FREGUESIA DE ALVORNINHA

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FREGUESIA DE ALVORNINHA Reunião do Executivo da Junta ATA Nº01A/2013 Aos vinte e dois dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze, nesta Freguesia de Alvorninha e edifício da Junta de Freguesia, compareceram os Senhores: Presidente Avelino Custódio, Secretário Nuno Ricardo dos Santos Bandeira, e Tesoureiro Felisberto Barros Rogério, a fim de realizarem a sua primeira reunião ordinária da Junta, depois de eleitos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------FUNCIONÁRIOS PRESENTES: Assistente Técnica Cristina Susana Ferreira Raimundo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HORA DE ABERTURA - Pelas vinte e uma horas foi declarada aberta a reunião. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------________________________ APOIOS FINANCEIROS ________________________ Presente carta da Associação Desportiva Recreativa Zambujalense, solicitando um apoio financeiro para custear as despesas com os cartazes da Festa Anual. A Junta no uso da sua competência nos termos do disposto na alínea v) do nº1 do artigo 16º da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, deliberou em função dos documentos presentes, da deliberação geral para o apoio às coletividades, atribuir um subsídio no montante de 120,00€. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_______________________ OUTRAS DELIBERAÇÕES _______________________ NOMEAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO E TESOUREIRO – O Senhor Presidente informou que, de acordo com a alínea b) nº 2 do Artigo 18º Lei 75/2013 de 12 de setembro, designa para Secretário da Junta de Freguesia de Alvorninha o vogal Nuno Ricardo dos Santos Bandeira, e para Tesoureiro o vogal Felisberto Barros Rogério. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Os vogais aceitaram as nomeações, pelo que a Junta de Freguesia para o mandato de 2013 – 2017 é composta pelos seguintes membros: Presidente Avelino Custódio; Secretário Nuno Ricardo dos Santos Bandeira e Tesoureiro Felisberto Barros Rogério. --

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FREGUESIA DE ALVORNINHA Reunião do Executivo da Junta ATA Nº01A/2013 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE – O Senhor Presidente informou a Junta que de acordo com a alínea b) nº 2 do Artigo 18º Lei 75/2013 de 12 de setembro, designa seu substituto nas situações de faltas e impedimentos o Senhor Tesoureiro Felisberto Barros Rogério. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM REGIME A TEMPO INTEIRO – O Senhor Presidente informou a Junta que, deliberou em conformidade com a alínea a) do nº 2 do Artigo 18º da Lei nº.75/2013 de 12 setembro e o nº 3 do Artigo 27º da Lei com a nova redação dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro exercer as suas funções a tempo inteiro . ----Esta deliberação carece de verificação da Assembleia de Freguesia conforme a alínea q) do nº 1 do Artigo 9º da Lei nº. 75/2013 de 12 de setembro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS PARA O MANDATO – O Senhor Presidente informou a Junta e esta aceitou, que deliberou de acordo com o nº 3 do Artigo 18º da Lei nº. 75/2013 de 12 de setembro, a seguinte atribuição de cargos: -----------------------------------Ao Senhor Presidente compete, para além das atribuições que a Lei lhe confere, o seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Relações com a Câmara Municipal -------------------------------------------------------------2. Gestão dos Recursos Humanos -----------------------------------------------------------------3. Controlar todo o processo administrativo, quer no que diz respeito a correspondência recebida e enviada, quer em toda a outra documentação. --------4. A conservação dos cemitérios da Freguesia, bem como o acompanhamento do processo de colocação das campas, de acordo com o respetivo Regulamento. ----5. Sempre que solicitado ajunta de Freguesia, definir o número de polícia, e resolver os assuntos relacionados com a toponímia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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FREGUESIA DE ALVORNINHA Reunião do Executivo da Junta ATA Nº01A/2013 Ao Senhor Secretário compete, para além das atribuições que a Lei lhe confere, o seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Secretariar as reuniões da Junta de Freguesia, e elaborar as respetivas atas.----2. Informar a Junta das necessidades de reparação de estradas vicinais e caminhos agrícolas ----------------------------------------------------------------------------------------------3. Substituir o Presidente na assinatura de cheques nas contas existentes em nome da Freguesia de Alvorninha da Caixa de Credito Agrícola e Caixa Geral de Depósitos.--------------------------------------------------------------------------------------------Para o efeito a Junta deliberou que o mesmo possa mandar executar os serviços que entenda necessários, desde que previstos no Plano de Atividades ou no Plano Plurianual de Investimentos, e autorizar as respectivas despesas até ao montante de 500 Euros. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ao Senhor Tesoureiro compete, para além das atribuições que a Lei lhe confere, o seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Acompanhar os trabalhos de conservação e limpeza do Mercado de Santana. ----2. Acompanhar todos os trabalhos a decorrer na Freguesia, nomeadamente em obras, jardins, espaços públicos, em colaboração com o Presidente. -----------------3. Substituir o Presidente conforme deliberação anterior. -----------------------------------4. Acompanhar todos os trabalhos de abertura, reparação e conservação dos mesmos, logo que haja deliberação da Junta. -----------------------------------------------Para o efeito a Junta deliberou que o mesmo possa mandar executar os serviços que entenda necessários, desde que previstos no Plano de Atividades ou no Plano Plurianual de Investimentos, e autorizar as respectivas despesas até ao montante de 500 Euros -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------REUNIÕES ORDINÁRIAS DA JUNTA – O Senhor Presidente propôs que as reuniões ordinárias da Junta de Freguesia passam a ter lugar à 1ª e 3ª Quinta-feira de cada mês,

