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Boletim de Serviço Número: 238/16

26 de Dezembro de 2016.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

UFRN Reitora ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor José Daniel Diniz Melo

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Sumário - Atos da Administração da Universidade – UFRN - Colegiados Superiores – CS - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE - Gabinete do Reitor – GR - Pró-Reitorias – PR - Pró-Reitoria de Administração – PROAD - Diretoria de Material e Patrimônio – DMP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP - Centros Acadêmicos – CA - Centro de Tecnologia – CT - Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET - Programa de Pós-Graduação em Ciências Climáticas – PPGCC - Departamento de Geofísica - DGEF - Centro de Ciências da Saúde – CCS - Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - FACISA - Programa de Pós-Grad. em Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde PPGGQSS - Unidades Suplementares – US - Instituto Metrópole Digital - IMD - Escola de Ciências e Tecnologia – ECT

03 03 03 09 11 11 11 11 12 12 13 13 14 14 18 22 22 22 25

BOLETIM DE SERVIÇO Editado sob a responsabilidade da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO ANAILSON MARCIO GOMES Pró-Reitor de Administração MARIA DO CARMO ARAUJO DE MEDEIROS FERNANDES DE OLIVEIRA Pró-Reitor Adjunto

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Atos da Administração da Universidade – UFRN Colegiados Superiores – CS Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE Resolução nº 229/16-CONSEPE, de 20 de Dezembro de 2016. Aprova normas sobre regime de trabalho, atividades de docente em regime de dedicação exclusiva e distribuição de carga horária de professor do Magistério Superior. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso IV, do Estatuto da UFRN, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar normas internas de distribuição da carga horária do professor do Magistério Superior por regime de trabalho e adequá-las à legislação em vigor, CONSIDERANDO a legislação superior acerca dos regimes de trabalho docente, a saber, Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e posteriores alterações e a Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e respectivas alterações; CONSIDERANDO as normas de gerenciamento do banco de professorequivalente da UFRN dispostas na Resolução nº 110/2008-CONSEPE, de 10 de junho de 2008; CONSIDERANDO os Acórdãos TCU nº 2315/12-Plenário e nº 2519/2014Plenário; CONSIDERANDO o que consta do processo no 23077.076568/2016-89, RESOLVE Art. 1º. Aprovar normas sobre regime de trabalho, atividades de docente em regime de dedicação exclusiva e distribuição de carga horária de professor do Magistério Superior, constantes desta Resolução. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º. São consideradas atividades próprias do pessoal docente do Magistério Superior aquelas relacionadas: I - ao ensino, à pesquisa e à extensão que visem à aprendizagem, à produção, à inovação, à difusão de conhecimentos e culturas; II - à gestão universitária, ao assessoramento e à assistência na própria instituição; e III - a outras atividades previstas em legislação específica. Parágrafo único: As atividades de ensino, para fins desta Resolução, são aquelas desenvolvidas nos cursos de graduação e pós-graduação, tanto na modalidade presencial quanto à distância, com carga horária docente distribuída e aprovada pela instância competente. CAPITULO II DOS REGIMES DE TRABALHO Seção I

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Da Classificação dos Regimes de Trabalho Art. 3º. O professor do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho: I - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; II - tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional. §1º. A UFRN poderá admitir, em caráter excepcional, mediante aprovação do colegiado do Departamento Acadêmico, Unidade Acadêmica Especializada ou Unidade de Ensino, e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, ouvida a Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional – CPDI, a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas. §2º. Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas, sem dedicação exclusiva, após verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1o, nas seguintes hipóteses: I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo CONSEPE. §3º. Após encerrado o período de ocupação do cargo ou concluídas as ações referidas nos itens I e II, o docente designado para exercê-las retornará automaticamente para o regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, ocupado antes da designação. Seção II Da Alteração de Regime de Trabalho Art. 4º A alteração de regime de trabalho poderá ser requerida pelo professor do Magistério Superior mediante aprovação de plano de trabalho que a justifique pelo plenário do Departamento ou pelo Conselho da Unidade Acadêmica Especializada. §1º. Os pedidos de alteração de regime de trabalho serão analisados pelo CONSEPE, ouvida a Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional (CPDI). §2º. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes nas seguintes situações: I - durante período de afastamento para qualificação; II - em cumprimento de prazo igual ao período de afastamento anteriormente concedido para qualificação, sem prejuízo de vencimentos; ou III - que esteja há 5 (cinco) anos ou menos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor, no caso de mudança para regime de trabalho de dedicação exclusiva. Art. 5º A solicitação de alteração de regime de trabalho com ampliação de carga horária e dedicação exclusiva deverá ser instruída com os seguintes documentos:

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I - relatório das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica dos últimos 2 (dois) anos no atual regime de trabalho; II - plano de trabalho docente com as atividades de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou gestão acadêmica que justifiquem a mudança de regime de trabalho; III - declaração de acumulação de cargos, empregos e funções públicas; e IV - justificativas para reconhecimento da área como possuidora de características específicas, quando se tratar de mudança de regime para quarenta horas sem dedicação exclusiva. Parágrafo único. Os docentes em estágio probatório, para fins do disposto no inciso I deste artigo, deverão apresentar relatório das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica referente ao tempo de atuação no atual regime de trabalho. Art. 6º. A solicitação de redução de regime de trabalho docente de 40 horas, com ou sem dedicação exclusiva, para tempo parcial de vinte (20) horas semanais deverá ser instruída com plano de trabalho para o novo regime e justificativa para a alteração. Parágrafo único: A redução de regime de trabalho para 20 horas não implicará contratação de professor substituto para a unidade acadêmica. CAPITULO III DAS ATIVIDADES DO DOCENTE NO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Art. 7º. O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada com qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas, ressalvadas as hipóteses específicas constantes nos artigos 8º e 9º desta Resolução e da legislação pertinente. Art. 8º. Consoante previsão contida no art. 20, §4º, da Lei 12.772/12, o professor em regime de dedicação exclusiva, desde que não investido em cargo em comissão ou função de confiança, poderá: I - participar dos órgãos de direção de fundação de apoio de que trata a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Geral da UFRN, observado o cumprimento de sua jornada de trabalho e vedada a percepção de remuneração paga pela fundação de apoio; e II - ocupar cargo de dirigente máximo de fundação de apoio de que trata a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, mediante deliberação do CONSAD. Art. 9º. Consoante artigo 21 da Lei 12.772/12, ao docente em exercício no regime de trabalho com dedicação exclusiva será permitida a percepção de: I - remuneração de cargos de direção ou funções de confiança; II - retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso; III - bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de fomento, pela Universidade, pela Fundação de Apoio à Universidade ou por organismo internacional amparada por ato, tratado ou convenção internacional; IV - bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formação de professores;

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V - bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres; VI - direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004; VII - outras hipóteses de bolsas, nos termos da Resolução nº 137/2016-CONSEPE, de 6 de setembro de 2016; VIII - retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por outra instituição, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente; IX - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990; X - Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; XI - retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, com a colaboração da Fundação de Apoio, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e XII - retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada na forma de regulamentação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. §1º. Considera-se esporádica a participação remunerada nas atividades descritas no inciso VII deste artigo, autorizada pela UFRN, que, no total, não exceda trinta (30) horas anuais. §2º. A participação nas atividades descritas nos incisos XI e XII deste artigo exige a observância das seguintes diretrizes: I - proporcionar retorno à instituição na linha de intercâmbios culturais, técnicos e científicos ou de propagação construtiva do nome e da competência da UFRN; II - não prejudicar os encargos administrativos e acadêmicos da unidade em que o docente esteja lotado, respeitando-se a carga horária mínima de ensino prevista no artigo 10 desta Resolução; III - não exceder, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais; §3º. A carga horária destinada às atividades previstas nos incisos VIII, XI e XII será registrada no SIGRH e evidenciada no Plano Individual de Trabalho Docente (PID). §4º. O pagamento da retribuição pecuniária a docente referente à remuneração das atividades previstas no inciso XI será divulgada no sítio da Fundação de Apoio (art. 4º-A, da Lei nº 8.958/94). §5º. Os limites, condições de pagamento e valores das bolsas e retribuições pecuniárias pagas pela Universidade ou Fundação de Apoio serão definidos em Resoluções específicas. CAPÍTULO IV DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA

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Art. 10. De acordo com o regime de trabalho, a carga horária em horas-aula a ser integralizada corresponde ao: I - mínimo de 8 (oito) e máximo de 12 (doze) horas-aula semanais para o regime de 20 (vinte) horas, em cada período letivo regular; II - mínimo de 8 (oito) e máximo de 20 (vinte) horas-aula semanais para o regime de 40 (quarenta) horas, com ou sem dedicação exclusiva, em cada período letivo regular. §1º O total de horas-aula semanais de ensino de que trata este artigo compreende as horas despendidas efetivamente em aulas, sem remuneração adicional, do ensino de graduação e de pós-graduação stricto sensu e residências em saúde, conforme as definições dos componentes curriculares constantes dos seus respectivos regulamentos. §2º Da carga horária referida neste artigo serão destinadas, obrigatoriamente, 4 (quatro) horas-aula semanais ao ensino da graduação. Art. 11. A integralização da carga horária docente, independentemente do regime de trabalho, deverá ser preenchida com atividades de ensino, mensurada por horas/aula conforme estabelecido no artigo 10 desta Resolução, e com outras atividades de ensino, atividades de pesquisa e/ou extensão e/ou gestão institucional, devidamente aprovadas pelas unidades de lotação. Parágrafo único. O docente no regime de 40 (quarenta) horas, com ou sem dedicação exclusiva, que não integralizar sua carga horária com outras atividades de ensino ou de pesquisa ou extensão ou gestão institucional, além de observar as disposições contidas no artigo 10 desta Resolução, deverá cumprir o mínimo de 12 (doze) horas-aula semanais até o limite de 20 (vinte) horas-aula semanais. Art. 12. A carga horária do docente, independentemente do regime de trabalho, poderá ser distribuída em quaisquer dos três turnos, se assim exigirem as necessidades do ensino, da pesquisa e da extensão, ou em horário especial, quando se tratar de órgãos cujas atividades incluam domingos e feriados. §1º. O docente não é obrigado a assumir carga horária em mais de dois turnos diferentes em um mesmo dia. §2º. O cumprimento da carga horária didática independe da realização de outras atividades docentes. Art. 13. Aos professores do Magistério Superior investidos em cargos de Direção – CD, é facultado o cumprimento de carga horária de ensino (art. 19, §1º, Lei 8.112/90 c/c art. 3º do Decreto 2.668/98). Art. 14. Os professores do Magistério Superior investidos em cargo de diretoria de unidades acadêmicas especializadas ou equivalente, de chefe de departamento e de coordenador de curso de graduação e de programa de pós-graduação poderão ser dispensados, total ou parcialmente, da carga horária de ensino, se tal função demandar o regime integral de dedicação ao serviço (art. 19, §1º, Lei 8.112/90 c/c art. 3º do Decreto 2.668/98). §1º. Em caso de dispensa total ou parcial de carga horária de ensino não haverá a concessão de professor substituto para o exercício das atividades de ensino. §2º. Caso a dispensa de carga horária de ensino para os níveis de diretoria de unidades acadêmicas especializadas ou equivalente, de chefia departamental e coordenação de curso de graduação e de programa de pós-graduação seja solicitada de forma integral, deverá ser deferida por período determinado e deliberada pelo respectivo plenário. CAPÍTULO V DO REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES

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Art. 15. Antes do início de cada período letivo, a Chefia do Departamento ou a Direção da Unidade Acadêmica Especializada deve distribuir a carga horária de ensino de cada professor do Magistério Superior, observando as demandas das coordenações de curso e os limites previstos no artigo 10, incisos I e II desta Resolução. Art. 16. A carga horária de ensino do professor do Magistério Superior, bem como as demais atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional devem ser registradas no Plano Individual de Trabalho Docente (PID) que se encontra disponível para preenchimento no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA. §1º. Os Planos Individuais de Trabalho Docente devem ser orientados pelos objetivos institucionais, conforme os Projetos Pedagógicos dos Cursos, os Planos Trienais dos Departamentos e Quadrienais das Unidades Acadêmicas e o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI. §2º. O Plano Individual de Trabalho Docente deve ser submetido à aprovação pelo plenário do Departamento ou da Unidade Acadêmica Especializada. §3º. Os Planos Individuais de Trabalho Docente (PID) devem estar acessíveis à comunidade universitária, servindo de referência para acompanhamento e avaliação do professor do Magistério Superior. §4º. O PID e Relatório Individual Docente (RID) dos dois semestres anteriores servirá como base para a Chefia de Departamento ou Unidades Acadêmicas Especializadas, aprovado em suas respectivas plenárias, distribuir a carga horária de ensino dos docentes para o semestre seguinte. Art. 17. Nas situações extraordinárias em que fique impossibilitada a distribuição de componentes curriculares pela Chefia de Departamento Acadêmico ou da Direção da Unidade Acadêmica Especializada, deverá a mesma encaminhar justificativa motivada à PROGESP para a devida análise e registro no PID e RID. Parágrafo único. Os docentes impossibilitados de atender a carga horária mínima de aulas prevista no artigo 10 desta Resolução, em decorrência de situação especificada no caput, não poderão ser responsabilizados por descumprimento de obrigações inerentes ao respectivo regime de trabalho. Art. 18. A adequada aplicação do disposto nos artigos 4º e 10, em conformidade com as demandas dos cursos de graduação e de pós-graduação e de outros projetos institucionais, será de responsabilidade da Chefia de Departamento Acadêmico ou da Direção da Unidade Acadêmica Especializada. Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), após a análise dos relatórios semestrais registrados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, pelos Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas, encaminhará as providências administrativas previstas nos regulamentos superiores e internos para corrigir as distorções encontradas, a fim de adequá-las para o período letivo seguinte. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Os casos não justificados e os em desacordo com esta Resolução deverão ser apurados nos termos da legislação em vigor e do Regimento Geral da UFRN. Art. 20. Os casos omissos nessa Resolução serão discutidos pela CPDI e resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. Art. 21. Fica revogada a Resolução nº 250/2009-CONSEPE, de 29 de dezembro de 2009, e demais disposições em contrário.

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(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

Gabinete do Reitor – GR Portaria nº 2.662/16-R, de 21 de Dezembro de 2016. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a Portaria MEC nº 404, de 23.04.2009, RESOLVE Autorizar o afastamento do país de JOSEMERY ARAUJO ALVES, matrícula nº 1841981, Professora Assistente do Departamento de Ciências Sociais e Humanas - CERES, para cursar doutorado sanduíche na Universidade de Lisboa, na cidade de Lisboa, Portugal, no período de 01/03/2017 a 30/09/2017, inclusive trânsito, com ônus limitado, conforme processo nº 23077.068566/2016-16. (a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

Portaria nº 2.663/16-R, de 21 de Dezembro de 2016. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a Portaria MEC nº 404, de 23.04.2009, RESOLVE Autorizar o afastamento do país de MAGDA MARIA GUILHERMINO, matrícula nº 1219008, Professora Associada da Escola Agrícola de Jundiaí, para cursar pós-doutorado na Universidade da Califórnia, na cidade de Santa Bárbara, EUA, no período de 01/08/2017 a 01/08/2018, inclusive trânsito, com ônus limitado, conforme processo nº 23077.075688/2016-69. (a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

Portaria nº 2.664/16-R, de 21 de Dezembro de 2016. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a Portaria MEC nº 404, de 23.04.2009, RESOLVE Autorizar o afastamento do país de WALLACE MOREIRA BESSA, matrícula nº 1445637, Professor Associado do Departamento de Engenharia Mecânica, para prorrogação de pós-doutorado na Universidade Tecnológica de Hamburgo, na cidade de Hamburgo, Alemanha, no período de 01/02/2017 a 31/07/2017, inclusive trânsito, com ônus para a CAPES, conforme processo nº 23077.075123/2016-81. (a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

Portaria nº 2.678/16-R, de 22 de Dezembro de 2016.

