Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica:

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1 Quinta-feira • 21 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 1004 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreita...
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Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1

Quinta-feira • 21 de Setembro de 2017 • Ano V • Nº 1004 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica: • Decreto N.º 4.187 de 21 de Setembro de 2017 - Estabelece como bem de domínio do Município de Lauro de Freitas a área situada no Loteamento Pomar do Rio II, conhecida como Campo de Vila Nova de Portão, na forma que indica e dá providências. • Decretos S/Nº /2017. • Aviso de Republicação Pregão Presencial - Nº 025/2017 - Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Auditoria, Consultoria e Assessoria Estatística para Aferimento dos Índices de Satisfação com os Serviços Públicos (I.S.S.P) em Especial Administração e Educação. • Aviso de Adjudicação Pregão Presencial - Nº 019/2017. (Rona Comércio e Serviços Eireli - ME.) • Aviso de Homologação Tomada de Preços - Nº 001/2017. (RSH Construtora Ltda). • Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 014/2017 – Objeto: Contratação de empresa especializada em organização, planejamento e execução de eventos culturais, educacionais, cerimônias, esportivos e contratação de grupos para atendimento de atividades das secretarias municipais de Lauro de Freitas/BA. • Aviso de Retificação do Extrato do Termo de Cooperação Técnica. (CETEBA). • Aviso de Retificação do Extrato do Termo de Cooperação Técnica. (Banco Do Brasil). • Edital de Convocação de Assembleia Geral. (Associação dos Procuradores,Auditores Fiscais e Agentes de Tributos-LF). • Licenças Ambientais da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.

Gestor - Moema Isabel Passos Gramacho / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Lauro de Freitas-BA

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 2 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

Decretos

DECRETO N.º 4.187 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. Estabelece como bem de domínio do Município de Lauro de Freitas a área situada no Loteamento Pomar do Rio II, conhecida como Campo de Vila Nova de Portão, na forma que indica e dá providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 10, II e 68, IV, ambos da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal 1.572/2015 e, Considerando o disposto no Termo de Acordo e Compromisso firmado para a criação do Loteamento Pomar do Rio II. Considerando o disposto no art. 99 do Código Civil de 2002; Considerando que entende-se por bem público

o conjunto de coisas corpóreas e

incorpóreas, móveis, imóveis e semoventes necessários à Administração Pública para o atingimento dos fins coletivos de propiciar o bem estar e a satisfação dos habitantes de seu território; e Considerando a possibilidade de construção de um campo alternativo no Município de Lauro de Freitas, com recursos federais e contrapartida do Estado, fruto de Emenda Parlamentar. DECRETA: Art. 1.º Ficará inserida no rol dos bens imóveis de domínio do Município de Lauro de Freitas a área situada no Loteamento Pomar do Rio II, conhecida como Campo de Vila Nova de Portão, localizada na Rua Aracy R. da Silva, confrontante com a Rua Vicente P. Monteiro, com dimensão de 2.561, 65 m². Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em sentido contrário. Lauro de Freitas, 21 de setembro de 2017. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BMW/CDRQQW9ZOUGFKT37PA

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 3 - Ano V - Nº 1004

DECRETO S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Sr. José Oilas dos Santos, nomeado no cargo em comissão de Diretor de Divisão, Símbolo DAI-3, na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda cedido a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 21 de setembro de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 4 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

DECRETO S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Sr. Gleydson Faleiro Batista, nomeado no cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-4C, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 21 de setembro de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 5 - Ano V - Nº 1004

DECRETO S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Sr. Erisvaldo Ferreira de Jesus, nomeado no cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-3, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 21 de setembro de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 6 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

D E C R E T O S/Nº /2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Sr. Rafael de Brito Santos, exonerado do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-4C, na estrutura da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 21 de setembro de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 7 - Ano V - Nº 1004

Atos Administrativos

Aviso Num: 025/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ N: 13.927.819/0001-40 AVISO DE REPUBLICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - Nº 025/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia., devidamente autorizada pela Portaria Nº 002/2017, torna público para conhecimento dos interessados a licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 025/2017. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Auditoria, Consultoria e Assessoria Estatística para Aferimento dos Índices de Satisfação com os Serviços Públicos (I.S.S.P) em Especial Administração e Educação. Conforme Termo de Referencia e Planilha Discriminativa no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Administração. Valor Estimado Global: R$ 416.479,92 - (quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos). Período de Vigência: Será de 12 (doze) meses. Sessão de Abertura: 04/10/2017 às 09:00 horas. Local da Sessão: Comissão Permanente de Licitação - situada na Praça Martiniano Maia - Nº 25 - 1º Andar - Sala 02 - Centro - Lauro de Freitas/Bahia. Local de Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação. Informações: (71) 3288-8792. Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00 horas. Fernanda Borges Soares - Pregoeira. Lauro de Freitas, 20 de setembro de 2017.

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 8 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

Aviso de Adjudicação Num: 19/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ N: 13.927.819/0001-40 AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - Nº 019/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia., devidamente autorizada pela Portaria Nº 002/2017, torna público para conhecimento dos interessados a ADJUDICAÇÃO do Pregão Presencial - Nº 019/2017. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Cal Hidratada CH - III e Fixador de Cal, para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos. Requisitado pela Secretaria Municipal de Administração. Conforme Termo de Referência e Planilha no Edital. À empresa: Rona Comércio e Serviços Eireli - ME. Valor Global: R$ 15.075,00 - (quinze mil e setenta e cinco reais). Período de Vigência: Será de 12 (doze) meses. Fernanda Borges Soares - Pregoeira. Lauro de Freitas, 20 de setembro de 2017.

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 9 - Ano V - Nº 1004

Aviso de Homologação Num: 001/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ N: 13.927.819/0001-40 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS - Nº 001/2017. A Prefeitura do Município de Lauro de Freitas/ Bahia., no uso de sua atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a HOMOLOGAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS - Nº 001/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução das Obras de Implantação de Infraestrutura Esportiva no Centro de Artes Marciais no Município de Lauro de Freitas/Bahia, conforme Planilhas, Plantas e Projetos em CD anexo no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. À empresa: RSH Construtora Ltda. Valor Global: R$ 827.155,37 - (oitocentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos). Período de Vigência: Será de 08 (oito) meses. Data da Homologação: 19/09/2017. Moema Isabel Passos Gramacho - Prefeita. Lauro de Freitas, 20 de setembro de 2017.

