Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica:

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1 Terça-feira • 10 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 1145 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas.b...
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Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1

Terça-feira • 10 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 1145 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica: • Decretos S/Nº /2018. • Aviso de Julgamento das Propostas Técnicas - Tomada de Preços Nº 003/2017 - Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Executar Serviços de Engenharia Estrutural para Avaliação e Emissão de Laudo com Solução Técnica acerca da Estrutura dos Prédios em execução referentes à Obra da 2ª Etapa do Termo de Compromisso Nº 022.615-19/2007 do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Itinga, no Município de Lauro de Freitas/BA. • Homologação de Licitação Pregão Presencial nº 004/2017/SMS Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar (Agulhas, Seringas, Lâmina de Bisturi e SCALP+A42), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lauro de Freitas. • Ata de Registro de Preços nº 001/2018/SMS - Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2018/SMS - Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de Grupo Gerador de energia para atender a Secretaria de Saúde e suas respectivas Unidades, com instalação. • Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº 004/2018/SMS Processo Administrativo Nº 01265/2018 - Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de Grupo gerador de Energia para atender a Secretaria de Saúde e suas respectivas Unidades, com instalação, • Aviso de Notificação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 003/2017/SMS - Desclassificação. • Aviso de Notificação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 003/2017/SMS - Remanescente. • Aviso de Notificação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 005/2017/SMS. • Aviso de Notificação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 014/2017/SMS.

Gestor - Moema Isabel Passos Gramacho / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Lauro de Freitas-BA

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 2 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas

Atos Administrativos

D E C R E T O S/Nº /2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica o Sr. Vitor Rezende Baecelar Reis, nomeado no cargo em comissão de Diretor de Divisão, Símbolo DAI-3, na estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda cedido a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 10 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Lauro de Freitas

Terça-feira 10 de Abril de 2018 3 - Ano VI - Nº 1145

D E C R E T O S/Nº /2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica o Sr. Luiz Paulo da Silva, nomeado no cargo em comissão de Gerente, Símbolo DAI-2, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 10 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 4 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas

D E C R E T O S/Nº /2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica o Sr. Ademir Pereira Sá, exonerado do cargo em comissão de Diretor de Divisão, Símbolo DAI-3, na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 10 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Lauro de Freitas

Terça-feira 10 de Abril de 2018 5 - Ano VI - Nº 1145

Aviso de Julgamento Num: 003/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ N: 13.927.819/0001-40 AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - TOMADA DE PREÇOS - Nº 003/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia., devidamente autorizada pela Portaria Nº 003/2018, torna público para conhecimento dos interessados o JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE TÉCNICAS da TOMADA DE PREÇOS - Nº 003/2017. Tipo: Técnica e Preço, na forma de Execução Indireta sob o Regime de Empreitada por Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Executar Serviços de Engenharia Estrutural para Avaliação e Emissão de Laudo com Solução Técnica acerca da Estrutura dos Prédios em execução referentes à Obra da 2ª Etapa do Termo de Compromisso Nº 022.615-19/2007 do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Itinga, no Município de Lauro de Freitas/BA. Conforme Planilhas, Termo de Referência, Plantas e Projetos em CD anexo no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Após a análise das Propostas Técnicas, a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura emitiu Relatório Técnico considerando CLASSIFICADA a Proposta Técnica da empresa: Suport Construções e Consultoria em Gestão Ltda. - ME., e DESCLASSIFICADA a da empresa: Projekt - Projeto e Consultoria em Engenharia Ltda. - EPP. Luciana Brito Bispo Nascimento - Presidente da Comissão de Licitação. Lauro de Freitas, 09 de abril de 2018.

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 6 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Secretário de Saúde do Município de Lauro de Freitas, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA os lotes 01 e 02 do Pregão Presencial nº 004/2017/SMS, cujo objeto é o Registro de preço, para a aquisição de Material Médico Hospitalar (AGULHAS, SERINGAS, LÂMINA DE BISTURI E SCALP+A42), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lauro de Freitas. As empresas: A VIVAS COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS DE ELETROMEDICINA E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, lote 01, valor: R$54.750,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais); e JFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP, no lote 02, valor R$ 11.315,00 (onze mil e trezentos e quinze reais) DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10/04/2017. E REVOGA os lotes 03 e 04 em virtude de erro no descritivo dos itens/lote. ERASMO ALVES DE MOURA.

