N e w s l e t t e r A S P F - PJ-

NEWSLETTER Nº 5 DEZEMBRO 2015 1 Newsletter ASPF-PJ- PJ AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ASPF-PJ Editorial REUNIÕES COM DIRIGENTES DA PJ: Diretor Naciona...
3 downloads 1 Views 1MB Size
NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

1

Newsletter ASPF-PJ-

PJ AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ASPF-PJ

Editorial

REUNIÕES COM DIRIGENTES DA PJ: Diretor Nacional, Diretor da Diretoria do Centro AÇÕES DE INFORMAÇÃO: Peritos Forenses de Coimbra

Somos fãs do Sherlock Holmes, do Hercules Poirot e até da Lisbeth Salander. Somos CSI. Somos Cientistas. Somos Peritos Forenses. O nosso trabalho, nas suas variadíssimas vertentes, engloba a

PROTOCOLOS COM: - Empresa Mestre – Formação e Consultoria - Hotel Neya - Centro de Investigação Joaquim Veríssimo Serrão - Instituto CRIAP CICLO DE CONFERÊNCIAS As Ciências Forenses e a Segurança PRESENÇA NOS SEGUINTES EVENTOS -“ I Conferência Nacional: Terrorismo - O desafio à Segurança Interna no Século XXI”, organizada pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Lisboa. -“3rd International Meeting on Forensic Sciences and Criminal Behaviour”, organizada pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, Monte da Caparica. - 40º Aniversário do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público PÁGINA DA INTERNET - www.aspf-pj.org (nova versão já disponível e em aperfeiçoamento) NEWSLETTER ASPF-PJ - n. 5 Dezembro 2015

deteção, análise e interpretação minuciosa de vestígios para resolver um crime. Já não temos só uma lupa mas sim uma extensa tecnologia ao nosso dispor. Porém, o nosso papel vai muito mais além do que uma análise laboratorial. Ser perito implica também interpretar os resultados

e

enquadrá-los

no

âmbito

forense.

Temos

a

responsabilidade de dar respostas que contribuam para a evolução da nossa sociedade. Neste sentido, e apesar da nossa função integrar uma resposta pericial adequada à de um laboratório forense operacional, a investigação científica e a inovação fazem parte da solução para um contínuo e renovado crescimento e afirmação enquanto parte integrante do sistema judicial. É importante termos iniciativa para procurar novas respostas, novos desafios. Ter a capacidade de projetar e desenvolver novas metodologias de análise faz-nos perceber que o futuro está nas nossas mãos. O futuro começa agora!

Ana Cristina de Almeida Assis Presidente do Conselho Científico

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

2

Índice Ações Desenvolvidas pela ASPF-PJ

1

Um livro…

2

Susana Maria Martins de Barros Lopes, Especialista Adjunta do Laboratório de Polícia Científica da Polícia JudiciáriaDelegação do Norte ” Botânica Molecular Forense: O DNA na identificação de espécies vegetais 3 “ José Carlos de Oliveira, Perito de Criminalística na Especialidade de Identificação Judiciária do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária (Des)vantagens do Sistema Judicial Público 7

Manuel Mourato, Especialista Superior e Perito Forense na Especialidade de Moeda Falsa do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária Dinheiro de Plástico – a Moeda do Futuro 9 Cláudio Queirós Leal, Estagiário no Setor de Toxicologia do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária de Setembro de 2014 a Setembro de 2015 Academia e Investigação Criminal: Uma ponte de dois sentidos 16 Ficha técnica

19

Um livro… Identifying Ignitable Liquids in Fire Debris, A guideline for Forensic Experts

Author(s) : Hendrikse & Grutters & Schäfer Release Date: 08 Oct 2015 Imprint: Academic Press Print Book ISBN : 9780128043165 This concise though comprehensive guideline discusses in detail the characteristics of, and the variation in chemical composition of the ignitable liquid product classes defined by ASTM E1618. It provides background information on the origin of the characteristics, and summarizes what should be demonstrated for a positive identification of each of the ignitable liquid classes in fire debris analysis.

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

3

Susana Maria Martins de Barros Lopes, Especialista Adjunta no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária – Delegação do Norte [email protected]

BOTÂNICA MOLECULAR FORENSE A Botânica Forense é a aplicação do estudo das plantas ou de vestígios de origem vegetal na resolução de crimes ou outras questões legais. Embora bastante útil, continua a ser uma ciência pouco utilizada na área forense, tendo como maior aplicação a identificação de espécies e de plantas ilegais (Ferri et al., 2009). No entanto, a identificação de espécies de plantas através da Botânica Clássica não é por vezes possível pelo facto do material botânico se encontrar bastante degradado, impedindo a sua identificação pelos métodos tradicionais. www.infocusmagazine.org/8.1/env_plant_dna.html

Por sua vez, a Botânica Molecular, a partir de técnicas baseadas no DNA, permite identificar quantidades vestigiais de plantas, bem como ser aplicada ao mapeamento de um crime ou geo-sourcing, na análise de conteúdos estomacais ou espécies protegidas, na atribuição da origem e localização de espécies vegetais e redes de distribuição de droga. Estas provas são sem dúvida uma mais-valia na resolução de casos forenses, sendo essencial aprofundar técnicas, procedimentos e um enriquecimento da base de dados de espécies vegetais. Em Portugal, a nível forense, tanto quanto se conhece, não se procede à identificação de espécies de plantas através da Botânica Molecular, sendo necessários estudos não só para a sua aplicação em laboratórios forenses, mas também a colaboração na base de dados de identificação de espécies botânicas.

Breve Resenha Histórica Na literatura deparamo-nos com crimes solucionados com recurso à Botânica Clássica, mas na era da Genética, a Botânica Molecular surge como um instrumento de grande importância no apoio à investigação criminal. O primeiro caso solucionado com recurso à tipagem de plantas através do DNA ocorreu nos Estados Unidos, em 1992, e ficou conhecido pelo caso Maricopa, um condado no Arizona. O corpo de uma mulher foi encontrado debaixo de uma árvore, Palo Verde, no deserto do Arizona. Próximo do corpo estava um beeper, eventualmente do suspeito, Mark Bogan. Bogan foi investigado e na parte de trás do seu camião foram encontradas algumas cascas de sementes de Palo Verde. A polícia recorreu a um investigador da Universidade do Arizona, T. Helentjaris, que utilizou a técnica de Random Amplification of Polymorphic DNA (RAPD) para gerar um padrão de bandas das provas em questão.