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 10 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Validade: 12 (doze) meses Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2017, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto é a Contratação de empresa especializada em organização, planejamento e execução de eventos culturais, educacionais, cerimônias, esportivos e contratação de grupos para atendimento de atividades das secretarias municipais de Lauro de Freitas/BA. . Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 014/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração.

4. DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame Licitatório:

1

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 11 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017 EMPRESA REGISTRADA: REALCE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP CNPJ: 14.387.525/0001-36 ENDEREÇO: Av. Valdomiro Rodrigues, 103, lote 08 e 09, Edf. Revi Center, Sala 01, Centro, Lauro de Freitas-Ba, CEP: 42.700-000. VALOR LOTE

OBJETO

REGISTRADO

Contratação de empresa especializada em organização, planejamento e execução de eventos culturais, educacionais, cerimônias, esportivos e contratação de grupos para atendimento de atividades das secretarias

I

municipais de Lauro de Freitas/BA.

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

GAPR E

SECUL UNID. QUANT. T

R$3.531.000,00 VALOR

Valor unitário

Valor Total

1

ÁGUA MINERAL: Água mineral natural, condicionada em copo descartável de polipropileno de 200 ml. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender as Normas e / ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Acondicionados em caixa protetora com 48 unidades.

1500

1500

CX

3000

R$ 24,58

R$ 73.740,00

2

BALAIOS JUNINOS: Balaios Juninos (cestos artesanais em cipó) contendo 2kg de açúcar, 2kg de aipim, 5 litros de amendoim, 2cx de canjica, 2kg de carimã,1pc de fubá de milho, 1dz de laranja, 2 litros de leite de coco, 2 litros de licor, 2 margarinas de 500g, 1pc de milharina,10 unidades de milho verde, milho branco 1pc de 500 gramas, 500g de milho alho (para pipoca), 2 pacotes mistura para bolo (sendo 1 de laranja e um de chocolate), 03 unid. de coco seco, 1 recipiente lacrado de pé de moleque e 1kg de tapioca e 1 litro de vinho tinto. OBS: serão sorteados 2 (dois) balaios por dia.

3

3

UNID

6

R$ 339,40

R$ 2.036,40

2

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 12 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017

3

4

5

CENOGRAFIA PARA EVENTOS TIPO 1 -EVENTOS INSTITUCIONAIS: Decoração nas paredes do ambiente com malhas coloridas, Púlpito em acrílico e ou madeira, toalha de mesa retangular (grande) rendada sobreposta e toalha de mesa grande de cetim; arranjo de flores para o centro da mesa. CENOGRAFIA PARA EVENTOS TIPO 2 - CAMARIM E CAMAROTE: CENOGRAFIA PARA EVENTOS TIPO 2 - CAMARIM E CAMAROTE: Decoração nas paredes do ambiente com malhas coloridas, toalha de mesa retangular (grande) rendada sobreposta em toalha de mesa grande de cetim, espelho, 03 (três) unidades de arranjos de flores (para camarins e camarote), arara (cabideiro para roupas), tábua e ferro de passar roupas e 4 (quatro) unidades de pufs quadrados (tamanho pequeno) e em perfeito estado de conservação. COFFEE BREAK: Coffee break: para 100 pessoas - deverá apresentar um cardápio que contemple alternadamente o seguinte: suco, refrigerante, salgado, biscoitos, dois tipos de frutas e pão delícia com recheio. Todos os itens acima deverão estar em recipientes higienizados. Deverão estar incluídos todos os materiais necessários tais como: montagens da mesa, talheres, bandejas, guardanapos, copos descartáveis e serviço de produção e pessoa de apoio.

25

25

UNID

50

R$ 3.233,33

R$ 161.666,50

25

25

UNID

50

R$ 3.616,67

R$ 180.833,50

50

50

UNID

100

R$ 5.000,00

R$ 500.000,00

3

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 13 - Ano V - Nº 1004

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017

6

CONFECÇÃO DE CAMISAS PARA EVENTOS: Confecção camisa para eventos em poliéster sem manga, nas cores variadas, conforme solicitação, tamanhos: P, M, G e EG;contendo duas impressões: uma da logo do evento e uma da logo da prefeitura. Deverão ser apresentados 3 (três) modelos de arte para então ser escolhido o modelo final e aprovado pela SECULT/GAPRE.

500

500

UNID

1000

R$ 27,00

R$ 27.000,00

7

CONFECÇÃO DE CAMISAS PARA EVENTOS: Confecção camisa para eventos 100% algodão, sem manga, nas cores variadas a serem definidas pela SECULT, tamanho P, M, G e EG, contendo duas impressões: uma da logo do evento e uma da logo da prefeitura. Deverão ser apresentados 3 (três) modelos de arte para então ser escolhido o modelo final e aprovado pela SECULT/GAPRE

500

500

UNID

1000

R$ 37,00

R$ 37.000,00

375

375

UNID

750

R$ 37,00

R$ 27.750,00

8

CONFECÇÃO DE CAMISAS PARA EVENTOS: Confecção camisas para evento em poliéster, com manga, nas cores variadas a serem definidas pela SECULT, tamanho P,M, G e EG; contendo duas impressões: uma da logo do evento e uma da logo da prefeitura. Deverão ser apresentados 3 (três) modelos de arte para então ser escolhido o modelo final e aprovado pela SECULT/GAPRE

4

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 14 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017

9

10

CONFECÇÃO DE CAMISAS PARA EVENTOS: Confecção camisas para evento 100% algodão, com manga, em cores variadas, conforme solicitação, tamanhos: P, M,G e EG; contendo duas impressões: uma da logo do evento e uma da logo da prefeitura. Deverão ser apresentados 3 (três) modelos de arte para então ser escolhido o modelo final e aprovado pela SECULT/GAPRE. CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE: Disponibilizar serviços de profissional com conhecimento específico para discussão de experiências culturais, turísticas e afro-brasileiras, na literatura e na cultura negra, com o objetivo de incentivar o hábito da leitura, na promoção da difusão do conhecimento, na informação e no seu desenvolvimento. A palestrante contratada fica responsável por chegar até o local sugerido pela SECULT e o retorno da mesma, por conta própria, assim como a sua alimentação, atendendo a diária de 8 (oito) horas. O contratado fica responsável por chegar até o local sugerido pela SECULT e o retorno do mesmo por conta própria, assim como despesas com sua alimentação, transporte, hospedagem e passagem aérea ida e volta

