Prefeitura Municipal de Itabuna publica:

Prefeitura Municipal de Itabuna 1 Terça-feira • 26 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 2891 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em...
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Prefeitura Municipal de Itabuna 1

Terça-feira • 26 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 2891 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Itabuna publica: • FASI-Aviso de Resultado Pregão Eletrônico nº032/2017Objeto:Aquisição de equipamentos e material permanente hospitalar. • FASI-Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº053/2017 para Registro de Preços-Objeto:Aquisição de Dietas enterais, Parenterais e suplementos. • FASI-Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº054/2017Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de recarga de cartucho de tonner para impressoras e copiadora com cessão de equipamentos novos em regime de comodato em atendimento às necessidades do hospital de base Luís Eduardo Magalhães. • FASI-Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº055/2017 para Registro de Preços-Objeto:Aquisição de Materiais Descartáveis. • FASI-Edital de Pregão Eletrônico nº053/2017-Objeto:Aquisição de Dietas enterais, Parenterais e suplementos. • FASI-Edital de Pregão Eletrônico nº054/2017-Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de recarga de cartucho de tonner para impressoras e copiadora com cessão de equipamentos novos em regime de comodato. • FASI-Edital de Pregão Eletrônico nº055/2017-Objeto:Aquisição de Materiais Descartáveis. • FICC-Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Chamamento Público nº03/2017.(LIF Liga Itabunense de Futebol). • Termo de Fomento nº01/2017.(LIF Liga Itabunense de Futebol). • Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público.(LIF Liga Itabunense de Futebol). • FASI-Aviso de Cancelamento dos Lotes 02,03,22,25 e 32 da Ata de Registro de Preços nº046/2017 do Pregão Eletrônico nº020/2017. • FASI-Aviso de Cancelamento do Lote 01 da Ata de Registro de Preços nº058/2017 do Pregão Eletrônico nº026/2017. Gestor - Fernando Gomes Oliveira / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. Comunicações Av. Princesa Isabel, 678

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 2 - Ano V - Nº 2891

Itabuna

Licitações  

FASI

FASI–FUNDAÇÃODEATENÇÃOASAÚDEDEITABUNA HBLEM–HOSPITALDEBASELUISEDUARDOMAGALHÃES

FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE 



Aviso de Resultado

A Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna – FASI, por intermédio da Pregoeira Oficial nomeada pela Portaria nº001/2017, torna público aos interessados que a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2017, processo administrativo nº 0237/2017, tipo menor preço por lote, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE HOSPITALAR, em atendimento à Emenda Parlamentar sob convênio de nº.837.498/2016 do Ministério da Saúde, realizado dia 04/09/2017, e homologado em 19/09/2017, teve o seguinte resultado:

LOTE 01

02

03

04

05

06

EMPRESA VENCEDORA

CNPJ

VALOR

11.311.773/0001-05

R$ 1.000,00

11.311.773/0001-05

R$ 1.280,00

03.036.280/0001-86

R$ 12.800,00

09.461.437/0001-05

R$ 900,00

11.311.773/0001-05

R$ 30.000,00

11.311.773/0001-05

R$ 850,00

Okey Med Distribuidora de Medicamentos Hospitalares e Odontologicos Ltda Okey Med Distribuidora de Medicamentos Hospitalares e Odontologicos Ltda POLIMED J Boaventura dos Santos ST Comercio e Manutenção de Artigos Médicos Ltda Okey Med Distribuidora de Medicamentos Hospitalares e Odontologicos Ltda Okey Med Distribuidora de Medicamentos Hospitalares e Odontologicos Ltda

Valor Total da Licitação: R$ 46.830,00

Itabuna, 26 de Setembro de 2017

Renata Bomfim Silva Oliveira Pregoeira Oficial

2017

Av. Fernando Gomes Oliveira, s/nº - Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 45.601-554 – Itabuna –Bahia Tel.: (73) 3214-1643 (Presidência da FASI) 1667 (Diretoria Financeira) - CNPJ 02.762.633/0001-62 E-mail: [email protected]

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FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

FASI–FUNDAÇÃODEATENÇÃOASAÚDEDEITABUNA HBLEM–HOSPITALDEBASELUISEDUARDOMAGALHÃES



 FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 053/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS)

A Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, por intermédio da Pregoeira Oficial, nomeada pela Portaria nº 001/2017, torna público que realizará no dia 06 de outubro de 2017, às 10:00 horas, na forma do disposto na Lei Federal 10.520/02 e, subsidiariamente, na lei 8.666/93 , licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor preço por global, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, PARENTERAIS E SUPLEMENTOS, em atendimento às necessidades do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no setor de Licitações, Anexo do Hospital, localizado à Av. Fernando Gomes Oliveira, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Na cidade de Itabuna-Bahia, CEP: 45.600-000, em dias úteis, no horário das 07:00 às 13:00 horas. Informações pelo fone: (73) 3214-1619, e-mail: licitaçõ[email protected] e no site do Banco do Brasil endereço: www.licitacoes-e.com.br. Itabuna, 25 de setembro de 2017.

Renata Bomfim Silva Oliveira Pregoeira Oficial



2017

Av. Fernando Gomes Oliveira, s/nº - Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 45.601-554 – Itabuna –Bahia Tel.: (73) 3214-1643 (Presidência da FASI) 1667 (Diretoria Financeira) - CNPJ 02.762.633/0001-62 E-mail: [email protected]



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FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

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 FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº. 054/2017 A Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, por intermédio da Pregoeira Oficial, nomeada pela Portaria nº 001/2017, torna público que realizará no dia 06 de outubro de 2017, às 09:00 horas, licitação na modalidade Pregão Eletronico, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHO DE TONNER PARA IMPRESSORAS E COPIADORA COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS EM REGIME DE COMODATO em atendimento às necessidades do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no setor de Licitações, Anexo do Hospital, localizado à Av. Fernando Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-BA, em dias úteis, das 07:00 às 13:00 horas. Informações pelo fone: (73)3214-1619 e e-mail: e-mail: licitaçõ[email protected] e no site do Banco do Brasil endereço: www.licitacoes-e.com.br. Itabuna, 25 de setembro de 2017.

Renata Bomfim Silva Oliveira Pregoeira Oficial

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Av. Fernando Gomes Oliveira, s/nº - Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 45.601-554 – Itabuna –Bahia Tel.: (73) 3214-1643 (Presidência da FASI) 1667 (Diretoria Financeira) - CNPJ 02.762.633/0001-62 E-mail: [email protected]



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 FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 055/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS)

A Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, por intermédio da Pregoeira Oficial, nomeada pela Portaria nº 001/2017, torna público que realizará no dia 06 de outubro de 2017, às 11:00 horas, na forma do disposto na Lei Federal 10.520/02 e, subsidiariamente, na lei 8.666/93 , licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, tipo Menor preço por lote, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, em atendimento às necessidades do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no setor de Licitações, Anexo do Hospital, localizado à Av. Fernando Gomes Oliveira, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Na cidade de Itabuna-Bahia, CEP: 45.600-000, em dias úteis, no horário das 07:00 às 13:00 horas. Informações pelo fone: (73) 3214-1619, e-mail: licitaçõ[email protected] e no site do Banco do Brasil endereço: www.licitacoes-e.com.br. Itabuna,25 de setembro de 2017.

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Av. Fernando Gomes Oliveira, s/nº - Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 45.601-554 – Itabuna –Bahia Tel.: (73) 3214-1643 (Presidência da FASI) 1667 (Diretoria Financeira) - CNPJ 02.762.633/0001-62 E-mail: [email protected]



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  EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2017 A FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria nº 001/2017 datada de 04 de janeiro de 2017, torna público que realizará processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/17 PARA REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM - PROCESSO nº 292/2017, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais 6.778 de 01.10.03 e 9.408 de 12/05/11, Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, Lei Complementar 127 de 14/08/2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições do Decreto 5.450 de 31/05/05 e da Lei Federal nº 8.666, 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às10:00 horas, do dia 06 de outubro de 2017, no Anexo do Hospital de Base, localizado à Av. Fernando Gomes, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL, PARENTERAL E SUPLEMENTOS de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, anexo I, para atender demandas desta Unidade. 2. DO PROCEDIMENTO 2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 2.2. O certame será realizado através do aplicativo “Licitações” do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A. 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Licitações e Contratos denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO PREGÃO 3.1. Data limite para acolhimento das propostas: até às 09:30h do dia 06 de outubro de 2017. 3.2. Data e hora de abertura das Propostas: 06 de outubro de 2017 às 09:30h

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 3.3. Data e Hora e para início da disputa de preços: 06 de outubro de 2017 às 10:00h 3.4. Para efeito deste edital será considerado o horário da cidade de Brasília–DF. 3.5. Endereço Eletrônico para o encaminhamento das propostas: www.licitacoes-e.com.br.

4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o órgão e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. 4.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o órgão não ficará obrigado a comprar o(s) item(s) objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o município optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 4.3. A(o) pregoeira(o) da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo setor de licitações. 4.3.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, a(o) pregoeira(o) solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior. 4.3.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e a(o) pregoeira(o) da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.3.3. .Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, a(o) pregoeira(a) procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.

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 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Podem participar deste Pregão todos os licitantes do ramo do objeto desta licitação, que atendam todas as exigências deste edital. 5.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no subitem 2.1, através do endereço eletrônico constante no subitem 2.3, deste edital. 5.3. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 5.450/05. 5.5. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.6. Não serão aceitos licitantes que detenham as seguintes restrições: 5.6.1. Que estejam com o direito de licitar com esta Administração suspenso, ou sido declarados inidôneos com a Administração Pública. 5.6.2. Que estejam reunidos em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ou qualquer que seja a sua forma de constituição. 6. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE OU DO SEU REPRESENTANTE 6.1. Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.2.1.A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 1(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.

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 6.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE PELOS ATOS PRATICADOS DURANTE O PREGÃO. 7.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, que deverá ser protocolado no setor de licitações e contratos. 8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, caso, inquestionavelmente, a alteração interfira na formulação das propostas, conforme art. 20 do Decreto nº 5.450/05. 9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este pregão deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected].

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10. DAS PROPOSTAS 10.1.As propostas serão encaminhadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e deverão conter o seguinte: 10.1.1. Preços unitários e globais, por item, em moeda nacional, em algarismos e por extenso. Havendo divergência será considerado o preço por extenso. 10.1.2. Na formação dos preços apresentados deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de transporte, bem como, quaisquer outros que venham a incidir para entrega dos mesmos; 10.1.3. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias da data de sua abertura; 10.1.4. nome do banco e número da conta corrente em que deseja receber o pagamento. 10.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 11. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1.A partir do horário previsto no item 3.2 deste edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preço recebidas, passando o(a) Pregoeir(a) a avaliar sua aceitabilidade conforme as especificações e condições detalhadas pelo edital. 11.2.Após a abertura e divulgação das propostas, será aberta a etapa competitiva quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro. 11.3.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e a regra de aceitação dos mesmos. 11.4.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.5.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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 11.6.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 11.7.PARA EFEITO DOS LANCES SERÁ CONSIDERADO O PREÇO GLOBAL DO ITEM. 11.8.No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.9.Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 11.10. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 11.11. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão acompanhar a fase de aceitação permanecendo “on line”, para esclarecimento de dúvidas pelo pregoeiro, bem como, eventual negociação de preço. Nesta fase o sistema disponibilizará um chat bilateral. 12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas propostas devem declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06 e 147/2014, c/c o art. 11 do Decreto 6.204, de 05.09.07, para fazerem jus ao tratamento favorecido. 12.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 12.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. 12.4. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual referido no item 11.3, será de até 5% superior ao melhor preço. 12.5. Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será acionada pelo sistema para apresentar proposta de preço inferior 6 

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 àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 12.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2.006 e 147/2014, implicará no impedimento de licitar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, conforme estabelecido no item 22 deste edital. 12.7. Concluída a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. 12.8. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação. 12.9. Após a etapa de lances e verificada a regularidade da habilitação, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 12.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto certame. 12.11. Na hipótese do item anterior o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 12.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 12.13. Ao final da sessão o licitante vencedor encaminhará a proposta com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, apenas o licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar, de imediato, documentos que comprovem sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica: 13.1.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 13 - Ano V - Nº 2891

 

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 a)

Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Cópia da Cédula de identidade do(s) representante(s) legal (sócio) que atue como administrador da empresa. 13.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ e ‘b’, não precisarão constar do Envelope Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 13.1.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND. g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 13.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 13.1.2.2. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 14 - Ano V - Nº 2891

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13.1.3. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos a) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal; b) Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede para exercer atividades de produção, comercialização e venda dos produtos; c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção / produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde d) Atestado de capacidade técnica referentes aos Lotes que a empresa apresentar proposta de preços, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter fornecido os produtos em características quantidade e prazo similares ao da presente licitação

d.1) Preferencialmente, os atestados deverão apresentar o reconhecimento da firma do emitente e conter: discriminação dos produtos, com as respectivas quantidades e período do fornecimento. Deve ser assinado pela autoridade máxima do órgão ou da empresa ou por pessoa que exerce função de chefia do órgão ou da empresa no setor que coordena e/ou controla o recebimento e distribuição de materiais. d.2) Nos casos em que as informações contidas no atestado não forem suficientes para se verificar as características do fornecimento ou da prestação dos serviços, conforme o caso, o(a Pregoeiro(a) poderá realizar diligência com o objetivo de melhor instruir o processo, inclusive, com a verificação de outros documentos que complementam ou reforcem os dados extraídos do atestado. 13.1.4. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 13.1.5. Documentação Complementar: a) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo IV. Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum b) órgão Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo do Anexo V deste edital;

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 13.2.Será inabilitado o licitante que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, desde que se trate de erro formal insanável, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2015.

