ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO-SC

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO-SC EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2015 O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC, atr...
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2015

O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC, através da Comissão de Concurso Público, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 37, inciso II da Constituição Federal, art. 21 da Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Orgânica do Município de Capivari de Baixo-SC, Lei Complementar Nº 1440/2012 (Plano de Cargos e Salários) e suas alterações, Lei Complementar 1648/2014, Lei Complementar 1562/2013, Lei Complementar nº 1439/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos de Capivari de Baixo-SC) e suas alterações, Decreto 580/2014 torna público que estarão abertas as inscrições para realização do Concurso Público para o provimento do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital. 1. CRONOGRAMA DO CERTAME 1.1 A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o seguinte cronograma: Cronograma do Certame Data Publicação da íntegra do Edital 21/01/2015 Prazo para impugnação das disposições editalícias 21/01/2015 a 27/01/2015 Período de inscrições exclusivamente via internet 27/01/2015 a 27/02/2015 Último dia para pagamento da taxa de inscrição. 27/02/2015 Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos 27/02/2015 candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz. Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos. 18/03/2015 Prazo para recursos contra o resultado da divulgação das inscrições. 19/03/2015 a 25/03/2015 Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições e dos 31/03/2015 locais de realização das provas. Divulgação dos locais e horários de realização das provas. 01/04/2015 Aplicação da prova escrita objetiva 05/04/2015 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita 07/04/2015 Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva 08/04/2015 e 13/04/2015 escrita Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita 20/04/2015 Divulgação da classificação preliminar da prova objetiva escrita. 23/04/2015 Recursos contra a classificação preliminar da prova objetiva escrita. 24/04/2015 a 29/04/2015 Divulgação e Homologação da classificação final da prova escrita. 30/04/2015 2. DOS CARGOS E VAGAS 2.1 O candidato concorrerá a uma das vagas previstas neste Edital e para as vagas já existentes, também para as que forem criadas e que vagarem futuramente durante a validade deste Concurso Público, oferecidas para apenas um dos cargos/funções vagos, desde que seja idêntica daquela em que se inscreveu para o concurso, sendo contratados pelo regime estatutário e estão relacionados nos quadros a seguir:

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NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO: Vagas

Vagas *PNE

Total de Vagas

Cargos – Especialidade

CARGA HORÁRIA SEMANA L

01

00

01

TECNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPEDICA

40h

02

00

02

TECNICO DE ENFERMAGEM ESF

40h

02

00

02

TECNICO DE SAUDE BUCAL

40h

01

00

01

TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

40h

02

00

02

CUIDADOR SOCIAL

12 H DE ATIVIDADE S POR 36 H DE DESCANS O OU 40 H SEMANAIS , CONFORM E NECESSID ADE D SECRETA RIA DE ASSITÊNCI A SOCIAL.

02

00

02

ORIENTADOR SOCIAL DO CRÁS

40h

02

00

02

ORIENTADOR SOCIAL DO CREAS

40h

HABILITAÇÕES/ ESCOLARIDADE CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA E REGISTRO PROFISSIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO PROFISSIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE BUCAL E REGISTRO PROFISSIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SEGURANÇA NO TRABALHO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, CONFORME NORMA REGULAMENTADORA.

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CONHECIMENTOS DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CUIDADOR SOCIAL.

ENSINO MÉDIO COMPLETO, CONHECIMENTO BÁSICO SOBRE LEGISLAÇÃO REFERENTE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS SOCIOASSSISSTÊNCIAIS E DO DIREITOS DE SERGMENTOS ESPECÍFICOS. ENSINO MÉDIO COMPLETO, CONHECIMENTO BÁSICO SOBRE LEGISLAÇÃO REFERENTE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS SOCIOASSSISSTÊNCIAIS E DO DIREITOS DE SERGMENTOS ESPECÍFICOS.

