Prefeitura Municipal de Itabuna publica:

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Prefeitura Municipal de Itabuna 1

Sexta-feira • 26 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 2271 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Itabuna publica: • FMSICA - Portaria N° 19/2017 - Constituir Comissão de Licitação destinada ao julgamento dos Processos Licitatórios a serem realizados pela referida Fundação, composta pelos membros relacionados integrantes do Quadro de Servidores desta Fundação. • FASI - Aviso De Publicação De Licitação Pregão Eletrônico Nº. 020/2017 - Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), • FASI - Edital De Pregão Eletrônico Nº 020/ 2017 - Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’S) e coletiva (EPC’s) • FASI - Ata De Registro De Preços N.º 035/2017 - Objeto: Aquisição de rouparia.

Gestor - Fernando Gomes Oliveira / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. Comunicações Av. Princesa Isabel, 678

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 2 - Ano V - Nº 2271

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Portarias

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 3 - Ano V - Nº 2271

Licitações  

FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

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Av. Fernando Gomes Oliveira, s/nº - Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 45.601-554 – Itabuna –Bahia Tel.: (73) 3214-1643 (Presidência da FASI) 1667 (Diretoria Financeira) - CNPJ 02.762.633/0001-62 E-mail: [email protected]



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Editais FASI

FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA HBLEM – HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES

FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/ 2017

A FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA, por intermédio da Pregoeira designada pela Portarianº 001/2017 datada de04 de janeiro de 2017, torna público que realizará processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/17 PARA REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - PROCESSO nº 167/2017, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais 6.778 de 01.10.03 e 9.408 de 12/05/11, Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, Lei Complementar 127 de 14/08/2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições do Decreto 5.450 de 31/05/05 e da Lei Federal nº 8.666, 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 09:00 horas, do dia 06 de junho de 2017, no Anexo do Hospital de Base, localizado à Av. Fernando Gomes, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba.

1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s) E COLETIVA (EPC’s)de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, anexo I, para atender demandas desta Unidade. 2. DO PROCEDIMENTO 2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 2.2. O certame será realizado através do aplicativo “Licitações” do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A. 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Licitações e Contratos denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO PREGÃO 3.1. Data limite para acolhimento das propostas: até às 08:30h do dia 06 de junho de 2017.

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FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

Sexta-feira 26 de Maio de 2017 5 - Ano V - Nº 2271

FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA HBLEM – HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES

3.2. Data e hora de abertura das Propostas: 06 de junho de 2017 às 08:30h 3.3. Data e Hora e para início da disputa de preços: 06 de junho de 2017 às09:00h 3.4. Para efeito deste edital será considerado o horário da cidade de Brasília–DF. 3.5. Endereço Eletrônico para o encaminhamento das propostas: www.licitacoes-e.com.br.

4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o órgão e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. 4.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o órgão não ficará obrigado a comprar o(s) item(s) objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o município optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 4.3. A(o) pregoeira(o) da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo setor de licitações. 4.3.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, a(o) pregoeira(o) solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior. 4.3.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e a(o) pregoeira(o) da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.3.3. .Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, a(o) pregoeira(a) procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.

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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Podem participar deste Pregão todos os licitantes do ramo do objeto desta licitação, que atendam todas as exigências deste edital. 5.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no subitem 2.1, através do endereço eletrônico constante no subitem 2.3, deste edital. 5.3. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 5.450/05. 5.5. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.6. Não serão aceitos licitantes que detenham as seguintes restrições: 5.6.1. Que estejam com o direito de licitar com esta Administração suspenso, ou sido declarados inidôneos com a Administração Pública. 5.6.2. Que estejam reunidos em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ou qualquer que seja a sua forma de constituição. 6. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE OU DO SEU REPRESENTANTE 6.1. Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.2.1.A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 1(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 7 - Ano V - Nº 2271

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6.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE PELOS ATOS PRATICADOS DURANTE O PREGÃO. 7.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. 8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, caso, inquestionavelmente, a alteração interfira na formulação das propostas, conforme art. 20 do Decreto nº 5.450/05. 9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este pregão deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected].

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FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

10. DAS PROPOSTAS 10.1.As propostas serão encaminhadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e deverão conter o seguinte: 10.1.1. Preços unitários e globais, por item, em moeda nacional, em algarismos e por extenso. Havendo divergência será considerado o preço por extenso. 10.1.2. Na formação dos preços apresentados deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de transporte, bem como, quaisquer outros que venham a incidir para entrega dos mesmos; 10.1.3. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias da data de sua abertura; 10.1.4. nome do banco e número da conta corrente em que deseja receber o pagamento. 10.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 11. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1.A partir do horário previsto no item 3.2 deste edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preço recebidas, passando o(a) Pregoeir(a) a avaliar sua aceitabilidade conforme as especificações e condições detalhadas pelo edital. 11.2.Após a abertura e divulgação das propostas, será aberta a etapa competitiva quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro. 11.3.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e a regra de aceitação dos mesmos.