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A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do Regimento Geral, RESOLVE Art. 1º Designar as servidoras ANA KARLA DE ASSIS DUARTE, Assistente em Administração, matrícula nº 1857584, CPF nº 050.030.474-28; MAGNOLIA DARC DA SILVA, Contadora, matrícula nº 1553277, CPF nº 045.847.624-22; e REJANE DE SOUZA DOS SANTOS, Assistente em Administração, matrícula nº 2273680, CPF nº 010.594.48408 para atuarem como Responsáveis Legais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal, a fim de, em conjunto ou individualmente, atuarem nos despachos aduaneiros de importação e/ou exportação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e aos demais setores competentes do Comércio Exterior. Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço. (a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

Portaria nº 2.681/16-R, de 23 de Dezembro de 2016. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do Regimento Geral, RESOLVE Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão com a finalidade de implantar o processo eletrônico na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. - JOSUE VITOR DE MEDEIROS JÚNIOR, Professor Adjunto, matrícula nº 1696802, - CLARISSA LORENA ALVES COELHO LINS, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula nº 2134722. - IZABEL DE MEDEIROS COELHO, Professora Assistente, matrícula nº 4687810. - MARGARITA ALEXANDRE MAVROMATIS, Assistente em Administração, matrícula nº 1454144. - MIRIAN DANTAS DOS SANTOS, Assistente em Administração, matrícula nº 349927. - PEDRO ISAAC XIMENES LOPES, Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula nº 2459773. Art. 2º Determinar à comissão designada no art. 1º o prazo de 1 (um) ano para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço. (a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

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Pró-Reitorias – PR Pró-Reitoria de Administração – PROAD Diretoria de Material e Patrimônio – DMP Portaria nº 2.450/16-DMP, de 26 de Dezembro de 2016. O DIRETOR DA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°458/12-R, de 09 de abril de 2012, RESOLVE Designar os servidores ANDREA LOPES DE FIGUEIREDO, matrícula 2466227, Contadora, JULIO CESAR DE MEDEIROS MEIRA, matrícula 1731934, Administrador, e RUTE CLÉA PEREIRA DE NORONHA, matrícula 2668923, Administrador, para comporem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO do servidor PEDRO DA ROCHA SOUZA, matrícula 2114936, Administrador. Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço da UFRN. (a) Paulo José Pereira - Diretor

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP Portaria nº 1.143/16-PROGESP, de 26 de Dezembro de 2016. A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.068374/2016-18 e com o parecer da CPPD, RESOLVE Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 002 para a Classe D - Associado Nível 003 a MARIA DE FATIMA DE SOUZA, do Quadro de Pessoal da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape 6349507, lotado(a) no(a) DMP/CB, com vigência a partir de 24/12/2016. (a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 1.144/16-PROGESP, de 26 de Dezembro de 2016. A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.073410/2016-57 e com o parecer da CPPD, RESOLVE Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 002 para a Classe C Adjunto Nível 003 a ORIONE DANTAS DE MEDEIROS, do Quadro de Pessoal da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape 1448916, lotado(a) no(a) DIR, com vigência a partir de 21/12/2016. (a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 1.145/16-PROGESP, de 26 de Dezembro de 2016.

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A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.073724/2016-50 e com o parecer da CPPD, RESOLVE Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 002 para a Classe C Adjunto Nível 003 a CAROLINE DANTAS VILAR WANDERLEY, do Quadro de Pessoal da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape 1989838, lotado(a) no(a) DEB, com vigência a partir de 21/12/2016. (a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 1.146/16-PROGESP, de 26 de Dezembro de 2016. A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R, de 23/10/95, e de acordo com o processo nº 23077.074352/2016-89 e com o parecer da CPPD, RESOLVE Conceder Progressão Funcional da Classe A - Adjunto A Nível 001 para a Classe A - Adjunto A Nível 002 a GABRIELA DE SOUSA MARTINS MELO, do Quadro de Pessoal da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape 2140865, lotado(a) no(a) DENFER/CCS, com vigência a partir de 25/07/2016. (a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Centros Acadêmicos – CA Centro de Tecnologia – CT Portaria nº 120/16-CT, de 20 de Dezembro de 2016. A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar os professores Eunádia Silva Cavalcante – matrícula 5177271, Gorete Ribeiro de Macedo – matrícula 347401 e Humberto Neves Maia de Oliveira – matrícula 1670497, para procederem à Colação de Grau em separado dos alunos Ana Tereza Queiroz de Barros – matrícula 2010081211, período 2016.1, Maria Luíza Oliveira Xavier – matrícula 2012940979 e Iuri Silva de Araújo, ambos do curso de Engenharia Química, período 2016.2, às 14h30min, do dia 20 de dezembro de 2016, no Auditório do Centro de Tecnologia. (a) Carla Wilza Souza de Paula Maitelli - Vice-Diretora

Portaria nº 121/16-CT, de 22 de Dezembro de 2016.