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FREGUESIA DE ALVORNINHA Reunião do Executivo da Junta ATA Nº01A/2013 com início às 21 horas, devendo os interessados fazer a marcação prévia na Secretaria da Junta, indicando qual o assunto. --------------------------------------------------------------------Esta proposta foi aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – A Junta deliberou delegar no Senhor Presidente competência para por despacho seu, autorizar os pagamentos inerentes à gestão corrente da Junta, nomeadamente do pessoal, água, luz, telefone, manutenção dos equipamentos, as resultantes de acordos, protocolos e contratos com outras entidades, as despesas para o normal funcionamento do Mercado de Santana, Cemitérios, execução das tarefas inerentes e à delegação de competências pela Câmara Municipal, as despesas inerentes à manutenção e reparação de caminhos agrícolas, que seja necessário reparar e ainda as despesas de representação que entenda fazer até a um montante de 500 Euros. Deliberou ainda delegar no Presidente todas as suas competências previstas no nº 1 do Artigo 17º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NORMA DE CONTROLO INTERNO – Presente o texto com as “Normas de Controlo Interno” da Junta de Freguesia a vigorar no mandato deste executivo, documento que aqui se dá como integralmente reproduzido, e como fazendo parte integrante desta ata e que se arquiva. A Junta depois de analisar o referido documento deliberou de acordo com a alínea e) do nº 1 do Artigo 16º da Lei nº.75/2013 de 12 de setembro, aprovar o mesmo e submetê-lo a aprovação da Assembleia de Freguesia.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DESPESAS CERTAS E PERMANENTES – O Senhor Presidente propôs que relativamente ao corrente ano económico, e de acordo com o Artigo 9º do “Sistema de Controlo Interno da Freguesia”, fossem consideradas como autorizadas por simples despacho seu ou do seu substituto legal, as seguintes despesas: -----------------------------Despesas com o pessoal, incluindo a eventual prestação de trabalhos extraordinários nos casos e formas previstas na lei; -------------------------------------------------------------------

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FREGUESIA DE ALVORNINHA Reunião do Executivo da Junta ATA Nº01A/2013 Correios e telefones; ---------------------------------------------------------------------------------------Eletricidade; -------------------------------------------------------------------------------------------------Encargos com cobranças; --------------------------------------------------------------------------------Publicações obrigatórias em jornais; -------------------------------------------------------------------Água; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Rendas e concessões; ------------------------------------------------------------------------------------Prevenção e policiamento no Mercado de Santana; -----------------------------------------------Contratos ou protocolos celebrados com outras entidades ou pessoas coletivas; ---------Trabalhos objeto de delegação de competências da Câmara na Junta de Freguesia; ----Manutenção de jardins públicos e cemitérios; -------------------------------------------------------Coveiro; ------------------------------------------------------------------------------------------------------Combustíveis; -----------------------------------------------------------------------------------------------Manutenção de viaturas; ---------------------------------------------------------------------------------Aquisição de detritos para as reparações de caminhos; -----------------------------------------Todas as despesas obrigatórias resultantes de imposição legal, ou de compromissos assumidos pela Junta de Freguesia. ------------------------------------------------------------------Mais propôs que todos os documentos de suporte, incluindo as transferências bancárias deverão obrigatoriamente ser visados pelo Presidente ou pelo seu substituto legal, depois de cumprido o estipulado no “Sistema de Controlo Interno da Freguesia”, aprovado pela Assembleia de Freguesia. ------------------------------------------------------------Esta deliberação foi aprovada por unanimidade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PAGAMENTO DE VENCIMENTOS – O Senhor Presidente propôs que o pagamento dos vencimentos fosse feito por transferência bancária no dia 25 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior. A Junta tomou conhecimento, e de acordo com a alínea b) do Artigo 19º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar esta proposta. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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FREGUESIA DE ALVORNINHA Reunião do Executivo da Junta ATA Nº01A/2013 PAGAMENTO DE RENDAS E ALUGUERES – O Senhor Presidente propôs que o pagamento dos compromissos com rendas e alugueres fosse feito por transferência bancária, e de acordo com a legislação em vigor, no dia 8 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior. A Junta tomou conhecimento, e de acordo com a alínea b) do Artigo 19º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar esta proposta. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------APOIO SOCIAL – Atendendo ao facto do Senhor Luís Manuel Leal Fernandes, residente na Trabalhia, e apesar de ter uma deficiência comprovada de 70 %, continuar a colaborar permanentemente com esta Junta de Freguesia, e com a Associação de Desenvolvimento Social da Freguesia, nomeadamente no controlo do transporte dos idosos e efetuando o atendimento do telefone da Junta e o encaminhamento dos utentes para os vários organismos que atuam na sede do edifício, a Junta no uso da sua competência nos termos do disposto da alínea b) do Artigo 19º e da alínea v) do nº.1 do artigo 16º. da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, deliberou atribuir um apoio mensal, subsidio de ferias e de Natal de 160,67 €, durante o ano de 2013. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CABIMENTAÇÃO DAS DESPESAS: A Junta deliberou por unanimidade que no uso da sua competência nos termos do disposto na alínea b) do nº1 do artigo 16º. e da alínea b) do artigo 19º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, em harmonia com as disposições legais em vigor, a eficácia das deliberações tomadas durante este ano económico nas reunião do executivo e que de alguma forma se constituam como assunção ou autorização para a realização de quaisquer despesas fique

