Informativo Julho 2017 Governo prepara mudanças em impostos para 2º semestre Edição 07| 2017

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Nesta edição:

O secretário-executivo do ministério da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, disse na sexta-feira 30/06, que o governo avança na pauta que prevê mudanças pontuais na tributação. Estão em discussão na Fazenda mudanças que visam simplificar e equilibrar as cobranças de ICMS e PIS/ Cofins, bem como alterações na tributação de aplicações financeiras. O mercado já espera há um tempo a divulgação de propostas e Guardia estimou que devem ficar prontas até o segundo semestre. Apesar de falar sobre tributação, o secretário fez questão de reforçar que a prioridade do governo hoje é cortar gastos – e que a reforma da Previdência é vital dentro dessa estratégia. Se a reforma não for aprovada ou passar apenas com a idade mínima, o aumento de impostos é inevitável. “Sem reforma ou com apenas idade mínima, esquece: vamos ser obrigados a aumentar impostos”, disse. O secretário também reforçou a necessidade de rever subsídios, que foram ampliados de maneira desmedida nos últimos anos. Citou em particular o Repetro, que oferece isenções no setor de óleo e gás. “É preciso revê-lo”, disse. Em uma breve análise sobre desoneração e subsídios, Guardia também citou a ampliação desproporcional do Simples. “O Simples já não é tão simples”, disse. No entanto, o secretário deixou claro que o governo não pretende fazer mudanças na maioria das desonerações porque não há ambiente político e econômico neste momento, apesar de as

renúncias impactarem fortemente o caixa do governo.O caminho para contornar as renúncias, que passam de R$ 300 bilhões, tem sido não renovar os benefícios à medida que o prazo de vigência expira. Segundo Guardia, discordâncias envolvendo PIS/ Cofins respondem por cerca de 80% dos litígios no Carf, o Conselho Nacional de Política Fazendária, espécie de tribunal administrativo para divergências tributárias na esfera da Receita Federal. A questão do ICMS já está em discussão com os governos estatuais e será um dos temas da próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne secretários estaduais dessa pasta. Guardia lamentou o fato de a questão do ICMS não ter avançado durante as discussões do projeto de lei que trata do socorro aos Estados. Lá havia espaço para negociar melhor as mudanças e avançar rapidamente. “Perdemos uma oportunidade”, disse. Guardia esteve em São Paulo para participar de um debate a respeito de tributação sobre lucros e dividendos. O evento foi promovido pelo Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, em parceria com o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).Apesar de considerar o tema importante, ele reforçou que a linha do governo é outra: “Nossa prioridade é mexer na tributação sobre consumo”, disse. Fonte: Istoé

Governo prepara mudanças em impostos para 2º semestre

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PARCELAMENTO Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

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MEI poderá parcelar débitos em até 120 parcelas

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GIFE apresenta projeto sobre sustentabilidade econômica das organizações da sociedade civil

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Fazenda e Sebrae-SP firmam parceria que garante emissor gratuito de documentos fiscais a contribuintes

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Terceiro Setor busca mais executivos da iniciativa privada.

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Aconteceu na Quality - Workshop sobre Captação de Recursos e Engajamento Social

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Senado aprova MP que permite preços diferentes para cada forma de pagamento

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OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS -E POR UNIPROFISSIONAIS

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Prestação de serviços gratuitos. Não incidência do imposto

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PARCELAMENTO - Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) Medida Provisória n° 783/2017, publicada em Edição Extra do DOU de 31.05.2017 apresenta Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional possibilitando o parcelamento de débitos.

débitos poderão ser pagos nas seguintes modalidades:

Entre as disposições do parcelamento desta Medida Provisória está a abrangência dos débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.04.2017, inclusive aqueles que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória. O requerimento de adesão ao parcelamento deve ser efetuado até o dia 31.08.2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os débitos poderão ser pagos nas seguintes modalidades:

b) à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada (sem as reduções), em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017; e, o saldo em parcela única ou em parcelas com redução dos juros de mora, das multas de mora, de ofício ou isoladas, e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

a) à vista e em espécie de, no mínimo, 20% da dívida consolidada (sem as reduções), em 5 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento de agosto a dezembro de 2017, e o saldo com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios; b) em até 120 prestações mensais e sucessivas, com percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada, por intervalos de prestações; c) à vista e em espécie de, no mínimo, 20% da dívida consolidada (sem as reduções), em 5 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento de agosto a dezembro de 2017; e, o saldo com pagamento integral ou em parcelas, com reduções dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas. Na utilização de crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, são previstos percentuais permitidos sobre o montante do prejuízo fiscal e sobre a base de cálculo negativa da CSLL. No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os

a) em até 120 prestações mensais e sucessivas, com percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada, por intervalos de prestações;

