2016 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO UNIVERSIDA...
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA DA ENERGIA

EDITAL Nº 004/2016 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

EDITAL DO PROCESSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE NOVOS ALUNOS ESPECIAIS PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA DA ENERGIA

ANO 2017 - 1º SEMESTRE LETIVO

O COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA ENERGIA DA UFSJ, autarquia federal de regime especial, torna público o processo para seleção e admissão de alunos especiais para o Curso de Mestrado em Engenharia da Energia, recomendado pela CAPES, através da “Associação Ampla” entre o CEFET-MG e a UFSJ.

1. LOCAL E HORÁRIO DAS AULAS 1.1. O Curso será ministrado no Câmpus Santo Antônio da UFSJ, em São João del Rei; 1.2. O Curso funcionará de segunda-feira a sexta-feira no horário diurno e(ou) noturno; 2. DA MODALIDADE 2.1. São considerados alunos especiais, aqueles que têm matrícula em regime de disciplina isolada no Curso. É permitido cursar até 02 (duas) disciplinas em regime de disciplina isolada de forma concomitante, no mesmo semestre letivo.

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3. DAS DISCIPLINAS EM OFERTA 3.1. A lista de disciplinas em oferta na UFSJ para matrícula em regime de disciplina isolada será divulgada no sítio eletrônico do curso (http://www.mestradoenergia.ufsj.edu.br/) até o dia 16 de fevereiro de 2017. 4. NÚMERO DE VAGAS 4.1. Serão ofertadas 7 (sete) vagas por disciplina; 4.2. A Comissão de Seleção do Processo Seletivo do Mestrado em Engenharia da Energia se reserva o direito de não aprovar o preenchimento do número total de vagas em oferta para matrícula em disciplina isolada. 5. PRÉ-REQUISITOS 5.1. Poderão ser aceitos para o curso de Mestrado em Engenharia da Energia candidatos portadores de diploma de graduação das Engenharias e Física, e os casos previstos no item 6.6.3.2; 6. INSCRIÇÕES 6.1. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital, acondicionada em envelope lacrado, estando somente o Termo de Conferência de documentação para Processo Seletivo e declaração de veracidade das informações (Anexo 2) grampeado no exterior do envelope, preenchido e assinado. 6.1.1. A documentação deverá ser acondicionada no envelope na ordem estabelecida pelo Termo de Conferência de documentação para Processo Seletivo e declaração de veracidade das informações (Anexo 2) em folhas avulsas, sem grampos, clipes, espiral, ou qualquer outra forma de fixação. 6.2. Período de Inscrição: 6.2.1. Presencial: no dia 10 de março de 2017 no horário de 14h00min às 19h00min na UFSJ; 6.2.2. A inscrição poderá ser feita por meio de procuração registrada em cartório; 6.3. Toda a documentação da inscrição deverá ser entregue a: Secretaria do Curso de Pós-Graduação em Engenharia da Energia, DCTEF Departamento de Ciências Térmicas e dos Fluidos, UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei, Campus Santo Antônio – Praça Frei Orlando, 170, São João del-Rei-MG. CEP: 36307-352. Telefone (32) 3379-2619, e-mail: [email protected] Fl. 2

