Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Ano 105 - Número 545

Poder Executivo .

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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 21 DE MARÇO DE 2017, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:   PROC.1101-2723/16, de TARCÍZIO VITORINO DA SILVA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas - PC/AL para as providências a seu cargo.   ==============================================                      JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 298693 .

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Gabinete Civil SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 21 DE MARÇO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:   PROC.4406-0166/17 do ITERAL = DESPACHO Nº 1.065/17 Remetam-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de decreto proposta às fls. 49/51. Voltando, para apreciação final do Chefe do Poder Executivo. PROC.1500-8335/17 da SEFAZ = DESPACHO Nº 1.077/17 - Evoluam os autos, preliminarmente, à SEDETUR para ciência e manifestação quanto à proposta apresentada. Voltando.   O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 21 DE MARÇO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:   PROC.1101-998/17 do GC = DESPACHO Nº 1.057/17 - Evoluam os autos à AMGESP para, na qualidade de entidade gerenciadora, ciência e providências ulteriores que o caso requer. PROC.1101-967/17 do GC = DESPACHO Nº 1.058/17 - Evoluam os autos à AMGESP para, na qualidade de entidade gerenciadora, ciência e providências ulteriores que o caso requer. PROC.1101-854/17 do CEE = DESPACHO Nº 1.059/17 - Considerando a existência do Processo 1101-521/2017 que trata sobre o mesmo objeto, arquivem-se os presentes autos. PROC.1101-4575/16 do TJ/AL = DESPACHO Nº 1.060/17 - Nos termos do DESPACHO GC Nº 5.633/2016 de fls. 5, evoluam os autos à douta PGE. PROC.1101-952/17 do MUN DE BARRA DE SÃO MIGUEL =DESPACHO Nº 1.061/17 - Evoluam os autos à SSP para ciência  do constante no Ofício nº 047/PCMBSM, às fls. 2, com orientação

de encaminhar diretamente ao interessado as conclusões desse Órgão sobre o assunto. PROCs.1101-779/17 do GC = DESPACHO Nº 1.066/17; 1101-780/17 do GC = DESPACHO Nº 1.067/17; 1101-924/17 do GC = DESPACHO Nº 1.068/17; 1101-930/17 do GC = DESPACHO Nº 1.069/17; e 1101-927/17 do GC = DESPACHO Nº 1.070/17. DESPACHO: Autorizo. Retornem os autos à SA para as providências cabíveis. PROC.1101-907/17 da CAIXA = DESPACHO Nº 1.071/17 - Tendo em vista o Despacho de fls. 5, evoluam os autos à SEINFRA para ciência e demais providências a seu cargo. PROC.1101-367/17 (Aps.1101-1380/99 e Proc.07196/88) de GENALDO V DE ASSIS = DESPACHO Nº 1.072/17 - Remetam-se os autos à SEPLAG para providências pertinentes, considerando o Despacho de fls. 18 do Chefe de Desenvolvimento de Pessoas. PROC.1101-649/17 da ALE = DESPACHO Nº 1.073/17 - Encaminhemse os autos à Secretaria de Estado da Ciência, e Tecnologia e da Inovação  - SECTI, para ciência e pronunciamento conclusivo de seu Titular, quanto à indicação nº 240/2016 da Deputada Estadual Thaise Guedes, encaminhada mediante OFÍCIO Nº 148/2016 - EXP - ALE, fls. 02, do Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, oficiando-se diretamente ao interessado. PROC.1101-1005/17 do ALAGOAS PREVIDÊNCIA = DESPACHO Nº 1.074/17 - Em virtude da identidade de matérias, apense-se o presente processo aos autos 1101-953/2017. PROC.1101-947/17 do CORECON/AL = DESPACHO Nº 1.075/17 Evoluam os autos àCGE para ciência, análise quanto ao contido no Ofício nº 019/2017 de fls. 2, oriundo do CORECON-AL, e adoção das providências que julgar pertinentes. PROC.1101-767/17 da SETRAND = DESPACHO Nº 1.076/17 Preliminarmente, vão os autos à SEINFRA para ciência e manifestação da sua Titular quanto o contido no Ofício nº 113GS/SETRAND, de fls 02. Voltando com brevidade.     O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO GABINETE CIVIL, ADRUALDO CATÃO, EM DATA  DE 21 DE MARÇO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:   PROC.1101-4502/16 da SEFAZ = DESPACHO Nº 1.062/17 - Evoluam os autos à SEFAZ para as providências pertinentes. PROC.1101-228/17 da PO/AL = DESPACHO Nº 1.063/17 - Evoluam os autos ao Instituto de Identificação. PROC.1800-2204/17 do GG = DESPACHO Nº 1.064/17 - Tendo em vista o DESPACHO GAB/SEDUC nº 1436/2017, de fls. 07/08, da lavra do SEDUC, em resposta ao Of. Circular GC-SEIPS nº 2/2017, DE FLS. 02, preliminarmente, dê-se ciência, por cópia, ao Núcleo da PGE no Gabinete Civil, arquivando-se em seguida. ==============================================                       JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 298695

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Procuradoria Geral do Estado PORTARIA/PGE Nº 077/2017 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso XII, e 11, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo nº 1101-879/2017, resolve designar o Procurador de Estado RICARDO BARROS MÉRO, matrícula nº 22.602-5, CPF nº 142.766.406-44, para representar o Estado de Alagoas na Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de março de 2017 às 15:00 horas, na sede da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, situado à Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, nesta Capital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procurador-Geral, em Maceió, 20 de março de 2017. FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR Procurador-Geral do Estado Protocolo 298685 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROC: 1204-1991/2016 - INTERESSADO: SEPLAG -ASSUNTO: RESTITUIÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0745/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PFECD nº 0668/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pela indeferimento do pleito buscado na peça vestibular, entendendo que não se vislumbra pertinente qualquer mudança da tese consolidada no âmbito desta PGE, vitoriosa, inclusive, nos tribunais. Dessa forma, remetam os autos ao Alagoas Previdência, para as providências de sua competência, voltando para arquivamento. PROC: 5101-7438/2016 - Interessado: DETRAN - Assunto: Prorrogação de contrato de locação. - DESPACHO PGE/GAB Nº 0736/2017 - Retornam os autos a esta Procuradoria por conduto do DESPACHO GC nº 302/2017 (fls. 173), para análise e manifestação acerca da convalidação pretendida pelo DETRAN/AL. Isto porque o Segundo Termo Aditivo ao CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 01/2014, celebrado entre a autarquia de trânsito e a Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas, não contou com a autorização governamental para sua assinatura, nos termos dispostos pelo art. 1º, § 3º, II, do Decreto nº 8.075/2010. Semelhante vício pode, de fato, ser convalidado pelo Chefe do Poder Executivo, a critério de conveniência e oportunidade, não oferecendo a questão maiores embates jurídicos. Ao Gabinete Civil para adoção das medidas pertinentes. PROC: 1204.801/2017 - INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL/PGE - ASSUNTO: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0739/2017 - Aprovo Despacho PGE/PJ-CD nº 0678/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Memorando PGE/PJ nº 050/2017, conclusivo pela ausência de interesse do Estado em interpor embargos à execução em curso nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0338900-29.2005.5.19.0008, uma vez que o próprio contador à disposição desta PGE atesta a correção dos cálculos exeqüendos. Retornem os autos à PJ, para ciência e providências cabíveis. PROC: 1700.5515/2017 - INTERESSADO: SILVANA SANTOS DE PAULA. ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0737/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 0676/2017, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ-P nº 0435/2017, conclusivo pela perda do objeto do pedido administrativo, ante a superveniência da Lei Estadual nº 7.817/2016, com a nova legislação, não mais se utiliza uma base de cálculo no pagamento do adicional de insalubridade, e sim, valores fixos. Em se tratando da implantação do adicional da insalubridade, conclui-se pela ausência de determinação judicial que obrigue o Estado de Alagoas a efetivar a implantação, ao menos, até o momento. À SEPLAG, para os devidos fins. PROC: 1700.5462/2016 - INTERESSADO: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS. - ASSUNTO: PROCESSO JUDICIAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0738/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 0666/2017, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ-P nº 0403/2017, conclusivo pela impossibilidade do cumprimento da decisão judicial, tendo em vista que o demandante não percebe o adicional de insalubridade, e a sentença alterou a base de cálculo. No que se refere a implantação

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Estado de Alagoas

do adicional da insalubridade, ante a superveniência da Lei Estadual nº 7.817/2016, com a nova legislação, não mais se utiliza uma base de cálculo no pagamento do adicional de insalubridade, e sim, valores fixos. À SEPLAG, para que oficie o juízo do feito, comunicando e explicando acerca do que consta nos autos administrativo. PROC: 1101.040/2017 - INTERESSADO: PGE. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0735/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD-P nº 0662/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 0432/2017, conclusivo pelo cumprimento da determinação judicial, sem prejuízo de eventuais medidas a serem adotadas por esta Procuradoria. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual. PROC: 1204.827/2017 - INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL/PGE. - ASSUNTO: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0734/2017 - Aprovo Despacho PGE/PJ-CD nº 0677/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Memorando PGE/PJ nº 053/2017, conclusivo pela ausência de interesse do Estado em interpor embargos à execução em curso nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0064700-22.2006.5.19.0001, uma vez que o próprio contador à disposição desta PGE atesta a correção dos cálculos exeqüendos. Retornem os autos à PJ, para ciência e providências cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 21 de março de 2017. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 21 DE MARÇO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROC: 2900-816/2016. - INTERESSADO: INTERCEMENT BRASIL S.A. - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 572/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD nº 0665/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pela possibilidade condicionada do pleito, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. PRODESIN. REQUISITOS. LEI ESPECÍFICA. ART. 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DEVIDAMENTE ATENDIDO. LEI ESTADUAL Nº 5.671/1995. ATENDIMENTO DA CONDIÇÃO PREVISTA NO ART. 8º, II, b, DO DECRETO Nº 38.394/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CONCESSÃO CONDICIONADA À SUA OBSERVÂNCIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. PELO DEFERIMENTO. Destarte, remetam os autos ao Gabinete Civil, para os fins devidos. PROC: 1204-706/2017. - INTERESSADO: CSPB – CONFEDERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL. - ASSUNTO: DEFESA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0558/2017 - Em atenção ao Termo de Informação DRH/PGE nº 084/2017, emanado do Departamento de Recursos Humanos desta PGE, remetam os autos à SEPLAG, para atender ao requisitado às fls. 02. PROC: 2000-16405/2015. - INTERESSADO: MARIA SONIA DE ABREU DA SILVA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0559/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD -1439/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observado o regime remuneratório de subsídios. Desta feita, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800.10554/2015. - INTERESSADO: DAMIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SALVADOR. - ASSUNTO: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0565/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD -1409/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observado o regime remuneratório de subsídios. Desta feita, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-6457/2015. - INTERESSADO: NILZA DE OLIVEIRA LIMA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0563/2017 Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD -1393/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição

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ÍNDICE PODER EXECUTIVO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO Atos e Despachos do Governador...................................................................................... 01 Gabinete Civil .................................................................................................................. 01 Procuradoria Geral do Estado .......................................................................................... 02 Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação ................................................07

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS PROCURADOR - GERAL DO ESTADO FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

Sec. de Estado da Cultura ............................................................................................... 07 Sec. de Estado da Segurança Pública .............................................................................12 Sec. de Estado da Educação ........................................................................................... 13 Sec. de Estado da Fazenda ............................................................................................16

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADO MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio ..................................................22

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA ÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ............................................ 23

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FERNANDO SOARES PEREIRA

Sec. de Estado da Infraestrutura .....................................................................................22

Sec. de Estado da Mulher e dos Dir. Humanos ...............................................................24 Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia ........................................................................25

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO PABLO VIANA DA SILVA

Sec. de Estado da Saúde ..............................................................................................25

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO ÊNIO LINS DE OLIVEIRA

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL ..................................................................................28

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA MELLINA TORRES FREITAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ............................................ 26

Delegacia Geral da Polícia Civil ......................................................................................28 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .........................................................................................41

EVENTOS FUNCIONAIS .................................................................................60

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL .............................................................................115

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ...............................................................................117

PREFEITURAS DO INTERIOR ......................................................................................126 EDITAIS E AVISOS ..........................................................................................128

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO MOSART DA SILVA AMARAL

Marcos José Dantas Kummer

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

Diretor-presidente

Jarbas Pereira Ricardo

Diretor administrativo-financeiro

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS CLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente. SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO FABRÍCIO MARQUES SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO HELDER GONÇALVES LIMA

José Otílio Damas dos Santos Diretor comercial

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Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observado o regime remuneratório de subsídios. Desta feita, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800.7949/2014. - INTERESSADO: MARIA CÍCERA MELO. - ASSUNTO: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0564/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD -1394/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observado o regime remuneratório de subsídios. Desta feita, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800.9604/2015. - INTERESSADO: MARIA JOSÉ DO RÊGO RIBEIRO. - ASSUNTO: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0566/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD -1408/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observado o regime remuneratório de subsídios. Desta feita, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-9142/2015. - INTERESSADO: SOLANGE SILVA DE OLIVEIRA. ASSUNTO: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0561/2017 Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD -1407/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observado o regime remuneratório de subsídios. Desta feita, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 20105-2803/16 (AP. P. 1101-1963/2016) - Interessado: José Cláudio Ferreira - Assunto: Processo Disciplinar - DESPACHO SUBPGE/GAB Nº 0468/2017 - Após o Despacho SUB PGE/GAB nº 0546/2017 (fls. 44), o interessado atravessa nova petição nos autos, com nítido caráter procrastinatório, reiterando argumentos anteriormente já lançados e analisados por esta PGE, tal qual a alegação de prescrição, já minudentemente enfrentada, como demonstra o Despacho PGE/ PA nº 00-1229/2016 (fls. 42/44), aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4678/2016, em posição aqui corroborada. Nesses termos, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD nº 4678/2016, que aprovou o Despacho Jurídico PGE/PA-00-1229/2016, bem como ratifico o posicionamento constante do Despacho SUB PGE/GAB nº 0546/2017, no sentido de reconhecer a regularidade formal do procedimento disciplinar impulsionado em face do servidor JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA, por transgressão aos artigos 88, VII e VIII, e 106, XII, da Lei Estadual nº 3.437/1975, encontrando-se apto para aplicação da sanção cabível pelo Governador do Estado.Ao Gabinete Civil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 21 de março de 2017. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL DESPACHOU EM DATA DE 17.03.2017, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

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PROCESSO: 2000-2410/2017 - INTERESSADO: SUELI DOMINGOS DA SILVA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA/CD–00–1440/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-315/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO: 2000-5231/2015 - INTERESSADO: MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1443/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-758/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO: 1400-2188/2016 - INTERESSADO: JOSÉ EVERALDO BARBOSA - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–1445/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-766/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO: 2000-20221/2016 - INTERESSADO: GUILHERME WANDERLEY FELIX - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA/CD–00–1444/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-765/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO: 20105-5187/2016 - INTERESSADO: HUMBERTO ALBUQUERQUE ROCHA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1442/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-769/2017 (fls. 33/35), conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do servidor para o NÍVEL IV da CLASSE C. À SEPLAG. PROCESSO Nº 2000 - 21356/2016 - INTERESSADO: PAULO CELSO ALVES PINTO. - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1437/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-768/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO Nº 2000 – 890/2010 - INTERESSADO: IZABEL GERONIMO DOS SANTOS. - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1436/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-761/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO Nº 2000 – 20374/2016 - INTERESSADO: ROSY ANY DOS SANTOS SILVA. - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1435/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-762/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 2000 – 10939/2012 - INTERESSADO: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - ASSUNTO: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1447/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, e cumpridas às orientações emanadas no DESPACHO PGE/PFE-113/2017, conforme se verifica às fls. 129/134, encaminho os autos á SESAU. À SESAU.

PROCESSO Nº 20105 – 1191/2017 - INTERESSADO: ANTÔNIO VIEIRA DE BARROS FILHO - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR INVALIDEZ. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1423/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e concordo com o DESPACHO PGE/PA00-313/2017. Ao AL PREV.

PROCESSO: 2000-2046/2017 - INTERESSADO: ROZILENE MARIA LOPES ARCANJO - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1441/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00314/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1206 – 6741/2016 - INTERESSADO: BRUNA KELLY ROCHA TAVARES ALBUQUERQUE - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1422/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-759/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PMAL.

PROCESSO Nº 2000 – 24855/2014 - INTERESSADO: SYLVIA MARIA DE BULHÕES DA SILVA. - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1438/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-316/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 2000 – 22130/2016 - INTERESSADO: MARIA QUITÉRIA LIMA DO NASCIMENTO - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1421/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-760/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. À SEPLAG.

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PROCESSO Nº 2000 – 20126/2016 - INTERESSADO: MARYLOURDES PORTO PEREIRA DE MELO. - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1420/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00764/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO Nº 2000 – 18892/2013 - INTERESSADO: IVANILDE CAVALCANTI DE MAGALHÃES FERREIRA. - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1419/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00312/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “D” para a Classe “E” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO Nº 1206 - 7394/2016 - INTERESSADO: JEAN SOARES DA SILVA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1433/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-767/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PMAL. PROCESSO Nº 2000 – 9043/2016 - INTERESSADO: LOURIANE SANTOS DE OLIVEIRA. - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1434/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-763/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO: 2000-777/2010 - INTERESSADO: NAIRO ALVES DE FREITAS JÚNIOR - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA/CD–00–1399/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-755/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO: 2000-3017/2016 - INTERESSADO: DULCILENE DO AMARAL GAMA VIEIRA - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1406/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-756/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO Nº 2000 – 29670/2015 - INTERESSADO: ANA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1418/2017 - Retornam os autos à esta Procuradoria Geral do Estado com dúvida apresentada pela Superintendência de Política de Recursos Humanos – SEPLAG, quanto à fundamentação jurídica de tempo de serviço pleiteada. À SEPLAG. PROCESSO Nº 1203 – 2335/2016 - INTERESSADO: JOSÉ ROBSON DE ATAIDE SILVA - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-1405/2017 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 251/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil. PROCESSO: 20105-694/2017 - INTERESSADO: EVEREST GOMES TENÓRIO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PACD–1446/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-771/2017 (fls. 23/25), conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do servidor para o NÍVEL IV da CLASSE E. À SEPLAG. PROCESSO Nº 1203 - 335/2017 - INTERESSADO: JOSÉ CARLOS BARBOSA ROCHA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1453/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-773/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao CBMAL. PROCESSO Nº 1203 – 239/2017 - INTERESSADO: AVELINO ALVES DE OLIVEIRA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1454/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-774/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao CBMAL. PROCESSO Nº 1203 – 277/2017 - INTERESSADO: PAULO PANTALEÃO DOS SANTOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1455/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/ PA-00-772/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao CBMAL.

Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

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PROCESSO Nº 1206 – 4530/2016 - INTERESSADO: AYRTON COSTA DE OLIVEIRA - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-1401/2017 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 534/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil. PROCESSO Nº 1206 – 5256/2016 - INTERESSADO: JOSÉ ALMIR DIAS DA SILVA - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-1400/2017 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 442/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil. PROCESSO Nº 1206 – 1325/2016 - INTERESSADO: LUZIA GORETT MOURA FERREIRA - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (EX-OFFICIO). - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-1402/2017 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 508/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil. PROCESSO Nº 1206 – 4656/2016 - INTERESSADO: DANIEL ROCHA DOS SANTOS - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (A PEDIDO). - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-1404/2017 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 533/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil. PROCESSO: 2000-29995/2015 - INTERESSADO: ISLEIDE PEREIRA DA SILVA - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1451/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-319/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO: 2000-13407/2015 - INTERESSADO: MARIA DE FATIMA FARIAS MONTEIRO - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1450/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00321/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO: 2000-19487/2015 - INTERESSADO: VERA LUCIA NOVAIS MELO - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1449/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-320/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO Nº 1206 – 7242/2016 - INTERESSADO: SAMUEL ROCHA DOS SANTOS - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (EX-OFFICIO). - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-1403/2017 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 543/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil. PROCESSO: 2000-1482/2017 - INTERESSADO: SAMEA GUIMARÃES LÔBO - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–1452/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-318/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. À SEPLAG. PROCESSO: 2000-9136/2015 - INTERESSADO: CHRYSTIAN FABIANO DE SOUZA SILVA - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1448/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00322/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. À SEPLAG. A SUBCOORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA RITA DE CÁSSIA DE LIMA ANDRADE DESPACHOU EM DATA DE 17.03.2017, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROCESSO 1800-4530/2012 - INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA HOULY PALMEIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1430/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-43/2017 (fls. 77-79), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.

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Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

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PROCESSO 1800-704/2015 - INTERESSADO: GIVALDO MELO DOS SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1429/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-416/2017 (fls. 46-47), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a GIVALDO MELO DOS SANTOS. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO 1500-21372/2015 - INTERESSADO: ROSINEIDE VIEIRA PINTO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1462/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-424/2017 (fls. 54-55), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO 1800-3885/2015 - INTERESSADO: MARIA DA CONCEIÇÃO DUARTE - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1428/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-457/2017 (fls. 42-43), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO 2000-22931/2015 - INTERESSADO: QUITERIA MARIA DEOLINDA PEREIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1460/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-488/2017 (fls. 43-44), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO 1800-3885/2015 - INTERESSADO: MARIA DA CONCEIÇÃO DUARTE - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1428/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-457/2017 (fls. 42-43), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 17 de Março de 2017.

PROCESSO 1800-4683/2015 - INTERESSADO: JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1426/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-391/2017 (fls. 46-47), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 1800-854/2016 - INTERESSADO: MARIA HELENA DA SILVA LEITE - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1425/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-481/2017 (fls. 42-43), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 1800-10210/2013 - INTERESSADO: MARIA LUCIA DE LIMA SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1424/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-456/2017 (fls. 63-64), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 1500-9857/2015 - INTERESSADO: JOSÉ MIRONILDES MAXIMO DOS SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1466/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-266/2017 (fls. 80-81), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 1500-21604/2015 - INTERESSADO: JOSÉ JÚLIO ACCIOLY TEIXEIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1465/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-289/2017 (fls. 79-80), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 1400-203/2016 - INTERESSADO: JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1464/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-294/2017 (fls. 45-46), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 2000-7919/2015 - INTERESSADO: IRENE TEIXEIRA LIMA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1459/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-484/2017 (fls. 63-64), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 2000-9128/2015 - INTERESSADO: MAURILIO PROCÓPIO GOMES - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1463/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-479/2017 (fls. 50-51), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDA Responsável pela Resenha A SUBCOORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA RITA DE CÁSSIA DE LIMA ANDRADE DESPACHOU EM DATA DE 21.03.2017, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROCESSO 1800-8778/2015 - INTERESSADO: MARCIONILA DA SILVA PINHEIRO BARROS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1507/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-360/2017 (fls. 37-38), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 1800-8995/2014 - INTERESSADO: JOSINEIDE BIZERRA SANTOS SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1508/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-369/2017 (fls. 57-58), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 1800-150/2016 - INTERESSADO: CRISTIANE HELOIZA NETO GÊDA CAVALCANTI - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1509/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-518/2017 (fls. 33-34), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 1800-7740/2014 - INTERESSADO: ROSIANE CORREIA DE OLIVEIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1510/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-559/2017 (fls. 53-54), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 1800-1259/2016 - INTERESSADO: TALVANES LINS E SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1511/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-560/2017 (fls. 40-41), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 1800-5366/2015 - INTERESSADO: FLÁVIO LISBOA MARTINS DA COSTA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1512/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-361/2017 (fls. 41-42), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil. PROCESSO 2000-12230/2016 - INTERESSADO: EUNICE CANUTO FERREIRA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA-CD–1514/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-745/2017 (fls. 32-34), conclusivo pelo deferimento do pleito. Á SEPLAG. Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 21 de Março de 2017. LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDA Responsável pela Resenha

Diário Oficial

Estado de Alagoas

Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 21 DE MARÇO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:

exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEMUDH/AL

PROC Nº: 1203-2562/2016 - INT: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM/ AL - ASS: CONSULTA. LOCAÇÃO. REAJUSTE. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 690/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N 382/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas. Ao Corpo de Bombeiros Militar – CBM/ AL.

PROC Nº: 30004-137/2017 - INT: SEPREV/AL - ASS: CONSULTA. PERMISSÃO DE USO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 702/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N 403/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas. À SEPREV/AL para cumprimento das recomendações exaradas no despacho.

PROC Nº: 1400-1869/2015 - INT: SEAGRI/AL - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 701/2017. Tendo em vista que o processo 1400-1869/2015 foi originalmente analisado pelo Procurador Dr. Evandro Pires de Lemos Junior (fl. 107), tenho por necessário remetê-lo ao Procurador supracitado para análise, por competente. PROC N.º: 2600-0299/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT/AL - ASS: INEXIGIBILIDADE – ART. 25,III DA LEI 8.666/93 - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD N.º 700/2017 - Versam os presentes autos de consulta advinda da SECULT/AL acerca da possibilidade de contratação por inexigibilidade, com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, da PATACURI CULTURA, FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO AFROAMERINDIO para apresentação da Peça Tetral “O Chão de Graciliano” como parte das comemorações dos 200 anos de Emancipação Política de Alagoas. Pelo exposto, nos limites da análise jurídica excluídos, portanto, aqueles de natureza técnica. Em relação a estes, partimos da premissa de que a autoridade competente municiou-se dos conhecimentos específicos imprescindíveis para a sua adequação às necessidades da Administração, observando os requisitos legalmente impostos, por serem de sua responsabilidade, desde que cumpridas às requisições acima, opina-se pela viabilidade jurídica de formalização da contratação pretendida. A SECULT/AL

PROC Nº: 30004-1173/2016 - INT: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência – SEPREV. - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. LICITAÇÃO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 694/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N 396/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEPREV. PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 21 DE MARÇO DE 2017. CRISTIANO JOSÉ DE SOUZA CARDOSO. Responsável pela resenha .

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EVENTOS FUNCIONAIS

ATOS E D E S PA C H OS D O GOV E R N AD OR

Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI PORTARIA SECTI Nº 19/2017

PROC Nº: 2900-15/2017 - INT: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR. - ASS: Termo Aditivo. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 691/2017 - Conheço e aprovo o PARECER JURÍDICO PGE/ PLIC nº 194/2017, proferido nos presentes autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica de prorrogação do Segundo Termo Aditivo. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEDETUR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÂO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o que disciplina a Lei nº 6170 de 31 de julho de 2000 e a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. RESOLVER: Designar a servidora Carmel Francine Gomes dos Pazos, ocupante do cargo, de provimento em comissão, Assessor Técnica matricula nº 83-3, como Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso a Informação, em vista da exoneração de Juliana Ferro Pereira.

PROC: 4105-1300/2016 - INT: AMGESP - ASS: FASE EXTERNA. LICITAÇÃO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 696/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 395/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À AMGESP/AL.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Maceió, em 20 de março de 2017.

PROC Nº: 4105-1671/2016 - INT: AMGESP - ASS: FASE EXTERNA. REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 688/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 394/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À AMGESP. PROC Nº: 20106-1191/2016 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS – SEMUDH/AL - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. LICITAÇÃO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 681/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC N 188/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e .

Pablo Viana da Silva Secretário de Estado da Ciência da Tecnologia e da Inovação PORTARIA SECTI Nº 18/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÂO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o que disciplina a Lei nº 6170 de 31 de julho de 2000 e a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. RESOLVER: Designar a servidor Rafael Gustavo Cavalcanti Lins, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Governança e Transparência matricula nº 70-1, como Subgestor de Frotas, em vista da exoneração de Juliana Ferro Pereira. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Maceió, em 20 de março de 2017. Pablo Viana da Silva Secretário de Estado da Ciência da Tecnologia e da Inovação .

Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL EVENTOS FUNCIONAIS

ATOS E D E S PA C H OS D O GOV E R N A D OR

EDITAL Nº 02/2017 – SECULT/AL EDITAL DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE ALAGOAS RPV-AL 2017 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de inscrição no Livro de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas – RPV-AL, ao espeque da Lei nº 6.513, de 22.09.2004, alterada pela Lei nº 7.172, de 30.06.2010, através do qual serão concedidas 02 (duas) inscrições para este ano no mencionado Registro, em conformidade com as condições a seguir aduzidas:

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Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário Oficial

Estado de Alagoas

1. DO OBJETIVO O presente Edital objetiva a realização de novas inscrições no Livro do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas. 1.1 Será considerado como Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas, apto, na forma prevista na Lei acima citada, a ser inscrito no RPV-AL, a pessoa natural que detenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e para a preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular de uma comunidade estabelecida no Estado de Alagoas, nas áreas de: Danças e Folguedos da Cultura Popular, Literatura Oral e/ou Escrita, Gastronomia, Música, Artes Cênicas, Artesanato, dentre outras. 2. DA HABILITAÇÃO Considerar-se-á habilitado para pedido de inscrição no RPV-AL, os que, abrangidos na definição de Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas, atenderem, ainda aos seguintes requisitos: a) Ser brasileiro, residente no Estado de Alagoas há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição; b) Tenha participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição, comprovada através de: Carteira de Instituições Corporativas, cujo objeto esteja em consonância com o estatuto legal; ou declaração expedida pela Associação dos Folguedos Populares de Alagoas – ASFOPAL; ou citações em livros, artigos e/ou demais publicações de pesquisadores de renome; ou por meio de fotos ou textos publicados em material impresso datados; ou por declaração firmada por 03 (três) pessoas reconhecidamente idôneas, que tenham sido ou estejam radicados na localidade onde o candidato atue; c) Estar capacitado a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas à sociedade, de forma presencial e/ou por intermédio dos mais diversos meios de comunicação. 3. DA INSCRIÇÃO O prazo para a entrega dos pedidos de inscrição será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Alagoas, de segunda-feira a quinta-feira das 09h às 13h, e na sexta-feira das 09h às 12h, no Setor de Protocolo da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas – SECULT, situada na Pç. Marechal Floriano Peixoto, 517, Centro, Maceió/AL. 3.1 Somente serão aceitos os formulários de inscrição padrão, disponíveis no portal da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas – SECULT (www.cultura.al.gov.br) ou na sede da SECULT, preenchidos de maneira legível e assinados pelos responsáveis que, com a formulação do pedido, declaram concordar com as normas deste Edital e os termos da Legislação específica acima referida. 3.2 Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas neste Edital e apresentadas fora do prazo estabelecido. A documentação incompleta implica na automática desclassificação do pedido de inscrição. 3.3 Formulado o requerimento de inscrição, a Secretária de Estado da Cultura, considerando habilitado à inscrição do candidato, mandará publicar Edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de ampla circulação na capital do Estado, para conhecimento público das candidaturas e eventual impugnação por qualquer pessoa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação. 4. DO RECURSO FINANCEIRO A dotação orçamentária vigente ocorrerá no Programa de Trabalho 13392020742320000 – Concessão de bolsas para Mestres da Cultura, Rubrica 33.30.48, PI 004785, Fonte 0100, do Orçamento da FDAC (Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais). Ressalta-se também que a despesa consignada na dotação orçamentária informada nestes autos possui adequação orçamentária com a LOA/2017, bem como existindo compatibilidade com a PPA-2016/2049 e com a LDO/2017, destacando ainda que a citada despesa se refere a um repasse de cota financeira extra, de modo que tal valor não implicará em utilização, nem tampouco em redução do nosso custeio. 5. DOS VALORES A bolsa de incentivo aos inscritos no Livro do Registro do Patrimônio Vivo de Alagoas consistirá no pagamento mensal, pelo Estado de Alagoas da quantia de 1,5 (um e meio) salário mínimo, em conformidade com a Lei Estadual 7.172/2010. 6. DO RESULTADO Ultrapassado o prazo para conhecimento e impugnação, uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros, designada pela Secretária de Estado da Cultura entre pessoas de notório saber e reputação ilibada na área cultural específica, elaborará relatório acerca dos habilitados, em número de 02 (duas) inscrições para este ano, em conformidade com o Art. 2º, §§ 4º e 5º da Lei nº 6.513/04, cuja redação foi alterada pela Lei nº 7.172/2010. O relatório contendo o nome de 02 (dois) habilitados será apresentado pela Comissão Especial que o elaborou, em audiência pública, a ser realizada no Conselho Estadual de Cultura, que expedirá Resolução sobre a idoneidade dos candidatos e registro no Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas – RPV-AL. 6.1 Considerado apto, o candidato a Registro no Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas – RPV-AL, nos termos da Resolução citada no artigo anterior, será determinado pela Secretária de Estado da Cultural a sua inscrição mediante ato próprio a ser publicado na Imprensa Oficial. 7. DO CABIMENTO DE RECURSO 7.1 De todas as decisões havidas no presente Edital caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, no prazo de 05 dias úteis, assegurada sempre o contraditório e a ampla defesa ao licitante, mediante preenchimento do Modelo de Recurso (Em anexo). 7.2 O recurso será julgado pelo Conselho Estadual de Cultura, conforme prevê a lei 6513/04. 7.3 Após análise e julgamento dos recursos cabíveis, será publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas e através de jornais de grande circulação estadual nova lista com os nomes dos vencedores do certame. 8. DOS DEVERES DOS INSCRITOS A Secretaria de Estado da Cultura oferecerá os meios necessários para que os inscritos no Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas – RPV-AL, possam cumprir o que estabelece o Capítulo IV, artigos 5° e 6°, da Lei n° 6.513, de 22 de setembro de 2004, e acompanhará o fiel cumprimento dos deveres a eles atribuídos na referida Lei. 9. DA VIGÊNCIA Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Maceió/AL, 21 de março de 2017. MELLINA TORRES FREITAS Secretária de Estado da Cultura

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Diário Oficial

Estado de Alagoas

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FICHA DE INSCRIÇÃO AO TÍTULO DE PATRIMÔNIO VIVO DE ALAGOAS 2017 – ANEXO I 1. Nome Completo

______________________________________________________________

2. Mais conhecido como 3. Endereço

___________________________________________________________

__________________________________________________________________

4. Nº

___________

7. RG

_____________________________

9. Tel.

__________

12. região

5. bairro

8. CPF

10. Cel.:

________

________________________

14. Ponto de Referência

6. CEP ________________________________

11. e-mail:

______________________________

13. município

______________________________

____________________________

17. Qual a principal fonte de renda?

Trabalhador assalariado ( )

16. Nascimento

Aposentado ( )

Pensionista ( )

Sem renda ( )

_____________________________________________________________________

Atividade Cultural Desenvolvida

18. Danças e Folguedos ( ) Qual?

_______________________________________

Função no Grupo:

_______________________________________

Há quanto tempo exerce a função?

_______________________________________

Caso esteja atuando, qual o nome do grupo?

_______________________________________

Quantas apresentações o grupo realiza por ano? (estimativa)

_______________________________________

Locais de apresentação

_______________________________________

Nº de componentes do grupo

_______________________________________

Repassa o repassou suas habilidades para outras pessoas?

( ) sim

19. Artesanato ( )

_______________________________________

Tipo:

( ) não

Há quanto tempo exerce a atividade?

_______________________________________

Repassa o repassou suas habilidades para outras pessoas?

( ) sim

20. Literatura Oral Trovas ( )

____________

__________________________________________________________

15. Tempo de residência em Alagoas

Outro?

_____________________________

Estória de trancoso ( )

Lendas e mitos ( )

( ) não

Cordelista ( )

________

ESTADO DE ALAGOAS

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Há quanto tempo exerce a atividade? Repassa o repassou suas habilidades para outras pessoas?

( ) sim

21. Literatura Oral Escrita

_______________________________________

Cordelista ( ) Outra:

( ) não

Há quanto tempo exerce a atividade?

_______________________________________

Repassa o repassou suas habilidades para outras pessoas?

( ) sim

22. Gastronomia Comida típica ( ) - Qual?

_______________________________________

Há quanto tempo exerce a atividade?

_______________________________________

Repassa o repassou suas habilidades para outras pessoas?

( ) sim

( ) não

( ) não

24. Teatro de Mamulengo ( ) Caso exista, qual a denominação? Há quanto tempo exerce a atividade?

_______________________________________

Repassa o repassou suas habilidades para outras pessoas?

( ) sim

( ) não

25. Medicina Popular ( ) Tipo Há quanto tempo exerce a atividade?

_______________________________________

Repassa o repassou suas habilidades para outras pessoas?

( ) sim

26. Outra atividade não prevista acima ( ) Qual?

_______________________________________

27. Justificativa da Proposição: (pode vir em documentação

___________________________________________________

separada, acompanhada de recortes de jornais, panfletos, cartazes, etc.)

___________________________________________________

28. Local e Data:

( ) não

______________________________________________________________

29. Assinatura do Proponente: _____________________________________________________________________________________

30. ANEXAR: 1. 03 fotografias 3x4 ou 5x7 2. cópia do RG, ou Certidão de Nascimento/Casamento

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3. cópia do CPF 4. cópia do comprovante de residência (recibo de água ou energia) ou Declaração em conformidade com a Lei nº 7115, de 29/08/1983 5. comprovante de temo de atividade, tais como: carteira de instituições corporativas; Declaração expedida pela ASFOPAL; Citações em livros de pesquisadores de renome; Fotos ou textos publicados em material impresso data; Declaração de 03 (três) pessoas idôneas, que tenham sido ou estejam radicados na localidade onde o candidato atue ou atuou.

responsável:

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___________________________________

local:

____________________________

data:

__/__/__

ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO EDITAL Nº 03/2017 – SECULT/AL EDITAL DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE ALAGOAS RPV-AL 2017 NOME DO PROPONENTE: RG

CPF

ENDEREÇO E-MAIL

TELEFONE

ETAPA DO RECURSO ( ) HABILITAÇÃO ( ) Avaliação da Comissão de Mérito Recurso

5 LOCAL E DATA: ASSINATURA:

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Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

PORTARIA Nº 36/2017.

Diário Oficial

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Maceió, 21 de março de 2017.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conforme Decreto 41.616 de 1º de setembro de 2015, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2600-044/2017 RESOLVE: Constituir a Comissão Especial para avaliação dos candidatos no processo de seleção do registro do Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas – RPV. Para tanto, os seguintes membros: Gustavo Bahia Quintella (Médico e Pesquisador do Folclore Alagoano); Maria Amélia Vieira (Artista plástica, designer e galerista, especializada na cultura popular) e Cleonilson Alves da Silva (produtor cultural).

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29055-643, inscrita no CNPJ sob o n° 35.963.479/0001-46, sendo o objeto: Curso de Retenções de tributos na Administração Pública, EFD-REINF e DCTFWEB e novas declarações acessórias do SPED (INSS/ISSQN/IRRF/CSLL/PIS/COFINS e DIRF/RAIS), no valor de R$ 5.380,00 (cinco mil, trezentos e oitenta reais) por Inexigibilidade, com base no Art. nº. 25 II da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió, 20 de março de 2017. PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/R Secretário de Estado da Segurança Pública Protocolo 298342 TERMO DE RATIFICAÇÃO

Registre-se. Publique-se. MELLINA TORRES FREITAS Secretária de Estado da Cultura .