O valor da parcela mínima será, nos âmbitos da RFB e da PGFN, de R$ 200,00 para pessoa física; e de R$ 1.000,00 para pessoa jurídica. A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas; e enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. A exclusão do parcelamento e consequentemente a cobrança imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada ocorrerá quando for infringido um dos itens previstos no artigo 9° da referida Medida Provisória. O devedor que aderiu ao PRT previsto pela Medida Provisória n° 766/2017, poderá incluir os débitos neste parcelamento, conforme disposição do inciso IV do parágrafo único do artigo 11 da Medida Provisória n° 783/2017. Econet Editora Empresarial Ltda.

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MEI poderá parcelar débitos em até 120 parcelas

O Comitê Gestor do Simples Nacional fixa regras para parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual A autorização para parcelamento dos débitos do MEI, veio com a publicação da Resolução CGSN nº 134 (DOU de 16/06). Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI, pelo Microempreendedor Individual (MEI) , poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observando-se que: I - o número máximo de parcelas será de até 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas; II - poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016; III - o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; IV - o pedido de parcelamento deferido importa

confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução. Condição para parcelamento É condição para o parcelamento dos débitos, a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASNSIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração. Valor mínimo de cada parcela A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Prazo para solicitar parcelamento O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 (noventa) dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Fonte: Siga o Fisco

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GIFE apresenta projeto sobre sustentabilidade econômica das organizações da sociedade civil O GIFE promoveu em São Paulo, no dia 22 de junho, um encontro para compartilhar o plano de trabalho e realizar uma escuta pública sobre o projeto “Sustentabilidade econômica das organizações da sociedade civil (OCS)”, que começa a ser implementado neste ano, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e apoio da União Europeia. A proposta é fortalecer a capacidade institucional da sociedade civil por meio da produção de conhecimento e alterações normativas e regulatórias que ampliem as condições para a sua sustentabilidade política e econômica. As entidades parceiras partem da premissa de que o protagonismo das OSC é fundamental para o avanço da democracia e desenvolvimento do país, e nesse sentido o Brasil precisa avançar na criação de mecanismos de sustentabilidade econômica das organizações, capazes de permitir que continuem exercendo este papel. Nas últimas décadas, as OSC têm experimentado ameaças à sua sustentabilidade, decorrentes do cenário de insegurança jurídica na relação com o Estado (sobretudo em função da falta de regras claras para esta relação), da baixa capacidade de geração de recursos próprios e da fragilidade dos mecanismos de financiamento vigentes. “Nos últimos anos, vemos em diversas nações uma ação contundente contra a sociedade civil, com perseguição, limitação de acesso a recursos e fechamento de organizações. Percebemos que, aqui no Brasil, se não estávamos num país em que claramente estabelecia limitações, também não se criava condições para que as OSC possam ter um desempenho sustentável, autônomo e plural. Isso é o que nos trouxe para este campo de atuação. Por isso, montamos há cinco anos um projeto focado no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Acreditamos que este projeto, agora, será um novo passo, unindo a nossa experiencia neste campo e a do GIFE,” comentou Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito da FGV. Maria Alice Setubal, presidente do Conselho de Governança do GIFE, também ressaltou a importância da natureza do projeto, que agrega diferentes instituições e expertises sobre o tema, a fim de ampliar o diálogo entre os diversos atores que atuam nessa agenda, visando como ponto principal o fortalecimento das OSC: “Conseguimos algumas vitórias com o MROSC, mas precisamos avançar. Precisamos refletir sobre os tipos de incentivos, de formatos jurídicos das organizações, de modo a trazer novos parceiros e outras instituições que possam estar junto nesse diálogo e ação”, ressaltou.