375

375

UNID

750

R$ 39,40

R$ 29.550,00

4

3

UNID

7

R$ 6.550,00

R$ 45.850,00

5

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 15 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017

11

12

13

14

15

EQUIPE DE PRODUÇÃO TIPO 1: Equipe até 10 pessoas. Coordenar e dirigir a entrega dos produtos a serem locados, bem como, a distribuição de logística (transporte e alimentos), a manutenção durante o evento, a desmontagem de toda a estrutura, conforme solicitação da SECULT através da SF (solicitação de fornecimento). EQUIPE DE PRODUÇÃO TIPO 2: Equipe acima de 10 pessoas. Coordenar e dirigir a entrega dos produtos a serem locados, bem como, a distribuição de logística (transporte e alimentos), a manutenção durante o evento, a desmontagem de toda a estrutura, conforme solicitação da SECULT através da SF (solicitação de fornecimento). EXTINTORES DE INCENDIO CO2 PÓ – Compatível ao exigido pelo Corpo de Bombeiros para assegurar o camarote, camarim e barracas instaladas na atividade. LOCAÇÃO EXTINTOR DE ÁGUA: Locação de Extintor de Água Pressurizada de 10 litros Locação de Extintor de Água Pressurizada de 10 litros - (Compatível ao exigido pelo Corpo de Bombeiros). Para assegurar o camarote, camarim e barracas instaladas na atividade FORNECIMENTO DE GELO: tipo escama, pacotes de 20Kg. Fica o contratado responsável em entregar o gelo no local sugerido pela SECULT.

20

20

UNID

40

R$ 4.943,42

R$ 197.736,80

20

20

UNID

20

R$ 5.242,73

R$ 104.854,60

50

50

UNID

100

R$ 200,00

R$ 20.000,00

50

50

UNID

100

R$ 200,00

R$ 20.000,00

300

300

UNID

600

R$ 25,47

R$ 15.282,00

6

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 16 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017

16

FORNECIMENTO DE KIT LANCHE: composto: 01 (um) refrigerante em lata de 1ª qualidade sabores variados Cola (com aroma natural e acidulante INS a 338) limão (com 2,5% no mínimo de suco natural de limão e acidulante INS a 330) Guaraná (com essência natural de guaraná e acidulante INS a 330) e laranja (com 8% no mínimo de suco natural de laranja e acidulante INS a 330). 01 (um) sanduiche com pão tipo hambúrguer de 100g embalado individualmente. 02 (dois) guardanapos em papel branco. 01 (um) achocolatado liquido em caixa de 200 ml;a) As proporções diárias de refrigerante serão Sabor cola 40% - Sabor limão - 20% - Sabor guaraná - 20% - Sabor laranja 20%. b) Sanduiche - 01 camada de queijo tipo lanche, uma carne de hambúrguer assada embalada 5000 individualmente. A alimentação transportada deverá ser servida em embalagem hermeticamente fechada em compartimento apropriado, (caixa de papelão com aproximadamente as seguintes medidas 23x 19x 5 cm) com rotulo afixado na tampa da embalagem, conforme descrição abaixo. Devendo o sanduiche estar embalado em plástico fechado a vácuo sendo entregues diretamente no local (Solicitado pela Secult) e horário determinado pelo Responsável do evento. A empresa deverá colocar no fundo da embalagem o carimbo da empresa, a datada confecção do Kit lanche, data de validade do lanche e as informações nutricionais do sanduiche. Horário: máximo de 4 (quatro horas) de festa a contar do horário marcado para início.

5000

UNID

10000

R$ 16,17

R$ 161.700,00

7

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BMW/CDRQQW9ZOUGFKT37PA

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 17 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017

17

FORNECIMENTO DE QUENTINHAS: apresentação em cada evento, no mínimo, 03 (três) opções de cardápio que contemplem, alternadamente, seis porções dos seguintes componentes:Tipo Feijoada: Feijão acompanha carne de boi, carne de sertão, calabresa, bacon, arroz branco, macarrão, farofa, e duas saladas verdes;Tipo Churrasco: acompanha feijão tropeiro, arroz branco, coxa e sobrecoxa de frango assado, calabresa toscana assada, carne de boi assada, e dois tipos de salada cozida ou crua; Tipo assado de Boi: acompanha purê de batata, arroz branco,carne de boi assada no forno, feijão tropeiro dois tipos de salada cozida ou crua; Tipo Bife acebolado: bife de carne frita com 2000 cebola, macarrão temperado, feijão de caldo, arroz branco, farofa, dois tipos de salada cozida ou crua; Tipo Lasanha : com queijo, carne moída e presunto dois tipos de salada cozida ou crua; Tipo Fígado: bife de fígado com batatas cozidas, arroz branco, feijão com caldo ou tropeiro, macarrão temperado dois tipos de salada cozida ou crua; Tipo peito de frango grelhado: peito de frango grelhado acompanhado com feijão verde, arroz temperado, dois tipos de salada cozida ou crua. As quentinhas devem ser de alumínio ou isopor acompanhadas de farinha, talheres e copos descartáveis, guardanapos de papel, refrigerantes, suco de frutas e água

2000

UNID

4000

R$ 29,10

R$ 116.400,00

8

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BMW/CDRQQW9ZOUGFKT37PA

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 18 - Ano V - Nº 1004

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18

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KIT CORTEJO PARA BAIANAS: Cada kit deverá ter 01 (um) perfume de 100% essência de alfazema, com frasco de vidro de 118 ml, com tampa com spray; 01 uma quartinha (Jarro tamanho médio feito em barro com argila que suporte água sem riscos de vazamento) e ,em cada quartinha, deverá conter água de cheiro (água com perfume de alfazema) e 04 (quatro) galhos de flores angélicas, 04 (quatro) ramalhetes de palma de Santa Rita, 04 (quatro) galhos de crisântemo, além de 01 (uma) vassoura de piaçava com cabo de madeira pronta para ser utilizada LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS: um auditório de boa acústica com capacidade para 150 pessoas sentadas com cadeiras almofadadas e mesa para autoridades e palestrantes com mínimo de 5,00m de extensão retilínea forrada em tecido estendido até o piso na parte frontal e 10 cadeiras almofadadas; Um auditório com aproximadamente 70m2 para exposição de artesanatos com 15 mesas com dimensões aproximadas de 2,00m de comprimento 0,50m de largura 1,20m de altura; Uma sala de aproximadamente 35m2 para apoio com 5 mesas tipo escritório e 15 cadeiras; Espaço gourmet para coffee break (café com prosa) para 150 pessoas com 2 mesas com dimensões aproximadas de 2,00m de comprimento 1,00m de largura 1,00m de altura forrada em tecido estendido até o piso ; os auditórios assim como a sala de apoio de vem ser intercomunicados através de um único ambiente, todos climatizados.

