Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica:

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1 Segunda-feira • 8 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 911 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas.ba....
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Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1

Segunda-feira • 8 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 911 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica: • Decreto Municipal Nº 4.129, de 08 de Maio de 2017 - Substitui integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma que indica e dá outras providências. • Decreto S/Nº /2017. • Errata - Decreto Nº 4.122/2017 • Portaria-PGM Nº 001 de 08 de Maio de 2017 - Fica aprovado o Parecer Normativo n.º 001/17, que trata sobre “Revisão de Cálculo do ITIV, art. 111, I da Lei Municipal n.º 1.572/2015 – Código Tributário Municipal c/c Art. 4º do Decreto Municipal n.º 3.941/2016”, uniformizando o entendimento da Procuradoria Geral do Município sobre o assunto e orientando os contribuintes e demais órgãos da administração pública municipal como preceder nestes casos. • Portaria SEMED Nº 011 de 08 de Maio de 2017 - Cria Comissão para apresentar proposta preliminar de Projeto Político Pedagógico para a rede municipal de educação à luz dos pressupostos teóricoepistemológicos da Cidade Educadora, bem como propor diretrizes para subsidiar a construção do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares e dá outras providencias. • Portaria SEMED Nº 012 de 08 de Maio De 2017 - Cria Comissão para sistematizar processos administrativos com impacto financeiro, produção de proposta de pagamento. • Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de Nº 077/2013 - Dispensa n° 056/2013. • Extrato do Termo de RETI – Ratificação do Primeiro Termo Aditivo N° 400/2016 do Contrato N° 314/2015. (Contratada: Aldeias Infantis Sos Brasil). • Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 00099/2017 • Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Nº 00100/2017.

Gestor - Moema Isabel Passos Gramacho / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Lauro de Freitas-BA

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 2 - Ano V - Nº 911

Lauro de Freitas

Decretos

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.129, DE 08 DE MAIO DE 2017. Substitui integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º – Ficam substituídos (as) os (as) integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, nos seguintes termos: Representante do Poder Executivo: Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Yara Cardoso de Andrade Souza Suplente: Marluce Marques da Silva Substituídos por:

Titular: Emerson Gilvane Silva de Jesus Suplente: Antônia Mota de Morais Representante da Secretaria Municipal de Juventude, Igualdade Racial e Políticas Afirmativas – SEJUIRPA Suplente: Geciane Santos Bernardo Substituída por:

Suplente: Adriana Mayra Silva Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 3 - Ano V - Nº 911

D E C R E T O S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica a Sra. Coriolinda Vasconcellos de Carvalho, nomeada no cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-3, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 4 - Ano V - Nº 911

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D E C R E T O S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica o Sr. Julio Silva Santana, nomeado no cargo em comissão de Diretor de Departamento de Renda, Símbolo DAS-4C, na estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho, Esporte e Lazer.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 5 - Ano V - Nº 911

D E C R E T O S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica a Sra. Maria Amélia de Oliveira Rabelo, nomeada no cargo em comissão de Gerente, Símbolo DAI-2, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 6 - Ano V - Nº 911

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D E C R E T O S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica o Sr. Emerson Anunciação da Silva, nomeado no cargo em comissão de Chefe de Setor, Símbolo DAI-1, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 7 - Ano V - Nº 911

D E C R E T O S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica a Sra. Márcia Andrade Santana, nomeada no cargo em comissão de Gerente, Símbolo FGS-4, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 8 - Ano V - Nº 911

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D E C R E T O S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica a Sra. Eliane Miranda da Cruz, exonerada do cargo em comissão de Secretária Administrativa, Símbolo DAI-1, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 9 - Ano V - Nº 911

D E C R E T O S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica a Sra. Luciana Pinto dos Santos, exonerada do cargo em comissão de Chefe de Setor, Símbolo DAI-1, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 10 - Ano V - Nº 911

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D E C R E T O S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica a Sra. Cíntia Cecília da Trindade Alves, exonerada do cargo em comissão de Gerente, Símbolo FGS-4, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 11 - Ano V - Nº 911

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D E C R E T O S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica a Sra. Katia Tereza Torres Almeida Pontes, exonerada do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-4C, na estrutura da Secretaria

Municipal

de

Planejamento,

Ciência,

Tecnologia

Desenvolvimento

Econômico.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 12 - Ano V - Nº 911

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A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica a Sra. Katia Tereza Torres Almeida Pontes, nomeada, no cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-4C, na estrutura da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 13 - Ano V - Nº 911

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A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. DECRETA:

Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação da Sra. Katia Andreia Lapa Lopes, publicada no Decreto Nº 4.121 de 25 de abril de 2017 e exoneração publicada no Decreto s/nº de 25 de abril de 2017, no Diário Oficial do Município.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 14 - Ano V - Nº 911

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ERRATA

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o decreto Nº 4.122/2017 publicado em 27 de abril de 2017, onde nomeia a Sra. Eliane Miranda da Cruz, passa a vigorar com a seguinte redação.