6.4. Não será cobrada taxa de inscrição para esse processo seletivo; 6.5. O candidato poderá se inscrever em até 3 (três) disciplinas; 6.5.1. É permitida a inscrição em apenas 1 (uma) disciplina do módulo de disciplinas obrigatórias (MDO); 6.5.2. O candidato deve indicar, no formulário de inscrição, a ordem de prioridade desejada para seleção, sendo que a letra “A” corresponde a prioridade mais alta, a letra “B” a prioridade intermediária e a letra “C” a prioridade mais baixa; 6.6. Documentos exigidos no ato de inscrição: 6.6.1. Formulário de Inscrição (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado com 01 (uma) fotografia 3x4 colada no lugar indicado; 6.6.2. Planilha de lançamento de pontos – CURRÍCULO LATTES e HISTÓRICO ESCOLAR DE GRADUAÇÃO (Anexo 3), devidamente preenchido e assinado; 6.6.3. Cópia do diploma de graduação ou documento equivalente ou, ainda, de outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o Curso de Mestrado, expedidos por estabelecimentos oficiais ou oficialmente reconhecidos; 6.6.3.1. Considera-se documento equivalente, para efeito do disposto acima, aquele que comprove ter o candidato se graduado em estabelecimento oficialmente reconhecido no País ou igual diploma de estabelecimento estrangeiro, revalidado por órgão competente; 6.6.3.2. No caso de alunos dos cursos de graduação em engenharia e física, do CEFET-MG e da UFSJ, declaração do Serviço de Registro Escolar do 3º Grau ou da Coordenação do Curso realizado pelo aluno de que esse poderá concluir o curso no prazo máximo de 01 (um) ano; 6.6.3.3. No caso de candidatos com diplomas ou certificados estrangeiros não revalidados por órgão competente, tais documentos deverão ser autenticados no Consulado Brasileiro do país de origem; 6.6.4. Cópia do Histórico escolar de graduação e de outros cursos de pós-graduação concluídos; 6.6.5. Cópia do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado. Os documentos de comprovação incluem certificados, declarações, contratos de trabalho ou social, folhas de aprovação de monografias, artigos e afins; Parágrafo único - Atentar para legibilidade do Currículo Lattes (tamanho de fonte igual ou superior a 10, dica: exportar no formato .rtf);

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6.6.6. Cópia do documento de identidade, preferencialmente Carteira de Identidade atualizada; 6.6.7. Cópia do registro civil atualizada (de nascimento ou casamento); 6.6.8. Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro de sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos a serem completados até 30 de janeiro de 2017; no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica; 6.6.9. Comprovante de Situação Cadastral no CPF, a ser obtida no sítio da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br, opção “CPF” e, em seguida, “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”); 6.6.10. Certidão de Quitação Eleitoral emitida através do sítio do TRE (para eleitores de Minas Gerais, www.tre-mg.jus.br, opção “certidões” e, em seguida, “quitação eleitoral”). No caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica; 7. AVALIAÇÃO 7.1. A avaliação se dará pela análise da documentação apresentada pelo candidato, incluindo Histórico Escolar, Currículo Lattes com documentos comprobatórios do candidato; 7.2. A nota do Currículo Lattes é dada de acordo com a tabela no Anexo 3. 7.3. Na avaliação do Currículo Lattes, a expressão “na área” refere-se à área de avaliação Engenharias III da CAPES e considera as seguintes sub-áreas: FENÔMENOS DE TRANSPORTES TRANSFERÊNCIA DE CALOR MECÂNICA DOS FLUIDOS DINÂMICA DOS GASES PRINCÍPIOS VARIACIONAIS E MÉTODOS NUMÉRICOS ENGENHARIA TÉRMICA TERMODINÂMICA CONTROLE AMBIENTAL APROVEITAMENTO DA ENERGIA

7.4. Na categoria Produção Técnico-Científica, trabalhos com número de autores superior a quatro terão sua respectiva pontuação reduzida a 50% do seu valor; 7.5. Na categoria Publicação em Periódicos, trabalhos completos submetidos e aceitos, mas ainda não publicados, serão contabilizados mediante a devida comprovação; 7.6. As notas obtidas na avaliação do Currículo Lattes serão ponderadas da seguinte maneira: tomar-se-á como referência o candidato de maior pontuação, ao qual serão atribuídos 100 Fl. 4

(cem) pontos. Os demais candidatos terão sua pontuação calculada proporcionalmente em relação a esta nota de referência; 7.7. No Histórico Escolar, sistemas de avaliação baseados em conceitos, e não pontos, terão a seguinte equivalência para efeito de classificação: Conceito A (Excelente) = 95,0 Conceito B (Ótimo) = 84,5 Conceito C (Bom) = 74,5 Conceito D (Regular) = 64,5 7.8. A pontuação do histórico escolar será ponderada de acordo com a avaliação mais recente do ENADE do MEC, da seguinte maneira: Nota do ENADE mais recente Nota 5 Nota 4 Nota inferior a 4

Ponderação da média das notas de disciplinas de térmica no Histórico Escolar aproveitamento integral da média de notas redução de 5% redução de 10%

