2012, e a Proposta da CONTRATADA

Página nº 1 de 11 MINUTA ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO Pregão Presencial - Compras RP PROCESSO Nº 19.000.009738.2012 CONTRATO Nº XX CONTRATO DE AQUIS...
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MINUTA ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO Pregão Presencial - Compras RP PROCESSO Nº 19.000.009738.2012 CONTRATO Nº XX CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE Equipamentos Médicos Hospitalares QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA PARAÍBA, POR INTERMÉDIO DO Secretaria do Estado da Saúde - SES, E A EMPRESA XX. O ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio do Secretaria do Estado da Saúde - SES, com sede no XX , inscrito no CNPJ sob o nº XX, neste ato representado pelo XX, nomeado pela Portaria nº XX, de XX, publicada em XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato Governamental nº XX, de XX, publicado em XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XX, inscrita no CNPJ nº XX, com sede na XX, CEP XX, no Município de XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XX, portador da Cédula de Identidade nº XX e CPF nº XX, tendo em vista o que consta no Processo nº 19.000.009738.2012, e o resultado final do Pregão n° 459/2012, e a Ata de Registro de Preços nº XX, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei Estadual nº 9.697, de 2012, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. O contrato tem como objeto a aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalares, visando atender às necessidades do Secretaria do Estado da Saúde - SES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Cláusula Segunda. 1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 459/2012, e a Proposta da CONTRATADA. 2. DO LOCAL, DA QUANTIDADE E DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL 2.1. O material deverá ser entregue conforme discriminado abaixo:

Item 1

2

Código Descrição Unidade Lote 78109 CAMA para leitos hospitalares tipo I - Deve ter cabeceira, peseira e grades Un Único laterais injetadas, deve ter controle digital, leito deve ser em ABS e equipado com balança. Deve ter cabeceira e peseira removíveis, estruturada nas laterais deve ser feitas em material injetado em poliuretano, estrutura chassi deve ter base construída em perfis de tubo de aço retangular 50 x 30 x 1,5 mm, com pés recuados, devendo ter tampo em material termoplástico de alta resistência. Estrutura do estrado deve ser construída em chapa de aço 3,2 mm de espessura, perfilados em U. Estrado deve ser articulado em 4 secções, com estrutura em tubos de 25 x 25 x 1,2 mm e 50 x 30 x 2,0 mm, totalmente revestido em ABS termo-conformado rádio-transparente de alto impacto, possibilitando os movimentos Fawler, Trendelemburg, reverso do Trendelemburg, sentado, dorso, flexão de joelhos, vascular e elevação do leito, o dorso deverá ser provido de gaveta para o uso de Raio X. Todos os movimentos devem ser comandados por 4 motores, sendo 2 instalados sob o estrado e 2 instalados na base, dotados de fim de curso para proteção devendo ser blindados. Tensão principal 220 Volts - 50/60 Hz, e tensão secundária 24 V - 2 A, equipado com unidade de bateria 24 V - 1,2 Ah, recarregável. 84831

APARELHO de Anestesia sem analisador de EtCO2 - Sistema de anestesia Un completo, microprocessado para cirurgias de alta complexidade em pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos. Para ser utilizado em ambientes de emergência, centro de

Único

Qtde 120,00

25,00

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MINUTA parto e cirúrgico, para procedimentos de anestesia, composto por rack, vaporizadores, sistema de ventilação, monitorização e acessórios. 3

84832

APARELHO de Anestesia com analisador de EtCO2 (para pacientes Un pediátricos e neonatais) - Microprocessado para cirurgias de alta complexidade em pacientes neonatais e pediátricos. Para ser utilizado em ambiente de emergência, centro de parto e cirúrgico, para procedimento de anestesia, composto por rack, vaporizadores, sistema de ventilação, monitoração e acessórios. APARELHO de Anestesia com analisador de EtCO2 para pacientes adultos Un - Microprocessado para cirurgias de alta complexidade em pacientes adultos e obesos mórbidos. Para ser utilizado em ambiente de emergência, centro de parto e cirúrgico, para procedimento de anestesia, composto por rack, vaporizadores, sistema de ventilação, monitoração e acessórios.

