I - DO EMPENHO DA DESPESA

MINUTA INICIAL INSTRUÇÃO INTERNA DE PROCEDIMENTOS – IIP Nº 000, de dd de mmmmm de 2017 Disciplina no â mbito do IFPR as orientaçõ es acerca dos esta...
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MINUTA INICIAL INSTRUÇÃO INTERNA DE PROCEDIMENTOS – IIP Nº 000, de dd de mmmmm de 2017 Disciplina no â mbito do IFPR as orientaçõ es acerca dos está gios da despesa pú blica do empenho, da liquidaçã o e do pagamento com a utilizaçã o do SIPAC – Sistema de Patrimô nio, Administraçã o e Contratos, exceto para os contratos administrativos de serviços continuados de dedicaçã o exclusiva de mã o de obra. O Pró -Reitor de Administraçã o do IFPR, no uso de suas atribuiçõ es conferidas pela Portaria Interna nº 000 de 00 de mmmm de 20….. publicada no DOU de 00/00/0000 e Portaria Interna nº 000 de 00 de mmmmmm de 2….., Considerando a necessidade de simpli$icar os processos, racionalizar recursos e melhorar os $luxos e prazos entre as unidades no contexto da descentralizaçã o das atividades para as unidades gestoras executoras; Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao está gio da despesa pú blica do empenho, da liquidaçã o e pagamento com a utilizaçã o do SIPAC -Sistema de Patrimô nio, Administraçã o e Contratos, RESOLVE: Art. 1º A presente Instruçã o Interna de Procedimentos (IIP) disciplina no â mbito do IFPR os procedimentos administrativos para atendimento aos está gios da despesa pú blica do empenho, da liquidaçã o e do pagamento, na forma do disposto nos artigos 62 a 64 da Lei nº 4.320/64, artigos 36 a 44 do Decreto nº 93.872/86 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pú blico – MCASP. I - DO EMPENHO DA DESPESA Art. 2º Apó s a disponibilizaçã o do cré dito orçamentá rio com a emissã o da Nota de Dotaçã o (ND) pela Pró Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN, a Coordenaçã o Administrativa ou equivalente da unidade instruirá a Solicitaçã o de Registro de Empenho da despesa via Documento SIPAC, tendo por base as seguintes informaçõ es e documentos: a) Formulá rio em 1 (uma) via de Solicitaçã o de Registro de Empenho - SRE, devidamente assinada pelo solicitante e Ordenador da Despesa da Unidade Gestora Responsá vel (UGR), cujo preenchimento deverá atender ao disposto na NOTA TE% CNICA REITORIA/PROAD/DCOF N° nº 006/2017; b) Có pia da Nota de Dotaçã o (ND) de disponibilizaçã o de cré dito orçamentá rio;

c) SICAF - Sistema de Cadastramento Uni$icado de Fornecedores, com as respectivas certidõ es de Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal vigentes e, se for o caso, havendo certidõ es vencidas no SICAF, consultar as certidõ es diretamente no sı́tio eletrô nico do emissor da certidã o para veri$icaçã o; d) Motivaçã o pelo Ordenador de Despesa para realizaçã o de despesa nos casos de adesã o à Ata de Registro de Preços; § 1° O campo “Observaçõ es” do Documento SIPAC deverá ser preenchido com as seguintes informaçõ es: a) Tipo de solicitaçã o de empenho no formato “Solicitaçã o de Registro de Empenho” ou “Solicitaçã o de Reforço de Empenho” ou “Solicitaçã o de Anulaçã o de Empenho” ou “Solicitaçã o de Cancelamento de Restos a Pagar”; b) Nú mero do Memorando Eletrô nico no formato “Memorando Eletrô nico n° ____/2017 Unidade”; c) Nome do Fornecedor; d) Valor; e) Nú mero do Processo Original; f) Nú mero do Processo Secundá rio (se houver). § 2º Para os empenhos emitidos pela PROAD/Coordenaçã o de Orçamento/CO, deverá ser aberto um Protocolo SIPAC para cada SRE, independentemente se o processo e o fornecedor forem os mesmos. § 3º A Solicitaçã o de Registro de Empenho pela unidade responsá vel poderá ser efetivado por meio dos documentos gerados digitalmente e anexados ao documento SIPAC, conforme orientaçã o disposta na Nota Té cnica nº 007/2017. § 4º A unidade responsá vel pela emissã o do empenho fará , no momento de seu registro, nova consulta ao SICAF, para $ins de veri$icaçã o da manutençã o da condiçã o de idoneidade do contratado, bem como da vigê ncia das certidõ es negativas correspondentes. § 5º Em caso de inobservâ ncia das condiçõ es estabelecidas no caput e §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o(s) empenho(s) nã o será (ã o) emitido(s) e o documento devolvido à unidade solicitante. Art. 3º A Coordenaçã o Administrativa ou equivalente das Unidades Gestoras Executoras (UGE) poderá efetivar a instruçã o de Solicitaçã o de Registro de Empenho atravé s dos processos de contrataçã o instruı́dos (e a serem arquivados) em suas pró prias unidades. Art. 4º No caso das Unidades Gestoras Nã o Executoras, a instruçã o de Solicitaçã o de Registro de Empenho será por documento SIPAC que, apó s a sua criaçã o e instruçã o nos termos do art. 2º, a Coordenaçã o Administrativa ou equivalente da unidade tramitará para:

