Contratos Internacionais. Renato Leite Monteiro

Contratos Internacionais Renato Leite Monteiro Contratos Internacionais Teoria Geral dos Contratos – Conceito de Contrato •  Requisitos Subje@v...
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Contratos Internacionais

Renato Leite Monteiro

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Teoria Geral dos Contratos – Conceito de Contrato

•  Requisitos Subje@vos: –  Existência de duas ou mais pessoas: bilateralidade –  Capacidade genérica das partes contratantes para a prá@ca dos atos da vida civil –  Ap@dão específica para contratar –  Consen@mento das partes

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Teoria Geral dos Contratos – Conceito de Contrato

•  Requisitos Obje@vos –  Diz respeito ao objeto do contrato, sua validade, por ser um direito creditório, que depende de: •  licitude de seu objeto •  possibilidade Tsica ou jurídica do objeto •  determinação de seu objeto, pois este deve ser certo ou, pelo menos, determinável •  economicidade

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Teoria Geral dos Contratos – Conceito de Contrato

•  Requisitos Formais –  A@nente à forma (livre consen@mento das partes contratantes) –  Arts. 129 e 1.079, do CC



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Teoria Geral dos Contratos •  Princípios Fundamentais do Direito Contratual: –  Princípio da autonomia de vontade

–  Princípio do consensualismo –  Princípio da obrigatoriedade das convenções –  Princípio da rela@vidade dos efeitos do negócio jurídico –  Princípio da boa-fé

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Contratos •  Os contratos podem ser formados por: –  pessoas naturais ou Tsicas – seres humanos e cidadãos –  pessoas jurídicas de direito público interno – União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios e Autarquias –  pessoas jurídicas de direito público externo – Estados estrangeiros, organizações internacionais e outros –  pessoas jurídicas de direito privado interno ou externo –  associações, sociedades e fundações Renato Leite Monteiro – [email protected] - 2015

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Tipos 6picos de Contratos

•  Contrato privado •  Contrato público •  Diferença entre contrato nacional e contrato internacional Renato Leite Monteiro – [email protected] - 2015

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Fases do contrato Internacional

•  Ciclo Vital: –  Formação: inicia com a negociação preliminar – proposta –  Conclusão: aceitação –  Execução: consumação e cumprimento das obrigações assumidas em contrato



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Fases do contrato Internacional

•  Da Oferta –  É a primeira manifestação de vontade, obje@vando despertar o interesse da outra parte em concluir o negócio jurídico bilateral –  Proposta: obriga o proponente. Cuidado!

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Fases do contrato Internacional •  Requisitos da Oferta –  Validade •  Dirigida à pessoa ou ao público determinado •  Conter os termos que expressem sua pretensão de realizar o negócio •  Deve ser precisa, completa e determinada •  Conter às cláusulas essenciais, para que a aceitação implique na formação do contrato Renato Leite Monteiro – [email protected] - 2015

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Fases do contrato Internacional •  Consequência da Oferta •  Apresentada a oferta, o aderente pode: 1.  aceitar simplesmente, com todas as condições 2.  aceitar e discu@-la (modificar, acrescentar e re@rar elementos não essenciais) 3.  apresentar contraproposta 4.  recusar Renato Leite Monteiro – [email protected] - 2015

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Formação do contrato Internacional

1.  Formação Instantânea 2.  Formação Ex Intervalo 3.  Formação Ex Intervalo Temporis



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Formação do contrato Internacional

Das Negociação Preliminares • Discussões • Troca de propostas • Contratos de formação progressiva ou sucessiva • Intervalo para ajustes • Fragilidade jurídica – não vinculação

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Formação do contrato Internacional •  Rompimento da Negociação –  Consequências: •  falta de contrato pode acarretar consequências jurídicas e prejuízos •  responsabilidade pré-contratual •  abuso •  ausência de boa-fé, arbitrariedade na ruptura e deslealdade concorrencial •  perdas e danos



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Contratos Internacionais

Formação do contrato Internacional •  Prevenção Jurídica na Formação de Contratos Interacionais –  Carta de Intenção (MOU) –  Acordo de sigilo – cláusula de confiabilidade –  Pré-contrato: preparatório para o contrato final



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