.000,00
06
150
Kg
Arame galvanizado 22. MARCA: BELGO.
21,50
3.225,00
07
1000
Und
08
1000
09 10 11
Estribo 7x17. MARCA: GERDAL.
0,50
500,00
Vr
Ferro 4.2 ( vara com 12 m ). MARCA: GERDAL.
5,50
5.500,00
1000
Vr
Ferro 1/4 - ( vara com 12m ). MARCA: GERDAL.
15,50
15.000,00
1000
Vr
Ferro 3/8 - ( vara com 12 m ). MARCA: ARCELORMITTAL.
32,00
32.000,00
1000
Vr
Ferro 5/16 - ( vara com 12 m ). MARCA: ARCELORMITTAL.
17,50
17.500,00
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 1
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 10 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 12
500
13 100 14 100 15 100 16 100 17 70 Total Geral Lote
Vr
Ferro 1/2 - ( vara com 12 m ). MARCA: ARCELORMITTAL.
Kg Kg Kg Kg Kg
Prego 2 ½ x10 embalagem com 1kg. MARCA: BELGO. Prego 2 ½ x 12 embalagem com 1kg. MARCA: BELGO. Prego 1 ½ x 13 embalagem com 1kg. MARCA: BELGO. Prego 3x9 embalagem com 1kg. MARCA: BELGO. Prego 10x10 embalagem com 1kg. MARCA: BELGO.
57,50
28.750,00
9,50 10,50 11,30 12,00 15,50 R$
950,00 1.050,00 1.130,00 1.200,00 1.085,00 126.390,00
Lote 11 ( Ferramentas) Item
Quant.
Unid.
Especificação Alicate de bico aço cromo vanádio. Acabamento polido. Cabo isolado revestido de pvc (1000 volts). MARCA: TRAMONTINA.
Valor Unit. 28,00
Valor Total 1.120,00
Ancinho 14 dentes leve aço pintado com cabo. MARCA: TRAMONTINA. Enxada – ba fl30 com cabo. MARCA: TRAMONTINA. Espátula de aço lisa. Aço temperado, cabo de madeira nº8. MARCA: CONDOR. Espátula de aço lisa temperado, cabo de madeira nº 10. MARCA: CONDOR. Espátula de aço lisa temperado, cabo de madeira nº 12. MARCA: CONDOR.
14,50
518,40
34,00 8,00
816,00 192,00
12,00
288,00
14,00
336,00
11,00 16,00 32,00 33,00 104,00
495,00 720,00 1.440,00 1.485,00 2.080,00
01
40
Und
02
24
Und
03
24
Und
04
24
Und
05
24
Und
06
24
Und
07 08 09 10
45 45 45 45
Und Und Und Und
11
20
Und
12
20
Und
Escova de aço 3 fileira com cabo plástico. MARCA: CONDOR. Escova de aço 6 fileira com cabo plástico. MARCA: CONDOR. Pá quadrada com cabo de 1,20cm. MARCA: TRAMONTINA. Pá de bico com cabo de 1,20cm. MARCA: PANDOLFO. Alavanca sextavada, ponta reta e pá curva,, aço forjado e temperado 1,50cm. MARCA: SÃO ROMÃO. Estrovenga com cabo 1,20cm. MARCA: SÃO ROMÃO.
26,00
520,00
13
20
Und
Picareta avião nº4 com cabo. MARCA: SÃO ROMÃO.
54,00
1.080,00
14
20
Und
Ponteiro aço liso redondo 400x400 30cm. MARCA: SÃO ROMÃO.
12,50
250,00
15
20
Und
Talhadeira aço liso redondo 900x900 30cm. MARCA: SÃO ROMÃO.
12,50
250,00
16
10
Und
Pé de cabra sextavada aço forjado e temperado, 60cm. MARCA: SÃO ROMÃO.
36,00
360,00
17 18 19 20 21 22
20 50 100 50 120 50
Und Und Und Und Und Und
23
20
Und
18,00 7,00 7,00 9,50 7,00 10,00 40,00
360,00 350,00 700,00 475,00 840,00 500,00 800,00
24 25
180 30
Und Und
26
35
Und
19,00 25,00 25,00
3.420,00 750,00 875,00
27
50
Und
Pistola especial para aplicação de silicone. MARCA: FOXLUX Cabo para ancinho. MARCA: TRAMONTINA. Cabo para enxada. MARCA: TRAMONTINA. Cabo para machado. MARCA: TRAMONTINA. Cabo para pá. MARCA: MANFORT. Cabo para picareta. MARCA: MANFORT. Cavadeira articulada com dois cabos e suporte entre os cabos. MARCA: RAMADA. Cavador reto com cabo. MARCA: RAMADA. Sacho para jardim com cabo. MARCA: TRAMONTINA. Tesoura de poda: lâmina de aço, cabos de madeira de lei. Nº 12. MARCA: BRASFORTE. Vassora de aço. MARCA: BRASFORTE.
23,00
1.150,00
28
15
Und
Regador plástico 10lt. MARCA: PLASTIVEL.
16,00
240,00
29
35
Und
Alicate de corte aço cromo vanádio. Acabamento polido. Cabo isolado revestido de pvc (1000 volts). MARCA: BRASFORTE. Alicate de pressão : mordente reto, aço carbono especial, forjado e temperado, acabamento niquelado, indicado para segurar com firmeza peças com perfis variados, fixar peças para serem usinadas, prender chapas, cantoneiras e tubos metálicos soldagem. MARCA: IRWIN. Alicate universal nº 8. Aço cromo vanádio. Acabamento polido. Cabo isolado revestido de pvc (1000 volts ). MARCA: IRWIN. Arco de serra. Regulável cabo aberto estrutura metálica. Acabamento cromado. Cabo ergonômico de plástico de alta resistência. MARCA: STARRETT. Balde p/ concreto plástico 12lt c/alça metálica. MARCA: PLASTIVEL.
23,00
805,00
30,00
1.440,00
30,00
1.200,00
22,50
900,00
7,00
2.100,00
30
40
Und
31
40
Und
32
40
Und
33
300
Und
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 2
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 11 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 34
50
Und
35
50
Und
36
200
Und
37
35
Und
38
35
Und
39
15
Und
40
15
Und
41
15
Und
42
15
Und
43
70
Und
44
45
Und
45
35
Und
46
20
Und
47 48
20 45
Und Und
49
80
Und
50
20
Und
51
20
Und
52
12
Und
53
2
Und
54 55 56 57 58 59 60 61
20 20 70 300 200 200 35 20
Und Und Und Und Und Und Und Und
62
20
Und
63
10
Und
64
500
Und
65
500
Und
66
50
Und
Bandeja plástica para pintura 26 x 18,5 cm cor preta. MARCA: PLASTIVEL.
15,00
750,00
Caixa para massa reforçada - pvc capacidade 20lt, tamanho 61x38x14 cor preta. MARCA: PLASTIVEL. Carrinho de mão. Caçamba galvanizada com chapa 22 pneu 3,25x8 com 2 lonas. MARCA: MAESTRO. Chave de fenda em aço vanádio, haste niquelado e cromado, cabo em polipropileno azul, ponta fosfatizada, medida 1/4x6. MARCA: TRAMONTINA. Chave de fenda aço vanádio, haste niquelado e cromado, cabo em polipropileno azul, ponta fosfatizada, medida 1/4x6. MARCA: TRAMONTINA. Chave de fen aço vanádio, haste niquelado e cromado, cabo em polipropileno azul, ponta fosfatizada, medida 3/16x5. MARCA: TRAMONTINA. Chave de fenda aço vanádio, haste niquelado e cromado, cabo em polipropileno azul, ponta fosfatizada, medida 5/16x8. MARCA: TRAMONTINA. Chave de fenda aço vanádio, haste niquelado e cromado, cabo em polipropileno azul, ponta fosfatizada, medida 1/8x4. MARCA: TRAMONTINA. Kit de chafe fenda cruzada c/ 06 peças aço gedore-vanadium. Haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno azul, ponta fosfatizada. Chave com lâmina redonda para parafusos tipo fenda cruzada (1/4x6, 3/16x5, 5/16x8 , 1/8x4, 3/8x10 e 1/4x10) MARCA: BRASFORT. Colher de pedreiro, canto reto, lâmina de aço resistente cabo de madeira nº 9. MARCA: ATALAS. Colher de pedreiro, canto reto, lâmina de aço resistente cabo de madeira nº 10. MARCA: ATALAS. Desempenadeira de aço lisa 12x27cm. MARCA: MANFORT. Desempenadeira de aço dentada 12x27cm. MARCA: RAMASTIL.
