Prefeitura Municipal de Brumado publica:

Prefeitura Municipal de Brumado 1 Quinta-feira • 16 de Janeiro de 2014 • Ano II • Nº 302 Esta edição encontra-se no site: www.brumado.ba.io.org.br em...
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Prefeitura Municipal de Brumado 1

Quinta-feira • 16 de Janeiro de 2014 • Ano II • Nº 302 Esta edição encontra-se no site: www.brumado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Brumado publica: • Decreto Nº 4.682, De 15 De Janeiro De 2014 - Estabelece normas regulamentares para realização do carnaval 2014 na Cidade de Brumado, bem como disciplina a exploração do comércio temporário na área de influência dos festejos, conforme adiante se define.

Gestor - Aguiberto Lima Dias / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Brumado - Ba

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Quinta-feira 16 de Janeiro de 2014 2 - Ano II - Nº 302

Brumado

Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33 Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro CEP: 46100-000 – Brumado-BA

DECRETO Nº 4.682, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.

Estabelece normas regulamentares para realização do carnaval 2014 na Cidade de Brumado, bem como disciplina a exploração do comércio temporário na área de influência dos festejos, conforme adiante se define.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUMADO, no uso das atribuições legais, considerando a obrigatoriedade de garantir a ordem pública na Cidade durante os festejos carnavalescos de 2014; Considerando a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos quanto à concessão de autorização exploração de atividades comerciais durante o período carnavalesco, PUBLICA o presente REGULAMENTO, proposto pela Comissão Organizadora do Carnaval 2014, nomeada através da Portaria nº 080, de 01 de janeiro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º - O CARNAVAL DE BRUMADO 2014 será realizado nos dias 28 de fevereiro a 04 março de 2014, sob o tema – CARNABRUMADO “AGORA É PRA VALER”, no percurso partindo-se da Rua Cel. Tibério Meira, em frente ao BOTICÁRIO, seguindo-se pela Rua Marcolino Moura até a Praça Cap. Francisco de Souza Meira, seguindo à direita até a Praça Armindo Azevedo, contornando à direita a alcançar a Rua Dr. Mário Meira, subindo-se até encontrar novamente a Rua Marcolino Moura, no fundo do o BRADESCO, onde completa o percurso constituindo-se, assim, o Circuito Oficial do Carnaval, conforme Mapa anexo. Art. 2º - A área de realização do Carnaval será dividida em Setores 1, 2 e 3, na forma seguinte: I – Setor 1 – compreende a área em frente à Igreja Matriz – Pça. Cap. Francisco de Souza Meira; II – Setor 2 – compreende a área de influência, cujos pontos de referência são a Livraria “O Globo” até o Bar e Lanchonete “O Goiabão”; III – Setor 3 – compreende a área de influência, cujos pontos de referência são o Bar e Lanchonete “O Goiabão” até o início da Rua Cel. Tibério Meira. Art. 3º - As modalidades de comércio temporário e suas respectivas taxas, no período carnavalesco, serão exercidas na forma da Tabela constante do Anexo Único deste Decreto. 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XZZBE9ICXTN2CSXAYBGN5G

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Brumado

Quinta-feira 16 de Janeiro de 2014 3 - Ano II - Nº 302

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33 Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro CEP: 46100-000 – Brumado-BA