“Avançamos muito, mas temos o desafio hoje evidente em reforçar as condições de renovação do papel da OSC na produção dessa agenda nova de desenvolvimento, com mecanismos de transparência, governança, gestão etc. O desafio de sustentabilidade e autonomia é fundamental nesse debate. Além de ampliar uma cultura de doação e boas práticas, precisamos também de marcos legais para que isso se fortaleça”, completou José Marcelo Zacchi, secretário-geral do GIFE, lembrando que o novo projeto vem se somar a outras iniciativas, como as rodas de conversa promovidas pelo GIFE no ano passado e as ações fomentadas pela Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Fundamento e ações O GIFE é integrante do Comitê facilitador da plataforma desde 2010, e fez parte do grupo de trabalho coordenado pela Secretaria Geral da Presidência na gestão de Dilma Roussef, que culminou na promulgação da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto federal nº 8726/16. Foi então criada a agenda política do Marco Regulatório focada em três eixos fundamentais: contratualização, certificação e sustentabilidade econômica.Mariana Levy, gerente de advocacy do GIFE, lembrou que houve avanços no eixo da contratualização, com a aprovação da lei federal, e no eixo da certificação com a extinção do título de utilidade pública federal. Agora, se faz necessário avançar no eixo de sustentabilidade econômica das OSCs, tema do IV Encontro Nacional da Plataforma realizado em 2016, e justamente o ponto a ser trabalhado no novo projeto do GIFE. “Reconhecemos que a autonomia das OSC depende dos avanços dos mecanismos de financiamento. Por isso, queremos construir pesquisas, produzir dados e ações que apontem soluções e ampliem recursos para as OSC. Esperamos colaborar para criar esse ambiente mais favorável”, ressaltou Mariana. Para isso, o projeto pretende focar em três agendas centrais, que visam promover alterações normativas que ampliem os recursos privados destinados a organizações da sociedade civil: alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos incentivos fiscais para doação de pessoas físicas e a constituição dos fundos patrimoniais (endowments).

(Continua)

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Serão ainda abarcados os desafios de implementar a legislação destinada ao repasse de recursos públicos para as OSC, a Lei Federal nº 13.019/14. Segundo a gerente do GIFE, uma das maiores contribuições do projeto será a produção de conhecimento. Para isso, serão realizadas seis pesquisas, com linguagem acessível, a serem reunidas na coleção Sustentabilidade Econômica das OSC, além de incorporar o tema no Censo GIFE. Todas as pesquisas serão feitas pelo Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV, em parceria com outras áreas além do Direito, como Economia e Administração O princípio fundamental das pesquisas é seu caráter empírico: os estudos têm como objeto o mapeamento e acompanhamento dos projetos de lei sobre o tema que tramitam no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas, assim como as ações judiciais do Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal de Justiça. Segundo Aline Souza, coordenadora e pesquisadora do Projeto Estado e Sociedade Civil no Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV, a proposta será promover pesquisas aplicadas, ou seja, que trabalhem numa perspectiva colaborativa. Serão realizados debates online, rodas de conversa e workshops. O projeto contempla ainda uma série de ações de articulação e comunicação, como seminários internacionais, boletim eletrônico, área exclusiva no site GIFE, vídeos e infográficos. Parcerias e contribuições Após a apresentação do projeto, os participantes do encontro foram convidados a refletir sobre as estratégias prioritárias para ampliação de recursos e garantia da sustentabilidade econômica da sociedade civil, assim como apontar as oportunidades de sinergia, engajamento e parcerias possíveis no desenvolvimento das ações do projeto, a partir das suas próprias experiências. O diálogo contou com a presença de diversas organizações da sociedade civil, tais como Fundação Grupo Esquel Brasil, Caritas, Visão Mundial, Associação Paulista de Fundações (APF), Associação Brasileria de Organizações não Governamentais (Abong), Instituto Ayrton Senna, Instituto Unibanco, OXFAM, Instituto Sou da Paz, ITS, Instituto Socioambiental (ISA), Anistia Internacional, entre outras. “Acredito que o projeto tem uma grande oportunidade de mostrar que a sociedade civil organizada, junto com a academia, consegue estruturar uma atuação de médio e longo prazo. Muitas vezes os projetos são curtos e rápidos, e aqui temos a chance de sedimentar e tentar ir mudando a percepção pública sobre as OSC, que ainda é de criminalização”, comentou Paula Raccanello Storto, pesquisadora do Núcleo de Estudos Avançados em Terceiro Setor (NEATS) da PUC-SP. Professores e pesquisadores de outras faculda-