11.4.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.5.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 9 - Ano V - Nº 2271

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11.6.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 11.7.Para efeito dos lances será considerado o preço global do lote. 11.8.No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.9.Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 11.10. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 11.11. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão acompanhar a fase de aceitação permanecendo “online”, para esclarecimento de dúvidas pelo pregoeiro, bem como, eventual negociação de preço. Nesta fase o sistema disponibilizará um chat bilateral. 12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas propostas devem declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, c/c o art. 11 do Decreto 6.204, de 05.09.07, para fazerem jus ao tratamento favorecido. 12.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 12.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. 12.4. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual referido no item 11.3, será de até 5% superior ao melhor preço. 12.5. Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será acionada pelo sistema para apresentar proposta de preço inferior

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FASI

FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA HBLEM – HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES

FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 12.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2.006 e 147/2014, implicará no impedimento de licitar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, conforme estabelecido no item 22 deste edital. 12.7. Concluída a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. 12.8. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação. 12.9. Após a etapa de lances e verificada a regularidade da habilitação, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 12.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto certame. 12.11. Na hipótese do item anterior o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 12.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 12.13. Ao final da sessão o licitante vencedor encaminhará a proposta com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, apenas o licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar, de imediato, documentos que comprovem sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica: 13.1.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:

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Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Cópia da Cédula de identidade do(s) representante(s) legal (sócio) que atue como administrador da empresa. 13.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ e ‘b’, não precisarão constar do Envelope Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 13.1.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscale Trabalhista consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND. g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 13.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 13.1.2.2. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

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FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

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13.1.3. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 13.1.3.1. Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede para exercer atividades de produção, comercialização e venda dos produtos; 13.1.3.2. Atestado de capacidade técnica referentes aos Lotes que a empresa apresentar proposta de preços, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter fornecido os produtosem características quantidade e prazo similares ao da presente licitação. b.1) Preferencialmente, os atestados deverão apresentar o reconhecimento da firma do emitente e conter: discriminação dos produtos, com as respectivas quantidades e período do fornecimento. Deve ser assinado pela autoridade máxima do órgão ou da empresa ou por pessoa que exerce função de chefia do órgão ou da empresa no setor que coordena e/ou controla o recebimento e distribuição de materiais. b.2) Nos casos em que as informações contidas no atestado não forem suficientes para se verificar as características do fornecimento ou da prestação dos serviços, conforme o caso, o(a Pregoeiro(a) poderá realizar diligência com o objetivo de melhor instruir o processo, inclusive, com a verificação de outros documentos que complementam ou reforcem os dados extraídos do atestado.

13.1.4. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 13.1.5. Documentação Complementar: a) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo IV. Declaração de que não foi declarada inidônea para licitarpor nenhum b) órgãoFederal,EstadualouMunicipal,conformemodelodoAnexoVdeste edital; 13.2.Será inabilitado o licitante que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, desde que se trate de erro formal insanável, ressalvadas as restrições relativas à

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 13 - Ano V - Nº 2271

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regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 13.3. Os documentos previstos nos itens 13 e seguintes, deverão ser encaminhados através do sistema eletrônico, como os demais documentos deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (duas) horas via fone/fax nº (73) 3214 1619, com o posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, observado o prazo de 5 (cinco) dias. 13.4. A fase de habilitação deverá ser acompanhada pelos licitantes através do site www.licitacoes-e.com.br, no horário agendado previamente com o pregoeiro. Esta fase será acompanhada através de chat bilateral que será disponibilizado pelo sistema. 14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1.A Administração se obriga a: a) designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços; b) emitir nota de empenho sempre que realizar um pedido; c) efetuar os pagamentos na forma preconizada no edital e no contrato, se for o caso; 14.2.O fornecedor se obriga: a) a atender os pedidos da contratante no prazo de até 10 (dez)dias úteis a contar do recebimento de cada pedido (autorização de fornecimento); b) entregar o produto com a marca com que concorreu no processo licitatório; c) a fornecer produtos de qualidade; d) a manter um preposto, aceito pela contratante, para representá-lo durante a execução do contrato; e) a responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros durante vigência da Ata; f) a cumprir fielmente todas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e no e edital;

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 14 - Ano V - Nº 2271

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g) a manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação; 15. DO RECURSO 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. . 15.2. Havendo manifestação da intenção de recorrer, o Pregoeiro intimará na própria sessão, os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual prazo contado do término do prazo do recorrente, assegurando-se-lhes vista imediata dos autos. 15.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, nos termos do art. 26 do Decreto 5.450/05, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.5. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.6. Após a homologação o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.6.1. Se a licitante vencedora for sediada em localidade diversa, cuja distância ultrapasse o raio de 100 Km, o contrato será enviado à mesma (via correio ou email) para que seja providenciada sua assinatura e devolvido em 4(quatro) vias no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar do efetivo recebimento da correspondência. 16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 16.1.O Registro dos preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital;

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 15 - Ano V - Nº 2271

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16.2.A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, na forma do art. 42, § único do D E C R E T O Nº. 9.408, de 12 de maio de 2011; 16.3.Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o MUNICÍPIO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório; 16.4.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata; 16.5.Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro; 16.6.A Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7.No ato da convocação será informado, também o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso; 16.8.No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Pregoeira registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação; 16.9.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no DECRETO Nº. 9.408, de 12 de maio de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 16.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 16.11. A licitante que convocada para assinar a ata de registro de preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída.