Pesquisou também uma pequena população de outras árvores Palo Verde para determinar se os padrões de bandas eram únicos para cada exemplar. O seu testemunho baseado nos vestígios botânicos ajudou a condenar Mark Bogan (Coyle et al., 2001). A partir deste caso muitos outros se resolveram através da Botânica Molecular. A maioria dos cientistas forenses está familiarizada com os métodos de identificação humana. Em contraposição, a utilização de plantas, animais e insetos como prova, ainda não é uma prática corrente. Isto acontece em parte por falta de conhecimento das equipas de recolha de provas, que não valorizam suficientemente os vestígios botânicos (Coyle et al., 2001). No entanto, a ubiquidade das plantas torna estas provas muito úteis nas investigações criminais (Ferri et al., 2009).

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

4

Os Genes Candidatos Existem hoje em dia mais de 400000 espécies de plantas, que não evoluíram em simultâneo, continuando a diversificar, estabelecendo a linha de evolução de plantas, o reino Plantae. As principais linhas de evolução deste reino foram as plantas não vasculares (criptógamas não vasculares), as vasculares simples (criptógamas vasculares) que não produzem sementes (fetos e plantas similares) e as plantas vasculares com sementes (gimnospérmicas e angiospérmicas). Dada a diversidade das plantas, vários genes foram estudados, na tentativa de identificar espécies; mas, a identificação de uma região consenso adequada tem sido problemática. Assim, a busca desta região ou “código de barras” de DNA está ainda em curso. O “código de barras" de DNA é uma técnica nova que usa sequências de DNA padrão, 400-800 pares de bases (pb), de um organismo, para determinar a sua identidade (Lahaye et al., 2008).

No sentido de uniformizar técnicas e metodologias de identificação de espécies de plantas, houve a necessidade de criar o CBOL (Consortium for the Barcode of Life) em 2004, a partir de uma iniciativa internacional, tendo-se constituído vários grupos de trabalho, que têm como objetivo analisar os genes que identificam espécies vegetais. Recentemente, em 2009, o CBOL analisou estudos de vários grupos de trabalho e decidiu optar por duas propostas de regiões "código de barras" constituídas por genes cloroplastidiais (Fig. 1). Figura 1 - Organização estrutural do genoma do cloroplasto da Nicotiana tabacum (Vijayan e Tsou, 2010). A primeira proposta contemplava uma região "código de barras" com dois loci (matK e rbcL) e uma segunda constituída por uma região "código de barras" com três loci (rbcL, matK e trnH-psbA). O comité executivo do CBOL, após ponderar as vantagens e desvantagens das duas propostas, recomendou dois genes cloroplastidiais, o gene matK e o gene rbcL, como sistema "código de barras" que identificam cerca de 72% das espécies, sendo as restantes espécies identificadas ao nível do grupo com 100% de sucesso (CBOL Plant Working Group, 2009). A escolha dos genes matK e rbcL como sistema “código de barras” baseou-se no facto da região do gene rbcL ser fácil de amplificar, sequenciar e alinhar na maioria das plantas terrestres e da região do gene matK ter um grande poder discriminatório (Hollingsworth et al., 2011).

matK Entre os genes cloroplastidiais, o matK é um dos genes candidatos mais promissores a "código de barras" nas plantas (Yu et al., 2011). Tem um tamanho de cerca de 1550 pb e codifica a enzima maturase K, que está envolvida no splicing de intrões tipo-II de RNA transcritos (Neuhaus e Link, 1987) e é talvez o análogo das plantas mais próximo do gene mitocondrial citocromo oxidase I (COI) utilizado na identificação de espécies animais. Filogeneticamente, a taxa de evolução do matK é adequada para resolver relações intergénero, bem como as relações interespécies em muitas angiospérmicas. A secção "código de barras" proposta para o matK é indicada na Figura 2 e corresponde à região entre 173-1046 pb (198-1019 excluindo a sequência do primer) na sequência da Arabidopsis thaliana. O conjunto de primers utilizados para amplificar o gene da maturase K corresponde ao par (3F_KIM/1R_KIM; K. J. Kim, não publicado), igualmente recomendado pelo CBOL.

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

5

Arabidopsis Thaliana - matK, 1 a 1581 pb

1R_KIM, 1020 a 1046 pb

3F_KIM, 173 a 197 pb

Figura 2 - Região "código de barras" do gene matK na sequência da Arabidopsis thaliana. rbcL Entre os genes dos plastídeos, o gene rbcL é o mais estudado e, por isso, a maioria dos grupos de investigação testou a sua adequação ao "código de barras" das plantas. Este gene está localizado na Large Single Copy Region do cloroplasto e codifica a subunidade grande da rubilose-1,5-bifosfato carboxilase/oxigenase (RuBisCo). Ao nível da família e nos níveis acima, o gene rbcL é de longe o preferido para inferir relações de filogenia, tanto em angiospérmicas como em fetos. De facto, a maioria dos estudos filogenéticos sugerem que o gene rbcL é o mais adequado para reconstruir as relações até ao nível de género, mas não é útil para níveis específicos (Soltis e Soltis, 1998). A secção "código de barras" proposta para o rbcL (Chase et al., 2007) corresponde à região 5' final do gene, indicada na Figura 3. Na sequência da Arabidopsis thaliana, a região está compreendida entre 1-599 pb (27-579 excluindo a sequência do primer). O conjunto de primers mais utilizado para amplificar o gene da RuBisCo é o rbcLa (forward e reverse), proposto por Kress e Erickson (2007) e igualmente recomendado pelo CBOL.

Arabidopsis Thaliana - rbcL, 1 a 1459 pb 5 ' rbcLa_f, 1 a 26 pb

3 ' rbcLa_r, 580 a 599 pb

Figura 3 - Região "código de barras" do gene rbcL na sequência da Arabidopsis thaliana. Embora estes genes tenham sido escolhidos como sistema “código de barras” das plantas, permanecem algumas dificuldades e surgem novos desafios. Infelizmente o gene matK pode ser difícil de amplificar por PCR, usando os conjuntos de primers existentes, principalmente em plantas não angiospérmicas. O par de primers para o "código de barras" do gene matK (3F_KIM/1R_KIM) considerado o melhor par 'universal' disponível, amplifica e sequencia cerca de 70% das angiospérmicas. Este par de primers é por vezes complementado com uma outra versão de par de primers (390F/1326R, Cuénoud et al., 2002) aumentando a amplificação e sequenciação em cerca de 10%. No entanto, o matK não é recuperável de alguns grupos de briófitas e fetos, a partir dos conjuntos de primers disponíveis, a maioria dos quais apenas projetados para angiospérmicas (Hollingsworth et al., 2011). Quanto à região "código de barras" do gene rbcL, apesar de fácil de amplificar, sequenciar e alinhar na maioria das plantas terrestres, tem um modesto poder discriminatório. Aliás, os níveis de discriminação variam entre taxa e entre estudos, mas são usualmente abaixo de 70% em plantas (Hollingsworth et al., 2011).

