PORTARI A Nº 081/2016 – CERe, de 14 de dezembro de 2016. Dispõe

sobre o Regulamento

de Estágios

Obrigatórios e Não Obrigatórios dos Cursos de Graduação,

do

Câmpus

Experimental

de

Registro – CERe.

O Coordenador Executivo do Câmpus Experimental de Registro, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no uso das atribuições legais de seu cargo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e considerando o Parecer nº 240/2016, de 24/11/2016, do Conselho Diretor, fundamentado na Resolução UNESP nº 57/2014, expede a seguinte PORTARIA: Capítulo I DA DEFINIÇÃO Artigo 1º – Considera-se estágio o ato educativo escolar orientado, supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos da UNESP e que desenvolverão as atividades em instituições externas à UNESP (Resolução Unesp nº. 57/2014). § 1º – O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do Projeto Político Pedagógico – PPP do curso. § 2º – O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho. Capítulo II DA CLASSIFICAÇÃO Artigo 2º – O estágio poderá ser obrigatório ou “não obrigatório”, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1° – Estágio Obrigatório é aquele definido como “Estágio Curricular Profissionalizante” no PPP do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e conclusão do curso. § 2º – Estágio “não obrigatório” é aquele desenvolvido como atividade opcional, ou seja, “Extracurricular”, podendo a sua carga horária ser convertida em créditos de atividades complementares, conforme PPP do curso. Capítulo III DOS OBJETIVOS Artigo 3º – Os estágios “obrigatórios” e “não obrigatórios” visam complementar a formação e o aprimoramento acadêmico do estudante constituindo uma oportunidade para aquisição de experiência pré-profissional. Proporciona também ao estudante a oportunidade de vivenciar a prática diária de sua profissão. § 1º – O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. § 2º – No caso do estágio “não obrigatório”, a concessão de bolsa e do auxílio-transporte será compulsória. Artigo 4º – Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejadas, executadas, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano. Capítulo IV DA ORGANIZAÇÃO Artigo 5º – O Estágio curricular profissionalizante tem a sua carga horária e créditos definidos nas Resoluções da UNESP que estabelecem a estrutura curricular dos cursos de graduação.

§ 1º – O Estágio curricular profissionalizante terá a sua carga horária diária, semanal e total, bem como a jornada propostas pela CONCEDENTE (as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente

registrados

fiscalização

profissional)

em e

seus

respectivos

aprovadas

pela

conselhos

de

INTERVENIENTE

(Câmpus Experimental de Registro), por intermédio da Comissão de Estágios, em consonância com a legislação federal dos estágios. § 2º – O montante da carga horária do Estágio Curricular Profissionalizante (estágio curricular profissionalizante) não poderá ser inferior à carga horária prevista no PPP do curso, não podendo ser utilizada, para o atendimento desta exigência, o somatório dos estágios “não obrigatórios” realizados em diferentes semestres letivos. § 3º – A carga horária máxima para o Estágio Curricular Profissionalizante será dada pela fórmula 1,5x, sendo x a carga horária mínima estipulada no PPP do curso (2 semestres letivos). Artigo 6º – O Estágio Curricular Profissionalizante somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo, o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo disposições legais vigentes. Artigo 7º – O Estágio Curricular Profissionalizante, independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social. Artigo 8º – O Estágio Curricular Profissionalizante poderá ser desenvolvido em, no máximo, duas etapas, podendo ser em CONCEDENTES distintas. § 1º – A carga horária de cada etapa deve contemplar, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) da carga horária mínima estabelecida no PPP do curso.

§ 2º – Os procedimentos para a formalização e avaliação deverão ser efetivados, separadamente, para cada etapa do estágio. Capítulo V DA FORMALIZAÇÃO Artigo 9º – Para a caracterização e definição do estágio curricular profissionalizante é necessária, entre a instituição de ensino (INTERVENIENTE) e pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como profissionais liberais (CONCEDENTE), a existência de instrumento jurídico, denominado CONVÊNIO, com duração máxima de 5 (cinco) anos, onde estarão acordadas todas as condições para a realização de estágio. Artigo 10 – A minuta de convênio [ANEXO I] estabelecerá as competências dos envolvidos. Artigo 11 – A realização do estágio curricular profissionalizante, caracterizado nos termos da Lei nº 11.788 de 25/09/2008, não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza com a Unidade Concedente, e dar-se-á mediante a formalização do TERMO DE COMPROMISSO [ANEXOS II e III] celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, e constituirá comprovante exigível pelas autoridades competentes da inexistência de vínculo empregatício. § 1º – O termo de compromisso deverá contemplar o Plano de Atividades [ANEXO IV] a serem executadas pelo estagiário, elaborado

pela

CONCEDENTE

/

SUPERVISOR

(profissional

graduado e com experiência na área do estágio), com a aquiescência do ORIENTADOR (Professor do Câmpus Experimental de Registro), bem como, mencionar necessariamente o instrumento jurídico (convênio) a que se vincula. § 2º – O termo de compromisso deverá ser formalizado e encaminhado à Seção Técnica de Apoio Acadêmico, com no mínimo, 30 (trinta) dias antes do início do estágio.