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16.12. A Ata de Registro de Preços, bem como o ato que promover a exclusão de alguma licitante, será (ao) publicada (os) no Diário Oficial do ente. 16.13. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preço estarão obrigados a celebrar os contratos/autorizações de fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata. 16.14. O fornecedor deverá assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de (05) cinco dias úteis contados da convocação. 16.14.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado. 16.15. A formalização do contrato ou a retirada do instrumento equivalente fica condicionada a atualização pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal, nos termos do presente edital, caso as que foram apresentadas na fase de habilitação ou as constantes do cadastro estejam vencidas. 16.16. O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste. 16.17. É facultado ao Pregoeiro, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação de preços e aceita a proposta. 16.18. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES. 16.19. O proponente que assinar a Ata de Registro de preços ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

17. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 17.1.O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 17.2.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 17.2.1. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

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17.2.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 17.2.3. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 17.3.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 17.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 17.3.2. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 17.4.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 18.1.Dar-se-á o cancelamento do registro do fornecedor, nos casos em que o mesmo: 18.1.1. descumprir as condições do Contrato; 18.1.2. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 18.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 18.1.4. tiver presentes razões de interesse público; e 18.1.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no edital da licitação e Ata de Registro de Preços.. 18.2.O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

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18.3.O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 19. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 19.1. O objeto desta licitação será entregue, parceladamente, de acordo com as quantidades pedidas no contrato ou autorização de fornecimento, no Almoxarifado desta Instituição, e será recebido por servidor da Administração da seguinte forma: 19.1.1. provisoriamente, em um dia, para efeito de verificação da conformidade dos materiais com as especificações; 19.1.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, no prazo de até 5 (cinco) dias. 20. DA FORMA DE PAGAMENTO 20.1. A contratante pagará ao contratado, em moeda corrente, após o recebimento definitivo do objeto, de acordo com as quantidades requisitadas, em até 30(trinta) dias contatados da apresentação da NOTA FISCAL e NOTA FISCAL ELETRÔNICA, após atesto do responsável competente, pela conferência e recebimento do objeto. 20.2. As Notas Fiscais/Faturas,serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção de Suprimentos; 20.3. Toda Nota Fiscal tem que estar devidamente acompanhada com Nota Eletrônica e conter o nº do contrato ou autorização de fornecimento. 20.4. Caso seja aplicada a penalidade de multa prevista, o valor correspondente poderá ser descontado do pagamento devido ao contratado. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1.A recusa sem justificativa aceita pela Administração em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado, suspensão do direito de licitar e contratar com esta instituição pelo prazo de 02 (dois) anos e, nos casos em que ocasionar sérios prejuízos à Administração ficará

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impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do Sistema Municipal de Cadastramento de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 21.2.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;

f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

21.3.As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. 21.4.As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alínea “a”, “e” e “f”.

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21.5.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.6.As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. A Administração poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 22.2. O presente Edital e seus Anexos e a proposta da licitante vencedora, integrarão o Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição. 22.3. Para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata ou Contrato, quando for o caso, será designado um servidor da contratante, que registrará todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, adotando e/ou determinando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 22.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 22.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 22.7. Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes do ANEXO I – “MINUTA DE CONTRATO” deste Edital. 22.8.O resultado deste Pregão Eletrônico será publicado no Diário Oficial do Município.

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22.9.Caso não haja expediente no Órgão na data prevista para a realização desta licitação, fica, desde já, prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente. 22.10. Os casos omissos serão resolvidos, administrativamente, de acordo com a Lei 10.520/02, Decreto 5.450/05 e Lei 8.666/93. 23. DO FORO 23.1.O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas que não forem esclarecidas, administrativamente, é competente o foro da Vara da Fazenda Pública da Justiça de Itabuna. 24. DOS ANEXOS ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO (Para ser utilizado nos casos em que não for substituído por outro instrumento equivalente) ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Itabuna, 25 de maio de 2017.

Renata Bomfim Silva Oliveira Pregoeira Oficial

PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente quanto ao Edital, bem como a minuta contratual que o acompanha e demais anexos a cerca do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2017 destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s) E COLETIVA (EPC’s) em atendimento as necessidades do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães considerando que os mesmos não infringiram os dispositivo legal atinente à matéria.

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Itabuna, _____/______/ 2017. ASSESSOR JURÍDICO

____________________________ Assessor Jurídico OAB/BA nº:

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.

DO OBJETO 1.1.

O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a escolha de proposta mais vantajosa para Aquisição de equipamentos de proteção individual (epi’s) e coletiva (epc’s), de acordo com as quantidades e especificações descritas abaixo, para atender o Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães - HBLEM.

LOTE 01 ITEM

DESCRIÇÃO

1 BOTA de PVC, revestida em malha de poliéster com estrias horizontais para facilitar o calce, cano curto 12 cm, cor branca, solado antiderrapante e resistente a produtos químicos. Tamanho 35 a 43, Quantitativo dos tamanhos a serem solicitados no momento do pedido.

UNID.

QUANT.

PAR

50

UNID.

QUANT.

PAR

340

UNID.

QUANT.

PAR

74

UNID.

QUANT.

PAR

1.500

LOTE 02 ITEM

DESCRIÇÃO

1 BOTA, de borracha PVC, cano alto, na cor branca, solado vulcanizado de borracha anti derrapante, sem ranhuras. Tamanho equantitativo dos tamanhos a serem solicitados no momento do pedido.

LOTE 03 ITEM

DESCRIÇÃO

1 SAPATO, impermeável, na cor branca, solado antiderrapante e resistente a produtos químicos. Tamanho 35 a 45,quantitativo dos tamanhos a serem solicitados no momento do pedido.