Art. 4º - Para exploração do comércio temporário no período carnavalesco os interessados deverão inscrever-se, junto à Comissão Organizadora, que funcionará provisoriamente na Av. Otávio Mangabeira (Biblioteca Municipal Jarbas Passarinho), nos dias 03 a 14 de fevereiro, das 09h às 12h e das 14 às 17h, para a devida habilitação, após satisfeitos os requisitos deste Regulamento e demais disposições legais aplicáveis, inclusive o pagamento de taxa pela exploração de atividades em áreas públicas, com base na – Lei Complementar nº 02, de 28 de dezembro de 2006 – Código Tributário do Município de Brumado, alterado pela Lei Complementar 03/2009. Art. 5º - Para dar início ao processo de habilitação para exploração de atividades comerciais, no período carnavalesco, os interessados deverão inscreverse, mediante o recolhimento da quantia de R$ 20,00 (vinte reais), junto ao Banco BRADESCO, Agência de Brumado e Postos Credenciados, através de um DUA – Documento Único de Arrecadação. § 1º - Após o pagamento da quantia mencionada neste artigo o interessado deverá apresentar-se junto à Comissão Organizadora do Carnaval, na Biblioteca Municipal Jarbas Passarinho (Av. Otávio Mangabeira), munido da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone), até o dia 14 de fevereiro de 2014, onde receberá uma cópia deste Regulamento, preencherá a sua FICHA DE INSCRIÇÃO e escolherá o local de trabalho. § 2º - Cada interessado só poderá se cadastrar uma única vez, sob pena de sua exclusão do processo de participação no Circuito Oficial do Carnaval. § 3º - A inscrição será realizada pelo próprio interessado, não sendo admitido o uso de procuração. § 4º - A simples inscrição não assegura ao adquirente o direito à exploração de atividades comerciais no Circuito do Carnaval. § 5º - A escolha do ponto de trabalho será pela ordem de inscrição do interessado. Art. 6º - As autorizações para exploração do comércio temporário no período de carnaval, serão concedidas a pessoas físicas interessadas. Art. 7º - Os locais para instalação das barracas terão suas dimensões estabelecidas no Mapa do Circuito, conforme as atividades a serem exercidas. Art. 8º - A Comissão Organizadora definirá a localização dos pontos de instalação das barracas, que serão identificados numericamente. § 1º - Não será admitida a permuta de pontos entre os interessados, ainda que haja concordância de ambos. § 2º – Os pontos de localização serão atribuídos aos interessados de acordo com o tipo de produto a ser comercializado.

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Quinta-feira 16 de Janeiro de 2014 4 - Ano II - Nº 302

Brumado PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33 Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro CEP: 46100-000 – Brumado-BA

Art. 9º- Será realizada uma reunião com todos os interessados inscritos, no dia 21/02/2014, às 19hs, no Auditório do SEMAC, na Rua Dr. Mário Meira, nº 79, com a presença da Comissão Organizadora e a Vigilância Sanitária do Município de Brumado e Polícia Militar, onde serão esclarecidos todos os detalhes relativos ao Carnaval 2014. Art. 10 – Após preenchidas todas as vagas para exploração de atividades comerciais no período carnavalesco, a Comissão Organizadora fará um cadastro de reserva com os interessados remanescentes, os quais poderão ser convocados para preenchimento de vagas que porventura venham a surgir durante a realização dos festejos. Art. 11 – Os interessados inscritos receberão a Guia para recolhimento de um taxa pela utilização de área de domínio público, com vencimento para o dia 21 de fevereiro de 2014 e deverão apresentá-la paga até as 18 horas do dia subseqüente, no local onde se inscreveu, para obter a autorização. Parágrafo Único - Serão excluídos do processo seletivo e substituídos pelos reservas, os interessados que não cumprirem as determinações deste artigo. Art. 12 – No dia 24 de fevereiro de 2014 a Comissão Organizadora publicará nos meios de comunicação disponíveis a relação dos pontos porventura não preenchidos e a convocação dos inscritos no cadastro de reserva, observada a ordem de inscrição. Art. 13 – Os interessados convocados do cadastro de reserva deverão apresentar-se à Comissão Organizadora, no local onde fez a inscrição, no dia 25 de fevereiro de 2014, para retirar a guia de recolhimento da taxa pela utilização de área de domínio público, devendo apresentá-la paga até as 18 horas do dia 27 de fevereiro de 2014, no mesmo local, para obter a autorização. Art. 14 – Constarão da autorização o nome, o endereço e o número da Carteira de Identidade do requerente. Parágrafo Único - A autorização concedida deverá ser exibida à fiscalização sempre que solicitado. Art. 15 – A autorização de que trata este Decreto é pessoal e intransferível. Art. 16 – A instalação e a retirada das barracas obedecerão aos seguintes horários: I - instalação: a partir das 14h do dia 24 de fevereiro de 2014; II - retirada, para os comerciantes situados na Praça Capitão Francisco de Souza Meira: até as 12hs da “quarta-feira de cinzas”, dia 05 de março de 2014; III - retirada, para os comerciantes situados na Praça Armindo Azevedo: até as 12hs da “quarta-feira de cinzas”, dia 05 de março de 2014. Art. 17 – Ao término dos prazos de liberação dos logradouros públicos definidos nos incisos II e III do artigo anterior, a fiscalização realizará, por meios próprios, o desmonte das barracas ainda não retiradas, bem como apreenderá todo o material, mercadorias e equipamentos que, por ventura, tenham sido deixados. 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XZZBE9ICXTN2CSXAYBGN5G