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Secretaria de Estado da Segurança Pública TERMO DE RATIFICAÇÃO O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve RATIFICAR e AUTORIZAR, no Processo Administrativo 2100-319/2017, a contratação da empresa ESAFI-ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA-EPP, com sede na Av. Rio Branco, nº 1765, Edf. Delta, Sl. 205 e 206, Praia do Canto, na cidade de Vitória/ES - CEP:

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve RATIFICAR e AUTORIZAR, no Processo Administrativo 2100-265/2017, a contratação da empresa ESAFI-ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA-EPP, com sede na Av. Rio Branco, nº 1765, EDF. Delta, SL. 205 e 206, Praia do Canto na cidade de Vitória/ES CEP: - 29.055-643, inscrita no CNPJ sob o n° 35.963.479/0001-46, sendo o objeto: Curso de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração, no valor de R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais) por Inexigibilidade, com base no Art. nº. 25 II da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió, 20 de março de 2017. PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/R Secretário de Estado da Segurança Pública Protocolo 298343

INTERESSADO: Josivaldo Bandeira da Costa e outros ASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo Proc. nº 1206.000002/2017 Proc. nº 1206.000003/2017 Proc. nº 1206.000004/2017 Proc. nº 1206.000056/2017 Proc. nº 1206.000057/2017 Proc. nº 1206.000058/2017 Proc. nº 1206.000059/2017 Proc. nº 1206.000060/2017 Proc. nº 1206.000061/2017 Proc. nº 1206.000062/2017 Proc. nº 1206.000063/2017 Proc. nº 1206.000064/2017 Proc. nº 1206.000065/2017 Proc. nº 1206.000089/2017 Proc. nº 1206.000142/2017 Proc. nº 1206.000149/2017 Proc. nº 1206.000150/2017 Proc. nº 1206.000151/2017 Proc. nº 1206.000152/2017 Proc. nº 1206.000183/2017 Proc. nº 1206.000185/2017

Proc. nº 1206.000191/2017 Proc. nº 1206.000215/2017 Proc. nº 1206.000220/2017 Proc. nº 1206.000239/2017 Proc. nº 1206.005842/2015 Proc. nº 1206.006785/2016 Proc. nº 1206.006824/2016 Proc. nº 1206.006847/2016 Proc. nº 1206.006850/2016 Proc. nº 1206.006851/2016 Proc. nº 1206.006852/2016 Proc. nº 1206.006853/2016 Proc. nº 1206.006855/2016 Proc. nº 1206.006856/2016 Proc. nº 1206.006857/2016 Proc. nº 1206.006859/2016 Proc. nº 1206.006885/2016 Proc. nº 1206.006887/2016 Proc. nº 1206.006891/2016 Proc. nº 1206.006904/2016 Proc. nº 1206.006905/2016

Proc. nº 1206.006953/2016 Proc. nº 1206.006954/2016 Proc. nº 1206.006955/2016 Proc. nº 1206.006973/2016 Proc. nº 1206.006974/2016 Proc. nº 1206.006975/2016 Proc. nº 1206.006976/2016 Proc. nº 1206.006977/2016 Proc. nº 1206.006978/2016 Proc. nº 1206.006979/2016 Proc. nº 1206.006981/2016 Proc. nº 1206.006983/2016 Proc. nº 1206.007048/2016 Proc. nº 1206.007428/2016 Proc. nº 1206.007506/2016 Proc. nº 1206.007507/2016 Proc. nº 1206.007508/2016 Proc. nº 1206.007510/2016 Proc. nº 1206.007511/2016 Proc. nº 1206.007513/2016 Proc. nº 20105.07051/2016

DESPACHO Nº 0499/GS/AE/2017 1. Trata-se de processos referentes a despesas de natureza eventual relativas à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 51.828, de 27 de janeiro de 2017, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM no mês de novembro de 2016, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício anterior. 2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 48 do mencionado diploma legal, reconheço as dívidas referentes aos procedimentos relacionados ao seguinte programa de trabalho: PT: 06.183.0004.2351.0000 - Manutenção das Atividades de Políticas da Segurança Pública PTRES: 190014 PI: 000939 Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercício Anterior Sub Elemento: 62 - Premiação cult/cien/art/desp/e outras não reconhecidas Fonte: 0100

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3. Ademais, saliento que este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível. 4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos. 5. Cumpra-se o §3º do art. 48 do Decreto nº 51.828/2017, publicando este Despacho no DOE. 6. Sigam os autos à Controladoria Geral do Estado para que se manifeste nos termos do V, §1º, art. 48, do Decreto nº 51.828/2017. Maceió/AL, 20 de março de 2017. PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/R Secretário de Estado da Segurança Pública

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Protocolo 298528

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUC EVENTOS FUNCIONAIS

ATOS E D E S PA C H OS D O GOV E R N AD OR

PORTARIA/SEDUC Nº 404/2017 ESTABELECE DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE APRENDIZAGEM NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando, A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 9394/1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, arts. 22, 23,24, 27 e 32; Resolução nº ­­08/2007 CEB/CEE-AL - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de nove anos no Estado de Alagoas; Parecer nº 07/2010 CNE/CEB - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Portaria nº 1.144/2016 MEC - Institui o Programa Novo Mais Educação; Resolução nº 05/2016 FNDE/MEC - Destina recursos financeiros nos moldes operacionais para as atividades complementares de acompanhamento pedagógico em conformidade com o Programa Novo Mais Educação; Resolução nº 08/2016 FNDE/MEC - Altera as resoluções n° 10/2013 e a resolução n° 16/2015, do Conselho Deliberativo do FNDE, e dá outras providências; Art. 29 da Lei Estadual de nº 6.197/2000/AL - Que estabelece o Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Estadual e dá providências correlatas. RESOLVE: Art 1º - Estabelecer as diretrizes para o funcionamento dos Laboratórios de Aprendizagem (LAPs) nas unidades de ensino da rede estadual de Alagoas que ofertam o Ensino Fundamental. § 1º - As escolas que fizeram adesão ao Programa Novo Mais Educação realizarão a implantação e a implementação das atividades de acompanhamento pedagógico , em consonância com as diretrizes instituídas na Portaria nº 1.144/2016, adotando as metodologias descritas no Caderno Orientador do Laboratório de Aprendizagem . § 2º - De acordo a Portaria nº 1.144/2016 MEC , Art. 6º, Incisos I e II, compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que aderirem ao Programa Novo Mais Educação articular as ações do Programa com vistas a alfabetizar, ampliar o letramento e o desempenho em língua portuguesa e matemática, de acordo com a política educacional da rede de ensino e articular, em seu âmbito de atuação, ações de outros programas de atendimento às crianças e aos adolescentes, com vistas ao cumprimento das finalidades estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Portaria. § 3° - Em Alagoas, o Programa Novo Mais Educação está articulado ao Plano Estratégico Pedagógico (PEP), que contempla o Laboratório de Aprendizagem (LAP). I - Da Definição Art. 2º - O Laboratório de Aprendizagem é um espaço complementar, nas escolas que ofertam Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de Alagoas, destinado ao atendimento educacional de estudantes com dificuldades de aprendizagem, com a ampliação do tempo de estudos dos componentes de Língua Portuguesa e de Matemática. II- Do Público-Alvo Art 3º Serão encaminhados para o LAP os estudantes que se encontram em situação de distorção idade/escolaridade e que frequentam as Turmas de Progressão (TP), caso apresentem dificuldades de aprendizagem, e estudantes que não se encontram em situação de distorção idade/escolaridade, mas que apresentam dificuldades

de aprendizagem no que se refere à qualidade, ao tempo e à compreensão dos objetivos de aprendizagem do ano escolar nos componentes de Língua Portuguesa e de Matemática. § 1° As diretrizes do Programa Novo Mais Educação estabelecem o atendimento prioritário para os estudantes das escolas de regiões mais vulneráveis e dos estudantes com maiores dificuldades de aprendizagem, bem como das escolas que ofertam o Ensino Fundamental que apresentam baixos indicadores educacionais. § 2º Os estudantes atendidos nos LAPs receberão orientação pedagógica e acompanhamento específicos em que deverão ser utilizadas tecnologias e metodologias complementares àquelas já empregadas pelos professores em suas turmas, com o objetivo de superação das dificuldades apontadas por meio de avaliação diagnóstica, promovendo a efetivação da aprendizagem. III - Dos Objetivos Art. 4º - A implementação do Laboratório de Aprendizagem tem como objetivos: I - Favorecer a continuidade do processo escolar, por meio de orientação e acompanhamento pedagógicos; II - Reduzir o abandono escolar, pois com a superação das dificuldades de aprendizagem o estudante será motivado a permanecer na escola; III - Favorecer a aceleração de estudos no Programa de Correção de Fluxo Escolar, oferecendo orientação e acompanhamento pedagógico aos estudantes nas turmas de progressão. Art. 5º - De acordo com a portaria 1.144/2016 MEC, o Programa Novo Mais Educação tem como objetivo melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e em Matemática no Ensino Fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de 5 horas semanais, no turno, ou 15 horas semanais, no contraturno escolar. IV - Da Estrutura e Do funcionamento Art 6º - Para a implantação ou implementação dos Laboratórios de Aprendizagem, faz-se necessária a realização de ações de natureza pedagógica, administrativa e de infraestrutura, tais como: implantação de proposta pedagógica diferenciada; realização de formação continuada para coordenadores pedagógicos e docentes; reestruturação física das escolas; otimização dos processos técnico-administrativos; implantação de mecanismos de monitoramento e de instrumentos de avaliação dos resultados do processo de ensino e aprendizagem, uma vez que as necessidades de aprendizagem dos estudantes em atendimento no LAP requerem organização diferenciada, para que sejam atendidas as particularidades desse público. Art. 7º - O Programa Novo Mais Educação será implementado nas escolas públicas de Ensino Fundamental por meio de articulação com a SEDUC, mediante apoio técnico e financeiro do MEC. Art. 8º - O Laboratório de Aprendizagem (LAP) funcionará nos dias letivos, com agrupamentos de até 15 estudantes. § 1º - O ingresso no LAP poderá ocorrer em qualquer momento do ano letivo, mediante processo contínuo de avaliação diagnóstica. § 2° - Para as escolas que aderiram ao Programa Novo Mais Educação, o ingresso dos estudantes nas atividades de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e em Matemática ocorrerá com agrupamentos de até 20 estudantes. Art. 9º - O LAP é constituído por agrupamentos de estudantes com dificuldades de aprendizagem e cada grupo deve comportar, no máximo, 15 estudantes,

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encaminhados após a avaliação diagnóstica inicial elaborada pela Seduc e realizada na unidade de ensino. § 1º - O agrupamento de estudantes deve ocorrer por níveis de dificuldade de aprendizagem, de acordo com a matrícula no Ensino Fundamental de 9 anos, e terá três formas de organização: LAP 1 - Estudantes com dificuldades na construção da base alfabética (iniciação à codificação e decodificação das sílabas) e, posteriormente, a construção de palavras, em Língua Portuguesa e/ou Concepção e construção da base numérica, em Matemática. LAP 2 - Estudantes alfabetizados, mas com dificuldades na construção de frases e de entendimento de pequenos textos , especificamente os de uso familiar , como carta e bilhete, em Língua Portuguesa e com base numérica construída, mas com dificuldades no algoritmo das quatro operações e na resolução de problemas que envolvam os números naturais, em Matemática. LAP 3 - Estudantes alfabetizados, mas com dificuldades em leitura, interpretação e produção de textos de domínio público, como o artigo, a notícia, a reportagem, o aviso, o anúncio, o conto, a crônica e outros, em Língua Portuguesa, e estudantes com a base numérica construída, mas com dificuldades no algoritmo das quatro operações e na resolução de problemas que envolvam os números racionais, em Matemática. Art. 10 - No Programa Novo Mais Educação cada escola contará apenas com uma das opções de carga horária semanal, que deverá ser implementada para todos os estudantes vinculados ao programa. §1º - As escolas que optaram por ofertar cinco horas semanais de Acompanhamento Pedagógico em Língua Portuguesa e em Matemática distribuirão sua carga horária equitativamente. § 2º - As escolas que optaram por ofertar quinze horas semanais de atividades complementares e de Acompanhamento Pedagógico, terão oito horas distribuídas equitativamente em Língua Portuguesa e em Matemática. As outras sete horas corresponderão às atividades complementares. Art. 11 - A lotação dos docentes para o cumprimento da carga horária total no espaço do LAP é reconhecida como sala de docência e está amparada pela Resolução nº 08/2007 CEB/CEE-AL, Art. 8º, §3º . § 1º - O professor selecionado para o LAP deverá ser lotado com uma carga horária mínima de 20h. A seleção para os professores lotados no LAP 1 e no LAP 2 deverá exigir a graduação em Pedagogia e, em relação ao professor do LAP 1, exigir um perfil de professor alfabetizador, com conhecimentos sobre o ensino e a aprendizagem da construção da base alfabética e da concepção da notação numérica. § 2º - A seleção para os professores lotados no LAP 3 deverá exigir a graduação no componente curricular (Língua Portuguesa e Matemática) a ser trabalhado na unidade de ensino. § 3º - Nas escolas que aderiram ao Programa Novo Mais Educação a seleção para os mediadores será conforme normas estabelecidas nas orientações próprias do programa. Art. 12 - O tempo de permanência no LAP está atrelado à superação das dificuldades do estudante. Desse modo, o estudante deve ser avaliado pelo professor, com acompanhamento do coordenador pedagógico, mediante a avaliação diagnóstica processual e contínua que verifique a superação dessas dificuldades. § 1º - Nas escolas que fizeram adesão ao Programa Novo Mais Educação, o estudante terá o tempo de permanência nas atividades de acompanhamento pedagógico atrelado à superação de suas dificuldades, no entanto, permanecerá nas atividades complementares de esporte, cultura e lazer. § 2º - Os alunos que ingressarem nas atividades de acompanhamento pedagógico, substituindo os que superaram as dificuldades, não participarão das atividades de esporte, cultura e lazer. Art. 13 - Os professores lotados no LAP deverão organizar um Plano de Trabalho Pedagógico, sob a orientação do Coordenador Pedagógico, a partir da avaliação diagnóstica que apontará as dificuldades de aprendizagem dos estudantes e orientará as metodologias a serem utilizadas. Parágrafo Único - Nas escolas que aderiram ao Programa Novo Mais Educação, o articulador deverá elaborar um plano de trabalho pedagógico, a partir da avaliação diagnóstica que apontará as dificuldades de aprendizagem dos estudantes, e orientará as metodologias a serem utilizadas pelos mediadores. Art. 14 - A avaliação da superação das necessidades dos estudantes deverá ocorrer de forma contínua, em um processo de reflexão e ação de cada proposição pedagógica realizada pelos professores(as) e deverá ser registrada em fichas de acompanhamento individual, a serem fornecidas pela Seduc, indicadoras do processo da construção das habilidades correspondentes a cada forma de organização do LAP. Parágrafo Único - Nas escolas que aderiram ao Programa Novo Mais Educação os resultados serão monitorados e avaliados periodicamente pela GERE e pela Seduc.

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Art. 15 - A escola deverá organizar o LAP disponibilizando uma sala específica para o atendimento com mesas, cadeiras e estante(s) para organização do material pedagógico; pastas individuais para os estudantes com fichas de registro (frequência, ficha individual de encaminhamento, ficha de avaliação), a serem fornecidas pela Seduc; pasta para o professor (Plano de Trabalho Pedagógico) e cronograma de atendimento aos estudantes. § 1º As escolas que não possuem espaço para o LAP deverão comunicar à Gerência Regional de Educação para que sejam tomadas as medidas necessárias. § 2º Nos casos das unidades de ensino que não possuem espaço para o LAP, as Gerências Regionais de Educação, juntamente com a SEDUC, excepcionalmente, deverão organizar escolas-polo a fim de que o atendimento aos estudantes seja garantido. § 3º A merenda dos estudantes que frequentarem o LAP na escola-polo será de responsabilidade da escola de origem. § 4º A coordenação pedagógica dos LAPs na escola-polo será compartilhada pelos coordenadores pedagógicos dessa e da escola de origem. V - Do professor do LAP Art. 16- Cabe ao professor no exercício da docência no LAP: I - Participar da construção, informação, adaptação e avaliação do Plano de Trabalho Pedagógico, juntamente com o Coordenador Pedagógico; II - Utilizar metodologias diferenciadas e adequadas para favorecer a superação das dificuldades dos estudantes; III - Participar das formações realizadas pela Seduc, pela GERE, pela escola e por outras instituições; IV - Participar das articulações pedagógicas com o Coordenador Pedagógico e com os demais professores, com o intuito de melhorar o acompanhamento pedagógico dos estudantes; V - Fazer o registro do acompanhamento pedagógico, por meio do preenchimento do instrumento de frequência e da avaliação diagnóstica, bem como dos instrumentos avaliativos utilizados. Parágrafo Único - Nas escolas que aderiram ao Programa Novo Mais Educação, os mediadores seguirão as orientações registradas nos incisos de I a V deste artigo. VI - Do Coordenador Pedagógico Art. 17 - Cabe ao Coordenador Pedagógico: I - Participar da construção, adaptação e avaliação do Plano de Trabalho juntamente com os Professores; II - Promover, no caso de o LAP ser organizado em escola-polo, encontros de articulação pedagógica com gestores e coordenadores dessas escolas e das escolas de origem, para avaliar e garantir a execução do plano de trabalho; III - Coordenar a aplicação da avaliação diagnóstica, bem como o agrupamento dos estudantes no laboratório de aprendizagem, juntamente com os Professores e o Gestor da Escola; IV- Realizar reuniões com gestores e professores das escolas-polo e a de origem para organizar a implantação e implementação do LAP; V - Participar dos momentos de articulação pedagógica com os professores, promovendo discussões e reflexões sobre a prática pedagógica; VI - Pesquisar metodologias de ensino que possam promover a superação das dificuldades de aprendizagem, promovendo a socialização e a discussão com os professores; VII - Acompanhar os dados educacionais e o avanço no rendimento escolar dos estudantes; VIII - Promover formações em exercício na escola, favorecendo o processo de formação continuada dos professores; IX - Participar das formações promovidas pela Seduc e pelas Geres; X - Acompanhar os dados educacionais e o avanço no rendimento escolar dos estudantes juntamente com o coordenador pedagógico; XI - Fornecer os dados à Gerência Regional de Educação e à SEDUC para acompanhamento das ações do LAP. Parágrafo Único - Cabe ao Articulador do Programa Novo Mais Educação: I - Acompanhar a execução do Programa Novo Mais Educação nos âmbitos pedagógico, financeiro e administrativo. II - Participar da construção, da adaptação e da avaliação do Plano de Trabalho com os mediadores; III - Coordenar a aplicação da avaliação diagnóstica , bem como a composição das turmas para as atividades de acompanhamento pedagógico, junto aos professores e à Gestão Escolar; IV - Participar dos momentos de articulação pedagógica com os mediadores, promovendo discussões e reflexões sobre a prática pedagógica; V - Promover e favorecer formação continuada dos mediadores em serviço na escola; VI - Participar das formações promovidas pela Seduc e pelas Geres; VII - Acompanhar os dados educacionais e o rendimento escolar dos estudantes com o mediador junto ao coordenador pedagógico;

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VIII - Informar o rendimento escolar à GERE e à SEDUC para as atividades de acompanhamento pedagógico. Art. 18 - No âmbito das escolas, a coordenação pedagógica, apoiada pela gestão escolar, deve organizar reuniões periódicas com os professores para a avaliação do processo, tanto do ponto de vista das condições de implantação do programa, quanto das necessidades de aprendizagem dos estudantes, com o intuito de tomar as decisões e fazer as intervenções necessárias à continuidade do trabalho. Parágrafo Único - No âmbito das escolas que aderiram ao Programa Novo Mais Educação, o articulador, apoiado pela gestão escolar, deve organizar reuniões periódicas com os mediadores de aprendizagem para a avaliação do processo, tanto do ponto de vista das condições de implantação do programa, quanto das necessidades de aprendizagem dos estudantes, com o intuito de tomar as decisões e fazer as intervenções necessárias à continuidade do trabalho. VII - Da Gestão da Unidade Escolar Art. 19- Cabe ao Gestor Escolar, I - Assegurar, organizar e manter a implantação e a implementação do laboratório de aprendizagem na escola; II - Auxiliar o coordenador pedagógico na aplicação da avaliação diagnóstica e na sistematização dos agrupamentos dos estudantes, junto aos professores; III - Assegurar que os articuladores de ensino e os coordenadores pedagógicos participem das formações promovidas pela GERE e que sejam multiplicadores de tais formações junto aos professores das unidades escolares; IV - Informar à SEDUC a carência real do professor para suprir a necessidade do LAP; §1º - Nas escolas que aderiram ao Programa Novo Mais Educação, cabe ao Gestor escolar: I - Assegurar, organizar e manter a implantação e a implementação do acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e em Matemática; II - Auxiliar o articulador do Programa Novo Mais Educação na aplicação da avaliação diagnóstica e na sistematização dos agrupamentos dos estudantes, junto aos mediadores; III - Assegurar que os articuladores do Programa Novo Mais Educação participem das formações promovidas pela GERE e que sejam multiplicadores de tais formações junto aos mediadores das unidades escolares; IV - Informar à SEDUC a carência real do professor para suprir a necessidade do Programa Novo Mais Educação; § 2º - As unidades escolares também devem realizar reuniões periódicas com os responsáveis pelos estudantes para avaliar o desenvolvimentos do programa e para analisar os possíveis avanços na aprendizagem. § 3º - A formação continuada dos professores do LAP deve ser incorporada à dinâmica da escola, como uma ação permanente e também de sua responsabilidade, pois além de promover a participação dos professores nos processos de formação, a gestão e a coordenação pedagógica devem assegurar, nos dias e horários previstos pelo art. 29 da Lei 6.197/2000, a organização de momentos de estudo, de planejamento, de acompanhamento, de troca de experiências, de aprimoramento e de avaliação do trabalho pedagógico, de forma a promover as intervenções necessárias para que sejam propiciados os avanços na aprendizagem dos estudantes. VIII - Da Gerência Regional de Educação ( GERE ) Art. 20 - Cabe à Gerência Regional de Educação: I - Acompanhar e monitorar a implantação e a implementação dos Laboratórios de Aprendizagem nas unidades de ensino sob sua jurisdição; II - Providenciar a adequação, o acompanhamento e o monitoramento da lotação numérica dos professores do LAP nas escolas sob sua jurisdição; III - Planejar e executar formações para os articuladores de ensino, para os coordenadores pedagógicos e para os professores do LAP; IV - Assegurar que os técnicos pedagógicos participem de formações promovidas pela Seduc e que eles sejam multiplicadores de tais formações junto às unidades escolares; V - Solicitar das escolas os dados referentes ao LAP; VI- Fornecer os dados solicitados pela Seduc relacionados ao LAP, quando necessário. VII - Realizar um levantamento das escolas que possuem espaço físico para a implantação do LAP e indicar uma escola-polo para atender às unidades que não disponham desse espaço; § 1º - Nas escolas que aderiram ao Programa Novo Mais Educação cabe: I - Acompanhar e monitorar a implantação e a implementação das Atividades de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e em Matemática; II - Providenciar a adequação, o acompanhamento e o monitoramento da lotação numérica dos professores do LAP nas escolas sob sua jurisdição; III - Assegurar que os técnicos pedagógicos participem de formações promovidas pela Seduc e que eles sejam multiplicadores de tais formações junto às unidades

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escolares; IV - Solicitar das escolas relatórios com dados referentes ao acompanhamento pedagógico; V- Fornecer os dados solicitados pela Seduc relacionados ao acompanhamento pedagógico; VI - Realizar o levantamento das escolas que possuem espaço físico adequado à implantação do Programa Novo Mais Educação. §2º- Cabe às equipes das GEREs desenvolver encontros periódicos com as coordenações pedagógicas das escolas sob sua jurisdição, para analisar e avaliar o processo de implantação e a implementação, bem como os avanços obtidos na aprendizagem dos estudantes para as intervenções necessárias decorrentes dessa avaliação. IX - DA SEDUC Art. 21 - Cabe à SEDUC: I - Planejar e executar formações para os articuladores de ensino, para os coordenadores pedagógicos e para os professores do LAP; II - Disponibilizar materiais de apoio didático-pedagógicos para que as Geres possibilitem a melhoria no desempenho dos professores que atuam no laboratório de aprendizagem; III - Assessorar as formações em serviço, para que os professores realizem e aprimorem suas práticas pedagógicas com intervenções lúdicas e significativas; IV - Acompanhar o monitoramento das Geres na implantação e na implementação dos laboratórios de aprendizagem. V - Realizar reuniões periódicas com representantes das Geres para avaliar a implantação dos Laboratórios de Aprendizagem com vistas às decisões cabíveis para o aprimoramento do processo, em função da melhoria dos resultados da aprendizagem; V - Monitorar e avaliar os laboratórios de aprendizagem, com base nos resultados informados pelas Geres; VI - Oferecer recursos e condições que favoreçam a permanência dos estudantes no LAP. § 1° - Nas escolas que aderiram ao Programa Novo Mais Educação, cabe à SEDUC: I - Planejar e executar formações para os articuladores e mediadores de aprendizagem com vista às atividades de acompanhamento pedagógico ; II - Orientar as escolas para a aquisição de materiais de apoio didático-pedagógicos; III - Promover as formações em serviço, para que os mediadores de aprendizagem aprimorem suas práticas pedagógicas com intervenções lúdicas e significativas; IV - Acompanhar o monitoramento das Geres na implantação e na implementação das atividades de acompanhamento pedagógico VI - Realizar reuniões periódicas com representantes das Geres para avaliar a implantação das atividades pedagógicas com vistas à eficácia do programa; VII - Realizar monitoramento das unidades escolares; VIII - Oferecer condições que garantam a efetiva execução do programa. § 2º - De modo geral, os processos de acompanhamento e de monitoramento devem ser contínuos, sistemáticos e criteriosos, registrados em formulários elaborados especificamente para esse fim, pelas respectivas equipes responsáveis pelas atividades de acompanhamento pedagógico e enviados às escolas de maneira unificada, possibilitando que as duas equipes tenham as informações relativas a cada escola. § 3º - Os responsáveis em cada instância devem elaborar um relatório sobre a implantação e relatórios periódicos sobre os resultados do processo da aprendizagem efetivada pelos estudantes. A análise e a organização desses relatórios devem compor o mapa de implantação e implementação das atividades de acompanhamento pedagógico, que deverá ser disponibilizado para o conhecimento de toda a comunidade escolar, garantindo maior transparência ao processo. X - Do Registro Art. 22 - O registro deverá ocorrer utilizando os modelos de fichas disponibilizados pela Seduc, que comporão o Caderno de Orientações para Funcionamento do LAP, a ser publicado posteriormente. O registro terá como objetivo o acompanhamento da frequência do aluno e o monitoramento da avaliação do trabalho pedagógico e da avaliação da aprendizagem dos estudantes (anexo 3). XI - Da Avaliação Diagnóstica Art. 23 - A avaliação diagnóstica é um instrumento que irá subsidiar a análise dos níveis de dificuldades dos estudantes das unidades escolares nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, com ênfase em seus respectivos letramentos com vistas ao agrupamento dos estudantes nos LAP(s), de acordo com o art. 7º e respectivos parágrafos. Art. 24 - Os instrumentos para avaliação diagnóstica serão elaborados pela Seduc e encaminhados às Geres que deverão repassá-los às escolas para que sejam aplicados.

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Art. 25 - Os resultados da avaliação diagnóstica inicial devem ser entregues às GERE(s) no prazo de 30 dias após sua aplicação. Art. 26 - A Avaliação Diagnóstica será elaborada com base na matriz curricular do SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica e nos objetivos de Aprendizagem propostos no Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino de Alagoas. Parágrafo Único - Nas escolas que aderiram ao Programa Novo Mais Educação, serão considerados os artigos 24 , 25 e 26.

Estado de Alagoas

de EXONERAÇÃO. O não comparecimento poderá ensejar nas penalidades administrativas cabíveis. Esta Convocação entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL, 21 de março de 2017. CARLOS HENRIQUE PALMEIRA CHAVES Superintendente de Valorização de Pessoas Decreto Nº 42.083 de 01/09/2015

XII - Das Disposições Gerais

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 21 DE MARÇO DE 2016.

Art. 27 - As unidades de ensino que não dispõem de espaço para a implantação do LAP devem encaminhar a solicitação de espaço para a Gerência Regional de Educação.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha .

Art. 28 - As GERE(s) devem buscar salas ociosas em unidades de ensino que possam sediar a Escola-Polo - LAP e sistematizar o agrupamento dos estudantes, conforme normas de estrutura e funcionamento dispostos nesta portaria. Art. 29 - O Gestor escolar deve encaminhar de forma imediata situações de carência de professor,de demais profissionais da educação e de falta de transporte e de alimentação para a GERE, para as devidas providências, a fim de primar pelo bom funcionamento constante do LAP/ Programa Novo Mais Educação. Art. 30 - Os casos omissos devem ser encaminhados para a Superintendência da Rede Estadual de Ensino, para a Gerência de Desenvolvimento Educacional e para a Supervisão de Práticas Pedagógicas e Organização do Currículo Escolar. Art. 31 - Esta(s) portaria(diretrizes) entra(m) em vigor a partir da data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió(AL), 20 de março de 2017. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PORTARIA/SEDUC Nº 473/2017   O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.597 de 13 de dezembro de 1984 e no Processo administrativo nº 1800-002359/2016: RESOLVE: Art. 1º Deferir o afastamento de um dos turnos de trabalho à servidora LUCIMAR MARIA PEREIRA DE FREITAS LEAL, matrícula nº 81.254-4, portadora do CPF 370.563.604-91, ocupante do cargo de PROFESSORA, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, conforme conclusão favorável da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, parecer PGE/PA Nº 3853/2016 e despacho jurídico PGE/PA/CD-00-5011/2016, para afastamento de um dos turnos, pelo período de 06 (seis) meses, visto que possui filho portador de moléstia irreversível. O afastamento poderá ser renovado sucessivamente por iguais períodos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 20 de março de 2017. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Secretário de Estado de Educação SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 21 DE MARÇO DE 2016. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, através da Superintendência de Valorização de Pessoas, conforme o despacho constante no processo administrativo nº 1800-012468/2010, CONVOCA o(a) servidor(a) RAQUELINE SANTIAGO OLIVEIRA, CPF: 043.520.274-05, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, para comparecer, no prazo de 05 dias a contar da data de publicação desta convocação, das 08h00 às 18h00, na Assessoria de Superintendência de Valorização de Pessoas, localizada na Av. Fernandes Lima, S/N, CEPA, antiga Biblioteca do CEPA, para tratar de assuntos relacionados à conclusão do processo

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Secretaria de Estado da Fazenda EDITAL GJ N.º 059/2017 O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica CRBS S/A, Caceal nº 242.61233-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.675/2017, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.62836-001, protocolado em 29/08/2016, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. PROCESSOS: 1500-026846/16; 1500-038470/16 e CJ- 25.551/16 AUTO DE INFRAÇÃO Nº70.62836-001, protocolado em 29/08/2016 AUTUADO: CRBS S/A Município: Maceió/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.61233-4 NSCRIÇÃO CNPJ: 56.228.356/0113-38 AUTUANTE: Edgar Sarmento Pereira Filho JULGADOR FISCAL: Joaquim Narciso Costa Pereira DECISÃO Nº20.675/2017 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÁRIA. 1- Comprovado o registro, na escrita fiscal do Contribuinte, de crédito relativo a valor de ICMS pago por Substituição Tributária; 2- Infração ao art. 2º, §8º da Lei nº5.900/96; 3- Aplicada a multa, prevista no art. 121-A da Lei nº5.900/96, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do crédito consignado indevidamente (hipótese de crédito indevido não contemplada no art. 93); 4- LANÇAMENTO PROCEDENTE. 5- PROCEDIMENTO ESPECIAL: reservado direito ao sujeito passivo, como único recurso, pedido de revisão ao titular da Gerência de Julgamento; artigos: 31, p. único e 36, II, §1º, IV da Lei nº 6.771/2006. CONCLUSÃO DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº6.771/06, julgar PROCEDENTE o lançamento, auto de infração nº70.62836-001/2016, por ter o sujeito passivo infringido o art. 2º, §8º da Lei nº5.900/96 e art. 429 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº35.245/91, aplicando-o a penalidade do art. 121-A da Lei nº5.900/96, e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (MULTA) no valor total de R$3.994,89 (três mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha anexa, fl. 03 do processo inicial. Ao processo aplica-se o procedimento especial, pelo que a autuada tem direito, como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 36, II, §1º, IV da Lei nº6.771/2006, com redação dada pela Lei nº7.078/2009. Registre-se, publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RICARDO RITTES DE OLIVEIRA SILVA CPF/MF Nº 256.614.158-35

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Diário Oficial

Estado de Alagoas ENDEREÇO: R R PROFESSOR ARTUR RAMOS JARDIM PAULISTANO MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO/SP CEP: 1454011

371 APT 01

RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RICARDO MORAIS PEREIRA DE MELO CPF/MF Nº 765.157.884-87 ENDEREÇO: R R CANARIO 130 APT 301 TORRE INHAMBU JARDIM PAULISTANO MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO/SP CEP: 451220 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): BERNARDO PINTO PAIVA CPF/MF Nº 765.157.884-87 ENDEREÇO: AV AV JOAQUIM CANDIDO DE AZEVEDO MARQUES 750 COND PIGNATARI VILA MORUMBI MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 5688020 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): PEDRO DE ABREU MARIANI CPF/MF Nº 929.007.207-53 ENDEREÇO: R R RENATO PAES DE BARROS ITAIM BIBI MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 4530001 PROCURADOR REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CAVALCANTI OAB/PE- 19.353 ENDEREÇO: R DA HORA Nª 692 ESPINHEIRO MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 52020-015

BRUNO

NOVAES

CONCLUSÃO DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, julgar IMPROCEDENTE o lançamento, consoante auto de infração nº70.52204003/2016, por absoluta falta de provas. Decisão não sujeita a reexame necessário, porque ao processo aplica-se o procedimento especial, na forma dos artigos 36, II e 48, §2°, I da Lei nº6.771/2006, com redação da Lei nº7.078/2009. Registre-se, publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): SERGIO SILVA MENDONCA AV ROBERTO PONTES LIMA CPF/MF Nº 157.269.404-15 ENDEREÇO: AV ROBERTO PONTES LIMA PRADO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.010.274 PROCURADOR REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LAIS LIMA DA SILVA BARRETTO ANGEIRAS OAB/AL-13.756 ENDEREÇO: R DESEMBARGARDOR ARTUR JUCÁ, Nª80 - SALA 02 CENTRO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 5702-640 Gerência de Julgamento, Maceió, 20 de março de 2017 Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO

BEZERRA

Protocolo 298337

EDITAL GJ N.º 060/2017 O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL

Gerência de Julgamento, Maceió, 20 de março de 2017 Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO

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Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

Protocolo 298335

EDITAL GJ N.º 058/2017 O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica COMERCIAL MENDONÇA LTDA - ME, Caceal nº 246.00985-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.674/2017, pela qual foi julgado IMPROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.52204-003, protocolado em 22/01/2016 PROCESSO: 1500-001891/16; 1500-008358/16 e CJ-25.357/16 AUTO DE INFRAÇÃO Nº70.52204-003, protocolado em 22/01/2016 AUTUADO: COMERCIAL MENDONÇA LTDA - ME Município: Maceió, Alagoas Inscrição estadual: 246.00985-3 CNPJ/MF: 12.502.357/0001-57 Autuante: Mônica Lima de Aquino Julgador Fiscal: Joaquim Narciso Costa Pereira Gerente: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº20.674/2017 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. 1- Acusação de suposta falta de recolhimento do imposto, decorrente da utilização de crédito indevido; 2- Não atendidos, no ato de lançamento, os requisitos dos artigos 70 e 71 do Decreto nº25.370/2013, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito estadual; 3- LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, por falta de provas; 4PROCEDIMENTO ESPECIAL: Dispensado reexame necessário, artigos 36, II e 48, §2°, I da Lei nº6.771/2006, com redação dada pela Lei nº7.078/2009.