§ 2º – O termo de compromisso deverá ser formalizado e encaminhado à Seção Técnica de Apoio Acadêmico, com no mínimo, 15 (quinze) dias antes do início do estágio. (alterado pela Portaria n º 053/2017 – CERe ) § 3º – O aluno deverá iniciar o estágio somente após assinatura dos instrumentos legais e termo de compromisso, bem como demais documentos exigidos neste regulamento. § 4º – Deverá constar, em caso de Estágio Não Obrigatório que a empresa Concedente providenciará ao estagiário um seguro contra acidentes pessoais, enquanto no Estágio curricular profissionalizante, caberá à Instituição de Ensino providenciar o referido seguro. Capítulo VI DA MATRÍCULA E ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS Artigo 12 – O aluno poderá pleitear uma vaga de estágio a partir de contato próprio, do orientador ou através de vaga divulgada pela Comissão de Estágios. Artigo 13 – Somente

será

permitida a

matrícula no Estágio Curricular

Profissionalizante ao aluno que tenha integralizado as demais etapas curriculares, ou seja, os créditos em Disciplinas Obrigatórias, Atividades Complementares e o Trabalho de Graduação. Artigo 14 – O aluno só estará regularmente matriculado no Estágio Curricular Profissionalizante após entregar uma via do Convênio e uma via do Termo de Compromisso, assinada por todos os partícipes, na Seção Técnica de Apoio Acadêmico, conforme prazo estipulado no § 2º do artigo 11. Artigo 14 – O aluno só estará regularmente matriculado no Estágio Curricular Profissionalizante após o recebimento de uma via do Convênio e uma via do Termo de Compromisso, assinada por todos os partícipes, pela Seção Técnica de Apoio Acadêmico, conforme prazo estipulado no § 2º do artigo 11. (alterado pela Portaria n º 053/2017 – CERe )

Artigo 15 – Para integralizar os créditos referentes ao Estágio Curricular Profissionalizante, definido no PPP do curso, o aluno deverá obter média final igual ou superior a 5,0 (cinco e zero), carga horária igual ou superior ao descrito no PPP do curso e entrega das documentações comprobatórias exigidas neste regulamento. Capítulo VII DA COORDENAÇÃO DOS ESTÁGIOS Artigo 16 – A coordenação dos estágios ficará a cargo da Comissão de Estágios do Câmpus Experimental de Registro. À Comissão de Estágio compete: I – Analisar termos de Convênios; II – Aprovar os Termos de Compromisso com o plano de atividades do estágio; III – Zelar pelo cumprimento das normas de estágio estabelecidas; IV – Orientar docentes e discentes sobre os procedimentos e normas relativas aos estágios; V – Planejar, organizar e realizar atividades necessárias no sentido de atingir os objetivos propostos; VI – Operacionalizar as atividades necessárias para a avaliação dos estágios,

especialmente,

os

seminários

apresentados

pelos

discentes; VII – Oferecer subsídios ao Conselho de Curso na elaboração do Regulamento de Estágio para os cursos de graduação; VIII – Divulgar as vagas de estágios oferecidas por instituições; IX – Pronunciar-se a respeito de casos omissos a este regulamento. Capítulo VIII DA SUPERVISÃO/ORIENTAÇÃO DOS ESTÁGIOS Artigo 17 – O Estágio

Curricular

Profissionalizante será

realizado sob a

supervisão da CONCEDENTE, por meio de um profissional

graduado e com experiência na área do estágio. Ao SUPERVISOR compete: I – Elaborar o plano de atividades, cientificando o aluno e seu Orientador; II – Propor à Comissão de Estágios eventuais alterações no plano de atividades; III – Acompanhar o desenvolvimento das atividades do estágio; IV – Solicitar, se julgar necessário, relatórios parciais ao estagiário; b

Encaminhar

à

Seção

Técnica

de

Apoio

Acadêmico

a

DECLARAÇÃO DE HORAS [ANEXO V] e Súmula de Avaliação do Estágio [ANEXO VI] no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o término do estágio; Parágrafo Único – A declaração de horas realizadas deve estar em papel timbrado da CONCEDENTE, constando: nome do estagiário, documento de identificação, curso, período do estágio (deverá coincidir com a data de início e término previsto no Termo de Compromisso de Estágio) e o total de horas cumpridas no estágio. Artigo 18 – O Estágio Curricular Profissionalizante será realizado sob a orientação do INTERVENIENTE, por meio de um Professor, no mínimo, Assistente Doutor em regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, lotado no Câmpus Experimental de Registro. O processo de orientação dar-se-á à distância, via e-mail ou telefone. O orientador será indicado pelo aluno na formalização do estágio. Ao ORIENTADOR compete: Artigo 18 – O Estágio Curricular Profissionalizante será realizado sob a orientação do INTERVENIENTE, por meio de um Professor, no mínimo, Assistente em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, lotado no Câmpus Experimental de Registro. O processo de orientação dar-se-á à distância, via e-mail ou telefone. O orientador será indicado pelo aluno na formalização do estágio. Ao ORIENTADOR compete: (alterado pela Portaria n º 053/2017 – CERe )

I – Tomar ciência do plano de atividades a ser cumprido e responsabilizar-se pela orientação; II – Propor à Comissão de Estágios eventuais alterações no programa de atividades definidas em conjunto com o Supervisor; III – Solicitar, se julgar necessário, relatórios parciais ao estagiário; IV – Orientar o aluno na elaboração do relatório final do estágio; V – Avaliar o relatório final entregue pelo aluno; VI – Participar da Comissão de Avaliação do estágio; VII – Auxiliar o aluno na escolha de dois docentes do Câmpus Experimental de Registro para compor a Comissão de Avaliação. “VII – Auxiliar o aluno na escolha de dois membros, que sejam, no mínimo, graduados na área de execução do estágio, para compor a Comissão de Avaliação. (alterado pela Portaria n º 053/2017 – CERe ) VIII – Encaminhar à Seção Técnica de Apoio Acadêmico a Súmula de Avaliação do Estágio junto aos pareceres dos membros da Comissão de Avaliação do Estágio, até o término do semestre letivo, estabelecido no calendário escolar da Unidade.