LOTE 04 ITEM

DESCRIÇÃO

1 SAPATO DE SEGURANÇA; impermeável, tipo calçado baixo, confeccionado em material polimérico de cores preta, branca, azul, verde, marrom e lilás, com solado antiderrapante de cor marrom. Possui palmilha interna removível. PROTEÇÃO DOS

2017

Av. Fernando Gomes Oliveira, s/nº - Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 45.601-554 – Itabuna –Bahia Tel.: (73) 3214-1643 (Presidência da FASI) 1667 (Diretoria Financeira) - CNPJ 02.762.633/0001-62 E-mail: [email protected]

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 24 - Ano V - Nº 2271

Itabuna

FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA HBLEM – HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES

PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO) E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA. I) Calçado ocupacional básico (OB), resistente à umidade proveniente de operações com uso de água (WR), resistente ao frio (CI) e com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E). III) Solado resistente ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com detergente e em piso de aço contaminado com glicerol (SRC) e resiste ao óleo combustível (FO).

LOTE 05 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Botina Elástico Bico Aço-Vulcaflex. Calçado de uso profissional, solado antiderrapante, botina Couro animal, biqueira de aço, palmilha confort, contém CA (certificado de aprovação no inisterio do trabalho),quantitativo dos tamanhos a serem solicitados no momento do pedido.

UNID.

QUANT.

PAR

70

UNID.

QUANT.

PAR

70

UNID.

QUANT.

PAR

12

LOTE 06 ITEM

DESCRIÇÃO

1 BotinaElástico . Calçado de uso profissional, solado antiderrapante, botina Couro animal, biqueira de aço, palmilha confort, contém CA (certificado de aprovação no inisterio do trabalho),quantitativo dos tamanhos a serem solicitados no momento do pedido.

LOTE 07 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Botina, utilizada por eletricistas, cadarco, biqueira leve em PVC, forrada em poliester, cano curto, marrom, com solado vulcanizado de borracha com bidensidade, com ranhuras antiderrapantes e resistente a choque eletrico (isolante a eletricidade). Possuir Certificado de Aprovacao (CA) emitido pelo Ministerio do Trabalho em acordo com o exigido na NR-06. Possuir garantia de 1 ano contra defeitos de fabricacao.

LOTE 08

2017

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 25 - Ano V - Nº 2271

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FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

ITEM

FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA HBLEM – HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES

DESCRIÇÃO

1 LUVA, NITRÍLICAS, na cor verde, altamente resistente, Tamanho 33 cm, Antiderrapante Forrada com flocos de algodão Indicadas para proteção de mãos contra a ação de produtos químicos, certificado de aprovação(CA), impresso no produto ou embalagem. Embalagem lacrada com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Tamanho e quantitativo a serem solicitados no momento do pedido.

UNID.

QUANT.

PAR

1.540

UNID.

QUANT.

PAR

600

UNID.

QUANT.

PAR

5

UNID.

QUANT.

UND

300

UNID.

QUANT.

PAR

60

LOTE 09 ITEM

DESCRIÇÃO

1 LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma antiderrapante, interior liso, comprimento naoinferior a 30 cm, tamanho P,M,G e GG quantitativo dos tamanhos a serem solicitados no momento do pedido. Certificado de Aprovacao (C.A) impresso no produto ou embalagem. Embalagem lacrada com dados de identificação do produto ou embalagem e marca do fabricante.

LOTE 10 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Luva para magarefe, confeccionada em malha de aço, interior liso, com certificado de Aprovacao (C.A) impresso noproduto ou embalagem. Embalagem lacrada com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.-und

LOTE 11 ITEM

DESCRIÇÃO

1 LUVA DE BORRACHA, cano longo, para Higienização e esterelização, em Látex, revestida com flocos de algodão, palma antiderrapante, anatômica, na cor amarela, Comprimento: 31cm e Espessura: 0,45 mm– Pacote com 02 unidades, quantitativo dos tamanhos a serem solicitados no momento do pedido

LOTE 12 ITEM

DESCRIÇÃO

1 LUVA de segurança confeccionada em vaqueta na palma e face palmar dos dedos, dorso e face dorsal dos dedos em raspa,

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 26 - Ano V - Nº 2271

Itabuna

FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA HBLEM – HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES

reforço interno na palma, elástico no dorso.

LOTE 13 ITEM

DESCRIÇÃO

1 LUVA PARA ALTAS TEMPERATURAS, Luva de segurança tricotada em fio de poliéster e poliamida, forro interno térmico, banho de látex natural espumoso na palma, dedos e dorso dos dedos, RESULTADO DE NÍVEIS DE DESEMPENHO 4242XX PARA RISCOS TÉRMICOS. com certificado de Aprovacao (C.A) impresso noproduto ou embalagem. Tamanho G

UNID.

QUANT.

PAR

40

UNID.

QUANT.

PAR

50

UNID.

QUANT.

UND

4

UNID.

QUANT.

CX

350

LOTE 14 ITEM

DESCRIÇÃO

1 LUVA PARA BAIXAS TEMPERATURAS, confeccionada em PVC e resistente até -35ºC, forro de lã e fechamento em punho. Tamanho G;

LOTE 15 ITEM

DESCRIÇÃO

1 LUVA FIO DE AÇO: Luva tricotada em nylon com 1 ou 2 fios de aço inox grosso, cor branca. Indicação: Áreas onde haja o risco de cortes esporádicos, manuseio de facas, cozinhas industriais, açougues, etc. Tamanho M e G,quantitativo dos tamanhos a serem solicitados no momento do pedido.