des, como a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Federal do ABC (UFABC), ressaltaram que pesquisas e estudos que vêm sendo produzidos sobre o universo das OSC, a implementação do MROSC e a sustentabilidade das organizações podem ser agregados ao projeto, colaborando na construção de dados e de um panorama sobre os desafios e demandas do setor. Patrícia Mendonça, professora da USP, ressaltou a importância de trazer os gestores públicos para os espaços de diálogo que serão fomentados pelo projeto, visando um processo de aprendizado conjunto. Apontar caminhos, alternativas e possíveis soluções para a implementação do MROSC, lembraram os presentes, é outro ponto fundamental para um avanço mais efetivo nessa agenda. Isso porque, segundo relato de diversos especialistas presentes no encontro, é possível perceber ainda um grande desconhecimento nos municípios e estados sobre o processo de implementação do MROSC. “O desafio para este tema da sustentabilidade das OSC é não só superar entraves jurídicos, mas também construir conhecimento dentro do estado, para que gere capacidade instalada de diálogo. Precisamos avançar independentemente de quem estiver no governo. É necessário mudar a cultura da administração pública e, para tal, será preciso participação social. Por isso, além das disputas de interpretação da parte processual, precisamos criar os mecanismos da participação que a lei trouxe, como as consultas públicas e os Conselhos de Fomento e Participação. Além de monitorar e acompanhar o que está acontecendo, será preciso sugerir, propor soluções concretas, produzir materiais para ser um diálogo propositivo. Precisamos ter um papel ativo nesse momento”, ressaltou a advogada Laís Lopes, que foi da Secretaria-Geral da Presidência da República e responsável pela agenda do MROSC. Outras oportunidades de articulação também foram trazidas pelos participantes a fim de fortalecer as ações, como, por exemplo, a aproximação de projetos de fortalecimento das capacidades de OSC já apoiados pela própria União Europeia com a Frente Nacional de Prefeitos e a Associação Brasileira de Municípios, assim como com a Abong. O secretário-geral do GIFE finalizou o encontro ressaltando que o encontro foi fundamental, não só pela partilha, mas pela possibilidade concreta de articulação conjunta que se fez presente nas falas de todos os participantes, reforçando a condição de atuar com mais eficiência no debate. “Vamos somar para dar novos passos ao aprofundamento da nossa democracia”.

Fonte: GIFE

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Fazenda e Sebrae-SP firmam parceria que garante emissor gratuito de documentos fiscais a contribuintes A Secretaria da Fazenda firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em São Paulo (Sebrae-SP). Por meio do Convênio 10/17, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23/5), o Sebrae-SP passará a disponibilizar e atualizar as versões dos emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir de 1º de julho.

em papel modelo 1 ou 1A, usadas para operações com mercadorias entre empresas. Acreditamos que o software cumpriu o seu papel e que transferi-lo ao Sebrae-SP é uma importante medida para garantir que os micro e pequenos empresários que desejarem ainda continuem utilizando soluções sem custo", destacou Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.

O acompanhamento permanente da Fazenda permitiu verificar que, com a gradual adesão das empresas a outros sistemas, a maioria dos documentos fiscais eletrônicos não são mais gerados pelo emissor oferecido pela Secretaria. Além disso, a procura ao emissor do Fisco diminuiu em razão da oferta de soluções modernas de emissores gratuitos oferecidos pelo próprio mercado.

O convênio com o Sebrae prevê que o órgão, além de disponibilizar, irá atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Dessa forma a parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos desenvolvidos pelo Fisco paulista continuarão a ser atendidos pelo Sebrae-SP.

"No início desenvolvemos o emissor gratuito para facilitar a implantação dos projetos do CT-e e da NF-e, que substituiu a nota fiscal

FONTE:https://portal.fazenda.sp.gov.br/ Noticias/Paginas/Fazenda-e-Sebrae-SPfirmam-parceria-que-garante-emissorgratuito-de-documentos-fiscais-acontribuintes.aspx

