Normas Regulamentadoras. Aline Santos

Normas Regulamentadoras Aline Santos Legislação Trabalhista – Aspectos Históricos Decreto Lei nº 5.452 – CLT. Neste decreto o capítulo V trata da Hi...
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Normas Regulamentadoras Aline Santos

Legislação Trabalhista – Aspectos Históricos Decreto Lei nº 5.452 – CLT. Neste decreto o capítulo V trata da Higiene e Segurança do Trabalho

Portaria nº 3214. Regulamentou 28 NR pertinente a Segurança e Medicina do Trabalho

1943 1977

Lei nº 6.514. Intitula o capítulo V como Da Segurança e Medicina do Trabalho (artigos 154 a 201 relativas à segurança e medicina do trabalho) e retifica alguns artigos. O artigo 200 define como atribuição do MT o estabelecimento de normas complementares sobre segurança e saúde no trabalho

2005

NR 31- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

1978

2013

NR 36 - relacionada à Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

2018

Normas Regulamentadoras • • • • • • • • • • • • • • •

Norma Regulamentadora Nº 01 - Disposições Gerais Norma Regulamentadora Nº 02 - Inspeção Prévia Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Norma Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Norma Regulamentadora Nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Norma Regulamentadora Nº 08 - Edificações Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade ... Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas Norma Regulamentadora Nº 17 - Ergonomia Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ... Norma Regulamentadora Nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde ... Norma Regulamentadora n.º 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NR-1 Disposições Gerais Obrigatoriedade do cumprimento da NRs: empresas públicas e privadas, órgãos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativos e Judiciários;

Entidades que se equiparam ao empregador: sindicatos, instituições beneficentes, associações

recreativas, cooperativas e profissionais liberais (empregador) que admitem trabalhadores, por exemplo:

CLÍNICA

CONSULTÓRIO HOSPITAL

NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

• Reduzir ou eliminar os riscos no ambiente de trabalho

• Determinar as medidas de proteção adequadas

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

• Comunicação permanente e treinamento da CIPA • Registro dos acidentes • Educação continuada sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) • Dimensionamento baseado no grau de risco da atividade principal da empresa e no número de funcionários • Um SESMT para vários locais de trabalho distantes até 5 mil metros • Composição (variável): SEGURANÇA DO TRABALHO

SAÚDE DO TRABALHO

Profissionais de Nível Superior Engenheiro em Segurança do Trabalho

Médico do Trabalho Enfermagem do Trabalho

Profissionais de Nível Médio Técnico Segurança do Trabalho

Auxiliar ou técnico de Enfermagem do Trabalho

NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

* Tempo parcial (mínimo de 3 horas)

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

• Identificar os riscos no processo de trabalho • ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

• Participar da implementação e do controle de qualidade das medidas preventivas • **** por estabelecimento

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

C-35

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) • Deve anteceder o PCMSO

AMBIENTE DE TRABALHO

IDENTIFICAR

ANALISAR

CONTROLAR

MONITORAR

RISCOS AMBIENTAIS

9.3.1.1 “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) AGENTES FÍSICOS - Ruído - Vibrações - Pressões anormais -Temperaturas extremas - Radiações ionizantes - Radiações não Ionizantes

AGENTES QUÍMICOS - Poeira - Fumos - Nevoas - Neblinas - Gases - Vapores

AGENTES BIOLÓGICOS - Vírus - Bactérias - Parasitas - Fungos - Bacilos

INTENSIDADE CONCENTRAÇÃO TEMPO DE EXPOSIÇÃO C O N T A T O

RISCOS FÍSICOS RISCOS QUÍMICOS RISCOS BIOLÓGICOS

Riscos no ambiente de trabalho – NR-5/NR-9 NR-5

Físicos

Químicos

Biológicos

NR-9

Físicos

Químicos

Biológicos

Ergonômicos **

Acidentários ***

** Riscos ergonômicos

*** Riscos acidentários

- Levantamento e transporte manual de peso - Trabalho físico pesado - Exigência de postura inadequada - Controle rígido de produtividade - Trabalho em turnos e noturno - Jornada de trabalho prolongada - Monotonia e repetitividade - Outras situações causadoras de estresse físico e/ou psíquico

- Arranjo físico inadequado - Máquinas e equipamentos sem proteção - Ferramentas inadequadas ou defeituosas - Jornada de trabalho prolongada - Iluminação inadequada - Eletricidade - Probabilidade de incêndios ou explosões - Armazenamento inadequado