Único

10,00

4

84830

Único

80,00

5

92098

CAMA para leitos hospitalares tipo II - CAMA FAWLER 4 MOTORES - Un CABECEIRA E PESEIRA Removíveis: Estruturada nas laterais em material injetado em poliuretano. CHASSI: Base construída em perfis de tubo de aço retangular 50 x 30 x 2,5 mm, com pés recuados totalmente revestidos em material termoplástico de alta resistência. ESTRUTURA DO ESTRADO: Construído em longarinas de aço de 3,2 mm perfilados em U. ESTRADO: Articulado em 4 secções, com estrutura rígida em chapa de aço inox perfurado de 1,5 mm. MOTORES: Movimentos comandados por 4 motores, sendo 2 instalados sob o estrado e 2 instalados na base, dotados de fim de curso, para proteção, blindados, tensão principal 110/220 Volts 50/60 Hz, e tensão secundária 24 Volts 2 A, com unidades de bateria 24 V 1,2 Ah, recarregáveis. Com controle remoto a fio.

Único

120,00

6

92099

CAMA para leitos hospitalares tipo III - Deve ter cabeceira, peseira e grades Un laterais injetadas, deve ter controle digital, leito deve ser em ABS. Deve ter cabeceira e peseira removíveis, estruturada nas laterais deve ser feitas em material injetado em poliuretano, estrutura chassi deve ter base construída em perfis de tubo de aço retangular 50 x 30 x 1,5mm, com pés recuados, devendo ter tampo em material termoplástico de alta resistência. Estrutura do estrado deve ser construída em chapa de aço 3,2 mm de espessura, perfilados em U. Estrado deve ser articulado em 4 secções, com estrutura em tubos de 25 x 25 x 1,2 mm e 50 x 30 x 2,0 mm, totalmente revestido em ABS termo-conformado rádio-transparente de alto impacto, possibilitando os movimentos Fawler, Trendelemburg, reverso do Trendelemburg, sentado, dorso, flexão de joelhos, vascular e elevação do leito, o dorso deverá ser provido de gaveta para o uso de Raios-X. Todos os movimentos devem ser comandados por 4 motores, sendo 2 instalados sob o estrado e 2 instalados na base, dotados de fim de curso para proteção devendo ser blindados. Tensão principal 220 V - 50/60 Hz, e tensão secundária 24 V - 2 A, equipado com unidade de bateria 24 V - 1,2 Ah, recarregável.

Único

500,00

7

92100

CAMA para leitos hospitalares tipo IV - CAMA FAWLER 4 MOTORES - Un CABECEIRA E PESEIRA Removíveis: Estruturada nas laterais em material injetado em poliuretano. CHASSI: Base construída em perfis de tubo de aço retangular 50 x 30 x 2,5 mm, com pés recuados totalmente revestidos em material termoplástico de alta resistência. ESTRUTURA DO ESTRADO: Construído em longarinas de aço de 3,2 mm perfilados em U. ESTRADO: Articulado em 4 secções, com estrutura rígida em chapa de aço perfurado de 1,5 mm. MOTORES: Movimentos comandados por 4 motores, sendo 2 instalados sob o estrado e 2 instalados na base, dotados de fim de curso, para proteção, blindados, tensão principal 110/220 Volts 50/60 Hz, e tensão secundária 24 Volts 2 A, com unidades de bateria 24 V 1,2 Ah, recarregáveis. Com controle remoto a fio.