21,50
1.075,00
117,00
23.400,00
7,00
245,00
7,40
259,00
8,00
120,00
8,60
129,00
7,60
114,00
34,00
510,00
18,00
1.260,00
21,00
945,00
15,00 16,00
525,00 320,00
Desempenadeira plástica 20 cm. MARCA: FAMASITL. Desempenadeira de madeira 18x29cm. MARCA: MANFORT. Disco para corte em pisos e azulejos, mármores e porcelanas corte seco ou refrigerado com água. Tam. 110mmx20mm (4,3/8x3/4 ). MARCA: BOSCH. Disco de disbate utilização: disco utilizado em lixadeiras de 4” e 7”, para desbaste/acabamento em pisos de concreto, alta resistência, epóxi, peças de pré-moldado, cantos, escadas e outras aplicações, medida: 115x6,4x22,33mm 4.1/2 x 1/4x7/8. MARCA: BOSCH. Disco de serra circular: ideal para cortes em madeira, medida 185x20x24. MARCA: BOSCH.
12,00 16,00 18,00
230,00 720,00 1.440,00
8,00
160,00
18,00
360,00
Furadeira imp mandril ½ polegada, perfuração em aço, concreto e madeira, 127w/220w. MARCA: ECOFLER. Lixadeira elétrica angular 220volts, 60hz, possibilita intercambiar os pratos com os mais variados discos de lixas metalograficos e suas respectivas granas. MARCA: MAKITA. Facão com cabo de madeira 18 pol. MARCA: TRAMONTINA. Foice com cabo de madeira. MARCA: TRAMONTINA. Lápis para carpinteiro. MARCA: THOMPSON. Lâmina de serra. MARCA: STARRETT. Linha para pedreiro 100m MARCA: UNIFRIO. Linha para pedreiro 50m. MARCA: UNIFRIO. Martelo unha cabo de madeira nº25. MARCA: TRAMONTINA. Marreta oitavada 1k com cabo. MARCA: MANFORT. Nível de madeira 12x300mm medidor vertical e horizontal. MARCA: MANFORT. Paquímetro corpo em aço inoxidável, medição em milímetros e leitura: 0,02mm/0,001(6”-150mm). MARCA: polegadas, MANFORT. Parafuso (1/2 X 13CM C/ arruela de pressão). MARCA: JOMARCA.
205,50
2.430,00
1.030,00
2.060,00
27,00 30,00 1,60 5,50 5,00 15,00 23,00 17,00 11,00
540,00 600,00 112,00 1.650,00 1.000,00 3.000,00 805,00 340,00 220,00
56,00
560,00
1,35
675,00
1,70
850,00
50,00
2.500,00
Parafuso (3/8 X 13CM C/ arruela de pressão). MARCA: JOMARCA. Parafuso (A A chata 3,5 x 16) pacote com 100. MARCA: JOMARCA.
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 3
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 12 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 27,00
1.350,00
Und
Parafuso (p/ madeira 6,1 x 65) pacote com 100. MARCA: BELENUS. Parafuso fenda com bucha 10mm. MARCA: BELENUS. Parafuso fenda com bucha 6mm. MARCA: BELENUS. Parafuso fenda com bucha 8mm. MARCA: BELENUS. Parafuso philips (p/ madeira 3m aço bicrom 3,5 x3.5mm). MARCA: BELENUS.
1,15 0,60 0,80 0,70
575,00 300,00 400,00 420,00
600
Und
Parafuso philips (p/ madeira 3m aço bicrom 4,5 x5,0mm). MARCA: JOMARCA.
0,90
540,00
73
35
Und
Peneira aro plástico 55mm arroz. MARCA: TELAS MM.
16,20
567,00
74
35
Und
Peneira aro plástico feijão. MARCA: TELAS MM.
16,00
560,00
27,00
540,00
18,00
270,00
2,00
70,00
67
50
Und
68 69 70
500 500 500
Und Und Und
71
600
72
75
20
Und
76
15
Und
77
35
Und
Prumo para pedreiro 1kg corpo em aço maciço banhado, completo com corda e taco de madeira indicado para construção civil, no alinhamento de centros e paredes. MARCA: MANFORT. Prumo para pedreiro 500g corpo em aço maciço banhado, completo com corda e taco de madeira indicado para construção civil, no alinhamento de centros e paredes. MARCA: MANFORT. Pincel artístico achatado nº 2. MARCA: ATALAS.
78
35
Und
Pincel artístico achatado nº 4. MARCA: ATALAS.
2,80
98,00
79
35
Und
Pincel artístico achatado nº 6. MARCA: ATALAS.
3,00
105,00
80
35
Und
Pincel artístico achatado nº 8. MARCA: TIGRE.
3,60
126,00
81
35
Und
Pincel artístico achatado nº 10. MARCA: TIGRE.
4,00
140,00
82
35
Und
Pincel artístico achatado nº 12. MARCA: TIGRE.
4,60
161,00
83
35
Und
Pincel artístico achatado nº 14. MARCA: TIGRE.
4,80
168,00
84
35
Und
Pincel artístico achatado nº 16. MARCA: ATALAS.
5,00
175,00
6,00
210,00
85
35
Und
Pincel artístico achatado nº 18. MARCA: ATALAS.
86
35
Und
Pincel artístico achatado nº 20. MARCA: ATALAS.
6,20
217,00
Pulverizador domésticos com capacidade para 370ml. MARCA: TRAMONTINA. Régua alumínio grossa reforçada com 2m. MARCA: NOVO HORIZONTE.
7,00
140,00
23,00
920,00
2,70 3,60 5,40 12,60 4,50
189,00 252,00 378,00 882,00 315,00 441,00
87
20
Und
88
40
Und
89 90 91 92
70 70 70 70
Und Und Und Und
93
70
Und
Rolo de espuma 05cm com cabo. MARCA: CONDOR. Rolo de espuma 09cm com cabo. MARCA: CONDOR. Rolo de espuma 15cm com cabo. MARCA: CONDOR. Rolo de espuma 23cm com cabo. MARCA: CONDOR. Rolo de lâ 05cm com cabo. MARCA: CONDOR.
94
70
Und
Rolo de lâ 09cm com cabo. MARCA: CONDOR.
6,30
95
70
Und
Rolo de lã 15cm com cabo. MARCA: CONDOR.
10,30
721,00
96
250
Und
Rolo de lã 23cm com cabo. MARCA: CONDOR.
16,20
4.050,00 3.408,00
12
Und
98
40
Und
Serra marmore – ideal para cortes em todos os tipos de pedras, pisos, cerâmica e azuleijo. Ajuste de ângulo 45º. Potencia 1450. Número de rotação sem carga 12.000r.p.m. capacidades de cortes 40mm. 127w/220w. MARCA: MAKITA. Serrote profissional 7d nº 20. MARCA: THOMPSON.
264,00
97
27,00
1.080,00
Serra copo: revestido em aço carbono, para cortes redondo em madeira, plástico e metal maciço, jogo com 8 peças 25mm-1”. MARCA: IRWIN. Trena fita de aço com trava 5m. Largura da fita 12,7mm graduação 1mm/pol. Norma nbr 10123. MARCA: IRWIN. Trena fita de aço com trava 7,5m. Largura da fita 12,7mm graduação 1mm/pol. Norma nbr 10123. MARCA: LUFK.
27,00
540,00
11,00
330,00
24,00
600,00
Trena fibra de vidro estojo aberto em plástico abs, fita de fibra de alta resistência, mm/pol. Manivela para recolhimento da fita, clipe metálico imantado na ponta da fita, resistência a umidade e variações de temperaturas 50mx12,5mm. MARCA: LUFK.
52,00
364,00
Trena fibra de vidro estojo aberto em plástico abs, fita de fibra de alta resistência, mm/pol. Manivela para recolhimento da fita, clipe metálico imantado na ponta da fita, resistência a umidade e variações de temperaturas 100mx12,5mm. MARCA: LUFK. Torquês armador 12”, aço carbono especial, forjado e temperado, acabamento fosfatizado, cabo revestido com plástico. MARCA: SÃO ROMÃO.
71,00
142,00
20,00
400,00
99
20
Und
100
30
Und
101
25
Und
102
7
Und
103
2
Und
104
20
Und
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 4
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5Y6WRT3UCPC4SQC/4CRSTQ
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 13 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 105 106 107 108 109 110 111
50 70 90 90 150 150 150
Und Und Und Und Und Und Und
112
300
Und
Trincha 300 ½. MARCA: CONDOR. Trincha 300 ¾. MARCA: CONDOR. Trincha 300 1. MARCA: CONDOR. Trincha 1.1/2. MARCA: CONDOR. Trincha 300 2. MARCA: CONDOR. Trincha 300 2.1/2. MARCA: CONDOR. Trincha 300 3. MARCA: CONDOR. Trinchão (brocha) cabo plástico 152x56mmm 800x1. MARCA: CONDOR.