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) • Prevenir, Rastrear e Diagnosticar precocemente agravos à saúde e doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde • Para empresas desobrigadas a ter SESMT (NR-4) o empregador deve contratar um médico • Abordagem clínica: admissional, periódico, retorno do trabalho, mudança de função e demissional - Avaliação clínica: anamnese ocupacional, exames físico e mental - Exames complementares (de acordo com os riscos) Obrigatório? Podem ser solicitados independentemente do risco? - Atestado de Saúde Ocupacional: em duas vias (local de trabalho e empregado) • Abordagem epidemiológica: avaliação de grupos homogêneos de exposição

MODELO DE ASO (TIMBRADO DA CLÍNICA) ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL A.S.O. Nome: ______________________________________________ CTPS: ________________ Série ______________ Idade: _________________ Função: ________________________ Empresa: ___________________________________________CNPJ: ____________________________

Variável

Antes da data da mudança de função

Tipo de Exame: Admissional [ ], Periódico [ ], Demissional [ ], Mudança de Função [ ], Retorno ao Trabalho [ ] Antes do início das atividades

Até a data da homologação

No primeiro dia da volta ao trabalho

Risco: Físico [ ], Químico [ ], Biológico [ ] Resultado: Apto para trabalho com restrições [ ], Apto para função [ ], Apto para função com restrições [ ], Inapto para função [ ], Inapto temporariamente para função [ ], Apto para ser demitido [ ], Inapto para ser demitido [ ], Aguardando exames complementares [ ] Exames realizados: Anamnese ocupacional [ ], Avaliação clínica [ ], Acuidade Visual [ ], PA e FC [ EEG [ ], Laboratório [ ], Espirometria [ ], US [ ], Outros [ ]

Local e data: ____/____/____ Assinatura do Empregado: Médico Executor: Médico Coordenador:

], Radiologia [

], Audiometria [

], ECG [

],

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS À SAÚDE Risco

Exame Complementar

Periodicidade

Benzeno

Hemograma Contagem de plaquetas

Admissional e semestral

Método de Execução

Critério de Interpretação

Observações

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres • Insalubridade: condição que coloca em risco a saúde do trabalhador

• Se expor à, pressupõe contato no ambiente, ou seja, exposição a agentes ambientais (físicos, químicos e ambientais) • Avaliação qualitativa e quantitativa • Relação entre NR-9 e NR-15 • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, acrescenta-se os seguintes percentuais: - 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres • Anexo n.º 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente • Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto • Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor • Anexo n.º 4 (Revogado) • Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes • Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas • Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes • Anexo n.º 8 - Vibrações • Anexo n.º 9 - Frio

• Anexo n.º 10 - Umidade • Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho • Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais • Anexo n.º 13 - Agentes Químicos • Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

NR 17 – Ergonomia • Estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente • Corrente anglófila (anatômico e fisiológico) e Corrente francófona (cognitiva e psicológica)

• As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao: - Levantamento de peso, transporte e descarga de materiais - ao mobiliário

- aos equipamentos - às condições ambientais do posto de trabalho - à própria organização do trabalho

NR 17 – Ergonomia • Portaria SIT n.º 09, 30 de março de 2007: - Anexo I trabalho dos operadores de checkout - Anexo II trabalho em teleatendimento/telemarketing

NR 32 –Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde • Estabelecer diretrizes para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral Qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da pop

Serviços de Saúde Todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino • Riscos ambientais: agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. • Agentes biológicos: microrganismos, geneticamente modificados ou não, as culturas de células, os parasitas, as toxinas e os príons

NR 32 –Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde • Agentes químicos vedado o procedimento de reutilização de embalagens de produtos químicos, manter a rotulagem da embalagem, área restrita para manipulação de quimioterápicos • Riscos físicos: Radiações ionizantes (gravidez), uso de dosímetro (exposição acidental: leitura do dosímetro em até 24 horas)

NR 32 –Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde • PCMSO:

- oferecer programa de vacinação, além das previstas e fornecidas gratuitamente contra tétano, difteria, hepatite b) - os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão (HIV, HCV, HBV) e das doenças

- Lista com o nome dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos • O empregador deve garantir EPI e sua reposição • O empregador deve fornecer serviços de capacitação quanto aos riscos ocupacionais, medidas de prevenção e profilaxia

Referências • http://portal.mte.gov.br/legislacao/normasregulamentadoras-1.htm

• Normas. Regulamentadoras. NRs nº 7, nº 9 e nº 32. Cartilha abril 2014/13. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/cartilhas/normas_regulamentares.pdf

Obrigada!