Fica WO CONFECÇÕES LTDA, Caceal nº 242.17603-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.673/2017, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.61040-001, protocolado em 22/04/2016, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. PROCESSOS:1500-011668/2016; CJ- 25.591/2017 AUTO DE INFRAÇÃO: nº70.61040-001, protocolado em 22/04/2016 AUTUADO: WO CONFECÇÕES LTDA MUNICÍPIO: Maceió, AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.17603-8 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 10.811.619/0001-30 AUTUANTE: Augusto Alves Nicácio Filho JULGADOR FISCAL: Joaquim Narciso Costa Pereira DECISÃO Nº 20.673/2017 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À AÇÃO FISCAL. 1- Recusa de apresentação de documentos exigidos pela legislação tributária; 2- Não atendimento à intimação escrita do fisco (art. 763, I do RICMS/91); 3- Aplicada a penalidade do art. 135 (com a redução prevista no art. 135-A) da Lei nº5.900/96, à vista da motivação do lançamento; 4- Garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa; 5- LANÇAMENTO PROCEDENTE. 6- PROCEDIMENTO ESPECIAL: assegurado ao sujeito passivo, pedido de revisão ao titular da Gerência de Julgamento, nos termos do art. 36, II, §1º, IV da Lei nº6.771/2006, com redação da Lei nº7.078/09. CONCLUSÃO DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, julgar PROCEDENTE o lançamento, consignado no auto de infração nº70.61040-001, por ter o sujeito passivo infringido o art. 763, I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº35.245/91 e art. 135 da Lei nº5.900/96 (combinado com art. 135-A), condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário, correspondente à Multa de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, no

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valor total de R$227,90 (duzentos e vinte e sete reais e noventa centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha do auto de infração, fl. 03 do processo inicial. Processo submetido ao procedimento especial, pelo que a autuada tem direito, como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 36, II, §1º, IV da Lei nº6.771/06, com redação da Lei nº7.078/09. Registre-se, publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): SILVANA VIEIRA DA SILVA CPF/MF Nº 470.008.804-49 ENDEREÇO: R ITAMARATI 8-B TRAPICHE DA BARRA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57010510 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): SONIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA CPF/MF Nº 604.244.194-91 ENDEREÇO: R R CLAUDIO RAMOS 431 APT 703 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57035020 PROCURADORES REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ANDRESSA TARGINO CARVALHO OAB/AL-11.578. REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CAMILLA GONÇALVES OMENA OAB/ AL-10.846 REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS):SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS OAB/AL-11.359 ENDEREÇO: RUA INDUSTRIAL BRENO LINS CANSANÇÃO 247 SALA 03 JATIÚCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57036-210 Gerência de Julgamento, Maceió, 20 de março de 2017 Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 298338

EDITAL GJ N.º 057/2017 O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica GERALDO QUIRINO DOS SANTOS EPP, Caceal nº 248.4598-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.676/2017, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02833-001, de 10/04/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento - AR - da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO: 1500-010269/12; 1500-200364/11; 1500-022326/12; e CJ- 24.823/15 AUTO DE INFRAÇÃO: nº70.02833-001, protocolado em 10/04/2012 AUTUADO: GERALDO QUIRINO DOS SANTOS EPP Município: Maceió, Alagoas. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.45898-1 INSCRIÇÃO CNPJ: 24.568.669/0001-42 AUTUANTE: Maria do Socorro Cavalcanti Mariano JULGADOR FISCAL: Joaquim Narciso Costa Pereira GERENTE: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº20.676/2017 EMENTA: ICMS. FALTA DE LANÇAMENTO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS, DE DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A COMPRAS TRIBUTADAS, EFETUADAS EM EXERCÍCIO ANTERIOR. 1- Infração ao art. 50, II da Lei nº5.900/96 e art. 280 do RICMS, aprovado pelo

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Decreto nº35.245/91; 2- Aplicada a penalidade do art. 107 da Lei nº5.900/96; 3Lançamento revisado, nos termos do art. 149, p. único do CTN; 3.1- corrigido erro de cálculo do imposto; 3.2- extinto o direito da Fazenda Estadual em relação ao complemento do valor da multa; 3- LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE; 4- Ressalvado ao sujeito passivo direito de Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, artigos 45, I e 46 da Lei nº6.771/06; 5- Decisão não sujeita a reexame necessário, art. 48, §2°, II da Lei nº6.771/2006. DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Estadual 6.771/06, julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento consignado no auto de infração nº70.02833-001/2012, por ter o sujeito passivo infringido o art. 50, II da Lei nº5.900/96 e art. 280 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº35.245/91, aplicando-o a penalidade do art. 107 da Lei nº5.900/96, e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS + MULTA) no valor total de R$113.344,74 (cento e treze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha que integra esta decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº6.771/06. Decisão não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 48, §2°, II da Lei nº6.771/2006. Registre-se, publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): GERALDO QUIRINO DOS SANTOS CPF/MF Nº 616.358.718-91 ENDEREÇO: R FERNANDO DE BARROS 504 LOT. STA. LÚCIA TAB DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.000-000 Gerência de Julgamento, Maceió, 20 de março de 2017 Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 298347

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERENCIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária - CRAF Santana do Ipanema EDITAL - 6ª CRAF Nº 10/2017. A 6ª CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto no artigo 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 e artigo 8º, inciso I do Decreto 43.935/2015, convoca a empresa abaixo relacionada, através de seu representante legal, para proceder ao recolhimento e/ou reparcelar o saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º (décimo quinto) dia da publicação deste edital, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa. RAZÃO SOCIAL WELLINGTON N. S. DE MELO ME CACEAL: 242.20466-0 CNPJ Nº 11.248.081/0001-60 Processo SF=1500-042174/2015 (Parcelamento PROFIS - Decreto Nº 43.395/2015 - Nº 77842 Confissão de Débito Nº 1017485 CPF/TTULAR: 677.703.044-15 Wellington Nirlando Soares de Melo 6ª CRAF em Santana do Ipanema, 21 de março de 2017. OZÉAS TAVARES DA SILVA Chefe da 6ª CRAF Mat. 24.293-4

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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 054/2017 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, o estabelecimento a seguir:

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL 01.780.839 C.A.M. CHAVES SANTOS – EPP 02.108.167 C.T. DE HOLANDA – ME CV SERVIÇOS AUTOMOTIVOS 07.120.465 LTDA - EPP ELIAS DA SILVA LIMA - MERCADI09.540.424 NHO – ME 11.917.291 GOMES E CIA LTDA 03.901.203 I.C. DAMASO DA SILVA – EPP 01.362.954 J BARROS CAPOTEIRO – ME J C COMÉRCIO DE FRANGOS 21.151.664 LTDA – ME JOEL JUVÊNCIO ALBINO DOS 01.232.022 SANTOS – ME 00.701.700 MIX PÃO LTDA - ME 01.267.788 MM VESTUÁRIO LTDA – EPP TOP SUPRIMENTOS MACEIÓ LTDA 25.238.464 – EPP WELLINGTON RADEMAKER PE17.963.841 REIRA ANDRADE - EIRELI

PROCESSO 1500-009644/2017 1500-009679/2017 1500-009873/2017

Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

Apresentar à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, o livro de e Registro de Utilização de documentos fiscais e termo de ocorrência, devidamente autenticados. Findo o prazo determinado, se assim não procederem terão suas inscrições estaduais tornadas INAPTAS através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com os incisos I, XV, XVIII e XIX, item “c”, e § 3º do art. 24 do Decreto nº 3.481 /2016 e Art. 49, incisos XI, XV item “d”, VIII, itens “a” e “e”, XIX, item “c”, e § 3º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007. MEMO Nº: 095/2017 PROCESSO nº: 1500-008949/2017 CACEAL: 24473698-7 RAZÃO SOCIAL: MRS ALIMENTOS EIRELI MEMO Nº: 083/2017 PROCESSO nº: 1500-008950/2017 CACEAL: 24279838-1 RAZÃO SOCIAL: RODOMAKE EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS EIRELI- ME MEMO Nº: 093/2017 PROCESSO nº: 1500-008948/2017 CACEAL: 24458195-9 RAZÃO SOCIAL: RODRIGUES E VIANA COMERCIO DE LATICINIOS- ME Maceió, 21 de Março de 2017

1500-009664/2017 1500-009636/2017 1500-009839/2017 1500-009834/2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

1500-009846/2017

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO

1500-009819/2017 1500-009700/2017 1500-009705/2017 1500-009613/2017 1500-009822/2017

Gerência de Cadastro, Maceió, 21 de Março de 2017. TELMA MARIA DE LIMA LOBO Gerente de Cadastro ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 162/2017

  A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e, o que consta nos Memorandos da Gerência de Mercadorias em Trânsito- GMT; e Considerando que os contribuintes não foram localizados nos endereços indicados no cadastro, e encontram-se omissos por mais de 2 (dois) meses quanto à entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD e da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, e não autenticaram o Registro de Utilização de documentos fiscais e termo de ocorrência.

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EDITAL GECAD Nº 166/2017   A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e, o que consta no Memorando GMT nº: 094/2017 da Gerência de Mercadorias em Trânsito, no Processo nº 1500-008954/2017, e; Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicados no cadastro, conforme diligência efetuada, e que não solicitou a autenticação dos livros fiscais; RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar o contribuinte abaixo, para no prazo de 60 (sessenta) dias: 1 - Atualizar seu endereço no cadastro sincronizado, e a comparecer à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica; 2 - Apresentar à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, os livros fiscais, devidamente autenticados;

RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “SUSPENSAS” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e

Findo o prazo determinado, se assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do Art. 48, e Art. 49, incisos I, XIX, alínea “c” da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, e inciso XIX, alínea “c”, e §§ 3º e 4º do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006.

Convocar os contribuintes abaixo, para no prazo de 60 (sessenta) dias: Atualizarem seus endereços no cadastro sincronizado e a comparecerem à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica;

CACEAL: 242.48668-1 RAZÃO SOCIAL: PRADO E CIA LTDA- ME

Apresentarem os arquivos Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC e da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Maceió, 20 de Março de 2017. TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO

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Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERENCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 167/2017 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas: EDITAL DICAD nº: 183/2014 CACEAL: 24217205-9 RAZÃO SOCIAL: GTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E NUTRICAO LTDA- EPP Maceió, 21 de Março de 2017. TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERENCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 168/2017 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes identificados, por terem sanado as causas que ensejaram suas inaptidões no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas: EDITAL DICAD nº: 245/2013 CACEAL: 24245657-0 RAZÃO SOCIAL: BELLA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA- ME EDITAL GECAD nº: 636/2016 CACEAL: 24211466-0 RAZÃO SOCIAL: CLAUDEMY RODRIGUES DA SILVA- BAR- ME Maceió, 21 de Março de 2017. TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO PARECER GECAD_ECF Nº 070/2017 PROCESSO Nº SF 1500-008886/2017 INTERESSADA: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CNPJ N° 54.517.628/0001-98 ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 070/2017 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado LINX BIG, versão 2.5.0.0, com código do principal arquivo executável 1586FC35A0C088CDB79DB24687F6D420 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis C46675DBCA18C2D901F2DB8E1A19888E para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 21 de MARÇO de 2017. TELMA MARIA DE LIMA LOBO Gerente de Cadastro

Diário Oficial

Estado de Alagoas

PARECER GECAD_ECF Nº 067/2017 PROCESSO Nº SF 1500-008887/2017 INTERESSADA: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CNPJ N° 54.517.628/0001-98 ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 067/2017 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado SELLER PDV, versão 7.02.4043, com código do principal arquivo executável DD8570E24E0D597349BF75F202712269 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis C3329A8C6705EDC03D8B7D0D65CD488A para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 21 de MARÇO de 2017. TELMA MARIA DE LIMA LOBO Gerente de Cadastro PARECER GECAD_ECF Nº 069/2017 PROCESSO Nº SF 1500-008890/2017 INTERESSADA: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CNPJ N° 54.517.628/0001-98 ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 069/2017 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado SPRESSCOM, versão 2.5.3, com código do principal arquivo executável 0E8A60F976868C3D4591F69BFB4FFCC9 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis E23472EB5BFC535360AB72AA0CF09666 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 21 de MARÇO de 2017. TELMA MARIA DE LIMA LOBO Gerente de Cadastro PARECER GECAD_ECF Nº 071/2017 PROCESSO Nº SF 1500-008891/2017 INTERESSADA: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CNPJ N° 54.517.628/0001-98 ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 071/2017 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado DIAPAF, versão V07.10, com código do principal arquivo executável AEAF3C1E74157F90E57095139A551846 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 95DE1282C84C7340138336FB3BEE98F5 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 21 de MARÇO de 2017. TELMA MARIA DE LIMA LOBO Gerente de Cadastro PARECER GECAD_ECF Nº 68/2017 PROCESSO Nº SF 1500-003636/2017 INTERESSADA: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CNPJ N° 54.517.628/0001-98 ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF).

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Diário Oficial

Estado de Alagoas

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 68/2017 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado MOBILI versão 1.9, com código do principal arquivo executável CDF2E9D1A475B88FC5050662E1413013 código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 4C94FDA99A0F10631CA97E6F294AAAB1 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 21 DE MARÇO de 2017. TELMA MARIA DE LIMA LOBO Gerente de Cadastro PORTARIA GSEF Nº 155/2017 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, no(a) Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015 e no Processo nº 1500008914/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidor: APARECIDO JULIÃO DOS SANTOS Cargo: SUBCHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL REGIONAL - nível 0 CPF: 144.521.894-15 RG: 265470- SSP AL Matrícula: 23.312 N° DE DIÁRIAS: 3,0 (três) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) PERÍODO: de 15/03/2017 até 29/03/2017 DESTINO: Bom Conselho/PE (15/03 – retornando dia 16/03/2017 e 28/03 – retornando dia 29/03) OBJETIVO: Para conduzir os técnicos para execução de serviços de manutenção no Posto Fiscal. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 04122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014-15, do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 20 de março de 2017. Eliza Maria Pessoa Silva Secretária Executiva de Gestão Interna A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE MARÇO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-007931/2017 – GABINETE CIVIL – Ao Gabinete Civil. PROC. Nº. 1500-009260/2017 – GABINETE CIVIL – Idem. GSEF, em Maceió, 21 de março de 2017. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE MARÇO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-005787/2017 – GEFAZ – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. GSEF, em Maceió, 21 de março de 2017. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE MARÇO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-009751/2017 – BANDO DO BRASIL SA – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1500-009776/2017 – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. Nº. 1500-009239/2017 – GABINETE CIVIL – À Gerência Executiva Administrativa.

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PROC. Nº. 1500-009484/2017 – BANCO DO BRASIL SA – À Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário. PROC. Nº. 1500-031503/2016 – BANDO SANTANDER S/A – Idem. PROC. Nº. 1500-004297/2017 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – AO GT IPVA/GEFIS. PROC. Nº. 1500-009458/2017 – JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA – À Superintendência da Receita Estadual. GSEF, em Maceió, 21 de março de 2017. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE MARÇO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 2102-000403/2016 – PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – POAL – Ao Alagoas Previdência. PROC. Nº. 1500-008203/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – À Secretaria de Estado da Saúde. PROC. Nº. 1500-007958/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA- Idem. PROC. Nº. 1500-036147/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1500-039043/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1500-036350/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1500-040273/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1500-007758/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1500-003648/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1500-040798/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1101-000913/2017 – PODER JUDICIÁRIO – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. PROC. Nº. 1500-009504/2017 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1500-009499/2017 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – Idem. PROC. Nº. 1500-009503/2017 – UNIVERISDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – Idem. PROC. Nº. 1500-009471/2017 – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL – Idem. PROC. Nº. 1700-008728/2016 – DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DE ALGOAS – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. PROC. Nº. 1500-009531/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1500-009542/2017 – ALAGOAS PREVIDÊNCIA – Idem. PROC. Nº. 1500-004796/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – À Secretaria de Estado da Segurança Pública. PROC. Nº. 1500-009502/2017 – UNIVERISDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1500-009461/2015 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS – À Controladoria Geral do Estado. GSEF, em Maceió, 21 de março de 2017. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE MARÇO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-009230/2017 – GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS – SEFAZ/AL – À Gerência Executiva Administrativa. PROC. Nº. 1500-006645/2017 – GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. Nº. 1500-008122/2017 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL – Idem. PROC. Nº. 1500-008857/2017 – GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA – Idem.

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PROC. Nº. 1500-007638/2017 – GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA – Idem. PROC. Nº. 1500-007639/2017 – GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA – Idem. PROC. Nº. 1500-001863/2017 – SEÇÃO DE MATERIAL E ALMOXARIFADO – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finança e Contabilidade. GSEF, em Maceió, 21 de março de 2017. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21 DE MARÇO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-009811/2017 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – SEFAZ/AL – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. Nº. 1500-009809/2017 – GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO FISCAL – SEFAZ/AL – Idem. PROC. Nº. 1500-009614/2017 – CERAMUS BAHIA S/A PRODUTOS CERAMINCOS – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. Nº. 1500-009631/2017 – GERÊNCIA EXECUTVIVA ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. Nº. 1500-009762/2017 – GERÊNCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Idem. PROC. Nº. 1204-000668/2017 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1204-000642/2017 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – Idem. PROC. Nº. 1204-000639/2017 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO – Idem. PROC. Nº. 1500-026900/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM GOMES – Ao Índice de Participação dos Municípios. PROC. Nº. 1500-009795/2017 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – À Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário. PROC. Nº. 1500-009647/2017 – JUCEAL – À Gerência de Cadastro. PROC. Nº. 1500-006112/2017 – PGE/PJ – À Gerência Administrativa. GSEF, em Maceió, 21 de março de 2017. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21 DE MARÇO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-009719/2017 – CARHP – À Superintendência do Tesouro Estadual. GSEF, em Maceió, 21 de março de 2017. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21 DE MARÇO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-018749/2016 – PGE – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. Nº. 1500-008547/2017 – GMT – À Gerência Administrativa. PROC. Nº. 1500-008546/2017 – SRE – À Escola Fazendária. PROC. Nº. 1500-006446/2017 – JAMES JORGE SOARES SILVA – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. PROC. Nº. 1500-008913/2017 – GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. Nº. 1500-008344/2017 – SEADES – À Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social. PROC. Nº. 1500-048570/2014 – GENIVALDO BARBOSA DA SILVA – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. PROC. Nº. 1500-034409/2014 – ORSCAR JORGE DAMASCENO DA SILVA – Idem. PROC. Nº. 1101-003880/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – Ao Gabinete Civil. PROC. Nº. 1500-023889/2016 – SEFAZ – GEFIS – Ao Presidente da Comissão.

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PROC. Nº. 1500-025934/2016 – SECRETARIA DA FAZENDA – À CPL/ SEINFRA. PROC. Nº. 1500-041075/2014 – RITA DE CASSIA FERREIRA – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. PROC. Nº. 1500-006882/2017 – GERÊNCIA DA ESCOLA FAZENDÁRIA – SEFAZ/AL – Á Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. GSEF, em Maceió, 21 de março de 2017. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha .

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG EVNTOSFUCIA

AT O S E D P C H O G V E R N A D

PORTARIA/SEPLAG Nº 1.736/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e acatando solicitação da Quarta Câmara da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1700-016771/2010, RESOLVE, na forma do artigo 265, IV, “a”, do Código de Processo Civil, conceder o sobrestamento do referido processo que tem como indiciada a servidora inscrita no CPF nº 476.299.324-72. Dê-se Ciência. Publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Março de 2017. FABRÍCIO MARQUES SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO .

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Secretaria de Estado da Infra Estrutura PORTARIA SEINFRA Nº 226 /2017 A Secretária de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE: Art.1º Designar os membros da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE OBRAS E DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CROS/AL, composta de 10 membros, distribuídos na forma que segue: I - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA: a) Engº. JOÃO CESAR MOREIRA DE CERQUEIRA, mat. nº 252-6 ; b) Engº. JOSÉ MARIA BARRETO GALVÃO FILHO, mat. nº 548-7; c) Engº. EDUARDO JORGE REBELO PASSOS, mat. nº 495-2; d) Engº. WEVANI DE SOUZA PAIS, mat. nº 511-8; e) Engº. ALLAN FABIANO DA SILVA MACHADO, mat. nº 606-8; f) Engº. MOEBE VASCONCELOS SANTOS, mat. nº 1863390-0. II -Departamento de Estradas de Rodagens de Alagoas - DER: a) Engª. SANDRA MÁRCIA DE OLIVEIRA WANDERLEI, mat. nº 2569. III - Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL: a) Engº. PAULO ANDRÉ SAMPAIO BANDEIRA, mat. nº 315-6; IV - Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S/A - SERVEAL: a) Arqtª. JÚLIA GONÇALVES TAVARES, mat. nº 174-0; IV - Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano-SETRND: a) Arqtª. LEILA BRANDÃO VILELA PEREIRA, mat. nº 47-7; b) Arqtª. LIANE ALMEIDA AZEVEDO, mat. 88-4. g) Art. 2º Fica designado o Engº. JOSÉ MARIA BARRETO GALVÃO FILHO, mat. nº 548-7 para presidir esta comissão. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 21 de março de 2017. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO Secretário de Estado -SEINFRAResponsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama. Protocolo 298405

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COMUNICADO A Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA inscrita no CNPJ nº. 02.210.303/0001-64, sediada na Rua Cincinato Pinto nº 530 - Centro, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL, uma Nova Licença de Instalação para a implantação das obras do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Piaçabuçu/ AL. Protocolo 298416

Art. 3º – O empreendimento que descumprir, no prazo de validade do Selo Verde Ambiental, qualquer dos itens apresentados para a concessão do mesmo, terá seu diploma cancelado.

COMUNICADO A Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA inscrita no CNPJ nº. 02.210.303/0001-64, sediada na Rua Cincinato Pinto nº 530 - Centro, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL, a Licença de Instalação para a implantação da melhoria do sistema de abastecimento de água do Sistema Adutor da Região da Bacia Leiteira, municípios integrantes da bacia leiteira do Estado de Alagoas. Protocolo 298418

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

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Art. 4º - Os demais procedimentos a serem observados para a concessão do selo Verde Ambiental são os constantes da Lei nº 7.772, de 13 de janeiro de 2016.

PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 20 de Março de 2017. CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH EVNTOSFUCIA

PORTARIA/SEMARH Nº 065/2017

AT O S E D P C H O G V E R N A D

PORTARIA/SEMARH Nº 064/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º, § único, da Lei Delegada n.º 32 de 23 de abril de 2003; e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.772, de 13 de janeiro de 2016, que Institui, no âmbito do estado de Alagoas, o Selo Verde Ambiental, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 1º, 2º e 3º da citada lei, que apresenta a Comissão formada por representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH e do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA, que irá analisar as solicitações dos requerimentos de concessão do Selo Verde Ambiental, formulado pelos interessados, bem como os critérios a serem definidos para a obtenção da mesma; RESOLVE: Art. 1º – Definir os critérios para a obtenção do Selo Verde Ambiental, apresentados pela Comissão Mista SEMARH/IMA, nos termos do disposto no Art. 3º, da Lei Estadual nº 7.772, de 13 de janeiro de 2016. I – Os interessados, quando da solicitação do Selo Verde Ambiental, devem possuir: Licença ambiental; Coleta seletiva; Descarte de Resíduos Sólidos em local licenciado; Efetuar programas de educação ambiental com a comunidade local; Racionamento de recursos hídricos e energéticos, devidamente comprovados, nos últimos seis meses; Reaproveitamento de materiais recicláveis, desenvolvidas dentro de suas atividades; Possuir ações em prol de unidades de conservação; Possuir sistemas de reuso dos recursos hídricos; Praticar o uso dos recursos hídricos em jardins filtrantes; Praticar ações de recuperação de áreas degradadas; Praticar ações de compensação ambiental; Apoiar a agricultura orgânica; II – Os itens g, j e k constantes do inciso I, deverão ser realizados dentro do bioma onde o empreendimento estiver instalado ou em caso de impossibilidade, em outro local dentro do território alagoano. Art. 2º – Dentre os itens constantes do art. 1º, em seu inciso I, as alíneas a,b.c e d, são obrigatórias a todos os partícipes. Art. 3º - O Selo Verde Ambiental será dividido em três categorias: I - Bronze, para os empreendimentos que possuírem os itens obrigatórios constantes das alíneas a,b,c e d. do inciso I, do art. 1º, mais um dos itens restantes; II - PRATA, para os empreendimentos que possuírem os itens obrigatórios constantes das alíneas a,b,c e d, do inciso I do art. 1º, mais três dos itens restantes; III - Ouro, para os empreendimentos que possuírem os itens obrigatórios constantes das alíneas a,b,c e d, do inciso I do art. 1º, mais seis dos itens restantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º, § único, da Lei Delegada n.º 32 de 23 de abril de 2003; CONSIDERANDO que foi encontrada, nas matas pertencentes à Usina Sumaúma, localizada no município de Marechal Deodoro/AL, a ave denominada Papagaiocurau (Amazona rhodocorytha), espécie que se encontra na lista de animais ameaçados de extinção; CONSIDERANDO a necessidade da preservação da referida espécie e a concretização de RPPN’s na referida região, o que promoverá a permanência da referida ave naquela localidade, bem como a possibilidade de estudos científicos na região; CONSIDERANDO a necessidade de criação do Plano de Ação Estadual do Papagaio-curau, com a finalidade de estabelecer protocolos necessários para o programa de permanência daquela espécie na localidade onde atualmente se encontram, bem como a possibilidade de reintrodução de outros exemplares oriundos de outras localidades, no território alagoano. RESOLVE: I – Instituir a COMISSÃO ESPECIAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO ESTADUAL DO PAPAGAIO-CURAU, constituída pelos servidores, CARLOS EDUARDO GOMES BARRETTO, portador do CPF nº:276.414.574-87, Gerente de Gestão Ambiental e Clima da SEMARH, EPITÁCIO CORREIA DE FARIAS JUNIOR, representante do IMA/AL, portador do C.P.F. nº 060.833.564-90, FERNANDO JOSÉ MENDES PINTO, representante do IPMA, C.P.F. nº110.940.60453., ALBERTO FONSECA, representante do Ministério Público Estadual (Núcleo de Meio Ambiente), portador do C.P.F. nº 223.058.234-87, IVO AUGUSTO SANTANA PEPE, representante da Usina Sumaúma, portador do C.P.F nº 008.936.75458 e MARCOS ANTONIO BEZERRA DE. ARAÚJO, representante do Instituto SOS Herpetologia, C.P.F. nº 521.115.474-68. II – Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos em até 90 (noventa) dias; III – A Comissão poderá solicitar a presença de técnicos da SEMARH e IMA, para a elaboração dos trabalhos, bem como de instituições que atuem na área específica de que trata a presente Portaria. IV– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 20 de Março de 2017. CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada em impressão gráfica, visando a confecção de cartilhas para a divulgação das ações desenvolvidas pela equipe da sala de alerta, em favor da empresa COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS – CEPAL, CNPJ 04.308836/0001-09, no valor total de R$20.280,00 (vinte mil, duzentos e oitenta reais), com base no art. 24, Inciso XVI, da Lei Federal 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fls. 32/33, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.165/2017. Maceió, 20 de março de 2017. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA Secretário de Estado .

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Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH Portaria/SEMUDH nº 83/2017 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento na Lei Delegada nº 47 de 11 de agosto de 2015, e no Processo nº 20106-175/17, RESOLVE conceder diárias em favor do conselheiro: JOSÉ IGO DO NASCIMENTO MARINHO CPF: 029.714.574-60 Nº DE DIÁRIAS: 4,5 VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) PERÍODO: DE 20/03/2017 até 24/03/2017 DESTINO: Delmiro Gouveia/AL OBJETIVO: Participar como Conselheiro LGBT AL do II Seminário Nacional do NUDES & I Seminário Regional do SINTUFAL As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 141220004200100000 - Manutenção das Atividades do órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesas 33.90.36.46, do Orçamento Vigente. Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Maceió/AL, 21 de Março de 2017 CLAUDIA ELIZABETE SOUZA SIMOES SECRETÁRIA EXECUTIVO DE GESTAO INTERNA Protocolo 298446 Portaria/SEMUDH nº 84/2017 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento na Lei Delegada nº 47 de 11 de agosto de 2015, e no Processo nº 20106-176/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do conselheiro: RAFAEL DA SILVA GOMES CPF: 072.454.604-93 Nº DE DIÁRIAS: 4,5 VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) PERÍODO: DE 20/03/2017 até 24/03/2017 DESTINO: Delmiro Gouveia/AL OBJETIVO: II Seminário Nacional do NUDES & I Seminário Regional do SINTUFAL As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 141220004200100000 - Manutenção das Atividades do órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesas 33.90.36.46, do Orçamento Vigente. Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Maceió/AL, 21 de março de 2017 CLAUDIA ELIZABETE SOUZA SIMOES SECRETÁRIA EXECUTIVO DE GESTAO INTERNA Protocolo 298448

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Portaria/SEMUDH nº 86/2017 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento na Lei Delegada nº 47 de 11 de agosto de 2015, e no Processo nº 20106-189/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do conselheiro: JOSE SEBASTIÃO DE FARIAS CPF: 094.106.854-43 Nº DE DIÁRIAS: 4,5 VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) PERÍODO: 20/03/2017 a 24/03/2017 DESTINO: Arapiraca/AL OBJETIVO: Participar do II Seminário do NUDES & I Seminário Regional do SINTUFAL As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 141220004200100000 - Manutenção das Atividades do órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesas 33.90.36.46, do Orçamento Vigente. Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Maceió/AL, 21 de Março de 2017 CLAUDIA ELIZABETE SOUZA SIMOES SECRETÁRIA EXECUTIVO DE GESTAO INTERNA Protocolo 298471 COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CONEPIR, BIÊNIO 2017\2019 A Comissão Eleitoral responsável pela organização e realização do processo de eleição das entidades representativas da sociedade civil DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CONEPIR, para o biênio 2017-2019, no uso de competência e atribuições conferidas pela RESOLUÇÃO CONEPIR - AL nº 01 de 13 de janeiro de 2017, resolve: Art. 1º- Publicar o Resultado Final do processo eleitoral,realizado no dia 13 de março de 2017, na Casa dos Conselhos, Maceió - AL. Art. 2º -FICAM ELEITAS AS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONEPIR - BIÊNIO 2017/2019, ABAIXO RELACIONADAS. SEGMENTO CAPOEIRA POVOS CIGANOS POVOS INDÍGENAS

COMUNIDADES QUILOMBOLAS

POVOS DE MATRIZ AFRICANA

ENTIDADES QUE ATUAM NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS

NOME DA ENTIDADE 1. Federação de Capoeira de Alagoas - FECEAL 2. Comunidade Cigana Vila Matias Penedo 3. Associação Indígena da Aldeia Wassu Cocal 4. Comitê Intertribal de Mulheres Palmeira dos Índios 5. Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas Ganga Zumba 6. Associação de Desenvolvimento da Comunidade Quilombola Carrasco 7. Entidade Religiosa PosúBetá 8. Federação Zeladora das Religiões Tradicionais Afro Brasileiras de Alagoas FRETAB 9. Centro de Cultura e Estudos Étnicos Anajô 10. Central Única dos Trabalhadores CUT/AL 11. Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial - COJIRA/SINDJORNAL 12. Grupo União Espírita Santa Bárbara - GUESB 13. Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas - SINTEAL

Maceió, 21 de março de 2017. Valdice Gomes da Silva Presidenta da Comissão Eleitoral

Protocolo 298497

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV EVNTOSFUCIA

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TERMO DA RATIFICAÇÃO DE Nº 09/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30004.378/2017 Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação da NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, no valor global de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa e nove reais), empresa para utilização de ferramenta (sistema) de pesquisa de mercado, baseado em preços reais e atuais, praticados nos contratos com a Administração Pública, que facilite a identificação e a discriminação das especificações dos objetos pretendidos nas aquisições/contratações da Secretaria em atendimento a IN AMGESP 001/2016, bem como as Resoluções do tribunal de Contas da União que opina por utilização de pesquisa de preço preferencialmente eletrônica, com base no artigo 25, inciso II da Lei Federal de nº 8.666/93, cumulado com Art.24, II da 8.666/93. Maceió, 21 de março de 2017. ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO Secretária de Prevenção à Violência .

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Secretaria de Estado da Saúde EVNTOSFUCIA

AT O S E D P C H O G V E R N A D

AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº 2000-018813/2016. Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição dos medicamentos LAMOTRIGINA 100 mg, LAMOTRIGINA 25 mg e DIVALPROATO DE SÓDIO 500 mg. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181 e-mail: [email protected]; Maceió, 21 de março de 2017. SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAM Coordenadora / NJM / GAB AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº 2000-003170/2017. Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição dos medicamentos RITUXIMABE 100 mg e RITUXIMABE 500 mg. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181 e-mail: [email protected]; Maceió, 21 de março de 2017. SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAM Coordenadora / NJM / GAB AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº 2000-003174/2017. Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição dos medicamentos RITUXIMABE 100 mg e RITUXIMABE 500 mg. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181 ou e-mail: [email protected] Maceió, 21 de março de 2017. SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAM Coordenadora / NJM / GAB AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº 2000-003655/2017.

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Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição dos medicamentos VALPROATO DE SÓDIO+ÁCIDO VALPRÓICO CR 300 mg, FUMARATO DE QUATIAPINA 25 mg, LEVODOPA+BENSERAZIDA 200/50 mg, FENITÓINA 100 mg e PROPATILNITRATO 500 mg. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181 ou e-mail: [email protected] Maceió, 21 de março de 2017. SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAM Coordenadora / NJM / GAB AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº 3662/2017. Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição dos medicamentos NORIPURUM 100 ml/5ml, ENSURE e FORTIFIT. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181 ou e-mail: [email protected]; Maceió, 21 de março de 2017. SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAM Coordenadora / NJM / GAB AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº 3857/2017. Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamento TRASTUZUMABE 440 mg. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181 e-mail: [email protected] Maceió, 21 de março de 2017. SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAM Coordenadora / NJM / GAB AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processo nº 3858/2017. Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição dos medicamentos OLIGOSSACARÍDEO MENINGOCÓCICO W135/ OLIGOSSACARÍDEO MENINGOCÓCICO DO GRUPO C/ OLIGOSSACARÍDEO MENINGOCÓCICO Y/ OLIGOSSACARÍDEO MENINGOCÓCICO A – 0,6 ml (10 mcg) e PROTEÍNA DE FUSÃO NHBA RECOMBINANTE DE NEISSERIA MENINGITIDIS DO SOROGRUPO B/ VESÍCULAS DE MEMBRANA EXTERNA (OMV) DE NEISSERIA MENINGITIDIS DO SOROGRUPO B/PROTEÍNA DE FUSÃO FHBP RECOMBINANTE DE NEISSERIA MENINGITIDIS DO SOROGRUPO B/PROTEINA DE FUSÃO NAD RECOMBINANTE DE NEISSERIA MENINGITIDIS DO SOROGRUPO B/ PROTEINA NAD A RECOMBINANTE DE NEISSERIA MENINGITIDIS GRUPO B – 0,5 ml. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181 ou e-mail: [email protected] Maceió, 21 de março de 2017. SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAM Coordenadora / NJM / GAB AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº 2000-003883/2017. Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição dos medicamentos PERTUZUMABE 420 mg e TRASTUZUMABE 440 mg.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181 ou e-mail: [email protected] Maceió, 21 de março de 2017. SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAM Coordenadora / NJM / GAB AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº 2000-003884/2017. Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição do medicamento ICATIBANTO (FIRAZYR) – 10 mg/ml. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181 ou e-mail: [email protected] Maceió, 21 de março de 2017. SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAM Coordenadora / NJM / GAB .

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL EVNTOSFUCIA

AT O S E D P C H O G V E R N A D

AVISO DE COTAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDETUR/AL, por meio da Gerência Executiva Administrativa, informa que está disponibilizando o Termo de Referência para o processo abaixo descrito: Processo nº 2900.091/2017 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SEGURO DE AUTOMOTIVO – 2 (DOIS) CAMINHÕES Prazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Outras informações no endereço: Avenida da Paz, nº 1108 – Jaraguá, CEP 57.022050, Maceió/AL, das 8h às 17h. Contato (82) 3315-1701 ou 98833-4341. As propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço, aos cuidados da Gerência Executiva Administrativa ou para o email: [email protected] Maceió/AL, 20 de março de 2017. Plácido de Bacco Jr. Gerente Executivo Administrativo Mat. 76-0 TERMO DE RESPONSABILIDADE A Secretária Executiva de Gestão Interna da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, nos termos do que consta no Processo Administrativo 2900.248/2017, resolve colocar à disposição do servidor João dos Santos, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade desta Sedetur/ AL, o veículo WV/GOL, de placa QLJ 1641, no dia de 24 de março de 2017, com destino aos municípios de Pilar e Coqueiro Seco/AL. A viagem tem como objetivo conduzir e acompanhar as servidoras Maria Aparecida Nunes Barros e Roberta Carolina da Silva Medeiros desta Sedetur/AL, para realização de cadastro e renovação das carteiras dos artesões nos referidos municípios. Maceió, em 21 de março de 2017. EMILLY LEITE PACHECO Secretária Executiva de Gestão Interna PUBLIQUE-SE: Responsável pela Resenha: Pedro Henrique Torres de Souza RESOLUÇÃO CONEDES Nº 04/2017 AUTORIZA A MIGRAÇÃO E PRORROGA OS INCENTIVOS FISCAIS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS, EM RAZÃO DA EXPANSÃO DA PLANTA INDUSTRIAL, À EMPRESA MILTON ALVES IND. E COM. LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos n.º 2900-138/2015, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 9º, III, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e na forma dos Pareceres Técnicos da SEDETUR e da SEFAZ, aprovados pelo VOTO do Relator e seguido pela unanimidade

Diário Oficial

Estado de Alagoas

dos Conselheiros, na Reunião Ordinária do CONEDES, realizada no dia 15 de março de 2017, RESOLVE apreciar e deferir a migração e a prorrogação a dos incentivos fiscais à empresa MILTON ALVES IND. E COM. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.363.594/0001-84 e com registro no CACEAL sob o n.º 240.55221-0, pelo período de fruição de 15 (quinze) anos, conforme segue: INCENTIVOS FISCAIS I.I – Diferimento do ICMS incidente nas operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, internas, interestaduais e de importação do exterior, para utilização na atividade industrial do estabelecimento, na forma do art. 4º, V, “a” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015; I.II - Diferimento do ICMS incidente nas operações, internas e de importação ao exterior, com matéria-prima, para utilização no processo de industrialização do produto, na forma do art. 4º, V, “b” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015; I.III - Crédito presumido no valor correspondente a 92% (noventa e dois por cento) incidente sobre o saldo devedor do ICMS das operações próprias de produção do estabelecimento, apurado em cada período de apuração, na forma do art. 4º, V, “d” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015; III - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFICIADA CONCERNENTE À MIGRAÇÃO E A PRORROGAÇÃO DOS INCENTIVOS A migração ora autorizada condiciona-se ao atendimento integral do disposto no §1º, inciso I e II, do art. 15-B, da Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, mormente quanto ao prazo transcorrido de 40 (quarenta) dias e à entrega do comprovante de regularidade cadastral; da comprovação de inexistência de débito inscrito em dívida ativa, salvo suspensa a exigibilidade; comprovação quanto à regularidade da entrega da Declaração de Atividade do Contribuinte – DAC e da Escrituração Fiscal Digital – EFD; Os incentivos fiscais ora prorrogados, em razão da expansão da planta industrial, condicionam-se ao atendimento integral do disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e no Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000, com suas alterações, respectivamente, e na legislação tributária genericamente aplicável. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto nº. 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete. Deverá a empresa beneficiada atender às obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas – PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução, sob pena de perda dos incentivos, nos termos do art. 34, II, do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000. Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos. Os benefícios fiscais concedidos perderão a validade em caso de transferência da empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEDETUR e da SEFAZ. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado. A empresa beneficiária, para a continuação da fruição dos incentivos concedidos, deverá estar adequada aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental, sob pena de perda da concessão dos incentivos supramencionados. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2016. Sala do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico DES, Maceió/AL, 15 de março de 2017. HELDER GONÇALVES LIMA Presidente do CONEDES

e

Social - CONE-

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Diário Oficial

Estado de Alagoas

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 05/2017 AUTORIZA A ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A A BAIXA DA HIPOTECA EM SEGUNDO GRAU, QUE GRAVA O IMÓVEL CONCEDIDO EM INCENTIVO LOCACIONAL.