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26.12.2016

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A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar os professores Nicolau Apoena Castro – matrícula 1938946, titular, Mauricio Mhirdaui Peres – matrícula 1652765, titular, Sérgio Luiz Henke, UFPR, titular, Fábio José Pinheiro Sousa – matrícula 2266607, suplente, Evans Paiva da Costa Ferreira – matrícula 1064594, suplente, e Celina Leal Mendes da Silva, IFRN, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Examinadora para o concurso para professor efetivo na área de METALURGIA, do Departamento de Engenharia de Materiais, nos termos do edital nº 009/2016 – PROGESP. (a) Carla Wilza Souza de Paula Maitelli - Vice-Diretora

Portaria nº 122/16-CT, de 22 de Dezembro de 2016. A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar os Professores FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA (Titular Interno), Matrícula 350503, GLAUCE LILIAN ALVES DE ALBUQUERQUE (Titular Interno), Matrícula 21400673, HÉLIO CAVALCANTI DA COSTA LIMA (Titular Externo - UFPB), EUNÁDIA SILVA CAVALCANTI (Suplente Interno), Matrícula 5177271, BIANCA CARLA DANTAS DE ARAÚJO (Suplente Interno), Matrícula 3549781, CARLOS ALEJANDRO NOME SILVA (Suplente Externo – UFPB), para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo de Professor Efetivo do Magistério Superior, na classe “A”, do Departamento de Arquitetura, na área de Representação e linguagem, de acordo com os termos do Edita 009/2016-PROGESP, publicado no D.O.U. nº 168, de 31/08/2016 (RETIFICADO EM 09/11/2016). (a) Carla Wilza Souza de Paula Maitelli - Vice-Diretora

Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET Programa de Pós-Graduação em Ciências Climáticas – PPGCC Portaria nº 008/16-PPGCC, de 19 de Dezembro de 2016. A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciências Climáticas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1950/2016-R, de 14-09-16; RESOLVE Nomear os docentes Cláudio Moisés Santos e Silva, mat. 1752417, Bergson Guedes Bezerra, mat. 2086472, e Lára de Melo Barbosa Andrade, mat. 1346630, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção das bolsas PNPD/CAPES 2017. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. (a) Lára de Melo Barbosa Andrade - Coordenadora

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Departamento de Geofísica - DGEF Portaria nº 070/16-DGEF, de 26 de Dezembro de 2016. O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE GEOFÍSICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Autorizar o afastamento no país de EDUARDO ALEXANDRE SANTOS DE MENEZES, Matrícula 1284699, TECNICO EM ELETROMECANICA DO(A) DEPARTAMENTO DE GEOFÍSICA, para Viagem a serviço, no país, em Jaguarari/BA, no período de 26 de Dezembro de 2016 a 29 de Dezembro de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 8075/2016. (a) Joaquim Mendes Ferreira - Chefe

Centro de Ciências da Saúde – CCS Portaria nº 105/16-CCS, de 20 de Dezembro de 2016. O Diretor, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1062/2015-R, de 09 de junho de 2015; Considerando o que dispõe o art. 11 da Resolução nº 108/2013-CONSEPE, de 02 de julho de 2013; Considerando o que dispõe o Memorando nº 055/DOD; RESOLVE Art. 1º - Constituir Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para Professor Efetivo do Departamento de Odontologia na área de conhecimento “Dentística”, composta dos seguintes professores: TITULARES: Profª Lidiany Karla Azevedo Rodrigues, (UFC) – (Presidente); Prof. Adair Stefanello Busato - ULDRA; Profª Isabel Cristina Celerino de Moraes Porto - UFAL. SUPLENTE: Profa. Iris do Céu Clara Costa – (UFRN); Profa. Isabelita Duarte Azevedo – UFRN; Profª Ana Karina Maciel de Andrade (Suplente) – UFPB. (a) Henio Ferreira de Miranda - Diretor

Portaria nº 106/16-CCS, de 20 de Dezembro de 2016.

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O Diretor, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1062/2015-R, de 09 de junho de 2015; Considerando o que dispõe o art. 11 da Resolução nº 108/2013-CONSEPE, de 02 de julho de 2013; Considerando o que dispõe o Memorando nº 056/DOD; RESOLVE Art. 1º - Constituir Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para Professor Efetivo do Departamento de Odontologia na área de conhecimento “Ortodontia”, composta dos seguintes professores: TITULARES: Prof. André Wilson Lima Machado (Presidente) – UFBA; Prof. Emanuel Braga Rego – UFBA; Profª. Juliana Oliveira Gondim – UFC. SUPLENTE: Prof. Ricardo Lombardi de Farias – UFPB; Prof. Rogério Lacerda dos Santos – UFJF; Profª. Juliana Feltrin de Souza – UFPR. (a) Henio Ferreira de Miranda - Diretor

Portaria nº 107/16-CCS, de 21 de Dezembro de 2016. O Diretor, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1062/2015-R, de 09 de junho de 2015; Considerando o que dispõe o art. 11 da Resolução nº 108/2013-CONSEPE, de 02 de julho de 2013; RESOLVE Art. 1º - Constituir Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para Professor Efetivo do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas na área de “Parasitologia”, composta dos seguintes professores: TITULARES: Prof. Carlos Roberto Alves, (FIOCRUZ – Rio de Janeiro) – (Presidente); Prof. Gilberto Fontes, (UFSJ) Profª Helena Keiko Toma, (UFRJ). SUPLENTES: Profª Eliane Lages Silva, (UFTM);

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26.12.2016

Fls. 16

Profª Zulma Maria de Medeiros, (FIOCRUZ - Pernambuco); Prof. Paulo Marcos da Matta Guedes, (UFRN). (a) Henio Ferreira de Miranda - Diretor