Total Geral Lote
2,10 2,50 2,70 3,00 3,10 3,70 4,30 6,63 R$
105,00 175,00 243,00 270,00 465,00 555,00 645,00 1.989,00 105.190,00
Lote 13 ( Escadas) Item
Quant.
Unid.
01
3
Und
02
3
Und
03
2
Und
04
2
Und
05
2
Und
06
3
Und
07
4
Und
08
5
Und
Especificação ESCADA TESOURA VAZADA, corpo em fibra de vidro e degraus em alumínio, degraus dos dois lados, com as seguintes características: - material: fibra de vidro/alumínio degraus uteis: 12 (degraus) - altura fechada: 1,80m -altura aberta: 3,85m -alongamento: 2% -peso especifico: 1,4 a 1,8 (g/cm2) - resistência a compressão: 1800 (kgf/cm2) -cor: laranja -peso: + ou - 4kg. MARCA: JAUÁ. ESCADA TESOURA VAZADA, corpo em fibra de vidro e degraus em alumínio, degraus dos dois lados, com as seguintes características: - material: fibra de vidro/alumínio degraus úteis: 16 (degraus) - altura fechada: 2,40m - altura aberta: 5,05m -alongamento: 2% -peso especifico: 1,4 a 1,8 (g/cm2) - resistência a compressão: 1800 (kgf/cm2) -cor: laranja -peso: + ou - 6kg. MARCA: JAUÁ. ESCADA EXTENSIVA VAZADA com corpo em fibra de vidro e degraus em alumínio, com as seguintes características: material: fibra de vidro/alumínio - degraus úteis: 19 (degraus) altura fechada: 3,65m -altura aberta: 6,05m -alongamento: 2% peso especifico: 1,4 a 1,8 (g/cm2) - resistência a compressão: 1800 (kgf/cm2) -cor: laranja -peso: + ou - 20kg. MARCA: JAUÁ. ESCADA EXTENSIVA VAZADA com corpo em fibra de vidro e degraus em alumínio, com as seguintes características: material: fibra de vidro/alumínio - degraus úteis: 23 (degraus) altura fechada: 4,25m - altura aberta: 7,25m -alongamento: 2% -peso especifico: 1,4 a 1,8 (g/cm2) - resistência a compressão: 1800 (kgf/cm2) -cor: laranja -peso: + ou - 22,5kg. MARCA: JAUÁ. ESCADA EXTENSIVA VAZADA com corpo em fibra de vidro e degraus em alumínio, com as seguintes características: material: fibra de vidro/alumínio - degraus úteis: 29 (degraus) altura fechada: 5,15m - altura aberta: 9,05m -alongamento: 2% -peso especifico: 1,4 a 1,8 (g/cm2) - resistência a compressão: 1800 (kgf/cm2) - cor: laranja. MARCA: JAUÁ. Escada extensiva - construída em alumínio, medindo 4,5 fechada e 7,80 aberta, pesando no máximo 25 kg, dotadas de corda, roldana, catraca, buchas, pés de borracha estriados e antiderrapante. MARCA: JAUÁ. ESCADA DE ALUMÍNIO 6 DEGRAUS (2x6) – ARTICULADA Escada em alumínio com 6 degraus de abrir extensiva profissional 12 degraus (2x6); Rodas na extremidade superior; Sistema de articulação para fechar e estender; 100% de liga especial de alumínio; Alta resistência (120kg com carga); sapata 100% borracha; degraus com apoio para os pés; travamento automático na extensão; Número de degraus: 6 de cada lado, ou estendida totalizando 12 degraus; Altura fechada: 2,1m; Altura pintor: 1,9m; Altura estendida: 3,3m. Peso: 7kg. MARCA: JAUÁ. ESCADA DE ALUMÍNIO 9 DEGRAUS (2x9) – ARTICULADA Escada em alumínio com 9 degraus de abrir extensiva profissional 18 degraus (2x9); Rodas na extremidade superior; Sistema de articulação para fechar e estender; 100% de liga especial de alumínio; Alta resistência (120kg com carga); sapata 100% borracha; degraus com apoio para os pés; travamento automático na extensão; Número de degraus: 9 de cada lado, ou estendida totalizando 18 degraus; Altura fechada: 3m; Altura pintor: 2,8m; Altura estendida: 4,8m. Peso: 10lg. MARCA: JAUÁ.
Valor Unit.
Valor Total
532,00
1.596,00
600,00
1.800,00
600,00
1.320,00
750,00
1.500,00
820,00
1.600,00
250,00
750,00
200,00
800,00
290,00
1.450,00
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 5
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 09
4
Und
10
4
Und
ESCADA DE ALUMÍNIO 10 DEGRAUS Escada de Alumínio Doméstica 10 degraus Características: Degraus antiderrapantes. Pés e ponteiras plásticas Corrimão alto e seguro. Patamar de alumínio largo. 100% alumínio (reciclável). Fita de segurança. Super resistente (100 kg de carga). Garantia de 3 anos. MARCA: JAUÁ. ESCADA DE ALUMÍNIO 12 DEGRAUS Escada de Alumínio Doméstica 12 degraus Características: Degraus antiderrapantes. Pés e ponteiras plásticas Corrimão alto e seguro. Patamar de alumínio largo. 100% alumínio (reciclável). Fita de segurança. Super resistente (100 kg de carga). Garantia de 3 anos. MARCA: JAUÁ.
Total Geral Lote
300,00
1.200,00
310,00
1.240,00
R$
12.296,00
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Maragojipe não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) Falir ou dissolver-se; ou d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Geny de Morais, 26, Centro, Maragojipe/BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Maragojipe e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade; 3.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 6
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedidas pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o Gerenciador da Ata de Registro de Preços não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o pactuado no Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o pactuado no Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do pactuado no Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do pactuado no Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 17 - Ano VIII - Nº 2013
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente do pactuado no Registro de Preços: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do quanto pactuado no Registro de Preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos demais órgãos desta Administração, desde que atendida as formalidades de adesão através do órgão Gerenciador da Ata. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 9
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 18 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Maragojipe – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Maragojipe – Bahia, 11 de Abril de 2018
MUNICÍPIO DE MARAGOJIPE VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS PREFEITA MUNICIPAL
JOSÉ BISPO GOMES CNPJ/MF. 11.813.595/0001-10 JOSÉ BISPO GOMES EMPRESA DETENTORA DA ATA
DEANE SANTANA DE ANDRADE DOS SANTOS GESTORA DA ATA
Testemunhas:
1. _______________________________ Nome: RG:
2. ______________________________ Nome: RG:
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 10
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 19 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 032/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 045/2018 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2018 O Município de Maragojipe – Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. 13.784.384/0001-22, neste ato representado por sua Prefeita, a Sr.ª VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS, portadora do RG. 3.184.016 – SSP/BA e inscrita no CPF/MF. 375.211.445 – 20, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Cel. Antonio Felipe Melo, 03 – Bairro Cajá, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa: A & R MERCANTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF. 19.000.120/0001-50, Localizado na Rua Uruguai, 75 - 1° Andar – Sala 08 - Uruguai – CEP. 40.454.260 - Município de Salvador – Bahia, neste ato representado pelo Sr. Augustus Emmanuel Pereira Sales, brasileiro, solteiro, sócio representante, portador do RG. 09971743-31 – SSP-BA, Inscrito no CPF/MF. 020.481.565-76, residente e domiciliado a Rua Antero de Brito, 76 - Macaúbas – Município de Salvador – Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal Nº. 053/2013, e 224/2016, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015-PRP/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº. 045/2018, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de Materiais para Construção e Produtos Correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Maragojipe – Bahia, conforme a seguir: Lote 5.0 Pisos Item
Quant.
Unid.
Especificação
01
1.500
M²
Piso ceramico 35 x 35 “a” (p.e.i.4). MARCA: INCENOR.
02
1.500
M²
Piso ceramico 46x46 “a” (p.e.i.4). MARCA: INCENOR.
03
1.500
M²
04
1.500
M²
Valor Unitário 12,50
18.750,00
15,30
22.950,00
5,60
8.400,00
5,60
8.400,00
Revestimento piso, material borracha largura 25 cm, comprimento 25 cm, espessura 5 cm, cor básica amarela características adicionais piso tátil de alerta. MARCA: IPA. Revestimento piso, material borracha largura 25 cm, comprimento 25 cm, espessura 5 cm, cor básica amarela características adicionais piso tátil direcional. MARCA: IPA.