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Deverá a empresa beneficiada atender às obrigações principais e acessórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas – PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução, sob pena de perda dos incentivos, nos termos do art. 34, II, do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2900-1491/2016, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 9º, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, nos termos do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000, com suas posteriores alterações, e na forma dos Pareceres Técnicos da SEDETUR e Procuradoria Geral do Estado, aprovados pelo VOTO do Relator e seguido, por unanimidade, pelos demais Conselheiros, na Reunião Ordinária do CONEDES, realizada no dia 15 de março de 2017, RESOLVE autorizar e dispensar a ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 08.174.089/0001-14 de dar em hipoteca de segundo grau em favor do Estado de Alagoas, ou, se já tiver sido dada, autorizar a sua baixa, em relação ao imóvel: “ÁREA A SER DESMEMBRADA DO TERRENO CONSTITUÍDO DO LOTE 02, PARTE DO LOTE 03 E PARTE DO LOTE 04, DA QUADRA 07, COMPONENTES DO LOTEAMENTO ALVORADA, SITUADO NO BAIRRO TABULEIRO DOS MARTINS, MACEIÓ (AL)”, o qual se encontra descrito e registrado na matrícula nº 25.106, do Cartório Notarial e Registral da comarca de Maceió/AL, e que lhe fora concedido em incentivo locacional, em decorrência da Resolução CONEDES nº 22/2013, ratificada pela Resolução CONEDES nº 25/2014, e do Decreto nº 29.669, de 19 de dezembro de 2013, por já ter cumprido a condição prevista no item “q”, da Cláusula Nona, da “Escritura Pública de Compra e Venda Subsidiada, com Encargos e Outras Avenças”, celebrada com o Estado de Alagoas, em razão da efetiva implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES. I – DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

1. Fica vedada a venda do respectivo imóvel concedido a título de incentivo locacional, no prazo de 15 (quinze) anos.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2900-0034/2017, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 9º, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, nos termos do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000, com suas posteriores alterações, e na forma da Declaração emitida pelo CONEDES e dos Pareceres Técnicos da SEDETUR e Procuradoria Geral do Estado, aprovados pelo VOTO do Relator e seguido, por unanimidade, pelos demais Conselheiros, na Reunião Ordinária do CONEDES, realizada no dia 15 de março de 2017, RESOLVE autorizar e dispensar a INDÚSTRIA DE CIMENTO DE ALAGOAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.164.854/0001-92, com CACEAL nº 242.30839-2 de dar em hipoteca de segundo grau em favor do Estado de Alagoas, ou, se já tiver sido dada, autorizar a sua baixa, em relação ao imóvel: “TERRENO DESMEMBRADO DE OUTRO DE MAIORES PROPORÇÕES IDENTIFICADO COMO ÁREA “B”, LOCALIZADO NO POLO JOSÉ APRÍGIO VILELA, NESTE MUNICÍPIO, MEDINDO 05 HECTARES (50.000) METROS QUADRADOS, MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL”, o qual se encontra descrito e registrado na matrícula nº 14.002, no Cartório Notarial e Registral da comarca de Marechal Deodoro/AL, e que lhe fora concedido em incentivo locacional, em decorrência da Resolução CONEDES nº 36/2010 e do Decreto nº 9.977, de 02 de fevereiro de 2011, por já ter cumprido a condição prevista no item “q”, da Cláusula Nona, da “Escritura Pública de Compra e Venda Subsidiada, com Encargos e Outras Avenças”, celebrada com o Estado de Alagoas, em razão da efetiva implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES.

2. Após o prazo estabelecido no item anterior, a venda fica condicionada à prévia anuência e interveniência do Estado de Alagoas. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, Maceió/AL, 15 de março de 2017. HELDER GONÇALVES LIMA Presidente do CONEDES RESOLUÇÃO CONEDES Nº 06/2017 AUTORIZA A MIGRAÇÃO DAS EMPRESAS RELACIONADAS NO ANEXO I À NOVA SISTEMÁTICA DE INCENTIVOS DO PRODESIN, NOS TERMOS DO ART. 15-B, §1º, INCISO I E II, DA LEI Nº 5.671/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – CONEDES, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 9º da Lei nº 6.897, de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações, considerando o pedido expresso das empresas inframencionadas; considerando o prazo de 40 (quarenta) dias para edição de Resolução pelo CONEDES e migração automática das empresas requerentes; considerando ainda o princípio da segurança jurídica e com base na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, em seu art. 15-B, §1º, inciso I e II, e no Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, em seu art. 24, RESOLVE autorizar a migração à nova sistemática do PRODESIN às empresas relacionadas no ANEXO I da presente Resolução. I - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELAS EMPRESAS BENEFICIADAS A migração ora autorizada condiciona-se ao atendimento integral do disposto no §1º, inciso I e II, do art. 15-B, da Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, mormente quanto ao prazo transcorrido de 40 (quarenta) dias e à entrega do comprovante de regularidade cadastral; da comprovação de inexistência de débito inscrito em dívida ativa, salvo suspensa a exigibilidade; comprovação quanto à regularidade da entrega da Declaração de Atividade do Contribuinte – DAC e da Escrituração Fiscal Digital – EFD; A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incentivos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto nº. 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete.

Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, Maceió/AL, 15 de março de 2017. HELDER GONÇALVES LIMA Presidente do CONEDES ANEXO I NOME EMPRESARIAL COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES LTDA. INDÚSTRIA QUÍMICA ALAGOANA LTDA.

CACEAL 242.74520-2 242.12073-3

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 07/2017 AUTORIZA A INDÚSTRIA DE CIMENTO DE ALAGOAS LTDA. A BAIXA DA HIPOTECA EM SEGUNDO GRAU, QUE GRAVA O IMÓVEL CONCEDIDO EM INCENTIVO LOCACIONAL.

I – DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA 1. Fica vedada a venda do respectivo imóvel concedido a título de incentivo locacional, no prazo de 15 (quinze) anos. 2. Após o prazo estabelecido no item anterior, a venda fica condicionada à prévia anuência e interveniência do Estado de Alagoas. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, Maceió/AL, 15 de março de 2017.

HELDER GONÇALVES LIMA Presidente do CONEDES

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL EVNTOSFUCIA

AT O S E D P C H O G V E R N A D

PORTARIA Nº 1006/POAL/2017 O PERITO GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011 e Decreto nº 39.663 de 03 de março de 2015, RESOLVE designar o servidor RAFAEL LOPES LIMA, ocupante do cargo de Assessor Técnico de Aquisição, matricula nº 74-4, CPF nº 053.369.394-20, para desempenhar atribuições de Fiscal do contrato nº 019/2014, ficando responsável pela estrita observância das obrigações decorrentes das normas pertinentes a matéria, representando a Perícia Oficial do Estado de Alagoas, junto a CONTRATADA Alserv Serviços de Manutenção e Instalação LTDA - ME. Maceió, 20 de março de 2017. Manoel Messias Moreira Melo Filho Perito Geral

Protocolo 298419

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS CONVOCAÇÃO N.º 012/GEA/POAL/2017 AVISO DE COTAÇÃO A Gerência Executiva Administrativa/POAL torna público que está recebendo cotações de preços conforme segue: Processo Administrativo n.º 2102.179/2017 Objeto: Aquisição de serra elétrica para uso nas salas de necropsia do novo Instituto Médico Legal de Maceió-AL, Perícia Oficial do Estado de Alagoas. Informações: através do e-mail [email protected], site http://www.periciaoficial.al.gov.br no link Licitação, na pasta Termo de Referência Processo Administrativo 2102-179/2017, telefone (82)3315-6818 ou no prédio da Perícia Oficial do Estado de Alagoas situada na Rua João Pessoa, 290, 4º andar, sala 404, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-480. Prazo para envio de propostas: 05 (Cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. * Republicado. Maceió/AL, 21 de março de 2017. Manoel Messias Moreira Melo Filho Diretor Geral da Perícia Oficial de Alagoas EXTRATO DO CONTRATO Nº PO/AL 005/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS-POAL, E O SR.ª IANA ALVIM DA SILVA, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Processo: 2102-192/2016. Extrato: nº 06/2017. LOCATÁRIO: A Perícia Oficial, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001-72 e com sede na Rua João Pessoa, n° 290, 4° andar, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-070, representada pelo Perito Geral da Perícia Oficial de Alagoas, Sr. Manoel Messias Moreira Melo Filho, inscrito no CPF sob o nº 023.049.014-09. LOCADOR: A Sr.ª Iana Alvim da Silva, inscrito no CPF sob o nº 337.352.12468, residente e domiciliado na Rua Dr. Antônio Cansanção, n.º 0747, Ponta Verde, Maceió/AL, CEP: 57.035-190. OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem como a locação do imóvel localizado na Avenida Walter Ananias, n.º 1522, Poço, Maceió/AL, CEP: 57.025-510, identificação do imóvel nº 04001130381001, inscrição: 000000000090999. DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2017. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência e execução é de 12 (meses), meses da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR: O valor mensal da contratação é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução do objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Perícia Oficial do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2017: Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000; PTRES 190065; PI 002360; Natureza da Despesa 33.90.39-10; Fonte de Recursos 0100000000. FISCAL DO CONTRATO: Agente público Sr. Weider Medeiros de Moraes, Assessor Técnico de Frotas desta Pericia Oficial do Estado de Alagoas. BASE LEGAL: O presente contrato fundamenta-se: Na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei estadual nº 5.237/1991; Na Lei Federal nº 8.245/1991; No Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2102.192/2016, especialmente: Ao Termo de Dispensa de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de março de 2017, com

Diário Oficial

Estado de Alagoas

base no art.24, X, da Lei Federal nº 8.666/1993; Ao Despacho Jurídico PGE-PLIC nº 317/2017, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 575/2017; À proposta do LOCADOR. SIGNATÁRIOS: Sr. Manoel Messias Moreira Melo Filho e Sr. Weider Medeiros de Moraes pelo Estado de Alagoas, Sr.ª Iana Alvim da Silva pelo LOCADOR. Maceió/AL, 21 de março de 2017. MANOEL MESSIAS M. MELO FILHO Perito Geral da Perícia Oficial de Alagoas .

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Delegacia Geral da Policia Civil EVNTOSFUCIA

AT O S E D P C H O G V E R N A D

PORTARIA Nº. 103/2017-GD-GPJ-1 O GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO DA ÁREA 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1285/2017, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2016, ao Delegado de Polícia, RUBENS DE ANDRADE MARTINS, matrícula n.º 000.049-3, CPF n.º 843.590.135-15, lotado na Delegacia de Homicídios da Capital, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 01/04/2017 até 30/04/2017. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . Maceió/AL, 17 de março de 2017. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Gerente da GPJ-2 respondendo pela GPJ-1 PORTARIA Nº. 104/2017-GD-GPJ-1 O GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO DA ÁREA 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1285/2017, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 2016, à Agente de Polícia, MARLIZE MACHADO LOPES AGNES DOS SANTOS, matrícula n.º 000.143-0, CPF n.º 008.219.564-18, lotada na Delegacia de Homicídios da Capital, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 01/04/2017 até 30/04/2017. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . Maceió/AL, 17 de março de 2017. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Gerente da GPJ-2 respondendo pela GPJ-1 PORTARIA Nº. 105/2017-GD-GPJ-1 A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1285/2017, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 2015, à Agente de Polícia, VALÉRIA CÂNDIDA MELO SANTANA, matrícula n.º 300.913-0, CPF n.º 021.960.154-23, lotada nesta Gerência, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 02/03/2017 até 31/03/2017. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. Maceió/AL, 21 de março de 2017. Del.ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO Gerente da GPJ-1 O Delegado Geral de Policia Civil do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 65, parágrafo 8º da Lei Federal nº 8.666/93, RESOLVE apostilar o 3º Termo aditivo ao contrato de nº 076/2013 celebrado com a empresa Limpadora de Fossas Alagoana LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 06.101.546/0001-15 e estabelecida na Rodovia Divaldo Suruagy, s/n, KM 12, Qd. K, Pólo Cloroquímico de Marechal Deodoro, Marechal Deodoro, Alagoas, representada pelo Sr. Ataildo da Silva, inscrito no CPF sob o nº 007.578.984-16, cujo objeto é a contratação dos serviços contínuos para limpeza de fossas sépticas nas delegacias de polícia da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, referente ao Processo Administrativo 20105-3536/2016, destinado à Polícia Civil de Alagoas, assim definido:

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ONDE SE LÊ: 1.1.2. O valor mensal do contrato, que era de 67.000,00 (setenta e sete mil reais), permanece o mesmo, por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de outubro de 2015. LEIA-SE: 1.1.2. O valor global do contrato, que era de 67.000,00 (setenta e sete mil reais), permanece o mesmo, por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de outubro de 2016.

Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

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Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05307/2016 - INT.: SUPERVISÃO EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo.

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPC O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2170/2015-DGPC, despacharam os seguintes processos. -PROC.nº.20105-05215/2016 - INT.: JUÍZO DE DIREITO 17° VARA CÍVEL DA CAPITAL/FAZENDA - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS DESP.: 1.Trata-se de procedimento instaurado, em razão do Mandado de Segurança impetrado pela Empresa Marvin Comercial de Alimentos Ltda - Me, por meio do qual solicita a suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Pública no Estado de Alagoas; 2. Remetam-se os autos a SPL/PCAL para que anexe todas as informações que achar necessárias, conforme solicitado pelo Exmo. Sr. Juiz Helestron Silva da Costa. 3. Voltando. -PROC.nº.20105-05222/2016 - INT.: DIVISÃO DE PATRIMÔNIO - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo.

Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-00277/2016 - INT.: GEINFO - ASS.: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0012/2016, datadO de 14 de janeiro de 2016, oriundo da Gerência de Estatística e Informática da Polícia Civil - GEINFO/AL, objetivando dar ciência do Termo de Referência que trata da aquisição de armas não letais, fl. 02; 2. Informa ainda que o expediente em epígrafe se fundamenta com base nas ações definidas para o exercício de 2016 e que serão custeadas pelo Fundo Especial de Segurança Pública - FUNESP; 3. Ofício n° 009/2016, lavrado pelo Assessor Técnico do NURRCAME, dando ciência a GEINFO do quantitativo de equipamentos pretendidos a serem adquiridos pela Polícia Civil, fl. 03; 4. Termo de Referência, fls. 04/05; 5. Considerando as informações em epígrafe, os autos foram encaminhados à Comissão de Planejamento e Projetos da Polícia Civil, para ciência e providências pertinentes; 6. Termo de Referência - Aquisição de Armas não Letais, fls. 09/13; 7. Planilha de Custo, fls. 58/59; 8. Os autos foram encaminhados ao Setor de Projetos para providências necessárias, fls. 62/76; 9. Pelos fundamentos expostos no DEPACHO n° 1178/2016 à fl. 76, mormente a importância da aquisição dos bens constante no feito, seguiram os autos a exímia Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Alagoas - SSP/AL:

Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-04557/2016 - INT.: CARLOS EDUARDO PEDROSA DIÓGENES - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Tratase de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação feita pelo Sr. ROBERTO FIGUEIREDO DOS SANTOS, representado por seu advogado CARLOS EDUARDO PEDROSA DIÓGENES, por meio do qual requer a exclusão do nome do requerente do sistema SINIC, fl. 02; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 2356/2016 à fl. 21, seguiram os autos a GEINFO, “para ciência, análise e providências pertinentes, objetivando, se for o caso, o atendimento do pleito”; 3. Instruído o feito fora acostado aos autos à fl. 22 print da tela do SISPOL demonstrando que NADA CONSTA no sistema em desfavor do requerente ROBERTO FIGUEIREDO DOS SANTOS; 4. DESPACHO N° 0358/GEINFO/2016, de lavra do Gerente de Estatística e Informática, informando de forma lacônica que o sistema “é do domínio da Polícia Federal/MJ, alimentado por informações originárias de diversos órgãos, inclusive os desta Instituição”, fl. 23; 5. Considerando as informações em epígrafe e o que demais consta no processo, não havendo NADA em desfavor do requerente no sistema SISPOL, entendo pela possibilidade da exclusão do nome do requerente no SISTEMA de competência da Polícia Federal; 6. Ante o exposto, seguindo o que disciplina a Instrução Normativa n° 005/2008DG/DPF, precisamente no § 3º, do art. 5º, remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para extração integral de cópia reprográfica dos presentes autos, bem como confecção e encaminhamento de ofício dirigido a Superintendência Regional em Alagoas, objetivando que, caso entenda, seja excluído no SINIC, qualquer cadastro ou dado do requerente, comunicando-o logo em seguida. -PROC.nº.20105-04846/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 12 dos Autos. -PROC.nº.20105-05854/2015 - INT.: N.I. - ass.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 12 dos Autos. -PROC.nº.20105-05308/2016 - INT.: PROTOCOLO DA POLÍCIA CIVIL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo.

[...] objetivando a emissão de parecer conclusivo da Comissão do FUNESP pela possibilidade jurídica da aquisição e, a posteriori, para gestões junto ao douto Conselho EsTadual de Segurança Pública, visando à aquisição dos bens pretendidos, por meio do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, conforme bem expõe o art. 2° do Decreto n° 4.127/2009. 10. Instruído os autos pela SSP/AL, aportou-se o feito no Conselho Estadual de Segurança Pública, que, por meio do Presidente/Relator MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO, decidiu às fls. 80/84, pela: [...] aprovação no sentido de utilização de verba do FUNESP para aquisição de Equipamentos não Letais para os profissionais de segurança pública, apresentados no Projeto de fls. 58/59 dos autos, no valor de R$ 309.161,20 (trezentos e nove mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos). 11. Aportou-se os autos na SSP/AL, para instrução processual, tendo esta adotada às providências pertinentes, conforme se verifica às fls. 86 usque 118, tendo ao final, por meio do DESPACHO N° 2096/GS/AE/2016 à fl. 119, o Secretário de Estado da Segurança Pública remetido o feito à Polícia Civil para sobrestamento ou para que “adote as providências para adquirir os bens com recursos próprios”, já que não há recursos disponíveis no FUNESP; 12. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a GEINFO, para ciência e providências pertinentes, in casu, ou pela readequação do Termo de Referência, a fim de diminuir o quantitativo dos bens pretendidos visando providenciar a compra por recursos próprios, ou o seu sobrestamento e posterior provocação em 2017, a fim de conquistar os bens através dos recursos do FUNESP. -PROC.nº.20105-05854/2015 - INT.: N.I. - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 12 dos Autos. -PROC.nº.20105-05854/2015 - INT.: N.I. - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 12 dos Autos. -PROC.nº.20105-05854/2015 - INT.: N.I. - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 12 dos Autos. -PROC.nº.20105-01408/2016 - INT.: AYRTON GIORDANO FERRAZ NUNES - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 08 dos Autos. - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão de Frota para o sobrestamento dos autos até a decisão do recurso

Maceió, 21 de março de 2017 Paulo Cerqueira Delegado Geral da Polícia Civil

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impetrado junto ao órgão autuador. -PROC.nº.20105-05227/2016 - INT.: JONNY IUMA RODRIGUES - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos. -PROC.nº.20105-05231/2016 - INT.: DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05229/2016 - INT.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autoS à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05230/2016 - INT.: DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05293/2016 - INT.: JOSE MAURICIO TENORIO - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DOAÇÃO DE ARMAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado por JOSÉ MAURÍCIO TENÓRIO, objetivando autorização para doação de armas de fogo discriminadas à fl. 02; 2. Cópia do Certificado de Registro de Arma de Fogo, fls. 03/04; 3. Cópia da Identidade - OAB do requerente, fl. 05; 4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-05053/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DGPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 23 dos Autos. -PROC.nº.20105-05215/2016 - INT.: JUÍZO DE DIREITO 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/FAZENDA - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado, em razão do Mandado de Segurança impetrado pela Empresa Marvin Comercial de Alimentos Ltda - Me, por meio do qual solicita a suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Pública no Estado de Alagas; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 2702/2016 à fl. 04, seguiram os autos a SPL/PCAL providências pertinentes; 3. Por sua vez a SPL, por meio do DESPACHO N° 1013/2016 à fl. 05, o Supervisor de Procedimentos Licitatórios deixa claro que a própria empresa às fls. 28 do processo administrativo n° 20105 005514/2015 “enviou proposta confirmando a aceitação no acréscimo pretendido pela Polícia Civil de Alagoas. Porém, logo após, com pouco mais de 30 (trinta) dias a empresa enviou correspondência eletrônica informando que não assinaria o termo aditivo de acréscimo de 25%”, o que ensejou na aplicação da multa; 4. Considerando as informações em epígrafe, mormente a cópia anexa aos presentes autos, remeta-se o feito à douta PGE, para ciência e providências pertinentes, objetivando a defesa do Estado de Alagoas. -PROC.nº.20105-04734/2016 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - D.E - ASS.: SOLICITAÇÃO DE CURSO DE ELETRÔNICA DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0792/2016, datado de 06 de setembro de 2016, proveniente da GRE, objetivando dar ciência do Memorando n° 017/2016, fl. 02; 2. Memorando n° 017/2016, 03 usque 11; 3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 12 de setembro de 2016; 4. Ab initio, o Memorando já citado no ITEM 2 discorre que seria de extrema valia se os policiais civis fossem capacitados a gerir/analisar os equipamentos de informática, notadamente nobreaks, placas mãe etc., pois reduziria os gastos com empresas e profissionais que laboram no conserto de equipamentos; 5. Exorta que consertaram “um estabilizador da DEIC/DRE que se encontrava inoperante, onde a empresa cobrou para a restauração do hardware o valor de R$

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50,00 (cinquenta reais), e ao analisar o equipamento, por ter um conhecimento mínimo de eletrônica, o gerente desta Delegacia Interativa, conseguiu identificar o problema, restabelecendo o estabilizador com um custo de apenas R$ 0,80 (oitenta centavos) [...]”; 6. Pelo que se vislumbra nos autos o despesa do Curso de Eletrônica é de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), valor este que está aquém das benesses que será dada a esta Instituição Policial, face o conhecimento que será adquirido pelo Policial e consequentemente aos diversos consertos dos materiais de hardware que se encontram obsoletos por falta de reparo; 7. Os autos foram encaminhados a GEINFO, para ciência e providências, objetivando sua evolução ao setor competente, para análise e manifestação, mormente para que informe se já há servidor policial capacitado no conserto de materiais de informática eventualmente obsoletos nesta Instituição Policial; 8. Despacho n° 0361/GEINFO/2016 indicando dois servidores com perfis amoldados ao curso pretendido, fls. 13/14; 9. Remetam-se os autos ao GEINFO solicitando que seja indicado um servidor policial para fazer o curso. -PROC.nº.20105-05429/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05428/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05298/2016 - INT.: EDLANE DO NASCIMENTO COIMBRA ASS.: ACAUTELAMENTO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos. -PROC.nº.02100-01428/2016 - INT.: SSP/OUVIDORIA - ASS.: DENÚNCIA DESP.: 1.Trata-se de processo administrativo instaurado diante da Reclamação feita pessoalmente pelo Sr. SEVERINO FERREIRA GAIA, junto a Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública, para reclamar que os problemas relativos à invasão de seu terreno, pelo Sr. José Alves, persistem, fl. 02; 2. Conforme se vislumbra nos autos já existem dois processos administrativo instaurados pela Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública, relatando acerca das invasões, in casu, 2100 001390/2016 e 2100 000988/2016, porém, como já dito, os problemas persistem; 3. DESPACHO N° 2149/GS/AE/2016, de lavra do Secretário Executivo de Gestão Interna da SSP, informando que o processo tombando na SSP/AL, ocorreu em virtude dos relatos do denunciante SEVERINO FERREIRA GAIA que informa que “as providências não foram adotadas”, mesmo tendo denunciado em outras duas oportunidades; 4. Prima facie, informo que os autos do processo 2100 001390/2016 e 2100 000988/2016 foram remetidos à Gerência de Polícia Judiciária da Região 1, a quem compete coordenar, fiscalizar e melhor orientar as Distritais existentes na Capital e nas regiões metropolitanas como Rio Largo e Pilar; 5. Considerando a morosidade da resposta e das providências adotadas pela GPJ1, remetam-se os autos a GPJ1 para ciência, bem como, para que informe as providências adotadas nos processos em epígrafe; 6. Outrossim, informo que a GPJ1 deverá além de informar de forma detalhada quais foram as providências adotadas, a fim de dar seguimento as investigações, objetivando cessar o suposto crime cometido por JOSÉ ALVES, deverá também fazer acostar aos presentes autos documentos pertinentes informando de fato as medidas adotadas. Voltando. -PROC.nº.20105-05371/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05361/2016 - INT.: GPJ REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05384/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05370/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vIsta o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05411/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Trata-se de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados pelo gerente da respectiva área, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à GPJ1 para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o feito a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações.

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-PROC.nº.20105-05395/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05066/2016 - INT.: CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - ASS.: COMUNICADO - DESP.: 1. Cuidase de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do OFício n° 00103/2016, datado de 20 de setembro de 2016, proveniente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos no Estado de Alagoas - CEDDH, objetivando que seja RECONSIDERADO: [...] os atos de negar o tão nobre pedido de ampliação do atendimento à mulher vítima de violência 24 (vinte e quatro) horas, bem como o ato de transferir a delegada em alusão, quando ela demonstrou preocupação em melhor o relevante serviço público prestado pelo Estado de Alagoas em favor da mulher alagoana. (grifei) 2. Instruído os autos às fls. 18 usque 26 com a cópia do processo administrativo n° 20105 004290 (que trata acerca de diversas remoções, inclusive da Delegada de Polícia FABIANA LEÃO FERREIRA), este subscritor pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 2671/2016 às fls. 27 usque 31, apontou detalhadamente os motivos que levaram a remoção da servidora FABIANA LEÃO FERREIRA. Ademais, exarei no supracitado DESPACHO o seguinte: 11. Registre-se que a Delegada de Polícia Civil PAULA MERCES DA SILVA que se encontra atualmente como titular da DDM 1 possui elevada experiência técnica nos crimes relacionados contra Mulher. A supracitada Autoridade Policial respondeu ao expediente da Delegacia Especializada em Crimes Contra Mulher por mais de 10 (dez) anos; 12. Demonstra-se acima a inequívoca medida, a fim de satisfazer o interesse público, mormente à busca pela redução da criminalidade do Estado de Alagoas, precipuamente o combate ao crime de homicídio no interior de Alagoas; 13. A Delegada de Polícia Civil FABIANA LEÃO FERREIRA possui vasta experiência na área de Segurança Pública, inclusive passou por diversas Delegacias mostrando sempre um exemplar trabalho, cumpridora de seu mister. Sua experiência servirá para a redução da criminalidade nos municípios em que encontra-se lotada, mormente os crimes contra pessoa; 14. A remoção não possuiu qualquer cunho pessoal. Enfatizo que todos os atos deste Delegado Geral são pautados em perfeita consonância com os ditames legais, sendo sempre aplicados os princípios administrativos que permeiam a Administração Pública, sobretudo, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; 15. Ante o exposto, em que pese já respondido o solicitado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, e, ainda, em razão da saída do Gerente da GPJ1 Del. Cícero Lima para GPJ4 e da Gerente Del. Ana Luiza da GPJ4 para a GPJ1, remetam-se os autos a GPJ1, para ciência e manifestação acerca da possibilidade “de ampliação do atendimento à mulher vítima de violência para 24 (vinte e quatro) horas”. 3. Conforme se verifica acima remeti o feito à Gerência de Polícia Judiciária da Região 1 - GPJR1, para que se manifestasse acerca da possibilidade de ampliar o atendimento à mulher vítima de violência para 24 (vinte e quatro) horas, tendo a Gerente da GPJ1, Del. ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO, lavrado o seguinte: [...] se trata de uma medida de grande importância às mulheres, porém o efetivo atual de agentes e escrivães de polícia lotados na área da GPJ1 não é SUFICIENTE para realização de plantões diários de 24 horas. (grifei) 4. Perceba que, assim como nos autos do processo administrativo n° 20105 002578/2016 (cópia anexa às fls. 03 usque 18) como nos presentes autos, este subscritor acolheu o entendimento da Del. FABIANA LEÃO FERREIRA, mas negou prosseguimento do feito, tendo em vista o informado pelo Gerente de Polícia Judiciária da Região 1, à época, o Del. CÍCERO LIMA DA SILVA de que não haveria como atender a demanda “face ao número cada vez mais reduzido de Policiais Civis e Delegados”, nos fundamentos do DESPACHO N° 2037/2016 às fls. 16/17 dos autos em testilha; 5. Por fim, considerando que as incumbências afetas a Delegacia Geral de Polícia Civil já foram devidamente dispostas, e, por conseguinte, encontrar-se o feito concluso, remetam-se os presentes autos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos no Estado de Alagoas - CEDDH/AL, para ciência e providências que entender pertinentes. -PROC.nº.20105-05441/2016 - INT.: EMERSON FABIO MONTEIRO FERREIRA - ASS.: ACAUTELAMENTO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos.

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-PROC.nº.20105-05440/2016 - INT.: EDUARDO MOURA RAMALHO - ASS.: ACAUTELAMENTO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos. -PROC.nº.20105-05275/2016 - INT.: AMORIM E AMORIM - SPORTCAR LOCADORA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão da solicitação de pagamento no valor de R$ 27.680,00 (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta reais), referente à locação de 15 (quinze) veículos no período de 01/10/2016 a 31/10/2016, fl. 02; 2. Remetam-se os autos a SPOFC/PCAL para providências. -PROC.nº.20105-05276/2016 - INT.: BRASCAR LOCADORA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão da solicitação de pagamento no valor de R$ 16.022,40 (dezesseis mil, vinte e dois reais e quarenta centavos), referente à locação de 08 (oito) veículos no período de 01/10/2016 a 31/10/2016, fl. 02; 2. Remetam-se os autos a SPOFC/PCAL para providências. -PROC.nº.20105-05316/2016 - INT.: MINISÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do preSente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05312/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Tratase de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos ao interessado para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o presente processo a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. -PROC.nº.20105-04089/2016 - INT.: LOCADORA DE VEÍCULOS SÃO SEBASTIÃO - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Considerando que o débito decorrente da multa trânsito tratada no presente processo fora devidamente quitado pelo condutor infrator, remetam-se os autos à Supervisão de Frota para ciência e em seguida ao Protocolo Geral desta Instituição para seu devido arquivamento. -PROC.nº.20105-05265/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05263/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05302/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05309/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05310/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05321/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05334/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05342/2016 - INT.: SPOFC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05399/2016 - INT.: 12º DP DE RIO LARGO - ASS.:

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PAGAMENTO - DESP.: Trata-se de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados pelo gerente da respectiva área, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à GPJ1 para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o Feito a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. -PROC.nº.20105-05366/2016 - INT.: GPJ 3 - ASS.: CORREÇÃO ADICIONAL NOTURNO - DESP.: 1.Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DElegacia Geral de Polícia Civil, em razão de expediente proveniente da 7ª Delegacia Regional de Polícia - Porto Real do Colégio, objetivando informar que “por um equívoco na matrícula do servidor WILLINANS DIAS DE SOUZA, matrícula 0301342-1, CPF n° 201.644.245-04, o mesmo deixou de receber os adicionais noturnos a que fazia direito referentes aos meses de Abril e Julho do corrente ano”, fl. 02; 2. Solicita ainda “o devido direcionamento para o ressarcimento do servidor”; 3. Cópia das escalas de abril e julho retificadas, fls. 03/04; 4. Cópia do Demonstrativo de Pagamento comprovando o não percebimento do valor noturno, fls. 05 e 07; 5. Cópia das escalas de abril e julho em que não há a inserção do nome do servidor prejudicado, fls. 06 e 08; 6. Considerando as informações em Epígrafe, remetamse os autos a SEVP, para ciência e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-05357/2016 - INT.: OTONIEL ROCHA FILHO - ASS.: ACAUTELAMENTO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos. -PROC.nº.20105-05373/2016 - INT.: MARCOS LINS MACHADO - ASS.: PAGAMENTO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento (Ofício n° 7554/2016) manejado pelo servidor policial (Delegado de Polícia Civil) MARCOS LINS MACHADO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, objetivando o pagamento de adicional de periculosidade, face a Lei Estadual n° 7.817/2016, fls. 02 usque 06; 2. Aportou-se os autos no Gabinete Civil da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 06 de outubro de 2016; 3. O presente requerimento tem por objetivo o pagamento de adicional de periculosidade, face a novel Lei Estadual n° 7.817/2016, que disciplina em seu art. 2º, caput acerca da possibilidade de pagamento do referido adicional, pois “quando em exercício em estabelecimentos prisionais”; 4. Exorta ainda que a Lei Estadual n° 5.247/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis de Alagoas), precisamente no art. 73, caput, foi alterada em razão da lei supracitada, in verbis: Art. 73. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas radioativas, biológicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional. 5. O requerente salienta que é Delegado de Polícia Civil da Central de Flagrantes I: [...] que também é uma das variegadas espécies de estabelecimento prIsional, onde são mantidos permanentemente dezenas de presos, em quantidade normalmente bem superior à sua capacidade de lotação, a exemplo de toda e qualquer unidade carcerária dos órgãos de segurança pública do Estado de Alagoas. (grifei) 6. Dentre as razões que colaboram com a possibilidade jurídica do pagamento do adicional de periculosidade, segundo o requerente estão: i) a habitualidade de trabalho em local análogo a estabelecimento prisional; b) remuneração por vencimento e não por subsídios; c) fundamentação legal da Lei Estadual n° 7.817/2016 c/c Lei Estadual n° 5.247/1991; e d) fundamentação legal na Lei Federal n° 7.210/1984; 7. Considerando as narrativas propostas, remetam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, para ciência e providências pertinentes, objetivando a instrução processual de praxe. Ato contínuo deve a SEVP remeter o feito DIRETAMENTE a douta Procuradoria Geral do Estado, para análise e emissão de parecer jurídico acerca da matéria. -PROC.nº.20105-05285/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrAtivo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05854/2015 - INT.: N.I. - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no

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Despacho de fls. 12 dos Autos. -PROC.nº.20105-05196/2016 - INT.: GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05210/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05211/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05214/2016 - INT.: GERENCIA DE POLICIA JUDICIARIA REGIAO 4 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05287/2016 - INT.: PODER JUDICIÁRIO - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05226/2016 - INT.: JOSÉ ROBERTO DA SILVA - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado devido à solicitação de pagamento de indenização por apreensão de arma de fogo; 2. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 23.086/2012; 3. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu os requisitos legais quanto à documentação apresentada, fls. 04 usque 21, inclusive com a inserção de cópia das identidades funcionais à fl. 12; 4. Assim, encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, antiga Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para cumprir o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012; 5. Por fim, devidamente instruído os autos deve a SEVP encaminhar o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-05212/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05291/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Tratase de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos ao interessado para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o presente processo a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. -PROC.nº.20105-05356/2016 - INT.: GEINFO - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas Pertinentes. -PROC.nº.20105-05368/2016 - INT.: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05383/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05402/2016 - INT.: OPLIT - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:

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Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05401/2016 - INT.: 22ºDP DA CAPITAL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Trata-se de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados pelo gerente da respectiva área, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à GPJ1 para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o feito a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. -PROC.nº.20105-05400/2016 - INT.: 14ºDP DE SATUBA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Trata-se de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados pelo gerente da respectiva área, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à GPJ1 para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o feito a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. -PROC.nº.20105-05396/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05447/2016 - INT.: DELEGACIA DO 7° DP DA CAPITAL ASS.: CÓPIA DE PROCESSO - DESP.: 1. Trata-se de solicitação de cópia do Processo n° 20105 005323/2014, referente ao Apostilamento de Quinquênio do Sr. José Denisson de Albuquerque Sousa, Delegado de Polícia, Mat. 18.939-1, fl. 02; 2. Conforme espelho de tramitações obtidas por meio do INTEGRA, o referido processo encontra-se na SEPLAG, fls. 04/05; 3. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEPLAG para providências no tocante a extração de cópia do Processo n° 20105 5323/2014. -PROC.nº.20105-09305/2014 - INT.: AMÉRICA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de solicitação de pagamento no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente a avarias ocorrida com o veículo Fiat/ Pálio, placa OHK 6415, fl. 02; 2. Conforme último despacho exarado às fls. 58/59, de lavra desta Autoridade Policial que subscreve, os autos foram encaminhados ao Apoio Administrativo para publicação do Ato de Reconhecimento de Dívida; 3. Ato de Reconhecimento de Dívida, fl. 60; 4. Os autos foram encaminhados a Controladoria Geral do Estado para análise e providências; 5. Parecer opinando pelo deferimento desde que solucionadas pendências processuais apontadas no subitem 3.1, letras “a” até “d”, fls. 67/72; 6. Remetam-se os autos a APO para ciência e providências. Após, sigam os autos a SPOFC para providências. -PROC.nº.01800-08865/2016 - INT.: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - ASS.: CÓPIA DE DOCUMENTO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, em razão do Ofício n° 135/2016, datado de 12 de setembro de 2016, oriundo da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária e Crimes Contra a Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor - DECCOTAP, objetivando “cópias dos processos para compra de materiais Destinados à Escola Estadual Professora Maria José Loureiro”, a fim de instruir o Inquérito Policial n° 78/2012, fl. 02; 2. Instruídos os autos na Secretaria de Estado da Educação, a Assessora TécnIca à fl. 162, informa que “fora anexado ao presente cópia do processo n°. 0002078/2011, que trata das compras de materiais [...] escola, bem como suas respectivas notas fiscais”; 3. DESPACHO N° 2152/GS/AE/2016 à fl. 164, em que o Secretário Executivo de Gestão Interna da SSP, remete o feito à Polícia Civil, para que as informações fossem encaminhadas para a DECCOTAP; 4. Ante o exposto, considerando o contido no DESPACHO N° 3099/ GS/AE/2015 à fl. 164, remetam-se os autos a Gerência de Polícia Judiciária Região 1 para ciência e providências, no sentido de remeter o presente feito a Autoridade Policial responsável pela DECCOTAP. -PROC.nº.20105-05029/2016 - INT.: T.I.G.R.E - ASS.: PAGAMENTO ADICIONAL NOTURNO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Instituição Policial, em razão da solicitação de restituição dos valores descontados a título de adicional noturno do servidor PETRÚCIO PEREIRA, fl. 02;

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2. Ciente, seguiram os autos à SEVP, para ciência e providências pertinentes, conforme se verifica no DESPACHO N° 2643/2016 à fl. 05; 3. Instruído os autos à fl. 06 pela SEVP, o Supervisor Executivo de Valorização de Pessoas à fl. 07 informa que “foram pagos conforme demonstrativo do mês de setembro/2016 [...]”; 4. Ante o exposto, diante das informações prestadas, mormente de que o pleito fora atendido, remetam-se os autos ao Setor de Protocolo desta Instituição Policial para ARQUIVAMENTO. -PROC.nº.20105-05232/2016 INT.: ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA - SUPPOFC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05233/2016 - INT.: SUPERVISÃO DE FROTA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05281/2016 - INT.: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05294/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Tratase de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos ao interessado para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o presente processo a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. -PROC.nº.20105-05292/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Tratase de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos ao interessado para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o presente processo a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. -PROC.nº.20105-05300/2016 - INT.: GCPJ - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05299/2016 - INT.: GCPJ - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de VaLorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05220/2016 - INT.: ASSESSORIA TÉCNICA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20104-05189/2016 - INT.: GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA - GEINFO - ASS.: AQUSIÇÁO DE EQUIPAMENTOS - DESP.: 1.§Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0162/2016, datado de 28 de setembro de 2016, proveniente da Gerência de Estatística e Informática da Polícia Civil - GEINFO/ PCAL, objetivando que “seja marcado reunião com os grupos operacionais desta polícia judiciária: TIGRE, ASFIXIA e OPLIT, para que sejam discutidas as quantidades e tamanhos dos materiais”, in casu, dos Escudos e Capacetes

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Balísticos, a fim de trazer “uma maior segurança aos operadores, nos mais variados ‘teatros de operações’ existentes”, fl. 02; 2. Cópia da Proposta Comercial n° 273/2016 dirigido à Polícia Civil, fls. 03 usque 32; 3. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao Apoio Administrativo para que, por e-mail, comunique ao T.I.G.R.E., ASFIXIA e OPLIT, acerca da reunião a ser realizada na Sala de Reuniões desta Delegacia Geral, no dia 06 de outubro do ano em curso, às 10h00. Ato contínuo, deve o Apoio Administrativo remeter os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes.