a) A* CCFO do campus principal, no caso das unidades nã o executoras vinculadas à quele campus; b) A* PROAD/Coordenaçã o de Orçamento (CO) no caso das demais unidades nã o executoras vinculadas à Reitoria. Parágrafo Único: Nos casos de empenho de Dispensa, Inexigibilidade ou Adesã o à Ata de Registro de Preço como Nã o Participante, que gerem apenas um pagamento, as Unidades Gestoras Nã o Executoras poderã o instruir a Solicitaçã o de Registro de Empenho pelo processo, nã o sendo necessá rio abrir um Documento SIPAC. Art. 5º Concluı́do o registro de empenho, serã o adotados os seguintes procedimentos: § 1º No caso de Solicitaçã o de Registro de Empenho por documento SIPAC, a unidade responsá vel pela emissã o do empenho, apó s aná lise da unidade de Conformidade de Registro de Gestã o, disponibilizará no pró prio Documento SIPAC a respectiva có pia digitalizada da nota de empenho devidamente assinada pelo gestor $inanceiro e ordenador de despesa e o tramitará para a unidade solicitante. § 2º Os documentos originais que instruı́ram o Documento SIPAC $icarã o arquivados na unidade responsá vel pela solicitaçã o do registro do empenho. § 3º No caso de Solicitaçã o de Registro de Empenho instruı́do no pró prio processo de contrataçã o, apó s aná lise do responsá vel pela conformidade de registro de gestã o, o empenho devidamente assinado será arquivado no processo, sendo os autos devolvidos (e tramitado) para a unidade solicitante. II - DO REFORÇO/ANULAÇÃO DE EMPENHO E CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR Art. 6º A solicitaçã o de reforço e anulaçã o de empenho, bem como cancelamento de restos a pagar, o encaminhamento e $luxo administrativo, atenderá , no que couber, ao disposto no capı́tulo anterior, atentando-se à s instruçõ es dispostas na NOTA TE% CNICA REITORIA/PROAD/DCOF N° 006/2017 quanto ao correto preenchimento da SRE. III - DO EMPENHO DE CONTRATOS Art. 7º Para os contratos, cuja duraçã o ultrapasse um exercı́cio $inanceiro, a dotaçã o orçamentá ria para o registro de empenho deverá atender somente as despesas para os meses do exercı́cio $inanceiro em curso, exceto quanto aos contratos de escopo, os quais poderã o ter seus valores empenhados por seu total. § 1º Entende-se por contrato de escopo aquele em que o contratado tem o dever de entrega de objeto especı́$ico e de$inido que, uma vez cumprida a prestaçã o, o contrato se exaure e nada mais poderá ser exigido do contratado.