13.3.Os documentos previstos nos itens 12.1.1 e 12.1.2, deverão ser encaminhados através do sistema eletrônico, como os demais documentos deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (duas) horas via fone/fax nº (73) 3214 1619, ou pelo o endereço de e-mail: [email protected] com o posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, observado o prazo de 5 (cinco) dias. 13.4. A fase de habilitação deverá ser acompanhada pelos licitantes através do site www.licitacoes-e.com.br, no horário agendado previamente com o pregoeiro. Esta fase será acompanhada através de chat bilateral que será disponibilizado pelo sistema. 14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1.A Administração se obriga a: a) designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços; b) emitir nota de empenho sempre que realizar um pedido; c) efetuar os pagamentos na forma preconizada no edital e no contrato, se for o caso; 14.2.O fornecedor se obriga: a) a atender os pedidos da contratante no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento de cada pedido (autorização de fornecimento); b) entregar o produto com a marca com que concorreu no processo licitatório; c) a fornecer produtos de qualidade; d) a manter um preposto, aceito pela contratante, para representá-lo durante a execução do contrato;

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 e) a responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros durante vigência da Ata; f) a cumprir fielmente todas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e no e edital; g) a manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação; 15. DO RECURSO 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. . 15.2. Havendo manifestação da intenção de recorrer, o Pregoeiro intimará na própria sessão, os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual prazo contado do término do prazo do recorrente, assegurando-lhes vista imediata dos autos. 15.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, nos termos do art. 26 do Decreto 5.450/05, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.5. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.6. Após a homologação o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.6.1. Se a licitante vencedora for sediada em localidade diversa, cuja distância ultrapasse o raio de 100 Km, o contrato será enviado à mesma (via correio ou email) para que seja providenciada sua assinatura e devolvido em 4(quatro) vias no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar do efetivo recebimento da correspondência.

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 16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 16.1.O Registro dos preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital; 16.2.A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, na forma do art. 42, § único do D E C R E T O Nº. 9.408, de 12 de maio de 2011; 16.3.Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o MUNICÍPIO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório; 16.4.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata; 16.5.Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Fundação de Atenção a Saúde de Itabuna não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro; 16.6.A Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7.No ato da convocação será informado, também o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso; 16.8.No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Pregoeira registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação; 16.9.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no DECRETO Nº. 9.408, de 12 de maio de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;

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 16.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 16.11. A licitante que convocada para assinar a ata de registro de preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída. 16.12. A Ata de Registro de Preços, bem como o ato que promover a exclusão de alguma licitante, será (ao) publicada (os) no Diário Oficial do ente. 16.13. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preço estarão obrigados a celebrar os contratos/autorizações de fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata. 16.14. O fornecedor deverá assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de (05) cinco dias úteis contados da convocação. 16.14.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado. 16.15. A formalização do contrato ou a retirada do instrumento equivalente fica condicionada a atualização pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal, nos termos do presente edital, caso as que foram apresentadas na fase de habilitação ou as constantes do cadastro estejam vencidas. 16.16. O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste. 16.17. É facultado ao Pregoeiro, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação de preços e aceita a proposta. 16.18. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES. 16.19. O proponente que assinar a Ata de Registro de preços ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

17. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

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 17.1.O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 17.2.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 17.2.1. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 17.2.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 17.2.3. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 17.3.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 17.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 17.3.2. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 17.4.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 18.1.Dar-se-á o cancelamento do registro do fornecedor, nos casos em que o mesmo: 18.1.1. descumprir as condições do Contrato; 18.1.2. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 18.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

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 18.1.4. tiver presentes razões de interesse público; e 18.1.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no edital da licitação e Ata de Registro de Preços.. 18.2.O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 18.3.O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 19. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 19.1. O objeto desta licitação será entregue, parceladamente, de acordo com as quantidades pedidas no contrato ou autorização de fornecimento, no Almoxarifado desta Instituição, e será recebido por servidor da Administração da seguinte forma: 19.1.1. provisoriamente, em um dia, para efeito de verificação da conformidade dos materiais com as especificações; 19.1.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, no prazo de até 5 (cinco) dias. 20. DA FORMA DE PAGAMENTO 20.1. A contratante pagará ao contratado, em moeda corrente, após o recebimento definitivo do objeto, de acordo com as quantidades requisitadas, em até 30(trinta) dias contatados da apresentação da NOTA FISCAL e NOTA FISCAL ELETRÔNICA, após atesto do responsável competente, pela conferência e recebimento do objeto. 20.2. As Notas Fiscais/Faturas,serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção de Suprimentos; 20.3. Toda Nota Fiscal tem que estar devidamente acompanhada com Nota Eletrônica e conter o nº do contrato ou autorização de fornecimento. 20.4. Caso seja aplicada a penalidade de multa prevista, o valor correspondente poderá ser descontado do pagamento devido ao contratado.

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 21 - Ano V - Nº 2891

 

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 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1.A recusa sem justificativa aceita pela Administração em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado, suspensão do direito de licitar e contratar com esta instituição pelo prazo de 02 (dois) anos e, nos casos em que ocasionar sérios prejuízos à Administração ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do Sistema Municipal de Cadastramento de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 21.2.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;

f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 22 - Ano V - Nº 2891

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 a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

21.3.As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. 21.4.As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alínea “a”, “e” e “f”. 21.5.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.6.As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. A Administração poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 22.2. O presente Edital e seus Anexos e a proposta da licitante vencedora, integrarão o Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição. 22.3. Para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata ou Contrato, quando for o caso, será designado um servidor da contratante, que registrará todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, adotando e/ou determinando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 22.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

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 22.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 22.7. Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes do ANEXO I – “MINUTA DE CONTRATO” deste Edital. 22.8.O resultado deste Pregão Eletrônico será publicado no Diário Oficial do Município. 22.9.Caso não haja expediente no Órgão na data prevista para a realização desta licitação, fica, desde já, prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente. 22.10. Os casos omissos serão resolvidos, administrativamente, de acordo com a Lei 10.520/02, Decreto 5.450/05 e Lei 8.666/93. 23. DO FORO 23.1.O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas que não forem esclarecidas, administrativamente, é competente o foro da Vara da Fazenda Pública da Justiça de Itabuna. 24. DOS ANEXOS ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO (Para ser utilizado nos casos em que não for substituído por outro instrumento equivalente) ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Itabuna, 25 de setembro de 2017

Renata Bomfim Silva Oliveira Pregoeira Oficial

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 24 - Ano V - Nº 2891

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PARECERJURÍDICO  OpinamosfavoravelmentequantoaoEdital,bemcomoaminutacontratualqueoacompanha e demais anexos a cerca do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2017 destinado a AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, PARENTERAIS E SUPLEMENTOS em atendimento as necessidades do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães  considerando que os mesmos não infringiram os dispositivolegalatinenteàmatéria. 

 Itabuna,_____/______/2017 ASSESSORJURÍDICO

 ____________________________ AssessorJurídico OAB/BAnº: 

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.

DO OBJETO 1.1.

O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a escolha de proposta mais vantajosa para Aquisição de Dieta Enteral, Parenteral e Suplementos de acordo com as quantidades e especificações descritas abaixo, para atender o Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães - HBLEM.

LOTE 01 ITEM

1

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

Dieta para uso oral ou enteral, polimérica, nutricionalmente completa, Iinsenta, glúten , sacarose e lactose, hipossódica . Permite diferentes diluições, com maior flexibilidade de densidade calórica. Com no mínimo 14% de proteína (proteina isolada de soja +caseitanto de calcio ) minimo 28% de lipídios ( com de triglicerídeo de cadeia Media . Baixa osmolaridade. Sabor: Baunilha. Embalagem individual lacrada lata ou pote

grm

576.000

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

SUPLEMENTO, em pó, com no mínimo 25 vitaminas e minerais e rico em fibras; Isento de sacarose SEM SABOR . Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.Embalagem lacrada lata

grm

160.000

UNIDADE

QUANTIDADE

LOTE 02 ITEM

1

LOTE 03 ITEM

DESCRIÇÃO

20 

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1

Dieta de uso oral e/ou enteral, liquida sistema aberto 100% a base de proteína de soja como fonte protéica.Fonte de carboidrato 100%maltodextrina com no minimo 35% de TCM para lipideos Nutricionalmente completa, isenta de lactose, glúten e sacarose( 1.2 Kcal/ml) Baixa osmolaridade. Prazo de Validade igual ou superior a 12 meses. ( Embalagem de 1000 ml.)Tetra Square

litro

2.500

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

Dieta enteral nutricionalmente completa, em sistema fechado, oligomérica, hipercalórica, hiperproteica indicada para atender as necessidades do paciente critico ,contribui para manutenção da in tegridae intestinal ,reduz o stress oxidativo ,combinação de lipidios TCM e TCL .Densidade calórica : Carboidratos 45 a 60%.Proteinas : 15 a 20 % ,Lipidios :25 a 35 % .Prazo de validade superior a 12 meses (embalagem de 500 ml /frasco /bolsa

Bolsa frs

600

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

Módulo de fibras solúvel para dieta oral ou enteral. Não altera o sabor, cheiro e a textura dos alimentos e pode ser adicionado a qualquer tipo de alimento ou bebida (quente ou fria). Indicado para indivíduos com trânsito intestinal alterado, diabéticos e dislipidêmicos. Apresentação em pó,em dose individuais sachê . Embalagem adequada ao produto, conforme legislação vigente, data de fabricação e validade, registro do Ministério da Saúde. sem adição de vitaminas e minerais

grm

15.000

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

Módulo de fibras para dieta oral ou enteral. Possui exclusivo mix de fibras .Minimo 6 fibras (Indicado para

grm

49.000

LOTE 04 ITEM

1

LOTE 05 ITEM

1

LOTE 06 ITEM 1

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 indivíduos com trânsito intestinal alterado, diabéticos e dislipidêmicos. Apresentação: em pó, acondicionado em lata de embalagem adequada ao produto, conforme legislação vigente. Prazo de Validade igual ou superior a 12 meses. embalagem individual e lacrada sache ou lata

LOTE 07

Suplemento nutricional completo, imunomodulador, hiperpropteico, para uso oral e enteral. Enriquecido com larginina, Isenta de sacarose, lactose e glúten. Emalagem individual lacrada

ml

220.000

Poderásersolicitadaà(s)empresa(s)vencedora(s)docertameaapresentaçãodeAMOSTRAdo materiallicitado,quedeveráserapresentadonoSetordeLicitaçõesnoprazodeaté48(quarentae oito) horas após a solicitação das mesmas,  sob pena de desclassificação da empresa que não cumprilo. As amostras serão avaliadas conforme as especificações constantes do ANEXO l, pela Comissão de Avaliação de produtos médicos hospitalares do HBLEM. O material que estiver em desacordocomoapresentadonapropostadepreçosserárejeitadodeimediato. 2.

DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 2.1.

O objeto desta licitação será entregue parceladamente, de acordo com os pedidos enviados pelo setor de compras, no Almoxarifado desta Fundação e serão recebidos da seguinte forma: I. provisoriamente, em um dia, para efeito de verificação da conformidade dos materiais com as especificações;

II. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, no prazo de 5(cinco) dia. 3.

DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 3.1.

designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da ata;

3.2.

emitir nota de empenho sempre que realizar um pedido;

3.3.

efetuar os pagamentos na forma preconizada no edital e no Contrato

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4.

5.

DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1.

atender os pedidos da contratante no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento de cada pedido, o qual poderá ser realizado pessoalmente ou por e-mail.

4.2.

entregar os produtos com a marca com que concorreu no processo licitatório;

4.3.

fornecer produtos de qualidade, conforme disposto na Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seus Art. 18 e 31.

4.4.

manter um preposto, aceito pela contratante, para representá-lo durante a execução do contrato;

4.5.

responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros durante a execução deste contrato;

4.6.

cumprir fielmente todas as condições estabelecidas neste contrato e no edital;

4.7.

manter durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação;

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1.

6.

As despesas com esta licitação correrão por conta do Elemento de Despesas 3.3.90.30.00.00.

DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 6.1.

A aquisição dos produtos justifica-se diante da necessidade precípua desta Fundação no atendimento médico-hospitalar de pacientes que em tratamento no Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães.

6.2.

O produto cotado, nacional ou importado, deverá ser apresentado e entregue com rótulo e embalagem, contendo todas as informações sobre o mesmo em português; identificação do fabricante (nome, CNPJ/MF, endereço), responsável técnico (nome, registro no respectivo conselho de classe), número de registro no órgão federal competente (Ministério da Saúde), data de fabricação e validade, bem como o número do lote; Por ocasião da entrega somente serão recebidos os produtos que apresentarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente;

6.3.

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 29 - Ano V - Nº 2891

 

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 6.4. 6.5. 6.6.

6.7.

6.8.

6.9. 6.10. 6.11.

A embalagem deve conter a marca comercial do produto referenciado, bem como o nome da empresa/laboratório que o produz; As informações originais do produto cotado, nacional ou importado, não poderão estar ocultadas por etiquetas ou similares; O recebimento dos produtos da presente licitação será pela Unidade requisitante, feito de forma provisória no prazo de 03 (três) dias úteis para avaliação. Caso os produtos sejam rejeitados, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações exigidas em edital e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da notificação; Todos os produtos entregues deverão estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na Proposta, bem como com o que foi solicitado no presente Edital; O transporte dos medicamentos deverá ser feito dentro das regras de Boas Práticas de Fabricação para estes produtos e devidamente protegidos, quanto a pó e variação de temperatura. As embalagens primárias individuais devem apresentar o número do lote, data de fabricação, prazo de validade e concentração; Em caso de devolução dos produtos, por estar ou estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor; A licitante fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações, com as características apresentadas pelos produtos, estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição pelo produto adequado será considerado como recusa da entrega.

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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO nº CONTRATO PARA _____________________, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE DE ITABUNA E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ...................,

Por este instrumento de Contrato, a FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE DE ITABUNA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.762.633/0001-62 com sede na Av Fernando Gomes, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta Cidade, neste ato representada por sua diretora a Sra. Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF(MF) sob o número 339.864.015-04, portadora da cédula de identidade nº. 199364001-SSP/BA, residente e domiciliado Avenida Fernando Gomes Oliveira, S/N, Bairro nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba, no uso das atribuições legais, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa ............................., inscrita no CNPJ(MF) sob o nº...................., estabelecida na ........................., nº..........., representada neste ato pelo Sr. ......................., ..................., ..............., inscrito no CPF(MF) sob o nº ....................., portador da cédula de identidade nº..................., residente ...................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento contratual tem por objeto a aquisição de Aquisição de Dieta Enteral, Parenteral e Suplementos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Constiuem partes integrantes deste Contrato o processo relativo ao PREGÃO ELETRONICO Nº 053/17 (PARA REGISTRO DE PREÇOS) e todos os seus anexos, bem como a proposta da contratada, vencedora do(s) itens(s)___________________. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

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 I - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ ............... (.............), referente aos itens constantes da planilha abaixo:

Item

Discriminação

Unid.

Quant.

Marca

V. Unit.

V. Total

24.1. A contratante pagará ao contratado, em moeda corrente, após o recebimento definitivo do objeto, de acordo com as quantidades requisitadas, em até 30(trinta) dias contatados da apresentação da NOTA FISCAL e NOTA FISCAL ELETRÔNICA, após atesto do responsável competente, pela conferência e recebimento do objeto. § 1º Caso seja aplicada a penalidade de multa, o valor correspondente poderá ser descontado do pagamento. § 3º As Notas Fiscais/Faturas, serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção de Suprimentos; § 4º Toda Nota Fiscal tem que estar devidamente acompanhada com Nota Eletrônica e conter o nº da Autorização de fornecimento. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA I – O prazo máximo para entrega do(s) produtos(s) é de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do presente contrato. II – Os produtos serão fornecidos pelo CONTRATADO no Almoxarifado do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães localizado à Av. Fernando Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-BA. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - A CONTRATADA obriga-se a: a) Entregar o(s) produto(s) no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento de cada pedido. b) Entregar os produtos com a marca com que concorreu no processo licitatório; c) Fornecer produtos de qualidade; d) Substituir o(s) produto(s) considerado(s) em desacordo com o estipulado no edital e discriminado em proposta de preços; e) Manter um preposto, aceito pela contratante, para representá-lo durante a execução do contrato; f) Responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros durante a execução deste do Contrato; g) Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas no edital;

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 h) Arcar com todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado. i) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto. j) Permitir o órgão, através do setor responsável, fiscalizar o fornecimento que estiver sendo executado, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros. k) Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades. l) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades; m) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; n) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor contratado. o) Manter durante a execução do cntrato todas as condições de habilitação exigidas na licitação. II - A contratate obriga-se a: a) Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; b) Emitir nota de empenho sempre que realizar um pedido; c) Efetuar os pagamentos na forma preconizada no edital e no Contrato; CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 1º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 2º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

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 II. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à rescisão do Contrato e cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será contado a partir da data de sua assinatura e encerra em 12 meses ou com o aceite definitivo de todos os itens entregues, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para fazer face as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO ATIVIDADE

xxxxxxxx

xxxxxxxx

ELEMENTO DE DESPESA xxxxxx

FONTE

Xxxxx

CLÁUSULA NONA – DO REGIME E FORMA DE FORNECIMENTO A contratação é realizada sob o regime de execução indireta e forma de fornecimento parcelada. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

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 d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes; f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. § 1º As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. § 2º As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alínea “a”, “e” e “f”. §3º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei 8.666/93, pelas regras inclusas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/17 (PARA REGISTRO DE PREÇOS) e na Proposta de Preços da Contratada, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade de Itabuna, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes na presença de 02 (duas) testemunhas. Itabuna, .............de.............de............

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Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade – Diretor Contratante

(nome da empresa) (nome do representante) – Sócio/Procurador Contratado

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 36 - Ano V - Nº 2891

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ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 0xx/2017 (MINUTA)

OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL, PARENTERAL E SUPLEMENTOS. VALIDADE: 12 (doze) meses A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, sediada à Av. Fernando Gomes,S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba, representada neste ato por seu diretor o Sra. Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação constante no processo administrativo nº _____/2017 RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Item/Lote, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro bem como do edital de Pregão, nos autos do processo em epígrafe, observada a ordem de classificação. 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1.O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município. 3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, por meio de servidor oficialmente designado. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu respectivo objeto pela FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA e ouras entidades, desde que solicitem previamente a sua adesão à ata, nos limites permitidos pela legislação correspondente. 5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO 5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata:

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Nome da empresa

CNPJ

Representante Legal

LOTE______ Item

Discriminação

Unid.

Quant.

Marca

V. Unit.

V. Total

Empresa Vencedora

6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães e deverão ser entregues no almoxarifado deste local, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após a assinatura do contrato ou recebimento da autorização de fornecimento. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento por meio de contrato ou documento equivalente(autorização de fornecimento), observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1. O fornecimento dos produtos deve respeitar as especificações e marca definidas na proposta da signatária, além da quantidade dos mesmos solicitados no contrato ou na autorização de fornecimento, sob pena de devolução dos produtos pelo setor de Almoxarifado e registro da ocorrência para aplicação das penalidades cabíveis. 8.1.1. Qualquer problema que ocorrer na entrega dos produtos de ordem alheia à vontade do fornecedor e que venha comprometer o cumprimento dos prazos de entrega deve ser informado imediatamente à Administração, com antecedência suficiente para que esta tome as providências cabíveis para suprimenro do seu estoque. 8.1.2. Excepcionalmente, será aceito a entrega de produto com marca diversa da que foi apesentada na proposta de preços da signatária da Ata, desde que presentes os seguintes requisitos: a) Que haja comunicado oficial da empresa signatária,acompanhada de documentos comprobatórios, informando os motivos da necessidade de substituição da marca. b) Que a marca do produto a ser entregue seja de qualidade igual ou superior à cotada na licitação, devidamente comprovada por meio de laudo técnico expedido pelo setor competente do Hospital de bae Luis Eduardo Magalhães. c) Que seja situação esporádica, ou seja, não reincidente com o mesmo fornecedor.

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8.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS). 8.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I.

convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I.

liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 10.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado. 10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de procederà inspeção de qualidade nos produtos e rejeitá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.

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 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito: 11.1.1. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 11.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes; 11.1.1.2 a(s) detentora(s) não retirar(em) o contrato ou documento equivalente no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 11.1.1.3 a(s) detentora(s) der(em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores; 11.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações decorrente deste instrumento de registro; 11.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 11.1.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 11.1.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Setor de Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido 11.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços. 11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente ao Setor de Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos. 12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 12.1. As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão gerenciador, por meio do servidor oficialmente designado para tal fim, após manifestação favorável da Contabilidade. 13. DAS ALTERAÇÕES 13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços. 14. DAS SANÇÕES 14.2.

Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora do registro as seguintes penalidades:

b) Advertência por escrito, nos casos de falta leve;

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 b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato ou autorização de fornecimento, conforme o caso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou autorização de frnecimento, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;

f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato ou autorização de fornecimento, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 14.3.

As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.

14.4.

As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alínea “a”, “e” e “f”.

14.5.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

14.6.

As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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 14.1. Integram esta ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas. 14.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.

Renata Bomfim Silva Oliveira Pregoeira Oficial

Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade Diretor

Empresas Participantes: 1. ______________________ Nome da Empresa CNPJ Nome do Representante legal

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 PREGÃO ELETRÔNICO 053/17 (SRP)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO)

______________________________________,inscrito no CNPJ nº _______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (

).

______________________________ (data) ______________________________ (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

OBS.:Esta declaração faz parte dos documentos de habilitação e deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ

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PREGÃO ELETRÔNICO 053/17 (SRP)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/17 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), instaurado por órgão, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

em

de

de _______

(Assinatura do representante legal da. Empresa Proponente apontado no contrato social ou detentor de procuração com poderes específicos).

OBS.: Esta declaração faz parte dos documentos de habilitação e deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ 

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 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2017 I – Regência Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal 6.778 de 01.10.03 , Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Complementar 127 de 14/08/2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições do Decreto 5.450 de 31/05/05 e da Lei Federal nº 8.666, 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, 147/2014 II – Órgão Interessado/ Setor: HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES III – Modalidade:

IV – Processo Administrativo nº

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/17

294/2017

V – Tipo de Licitação:

VI – Forma de Execução:

Menor Preço

Indireta

VII – Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL VIII – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHO DE TONNER PARA IMPRESSORAS E COPIADORA COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS EM REGIME DE COMODATO. XI. Prazo de Vigência do Contrato: 12 meses a partir da assinatura do contrato

XII – Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo: NÃO EXIGIDO

Pregoeira Responsável: Renata Bomfim Silva Oliveira Portaria nº 001/2017 Data: 06/10/2017 Horário: 09:00h Local: Hospital de Base, localizado na Av. Fernando Gomes, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-BA.

1. DO PROCEDIMENTO

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 1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. O certame será realizado através do aplicativo “Licitações” do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Setor de Licitações e Contratos denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO PREGÃO 2.1. Data limite para acolhimento das propostas: até às 08:30h do dia 06 de outubro de 2017. 2.2. Data e hora de abertura das Propostas: 06 de outubro de 2017 às 08:30h 2.3. Data e Hora e para início da disputa de preços: 06 de setembro de 2017 às 09:00h 2.4. Para efeito deste edital será considerado o horário da cidade de Brasília–DF. 2.5. Endereço Eletrônico para o encaminhamento das propostas: www.licitacoes-e.com.br. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Podem participar deste Pregão todos os licitantes do ramo do objeto desta licitação, que atendam todas as exigências deste edital. 3.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no subitem 2.1, através do endereço eletrônico constante no subitem 2.3, deste edital. 3.3. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 5.450/05.