2. Aportou-se os autos no Gabinete Civil da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 06 de outubro de 2016; 3. O presente requerimento tem por objetivo o pagamento de adicional de periculosidade, face a novel Lei Estadual n° 7.817/2016, que disciplina em seu art. 2º, caput acerca da possibilidade de pagamento do referido adicional, pois “quando em exercício em estabelecimentos prisionais”; 4. Exorta ainda que a Lei Estadual n° 5.247/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis de Alagoas), precisamente no art. 73, caput, foi alterada em razão da lei supracitada, in verbis:

-PROC.nº.20105-05284/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo.

Art. 73. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas radioaTivas, biológicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional. 5. O requerente salienta que é Delegado de Polícia Civil da Central de Flagrantes I:

Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05296/2016 - INT.: GEAI - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das mEdidas pertinentes. -PROC.nº.20105-04812/2016 - INT.: GERENCIA DE POLICIA JUDICIARIA DA REGIÃO 1 - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA - DESP.: 1. Tratase de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 1881/2016, datado de 08 de setembro de 2016, objetivando dar ciência do contido no Ofício n° 354/2016, oriundo da Delegacia do 6º Distrito Policial da Capital, fls. 02/03; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 2461/2016 às fls. 04/05 seguiram os autos GPJR1, ipsis litteris: 4. Ab initio, a fim de que seja possível a AUTORIZAÇÃO para o solicitado torna-se necessário que o interessado demonstre nos autos o quantitativo de inquéritos e/ou procedimentos instaurados tendo como vítima pessoa idosa, conforme orientação da Portaria n° 2584/2016; 5. A demonstração do aumento de procedimentos poderá justificar o DEFERIMENTO do pedido, não sendo bastante a informação quanto o número de Boletins de Ocorrência, mas sim o número de procedimentos policiais (TCO e IP) que justifiquem o pleito, bem como para que informe se haverá uma escala DIFERENCIADA que justifique o pagamento de 04 (quatro) adicionais noturnos, bem como 04 (quatro) vale alimentações, nos termos do Decreto que versam sobre a matéria; 6. Remetam-se os autos a GPJR1, para ciência e providências pertinentes, in casu, para que notifique a Autoridade Policial interessada, no sentido de que torna-se necessária uma fundamentação técnica e plausível para o DEFERIMENTO; 7. Outrossim, sugiro que a Autoridade Policial, solicite o pagamento de adicionais e vale alImentação, conforme os trabalhos em grande escala forem surgindo na Unidade Policial, não tornando o valor solicitado como regra, mas sim exceção. 3. Por sua vez o Delegado de Polícia Civil do 6º DP da Capital, informa que “já está explicitado o excesso de serviços, pois, passamos a atender toda a demanda de mais (05) cinco distritos policiais e os procedimentos são bastante trabalhosos [...] temos que nos deslocarmos até a residência da vítima para vermos in loco a situação narrada [...]”, fl. 07; 4. Em que pese à condição de Delegado Geral de Polícia Civil, e, ainda, exercer a condição hierárquica acima das demais Gerências, cada GPJ possui sua função de melhor executar, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades policiais sob sua subordinação, DELEGO no caso in concreto a GPJR1, face sua competência, a função de instruir e melhor averiguar o (in)deferimento do pedido. 5. Remetam-se os autos a GPJR1, para que bem instrua o presente feito e decida, pelo pagamento ou não de 04 (quatro) adicionais noturnos aos policiais elencados à fl. 03. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-05372/2016 - INT.: LEONARDO ASSUNÇÃO DAS VIRGENS - ASS.: PAGAMENTO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento (Ofício n° 7554/2016) manejado pelo servidor policial (Delegado de Polícia Civil) LEONARDO ASSUNÇÃO DAS VIRGENS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, objetivando o pagamento de adicional de periculosidade, face a Lei Estadual n° 7.817/2016, fls. 02 usque 06;

[...] que também é uma das variegadas espécies de estabelecimento prisional, onde são mantidos permanentemente dezenas de presos, em quantidade normalmente bem superior à sua capacidade de lotação, a exemplo de toda e qualquer unidade carcerária dos órgãos de segurança pública do Estado de Alagoas. (grifei) 6. Dentre as razões que colaboram com a possibilidade jurídica do pagamento do adicional de periculosidade, segundo o requerente estão: i) a habitualidade de trabalho em local análogo a estabelecimento prisional; b) remuneração por vencimento e não por subsídios; c) fundamentação legal da Lei Estadual n° 7.817/2016 c/c Lei Estadual n° 5.247/1991; e d) fundamentação legal na Lei Federal n° 7.210/1984; 7. Considerando as narrativas propostas, remetam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, para ciência e providências pertinentes, objetivando a instrução processual de praxe. Ato contínuo deve a SEVP remeter o feito DIRETAMENTE à douta Procuradoria Geral do Estado, para análise e emissão de parecer jurídico acerca da matéria. -PROC.nº.20105-05280/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05161/2016 - INT.: GERENCIA DE POLICIA JUDICIARIA REGIAO 4 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05260/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05225/2016 - INT.: GERENCIA DA CORREGEDORIA DE POLICIA JUDICIARIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05286/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05270/2016 - INT.: GERENCIA DE POLICIA JUDICIÁRIA REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD. -PROC.nº.20105-04520/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Cumprido o determiado no Despacho às fls. 16 dos Autos, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Ao Setor de Protocolo da Delegacia Geral de Polícia Civil para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-05277/2016 - INT.: GAPOCAL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05290/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:

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Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05274/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais docuMentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinEntes. -PROC.nº.20105-05282/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) Escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05185/2016 - INT.: SSP - ASS.: INDICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA SIC NA PCAL - DESP.: 1. Cuida-se de processo admInistrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 1655/2016, datado de 22 de setembro de 2016, proveniente da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando dar ciência do Memorando n° 036/2016, oriundo da Controladoria Geral do Estado, fls. 02/03; 2. Solicita a exímia CGE que na Polícia Civil seja indicado “um servidor [...] para atuar junto com a assessoria de transparência desta instituição no que for necessária a respeito das informações prestadas à Controladoria Geral do Estado (CGE), ficando o mesmo como supervisor do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no seu órgão”; 3. Informa ainda no Memorando que além da designação de servidor para cuidar do SIC, solicita a “implementação [...] do Sistema e-SIC”; 4. Considerando tratar de assunto inerente aos serviços de auxílio ao cidadão e de informação, como, por exemplo, de estatísticas e de acompanhamento dos trabalhos realizados por esta DGPC, remetam-se os autos à GEINFO, para que adote as providências necessárias quanto a indicação de servidor para se responsabilizar pelo SIC da Polícia Civil, bem como de sua implementação no sítio eletrônico da Polícia. -PROC.nº.20105-05343/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05344/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05320/2016 - INT.: JEBSON SANTOS LIMA - ASS.: SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de pedido de adiantamento, tendo como servidor/requerente o Agente de Polícia Civil JEBSON SANTOS LIMA, devidamente qualificado nos autos, fl. 02; 2. O pedido se fundamenta em razão da viagem para a cidade de Porto Algre/RS, no evento que ocorrerá na cidade GRAMADO/RS, reunião do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil - CONCPC; 3. Na referida solicitação insere-se os custeios da viagem, in casu, locação de veículo e combustível e demais custas; 4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos à SPOFC, para ciência e providências pertinentes, objetivando que seja dado prosseguimento do presente feito. -PROC.nº.20105-05339/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05338/2016 - INT.: SPOFC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:

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Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05337/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05336/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05332/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05326/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção Das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05306/2016 - INT.: PAULO JOSE GUIMARAES DOS SANTOS - ASS.: RETORNO AS ATIVIDADES POLICIAIS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo servidor policial PAULO JOSÉ GUIMARÃES DOS SANTOS, afastado em razão do processo administrativo instaurado ex officio pela Administração Pública, que trata da aposentadoria compulsória, objetivando o seu retorno à atividade policial, bem como o ARQUIVAMENTO do processo n° 20105 006590/2014, fl. 02; 2. Cópia do DESPACHO JURÍDICO PGE/PA N° 00 798/2016 às fls. 03/04, RATIFICADO pelo DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2724/2016 à fl. 05, o qual concluiu “pela impossibilidade jurídica da aposentadoria compulsória aos agentes de polícia (lAtu sensu)”; 3. Demonstrativo de Pagamento, fl. 06; 4. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 05 de outubro de 2016; 5. Numa interpretação teleológica da norma associada ao real interesse do legislador constituinte derivado é notório que, à época do afastamento (em 2014), os servidores não poderiam ter sido afastados, pois a constituição de 1988, ao tratar da aposentadoria compulsória estabelecia que a idade para tal ato somente poderia ser realizada aos 70 (setenta) anos de idade. É o que se verifica no art. 40, §1º, II, vejamos: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17 II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 6. Esse entendimento além de ser lógico, pela simples leitura da

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Constituição Federal de 1988, é o adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, onde em 02 (duas) oportunidades in casu, DESPACHO JURÍDICO PGE/PA 00.154/2016 e DESPACHO JURÍDICO PGE/PA 00.155/2016, manifestou-se “pela impossibilidade jurídica da aposentadoria compulsória aos agentes de polícia (latu sensu) e arquivamento do presente feito, visto que a citada norma não poderia ser aplicada para fins de aposentação compulsória”; 7. Todo esse imbróglio jurídico se deu em razão da aplicação errônea da Lei Complementar n° 144/14. A aposentadoria compulsória não se justifica no caso em comento, sendo flagrante a inconstitucionalidade instituída pela nova redação do artigo 1° da Lei Complementar 51/85, por conflitar com o artigo 40, 4°, bem como com o inciso II, do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal. Aliado a essa problemática temos ainda a ADI N° 5.129/DF que ainda encontra-se em sede de análise pelo Supremo Tribunal Federal - STF; 8. A Constituição Federal de 1988 possui uma nova redação no inciso II, do 1º, Art. 40, tendo em vista a Emenda Constitucional n° 88, ipsis litteris: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos 3º e 17: [...] II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) [...] 9. Atualmente, como é sabido, encontra-se válida a Lei Complementar n° 152/15, que dispõe sobre a idade máxima para permanência no serviço público, in casu, 75 (setenta e cinco anos). Pela regra antiga, essa aposentadoria se dava aos 70 anos. A nova norma se iniciou no dia 04 de dezembro de 2015; 10. Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: (i) os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; (ii) os membros do Judiciário; (iii) os membros do MP; (iv) os membros das Defensorias Públicas; e (v) os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas; 11. A Polícia Civil do Estado de Alagoas clama pelo retorno destes servidores policiais civis, tanto pela escassez de servidores, como pela própria experiência e técnica policial destes servidores; 12. Em que pese o recente concurso público para provimento de vagas para os cargos de agente de polícia, delegado de polícia e escrivão de polícia , a quantidade disponível foi limitada e não atingiu a real necessidade desta Instituição Policial, sobretudo o cargo de Escrivão de Polícia que, inclusive, não conseguiu abranger/preencher a sua totalidade de vagas, conforme se percebe no Edital n° 20 que traz o resultado final na segunda etapa e o resultando final do concurso público; 13. Não há dúvida que deve se considerar, além das informações acima, que a carência deste órgão vem ocasionando vários prejuízos à sociedade, mormente quanto à efetiva e célere elucidação dos crimes. Acerca do tema utilizo como empréstimo o contido no voto do Conselheiro do CONSEG, à época, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, onde: [...] a forte e expressiva carência de servidores públicos no Estado de Alagoas, situação nociva que prejudica sobremaneira a eficiência, a qualidade e por que não dizer a continuidade do serviço público, inclusive no setor da Polícia Judiciária, cuja atividade é essencial ao bom e fiel desempenho do processo judicial. (grifo nosso) 14. Como bem alertado pelo ex-conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e ex-secretário de Estado da Segurança Pública, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto a expressiva carência de servidores da Polícia Civil é danosa à sociedade e fere o princípio da continuidade do serviço público e quiçá da utilidade pública; 15. Por essas razões foi encaminhado o Ofício n° 2449/2016, datado de 09 de agosto de 2016, de lavra deste subscritor, a fim de melhor orientar esta Instituição Policial, no que concerne a possibilidade de revogação das portarias que resultaram no afastamento dos servidores, face a Lei Complementar n° 144/14, e, assim, o retorno dos policiais; 16. Conforme já apresentada no bojo do presente feito, foi acostado pelo requerente o PARECER da douta PGE, concluindo pela possibilidade jurídica do retorno dos policiais civis afastados face a Lei Complementar supracitada; 17. Considerando as informações em epígrafe, mormente o contido no DESPACHO JURÍDICO PGE/PA 00 798/2016, RATIFICADO pelo DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2724/2016 “pela impossibilidade jurídica da aposentadoria compulsória aos agentes de polícia (latu sensu)”, remetam-se os autos a SEVP, para que adote as providências necessárias, objetivando o ARQUIVAMENTO dos autos do processo (n° 20105 006590/2014) de aposentadoria compulsória do servidor/

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requerente; 18. Ato contínuo deve a SEVP remeter o feito DIRETAMENTE ao Apoio Administrativo, para que providencie a revogação da Portaria que afastou o servidor/requerente e, consequentemente providencie a confecção e publicação de Portaria lotando o servidor nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, considerando os fundamentos já apresentados, sobretudo a ADI N° 5.129/DF e o parecer técnico da preclara Procuradoria Geral do Estado. -PROC.nº.20105-05341/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05340/2016 - INT.: SPOFC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05322/2016 - INT.: GCGPJ - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à SuperviSão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05349/2016 - INT.: BV FINANCERA SA - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de pedido fundamentado pela Instituição Financeira BV FINANCEIRA S/A, objetivando que a Autoridade Policial, responsável pela instrução e acolhida da notitia criminis do processo administrativo n° 20105 002434/2016, adote as providências necessárias para que se expeça Ofício ao DETRAN, DENATRAN e/ou órgãos afins, para que “seja procedido o bloqueio e apreensão do veículo, qual seja” FORD RANGER, CAB. DUPLA XLT 4x4 3.0, Ano: 05/05, Cor: PRETA, Placa: KHR 6973, RENAVAM: 854392629, Chassi: 8AFER13P45J416220, fl. 02; 2. Cópia da notitia criminis (da capa), fl. 03; 3. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a GRE, para ciência e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-05348/2016 - INT.: BV FINANCEIRA SA - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIAS - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de pedido fundamentado pela Instituição Financeira BV FINANCEIRA S/A, objetivando que a Autoridade Policial, responsável pela instrução e acolhida da notitia criminis do processo administrativo n° 20105 003656/2016, adote as providências necessárias para que se expeça Ofício ao DETRAN, DENATRAN e/ou órgãos afins, para que “seja procedido o bloqueio e apreensão do veículo, qual seja” CHEVROLET CORSA SEDAN PREMIUM, 1.4 8v (Econo. Flex) 4p, Ano: 07/08, Cor: BRANCA, Placa: MUL 6817, RENAVAM: 935100008, Chassi: 9BGXM19808B164440, fl. 02; 2. Cópia da notitia criminis (da capa), fl. 03; 3. Considerando as informações em epígrafe, remetamse os autos a GPJR1, para ciência e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-05347/2016 - INT.: BV FINANCEIRA SA - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de pedido fundamentado pela Instituição Financeira BV FINANCEIRA S/A, objetivando que a Autoridade Policial, responsável pela instrução e acolhida da notitia criminis do processo administrativo n° 20105 003657/2016, adote as providências necessárias para que se expeça Ofício ao DETRAN, DENATRAN e/ou órgãos afins, para que “seja procedido o bloqueio e apreensão do veículo, qual seja” CHEVROLET VECTRA SEDAN ELEGANCE, 2.0 8v (FlexPower) 4p, Ano: 06/06, Cor: PRETA, Placa: MVI 6501, RENAVAM: 875845665, Chassi: 9BGAB69W06B178149, fl. 02; 2. Cópia da notitia criminis (da capa), fl. 03; 3. Considerando as informações em epígrafe, remetamse os autos a GPJR1, para ciência e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04770/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 20 dos Autos. -PROC.nº.20105-05335/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-

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se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05311/2016 - INT.: AR SERVIÇOS LTDA - ASS.: PAGAMENTO SET/2016 - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação de pagamento no valor de R$ 248.352,98 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), referente aos serviços prestados durante o mês de SETEMBRO/2016, fl. 02; 2. Remetam-se os autos a SPOFC para ciência e providências. -PROC.nº.20105-05167/2016 - INT.: DEIC - ASS.: REMOÇÃO DE SERVIDOR - DESP.: Atenda-se o pedido formalizado à folha 02, haja vista a concordância das autoridades policiais envolvidas nas remoções dos servidores. -PROC.nº.20105-05351/2016 - INT.: GAPOCAL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05094/2016 INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - D.E.I.C - ASS.: LOTAÇÃO DE SERVIDOR - DESP.: Considerando o teor do expediente constante às fls. 02, determino ao Apoio Administrativo a confecção dos seguintes atos administrativos: - Lotar o servidor Carlos Welber Freire Cardoso, Agente de Polícia, CPF nº 785.061.315-53 na Delegacia do 87º DP de Feliz Deserto; - Lotar o servidor Cristiano Siqueira de Souza, Escrivão de Polícia, 023.261.705-80 na GRE- Gerência de Recursos Especiais. -PROC.nº.20105-05317/2016 - INT.: MARIA GORETTI LIMA CAVALCANTE E OUTROS - ASS.: INDENIZAÇÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - DESP.: 1. Trata-se de pedido de indenização por apreensão de arma de fogo, em benefício a(o) servidor(a) da polícia civil MARIA GORETTI LIMA CAVALCANTE e OUTROS, devidamente qualificado nos autos à fl. 02; 2. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 23.086/2012; 3. Analisando os autos, percebe-se que os requerentes cumpriram os requisitos legais quanto à documentação apresentada, fls. 03 usque 25, inclusive com a inserção de cópia das identidades funcionais às fls. 16/19; 4. Assim, encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, antiga Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para cumprir o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012; 5. Por fim, devidamente instruído os autos deve a SEVP encaminhar o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-02282/2016 - INT.: SSP - ASS.: INTERDIÇÃO DELEGACIA SANTANA DO IPANEMA - DESP.: 1. Cuidam-se os autos de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil em razão do Ofício n° 0745/2016, oriundo da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/ AL, dando ciência de cópia do Ofício n° 0745/2016 - GS/SSP, expedido no bojo da Ação Civil Pública n° 0700067-63.2016.8.02.0055, em trâmite no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Ipanema - Estado de Alagoas, fl. 02/03; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1153/2016 às fls. 64/65, mormente o cumprimento integral do DESPACHO N° 0993/2016 às flS. 17/19, além providências terem sido devidamente tomadas no âmbito desta Instituição Policial pela GPJ4 e SPOFC, seguiram os autos à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para ciência, sugerindo, s.m.j, a remessa do presente feito à douta Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável pela defesa do Estado; 3. A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio do DESPACHO N° 1202/GS/AE/2016 à fl. 66, acolhendo a sugestão dada no DESPACHO em epígrafe remeteu o feito à Procuradoria Geral do Estado para conhecimento e providências ulteriores; 4. Os autos foram instruído às fls. 67 usque 95 pela douta PGE, tendo esta se manifestado às fl. 96/97 que “as informações prestadas já foram anexadas aos autos [...] recomenda-se o envio deste processo administrativo ao órgão de origem”; 5. Assim, dada as explanações em epígrafe, mormente a de que a PGE, por meio das informações apresentadas por parte desta Delegacia Geral de Polícia Civil foram devidamente dispostas ao ESTADO/JUIZ, remetam-se os autos ao PROTOCOLO desta Instituição Policial, a fim de que seja providenciado o ARQUIVAMENTO deste feito. -PROC.nº.20105-05350/2016 - INT.: BV FINANCEIRA-SA - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão

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de pedido fundamentado pela Instituição Financeira BV FINANCEIRA S/A, objetivando que a Autoridade Policial, responsável pela instrução e acolhida da notitia criminis do processo administrativo n° 20105 002656/2016, adote as providências necessárias para que se expeça Ofício ao DETRAN, DENATRAN e/ ou órgãos afins, para que “seja procedido o bloqueio e apreensão do veículo, qual seja” VOLKSWAGEN PARATI (Trend), Ano: 08/09, Cor: PRATA, Placa: NLX 2785, RENAVAM: 971266468, ChasSi: 9BWGB05W59T035172, fl. 02; 2. Cópia da notitia criminis (da capa), fl. 03; 3. Considerando as informações em epígrafe, remetamse os autos a GRE, para ciência e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-05355/2016 - INT.: ADENILDO BRANDAO DE AMORIM - ASS.: PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS - DESP.: 1. Cuidase de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo ex-servidor ADENILDO BRANDÃO DE AMORIM, devidamente qualificado nos autos à fl. 02, objetivando que seja providenciado o “pagamento dos valores retroativo das férias proporcionais referente ao exercício de 2016 e décimo terceiro salário do respectivo ano”, face sua exoneração publicada no DOE/AL de 14 de setembro de 2016; 2. Cópia do Demonstrativo de Pagamento, fl. 03; 3. Ficha Financeira do requerente, fls. 04 usque 22; 4. Cópia do Diário Oficial do Estado - Publicação do Decreto Estadual n° 50.357/2016 - Exoneração; 5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para ciência e providências, objetivando a instrução processual de praxe e a exação de cálculos a fim de satisfazer a parcela devida ao requerente, face sua exoneração. -PROC.nº.20105-00361/2016 - INT.: VANESSA PAULA SOARES SANTOS OLIVEIRA - ASS.: ISONOMIA - DESP.: 1. Trata-se de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial VANESSA PAULA SOARES SANTOS OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe, objetivando sua progressão funcional vertical e horizontal definitiva nos mesmos moldes que os Policiais Civis do Quadro Especial/Suplementar, fl. 02; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 0140/2016 às fls. 25/27 seguiram os autos à SEVP, para instrução processual de praxe, e ainda que deveria a SEVP “remeter o feito DIRETAMENTE à SEPLAG, para análise da Comissão Permanente de Progressão, e posterior remessa a douta PGE, para análise do contido na folha 17, alínea c e parecer uniformizado acerca do tema”; 3. Instruído os autos às fls. 28 usque 35 o Supervisor Executivo de Valorização de Pessoas remeteu o feito à SEPLAG para Comissão Permanente a fim de analisar os cursos acostado autos e decidir pela possibilidade de progressão; 4. Na SEPLAG a Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento - CPVCCE informou que “o art. 7º, §3º da Lei 7.602 de 2014, dispõe que para o enquadramento no nível IV do servidor da parte permanente, faz-se necessário a apresentação de título de Doutorado ou 4 (quatro) cursos de Especialização (Pós-Graduação), na área de Atuação”; 5. Seguiram os autos a PGE para análise jurídica, tendo esta se manifestado pelo INDEFERIMENTO, conforme se verifica no PARECER PGE/PA - 00 - N° 2647/2016 às fls. 38/40, RATIFICADO pelo DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD - 00 - 3058/2016 à fl. 41; 6. À fl. 43 a Assessoria Jurídica da Delegacia Geral de Polícia Civil notificou a interessada acerca do INDEFERIMENTO, conforme CERTIDÃO acostada aos autos; 7. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao setor de PROTOCOLO desta Instituição Policial, a fim de que se providencie o devido ARQUIVAMENTO do presente feito. -PROC.Nº.20105-03771/2015 - INT.: ANSALDO SOUZA MORAIS - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, fl. 02; 2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -2547/2015 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, fl. 16; 3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 1.897/2016 que concede progressão funcional, fl. 18; 4. Fora realizado a verificação da exação dos cálculos para pagamento no valor de R$ 3.584,072 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), fl. 30; 5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas; 6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares.

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-PROC.nº.20105-03705/2015 - INT.: ADRIANA EMANUELLE GOUVEIA DE ALBUQUERQUE - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, fl. 02; 2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -2695/2015 concluindo Pelo DEFERIMENTO do pleito, fl. 19; 3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 3.439/2016 que concede progressão funcional, fl. 21; 4. Fora realizado a verificação da exação dos cálculos para pagamento no valor de R$ 3.599,94 (três mil, quinhentos e noventa e nove reis e noventa e quatro centavos), fl. 33; 5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas; 6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares. -PROC.nº.20105-03514/2015 - INT.: ENIO COSTA PEREIRA - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, fl. 02; 2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -2613/2015 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, fl. 26; 3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 1.889/2016 que concede progressão funcional, fl. 28; 4. Fora realizado a verificação da exação dos cálculos para pagamento no valor de R$ 9.572,56 (nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), fl. 42; 5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas; 6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares. -PROC.nº.20105-05294/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor dos expedientes contidos no processo em tela, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciêncIa e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-03322/2015 - INT.: DOGIVAL CAVALCANTE DE LIMA ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, fl. 02; 2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -1061/2016 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, fl. 27; 3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 3.503/2016 que concede progressão funcional, fl. 29; 4. Fora realizado a verificação da exação dos cálculos para pagamento no valor de R$ 16.940,53 (dezesseis mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos), fl. 42; 5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas; 6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares. -PROC.nº.20105-05292/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor dos expedientes, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.

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-PROC.nº.20105-03773/2015 - INT.: BARBARA NUNES DE CARVALHO XAVIER - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, fl. 02; 2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD 00 -2562/2015 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, fl. 17; 3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 1.896/2016 que concede progressão funcional, fl. 19; 4. Fora realizado a verificação da exação dos cálculos para pagamento no valor de R$ 5.129,38 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), fl. 31; 5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas; 6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares. -PROC.nº.20105-05291/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor dos expedientes, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à SupervIsão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-10560/2014 - INT.: JEFERSON GOMES DA SILVA - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1.Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, fl. 02; 2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da DoutA Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -3523/2015 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, fl. 37; 3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 6.559/2016 que concede progressão funcional, fl. 39; 4. Fora realizado a verificação da exação dos cálculos para pagamento no valor de R$ 25.195,32 (vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), fl. 51; 5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas; 6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares. -PROC.nº.20105-10451/2014 - INT.: LISLAY FRANCISC ABREU VIEIRA MONTEIRO - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver cumprido os requisiTos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, fl. 02; 2. Instruído o feito, foi encaminhado para análisE da Douta Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -3153/2015 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, fl. 20; 3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 6.527/2016 que concede progressão funcional, fl. 22; 4. Fora realizado a verificação da exação dos cálculos para pagamento no valor de R$ 3.752,09 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos), fl. 31; 5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas; 6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares. -PROC.nº.20105-04195/2014 - INT.: EXPEDITO DE MELO ALVES - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de seu abono de permanência, fl. 02; 2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral do Estado. Despacho SUB PGE/GAB n° 215/2016 concluindo pelo DEFERIMENTO

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do pleito, fl. 85; 3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 4.461/2016 que concede progressão funcional, fl. 88; 4. Fora realizado a verificação da exação dos cálculos para pagamento no valor de R$ 10.339,67 (dez mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), fl. 98; 5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas; 6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares. -PROC.nº.20105-02545/2016 - INT.: SUPERVISÃO EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS/PCAL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Tratase de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação de pagamento da opção vencimental do período de setembro/2015 a dezembro/2015, ao servidor EDNILDO MACENA DA SILVA, fl. 02; 2. Fora realizado a verificação da exação dos cálculos para pagamento no valor de R$ 4.555,17 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos) fl. 10; 3. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas; 4. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares. -PROC.nº.20105-05026/2016 - INT.: DEL DO 1º DP DA CAPITAL - ASS.: REMOÇÃO - DESP.: Considerando o teor do Despacho do Gerente de Recursos Especiais exarado à fls. 09 DETERMINO que o Apoio Administrativo promova os seguintes atos administrativos: - Remoção do PAULO JORGE CAVALCANTI COSTA, Agente de Polícia, a Delegacia do 1º DP da Capital para a Gerência de Recursos Especiais - Remoção da servidora ELZIBETE DA SILVA SANTOS, Escrivã de Polícia, da Gerência de Recursos Especiais para a Delegacia do 1º DP da Capital. -PROC.nº.20105-05360/2016 - INT.: OTONIEL ROCHA FILHO - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo, fl. 02, em que o(a) servidor(a) Sr(a). OTONIEL ROCHA FILHO, matrícula 037.226-9, requer o abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária - IPASEAL, em face de haver optado por permanecer no exercício de suas funções, Fl. 02; 2. Termo de Opção, fl. 03; 3. Documentos pessoais da requerente, fls. 04 usque 07; 4. Remetam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas, anteriormente denominada Chefia de Núcleo do Controle de Pessoal, para seguimento e instrução processual. Ato contínuo remetamse os autos a SEPLAG para adoção das providências complementares. -PROC.nº.20105-05398/2016 - INT.: FORÇA NACIONAL - ASS.: PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de expediente (Ofício n° 237/2016/SAAC/DFNSP/SENASP-MJ) da Força Nacional de Segurança Pública encaminhado ao email desta Instituição, objetivando comunicar acerca da decisão administrativa no Procedimento Apuratório de Conduta n° 048/2016/DFNSP, instaurado no Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, em desfavor do Agente de Polícia Civil de Alagoas WENILTON ALBERTO MARQUES DA SILVA, fl. 02v; 2. Cópia Integral do Procedimento Apuratório de Conduta n° 048/2016/DFNSP, instaurado no Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, fls. 03v usque 30; 3. O Procedimento Apuratório de Conduta n° 048/2016/DFNSP decidiu pela DESMOBILIZAÇÃO do Agente de Polícia Civil de Alagoas WENILTON ALBERTO MARQUES DA SILVA, assim, remetam-se os autos à SEVP, para ciência e providências pertinentes, objetivando informar se o servidor em epígrafe já se apresentou perante esta Instituição Policial, face sua desmobilização. Ademais, deve a SEVP, instruir o presente feito e proceder no efetivo retorno do policial civil, remetendo a posteriori o feito ao Apoio Administrativo, para confecção e publicação de portaria lotando o servidor na DGPC/ASFIXIA; 4. Outrossim, torna-se necessário a remessa do feito à exímia Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para análise e providências que entender pertinentes. -PROC.nº.20105-05389/2016 - INT.: GPJ3 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, Concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo.

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Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05386/2016 - INT.: GPJ3 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05388/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05385/2016 - INT.: GPJ3 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05387/2016 - INT.: GPJ3 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.02100-01319/2016 - INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Versam os autos de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, instaurado em razão de expediente da empresa EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA. (ROTACAR LOCADORA), objetivando informar acerca da autuação por infração de trânsito n° T047100086, que incidiu no veículo FIAT/ PALIO WEEKEND, de placa ORJ 1834, fl. 02; 2. Cópia da Infração de Trânsito, fl. 03; 3. Instruído os autos a Supervisão de Frotas da Polícia Civil às fl. 07/08 informou que o veículo encontrava-se disponibilizado à Delegacia Regional de Novo Lino; 4.

DESPACHO



2951/DGPC/2016,

in

verbis:

Considerando o teor do Despacho exarado à folha 08, evoluam-se os autos Gerência de Polícia Judiciária da Região 2 - GPJ2 para que seja promovida a identificação do condutor do veículo no momento da aplicação da multa junto à Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de Novo Lino, o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada, deverá apresenta a tempestiva defesa prévia junto ao órgão autuador ou promover a quitação do débito. 5. Instruído os autos às fls. 10 usque 22, o Delegacia de Polícia Civil responsável pelo veículo informou que “coordenou a equipe plantonista, naquela 10ª Delegacia Regional de Novo Lino/AL nos dias 7 e 8 do mês de agosto/2016” e que “não houve ocorrência [...] a viatura, Fiat Palio, placa ORJ1834, não foi deslocada do estacionamento da Regional [...] na oportunidade sugiro uma possível investigação quanto a duplicidade de placa ou “clonagem”; 6. Considerando as informações em epígrafe e devidamente instruído os autos com as informações pertinentes que torna claro o fato ocorrido, remetam-se os autos a SSP/AL, sugerindo, s.m.j, a confecção e encaminhamento de Ofício dirigido a Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado de Bahia, local em que ocorreu o fato, para ciência e providências pertinentes, tendo em vista a possível infração penal ocorrida, in casu, o crime tipificado no art. 311, do Código Penal Brasileiro. 7. Insta gizar que, a clonagem de veículos (placa, características etc.) se trata de um crime tipificado, como já dito, no Art. 311 do Código Penal Brasileiro, mas dependendo dos casos podem ser aplicados, entre outros, também os Artigos 171 (estelionato), 180 (receptação) e 297 (falsificação de documento público). -PROC.nº.20105-05381/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Trata-se de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados pelo gerente da respectiva área, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à GPJ1 para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e

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em seguida retorne o feito a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. -PROC.nº.02100-01282/2016 - INT.: OUVIDORIA - SSP/AL - ASS.: DENÚNCIA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado em Razão da denúncia recebida por meio de correio eletrônico, fl. 02; 2. A denúncia evolve o servidor Everaldo, policial civil, lotado em Jequiá da Praia. Em razão disso, os autos foram encaminhados a GPJ3 para providências; 3. Foram acostadas aos autos todas as informações relacionadas ao caso, fls. 06/51; 4. Remetam-se os autos a Secretaria de Segurança Pública para ciência. -PROC.nº.20105-05391/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05390/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05427/2016 - INT.: DEIC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Tratase de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados pelo gerente da respectiva área, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à GRE/DEIC para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o feito a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. -PROC.nº.20105-05392/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05393/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-05426/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02,

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concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente proCesso administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-05078/2016 - INT.: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vIsta o disposto no Despacho de fls. 16 dos Autos. -PROC.nº.20105-05430/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Trata-se de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados pelo gerente da respectiva área, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à GPJ1 para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o feito a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. -PROC.nº.20105-05432/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Trata-se de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados pelo gerente da respectiva área, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à GPJ1 para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o feito a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. -PROC.nº.20105-05431/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Trata-se de pedido de pagamento de adicional noturno sem o devido atesto dos plantões efetivamente trabalhados pelo gerente da respectiva área, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à GPJ1 para que ateste o comparecimento dos servidores aos plantões correspondentes aos adicionais noturnos pleiteados e em seguida retorne o feito a esta Delegacia Geral para ulteriores deliberações. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 22 de março de 2017. Del. PAULO CERQUEIRA DELEGADO-GERAL Protocolo 298681

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Poder Executivo Administração Indireta Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS RUI FERNANDO SOUZA ALVES AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS RAFAEL DE GÓES BRITO ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/A ARNÓBIO CAVALCANTI FILHO ALAGOAS PREVIDÊNCIA ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS WAGNER MORAIS DE LIMA ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS MARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS FERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS WILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS HELDER GAZZANEO GOMES DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS ANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS SHEILA DIAB MALUF EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS FABIO GUEDES GOMES IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS LUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS JAIME MESSIAS SILVA IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES ROBERTO RIVELINO DE AMORIM LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/A SANDRA DO CARMO MENEZES SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/A JUDSON CABRAL DE SANTANA UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS PAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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AFAL - Agência de Fomento de Alagoas PORTARIA DESENVOLVE Nº 102/2017 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-199/2017 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: THIAGO LUIZ SILVA PIRES CARGO: Gerente de Crédito CPF: 031.387.234-11 RG: 98.001.088-735 SSP/AL Matrícula: 250572 Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (quarenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (oitenta reais) PERÍODO: 09/03/2017 DESTINO: Maceió – AL/ Senador Rui Palmeira-AL/ Maceió-AL/ OBJETIVO: Reunião com grupos produtivos do Município de Senador Rui Palmeira/AL. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 21 de março de 2017. RAFAEL DE GÓES BRITO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA DESENVOLVE Nº 103/2017 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-198//2017 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: THIAGO LUIZ SILVA PIRES CARGO: Gerente de Crédito CPF: 031.387.234-11 RG: 98.001.088-735 SSP/AL Matrícula: 250572 Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (quarenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (oitenta reais) PERÍODO: 16/03/2017 DESTINO: Maceió – AL/ Palmeira dos Índios - AL/ Maceió-AL/ OBJETIVO: Reunião com grupos produtivos da Fazenda Aldeia – Comunidade Indígena. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 21 de março de 2017. RAFAEL DE GÓES BRITO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA DESENVOLVE Nº 104/2017 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-201/2017 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

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ROSABEL MOREIRA DE SOUZA CARGO: Analista de Crédito CPF: 889.486.174-00 RG: 1.009.882 SSP AL Matrícula: 250560 Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: 16/03/17 DESTINO: Maceió – AL/Teotônio Vilela - AL/ Junqueiro-AL/ Maceió-AL/ OBJETIVO: Viagem aos Municípios de Teotônio Vilela/AL e Junqueiro/AL para assinatura de contratos dos solicitantes do Projeto Juventude Empreendedora e Empreendedores MEI. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 21 de março de 2017.

RAFAEL DE GÓES BRITO DIRETOR PRESIDENTE .