§ 2º Para os contratos de serviços continuados, o registro do empenho no SIASG se fará por “contrato continuado”, conforme orientaçõ es da Nota Té cnica nº…... IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO Art. 8º Para a liquidaçã o e pagamento, a unidade deverá protocolar documento SIPAC especı́$ico, instruı́do com despacho de autorizaçã o de pagamento emitido pelo Ordenador de Despesa conforme Anexo I e os documentos listados nos pará grafos seguintes, os quais serã o enviados para unidade responsá vel pelo registro da liquidaçã o e pagamento conforme disposto no § 11 deste artigo. § 1º Para possibilitar o $iltro de pesquisa no sistema SIPAC conforme disposto na Nota Té cnica nº 000/2017 (Cronologia de Pagamentos) somente notas $iscais com a mesma data de ateste poderá compor o mesmo documento SIPAC. §2º Quanto à Liquidaçã o e Pagamento de Materiais e Serviços, o campo “Observaçõ es” do documento SIPAC será preenchido da seguinte forma (Vide modelo na Nota Té cnica nº000/2017): a)“Identi$icador do tipo de contrataçã o; b)Nome do Fornecedor; c) CNPJ/MF; d) Nº da Nota de Empenho; e) N° do Processo mã e/Inicial; f) N° do Contrato; g) N°da NF; h) Valor da NF; i) Mê s de Competê ncia dos serviços (se for o caso); j) Data de ateste no formato DD/MM/AAAA. § 3º O documento SIPAC será encaminhado para a unidade responsá vel pela liquidaçã o juntamente com os seguintes documentos e informaçõ es: a) Nota Fiscal Eletrô nica – NF-e ou NFSe, quando aplicá vel (devidamente atestada com identi$icaçã o da data e do servidor responsá vel), bem como consulta de autenticidade da mesma junto ao portal eletrô nico disponibilizado pelo ente ; b) Quando a empresa nã o estiver sujeita a Retençã o de Tributos Federais - juntar os Anexos II ou III. Quanto ao Anexo IV da IN RFB 1234/2012, este poderá ser substituı́do pelo comprovante de consulta ao Portal do Simples Nacional (vide item “e”). c) Quando a empresa estiver sujeita à s retençõ es, a informaçã o deverá constar no documento $iscal, e caso nã o conste tal informaçã o, constar declaraçã o da empresa com o reconhecimento das retençõ es aplicá veis, conforme IN RFB 1234/2012, Lei Complementar nº 116/2003 e IN RFB nº 971/2009; d) SICAF com as certidõ es de regularidade $iscais, sociais e trabalhistas vigentes; e) Consulta a opçã o do Simples Nacional (Vide item b); f ) Dados Bancá rios do Fornecedor (os quais deverã o constar no documento $iscal); g) No caso de serviços continuados, anexar os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS da ú ltima competê ncia; h) Comprovaçã o do tombamento do bem no mó dulo Patrimô nio do SIPAC, juntamente com o

Termo de Responsabilidade e devidamente assinado pelo responsá vel, quando tratar-se de aquisiçã o de bens do ativo permanente ND 44.90.52; i) Comprovaçã o do cadastro da Nota Fiscal no mó dulo Almoxarifado do SIPAC, quando tratar-se de aquisiçã o de material de consumo ND 33.90.30. j) Atendimento ao § 8º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, quando tratar-se de recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00, devendo constar na Nota Fiscal a identi$icaçã o, data e o respectivo ateste de 03 membros de Comissã o de Recebimento designada por portaria da unidade, cuja có pia deverá ser juntada; k) Para as aquisiçõ es em que houver Contrato, deverá ser informado o nú mero da Portaria, data de emissã o e o nome completo do Fiscal do Contrato. § 4º O procedimento para liquidaçã o e pagamento de aquisiçã o de acervo bibliográ $icos (livros), alé m do disposto nesta IIP, observará suplementarmente o disposto na IIP PROAD/PROENS nº 030/2017. § 5º Quanto à Liquidaçã o e Pagamento de Notas Fiscais de Aquisiçã o de Passagens, anexar a NFS-e com identi$icaçã o, data e o respectivo ateste pelo $iscal do contrato da unidade, e seu encaminhamento à unidade responsá vel pela liquidaçã o será juntamente com os seguintes documentos e informaçõ es: a) Fatura com a informaçã o das retençõ es de tributos federais, conforme IN RFB nº 1234/2012, devidas à s companhias aé reas, rodoviá rias e à INFRAERO, quando aplicá vel. E caso nã o conste tal informaçã o na fatura, constar declaraçã o com o reconhecimento das retençõ es aplicá veis, conforme IN RFB 1234/2012; b) SICAF com as certidõ es de regularidade $iscais, sociais e trabalhista vigentes; c) No campo observaçõ es observar o disposto no § 2º deste artigo; d) Dados Bancá rios do Fornecedor; (os quais deverã o constar no documento $iscal). § 6º Quanto à Liquidaçã o e Pagamento de Serviços de Obras de Infraestrutura, anexar Nota Fiscal de Serviços ou NFS-e (bem como seu comprovante de autenticidade), com identi$icaçã o, data e o respectivo ateste pelo $iscal da obra, e encaminhar à unidade responsá vel pela liquidaçã o, juntamente com os seguintes documentos e informaçõ es: a) Có pia da GFIP do mê s anterior, com a Relaçã o de Empregados – RE, a Relaçã o de Tomadores – RT, Protocolo de envio pela Conectividade Social e Resumo das Informaçõ es à Previdê ncia Social, Comprovante de Declaraçã o das Contribuiçõ es a Recolher à Previdê ncia Social; b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e Guia de Recolhimento das contribuiçõ es dos empregados e da empresa para a Previdê ncia Social -GPS, com autenticaçã o ou comprovante de pagamento; c) Planilha referente à etapa correspondente da mediçã o da obra, com assinatura do $iscal responsá vel; d) A subcontratada deverá comprovar os mesmos requisitos quanto à regularidade $iscal e social da contratante, quando houver previsã o editalı́cia e contratual; e) Quando a empresa nã o estiver sujeita a Retençã o de Tributos Federais juntar -Anexos II ou III da IN RFB 1234/2012 -conforme aplicá vel a cada caso. Quanto ao Anexo IV da IN RFB 1234/2012, este poderá ser substituı́do pelo comprovante de consulta ao Portal do Simples Nacional. f) Quando a empresa estiver sujeita à s retençõ es, a informaçã o deverá constar no documento $iscal, e caso nã o esteja, encaminhar declaraçã o da empresa com o reconhecimento das retençõ es aplicá veis, conforme IN RFB nº 1234/2012, Lei Complementar nº 116/2003 e IN