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 3.5. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.6. Não serão aceitos licitantes que detenham as seguintes restrições: 3.6.1. Que estejam com o direito de licitar com esta Administração suspenso, ou sido declarados inidôneos com a Administração Pública. 3.6.2. Que estejam reunidos em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ou qualquer que seja a sua forma de constituição. 4. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE OU DO SEU REPRESENTANTE 4.1. Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.2.1. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 1(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 4.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE PELOS ATOS PRATICADOS DURANTE O PREGÃO. 5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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5.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, sendo que o requerimento deverá ser protocolado no Setor de Licitações e Contratos da FASI. 6.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 6.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, caso, inquestionavelmente, a alteração interfira na formulação das propostas, conforme art. 20 do Decreto nº 5.450/05. 7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este pregão deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected]. 8.

DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas serão encaminhadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e deverão conter o seguinte: 8.1.1. Preços unitários e globais, por item, em moeda nacional, em algarismos e por extenso. Havendo divergência será considerado o preço por extenso. 8.1.2. Na formação dos preços apresentados deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de transporte, bem como, quaisquer outros que venham a incidir para entrega dos mesmos; 8.1.3. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias da data de sua abertura;

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 8.1.4. nome do banco e número da conta corrente em que deseja receber o pagamento. 8.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. A partir do horário previsto no item 3.2 deste edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preço recebidas, passando o(a) Pregoeir(a) a avaliar sua aceitabilidade conforme as especificações e condições detalhadas pelo edital. 9.2. Após a abertura e divulgação das propostas, será aberta a etapa competitiva quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro. 9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e a regra de aceitação dos mesmos. 9.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 9.7. Para efeito dos lances será considerado o preço Global Mensal. 9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br.

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 49 - Ano V - Nº 2891

 

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 9.10.

A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.

9.11.

Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão acompanhar a fase de aceitação permanecendo “on line”, para esclarecimento de dúvidas pelo pregoeiro, bem como, eventual negociação de preço. Nesta fase o sistema disponibilizará um chat bilateral.

10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas propostas devem declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, c/c o art. 11 do Decreto 6.204, de 05.09.07, para fazerem jus ao tratamento favorecido. 10.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. 10.4. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual referido no item 11.3, será de até 5% superior ao melhor preço. 10.5. Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será acionada pelo sistema para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2.006, implicará no impedimento de licitar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, conforme estabelecido no item 22 deste edital. 10.7. Concluída a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. 10.8. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.

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10.9. Após a etapa de lances e verificada a regularidade da habilitação, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 10.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto certame. 10.11. Na hipótese do item anterior o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 10.13. Ao final da sessão o licitante vencedor encaminhará a proposta com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, apenas o licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar, de imediato, documentos que comprovem sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica: 11.1.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em: a)

Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Cópia da Cédula de identidade do(s) representante(s) legal (sócio) que atue como administrador da empresa.

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 11.1.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro (www.receita.fazenda.gov.br);

Nacional

de

Pessoa

Jurídica

(CNPJ)

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (www.sefaz.go.gov.br); d)

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (CERTIDÃO CONJUNTA) (www.pgfn.fazenda.gov.br); f)

Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND (www.mpas.gov.br);

g)

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF (www.caixa.gov.br);

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (www.tst.jus.br). 11.1.3. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Atestado de capacidade técnica referentes ao(s) item(ns) que a empresa apresentar proposta de preços, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado serviço os produtos em características quantidade e prazo similares ao da presente licitação. a.1) Preferencialmente, os atestados deverão apresentar o reconhecimento da firma do emitente e conter: discriminação dos produtos, com as respectivas quantidades e período do fornecimento. Deve ser assinado pela autoridade máxima do órgão ou da empresa ou por pessoa que exerce função de chefia do órgão ou da empresa no setor que coordena e/ou controla o recebimento e distribuição de materiais.

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 a.2) Nos casos em que as informações contidas no atestado não forem suficientes para se verificar as características do fornecimento ou da prestação dos serviços, conforme o caso, o(a Pregoeiro(a) poderá realizar diligência com o objetivo de melhor instruir o processo, inclusive, com a verificação de outros documentos que complementam ou reforcem os dados extraídos do atestado. 11.1.4. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 12.1.5. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto nas Leis Complementares nº. 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa; c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art.81. 11.1.5. Documentação Complementar: a) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo IV. b) Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo do Anexo V deste edital; 11.2.Será inabilitado o licitante que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, desde que se trate de erro formal insanável, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

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 11.3. Os documentos previstos nos itens 12, deverão ser encaminhados através do sistema eletrônico, como os demais documentos deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (duas) horas via e-mail:licitaçõ[email protected] ou pelo Fone/Fax nº (73) 3214 1619, com o posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, observado o prazo de 5 (cinco) dias. 11.4. A fase de habilitação deverá ser acompanhada pelos licitantes através do site www.licitacoes-e.com.br, no horário agendado previamente com o pregoeiro. Esta fase será acompanhada através de chat bilateral que será disponibilizado pelo sistema. 12. DO RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. . 12.2. Havendo manifestação da intenção de recorrer, o Pregoeiro intimará na própria sessão, os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual prazo contado do término do prazo do recorrente, assegurando-lhes vista imediata dos autos. 12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, nos termos do art. 26 do Decreto 5.450/05, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.5. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.6. Após a homologação o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.6.1. Se a licitante vencedora for sediada em localidade diversa, cuja distância ultrapasse o raio de 100 Km, o contrato será enviado à mesma (via correio ou email) para que seja providenciada sua assinatura e devolvido em 4(quatro) vias no prazo máximo de 3(três) dias úteis a contar do efetivo recebimento da correspondência.

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13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre Fundação e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 13.2. O setor responsável convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação. 13.3. O prazo estipulado no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo município. 13.4. O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 13.5. O contrato vigerá da data de sua assinatura até a entrega total dos serviços licitados, conforme discriminação e quantitativos expressos na proposta apresentada pela licitante vencedora. 13.6. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/2006, que se sagrarem vencedoras do certame e que contenham alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 13.6.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 13.6.2. Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 13.6.3 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 13.7. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: a) Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;

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 b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 13.8. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo II deste Edital. 13.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1.O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a execução do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal. 14.2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, as Autorizações de Fornecimento, devidamente assinadas por preposto autorizado. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas. 14.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação de serviços total ou parcial. 14.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 14.5.A Contratada a deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscaistrabalhistas. 15. DO REAJUSTE 15.1. A priori, os preços ofertados serão fixos. 15.1..Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, d – Lei 8.666/93. 15.2. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 15.3. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 15.3.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada. 15.3.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da

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 formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento. 15.3.3. Não será concedida a revisão quando: a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada; b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato; c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada; d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento. 15.3.4. A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pelo Departamento Jurídico do Órgão. 15.4. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, nas hipóteses e nos termos estabelecidos nos subitens seguintes. 15.4.1. Os encargos relacionados com a remuneração na mão de abra serão reajustados em conformidade com convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente. 15.4.2. O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93. 15.5. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicará a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva. 16. DA FISCALIZAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS 16.1. A forma de realização dos serviços será mensal; 16.2. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da realização dos serviços. 16.3. A contratante poderá rejeitar os serviços realizados em desacordo com as especificações; 16.4. Caso o aparelho não corresponda ao exigido pelo Edital, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8090/90). 17. DAS SANÇÕES

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 17.1. A recusa sem justificativa aceita pela Administração em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado e suspensão do direito de licitar e contratar com o município, pelo prazo de 02 (dois) anos. 17.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às multas e penalidades descritas na Minuta do Contrato, Anexo II, deste edital; a. Advertência pelo atraso injustificado na prestação dos serviços; b. Multa na forma prevista no item 27.1; c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da locação; d. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega; 17.2.1.A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretaria Administrativa, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 18. DA RESCISÃO 18.1. A inexecução deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02. 18.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. 18.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. 19. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 19.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 19.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. 19.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à

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 divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

quando,

20.2. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação; 20.3. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada. 20.4. É facultada à Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 20.5. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.6. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão e que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.8. Fica entendido que o Edital – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2017 e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada. 20.9. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 20.10.A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 20.11.O resultado deste Pregão Eletrônico será publicado no Diário Oficial do Município. 20.12.Caso não haja expediente no Órgão na data prevista para a realização desta licitação, fica, desde já, prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente. 20.13.Os casos omissos serão resolvidos, administrativamente, de acordo com a Lei 10.520/02, Decreto 5.450/05 e Lei 8.666/93. 21

DO FORO

21.12 O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas que não forem esclarecidas, administrativamente, é competente o foro da Vara da Fazenda Pública da Justiça de Itabuna.

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FASI

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22

DOS ANEXOS ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO (Para ser utilizado nos casos em que não for substituído por outro instrumento equivalente) ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

. Itabuna, 24 de setembro de 2017

Renata Bomfim Silva Oliveira Pregoeira Oficial

PARECER JURÍDICO

Opinamos favoravelmente quanto ao Edital, bem como a minuta contratual que o acompanha e demais anexos a cerca do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2017 destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHO DE TONNER PARA IMPRESSORAS E COPIADORA COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS EM REGIME DE COMODATO em atendimento as necessidades do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães considerando que os mesmos não infringiram os dispositivo legal atinente à matéria.

Itabuna, _____/______/ 2017 ASSESSOR JURÍDICO ____________________________ Assessor Jurídico OAB/BA nº:

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 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

i. a) DO OBJETO

a. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a escolha de proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHO DE TONNER PARA IMPRESSORAS E COPIADORA COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS EM REGIME DE COMODATO , de acordo com as quantidades e especificações descritas abaixo, para atender diversos setores do Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães - HBLEM.



LOTE01



ITEM

ESPECIFICAÇÃODOSSERVIÇOS

UND

QUANT

1

Recarga cartucho de toner preto HP 85A Laser Jet

UND

600

2

Recarga cartucho toner preto HP 83A Laser Jet

UND

100

3

Recarga cartucho de toner preto HP 35A Laser Jet

UND

36

4

Recarga cartucho de toner preto HP 12A Laser Jet

UND

12

5

Recarga de cartucho toner preto HP05-A Laser Jet

UND

48



LOTE02



ITEM

ESPECIFICAÇÃODOSSERVIÇOS

UND

QUANT

1

Recarga cartucho de toner preto SANSUNG MLT - D 1015 Laser Jet

UND

36

2

Recarga de cartucho de toner preto SANSUNG 1085

UND

24



LOTE03



ITEM

ESPECIFICAÇÃODOSSERVIÇOS

UND

QUANT

1

Recarga de cartucho toner preto BROTHER DCP 7065DN

UND

24

2

Recarga de cartucho toner preto BROTHER DCP 1512

UND

24

LOTE04 ITEM ESPECIFICAÇÃODOSSERVIÇOS 1





Recarga de cartucho compatível com máquina de reprografia SHARP MX M202D

UND UND

QUANT 24

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LOTE05 ITEM ESPECIFICAÇÃODOSSERVIÇOS 1