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

6

Considerações Finais Os métodos de identificação de plantas através da tipagem do DNA, ou seja, a descoberta de uma região ou regiões "código de barras" de todas as plantas, ainda não é de todo possível. Deste modo, a colaboração entre vários grupos de trabalho é essencial, sendo necessário estabelecer protocolos de armazenamento de tecidos de plantas, bem como métodos de extração, de amplificação por PCR e sequenciação do DNA cloroplastidial. Idealmente, deveriam ser desenvolvidos protocolos de reações em multiplex para a PCR, bem como o desenho de pares de primers que resultem nos mais variados grupos taxonómicos. A diversidade das plantas terrestres não permite que as bases de dados genómicas possuam todas as sequências homólogas dos genes de espécies de plantas. Deste modo, é necessário acrescentar e enriquecer as bases de dados genómicas com sequências das plantas, nomeadamente indígenas da flora portuguesa. A identificação de plantas com recurso à Botânica Molecular poderá servir igualmente de base em perícias forenses, uma vez que a Botânica Clássica requer conhecimentos específicos e aprofundados sobre plantas, não tendo por vezes aplicabilidade, pelo facto do tecido vegetal ser vestigial ou se encontrar degrado. Em condições ideais, devem ser usadas a Botânica Clássica e a Molecular na resolução de perícias forenses. Bibliografia [1] CBOL Plant Working Group (2009) A DNA barcode for land plants. Proc Natl Acad Sci USA 106 (31): 12794:12797. [2] Coyle HM, Ladd C, Palmbach T e Lee HC (2001) The Green Revolution: Botanical Contributions to Forensics and Drug Enforcement. Croat Med J 42 (3): 340-345. [3] Chase MW, Cowan RS, Hollingsworth PM, Berg C, Madriñán S, Petersen G, Seberg O, Jørgsensen T, Camero, KM, Carine M, Pedersen N, Hedderson TAJ, Conrad F, Salazar GA, Richardson JE, Hollingsworth ML, Barraclough TG, Kelly L e Wilkinson M (2007) A proposal for a standardized protocol to barcode all land plants. Taxon 56 (2): 295–299. [4] Cuénoud P, Savolainen L, Chatrou LM, Powell M, Grayer RJ e Chase MW (2002) Molecular Phylogenetics of Caryophyllales based on Nuclear 18S rDNA and Plastid rbcL, atpB, and matK DNA Sequences. Am J Bot 89: 132–144. [5] Ferri G, Alù M, Corradini B e Beduschi G (2009) Forensic Botany: species identification of botanical trace evidence using multigene barcoding approach. Int J Legal Med 123: 395-401. [6] Hollingsworth PM, Graham SW e Little DP (2011) Choosing and Using a Plant DNA Barcode. PLoS ONE 6 (5): e19254. [7] Kress WJ e Erickson DL (2007) A Two-Locus Global DNA Barcode for Land Plants: The Coding rbcL Gene Complements the NonCoding trnHpsbA Spacer Region. PLoS ONE 2: [8] Lahaye R, Savolainen , Vincent , Duthoit , Sylvie , Maurin , Olivier , van der Bank, Michelle (2008) A test of psbK-psbI and atpFatpH as potential plant DNA barcodes using the flora of the Kruger National Park (South Africa) as a model system. Nature Preceedings: hd1:10101/npre.2008.1896.1 [9] Neuhaus H e Link G (1987) The chloroplast tRNA(UUU) gene from mustard (Sinapsis alba) contains a class II intron potentially coding for a maturase-related polypeptide. Curr Genet 11: 251–257. [10] Soltis DE e Soltis PS (1998) Choosing an approach and an appropriate gene for phylogenetic analysis. Em: Soltis DE, Soltis PM, Doyle JJ (eds) Molecular systematics of plants. II. DNA sequencing. Kluwer Academic Publishers, Dordrecht, pp 21–24. [11] Yu J, Xue JH e Zhou SL (2011) New universal matK primers for DNA barcoding angiosperms. Journal of Systematics and Evolution 49: 176–181.

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

7

José Carlos de Oliveira, Especialista Adjunto de Criminalística na Especialidade de Identificação Judiciária do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária [email protected] Texto desenvolvido para comunicação oral no 3rd International Meeting on Forensic Science and Criminal Behaviour - Globalization of Crime, Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, 8 de maio de 2015

(DES)VANTAGENS DO SISTEMA JUDICIÁRIO PÚBLICO Iniciando a temática proposta, abordar-se-á, primeiramente, a desconstrução do conceito de sistema judiciário. Ora, sistema judiciário é o sistema de justiça, numa perspetiva ampla. Não se irá referir o sistema judiciário decorrente da Lei n.º 62/2013, que aglutinou 311 tribunais em 23 comarcas, eliminando a vetusta circunscrição judicial de distritos, círculos e comarcas, perdurando apenas estas últimas, pois, para o tema do congresso, afigura-se que a perspetiva a abordar seja outra. Assim, e dentro deste sistema de justiça, podemos fazer, «grosso modo», a distinção entre justiça pública e justiça privada, mas sempre «cum grano salis», pelo que adiante se verá. Vejamos, então, o que poderemos considerar como justiça pública, aquela com que a maioria dos presentes se relacionará no desempenho das suas funções. Temos, pois, por um lado, e genericamente, os tribunais, sejam eles da jurisdição comum ou administrativa e fiscal, que aplicam a justiça, tomam decisões com força executória, e erga omnes, isto é, oponíveis a todos, a chamada força obrigatória geral. Por outro lado, as forças e serviços de segurança, que, além de garantirem a ordem, a segurança e tranquilidade públicas e a proteção de pessoas e bens, têm, também, competência processual penal, isto no âmbito da repressão e prevenção da criminalidade, como, por exemplo, a tomada de medidas cautelares, realização de exames e perícias, buscas, apreensões, entre outros atos. Em dimensão diversa, consideramos, então, a denominada justiça privada, a que grande parte da doutrina chama a «desjudicialização da justiça», isto com o fito de aliviar os tribunais de litígios «menores», por exemplo, com a privatização dos notários ou os poderes ampliados do agente de execução