RFB nº 971/2009; g) Anexo III conforme § 6º do art. 9º da IN/RFB nº 1436/2013 quando a empresa estiver sujeita à retençã o previdenciá ria de acordo com a Lei 12546/2011 (desoneraçã o da folha de pagamento); h) SICAF com as certidõ es de regularidade $iscais e sociais vigentes; i) Consulta a opçã o do Simples Nacional (vide item “e”); j) Dados Bancá rios do Fornecedor (os quais deverã o constar no documento $iscal); k) No campo observaçõ es do documentos SIPAC, observar o disposto no § 2º deste artigo; § 7º Quanto à Liquidaçã o e Pagamento de Faturas de Concessioná rias referentes ao fornecimento e serviços de Telefonia mó vel e $ixa, Energia Elé trica, A% gua e Esgoto, Banda Larga, Correios, Taxas de Conselho de Registro Pro$issional, de Licenças Diversas, DPVAT e assemelhados, anexar a Fatura ou Guia de Recolhimento com identi$icaçã o, data e o respectivo atesto pelo $iscal do contrato ou responsá vel pela solicitaçã o do pagamento, e encaminhar à unidade responsá vel pela liquidaçã o juntamente com os seguintes documentos e informaçõ es: a) Quando o serviço contratado estiver sujeito à s retençõ es, a informaçã o deverá constar na respectiva fatura de acordo com a IN RFB nº 1234/2012 e, caso nã o esteja, encaminhar declaraçã o da empresa com o reconhecimento das retençõ es aplicá veis, conforme IN RFB nº 1234/2012, b) SICAF com as certidõ es de regularidade $iscais, sociais e trabalhistas vigentes; c) No campo observaçõ es do documento SIPAC, observar o disposto no § 2º deste artigo; § 8º Quanto à Liquidaçã o e Pagamento de mensalidade referente à contrataçã o de apó lice de seguro, anexar, alé m da apó lice de seguro, a Fatura ou Recibo com identi$icaçã o, data e o respectivo atesto pelo $iscal do contrato, e seu encaminhamento à unidade responsá vel pela liquidaçã o será juntamente com os seguintes documentos e informaçõ es: a) Quando o serviço contratado estiver sujeito à s retençõ es, a informaçã o deverá constar na respectiva fatura ou recibo de acordo com a IN RFB nº 1234/2012 e, caso nã o esteja, encaminhar declaraçã o da empresa com o reconhecimento das retençõ es aplicá veis, conforme IN RFB nº 1234/2012; b) SICAF com as certidõ es de regularidade $iscais, sociais e trabalhistas vigentes; c) Relaçã o dos segurados, quando aplicá vel; d) Dados Bancá rios da Seguradora, quando for necessá rio; e) No campo “Observaçõ es” do documento SIPAC, observar o disposto no § 2º deste artigo; § 9º Quanto à Liquidaçã o e Pagamento de auxı́lio assistencial a bolsistas, criar a Lista de Credores – LC no SIAFI com o CPF e os dados bancá rios dos bene$iciá rios, e seu encaminhamento à unidade responsá vel pela liquidaçã o será juntamente com os seguintes documentos e informaçõ es: a) Nº da Lista de Credores do SIAFI – LC; b) Programa Assistencial a que se refere e o mê s de competê ncia; c) Relaçã o dos bolsistas bene$iciá rios e respectivos valores a serem pagos, devidamente atestado pelo Coordenador; d) No campo observaçõ es do documento SIPAC ,observar o disposto no § 2º deste artigo;

