Brasília (DF), 24 de Abril de 2017.

Ofício 04/2017 Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados Deputado Federal Rodrigo Maia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB NACIONAL, juntamente com as Entidades abaixo assinadas por seus representantes legais, tais como, CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, MPT Ministério Público do Trabalho, ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ministros do TST - Tribunal Superior do Trabalho, Desembargadores de TRTs, UGT – União Geral dos Trabalhadores, FORÇA SINDICAL, CUT – Central Única dos Trabalhares, CTB – Central dos Trabalhadores Brasileiros, NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES, CSB Central dos Sindicatos Brasileiros CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, CONLUTAS – Coordenação Nacional de Lutas, INTERSINDICAL – Instrumento de Lutas e Organização da Classe Trabalhadora, Colégio de Presidentes das Seccionais do sistema OAB, Comissão de Direito Sindical da OAB Nacional, Comissão Nacional de Direito Sociais e demais Comissões de Direito Sindical e do Direito do Trabalho das Seccionais do sistema OAB, AMAT - Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, e demais Associações de Advogados Trabalhistas de outros estados da Federação, JUTRA – Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho, Sindicato dos Advogados de Minas Gerais, Sindicatos dos Advogados de São Paulo, demais Sindicatos de Advogados de outros estados, além de inúmeras Confederações, Federações, Sindicatos e demais entidades representativas da sociedade civil brasileira, que subscrevem e assinam abaixo, vêm, com o costumeiro respeito e acatamento, na pessoa de seus Presidentes, que subscrevem o presente documento, acerca do PL 6787/2016, que institui a Reforma Trabalhista, brevemente expor e ao final requerer: Considerando que não foi alcançado quórum mínimo para a tramitação em caráter urgente do PL 6787/2016, na data de 19 de Abril de 2017;

Considerando que a aprovação posterior do referido pleito representou afronta ao Art. 164, inciso II, da Câmara dos Deputados, que a veda a reapreciação de matéria já deliberada; Considerando a necessidade de se conferir segurança jurídica ao Processo Legislativo, salvaguardando o trâmite legal e evitando a arguição de nulidades; Considerando ainda o significativo impacto que a aprovação do PL 6787/2016 acarretará e a premente necessidade de ampla discussão da matéria, com a participação de todos os segmentos sociais; Considerando que aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas; Considerando que as mudanças propostas não interessam sequer aos detentores dos meios de produção, já que são os próprios trabalhadores que compõem o mercado interno de consumo os que serão os mais afetados; Considerando as inúmeras incongruências do texto do PL 6787/2016 e a necessidade de sua readequação, como forma de garantir que o mesmo esteja alinhado à Carta Magna de 1988 e a todo o sistema normativo; Considerando que os termos postos representam retrocesso civilizatório, tais quais o desrespeito aos direitos adquiridos; O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as respeitáveis entidades ora subscreventes requerem a imediata suspensão da tramitação do PL 6787/2016 em regime de urgência, em face das razões ora expostas, sendo esta a medida apropriada para o caso. Sem mais para o momento e certos do pronto atendimento a este Ofício, renova-se os protestos de elevada estima e consideração.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Claudio Lamachia - Presidente

Colégio de Presidentes das Seccionais do sistema OAB

Comissão de Direito Sindical da OAB Nacional Bruno Reis de Figueiredo - Presidente

CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

MPT Ministério Público do Trabalho

ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas

ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

UGT – União Geral dos Trabalhadores

FORÇA SINDICAL

CUT – Central Única dos Trabalhares

CTB – Central dos Trabalhadores Brasileiros

NOVA CENTRAL sindical de trabalhadores

CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

CONLUTAS – Coordenação Nacional de Lutas

INTERSINDICAL – Instrumento de Lutas e Organização da Classe Trabalhadora

Comissão Nacional de Direito Sociais

Comissão de Direito Sindical da OAB/SP

Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP

Comissão de Igualdade Racial da OAB/SP

AMAT - Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas

AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo

JUTRA – Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho

Sindicato dos Advogados de Minas Gerais

Sindicatos dos Advogados de São Paulo

José Carlos Arouca – Jurista e Advogado Sindical

MINISTROS do TST e DESEMBARGADORES de TRTs

Delaíde de Miranda Alves Arantes – Ministra do TST

Confederações

Federações

Sindicatos