Tipo de Prova

R$ Remuneração

Escrita / Objetiva

1.418,93

Escrita / Objetiva

1.418,93

Escrita / Objetiva

1.418,93

Escrita / Objetiva

1.418,93

Escrita / Objetiva

1.098,52

Escrita / Objetiva

1.098,52

Escrita / Objetiva

1.098,52

* Portadores de Necessidades Especiais

2

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NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Vagas

02

Vagas *PNE

00

Total de Vagas

02

Cargos – Especialid ade

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Habilitações/ Escolaridade

Tipo de Prova

R$ Remuneração

AUXILIAR DE CUIDADO R SOCIAL

12 H DE ATIVIDADES POR 36 H DE DESCANSO OU 40 H SEMANAIS, CONFORME NECESSIDADE D SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CONHECIMENTOS DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL.

Escrita / Objetiva

1052,75

* Portadores de Necessidades Especiais

2.2. As atribuições dos cargos estão relacionadas nas Leis Municipais 1440/2012 e suas alterações, as quais encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC, todas as Leis estão disponíveis no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC, através do site www.leismunicipais.com.br. 3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. São reservados às pessoas portadoras de deficiência (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999 e conforme Art. 5º §2º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capivari de Baixo-SC), 5% (cinco por cento) das vagas do cargo oferecido e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República. 3.3. O candidato portador da deficiência deverá comprová-la através de laudo médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.4. O candidato deverá apresentar o laudo médico (ANEXO I), e protocolar na Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC no endereço: Rua Ernani Cotrin, 187, centro, Capivari de Baixo-SC, CEP 88.745-000, até o último dia das inscrições, sob pena de não se enquadrar como deficiente e será considerado como não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga. 3.5. O candidato portador de deficiência indicará essa condição no requerimento de inscrição. O original do laudo médico será acompanhado de declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo e de que conhece o teor da Instrução Normativa nº 7/1996, do TST, cujas disposições estarão à disposição dos candidatos, no ato da inscrição. 3.6. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, devendo solicitar, no Requerimento de Inscrição e por escrito (ANEXO II), as providências que entender necessárias para atendimento especial na realização dos testes. Esta solicitação será encaminhada na forma do item 3.4 deste edital. 3.7. Se aprovado no Concurso Público, o candidato portador de deficiência submeter-se-á à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo. 3.8. Os candidatos considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte. 3.9. O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio (ANEXO I), obedecendo ainda às seguintes exigências: 3

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a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital. b) constar o nome e número do documento de identificação do candidato; o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; c) descrever a espécie e o grau de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); d) constar, quando for o caso, o uso de próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão exclusivamente pela internet, com início às 12:00 horas do dia 27/01/2015 e término às 17:00 horas do dia 27/02/2015, através do site: www.concursul.com.br. 4.1.2 A Comissão de Concurso Público não se responsabiliza por eventuais greves bancarias 4.1.3 Recomendamos que o candidato realize sua inscrição com antecedência. 4.2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer elemento estranho ou observações não previstas neste edital. 4.3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público. 4.4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto. 4.5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital. 4.6. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito. 4.7. Para realizar sua inscrição, o candidato deve acessar o site www.concursul.com.br, clicar no link deste Concurso Público, o qual estará visível na página inicial do site e preencher todos os campos. 4.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá obedecer ao disposto em todo o item 3 deste Edital. 4.9. O candidato poderá acessar o site www.concursul.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos e aos modelos de requerimentos. 4.10. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.11. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo e respectiva área de atuação. 4.12. Ao encerrar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, o qual, juntamente com um documento oficial com foto e o comprovante de depósito identificado, deverá ser apresentado no dia de realização da prova. 4.13 IMPORTANTE, não serão aceitos requerimentos de inscrição após o prazo do item 4.1 deste Edital, mesmo que já tenha realizado depósito bancário, recomendamos realizar a inscrição com antecedência. 4.14 Não será possível a inscrição em mais de um cargo por pessoa, sendo responsabilidade do candidato a escolha do cargo em que deseja realizar a prova. 4.15 Caso o candidato realize duas inscrições será considera apenas a primeira.