§ 10 Quanto à Liquidaçã o e Pagamento de Recibo de Pagamento ao Contribuinte Individual RPCI, anexar o recibo devidamente datado e assinado pelo prestador de serviços, com identi$icaçã o, data e o respectivo ateste pelo responsá vel da unidade solicitante do pagamento, e seu encaminhamento à unidade responsá vel pela liquidaçã o será juntamente com os seguintes documentos e informaçõ es: a) Informar no RPCI, a retençã o de 11% do INSS aplicado sobre o valor da prestaçã o de serviços, e desde que nã o ultrapasse o teto má ximo da contribuiçã o ao INSS, conforme tabela divulgada pelo Ministé rio da Previdê ncia e Assistê ncia Social – MPAS; b) Comprovante da retençã o efetuada por outras empresas/instituiçõ es no mê s de referê ncia, para que nã o exceda o teto má ximo da contribuiçã o ao INSS; c) Informar no RPCI a retençã o do IR, conforme tabela progressiva, quando aplicá vel; d) Informar no RPCI a retençã o do ISS, conforme alı́quota aplicá vel ao serviço no local da prestaçã o (Municı́pio da Unidade Contratante); e) Informar no RPCI, obrigatoriamente, o nú mero do PIS/PASEP e se a atividade prestada ao IFPR se enquadra como docê ncia; f) Nº da Nota de Empenho do contribuinte individual; g) Nº da Nota de Empenho da Contribuiçã o Previdenciá ria Patronal (20%); h) Mê s de competê ncia da prestaçã o de serviços; i) Dados Bancá rios do contribuinte individual; j) Nº do Processo do Registro de Empenho (processo mã e ou inicial). § 11 Os documentos originais que instruı́ram o documento SIPAC para liquidaçã o, serã o encaminhados para: a) A* CCFO do campus principal, no caso das unidades nã o executoras vinculadas à quele campus; b) A* PROAD/Coordenaçã o de $inanças (CoFin) caso das demais unidades nã o executoras vinculadas à Reitoria. Art. 9º O recebimento pela unidade responsá vel de Documento SIPAC para pagamento de faturas (ex: energia elé trica, telefone, á gua/esgoto), bem como Notas Fiscais de Serviços e Recibo de Pagamento de Contribuinte Individual – RPCI que contenham retençã o de INSS e ISS em meses posteriores ao da sua emissã o, deverã o ocorrer com antecedê ncia mı́nima de 10 (dez) dias do prazo de vencimento. § 1º Quanto ao encaminhamento de notas $iscais de serviços/aquisiçõ es contratuais, aplica-se-à o disposto no caput deste artigo, considerando para $ins de contagem do prazo de antecedê ncia, aquele estabelecido em clá usula contratual como limite má ximo para que se concretize o pagamento. § 2º A liquidaçã o de qualquer despesa sujeita a pagamento em atraso com imputaçã o de acré scimos legais estará condicionada a despacho do ordenador de despesa da unidade com a devida justi$icativa e decisã o de adoçã o ou nã o de medidas cabı́veis para a situaçã o ocorrida. Art. 10 Aplicar-se-à o disposto na alı́nea “g” do § 6º do art. 8º (retençã o de INSS de empresas optantes pelo regime de desoneraçã o da folha de pagamento) à todas as atividades

contratadas pelo IFPR que se sujeitam a tal tratamento.