Único

500,00

8

92101

CAMA para leitos hospitalares tipo V - Cama fawler 3 manivelas

Único

400,00

Un

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MINUTA cabeceira / peseira injetadas com elevação do leito - Deve ter cabeceira e peseira removíveis em poliuretano injetado, base em tubo 50 x 30 x 1,5 mm com pés recuados, totalmente revestida em material termoplástico de alta resistência. Estrutura do estrado construído em longarinas de aço de 3,2 mm perfilados em U. Estrado articulado em chapa de aço 1,5 mm de grande durabilidade e perfurado, possibilitando os movimentos Fawler, Dorso, Joelhos, Vascular e Elevação do Leito, acionados através de três manivelas escamoteáveis cromadas com cabo de baquelite, movimento trendelemburg através de cremalheira. Sistema de acionamento dos movimentos em tubo redondo de 35 mm com parede de 1,5 mm. Grades laterais em aço inox em toda a extensão da cama. 9

92106

CAMA para leitos hospitalares tipo VI - CAMA FAWLER ADULTO, com Un 3 manivelas - Cabeceira e peseira removíveis em material termoplástico de alta resistência, com poliuretano injetado. Base em tubo 50 x 30 x 1,5 mm com pés recuados, totalmente revestidos em material termoplástico de alta resistência. Estrutura do estrado construído em longarinas de aço de 3,2 mm perfilados em U. Estrado articulado em chapa de aço 1,5 mm, possibilitando os movimentos Fawler, Trendelemburg, Elevação de altura, Sentado, Dorso, Joelhos e Vascular, acionados através de três manivelas escamoteáveis inox com cabo de baquelite. Grades laterais em ABS móveis pelo sistema semigiro.

Único

400,00

10

92107

CAMA para leitos hospitalares tipo VII - CAMA FAWLER - Deve ter Un cabeceira e peseira construídas em tubo quadrado 40 x 40 x 1,2 mm. Estrutura do estrado construído em longarinas de aço de 3,2 mm perfilados em U. Estrado articulado em chapa de aço inox 304 de 1,5 mm. Permitir os movimentos Fawler e Trendelemburg, Dorso, Joelhos e Vascular, deve ser comandados por duas manivelas escamoteáveis cromadas com cabo de baquelite. Deve ter sistema de acionamento dos movimentos em tubo redondo de 35 mm com parede de 1,5 mm. Deve ter tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxipoliéster e polimerizado em estufa, de excelente resistência química e mecânica. Rodízios de 125 mm de diâmetro, com freios de dupla ação em diagonal. Deve acompanhar porta soro em inox com dois ganchos podendo ser colocado nos quatro cantos da cama, Colchão de espuma com redução de pressão, densidade 28, revestido em tecido stretch, cor azul-marinho, antibacteriano, anti-fungos, anti-estático, sem látex, deve reduzir a inflamação da pele/dores de pressão, permeável à passagem de ar, não permitir que fluídos penetrem, lavável e com zíper, deve suportar capacidade igual ou superior 180 kg, Dimensões aproximadas: Externas: 2,05 x 0,90 x 0,68 m. Internas: 1,90 x 0,90 m. Acompanhar: QUADRO BALCÂNICO INOX com duas colunas em tubos de aço inox de 30 x 30 x 1,2 mm, uma barra guia horizontal e 2 barras transversais em tubo de aço inox de 25 x 25 x 1,2 mm, 5 roldanas giratórias de nylon e 1 trapézio. Tipo universal adaptável. Tração Longitudinal: 7 Kg, Tração Lateral: 5 Kg, Tração Total: 25 Kg. Deve apresentar Laudo ou comprovante da liga AISI do aço inoxidável.

Único

40,00

11

92108

CARRO maca hospitalar tipo I - Maca hidráulica Fawler para longa Un permanência - Deve ter base construída em tubo retangular 50 x 30 x 2,0 mm com pés recuados, deve ser totalmente revestida em material termoplástico de alta resistência, deve ter suporte para cilindro de oxigênio e ser equipada com régua para oxigenoterapia com fluxômetro, umidificador e suporte para ventilador pulmonar de transporte. Estrado deve ser construído em tubos 40 x 20 x 1,5 mm. Deve ter leito articulado em laminado radio transparente de 10 mm para uso de intensificador de imagem e raios-X, deve ser provido de gaveta deslizante para raios-X em todo leito, para uso de placas de raios-X.