Portaria nº 108/16-CCS, de 21 de Dezembro de 2016. O Diretor, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1062/2015-R, de 09 de junho de 2015; Considerando o que dispõe o art. 11 da Resolução nº 108/2013-CONSEPE, de 02 de julho de 2013; RESOLVE Art. 1º - Constituir Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para Professor Efetivo do Departamento de Pediatria na área de “Neurologia Infantil”, composta dos seguintes professores: TITULARES: Profª Áurea Nogueira de Melo, (UFRN) – (Presidente); Profª Iracema Augusta Carvalho Cortez Muniz, (UFRN); Prof. Carlos Nogueira Aucélio, (UnB). SUPLENTES: Prof. Antônio Sérgio Macêdo Fonsêca, (UFRN); Profª Fabiana Ariston Filgueira, (UFRN); Prof. Manoel Reginaldo Rocha de Holanda, (UnP). (a) Henio Ferreira de Miranda - Diretor

Portaria nº 109/16-CCS, de 21 de Dezembro de 2016. O Diretor, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1062/2015-R, de 09 de junho de 2015; Considerando o que dispõe o art. 11 da Resolução nº 108/2013-CONSEPE, de 02 de julho de 2013; RESOLVE Art. 1º - Constituir Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para Professor Efetivo do Departamento de Pediatria na área de “Pediatria Geral”, composta dos seguintes professores: TITULARES: Prof. Ricardo Fernando Arrais, (UFRN) – (Presidente);

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Fls. 17

Prof. Antônio Sérgio Macêdo Fonsêca, (UFRN); Prof. Manoel Reginaldo Rocha de Holanda, (UnP). SUPLENTES: Profª Claudia Rodrigues Souza Maia, (UFRN); Profª Maria do Socorro Teixeira Amorim, (UFRN); Profª Goretti Lins Monteiro, (UnP). (a) Henio Ferreira de Miranda - Diretor

Portaria nº 110/16-CCS, de 26 de Dezembro de 2016. O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1062/2015-R, de 09 de junho de 2015; Considerando o que dispõe o art. 14º da Resolução nº 038/2013-CONSEPE, de 19 de março de 2013; Considerando o que dispõe o Edital nº 16; RESOLVE Art.1º - Constituir Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para Professor Substituto do Departamento de Farmácia, na área de conhecimento QUÍMICA DE FÁRMACOS E ESTÁGIOS FARMACÊUTICOS, composta dos seguintes professores: TITULARES: Prof. Euzébio Guimarães Barbosa – (UFRN) (Presidente); Profª Cristiane Fernandes de Assis - (UFRN); Profª Raquel Brandt Giordani - (UFRN). SUPLENTE: Prof. Adley Antonini Neves de Lima – (UFRN). (a) Henio Ferreira de Miranda - Diretor

Portaria nº 111/16-CCS, de 26 de Dezembro de 2016. O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1062/2015-R, de 09 de junho de 2015; Considerando o que dispõe o art. 14º da Resolução nº 038/2013-CONSEPE, de 19 de março de 2013; Considerando o que dispõe o Edital nº 16; RESOLVE

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Art.1º - Constituir Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para Professor Substituto do Departamento de Farmácia, na área de conhecimento FARMACOLOGIA E ESTÁGIO FARMACÊUTICO III, composta dos seguintes professores: TITULARES: Profª Ivonete Batista de Araújo – (UFRN) (Presidente); Prof. Ney Moura Lemos Pereira - (UFRN); Prof. Márcio Ferrari - (UFRN). SUPLENTE: Profª Lorena Mafra Veríssimo – (UFRN). (a) Henio Ferreira de Miranda - Diretor

Portaria nº 112/16-CCS, de 26 de Dezembro de 2016. O Diretor, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1062/2015-R, de 09 de junho de 2015; Considerando o que dispõe o art. 11 da Resolução nº 108/2013-CONSEPE, de 02 de julho de 2013; Considerando o que dispõe o Edital nº 009/2016; RESOLVE Art. 1º - Constituir Comissão Examinadora do Concurso para Professor Efetivo do Departamento de Infectologia na área de “Doenças Infecciosas e Parasitárias”, composta dos seguintes professores: TITULARES: Prof. Henio Godeiro Lacerda – (UFRN) - (Presidente); Profª Mônica Baumgardt Bay – (UFRN); Prof. Anastácio de Queiroz Sousa – (UFC). SUPLENTE: Profª Iara Marques de Medeiros – (UFRN); Profª Marise Reis de Freitas – (UFRN); Prof. Ivo Castelo Branco Coêlho – (UFC). (a) Henio Ferreira de Miranda - Diretor

Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - FACISA Portaria nº 256/16-FACISA, de 26 de Dezembro de 2016.