V - DA INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR Art. 11 Para o exercı́cio seguinte somente poderã o ser inscritos em Restos a Pagar valores pendentes de liquidaçã o e pagamento de despesas incorridas no exercı́cio anterior, ou no caso de obras e materiais de consumo e permanente quando iniciadas em exercı́cios anteriores e pendentes de entrega, desde que vigente o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigaçã o assumida pelo credor, em respeito ao princı́pio da anualidade do orçamento e da legislaçã o vigente. (§ 4º do art.68 Decreto 93872/1986) Pará grafo ú nico - Nã o serã o inscritos em restos a pagar os valores referentes à diá rias, suprimento de fundos e ajuda de custo. VI - DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E DESPESA DO EXERCÍCIO SEM SUPORTE ORÇAMENTÁRIO Art. 12 O registro contá bil do reconhecimento do passivo com atributo permanente em documento há bil (DH) no SIAFI de acordo com a Nota Té cnica nº… antecede à formalizaçã o de processo administrativo nos termos do §4º do art. 13. Parágrafo único: Para $ins de atendimento ao disposto no caput deste artigo, as unidades encaminharã o o documento $iscal originá rio devidamente atestado via memorando eletrô nico (ME) para a Coordenaçã o de Contabilidade da unidade responsá vel pelo registro do DH. Art. 13 Os compromissos reconhecidos apó s o encerramento do exercı́cio correspondente poderã o ser pagos à conta de dotaçã o destinada a atender despesas de exercı́cios anteriores, respeitada a categoria econô mica pró pria, e que tratem de despesas obrigató rias em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do credor apó s o encerramento do exercı́cio a que correspondeu à obrigaçã o e desde que devidamente fundamentada em processo administrativo nos termos do § 4º deste artigo, sujeitando-se o agente pú blico causador à apuraçã o de responsabilidade. § 1º Por ser vedada a realizaçã o de despesa sem pré vio empenho, conforme preceitua o artigo 60 da Lei nº 4.320/64, a sua ocorrê ncia ensejará a instruçã o de processo administrativo nos termos do § 4º deste artigo. § 2º Sem prejuı́zo do disposto no § 3º do art. 14, excetuam-se do disposto no § 1º deste artigo, as despesas inerentes aos acré scimos legais decorrentes de pagamentos de obrigaçõ es realizados apó s seu vencimento (no exercı́cio corrente), obrigando-se contudo ao Ordenador de Despesa, conforme disposto no § 2º do art. 9º, a emissã o de despacho com a devida justi$icativa e decisã o de adoçã o ou nã o de medidas cabı́veis para a situaçã o ocorrida. § 3º O processo administrativo aludido no caput deste artigo será instruı́do pela Coordenaçã o Administrativa ou equivalente, em conformidade ao disposto no § 4º deste artigo e será encaminhado para:

a) A* Coordenaçã o Contá bil, Financeira e Orçamentá ria - CCFO, no caso das unidades gestoras executoras; b) A* CCFO do campus principal, no caso das unidades nã o executoras vinculadas à quele campus; c) A* PROAD/DCOF no caso das demais unidades nã o executoras vinculadas à Reitoria. § 4º O processo administrativos conterá as seguintes informaçõ es e documentos de acordo com o disposto na legislaçã o, no MCASP, nas NBCASP e na Macrofunçã o SIAFI 021140: a) Có pia da Nota de Lançamento de Sistema (NS) do registro contá bil do passivo com atributo permanente conforme disposto no art.12. b) Nota Té cnica de acordo com o Anexo III com a narrativa circunstanciada dos fatos que deram causa ao reconhecimento da dı́vida e o indicativo dos motivos que ocasionaram a execuçã o da despesa sem a devida cobertura contratual, processo licitató rio ou pré vio empenho no ano anterior, importâ ncia a pagar, dados do credor (Nome Completo ou Razã o Social, CNPJ ou CPF, Dados Bancá rios), data do vencimento do compromisso, e declaraçã o da boa e regular prestaçã o dos serviços ou fornecimento dos materiais/serviços assinada pelo servidor responsá vel em conjunto com o Ordenador de Despesa da Unidade em que efetivamente ocorreu a despesa. c) Documentos originá rios da situaçã o (Nota Fiscal, Fatura, Recibo, Contrato, etc.); d) Termo de Reconhecimento da Dı́vida do Ordenador de Despesas nos termos do Anexo II; e) Nota de Dotaçã o Orçamentá ria com a indicaçã o do elemento da despesa 92 – Despesas de Exercı́cios Anteriores e, quando for o caso, quando se tratar de reconhecimento de dı́vida do exercı́cio corrente, no elemento que corresponder a despesa. f) Solicitaçã o de Registro de Empenho preenchida e assinada pelo solicitante e Ordenador de Despesas da Unidade; g) Parecer Jurı́dico da Procuradoria Federal, ou, se for o caso de dispensa de consulta jurı́dica, Declaraçã o do Ordenador de Despesa da Unidade - conforme Anexo IV - de que a situaçã o se amolda ao Parecer Referencial, que deverá estar juntado aos autos. VII - DO PAGAMENTO Art. 14 Os pagamentos deverã o seguir a ordem cronoló gica de exigibilidade conforme artigo 5º da Lei 8.666/93 e IN/MPOG Nº 02/2016. § 1º Para os casos excepcionais, o nã o atendimento da ordem cronoló gica de exigibilidade nos termos do caput somente será admitido quando presentes relevantes razõ es de interesse pú blico e mediante pré vio despacho do ordenador de despesa da unidade, devidamente publicado no sı́tio eletrô nico do IFPR.