Capítulo IX DO ESTAGIÁRIO Artigo 19 – Ao ESTAGIÁRIO, aluno regularmente matriculado no Estágio Curricular Profissionalizante, compete: I – Cumprir as suas atividades de estágio, comportando-se de forma adequada, ética e profissional, zelando pela reputação da Unidade; II – Zelar pelos bens materiais e as instalações utilizadas no desenvolvimento do estágio; III – Zelar pelo cumprimento dos termos do Convênio celebrado e do Termo de Compromisso;

IV – Submeter à Comissão de Estágios o Plano de Atividades devidamente preenchido no Termo de Compromisso de Estágio, proposto para o desenvolvimento do seu estágio; V – Elaborar relatórios parciais quando solicitados pela Comissão de Estágios, pelo orientador ou pelo supervisor; VI – Comunicar à Comissão de Estágios todo e qualquer fato que influencie no adequado desenvolvimento do estágio; VII – Enviar via e-mail ao orientador o relatório final de estágio no prazo estipulado no Calendário Escolar; VIII – Elaborar relatório final do estágio, em 1 (uma) via impressa e 1 (uma) via em arquivo no formato PDF, a ser entregue na Seção Técnica de Apoio Acadêmico, conforme data estabelecida no Calendário Escolar; IX – Sugerir e convidar, em comum acordo com o orientador, dois docentes do Câmpus Experimental de Registro que irão compor a Comissão de Avaliação, com no mínimo 10 dias de antecedência da apresentação; IX – Sugerir e convidar, em comum acordo com o orientador, dois membros, que seja, no mínimo, graduado na área de execução do estágio, que irão compor a Comissão de Avaliação, com no mínimo 10 dias de antecedência da apresentação; (alterado pela Portaria n º 053/2017 – CERe ) X – Apresentar à Comissão de Avaliação do Estágio, no período estabelecido no Calendário Escolar, seminário sobre as atividades realizadas no estágio.

Capítulo X DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO Artigo 20 – A média do Estágio Curricular Profissionalizante se dará pela seguinte fórmula: M = (AS + AO + MS) / 3

Onde: M – Média Final AS – Avaliação pelo Supervisor; AO – Avaliação pelo Orientador; MS – Média aritmética das notas dos membros da Comissão de Avaliação do Estágio. Parágrafo Único – No caso de realização do estágio curricular profissionalizante em etapas, a média se dará pela seguinte fórmula: MF = (M1 + M2 )/ 2 Sendo: MF – Média Final M1 – Média da etapa 1 M2 – Média da etapa 2 Artigo 21 – São exigências formais para a conclusão do estágio curricular profissionalizante: I – Apresentar à Comissão de Avaliação do Estágio, no período estabelecido no Calendário Escolar, seminário sobre as atividades do estágio; II – Entregar 1 (uma) via impressa da Análise Crítica do estágio; III – Entregar Relatório Final do Estágio, sendo 1 (uma) via impressa, encadernada em brochura ou espiral para a Biblioteca e 1 (uma) via em Arquivo em Formato PDF – destinada ao Orientador e ao Supervisor. Parágrafo Único – Os documentos citados deverão ser protocolados na Seção Técnica de Apoio Acadêmico, conforme data estabelecida no Calendário Escolar. Capítulo XI DAS NORMAS PARA ELABORAÇÃO Artigo 22 – O relatório final do Estágio Curricular Profissionalizante deverá obedecer as seguintes normas para elaboração:

1. O Relatório do Estágio Curricular Profissionalizante deverá obedecer ao tamanho de papel A4 (21,0 x 29,7 cm). 2.

Na

elaboração

dos

originais

do

Relatório

deverão

ser

considerados: 2.1. Quanto às Margens: As margens deverão ser de 3,0 cm nos lados superior e esquerdo e de 2,0 cm nos lados inferior e direito. Para tanto, o texto deverá ser datilografado, ou digitado, em espaço 1,5 e as margens alinhadas com letras ou pontuações; não devem ser utilizadas barras, travessões ou outros sinais gráficos para esta finalidade. Em páginas iniciais de cada capítulo a margem superior deve ser de 10 cm. Cada parágrafo deve ser iniciado após 10 (dez) espaços a partir da margem esquerda. A fonte deverá ser Times New Roman em tamanho 12. 2.2. Quanto à diagramação: a) Capa [ANEXO VII], Página de Rosto [ANEXO VIII] e Referência Bibliográfica impressa [ANEXO IX] no verso da Página de Rosto. b) Oferecimentos (Opcional). c) Agradecimentos (Opcional). d) Índice (não é obrigatória a inclusão de listas de Figuras e de Tabelas). 2.3. Quanto ao conteúdo: a) TÍTULO: O título deve resumir as atividades desenvolvidas durante o estágio, ser claro e objetivo, evitando-se o termo “Relatório do Estágio Curricular Profissionalizante”. b) INTRODUÇÃO: Destacar a importância do assunto do estágio para formação profissional, citando, ao seu final, os objetivos propostos. c) DESCRIÇÃO DA EMPRESA / INSTITUIÇÃO: Localização, área(s) e tempo de atuação da Empresa / Instituição, e outros dados. d) ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Descrever, detalhadamente, as atividades desenvolvidas no estágio, subdividida em itens, se necessário.

e) RESULTADOS E DISCUSSÃO: (Somente quando, durante o estágio, houver levantamento de dados, podendo ser em capítulo único ou em capítulos separados). Caso o estagiário tenha desenvolvido

trabalho

em

pesquisa

científica

com

dados

numéricos, esses deverão ser discutidos e comparados com dados da literatura pertinente. A discussão deverá fornecer elementos para a conclusão. f)

CONSIDERAÇÕES

FINAIS:

Neste

item

poderão

ser

mencionadas considerações, ou conclusões, sobre os objetivos do estágio. g) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: De acordo com as normas da ABNT 6023. h) APÊNDICE: (Se houver). 2.4. Quanto à Numeração das Páginas: A partir da página de rosto e até a última página antes da Introdução, as páginas devem ser numeradas com algarismos romanos (Ex: I, II, III, IV). As demais páginas, inclusive as do Apêndice (se houver), devem ser numeradas com algarismos arábicos (Ex: 1, 2, 3, 4). A numeração deve ser colocada no canto direito superior, obedecendo-se a margem direita e 1,5 cm abaixo do início da folha. 2.5. Quanto ao Número de Páginas: O relatório deve conter, no mínimo, 20 páginas. 3. Após submeter uma cópia do Relatório à aprovação do Supervisor, a mesma deverá ser encaminhada ao Docente Orientador para eventuais correções ou adequações. 4. Após eventuais correções ou adequações, deverá ser entregue em 1 (uma) via encadernada, em brochura ou espiral e 1 (uma) cópia em Arquivo no Formato PDF do Relatório Final do Estágio à Seção Técnica de Apoio Acadêmico, para posterior encaminhamento ao Docente Orientador, ao Supervisor e à Biblioteca do Câmpus Experimental de Registro.

