15/07/2016

Professor: Joaquim Estevam de Araújo Neto Fone: (95) 99112-3636 - [email protected] Protegido pela Lei nº 9.610/98 - Lei de Direitos Autorais 1

PREVISÃO LEGAL L EI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Novo CPC

Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. L EI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO OAB

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar s em procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. 2

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PREVISÃO LEGAL

L EI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO OAB

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar s em procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, s alvo os que exijam poderes especiais.

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NECESSIDADE L EI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Novo CPC

Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração: I - no caso previsto no art. 104; II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública; III - se a representaç ão decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.

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DIREITO DE POSTULAR DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. CLT

Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (...) § 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. L EI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Novo CPC

Art. 103. A parte s erá representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

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REQUISITOS L EI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Novo CPC

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. L EI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto OAB

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. (...) § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais. 6

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REQUISITOS

L EI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Novo CPC

Art. 105. omissis

§ 1º A procuração pode s er as sinada digitalmente, na forma da lei. § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, s eu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar s ociedade de advogados , a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuraç ão outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do proc esso, inclusive para o cumprimento de sentença.

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DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS

L EI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Novo CPC

Art. 107. O advogado tem direito a: I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenç ão de cópias e o registro de anotações, s alvo na hipótese de s egredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos; II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias; III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinaç ão do juiz, nos casos previstos em lei.

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DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS L EI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto OAB

Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; XVI - retirar autos de proc essos findos , mesmo sem procuração, pelo 9 prazo de dez dias;

DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS L EI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto OAB

Art. 7º São direitos do advogado: (...) § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016) § 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização c riminal e funcional por abuso de autoridade do res ponsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016) 10

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DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS L EI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto OAB

Art. 7º São direitos do advogado: (...) XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações , sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016) a) apresentar razões e quesitos; (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

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DESISTÊNCIA / RENÚNCIA L EI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Novo CPC

Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que c omunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias s eguintes, o advogado c ontinuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. L EI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto OAB

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. (...) § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. 12

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DESISTÊNCIA / RENÚNCIA L EI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto OAB

Art. 34. Constitui infração disciplinar: (...) XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia; XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

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PROCURAÇÃO AD JUDICIA

Procuração ad judicia "et extra"

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QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE Por este instrumento particular de procuração e na melhor forma de direito, N OME COMPLETO DO OUTORGANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, insc rito no CPF sob o nº, residente e domiciliado no endereço, bairro, cidade, CEP nº,

Súmula nº 456 do TST REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que nã o

contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

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QUALIFICAÇÃO DO PROCURADOR

nomeia e constitui seu bastante procurador, o Dr. ADVOGADO, nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB-UF, sob o nº, com escritório no ENDEREÇO COMPLETO INCLUSIVE CEP, onde rec ebe intimações, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com cláusula “ad-judicia et extra”, em qualquer Juízo ou tribunal, Instância ou Grau de Jurisdição, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os re cursos legais e acompanhando-os,

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DOS PODERES CONFERIDO conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação inicial, confessar, reconhecer a proc edência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que s e funda a ação, transigir , firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo agir em Juízo ou fora dele, sendo o presente instrumento de mandato, oneroso e contratual, podendo s ubstabelec er esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes , para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido, dando tudo por bom, firme e valioso. Loc al / Data. OUTORGANTE CPF nº

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SUBSTABELECIDO L EI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto OAB

Art. 26. O advogado s ubstabelecido, com reserva de poderes , não pode cobrar honorários sem a intervenç ão daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

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ATIVIDADE CONTINUADA 01 Enunciado: Jos é, brasileiro, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, envolveu-se em um acidente de trânsito, onde seu veículo, fora danificado por culpa exclusiva de Maria. No momento do sinistro, a perícia constatou, em Boletim de Ocorrência que Maria não respeitou as placas de sinalização que davam preferência de passagem a via onde Jos é trafegava. Seguindo todas as formalidades legais, providenciou orçamentos que demonstrasse o quantum do dano sofrido de R$ 50.000,00.

a) Embasado no enunciado e considerando que você esta sendo contratado para advogar em favor da parte autora, elabore a procuração levando em consideração as informações dada no problema. (evite inventar dados que não foram informado. Siga as orientações dada em sala de aula) 19

QUALIFICAÇÃO SUBSTABELECIMENTO Advogado SUBSTABELECENTE, Nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB-UF, sob o nº, portador do CPF nº, com escritório no endereço, substabelec e, c om/s em reservas de poderes , ao Dr. Advogado SUBSTABELECIDO, Nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB-UF, sob o nº, com escritório no endereço, os poderes que lhe foram outorgados por ... (nome do outorgante), para peticionar nos autos nº ..., podendo o substabelecido agir em conjunto ou isoladamente com o substabelec ente, dando tudo por bom, firme e valioso . Loc al / Data. Advogado Substabelecente OAB nº 20

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ATIVIDADE CONTINUADA 02 Enunciado: Jos é, brasileiro, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, envolveu-se em um acidente de trânsito, onde seu veículo, fora danificado por culpa exclusiva de Maria. No momento do sinistro, a perícia constatou, em Boletim de Ocorrência que Maria não respeitou as placas de sinalização que davam preferência de passagem a via onde Jos é trafegava. Seguindo todas as formalidades legais, providenciou orçamentos que demonstrasse o quantum do dano sofrido de R$ 50.000,00. a) Embasado no enunciado e considerando que você, como advogado de José, ingressou com uma ação indenizatória por danos materiais, que fora distribuído para a 2ª Vara Cível de Competência Residual da comarca de Boa Vista-RR. Acontec e que, em virtude de problemas pessoais, não querendo mais advogar para Jos é, este lhe propõe a que substabeleça para um outro colega (Acadêmico de sua sala). Elabore o substabelecimento levando em consideraç ão as informações dada. 21

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