Parágrafo único - Cursos sem ENADE terão sua situação definida pela comissão avaliadora do processo seletivo; 7.9. Serão considerados aprovados após Análise da Documentação os candidatos que obtiverem nota ponderada igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. A nota da Etapa de Avaliação da Documentação (NAD) é igual a (0,5 x nota total do Currículo Lattes) + (0,5 x média das notas finais das disciplinas Termodinâmica, Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor ou Fenômenos dos Transportes, quando aplicável, do Histórico Escolar); Parágrafo único- A nota total do Currículo Lattes e a média das notas finais objeto do cálculo da NAD, correspondem às notas apuradas após as ponderações descritas nos itens 7.6 e 7.8; 7.10. Os candidatos serão classificados de acordo com a nota ponderada obtida. Para o deferimento da inscrição nas disciplinas serão considerados o número de vagas disponíveis por disciplina, a ordem das prioridades estabelecidas pelo candidato no preenchimento da ficha de inscrição, o cumprimento das normas estabelecidas neste edital e o cumprimento de pré-requisitos exigidos para a disciplina, quando aplicável; 7.11. O professor responsável pela disciplina poderá solicitar à Comissão de Seleção o aumento do número de vagas oferecidas.

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8. RESULTADO 8.1. O resultado final do processo público para seleção e admissão de novos alunos especiais para o Curso de Mestrado em Engenharia da Energia será divulgado, após homologação pela Comissão de Seleção, até o dia 13 de março de 2017 e publicado no quadro de avisos da UFSJ e no endereço eletrônico http://www.mestradoenergia.ufsj.edu.br/; 8.2. A data de início do curso é prevista no calendário letivo do curso que será aprovado e tornado público no sítio eletrônico do curso; 9. MATRÍCULA 9.1. O candidato com deferimento em disciplina(s) deve requerer sua matrícula no dia 17 de março de 2017, das 14h00min às 19h00min, no endereço mencionado no item 6.3; 9.2. A matrícula poderá ser feita por meio de procuração registrada em cartório; 9.3. Documentação exigida no ato da matrícula: 9.3.1. Formulário de Requerimento de Matrícula, disponível no endereço eletrônico http://www.mestradoenergia.ufsj.edu.br/; 9.3.2. Termo de Cessão Parcial de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual em favor da UFSJ referente aos produtos decorrentes do projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o Curso, devidamente preenchido e assinado, disponível no endereço eletrônico http://www.mestradoenergia.ufsj.edu.br/; 9.3.3. Documentação original mencionada no item 6.6, para conferência.

10. NORMAS APLICÁVEIS 10.1. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. 10.2. A Comissão de Seleção terá amplos poderes para orientação, realização, apuração, divulgação e fiscalização dos trabalhos. 10.3. A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo implica na aceitação das normas estabelecidas por esse Edital; pelo Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia da Energia, pela Resolução 042/2012 CONSU/UFSJ, pela Resolução 062/2011 CONSU/UFSJ, pelo Estatuto do CEFET-MG, bem como na ciência do calendário do processo seletivo divulgado no ato da inscrição; 10.4. Na UFSJ, os Processos Seletivos são regulamentados pela Resolução Nº 042, de 2 de outubro de 2012, que estabelece norma para a elaboração de editais e realização de Fl. 6

Processos Seletivos para candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado dos programas stricto sensu da Universidade Federal de São João del Rei, disponível em: http://www.ufsj.edu.br/portal2repositorio/File/soces/Res042Consu2012_AdReferendum_NormasEditaisMestradoDoutor ado.pdf 10.5. Caberá recurso dos resultados divulgados, devendo esses ser interpostos junto à Comissão de Seleção, 3 dias úteis após à respectiva publicação (Anexo 4), até às 18h de cada dia; 10.6. Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no(s) dia(s) fixado(s) para matrícula ou que não entregar qualquer dos documentos mencionados no item 9.3 desse Edital; 11. CASOS OMISSOS Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 12. PRAZO DE VALIDADE Esse edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade encerrada após decorrido 25% (vinte e cinco por cento) do primeiro semestre letivo de 2017. Para conhecimento de todos, determino que seja o presente Edital afixado no quadro de avisos da Secretaria do programa na UFSJ e publicado no sítio eletrônico http://www.mestradoenergia.ufsj.edu.br/.

São João del Rei, 02 de dezembro de 2016

Assinatura no documento original

Prof. Gustavo Rodrigues de Souza Coordenador Adjunto - PPGEE UFSJ/CEFET

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