dependente da

concretização do respetivo compromisso e da respetiva cabimentação a efetuar nos termos legais. Para o efeito entendeu a Junta autorizar a cabimentação de todas as despesas, nomeadamente com contratos de arrendamento, manutenção e assistência técnica, seguros, com serviços públicos, agua, eletricidade, comunicações, aquisição de bens, gasolina, e gasóleo, material necessário para a limpeza de bermas e abertura de caminhos, produtos de higiene e limpeza, bem como as despesas provenientes de

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FREGUESIA DE ALVORNINHA Reunião do Executivo da Junta ATA Nº01A/2013 protocolos, despesas previstas com o funcionamento do Mercado de Santana e despesas previstas com os Cemitérios, constantes do documento presente a reunião e que aqui se dá como integralmente reproduzido, como fazendo parte integrante desta ata e que se arquiva ------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PAGAMENTO DA FATURAÇÃO – O Senhor Presidente propôs que, de acordo com as novas normas do controlo de pagamentos, a faturação passe a ser paga a 30 dias após a data de entrada da fatura, exceto aquelas que por força da legislação têm o prazo de pagamento indicado na mesma, sob pena de serem pagos juros, o serviço poder vir a ser cancelado, ou os respetivos contractos virem a ser anulados. A Junta tomou conhecimento, e de acordo com de acordo com a alínea b) do Artigo 19º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro deliberou aprovar esta proposta.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – A Junta de Freguesia deliberou atribuir competências ao Senhor Presidente para instrução e deliberação dos processos de contra-ordenação instaurados no âmbito do incumprimento de regulamentos e posturas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MONTANTE A ATRIBUIR NOS APOIOS FINANCEIROS ÀS COLETIVIDADES DA FREGUESIA – Na sequência da redução de verbas recebidas, e porque é considerado mais importante nesta fase de crise económica e de dificuldades financeiras, o apoio na área social aos cidadãos da Freguesia do que o apoio financeiro às atividades desportivas e culturais, a Junta no uso da sua competência nos termos do disposto na alínea v) do nº 1 do artigo 16º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, deliberou manter para o restante ano de 2013, o critério da “ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS ÀS COLETIVIDADES E INSTITUIÇÕES DA FREGUESIA PARA O ANO DE 2012”. Mais foi deliberado dar conhecimento desta decisão a todas as coletividades da freguesia. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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FREGUESIA DE ALVORNINHA Reunião do Executivo da Junta ATA Nº01A/2013 FUNÇÕES DAS FUNCIONÁRIAS –– O Senhor Presidente informou a Junta que deliberou de acordo com a alínea f) do nº.1 do artigo 18º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a seguinte atribuição de cargos: ----------------------------------------------------------A Assistente Técnica CRISTINA SUSANA FERREIRA RAIMUNDO em colaboração com outros funcionários que eventualmente prestem serviço na Secretaria da Junta de Freguesia, será a responsável das seguintes áreas: ----------------------------------------------1. Tratamento informatizado da correspondência recebida e enviada, levando a mesma a despacho do Presidente. -------------------------------------------------------------2. Atendimento do público nos serviços de fotocópias, pagamento de água, telefone e luz, devendo diariamente entregar os montantes recebidos à Assistente Operacional Maria Inês Higino do Santos, para processamento de tesouraria. -----3. Passar todos Atestados e Certidões e submetê-los para assinatura ao Presidente, ou a quem o substitua. -------------------------------------------------------------4. Emitir as licenças da competência da Junta. -------------------------------------------------5. Emitir para despacho do Presidente, ou de quem o substitua todos os contratos e protocolos a celebrar com outras entidades. -------------------------------------------------6. Emitir toda a faturação aos vendedores do Mercado de Santana. ---------------------7. Proceder à elaboração dos processos relativos aos concursos para aquisição de bens ou serviços, e de empreitadas, após deliberação da Junta. ----------------------8. Fazer o controlo da assiduidade e férias dos funcionários da Junta. ------------------9. Apoiar as reuniões do executivo, bem como o apoio na elaboração das atas de reunião.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Assistente Operacional MARIA INÊS HIGINO DOS SANTOS será a responsável das seguintes áreas: ---------------------------------------------------------------------------------------------1. Proceder à escrituração de toda a Contabilidade e Tesouraria segundos os modelos contabilísticos da receita e da despesa, com base nos documentos assinados pelo Presidente. ------------------------------------------------------------------------