Nesta justiça dita privada ressaltam, por exemplo, os tribunais arbitrais, os julgados de paz, a resolução alternativa de litígios, como a mediação e os centros de arbitragem, que dirimem conflitos de consumo, comércio, seguros entre outros. Esta justiça age, também, de forma desburocratizada, sem grandes ritualismos, e com simplificação. Contudo, no que concerne às decisões dos tribunais arbitrais, dos julgados de paz e dos centros de arbitragem, é lhes conferida força executória de sentença de primeira instância, vendo-se aqui, afinal, uma parcela de autoridade pública, daí não se poder afirmar incondicionalmente uma justiça privada plena. Façamos, agora, um primeiro ponto de vantagens e desvantagens. Nas vantagens, pode afirmar-se que a justiça privada é, em regra, e aparte os tribunais arbitrais, menos onerosa e mais célere que a justiça pública. Por seu turno, na justiça pública, a capitação e contingentação processuais ficaram substancialmente reduzidas, isto é, menos processos distribuídos e mais meios humanos para tratar os que ficam. No âmbito das desvantagens ou vicissitudes, e por força da já referida desjudicialização da justiça, são, como se viu, atribuídas funções jurisdicionais a entes além dos tradicionais, Ministério Público e judicatura. Veja-se, nas ações executivas, que pode fazer-se uma execução quase na totalidade, à revelia do juiz e, por exemplo, o agente de execução ordenar uma penhora de uma pensão a alguém que aufere única e simplesmente da retribuição mínima mensal garantida, 505€, ou, até, abaixo desse valor, sem prévio controlo judicial. Outro exemplo, o processo de inventário, em que é obrigatória a sua propositura no notário (privado) para ação de partilha. Ora, se os herdeiros não se entenderem, o processo será remetido para o tribunal competente, coisa que sucede amiúde. Contudo, se a ação fosse diretamente instaurada no tribunal, obviar-se-ia um passo quando as decisões não correm de feição.

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

8

Finalmente, mais uma situação desvantajosa, agora nos divórcios por mútuo consentimento, os quais têm que ser obrigatoriamente tramitados nas conservatórias, entidades administrativas com competência iminentemente registral.

Aqui chegados, e numa abordagem ainda mais pormenorizada, importa falar da valência da entidade policial ex-libris quanto a perícias forenses em Portugal, o Laboratório de Polícia Científica, que hoje aqui honradamente representamos.

O processo de divórcio carece da regulação das responsabilidades parentais, da fixação da casa de morada de família, da divisão dos bens, entre outros. Se, porventura, os cônjuges mantiverem a decisão de se divorciar e, entretanto, o Ministério Público tiver dado parecer negativo à proposta de regulação das responsabilidades parentais, e esses não concordarem com a alteração e respetivos termos dessa regulação, o processo é remetido ao tribunal de comarca. Mais, quando o conservador entender que os acordos não acautelam suficientemente os interesses de um dos cônjuges, o processo é, igualmente, remetido a tribunal, com a agravante de, por exemplo, existir mais do que uma jurisdição, isto é, o acordo das responsabilidades parentais irá correr na instância ou secção de família e menores e o acordo de divisão de bens na instância cível. Se as ações de divórcio estivessem somente nos tribunais, na justiça pública, todas elas correriam por apenso ao processo principal, ou seja, fazendo parte de um único processo.

Este laboratório, bem como os seus peritos, acreditados e certificados, além do saber de experiência feito ao longo de quase seis décadas a realizar perícias, exames e pareceres, tem know how consolidado no ENFSI, a maior rede de organismos forenses, que engloba 35 estados e mais umas dezenas de entidades, apadrinhando a partilha de conhecimentos e a troca de experiências, incumbência esta, senão impossível, hercúlea para qualquer privado poder ombrear com o domínio público e seus procedimentos uniformizados.

Aportando, agora, de forma mais estreita, naquilo que realmente interessa às ciências forenses, o que se dirá da dicotomia vantagens/desvantagens entre laboratórios públicos, seus funcionários, agentes e equiparados, e laboratórios privados? As vantagens dos laboratórios privados prendem-se, essencialmente, com uma maior amplitude de recursos económicos e, a título incidental, por força da concorrência, a um alegado incremento na qualidade nos serviços prestados. Contudo, e elencando agora vantagens nas entidades públicas competentes para perícias forenses, o nosso ordenamento jurídico interno, nomeadamente, o processual penal, consagra o princípio da exaustão, ou seja, ao abrigo do art. 152.º do Código de Processo Penal, o legislador indica expressa e prioritariamente, para fins penais, a utilização de estabelecimento, laboratório ou serviço oficial apropriado, deixando outras entidades para um regime de subsidiariedade, no que tange à realização de perícias forenses, conquanto estas não se realizarem apenas na jurisdição penal.

Diga-se, ainda, e quanto às perícias, além de exclusividade na realização de parte delas pelo setor público, o valor é substancialmente mais reduzido que no regime privado. Também, e no que a infraestruturas concerne, o Estado apresenta-se numa posição mais confortável, pois não terá, por via de regra, grandes custos com a aquisição de edifícios ou espaços para fins laboratoriais, um benefício evidente em relação a qualquer privado. No mais, o «nó górdio» do segredo de justiça, que tem de ser preservado, não se afigura compaginável com a atividade pericial privada, tal como o domínio ou acesso a bases de dados, matéria que obedece a imposições e limitações muito vincadas para os funcionários públicos e, por maioria de razão, ainda mais para qualquer privado acedente. Por fim, sublinha-se que o Laboratório de Polícia Científica tem sido um parceiro ativo no contributo para o desenvolvimento das ciências forenses, no domínio técnico-científico e legal como ilustram, muito recentemente, as conferências sobre ADN realizadas na Assembleia da República, onde é também entidade competente, por força de lei, para a realização de análise de amostra para obtenção de perfil de ADN, e a descoberta de novas substâncias.