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5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. O valor da Taxa de Inscrição para todos os cargos obedecerá a tabela abaixo: Cargos de Nível: Valor: Médio ou Técnico R$ 100,00 Fundamental Completo R$ 90,00 5.2 O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser feito através de depósito bancário no Banco: BANCO DO BRASIL Agência: 5456-9 Conta Corrente: 14022-8 Município de Capivari de Baixo-SC IMPORTANTE: DEPÓSITO IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO CPF DO CANDIDATO 5.3. O depósito será em nome do Município de Capivari de Baixo-SC, sendo que o candidato deverá identificar o depósito com o número do CPF, sendo obrigação do candidato verificar se o numero foi preenchido corretamente pelo atendente do Banco. 5.4. A inscrição somente será deferida após a conferência de que o candidato realmente efetuou o pagamento da taxa de inscrição. 5.5. O candidato que não identificar o depósito com seu número do CPF terá sua inscrição indeferida. 5.6. O candidato que identificar o depósito com o numero de CPF errado ou diferente do informado na inscrição, terá sua inscrição indeferida, recomendamos que o candidato confira o seu comprovante de depósito, para averiguar se o seu CPF foi preenchido corretamente pelo atendente do Banco. 5.7. O candidato deverá manter consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 5.8. O candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento juntamente com sua inscrição no dia da realização da Prova Objetiva. 5.9. O candidato que depositar valor diferente do exigido no item 5.1 terá sua inscrição indeferida. 5.10. É obrigação do candidato conferir se o seu CPF foi digitado corretamente pelo atendente do banco. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no site www.concursul.com.br, abrindo prazo recursal de 19/03/2015 a 25/03/2015, para eventuais insurgências. 6.2. Não serão aceitos recursos contra as Inscrições Deferidas e Indeferidas, após a data fixada no item anterior. 6.3. A homologação das inscrições será divulgada no dia 31/03/2015, por meio de Edital publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC e no site http://www.concursul.com.br. 7. DAS PROVAS 7.1. As provas serão escritas objetivas de caráter eliminatório/classificatório aplicada para todos os cargos. 7.2. A relação dos cargos com o tipo de prova a que os candidatos estarão submetidos constam no Item 2.1 deste Edital.

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8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 8.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, aplicada para todos os cargos, será do tipo múltipla escolha, com 25 (vinte e cinco) questões e 05 (cinco) alternativas de resposta, cada questão de “a” a “e”, sendo que apenas uma alternativa apresentará a resposta ao questionamento, ou seja, apenas uma alternativa deverá ser assinalada, e abrangerá os seguintes assuntos: 8.1.1. 05 (cinco) questões de língua portuguesa; 8.1.2. 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais; 8.1.3. 05 (cinco) questões de matemática e raciocínio lógico; 8.1.4. 10 (dez) questões conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação dos cargos. 8.2. A nota final da prova, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com o número de acertos por questão, sendo que cada acerto vale 0,4 (zero virgula quatro) pontos. 8.3. Somente será considerado classificado na prova objetiva o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos. 8.4. O candidato que não atingir a nota mínima de cinco pontos na prova objetiva será automaticamente desclassificado do Concurso Público. 8.5. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final. 9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 9.1 A prova escrita objetiva será realizada no Município de Capivari de Baixo/SC no dia 05/04/2015, das 14:00 hs às 17:00 hs, para todos os cargos, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 9.1.1 Por questão de logística, os locais, datas e horários das provas serão definidos através de Edital, o qual será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC e no endereço eletrônico www.concursul.com.br até o dia 01/04/2015. 9.1.2 Ainda na mesma oportunidade dependendo do número de inscritos deferidos, poderá ser definido o horário da tarde entre as 09:00 até 12:00 para realização da prova para parte dos cargos, caso isto ocorra o horário será previamente definido e divulgado junto com a homologação das inscrições. 9.1.3 Caso o número de candidatos ultrapasse a média estabelecida pela Comissão de Concurso Público poderá ser definido mais de um dia para a realização da prova. 9.1.4 Tal medida é necessária tendo em vista que dependendo do número de candidatos inscritos, será necessário mais de um local ou mais de um período para a realização das provas. 9.2. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas, com início às 14h e término às 17h, sendo que por questão de logística também poderá ser definido a parte da manha para realização das provas. 9.3. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência. 9.4. As 14h os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário. 9.4.1 Caso seja definida a parte da manha, as 09:00h os portões serão fechados 9.5. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova. 9.6. O candidato que chegar após o horário estipulado no item 9.4 e 9.4.1 acima ficará automaticamente excluído do certame. 9.7. O candidato poderá levar caneta fabricada em material transparente, sendo que serão fornecidas canetas no local. 9.8. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais, sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, relógio digital com receptor, entre outros aparelhos eletrônicos e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados. 6