130

1

130

UNID

260

R$ 253,80

R$ 65.988,00

UNID

1

R$ 3.530,50

R$ 3.530,50

9

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20

LOCAÇÃO DE RÁDIOS DE INTERCOMUNICAÇÃO. Alcance mínimo de 3Km, tipo truck, com fone de ouvido e carregadores.

125

125

UNID

250

R$ 76,40

R$ 19.100,00

21

ORNAMENTAÇÃO PARA O SÃO JOÃO 2017: decoração completa de toda área do evento (Praça da Matriz e Pç. Martiniano Maia) incluindo decoração de camarins, camarote e palco e coreto, atendendo a temática junina incluindo decoração em tecido de chita. Como por exemplo: 2 (dois) casais de caipiras confeccionados com garrafas pet chegando à altura de 4m cada, devidamente iluminados cenicamente, 100 (cem) bonecos de espantalhos tamanho humano, 20 (vinte) balões artesanais, 30 Milhos artesanais nas entradas e arcadas, uma fogueira cênica de 3m de altura no meio da praça respeitando a programação visual do evento. Toda área do evento deverá ser coberta por bandeirolas típicas do São João, totalizando 20.000 metros.

3

3

UNID

6

R$ 13.066,67

R$ 78.400,02

10

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PROJETOR DE LED: placa para o palco medindo 6X4 e Projecionista + 01(uma) Testeira para o palco (medindo a 10m de largura X 1,5 de altura com a marca do São João + PMLF e demais patrocinadores, cuja arte deverá ser aprovada pela SECULT) + Filmagem de todo o evento (realizar a filmagem de toda a atividade, fornecendo à SECULT duas mídias sendo: uma contendo todo o registro filmado e outra editada com os melhores momentos e, em especial, registros das peças publicitárias, patrocinadores, público e atrações + Fotografias de todo o evento contendo registro de todas as atrações, público e peças publicitárias (estes apresentados em mídia e 50 fotos impressas contendo registros de público, marca dos patrocinadores, peças publicitárias e atrações. Durante os dias de evento.

8

7

UNID

15

R$ 12.900,00

R$ 193.500,00

11

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25

PROJETOR E TELÃO: Serviços de locação de equipamentos de projeção - Descrição: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de projeção de imagens em Telão, para atender o Calendário cultural e demais atividades comunitárias. Especificações Adicionais: 02 projetores de imagens de 5000 ANSI Lumes, 03 projetores de imagens de 4500 ANSI Lumes, 05 telões de 2 00 (4mx3m) com estrutura de alumínio Box Q-25, com geração de imagem para os telões, 04 câmeras digitais e gravação em DVD das imagens geradas, sistema para captação das imagens das empresas de TV, praticáveis metálicos para proteção do equipamento e para as câmeras, mesa de corte, 02 DVD`s player, gerador de caracteres, cabo de áudio ligado a mesa de som e 08 estruturas montadas em estrutura de alumínio Q 25 de 05 m de altura, com sapatas devidamente instaladas. SEGURANÇA DE EVENTO NÍVEL 1: Devidamente treinados e uniformizados com paletó e gravata, com licença da Policia Federal SEGURANÇA DE EVENTO TIPO 2: Devidamente treinados usando traje à paisana, com Identificação discreta.

15

15

UNID

30

R$ 5.100,00

R$ 153.000,00

40

40

UNID

80

R$ 594,07

R$ 47.525,60

40

40

UNID

80

R$ 352,25

R$ 28.180,00

12

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SUPRIMENTOS PARA CAMARIM: Apresentar para cada evento solicitado previamente, no mínimo 03 (três) opções de cardápio que contemplem alternadamente os seguintes componentes: 03 (três) tábuas com frios variados (contendo cinco tipos diferentes em cada tábua), 03 (três) tábuas de queijos (com 05 tipos diferentes), 03 (três) cestas com frutas (10 tipos diferentes) nacionais e importadas lavadas e devidamente embaladas. Canapés variados, folheados variados, salgados variados (fritos e de forno) patês variados, pães delícia (com e sem recheio), torradas, sanduiches naturais, sanduiches ligths, sucos em caixa de um litro com sabores variados e de marca conhecida, refrigerante em lata sabores variados (ligth e diet e normal), água mineral em copo e garrafinha de 500ml, gelo de água mineral, café, leite, chocolate quente e chás sabores variados (sempre em garrafas térmicas identificadas acompanhados de açúcar e adoçante em sachês e leite em pó), 2 (duas) bandejas de milho cozido, 02 (duas) bandejas de amendoim cozido. Todos os itens acima deverão ser embalados em papel filme e acondicionados em recipientes devidamente higienizados). Deverão estar incluídos todos os materiais necessários, tais como: montagem das mesas (decoradas) com cadeiras e caixas térmicas, talheres, bandejas, guardanapos e taças, materiais descartáveis e serviço completo de garçom e pessoal de apoio para manutenção e limpeza. Preço para 25 (vinte e cinco) pessoas.