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Lauro de Freitas

Terça-feira 10 de Abril de 2018 7 - Ano VI - Nº 1145

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2018/SMS

Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018/SMS, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de Empresa para Aquisição de GRUPO GERADOR DE ENERGIA para atender a Secretaria de Saúde e suas respectivas Unidades, com instalação, conforme Termo de Referência e Planilha neste Edital. Requisitado Pela Secretaria Municipal de Saúde, especificados no Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico Nº 004/2018/SMS, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 e seguintes, reajuste de valores conforme o Art. 65 da Lei Nº 8.666/93. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde, que exercerá suas atribuições.

4. DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação o

EMPRESA REGISTRADA:.COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA- EPP. CNPJ 11.496.215/0001-61 ENDEREÇO: Avenida Dom Pedro I, nº 2053, sala 211, Bairro São João Batista (Venda Nova), Municipio de Belo Horizonte, MG, CEP. 31.515-300. Lote Único PREÇO PREÇO ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UF QTDE UNITÁRIO TOTAL (R$) (R$) MOTOR GRUPO GERA POWER 01 GERADOR DIESELUNID 02 35.000,00 70.000,00 BRASIL ELÉTRICO com potência 



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Terça-feira 10 de Abril de 2018 8 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02

03

04

entre e inclusive de 25 a 40 Kva trifásico, 60 Hz, 380/220v, automático e com carenagem própria para instalação ao tempo, equipado para transferência automática de carga. Instalação completa inclusive com teste de funcionamento, garantia de 12 meses e treinamento básico operacional no momento da instalação. MOTOR GRUPO GERADOR DIESELELÉTRICO com potência entre e inclusive de 50 a 60 Kva trifásico, 60 Hz, 380/220v, automático e com carenagem própria para instalação ao tempo, GERA POWER equipado para transferência BRASIL automática de carga. Instalação completa inclusive com teste de funcionamento, garantia de 12 meses e treinamento básico operacional no momento da instalação. MOTOR GRUPO GERADOR DIESELELÉTRICO com potência entre e inclusive de 80 a 90 Kva trifásico, 60 Hz, 380/220v, automático e com carenagem própria para instalação ao tempo, GERA POWER equipado para transferência BRASIL automática de carga. Instalação completa inclusive com teste de funcionamento, garantia de 12 meses e treinamento básico operacional no momento da instalação. MOTOR GRUPO GERADOR DIESELELÉTRICO com potência entre e inclusive de 170 a 190 Kva trifásico, 60 Hz, 380/220v, automático e com carenagem própria para GERA POWER instalação ao tempo, BRASIL equipado para transferência automática de carga. Instalação completa inclusive com teste de funcionamento, garantia de 12 meses e treinamento

UNID

01

45.000,00

45.000,00

UNID

01

55.000,00

55.000,00

UNID

01

80.000,00

80.000,00





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Lauro de Freitas

Terça-feira 10 de Abril de 2018 9 - Ano VI - Nº 1145

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE básico operacional no momento da instalação. TOTAL LOTE ÚNICO ==========================================Î Î 250.000,00 valor global total ===================Î Îr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Saúde, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão o

Eletrônico N 004/2018/SMS – COPEL; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006; 5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.

6. DA ENTREGA 6.1 O fornecedor terá o prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da solicitação de fornecimento e empenho, para a entrega, o que se dará por e-mail. 6.2 A entrega deverá ser realizada em dia de expediente para Secretaria de Saúde – Lauro de Freitas (BA), no horário compreendido entre as 8 e às 14h. Caso o término do prazo para entrega se dê em dia não útil na SESA, dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. 6.3 O dia e o horário para entrega das mercadorias deverão ser agendados previamente com a Comissão de Recebimento de Material da Secretaria de Saúde, com antecedência mínima de 24 horas, pelo telefone (71) 3369-9919. 



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Terça-feira 10 de Abril de 2018 10 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6.4 Os produtos serão entregues nos seguintes endereços: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Bispo Renato Cunha nº 134, Centro, Lauro de Freitas-Ba, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CENTRO.Rua da Saúde, centro, Lauro de Freitas-Ba e UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE AREIA BRANCA Rua 2 de Julho, Areia Branca, Lauro de Freitas-Ba COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA Avenida São Cristóvão, Itinga, Lauro de Freitas-Ba NOVA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CENTRO Rua Euvaldo Santos Leite, centro, Lauro de Freitas-Ba 6.5 Entregar

junto ao equipamento o

Manual ou catalogo contendo foto e especificações, em

conformidade com o produto ofertado na proposta, em língua portuguesa, como critério de classificação. 6.6. Os produtos deverão ser entregues conforme Termo de Referência; 6.7. A Administração não receberá os produtos fornecidos em desacordo com esta Ata e com o Anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital de Pregão Eletrônico Nº 004/2018/SMS, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09;