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O DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016 e considerando o disposto no § 4º do art. 11 da Resolução 108/2013CONSEPE, RESOLVE Art. 1º - Designar os docentes abaixo nominados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Examinadora do Concurso Público para o Cargo de Professor do Magistério Superior, na área de Fisioterapia em Saúde da Mulher Dermatofuncional (DE), da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi, conforme Edital nº 009/2016-PROGESP. TITULARES: - Dra. GRASIÉLA NASCIMENTO CORREIA - Professora da FACISA/UFRN; - Dra. ANA LUIZA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - Professora da EMCM/UFRN; - Dra. JULIANA NETTO MAIA - Professora da UFPE; SUPLENTES: - Dra. MARIANA CHAVES AVEIRO - Professora da UNIFESP; - Dra. EGMAR LONGO HULL - Professora da FACISA/UFRN; - Dra. KARLA VERUSKA MARQUES CAVALCANTE DA COSTA Professora da UFPB. Art. 2º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço. (a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor

Portaria nº 257/16-FACISA, de 26 de Dezembro de 2016. O DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016 e considerando o disposto no § 4º do art. 11 da Resolução 108/2013CONSEPE, RESOLVE Art. 1º - Designar os docentes abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Examinadora do Concurso Público para o Cargo de Professor do Magistério Superior, na área de Psicologia Clínica (DE), da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi, conforme Edital nº 009/2016-PROGESP. TITULARES: - Dr. RAMON JOSÉ AYRES SOUZA – Professor da FACISA/UFRN - Dr. DANIEL MENEZES COELHO – Professor da UFS; - Dra. FACISA/UFRN;

LUCIANA

FERNANDES

DE

MEDEIROS



Professora

SUPLENTES: - Dra. SILVIA RAQUEL SANTOS DE MORAIS – Professora da UNIVASF;

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da

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- Dra. SANDRA SOUZA DA SILVA – Professora da UFPB; - Dr. DANIEL MIGLIANI VITORELLO – Professor do CRP-SP. Art. 2º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço. (a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor

Portaria nº 258/16-FACISA, de 26 de Dezembro de 2016. O DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016 e considerando o disposto no § 4º do art. 11 da Resolução 108/2013CONSEPE, RESOLVE Art. 1º - Designar os docentes abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Examinadora do Concurso Público para o Cargo de Professor do Magistério Superior, na área de Psicologia e Saúde Coletiva (DE), da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi, conforme Edital nº 009/2016-PROGESP. TITULARES: - Dr. ALEX REINECKE DE ALVERGA - Professor da FACISA/UFRN; - Dra. JULIANA SAMPAIO - Professora da UFPB; - Dra. ISABEL MARIA FARIAS FERNANDES DE OLIVEIRA - Professora da UFRN; SUPLENTES: - Dr. FELLIPE COELHO LIMA - Professor da FACISA/UFRN; - Dra. MARIA VALQUÍRIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO - Professora da UFCG; - Dr. JOSÉ JAÍLSON DE ALMEIDA JÚNIOR - Professor da FACISA/UFRN. Art. 2º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço. (a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor

Portaria nº 259/16-FACISA, de 26 de Dezembro de 2016. O DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016 e considerando o disposto no § 4º do art. 11 da Resolução 108/2013CONSEPE, RESOLVE Art. 1º - Designar os docentes abaixo nominados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Examinadora do Concurso Público para o Cargo de Professor do Magistério Superior, na área de Psicologia Escolar e Educacional (DE), da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi, conforme Edital nº 009/2016-PROGESP.

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TITULARES: - Dra. FERNANDA FERNANDES GURGEL - Professora da FACISA/UFRN; - Dra. MARIA DA APRESENTAÇÃO BARRETO - Professora da UFRN; - Dr. OSTERNE NONATO MAIA FILHO - Professor da UECE; SUPLENTES: - Dra. ADELAIDE ALVES DIAS - Professora da UFPB; - Dr. ANTÔNIO VLADIMIR FÉLIX DA SILVA - Professor da UFPI; - Dr. MARLOS ALVES BEZERRA - Professor da UFRN. Art. 2º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço. (a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor

Portaria nº 260/16-FACISA, de 26 de Dezembro de 2016. O DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 400/2016 - R, de 07 de março de 2016 e considerando o disposto no § 4º do art. 11 da Resolução 108/2013CONSEPE, RESOLVE Art. 1º - Designar os docentes abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Examinadora do Concurso Público para o Cargo de Professor do Magistério Superior, na área de Terapia Cognitivo-Comportamental e Psicologia Experimental (DE), da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi, conforme Edital nº 009/2016-PROGESP. TITULARES: - Dr. HINDIAEL AERAF BELCHIOR - Professor da FACISA/UFRN; - Dr. DIOGO CONQUE SECO-FERREIRA - Professor da UFS; - Dra. JANAÍNA BIANCA BARLETTA - Professora da UNIP; SUPLENTES: - Dr. PABLO VICENTE MENDES DE OLIVEIRA QUEIROZ - Professor da FACISA/UFRN; - Dr. FÁBIO HENRIQUE VIEIRA DE CRISTO E SILVA - Professor da UniCEUB; - Dra. SUELY DE MELO SANTANA - Professora da UNICAP. Art. 2º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço. (a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho - Diretor

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Programa de Pós-Grad. em Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde - PPGGQSS Portaria nº 004/16-PPGGQSS, de 26 de Dezembro de 2016. Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde - PPGGQSS A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde (PPG QualiSaúde) do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Art. 1º. Designar os professores Grasiela Piuvezam, Mat. 2495705, Vilani Medeiros de Araújo Nunes, Mat. 2330137, Ana Elza Oliveira de Mendonça, Mat. 2262871, Daniele Vieira Dantas, Mat. 4665456, Rodrigo Assis Neves Dantas, Mat. 3578073 e, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão para Avaliação Quadrienal do PPGQualiSaúde pela CAPES do Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Art. 2º. Fazer Publicar em Boletim de Serviços. (a) Grasiela Piuvezam – Coordenadora