 UND

Recarga de cartucho toner preto XEROX - PHASER 3040

LOTE06

UND

24 



ITEM ESPECIFICAÇÃODOSSERVIÇOS

QUANT

UND

QUANT

1

Recarga cartucho de toner K406 CLT – K406S: Cor PRETO

UND

24

2

Recarga cartucho de toner K406 CLT – K406S: Cor CIANO

UND

12

3

Recarga cartucho de toner K406 CLT – K406S: Cor MAGENTA

UND

12

4

Recarga cartucho de toner K406 CLT – K406S: Cor AMARELO

UND

12

 2. JUSTIFICATIVA A utilização de impressoras é essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas realizadas no Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães. Dessa utilização advém a necessidade de recargas periódicas dos cartuchos nelas instalados. Percebeu-se que o manuseio desses cartuchos para os serviços de recarga provocavam diversas avarias nesses equipamentos, especialmente queima de cilindros, dada sua fragilidade, o que resultava na real,ização de despesas com manutenção, troca de peças e até com aquisição de novos cartuchos. Para redução dessas despesas, inclusive para otimização do tempo dos poucos servidores envolvidos no setor de manutenção, optou-se por contratar empresa fornecimento de recarga de tonner, com a cessão desses suprimentos em regime de comodato. O pagamento será devido apenas pela utilização dos suprimentos. Com o manuseio do cartucho de tonner pelo seu proprietário, espera-se que a recarga seja feita com maiores cuidados, já que tanto o equipamento quanto sua manutenção são de responsabilidade da mesma empresa contratada. Além disso, não haverá preocupação ou custos com aquisição e manutenção desses cartuchos o que evitará demanda de esforços da Administração que poderá concentrar seus esforços em outras áreas atividades. 3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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 3.1. O recebimento do serviço de recarga será feito pelo setor de Compras e Suprimentos do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães, devendo ser obedecidos os procedimentos a seguir: 3.1.1.Constatando a necessidade de reposição de seu estoque, o Setor de Compras e Suprimentos emitirá Pedido de Fornecimento/Ordem de Serviço e o encaminhará à contratada, que deverá providenciar as recargas dos cartuchos no prazo de 8 (oito) horas úteis, contadas do recebimento do Pedido. 3.1.2A empresa vencedora deverá fazer a manutenção das máquinas regularmente; bem como disponibilizar sempre de um toner reserva para cada itém e atender as necessidades da unidade com precisão; 3.1.3. O recebimento do serviço dar-se-á conforme abaixo: a) A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura implica apenas recebimento provisório. b) O recebimento definitivo dar-se-á com o ateste da fatura, após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus anexos. c) Caso insatisfatórias, as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, consignando as desconformidades com as especificações, obrigando-se a contratada a substituir as unidades recusadas no prazo de 2 (dois) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item ‘b’. d) Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado ou haja nova recusa, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades. e) Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente à conta da contratada. f) Os cartuchos de toner deverão ter selo ou etiqueta no corpo do cartucho, indicando as datas de recarga e de validade; g) Os suprimentos deverão estar acondicionados em embalagem de plástico grosso devidamente lacrado; h) Deverá ser fornecida a capacidade de impressão de cada cartucho (rendimento estimado em número de páginas), para fins de acompanhamento e fiscalização do serviço prestado; 3.1.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido material. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 4.1. Prestar os serviços conforme estabelecido no item supra. 4.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

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 4.6. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros; 5. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO 5.1. Efetuar o pagamento na forma estabelecida no contrato. 5.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do 3eTermo de Referência; 5.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 5.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços instalação e ,quando for ocaso, manutenção, por servidor especialmente designado. 5.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 5.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 5.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 6. SUPORTE E ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO 6.1. A empresa contratada deverá disponibilizar serviço de suporte para os equipamentos cedidos em comodato, a fim de resolver quaisquer problemas relacionados ao funcionamento dos mesmos, sem ônus para a Administração, desde que não sejam provocados por mau uso ou vandalismo. 6.2. Todos os outros custos decorrentes da entrega, instalação, manutenção e transporte de equipamentos na cidade de Itabuna, correrão por conta da empresa contratada. 6.3. Deverão estar incluídos na manutenção a troca de componentes, inclusive os considerados consumíveis e que necessitam de troca periódica. 6.4. Deverá ser disponibilizado um canal para abertura de chamados técnicos, podendo ser via e-mail, web ou telefone fixo local. Para cada ocorrência deverá ser gerado um número a ser utilizado pela contratante no acompanhamento do atendimento e solução do problema. Os chamados poderão ser abertos de segunda a sexta-feira (dias úteis) em horário comercial. 6.5. O tempo de atendimento para cada ocorrência deverá ser de, no máximo, 02(duas) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado. O tempo para a solução do problema deverá ser de, no máximo, 06 (seis) horas úteis, contadas a partir da realização do atendimento. Caso a contratada não consiga resolver o problema do equipamento dentro do tempo total de reparo (tempo de atendimento mais tempo de solução), extrapolando as 08

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 (oito) horas, a mesma deverá disponibilizar outro cartucho, igual ou compatível com o atual, em substituição ao defeituoso, num prazo máximo de 04 horas úteis. 7. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. O controle de qualidade e outros controles exigidos pela FISCALIZAÇÃO não eximirão a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pelos serviços executados. 7.2. À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer equipamentos que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. 7.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato. 7.4. A atividade de fiscalização não resultará, em nenhuma hipótese, em coresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.

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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FASI, DO OUTRO LADO, A EMPRESA...

Por este instrumento de Contrato, a FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE DE ITABUNA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.762.633/0001-62 com sede na Av Fernando Gomes, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta Cidade, neste ato representada por seu diretor o Sra. Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o número 339.864.015-04, portador da cédula de identidade nº 199364001-SSP/BA, residente e domiciliado na Av. Fernando Gomes Oliveira S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Bahia, no uso das atribuições legais, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa............................., inscrita no CNPJ(MF) sob o nº...................., estabelecida na ........................., nº..........., representada neste ato pelo Sr. ......................., ..................., ..............., inscrito no CPF(MF) sob o nº ....................., portador da cédula de identidade nº..................., residente ...................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS DE TONER PARA IMPRESSORAS E COPIADORAS COM CESSÃO DOS EQUIPAMENTOS (CARTUCHOS) EM REGIME DE COMODATO em atendimento às necessidades do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães, de acordo com as especificações e obrigações constantes do edital do PREGÃO ELETRÕNICO Nº 054/2017, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO O prazo de vigência do contrato está adstrito ao período de garantia do mobiliário ao qual a CONTRATADA está obrigada a cumprir, qual seja 12(doze) meses, com início na data de assinatura do presente instrumento. Parágrafo Único: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato,as atualizações, compensações ou apenações financeiras

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 decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA R$_________________(_____________________).

o

valor

global

estimado

de

Parágrafo Único: Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Unidade Orçamentária

Projeto Elemento Despesa

Fonte de Recurso

Atividade

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo máximo de 30(trinta) dias da data do recebimento definitivo da parcela dos serviços efetuados objeto da licitação, mediante a apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. Parágrafo Primeiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA. Parágrafo Segundo: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente. CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO REAJUSTAMENTO E REVISÃO

DAS

CONDIÇÕES

DA

PROPOSTA



A priori, os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. Contudo, em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de reestabelecer as condições originalmente pactuadas, de acordo disposições contidos no edital.

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 CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA,além das determinações contidas no Termo de Referência, Anexo II do Edital, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: a)executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE; b)zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; c)comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; d)atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE; e)deverá fazer a manutenção das máquinas regularmente; bem como disponibilizar sempre de um toner reserva para cada itém e atender as necessidades da unidade com precisão. f)arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; g)manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h)providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; i)efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre assuas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados; j) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE,além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: a)fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;

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 b)realizar o pagamento pela execução do contrato no prazo estabelecido neste instrumento contratual; c)proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal. d) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. e) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência; f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; g) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; h) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei 8.666/1993 e suas alterações. Parágrafo Único: É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades: a) Advertência, nos casos de falta leve; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5(cinco) anos, nos casos de falta grave, especialmente se a Contratada sofrer

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 69 - Ano V - Nº 2891

 

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 condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou praticar atos ilícitos. c)multa, conforme a seguinte gradação: c.1)atraso para início dos serviços de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato; c.2) a partir do 6º (sexto) dia de atraso até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) sobre o valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. c.3) multa de 0,3% ao dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor global do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. c.4) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações assumidas; Parágrafo Primeiro: As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção prevista na alínea “d”.

Parágrafo Segundo: A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus ou cobrada judicialmente e não a exime da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração. Parágrafo Terceiro: As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Contratada da plena execução dos serviços contratados. Parágrafo Quarto: As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo aplicação em dobro das multas correspondentes. Parágrafo Quinto: Se houver reincidência da infração no prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, passa a contar a partir da aplicação desta, para voltar a ser considerada como infração simples novamente. Parágrafo Sexto: As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, caso fortuito ou força maior e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO A inexecução deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02, sendo que Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.

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Parágrafo único: O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido na cláusula primeira, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O controle e fiscalização sobre a execução dos serviços objeto deste contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, através de servidores designados para tal finalidade. Paragrafo único: A omissão da fiscalização, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela boa execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Itabuna, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Itabuna, _____ de ___________________________ 2016

Contratante

Contrata

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 PREGÃO ELETRÔNICO 054/17

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO)

______________________________________,inscrito no CNPJ nº _______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (

).

______________________________ (data) ______________________________ (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

OBS.: Esta declaração faz parte dos documentos de habilitação e deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ

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PREGÃO ELETRÔNICO 054/17

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/17, instaurado por órgão, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

em

de

de _______

(Assinatura do representante legal da. Empresa Proponente apontado no contrato social ou detentor de procuração com poderes específicos).

OBS.: Esta declaração faz parte dos documentos de habilitação e deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/ 2017

A FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria nº 001/2017 datada de 04 de janeiro de 2017, torna público que realizará processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/17 PARA REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - PROCESSO nº 299/17, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais 6.778 de 01.10.03 e 9.408 de 12/05/11, Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, Lei Complementar 127 de 14/08/2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições do Decreto 5.450 de 31/05/05 e da Lei Federal nº 8.666, 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 11:00h do dia 06 de outubro de 2017, no Anexo do Hospital de Base, localizado à Av. Fernando Gomes, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba.

1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, anexo I, para atender demandas desta Unidade. 2. DO PROCEDIMENTO 2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 2.2. O certame será realizado através do aplicativo “Licitações” do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A. 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Licitações e Contratos denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO PREGÃO 3.1. Data limite para acolhimento das propostas: até às 10:30h do dia 06 de outubro de 2017. 3.2. Data e hora de abertura das Propostas: 06 de outubro de 2017 às 10:30h

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3.3. Data e Hora e para início da disputa de preços: 06 de outubro de 2017 às 11:00h 3.4. Para efeito deste edital será considerado o horário da cidade de Brasília–DF. 3.5. Endereço Eletrônico para o encaminhamento das propostas: www.licitacoes-e.com.br. 4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o órgão e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. 4.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o órgão não ficará obrigado a comprar o(s) item(s) objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o município optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 4.3. A(o) pregoeira(o) da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo setor de licitações. 4.3.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, a(o) pregoeira(o) solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior. 4.3.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e a(o) pregoeira(o) da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.3.3. .Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, a(o) pregoeira(a) procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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5.1. Podem participar deste Pregão todos os licitantes do ramo do objeto desta licitação, que atendam todas as exigências deste edital. 5.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no subitem 2.1, através do endereço eletrônico constante no subitem 2.3, deste edital. 5.3. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 5.450/05. 5.5. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.6. Não serão aceitos licitantes que detenham as seguintes restrições: 5.6.1. Que estejam com o direito de licitar com esta Administração suspenso, ou sido declarados inidôneos com a Administração Pública. 5.6.2. Que estejam reunidos em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ou qualquer que seja a sua forma de constituição. 6. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE OU DO SEU REPRESENTANTE 6.1. Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.2.1.A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 1(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 6.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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7. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE PELOS ATOS PRATICADOS DURANTE O PREGÃO. 7.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. 8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, caso, inquestionavelmente, a alteração interfira na formulação das propostas, conforme art. 20 do Decreto nº 5.450/05. 9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este pregão deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected]. 10. DAS PROPOSTAS

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 10.1.As propostas serão encaminhadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e deverão conter o seguinte: 10.1.1. Preços unitários e globais, por item, em moeda nacional, em algarismos e por extenso. Havendo divergência será considerado o preço por extenso. 10.1.2. Na formação dos preços apresentados deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de transporte, bem como, quaisquer outros que venham a incidir para entrega dos mesmos; 10.1.3. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias da data de sua abertura; 10.1.4. nome do banco e número da conta corrente em que deseja receber o pagamento. 10.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 11. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1.A partir do horário previsto no item 3.2 deste edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preço recebidas, passando o(a) Pregoeir(a) a avaliar sua aceitabilidade conforme as especificações e condições detalhadas pelo edital. 11.2.Após a abertura e divulgação das propostas, será aberta a etapa competitiva quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro. 11.3.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e a regra de aceitação dos mesmos. 11.4.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.5.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

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 11.7.Para efeito dos lances será considerado o preço global do lote. 11.8.No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.9.Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 11.10. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 11.11. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão acompanhar a fase de aceitação permanecendo “on line”, para esclarecimento de dúvidas pelo pregoeiro, bem como, eventual negociação de preço. Nesta fase o sistema disponibilizará um chat bilateral. 12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas propostas devem declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, c/c o art. 11 do Decreto 6.204, de 05.09.07, para fazerem jus ao tratamento favorecido. 12.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 12.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. 12.4. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual referido no item 11.3, será de até 5% superior ao melhor preço. 12.5. Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será acionada pelo sistema para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 12.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2.006, implicará no impedimento de licitar com a 6 