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

9

Manuel Mourato, Especialista Superior e Perito Forense na Especialidade de Moeda Falsa do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária [email protected]

DINHEIRO DE PLÁSTICO – A MOEDA DO FUTURO Quando em 1988 o Banco da Reserva da Austrália emitiu a primeira nota em material polímero, um projeto iniciado em 1968, jamais se suspeitaria que, num ambiente tão conservador e avesso ao risco, o material polímero como substrato para impressão de notas ganhasse a posição que hoje em dia ocupa. A ideia de utilização de materiais polímeros como substrato para a emissão de notas, surgiu na sequência do incremento da utilização deste tipo de suportes, e no caso particular da Austrália adveio de uma tentativa de criar uma nota muito segura contra a contrafação, uma vez que logo no início da introdução do sistema decimal se verificou bastante contrafação dos dólares australianos. Graças à investigação do Professor David Solomon da Universidade de Melbourne e também às tecnologias entretanto desenvolvidas nos Estados Unidos e Reino Unido, surgiram as primeiras experiências com notas impressas neste tipo de materiais. O Haiti e a Costa Rica foram os primeiros a tentar imprimir notas em polímero na década de 80 usando tecnologia Norte Americana, mas as suas experiências falharam uma vez que o polímero, um polietileno chamado Tyvek®, era muito frágil e a tinta manchava para fora das áreas impressas. Em 1983 foi introduzida na Ilha de Man uma nota plástica produzida com tecnologia Britânica, em tudo semelhante ao Tyvek®, mas foi retirada de circulação em 1988 pelos mesmos motivos. Assim, pode-se dizer que a Austrália foi o primeiro país a introduzir notas puramente em polímero, sendo neste momento o maior produtor de notas neste substrato com mais de 90% da quota mundial. Durante as décadas seguintes a Austrália foi o único país a nível mundial com o monopólio da produção deste tipo de substrato para impressão de notas de banco. O Banco da Reserva da Austrália emitiu a primeira nota em 1988, a qual foi produzida pela NPA (Note Printing Austrália), o impressor de segurança da Austrália em parceria com a CSIRO, a organização de pesquisa industrial e científica da Commonwealth e a Universidade de Melbourne, que desenvolveram a tecnologia revolucionária que permitiu criar as famosas notas em polímero.

Frente da nota de 10 dólares australianos – 1ª emissão (1988)

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

10

Verso da nota de 10 dólares australianos – 1ª emissão (1988) Esta primeira nota foi uma nota comemorativa (Bicentenário da colonização europeia). A frente da nota retratava cenas da vida multicultural de raiz europeia da Austrália e o verso cenas do património aborígene. A nota continha um sofisticado elemento opticamente variável (OVD), que tinha a inovadora particularidade de poder ser visualizado de ambos os lados da nota e que apresentava o retrato do Capitão Cook. Ao redor do OVD existia uma zona de transparência que permitia ver através da nota. A nota possuía ainda alguns dos elementos de segurança que caracterizavam as notas impressas em papel na época, como o registo frente/verso, microimpressão ou a impressão fluorescente do número de série. O projeto que permitiu o aparecimento desta nota teve os seus progressos e recuos e saldou-se por uma investigação de 20 anos e 20 milhões de dólares. Contudo e uma vez que esta nota circulou em simultâneo com as notas de papel, foi graças à sua circulação, que serviu de teste no terreno, que o Banco da Reserva da Austrália e a NPA determinaram quais as características das futuras notas em polímero para a Austrália e para os outros países que entretanto lhes encomendaram também as suas emissões de notas neste substrato. Entretanto, o Banco da Reserva da Austrália decidiu em 1996 ceder 50% da sua quota de negócio e criar uma “Joint Venture” com a empresa privada Innovia Films. Com a formação desta Joint Venture o negócio das notas em polímero expandiu-se para vários países do mundo. Neste momento a tecnologia que permite a emissão de notas em polímero, já se encontra bem estabilizada e permite a introdução de elementos de segurança suficientemente eficazes, para ser equacionada como alternativa em países que tradicionalmente optam por soluções em papel. Exemplo disso é o Banco do Canadá que neste momento conta com uma nova série de notas totalmente impressas sobre polímero e que integram elementos de segurança de última geração. No final de 2014 existiam quase 30 países com notas impressas em polímero, sendo que sete deles possuíam emissões completas neste material. Surge assim a questão que os leitores seguramente já terão equacionado neste momento: Por que razão não há mais países a optar por esta solução?

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

11

A pergunta é pertinente, até porque as notas sobre polímero apresentam várias vantagens, como a sua durabilidade que chega a ser de 3 a 5 vezes a das notas em papel, a sua maior resiliência à contrafação com reduções comprovadas de até 80%, a sua maior resistência à sujidade sobretudo em países de clima tropical devido á elevada temperatura e humidade e ainda as vantagens ambientais a longo prazo com a possibilidade de reciclagem do material plástico de que são feitas. Apesar das vantagens acima referidas, as notas em polímero também apresentam desvantagens como serem menos dobráveis e terem um maior deslizamento o que poderá provocar a sua perda e dificulta a sua contagem. Por outro lado, alguns países menos desenvolvidos não têm capacidade para reciclar estas notas em polímero optando pela sua queima, o que se torna muito poluente. Acresce ainda que a curto prazo este tipo de suporte é mais caro, praticamente o dobro do papel tradicional de algodão e o retorno da sua maior durabilidade só virá mais tarde, o que poderá ser também um óbice para certos países com menores recursos. Existe ainda um outro obstáculo à expansão das notas em polímero, as chamadas “notas híbridas”. Ultimamente têm surgido no mercado notas com parte em papel e parte em polímero, como é o caso das notas de 10.000 e 25.000 dinares do Iraque ou até da nova nota de 20 euros que irá entrar em circulação em novembro deste ano. Estas notas, apesar de produzidas em papel, apresentam “janelas” que são feitas de material polímero. Na minha opinião o nome atribuído a este tipo de suporte (substrato híbrido), não é o mais correto por razões técnicas e até mesmo práticas, pois tratam-te na realidade de notas em papel sobre o qual foram aplicados filmes polímeros finos em janelas abertas no mesmo, como é o caso do elemento de segurança patenteado pela Giesecke & Devrient, o Varifeye®.