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Alagoas Previdência EDITAL CJA/DJ Nº 005/2017 O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONVOCA o Interessado abaixo elencado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer na Avenida da Paz, n.º 1864, Empresarial Terra Brasilis, Térreo, 13º, 14º e 15º andar, Centro, nesta Capital, no horário compreendido entre 9:00 e 12:00 horas, com o fito de exercer o contraditório e ampla defesa no processo administrativo abaixo listado, com fulcro no artigo 3º, II e III c/c 26, §4º, da Lei Estadual nº 6.161/2000. - José Viana da Costa - Processo Administrativo nº 4799-2969/2015. Maceió/AL, 21 de março de 2017. Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente Protocolo 298427 PROCESSO: 4799-640/2017 INTERESSADA: ZILDA FERREIRA DE OLIVEIRA ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º PROPORCIONAL ATO DE CONCESSÃO O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-640/2017, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Zilda Ferreira de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade Nº 3083072-9 SESP/AL e do CPF Nº 276.221.344-49, na qualidade de esposa do ex-segurado Marcos Antonio Oliveira dos Santos, portador do CPF Nº 163.948.794-87, Matrícula Nº 29.054-8, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 492/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1245/2017, da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015. Maceió/AL, em 20 de março de 2017. Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente Protocolo 298435 PROCESSO: 4799-617/2017 INTERESSADA: GASPARINA PASSOS DE LIMA ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-617/2017, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Gasparina Passos de Lima, portadora da Carteira de Identidade Nº 174382 SEDS/AL e do CPF Nº 190.522.784-15, na qualidade de companheira do ex-segurado Manoel Calheiros de Melo, portador do CPF Nº 045.389.784-34, Matrícula Nº 0016153-5, Nº de Ordem 0040489, da Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 495/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1241/2017 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

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Maceió/AL, em 20 de março de 2017. Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 298441

PROCESSO: 4799-107/2017 INTERESSADO: JOSÉ VENTURA SOBRINHO ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-107/2017, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao beneficiário José Ventura Sobrinho, portador da Carteira de Identidade Nº 90918 SEDS/AL e do CPF Nº 004.224.87449, na qualidade de esposo da ex-segurada Maria Rita Silva Ventura, portadora do CPF Nº 087.507.694-72, Matrícula Nº 0017262-6, Nº de Ordem 0042173, da Secretaria de Estado da Educação, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 489/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1240/2017 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015. Maceió/AL, em 20 de março de 2017. Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente Protocolo 298445 PROCESSO: 4799-18/2017 INTERESSADA: VERALÚCIA DE FRANÇA MADEIROS ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO ATO DE CONCESSÃO O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-18/2017, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Veralúcia de França Madeiros, portadora da Carteira de Identidade Nº 144476 SEDS/AL e do CPF Nº 588.992.864-34, na qualidade de esposa do ex-segurado Sebastião Madeiros e Santos, portador do CPF Nº 026.441.774-72, Matrícula Nº 0023929-1, Nº de Ordem 0047922, da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 487/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1243/2017, da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015. Maceió/AL, em 20 de março de 2017. Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente Protocolo 298447 PROCESSO: 4799-726/2017 INTERESSADA: JOSEFA JISELDA DA SILVA PAULO ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO ATO DE CONCESSÃO O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-726/2017, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Josefa Jiselda da Silva Paulo, portadora da Carteira de Identidade Nº 106187 SESP/AL e do CPF Nº 843.287.464-72, na qualidade de esposa do ex-segurado José Paulo Néto, portador do CPF Nº 042.183.534-68, Matrícula Nº 0016648-0, Nº de Ordem 0043715, da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 491/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1242/2017, da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015. Maceió/AL, em 20 de março de 2017. Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente Protocolo 298449 PROCESSO: 4799-119/2017 INTERESSADA: MARIA DO SOCORRO SANTOS AMARAL ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-119/2017, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Maria do Socorro Santos Amaral, portadora da Carteira de Identidade Nº 1553145 SCJDS/AL e do CPF Nº 023.752.614-02, na qualidade de esposa do ex-segurado Nivison Cavalcante Amaral, portador do CPF Nº 375.794.107-10, Matrícula Nº 0001716-7, Nº de Ordem 0027472, da Secretaria de Estado da Saúde, integrante do Poder Executivo,

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 236/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1244/2017, da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015. Maceió/AL, em 20 de março de 2017. Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente Protocolo 298450 PROCESSO: 4799-1200/2017 INTERESSADA: CLAUDIA MARCIA DE LIMA LAGES ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-1200/2017, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Claudia Marcia de Lima Lages, portadora da Carteira de Identidade Nº 293299 SSP/AL e do CPF Nº 648.476.084-53, na qualidade de esposa do ex-segurado Mario Jorge Gracindo Lages, portador do CPF Nº 041.932.614-68, Matrícula Nº 0002910-64, Nº de Ordem 0002045, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 586/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1396/2017, da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015. Maceió/AL, em 20 de março de 2017. Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente Protocolo 298452 PROCESSO: 4799-781/2017 INTERESSADA: HILDA DA SILVA FERREIRA ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-781/2017, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Hilda da Silva Ferreira, portadora da Carteira de Identidade Nº 112838 SESP/AL e do CPF Nº 434.287.20482, na qualidade de esposa do ex-segurado Severino Paulo Ferreira, portador do CPF Nº 031.828.274-72, Matrícula Nº 0016257-4, Nº de Ordem 0046004, da Polícia Civil de Alagoas, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 494/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1239/2017, da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015. Maceió/AL, em 20 de março de 2017. Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente Protocolo 298455

Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas (INMEQ/AL) .

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Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL. 4° Termo Aditivo ao Contrato de nº 006/2013 que entre si celebram: Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/AL e o Senhor Inaldiene Protázio de Oliveira. Objeto: Aditar o valor do ajuste pactuado no contrato 006/2013 objetivando o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato, bem como, prorrogar o prazo de vigência do contrato 006/2013. Valor Global Anual: R$ 9.343,68 (nove mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 333903615, fonte 250. Vigência: 12 (doze) meses. Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO. Data da Assinatura: 03 de março de 2017. LUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO Presidente INMEQ/AL

Protocolo 298499

Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas PORTARIA Nº 475/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 3158/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: ANA AMELIA BUARQUE DE MELO SOUZA Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO- nível 2 CPF: 606.717.184-87 RG: 000000000665581 SSP AL Matrícula: 86296 N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) VALOR TOTAL: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) PERÍODO: de 29/03/2017 até 01/04/2017 DESTINO: BRASÍLIA/DF OBJETIVO: Participação na 4ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores em Brasília. . As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.131.0221.4194.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de Março de 2017 ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA Nº 476/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 3158/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ANA GLEIDE BARBOSA GRACA Cargo: ANALISTA DE TRANSITO- nível 0 CPF: 786.223.524-04 RG: 000000000909015 SSP AL Matrícula: 21116 N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) VALOR TOTAL: R$ 1.225,00 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais) PERÍODO: de 29/03/2017 até 01/04/2017 DESTINO: BRASÍLIA/DF OBJETIVO: Participação na 4ª Reunião Ordinária da Camara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores em Brasília. . As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.131.0221.4194.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de Março de 2017 ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA Nº 477/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 3158/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: LISIANE ROBERTA SERAFIM DA ROCHA Cargo: ANALISTA DE TRANSITO- nível 0 CPF: 957.570.074-00 RG: 000000001186468 SSP AL Matrícula: 863377 N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) VALOR TOTAL: R$ 1.225,00 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais) PERÍODO: de 29/03/2017 até 01/04/2017 DESTINO: BRASÍLIA/DF OBJETIVO: Participação na 4ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores em Brasília. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.131.0221.4194.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte

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Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de Março de 2017 ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA Nº 478/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 3090/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: RENAN DURVAL APARECIDO DA SILVA Cargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 2 CPF: 041.806.884-41 RG: 2000001009375 0 SSP AL Matrícula: 12075 N° DE DIÁRIAS: 1,5 (um e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (noventa reais) PERÍODO: de 16/03/2017 até 17/03/2017 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Participar de Reunião para planejamento das ações do PSVM em Arapiraca. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2438.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de Março de 2017 ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA Nº 479/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 3090/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ANTONIO ALBERTO MONTEIRO DE SOUZA Cargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 2 CPF: 008.087.804-09 RG: 000000001356994 SSP AL Matrícula: 1638 N° DE DIÁRIAS: 1,5 (um e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (noventa reais) PERÍODO: de 16/03/2017 até 17/03/2017 DESTINO: Arapiraca OBJETIVO: Participar de Reunião para planejamento das ações do PSVM em Arapiraca. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2438.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de Março de 2017 ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA Nº 480/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, bem como no Processo Administrativo nº 5101 2977/2017, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de: Nome da servidora: EDIRA POLIDO DO CARMO SOARES Cargo: ANALISTA DE TRANSITO 0 Matrícula: 21244 CPF nº 985.990.624-68 Nº de diárias: 1,50 diária(s) Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)

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Período: 08/03/2017 a 09/03/2017 Destino: Arapiraca Objetivo: Participar de Reunião para planejamento das ações do PSVM para 2017. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 06.122.0004.2438.0000, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-21, do Orçamento Vigente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de Março de 2017 ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA Nº 484/2017-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:Designar os Médicos FRANKLIN PEDROSA DE CARVALHO e IARA SANTOS ALBUQUERQUE, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: ANTONIO BUARQUE DE GUSMÃO -CPF: 049.641.874-20, ARIOVALDO FONSECA GUIMARÃES – CPF: 067.682.615-68, ELIS MIRANDA DE BARROS – CPF: 074.135.264-84, JARDEL RODRIGUES REIS – CPF: 787.675.984-04, JERONIMO BAETA DANTAS – CPF: 004.442.944-49, JORGE DANIEL BRAGA NETTO COSTA – CPF: 030.214.114-60, JOSÉ LOUREIRO FILHO – CPF: 472.351.524-00, LUCIANO CRISTOVAM DOS SANTOS – CPF: 074.663.744-68, LUIZ GONZAGA FELIX DE SOUZA – CPF: 034.587.094-87, MARIA APARECIDA RODRIGUES REIS – CPF: 903.095.374-87, MARIA CATARINA MEDEIROS DE CERQUEIRA – CPF: 148.723.904-15, NEDSON NOLASCO RIBEIRO – CPF: 228.361.284-53, ORLANDO VIEIRA REZENDE NETO – CPF: 007.979.964-78, PEDRO LOPES CARVALHO JUNIOR – CPF 469.497.124-72, SERGIO RICARDO SILVA DO NASCIMENTO – CPF: 034.055.254-97, WILSON ACENDINO LNS – CPF: 397.723.304-15, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 21/03/2017,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 20 de Março de 2017. Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia. Diretor- Presidente PORTARIA Nº 485 /2017 – GDP O Diretor-Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei Nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores FABIO LUIZ MONTE SANTOS LIMA E YVES MARCEL LOPES DA SILVA (membros da Banca Examinadora), UBIRACI CORREIA DA SILVA ou JOSÉ CARLOS DE ALBUQUERQUE CELESTINO (membro do CETRAN), para em Comissão e sob a Presidência do primeiro, submeter a exame de Direção Veicular referente à categoria A ou B, dos candidatos: ELIENE SILVA DE QUEIROZ - CPF: 052.572.114-24, JOANA ROSENDO DE ASSUNÇÃO SILVA – CPF: 259.624.004-10, GILEUZA DE ALMEIDA FARIAS – CPF: 210.893.704-82, Portador de DEFICIÊNCIA FÍSICA, na forma preconizada pelo art. 35 Portaria DETRAN nº 282/2000-GDG e da Resolução 425/2012 do CONTRAN, no próximo dia 23 de Março de 2017, às 09:30 hs. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 20 de Março 2017. Antonio Carlos Gouveia Diretor-Presidente PORTARIA Nº 501/2017-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010, Considerando os fatos dispostos no processo administrativo 5101.13193/2015, RESOLVE: Art. 1° Instituir Comissão, composta pelos servidores, Sergio Adriano Silva de Souza, Mat. 216183; Hermann Jackson Moreira Costa, Mat. 4332; Ilma de Oliveira Carvalho, Mat. 833-8; Lourenço Leirias Júnior, Mat. 8739-4; José Williams da Silva, Mat. 863025; Carlos Roberto Gonçalves Melro, Mat. 501450-6; e José Douglas Santos de Lima, Mat. 8634890, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de até 15 (quinze) dias, realizar a análise do Termo de Referência contido no

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mencionado processo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor- Presidente, em Maceió, 21 de março de 2017. Antônio Carlos Gouveia Diretor-Presidente PORTARIA/DETRAN Nº 502/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) art. 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto nº 5879/2010 e no Processo Administrativo nº 5101.119/2017, RESOLVE: Lotar a servidora MARIA DAS GRACAS CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 21694, portadora do CPF nº 368.780.734-72, ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSITO, na unidade COORDENADORIA GERAL OPERACIONAL, do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, a partir de 20/03/2017. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 21 DE MARÇO DE 2017. ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA/DETRAN Nº 503/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) art. 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto nº 5879/2010 e no Processo Administrativo nº 5101.119/2017, RESOLVE: Lotar a servidora ARIETTE DE GUSMAO PEDROSA, matrícula nº 863507, portadora do CPF nº 349.103.364-00, ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSITO, na unidade COORDENADORIA SETORIAL DE CONTROLE DE VE, do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, a partir de 20/03/2017. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 21 DE MARÇO DE 2017. ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2016 - DETRAN/AL 1ª SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS P.A. nº 5101 – 8831/2014 - Nº da Licitação: 642192 OBJETO: Aquisição de 60 equipamentos de vistoria eletrônica (kit para inspeção veicular) para uso do DETRAN-AL. LICITAÇÃO FRACASSADA Maceió, 20 de março de 2017 Hugo Nunes Moretz Sohn Pregoeiro EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL DO CONTRATO N° 09/2013- DETRAN/AL. P.A.n°:5101-2640/2017/DETRAN-AL CONTRATANTE: DETRAN/AL, CNPJ nº 04.302.189/0001-28, representado por seu Diretor Presidente Antonio Carlos Gouveia, CPF n.º 678.949.334-49; CONTRATADA CONSULT INTEGRAÇÃO ESCOLA EMPRESA LTDA-EPP, CNPJ nº 10.849.626/0001-20; Objeto: rescisão amigável do contrato 009/2013, cujo objeto é a prestação de serviços de agente integração escola.; Data da assinatura: 14.03.2017; Vigência: O presente Termo de Rescisão terá vigência a partir da assinatura, com eficácia após a publicação. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 Signatários: acima mencionados. .

UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas PORTARIA GR Nº. 050 DE 21 DE MARÇO DE 2017 A Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 18 de outubro de 2013 e com fulcro na Lei Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015. Considerando a publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2017, que tem por escopo a formalização de convênio que será ratificado por esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas com instituições de ensino superior

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para a concessão de espaço clínico do Hospital Escola Hélvio Auto para realização de aulas práticas para alunos de curso de graduação em medicina, e Considerando a necessidade de fomentar a comissão especial específica para avalizar a documentação apresentada pelas instituições interessadas, conforme preconizado no referido edital. RESOLVE: Art. 1º Designar os Servidores, abaixo relacionados, como membros da Comissão específica para avaliação dos critérios de habilitação preconizados no Edital nº 001/2017. Lucas de Góes Gerbase – Portador do CPF nº 056.783.924-92. Sofia Kelly Cavalcante Rodrigues – Portadora do CPF nº 025.438.964-30. Júlia Bina Malafaia Pereira da Silva – Portadora do CPF nº 045.755.074-07. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Reitoria, em 21 de março de 2017. Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/UNCISAL CONTRATO N.º 010/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, E A EMPRESA SAUDENUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI. Processo: 41010-1583/2016 Pregão Eletrônico 034/2016 Extrato Nº 010/2017. CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 12.517.793/0001-08, com sede no Campus Governador Lamenha Filho, na Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57.010-300, representada por sua Reitora, Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL. CONTRATADA: SAUDENUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 22.351.254/0001-97, situada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 619, Loja 12, Pajuçara, Maceió/AL, CEP 57030-000, representada por Sandro Henrique Medeiros de Omena, inscrito no CPF sob o n° 841.377.144-53. Objeto do contrato: Aquisição de Alimentos para abastecimento do complexo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL: Maternidade Escola Santa Mônica – MESM, Hospital Escola Dr. Hélvio Auto – HEHA e Hospital Escola Portugal Ramalho – HEPR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 034/2016 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Data de Assinatura: 21/03/2017 Valor global: R$ 169.173,26 (Cento e sessenta e nove mil, cento e setenta e três reais e vinte e seis centavos). Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2017, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Dotação Orçamentária: O presente processo deverá ser empenhado nos Programas de Trabalho: 10.302.0205.4.329.0000, 10.302.0205.4.325.0000 e 10.302.0205.4.327.0000; Descrição: Fortalecimento das Ações da MESM, Fortalecimento das Ações do HEHA e Fortalecimento das Ações de Saúde Mental; Elemento de Despesas: 3.3.90.30; PI: 005356, 005348 e 005354; PTRES: 270053, 270051 e 270052; Fonte: 0120, do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Lei nº 8.078, de 1990. Decreto Estadual 4.054/2008, Parecer CJ/ UNCISAL Nº 10/2017, Pregão Eletrônico Nº 034/2016 e Processo Nº 410101583/2016. .

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UNEAL Universidade Estadual de Alagoas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL EDITAL N.º 016/2014 – REITORIA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e com base no Processo n.º 4104-580/2017-PRODHU e em atendimento ao Mandato de Segurança n. 0702696-69.2014.8.02.0058 (4ª Vara da Comarca de Arapiraca), resolve: Retificar o resultado final do concurso exclusivamente para o código CSDT26, em decorrência do que consta no Processo n.º 4104-580/2017, alterando o Resultado Final publicado no Diário Oficial do Es-

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tado em 14 de janeiro de 2015, restando assim a Classificação Final: MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA 1º HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS 2º LUCIANO HENRIQUE GONÇALVES SILVA 3º LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO 4º TIAGO SOARES VICENTE 5º KALINE PACÍFICO DE BRITO MACHADO 6º CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO 7º JULIANA MERTEN PADILHA 8º Prof. Jairo José Campos da Costa Reitor .

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Proc. N° 4105-293/2017 – Aquisição de material de expediente – AMGESP; Proc. N° 4105-292/2017 – Aquisição de material de expediente – AMGESP; Proc. N° 4105-299/2017 – Aquisição de material de expediente – AMGESP; Proc. N° 4105-297/2017 – Aquisição de material de copa e cozinha – AMGESP; Proc. N° 4105-301/2017 – Manutenção de ar condicionado – AMGESP; Proc. N° 2900-1516/2016 – Contratação de empresa para locação de impressoras multifuncionais – SEDETUR;

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Com fundamento no Instrumento convocatório e no art. 7º, §1º, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 1.424/2003, conheço e aprovo o Relatório de Julgamento R-GLC-012/2017 emitidos pela Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº. AMGESP 10.447/2016, oriundo do Processo 4105-1380/2016, cujo objeto é a aquisição de ração canina, onde se posiciona pela improcedência do recurso apresentado pela empresa: AUTARQUIA COMÉRCIO E SAÚDE ANIMAL LTDA – EPP, CNPJ.: 07.764.000/0001-07, quanto aos itens 01 e 02 do referido Pregão: Neste sentido, ADJUDICO os itens objeto de recurso administrativo, quais sejam: Item 01 do Pregão Eletrônico nº. AMGESP 10.447/2016 à empresa B G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ.:10.664.948/0001-03, pelo seguinte valor: item 01, com valor unitário de R$ 7,55 (sete reais e cinqüenta e cinco centavos), e com valor global de R$ 141.562,50 (cento e quarenta e um mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos); Item 02 do Pregão Eletrônico nº. AMGESP 10.447/2016 à empresa B G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ.:10.664.948/0001-03 pelo seguinte valor: item 02, com valor unitário de R$ 7,55 (um real e cinqüenta e cinco centavos), e com valor global de R$ 47.187,50 (quarenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);

Proc. N° 2600-303/2017 – Contratação de serviços de eventos – SECULT; Proc. N° 2000-2510/2017 – Aquisição de alimentos – SESAU; Proc. N° 2000-2593/2017 – Aquisição de alimentos – SESAU. Maceió, em 21 de março de 2017. Rafael Souza Guimarães Assunção Assessor Técnico No dia 17 de Março de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos: Proc. N° 4105-240/2017 – Apuração de irregularidades - AMGESP; Proc. N° 2100-030/2017 – Aquisição de eletroeletrônico – SSP/AL; Proc. N° 4101-13292/2015 – Aquisição de medicamentos - UNCISAL; Proc. N° 4101-12560/2016 – Aquisição de alimentos- UNCISAL; Proc. N° 4105-1327/2016 – Aquisição de nutrição enteral - AMGESP; Proc. N° 4105-229/2017 – Substituição de veículo - AMGESP;

Registre-se a presente decisão e publiquem-se seus termos.

Proc. N° 1101-872/2017 – RP de gêneros alimentícios – GABINETE CIVIL;

Em seguida, encaminhem-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços – SULCARP

Proc. N° 2000-2514/2017 – Aquisição de alimentos - SESAU;

desta AMGESP para continuidade. Maceió/AL, 20 de março de 2017. Wagner Morais de Lima Diretor-Presidente

Proc. N° 2000-2511/2017 – Aquisição de alimentos - SESAU; Proc. N° 60030-094/2017 – Aquisição de material de expediente - FAPEAL; Proc. N° 4105-296/2017 – Aquisição de material plástico - AMGESP; Proc. N° 1101-871/2017 – RP de gêneros alimentícios – GABINETE CIVIL; Proc. N° 4105-222/2017 – Aquisição de correlatos - AMGESP;

No dia 16 de Março de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. N° 4105-290/2017 – Aquisição de material copa e cozinha - AMGESP;

Proc. N° 140.566-311/2016 – Aquisição de pneus de veículo – EMATER;

Proc. N° 4105-1116/2016 – Aquisição de correlatos - AMGESP;

Proc. N° 4105-956/2016 – Aquisição de suprimentos de informática - AMGESP;

Proc. N° 1800-3207/2017 – Solicitação de instalação de linhas telefônicas - SEDUC;

Proc. N° 30004-814/2015 – Aquisição de camisas – SEPREV; Proc. N° 2000-2592/2017 – Aquisição de alimentos – SESAU; Proc. N° 2000-2591/2017 – Aquisição de alimentos – SESAU;

Proc. N° 1800-5528/2016 – Contratação de serviços de reprografia - SEDUC; Proc. N° 140.566-017/2017 – Aquisição de alimentos - EMATER;

Proc. N° 30004-122/2017 – Aquisição de água mineral – SEPREV;

Proc. N° 4101-15939/2015 – Aquisição de equipamentos e material permanente – UNCISAL;

Proc. N° 4105-298/2017 – Aquisição de material de expediente – AMGESP;

Proc. N° 60030-093/2017 – Aquisição de material de expediente – FAPEAL;

Proc. N° 4105-300/2017 – Manutenção de ar condicionado – AMGESP;

Proc. N° 60030-091/2017 – Aquisição de material descartável – FAPEAL;

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Proc. N° 2100-1378/2016 – Aquisição de aparelhos telefônicos – SSP/AL;

Proc. N° 4105-1023/2016 Aquisição de Equipamentos Eletrônicos – AMGESP;

Proc. N° 4105-1335/2016 – Aquisição de nutrição enteral – AMGESP;

Proc. N° 4105-1295/2016 Aquisição de Medicamentos – AMGESP;

Proc. N° 2000-10905/2015 – Aquisição de EPI (macacão) – SESAU;

Proc. N° 1203-6678/2015 Aquisição de Uniformes – PM/AL;

Proc. N° 140.566-583/2016 – Aquisição de veículo - EMATER;

Proc. N° 34000-612/2015 Aquisição de Tecidos, Malharia e Aviamentos – SERIS.

Proc. N° 4105-1009/2016 – Aquisição de nutrição enteral – AMGESP;

Maceió, em 21 de março de 2017.

Proc. N° 2102-765/2016 – Aquisição de lupas profissionais para exame de digitais – PO/AL;

Rafael Souza Guimarães Assunção Assessor Técnico

Proc. N° 1203-386/2017 – Solicitação de veículos – CBMAL. Maceió, em 21 de março de 2017. Rafael Souza Guimarães Assunção Assessor Técnico

No dia 21 de Março de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo: Proc. Nº 1206-2749/2016 – Aquisição de capacetes – Delegou-se a competência para a realização do certame à PM/AL. Maceió, em 21 de março de 2017.

No dia 20 de Março de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Rafael Souza Guimarães Assunção Assessor Técnico

Proc. N° 4105-1113/2016 – Aquisição de medicamentos – AMGESP;

RESULTADO DA LICITAÇÃO

Proc. N° 4701-530/2017 – Contratação de empresa – IPASEAL;

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-14.117/2016 Processo nº 1500-4803/2015

Proc. N° 20105-6242/2016 – Contratação de empresa – PCAL; Proc. N° 52534-40/2016 – Contratação de serviços de limpeza – JUCEAL;

OBJETO: Aquisição de Grupo Gerador, destinado à Administração Pública Estadual.

Proc. N° 20105-6119/2015 – Aquisição de microcomputadores – PCAL; Proc. N° 1400-595/2017 – Aquisição de Unidade de Produção de Queijos – SEAGRI; Proc. N° 4105-1201/2016- Aquisição de medicamentos – AMGESP; Proc. N° 2900-812/2015 – Aquisição de materiais elétricos – SEDETUR; Proc. N° 4506-058/2017 – Solicitação de condutores – ITEC; Proc. N° 140.566-058/2016 – Contratação de agente de portaria – EMATER; Proc. N° 36000-0174/2017 – Solicitação de apoio para realização de evento – SELAJ;

PROPOSTA VENCEDORA: •

Item 01:

EMPRESA SEI SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - ME CNPJ: 04.637.738/0001-15 ITENS 01: Valor global: R$ 254.913,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e treze reais). Valor global: R$ 254.913,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e treze reais). Valor total dos itens adjudicados: Valor global: R$ 254.913,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e treze reais). Maceió, 21 de março de 2017.

Proc. N° 2102-119/2017 – Solicitação de Empresas -PO/AL;

Gabrielle Tibúrcio dos Santos Pregoeira

Proc. N° 2102-135/2017 – Solicitação de Material - PO/AL;;

RESULTADO DA LICITAÇÃO

Proc. N° 2102-006/2017 – Solicitação de Material – ( Estantes) - PO/AL;;

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.028/2017 Processo nº 4105-1110/2016

Proc. N° 2000-11857/2015 – Aquisição de Equipamentos Médicos - SESAU; Proc. N° 13020-00001-135/2017 – Solicitação de Material -SEADES;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Persianas– PLS nº 099/2016 - cota reservada, destinados a Administração Pública Estadual.

Proc. N° 1800-2558/2017 – Solicitação de Hospedagem -SEDUC; Proc. N° 1800-2749/2017 – Solicitação de Hospedagem -SEDUC; Proc. N° 1800-2750/2017 – Solicitação de Passagens Aéreas - SEDUC; Proc. N° 1800-2746/2017 – Solicitação de Passagens Aéreas - SEDUC; Proc. N° 1800-2746/2017 – Solicitação de Veículos - SEDUC; Proc. N° 1800-2745/2017 – Solicitação de Hospedagem - SEDUC; Proc. N° 1800-545/2017 – Solicitação de Serviços (chaveiro) - SEDUC;

PROPOSTAS VENCEDORAS: •

Item 01:

EMPRESA R&L INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIDOS DE DECORAÇÕES EIRELI CNPJ: 10.302.648/0001-76 ITEM 01: Valor unitário: R$ 62,55 (sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos); Valor global: 396.629,55 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

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Valor total: R$ 396.629,55 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos). • Item 02: EMPRESA ALEXANDRE CUNHA DE SOUZA - EPP CNPJ: 11.050.849/0001-96 ITEM 01: Valor unitário: R$ 62,55 (sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos); Valor global: 79.938,90 (setenta e nove mil e novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos). Valor total: R$ 79.938,90 (setenta e nove mil e novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos). Valor total dos itens adjudicados: R$ 476.568,45 (quatrocentos e setenta e seis mil e quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Maceió, 21 de Março de 2017. Mércia Helena de Melo Lucena Pregoeira RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.050/2017 Processo nº 13010-705/2016 OBJETO: Contratação de empresa para capacitação, destinado a SETE. PROPOSTA VENCEDORA: •

Item 01:

EMPRESA GRADUX BRASIL EIRELI EPP 23.191.866/0001-22 ITEM 01: Valor unitário: R$ 980.400,00 (novecentos e oitenta mil e quatrocentos reais); Valor global: R$ 980.400,00 (novecentos e oitenta mil e quatrocentos reais). Valor total: R$ 980.400,00 (novecentos e oitenta mil e quatrocentos reais). Valor total do item adjudicado: R$ 980.400,00 (novecentos e oitenta mil e quatrocentos reais). Maceió, 21 de Março 2017. João César Lucena de Almeida Pregoeiro RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.065/2017 Processo nº 4701-3066/2016 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras, destinados ao IPASEAL. PROPOSTA VENCEDORA: •

Item 01: EMPRESA R&M COMERCIO E SERVIÇOS DE COMPUTADORES LTDA CNPJ: 07.229.913/0001-23

ITEM 01: Valor mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Valor global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Valor total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Valor total dos itens adjudicados: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Maceió, 21 de março de 2017. Priscilla Mayara Santiago Padilha Assessora Técnica de Pregão

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Estado de Alagoas

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1214/2016 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no DESPACHO PGE/LIC Nº. 366/2017, à fls. 327, assim como o DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 366/2017, às fls. 328, emitidos pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 10.008/2017, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PLS Nº 131/2016, que teve como vencedora a empresa: ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 15.016.562/0001-09, para o item 05 e 06, com valor total de R$ 35.993,32 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), a empresa: ELMAN COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 11.921.663/0001-65, para os itens 01 e 03, com valor total de R$ 45.232,32 (quarenta e cinco mil duzentos e trinta e dois reais), a empresa: BG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ: 10.664.948/0001-03. Total de itens adjudicados: R$ 203.507,40 (duzentos e três mil quinhentos e sete reais e quarenta centavos). PUBLIQUE-SE EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços. Gabinete da Presidência, em Maceió, 20 de Março de 2017. Wagner Morais de Lima Diretor-Presidente AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 144/2017 - DOE Processo: 1101-2658/2016 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.079/2017 Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de material de consumo diversificado; Data de realização: 22 de março de 2017 às 09:00h, horário de Brasília. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477/ 1876 Maceió, 21 de março de 2017. Gabrielle Tibúrcio dos Santos Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO - DOE AMGESP Nº 141/2017 *Processo: 1800-5450/2016; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.074/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de material didático; Data de realização: 05 de abril às 14:00h, horário de Brasília. Processo: 41010-1145/2016; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.433/2016; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de elevador; Data de realização: 12 de abril às 09:00h, horário de Brasília.

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Processo: 4105-048/2017; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.115/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de pintura (02) – PLS 079/2016; Data de realização: 11 de abril às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-088/2017; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.125/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pasta personalizada para arquivamento de prontuário médico – PLS 013/2016; Data de realização: 13 de abril às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-306/2016; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.116/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos (07) – PLS 232/2015; Data de realização: 11 de abril às 09:00h, horário de Brasília.

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477/ 1876

Processo: 4105-573/2016; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.117/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos (04) e (20) – PLS 229/2015 e 245/2015; Data de realização: 12 de abril às 09:00h, horário de Brasília. Processo: 23010-109/2016; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.118/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração, produção e divulgação de material didático; Data de realização: 11 de abril às 09:00h, horário de Brasília. Processo: 41010-11328/2015; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.119/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de alimentos; Data de realização: 12 de abril às 09:00h, horário de Brasília. Processo: 41010-13309/2016; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.120/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de reagentes; Data de realização: 12 de abril às 09:00h, horário de Brasília. Processo: 4105-1701/2016; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.121/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente – PLS 106/2016; Data de realização: 12 de abril às 09:00h, horário de Brasília. Processo: 41010-15728/2015; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.122/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de equipamentos de reabilitação; Data de realização: 13 de abril às 09:00h, horário de Brasília. Processo: 4105-1580/2016; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.123/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material elétrico (06) – PLS 192/2016; Data de realização: 13 de abril às 09:00h, horário de Brasília. Processo: 3600-049/2017; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.124/2017; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de material de consumo (esportivo); Data de realização: 13 de abril às 09:00h, horário de Brasília.

Maceió, 21 de março de 2017. Gabrielle Tibúrcio dos Santos Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços *Reproduzido por incorreção

Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL) .

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) TONERS DE RESÍDUOS DA IMPRESSORA XEROX WORKCENTER 7830 - WASTE TONER CONTAINER 008R13061. Maceió, 16 de Março de 2017 Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos Protocolo 297785 COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE MATERIAIS GRÁFICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 01 dia útil, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: CONTRATAÇÃO ENCARDERNAÇÃO.

DE

EMPRESA

ESPECIALIZADA

EM

Maceió, 20 de Março de 2017 Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos Protocolo 298268

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ALGÁS - Gás de Alagoas - S/A

Gás de Alagoas S.A.

Mensagem do Diretor-Presidente Atendendo aos preceitos legais e estatutários, a Diretoria Executiva da Gás de Ala- incentivador da cultura local e exercendo seu papel na responsabilidade social. goas S/A - ALGÁS submete à apreciação do Conselho de Administração, da As- Nesse quesito, cabe destacar a realização do primeiro edital público, objetivando, sembleia de Acionistas e da sociedade em geral, o Relatório da Administração rela- de forma transparente e democrática, selecionar os projetos sociais que serão partivo ao exercício de 2016, no qual estão sumarizados os principais resultados, ceiros e incentivados pela Companhia no ano de 2017. No exercício em tela a assim como, as Demonstrações Contábeis exigíveis, acompanhadas ainda do Rela- ALGÁS deu continuidade a construção e montagem da Rede de Distribuição de tório dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal da Companhia. Gás Natural (RDGN) dos Projetos Penedo - Arapiraca, com 66 km de extensão e Desde 2001 a ALGÁS trabalha intensamente no segmento Residencial levando o capacidade para disponibilizar 340 mil m³/dia e Pilar - Marechal Deodoro, com conforto proporcionado pelas diversas aplicações do gás natural, razão pela qual as 14 km de extensão e capacidade para disponibilizar um milhão m³/dia. Adicionalconstrutoras e incorporadoras já planejam seus empreendimentos com essas vanta- mente, no Projeto Penedo - Arapiraca já foi finalizada a construção e montagem do gens, seguindo as exigências do mercado local, assegurando assim a continuidade gasoduto referente aos trechos I e II (aproximadamente 33 km o que equivale a do crescimento para o segmento, que em 2016 foi de 9,5% em volume e 10,1% em 50% do total), tendo como previsão para o início de operação o primeiro trimestre número de usuários. A ALGÁS em 2016 focou seus esforços na ampliação da car- de 2018. Quanto ao Projeto Pilar - Marechal Deodoro as obras de construção e teira de clientes no segmento Industrial, saindo de 28, em dezembro de 2015, para montagem já atingem 41% do total e a previsão para início de operação é no tercei31 em dezembro de 2016, na busca de uma maior diversificação do volume comer- ro trimestre de 2017. Esses projetos objetivam a interiorização dos serviços de gás cializado pela Companhia em mercados ainda em desenvolvimento. Com a possi- canalizado e a segurança energética aos seus usuários, ampliando as fronteiras gebilidade de eventuais falhas no suprimento e aumento do custo da energia elétrica ográficas do gás natural e assim garantindo a disponibilidade desse energético imno cenário nacional, a ALGÁS tem prospectado clientes para Geração e Cogeração portante para o desenvolvimento de Alagoas. No que tange aos projetos de expande energia elétrica utilizando o gás natural como combustível, garantindo a conti- são de rede de distribuição em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) com o nuidade dos negócios dos clientes em uma eventual falta de suprimento elétrico, e objetivo de ampliar o adensamento na cidade de Maceió, a ALGÁS atingiu, até o a economia no horário de ponta. Adicionalmente às vantagens apontadas, o gás final de 2016, a marca de 277 km e cerca de 80% dos bairros dessa cidade. Em natural proporciona conforto e segurança pela logística simplificada e uma energia 2017, a ALGÁS continuará na consecução de seus deveres estatutários, com foco mais limpa. Nesse segmento a Companhia ampliou as vendas em 2016, em relação no incremento da produtividade e na inovação, sendo um dos vetores de desenvolao ano anterior, em 14,9% em volume e em 66,6% em número de clientes. Ao vimento do estado de Alagoas. longo de 2016 foram mantidas as parcerias com instituições em ações sociais na Arnóbio Cavalcanti Filho área de Educação, Saúde, Esportes, Cultura e Audiovisual, firmando sua postura de Diretor-Presidente Relatório da Administração 2016 1. Perfil da Empresa: A Gás de Alagoas S/A - ALGÁS atua no mercado alagoano desde 1993 como concessionária responsável pela distribuição de gás canalizado no Estado. É composta por sociedade de economia mista, de capital fechado entre o Estado de Alagoas, a PETROBRAS Gás S.A. - GASPETRO e a Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. 2. Nossa Identidade: Missão: Nosso propósito é prestar serviço de distribuição de gás, promovendo a integração energética e contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Alagoas. Visão: Ser uma empresa integrada aos vetores de desenvolvimento do Estado de Alagoas, promovendo a utilização do gás de forma sustentável, reconhecida por seus valores e pela qualidade dos seus serviços. Valores: De bem com a Vida. De bem com o Cliente. De bem com o Novo. De bem com o Outro. De bem com o Talento. De bem com a Liderança. De bem com a Evolução. De bem com o Todo. Sempre aderente com sua missão, visão e valores a ALGÁS tem investido recursos materiais, financeiros e, fundamentalmente, humanos para entender e satisfazer as necessidades e expectativas de seus clientes, da sociedade e das comunidades com as quais interage. 3. Estrutura Societária Ações Acionista Ordinárias Preferenciais Total Estado de Alagoas 51,0% 0,0% 17,0% PETROBRAS Gás S.A. - GASPETRO 24,5% 50,0% 41,5% Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda - MGEB 24,5% 50,0% 41,5% Total 100,0% 100,0% 100,0% 4. Governança Instância Membro Acionista Fabricio Marques Santos - Titular Carlos Alberto Barros de Araujo - Titular Rafaela Suzane Quandt Fusinato - Titular Paulo Castro Cardoso da Silva - Suplente João Gustavo Mendes Alves Pinto - Suplente Estado de Conselho Fiscal José Cândido do Nascimento - Suplente Alagoas Fernando José Machado de Souza - Titular Paulo Marques de Sales - Suplente GASPETRO Taciana Danzi Oliveira Amaral Alves - Titular Giovane Silva da Rosa - Suplente Mitsui Gás Helder Gonçalves Lima Pires - Presidente Fabio Luiz Araújo Lopes de Farias - Titular George André Palermo Santoro - Titular José Mateus de Lucena Filho - Suplente VAGO - Suplente Estado de Conselho de Franklin Adriano Cardoso de Barros - Suplente Alagoas Administração Walter Fernando Piazza Junior - Titular VAGO - Suplente GASPETRO Ricardo Antônio Cavalcanti de Araújo Vice-Presidente Rogério Soares Leite - Suplente Mitsui Gás

Instância

Membro Acionista Arnóbio Cavalcanti Filho Estado de Diretor-Presidente Alagoas Diretoria Flavio Borges Barros Executiva Diretor Técnico Comercial GASPETRO Luciano Couto Rosa Guimarães Diretor Administrativo Financeiro Mitsui Gás 5. Ambiente Regulatório: O setor de gás natural no Brasil está sujeito à regulação de acordo com a atividade desenvolvida. A regulação das atividades de produção, importação/exportação, transporte, processamento/tratamento, estocagem e comercialização são realizadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); enquanto que a regulação da atividade de distribuição de gás canalizado em Alagoas - área de concessão da ALGÁS - é exercida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL). A ARSAL tem o papel de cumprir e fazer cumprir o Contrato de Concessão que rege a atividade de distribuição de gás canalizado no Estado intermediando a relação entre o Poder Concedente, a Concessionária de serviço público e os usuários. A tarifa praticada pela ALGÁS é formada pela soma de duas parcelas: a primeira refere-se ao preço do gás natural comercializado pela empresa Supridora de gás, e a segunda refere-se à Margem Bruta de Distribuição. É de competência da ARSAL a aprovação da Margem Bruta de Distribuição e, é com essa margem que a ALGÁS realiza os investimentos e os serviços locais de gás canalizado no estado de Alagoas. 6. Atendimento ao Mercado: A ALGÁS, em 2016, alcançou a marca de 44.703 usuários consumindo 624 mil m³/dia em média. Isso representa crescimento de 10,1% no número de usuários e um aumento de 2,4% em relação ao volume médio de vendas de 2015. As tabelas abaixo apresentam o detalhamento da evolução das vendas e do número de usuários da ALGÁS nos últimos três anos: Tabela 1 - Histórico de comercialização 2014 2015 2016 Volume, Evolução, Volume, Evolução, Volume, Evolução, m3/dia % m3/dia % m3/dia % Segmento Industrial 510.964 5,68% 510.710 -0,05% 521.207 2,06% Veicular 85.727 -6,29% 78.872 -8,00% 80.831 2,48% Residencial 7.596 11,55% 8.441 11,12% 9.244 9,51% Comercial 9.778 20,87% 9.622 -1,59% 10.479 8,91% Geração/Cogeração 728 -85,30% 1.592 118,59% 1.830 14,96% Total 614.793 3,36% 609.237 -0,90% 623.591 2,36% Tabela 2 - Histórico do número de usuários 2014 2015 2016 n° Evolução, n° Evolução, n° Evolução, usuários % usuários % usuários % Segmento Industrial 26 30,00% 28 7,69% 31 10,71% Veicular 31 -6,06% 31 0,00% 31 0,00% Residencial 37.261 15,60% 40.022 7,41% 44.064 10,10% Comercial 498 3,11% 537 7,83% 572 6,52% Geração/Cogeração 3 200,00% 3 0,00% 5 66,67% Total 37.819 15,40% 40.621 7,41% 44.703 10,05%

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mil m3/dia

Relatório da Administração 2016 Os Gráficos 1 e 2 apresentam, respectivamente, as vendas nos últimos anos e a cado atendendo dentre outros ramos de atuação, restaurantes, supermercados, bares, escolas, lavanderias, hotéis e academias. Geração e Cogeração de energia: Ao participação em 2016 dos diversos segmentos onde ALGÁS atua: longo de 2016 o volume de vendas para este segmento aumentou em 15% com um Figura 1 - Volume Comercializado aumento de 2 novos clientes. Os usuários deste segmento ampliaram a geração de 650 624 615 energia elétrica a partir do gás natural, seja para o horário de ponta, seja para suprir 609 595 600 a eventuais falta de suprimento no sistema convencional. Rede de Distribuição de 540 550 Gás Natural: A Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) com extensão de 500 444 450 449 km (172 km em aço carbono e outros 277 km em polietileno de alta densidade 400 - PEAD) está atualmente presente em 11 municípios, sendo que em Maceió abran350 ge 46 bairros. No caso de Arapiraca e Palmeira dos Índios a distribuição é feita por 300 250 meio de carretas com GNC. É importante destacar o investimento na ampliação da 200 RDGN na região de compreendida entre os municípios de Penedo e Arapiraca, 150 além do aumento da capacidade de fornecimento de gás natural, em mais de um 100 50 milhão de m³/dia, às atuais e futuras indústrias a se instalarem no Polo Industrial José Aprígio Vilela (Marechal Deodoro/AL). 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Anos Tabela 3 - Região abrangida Figura 2 - Participação nas Vendas VEICULAR 12,96%

INDUSTRIAL 85,58%

RESIDENCIAL 1,48% COMERCIAL 1,68% GERAÇÃO COGERAÇÃO 0,29%

Segmento Industrial Conforme representado na Tabela 1, o segmento industrial representa, em volume, o principal mercado consumidor da ALGÁS, correspondendo a 83,6% do volume total de vendas realizadas no ano 2016. Observa-se na Figura 3 a segmentação do mercado industrial atendido pela ALGÁS. É importante destacar em 2016 a ampliação da participação do subsegmento cerâmico neste segmento passando de 5,5% para 8,1%.