Único

200,00

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MINUTA 12

92109

CARRO maca hospitalar tipo II - Carro maca com elevação hidráulica ? Un base com estrutura em tubo de aço retangular 50 x 30 x 2,0 mm, revestida em material termoplástico de alta resistência com suporte para cilindro de oxigênio. Estrutura do leito em tubo de aço carbono 50 x 30 x 1,5 mm, revestido em chapa de aço inoxidável 0,75 mm. Cabeceira regulável por meio de cremalheira de aço inox. Movimento de elevação por sistema hidráulico a pedal. Trendelemburg e Reverso do Trendelemburg acionados por pistão a gás. Grades laterais escamoteáveis em aço inox.

Único

200,00

13

92110

LEITO hospitalar pediátrico (berço) manual - BERÇO FAWLER, com 3 Un manivelas - Cabeceira e peseira removíveis em material termoplástico de alta resistência, com poliuretano injetado e detalhes decorativos infantis. Base em tubo 50 x 30 x 1,5 mm com pés recuados, totalmente revestido em material termoplástico de alta resistência. Estrutura do estrado construído em metalon 50 x 30 x 1,5 mm. Estrado articulado em chapa de aço de 1,5 mm. Movimentos comandados por três manivelas escamoteáveis inox com cabo de baquelite. Sistema de acionamento dos movimentos em tubo redondo de 35 x 1,5 mm.

Único

80,00

14

92111

LEITO hospitalar pediátrico (berço) motorizado - Deve ter cabeceira e Un peseira removíveis em poliuretano injetado, deve ter base em tubo 50 x 30 x 1,5 mm com pés recuados totalmente revestida em material termoplástico de alta resistência. Estrutura do estrado deve ser construído em longarinas de aço perfilados em U com 3,2 mm. Deve ter estrado articulado em chapa de aço inox de 1,5 mm, devendo executar os movimentos Fawler, Trendelemburg, Reverso do Trendelemburg, Sentado, Dorso, Joelhos e Vascular, comandados através de motores elétricos com controle remoto com fio e dispositivo de segurança e duas baterias de 9 Volts.

Único

80,00

15

92112

MESA cirúrgica tipo I - Mesa cirurgica motorizada para procedimentos Un ortopédicos e traumatológicos - Base retangular com construção em chapa de aço 1020 com no mínimo 6,5 mm de espessura e acabamento pintado em epóxi, com revestimento em ABS reforçado, contra impactos e desinfetantes. A movimentação da base deve ser realizada através de no mínimo 04 (quatro) rodízios giratórios (360°), com mínimo 5" de diâmetro, com bloqueio e desbloqueio motorizado, acionado através de teclas no controle remoto a cabo e comando integrado na estrutura da coluna da mesa. Coluna de elevação deve ser composta de 04 colunas guias com 04 hastes guias de aço 1045 com cromo duro retificado, acionado por controle remoto a cabo e de emergência integrado na estrutura da coluna da mesa.

Único

40,00

16

92113

MESA cirúrgica tipo II - Mesa cirurgica motorizada para pequena, média e Un altas especialidades cirúrgicas - Base retangular fabricada em chapa de aço com espessura mínima capaz de suportar os mais diversos procedimentos, com revestimento em ABS reforçado, contra impactos e desinfetantes. A movimentação da base deve ser realizada através de no mínimo 04 (quatro) rodízios com giro de 360°, com bloqueio e desbloqueios motorizados, acionados através de teclas pelo controle remoto e no painel de controle na coluna da mesa. Coluna de elevação deve ser composta de colunas guias com hastes guias de aço e cromo duro retificado e por três seções a fim de garantir um maior curso, com altura mínima menor. Os movimentos de elevação através de sistema elétrico devem ser acionados por controle remoto a cabo e na própria coluna da mesa.