LOTE 16 ITEM

DESCRIÇÃO

1 LUVA procedimento P;M;G, luva para procedimento não cirúrgico, material vinil, antialérgica, , tamanho a ser solicitado no momento do pedido, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, esterelidade não estéril, tipo ambidestra, modelo anti-alérgica, quantitativo dos tamanhos a serem solicitados no momento do pedido.

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 27 - Ano V - Nº 2271

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FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA HBLEM – HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES

LOTE 17 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Protetores de tireóide feito com material plumbifero, características adicionais com euqivalência de 0,50 mm de chumbo e acabamento, aplicação proteção radiológica.

UNID.

QUANT.

CX

6

UNID.

QUANT.

UND

5

UNID.

QUANT.

UND

1.000

UNID.

QUANT.

UND

500

UNID.

QUANT.

UND

8.000

LOTE 18 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Óculos plumbiferos, características adicionais para aplicação proteção radiológica.

LOTE 19 ITEM

DESCRIÇÃO

1 ÓCULOS de protecao, uso geral, lente incolor, haste tipo espatula, confeccionado em policarbonato altamente resistente, proprio para utilização em áreas que necessitem de protecao visual. Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem.

LOTE 20 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Óculos de segurança, modelo ampla-visão, antiembaçante, constituídos de armação confeccionada em uma única material plástico na cor cinza transparente peça de, com sistema de ventilação indireta na parte inferior da armação, composto de dez fendas, tirante elástico preto para ajuste à face do usuário e visor de policarbonato incolor. O modelo cobre toda a região em torno dos olhos do usuário. Com CA valido

LOTE 21 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Máscara PFF2/N95 – Máscara multiuso, material manta sintética, com tratamento eletrostático, tipo uso descartável, finalidade proteção contra poeiras, fumos e névoas tóxicas, tipo correia cinta elástica com ajuste no rosto, tamanho único, cor branca,

2017

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 28 - Ano V - Nº 2271

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características adicionais N95/PFF2, mínimo filtração 95 partículas até 0,3.

LOTE 22 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Máscara: Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semi-facial, confeccionado em borracha preta, com borda interna. Nas laterais do corpo da peça estão localizadas duas aberturas, uma de cada lado, nas quais são encaixados dois suportes plásticos pretos com rosca externa, dotados, cada um deles, de um anel de material preto macio em sua parte interna e de uma válvula de inalação em sua parte traseira. Em cada um dos suportes, encaixa-se um filtro químico classe 1, preso ao suporte através de uma tampa de material plástico preto, com rosca interna. A peça facial possui duas aberturas localizadas, respectivamente, em sua parte central e centro-inferior, nas quais são fixados dois suportes plásticos pretos, dotados, cada um deles, de uma válvula de exalação em sua parte interna e de uma tampa de mesma cor, com encaixe tipo pressão. Nas laterais do corpo da peça, encontram-se fixadas duas presilhas plásticas pretas, uma de cada lado, através das quais passam as pontas de um tirante elástico duplo regulável. O respirador é fornecido com os Filtros quimicos classe 1: RC 202 – vapores orgânicos; RC 203 – vapores orgânicos e gases ácidos; RC 206 – gases ácidos. Cartucho/Filtorquimico no Item 2

UNID.

QUANT.

UND

55

UNID.

QUANT.

UND

190

UNID.

QUANT.

LOTE 23 ITEM

DESCRIÇÃO

1 AVENTAL. de segurança, impermeável a líquidos não corrosivos, confeccionado em pvc forrada, na cor Branca. Tamanho: 1,20 x 0,70cm,com cordões para ajuste no pescoço e cintura. Indicação: Proteção do usuário contra respingos de produtos químicos, poeiras, umidade. Para trabalhos em açougues, frigoríficos, cozinha industrial, etc. Quantitativo dos tamanhos a serem solicitados no momento do pedido

LOTE 24 ITEM

2017

DESCRIÇÃO

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 29 - Ano V - Nº 2271

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FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA HBLEM – HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES

1 AVENTAL: Avental frontal confeccionado em vinil transparente, comprimento 1,20m, largura 0,70m, com cordões para ajuste no pescoço e cintura. Indicação: Proteção do usuário em trabalhos onde haja umidade e manuseio de alimentos. Ideal para trabalhos com açougues, cozinha industrial. Cor: Transparente

UND

300

UNID.

QUANT.

UND

34

UNID.

QUANT.

UND

10

UNID.

QUANT.

UND

50

UNID.

QUANT.

PAR

5

UNID.

QUANT.

LOTE 25 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Avental plástico na cor branca, tamanho 110x60cm, para serem usados nas diluições dos produtos químicos.

LOTE 26 ITEM

DESCRIÇÃO

1 JAPONA, para baixa temperatura, confeccionada em poliamida e resina, forrada com manta térmica e acolchoada, tamanho XG.

LOTE 27 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Capa de chuva, nome capa de chuva.

LOTE 28 ITEM

DESCRIÇÃO

1 LUVA, de seguranca, para eletricista, com isolamento de borracha 40 kV, Tipo II , Classe 4. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO. Rotulagem: No minimo, exibir de forma visível, CNPJ e nome do fabricante, numero do Certificado de Aprovacao (CA) e numero do lote no produto, conforme normas do MTE. Embalagem: Lacrada com par individual.

LOTE 29 ITEM

2017

DESCRIÇÃO

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 30 - Ano V - Nº 2271

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1 Protetor auditivo tipo plug confeccionado em silicone.

composto

de

três

flanges,

UND

200

UNID.