§ 2º Os procedimentos té cnicos operacionais para atendimento deste artigo obedecerá ao disposto na Nota Té cnica nº 000/2017. § 3º - Deverá ser observado as obrigaçõ es com prazos exigı́veis para que nã o possam gerar encargos morató rios e multas à Administraçã o. § 4º - Nã o serã o retidos pagamentos em decorrê ncia da nã o regularidade $iscal e trabalhista do credor, de acordo com entendimento do acó rdã o nº 964/2012 do Tribunal de Contas da Uniã o - TCU, no entanto, sujeitando-se a unidade responsá vel pelo pagamento ao encaminhamento da informaçã o ao Gestor/Fiscal do Contrato para tomada de providê ncias cabı́veis em conformidade ao § 4º do art. 3º da IN 02/2010 do Ministé rio do Planejamento, Orçamento e Gestã o (MPOG). § 5º Para $ins do disposto no § anterior, a unidade responsá vel pelo pagamento encaminhará via e-mail - conforme modelo do Anexo V - noti$icaçã o ao gestor/$iscal (com có pia à á rea responsá vel por contratos da unidade), devendo uma via digital ser anexada ao documento SIPAC de liquidaçã o. § 6º Para $ins de retençõ es tributá rias e o correto enquadramento do regime tributá rio do Simples Nacional do contratado, uma nova veri$icaçã o se dará no momento da emissã o da ordem bancá ria de forma suplementar ao ato de liquidaçã o no SIAFI. VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 As solicitaçõ es para empenho, liquidaçã o e pagamento que nã o estiverem de acordo com as normas e procedimentos previstos nesta IIP, serã o devolvidas à origem para que sejam sanadas as irregularidades. Art. 16 Os documentos digitalizados devem corresponder à có pia $iel do documento original. A veracidade das informaçõ es e dos documentos digitalizados enviados para empenho, liquidaçã o e pagamento por meio do SIPAC é de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas da Unidade Solicitante. Art. 17 Os casos omissos ou inicialmente nã o abrangidos por esta IIP referente aos procedimentos a serem adotados para o empenho, a liquidaçã o e pagamento, serã o dirimidos junto a Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças – DCOF. Art. 18 Esta Instruçã o Interna de procedimento entra em vigor a partir da data de sua publicaçã o no Boletim Interno do IFPR. Art. 19 Revoga-se a IIP 011/2012 de 27 de agosto de 2012. CELSO LUIZ BUIAR Pró -Reitor de Administraçã o Instituto Federal do Paraná

ANEXO I DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

1. Vistos; 2. De$iro o pagamento da Nota Fiscal/ Fatura 0000, cujo montante perfaz o valor de R$ 0.000,00, ao credor Empresa Tal LTDA, inscrita sob o CNPJ 00.00.000/0000-00, em conformidade com os está gios da despesa previstos na Lei 4.320/64 e o cronograma de desembolso $inanceiro da instituiçã o; 3. Indico para liquidaçã o da despesa o empenho registrado sob o nº 2017NE000000, e processo 23411.000000/2017-00. 4. Encaminhe-se à (unidade responsável pela liquidação/pagamento) para os trâ mites orçamentá rios e $inanceiros.

Atenciosamente,

ANEXO II TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (Macrofunção SIAFI 02.11.40)

Em conformidade com o art. 100 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, reconheço a dı́vida no valor de R$ ……………….. (valor por extenso), junto ao credor……………………………..( nome completo ou razã o social), CNPJ/CPF nº ………………………., situado à ……………………………………. (domicı́lio do credor completo) pela aquisiçã o ………………………………………………. (especi$icar a aquisiçã o de serviços/materiais/bens que motivaram o reconhecimento da dı́vida). Informo que o passivo foi reconhecido sem o correspondente cré dito orçamentá rio devido………………………………………………….. (justi$icativa dos motivos pela ausê ncia de cobertura orçamentá ria/empenho). Memó ria de cá lculo de estimativa do valor contá bil do passivo (se for o caso); ………………………………………………………………………………………………………..

Local, ……...de ………………………………………….de ………………………...