Varifeye® O substrato híbrido é outrossim, aquele que foi utilizado nas notas da Jamaica, do Butão e na nota comemorativa de 5 libras escocesas “Ryder cup”, a primeira aparição deste substrato na Europa. É formado por um composto de papel no interior e duas películas de polímero na parte exterior, obtendo-se assim um substrato tipo “sandwich”. Este tipo de substrato foi desenvolvido e patenteado como Hybrid® pela empresa Giesecke & Devrient e fabricado pela sua fábrica de papel Louisenthal.

Frente da nota de 5 libras escocesas “Ryder Cup” – emissão de 2014

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

12

Existe também no mercado atualmente um tipo de suporte que poderemos classificar como o oposto do Hybrid®, o qual em minha opinião, é também um suporte verdadeiramente híbrido, pois é composto por um película de polímero no interior e revestido a papel por fora. Trata-se do papel Durasafe® da Landquart que irá ser utilizado na produção da nova série de notas suíças.

Substratos para impressão de Notas

Papel

100% Algodão

75% Algodão e 25% Linho

Polímero

Outras percentagens

Guardian® da Innovia

Safeguard® da De La Rue

Híbrido

Paper core Louisenthal Hybrid®

Polymer core Landquart Durasafe®

Esquema do tipo de substratos para impressão de notas, existentes no mercado atualmente

Atualmente entre os países que têm emissões puramente em polímero encontram-se a Austrália, o Brunei, o Canadá, a Papua Nova Guiné, a Nova Zelândia, a Roménia e o Vietname. Na minha opinião o futuro passará seguramente por uma destas duas soluções, polímero puro ou substrato híbrido. Neste momento bancos emissores que têm sido apelidados de bastante conservadores começam a considerar a hipótese de emitirem notas em substrato polímero. O Canadá já tem notas polímeras emitidas e em circulação e o Banco de Inglaterra decidiu emitir duas notas, 5 e 10 libras também neste suporte, que entrarão em circulação em 2016. Em Março de 2013 o Grupo Innovia adquiriu ao RBA a parte restante da Securency ficando com o negócio a 100% da produção do substrato polímero para impressão de notas e mudando o nome de Securency para Innovia Security. Também em finais desse ano passou a contar com adversários diretos nesta área de negócio, a empresa De La Rue anunciou a sua própria versão de um substrato polímero para notas e ganhou encomendas das Fiji, de Trinidad e Tobago e ainda mais recentemente da Gâmbia. A par do lançamento do substrato híbrido fabricado pela Louisenthal e do papel Durasafe® da Landquart, percebe-se que este segmento de mercado da produção de substratos alternativos ao papel está em ebulição e promete dar que falar nos próximos anos, indo ao encontro daquilo que referi, de que o futuro dos substratos para notas passará seguramente por um destes tipos. Explico agora mais em pormenor o que é afinal o substrato polímero para notas. Para o efeito irei usar como referência aquele que é sem dúvida o grande líder de mercado neste momento, o Guardian® da Innovia Security. Este tipo de substrato tem como base um filme de polímero Clarity®C que é um polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), o qual é unicamente produzido para o substrato Guardian®.

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

13

Atualmente o substrato polímero da Guardian® permite imprimir utilizando todas as técnicas de impressão tradicionais das nota sobre papel, como o talhe doce ou a tipografia. Para além da impressão, o próprio substrato contém um leque de elementos de segurança que eleva substancialmente a sua resiliência à contrafação. São exemplos o Latitude®, que cria efeitos óticos difrativos (EOVD) no próprio substrato numa janela visível de ambos os lados da nota, o WinBOSS® que é uma gravação no polímero também visível de ambos os lados da nota, o Aurora® que é uma tinta metamérica de variação ótica (OVI) múltipla e impressa em grandes áreas de impressão e as imagens sombra que simulam o efeito de marca de água uma vez que só são visíveis com luz transmitida. Latitude®

Para além destes o substrato polímero permite incorporar elementos de segurança de outras empresas como é o caso dos quinegramas da Kurz (Kinegram zero.zero®) ou ainda das tintas magnéticas de variação ótica (OVMI) da SICPA conhecidas por tintas SPARK®. Exemplo da aplicação prática destes elementos de segurança em notas em circulação impressas sobre substrato da Guardian® são a nova nota de 20 zlotys da Polónia onde encontramos o Latitude® e o Aurora®, ambos da Innovia Security, o quinegrama da Kurz presente nas novas notas de 20 e 50 dólares do Canadá, emissão de 2012 e o OVMI da SCIPA nas notas de 50 pesos mexicanos, emissão de 2013. SPARK®