50

50

UNID

100

R$ 3.946,67

R$ 394.667,00

13

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SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO EVENTO: Evento Padroeiro. Coordenar e dirigir a entrega dos produtos a serem locados, bem como, a distribuição de logística (transporte e alimentos), a manutenção durante o evento, a desmontagem de toda a estrutura. A administração de todo o pessoal de serviço contratado por este edital. 1 coordenador de todo evento, 1 coordenador do Cortejo Cultural, 1 Produtor e assistente de palco ou trio, 1 eletricista, 2 holds, 5 Carregadores,01 técnico de iluminação, 1 técnico de sonorização e um casal de apresentadores para realizarem a locução e apresentação das bandas e atrações (sendo 01 (uma) equipe por dia de atividade), 06 (seis) pessoas de manutenção e limpeza, devidamente uniformizados: para atender a camarins, camarotes, palco, espaços e ou salas de eventos. 01 Fotógrafo para registrar todo o evento e entregar relatório encadernado com no mínimo 100 fotos coloridas

2

1

UNID

3

R$ 27.656,67

R$ 82.970,01

14

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SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO EVENTO: Carnaval Lauro de Freitas. Coordenar e dirigir a entrega dos produtos a serem locados, bem como, a distribuição de logística (transporte e alimentos), a manutenção durante o evento, a desmontagem de toda a estrutura. A administração de todo o pessoal de serviço contratado por este edital. 1 coordenador de todo evento, 1 Produtor e assistente deTrio, 1 eletricista, 2 holds, 5 Carregadores,01 técnico de iluminação,1 técnico de sonorização, 01 Produtor para cada Trio coordenar Horário de saída e chegada dos Trios e/ou Grupos Culturais (cortejo) e um casal de apresentadores para realizarem a locução e apresentação das bandas e atrações (sendo 01 (uma) equipe por dia de atividade), 06 (seis) pessoas de manutenção e limpeza, devidamente uniformizados: para atender a camarins, camarotes, palco, espaços e ou salas de eventos. 01 Fotógrafo para registrar todo o evento e entregar relatório encadernado com no mínimo 100 fotos coloridas .

3

2

UNID

5

R$ 27.990,00

R$ 139.950,00

15

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29

SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO EVENTO: Paixão de Cristo. Coordenar e dirigir a entrega dos produtos a serem locados, bem como, a distribuição de logística (transporte e alimentos), a manutenção durante o evento, a desmontagem de toda a estrutura. A administração de todo o pessoal de serviço contratado por este edital. 1 coordenador de todo evento, 1 Produtor e assistente de palco, 1 eletricista, 2 holds, 5 Carregadores,01 técnico de iluminação,1 técnico de sonorização e um casal de apresentadores para realizarem a locução e apresentação das bandas e atrações. Sendo 01 (uma) equipe por dia de atividade, 06 (seis) pessoas de manutenção e limpeza, devidamente uniformizados: para atender a camarins, camarotes, palco, espaços e ou salas de eventos. 01 Fotógrafo para registrar todo o evento e entregar relatório encadernado com no mínimo 100 fotos coloridas.

2

1

UNID

3

R$ 45.840,00

R$ 137.520,00

16

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SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO EVENTO: São João Lauro de Freitas. Coordenar e dirigir a entrega dos produtos a serem locados, bem como, a distribuição de logística (transporte e alimentos), a manutenção durante o evento, a desmontagem de toda a estrutura. A administração de todo o pessoal de serviço contratado por este edital. 1 coordenador de todo evento, 1 Produtor e assistente de palco, 1 eletricista, 2 holds, 5 Carregadores,01 técnico de iluminação,1 técnico de sonorização e um casal de apresentadores para realizarem a locução e apresentação das bandas e atrações. Sendo 01 (uma) equipe por dia de atividade, 06 (seis) pessoas de manutenção e limpeza, devidamente uniformizados: para atender a camarins, camarotes, palco, espaços e ou salas de eventos.01 Fotógrafo para registrar todo o evento e entregar relatório encadernado com no mínimo100 fotos coloridas.

2

1

UNID

3

R$ 27.990,00

R$ 83.970,00

17

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SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO EVENTO: Emancipação. Coordenar e dirigir a entrega dos produtos a serem locados, bem como, a distribuição de logística (transporte e alimentos), a manutenção durante o evento, a desmontagem de toda a estrutura. A administração de todo o pessoal de serviço contratado por este edital. 1 coordenador de todo evento, 1 Produtor e assistente de palco ou Trio, 1 eletricista, 2 holds, 5 Carregadores,01 técnico de iluminação,1 técnico de sonorização, 01 Produtor para coordenar horários de saída e chegada dos Grupos Culturais (cortejo), e um casal de apresentadores para realizarem a locução e apresentação das bandas e atrações. Sendo 01 (uma) equipe por dia de atividade, 06 (seis) pessoas de manutenção e limpeza, devidamente uniformizados: para atender a camarins, camarotes, palco, espaços e ou salas de eventos. 01 Fotógrafo para registrar todo o evento e entregar relatório encadernado com no mínimo 100 fotos coloridas .

1

UNID

1

R$ 38.366,67

R$ 38.366,67

18

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 28 - Ano V - Nº 1004

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32

SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO EVENTO: Micareta de Portão. Coordenar e dirigir a entrega dos produtos a serem locados, bem como, a distribuição de logística (transporte e alimentos), a manutenção durante o evento, a desmontagem de toda a estrutura. A administração de todo o pessoal de serviço contratado por este edital. 1 coordenador de todo evento, 1 Produtor e assistente de palco ou Trio, 1 eletricista, 2 holds, 5 Carregadores,01 técnico de iluminação,1 técnico de sonorização, 01 produtor para cada Trio Coordenar horários de saída e chegada dos Trios e/ou Grupos Culturais (cortejo), e um casal de apresentadores para realizarem a locução e apresentação das bandas e atrações. Sendo 01 (uma) equipe por dia de atividade, 06 (seis) pessoas de manutenção e limpeza, devidamente uniformizados: para atender a camarins, camarotes, palco, espaços e ou salas de eventos. 01 Fotógrafo para registrar todo o evento e entregar relatório encadernado com no mínimo 100 fotos coloridas .

2

1

UNID

3

R$ 27.656,67

R$ 82.970,01

19

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SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO EVENTO: Micareta de Itinga. Coordenar e dirigir a entrega dos produtos a serem locados, bem como, a distribuição de logística (transporte e alimentos), a manutenção durante o evento, a desmontagem de toda a estrutura. A administração de todo o pessoal de serviço contratado por este edital. 1 coordenador de todo evento, 1 Produtor e assistente de palco ou Trio, 1 eletricista, 2 holds, 5 Carregadores,01 técnico de iluminação,1 técnico de sonorização, 01 Produtor para cada Trio coordenar horários de saída e chegada dos trios e/ou Grupos Culturais (cortejo), e um casal de apresentadores para realizarem a locução e apresentação das bandas e atrações. Sendo 01 (uma) equipe por dia de atividade, 06 (seis) pessoas de manutenção e limpeza, devidamente uniformizados: para atender a camarins, camarotes, palco, espaços e ou salas de eventos. 01 Fotógrafo para registrar todo o evento e entregar relatório encadernado com no mínimo 100 fotos coloridas .