Onde se lê Elaine Miranda da Cruz

Leia-se Eliane Miranda da Cruz

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 15 - Ano V - Nº 911

ERRATA

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o decreto Nº 4.122/2017 publicado em 27 de abril de 2017, onde nomeia a Sra. Scheila Costa de Vasconcelos Santana, passa a vigorar com a seguinte redação.

Onde se lê Sheila Costa de Vasconcelos Santana

Leia-se Scheila Costa de Vasconcelos Santana

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 16 - Ano V - Nº 911

Lauro de Freitas

Portarias PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

PORTARIA-PGM Nº 001 DE 08 DE MAIO DE 2017.

Fica aprovado o Parecer Normativo n.º 001/17, que trata sobre “Revisão de Cálculo do ITIV, art. 111, I da Lei Municipal n.º 1.572/2015 – Código Tributário Municipal c/c Art. 4º do Decreto Municipal n.º 3.941/2016”, uniformizando o entendimento da Procuradoria Geral do Município sobre o assunto e orientando os contribuintes e demais órgãos da administração pública municipal como preceder nestes casos. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, com base no art. 8º, X da Lei Municipal n.º 1.664 de 07 de dezembro de 2016, Considerando a necessidade de uniformizar o entendimento jurídico da Procuradoria Geral do Município sobre o assunto; Considerando que compete à Administração Pública garantir a simplificação e agilidade na tramitação dos processos administrativos de interesse dos contribuintes, em obediência aos princípios da eficiência e economicidade dispostos no art. 37 da Constituição Federal; Considerando a necessidade de reduzir as demandas administrativas remetidas à Procuradoria Geral do Município que versam sobre matérias idênticas,

RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Normativo n.º 001/2017, constante no Anexo Único, que trata sobre a “Revisão de Cálculo do ITIV, art. 111, I da Lei Municipal n.º 1.572/2015 – Código Tributário Municipal c/c Art. 4º do Decreto Municipal n.º 3.941/2016”, buscando uniformizar o entendimento da Procuradoria Geral do Município sobre o assunto e orientando os contribuintes demais órgãos da administração pública municipal. Art. 2º - Ficam os órgãos responsáveis, dispensados de enviar os processos administrativos de matérias idênticas para a análise da Procuradoria Geral do Município, através da Procuradoria Fiscal ou suas Procuradorias Especializadas, bastando, nestes casos, juntar aos autos cópia desta resolução e do Parecer Normativo n.º 001/2017 para instrução processual.

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 17 - Ano V - Nº 911

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lauro de Freitas – BA, 08 de maio de 2017.

Kívio Dias Barbosa Lopes Procurador Geral do Município

Wilson Barbosa da Silva Procurador Fiscal do Município

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 18 - Ano V - Nº 911

Lauro de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS ANEXO ÚNICO - PORTARIA-PGM Nº 001 DE 08 DE MAIO DE 2017.

PARECER NORMATIVO PROFIS Nº 01/2017 ASSUNTO: REVISÃO DOS CÁLCULOS DO ITIV – IMÓVEL DO PAR

EMENTA: REVISÃO DE CÁLCULOS DO ITIV. ART 111, inciso I, DA LEI MUNICIPAL 1.572/15 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, C/C ART. 4º, DECRETO MUNICIPAL 3.941, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016. I – RELATÓRIO Os requerimentos reiterados visando a revisão da base de cálculo para efeito de lançamento do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTERVIVOS – ITIV incidente sobre a transmissão da propriedade de imóveis pertencentes ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, instruídos com os documentos: Requerimento Padrão da Prefeitura de Lauro de Freitas e disponibilizado no Protocolo Geral; Documentos Pessoais, Informativo da Caixa Econômica Federal afirmando que o imóvel residencial pertence ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, com registro do valor da transação e DAM de ITIV, deverão ser adotado o presente Parecer Normativo. Diante da demanda recorrente, bem como, do entendimento firmado por esta Procuradoria Fiscal sobre o tema, firmamos o presente opinativo: II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, vale esclarecer que o art. 106 da Lei Municipal Nº 1.572/2015, que Institui o novo Código Tributário e de Rendas do Município de Lauro de Freitas, ao dispor sobre o fato gerador do imposto de transmissão “intervivos”, estabelece o seguinte: Art. 106. O imposto sobre a transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, tem como fato gerador: I - a transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil; Atinente ao lançamento do tributo em questão, destaca-se o disposto nos arts. 112 e 113 da referida legislação, in verbis:

Rua Silvandir F. Chaves, nº 108, sala 325, Emp. T. Business, Lot. Jardim Aeroporto, Caji – Lauro de Freitas- Ba. Página 1 de 3

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 19 - Ano V - Nº 911

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS Art. 112. O lançamento do imposto será feito com base na declaração do contribuinte ou de ofício pela autoridade administrativa. Art. 113. Quando a Administração Tributária não concordar com o valor venal declarado pelo contribuinte promoverá a avaliação de ofício buscando o valor efetivo de mercado do bem ou direito. Registre-se, que o Decreto Municipal n° 3.941/2016, que Regulamenta o art. 113 da Lei Municipal nº 1.572/2015, dispõe em seu art. 3º, o seguinte: Art. 3º - Não concordando com a avaliação administrativa, o contribuinte apresentará as razões e provas da discordância. § 1º - Para fins de dirimir conflito no valor avaliação poderá o contribuinte apresentar laudo: I - Por engenheiro avaliador devidamente credenciado; II - De avaliação emitida por instituição financeira, credenciada pelo Banco Central do Brasil, quando o imóvel for objeto de financiamento por esta instituição. Considerando o exposto, necessário destacar que o art. 113, § 2º da Lei Municipal nº 1.572/2015, estabelece que a avaliação de ofício não poderá ser inferior ao valor venal utilizado para o IPTU, senão vejamos: Art. 113 (...) §2° A avaliação de ofício não poderá ser inferior ao valor venal utilizado para o IPTU. Seguindo a inteligência dos dispositivos legais acima transcritos, especialmente o art. 113 da Lei 1572/2015 c/c o art. 3º, § 1º, Inciso II, do Decreto Municipal nº 3.941/2016, resta clara a possibilidade de se reavaliar o valor atribuído aos bens imóveis visando a base de cálculo do ITIV. Neste prisma, constata-se que a administração pública, ao exercer suas funções, deve primar pela razoabilidade de seus atos a fim de legitimar as suas condutas, fazendo com que o princípio seja utilizado como vetor para justificar a emanação e o grau de intervenção administrativa. O princípio da razoabilidade é definido por Antônio José Calhau de Resende da seguinte forma: A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a Rua Silvandir F. Chaves, nº 108, sala 325, Emp. T. Business, Lot. Jardim Aeroporto, Caji – Lauro de Freitas- Ba. Página 2 de 3

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 20 - Ano V - Nº 911

Lauro de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS pratica do ato. (RESENDE, Antônio José Calhau. O princípio da Razoabilidade dos Atos do Poder Público. Revista do Legislativo. Abril, 2009). A importância do princípio da razoabilidade no direito administrativo mostra-se ainda mais evidente quando se põe em pauta a face sancionadora que este exerce frente aos administrados, em que diversas vezes ocorre por meio de dispositivos abertos e abstratos, utilizando da discricionariedade para tanto. Na análise do caso concreto, faz-se necessário verificar I) o valor da avaliação do imóvel para fins de tributação do ITIV calculado pelo Município; II) o valor da transação informado pela Caixa Econômica Federal; III) o valor venal do imóvel para efeito de IPTU calculado pelo Município. Caso seja constatada uma discrepância entre a avaliação realizada pelo Município e a apresentada pela Caixa Econômica Federal, a base de cálculo do imposto deverá ser revista face o princípio da razoabilidade e dos dispositivos legais acima transcritos, especialmente o art. 113, da Lei 1572/2015 c/c o art. 3º, § 1º, Inciso II, do Decreto Municipal nº 3.941/2016, tomando como base o valor indicado no laudo de avaliação emitido pela Caixa Econômica Federal, ou o valor venal do imóvel para efeitos de IPTU, o que for maior. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, firmamos o presente parecer normativo, opinando pelo DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REVISÃO DO CÁLCULO DE ITIV, relativos aos imóveis pertencentes ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, para que seja reduzida a base de cálculo do referido imposto, tomando como base o valor indicado no laudo de avaliação emitido pela Caixa Econômica Federal ou o valor venal do imóvel para efeitos de IPTU, o que for maior. Lembramos que, para adoção do presente parecer os Requerimentos devem ser instruídos, necessariamente, com os seguintes documentos: I) Requerimento Padrão; II) Documentos Pessoais (RG/CP/Comprovante de Residência); III) Informativo da Caixa Econômica Federal afirmando que o imóvel residencial pertence ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, com registro do valor da transação; IV) DAM de ITIV. É o parecer, salvo melhor juízo. Lauro de Freitas, 8 de maio de 2017.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Kívio Dias Barbosa Lopes

PROCURADORIA FISCAL Wilson Barbosa da Silva.