5. Quando da entrega das cópias do Relatório Final do Estágio, também deverá ser entregue a Análise Crítica [ANEXO X], em folhas soltas e separadas. 6.

As

atividades

desenvolvidas

durante

o

Estágio

Curricular

Profissionalizante deverão ser apresentadas na forma de Seminário com 50 a 60 minutos de duração total, sendo os primeiros 30 a 40 minutos para apresentação do aluno e os 20 minutos restantes para discussão. Capítulo XII DOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS (EXTRACURRICULARES) Artigo 23 – É facultativo aos alunos dos cursos de graduação do Câmpus Experimental de Registro a realização de estágio “não obrigatório” no decorrer do curso. § 1º – A carga horária do estágio “não obrigatório”, no período letivo, não poderá exceder 30 (trinta) horas semanais. § 2º – A carga horária do estágio “não obrigatório”, no período de recesso escolar, poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais. § 3º – A soma da carga horária do estágio “não obrigatório” e os horários reservados às aulas, durante o período letivo, não poderá ultrapassar 44 horas semanais. § 4º – A carga horária do estágio “não obrigatório” poderá ser convertida em créditos de atividades complementares (80 h = 1 crédito), conforme disposto no PPP de cada curso. § 5º – Para o devido aproveitamento citado no parágrafo anterior, o estagiário deverá entregar 01 (uma) via do Relatório de Atividades [ANEXO XI]. Artigo 24 – O estágio “não obrigatório” será supervisionado, devendo ser firmado o Convênio entre a Concedente e a Interveniente, bem como o Termo de Compromisso do estágio, onde, obrigatoriamente, constará o plano de atividades [ANEXO IV], o docente orientador e, dentre suas cláusulas, deverá constar que a empresa Concedente providenciará ao estagiário um seguro contra acidentes pessoais.

Capítulo XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 25 – Os casos omissos ao presente regulamento serão apreciados pelos Conselhos de Curso de Graduação, após manifestação da Comissão de Estágio. Artigo 26 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua emissão, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013/2016 – CERe, de 16 de março de 2016.

Prof. Dr. REGINALDO BARBOZA DA SILVA Coordenador Executivo

ANEXO I CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – UNESP, neste ato representado pelo COORDENADOR EXECUTIVO do CÂMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO, Prof. Dr. Reginaldo Barboza da Silva, conforme Portaria Unesp nº 520, de 10 de novembro de 2006, de ora em diante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO e, de outro lado, doravante denominada UNIDADE CONCEDENTE, abaixo qualificada, através de seu representante legal, tem justo e acordado o presente convênio que regerá pelas cláusulas e condições seguintes: Dados da INSTITUIÇÃO DE ENSINO: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” UNESP – Câmpus Experimental de Registro REPRESENTANTE LEGAL: Prof. Dr. Reginaldo Barboza da Silva CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Executivo CNPJ/CGC: 48.031.918/0034-92 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA ENDEREÇO: Rua Nelson Brihi Badur, 430 BAIRRO: Vila Tupi CEP: 11900-000 CIDADE: Registro ESTADO: SP TELEFONE: (13) 3828.2900 FAX: (13) 3822.2309 E-MAIL: [email protected] SITE: www.registro.unesp.br/ Dados da UNIDADE CONCEDENTE: RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: REPRESENTANTE LEGAL (Diretor): CARGO/FUNÇÃO: CNPJ/CGC: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: TELEFONE: FAX: E-MAIL: SITE: RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TCE – Termo de Compromisso de Estágio: CARGO/FUNÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: I – Este Convênio tem por objetivo viabilizar, para os alunos regularmente matriculados em um dos Cursos de Graduação do Câmpus Experimental de Registro – UNESP, a realização de Estágio Obrigatório ou Não-obrigatório, tendo em vista os termos da Lei Federal nº 11.788/08, de 25/09/2008. II – O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e analisados em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a fim de constituir um instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, sendo, portanto um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho da Unidade Concedente, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO TCE – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO: I – Para a realização do estágio, em decorrência do presente Convênio, será celebrado um TCE – Termo de Compromisso de Estágio entre o(a) ESTUDANTE, a UNIDADE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, conforme previsto na Lei Federal n° 11.788/08, de 25/09/2008. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: I – Estabelecer as condições para a realização dos estágios; II – Celebrar TCE – Termo de Compromisso de Estágio com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a UNIDADE CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; III – Avaliar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; IV – Indicar professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; V – Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; VI – Zelar pelo cumprimento do TCE – Termo de Compromisso de Estágio; VII – Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VIII – Manter estreito e permanente contato com a UNIDADE CONCEDENTE, diretamente envolvida com a execução deste Convênio, de tal forma a alcançar-se um desejável e contínuo aprimoramento do trabalho conjunto preconizado no objeto deste Convênio; IX – Contratar SEGURO de acidentes pessoais nos casos de ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS, em favor dos estudantes beneficiados pelas oportunidades de estágios concedidas; X – Divulgar junto a seus estudantes, quando for o caso, as oportunidades de estágio; XI – Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes, quando solicitado pela UNIDADE CONCEDENTE. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE: I – Manter o necessário contato com a coordenação de estágio da INSTITUIÇÃO DE ENSINO com o fim de prestar orientações, fornecer subsídios que possam ou venham contribuir para o desejável e contínuo aprimoramento do trabalho conjunto objeto deste convênio; II – Contratar SEGURO de acidentes pessoais nos casos de ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS, em favor dos estudantes beneficiados pelas oportunidades de estágios concedidas, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, quando este ônus não for suportado por Agente de Integração; III – Celebrar TCE – Termo de Compromisso de Estágio com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o educando, zelando por seu cumprimento; IV – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; V – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estagiário; VI – Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VII – Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VIII – Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário; IX – Proporcionar ao estagiário, experiências válidas para o curso, como do material para sua execução, ressalvada a autonomia científica desse trabalho; X – Garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO; XI – Informar a Instituição de Ensino em casos de prorrogações e rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio ou, também, em casos de efetivações;