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 Administração Pública, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, conforme estabelecido no item 22 deste edital. 12.7. Concluída a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. 12.8. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação. 12.9. Após a etapa de lances e verificada a regularidade da habilitação, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 12.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto certame. 12.11. Na hipótese do item anterior o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 12.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 12.13. Ao final da sessão o licitante vencedor encaminhará a proposta com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, apenas o licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar, de imediato, documentos que comprovem sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica: 13.1.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em: a)

Registro comercial, no caso de empresa individual;

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 b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Cópia da Cédula de identidade do(s) representante(s) legal (sócio) que atue como administrador da empresa. 13.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ e ‘b’, não precisarão constar do Envelope Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 13.1.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND. g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 13.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 13.1.2.2. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

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 13.1.3. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede para exercer atividades de produção, comercialização e venda dos produtos; b) Atestado de capacidade técnica referentes aos Lotes que a empresa apresentar proposta de preços, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter fornecido os produtos em características quantidade e prazo similares ao da presente licitação. b.1) Preferencialmente, os atestados deverão apresentar o reconhecimento da firma do emitente e conter: discriminação dos produtos, com as respectivas quantidades e período do fornecimento. Deve ser assinado pela autoridade máxima do órgão ou da empresa ou por pessoa que exerce função de chefia do órgão ou da empresa no setor que coordena e/ou controla o recebimento e distribuição de materiais. b.2) Nos casos em que as informações contidas no atestado não forem suficientes para se verificar as características do fornecimento ou da prestação dos serviços, conforme o caso, o(a Pregoeiro(a) poderá realizar diligência com o objetivo de melhor instruir o processo, inclusive, com a verificação de outros documentos que complementam ou reforcem os dados extraídos do atestado. 13.1.4. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 13.1.5. Documentação Complementar: a) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo IV. Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum b) órgão Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo do Anexo V deste edital; 13.2.Será inabilitado o licitante que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, desde que se trate de erro formal insanável, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 82 - Ano V - Nº 2891

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 13.3. Os documentos previstos nos itens 12.1.1 e 12.1.2, deverão ser encaminhados através do sistema eletrônico, como os demais documentos deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (duas) horas via email,no endereço:licitaçõ[email protected], com o posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, observado o prazo de 5 (cinco) dias. 13.4. A fase de habilitação deverá ser acompanhada pelos licitantes através do site www.licitacoes-e.com.br, no horário agendado previamente com o pregoeiro. Esta fase será acompanhada através de chat bilateral que será disponibilizado pelo sistema. 14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1.A Administração se obriga a: a) designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços; b) emitir nota de empenho sempre que realizar um pedido; c) efetuar os pagamentos na forma preconizada no edital e no contrato, se for o caso; 14.2.O fornecedor se obriga: a) a atender os pedidos da contratante no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento de cada pedido (autorização de fornecimento); b) entregar o produto com a marca com que concorreu no processo licitatório; c) a fornecer produtos de qualidade; d) a manter um preposto, aceito pela contratante, para representá-lo durante a execução do contrato; e) a responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros durante vigência da Ata; f) a cumprir fielmente todas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e no e edital; g) a manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação;

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15. DO RECURSO 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. . 15.2. Havendo manifestação da intenção de recorrer, o Pregoeiro intimará na própria sessão, os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual prazo contado do término do prazo do recorrente, [email protected] vista imediata dos autos. 15.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, nos termos do art. 26 do Decreto 5.450/05, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.5. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.6. Após a homologação o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.6.1. Se a licitante vencedora for sediada em localidade diversa, cuja distância ultrapasse o raio de 100 Km, o contrato será enviado à mesma (via correio ou email) para que seja providenciada sua assinatura e devolvido em 4(quatro) vias no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar do efetivo recebimento da correspondência. 16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 16.1.O Registro dos preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital; 16.2.A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, na forma do art. 42, § único do D E C R E T O Nº. 9.408, de 12 de maio de 2011; 11 

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16.3.Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o MUNICÍPIO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório; 16.4.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata; 16.5.Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro; 16.6.A Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7.No ato da convocação será informado, também o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso; 16.8.No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Pregoeira registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação; 16.9.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no DECRETO Nº. 9.408, de 12 de maio de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 16.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 16.11. A licitante que convocada para assinar a ata de registro de preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída. 16.12. A Ata de Registro de Preços, bem como o ato que promover a exclusão de alguma licitante, será (ao) publicada (os) no Diário Oficial do ente.

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 85 - Ano V - Nº 2891

 

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 16.13. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preço estarão obrigados a celebrar os contratos/autorizações de fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata. 16.14. O fornecedor deverá assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de (05) cinco dias úteis contados da convocação. 16.14.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado. 16.15. A formalização do contrato ou a retirada do instrumento equivalente fica condicionada a atualização pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal, nos termos do presente edital, caso as que foram apresentadas na fase de habilitação ou as constantes do cadastro estejam vencidas. 16.16. O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste. 16.17. É facultado ao Pregoeiro, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação de preços e aceita a proposta. 16.18. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES. 16.19. O proponente que assinar a Ata de Registro de preços ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

17. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 17.1.O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 17.2.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 17.2.1. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 17.2.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

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17.2.3. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 17.3.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 17.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 17.3.2. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 17.4.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 18.1.Dar-se-á o cancelamento do registro do fornecedor, nos casos em que o mesmo: 18.1.1. descumprir as condições do Contrato; 18.1.2. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 18.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 18.1.4. tiver presentes razões de interesse público; e 18.1.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no edital da licitação e Ata de Registro de Preços.. 18.2.O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

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 18.3.O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 19. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 19.1. O objeto desta licitação será entregue, parceladamente, de acordo com as quantidades pedidas no contrato ou autorização de fornecimento, no Almoxarifado desta Instituição, e será recebido por servidor da Administração da seguinte forma: 19.1.1. provisoriamente, em um dia, para efeito de verificação da conformidade dos materiais com as especificações; 19.1.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, no prazo de até 5 (cinco) dias. 20. DA FORMA DE PAGAMENTO 20.1. A contratante pagará ao contratado, em moeda corrente, após o recebimento definitivo do objeto, de acordo com as quantidades requisitadas, em até 30(trinta) dias contatados da apresentação da NOTA FISCAL e NOTA FISCAL ELETRÔNICA, após atesto do responsável competente, pela conferência e recebimento do objeto. 20.2. As Notas Fiscais/Faturas,serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção de Suprimentos; 20.3. Toda Nota Fiscal tem que estar devidamente acompanhada com Nota Eletrônica e conter o nº do contrato ou autorização de fornecimento. 20.4. Caso seja aplicada a penalidade de multa prevista, o valor correspondente poderá ser descontado do pagamento devido ao contratado. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1.A recusa sem justificativa aceita pela Administração em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado, suspensão do direito de licitar e contratar com esta instituição pelo prazo de 02 (dois) anos e, nos casos em que ocasionar sérios prejuízos à Administração ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios

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 e será descredenciado do Sistema Municipal de Cadastramento de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 21.2.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;

f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 21.3.As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. 21.4.As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alínea “a”, “e” e “f”.

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21.5.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.6.As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. A Administração poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 22.2. O presente Edital e seus Anexos e a proposta da licitante vencedora, integrarão o Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição. 22.3. Para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata ou Contrato, quando for o caso, será designado um servidor da contratante, que registrará todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, adotando e/ou determinando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 22.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 22.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 22.7. Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes do ANEXO I – “MINUTA DE CONTRATO” deste Edital. 22.8.O resultado deste Pregão Eletrônico será publicado no Diário Oficial do Município. 17 

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22.9.Caso não haja expediente no Órgão na data prevista para a realização desta licitação, fica, desde já, prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente. 22.10. Os casos omissos serão resolvidos, administrativamente, de acordo com a Lei 10.520/02, Decreto 5.450/05 e Lei 8.666/93. 23. DO FORO 23.1.O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas que não forem esclarecidas, administrativamente, é competente o foro da Vara da Fazenda Pública da Justiça de Itabuna. 24. DOS ANEXOS ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO (Para ser utilizado nos casos em que não for substituído por outro instrumento equivalente) ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Itabuna, 24 de setembro de 2017.

Renata Bomfim Silva Oliveira Pregoeira Oficial 

PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente quanto ao Edital, bem como a minuta contratual que o acompanha e demais anexos a cerca do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2017 destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS em atendimento as necessidades do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães considerando que os mesmos não infringiram os dispositivo legal atinente à matéria.

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Itabuna, _____/______/ 2016 ASSESSOR JURÍDICO

____________________________ Assessor Jurídico OAB/BA nº:

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 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.

DO OBJETO 1.1.

O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a escolha de proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, de acordo com as quantidades e especificações descritas abaixo, para atender o Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães - HBLEM.

LOTE 01 ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

01

CANUDO descartável e articulável, confeccionado em plástico atóxico, resistente, medindo aproximadamente 20 cm de comprimento por 0,5 cm de diâmetro. Acondicionado conforme a PACOTE praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade de 100 und.

80

02

COLHER, plástico, grande, descartável, resistente, reforçada, fabricada com material atóxico ideal para refeição. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir PACOTE a higiene e integridade do produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Embalagem com 50 unidades.

2.190

03

COLHER, plástico, média, descartável, resistente, ideal para sobremesa, resistente e reforçada. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações. A embalagem PACOTE deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Embalagem com 50 unidades.

495

04

COPO, plástico descartável, adaptável à tampa. Capacidade de 200 mL, medindo aproximadamente 7cm de diâmetro na boca, 4,5cm de diâmetro no fundo e 6 cm de altura, confeccionado em resina termo plástica transparente , material atóxico, resistente PACOTE polipropileno (PP). O produto deve ser homogêneo, isento de materiais estranhos, rachaduras, furos, deformações. Registrado na ANVISA. Embalagem com 100 Unidades.

5.650

05

COPO, plástico descartável, adaptável à tampa. Capacidade 300 ml, confeccionado em resina termoplástica transparente, material PACOTE atóxico, resistente polipropileno (PP). O produto deve ser

1.825

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 homogêneo, isento de materiais estranhos, rachaduras, furos, deformações. Registrado na ANVISA. Embalagem com 100 Unidades. Peso exigido pelo Imetro norma ( ABNT) com ficha técnica do produto

06

COPO, plástico descartável. Capacidade 200 ml. Confeccionado em resina termoplástica transparente, material atóxico, resistente polipropileno (pp). O produto deve ser homogêneo, isento de materiais estranhos, rachaduras, furos, deformações. Registrado PACOTE na ANVISA. Embalagem com 100 Unidades, temperatura máxima de uso 100 ºC Embalagem com 100 Unidades. Peso unitário exigido pelo Imetro e normas (ABNT) com ficha técnica do produto

3.000

07

COPO, plástico descartável. Capacidade 100 ml. Em material atóxico, resistente, polipropileno transparente temperatura máxima de uso até 100ºC. O produto deve ser homogêneo, isento de PACOTE materiais estranhos, rachaduras, furos, deformações. Registrado na ANVISA. Peso exigido pelo Imetro e norma ABNT Embalagem com 100 Unidades.com ficha técnica do produto

730

08

COPO, plástico descartável, branco, com tampa. Capacidade 50 ml. Em material atóxico, resistente, temperatura máxima de uso até 100ºC. O produto deve ser homogêneo, isento de materiais PACOTE estranhos, rachaduras, furos, deformações. Registrado na ANVISA. Embalagem com 100 Unidades.

3.000

09

FACA plástica descartável, confeccionada em plástico resistente na cor branca ou translúcida medindo 16 a 17 cm de comprimento. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações. Acondicionado conforme a praxe do PACOTE fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Embalagem com 50 Unidades

200

10

FILME, para embalagem, em PVC esticável e aderente, transparente, resistente, atóxico e inodoro, dimensões de 28cm (largura) x 300m(comprimento). Embalagem: em rolo, com dados UNIDADE de identificação do produto, marca do fabricante. Registrado na ANVISA.

1.080

11

FOSFORO, confeccionado em madeira de 1ª qualidade, extra longo, contendo no mínimo 50 palitos. Isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do PACOTE produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Embalagem: pacote com 10 caixas.