QUANT.

UND

4

UNID.

QUANT.

UND

10

UNID.

QUANT.

UND

45

LOTE 30 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Cinturão Paraquedista constituído de fitas sintéticas, sendo as primárias na cor laranja ou preta, as secundárias na cor preta com fivelas metálicas para ajuste de tamanho na região das pernas e ombros, dois elementos de engate para proteção contra quedas na região dorsal, composto por argola metálica tipo D com placa plástica para posicionamento das fitas, outro na região peitoral composto por dois olhais costurados, fita de posicionamento com engate rápido na região do peitoral e duas alças porta ferramentas da fita com capa plástica nas laterais. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança - PTI014; PTI023; PTI064; PTI065; PTI068; PTI069. “ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO”.

LOTE 31 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Cinta Lombar com suspensorio

LOTE 32 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Respirador Purificador de ar de segurança, tipo peça confeccionado em borracha preta, com borda interna. Nas laterais do corpo da peça estão localizadas duas aberturas, uma de cada lado, nas quais são encaixados dois suportes plásticos pretos com rosca externa, dotados, cada um deles, de um anel de material preto macio em sua parte interna e de uma válvula de inalação em sua parte traseira. Em cada um dos suportes, encaixa-se um filtro químico classe 1, preso ao suporte através de uma tampa de material plástico preto, com rosca interna. A peça facial possui duas aberturas localizadas, respectivamente, em sua parte central e centro-inferior, nas quais são fixados dois suportes plásticos pretos, dotados, cada um deles, de uma válvula de exalação em sua parte interna e de uma tampa de mesma cor, com encaixe tipo pressão. Nas laterais do corpo da peça, encontram-se fixadas duas presilhas plásticas pretas, uma de cada lado, através das

2017

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 31 - Ano V - Nº 2271

Itabuna

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quais passam as pontas de um tirante elástico duplo regulável. O respirador é fornecido com os Filtros quimicos classe 1: RC 202 – vapores orgânicos; RC 203 – vapores orgânicos e gases ácidos; RC 206 – gases ácidos.

LOTE 33 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Protetor Facial e Auditivo Auricular constituído por dois abafadores em forma de concha montados simetricamente nas extremidades de uma haste-suporte ajustável, em forma de arco adaptável à cabeça humana permitindo que cada abafador se aplique sob pressão aos respectivos pavilhões auriculares. Composto também por uma tira têxtil de sustentação para o uso de protetor atrás da cabeça. Concha com abafadores acolchoados. Arco em plástico flexível, resistente e com memória para um perfeito ajuste dos abafadores ao ouvido. Sistema de ancoragem das conchas em ponto único: que permite a regulagem da altura, rotação e ângulo.

UNID.

QUANT.

UND

5

UNID.

QUANT.

LOTE 34 ITEM

DESCRIÇÃO

1 Uniforme de copeira Azul Marinho com bordado Inglês Branco Conjunto de calça e jaleco com manga em oxford (VERÃO ) com ótimo acabamento, fácil lavagem .Calça toda elástico e Jaleco fechamento com botões forrados e brancos . Bordado inglês na gola e bolsos. Tamanhos: Esses tamanhos UNIDADE serão analisados de acordo amostra envida. PP=03 P= 15 = M= 32 G=30 GG= 16 XGG= 04 Obs.: Na hora de pedir serão informados os tamanhos solicitados de acordo funcionários

100

2 Uniforme Azul Marinho Masculino com gola V Conjunto de calça e jaleco com manga em oxford (VERÃO ) com ótimo acabamento, fácil lavagem .Calça toda elástico e Jaleco fechamento Sem botões . Tamanhos. Esses tamanhos serão UNIDADE anualizadas de acordo amostras enviadas P= 10 = M= 10 G=8 GG= 02 Obs.: Na hora de pedir serão informados os tamanhos solicitados de acordo funcionários

30

2017

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 32 - Ano V - Nº 2271

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FASI

FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA HBLEM – HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES

FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

Poderá ser solicitada à (s) empresa (s) vencedora (s) do certame a apresentação de AMOSTRAS dos materiais licitados até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação das mesmas, sob pena de desclassificação da empresa que não cumpri-lo. As amostras serão avaliadas conforme as especificações constantes do ANEXO lI, pela Comissão de Avaliação de produtos médicos hospitalares do HBLEM. O material que estiver em desacordo com o apresentado na proposta de preços serão rejeitados de imediato. 2.

DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:

Os produtos a serem fornecidos são essenciais para a segurança dos funcionários do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães . 3.

VALOR ESTIMADO:

O valor estimado para aquisição dos produtos é de R$ ________ (_______________) 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária

Projeto Atividade

3201

5.

Fonte de Recurso Elemento Despesa

6.443

33903000000

50

DO FORNECIMENTO:

a) Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna e deverão ser entregues no Almoxarifado do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento de cada solicitação; b) Independentemente da aceitação, a empresa deverá garantir a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta; c) Todos os serviços de entrega deverão estar inclusos na proposta sem quaisquer ônus para o órgão contratante d) A empresa vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão, encarregado de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta. e) Em todas as entregas a empresa deverá enviar a Nota Fiscal respectiva para conferência e atesto pelo encarregado do órgão, responsável pelo recebimento dos produtos.