2

1

UNID

3

R$ 27.656,67

R$ 82.970,01

34

MONTAGEM DE EXPOSIÇÃO INTINERANTE:Montagem de painéis em lona sobre cavalete de ferro, tamanho 1,35 x 1,75m, lona com ilhós em policromia, com base em concreto, totalizando 14 paineis, frente e verso totalizando 28 painéis. A empresa responsável deverá produzir, transportar, conservar e instalar os painéis, além de realizar a manutenção quando solicitado pela Secult.

2

1

UNID

3

R$ 29.731,50

R$ 89.194,50

20

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MONTAGEM DE EXPOSIÇÃO: Montagem de painéis em PVC sobre cavalete de ferro, tamanhos variados em policromia, com aplicação de fita dupla face, totalizando até 14 painéis, frente e verso totalizando 28 painéis, além de plotagens na parede, totalizando 20 plotagens em adesivo no formato 2 x 2m. Segue medida dos Painéis: 01 painel 70 x 120cm; 01 painel 100 x 70cm; 01 painel 70 x 100cm; 12 painéis 100 x 90cm; 06 painéis 130 x 90cm; 01 painel 150 x 100cm; 03 painéis 90 x 130cm; 01 painel 100 x 50cm; 01 painel 390 x 250cm; 01 painel 90 x 100cm. A empresa responsável deverá produzir, transportar, conservar e instalar os painéis, além de realizar a manutenção quando solicitado pela Secult.

2

1

UNID

3

R$ 29.265,96

VALOR TOTAL DO LOTE I : TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS

R$ 87.797,88

R$ 3.531.000,00

5. DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas é obedecer à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV e Termo de Referência, do Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços – No 014/2017; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017 específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006. 6. DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a execução dos serviços/ entrega de materiais no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 6.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o Inciso II do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 6.2. A execução dos serviços/ entrega de materiais será feita conforme estipulado no Termo de Referência; 6.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo II – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 014/2017, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09; 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária; 6.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas na fase de Habilitação do Certame licitatório; 6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo 22

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017 SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; 7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas; 7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; 7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na presente Ata; 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata; 7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. Fornecer o material obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 014/2017, sendo que os materiais devem ser de primeira linha, originais ou similares e com garantia mínima de 60 (sessenta) dias, não fornecendo em nenhuma hipótese materiais recondicionados ou remanufaturados; 8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata; 8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata; 8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de Habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 014/2017; 8.5. Obrigar-se ao acréscimo ou supressão de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 014/2017, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93; 8.6. Deverá informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 9. DAS PENALIDADES 23

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 33 - Ano V - Nº 1004

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017

9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da Ata que: a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho; b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; c) Não mantiver a Proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na execução do objeto desta Ata; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. 9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Ata de Registro de Preços; 9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente; 9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e ao(à) Secretário(a) de Administração, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação; 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado; 9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços; 10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 34 - Ano V - Nº 1004

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93; 10.2. O gerenciador da ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços; 10.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior; 10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação; 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados. 25

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 35 - Ano V - Nº 1004

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01697/2017 12. DA PUBLICIDADE 12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU, em conformidade com o disposto no Art. 6º, Inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo Nº 02823/2017, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços - Nº 014/2017 e as Propostas, com preços e especificações; 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia; E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

____________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal

______________________________________________

Realce Produções e Eventos Ltda EPP

_____________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ailton Florêncio dos Santos TESTEMUNHAS: NOME: CPF: TESTEMUNHAS: NOME: CPF: 26

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 36 - Ano V - Nº 1004

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AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

A Prefeita do Município de Lauro de Freitas, no uso de suas atribuições legais, informa que no aviso veiculado na edição de 19/09/2017 do Diário Oficial do Município relativo ao Extrato do Termo de Cooperação Técnica com o CETEBA – Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia LTDA. ALTERA-SE: Onde se Lia: Proponente: Município de Lauro de Freitas/BA. Concedente: CETEBA – CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BAHIA LTDA. Processo Administrativo: 14472/2017. Objeto: Celebração de Termo de Cooperação Técnica para a realização da Semana Municipal de Conciliação Fiscal do Município de Lauro de Freitas, no período de 02 a 06 de Outubro de 2017. Vigência: O presente Contrato terá vigência no período de duração da Semana Municipal de Conciliação Fiscal, de 02 (dois) a 06(seis) de Outubro de 2017. Data da Assinatura: 19 de Setembro de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho. Leia-se:

Proponente: Município de Lauro de Freitas/BA. CNPJ: 13.927.801/0001-49. Concedente: CETEBA – CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BAHIA LTDA. Processo Administrativo: 14472/2017. Objeto: Celebração de Termo de Cooperação Técnica para a realização da Semana Municipal de Conciliação Fiscal do Município de Lauro de Freitas. Vigência: O presente acordo terá vigência do dia 02 (dois) a 06(seis) de Outubro de 2017. Data da Assinatura: 19 de Setembro de 2017. Moema Isabel Passos Gramacho.

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 37 - Ano V - Nº 1004

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AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

A Prefeita do Município de Lauro de Freitas, no uso de suas atribuições legais, informa que no aviso veiculado na edição de 19/09/2017 do Diário Oficial do Município relativo ao Extrato do Termo de Cooperação Técnica com o Banco do Brasil S/A. ALTERA-SE: Onde se Lia: Proponente: BANCO DO BRASIL S/A. CNPJ: 00.000.000/0001-91. Concedente: Município de Lauro de Freitas/BA. Processo Administrativo: 13883/2017. Objeto: Contratação de sistema eletrônico de licitações “Licitações-e” desenvolvido pelo Banco do Brasil, que possibilita a realização de licitações, por intermédio da internet, de bens e serviços junto à fornecedores previamente cadastrados, requisitado pela Secretaria Municipal de Administração. Vigência: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze), havendo saldo contratual. Data da Assinatura: 19 de Setembro de 2017.