120

21 

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 94 - Ano V - Nº 2891

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12

GARFO plástico descartável, confeccionado em plástico resistente na cor branca ou translúcida medindo 15 a 16 cm de comprimento, ideal para refeição. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações. Acondicionado PACOTE conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Embalagem com 50 unidades.

200

13

GUARDANAPO, papel absorvente, folha simples, na cor branca, 4 dobras, dimensões mínimas 22 x 23 cm. Embalagem: pacote PACOTE com 50 unidades.

4.550

14

GUARDANAPO, papel absorvente, folha simples, na cor branca, 4 dobras, dimensões mínimas 30 x 30 cm. Embalagem: pacote PACOTE com 50 unidades.

60

15

LUVA plástica, transparente, resistente, interior liso, tamanho único, ideal para manipulador de alimentos. Certificado de Aprovação impresso no produto ou embalagem. Embalagem PACOTE lacrada com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote 100 unidades.

890

16

MEXEDORES para líquidos descartáveis, confeccionado em plástico resistente na cor branca ou translúcida medindo 11cm de comprimento. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações. Acondicionado conforme a praxe do PACOTE fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Pacote com 500 unidades.

30

17

MARMITEX, para refeição, em alumínio resistente com 3 (três) divisórias com tampa em papel cartão aluminizado, para fechamento manual ou mecânico, Capacidade aproximada de 1200 mL e cerca de 265mm de comprimento, 230mm de largura e 40mm de largura. O material deve ser isento de rababas, arestas cortantes ou qualquer outro defeito de fabricação que possa causar riscos ou prejudicar sua utilização. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Caixa com 100 unidades.

250

18

PALITO, de madeira, recomendado para churrasco, arredondado, com uma ponta afiada, comprimento 30 cm, com variação de +/- 1 PACOTE cm. Isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações. Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados de identificação

CAIXA

178

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 95 - Ano V - Nº 2891

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 do produto e marca do fabricante.

19

PALITO, dental, de madeira, roliço, embalado individualmente. Isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

20

PAPEL alumínio, em rolo, para embalagem, resistente, atóxico e UNIDADE inodoro, dimensões de 45cm (largura) x 7,5m (comprimento).

400

21

PAPEL, toalha, em rolo, folha absorvente, picotada, de fibras UNIDADE celulósicas, dimensões 25,0 x 20,0 cm. Embalagem com 02 rolos.

312

22

PRATO DESCARTÁVEL para bolo 15 cm raso C/10

UNIDADE

200

23

KIT, para refeição descartável, branco com embalagem individual cada kit contem 01garfo/01faca e 01guardanapo cx UNIDADE c/250unids, material atóxico resistente com registro na ANVISA.

300

24

TAMPA, plástico descartável, para copo com capacidade de 200 ml, confeccionado em resina termoplástica polipropileno (pp) , material atóxico, resistente. O produto deve ser homogêneo, PACOTE isento de materiais estranhos, rachaduras, furos, deformações. Registrado na ANVISA. Normas da ABNT n Embalagem com 50 Unidades. COMPATIVEL COM O ITEM 06 COPO 200 ML

11.300

25

TAMPA, plástico descartável, para copo com capacidade de 300 ml, confeccionado em resina termoplástica polipropileno (pp), material atóxico, resistente. O produto deve ser homogêneo, PACOTE isento de materiais estranhos, rachaduras, furos, deformações. Registrado na ANVISA. Registro Imetro Embalagem com 50 Unidades. COMPATIVEL COM O ITEM 07 COPO 300 ML

3.650

CAIXA

730

LOTE 02 ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

23 

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 96 - Ano V - Nº 2891

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 01

SACO, plástico, transparente, dimensões 25 X 35 cm

KG

120

02

SACO,plástico ,transparente dimensões 27X12

KG

25

03

SACO, plástico, transparente, dimensões de 4,5 X 22 cm, PACOTE Embalagem com 100 (cem) unidades

04

SACO, plástico,transparente, dimensões de 50 X 70 cm.

05

SACO, plastico para amostra de alimentos, esterilizado, lacrado, com tarja branca para identificação, especial para PACOTE estabelecimentos que trabalham com alimentos e precisam coletar amostras. Medida 12 x 30, embalagem com 500 unidades.

KG

1.168

200

25

LOTE 03 ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

01

SACO, para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente, de alta densidade, capacidade para 02 Kg, dimensões de 25 x 35 cm, com no minimo 3,0 micras. A embalagem devera informar a marca do fabricante com logomarca, nome/ CNPJ, endereço, dimensões do saco e quantidade.

ROLO

200

02

SACO, para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente, de alta densidade, capacidade para 05 Kg, dimensões de 35 x 50 cm, com no minimo 3,0 micras. A embalagem devera informar a marca do fabricante com logomarca, nome/ CNPJ, endereço, dimensões do saco, quantidade

ROLO

300

03

SACO, para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente, de alta densidade, capacidade para 10 Kg, dimensões de 40 x 60 cm, com no minimo 3,0 micras. Embalagem contendo dados de identificacao do produto e marca do fabricante

ROLO

300

UNID.

QUANT.

LOTE 04 ITEM

DESCRIÇÃO

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 97 - Ano V - Nº 2891

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 01

Bandejas para alimentos em isopor nº 03 funda, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. PACOTE Fardos de 100.

250

02

Bandejas para alimentos em isopor nº 02 funda com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de PACOTE validade.Fardos de 100.

850

03

Marmitex com tampa de isopor térmica com três divisórias capacidades 850 ml, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade embalagem de 100 unidades.

900

04

Copo de Isopor 240 Ml Térmico, ideal para alimentos quentes identificação do produto marca do fabricante e data de validade PACOTE embalagem com 1.000

200

05

Tampa para copo de Isopor 240 Ml Térmico , ideal para alimentos quentes identificação do produto marca do fabricante e PACOTE data de validade embalagem com 1.000 Unidades.

200

CAIXA

LOTE 05 ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

01

PANO MULTIUSO ROLO (30CM x 300M) - possuem um alto poder de limpeza, substituindo panos comuns onde é exigido o máximo de higiene. Picotado a cada 50 cm 600 Panos

ROLO

100

1. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS Será solicitada à (s) empresa (s) vencedora (s) do certame a apresentação de AMOSTRAS dos materiais licitados até 48 (quarenta e oito) horas após o desfecho da sessão de licitação, sob pena de desclassificação da empresa que não cumpri-lo. As amostras serão avaliadas conforme as especificações constantes do ANEXO l, pela pela Comissão de Avaliação de Qualidade de Produtos e Materiais Hospitalares. O material que estiver em desacordo com o apresentado na proposta de preços serão rejeitados .

2.

DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:

Os produtos a serem fornecidos são essenciais para o bom atendimento médico hospitalar dos pacientes que se dirigem ao Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães.

3. VALOR ESTIMADO: O valor estimado para aquisição dos produtos é de R$ ________ (_______________)

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 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:

Unidade Orçamentária 3201

5.

Projeto

Fonte de Recurso Elemento Despesa

Atividade 6443

33903000000

50

DO FORNECIMENTO:

a) Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna e deverão ser entregues no Almoxarifado do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento de cada solicitação; b) Independentemente da aceitação, a empresa deverá garantir a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta; c) Todos os serviços de entrega deverão estar inclusos na proposta sem quaisquer ônus para o órgão contratante d) A empresa vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão, encarregado de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta. e) Em todas as entregas a empresa deverá enviar a Nota Fiscal respectiva para conferência e atesto pelo encarregado do órgão, responsável pelo recebimento dos produtos. 6.

DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO a. O objeto desta licitação será entregue parceladamente, de acordo com os pedidos enviados pelo setor de compras, no Almoxarifado desta Fundação e serão recebidos da seguinte forma: I. provisoriamente, em um dia, para efeito de verificação da conformidade dos materiais com as especificações; II. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, no prazo de 5(cinco) dia.

7.

DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

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 a. designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da ata; b. emitir nota de empenho sempre que realizar um pedido; c. efetuar os pagamentos na forma preconizada no edital e no Contrato 8. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR a. atender os pedidos da contratante no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento de cada pedido, o qual poderá ser realizado pessoalmente ou por e-mail. b. entregar os produtos com a marca com que concorreu no processo licitatório; c. fornecer produtos de qualidade, conforme disposto na Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seus Art. 18 e 31. d. manter um preposto, aceito pela contratante, para representá-lo durante a execução do contrato; e. responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros durante a execução deste contrato; f.

cumprir fielmente todas as condições estabelecidas neste contrato e no edital;

g. manter durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação;

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 100 - Ano V - Nº 2891

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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO nº CONTRATO PARA _____________________, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE DE ITABUNA E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ...................,

Por este instrumento de Contrato, a FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE DE ITABUNA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.762.633/0001-62 com sede na Av Fernando Gomes, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta Cidade, neste ato representada por seu diretos o Sr. Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade, brasileira, casada, inscrito no CPF(MF) sob o número339.864.015-04, portador da cédula de identidade nº 199364001-SSP/BA, residente e domiciliado Av Fernando Gomes, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna, no uso das atribuições legais, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa ............................., inscrita no CNPJ(MF) sob o nº...................., estabelecida na ........................., nº..........., representada neste ato pelo Sr. ......................., ..................., ..............., inscrito no CPF(MF) sob o nº ....................., portador da cédula de identidade nº..................., residente ...................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento contratual tem por objeto a aquisição _____________________________________________________________________

de

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Constiuem partes integrantes deste Contrato o processo relativo ao PREGÃO ELETRONICO Nº 055/17 (PARA REGISTRO DE PREÇOS) e todos os seus anexos, bem como a proposta da contratada, vencedora do(s) itens(s)___________________.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO I - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ ............... (.............), referente aos itens constantes da planilha abaixo: Item

Discriminação

Unid.

Quant.

Marca

V. Unit.

V. Total

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24.1. A contratante pagará ao contratado, em moeda corrente, após o recebimento definitivo do objeto, de acordo com as quantidades requisitadas, em até 30(trinta) dias contatados da apresentação da NOTA FISCAL e NOTA FISCAL ELETRÔNICA, após atesto do responsável competente, pela conferência e recebimento do objeto. § 1º Caso seja aplicada a penalidade de multa, o valor correspondente poderá ser descontado do pagamento. § 3º As Notas Fiscais/Faturas, serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção de Suprimentos; § 4º Toda Nota Fiscal tem que estar devidamente acompanhada com Nota Eletrônica e conter o nº da Autorização de fornecimento CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA I – O prazo máximo para entrega do(s) produtos(s) é de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do presente contrato. II – Os produtos serão fornecidos pelo CONTRATADO no Almoxarifado do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães localizado à Av. Fernando Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-BA. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - A CONTRATADA obriga-se a: a) Entregar o(s) produto(s) no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento de cada pedido. b) Entregar os produtos com a marca com que concorreu no processo licitatório; c) Fornecer produtos de qualidade; d) Substituir o(s) produto(s) considerado(s) em desacordo com o estipulado no edital e discriminado em proposta de preços; e) Manter um preposto, aceito pela contratante, para representá-lo durante a execução do contrato; f) Responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros durante a execução deste do Contrato; g) Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas no edital; h) Arcar com todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado. i) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto. j) Permitir o órgão, através do setor responsável, fiscalizar o fornecimento que estiver sendo executado, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com

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k)

l) m) n) o)

as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades. Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades; Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor contratado. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas na licitação.

II - A contratate obriga-se a: a) Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; b) Emitir nota de empenho sempre que realizar um pedido; c) Efetuar os pagamentos na forma preconizada no edital e no Contrato; CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 1º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 2º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à rescisão do Contrato e cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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 CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será contado a partir da data de sua assinatura e encerra em ___________ ou com o aceite definitivo de todos os itens entregues, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para fazer face as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO ATIVIDADE

xxxxxxxx

xxxxxxxx

ELEMENTO DE DESPESA xxxxxx

FONTE

Xxxxx

CLÁUSULA NONA – DO REGIME E FORMA DE FORNECIMENTO A contratação é realizada sob o regime de execução indireta e forma de fornecimento parcelada. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 104 - Ano V - Nº 2891

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 d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes; f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. § 1º As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. § 2º As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alínea “a”, “e” e “f”. §3º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei 8.666/93, pelas regras inclusas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/17 (PARA REGISTRO DE PREÇOS) e na Proposta de Preços da Contratada, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade de Itabuna, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes na presença de 02 (duas) testemunhas.