Total Geral Lote
Valor Total
R$
58.500,00
Lote 7.0 – Mechaduras e dobradiças Item
Quant.
Unid.
01
100
Cat.
02
120
Cat.
03
120
Cat.
04
200
Cat
05
400
Cat
06
200
07
200
08
Especificação
Valor Unitário
Valor Total
Dobradiças galvanizada 1.1/2 cartela com 2 unidade. MARCA: SILVANA. Dobradiças galvanizada 2 cartela com 3 unidade. MARCA: LEDER.
1,70
170,00
2,10
252,00
Dobradiças galvanizada 2.1/2 cartela com 3 unidade. MARCA: SCHILDE. Dobradiças galvanizada 3 cartela com 3 unidade. MARCA: ISERO.
1,70
204,00
2,30
460,00
3,40
1.360,00
Und
Dobradiças galvanizada 3.1/2 cartela com 3 unidade. MARCA: ISERO. Ferrolho chato galvanizado nº 3. MARCA: SILVANA.
3,25
650,00
Und
Ferrolho chato galvanizado nº 4. MARCA: SILVANA.
3,60
720,00
200
Und
Ferrolho chato galvanizado nº 5. MARCA: SILVANA.
3,90
780,00
09
200
Und
Ferrolho colonial nº 6. MARCA: SILVANA.
7,15
1.430,00
10
200
Und
Ferrolho colonial nº 9. MARCA: SILVANA.
13,65
2.730,00
11
200
Und
Ferrolho colonial nº 12. MARCA: SILVANA.
19,15
3.830,00
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 1
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 20 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 12
400
Und
Fechadura externa. MARCA: SOPRANO.
27,72
13
200
Und
Fechadura int/WC. MARCA: SOPRANO.
21,70
4.340,00
14
300
Und
Fechadura sobp. Portão. MARCA: LEDER.
39,20
11.760,00
200
Und
35,70
7.140,00
16
40
Und
Fechadura tubular com chave externa de botão de travamento interno, caminhão de 90mm ou superior, acabamento preto ou cromado, para divisórias. MARCA: SOPRANO. Porta cadeado galvanizado 2. MARCA: SOPRANO.
1,55
62,00
17
40
Und
Porta cadeado galvanizado 2.1/2. MARCA: SOPRANO.
1,55
62,00
18
40
Und
Porta cadeado galvanizado 3. MARCA: SOPRANO.
3,65
146,00
15
Total Geral Lote
R$
11.088,00
47.184,00
Lote 9.0 – Tintas Item
Quant.
Unid.
01
100
Und
02
20
Und
03
420
Und
04 05 06 07 08 09 10
400 380 400 400 500 500 400
Und Und Und Und Und Und Und
11
90
Und
12
80
Und
13
350
Sc
14
400
Sc
15
75
Und
16
75
Gl
17 18 19
250 2.000 100
Lt Und Und
20
400
Und
21 22 23 24 25
70 70 380 100 190
Und Und Und Und Und
26 27 28
80 20 25
29
40
Especificação Aguarrás 900ml é a essência da terebintina, uma mistura de hidrocarbonetos alifáticos, com faixa de destilação compreendida entre 151 e 240°c. é utilizada principalmente também na fabricação como solvente e de ceras, graxas e tintas. MARCA: FARBEM. Aguarrás gl 3,6ml é a essência da terebintina, uma mistura de hidrocarbonetos alifáticos, com faixa de destilação compreendida entre 151 e 240°c. É utilizada principalmente também na fabricação como solvente e de ceras, graxas e tintas. MARCA: FARBEM. Corante líquido 50mlé um pigmento de alto poder de tingimento e resistência, para colorir tintas à base d’água. MARCA: HIDRACOR. Lixa de ferro g 036. MARCA: TATU. Lixa de ferro g 060. MARCA: TATU. Lixa de ferro g 100. MARCA: TATU. Lixa de massa g 60. MARCA: ALCAR. Lixa de massa g 80. MARCA: ALCAR. Lixa de massa g 100. MARCA: ALCAR. Lixa de massa g 120. MARCA: ALCAR. Massa adesiva plástica branca lt 400g com catalisador. MARCA: MAX. Massa adesiva plástica cinza lt 400g com catalisador. MARCA: CARPLAST. Massa corrida acrilica embalagem 15kg. MARCA: HIDRACOR.
Valor Unitário
Valor Total
8,95
895,00
47,50
950,00
2,10
882,00
2,25 1,85 1,85 0,55 0,55 0,40 0,40 7,70
900,00 703,00 740,00 220,00 275,00 200,00 160,00 693,00
6,75
540,00
21,00
7.350,00
Massa corrida pva embalagem 15kg. MARCA: HIDRACOR. Thinner 900 ml solvente para tintas e vernizes, muito utilizado em oficinas de funilaria e pintura de automóveis MARCA: SAYLERCK.. Thinner gl 3,6ml solvente para tintas e vernizes, muito utilizado em oficinas de funilaria e pintura de automóveis. P MARCA: SAYLERCK.. Tinta acrilica lt 18 lt “ diversas cores”. MARCA: HIDRACOR. Tinta em pó 2kg. MARCA: HIDRACOR. Tinta esmalte sintetico lt ¼ “diversas cores”. MARCA: HIDRACOR.
17,50 9,40
7.000,00 705,00
50,15
3.761,25
68,60 3,55 12,60
17.100,00 7.100,00 1.260,00
51,80
20.720,00
126,00 33,60 68,60 210,00 10,95
8.820,00 2.352,00 26.068,00 21.000,00 2.080,50
Und Und Und
Tinta esmalte sintetico 3,6ml “diversas cores”. MARCA: HIDRACOR. Tinta p/ piso 18l “diversas cores”. MARCA: HIDRACOR. Tinta p/ píso 3,6ml “diversas cores”. MARCA: HIDRACOR. Tinta pva latex 18l “diversas cores”. MARCA: HIDRACOR. Tinta semi-brilho 18l “diversas cores”. MARCA: HIDRACOR. Tinta spray mult-uso 400ml/289g “diversas cores”. MARCA: COLORE. Verniz incolor gl 3,6ml. MARCA: EUCATEX. Verniz imbuia gl 3,6ml. MARCA: EUCATEX. Verniz mogno gl 3,6ml. MARCA: EUCATEX.
50,75 69,30 69,30
4.060,00 1.386,00 1.732,50
Und
Verniz marítimo gl 3,6ml. MARCA: EUCATEX.
61,60
2.464,00
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 2
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 21 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 30
40
Und
Verniz neutrex gl 3,6ml. MARCA: SAYLERCK.
88,20
3.528,00
31
48
Und
Verniz incolor lt ¼. MARCA: SAYLERCK.
15,00
720,00
32
20
Und
Verniz imbuia lt ¼. MARCA: DACAR.
19,35
387,00
33
20
Und
Verniz mogno lt ¼. MARCA: DACAR.
19,35
387,00
34
40
Und
Verniz marítimo lt ¼. MARCA: EUCATEX.
1,85
74,00
35
40
Und
Verniz neutrex lt ¼. MARCA: SAYLERCK.
26,50
1.060,00
36
80
Und
Zarcão lt ¼ “cores”. MARCA: ZACORMAX.
14,00
1.120,00
37
100
Gl
Zarcão gl 3,6ml “cores”. MARCA: ZACORMAX.
39,90
Total Geral Lote
R$
3.990,00 153.433,25
Lote 12.0 – Materiais diversos Valor Unitário
Item
Quant.
Unid.