Terceiro Setor busca mais executivos da iniciativa privada. Os fatores econômicos e tecnológicos que forçaram setores da iniciativa privada a se reinventar agora estão mudando o Terceiro Setor no Brasil. Em um movimento de profissionalização, as organizações da sociedade civil estão adotando práticas de governança para se tornarem mais eficientes, competitivas e atraentes para o capital financeiro e humano. Aos poucos, o estigma de um setor desorganizado e amador está sendo rompido. Um estudo conduzido pela consultoria em recrutamento Prime Talent, que ouviu mais de 50 profissionais do primeiro, segundo e terceiro setores, aponta essa transformação. Diante de um cenário em que a concorrência por recursos é grande e onde se exige uma maior transparência, a contratação de profissionais mais

qualificados passou a ser uma necessidade vital para essas organizações. Como consequência, as organizações brasileiras estão começando a recorrer a um mercado desconhecido até bem pouco tempo, o de busca de executivos. “Se até aqui funcionou o modelo de gestão oriundo de voluntários, hoje o padrão já não comporta mais apenas isso”, diz David Braga, presidente da Prime Talent e autor da pesquisa. Em análise, as organizações da sociedade civil entendendo a necessidade de serem mais assertivas e de mostrarem mais resultados, estão atrás de profissionais por competência. Por Edson Ribeiro

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Aconteceu na Quality Workshop sobre Captação de Recursos e Engajamento Social Em 26 de junho de 2017, aconteceu na sede da Quality Associados, um workshop gratuito sobre Captação de Recursos e Engajamento Social, ministrado pela Cristiane Almeida da Engaja Brasil. Foram explanadas 5 dicas em estratégia e estruturação de captação de recursos com indivíduos a partir das melhores práticas

apresentadas por Net Work For Good (plataforma de captação de recursos americana) e do livro: Guia Prático de Captação de Recursos, de Darian Rodriguez Heyman (referência mundial em captação de recursos às ONGs). Para ter acesso aos slides da apresentação, basta clicar aqui.

Foto: Clientes da Quality que participaram do evento.

Senado aprova MP que permite preços diferentes para cada forma de pagamento Segundo o governo federal, objetivo é aumentar a produtividade no País, uma vez que a diferenciação de preços estimula queda no valor médio dos produtos. O plenário do Senado aprovou, em 31 de maio, a medida provisória (MP) que permite que comerciantes façam um preço diferente para cada forma de pagamento, como dinheiro, cartão de crédito ou débito. A matéria vai à sanção presidencial. A MP faz parte de um pacote de medidas microeconômicas do governo federal para aumentar a produtividade do País. Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos.

A proposta também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro. A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. Fonte: Estadão

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OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-E POR UNIPROFISSIONAIS

Prestação de serviços gratuitos. Não incidência do imposto

Publicado em 09/05/2017, a Instrução Normativa SF/SUREM n° 007/2017, informa que a partir de 07.08.2017 passa a ser obrigatória a emissão de NFS-e por prestadores de serviços Uniprofissionais, estabelecidos no município de São Paulo. “Art. 1º A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é obrigatória para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos: I – os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI; II – os profissionais liberais e autônomos; III – as sociedades Uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003; ” Revogado o inciso III, com efeitos a partir de 07.08.2017 Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 010/2011 (DOE 09.05.2017)

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 2012 ISS. Prestação de serviços gratuitos. Não incidência do imposto. Não há obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************; ESCLARECE: 1. A consulente, regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, tem por objeto social, dentre outros, o desenvolvimento, a aplicação e a oferta de tecnologias de segurança nas transações comerciais e civis, por meios eletrônicos ou não. 2. A consulente informa que vem desenvolvendo métodos e tecnologias voltadas ao atendimento do mercado de serviços de informações e a sociedade em geral. 2.1. Relata que no desenvolvimento de seus serviços, faz-se necessário possibilitar aos potenciais contratantes a experimentação de produto, de modo a permitir que eles verifiquem a adequação do serviço as suas necessidades. Nesses casos, o potencial cliente utiliza os serviços por tempo limitado sem que dele seja cobrada qualquer quantia, ou seja, não há estipulação de preço para o período de experimentação. 2.2. Considera que a falta de determinação do preço retira do evento um dos elementos necessários à incidência do ISSQN e, consequentemente, das obrigações acessórias dela decorrentes. 3. Diante destes elementos, a consulente pergunta se o desenvolvimento de atividades a terceiros, por prazo específico, sem a determinação de preço, enseja a incidência do ISSQN e o cumprimento das obrigações acessórias. 4. Estabelece o art. 14 da Lei nº 13.701, de 24/12/03 que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço. 4.1. Na hipótese de prestação de serviços gratuitos, não existe preço e não ocorre a incidência do imposto. 4.2. Consequentemente, não há obrigatoriedade de recolhimento do tributo e cumprimento de obrigações acessórias. 5. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se

Essas e outras dúvidas, você encontra no FAQ de nosso site. Não deixe de visitar! http://www.qualityassociados.com.br/faq/

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