Itabuna, .............de.............de............

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 105 - Ano V - Nº 2891

 

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Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade – Diretora Contratante

(nome da empresa) (nome do representante) – Sócio/Procurador Contratada

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 106 - Ano V - Nº 2891

Itabuna  

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 ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 0xx/2017 (MINUTA)

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS VALIDADE: 12 (doze) meses A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, sediada à Av. Fernando Gomes,S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba, representada neste ato por seu diretor o Sra. Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação constante no processo administrativo nº _____/2016, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Item/Lote, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro bem como do edital de Pregão, nos autos do processo em epígrafe, observada a ordem de classificação.

1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.

2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1.O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município. 3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, por meio de servidor oficialmente designado. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu respectivo objeto pela FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA e ouras entidades, desde que solicitem previamente a sua adesão à ata, nos limites permitidos pela legislação correspondente.

5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO .

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 107 - Ano V - Nº 2891

Itabuna  

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FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE 



5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata:

Nome da empresa

CNPJ

Representante Legal

LOTE______ Item

Discriminação

Unid.

Quant.

Marca

V. Unit.

V. Total

Empresa Vencedora

6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães e deverão ser entregues no almoxarifado deste local, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após a assinatura do contrato ou recebimento da autrização de fornecimento.

7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento por meio de contrato ou documento equivalente(autorização de fornecimento), observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1. O fornecimento dos produtos deve respeitar as especificações e marca definidas na proposta da signatária, além da quantidade dos mesmos solicitados no contrato ou na autorização de fornecimento, sob pena de devolução dos produtos pelo setor de Almoxarifado e registro da ocorrência para aplicação das penalidades cabíveis.

8.1.1. Qualquer problema que ocorrer na entrega dos produtos de ordem alheia à vontade do fornecedor e que venha comprometer o cumprimento dos prazos de entrega deve ser informado imediatamente à Administração, com antecedência suficiente para que esta tome as providências cabíveis para suprimento do seu estoque.

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 108 - Ano V - Nº 2891

Itabuna  

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 8.1.2. Excepcionalmente, será aceito a entrega de produto com marca diversa da que foi apresentada na proposta de preços da signatária da Ata, desde que presentes os seguintes requisitos:

a) Que haja comunicado oficial da empresa signatária,acompanhada de documentos comprobatórios, informando os motivos da necessidade de substituição da marca. b) Que a marca do produto a ser entregue seja de qualidade igual ou superior à cotada na licitação, devidamente comprovada por meio de laudo técnico expedido pelo setor competente do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães. c) Que seja situação esporádica, ou seja, não reincidente com o mesmo fornecedor. 8.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS).

8.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 109 - Ano V - Nº 2891

 

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II. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

10.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado. 10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de procederá inspeção de qualidade nos produtos e rejeitá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito: 11.1.1. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 11.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes; 11.1.1.2 a(s) detentora(s) não retirar(em) o contrato ou documento equivalente no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 11.1.1.3 a(s) detentora(s) der(em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores; 11.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações decorrente deste instrumento de registro; 11.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 11.1.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 11.1.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Setor de Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido

11.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 110 - Ano V - Nº 2891

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11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente ao Setor de Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos. 12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 12.1. As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços, serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão gerenciador, por meio do servidor oficialmente designado para tal fim, após manifestação favorável da Contabilidade. 13. DAS ALTERAÇÕES 13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços. 14. DAS SANÇÕES 14.2.

Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora do registro as seguintes penalidades:

b) Advertência por escrito, nos casos de falta leve; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato ou autorização de fornecimento, conforme o caso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou autorização de fornecimento, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 111 - Ano V - Nº 2891

 

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 e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;

f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato ou autorização de fornecimento, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 14.3.

As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.

14.4.

As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alínea “a”, “e” e “f”.

14.5.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

14.6.

As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as, justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2017 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.

14.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.

Renata Bomfim Silva Oliveira Pregoeira Oficial

Márcia Rodrigues Santos Rabelo de Andrade Diretor

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 112 - Ano V - Nº 2891

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Empresas Participantes: 1. ______________________ Nome da Empresa CNPJ Nome do Representante legal

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 113 - Ano V - Nº 2891

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PREGÃO ELETRÔNICO 055/17 (SRP)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO)

______________________________________,inscrito no CNPJ nº _______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (

).

______________________________ (data) ______________________________ (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

OBS.: Esta declaração faz parte dos documentos de habilitação e deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 114 - Ano V - Nº 2891

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PREGÃO ELETRÔNICO 055/17 (SRP)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/17 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), instaurado por órgão, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

em

de

de _______

(Assinatura do representante legal da. Empresa Proponente apontado no contrato social ou detentor de procuração com poderes específicos).

OBS.: Esta declaração faz parte dos documentos de habilitação e deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 115 - Ano V - Nº 2891

Inexigibilidades

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017

O Presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, homologa e ratifica o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 376/2017, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, ficando autorizado a contratação da pessoa física abaixo identificada e nos seguintes termos: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA, inscrito no CNPJ sob o n° 05.054.133/0001-64, com sede na Pça. Laura Conceição, nº 339, Centro, Itabuna/BA. CONTRATADO: LIF LIGA ITABUNENSE DE FUTEBOL OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE A FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA E A LIF LIGA ITABUNENSE DE FUTEBOL PARA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, NA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO DE FUTEBOL NO CAMPEONATO INTERMUNICIPAL 2017, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. FUDAMENTO LEGAL – Art.31, da Lei n° 13.019/2014.

VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00

Itabuna, Bahia, em 25 de setembro de 2017

Daniel Garcia Moreno de Souza Leão DIRETOR/PRESIDENTE

________________________________________________________________________________ Praça Laura Conceição, nº 339 – Centro – Itabuna – BA CEP-45607-725 CNPJ – 05.054.133/0001-64

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 116 - Ano V - Nº 2891

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TERMO DE FOMENTO Nº 01/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 376/2017 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDANIA, inscrito no CNPJ sob o n° 05.054.133/000164, com sede na Praça Laura Conceição, nº 339, Centro, Itabuna/Ba. CONTRATADO: LIF LIGA ITABUNENSE DE FUTEBOL OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE A FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA E A LIF LIGA ITABUNENSE DE FUTEBOL PARA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, NA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO DE FUTEBOL NO CAMPEONATO INTERMUNICIPAL 2017, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. FUNDAMENTO LEGAL – Art.31, da Lei n° 13.019/2014. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 DOTAÇÃO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 30 – Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania. Ficha: 000142 PROJETO/ATIVIDADE: 2264– Promoção de Eventos Esportivos e de lazer inclusivos. ELEMENTO DE DESPESA: 33505043 – Subvenções Sociais. FONTE: 50

________________________________________________________________________________ Praça Laura Conceição, nº 339 – Centro – Itabuna – BA CEP-45607-725 CNPJ – 05.054.133/0001-64

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 117 - Ano V - Nº 2891

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA COM A LIF - LIGA ITABUNENSE DE FUTEBOL PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR, CATEGORIA MASCULINO. PROJETO INTERMUNICIPAL 2017 - BAHIA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

1. Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, constante no art. 31 e seus incisos; 2. Considerando que a LIF LIGA ITABUNENSE DE FUTEBOL é organização da sociedade civil, entidade sem fins lucrativos, reconhecida como de Utilidade Pública, através da Lei nº 608, de 12/11/1963, possuindo vasta atuação a quase 90 (noventa) anos dentro do Município de ItabunaBahia, especificamente na área esporte; 3. Considerando que a LIF LIGA ITABUNENSE DE FUTEBOL oferece à prática de esporte em Itabuna e região, promovendo um esporte democrático que busca incentivar os jovens a prática esportiva para que possam fugir das drogas e manutenção da atividade esportiva do cidadão da melhor idade; 4. Considerando que o Presente Termo de fomento representa instrumento por meio do qual é formalizada parceria estabelecida pela administração pública com a organização da sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposta pela LIGA; 5. Considerando que o objetivo da parceria é fomentar atividade inovadora, que não está prevista nos programas de Governo, com objetivos, metas, prazos e custos pré-determinados nas políticas públicas existentes. 6. Considerando que a proposta de parceria foi formulada por uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que possui interesse social definido em lei, através de um plano de trabalho com execução prevista para 2017; 7. Considerando que a LIGA possui experiência anterior em atividades ou projetos similares ao objeto desta parceria, possui capacidade técnica e operacional para desenvolver as ações propostas, bem como possui regularidade jurídica e fiscal;

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 118 - Ano V - Nº 2891

Itabuna

8. Considerando que o Projeto LIF no Intermunicipal 2017 tem tradição na promoção do esporte e da educação com a participação de 65 associações; 9. Considerando que o Projeto LIF no Intermunicipal 2017 possui um âmbito de atuação em todo o município e no estado baiano, e busca promover o esporte integrativo e cooperação entre os jovens atletas, revelando os novos talentos no futebol masculino. 10. Considerando que o Projeto LIF no Intermunicipal 2017 tem por objeto servir de modelo para que surjam novos talentos, bem como, sirva de caminho para a ascensão social da juventude em comunidades carentes. Justificativa: A LIF LIGA ITABUNENSE DE FUTEBOL foi fundada em 1930 e disponibiliza a prática de esporte na cidade de Itabuna e região. O Estado tem a obrigação, através de um conjunto integrado de ações, de garantir o atendimento às necessidades básicas da população, promovendo e incentivando a colaboração entre entidades e sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania. A inexigibilidade do chamamento público para a celebração de um Termo de fomento entre a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil - LIF - LIGA ITABUNENSE DE FUTEBOL se justifica em função do objeto pactuado, na medida em que inviabiliza a competição entre as organizações, por isso, caracteriza-se a natureza singular do objeto, em razão da grande relevância do evento proposto na parceira, além dos demais requisitos exigidos na Lei 13.019/2014, a exemplo do caráter de utilidade pública da organização, aprovada através de Lei Municipal. Diante do exposto, verifica-se a inegável relevância social do projeto apresentado pela organização (OSG), o caráter singular OSG na região, preenchendo os requisitos exigidos nos arts. 31 e 32 da Lei 13.019/2014, sendo inexigível o Chamamento Público, por inviabilidade de competição, em razão da natureza singular do objeto da parceria.

Itabuna-Bahia, 25 de setembro de 2017.

______________________________________ DANIEL GARCIA MORENO DE SOUZA LEÃO DIRETOR PRESIDENTE

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 119 - Ano V - Nº 2891

Atas  

FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

FASI–FUNDAÇÃODEATENÇÃOASAÚDEDEITABUNA HBLEM–HOSPITALDEBASELUISEDUARDOMAGALHÃES



  AVISODECANCELAMENTO  A FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA torna público aos interessados que a os Lotes 02, 03, 22, 25 e 32 da Ata de Registro de Preços nº. 046/2017 do Pregão Eletrônico  nº 020/2017 , processo n° 167/2017, cujo objeto é registro de preço “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s) E COLETIVA (EPC’s)” foi CANCELADA,combasenoarts.20e21do Decreto7298/2013,earts.77e78dalei8.666/93. Itabuna,26desetembrode2017.   

2017

Av. Fernando Gomes Oliveira, s/nº - Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 45.601-554 – Itabuna –Bahia Tel.: (73) 3214-1643 (Presidência da FASI) 1667 (Diretoria Financeira) - CNPJ 02.762.633/0001-62 E-mail: [email protected]

 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RYYNJBSLW9VW+9AYQ8IFMG

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Terça-feira 26 de Setembro de 2017 120 - Ano V - Nº 2891

Itabuna  

FASI FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

FASI–FUNDAÇÃODEATENÇÃOASAÚDEDEITABUNA HBLEM–HOSPITALDEBASELUISEDUARDOMAGALHÃES



  AVISODECANCELAMENTO  A FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA torna público aos interessadosqueaoLote01daAtadeRegistrodePreçosnº.058/2017do Pregão Eletrônico  nº 026/2017 , processo n° 191/2017, cujo objeto é registro de preço “aquisição de Papel Higiênico”  foi CANCELADA , com basenoarts.20e21doDecreto7298/2013,earts.77e78dalei8.666/93. Itabuna,26desetembrode2017.   

2017

Av. Fernando Gomes Oliveira, s/nº - Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 45.601-554 – Itabuna –Bahia Tel.: (73) 3214-1643 (Presidência da FASI) 1667 (Diretoria Financeira) - CNPJ 02.762.633/0001-62 E-mail: [email protected]



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