Único

100,00

17

92114

MESA cirúrgica tipo III - Mesa cirurgica elétrica alta cirurgia, Un especialidades e exames clinicos - Base retangular com construção em chapa de aço 1020 de no mínimo 6,5 mm de espessura e acabamento pintado em epóxi, com revestimento em ABS reforçado, contra impactos e desinfetantes. A movimentação da base da mesa deve ser realizada através de no mínimo 04 (quatro) rodízios

Único

20,00

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MINUTA giratórios de mínimo 5? de diâmetro, com bloqueio e desbloqueio motorizados, acionados através de teclas no controle remoto. Coluna de elevação deve ser composta de 04 colunas guias com 04 hastes guia de aço 1045 com cromo duro retificado, acionado por controle remoto a cabo, controle remoto de emergência na mesa (painel) e controle remoto a cabo com joystick com no mínimo 03 (três) velocidades para os movimentos longitudinal, transversal e diagonal. Revestimento da coluna em aço inoxidável padrão AISI-304, acabamento escovado. Chassi e tampo deverão ser construído totalmente em fibra de carbono, sem partes metálicas que possam interferir no uso de aparelhos de escopia, intensificadores de imagens (arco em C). 18

92115

MONITOR multiparamétrico tipo I - Monitor de sinais vitais multiparamétrico pré-configurável - Para monitorização simultânea de ECG/Respiração, SpO2, Pressão não invasiva e 2 canais de temperatura. Para uso Adulto / Pediátrico / Neonatal. Deve ter a capacidade interna de simular sinais vitais para utilização durante treinamento de usuários. Deve possuir comandos do tipo touch-screen e por botão rotativo (ajuste e confirmação). Tela LCD de no mínimo 10 polegadas.

Un

Único

200,00

19

92116

MONITOR multiparamétrico tipo II - Monitor fisiológico multiparamétrico Un deve apresentar os parâmetros de Eletrocardiograma (ECG) / Respiração (RESP) / Temperatura (Temp) / Oximetria de pulso (SpO2) / Pressão Não Invasiva (NIBP). O equipamento deverá ser modular, afim de permitir a expansão futura de sua capacidade de monitoração para os seguintes parâmetros: Pressões Invasivas (mínimo 2 canais), Capnografia (mainstream), Análise de Gases Anestésicos, Débito Cardíaco (termodiluição e contínuo), Ventilação, Índice de Sedação, Transmissão Neuromuscular. O monitor deverá apresentar vídeo interno com tela de cristal líquido colorido de no mínimo 15 polegadas; O equipamento deverá ser compacto, não devendo possuir vídeo ou fonte de alimentação separados do gabinete. Deve vir acompanhado de sensores de oximetria, de temperatura, cabos de ECG, manguitos de pressão não invasiva, conforme detalhamentos a seguir.

Único

200,00

20

92117

MONITOR multiparamétrico tipo III - Monitor fisiológico multiparamétrico Un deve apresentar os parâmetros de Eletrocardiograma (ECG) / Respiração (RESP) / Temperatura (Temp) / Oximetria de pulso (SpO2) / Pressão Não Invasiva (NIBP). O equipamento deverá ser modular, afim de permitir a expansão futura de sua capacidade de monitoração para os seguintes parâmetros: Pressões Invasivas (mínimo 2 canais), Capnografia (mainstream), Análise de Gases Anestésicos, Débito Cardíaco (termodiluição e contínuo) Ventilação, Índice de Sedação, Transmissão Neuromuscular. O monitor deverá apresentar vídeo interno com tela de cristal líquido colorido de no mínimo 15 polegadas; Deve vir acompanhado de sensores de oximetria, de temperatura, capnografia, cabos de ECG, manguitos de pressão não invasiva, conforme detalhamentos a seguir.

Único

40,00

21

92118

MONITOR multiparamétrico tipo IV - Monitor fisiológico multiparamétrico Un deve apresentar os parâmetros de Eletrocardiograma (ECG) / Respiração (RESP) / Temperatura (Temp) / Oximetria de pulso (SpO2) / Pressão Não Invasiva (NIBP). O equipamento deverá ser modular, afim de permitir a expansão futura de sua capacidade de monitoração para os seguintes parâmetros: Pressões Invasivas (mínimo 2 canais), Capnografia (mainstream), Análise de Gases Anestésicos, Débito Cardíaco (termodiluição e contínuo) Ventilação, Índice de Sedação, Transmissão Neuromuscular. O monitor deverá apresentar vídeo interno com tela de cristal líquido colorido de no mínimo 15

