Brasília (DF), 24 de Abril de 2017.
Ofício 04/2017 Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados Deputado Federal Rodrigo Maia
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB NACIONAL, juntamente com as Entidades abaixo assinadas por seus representantes legais, tais como, CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, MPT Ministério Público do Trabalho, ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ministros do TST - Tribunal Superior do Trabalho, Desembargadores de TRTs, UGT – União Geral dos Trabalhadores, FORÇA SINDICAL, CUT – Central Única dos Trabalhares, CTB – Central dos Trabalhadores Brasileiros, NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES, CSB Central dos Sindicatos Brasileiros CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, CONLUTAS – Coordenação Nacional de Lutas, INTERSINDICAL – Instrumento de Lutas e Organização da Classe Trabalhadora, Colégio de Presidentes das Seccionais do sistema OAB, Comissão de Direito Sindical da OAB Nacional, Comissão Nacional de Direito Sociais e demais Comissões de Direito Sindical e do Direito do Trabalho das Seccionais do sistema OAB, AMAT - Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, e demais Associações de Advogados Trabalhistas de outros estados da Federação, JUTRA – Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho, Sindicato dos Advogados de Minas Gerais, Sindicatos dos Advogados de São Paulo, demais Sindicatos de Advogados de outros estados, além de inúmeras Confederações, Federações, Sindicatos e demais entidades representativas da sociedade civil brasileira, que subscrevem e assinam abaixo, vêm, com o costumeiro respeito e acatamento, na pessoa de seus Presidentes, que subscrevem o presente documento, acerca do PL 6787/2016, que institui a Reforma Trabalhista, brevemente expor e ao final requerer: Considerando que não foi alcançado quórum mínimo para a tramitação em caráter urgente do PL 6787/2016, na data de 19 de Abril de 2017;
Considerando que a aprovação posterior do referido pleito representou afronta ao Art. 164, inciso II, da Câmara dos Deputados, que a veda a reapreciação de matéria já deliberada; Considerando a necessidade de se conferir segurança jurídica ao Processo Legislativo, salvaguardando o trâmite legal e evitando a arguição de nulidades; Considerando ainda o significativo impacto que a aprovação do PL 6787/2016 acarretará e a premente necessidade de ampla discussão da matéria, com a participação de todos os segmentos sociais; Considerando que aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas; Considerando que as mudanças propostas não interessam sequer aos detentores dos meios de produção, já que são os próprios trabalhadores que compõem o mercado interno de consumo os que serão os mais afetados; Considerando as inúmeras incongruências do texto do PL 6787/2016 e a necessidade de sua readequação, como forma de garantir que o mesmo esteja alinhado à Carta Magna de 1988 e a todo o sistema normativo; Considerando que os termos postos representam retrocesso civilizatório, tais quais o desrespeito aos direitos adquiridos; O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as respeitáveis entidades ora subscreventes requerem a imediata suspensão da tramitação do PL 6787/2016 em regime de urgência, em face das razões ora expostas, sendo esta a medida apropriada para o caso. Sem mais para o momento e certos do pronto atendimento a este Ofício, renova-se os protestos de elevada estima e consideração.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Claudio Lamachia - Presidente
Colégio de Presidentes das Seccionais do sistema OAB
Comissão de Direito Sindical da OAB Nacional Bruno Reis de Figueiredo - Presidente
CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
MPT Ministério Público do Trabalho
ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
UGT – União Geral dos Trabalhadores
FORÇA SINDICAL
CUT – Central Única dos Trabalhares
CTB – Central dos Trabalhadores Brasileiros
NOVA CENTRAL sindical de trabalhadores
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CONLUTAS – Coordenação Nacional de Lutas
INTERSINDICAL – Instrumento de Lutas e Organização da Classe Trabalhadora
Comissão Nacional de Direito Sociais
Comissão de Direito Sindical da OAB/SP
Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP
Comissão de Igualdade Racial da OAB/SP
AMAT - Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas
AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
JUTRA – Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Sindicatos dos Advogados de São Paulo
José Carlos Arouca – Jurista e Advogado Sindical
MINISTROS do TST e DESEMBARGADORES de TRTs
Delaíde de Miranda Alves Arantes – Ministra do TST
Confederações
Federações
Sindicatos