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9.8.1. O candidato que desrespeitar o item 9.8 acima estará automaticamente desclassificado do Concurso Público. 9.8.2. Caso o candidato seja surpreendido com qualquer equipamento eletrônico durante a realização da prova, ou esteja realizando consultas, o mesmo será convidado a retirar-se de sala, caso não o faça por conta própria, ficam os fiscais e a Comissão de Concurso Público autorizados a requisitar força policial para realizar o ato. 9.8.3. É de inteira responsabilidade do candidato cumprir com o Edital e com as orientações dos fiscais. 9.9. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova. 9.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 9.11. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe. 9.12. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital. 9.13. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal. 9.14. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 01:00 (uma) hora do início das provas. 9.15. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação. 9.16. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato. 9.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. 9.18. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado. 9.19. Os envelopes das provas (em cada uma das salas) serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão se os mesmos encontram-se devidamente fechados, e assinarão juntamente com os fiscais, o termo de abertura dos envelopes. 9.20. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. A interpretação das questões faz parte da avaliação. 9.21. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes. 9.22. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas. 9.23. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. 9.24. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados. 9.25. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo V deste edital. 9.26 O candidato que constatar qualquer irregularidade, deverá constar na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Concurso Público. 9.27 Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas e folha de respostas (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo). 9.28 Candidatos com deficiência deverão observar ao disposto no Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). 7

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9.29 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 9.30 O candidato que deixar de comparecer a prova, será considerado reprovado. 9.31 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações,etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova. 9.32 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame: a) Apresentar-se após o horário estabelecido; b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) Não apresentar um documento de identidade com foto que bem o identifique; d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 30 minutos do início da prova; e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer tipo de aparelho eletrônico; f) Emprestar material a outros candidatos; g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova; h) Não devolver integralmente o material recebido; i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos; j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora; k) Permanecer no pátio do local de realização da prova após ter encerrado. l) Usar o celular ou for surpreendido com qualquer equipamento eletrônico ou analógico. m) Tocar o celular durante a realização da prova, independente do motivo. n) Não acatar as orientações dos fiscais de sala, de corredor ou da coordenação do concurso. 9.33 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas. 9.34 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova. 9.35 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e seu caderno de questões. 9.36. Não será liberado o caderno de provas. 9.36.1. Um exemplar de cada caderno de prova em branco, será disponibilidade no site www.concursul.com.br , juntamente com o Gabarito Preliminar. 9.36.2. Os cadernos de prova de cada candidato fazem parte do processo do Concurso Público. 9.37. O gabarito preliminar será disponibilizado no site www.concursul.com.br no dia 07/04/2015 e o no Mural Público da Prefeitura Municipal o gabarito definitivo será divulgado no dia 20/04/2015. 9.38. Qualquer condição especial para realização da prova, deverá ser feita pelo candidato através do preenchimento do ANEXO III, o qual estará disponível no site, devendo ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC até o dia 27/02/2015. 10. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA 10.1 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Provas. 10.2 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo Cartão-Resposta. 10.3 O candidato que entregar seu Cartão-Resposta em branco ou rasurado será anotado em ata da sala. 10.4 Será nula a resposta dada pelo candidato quando: 8