Unidades Suplementares – US Instituto Metrópole Digital - IMD Resolução nº 046/16-IMD, de 23 de Novembro de 2016. Processo de homologação do estágio probatório da servidora, IRIS LINHARES PIMENTA GURGEL. O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando das atribuições que lhe confere, Artigo 23, Inciso XII, do regimento interno do IMD, CONSIDERANDO o Artigo 9º, da resolução 83/2006 - CONSEPE, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.044064/2016-08, RESOLVE Art. 1º - Aprovar o processo de homologação do estágio probatório da servidora IRIS LINHARES PIMENTA GURGEL, matrícula SIAPE nº 2885481, lotada no Instituto Metrópole Digital. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor

Resolução nº 047/16-IMD, de 23 de Novembro de 2016. Homologa ato do Diretor do IMD praticado Ad referendum deste conselho, que aprova a renovação de contrato de professor visitante. O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA,

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usando das atribuições que lhe confere o Artigo 23, Inciso XX, do Regimento Interno do IMD, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.068323/2015-05, RESOLVE Art. 1º - Homologar o ato do Diretor do IMD que praticado Ad referendum deste conselho, que aprova a renovação do contrato nº 04/2015 de professor visitante da UFRN com a professora MARIA CRISTINA DAL PIAN. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor

Resolução nº 048/16-IMD, de 23 de Novembro de 2016. Processo de homologação do estágio probatório do servidor LUCELIO DANTAS DE AQUINO. O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando das atribuições que lhe confere, Artigo 23, Inciso XII, do regimento interno do IMD, CONSIDERANDO o Artigo 9º, da resolução 83/2006 - CONSEPE, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.044064/2016-08, RESOLVE Art. 1º - Aprovar o processo de homologação do estágio probatório do servidor LUCELIO DANTAS DE AQUINO, matrícula SIAPE nº 2916579, lotado no Instituto Metrópole Digital. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor

Resolução nº 049/16-IMD, de 23 de Novembro de 2016. Processo de homologação do resultado do concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área de Matemática 20h, para o Instituto Metrópole Digital. O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando das atribuições que lhe confere, Artigo 23, Inciso XX, do regimento interno do IMD, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.068628/2016-90, RESOLVE

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Art. 1º - Aprovar o processo de homologação do resultado do concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área de Matemática 20h, para o Instituto Metrópole Digital. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor

Resolução nº 050/16-IMD, de 23 de Novembro de 2016. Processo de homologação do resultado do concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior, na área de BIG DATA - DE, para o Instituto Metrópole Digital. O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando das atribuições que lhe confere, Artigo 23, Inciso XX, do regimento interno do IMD, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.068628/2016-90, RESOLVE Art. 1º - Aprovar o processo de homologação do resultado do concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior, na área de BIG DATA DE, para o Instituto Metrópole Digital. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor

Resolução nº 051/16-IMD, de 20 de Dezembro de 2016. Aprova solicitação de afastamento do docente ANDRÉ LUIZ DE SOUZA BRITO. O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando das atribuições que lhe confere, Artigo 23, Inciso X, do regimento interno do IMD, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.076662/2016-38, RESOLVE Art. 1º - Aprovar processo de solicitação de afastamento do docente ANDRÉ LUIZ DE SOUZA BRITO, matrícula siape nº 2013173, lotado no Instituto Metrópole Digital, para conclusão do mestrado no período de 01/02/2017 a 01/08/2017. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor

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Resolução nº 052/16-IMD, de 20 de Dezembro de 2016. Aprova solicitação de aproveitamento do processo seletivo para tutores do módulo básico 2017, para os cursos técnicos do Instituto Metrópole Digital. O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando das atribuições que lhe confere, Artigo 23, Inciso XX, do regimento interno do IMD, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.079467/2016-60, RESOLVE Art. 1º - Aprovar processo de solicitação de aproveitamento do processo seletivo para tutores do módulo básico 2017, para os cursos técnicos do Instituto Metrópole Digital. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor

Escola de Ciências e Tecnologia – ECT Portaria nº 121/16-ECT, de 23 de Dezembro de 2016. O DIRETOR DA ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 35 do Regimento Geral da UFRN e CONSIDERANDO a resolução nº 127/2016-CONSEPE, de 25 de agosto de 2016, RESOLVE Art. 1º Designar, ad referendum do Colegiado Gestor da ECT, os docentes abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Examinadora de Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo de Professor do Magistério Superior na Classe Adjunto-A, na área de Expressão Gráfica, conforme Edital nº 009/2016-PROGESP. TITULARES - Fábio José Pinheiro de Sousa, professor de Magistério Superior – UFRN, - Débora Machado de Oliveira, professora de Magistério Superior – UFRN, - Liliane dos Santos Machado, professora de Magistério Superior – UFPB, SUPLENTES - José Josemar de Oliveira Junior, professor de Magistério Superior – UFRN, - Adilson José de Oliveira, professor de Magistério Superior – UFRN, - Christian Azambuja Pagot, professor de Magistério Superior – UFPB. Art. 2º Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço. (a) Douglas do Nascimento Silva - Diretor

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Boletim de Serviço - UFRN

Nº 238

26.12.2016

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Telefone para contato: 3342-2228 – R-106 Responsável pela publicação: JOSÉ ARIBÉRIO TAVARES Boletim de Serviço da UFRN – nº 238 – Contém 26 páginas.

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