Especificação
Valor Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
20 35 1.800 1.800 1700 3500 1500 750 15 15 30 100
Rl Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und
266,00 15,15 0,05 0,05 0,05 0,10 0,10 0,15 116,15 77,50 50,40 15,90
5.320,00 300,25 90,00 90,00 85,00 350,00 150,00 112,50 1.742,25 1.162,50 1.512,00 1.590,00
13
120
Und
Arame farpado 500 m. MARCA: MORLAN, Aspessor para jardim (pequeno). MARCA: EMPERBRAS, Bucha de fixação s-05. MARCA: USAFI. Bucha de fixação s- 06. MARCA: USAFI. Bucha de fixação s- 07. MARCA: USAFI, Bucha de fixação s- 08. MARCA: USAFI, Bucha de fixação s- 10. MARCA: USAFI, Bucha de fixação s- 12. MARCA: USAFI, Caixa de isopor térmica 170lt. MARCA: POLIPOR, Caixa de isopor térmica 100lt. MARCA: POLIPOR, Caixa de isopor térmica 60lt. MARCA: POLIPOR, Camara de ar p/ carro de mao. Pressão máxima recomendada: 25 libras/pol². MARCA: POLIPOR, Cadeado 25 mm. Autoblocável, corpo em latão maciço, acompanha duas chaves, nível de segurança 1 conforme norma abnt 15271/05. MARCA: LEVORIN,
11,40
1.368,00
14
150
Und
13,30
1.995,00
15
200
Und
16,45
3.290,00
16
200
Und
19,90
3.980,00
17
150
Und
26,66
3.997,50
18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
100 100 100 30 150 150 70 200 150 150 200
Und Und Und Kg Kg Kg Und Und Und Und Und
Cadeado 30 mm autoblocável, corpo em latão maciço, acompanha duas chaves, nível de segurança 1 conforme norma abnt 15271/05. MARCA: PADO, Cadeado 35 mm autoblocável, corpo em latão maciço, acompanha duas chaves, nível de segurança 1 conforme norma abnt 15271/05. MARCA: PADO, Cadeado 40 mm autoblocável, corpo em latão maciço, acompanha duas chaves, nível de segurança 1 conforme norma abnt 15271/05. MARCA: PADO, Cadeado 50 mm autoblocável, corpo em latão maciço, acompanha duas chaves, nível de segurança 1 conforme norma abnt 15271/05. MARCA: PADO, Palha de aço nº 0. MARCA: SHOW BRIL. Palha de aço nº 1. MARCA: SHOW BRIL. Palha de aço nº 2. . MARCA: SHOW BRIL. Corda de seda trançada 10mm. MARCA: GRILAN. Corrente galvanizada elo curto 5/16. MARCA: HULK. Corrente galvanizada elo longo 5/16 . MARCA: HULK. Cola branca para madeira. MARCA: APRICOLA. Estopa para polimento. MARCA: LIMPOPLUS. Fita crepe 18mm x 50mm. MARCA: ADELBRAS. Fita crepe 48mm x 50mm. MARCA: ADELBRAS. Fita para empacotar transparente 45mm x 45mm. MARCA: ADERE.
1,00 1,00 1,00 13,20 16,00 16,00 9,10 2,10 3,40 9,10 3,15
100,00 100,00 100.00 396,00 2.400,00 2.400,00 637,00 420,00 510,00 1.365,00 630,00
29 30 31 32 33
400 130 130 20 40
Und Mt Mt Und Und
0,60 4,00 4,00 36,40 61,50
240,00 520,00 520,00 720,00 2.460,00
34 35 36
350 120 120
Und M M
Fixador para tinta em pó 150ml. MARCA: FIX. Lona plástica – amarela 4m x 100m. MARCA: MAXLONA. Lona plástica – preta 4m x 100m MARCA: MAXLONA. Machado cabeça redonda com cabo. MARCA: PACETA. Mangueira para jardim flexivel com 3 camadas interna em pvc. A intermediária em poliéster trançado e a externa em pvc. Com 30m. MARCA: ARQUA. Rolo nylon p/ cortador de grama 25mm. MARCA: VULCANT. Tela de arame viveiro 1/2 largura 1,5m. MARCA: BELCO. Tela de arame pinteiro 1” largura 1,5m. MARCA: BELCO.
140,00 5,35 5,35
49.000,00 642,00 642,00
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 3
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5Y6WRT3UCPC4SQC/4CRSTQ
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 22 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA Total Geral Lote
R$
91.175,00
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Maragojipe não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) Falir ou dissolver-se; ou d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Geny de Morais, 26, Centro, Maragojipe/BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Maragojipe e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade; 3.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 4
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 23 - Ano VIII - Nº 2013
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedidas pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o Gerenciador da Ata de Registro de Preços não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 24 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o pactuado no Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o pactuado no Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do pactuado no Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do pactuado no Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente do pactuado no Registro de Preços: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 6
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 25 - Ano VIII - Nº 2013
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do quanto pactuado no Registro de Preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos demais órgãos desta Administração, desde que atendida as formalidades de adesão através do órgão Gerenciador da Ata. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 26 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Maragojipe – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Maragojipe – Bahia, 11 de Abril de 2018
MUNICÍPIO DE MARAGOJIPE VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS PREFEITA MUNICIPAL
A & R MERCANTIL LTDA CNPJ/MF. 19.000.120/0001-50 AUGUSTUS EMMANUEL PEREIRA SALES EMPRESA DETENTORA DA ATA
DEANE SANTANA DE ANDRADE DOS SANTOS GESTORA DA ATA
Testemunhas:
1. _______________________________ Nome: RG:
2. ______________________________ Nome: RG:
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 27 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 033/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 045/2018 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2018 O Município de Maragojipe – Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. 13.784.384/0001-22, neste ato representado por sua Prefeita, a Sr.ª VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS, portadora do RG. 3.184.016 – SSP/BA e inscrita no CPF/MF. 375.211.445 – 20, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Cel. Antonio Felipe Melo, 03 – Bairro Cajá, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa TRANSELETRICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF. 03.586.956/0001-05, Localizado na Rua Direta do Uruguai, 48 - Uruguai – CEP. 40.454-260 - Município de Salvador - Bahia, neste ato representado pelo Sr. Nivaldo Nogueira Lago, brasileiro, casado, representante comercial, portador do RG. 0112983677 – SSP-SP, Inscrito no CPF/MF. 175.754.275-20, residente e domiciliado a Rua Jeronimo Albuquerque, 07 - Uruguai– Município de Salvador – Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal Nº. 053/2013, e 224/2016, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015-PRP/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº. 045/2018, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de Materiais para Construção e Produtos Correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Maragojipe – Bahia, conforme a seguir: Lote 6.0 – Madeira, cobertura e forro Item
Quant.
Unid.
Especificação
Valor Unitário
Valor Total
01
350
Mt
Barrote 7x6,5 aparelhado. MARCA: UNIVERSAL.
12,90
4.515,00
02
350
Mt
Barrote 6x3,5 aparelhado. MARCA: UNIVERSAL.
12,90
4.515,00
Und
Madeira construção, caibro 05X06 CM, (comprimento mínimo para fornecimento 3 metros). MARCA: UNIVERSAL.
21,75
10.875,00
Und
Madeira construção, caibro 05X07 CM, (comprimento mínimo para fornecimento 3 metros). MARCA: UNIVERSAL.
24,65
12.900,00
25,90
25.900,00
25,90
25.930,00
03 04
500 500
05
1000
Und
06
1000
Und
07
2.500
Mt
Estaca de madeira, para construção de cercas, medindo 2,20m de comprimento por 10 a 12 cm de diâmetro. MARCA: WEUCALIPTUS. Estaca de madeira, de eucalipto tratado, medindo 3 metros de comprimento por 15 cm de diâmetro. MARCA: WEUCALIPTUS. Roda forro. MARCA: FORTLEV.
4,03
10.150,00
08
6.000
Mt²
Forro PVC. MARCA: FORTLEV.
15,23
91.380,00
09
400
Und
Maderite 09 mm 2,20x1,10m. MARCA: UNIVERSAL.
54,52
21.808,00
26,83
26.830,00
160,81
12.060,75
2229,10
17.182,50
152,25
11.418,75
203,00
15.225,00
10
1000
Und
11
75
Und
12
75
Und
Mourões de madeira sabiá, para construção de cercas, medindo 2,20 m de comprimento, por 12 a 15 cm de diâmetro. MARCA: WEUCALIPTUS. Compensado naval 10mm 2,20x2,10 cm. MARCA: UNIVERSAL. Compensado naval 15mm 2,20x2,10 cm. . MARCA: UNIVERSAL. Compensado copaíba 10mm 2,20x2,10 cm. . MARCA: UNIVERSAL. Compensado copaíba 15mm 2,20x2,10 cm. . MARCA: UNIVERSAL.
13
75
Und
14
75
Und
15
50
Mt linear
Peça aparelhada 10x6.. MARCA: UNIVERSAL.
22,04
1.102,00
16 17 18
50 2500 2000
Mt linear Mt linear Mt linear
Peça aparelhada 12x8. MARCA: UNIVERSAL. Ripa 1,5 X 5 aparelhada. MARCA: UNIVERSAL. Ripa 1,3 X 5 aparelhada. MARCA: UNIVERSAL.