XII – Divulgar as vagas abertas para conhecimento dos estudantes e de interessados nas oportunidades de estágios; CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO: I – O presente convênio vigorará por 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo, a critério das partes. II – A denúncia se fará mediante comunicação por escrito à outra convenente, passando a produzir efeitos imediatos a partir da recepção, no que diz respeito às atividades futuras, mas tendo os efeitos suspensos até que sejam concluídos os estágios em curso; III – As adições ou variações em qualquer cláusula deste Convênio que porventura sejam necessárias serão formalizadas através de Termos Aditivos ao presente Convênio, as quais passarão a fazer parte integrante do mesmo; CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: I – Fica eleito o foro da cidade da Cidade de Registro/SP, como competente para dirimir quaisquer questões provenientes do presente convênio não resolvidas no âmbito administrativo, renunciandose a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: I – A realização do Estágio Obrigatório ou Não-obrigatório, por parte do estudante, bem como a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracterizam vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e a UNIDADE CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.788/2008; II – Os serviços prestados pelo estabelecido neste termo não acarretarão nenhum ônus para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e ESTUDANTES; III – A realização de estágios nos Termos da Lei 11.788/08 aplica-se a estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário do estudante, na forma da legislação aplicável; IV – Aplicam-se a este convênio, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008; E por se acharem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente Convênio, em duas vias, de igual teor e forma. Registro, _______ de ________________________ de __________.

Prof. Dr. Reginaldo Barboza da Silva Coordenador Executivo UNESP- Câmpus Experimental de Registro

UNIDADE CONCEDENTE Assinatura e Carimbo

ANEXO II TCE – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO Por este instrumento, o Câmpus Experimental de Registro – UNESP, de ora em diante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a Instituição/Empresa denominada CONCEDENTE DO ESTÁGIO, e o aluno denominado ESTAGIÁRIO, abaixo qualificados, firmam o presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório, conforme as condições abaixo, com fundamento na Lei nº 11.788, de 25/09/2008: I – Dados da INSTITUIÇÃO DE ENSINO: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” UNESP – Câmpus Experimental de Registro REPRESENTANTE LEGAL: Profa. Dra. Patrícia Gleydes Morgante CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Executivo CNPJ/CGC: 48.031.918/0034-92 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA ENDEREÇO: Av. Nelson Brihi Badur, 430 BAIRRO: Vila Tupi CEP: 11900-000 CIDADE: Registro ESTADO: SP TELEFONE: (13) 3828.2900 SITE: www.registro.unesp.br/ E-MAIL: [email protected] RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TCE: Profa. Dra. Patrícia Gleydes Morgante CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora Executiva II - Dados da CONCEDENTE DO ESTÁGIO: RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: RAMO DE ATIVIDADE: REPRESENTANTE LEGAL (Diretor): CARGO/FUNÇÃO: CNPJ/CGC: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: TELEFONE: FAX: E-MAIL: SITE: RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TCE: CARGO/FUNÇÃO: III - Dados do ESTAGIÁRIO: NOME: CURSO: CPF: RG: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: TELEFONE: E-MAIL:

UF:

RA: PERÍODO: DATA NASCIMENTO:____/____/____ CIDADE: CELULAR:

UF:

IV – Dados do ESTÁGIO SOLICITAÇÃO ( ) PRORROGAÇÃO ( ) ÁREA DE ATUAÇÃO: DIA DA SEMANA E HORÁRIO: 2ª feira (das _____ h_____min às _____ h_____min); 3ª feira (das _____ h_____min às _____ h_____min); 4ª feira (das _____ h_____min às _____ h_____min); 5ª feira (das _____ h_____min às _____ h_____min); 6ª feira (das _____ h_____min às _____ h_____min); com intervalo de _____ h_____min para refeição. PERÍODO: de ______ / ____ / ______ à _____ / ____ / CARGA HORÁRIA ______ SEMANAL: ____ horas REMUNERAÇÃO/BOLSA MENSAL (facultativo): R$ AUXÍLIO TRANSPORTE (facultativo): R$ APÓLICE SEGURO N°: 0000859 SEGURADORA: GENTE SEGURADORA S/A LOCAL DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO (CIDADE): SUPERVISOR DO ESTÁGIO (na instituição/empresa): CARGO/FUNÇÃO DO SUPERVISOR (na instituição/empresa): E-MAIL: TELEFONE: ( ) PROFESSOR ORIENTADOR (na UNESP): V – PLANO DE ATIVIDADES: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: I – O presente TCE a ser celebrado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a CONCEDENTE DO ESTÁGIO e o ESTAGIÁRIO, visa formalizar a realização do estágio, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza, observados as cláusulas dispostas neste termo, em conformidade com o previsto na Lei Federal n° 11.788/08, de 25/09/2008; CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: I – Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO; II – Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; III – Contratar SEGURO de acidentes pessoais nos casos de ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS, em favor dos estudantes beneficiados pelas oportunidades de estágios concedidas; IV – Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes, quando solicitado pela CONCEDENTE DO ESTÁGIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA CONCEDENTE: I – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; II – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientar e supervisionar o ESTAGIÁRIO; III – Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO; IV – Proporcionar ao ESTAGIÁRIO, experiências válidas para o curso, como do material para sua execução, ressalvada a autonomia científica desse trabalho; V – Informar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO em casos de prorrogações e rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio ou, também, em casos de efetivações; VI – Orientar o ESTAGIÁRIO quanto à realização de suas atividades, previstas neste TCE, nos Relatórios e Planos de Estágio, os quais devem ser compatíveis com o curso do estudante; VII – Assegurar ao ESTAGIÁRIO, caso receba bolsa ou outra forma de contraprestação, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Haverá cálculo proporcional caso o estágio tenha duração inferior ao período mencionado (Art. 13º, §1º e §2º da Lei nº 11.788/08); VIII – Reduzir nos períodos de avaliação escolar a carga horária do estágio pelo menos à metade, de acordo com o calendário escolar fornecido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO (Art. 10º, §2º da Lei nº 11.788/08); IX – Comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO qualquer irregularidade detectada no desenvolvimento do estágio; X – Aplicar ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho, conforme Artigo 14 da Lei nº 11.788/08; XI – Respeitar o disposto no Art. 11º da Lei 11.788/08, no sentido que a duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto nos casos de ESTAGIÁRIOS com deficiência; XII – Observar a carga horária máxima prevista no Artigo 10º, Incisos I e II, §1º e §2º, da Lei 11.788/08; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO: I – Cumprir as normas internas, regulamentos da CONCEDENTE DO ESTÁGIO e manter sigilo sobre informações e documentos que possa ter acesso através das atividades desempenhadas; II – Apresentar periodicamente a CONCEDENTE DO ESTÁGIO documentos que comprovem sua regularidade de frequência e matrícula escolar; III – Informar imediatamente por escrito à CONCEDENTE DO ESTÁGIO qualquer fato que modifique sua situação escolar como: conclusão, alteração, abandono do curso, trancamento ou cancelamento da matrícula, transferência para outro curso ou outra INSTITUIÇÃO DE ENSINO e alterações cadastrais; IV – Fornecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO Relatórios de Atividades com periodicidade mínima de 6 (seis) meses; V – Por ocasião de desligamento, cancelamento ou efetivação, fornecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, Relatório de Atividades Final, com indicação resumida das atividades desenvolvidas na CONCEDENTE DO ESTÁGIO; VI – Elaborar em conjunto com a CONCEDENTE DO ESTÁGIO, o Plano de Atividades que será incorporado a este TCE; VII – O ESTAGIÁRIO poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social.