7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta-corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos produtos no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 7.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 7.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária; 7.3 Os pagamentos serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade, conforme itens 7.1 e 7.2 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2018/SMS; 7.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 8.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; 



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Lauro de Freitas

Terça-feira 10 de Abril de 2018 11 - Ano VI - Nº 1145

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas; 8.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; 8.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata; 8.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA 9.1. Fornecer materiais de primeira linha e de primeiro uso, obedecendo rigorosamente ao disposto no anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2018/SMS; 9.2. Será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente ATA, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados, constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata; 9.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata; 9.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Nº 004/2018/SMS; 9.5. Obrigar-se ao acréscimo de 25% (vinte cinco por cento) sobre os quantitativos desta Ata, caso necessário, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93; 9.6. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não dos produtos a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.; 9.7. Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas quando da execução contratual.

10. DAS PENALIDADES 10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que: a) Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; b) Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato; c) Deixar de entregar documentação exigida; d) Apresentar documentação falsa; e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 



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Terça-feira 10 de Abril de 2018 12 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

f) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; g) Falhar ou fraudar na execução do contrato; h) Comportar-se de modo inidôneo; i) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 10.2. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item anterior, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 10.3. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Lauro de Freitas poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízos de outras sanções previstas, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: a) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida; b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato; c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada. 10.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde de Lauro de Freitas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens anteriores. 10.5. O percentual de multa previsto no terceiro item deste tópico, incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia) - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 10.6. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE. 10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999. 10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 11. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. . Os eventuais contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 11.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 



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Lauro de Freitas

Terça-feira 10 de Abril de 2018 13 - Ano VI - Nº 1145

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços; 11.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior; 11.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação; 11.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação. 11.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços. 12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 12.1. O detentor da Ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 12.2. O detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados. 13. DA PUBLICIDADE 13.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 01265/2018, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2018/SMS e as propostas, com preços e especificações; 14.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Lauro de Freitas, Capital do Estado da Bahia. 



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Terça-feira 10 de Abril de 2018 14 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes abaixo. Lauro de Freitas 06 de abril de 2018.

____________________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS – CONTRATANTE MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO – PREFEITA MUNICIPAL _____________________________________________________ ERASMO ALVES DE MOURA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE _____________________________________________________ COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP. VIVIANE URIAS MACHADO CONTRATADA





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Terça-feira 10 de Abril de 2018 15 - Ano VI - Nº 1145

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 004/2018/SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01265/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Validade; 12 (doze) meses

Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018/SMS, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de Empresa para Aquisição de GRUPO GERADOR DE ENERGIA para atender a Secretaria de Saúde e suas respectivas Unidades, com instalação, conforme Termo de Referência e Planilha neste Edital. Requisitado Pela Secretaria Municipal de Saúde, especificados no Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico Nº 004/2018/SMS, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 e seguintes, reajuste de valores conforme o Art. 65 da Lei Nº 8.666/93. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde, que exercerá suas atribuições.

4. DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação o

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 16 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPRESA REGISTRADA:.COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA- EPP. CNPJ 11.496.215/0001-61 ENDEREÇO: Avenida Dom Pedro I, nº 2053, sala 211, Bairro São João Batista (Venda Nova), Municipio de Belo Horizonte, MG, CEP. 31.515-300. Lote Único PREÇO PREÇO ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UF QTDE UNITÁRIO TOTAL (R$) (R$) MOTOR GRUPO GERADOR DIESELELÉTRICO com potência entre e inclusive de 25 a 40 Kva trifásico, 60 Hz, 380/220v, automático e com carenagem própria para instalação ao tempo, GERA POWER UNID 02 35.000,00 70.000,00 01 equipado para transferência BRASIL automática de carga. Instalação completa inclusive com teste de funcionamento, garantia de 12 meses e treinamento básico operacional no momento da instalação. MOTOR GRUPO GERADOR DIESELELÉTRICO com potência entre e inclusive de 50 a 60 Kva trifásico, 60 Hz, 380/220v, automático e com carenagem própria para instalação ao tempo, GERA POWER UNID 01 45.000,00 45.000,00 02 equipado para transferência BRASIL automática de carga. Instalação completa inclusive com teste de funcionamento, garantia de 12 meses e treinamento básico operacional no momento da instalação. MOTOR GRUPO GERADOR DIESELELÉTRICO com potência entre e inclusive de 80 a 90 Kva trifásico, 60 Hz, 380/220v, automático e com carenagem própria para instalação ao tempo, GERA POWER UNID 01 55.000,00 55.000,00 03 equipado para transferência BRASIL automática de carga. Instalação completa inclusive com teste de funcionamento, garantia de 12 meses e treinamento básico operacional no momento da instalação. 01 80.000,00 80.000,00 04 MOTOR GRUPO GERA POWER UNID 2