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Quinta-feira 16 de Janeiro de 2014 5 - Ano II - Nº 302

Brumado PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33 Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro CEP: 46100-000 – Brumado-BA

Art. 18 – As autorizações para o exercício de comércio durante o carnaval nas áreas fora do Circuito Oficial, obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos neste Regulamento, ficando a cargo da Comissão Organizadora, a definição dos locais próprios para a atividade. Art. 19 – Nos dias do evento não será permitido aos vendedores ficar circulando com mercadorias, para comercialização, no circuito do carnaval, para evitar possíveis transtornos e não prejudicar a movimentação dos foliões. Art. 20 – Fica expressamente proibido aos comerciantes, temporários e permanentes, instalados no Circuito do Carnaval: a)

impedir ou dificultar, por qualquer meio, o livre trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e de pessoas;

b)

utilizar copos de vidro, garrafas ou quaisquer recipientes que ofereçam risco ao consumidor, aos foliões e à população em geral;

c)

comercializar produtos que não patrocinador oficial do carnaval;

d)

realizar festas públicas durante o período do carnaval;

e)

utilizar carros de som no circuito do carnaval, nos horários de apresentação dos trios e bandas.

sejam

disponibilizados

pelo

§ 1º - Os bares e lanchonetes já instalados no circuito do carnaval poderão comercializar produtos não disponibilizados pelos patrocinadores oficial do carnaval. § 2º - A reposição de bebidas, no circuito do carnaval deverá ser feita até as 15h (quinze horas) nos dias dos festejos. Art. 21 – Os casos omissos, bem como outras normas suplementares, ficarão a cargo da Comissão Organizadora do Carnaval, com vistas à adequação de situações não previstas neste Regulamento, com o objetivo promover o melhor atendimento possível à realização dos festejos carnavalescos de 2014 da cidade de Brumado. Art. 22 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 15 de janeiro de 2014.

Aguiberto Lima Dias Prefeito Municipal

Miguel Lima Dias Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

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ANEXO ÚNICO – Decreto nº 4.682, de 15 de janeiro de 2014.

TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO NO PERÍODO DO CARNAVAL DE 2014 ITENS

ESPECIFICAÇÕES

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

Barraca 3 x 3 Barraca 2 x 2 Barracão de Lanches Balcão (acarajé, bebidas e capeta) – 2 x 2 Trailler – 3 x 3 Carro-de-Lanche, cachorro-quente e Isopor Carrinho de Pipoca e Espetinho Barraca de Pastel e Batata frita Caldo de cana e água de côco Parque de Diversões Parque inflável Pula-Pula Barracas de Gêneros em Feira, Bijuterias, brinquedos plásticos etc. Hippie

14

PREÇOS EM (R$) SETOR 1 SETOR 2 SETOR 3 420,00 350,00 280,00 210,00 170,00 140,00 490,00 420,00 150,00 170,00 140,00 110,00 420,00 350,00 280,00 70,00 60,00 40,00 40,00 30,00 25,00 140,00 110,00 80,00 70,00 60,00 40,00 14.000,00 700,00 420,00 150,00 30,00

150,00 30,00

150,00 30,00

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