Único

40,00

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MINUTA polegadas; O equipamento deverá ser compacto, não devendo possuir vídeo ou fonte de alimentação separados do gabinete. Deve vir acompanhado de sensores de oximetria, de temperatura, débito cardíaco, pressão invasiva, cabos de ECG, manguitos de pressão não invasiva, conforme detalhamentos a seguir. 22

92119

RESSUSCITADOR infantil de fluxo contínuo - Ressuscitador infantil Un construído em caixa injetada, em plástico de engenharia, com alça para facilitar o transporte. Possuir controle através de mano-vacuômetro de resposta rápida em PIP (Pico de Pressão Inspiratória) controlado e um PEEP (Pressão Positiva no Final da Expiração) consistente, assegurando uma ótima oxigenação do paciente e evitando atelectasia ou barotrauma. Deve permitir ajustar as pressões PIP, PEEP e de segurança através de válvulas mecânicas localizadas no painel frontal. Possibilita procedimentos operados de maneira fácil e sem fadiga do operador para controle das pressões; Pode ser operado através de fontes de ar comprimido ou oxigênio. Deve ter faixa de atuação mínima: de -20 a 80cmH2O; Pressão máxima: 65 a 80cmH2O, conforme o fluxo de entrada. Painel frontal deve conter: Manometro; válvula de ajuste de pressão máxima de alívio com tampão de proteção para evitar mudança inadvertida; válvula de controle de pressão inspiratória; conector para entrada de gás e dispositivo de saída de gás. Deve ter 01 Blender para mistura de gases devendo ser externo, ser acoplado ao ressuscitador, 01 extensão de 1,5 metro para ar comprimido, 01 extensão de 1,5 metro para oxigênio. Deve acompanhar: 02 Mangueiras com conexão dupla de entrada de gás com 1.20m; 02 Tubos corrugado com válvula "T" de Ayres; controle de regulagem PEEP; 02 Jogos contando três máscaras de silicone redondas e autoclaváveis (nº 00, 0 e 1); 02 Pulmão teste em silicone. Deve ser de pequenas dimensões aproximadamente 20 x 20 x 12cm; deve ser leve: máximo 2Kg. Base móvel para transporte com apoio para cilindros de Ar e O2 com rodízios de 4" com freios individuais e suporte para enrolar mangueiras.

Único

100,00

23

92123

VENTILADOR de transporte - Ventilador Pulmonar Microprocessado para Un suporte ventilatório de pacientes adultos, pediátricos. Ciclado a volume, transportável intra/extra hospitalar e atendimento de emergência. Características mínimas: Modalidades CMV (Ventilação Mandatória Controlada), A/C (Ventilação assistida/Controlada), SIMV (Ventilação Mandatória Intermitente Sincronizada). Parâmetros mínimos: Volume corrente de 50 a 1000 ml, pressão inspiratória de 0 a 80 cmH2O, tempo inspiratório de 1 segundo, frequência respiratória de 5 a 30 rpm e sensibilidade por pressão, PEEP 0 a 20 cmH2O, FiO2 50 a 100%. Alarme pressão limite, desconexão, bateria fraca e pressão de O2, com interface blender com ar aspirado do ambiente para concentrações de O2 de no mínimo 50 a 100%. Deve possuir também: silenciador de alarme 120 segundos e nebulizador. Deve acompanhar: circuitos respiratórios completos, extensão de oxigênio, válvulas unidirecionais, válvula de PEEP ajustável de 0 a 20 cmH2O, conversor AC/DC, suporte para fixação em maca, ambulância e unidades móveis de resgate, inclusive aéreo. Alimentação 100 ou 220 VAC, 60Hz, bateria externa 12VDC e bateria interna recarregável com autonomia de 6 horas, peso máximo de 4,8 Kg.