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 17 - Ano VI - Nº 1145

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BRASIL GERADOR DIESELELÉTRICO com potência entre e inclusive de 170 a 190 Kva trifásico, 60 Hz, 380/220v, automático e com carenagem própria para instalação ao tempo, equipado para transferência automática de carga. Instalação completa inclusive com teste de funcionamento, garantia de 12 meses e treinamento básico operacional no momento da instalação. TOTAL LOTE ÚNICO ==========================================Î 250.000,00 valor global total ===================Îr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Saúde, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 004/2018/SMS – COPEL; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006; 5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 18 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6. DA ENTREGA 6.1 O fornecedor terá o prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da solicitação de fornecimento e empenho, para a entrega, o que se dará por e-mail. 6.2 A entrega deverá ser realizada em dia de expediente para Secretaria de Saúde – Lauro de Freitas (BA), no horário compreendido entre as 8 e às 14h. Caso o término do prazo para entrega se dê em dia não útil na SESA, dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. 6.3 O dia e o horário para entrega das mercadorias deverão ser agendados previamente com a Comissão de Recebimento de Material da Secretaria de Saúde, com antecedência mínima de 24 horas, pelo telefone (71) 3369-9919. 6.4 Os produtos serão entregues nos seguintes endereços: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Bispo Renato Cunha nº 134, Centro, Lauro de Freitas-Ba, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CENTRO.Rua da Saúde, centro, Lauro de Freitas-Ba e UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE AREIA BRANCA Rua 2 de Julho, Areia Branca, Lauro de Freitas-Ba COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA Avenida São Cristóvão, Itinga, Lauro de Freitas-Ba NOVA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO CENTRO Rua Euvaldo Santos Leite, centro, Lauro de Freitas-Ba 6.5 Entregar

junto ao equipamento o

Manual ou catalogo contendo foto e especificações, em

conformidade com o produto ofertado na proposta, em língua portuguesa, como critério de classificação. 6.6. Os produtos deverão ser entregues conforme Termo de Referência; 6.7. A Administração não receberá os produtos fornecidos em desacordo com esta Ata e com o Anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital de Pregão Eletrônico Nº 004/2018/SMS, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09;

7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta-corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos produtos no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 7.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 7.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária;

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 19 - Ano VI - Nº 1145

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.3 Os pagamentos serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade, conforme itens 7.1 e 7.2 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2018/SMS; 7.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 8.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; 8.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas; 8.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; 8.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata; 8.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA 9.1. Fornecer materiais de primeira linha e de primeiro uso, obedecendo rigorosamente ao disposto no anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2018/SMS; 9.2. Será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente ATA, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados, constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata; 9.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata; 9.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Nº 004/2018/SMS; 9.5. Obrigar-se ao acréscimo de 25% (vinte cinco por cento) sobre os quantitativos desta Ata, caso necessário, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93; 9.6. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não dos produtos a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.; 5

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 20 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

9.7. Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas quando da execução contratual.

10. DAS PENALIDADES 10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que: a) Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; b) Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato; c) Deixar de entregar documentação exigida; d) Apresentar documentação falsa; e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; f) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; g) Falhar ou fraudar na execução do contrato; h) Comportar-se de modo inidôneo; i) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 10.2. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item anterior, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 10.3. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Lauro de Freitas poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízos de outras sanções previstas, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: a) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida; b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato; c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada. 10.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde de Lauro de Freitas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens anteriores. 10.5. O percentual de multa previsto no terceiro item deste tópico, incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia) - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 10.6. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 21 - Ano VI - Nº 1145

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE. 10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999. 10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 11. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. . Os eventuais contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 11.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 11.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços; 11.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior; 11.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação; 11.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação. 11.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços. 12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 12.1. O detentor da Ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 7

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 22 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12.2. O detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados. 13. DA PUBLICIDADE 13.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 01265/2018, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2018/SMS e as propostas, com preços e especificações; 14.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Lauro de Freitas, Capital do Estado da Bahia. E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes abaixo. Lauro de Freitas 06 de abril de 2018.