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a) o Cartão-Resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis; b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada; c) não estiver assinalada no Cartão-Resposta (questões em branco); d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas. 10.5. O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha do caderno de prova, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA. 10.6. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas. 10.7. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o Cartão-Resposta, o caderno de provas. 10.8. Será fornecido um espaço no final do caderno de provas para o candidato anotar suas respostas. Não poderá ser realizado nenhum tipo de anotação extra, será admitida apenas a anotação do gabarito do candidato. 10.9. Qualquer outra escrita, assinatura, rubrica, desenho, mensagem ou sinal no Cartão-Resposta fora dos campos informados, serão considerados elementos de identificação do candidato e implicará em sua eliminação do Concurso. 10.10. Será colhida a digital do candidato no Cartão Resposta. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) maior idade; b) sorteio público. 12. DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 12.1. As notas e lista dos candidatos aprovados, por número de inscrição, serão publicadas no mural público da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC e no site www.concursul.com.br, logo após a análise dos recursos, correção e cálculo das notas da prova. 12.2. O resultado será expresso contendo apenas o número de inscrição, a classificação por cargos e quando for o caso de empate na nota, a data de nascimento do candidato, em ordem decrescente de classificação. 12.3. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicados no mural municipal e no site: www.concursul.com.br. 13. DOS PRAZOS PARA RECURSOS 13.1. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Concurso Público, entregue e protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC. 13.2. Será indeferido liminarmente pela Comissão de Concurso o recurso interposto fora do prazo ou que não estiver fundamentado na forma do item anterior. 13.3. Após o julgamento pelos responsáveis pela elaboração das provas, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 13.5 Os pedidos de revisão das notas, em função de possível erro de correção, ou de erro no critério de desempate, somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, do dia 24/04/2015 a 29/04/2015. 13.6 Em nenhuma hipótese caberá recurso à Comissão de Concurso do resultado dos recursos porventura deferidos ou indeferidos. 13.7 Nenhuma objeção ao Edital será aceita após o prazo de impugnação do Edital de Concurso. 9

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13.8. O candidato poderá impugnar e interpor recurso nos seguintes casos e prazos: 13.8.1. Com relação a este Edital, no prazo de 21/01/2015 a 27/01/2015, não sendo admito recurso após a data fixada. 13.8.2. Com relação à listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no prazo de 19/03/2015 a 25/03/2015; 13.8.3. Com relação à prova escrita objetiva e ao gabarito no prazo de 08/04/2015 e 13/04/2015; 13.8.4. Com relação a classificação preliminar da prova em razão de erro no critério de desempate, ou de revisão do cartão resposta do próprio candidato, no prazo de 24/04/2015 a 29/04/2015. 13.9. Será indeferido liminarmente o recurso que tiver intenção de atingir moralmente ou/e imagem da Comissão de Concurso Público, Empresa organizadora do Certame ou a Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC. 14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO 14.1 O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências: 14.1.1 Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; 14.1.2 Ser brasileiro (nato ou naturalizado); 14.1.3 Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo; 14.1.4 Gozar dos direitos civis e políticos; 14.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: www.tse.gov.br); 14.1.6 Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; 14.1.7 Possuir documento oficial de identidade com fotografia; 14.1.8 Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, comprovado por certidão negativa expedida pela Justiça Estadual e Federal. 14.1.9 Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato; 14.1.10 Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público; 14.1.11 Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20; 14.1.12 Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado. 14.1.13 Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino; c) habilitação exigida pelo item I deste Edital; d) Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha. e) Cadastro de Pessoa Física (CPF). 14.1.14 02 (duas) fotos 3/4 e comprovante de número do PIS se houver. 14.2 Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação. 15. DO REGIME EMPREGATÍCIO 15.1. O Regime Jurídico para os contratados em decorrência deste Concurso Público é o estatutário, seguindo as disposições contidas na Lei Complementar 1439/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capivari de Baixo-SC). 10