………………………………………………………………………………………… ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE MATRÍCULA SIAPE

ANEXO III

NOTA TÉCNICA PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Assunto: Reconhecimento de Dívida – (título descritivo do objeto do reconhecimento) Proc: (nº do processo administrativo)

Unidade: (Campus…..) Curitiba, 24 de maio de 2017.

1. Do Objeto Constitui objeto da presente Nota Té cnica o reconhecimento de dı́vida junto a (Nome do credor/ CNPJ/MF), no valor de R$ ………. (valor por extenso) referente a (citar em detalhes o objeto) .

2. Dos fatos e motivos Os dé bitos junto ao (nome credor) originaram-se em razã o de (descrever a justi$icativa). Ressalte-se ainda que, ………. (se for o caso, faça o complemento com outras consideraçõ es).

3. Da identificação do credor e do valor devido A dı́vida ora reconhecida se faz em favor de (Nome credor/CNPJ/MF), devendo ser creditado o valor devido a conta do credor conforme procedimentos da IIP 11 da Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, decreto 93.872/86, Lei 4.320/64, e Macrofunçã o SIAFI - 02.11.40. O valor devido e que se reconhece soma a quantia de R$ ……………... (Valor por extenso).

4. Da efetiva execução do serviço e/ou entrega do bem

Conforme se evidencia nos autos, as notas encontram-se atestadas, pressupondo a esta administraçã o que o serviço foi executado e/ou o bem foi entregue, logo nã o há ó bice em reconhecer a dı́vida e efetuar o pagamento ao credor identi$icado.

_______________________________ Servidor responsável (nome) (SIAPE)

__________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pró-reitor ou Diretor Geral SIAPE 0000000

ANEXO IV DECLARAÇÃO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DISPENSA DE PARECER JURÍDICO

Eu, fulano de tal, Ordenador de Despesa da Unidade xxxxxxxxxx, declaro para os devidos $ins que o Reconhecimento de Dı́vida conforme instruçã o dos autos do processo nº 23411.00000/2000-00 nã o se sujeita à oitiva jurı́dica junto a Procuradoria Federal/IFPR em razã o de existê ncia de Parecer Jurı́dico Referencial nº 000/2000, juntado à s $ls.xx a xx, o qual se amolda à situaçã o ora apresentada.

ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE MATRÍCULA SIAPE

ANEXO V

COMUNICAÇÃO AO GESTOR/FISCAL - IRREGULARIDADE FISCAL DO CONTRATADO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO

Nos termos do § 4º do art. 3º da IN 02/2010 do Ministé rio do Planejamento, Orçamento e Gestã o (MPOG), nesta data de ... /.... / ...... informamos para as devidas providências legais que, embora apresentando irregularidade $iscal por falta da certidã o (...) efetuamos o pagamento da Nota Fiscal n° (.......) da empresa (.........) contrato nº (......) Nota de Empenho: (......).

Unidade Responsá vel;

ANEXO VI MODELO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E BENS ACIMA DE R$ 80.000,00 (ar.15 § 8º c/c art. 23 Inciso II , alínea “a” da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993) PORTARIA N° 000 PROREITORIA (OU DIREÇA= O GERAL CAMPUS..) de 00 mmm de AAAA O Pró Reitor (ou Diretor Geral do Campus), no uso da competê ncia que lhe confere a Portaria nº 000, de 00 de MMMM de AAAA , publicada no D.O.U de 00 de MMMMM de AAAA, seçã o 00, pá gina 00, resolve:

Considerando o disposto no art. 15, § 8º c/c art. 23, Inciso II, alı́nea “a” e, ainda, o art. 73, todos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993; Considerando o memorando nº 000/AAAA do Gabinete da Pró Reitoria de …. (Ou da Diretoria Geral do Campus…..) RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo identi$icados, sob a presidê ncia do primeiro, para constituı́rem comissã o (permanente)1 de recebimento de materiais e bens mó veis permanentes de valor superior a R$ 80.000,00; Art. 2º O exercı́cio das funçõ es de Presidente e integrantes da Comissã o de Recebimento, será considerado serviço pú blico relevante e nã o será remunerado. Art. 3º As decisõ es que ultrapassarem a competê ncia desta comissã o, deverã o ser encaminhadas por escrito, à Pró Reitoria (ou Diretoria Geral do Campus….) para adoçã o de medidas julgadas pertinentes; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçã o.

Dirigente (Pró Reitoria ou Direçã o Geral) Instituto Federal do Paraná

1

Permanente ou nã o, à crité rio do gestor da unidade.

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