____________________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS – CONTRATANTE MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO – PREFEITA MUNICIPAL _____________________________________________________ ERASMO ALVES DE MOURA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE _____________________________________________________ COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP. VIVIANE URIAS MACHADO CONTRATADA

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 23 - Ano VI - Nº 1145

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017/SMS A Comissão Permanente de licitação da Secretaria de Saúde do Município de Lauro de Freitas, devidamente autorizada pela Portaria N° 001/2018, torna público para conhecimento dos interessados a NOTIFICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017/SMS, Tipo: Menor Preço por lote Objeto: Registro de preço para aquisição de medicamentos de saúde básica para manter o funcionamento adequado dos serviços farmacêuticos e suprir as necessidades das Unidades Básicas, das Especializadas (CAPS II, CAPS IA, CAPS AD), Prontoatendimento, Hospitais, SAMU, Departamento de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico (DAF), os mesmos são essenciais ao funcionamento da saúde e imprescindíveis às atividades regulares do Município de Lauro de Freitas. NOTIFICASE as empresas ABC FARMA MATERIAL HOSPITALAR EIRELI nos lotes 03, 06 e 08; e MEDSIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA no lote 09; que foram desclassificadas por não aceitarem revalidar a suas propostas de preços. – informações Tel.: (71) 3369-9911, Lauro de Freitas, 10 de abril de 2018, Rafael Souza dos Santos Pregoeiro/SESA.

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 24 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017/SMS A Comissão Permanente de licitação da Secretaria de Saúde do Município de Lauro de Freitas, devidamente autorizada pela Portaria N° 001/2018, torna público para conhecimento dos interessados a NOTIFICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017/SMS, Tipo: Menor Preço por lote Objeto: Registro de Preço para aquisição de medicamentos de saúde básica para manter o funcionamento adequado dos serviços farmacêuticos e suprir as necessidades das Unidades Básicas, das Especializadas (CAPS II, CAPS IA, CAPS AD), Pronto-atendimento, Hospitais, SAMU, Departamento de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico (DAF), os mesmos são essenciais ao funcionamento da saúde e imprescindíveis às atividades regulares do Município de Lauro de Freitas NOTIFICA-SE as empresas MEDSIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA 2ª (segunda) colocada no lote 03; SMASTER COMERCIAL LTDA 2ª (segunda) colocada no lote 06; e DROGAFONTE LTDA no lote 08 após etapa de lances para sessão pública que será realizada no dia 12.04.2018, às 10:00hs, em virtude da empresa ABC FARMA MATERIAL HOSPITALAR EIRELI não ter aceitado revalidar a sua proposta de preços. – informações Tel.: (71) 3369-9911, Lauro de Freitas, 10 de abril de 2018, Rafael Souza dos Santos Pregoeiro/SESA.

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Lauro de Freitas

Terça-feira 10 de Abril de 2018 25 - Ano VI - Nº 1145

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017/SMS A Comissão Permanente de licitação da Secretaria de Saúde do Município de Lauro de Freitas, devidamente autorizada pela Portaria N° 001/2018, torna público para conhecimento dos interessados a NOTIFICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017/SMS, Tipo: Menor Preço por lote Objeto: Registro de Preço para aquisição de luvas de procedimentos, para atender as Unidades de Saúde do Município de Lauro de Freitas – BA. NOTIFICA-SE as empresas ABC FARMA MATERIAL HOSPITALAR EIRELI nos lotes 01, 02 desclassificada por não manter sua propostas de preços. – informações Tel.: (71) 3369-9911, Lauro de Freitas, 10 de abril de 2018, Rafael Souza dos Santos Pregoeiro/SESA.

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Terça-feira 10 de Abril de 2018 26 - Ano VI - Nº 1145

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2017/SMS A Comissão Permanente de licitação da Secretaria de Saúde do Município de Lauro de Freitas, devidamente autorizada pela Portaria N° 001/2018, torna público para conhecimento dos interessados a NOTIFICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2017/SMS, Tipo: Menor Preço por lote Objeto: Registro de preço para Aquisição de medicamentos de Soro e Soluções para atender as Unidades de Urgência e Emergência no Município de Lauro de Freitas. NOTIFICA-SE a empresa MEDSIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA nos lotes 02 e 05; desclassificada por não aceitar revalidar a sua proposta de preços. – informações Tel.: (71) 3369-9911, Lauro de Freitas, 10 de abril de 2018, Rafael Souza dos Santos Pregoeiro/SESA.

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