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 33 - Ano V - Nº 2271

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5. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO a. O objeto desta licitação será entregue parceladamente, de acordo com os pedidos enviados pelo setor de compras, no Almoxarifado desta Fundação e serão recebidos da seguinte forma: I. provisoriamente, em um dia, para efeito de verificação da conformidade dos materiais com as especificações; II. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, no prazo de 5(cinco) dia. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO b. designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da ata; c. emitir nota de empenho sempre que realizar um pedido; d. efetuar os pagamentos na forma preconizada no edital e no Contrato 7.DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e. atender os pedidos da contratante no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento de cada pedido, o qual poderá ser realizado pessoalmente ou por e-mail. f.

entregar os produtos com a marca com que concorreu no processo licitatório;

g. fornecer produtos de qualidade, conforme disposto na Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seus Art. 18 e 31. h. manter um preposto, aceito pela contratante, para representá-lo durante a execução do contrato; i. j.

responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros durante a execução deste contrato; cumprir fielmente todas as condições estabelecidas neste contrato e no edital;

k. manter durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação;

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 34 - Ano V - Nº 2271

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FASI

FASI – FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA HBLEM – HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES

FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

ANEXO II MINUTA DO CONTRATO nº CONTRATO PARA _____________________, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE DE ITABUNA E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ..................., Por este instrumento de Contrato, a FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE DE ITABUNA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.762.633/0001-62 com sede na Av Fernando Gomes, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta Cidade, neste ato representada por seu diretos o Sr. Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade, brasileira, casada, inscrita no CPF(MF) sob o número 339.864.015-04 , portador da cédula de identidade nº 199364001-SSP/BA, residente e domiciliado na Av. Fernando Gomes Oliveira, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna-Bahia. no uso das atribuições legais, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa ............................., inscrita no CNPJ(MF) sob o nº...................., estabelecida na ........................., nº..........., representada neste ato pelo Sr. ......................., ..................., ..............., inscrito no CPF(MF) sob o nº ....................., portador da cédula de identidade nº..................., residente ...................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento contratual tem por objeto a aquisição _____________________________________________________________________

de

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Constiuem partes integrantes deste Contrato o processo relativo ao PREGÃO ELETRONICO Nº 020/17 (PARA REGISTRO DE PREÇOS)e todos os seus anexos, bem como a proposta da contratada, vencedora do(s) itens(s)___________________. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO I - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ ............... (.............), referente aos itens constantes da planilha abaixo: Item

2017

Discriminação

Unid.

Quant.

Marca

V. Unit.

V. Total

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Sexta-feira 26 de Maio de 2017 35 - Ano V - Nº 2271

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24.1. A contratante pagará ao contratado, em moeda corrente, após o recebimento definitivo do objeto, de acordo com as quantidades requisitadas, em até 30(trinta) dias contatados da apresentação da NOTA FISCAL e NOTA FISCAL ELETRÔNICA, após atesto do responsável competente, pela conferência e recebimento do objeto. § 1º Caso seja aplicada a penalidade de multa, o valor correspondente poderá ser descontado do pagamento. § 3º As Notas Fiscais/Faturas, serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção de Suprimentos; § 4º Toda Nota Fiscal tem que estar devidamente acompanhada com Nota Eletrônica e conter o nº da Autorização de fornecimento. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA I – O prazo máximo para entrega do(s) produtos(s) é de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do presente contrato. II – Os produtos serão fornecidos pelo CONTRATADO no Almoxarifado do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães localizado à Av. Fernando Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-BA. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - A CONTRATADA obriga-se a: a) Entregar o(s) produto(s) no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento de cada pedido. b) Entregar os produtos com a marca com que concorreu no processo licitatório; c) Fornecer produtos de qualidade; d) Substituir o(s) produto(s) considerado(s) em desacordo com o estipulado no edital e discriminado em proposta de preços; e) Manter um preposto, aceito pela contratante, para representá-lo durante a execução do contrato; f) Responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros durante a execução deste do Contrato; g) Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas no edital; h) Arcar com todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado. i) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto. j) Permitir o órgão, através do setor responsável, fiscalizar o fornecimento que estiver sendo executado, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros. k) Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas,

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sem ônus para o CONTRATANTE, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades. l) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades; m) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; n) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor contratado. o) Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas na licitação. II - A contratate obriga-se a: a) Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; b) Emitir nota de empenho sempre que realizar um pedido; c) Efetuar os pagamentos na forma preconizada no edital e no Contrato; CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 1ºQuando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 2ºQuando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3ºNão havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à rescisão do Contrato e cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será contado a partir da data de sua assinatura e encerra em ___________ ou com o aceite definitivo de todos os itens entregues, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Os recursos financeiros para fazer face as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO ATIVIDADE

3201

6.443

ELEMENTO DE DESPESA 33903000000

FONTE

50

CLÁUSULANONA – DO REGIME E FORMA DE FORNECIMENTO A contratação é realizada sob o regime de execução indireta e forma de fornecimento parcelada. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes; f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

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§ 1º As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. § 2º As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alínea “a”, “e” e “f”. §3º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei 8.666/93, pelas regras inclusas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/17 (PARA REGISTRO DE PREÇOS) e na Proposta de Preços da Contratada, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade de Itabuna, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes na presença de 02 (duas) testemunhas. Itabuna, .............de.............de........... Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade – Diretora Contratante

(nome da empresa) (nome do representante) – Sócio/Procurador Contratada

2017

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ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 0xx/2017 (MINUTA) OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s) E COLETIVA (EPC’s) VALIDADE: 12 (doze) meses A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº02.762.633/0001-62, sediada à Av. Fernando Gomes,S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba, representada neste ato por seu diretor o Sra. Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação constante no processo administrativo nº109/2017, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Item/Lote, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro bem como do edital de Pregão, nos autos do processo em epígrafe, observada a ordem de classificação. 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1.O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município. 3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, por meio de servidor oficialmente designado. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu respectivo objeto pela FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA e outras entidades, desde que solicitem previamente a sua adesão à ata, nos limites permitidos pela legislação correspondente. 5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO . 5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata:

Nome da empresa

2017

CNPJ

Representante Legal

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LOTE______ Item

Discriminação

Unid.