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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Concurso Público, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 16.2 A admissão do candidato aprovado neste concurso, respeitará a ordem de classificação e a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC. 16.3 Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação. A convocação darse-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC, bem como se dará ciência ao candidato no endereço constante de sua ficha de inscrição, devendo comunicar a Comissão do Concurso eventual mudança de endereço. 16.4 O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 30 (trinta) dias para tomar posse no respectivo cargo. Se não tiver interesse imediato, este deverá requerer seu deslocamento para o final da lista de classificação, podendo ser chamado o próximo classificado. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo /SC. 16.5 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado. 16.6 Os Cartões-Resposta, provas não resgatadas pelos candidatos e o gabarito deste Concurso Público serão mantidos pela Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC período de (06) meses. 16.7 Faz parte deste Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I - Modelo de laudo médico; b) Anexo II - Requerimento do candidato portador de necessidades especiais; c) Anexo III - Requerimento de condição especial para realização da prova; d) Anexo IV - Formulário de Recurso; e) Anexo VI - Conteúdos programáticos; f) Anexo VII – Atribuições dos Cargos; 16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público. 16.9 Para assessoria na elaboração, multiplicação, realização e correção das provas, a Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC contratou a empresa Concursul Assessoria e Consultoria Ltda, a fim de manter isenção sobre o certame e métodos de avaliação. 16.10. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no site www.concursul.com.br e afixados em mural na Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC. 16.11. Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos. 17. DO DIREITO AUTORAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 17.1 Qualquer cópia, divulgação ou reprodução não autorizada deste Edital na integra ou parcial, de seus Anexos e Provas, será considerado violação de Direito Autoral, a desobediência deste item acarretará nas Sanções Cíveis discriminadas na Lei Federal 9.610/1998 e suas alterações posteriores. Capivari de Baixo/SC, 21 de Janeiro de 2015. MARIA DA GLÓRIA FLOR CORRÊA

Presidente da Comissão de Concurso Público 11

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Fica homologado o presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2015 Capivari de Baixo/SC, 21 de Janeiro de 2015.

MOACIR RABELO DA SILVA Prefeito Municipal

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ANEXO I ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador do RG n° ______________, nascido em ____/____/_______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria: 1. ( ) deficiência física 2. ( ) deficiência auditiva 3. ( ) deficiência visual 4. ( ) deficiência mental 5. ( ) múltipla 6. ( ) Outras. Quais

7. CID _____________________________________________________________ 8. Especificação das atividades relativas ao cargo compatíveis com a deficiência apresentada: -

Local:______________________________ Data: _______/ ________/ ________ Assinatura do Médico ________________________________ Nome do Médico:_______________________________________________________ CRM Nº ______________________________ Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência. Assinatura do (a) candidato (a) ________________________________

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ANEXO II PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS REQUERIMENTO Nome:_______________________________________________________________________________ Nº de Inscrição:__________ RG:_____________________________________, CPF:______________________________________________, Candidato (a) _________________________________________________________________________ Inscrito (a) para o Cargo de:__________________________________________________, Código ______, Residente:_______________________________________________________________________, n°_________, Bairro: __________________________, Fone: (____) _________________, Portador da Necessidade Especiais_________________________________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Publico da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo-SC, conforme Edital do Concurso Público n° 03/2015, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recurso(s): __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ N. Termos P. Deferimento. Capivari de Baixo /SC, ______de___________________de 2015. ___________________________________________________________ Nome, nº de Inscrição e Assinatura (*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência. 14