Moema Isabel Passos Gramacho. Leia-se: Proponente: BANCO DO

BRASIL S/A. CNPJ: 00.000.000/0001-91. Concedente: Município de Lauro de Freitas/BA. Processo Administrativo: 13883/2017. Objeto: Convênio de Cooperação Técnica para utilização do sistema eletrônico de licitações “Licitações-e” desenvolvido pelo Banco do Brasil, que possibilita a realização de licitações, por intermédio da internet, de bens e serviços junto à fornecedores previamente cadastrados, requisitado pela Secretaria Municipal de Administração. Vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Data da Assinatura: 19 de Setembro de 2017. Moema Isabel Passos Gramacho.

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 38 - Ano V - Nº 1004

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 39 - Ano V - Nº 1004

CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL- TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE – Nº 001/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 8451/2017 aberto em 07 de junho de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Transferência de Titularidade nº 001/2017, válida pelo prazo 21/09/2018 a partir do dia 10 de agosto de 2017 à MAXGÁS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 27.230.949/0001-34 para atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), localizada na Rua dos Fieis, nº. 81, Portão, Lauro de Freitas-BA. Inscrição Municipal nº. 40714000810000, coordenadas 12º52’6.35”S / 38º18”7.24”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental – Transferência de Titularidade será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 40 - Ano V - Nº 1004

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CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 070/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 9436/2017 aberto em 29 de julho de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 070/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 02 de agosto de 2017 à GAMETAL GALVANIZAÇÃO E METALURGICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 17.577.092/0001-70 para atividade de Serviços de Tratamento e Revestimento em Metais, localizada na Rua Silvandir F. Chaves, nº 128, Quadra K, Lote 05, Loteamento Jardim Aeroporto, Pitangueiras, Portão, Lauro de Freitas-BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 41 - Ano V - Nº 1004

CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 072/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 8842/2017 aberto em 12 de setembro de 2016. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 072/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 02 de agosto de 2017 à MIX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.328.828/0001-27 para atividade de Armazenamento de Produtos Perigosos, localizada na Rua Dr. Mauricio, nº. 599, Lt. 199, e 200, Qd. Única, Itinga, Lauro de Freitas-BA, coordenadas 24 L 570317 8576557 UTM, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2ºA competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 42 - Ano V - Nº 1004

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CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 073/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 05656/2017 aberto em 12 de setembro de 2016. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 073/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 02 de agosto de 2017 à FÊNIX DISTRIBUIÇÃO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.105.074/0001-22 para atividade de Fabricação de Especiarias, molho, tempero e condimentos, localizada no Loteamento Granjas Reunidas Ipiranga, s/n, Qd. A, Lt. 09, ,Lauro de Freitas-BA, coordenadas 12º53’41.98”S e 38º19’37.15”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 43 - Ano V - Nº 1004

CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL FASE II – IMPLANTAÇÃO – Nº 074/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 01596/2015 aberto em 03 de novembro de 2016. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Fase ll - Implantação nº 074/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 07 de agosto de 2017 à UNIME – UNIÃO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.959.800/0001-60 para atividade de Reforma e ampliação de edificação, localizada na Avenida Luís Tarquínio Pontes, nº 600, Centro, Lauro de Freitas-BA. Inscrição Municipal nº. 40005.00926.0001, coordenadas 12º53’28.06”S / 38º18’54.01”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Fase ll Implantação será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 44 - Ano V - Nº 1004

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CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 075/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 018506/2016 aberto em 01 de dezembro de 2016. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 075/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 10 de agosto de 2017 a GUSTAVO MOURA COSTA E COSTA, inscrita no CPF nº. 871454305-25 para atividade Implantação de galpão, localizada na Avenida Baixa Grande, nº. 828, Quadra 17, Lote 14, Recreio Ipitanga, Lauro de Freitas-BA. Inscrição Municipal nº. 40217008280000, coordenadas 573186.01 m E / 8575129.97 m S, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 45 - Ano V - Nº 1004

CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 076/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 10086/2017 aberto em 07 de julho de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 076/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 11 de agosto de 2017 à DECORART COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 27.904.775/0001-48 para atividade de Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granitos, ardósia e outras pedras, localizada na Rua Tude Celestino de Souza, nº. 98, Quadra 18, Lote 254 a 256, Recreio Ipitanga, Lauro de Freitas-BA. Inscrição Municipal nº. 4031700098.000, coordenadas 12º53’20.39”S / 38º19’50.23”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 46 - Ano V - Nº 1004

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CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 077/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 8644/2017 aberto em 12 de junho de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 077/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 11 de agosto de 2017 à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, inscrita no CNPJ nº 13.927.819/0001-40 para atividade de Pavimentação, Requalificação de Pavimentação Asfáltica e Drenagem Pluvial, localizada na Rua Marta Aguiar, S/N, Vida Nova, Lauro de Freitas-BA, coordenadas 12º52’41.98”S / 38º19’37.18”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2ºA competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 47 - Ano V - Nº 1004

CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 078/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 8999/2016 aberto em 01 de setembro de 2016. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 078/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 14 de agosto de 2017 à TECHIND COMÉRCIO E SERVIÇOS DE NGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.281.251/0001-50 para atividade de Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial e manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, localizada na Rua william V. Nascimento, nº. 37, Quadra N, Lote 002, Loteamento Jardim Aeroporto, Recreio de Ipitanga, Lauro de Freitas-BA, coordenadas 12º52’57.30”S / 38º18’59.04”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/.