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FREGUESIA DE ALVORNINHA Reunião do Executivo da Junta ATA Nº01A/2013 2. Proceder ao tratamento de todas as receitas, e dar-lhe o destino indicado pelo Tesoureiro ou pelo Presidente. ------------------------------------------------------------------3. Emitir todos os cheques e transferências, de acordo com as deliberações da Junta ou de Despacho do Presidente. ---------------------------------------------------------4. Entregar em todas as reuniões de Junta o mapa dos balancetes de Tesouraria. --5. Fazer o controlo do inventário e património da Junta --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Assistente Operacional VIRGILIO LOPES CAETANO será a responsável das seguintes áreas: ---------------------------------------------------------------------------------------------1. Manutenção de Parques e Jardins;------------------------------------------------------------2. Manutenção do Mercado de Santana;---------------------------------------------------------3. Varredura e limpeza de ruas;--------------------------------------------------------------------4. Limpeza dos cemitérios;--------------------------------------------------------------------------5. Manutenção espaços exteriores dos estabelecimentos de ensino;--------------------6. Limpeza e reparações de fontanários.---------------------------------------------------------7. Zelar por todo o equipamento que utiliza.----------------------------------------------------8. Participar à Junta por alguma eventualidade o estado dos equipamentos.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Assistente Operacional RITA AFONSO DE BARROS SILVA PEIXOTO será a responsável das seguintes áreas: -----------------------------------------------------------------------1. Cobrar das taxas de aluguer o pavilhão, e entregar á tesouraria.----------------------2. Zelar pela limpeza e manutenção do Centro Desenvolvimento (pavilhão ).-------------3. Fazer um levantamento regular das reparações a efetuar e informar a Junta através de uma requisição interna.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PARTICIPAÇÃO DA JUNTA EM EMPRESAS – O Senhor Presidente propôs, e a Junta aceitou, nos termos da alínea j) do nº 1 do Artigo 9º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Junta possa fazer parte como sócia das seguintes instituições: ------------------------

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FREGUESIA DE ALVORNINHA Reunião do Executivo da Junta ATA Nº01A/2013 Associação de Desenvolvimento do Conhecimento Rainha D. Leonor.--------------Associação de Desenvolvimento da Juventude de Caldas da Rainha ----------------ADIO – Associação de Desenvolvimento Industrial do Oeste---------------------------Associação Nacional de Freguesias ----------------------------------------------------------Esta deliberação carece de aprovação da Assembleia de Freguesia conforme a alínea j) do nº 1 do Artigo 9º da mesma Lei. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CALCETAMENTO NA RIBEIRA DOS AMIAIS – O Senhor Presidente informou a Junta da necessidade de proceder ao calcetamento da Rua Principal na Ribeira dos Amiais, numa área de cerca de 25 m2. A Junta no uso da sua competência nos termos do disposto na alínea ii) do nº 1 do artigo 16º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, concordou e deliberou adjudicar o serviço à Firma José Manuel Carmo Evangelista pelo valor de 153,75€ e autorizar o respetivo pagamento. --------------------------------------------BALANCETES: Presentes os balancetes de Tesouraria, reportados ao último dia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO EM MINUTA: No final da reunião a Junta deliberou aprovar a presente acta em minuta. ---------------------------------------------------------------------------------------------Com exceção das referidas em cada deliberação, todas as deliberações foram tomadas por unanimidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HORA DE ENCERRAMENTO: Pelas vinte e quatro horas, pelo Senhor Presidente da Junta foi declarada encerrada a reunião da qual se lavrou a presente ata que vai ser assinada por ele e por mim, Cristina Susana Ferreira Raimundo, Assistente Técnica em serviço nesta Junta de Freguesia. ----------------------------------------------------------------------

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