CLÁUSULA QUINTA – AS PARTES CONCORDAM E ESTABELECEM: I – Qualquer uma das partes, a qualquer momento poderá solicitar a rescisão do presente TCE, desde que comunique, por escrito, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência; II – Qualquer alteração deste TCE será válido somente através de Termos Aditivos assinados por todas as partes e ou representantes legais, os quais farão parte integrante deste instrumento; III – Fica estabelecido que nenhuma das partes tem poderes para representar ou obrigar a outra, a qualquer título ou sob qualquer hipótese; IV – Não fica previsto neste TCE qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, sendo que cada parte responderá exclusivamente por seus atos, na medida de sua participação; V – A realização do Estágio Obrigatório, por parte do estudante, bem como a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracterizam vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e a CONCEDENTE DO ESTÁGIO, conforme previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.788/2008; VI – Os serviços prestados pelo estabelecido neste termo não acarretarão nenhum ônus para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e ESTUDANTES; VII – Aplicam-se a este termo, todas as obrigações previstas no Convênio celebrado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE DO ESTÁGIO, bem como as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008; E por se acharem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente TCE, em três vias, de igual teor e forma. Registro, _______ de ________________________ de __________.

CONCEDENTE DO ESTÁGIO Assinatura e Carimbo com CNPJ

ESTAGIÁRIO Assinatura

UNESP - Câmpus Experimental de Registro Assinatura e Carimbo

ANEXO III

TCE – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃOOBRIGATÓRIO Por este instrumento, o Câmpus Experimental de Registro – UNESP, de ora em diante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a Empresa/Instituição, denominada CONCEDENTE DO ESTÁGIO, e o aluno denominado ESTAGIÁRIO, abaixo qualificados, firmam o presente Termo de Compromisso de Estágio Não-Obrigatório, conforme as condições abaixo, com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008: I – Dados da INSTITUIÇÃO DE ENSINO: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” UNESP – Câmpus Experimental de Registro REPRESENTANTE LEGAL: Profa. Dra. Patrícia Gleydes Morgante CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora Executiva CNPJ/CGC: 48.031.918/0034-92 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA ENDEREÇO: Av. Nelson Brihi Badur, 430 BAIRRO: Vila Tupi CEP: 11900-000 CIDADE: Registro ESTADO: SP TELEFONE: (13) 3828.2900 E-MAIL: [email protected] SITE: www.registro.unesp.br/ RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TCE: Profa. Dra. Patrícia Gleydes Morgante CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora Executiva II - Dados da CONCEDENTE DO ESTÁGIO: RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: RAMO DE ATIVIDADE: REPRESENTANTE LEGAL (Diretor): CARGO/FUNÇÃO: CNPJ/CGC: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: TELEFONE: FAX: E-MAIL: SITE: RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TCE: CARGO/FUNÇÃO: III - Dados do ESTAGIÁRIO: NOME: CURSO: CPF: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: TELEFONE: E-MAIL:

UF:

RA: PERÍODO: RG:

DATA NASC.:____/____/____ CIDADE: CELULAR:

UF:

IV – Dados do ESTÁGIO SOLICITAÇÃO ( ) PRORROGAÇÃO ( ) ÁREA DE ATUAÇÃO: DIA DA SEMANA E HORÁRIO: 2ª feira (das _____ h_____min às _____ h_____min); 3ª feira (das _____ h_____min às _____ h_____min); 4ª feira (das _____ h_____min às _____ h_____min); 5ª feira (das _____ h_____min às _____ h_____min); 6ª feira (das _____ h_____min às _____ h_____min); com intervalo de _____ h_____min para refeição. PERÍODO: de ______ / ____ / ______ à _____ / ____ / CARGA HORÁRIA ______ SEMANAL: ____ horas REMUNERAÇÃO/BOLSA MENSAL (obrigatório): R$ AUXÍLIO TRANSPORTE (obrigatório): R$ APÓLICE SEGURO N° (obrigatório): SEGURADORA: LOCAL DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO (CIDADE): SUPERVISOR DO ESTÁGIO (na empresa/instituição): CARGO/FUNÇÃO DO SUPERVISOR (na instituição/empresa): E-MAIL: TELEFONE: ( )