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 48 - Ano V - Nº 1004

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CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 079/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 16693/2016 aberto em 17 de outubro de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 079/2016, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 18 de agosto de 2017 à LABORATÓRIO LISBOA PATOLOGIA CLINICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 14.544.688/0005-09 para atividade para Laboratórios Clínicos, localizada na Avenida Santos Dumont, nº. 2018, Km 1,5 Área interna do Hospital Aeroporto, Estrada do Coco, Lauro de FreitasBA. Coordenadas Lat. 12º54’6.68”S / 38º20’0.59”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 49 - Ano V - Nº 1004

CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 080/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 11828/2017 aberto em 03 de agosto de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 080/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 18 de agosto de 2017 à ECOLACRE ETIQUETAS ADESIVA E RÔTULO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.648.130/0001-96 para atividade de Fabricação de produtos de papel cartolina, papel e papelão ondulado para uso comercial e escritório exceto formulário continuo, localizada na Rua Dr. Luiz Tarquínio Pontes, s/n, Galpão 01, Lote 02 B, Centro, Lauro de Freitas-BA, coordenadas Latitude 12º53’13.14”S Longitude 38º18’43.26”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 50 - Ano V - Nº 1004

Lauro de Freitas

CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 081/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 13406/2017 aberto em 13 de outubro de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 081/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 18 de agosto de 2017 à CONTRART SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ nº 07.788.616/0001-18 para atividade de Implantação de Galpão, localizada na Rua Itaeté, nº. 394, Quadra 07, Lote 23, Loteamento Jardim Belo Horizonte, Lauro de Freitas-BA. Inscrição Municipal nº. 40779003940000, coordenadas 12º52’55.35”S / 38º18’32.35”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 51 - Ano V - Nº 1004

CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 82/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 5429/2017 aberto em 24 de abril de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 082/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 18 de agosto de 2017 a PAULO BRITO BITTENCOURT, inscrita no CPF nº 457.702.205-20 para atividade de Implantação de Condomínio Residencial composto por 04 (quatro) blocos, localizada no Loteamento Praia de Ipitanga, 1ª etapa, Rua Walter da Silva Maia, nº 891, Quadra A, Lote 15, Ipitanga, Lauro de Freitas-BA. Inscrição Municipal nº40108008910000, coordenadas 12º54’22.33”S / 38º18”5.35”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 52 - Ano V - Nº 1004

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CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL FASE I - LOCALIZAÇÃO – Nº 083/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 7138/2017 aberto em 23 de maio de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Fase l - Localização nº. 069/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 18 de agosto de 2017 à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, inscrita no CNPJ nº 13.927.819/0001-40 para atividade de Requalificação da Orla de Ipitanga do Projeto Orla de Ipitanga de Barracas de Praia, localizada na Praia de Ipitanga, Lauro de Freitas-BA, coordenadas 12º54”34.69”S / 38º18’63”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Fase l - Localização será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 53 - Ano V - Nº 1004

CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 084/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 11893/2017 aberto em 03 de agosto de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 084/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 24 de agosto de 2017 à ENGELEGHO NORDESTE COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.927.040/0001-30 para atividade de Fabricação de estruturas metálicas, localizada na Travessa Ministro Antônio Carlos Magalhães, nº 58, Loteamento Vila das Castanheiras, Quadra H, Lote 54 B, Galpão 2, Buraquinho, Lauro de Freitas-BA, coordenadas Lat. 12º52’18.66”S / Long. 38º18’2.85”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 54 - Ano V - Nº 1004

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CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 085/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 10468/2017 aberto em 13 de julho de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada nº 085/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 25 de agosto de 2017 a ESQUADRIAS IMPERIAL EIRELI - ME , inscrita no CNPJ nº 27.606.015/0001-54 para atividade de Fabricação de esquadrias metálica, localizada na Avenida Fortaleza, nº. 573, Galpão 01, Itinga, CEP. 42.700-000 Lauro de Freitas-BA, coordenadas Lat. 12º53’50.84”S / Long. 38º20’10.54”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 55 - Ano V - Nº 1004

CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL FASE I – LOCALIZAÇÃO – Nº 086/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 10440/2017 aberto em 13 de julho de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Fase l - Localização nº 086/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 25 de agosto de 2017 à TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A., inscrita no CNPJ nº 09.625.762/0003-10 para atividade de Construção de um conjunto habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, composto de 12 (doze) blocos com 20 unidades por bloco, totalizando 240 unidades em área total de 10.725,60m², localizada no Loteamento Quintas do Picuaia, nº 1253, Quadra Única, Lote 13 e 14, Caji, Lauro de Freitas-BA. Inscrição Municipal nº. 40265012530000, coordenadas 12º53’19.71”S / 38º20’29.18”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Fase l Localização será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 56 - Ano V - Nº 1004

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CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL FASE I - LOCALIZAÇÃO – Nº 087/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 10705/2017 aberto em 18 de julho de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Fase l - Localização nº 087/2017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 25 de agosto de 2017 à MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº 08.343.492/0022-54 para atividade de Construção de um Conjunto Habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, composto de 10 (dez) blocos, totalizando 200 unidades em área total de 10.81,66m², localizada na Rua Marta Aguiar da Silva nº 391, Vida Nova, Lauro de Freitas-BA, Inscrição Municipal nº. 40254003910000, coordenadas 12º52’38.23”S / 38º 19’28.54”O mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Fase l - Localização será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 57 - Ano V - Nº 1004

CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL FASE III – OPERAÇÃO – Nº 088/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 04149/2017 aberto em 31 de março de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Fase lll – Operação nº 0882017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 31 de agosto de 2017 à PHAB DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.298.009/0001-47 para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículo automotores com capacidade de armazenamento de 120m³, localizada na Av. Santos Dumont, nº. 02821, Quadra C, Lote 10, Estrada do Coco, Lauro de Freitas-BA. Inscrição Municipal nº. 40066028210000, coordenadas 12º53’43.16”S / 38º19’45.26”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Fase lll Operação será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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Quinta-feira 21 de Setembro de 2017 58 - Ano V - Nº 1004

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CNPJ N: 13.927.819/0001-40 LICENÇA AMBIENTAL FASE III – OPERAÇÃO – Nº 089/2017 O Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no exercício de sua competência definida na Lei Municipal n°. 1.324 de 02 de dezembro de 2008 e na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas e tendo em vista o que consta do Processo nº. 04162/2017 aberto em 31 de março de 2017. Resolve: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Fase lll - Operação nº 0892017, válida pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do dia 31 de agosto de 2017 à JA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.739.223/0001-87 para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores com capacidade de arme armazenamento de 75m³ , localizada na Av. Santos Dumont, S/N, Km 1.5, Estrada do Coco, Lauro de Freitas-BA. Inscrição Municipal nº. 40066020310000, coordenadas 12º54’2.38”S / 38º20’1.42”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes dispostas. Art. 2ºA competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do Art. 23º, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, nos dispositivos legais da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013 alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, na Lei Municipal nº. 1.361 de 30 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A Licença Ambiental Fase lll – Operação será publicada na íntegra no site oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Lauro de Freitas no endereço eletrônico, http://semarh.laurodefreitas.ba.gov.br/. 

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