Figura 3 - Segmentação do Mercado Industrial

QUÍMICO 91,78%

CERÂMICO 5,52%

ALIMENTOS, BEBIDAS 2,53% OUTROS 0,15% SIDERÚRGICO 0,03%

2015 CERÂMICO 8,12%

QUÍMICO 89,29%

ALIMENTOS, BEBIDAS 2,43% OUTROS 0,15% SIDERÚRGICO 0,01%

2016

Segmento Automotivo: O segmento automotivo apresentou crescimento de 2,5% frente, saindo de 79 mil m³/dia para 81 mil m³/dia em média, indicando o início da retomada de crescimento deste segmento, que é o segundo maior mercado da ALGÁS, representando 13% do volume total de vendas realizadas em 2016. Com tendência de aumento de competitividade devido a atual prática de preços dos combustíveis líquidos (gasolina e etanol) mais aderentes as flutuações do preço do petróleo. A ALGÁS se faz presente na distribuição de gás natural para fins automotivos em 7 municípios, conforme quadro apresentado abaixo: Participação no Meio de distribuição Municípios volume de vendas Atalaia, Maceió, RDGN Penedo, Pilar e Rio Largo. 95% Arapiraca e GNC Palmeira dos Índios. 5% Segmento Residencial: A Companhia ampliou em 10,1% o número de unidades usuárias residenciais consumindo no exercício de 2016, o que resultou no incremento de 9,5% do volume comercializado neste segmento, conforme evidenciado na Tabela 2. Vale ressaltar que atualmente contamos com um total de 65.258 unidades usuárias contratadas, sendo 44.064 já consumindo o gás natural e as outras 21.194 ainda em fase de construção e com previsão de interligação em até três anos. Segmento Comercial: A Companhia acrescentou 35 novos usuários à Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) em 2016, ampliando em 8,9% o volume de gás comercializado para esse segmento. Sendo um segmento bastante diversifi-

Arapiraca, Atalaia, Maceió, Marechal Deodoro, Palmeira dos Municípios Índios, Penedo, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, São de Alagoas Miguel dos Campos e Satuba. Antares, Barro Duro, Bebedouro, Benedito Bentes, Bom Parto, Cambona, Canaã, Centro, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Cidade Universitária, Clima Bom, Cruz das Almas, Farol, Feitosa, Garça Torta, Gruta de Lourdes, Guaxuma, Jacarecica, Bairros Jacintinho, Jaraguá, Jardim Petrópolis, Jatiúca, Levada, de Mangabeiras, Mutange, Ouro Preto, Pajuçara, Petrópolis, Maceió Pinheiro, Pitanguinha, Poço, Ponta da Terra, Ponta Grossa, Ponta Verde, Pontal da Barra, Prado, Santa Amélia, Santa Lúcia, Santo Amaro, Santos Dumont, São Jorge, Serraria, Tabuleiro dos Martins, Trapiche da Barra e Vergel do Lago. 7. Finanças: Os principais indicadores econômicos e financeiros da Companhia nos últimos anos estão a seguir demonstrados: Tabela 4 - Indicadores econômicos Indicadores Realizado Econômicos Unidade 2012 2013 2014 2015 2016 R$ 000 173.924 193.838 206.964 231.346 238.729 Receita operacional líquida Δ% 27,57% 1 1,45% 6,77% 1 1,78% 3,19% R$ 000 19.337 14.048 16.456 20.943 28.985 Resultado líquido Δ% 70,89% -27,35% 17,14% 27,26% 38,40% R$ 000 27.493 21.678 25.767 30.244 36.994 EBITDA Δ% 53,19% -21,15% 18,86% 1 7,38% 22,32% R$ 000 10.029 12.763 6.745 9.433 24.812 Investimentos Δ% 27,59% 27,27% -47,15% 39,84% 163,05% R$ 000 19.771 21.167 20.638 23.247 27.193 Custos e despesas operacionais Δ% 28,31% 7,06% -2,50% 1 2,64% 16,97% R$ 000 53.057 53.436 58.478 66.133 77.732 Δ% 20,56% 0,71% 9,44% 13,09% 1 7,54% Patrimônio líquido O Resultado líquido do exercício foi de R$ 28,98 milhões, equivalente a 12,14% da receita operacional líquida, será submetido aos acionistas para deliberação. Vale salientar que esse valor já foi impactado pelo incentivo fiscal de redução de 75% e do incentivo fiscal de reinvestimento, ambos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica proferido pela SUDENE, assim como o impacto do benefício fiscal dos Juros Sobre Capital Próprio. O investimento total realizado em 2016 foi de R$ 24,8 milhões, ficando com a realização de 84% perante o orçado para o ano, sendo 86% na continuidade das obras de adensamento/expansão da rede de distribuição de gás natural e o restante na melhoria do sistema de distribuição de gás natural, na modernização da infraestrutura da Tecnologia da Informação e demais projetos de suporte e melhoria. O principal motivo que determinou a não realização da totalidade dos investimentos ocorreu ao atraso no processo de obtenção da Licença de Instalação (LI) do novo gasoduto Pilar - Marechal Deodoro, tendo o seu cronograma revisto para conclusão em 2017. Disponibilidade de recursos financeiros: A Companhia finalizou o ano de 2016 com R$ 25 milhões de disponibilidade de caixa devido notadamente pela liberação de R$ 17,5 milhões referente ao financiamento do Banco do Nordeste do Brasil, além da realização a menor no investimento e custeio operacional. 8. Capital Humano: A ALGÁS entende que o seu mais importante patrimônio é o capital humano, como prática de seus princípios e propósito. A Companhia atua para que seus colaboradores sintam-se, cada vez mais, parte fundamental no desenvolvimento do negócio. Assim, em 2016, a ALGÁS proporcionou investimentos da ordem de R$ 375 mil em capacitação de seus colaboradores no aprimoramento de seus conhecimentos, por meio de cursos, seminários, palestras e treinamentos diversos. A consequência dessas ações é o aumento da competência da equipe, do comprometimento e da motivação dos colaboradores. A Companhia, cumprindo a sua Política de Participação nos Resultados, provisionou R$ 1,012 milhões para distribuição aos empregados, a ser submetido à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas. Os principais marcos de 2016 foram: • Implantação do Projeto de Gestão do Conhecimento, com a criação do AVA - Ambiente

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Relatório da Administração 2016 Virtual de Aprendizagem, estimulando a prática dos Princípios Organizacionais, o Feminina de Combate ao Câncer, que dá assistência logística, alimentar e hospeaprendizado e o compartilhar do saber por todos os empregados. • Continuidade dagem a pessoas advindas do interior do Estado que passam por tratamento de das ações do Projeto de Ambiência Organizacional com foco em promover a inte- câncer na rede pública de saúde da capital. Esporte: Instituto Marina Tavares, gração dos colaboradores, estimular a prática de hábitos saudáveis, dentro e fora do que realiza atividades socioeducativas por meio da prática do tênis para 40 crianças ambiente corporativo, fomentar o exercício da cidadania por meio da prática do carentes. Edital ALGÁS Social 2016-2017: O Edital ALGÁS Social tem o objetivo voluntariado. • Programa de desenvolvimento dos Gestores e líderes potenciais por de democratizar o acesso aos recursos disponibilizados para suporte de ações someio de ações de capacitações corporativas, coletivas e individualizadas. • Investi- ciais, desenvolvidas em benefício da sociedade alagoana. Na primeira edição do mento da Companhia em ações de capacitação técnicas, com foco na produtividade edital, em 2016, foram inscritos 85 projetos, sendo selecionados 4 projetos para operacional e conformidade dos processos, a exemplo de treinamentos realizados execução em 2017, a saber: “3ª edição do Festival de Teatro de Alagoas - FES“in company” para cumprimento às exigências legais e, ainda, ações de capacitação TAL”, da Associação Artística Cia do Chapéu, “Folguedos Brincantes: lendas vicom vistas à efetiva gestão de processos críticos, tais como: Gestão de Riscos, vas”, da Casa da Amizade de Penedo, “Educação Ambiental e Consumo ConscienElaboração de Termos de Referência, GGAS, Lei 13.303/2016, entre outros. te”, da Associação Teatral Nêga Fulô e “Promoção de Práticas Sustentáveis de • Apresentação de artigos científicos da ALGÁS na Rio Oil & Gás. 9. Responsabi- Saneamento Rural”, do Instituto Terraviva. 10. Relatório da Auditoria Indepenlidade Social: Voluntariado Social: Além de promover ações de compromisso dente: Para prestar os serviços de auditoria de suas demonstrações contábeis, a com a responsabilidade social, a ALGÁS estimula as iniciativas dos colaboradores Companhia contratou, mediante processo licitatório, a empresa UHY Moreira Aucom o projeto ‘Fazer o bem faz bem’. Projetos Apoiados: Em sua política de incenditores, devidamente homologado pelo Conselho de Administração, em atendimentivo à cultura, artes, esportes e educação, através da concessão de patrocínios por to às disposições estatutárias. 11. Perspectivas e Desafios para 2017-2021: meio do selo social da ALGÁS - “Adotei o Natural, Abracei o Social”, citamos os A Companhia tem como desafio o contínuo incremento do seu volume de vendas, principais apoios concedidos: Educação: com o apoio a projetos que possibilitem visando superar o patamar de 700 mil m³/dia em volume de gás distribuído até o desenvolvimento educacional de crianças e jovens a ALGÁS incentivou: • Projeto pedagógico da Escola Estrela de Jesus, que atende anualmente a 50 crianças dez/2021. Será necessária para isso a busca incessante pela diversificação dos mercarentes da comunidade do Alto de Ipioca em Maceió/AL; • Projeto Junior Achie- cados consumidores do gás natural, como por exemplo, o segmento de Geração e vement, que consiste no desenvolvimento de programas de Educação Empreende- Cogeração de energia elétrica, aliado à ampliação da Rede de Distribuição de Gás dora para jovens alunos da rede pública de ensino, abrangendo diretamente a mais Natural (RDGN) e o processo de interiorização do desenvolvimento. Por fim, conde 2.000 jovens anualmente. Com relação a este projeto, destaca-se a participação vém destacar que a Companhia investirá R$ 76,9 milhões nos próximos cinco anos, e a integração de colaboradores da ALGÁS como voluntários do projeto “Empre- com grande destaque para a expansão e saturação da Rede de Distribuição de Gás sário Sombra”, onde os jovens vivem um dia de trabalho na Companhia. Cultura: Natural (RDGN) que representa isoladamente 79,7% sobre o total a ser investido com o apoio a iniciativas de promoção da cultura alagoana em suas diversas faces, no período. Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2017 a ALGÁS apoiou: • Projeto Palco Aberto, que tem como objetivo dar visibilidade Arnóbio Cavalcanti Filho à música alagoana, por meio de apresentações de bandas e músicos locais, de modo Diretor-Presidente a promover os valores da cultura alagoana; • As duas principais janelas do audioviFlavio Borges Barros sual alagoano, como o 6º Festival de Cinema Universitário de Alagoas, em PeDiretor Técnico e Comercial nedo, e a 7ª Mostra Sururu de Cinema Alagoano, eventos gratuitos que possibiLuciano Couto Rosa Guimarães litam à sociedade conhecer os filmes produzidos no Estado, posicionando a Diretor Administrativo e Financeiro ALGÁS como a principal incentivadora do audiovisual alagoano. Saúde: Rede Balanços patrimoniais levantados em 31 de dezembro de 2016 e 2015 (Em milhares de Reais) Notas 31/12/2016 31/12/2015 Ativos Notas 31/12/2016 31/12/2015 Passivos Circulantes Circulantes Fornecedores 9 e 22 14.562 11.402 Caixa e equivalentes de caixa 4 21.581 14.767 Obrigações trabalhista e encargos sociais Contas a receber de clientes 5 15.850 13.265 a pagar 11 2.503 2.209 Contas a receber de parte relacionadas 5 e 22 490 377 Tributos a pagar 10 1.729 1.103 Estoques 2.427 792 Dividendos e juros sobre o capital próprio a pagar 13 e 22 5.583 3.920 Tributos a recuperar 6 6.286 1.621 Outros passivos 486 761 Despesas antecipadas 131 47 Total dos passivos circulantes 24.863 19.395 Outros ativos 111 156 Não circulantes Total dos ativos circulantes 46.876 31.025 Empréstimos e financiamentos 12 17.527 – Não circulantes Provisão para contingências 15 50 50 Tributos a recuperar 6 2.102 1.145 Débitos nas operações de venda e aquisição de gás 7 1.511 216 Depósitos judiciais 41 17 Total dos passivos não circulantes 19.088 266 Cred. nas operações de venda e aquis. de gás 7 3.470 3.850 Patrimônio líquido 14 Outros ativos 3.907 861 Capital social 46.131 42.016 Total do realizável a longo prazo 9.520 5.873 Reserva de lucro 15.223 12.744 Intangível 8 65.148 48.896 Dividendos adicionais propostos 16.239 11.373 Total dos ativos não circulantes 74.668 54.769 Total do patrimônio líquido 77.593 66.133 Total dos ativos 121.544 85.794 Total do patrimônio líquido e passivos 121.544 85.794 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. Demonstrações de resultados para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015 (Em milhares de Reais) Notas 31/12/2016 31/12/2015 Notas 31/12/2016 31/12/2015 Receita líquida - venda de gás e serviços 16 238.729 231.346 Outras receitas (despesas) operacionais, Receita de Construção líquidas 1.238 1.265 24.447 5.862 Lucro antes do resultado financeiro (CPC 30 - ICPC 01 - R1) 29.341 22.726 263.176 237.208 Receitas financeiras 19 4.315 2.571 Custo dos produtos vendidos e Despesas financeiras 19 (532) (1.350) serviços prestados 17 (188.248) (189.916) Lucro antes do imposto de renda e da Custo de Construção 33.125 23.947 contribuição social (CPC 17 - ICPC 01 - R1) (24.447) (5.862) Imposto de renda 20 (7.271) (5.304) (212.695) (195.778) Incentivo fiscal SUDENE 20 5.757 4.218 Lucro bruto 50.481 41.429 Contribuição social 20 (2.626) (1.918) Receitas (Despesas) operacionais (21.141) (18.703) 28.985 20.943 Despesas comerciais (4.065) (3.739) Lucro líquido do exercício 21 0,052 0,041 Despesas gerais e administrativas 18 (18.313) (16.230) Lucro por ação As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

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Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido para os Exercícios Findos em 31 de Dezembro de 2016 e 2015 (Em milhares de Reais) Reserva de lucros Capital Reserva Incentivos Dividendo adicionais Lucros social legal fiscais propostos acumulados Total Saldos em 01 de janeiro de 2015 38.930 7.287 3.277 8.984 – 58.479 Aumento de capital com reservas de lucro - Subvenção SUDENE 3.086 – (3.086) – – – Dividendos adicionais aprovados – – – (8.984) – (8.984) Distribuição de reserva de lucro Lucro líquido do exercício – – – – 20.943 20.943 Destinação do lucro líquido do exercício: – – – – – – Constituição de reserva legal – 1.047 – – (1.047) – Constituição de reserva de incentivo fiscal – – 4.218 – (4.218) – Complemento de dividendos obrigatórios – – – – (1.211) (1.211) Dividendos adicionais propostos – – – 11.374 (11.374) – – – – – (3.093) (3.093) Juros sobre capital próprio Saldos em 31 de dezembro de 2015 42.016 8.335 4.409 11.374 – 66.133 Aumento de capital com reservas de lucro - Subvenção SUDENE 4.115 – (4.169) – – (54) Dividendos adicionais aprovados – – – (11.374) – (11.374) Lucro líquido do exercício – – – – 28.985 28.985 Destinação do lucro líquido do exercício: Constituição de reserva legal – 891 – – (891) – Constituição de reserva de incentivo fiscal – – 5.757 – (5.757) – Complemento de dividendos obrigatórios – – – – (1.994) (1.994) Dividendos adicionais propostos – – – 16.239 (16.239) – – – – – (4.103) (4.103) Juros sobre capital próprio Saldos em 31 de dezembro de 2016 46.131 9.226 5.997 16.239 – 77.593 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras Demonstrações de Resultados Abrangentes para os Exercícios Findos Demonstrações dos Fluxos de Caixa - Método Indireto para os Exercícios em 31 de Dezembro de 2016 e 2015 (Em milhares de Reais) Findos em 31 de Dezembro de 2016 e 2015 (Em milhares de Reais) 31/12/2016 31/12/2015 31/12/2016 31/12/2015 Lucro líquido do exercício 28.985 20.943 Fluxo de caixa de atividades operacionais Outros resultados abrangentes – – Lucro líquido do exercício 28.985 20.943 Resultado abrangente total do exercício 28.985 20.943 Ajustes para reconciliar o lucro líquido do exercício As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras Amortização 6.958 6.778 – 166 Perda por baixa de intangível Demonstrações dos Valores Adicionados para os Exercícios Findos 35.943 27.887 em 31 de Dezembro de 2016 e 2015 (Em milhares de Reais) (Aumento) redução nos ativos operacionais 31/12/2016 31/12/2015 Contas a receber de clientes (2.585) (265) Receitas 283.828 277.383 Contas a receber de parte relacionadas (113) 213 Vendas de produtos e serviços 280.530 276.118 Estoques (1.635) 254 Outras receitas 3.298 1.265 Tributos a recuperar (4.665) (529) (187.261) (193.433) Despesas antecipadas Insumos adquiridos de terceiros (84) 151 Custo dos produtos vendidos e serviços prestados (178.205) (180.961) Outros ativos 45 29 Materiais, energia, serviços de terceiros e outros (9.056) (12.471) Créditos nas operações de venda e aquisição de gás 380 2.991 96.567 83.950 Realizáveis a longo prazo Valor adicionado bruto (4.028) (322) Amortização (6.958) (6.778) Aumento (Redução) nos passivos operacionais 89.609 77.173 Fornecedores Valor adicionado líquido produzido pela Companhia 3.160 1.882 Valor adicionado recebido em transferência 4.315 2.571 Obrigações trabalhistas e encargos sociais a pagar 294 542 Receitas financeiras 4.315 2.571 Tributos a pagar 115 (233) 93.924 79.744 Débitos nas operações de venda e aquisição de gás Valor adicionado total a distribuir 1.295 (3.424) Distribuição do valor adicionado 93.924 79.744 Outros passivos (331) – Pessoal: 15.822 12.277 Caixa proveniente das operações 27.791 29.175 Remuneração direta 13.233 9.940 Caixa líquido proveniente gerado pelas atividades Benefícios 1.956 1.728 operacionais 27.791 29.175 FGTS 633 608 Fluxo de caixa das atividades de investimento Impostos, taxas e contribuições: 47.617 44.309 Aquisição de intangível (23.210) (9.864) Federais 30.585 30.322 Caixa líquido gerado pelas (aplicados nas) atividades Estaduais 16.998 13.955 de investimento (23.210) (9.864) Municipais 34 31 Fluxo de caixa das atividades de financiamento Remuneração de capitais de terceiros: 1.500 2.216 Dividendos pagos (11.374) (8.984) Juros 531 1.350 Juros capital próprio pagos (3.920) (3.089) Aluguéis 969 866 Empréstimos e financiamentos 17.527 – Remuneração de capitais próprios: 28.985 20.943 Caixa líquido aplicado nas atividades Juros sobre capital próprio 4.103 3.093 de financiamento 2.233 (12.073) Dividendos 1.994 1.211 Aumento (Redução) líquido de caixa e equivalentes Lucros retidos 22.888 16.638 de caixa 6.814 7.238 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras 14.767 7.529 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras (Em milhares de Reais) Caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício 21.581 14.767 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras 1. Contexto operacional: Constituída em 2 de setembro de 1993, a Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS (“Companhia”) é uma sociedade por ações de economia mista, adotadas no Brasil, observando as diretrizes contábeis emanadas da legislação soautorizada a funcionar de acordo com a Lei Estadual n° 5.408, de 14 de dezembro cietária (Lei nº 6.404/76) que incluem os novos dispositivos introduzidos, alterados de 1992, tendo por objeto social promover a produção, aquisição, armazenamento, e revogados pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, pela Lei n° 11.941 de distribuição e comercialização de gás e a prestação de serviços correlatos, observa- 2 de maio de 2009 e demais Normas, Pronunciamentos Técnicos, Orientações e da a Legislação Federal pertinente, os critérios econômicos de viabilização dos in- Interpretações emitidas posteriormente pelo Comitê de Pronunciamentos Contávestimentos, o desenvolvimento econômico e social, os avanços técnicos e a inte- beis (“CPC”). b. Base de mensuração: As demonstrações financeiras foram pregração do gás na matriz energética do Estado. A Companhia é concessionária paradas com base no custo histórico, exceto quando de outra forma mencionado. exclusiva pelo prazo de 50 anos dos serviços de distribuição de gás canalizado em c. Moeda funcional e moeda de apresentação: Essas demonstrações financeiras todo o Estado de Alagoas, conforme contrato de concessão firmado em 17 de se- são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as infortembro de 1993. 2. Base de preparação: a. Declaração de conformidade: As mações financeiras em Real foram arredondadas para o milhar mais próximo, exdemonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis ceto quando indicado de outra forma. d. Uso de estimativas e julgamentos: A

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Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras (Em milhares de Reais) preparação das demonstrações financeiras de acordo inicialmente na data em que são originados. Todos os por meio do resultado é avaliado a cada data de aprecom as práticas contábeis adotadas no Brasil exige que outros passivos financeiros são reconhecidos inicial- sentação para apurar se há evidência objetiva de que a Administração faça julgamentos, estimativas e pre- mente na data de negociação na qual a Companhia se tenha ocorrido perda no seu valor recuperável. Um atimissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e torna uma parte das disposições contratuais do instru- vo tem perda no seu valor recuperável se uma evidênos valores reportados de ativos, passivos, receitas e mento. A Companhia baixa um passivo financeiro cia objetiva indica que um evento de perda ocorreu despesas. Os resultados reais podem divergir dessas quando tem suas obrigações contratuais retirada, can- após o reconhecimento inicial do ativo, e que aquele estimativas. Estimativas e premissas são revistos de celada ou vencida. A Companhia tem os seguintes pas- evento de perda teve um efeito negativo nos fluxos de uma maneira contínua. Revisões com relação a estima- sivos financeiros não derivativos: fornecedores e ou- caixa futuros projetados que podem ser estimados de tivas contábeis são reconhecidas no exercício em que tras contas a pagar. Tais passivos financeiros são uma maneira confiável. A evidência objetiva de que os as estimativas são revisadas e em quaisquer períodos reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescido ativos financeiros perderam valor pode incluir o não futuros afetados. As informações sobre estimativas de quaisquer custos de transação atribuíveis. Após o pagamento ou atraso no pagamento por parte do devecontábeis que apresentam efeitos relevantes sobre os reconhecimento inicial, esses passivos financeiros são dor, a reestruturação do valor devido à Companhia sovalores reconhecidos nas demonstrações financeiras medidos pelo custo amortizado através do método dos bre condições que a mesma não consideraria em outras estão incluídas nas seguintes notas explicativas: • No- juros efetivos. b. Instrumentos financeiros derivati- transações, indicações de que o devedor ou emissor tas 3 e 8 - Determinação de vidas úteis do ativo intan- vos: A Companhia não operou com instrumentos fi- entrará em processo de falência, ou o desaparecimento gível; • Notas 3 e 5 - Provisão para perda na realização nanceiros derivativos. c. Intangível: Os ativos intangí- de um mercado ativo para um título. Além disso, para do contas a receber. A Administração da Companhia veis são avaliados pelo custo de aquisição, formação um instrumento patrimonial, um declínio significativo não identificou a existência de informações sobre jul- ou construção, inclusive juros e demais encargos fi- ou prolongado em seu valor justo abaixo do seu custo gamentos críticos referentes às políticas contábeis ado- nanceiros capitalizados. A amortização de tais ativos é é evidência objetiva de perda por redução ao valor retadas que apresentem efeitos sobre os valores reconhe- calculada pelo método linear com base na taxa de 10% cuperável. ii. Ativos não financeiros: O valor recupecidos nas demonstrações financeiras. Estas a.a., e leva em consideração os benefícios econômicos rável de um ativo é o maior entre o valor em uso e o demonstrações financeiras foram autorizadas para a futuros dos ativos componentes da infraestrutura utili- valor justo menos despesas de venda. Ao avaliar o vaemissão pela administração da Gás de Alagoas S/A - zados no calculo da tarifa, conforme contrato de con- lor em uso, os fluxos de caixa futuros estimados são ALGÁS em 31 de janeiro de 2017. 3. Resumo das cessão. A Companhia tem assinado com o Estado de descontados aos seus valores presentes através da taxa principais práticas contábeis: As políticas contábeis Alagoas Contrato de Concessão dos Serviços Locais de desconto antes de impostos que reflita as condições descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas de ma- de gás canalizado, conforme descrito na nota explicati- vigentes de mercado quanto ao período de recuperabineira consistente na preparação das demonstrações fi- va n° 1. Segundo o contrato, o Poder Concedente regu- lidade do capital e quanto aos riscos específicos do nanceiras para os exercícios findos em 31 de dezembro la os serviços prestados, juntamente com a tarifa a ser ativo. Uma perda por redução no valor recuperável é de 2016 e 2015. a. Instrumentos financeiros não de- cobrada dos usuários pelo fornecimento de gás, a qual reconhecida caso o valor contábil de um ativo exceda rivativos: i. Ativos financeiros não derivativos: A deve remunerar a Concessionária pelos investimentos seu valor recuperável estimado. Perdas de valor são Companhia reconhece os empréstimos e recebíveis e e serviços por ela realizados, de acordo com as regras reconhecidas no resultado. As perdas de valor recupedepósitos inicialmente na data em que foram origina- fixadas contratualmente. Ainda segundo o Contrato de rável reconhecidas em exercícios anteriores são avaliados. Todos os outros ativos financeiros são reconheci- Concessão, o Poder Concedente detém o direito de re- das a cada data de apresentação para quaisquer indicados inicialmente na data da negociação na qual a Com- ceber ao final do prazo da Concessão toda a infraestru- ções de que a perda tenha sofrido aumento, diminuído panhia se torna uma das partes das disposições tura construída pela Concessionária ao longo do con- ou que não mais exista. Uma perda de valor é revertida contratuais do instrumento. A Companhia desconhece trato, razão pela qual os ativos aplicados na prestação caso tenha havido uma mudança nas estimativas usaum ativo financeiro quando os direitos contratuais aos dos serviços de gás canalizado são classificados como das para determinar o valor recuperável. Uma perda fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a Compa- ativo intangível, conforme requerido pela ICPC 01 por redução ao valor recuperável é revertida somente nhia transfere os direitos ao recebimento dos fluxos de (R1). Dessa forma, a Concessionária reconhece como na condição em que o valor contábil do ativo não excecaixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma ativos intangíveis todos os valores por ela despendidos da o valor contábil que teria sido apurado, líquido de transação na qual essencialmente todos os riscos e be- para a formação daqueles ativos reversíveis (infraes- depreciação ou de amortização, caso a perda de valor nefícios da titularidade do ativo financeiro são transfe- trutura) ao Poder Concedente, os quais são passíveis não tivesse sido reconhecida. e. Passivo circulante: ridos. Os ativos ou passivos financeiros são compensa- de recuperação via tarifa, dentro do prazo da Conces- Os passivos circulantes são demonstrados pelos valodos e o valor líquido apresentado no balanço são, num prazo de 10 anos, conforme estipulado no res conhecidos ou calculáveis acrescidos, quando aplipatrimonial quando, somente quando, a Companhia contrato. Sobre o prazo para definição da vida útil eco- cável, dos correspondentes encargos, variações monetenha o direito legal de compensar os valores e tenha a nômica estimada para fins de amortização de seus ati- tárias e/ou cambiais incorridas até a data do balanço intenção de liquidar ou de realizar o ativo e liquidar o vos intangíveis, a Companhia mantém a adoção da re- patrimonial. Tendo em vista o curto prazo de realizapassivo simultaneamente. A Companhia possui os se- gra definida no Contrato de Concessão, a qual define ção das contas a pagar, não foi considerado o ajuste a guintes ativos financeiros não derivativos: emprésti- que o prazo a ser aplicado é de 10 anos, por ser este o valor presente dos títulos correspondentes deste saldo, mos e recebíveis. Empréstimos e recebíveis: Emprésti- padrão de consumo do benefício econômico. A aplica- cujo valor é considerado irrelevante. Uma provisão é mos e recebíveis são ativos financeiros com ção de prazo de amortização diverso daquele definido reconhecida no balanço patrimonial quando a Compapagamentos fixos ou calculáveis que não são cotados na regra contratual gera um resultado que, na interpre- nhia possui uma obrigação real, legal ou constituída no mercado ativo. Tais ativos são reconhecidos inicial- tação da Administração, não reflete a realidade do ne- como resultado de um evento passado, e é provável mente pelo valor justo acrescido de quaisquer custos gócio da Companhia, por que: (i) 10 anos é, de forma que um recurso econômico seja requerido para saldar a de transação atribuíveis. Após o reconhecimento ini- taxativa, o período definido no Contrato de Concessão obrigação. As provisões são registradas tendo como cial, os empréstimos e recebíveis são medidos pelo para a recuperação dos investimentos realizados pela base as melhores estimativas do risco envolvido. custo amortizado através do método dos juros efetivos, Concessionária na construção da infraestrutura; e (ii) a f. Apuração do resultado: O resultado das operações decrescidos de qualquer perda por redução ao valor margem da Concessionária definida a partir da aplica- é apurado em conformidade com o regime contábil de recuperável. Os empréstimos e recebíveis abrangem: ção das regras contratuais é o instrumento que permite competência. As receitas de vendas estão sendo aprecaixa e equivalentes de caixa; contas a receber de a manutenção do equilíbrio entre a receita e os custos sentadas líquidas, ou seja, não incluem os impostos, clientes e outros créditos. Caixa e equivalentes de cai- da atividade. Portanto, 10 anos é o prazo padrão de vendas canceladas e os descontos incidentes sobre as xa: Caixa e equivalentes de caixa abrangem caixa, sal- consumo do benefício econômico gerado pelos ativos mesmas, os quais estão apresentados como contas redos positivos em conta movimento e aplicações finan- intangíveis, e consequentemente, da sua vida útil esti- dutoras das receitas. Uma receita não é reconhecida se ceiras resgatáveis no prazo de 90 dias. Os saldos em mada. Neste sentido a Administração considera que a há uma incerteza significativa na sua realização. Conaplicações financeiras possuem liquidez imediata com sua interpretação atende às práticas contábeis adotadas forme definido no CPC 17 (R1) “Contratos de Consrisco insignificante de mudança de seu valor de merca- no Brasil, além de retratar com transparência a aderên- trução”, os serviços de construção da infraestrutura do. Contas a receber de clientes: As contas a receber cia das mesmas ao negócio da Companhia. Extinta a necessários para a prestação dos serviços de distribuide clientes são registradas pelo valor faturado, incluin- concessão, os ativos vinculados à prestação de serviço ção de gás natural são considerados como um serviço do os respectivos impostos de responsabilidade tribu- de distribuição de gás serão revertidos ao Poder Con- prestado ao Poder Concedente. As receitas dos servitária da Companhia. Tendo em vista o curto prazo de cedente, tendo a Companhia o direito à indenização ços de construção da infraestrutura prestados ao Poder realização das contas a receber de clientes, não foi correspondente aos investimentos realizados nos dez Concedente estão sendo reconhecidas no resultado por considerado o ajuste a valor presente dos títulos cor- anos anteriores ao término da concessão. Os ativos in- valor igual aos seus respectivos custos, tendo em vista respondentes deste saldo, cujo valor é considerado ir- tangíveis são revistos anualmente para se identificar inexistir margem definida no Contrato de Concessão. relevante. A provisão para perda na realização do con- evidências de perdas não recuperáveis, ou ainda, sem- g. Tributação: i. Impostos e contribuições sobre as tas a receber foi constituída em montante considerado pre que eventos ou alterações nas circunstâncias indi- receitas: As receitas de vendas estão sujeitas ao PIS e suficiente pela Administração para suprir as eventuais carem que o valor contábil pode não ser recuperado. COFINS, pelas alíquotas vigentes que montam em perdas na realização dos créditos. ii. Passivos finan- d. Avaliação do valor recuperável de ativos - impair- uma alíquota média de aproximadamente 9,25%. As ceiros não derivativos: A Companhia reconhece ment: i. Ativos financeiros (incluindo recebíveis): receitas de vendas estão sujeitas ainda à substituição títulos de dívida emitidos e passivos subordinados Um ativo financeiro não mensurado pelo valor justo tributária do ICMS, pela alíquota de 18%, com