27,55 3,05 2,61
1.377,50 7,625,00 5.220,00
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 1
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Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 19 20 21 22 23 24 25
2000 1000 1000 500 500 500 500
26
500
27 300 28 300 Total Geral do Lote
Mt linear Mt linear Mt linear Mt linear Mt linear Mt linear Mt linear
Ripa 1 X 4,5 aparelhada. MARCA: UNIVERSAL. Ripa 4 X 1,5 aparelhada. MARCA: UNIVERSAL. Ripa 4 X 2 aparelhada. MARCA: UNIVERSAL. Ripão aparelhado 6x4 MARCA: UNIVERSAL. Ripão aparelhado 2x4,5 MARCA: UNIVERSAL. Ripão aparelhado 2,3x5 MARCA: UNIVERSAL. Ripão aparelhado 2x5 MARCA: UNIVERSAL. Tabua aparelhada de pinho de 3,0 mt de comprimento, 12" x 1" Und MARCA: UNIVERSAL. Mt.linear Tabua agreste aparelhada 2,5x23cm MARCA: UNIVERSAL. Mt. linear Tabua agreste aparelhada 2,5x30cm. MARCA: UNIVERSAL.
2,90 2,90 3,63 7,83 6,67 6,67 6,67
5.800,00 2.900,00 3.630,00 3.915,00 3.335,00 3.335,00 3.335,00
34,80
17.400,00
11,60 13,77
3.480,00 4.131,00 357.600,50
R$
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Maragojipe não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) Falir ou dissolver-se; ou d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Geny de Morais, 26, Centro, Maragojipe/BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Maragojipe e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade; 3.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 2
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 29 - Ano VIII - Nº 2013
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedidas pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o Gerenciador da Ata de Registro de Preços não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 30 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o pactuado no Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o pactuado no Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do pactuado no Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do pactuado no Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 31 - Ano VIII - Nº 2013
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente do pactuado no Registro de Preços: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do quanto pactuado no Registro de Preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos demais órgãos desta Administração, desde que atendida as formalidades de adesão através do órgão Gerenciador da Ata. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 5
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 32 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Maragojipe – Bahia, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Maragojipe – Bahia, 11 de Abril de 2018
MUNICÍPIO DE MARAGOJIPE VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS PREFEITA MUNICIPAL
TRANSELETRICA COMERCIAL ELETRICA LTDA CNPJ/MF. 03.586.956/0001-05 NIVALDO NOGUEIRA LAGO EMPRESA DETENTORA DA ATA
DEANE SANTANA DE ANDRADE DOS SANTOS GESTORA DA ATA
Testemunhas:
1. _______________________________ Nome: RG:
2. ______________________________ Nome: RG:
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 6
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 33 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 034/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 045/2018 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2018 O Município de Maragojipe – Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. 13.784.384/0001-22, neste ato representado por sua Prefeita, a Sr.ª VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS, portadora do RG. 3.184.016 – SSP/BA e inscrita no CPF/MF. 375.211.445 – 20, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Cel. Antonio Felipe Melo, 03 – Bairro Cajá, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa: SERGIO FERREIRA ARGOLO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF. 10.282.687/0001-59, Localizado Na Rua Juscelino Kubitschek, 73 – Cajazeiras XI - CEP. 41.330-500 - Município de Salvador – Bahia, neste ato representado pelo Sr. Gilmar Argolo dos Santos, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do RG. 7416573 92 SSP-BA, Inscrito no CPF/MF. 792.619.305-49, residente e domiciliada á Rua Micronezia, 40 – São Marcos – Município de Salvador – Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal Nº. 053/2013, e 224/2016, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015-PRP/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº. 045/2018, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de Materiais para Construção e Produtos Correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Maragojipe – Bahia, conforme a seguir: Lote 10 (Hidráulico) Item
Quant.
Unid.
01
75
Und
Adaptador soldável para caixa d’água com anel 20mmx1/2. MARCA: FORTLEV.
Especificação
Valor Unit. 6,85
Valor Total 513,75
02
30
Und
7,84
235,20
03
25
Und
9,31
232,20
04
25
Und
Adaptador soldável para caixa d’água com anel 25mmx3/4. MARCA: FORTLEV. Adaptador soldável para caixa d’água com anel 32mmx1. MARCA: FORTLEV. Adaptador soldável para caixa d’água com anel 40mmx1.1/4. MARCA: FORTLEV.
13,21
330,25
05
25
Und
14,82
370,50
06
25
Und
Adaptador soldável para caixa d’água com anel 50mmx1.1/2. MARCA: FORTLEV. Adaptador soldável para caixa d’água com anel 60mmx2. MARCA: FORTLEV.
17,32
430,50
07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
300 150 70 30 35 35 60 350 45 45 150 50 100 170 75 70 70 70
Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und
Adaptador soldável curto 20mmx1/2. MARCA: FORTLEV. Adaptador soldável curto 25mmx3/4. MARCA: FORTLEV. Adaptador soldável curto 32mmx1. MARCA: FORTLEV. Adaptador soldável curto 40mmx1.1/4. MARCA: FORTLEV. Adaptador soldável curto 50mmx1.1/2. MARCA: FORTLEV. Adaptador soldável curto 60mmx2. MARCA: FORTLEV. Anel de vedação para vaso sanitário. MARCA: PULVITEC. Adesivo pvc para tubos 75 gr. MARCA: KRONA. Adesivo silicone incolor 50g. MARCA: TEKBOND. Adesivo silicone incolor 280g. MARCA: TEKBOND. Assento sanitário simples. MARCA: ESAF. Assento infantil para vaso sanitário. MARCA: ESAF. Bolsa saúde para vaso sanitário. . MARCA: KRONA. Bucha red. Sold. Longa 32x20mm. MARCA: FORTLEV. Bucha red. Sold. Longa 40x20mm. MARCA: FORTLEV. Bucha red. Sold. Longa 50x20mm. MARCA: FORTLEV. Bucha red. Sold. Longa 40x25mm. MARCA: FORTLEV. Bucha red. Sold. Longa 50x25mm. MARCA: FORTLEV.
0,86 1,12 2,00 2,40 3,02 4,15 9,06 6,61 7,07 16,00 24,59 37,19 3,99 1,48 1,96 2,79 2,84 3,32
258,00 168,00 148,30 72,00 105,70 145,25 543,60 2.313,50 318,15 747,00 3.688,50 1.859,50 399,00 251,00 147,00 195,30 198,80 232,40
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 34 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 25 26 27 28 29 30 31 32
50 45 40 200 75 45 120 100
Und Und Und Und Und Und Und Und
Bucha red. Sold. Longa 50x32mm. MARCA: FORTLEV. Bucha red. Sold. Longa 60x25mm. MARCA: FORTLEV. Bucha red. Sold. Longa 60x32mm. MARCA: FORTLEV. Bucha red. Sold. Curta 25x20mm. MARCA: FORTLEV. Bucha red. Sold. Curta 32x25mm. MARCA: FORTLEV. Bucha red. Sold. Curta 40x32mm. MARCA: FORTLEV. Bucha red. Pvc esgoto 50x40mm. MARCA: FORTLEV. Boia para tanque com entrada para 3/4x1/2. MARCA: VIQUA.
3,66 4,15 4,59 1,13 1,38 1,72 1,32 9,84
183,00 186,75 183,60 226,00 103,50 77,40 230,40 984,00
33 34 35 36 37 38 39 40
200 80 80 100 100 90 185 20
Und Und Und Und Und Und Und Und
Cap soldável 20mm. MARCA: FORTLEV. Cap soldável 25mm. MARCA: FORTLEV. Cap soldável 32mm. MARCA: FORTLEV. Cap esgoto 40mm. MARCA: FORTLEV. Cap esgoto 50mm. MARCA: FORTLEV. Cap esgoto 75mm. MARCA: FORTLEV. Cap esgoto 100mm. MARCA: FORTLEV. Cap esgoto 150mm. MARCA: FORTLEV.
0,92 1,46 1,78 1,69 2,31 3,61 5,61 21,97
184,00 116,80 142,40 169,00 231,00 324,90 1.037,85 439,40
41 42
185 60
Und Und
Caixa padrão – embasa. MARCA: TAF. Chuveiro simples nº 04 com braço ½ s/ registro. MARCA: KRONA
28,89 9,99
5.344,65 599,40
43
24
Und
65,63
1.575,12
44 45 46 47 48 49 50 51
50 100 165 165 75 75 75 550
Und Und Und Und Und Und Und Und
Conjunto castelo para acionamento de caixa acoplada em pp e os, embalagem com um conjunto. MARCA: ASTRA. Chuveiro elétrico. MARCA: FAME. Curva 100 mm- esgoto. MARCA: FORTLEV. Curva 20mm –sold. MARCA: FORTLEV. Curva 25mm- sold. MARCA: FORTLEV. Curva 40 mm- esgoto. MARCA: FORTLEV. Curva 50 mm – esgoto. MARCA: FORTLEV. Curva 75 mm-esgoto. MARCA: FORTLEV. Descarga completa para banheiro sobrepor plástica 06lt. MARCA: ESAF.