Frente da nota de 50 dólares canadianos – emissão de 2012

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

14

Também os substratos híbridos permitem esta variedade de elementos de segurança, neste caso combinando-os com outros tradicionalmente próprios do papel, como a marca de água. Neste âmbito realizei testes analíticos a substratos da Guardian® e comparei-os testes realizados a substratos de papel e híbridos. Analisei também os elementos de segurança atrás referidos e comparei-os com os elementos tradicionais das notas impressas sobre papel. Nestes testes foram utilizados três exemplares diferentes de polímero Guardian® e para comparação utilizei uma nota de 10 euros da série Europa, uma nota de 100 dólares norte americanos, série de 2009, uma nota de 50 shekels de Israel, emissão de 2014 e ainda uma nota de 5 libras escocesas “Ryder Cup”, emissão de 2014. Destas análises concluí que as notas em polímero apresentam gramagens e espessuras inferiores às notas tradicionalmente impressas em substrato de papel. Em relação às análises de fluorescência no ultravioleta e absorção no infravermelho, os substratos de polímero são ainda menos reativos ao ultravioleta não apresentando nenhuma reação de fluorescência e tendo um comportamento semelhante aos substratos de papel em termos de absorção nos comprimentos de onda de infravermelho. Relativamente a estas análises e verificando a qualidade de impressão das notas sobre polímero, chego à conclusão que o substrato de polímero da Guardian® apresenta boas condições para que possa substituir os substratos de papel, apresentando vantagens óbvias, pese embora também apresente algumas desvantagens. São vantagens do substrato polímero: a sua proteção natural contra a contrafação derivada do facto de ser muito mais difícil imprimir sobre polímero do que sobre papel; a sua durabilidade que é 3 a 5 vezes superior ao papel de algodão e por isso se torna mais amigo do ambiente; a sua não porosidade o que torna o substrato polímero totalmente lavável e mais resistente à sujidade e a possibilidade de utilizar elementos de segurança fáceis de verificar, quer em reflexão quer em transmissão, o que por conseguinte os torna mais resiliente à contrafação. Como desvantagens do substrato polímero temos: o toque diferente e o ser mais escorregadio, o que acarreta óbvias dificuldades de manuseamento, especialmente a contagem das notas, dificuldades em dobrar, custos de produção imediatos mais elevados e a sua incompatibilidade com algumas máquinas de venda automática. Relativamente aos elementos de segurança analisados, concluí que o substrato polímero permite a introdução de novos elementos de segurança, alguns dos quais já utilizados em substrato de papel, mas que neste caso foram melhorados no sentido de poderem ser observados em ambos os lados da nota e em transmissão de luz. Passo agora a referir alguns casos de elementos de segurança analisados. O primeiro grupo estudado inclui os elementos óticos variáveis difrativos, sendo que nas notas analisadas encontrei o seguinte: A nota de 10 euros possui um quinegrama da Kurz com 4 “ilhas” onde figuram diferentes elementos ligados ao tema da nota e por sua vez a nova nota de 20 euros, que entrará em circulação em novembro do corrente ano, irá ter uma parte da banda holográfica em janela na qual figurará um quinegrama com tecnologia Kinegram Review da Kurz, possibilitando a observação de diferentes imagens na frente e no verso. A nota de 100 dólares norte americanos possui um filamento oticamente dinâmico designado por “3D RollingStar”, tecnologia de última geração baseada em cristais líquidos e que permite a visualização de diferentes imagens em diferentes ângulos. Esta tecnologia tem vindo a ganhar adeptos em várias partes do mundo, tendo já sido emitidas notas com esta tecnologia na Europa, da qual foi pioneira a nota híbrida de 5 libras escocesas “Ryder Cup”. A mais recente resposta da Innovia Security, através do substrato Guardian®, é dada com o elemento de segurança Latitude®, que é nada mais do que o primeiro EOVD integrado no próprio substrato, o qual usa nanopartículas prateadas para criar efeitos óticos difrativos variáveis de alta visibilidade com a liberdade de estarem integrados no próprio substrato polímero. Esta tecnologia teve a sua primeira aparição em notas em circulação na nota de 20 Zlotys da Polónia, a qual ganhou o prémio regional de melhor nota emitida em 2014, prémio atribuído em Budapeste em março de 2015.

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

15

Comparando as várias possibilidades existentes no mercado, na minha opinião e após análise dos espécimes anteriormente referidos, julgo que a melhor solução passa por utilizar um substrato polímero mas recorrendo a fornecedores tradicionais de EOVD’s como é caso da Kurz, como nas novas notas de dólares canadianos, onde figura o quinegrama da Kurz, Kinegram Zero.Zero®. Relativamente a outro dos elementos de segurança em voga nos dias de hoje, as tintas de variação ótica e em relação às notas analisadas temos que a grande maioria delas utilizou a tinta de variação ótica magnética SPARK® da SICPA, como é o caso das novas notas de euro e da nota híbrida de 5 libras escocesas comemorativa “Ryder Cup”. A resposta da Innovia Security com o seu substrato Guardian® neste caso passou por um elemento designado por Aurora®, o qual utiliza tintas metaméricas que permitem a visualização de múltiplas mudanças de cor consoante o ângulo de visualização. Este elemento de segurança foi igualmente incorporado na nova nota de 20 Zlotys da Polónia. Kinegram Zero.Zero® Também neste caso julgo que a melhor solução passará pela utilização de um substrato polímero mas com a utilização da tinta SPARK® da SICPA, como existe já na nota de 50 pesos do México, ou seja numa janela transparente que possibilita a sua visualização de ambos os lados da nota. Este efeito também foi utlizado na nota “Ryder Cup” da Escócia.

SPARK®

Como referi anteriormente e após a análise dos diferentes substratos para impressão de notas, creio que o futuro passará seguramente por uma maior utilização de substratos polímeros e substratos híbridos, em detrimento dos tradicionais substratos em papel de algodão. Levará seguramente ainda alguns anos até que grandes emissores como o Banco Central Europeu ou a Reserva Federal Norte Americana adotem integralmente este tipo de substratos, contudo o futuro já começou e temos já em circulação dólares canadianos em polímero e iremos ter brevemente (2016) libras inglesas no mesmo substrato, bem como notas híbridas já emitidas, como a nota de 5 Libras escocesas “Ryder Cup” ou ainda a nova série de francos suíços que se encontra em fase de produção.

O futuro do dinheiro passará assim de uma forma ou de outra pelo material plástico.

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

16

Cláudio Queirós Leal, Mestre em Química pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Licenciado em Ciências Forenses pela Anglia Ruskin University; Estagiário no Setor de Toxicologia do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária de Setembro de 2014 a Setembro de 2015 [email protected]

ACADEMIA E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: UMA PONTE DE DOIS SENTIDOS Enquanto estudante da Faculdade de Ciências da Universidade de

do Decreto-Lei nº54/2013, de 17 de Abril, que, em suma, proíbe,

Lisboa (FCUL), tive o enorme privilégio de estagiar no setor de

entre outros, a detenção, produção e venda de NSP, tendo

Toxicologia do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária

anexada a Portaria 154/2013, de 17 de Abril, que lista cerca de

(LPC) no âmbito do protocolo assinado entre as duas instituições e

159 substâncias proibidas [2]. Este constitui, sem dúvida, o fator

a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, para o estudo

de maior relevância para um estudo mais aprofundado destes

de Novas Substâncias Psicoativas (NSP), tendo como objetivo a

compostos, uma vez que, além das substâncias listadas na

criação de uma base de dados no setor de Toxicologia do LPC para

portaria mencionada, o Dec-Lei 54/2013, no artigo 3º, abrange

a identificação de NSP, como parte da minha dissertação

também quaisquer derivados ou isómeros dos compostos

conducente ao grau de mestre.

listados, sendo assim da maior importância uma correta monitorização das NSP existentes no mercado e uma

NSP são “substâncias em estado puro ou numa preparação que

identificação eficaz de novos compostos que possam surgir.

podem constituir uma ameaça à saúde pública comparável às substâncias listadas nas convenções das Nações Unidas” [1] e

