Contratos Internacionais
Renato Leite Monteiro
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Teoria Geral dos Contratos – Conceito de Contrato
• Requisitos Subje@vos: – Existência de duas ou mais pessoas: bilateralidade – Capacidade genérica das partes contratantes para a prá@ca dos atos da vida civil – Ap@dão específica para contratar – Consen@mento das partes
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Teoria Geral dos Contratos – Conceito de Contrato
• Requisitos Obje@vos – Diz respeito ao objeto do contrato, sua validade, por ser um direito creditório, que depende de: • licitude de seu objeto • possibilidade Tsica ou jurídica do objeto • determinação de seu objeto, pois este deve ser certo ou, pelo menos, determinável • economicidade
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Teoria Geral dos Contratos – Conceito de Contrato
• Requisitos Formais – A@nente à forma (livre consen@mento das partes contratantes) – Arts. 129 e 1.079, do CC
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Teoria Geral dos Contratos • Princípios Fundamentais do Direito Contratual: – Princípio da autonomia de vontade
– Princípio do consensualismo – Princípio da obrigatoriedade das convenções – Princípio da rela@vidade dos efeitos do negócio jurídico – Princípio da boa-fé
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Contratos • Os contratos podem ser formados por: – pessoas naturais ou Tsicas – seres humanos e cidadãos – pessoas jurídicas de direito público interno – União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios e Autarquias – pessoas jurídicas de direito público externo – Estados estrangeiros, organizações internacionais e outros – pessoas jurídicas de direito privado interno ou externo – associações, sociedades e fundações Renato Leite Monteiro –
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Tipos 6picos de Contratos
• Contrato privado • Contrato público • Diferença entre contrato nacional e contrato internacional Renato Leite Monteiro –
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Fases do contrato Internacional
• Ciclo Vital: – Formação: inicia com a negociação preliminar – proposta – Conclusão: aceitação – Execução: consumação e cumprimento das obrigações assumidas em contrato
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Fases do contrato Internacional
• Da Oferta – É a primeira manifestação de vontade, obje@vando despertar o interesse da outra parte em concluir o negócio jurídico bilateral – Proposta: obriga o proponente. Cuidado!
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Fases do contrato Internacional • Requisitos da Oferta – Validade • Dirigida à pessoa ou ao público determinado • Conter os termos que expressem sua pretensão de realizar o negócio • Deve ser precisa, completa e determinada • Conter às cláusulas essenciais, para que a aceitação implique na formação do contrato Renato Leite Monteiro –
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Contratos Internacionais
Fases do contrato Internacional • Consequência da Oferta • Apresentada a oferta, o aderente pode: 1. aceitar simplesmente, com todas as condições 2. aceitar e discu@-la (modificar, acrescentar e re@rar elementos não essenciais) 3. apresentar contraproposta 4. recusar Renato Leite Monteiro –
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Formação do contrato Internacional
1. Formação Instantânea 2. Formação Ex Intervalo 3. Formação Ex Intervalo Temporis
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Formação do contrato Internacional
Das Negociação Preliminares • Discussões • Troca de propostas • Contratos de formação progressiva ou sucessiva • Intervalo para ajustes • Fragilidade jurídica – não vinculação
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Formação do contrato Internacional • Rompimento da Negociação – Consequências: • falta de contrato pode acarretar consequências jurídicas e prejuízos • responsabilidade pré-contratual • abuso • ausência de boa-fé, arbitrariedade na ruptura e deslealdade concorrencial • perdas e danos
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Formação do contrato Internacional • Prevenção Jurídica na Formação de Contratos Interacionais – Carta de Intenção (MOU) – Acordo de sigilo – cláusula de confiabilidade – Pré-contrato: preparatório para o contrato final
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