50,10 12,29 2,77 3,30 3.85 5,16 8,27 36,70
2.500,00 1.229,00 457,05 544,50 288,75 387,00 620,25 20.185,00
52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65
100 100 40 40 200 200 350 320 190 400 75 25 15 80
Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und
Engate plástico 1/2x30 cm. MARCA: KRONA. Engate plástico 1/2x 40 cm. MARCA: KRONA. Engate plástico 1/2x 50 cm. MARCA: KRONA. Engate plástico 1/2x 60 cm. MARCA: KRONA. Feda veda rosca 25 m. MARCA: PULVITEC. Fita veda rosca 10m. MARCA: PULVITEC. Joelho 40 mm esgoto. MARCA: FORTLEV. Joelho 50 mm esgoto. MARCA: FORTLEV. Joelho 75 mm esgoto. MARCA: FORTLEV. Joelho100 mm esgoto. MARCA: FORTLEV. Joelho150 mm esgoto. MARCA: FORTLEV. Joelho 200 mm esgoto. MARCA: TIGRE. Joelho250 mm esgoto. MARCA: TIGRE. Joelho 100 mm com visita para 50mm esgoto. MARCA: FORTLEV.
4,31 5,23 5,92 6,76 2,15 2,77 1,84 2,77 3,85 6,45 42,42 63,01 95,00 13,99
431,00 523,00 236,60 270,40 430,00 544,00 644,00 886,40 731,50 2.580,00 3.181,50 1.575,25 1425,00 1.119,20
66
80
Und
Joelho 100 mm com visita para 75mm esgoto. MARCA: FORTLEV.
15,00
1.200,00
67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81
800 150 100 400 180 75 50 50 175 170 90 100 800 400 100
Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und
Joelho 20 mm- sold. MARCA: FORTLEV. Joelho 25mm x 20mm – sold. MARCA: FORTLEV. Joelho 32mm x 25mm sold. MARCA: FORTLEV. Joelho 25mm- sold. MARCA: FORTLEV. Joelho 32mm sold. MARCA: FORTLEV. Joelho 40 mm sold. MARCA: FORTLEV. Joelho 50mm – sold. MARCA: FORTLEV. Joelho 60mm sold. MARCA: FORTLEV. Joelho lr sold. 20x1/2. MARCA: FORTLEV. Joelho lr sold. 25x3/4. MARCA: FORTLEV. Joelho lr sold 32x1. MARCA: FORTLEV. Lavatório c/ coluna em louça média. MARCA: LUZARTE. Luva 20 mm – sold. MARCA: FORTLEV. Luva 25 mm – sold. MARCA: FORTLEV. Luva 32mm sold. MARCA: FORTLEV.
0,74 1,40 1,84 1,23 2,31 3,85 5,23 6,38 2,00 2,51 4,08 142,92 0,83 1,31 2,31
592,00 210,00 184,00 492,00 415,80 288,75 261,50 319,00 350,00 426,70 367,20 14.292,00 664,00 524,00 231,00
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 2
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 35 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96
50 80 35 175 80 80 175 75 45 185 185 75 175 20 45
Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und
Luva 40 mm sold. MARCA: FORTLEV. Luva 50 mm – sold. MARCA: FORTLEV. Luva 60 mm sold. MARCA: FORTLEV. Luva red. Sold. 25x20mm. MARCA: FORTLEV. Luva red. Sold. 32x25mm. MARCA: FORTLEV. Luva red. Sold. 40x32mm. MARCA: FORTLEV. Luva lr. Sold. Rosca metálica 20x1/2. MARCA: FORTLEV. Luva lr. Sold. Rosca metálica 25x3/4. MARCA: FORTLEV. Luva lr. Sold. Rosca metálica 32x1. MARCA: FORTLEV. Luva pvc esgoto 40mm. MARCA: FORTLEV. Luva pvc esgoto 50mm. MARCA: FORTLEV. Luva pvc esgoto 75mm. MARCA: FORTLEV. Luva pvc esgoto 100mm. MARCA: FORTLEV. Luva pvc esgoto 150mm. MARCA: FORTLEV. Kit parafuso de fixação para caixa acoplada, rosa 10m x 100,0mm, embalagem com 2kits. MARCA: ASTRA.
3,29 4,58 5,41 1,54 2,15 3,07 4,31 5,30 6,07 1,92 2,92 3,69 5,92 20,59 8,14
164,50 366,40 189,35 269,50 172,00 245,00 754,25 397,50 273,15 355,20 540,20 276,75 1.036,00 411,80 366,30
97
45
Und
53,32
2.399,40
98
45
Und
45,92
2.066,40
99
40
Und
Mecanismo de acionamento lateral plástico externo para caixa acoplada. MARCA: ASTRA. Mecanismo de saída universal para caixa acoplada. MARCA: ASTRA. Mecanismo de entrada universal para caixa acoplada. MARCA: ASTRA.
50,99
2.039,60
100
35
Und
169,20
5.922,00
101
180
Und
Mictório de cerâmica cor branca, altura 55,88cm, largura32,5cm, profundidade 33cm. MARCA: LUZARTE. Nipel rosca ½. MARCA: FORTLEV.
1,15
207,00
102
80
Und
Nipel rosca ¾. MARCA: FORTLEV.
1,69
135,20
103
50
Und
Nipel rosca 1. MARCA: FORTLEV.
2,46
123,00
104 105 106 107 108
35 10 10 10 80
Und Und Und Und Und
Obiturador para caixa acoplada ks. MARCA: ASTRA. Pia aço inox 1,20. MARCA: CHELPLUS. Pia aço inox 1,40. MARCA: CHELPLUS. Pia aço inox 1,60. MARCA: CHELPLUS. Ralo pvc sinfonado quadrado branco 100x53x40. MARCA: KRONA.
10,76 136,31 164,43 195,18 8,88
376,60 1.363,10 1.644,30 1.951,80 710,40
109 110
85 100
Und Und
8,14 10,60
691,00 1.060,00
111
40
Und
13,12
524,80
112
40
Und
Ralo pvc sinfonado redondo 100x40. MARCA: KRONA. Ralo articulado para grelha redonda branca 100x40. MARCA: KRONA. Caixa sifonada redonda branca 3 entrada 100x100x50. MARCA: FORTLEV. Caixa sifonada quadrada 3 entrada 100x100x50. MARCA: FORTLEV.
14,75
590,00
113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125
150 150 60 70 70 18 160 160 80 40 40 45 150
Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und
1,23 1,78 2,46 38,73 40,57 43,96 5,84 8,14 11,22 13,67 15,33 25,05 12,91
184,50 267,00 147,60 2.711,10 2.839,90 791,28 934,40 1.302,40 897,60 546,80 613,20 1.127,25 1.936,50
126
70
Und
Plug soldável ½. MARCA: FORTLEV. Plug soldável ¾. MARCA: FORTLEV. Plug soldável 1. MARCA: FORTLEV. Registro gaveta ½ metal ( com canopla). MARCA: DELTA. Registro gaveta ¾ metal ( com canopla ). MARCA: DELTA. Registro gaveta 1 metal ( com canopla. MARCA: DELTA. Registro esfera soldável 20mm. MARCA: FORTLEV. Registro esfera soldável 25mm. MARCA: FORTLEV. Registro esfera soldável 32mm. MARCA: FORTLEV. Registro esfera soldável 40mm. MARCA: FORTLEV. Registro esfera soldável 50mm. MARCA: FORTLEV. Registro esfera soldável 60mm. MARCA: FORTLEV. Registro pressão soldável 20mm branco (com canopla ) MARCA: VIQUA. Registro pressão soldável 25mm branco (canopla). MARCA: VIQUA.
18,87
1.320,90
127
30
Und
25,79
773,70
128 129 130 131 132
80 75 70 65 15
Und Und Und Und Und
Registro pressão soldável 32mm branco (com canopla ). MARCA: VIQUA. Registro pressão ½ metal (com canopla ). MARCA: DELTA. Registro pressão ¾ metal ( com canopla). MARCA: DELTA. Registro gaveta ½ metal (com canopla ). MARCA: DELTA. Registro gaveta ¾ metal (com canopla). MARCA: DELTA. Registro gaveta 1 metal (com canopla). MARCA: DELTA.