Rua Silvandir F. Chaves, nº 108, sala 325, Emp. T. Business, Lot. Jardim Aeroporto, Caji – Lauro de Freitas- Ba. Página 3 de 3

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Lauro de Freitas

Segunda-feira 8 de Maio de 2017 21 - Ano V - Nº 911

PORTARIA SEMED Nº 011 DE 08 DE MAIO DE 2017. Cria Comissão para apresentar proposta preliminar de Projeto Político Pedagógico para a rede municipal de educação à luz dos pressupostos teórico-epistemológicos da Cidade Educadora, bem como propor diretrizes para subsidiar a construção do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares e dá outras providencias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de dotar a rede municipal de ensino de uma base teórico-epistemológica para o seu fazer pedagógico, RESOLVE: Art. 1º – Fica constituída uma Comissão para no prazo de noventa dias apresentar uma proposta de Projeto Político Pedagógico para a rede municipal de educação. Parágrafo Único - A comissão, sob a presidência da primeira, terá a seguinte constituição: Dinalva Melo do Nascimento, Cristina Kavalkievickz, Gabriela Santana Santos,Tatiana Martins Conceição Oliveira e Débora Privat, três coordenadoras pedagógicas sendo uma de cada segmento Fundamental, EJA e Educação Infantil, escolhidas por seus pares. Art. 2º- A proposta será discutida com a comunidade escolar em eventos programados para tal fim e em seguida será enviada para o Conselho Municipal de Educação para análise e aprovação. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017

Paulo Gabriel Soledade Nacif Secretario Municipal de Educação

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IB/TJA2EO6QUDLV8GVVXZW

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 22 - Ano V - Nº 911

Lauro de Freitas

PORTARIA SEMED Nº 012 DE 08 DE MAIO DE 2017. Cria Comissão para sistematizar processos administrativos com impacto financeiro, produção de proposta de pagamento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de apresentar proposta de pagamento proposta de pagamento dos processos acumulados ao longo dos últimos anos. RESOLVE: Art. 1º – Fica constituída uma Comissão para no prazo de quarenta dias para apresentar relatório da situação fática e financeira dos processos administrativos existentes na Secretaria de Educação e Procuradoria. Parágrafo Único- A comissão, sob a presidência da primeira, terá a seguinte constituição: Luciana Figuerêdo Almeida, Jorge Araújo das Virgens e Guilherme Alves dos Santos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Lauro de Freitas, 08 de maio de 2017.

Paulo Gabriel Soledade Nacif Secretario de Educação

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Lauro de Freitas

Segunda-feira 8 de Maio de 2017 23 - Ano V - Nº 911

Extratos de Contratos

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE Nº 077/2013 OBJETO: Fica rescindido o contrato nº 077/2013, conforme justificativa e parecer jurídico constante no Processo Administrativo nº 03542/2017. Processo Licitatório: Dispensa n° 056/2013, celebrado entre o Município de Lauro de Freitas e Nilza Laudano Guimarães, referente à locação do imóvel situado na Rua Romualdo de Brito, nº 48, Centro, Lauro de Freitas-Bahia, para funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação, Alimentação Escolar e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. Processo Administrativo: 03542/2017. Data da assinatura do distrato: 30 de abril de 2017. Moema Isabel Passos Gramacho.

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 24 - Ano V - Nº 911

Lauro de Freitas

Termos Aditivos

EXTRATO DO TERMO DE RETI – RATIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO N° 400/2016 DO CONTRATO N° 314/2015

Contratada: Aldeias Infantis Sos Brasil. CNPJ: 35.797.364/0001-29. Contratante: Município de Lauro de Freitas, CNPJ: 13.927.819/0001-40. Processo Administrativo: 04775/2017. Objeto da Retificação: Onde se Lia: CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITAMENTO: Reajuste do valor do aluguel, pelo índice do IGP-M, num percentual de 10,01%, alcançando a soma mensal de R$ 2.761,42 (Dois mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o montante global anual de R$ 33.137,04 (Trinta e três mil cento e trinta e sete reais e quatro centavos), conforme dotação orçamentária supra e em atendimento à solicitação da Secretaria de Municipal de Assistência Social e Cidadania. Leia-se: CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITAMENTO: Reajuste do valor do aluguel, pelo índice do IGP-M, num percentual de 10,4568%, alcançando a soma mensal de R$ 2.761,42 (Dois mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o montante global anual de R$ 33.137,04 (Trinta e três mil cento e trinta e sete reais e quatro centavos), conforme dotação orçamentária supra e em atendimento à solicitação da Secretaria de Municipal de Assistência Social e Cidadania. Data de Assinatura: 24 de abril de 2017. Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal.

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Segunda-feira 8 de Maio de 2017 25 - Ano V - Nº 911

Atos Administrativos

          

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