A ponte entre o trabalho de apoio à investigação criminal e a

encontravam-se disponíveis em lojas destinadas à venda destes

academia adquire especial importância à luz dos desafios

produtos, smartshops, e na Internet enquanto produtos inócuos,

colocados à investigação criminal. A natureza do trabalho realizado

anunciados como sendo incensos herbais, fertilizantes para

num âmbito forense muitas vezes não permite um estudo profundo,

plantas ou sais de banho, sempre com a informação de que não

comumente associado à academia. Poderá parecer então que a

se destinavam ao consumo humano. No entanto, os compostos

passagem desta ponte se faz apenas num sentido, no qual a

presentes nestes tipos de produtos mimetizam a ação de drogas

academia vai de encontro às necessidades da investigação

ilícitas já conhecidas, tendo, ainda assim, estruturas químicas

criminal. Será que se encontram a meio caminho? Haverá uma

diferentes, colocando-se por isso um problema na identificação

passagem de conhecimento nos dois sentidos? A minha

destes compostos. Este problema acentua-se devido à falta de

experiência não deixou margem para dúvidas. A resposta é

padrões analíticos para a mais correta identificação destes

afirmativa.

compostos ou devido ao facto de estes, quando existentes, serem extraordinariamente caros, criando assim grandes desafios à investigação criminal. Estes desafios tornaram-se especialmente relevantes em Portugal com a entrada em vigor

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

17

No caso da identificação de NSP, esta sinergia entre a

contexto e numa equipa de trabalho enquanto estagiário, a

academia e a polícia científica tem especial relevo, dado o ritmo

realidade foi bem diferente do que antecipei antes de começar.

alucinante com que novas substâncias aparecem no mercado de drogas de abuso e pelas razões supramencionadas de falta

Habitualmente ouvimos histórias de estagiários cujas

de padrões analíticos. Ao tempo de

expetativas foram rapidamente goradas, ora porque o trabalho

resposta rápido e adequado exigido à investigação criminal

desenvolvido não correspondia ao planeado, ora porque

junta-se o uso de tecnologias, métodos inovadores e de

simplesmente não se sentiam parte da equipa e as suas

formação especializada encontrados na academia.

opiniões não eram tidas em conta.

Nos dias em que trabalhei no LPC pude experienciar o dia-a-dia

No meu caso, nada disso aconteceu. Foi-me dada uma

de um perito forense. Esse contacto próximo com a realidade

“liberdade controlada”, no sentido que me foi confiada a

prática aprofundou as minhas competências técnicas e

autonomia de gerir o meu trabalho, tendo sempre em

pessoais enquanto químico forense em formação. O contraste

consideração o fluxo de trabalho normal do laboratório, ao

entre o ensino predominantemente teórico oferecido pelas

qual era, obviamente, dada a prioridade. Sempre me foi

Universidades e o quotidiano de um laboratório de investigação

permitido observar, ouvir e ver fazer por parte de todos os

criminal foi um ponto de viragem no meu percurso académico.

colaboradores do setor de Toxicologia, mesmo que se

A aplicação de todos os conhecimentos teóricos que adquiri na

tratasse de questões fora do meu âmbito de trabalho. Fui

Universidade a amostras reais num contexto forense permitiu-

sempre olhado como um igual e nunca desprezado por

me perceber o âmbito social do trabalho de um perito, em que a

colocar aquelas questões mais óbvias para qualquer

análise não se foca necessariamente numa amostra, numa

profissional da área. Acima de tudo, senti, diariamente, que a

técnica ou num método “state of the art”. O objetivo máximo de

minha presença na equipa era notada e que a aprendizagem

uma análise forense é a resposta dada e o impacto que esta

se fazia nos dois sentidos. Acredito que foi, também para

tem na vida de alguém ou na sociedade em que vivemos.

eles,

uma

enriquecedora.

experiência Assim,

interessante esta

e,

experiência

diria

até,

deu-me

a

Agora que acabei o meu estágio no LPC, posso afirmar que foi

oportunidade de desenvolver as valências sociais e pessoais

das experiências mais gratificantes que vivi. A nível profissional,

inerentes ao trabalho em equipa num laboratório de rotina.

permitiu-me a aplicação prática de conhecimentos teóricos e deu-me a conhecer um tema com o qual não estava

Durante o estudo meramente analítico de NSP, fui-me

familiarizado, uma vez que nunca tinha tido um contacto tão

apercebendo, através da convivência diária com os

profundo com a análise forense de novas drogas. A nível

profissionais do LPC, da importância do meu estudo e da

pessoal, ao estar inserido num

especial relevância que este tema tem para sociedade.

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº 5

DEZEMBRO 2015

18

Esta perceção do mundo em que vivemos e da aplicação do

Bibliografia

trabalho desenvolvido não é absorvida enquanto se está na

[1] CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Council Decision

Universidade.

2005/387/JHA of 10 May 2005 on the information exchange, risk-assessment and control of new psychoactive substances.

Os desafios são constantes e evolução também o será, assim

Disponível

em:

http://eur-lex.europa.eu/legal-

espero. Todos os dias somos confrontados com novas formas de

content/EN/TXT/?uri=uriserv:l14162

crime. Cabe-nos a nós, enquanto cidadãos de uma sociedade

[2] Decreto-Lei nº 54/2013, de 17 de Abril – Diário da

globalizada, recorrermos ao que temos de melhor para travar (ou

República, 1ª série – N.º75 – 17 de Abril de 2013

num sentido menos utópico, minimizar) os problemas adjacentes à prática de crimes. Com isto, devemos aproveitar o que todos temos para oferecer. À Academia, fica o recado. Uma investigação científica mais aplicada, com a presença efetiva de académicos na indústria, traduz-se num maior rendimento dos conhecimentos e técnicas disponíveis; à investigação criminal, aproveitem o que a academia tem para vos oferecer e ofereçamlhe a vossa visão do mundo, mais real e mais próxima de todos. Uma ponte, ao ser construída, é-lo com o intuito de ser passada nos dois sentidos. Vamos continuar a fazer para que isso aconteça. A sociedade agradece.

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG

NEWSLETTER Nº5

[2] Decreto-Lei nº 54/2013, de 17 de

DEZEMBRO 2015

Ficha Técnica Edição| Associação Sócio-Profissional dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária Organização| Ana Cristina de Almeida Assis e Maria João Caldeira Colaboração| Susana Lopes, José Carlos de Oliveira, Manuel Mourato, Claúdio Queirós Leal 19

Contatos| [email protected] [email protected] Os textos assinados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. O conteúdo publicado pode ser reproduzido apenas parcial ou integramente mediante autorização expressa da ASPF-PJ.

ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS PERITOS FORENSES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

WWW.ASPF-PJ.ORG