Único

100,00

24

92124

VENTILADOR PULMONAR PARA PACIENTE ADULTO / Un PEDIÁTRICO - Montado em base móvel, provida de rodízio com freios; Com monitor gráfico para visualização de no mínimo 03 curvas simultâneas, com tela colorida de no mínimo 12"; Dispor de software de interpretação de curvas, loop, tendências, parâmetros, analise de FiO2 de 21% a 100%; Ventilador volumétrico totalmente microprocessado para utilização em pacientes adulto. Possua, no

Único

250,00

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MINUTA

25

92125

mínimo, os seguintes modos de ventilação: assistida/controlada, IMV, SIMV, PEEP, CPAP, pressão de suporte, SIMV/CPAP, VC e PC"; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 02 (duas) horas; Blender com concentração de O2 na faixa de 21% a 100% podendo ser mecânico ou eletrônico. VENTILADOR pulmonar pediátrico e neonatal - Ventilador eletrônico Un microprocessado para pacientes neonatais e pediátricos para utilização em unidades de terapia intensiva. Modos de ventilação: Fluxo Contínuo, Ciclado a Tempo e Limitado a Pressão (ou TCPL); Nos modos Assisto/Controlado, SIMV, CPAP e PSV (Pressão de Suporte em Fluxo Contínuo/TCPL); Ventilação de back up em apneia para todos os modos de ventilação solicitados, inclusive CPAP; Parâmetros de Controle (faixas mínimas): Frequência respiratória de 2 a 150 rpm pelo menos; Tempo inspiratório de 0,1 a 2,0 segundos pelo menos; FiO2 de 21 a 100%; PEEP/CPAP de 0 a 25 cmH2O pelo menos; Pressão limite até 70 cmH2O pelo menos; Pressão de suporte até 50 cmH2O pelo menos; Fluxo de 2 a 30 L/min pelo menos; Sensibilidade inspiratória por fluxo de 0,3 a 5 L/min pelo menos.

Único

40,00

2.1.1. O prazo de entrega do material será contado a partir da data de assinatura do presente contrato ou recebimento da nota de empenho. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA obriga-se a: 3.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 3.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 3.1.2.1. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 3.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 3.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 3.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 3.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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MINUTA 4.1. A CONTRATANTE obriga-se a: 4.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado; 4.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto; 5. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará no prazo fixado no Termo de Referência. 5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. 6. DO VALOR DO CONTRATO 6.1. O valor do contrato é de R$ XX(XX). 6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do contrato será de 120 (Cento e vinte) dias, a partir da data da assinatura do presente instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA. 8.2. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.5.1. Será retido 1,5% para o Fundo Empreender Paraíba, nos termos do inciso II, do art. 8º, da Lei nº 9.335/2011, alterado pela Lei nº 9.355/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 32.086/2011.

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MINUTA 8.5.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8.6. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 9. DO REAJUSTE 9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3. O gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12. DAS ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e n

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MINUTA o Decreto Estadual nº 26.375/2005, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado na execução do contrato sobre o valor da prestação em atraso, até o décimo dia; b.2. Compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor, podendo ser cumulada com a multa moratória; c. Rescisão unilateral do contrato, após o décimo dia de atraso na execução do contrato; d. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Secretaria do Estado da Saúde - SES, pelo prazo de até dois anos; e. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos; f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; g. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Secretaria do Estado da Saúde SES, enquanto não adimplida a obrigação, no caso do fornecedor não recolher as multas previstas neste subitem, no prazo estabelecido. 1.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993. 1.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 1.3. Os valores das multas devidas à Contratante serão recolhidos à conta do XX 1.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14. DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, que obedecerá às disposições dos artigos 79 e 80, da Lei nº 8.666/93. 14.2. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. 14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.4. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.4.3. Indenizações e multas.

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MINUTA 15. DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, no Decreto Estadual nº 26.375, de 2005, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. 16. DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do § Único, do art. 61 da Lei 8.666/93. 17. DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de João Pessoa , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. João Pessoa/Paraíba, XX. _________________________________ Pela CONTRATANTE _________________________________ Pela CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________________ Nome: CPF n°: Identidade n°: _________________________________ Nome: CPF n°: Identidade n°:

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