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Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras (Em milhares de Reais) exceção das vendas de gás natural para as empresas 7. Débitos/Créditos nas operações de vendas e aqui31/12/2016 31/12/2015 enquadradas no Regime de Arranjos Produtivos Lo- sição de gás: A Companhia possui contrato de compra (+) Take Or Pay cais, nos termos do Decreto Estadual n° 2.264 de e venda de gás junto à Petrobras (Contrato Inflexível Petróleo Brasileiro S/A 1.891 1 24/11/2004, as quais são isentas de ICMS. Esses tribu- de Compra e Venda de Gás), no qual é responsável (+/–) Atualização do tos são apresentados como contas redutoras das recei- pela aquisição de volumes e capacidade de transportes take-or-pay (647) 894 tas de vendas, vide nota explicativa n° 16. ii. Impostos garantidos. Quando esta aquisição garantida de gás 3.470 3.850 e contribuições sobre o lucro: O Imposto de Renda e não é alcançada ocorre o take-or-pay e a Petrobras Circulante – – a Contribuição Social do exercício corrente são calcu- emite nota de débito contendo a quantidade consumida Não circulante 3.470 3.850 de gás, adicionada ao volume restante para se alcançar lados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do 31/12/2016 31/12/2015 adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de a quantidade mínima contratual. Dessa forma, a Com- Débitos nas operações de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tri- panhia registra um ativo decorrente desse take-or-pay vendas e aquisições de gás butável para contribuição social sobre o lucro líquido, e desconta em faturas posteriores a serem pagas à Saldo inicial 216 3.642 e consideram a compensação de prejuízos fiscais e Petrobras, sempre que o consumo exceder ao mínimo (–) Compensação/ base negativa de contribuição social, limitada a 30% garantido. O valor ativado sofre atualização sempre Pagamento de take-or-pay (968) 3.572 do lucro real. O Imposto de Renda e a Contribuição que houver alteração no preço do gás. Este contrato (+) Take-or-pay clientes 2.387 – Social do exercício corrente devido sobre o lucro tribu- garante à Companhia retirar o gás em meses subse- (+/–) Atualização do tável do exercício são integralmente recolhidos por quentes podendo compensar o volume contratado e take-or-pay (124) 146 antecipação, à provisão para o imposto de renda e con- não consumido no prazo de até 365 dias após o encer1.511 216 tribuição social é calculada individualmente para a ramento do contrato. A Companhia também possui Circulante – – Companhia conforme descrito anteriormente, não contrato de venda de gás junto aos seus clientes (Con- Não circulante 1.511 216 existindo saldo a pagar na data dos balanços. A Com- trato Inflexível de Venda de Gás), no qual estes são 8. Intangível: panhia possui redução de 75% da alíquota do imposto responsáveis pela aquisição de volumes e capacidade 31/12/2016 31/12/2015 de renda para o período de 10 anos compreendido en- de transportes garantidos. Quando esta aquisição ga- Custo tre 2016 e 2025, sobre o lucro da exploração obtido rantida de gás não é alcançada ocorre o take-or-pay e a Terrenos 15 15 pela Companhia, conforme Laudo Constitutivo Algás emite nota de débito contendo a quantidade con- Benfeitorias em imóveis 0053/2016 emitido pela Superintendência do Desen- sumida de gás, adicionada ao volume restante para se de terceiros 2.595 2.371 1.423 1.233 volvimento do Nordeste - SUDENE. h. Determina- alcançar a quantidade mínima contratual. Dessa forma, Móveis e utensílios 492 492 ção do valor justo: Diversas políticas e divulgações a Companhia registra um passivo decorrente desse Veículos 88.573 82.823 contábeis da Companhia exigem a determinação do take-or-pay e desconta em faturas posteriores a serem Redes de distribuição valor justo, tanto para os ativos e passivos financeiros pagas por seus clientes, sempre que o consumo exce- Equipamentos de 9.489 7.760 como para os não financeiros. Os principais ativos e der ao mínimo garantido. O valor registrado sofre atu- informática 7 7 passivos financeiros pelas suas características aproxi- alização sempre que houver alteração no preço do gás. Outros 102.594 94.701 mam-se do valor justo. Quando aplicável, as informa- Este contrato garante aos Clientes retirar o gás em meções adicionais sobre as premissas utilizadas na apura- ses subsequentes podendo compensar o volume con- Materiais - intangível 7.639 11.407 ção dos valores justos são divulgadas em notas tratado e não consumido no prazo de até 365 dias após em formação 19.874 789 específicas àquele ativo ou passivo. 4. Caixa e equi- o encerramento do contrato. Em 31 de dezembro de Obras em andamento 130.107 106.897 valentes de caixa: 31/12/2016 31/12/2015 2016 e 31 de dezembro de 2015, a Companhia possuía Caixa e bancos 3.725 2.414 registros de take-or-pay por diferença no consumo de Amortização acumulada Amortização acumulada (64.959) (58.001) Aplicações financeiras 17.856 12.353 gás, conforme demonstrado a seguir: 65.148 48.896 31/12/2016 31/12/2015 21.581 14.767 (*) A conta de “Obras em andamento” refere-se aos As aplicações financeiras referem-se substancialmente Créditos nas operações de investimentos realizados pela Companhia na expansão a Fundos de Renda Fixa pós-fixados e a Certificados vendas e aquisições de gás 3.850 6.841 dos seus gasodutos, ainda em fase de construção. A de Depósitos Bancário - CDB, estes últimos remunera- Saldo inicial movimentação do ativo intangível, no período findo dos à taxa de variação de 100% do Certificado de De- (–) Compensação/ (1.624) (3.886) em 31 de dezembro de 2016, está assim demonstrada: pósito Interfinanceiro - CDI, sendo que ambos pos- Pagamento de take-or-pay suem liquidez imediata e não estão sujeitas a variações Saldo inicial Saldo final significativas de valor. Estas operações foram contra31/12/2015 Adições Transf. 31/12/2016 Taxa - % tadas em condições normais com instituições financeiCusto ras e os respectivos rendimentos ou encargos financeiTerrenos 15 – – 15 – ros estão sendo reconhecidos contabilmente pela taxa Benfeitorias em imóveis de terceiros 2.371 224 – 2.595 10% a.a. efetiva de juros. 5. Contas a receber de clientes e Móveis e utensílios 1.233 190 – 1.423 10% a.a. partes relacionadas: Veículos 492 – – 492 10% a.a. 31/12/2016 31/12/2015 Redes de distribuição 82.823 5.750 – 88.573 10% a.a. Clientes 16.361 13.739 Equipamentos de informática 7.760 1.729 – 9.489 10% a.a. Provisão para perda na realiOutros 7 – – 7 – zação do contas a receber (511) (474) 94.701 7.893 – 102.594 Subtotal 15.850 13.265 Materiais - intangível em formação 11.407 5.982 (9.750) 7.639 490 377 Obras em andamento Partes relacionadas 789 9.335 9.750 19.874 16.340 13.642 106.897 23.210 – 130.107 A composição do saldo de clientes por idade de venci- Amortização acumulada mento é a seguinte: Amortização acumulada (58.001) (6.958) – (64.959) 31/12/2016 31/12/2015 48.896 16.252 – 65.148 A vencer 15.387 13.122 Vencidos até 90 dias 953 520 9. Fornecedores: 31/12/2016 31/12/2015 31/12/2016 31/12/2015 IRRF a recolher 511 474 Vencidos há mais de 90 dias 654 462 11.945 10.137 INSS retido a recolher 16.851 14.116 Petróleo Brasileiro S.A. 62 21 Outros 2.617 1.265 6. Tributos a recuperar: 31/12/2016 31/12/2015 Outros 88 25 14.562 11.402 IRRF sobre aplicação 1.729 1.103 financeira 554 460 A Petrobras, como estatal detentora de direitos de exAntecipação de IRPJ 5.758 423 ploração de gás natural no Brasil, mantém contrato de 11. Obrigações trabalhistas e sociais: Antecipação de CSL 393 180 compra e venda de gás natural com a Gás de Alagoas 31/12/2016 31/12/2015 ICMS a compensar 1.601 1.601 S.A. na modalidade “Take or Pay”, a qual por sua vez INSS a recolher 289 240 COFINS a compensar 67 79 possui concessão exclusiva junto ao Estado de Alagoas FGTS a recolher 68 56 PIS a compensar 15 17 para distribuição desse produto no Estado de Alagoas. Participação nos lucros 1.013 740 Outros – 6 10. Tributos a pagar: Férias 832 693 8.388 2.766 31/12/2016 31/12/2015 FGTS sobre férias 67 56 Circulante 6.286 1.621 ICMS a recolher 63 41 INSS sobre férias 224 200 Não circulante 2.102 1.145 PIS a recolher 153 98 Outros 9 224 8.388 2.766 COFINS a recolher 709 456 2.502 2.209

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Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) 12. Empréstimos e financiamentos - moeda nacional ações preferenciais sem direito a voto (339.236 ações 17. Custo dos produtos vendidos e serviços prestados: 31/12/2016 31/12/2015 preferenciais sem direito a voto em 2015), todas de clas31/12/2016 31/12/2015 Banco do Nordeste do Brasil 17.527 – se única sem valor nominal e inconversíveis de uma Custo das mercadorias A companhia contraiu junto ao Banco do Nordeste em- espécie em outra. O capital social autorizado da Com- vendidas (175.566) (178.498) préstimo no valor total de R$ 40.864.997,67 (quarenta panhia é de 270.000.000 de ações. As ações preferen- Pessoal (3.487) (2.934) milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecen- ciais são nominativas, não possuem valor nominal, não Amortização (5.859) (5.757) (3.336) (2.727) tos e noventa e sete reais, sessenta e sete centavos) têm direito a voto e gozam de prioridade no recebimen- Outros (188.248) (189.916) contrato assinado em 25/03/2014 com 36 (trinta e seis) to de dividendo mínimo obrigatório e no reembolso do meses de carência, pagamentos de parcelas mensais, capital em caso de liquidação da Companhia. Reserva O custo do gás natural por segmento é o seguinte: vencendo-se a primeira em 28/04/2017 e a última em legal: É constituída à razão de 5% do lucro líquido apu31/12/2016 31/12/2015 28/03/2023, sendo R$12.429.873,50 (doze milhões, rado em cada exercício social nos termos do art. 193 da Gás Automotivo (22.765) (23.553) quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e Lei nº 6.404/76, até o limite de 20% do capital social. Gás Industrial (146.921) (149.831) três reais e cinquenta centavos) a juros devidos a taxa Reserva de incentivos fiscais: Refere-se à parcela Gás Residencial (2.601) (2.151) efetiva de 7,06% a.a. e R$ 28.435.124,17 (vinte e oito isenta do imposto de renda de acordo com o benefício Gás Comercial (3.125) (2.872) milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e vin- de redução de 75% do IRPJ sobre o lucro da exploração Outros (154) (91) (175.566) (178.498) te e quatro reais e dezessete centavos) a juros devidos obtido pela Companhia, conforme Laudo Constitutivo a taxa efetiva de 8,24% a.a., valores lastreados com nº 0053/2016 emitido pela Superintendência do Desen- 18. Despesas gerais e administrativas: recursos do FNE. 13. Dividendos e JSCP a pagar: Os volvimento do Nordeste - SUDENE. O saldo existente 31/12/2016 31/12/2015 saldos em 2016 e 2015 correspondem aos dividendos nesta reserva será utilizado para aumento de capital in- Pessoal (10.215) (9.136) mínimo obrigatório previsto no estatuto social, equiva- tegralizado mediante aprovação em Assembleia de Serviços de terceiros (2.451) (2.037) lente a 25% do lucro líquido dos exercícios de 2016 acionistas, sendo vedada a sua distribuição aos acionis- Gerais e administrativas (1.321) (830) e 2015, que ficaram ajustados conforme demonstrado tas sob a forma de dividendos. Reserva para reinvesti- Amortização (1.099) (1.021) a seguir: 31/12/2016 31/12/2015 mento: Desde 01/01/2014, a companhia iniciou os de- Aluguéis (667) (601) Dividendos a pagar (464) (330) pósitos em conta vinculada junto ao Banco do Nordeste Viagens e representação Juros sobre o Capital (2.096) (2.275) do Brasil S/A, mediante depósito de 30% do imposto de Outras Próprio a pagar 4.103 3.094 renda devido sobre o lucro da exploração, acrescido de (18.313) (16.230) Dividendos declarados a 50% de recursos próprios, em 2016 a companhia plei- 19. Receitas e despesas financeiras: As despesas fi1.991 1.211 teou junto à SUDENE de acordo com a Lei nº 5508/68, nanceiras estão representadas, basicamente por taxas e pagar Subtotal 6.094 4.305 incentivo fiscal do Reinvestimento do Imposto de Ren- juros cobrados por instituições financeiras. As receitas (–) IRRF dos juros sobre da, e que foi aprovado em 14/12/2016 conforme Porta- financeiras são oriundas de rendimentos decorrentes (511) (385) ria DFIN nº 0051/2016, para os depósitos efetuados no de aplicações financeiras e por encargos financeiros de Capital Próprio 5.583 3.920 exercício de 2015. O saldo existente nesta reserva em contas ativas em atraso. 20. Imposto de renda e conNo exercício findo em 31 de dezembro de 2016 a dezembro de 2015, será utilizado para aumento de capitribuição social: Em 30 de dezembro de 2005, foi exCompanhia de acordo com a legislação vigente da Lei tal integralizado mediante aprovação em Assembleia de pedida pela Superintendência de Desenvolvimento do nº 9.430/95 adotou os juros sobre o capital próprio acionistas. Sendo vedada a sua distribuição aos acionisNordeste - SUDENE, o Laudo Constitutivo 0385/2005, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do tas sob a forma de dividendos. 15. Provisão para conexercício. O montante dos juros remuneratórios do ca- tingências: A Companhia em 31 de dezembro de 2016 que concedeu a ALGÁS o benefício fiscal de redução pital calculado no valor de R$ 4.103 foi contabilizado mantém registrada uma provisão para perdas em pro- de 75% do imposto de renda e adicionais não restituícomo despesa financeira conforme preconiza a legisla- cessos de natureza trabalhista, no montante de R$ 50, veis incidentes sobre o lucro da exploração, em função ção fiscal. Portanto, parte do valor do dividendo míni- decorrentes do curso normal de suas operações. A Com- da capacidade instalada do empreendimento de 3 mo obrigatório foi provisionada nas demonstrações fi- panhia possui processos de natureza trabalhista movi- 270.000.000 m /ano por um prazo de 10 anos, contananceiras de 31 de dezembro de 2016 para distribuição dos por ex-funcionários (verbas rescisórias, férias, etc.), dos a partir do ano calendário de 2006, encerrando em como juros sobre o capital próprio e o saldo restante ou por responsabilidade subsidiária. Baseada na opinião 31/12/2015, considerando as atividades de produção, como dividendos, e estão sendo apresentados no patri- de seus assessores jurídicos, a Administração mantém de tratamento e de distribuição do gás natural em tubumônio líquido, por serem considerados como distribui- registrada provisão para fazer face às perdas considera- lações. Em 08 de junho de 2016, foi expedida pela Sução de lucros para os acionistas. Dessa forma, o total das como prováveis no montante de R$ 50. A composi- perintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUde dividendos propostos no exercício findo em 31 de ção da provisão para passivos eventuais em 31 de de- DENE, o Laudo Constitutivo 0053/2016, que concedeu dezembro de 2016 é de R$ 5.583, sendo que o montan- zembro de 2016 e 31 de dezembro de 2015 está assim a ALGÁS o benefício fiscal de redução de 75% do te de R$ 3.592 corresponde aos juros sobre o capital demonstrada: 31/12/2016 31/12/2015 imposto de renda e adicionais não restituíveis incidenpróprio, valores líquidos. O estatuto social da Compa- Trabalhistas 50 50 tes sobre o lucro da exploração, em função da capacinhia estabelece a distribuição de um dividendo míni50 50 dade instalada do empreendimento de 583.999.992 m3/ mo obrigatório de 25% do lucro liquido do exercício A Administração da Companhia, baseada na posição ano por um prazo de 10 anos, contados a partir do ano ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76. de seus assessores jurídicos, classificou os processos calendário de 2016, encerrando em 31/12/2025, consiNo exercício findo em 31 de dezembro de 2016, o judiciais de acordo com o grau de risco de perda, derando as atividades de produção, de tratamento e de cálculo do dividendo mínimo obrigatório ficou assim conforme segue: distribuição do gás natural em tubulações. Conforme demonstrado: Probabilidade de perda disposição da Lei nº 11.638/07, o valor correspondente 31/12/2016 31/12/2015 Total da à redução do imposto de renda incidente sobre o lucro Lucro líquido do exercício 28.985 20.943 Provisão (–) Reserva legal (894) (1.047) Natureza Provável Possível Remota 31/12/2016 da exploração foi contabilizado diretamente no resul(–) Reserva de incentivo fiscal (5.424) (3.978) Trabalhistas 50 25 – 50 tado da Companhia, na rubrica de imposto de renda. Ao final de cada exercício social, a parcela correspon(–) Reserva para Cíveis 2.000 (333) (240) Total reinvestimento 50 2.025 – 50 dente ao incentivo apurado no exercício é transferida Base de cálculo 22.334 15.678 A Companhia possui em tramite perante o foro estadu- para a reserva de lucros. A conciliação entre os tributos (x) Percentual mínimo 25% 25% al, ação cível de repetição de indébito, movida por um sobre o lucro, calculados com base nas alíquotas efetiDividendos propostos - 25% 5.583 3.920 de seus clientes, com ação de causa no valor de vas e o montante de despesas reconhecido no resultado 14. Patrimônio líquido: Capital social: Por intermé- R$ 2.000. Baseados na opinião de seus assessores jurí- está assim demonstrada: dio da Assembleia Geral Extraordinária - AGE realiza- dicos de que as chances de perdas são consideradas 31/12/2016 31/12/2015 da em 19 de outubro de 2016, o capital social da Com- possíveis, a Companhia não efetuou provisões em suas IR CSLL IR CSLL panhia foi aumentado para R$ 46.131 (R$ 42.016 em demonstrações financeiras. 16. Receita líquida: Lucro contábil antes 2015) mediante subscrição de 49.838 novas ações, sen31/12/2016 31/12/2015 do imposto de renda do 16.613 ações ordinárias e 33.225 ações preferen- Receita bruta de vendas e contribuição ciais, distribuídas aos acionistas na proporção de suas gás e serviços 280.530 270.296 social 33.125 33.125 23.947 23.947 respectivas participações societárias e integralizadas (–) Vendas canceladas (103) (40) Adições e exclusões com saldo da reserva e incentivo fiscais no valor de (–) Tributos sobre vendas (41.698) (38.910) permanentes R$ 4.115. Consequentemente, em 31 de dezembro de Receita Líquida - Venda Brindes e patrocínios 33 33 125 125 2016 o capital social da Companhia era composto por de gás e serviços 238.729 231.346 Provisões não 558.692 ações sem valor nominal (508.854 ações sem Receita de Construção dedutíveis 126 126 333 333 valor nominal em 2015), sendo 186.231 de ações ordi- (CPC 30 (R1)- ICPC JSCP (4.103) (4.103) (3.093) (3.093) nárias (169.618 de ações ordinárias em 2015) e 372.461 01(R1)) 24.447 5.862 Total 29.181 29.181 21.312 21.312

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Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras (Em milhares de Reais) 31/12/2015 exercício, atribuído aos detentores de ações ordinárias remuneração é paga diretamente pelo Acionista, caIR CSLL e preferenciais da Companhia, pela quantidade de bendo à Companhia efetuar pagamentos mensais a tíações ordinárias e preferenciais. A Companhia optou tulo de reembolso ao Acionista da remuneração do Alíquota efetiva do por incluir as ações preferenciais no cálculo tendo em DIRAF, inclusive dos encargos e benefícios, procediimposto de renda e 9% 25% 9% vista seu direito ao dividendo igual ao das ações ordi- mento esse que é feito de acordo com os parâmetros e contribuição social 25% nárias. No caso da Companhia, não existe ações em limites fixados em Assembleia Geral de Acionistas da Imposto de renda e tesouraria que diluam o cálculo do lucro por ação, não Companhia. Gaspetro - Petrobras Gás S.A. Acioniscontribuição social havendo, nesse caso, diferença entre o lucro básico e o ta da Companhia com participação de 41,5% do capital às alíquotas da legislação (7.295) (2.626) (5.328) (1.918) lucro diluído. No quadro a seguir estão apresentados social. Indica o Diretor Técnico e Comercial - DITEC, os dados de resultado e ações utilizados no cálculo do cuja remuneração é paga diretamente pelo Acionista, Ajustes ao lucro cabendo à Companhia efetuar pagamentos mensais a lucro básico por ação: líquido que afetam o 31/12/2016 31/12/2015 título de reembolso ao Acionista da remuneração do resultado fiscal do DITEC, inclusive dos encargos e benefícios, procediLucro líquido do exercício exercício: mento esse o que é feito de acordo com os parâmetros (+/–) Outros 24 – 24 – atribuído aos acionistas da Companhia 28.985 20.943 e limites fixados em Assembleia Geral de Acionistas Imposto de renda da Companhia. 23. Remuneração dos Administradocorrente e diferido (7.271) (2.626) (5.304) (1.918) Total de ações ordinárias e preferenciais 558.692 508.854 res: A Companhia possui um diretor corporativo indi(–) Incentivos fiscais 0,052 0,041 cado por cada um de seus Acionistas. O valor de seus SUDENE 5.757 – 4.218 – Lucro/ação 22. Transações com partes relacionadas: A Compa- honorários está fixado em Assembleia de Acionistas, Imposto de renda e contribuição social (1.514) (2.626) (1.086) (1.918) nhia efetuou operações com partes relacionadas em sendo que em 31 de dezembro de 2016 a despesa com 21. Lucro por ação: O cálculo básico de lucro por 31/12/2016 e 31/12/2015, cujos principais saldos e honorários (sem encargos e sem benefícios) dos diretores alcançou o montante de R$ 680 (R$ 571 em 2015). ação é feito por meio da divisão do lucro líquido do transações estão resumidos a seguir: 24. Instrumentos financeiros: Nos exercícios findos Petrobrás Mitsui Gás e e, 31 de dezembro de 2016 e 2015, a Companhia não Petróleo DistriGaspetro Energia do Estado participou ou manteve operações envolvendo quaisBrasileiro S.A. buidora S.A. S.A. Brasil Ltda. de Alagoas Total quer tipos de instrumentos financeiros específicos, a 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 não ser aqueles constantes das demonstrações finanAtivo circulante ceiras, os quais foram determinados de acordo com os Contas a receber critérios e as práticas contábeis divulgados em notas de clientes – – 490 377 – – – – – – 490 377 explicativas. As operações da Companhia estão sujeiTotal do ativo – – 490 377 – – – – – – 490 377 tas aos fatores de riscos a seguir descritos: Risco de Passivo circulante crédito: Decorre da possibilidade de a Companhia soDividendos/JSCP frer perdas decorrentes de inadimplência de suas cona pagar – – – – 2.317 1.627 2.317 1.627 949 666 5.583 3.920 trapartes ou de instituições financeiras depositárias de Partes relacionadas recursos ou de investimentos financeiros. A CompaFornecedores 11.945 10.137 – – – – – – – – 11.945 10.137 nhia vem acompanhando mensalmente a situação da Total do passivo 11.945 10.137 – – 2.260 1.627 2.260 1.627 925 666 17.390 14.057 inadimplência dos seus clientes, buscando mitigar Resultado quaisquer riscos que possam vir a ocorrer. Medidas Vendas de administrativas e legais também fazem parte das ações produtos – – 13.443 12.772 – – – – – – 13.443 12.772 praticadas pela Companhia. A administração, de acorCompras 213.195 209.898 – – – – – – – – 213.195 209.898 do com a política interna da Companhia, é obrigada a As relações existentes entre a Companhia e suas partes destinado exclusivamente ao mercado não termelétri- realizar operações apenas com instituições financeiras relacionadas estão a seguir descritas: Petróleo Brasi- co. O compromisso de retirada semanal contratual nes- estatais, desde que as mesmas atendam aos critérios leiro S.A. (“Petrobras”): Em 31 de janeiro de 2009, a sa modalidade explicita que a Companhia deverá ad- mínimos de classificação de riscos fixados internaCompanhia celebrou contratos com a Petrobras forma- quirir da Petrobras, e retirar e, mesmo que não o faça, mente. Risco de taxas de juros: Decorre da possibililizando as quantidades diárias constantes no referido a pagar “take-or-pay”, a título de penalidade, corres- dade de a Companhia incorrer em perdas decorrentes termo de compromisso firmado em 1° de junho de pondente a 100% da Quantidade Diária Contratada de oscilações de taxas de juros incidentes sobre seus 2008, os quais foram aprovados na AGE de dezembro nessa modalidade. O compromisso de retirada em fun- ativos e passivos financeiros. A Companhia não capta de 2008. Em 04/03/2011 a Companhia celebrou adita- ção das modalidades contratuais existentes não pode recursos no mercado financeiro, atuando apenas com o mento ao contrato Firme Inflexível com a Petrobras, ser analisado individualmente, visto que a mera soma seu capital próprio. Risco de taxas de câmbio: Decoronde a Quantidade Diária Contratual na modalidade entre os dois não reflete a obrigação mínima de consu- re da possibilidade de oscilações das taxas de câmbio Firme Inflexível - QDCFI será de 510 mil m3 por dia mo da Companhia junto à sua Supridora (Petrobras). das moedas estrangeiras utilizadas pela Companhia para o período de 2011 a 2015, existindo a previsão Em 06/03/2014 a Companhia celebrou aditamento ao para a aquisição de insumos, venda de produtos e concontratual de que a Companhia poderá confirmar o in- contrato Firme Inflexível com a Petrobras, com os se- tratação de instrumentos financeiros. A Companhia teresse em aumentar a Quantidade Diária Contratual guintes objetivos: 1. Prorrogação do prazo contratual não possui operações em moeda estrangeira, não esna modalidade Firme Inflexível de 510 mil m3 por dia passando seu término para 31/12/2018; 2. Alteração da tando, portanto, sujeita a esse tipo de risco. Risco de para 700 mil m3 por dia a partir do mês de junho de Quantidade Diária Contratual na modalidade Firme estrutura de capital (ou risco financeiro): Decorre 2013. O compromisso de retirada diária contratual na Inflexível - QDCFI para 650 mil m3 por dia para o pe- da escolha entre capital próprio (aportes de capital e modalidade Firme Inflexível (QDCFA) explicita que a ríodo entre a da data da assinatura e 30/06/2015, exis- retenção de lucros) e capital de terceiros que a CompaCompanhia deverá adquirir da Petrobras e retirar e, tindo a previsão contratual de que a Companhia poderá nhia faz para financiar suas operações. A Companhia mesmo que não retire pagar (“take-or-pay”): a. TOP confirmar o interesse em aumentar a Quantidade Diá- não se utiliza de recursos de terceiros para financiar Mensal - em média mensal no mínimo 80% da Quanti- ria. 3. Contratual na modalidade Firme Inflexível de suas operações. Possui um alto índice de liquidez. Dedade Diária Contratual - QDC. b. TOP Anual - em mé- 650 mil m3 por dia para 700 mil m3 por dia a partir do rivativos: A Companhia não operou com derivativos dia anual no mínimo 90% da Quantidade Diária Con- mês de julho de 2015; Substituição integral das cláusu- durante os exercícios findos em 31 de dezembro de tratual - QDC, deduzindo-se eventuais pagamentos já las do contrato relativas ao preço inserindo uma nova 2016 e 2015 e também não possui correlatos de derivaefetuados durante o ano a título de TOP mensal. Ainda metodologia de cálculo e de faturamento; e 4. Em fun- tivos em aberto na data do balanço. 25. Compromisem 04/03/2011 a Companhia celebrou Distrato aos ção da prorrogação de prazo, alterar o valor do contra- sos vinculados ao contrato de concessão: De acordo contratos Firme Flexível e Interruptível, inexistindo a to que passa a ser de R$ 1.559.058.384,00 (um bilhão com o Contrato de Concessão para Distribuição de Gás partir de tal data, qualquer obrigação para as partes em quinhentos e cinquenta e nove milhões cinquenta e Canalizado no Estado de Alagoas firmado entre a relação a tais modalidades contratuais. O compromis- oito mil e trezentos e oitenta e quatro reais). Petrobras Companhia e o Estado de Alagoas, são obrigações da so de retirada mensal contratual nessa modalidade ex- Distribuidora S.A. Mantém com a Companhia rela- concessionária: • Realizar os investimentos necessáplicita que a Companhia deverá adquirir da Petrobras e ções comerciais, como cliente do segmento veicular. rios à prestação do serviço concedido de forma a atenretirar e, mesmo que não retire pagar “take-or-pay” Estado de Alagoas: Acionista da Companhia com der a demanda nos prazos e nos quantitativos cujos correspondente a 30% da Quantidade Mensal Contra- participação de 17% do capital social. Indica o Diretor estudos de viabilidade econômica justifiquem a rentatada nessa modalidade. Além disso, a ALGÁS vem Presidente, cujo pagamento é efetuado diretamente bilidade dos investimentos realizados, garantindo semfirmando juntamente com a sua Supridora (Petrobras), pela ALGÁS ao ocupante do cargo. Mitsui Gás e pre a segurança e a justa retribuição do capital investidesde março de 2010, Contratos de Compra e Energia do Brasil Ltda. Acionista da Companhia do; • Prestar serviço adequado na forma prevista no Venda Semanal de Gás Natural, tendo por objeto o for- com participação de 41,5% do capital social. Indica contrato e nas normas técnicas aplicáveis; • Manter em necimento, em base semanal, de Gás Natural a ser o Diretor Administrativo e Financeiro - DIRAF, cuja dia o inventário e o registro dos bens vinculados à 31/12/2016 IR CSLL

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Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras (Em milhares de Reais) concessão; • Cobrar as tarifas na forma fixada no con- R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2016, em garantia obtidas dos registros contábeis que servem de base de trato; • Prestar contas da gestão do serviço ao conce- única. Na modalidade de riscos nomeados, para o seu preparação das demonstrações anuais e seguindo as dente e aos usuários nos termos definidos no contrato; sistema de distribuição de gás natural, conta com um disposições contidas na NBC TG 09 - Demonstração • Zelar pela integridade dos bens vinculados à presta- seguro que cobre incêndio, raio e explosão de qualquer do Valor Adicionado. A DVA, em sua primeira parte, ção dos serviços; e • Permitir aos encarregados da fis- natureza, com Limite Máximo de Indenização de calização, livre acesso em qualquer época, às obras e R$ 500, e a cobertura adicional de tumultos, greves, apresenta a riqueza criada pela Companhia, represeninstalações compreendidas na concessão, bem assim lockouts, saques e atos dolosos em R$ 200, garantia tada pelas receitas (receita bruta das vendas, incluindo aos respectivos registros contábeis. A Companhia tem essa que se aplica aos ativos cujo valor em risco para os tributos incidentes sobre a mesma, as outras receitas cumprido com todos os compromissos e obrigações fins de seguro é de R$ 89.691 em 31 de dezembro de e os efeitos da provisão para créditos de liquidação duvinculados ao contrato de concessão. 26. Cobertura 2016. A Companhia também possui seguro de vida em vidosa), pelos insumos adquiridos de terceiros (custo de seguros: A Companhia adota a política de contratar grupo para seus empregados correspondentes a 24 recobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por munerações mensais tanto para casos de morte por das vendas e aquisições de materiais, energia, e servimontantes considerados suficientes para cobrir eventu- qualquer causa, assim como para casos de invalidez ços de terceiros, incluindo os tributos incluídos no moais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. permanente. 27. Demonstração do Valor Adicionado mento da aquisição, os efeitos das perdas e recuperaAs premissas de riscos adotadas, dada a sua natureza, - DVA: A Demonstração do Valor Adicionado - DVA ção de valores ativos, a depreciação e amortização) e o não fazem parte do escopo de uma auditoria de de- tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela valor adicionado recebido de terceiros (receitas finanmonstrações financeiras, consequentemente não foram Empresa e sua distribuição durante determinado períoceiras e outras receitas). A segunda parte da DVA apreexaminadas pelos nossos auditores independentes. O do, é apresentada pela Gás de Alagoas S/A - Algás, montante da cobertura de seguros de Responsabilidade conforme requerido pela legislação societária brasilei- senta a distribuição da riqueza entre pessoal, impostos, Civil contra terceiros relativo às atividades de ra, como parte de suas demonstrações financeiras anu- taxas e contribuições, remuneração de capitais de terdistribuição de gás natural da Companhia é de ais. A DVA foi preparada com base em informações ceiros e remuneração de capitais próprios. Diretoria Contador Arnóbio Cavalcanti Filho Diretor-Presidente

Luciano Couto Rosa Guimarães Flavio Borges Barros Diretor Administrativo e Financeiro Diretor Técnico Comercial Parecer do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, Exercício, das Mutações do Patrimônio Líquido, do no exercício de suas funções legais e estatutárias, exa- Fluxo de Caixa, de Valores Adicionados, de Resultaminou o Relatório de Administração e as Demonstra- dos Abrangentes, complementadas por notas explicatições Financeiras relativas ao exercício social encerra- vas e pelo Relatório dos Auditores Independentes do em 31 de dezembro de 2016, compreendendo: UHY Moreira, emitido em 31 de janeiro de 2017, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do entendendo este Conselho Fiscal que as peças acima Carlos Alberto Barros de Araújo Rafaela Suzane Quandt Fusinato

Fabrício Marques Santos

José Edmar Alves Correia CRC/AL 003723/O referidas estão em conformidade com as normas legais aplicáveis, à situação patrimonial e financeira da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS e ao resultado de suas atividades, estando em condições de serem submetidas à apreciação e aprovação dos senhores acionistas. Maceió - AL, 15 de março de 2017 Fernando José Machado de Souza

Taciana Danzi Oliveira Amaral Alves

Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras Aos Administradores da Gás de Alagoas S.A. (Algás) intermédio da Assembleia Geral Extraordinária - AGE lucros. Nossa opinião não contém modificação em Maceió - Al. Opinião: Examinamos as demonstrações realizada em 19 de outubro de 2016, o capital social da função deste assunto. Outras informações que acomfinanceiras da Gás de Alagoas S.A. (Algás), que com- Companhia foi aumentado para R$ 46.131 mil (R$ panham as demonstrações financeiras e o relatório preendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro 42.016 mil em 2015) mediante subscrição de 49.838 do auditor: A administração da Gás de Alagoas S.A. de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, novas ações, sendo 16.613 ações ordinárias e 33.225 (ALGÁS) é responsável por outras informações que do resultado abrangente, das mutações do patrimônio ações preferenciais, distribuídas aos acionistas na pro- acompanham as demonstrações financeiras. A entidalíquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo porção de suas respectivas participações societárias e de, devido as suas características específicas, possui nessa data, bem como as correspondentes notas expli- integralizadas com saldo da reserva e incentivo fiscais estrutura e forma de apresentação própria das demonscativas, incluindo o resumo das principais políticas no valor de R$ 4.115 mil. Desde 01/01/2014, a compa- trações financeiras, não apresentando outras informacontábeis. Em nossa opinião, as demonstrações finan- nhia iniciou os depósitos em conta vinculada junto ao ções. Não temos nada a relatar a este respeito. Outros ceiras acima referidas, quando lidas em conjunto com Banco do Nordeste do Brasil S/A, mediante depósito Assuntos: Demonstrações do valor adicionado: A as notas explicativas que as acompanham, apresentam de 30% do imposto de renda devido sobre o lucro da demonstração do valor adicionado (DVA) referentes adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posi- exploração, acrescido de 50% de recursos próprios, em ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, elaboção patrimonial e financeira da Gás de Alagoas S.A. 2016 a Companhia pleiteou junto à SUDENE de acor- rada sob a responsabilidade da administração da GÁS (Algás) em 31 de dezembro de 2016, o desempenho de do com a Lei nº 5508/68, incentivo fiscal do Reinves- DE ALAGOAS S.A. (ALGÁS), e apresentada como suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercí- timento do Imposto de Renda, e que foi aprovado em informação suplementar para fins de IFRS, foi submecio findo nessa data, de acordo com as práticas contá- 14/12/2016 conforme Portaria DFIN nº 0051/2016, tida a procedimentos de auditoria executados em conbeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa para os depósitos efetuados no exercício de 2015. O junto com a auditoria das demonstrações financeiras auditoria foi conduzida de acordo com as normas bra- saldo existente nesta reserva em dezembro de 2015, da GÁS DE ALAGOAS S.A. (ALGÁS). Para a formasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsa- será utilizado para aumento de capital integralizado ção de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração bilidades, em conformidade com tais normas, estão mediante aprovação em Assembleia de acionistas. está conciliada com as demonstrações financeiras e descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilida- Sendo vedada a sua distribuição aos acionistas sob a registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua fordes do auditor pela auditoria das demonstrações finan- forma de dividendos. Nossa opinião não contém modi- ma e conteúdo estão de acordo com os critérios definiceiras”. Somos independentes em relação a GÁS DE ficação em função deste assunto. Conforme menciona- dos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - DemonstraALAGOAS S.A. (ALGÁS), de acordo com os princí- do na nota explicativa nº 20, em 08 de junho de 2016, ção do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa pios éticos relevantes previstos no Código de Ética foi expedida pela Superintendência de Desenvolvi- demonstração do valor adicionado foi adequadamente Profissional do Contador e nas normas profissionais mento do Nordeste - SUDENE, o Laudo Constitutivo elaborada, em seus aspectos relevantes, segundo os emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e 0053/2016, que concedeu a ALGÁS o benefício fiscal critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de de redução de 75% do imposto de renda e adicionais está consistente em relação às demonstrações financeiacordo com essas normas. Acreditamos que a evidên- não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, ras tomadas em conjunto. Auditoria do período antecia de auditoria obtida é suficiente e apropriada para em função da capacidade instalada do empreendimen- rior: As demonstrações financeiras da Gás de fundamentar nossa opinião. Ênfases: Conforme men- to de 583.999.992 m3/ano por um prazo de 10 anos, Alagoas S.A. (Algás) para o exercício findo em 31 de cionado nas notas explicativas nº 5 e nº 22, a GÁS DE contados a partir do ano-calendário de 2016, encerran- dezembro de 2015 foram examinadas por outros audiALAGOAS S.A. (ALGÁS), possui transações signifi- do em 31/12/2025, considerando as atividades de pro- tores independentes que emitiram relatório em 12 de cativas com partes relacionadas, decorrentes, substan- dução, de tratamento e de distribuição do gás natural fevereiro de 2016, com opinião sem modificação sobre cialmente, de operações de compra e venda de gás na- em tubulações. Conforme disposição da Lei essas demonstrações financeiras. Responsabilidades tural com partes relacionadas. Consequentemente, os nº 11.638/07, o valor correspondente à redução do im- da administração e da governança pelas demonsresultados de suas operações poderiam ser diferentes posto de renda incidente sobre o lucro da exploração trações financeiras. A administração é responsável daqueles que seriam obtidos em transações efetuadas foi contabilizado diretamente no resultado da Compa- pela elaboração e adequada apresentação das demonsem condições normais de mercado. Nossa opinião não nhia, na rubrica de imposto de renda. Ao final de cada trações financeiras de acordo com as práticas contácontém modificação em função deste assunto. Chama- exercício social, a parcela correspondente ao incentivo beis adotadas no Brasil e pelos controles internos mos a atenção para a nota explicativa nº 14, de que por apurado no exercício é transferida para a reserva de que ela determinou como necessários para permitir a

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Maceio - quarta-feira 22 de março de 2017

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Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras elaboração de demonstrações financeiras livres de dis- perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usu- levantar dúvida significativa em relação à capacidade torção relevante, independentemente se causada por ários tomadas com base nas referidas demonstrações de continuidade operacional da Gás de Alagoas S.A. fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações fi- financeiras. Como parte da auditoria realizada de acor- (Algás). Se concluirmos que existe incerteza relevannanceiras, a administração é responsável pela avalia- do com as normas brasileiras e internacionais de audi- te, devemos chamar atenção em nosso relatório de aução da capacidade da Gás de Alagoas S.A. (Algás) toria, exercemos julgamento profissional e mantemos ditoria para as respectivas divulgações nas demonstracontinuar operando, divulgando, quando aplicável, os ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além ções financeiras ou incluir modificação em nossa assuntos relacionados com a sua continuidade opera- disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distor- opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas cional e o uso dessa base contábil na elaboração das ção relevante nas demonstrações financeiras, indepen- conclusões estão fundamentadas nas evidências de audemonstrações financeiras, a não ser que a administra- dentemente se causada por fraude ou erro, planejamos ditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, ção pretenda liquidar a Gás de Alagoas S.A. (Algás) e executamos procedimentos de auditoria em resposta eventos ou condições futuras podem levar a Gás de ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alter- a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria Alagoas S.A. (Algás) a não mais se manter em continativa realista para evitar o encerramento das opera- apropriada e suficiente para fundamentar nossa opi- nuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, ções. Os responsáveis pela governança da Gás de Ala- nião. O risco de não detecção de distorção relevante a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeigoas S.A. (Algás) são aqueles com responsabilidade resultante de fraude é maior do que o proveniente de ras, inclusive as divulgações e se as demonstrações fipela supervisão do processo de elaboração das de- erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os nanceiras representam as correspondentes transações e monstrações financeiras. Responsabilidades do audi- controles internos, conluio, falsificação, omissão ou os eventos de maneira compatível com o objetivo de tor pela auditoria das demonstrações financeiras: representações falsas intencionais. • Obtemos entendi- apresentação adequada. Comunicamo-nos com os resNossos objetivos são obter segurança razoável de que mento dos controles internos relevantes para a audito- ponsáveis pela governança a respeito, entre outros asas demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, ria para planejarmos procedimentos de auditoria apro- pectos, do alcance planejado, da época da auditoria e estão livres de distorção relevante, independentemente priados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de das constatações significativas de auditoria, inclusive se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de au- expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles as eventuais deficiências significativas nos controles ditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é internos da Gás de Alagoas S.A. (Algás). • Avaliamos internos que identificamos durante nossos trabalhos. um alto nível de segurança, mas não uma garantia de a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoMaceió, 31 de janeiro de 2017 que a auditoria realizada de acordo com as normas bra- abilidade das estimativas contábeis e respectivas sileiras e internacionais de auditoria sempre detectam divulgações feitas pela administração. • Concluímos Heraldo S. S. de Barcellos as eventuais distorções relevantes existentes. As dis- sobre a adequação do uso, pela administração, da base Contador CRC RS 11609 S AL torções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são contábil de continuidade operacional e, com base nas UHY Moreira CNAI nº 43 consideradas relevantes quando, individualmente evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza re- Auditores Responsável Técnico ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma levante em relação a eventos ou condições que possam CRC RS 3717 S AL