36,80 39,65 40,94 42,42 48,57
2.950,40 2.973,75 2.865,80 2.757,00 728,550
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 3
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 36 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 133
30
Und
Reservatorio de água em fibra de vidro - 250 l. MARCA: FORTLEV. Reservatorio de água em fibra de vidro - de água 1000 l. MARCA: FORTLEV. Reservatório de água em fibra de vidro - de água 2000 l. MARCA: FORTLEV.
145,99
4.379,70
134
30
Und
368,83
11.064,90
135
15
Und
783,77
11.756,55
136
30
Und
Reservatório de água em fibra de vidro - de água 310 l. MARCA: FORTLEV. Reservatório de água em fibra de vidro - de água 500 l. MARCA: FORTLEV.
190,37
5.717,10
137
30
Und
245,89
7.376,70
138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153
10 350 50 15 165 150 15 20 180 170 175 45 35 20 400 380
Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und
Reservatório subterrâneo - de água 5000l. MARCA: FORTLEV. Sifão sanfonado universal. MARCA: LUCONI. Sifão sanfonado universal duplo. MARCA: LUCONI. Sifão sanfonado universal triplo. MARCA: LUCONI. Tampa para pia/lavatório 1.1/2. MARCA: KRONA. Tampa para válvula tanque 1.1/4. MARCA: KRONA. T – 200 mm – esgoto. MARCA: TIGRE. T - 150 mm – esgoto. MARCA: FORTLEV. T – 100 mm – esgoto. MARCA: FORTLEV. T – 050 mm – esgoto. MARCA: FORTLEV. T – 040 mm – esgoto. MARCA: FORTLEV. T – 100 x 50 mm – esgoto. MARCA: FORTLEV. T – 100 x 75 mm – esgoto. MARCA: FORTLEV. T – 150 x 100 mm – esgoto. MARCA: FORTLEV. T- soldável 20mm. MARCA: FORTLEV. T- soldável 25mm. MARCA: FORTLEV.
1.920,99 7,53 15,68 22,75 1,08 1,54 136,47 71,92 25,82 7,84 3,38 7,38 11,22 28,28 1,44 1,54
19.209,90 2.635,50 784,00 341,25 178,20 231,00 2.047,05 1.438,40 4.647,60 1.332,80 591,50 332,10 392,70 565,60 576,00 585,20
154
100
Und
155
35
Und
T- soldável 32mm. MARCA: FORTLEV.
2,07
207,00
T- soldável 40mm. MARCA: FORTLEV.
2,92
156
35
102,20
Und
T- soldável 50mm. MARCA: FORTLEV.
4,91
157
171,85
20
Und
T- soldável 60mm. MARCA: FORTLEV.
6,92
138,40
158
100
Und
T- red. Soldável 25x20mm. MARCA: FORTLEV.
3,92
392,00
159
50
Und
T- red. Soldável 32x25mm. MARCA: FORTLEV.
2,77
138,50
160
30
Und
T- red. Soldável 40x32mm. MARCA: FORTLEV.
3,53
105,90
161
15
Und
T- red. Soldável 50x40mm MARCA: FORTLEV.
4,61
69,15
162
15
Und
T- red. Soldável 60x50mm. MARCA: FORTLEV.
5,84
87,60
163
30
Und
T- red. Soldável 32x20mm. MARCA: FORTLEV.
3,53
105,90
164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176
35 25 25 100 50 15 50 30 200 200 200 200 400
Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und
T- red. Soldável 40x20mm. MARCA: FORTLEV. T- red. Soldável 50x20mm. MARCA: FORTLEV. T- red. Soldável 60x20mm. MARCA: FORTLEV. T – lr soldável com rosca metálica 20x1/2. MARCA: FORTLEV. T – lr soldável com rosca metálica 25x3/4. MARCA: FORTLEV. T – lr soldável com rosca metálica 32x1. MARCA: FORTLEV. T – rosca ½. MARCA: FORTLEV. T – rosca ¾. MARCA: FORTLEV. Torneira plástica para lavatório ½. MARCA: HERC. Torneira plástica para lavatorio ¾. MARCA: HERC. Torneira plástica pia longa ½. MARCA: HERC. Torneira plástica pia longa ¾. MARCA: HERC. Torneira plástica para jardim ½ com bico para mangueira. MARCA: HERC.
3,15 4,61 5,69 5,53 5,76 6,99 2,77 2,46 8,92 9,77 6,76 8,46 4,15
110,25 115,25 142,25 553,00 288,00 104,85 138,50 73,80 1.784,00 1.954,00 1.352,00 1.692,00 1.660,00
177
400
Und
Torneira plástica para jardim 3/4 com bico para mangueira. MARCA: HERC.
5,07
2.028,00
178
100
Und
6,61
661,00
179 180 181 182 183 184 185
50 50 50 50 100 200 200
Und Und Und Und Und Und Und
Torneira plástica para tanque c/10cm, com bico para mangueira, ½ com bucha 1/2x3/4. MARCA: HERC. Torneira metal pia longa c23 ½. MARCA: DELTA. Torneira metal pia longa c23 ¾. MARCA: DELTA. Torneira metal lavatório c23 ½. MARCA: DELTA. Torneira metal lavatório c23 ¾. MARCA: DELTA. Tubo pvc 250 mm – esgoto. MARCA: TIGRE. Tubo pvc 200 mm – esgoto. MARCA: FORTLEV. Tubo pvc 150 mm-esgoto. MARCA: FORTLEV.
38,57 44,10 48,57 50,10 235,13 201,94 129,09
1.928,50 2.205,00 2.428,50 2.505,00 23.513,00 40.388,00 25.818,00
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 37 - Ano VIII - Nº 2013
Maragogipe
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 186 275 187 50 188 75 189 75 190 1000 191 1000 192 180 193 100 194 75 195 80 196 200 197 50 198 40 199 185 200 180 201 50 Total Geral Lote
Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und
Tubo pvc 100 mm-esgoto. MARCA: FORTLEV. Tubo pvc 75 mm-esgoto. MARCA: FORTLEV. Tubo pvc 50 mm-esgoto. MARCA: FORTLEV. Tubo pvc 40 mm-esgoto. MARCA: FORTLEV. Tubo pvc 20 mm – sold. MARCA: FORTLEV. Tubo pvc 25 mm – sold. MARCA: FORTLEV. Tubo pvc 32 mm – sold. MARCA: FORTLEV. Tubo pvc 40 mm – sold. MARCA: FORTLEV. Tubo pvc 50 mm – sold. MARCA: FORTLEV. Tubo pvc 60 mm – sold. MARCA: FORTLEV. Vaso sanitário simples. MARCA: LUZARTE. Vaso sanitário acoplado infantil. MARCA: DECA. Vaso sanitário acoplado. MARCA: LUZARTE. Válvula pia plástica. MARCA: KRONA. Válvula lavatório plástica. MARCA: KRONA. Válvula pia americana abs cromada. MARCA: DELTA.
47,18 34,42 28,28 19,34 10,76 14,75 2151 31,65 46,10 55,94 104,50 405,71 288,61 4,45 4,45 18,14 R$
12.974,50 1.721,00 2.121,00 1.450,50 10.760,00 14.750,00 3.871,80 3.165,00 3.457,50 4.475,20 20.900,00 20.285,50 11.544,40 823,25 801,00 907,00 447.200,00
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Maragojipe não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) Falir ou dissolver-se; ou d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Geny de Morais, 26, Centro, Maragojipe/BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Maragojipe e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 5
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 38 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 3.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedidas pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o Gerenciador da Ata de Registro de Preços não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 6
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 39 - Ano VIII - Nº 2013
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o pactuado no Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o pactuado no Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 7
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Quarta-feira 11 de Abril de 2018 40 - Ano VIII - Nº 2013
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 7.1.5 - Inexecução parcial do pactuado no Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do pactuado no Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente do pactuado no Registro de Preços: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do quanto pactuado no Registro de Preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos demais órgãos desta Administração, desde que atendida as formalidades de adesão através do órgão Gerenciador da Ata. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 8
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DA PREFEITA 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015-PRP/2018 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Maragojipe – Bahia, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Maragojipe – Bahia, 11 de Abril de 2018
MUNICÍPIO DE MARAGOJIPE VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS PREFEITA MUNICIPAL
SERGIO FERREIRA ARGOLO – ME CNPJ/MF. 10.282.687/0001-59 GILMAR ARGOLO DOS SANTOS EMPRESA DETENTORA DA ATA
DEANE SANTANA DE ANDRADE DOS SANTOS GESTORA DA ATA
Testemunhas:
1. _______________________________ Nome: RG:
2. ______________________________ Nome: RG:
Rua Durval de Morais, 06 – Centro - CEP: 44420-000 – Fone: (75) 3526-1752 - Maragojipe – Bahia 9
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