V – PLANO DE ATIVIDADES: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: I – O presente TCE a ser celebrado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a CONCEDENTE DO ESTÁGIO e o ESTAGIÁRIO, visa formalizar a realização do estágio, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza, observados as cláusulas dispostas neste termo, em conformidade com o previsto na Lei Federal n° 11.788/08, de 25/09/2008; CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: I – Prever concessão de estágio não-obrigatório no Projeto Pedagógico do Curso e indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO; II – Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; III – Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes, quando solicitado pela CONCEDENTE DO ESTÁGIO. IV – Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local, em caso de descumprimento de suas normas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE DO ESTÁGIO: I – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; II – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientar e supervisionar o ESTAGIÁRIO, não ultrapassando, no máximo, 10 estagiários simultaneamente; III – Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO; IV – Proporcionar ao ESTAGIÁRIO, experiências válidas para o curso, como do material para sua execução, ressalvada a autonomia científica desse trabalho; V – Informar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO em casos de prorrogações e rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio ou, também, em casos de efetivações; VI – Orientar o ESTAGIÁRIO quanto à realização de suas atividades, previstas neste TCE, nos Relatórios e Planos de Estágio, os quais devem ser compatíveis com o curso do estudante; VII – Assegurar ao ESTAGIÁRIO, caso receba bolsa ou outra forma de contraprestação, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Haverá cálculo proporcional caso o estágio tenha duração inferior ao período mencionado (Art. 13º, §1º e §2º da Lei nº 11.788/08); VIII – Reduzir, nos períodos de avaliação escolar, a carga horária do estágio pelo menos à metade, de acordo com o calendário escolar fornecido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO (Art. 10º, §2º da Lei nº 11.788/08); IX – Comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO qualquer irregularidade detectada no desenvolvimento do estágio; X – Aplicar ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho, conforme Artigo 14 da Lei nº 11.788/08; XI – Respeitar o disposto no Art. 11º da Lei 11.788/08, no sentido que a duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto nos casos de ESTAGIÁRIOS com deficiência; XII – Observar a carga horária máxima prevista no Artigo 10º, Incisos I e II, §1º e §2º, da Lei 11.788/08; XIII – Contratar SEGURO de acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, quando este ônus não for suportado por Agente de Integração; XIV – Conceder ao estagiário uma bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a do auxílio-transporte; XV – Zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas no presente Termo de Compromisso de Estágio. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO: I – Cumprir as normas internas, regulamentos da CONCEDENTE DO ESTÁGIO e manter sigilo sobre informações e documentos que possa ter acesso através das atividades desempenhadas; II – Apresentar periodicamente a CONCEDENTE DO ESTÁGIO documentos que comprovem sua regularidade de frequência e matrícula escolar; III – Informar imediatamente por escrito à CONCEDENTE DO ESTÁGIO qualquer fato que modifique sua situação escolar como: conclusão, alteração, abandono do curso, trancamento ou cancelamento da matrícula, transferência para outro curso ou outra INSTITUIÇÃO DE ENSINO e alterações cadastrais; IV – Fornecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO Relatórios de Atividades com periodicidade mínima de 6 (seis) meses;

V – Por ocasião de desligamento, cancelamento ou efetivação, fornecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO Relatório Final de Atividades, com indicação resumida das atividades desenvolvidas na CONCEDENTE DO ESTÁGIO; VI – O ESTAGIÁRIO poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social. CLÁUSULA QUINTA – AS PARTES CONCORDAM E ESTABELECEM: I – Qualquer uma das partes, a qualquer momento poderá solicitar a rescisão do presente TCE, desde que comunique, por escrito, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência; II – Qualquer alteração deste TCE será válida somente através de Termos Aditivos assinados por todas as partes e ou representantes legais, os quais farão parte integrante deste instrumento; III – Fica estabelecido que nenhuma das partes tem poderes para representar ou obrigar a outra, a qualquer título ou sob qualquer hipótese; IV – Não fica previsto neste TCE qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, sendo que cada parte responderá exclusivamente por seus atos, na medida de sua participação; V – A realização do Estágio Não-Obrigatório, por parte do estudante, bem como a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracterizam vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e a CONCEDENTE DO ESTÁGIO, conforme previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.788/2008; VI – Os serviços prestados pelo estabelecido neste termo não acarretarão nenhum ônus para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e ESTUDANTES; VII – Aplicam-se a este termo, todas as obrigações previstas no Convênio celebrado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE DO ESTÁGIO, bem como as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008; E por se acharem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente TCE, em três vias, de igual teor e forma.

Registro, _______ de ________________________ de __________.

CONCEDENTE DO ESTÁGIO Assinatura e Carimbo com CNPJ

ESTAGIÁRIO Assinatura

UNESP – Câmpus Experimental de Registro Assinatura e Carimbo

ANEXO IV PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO ( )

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

( )

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

( )

INICIAL

( )

PRORROGAÇÃO

I – DADOS DO ESTAGIÁRIO: NOME: CPF: CURSO: FONE: E-MAIL:

RA Nº DATA DE NASCIMENTO: PERÍODO: CELULAR:

II – DADOS DA CONCEDENTE DO ESTÁGIO (Instituição/escola/empresa): NOME: RAMO DE ATIVIDADE: SUPERVISOR DO ESTÁGIO (na empresa): CARGO/FUNÇÃO: E-MAIL: TELEFONE: III - DADOS DO ESTÁGIO: ÁREA DE ATUAÇÃO: DIA DA SEMANA E HORÁRIO: 2ª feira (das __ h às __ h); 3ª feira (das __ h às __ h); 4ª feira (das __ h às __ h); 5ª feira (das __ h às __ h); 6ª feira (das __ h às __ h); com _____ h/min de intervalo para refeição. PERÍODO: de ____ / ____ / _____ à ____ / ____ / ____ CARGA HORÁRIA SEMANAL: ____ horas LOCAL DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO (CIDADE): PROFESSOR ORIENTADOR (UNESP):