Quant.

Marca

V. Unit.

V. Total

Empresa Vencedora

6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães e deverão ser entregues no almoxarifado deste local, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após a assinatura do contrato ou recebimento da autrização de fornecimento. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento por meio de contrato ou documento equivalente(autorização de fornecimento), observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1. O fornecimento dos produtos deve respeitar as especificações e marca definidas na proposta da signatária, além da quantidade dos mesmos solicitados no contrato ou na autorização de fornecimento, sob pena de devolução dos produtos pelo setor de Almoxarifado e registro da ocorrência para aplicação das penalidades cabíveis. 8.1.1. Qualquer problema que ocorrer na entrega dos produtos de ordem alheia à vontade do fornecedor e que venha comprometer o cumprimento dos prazos de entrega deve ser informado imediatamente à Administração, com antecedência suficiente para que esta tome as providências cabíveis para suprimento do seu estoque. 8.1.2. Excepcionalmente, será aceito a entrega de produto com marca diversa da que foi apresentada na proposta de preços da signatária da Ata, desde que presentes os seguintes requisitos: a) Que haja comunicado oficial da empresa signatária,acompanhada de documentos comprobatórios, informando os motivos da necessidade de substituição da marca. b) Que a marca do produto a ser entregue seja de qualidade igual ou superior à cotada na licitação, devidamente comprovada por meio de laudo técnico expedido pelo setor competente do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães. c) Que seja situação esporádica, ou seja, não reincidente com o mesmo fornecedor. 8.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS).

2017

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8.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I.

convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I.

liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

9.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 10.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado. 10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de procederá inspeção de qualidade nos produtos e rejeitá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:

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11.1.1. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 11.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes; 11.1.1.2 a(s) detentora(s) não retirar(em) o contrato ou documento equivalente no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 11.1.1.3 a(s) detentora(s) der(em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores; 11.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações decorrente deste instrumento de registro; 11.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 11.1.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 11.1.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Setor de Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido 11.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços. 11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente ao Setor de Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos. 12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 12.1. As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços, serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão gerenciador, por meio do servidor oficialmente designado para tal fim, após manifestação favorável da Contabilidade. 13. DAS ALTERAÇÕES 13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços. 14. DAS SANÇÕES 14.2.

Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora do registro as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato ou autorização de fornecimento, conforme o caso, quando não comprovar motivo de

2017

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força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou autorização de fornecimento, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;

f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato ou autorização de fornecimento, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 14.3.

As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.

14.4.

As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alínea “a”, “e” e “f”.

14.5.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

14.6.

As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as, justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.

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15.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.

Renata Bomfim Silva Oliveira Pregoeira Oficial

Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade Diretor

Empresas Participantes: 1. ______________________ Nome da Empresa CNPJ Nome do Representante legal

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PREGÃO ELETRÔNICO 020/17 (SRP)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO)

______________________________________,inscrito no CNPJ nº _______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (

).

______________________________ (data) ______________________________ (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

OBS.:Estadeclaração faz parte dos documentos de habilitação e deveráseremitidaempapeltimbradodaempresaproponenteecarimbadacomonumerod oCNPJ

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PREGÃO ELETRÔNICO 020/17 (SRP)

ANEXO V

DECLARAÇÃODE IDONEIDADE (MODELO)

Declaramosparaosfinsdedireito,naqualidadedeProponentedoprocedimentolicitatóriosobamod alidadedePREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/17 (PARA REGISTRO DE PREÇOS),instauradoporórgão,quenãofomosdeclarados inidôneosparalicitar oucontratarcom oPoder Público, em qualquer desuasesferas.

Porserexpressãodaverdade,firmamosapresente.

em

de

de_______

(Assinatura dorepresentantelegalda.EmpresaProponenteapontadonocontratosocialou detentor deprocuraçãocompoderesespecíficos).

OBS.:Estadeclaração faz parte dos documentos de habilitação e deveráseremitidaempapeltimbradodaempresaproponenteecarimbadacomonumerod oCNPJ

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/17 (PARA REGISTRO DE PREÇOS)

ANEXO VIII PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/17 (PARA REGISTRO DE PREÇOS)

RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.

REPRESENTANTE LEGAL:

TEL: (xx)

FAX: (xx)

E-mail

DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS/PRODUTOS

Item

Discriminação

Unid.

Quant.

V. Unit.

V. Total

1

TOTAL GERAL DA PROPOSTA

R$.................

Declaramos que os preços propostos compreendem todas as despesas necessárias para o fornecimento e entrega dos materiais.

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VALIDADE DA PROPOSTA: Cidade, data________________________________________

Assinatura do Representante Legal

CARIMBO DO CNPJ

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Atas  

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