IV – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS (preencher resumidamente):

Estamos cientes e de acordo que: • A Universidade não poderá receber estágios já REALIZADOS ou em ANDAMENTO, sendo que o TCE – Termo de Compromisso de Estágio deverá ser protocolado na Universidade antes da data início do mesmo; • O Estágio Não-Obrigatório não será considerado como Estágio Obrigatório; • A carga horária do estágio não poderá ultrapassar 08 horas diárias e 40 horas semanais; • A duração do estágio, na mesma empresa, não poderá exceder 02 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência; • O estagiário deverá apresentar periodicamente, em prazo não superior a 6 meses, o Relatório das Atividades desenvolvidas na empresa; • A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei Federal n° 11.788, de 25/09/2008, caracteriza VÍNCULO EMPREGATÍCIO do aluno com a empresa cedente, para todos os fins da LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA; ESTAGIÁRIO Data:

/

/

CONCEDENTE DO ESTÁGIO: Data:

/

/

________________________________

________________________________

Assinatura (aluno)

Supervisor do Estágio (instituição/empresa)

ANEXO V EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

DECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins que, , RA n º , do curso de foi estagiário da Empresa/Instituição , no período de à , perfazendo um total de horas. Cidade, ______ de ____________ de 20____.

Assinatura do Supervisor do estágio

Assinatura do Representante Legal da Empresa/Instituição

ANEXO VI ESTÁGIO CURRICULAR PROFISSIONALIZANTE SÚMULA DE AVALIAÇÃO (Supervisor) I – IDENTIFICAÇÃO Estagiário:_____________________________________________________________________ Empresa/Instituição: _____________________________________________________________ Supervisor(es):__________________________________________________________________ Área de conhecimento: ___________________________________________________________ II – AVALIAÇÃO

(A) ótimo

(B) bom

(C ) regular

TÓPICOS DE AVALIAÇÃO 1 – Conhecimento Teórico: Domínio dos conceitos básicos em relação às atividades desenvolvidas 2 – Aplicação do Conhecimento: Capacidade de relacionar a teoria à prática 3 – Iniciativa: Capacidade de propor e/ou realizar ações adequadas espontaneamente 4 – Dedicação: Empenho para desenvolver bem suas atividades 5 – Relacionamento Pessoal: Integração com as pessoas no ambiente de trabalho 6 – Maturidade: Segurança no cumprimento das atividades do estágio 7 – Compreensão: Percepção para assimilar as orientações recebidas 8 – Eficiência: Capacidade de cumprir, em prazos preestabelecidos, o trabalho solicitado com qualidade 9 – Organização: Capacidade de racionalização em relação às tarefas que lhe foram confiadas 10 - Versatilidade: Facilidade em adaptar-se a diferentes situações no desempenho de suas atividades III - CONCEITO FINAL: O estagiário obteve desempenho: ( ) Ótimo ( ) Bom (

(D) ruim A

) Regular

B

C

D

( ) Ruim

COMENTÁRIOS:_________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _______________________,____de_________________de ______. ________________________________________ Assinatura do Supervisor

ANEXO VII MODELO DA CAPA PADRONIZADA

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO

TÍTULO

NOME DO ALUNO: NOME DO ORIENTADOR: NOME DO SUPERVISOR: NOME DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO:

Relatório do Estágio Curricular Profissionalizante apresentado ao Câmpus Experimental de Registro para a obtenção do título de Engenheiro Agrônomo/de Pesca.

Registro – SP Ano

ANEXO VIII

MODELO DA PÁGINA DE ROSTO

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO

Relatório do Estágio Curricular Profissionalizante, realizado junto à (nome da empresa/instituição, seguido da cidade e estado).

Nome do Aluno

Nome do Orientador: Nome do Supervisor:

Registro – SP Ano

ANEXO IX

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA (Impressa no verso da página de rosto)

OLIVEIRA, E.A. Controle de Qualidade na produção de sementes de cebola – Sakata Seed Sudamerica, 2008. 20 f. Relatório de Estágio Curricular Profissionalizante para obtenção do título de Engenheiro Agrônomo, Câmpus Experimental de Registro, Universidade Estadual Paulista, Registro, 2008.

ANEXO X Análise Crítica do Estágio: Modelo de Capa e Orientação

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO

Análise Crítica do Estágio

Aluno(a)

Análise Crítica do Estágio Curricular Profissionalizante realizado junto à Empresa/Instituição ___________, como parte das exigências do Curso de Graduação em Engenharia _____________ do Câmpus Experimental de Registro/UNESP.

___ Semestre/ ____ Registro – SP Ano

O estagiário deverá fazer uma análise baseada nos conhecimentos prévios e na literatura pertinente ao assunto sobre as atividades desenvolvidas, e se estas foram ou não adequadas, com justificativa(s), evitando considerações e colocações de caráter pessoal. A Análise é de suma importância para avaliar a capacidade crítica do estagiário e deverá ser enviada na forma impressa, separadamente do Relatório Final.

ANEXO XI

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO TIPO DO ESTÁGIO (  )

TIPO DE RELATÓRIO (  ) SEMESTRAL (  ) FINAL

NÃO-OBRIGATÓRIO

I – ESTAGIÁRIO: NOME: CPF: CURSO: FONE: E-MAIL:

RA Nº DATA DE NASCIMENTO: PERÍODO: CELULAR:

II - INSTITUIÇÃO/EMPRESA CONCEDENTE: NOME: RAMO DE ATIVIDADE: SUPERVISOR DO ESTÁGIO (na empresa): CARGO/FUNÇÃO: E-MAIL: TELEFONE: III – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS: PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DO RELATÓRIO: DE ____/____/______ A ____/____/________

ESTAGIÁRIO Registro,

/

EMPRESA/INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: /

Registro,

/

/

________________________________

________________________________

Assinatura (aluno)

Supervisor do Estágio (empresa)

Fim do documento