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ANEXO III REQUERIMENTO Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

__________________________________________________________, portador do documento de identidade nº____________________, inscrito no cargo ________________________________da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo - SC, residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade__________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Edital e conforme assinalado abaixo: 1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº _________ / Letra _________ 2) ( ) Sala Especial Especificar: ____________________________________________________ ______________________________________________________________ 3) ( ) Leitura de Prova: 4) ( ) Outra Necessidade: Especificar: ____________________________________________________ _____________________________________________________________ Nestes Termos. Pede Deferimento. ________________________________, ______ de ____________ de 2015. (local e data)

______________________________________ Assinatura do Requerente

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ANEXO IV FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOME DO CANDIDATO

Tipo de Recurso: 1 – Contra o edital 2 – Contra indeferimento de inscrição 3 – Contra Inscrição 4 – Contra questão da prova 5 - Contra o Gabarito 6 – Contra a Pontuação Prova 7 – Contra qualificação ou critério de desempate 8 – Outros 1 – Deferido

N.º de Inscrição:

2 – Indeferido Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:

_____________________________________ Assinatura do Candidato Local e data _________________._____de ____________ de ___________2015. 16

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ANEXO V CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem; Termos essenciais da oração; Vícios de linguagem, semântica; Gramática, divisão silábica, Crase, Classes gramaticais variáveis, Termos integrantes da oração, Orações coordenadas, Orações subordinadas: substantivos e pontuação. Encontros vocálicos, encontros consonantais; Dígrafo, sílaba; Sinais de pontuação; Sinônimos, antônimos, homônimos, substantivo, adjetivo, numeral, verbo, advérbio, preposição; Linguagem coloquial e formal; Sentido figurado; Gênero (masculino/feminino); Concordância entre adjetivos e substantivos; PARA OS CARGOS DE FUNDAMENTAL Encontros vocálicos, encontros consonantais; Dígrafo, sílaba; Sinais de pontuação; Sinônimos, antônimos, homônimos, substantivo, adjetivo, numeral, verbo, advérbio, preposição; Discurso direto e indireto; Linguagem coloquial e formal; Sentido figurado; Interpretação de texto; Ortografia oficial, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/feminino); Concordância entre adjetivos e substantivos; Morfologia, Fonética, Vocabulário; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Formação de Palavras. Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Uso dos Porquês. MATEMATICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO Raciocínio Lógico. Operações Matemáticas: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão. Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais). Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; estatística; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias. Máximo divisor comum e mínimo divisor comum. Algarismos romanos. Raízes. Frações. Regra de Três Simples e Composta.

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PARA OS CARGOS DE FUNDAMENTAL Raciocínio Lógico. Operações Matemáticas: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão. Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais). Raciocínio lógico em regras de três, simples; resolução de problemas; lógica. CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município, do Estado de Santa Catarina, do Brasil, da América do Sul, América Central e América do Norte. Aspectos contemporâneos da humanidade, no Brasil e no Mundo. Atualidades em nível Local, Regional, Estadual e Nacional. Lei Orgânica do Município de Capivari de Baixo-SC, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capivari de Baixo-SC. Constituição do Estado de Santa Catarina e Constituição Federal. Blocos Econômicos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Período literário colonial informativo: Barroco e Arcadismo. Período literário nacional informativo: Romantismo Realismo, Parnasianismo, Simbolismo, Pré-Modernismo, Modernismo e PósModernismo. ESPECIFICAS NÍVEL MÉDIO OU/E TÉCNICO CUIDADOR SOCIAL O Cuidar, O Cuidado E O Cuidador: O cuidado; O Autocuidado; Quem é o cuidador; O cuidador e a pessoa cuidada; O cuidador e a família; O cuidador e a equipe de saúde. Cuidando Do Cuidador: Dicas de exercícios para o cuidador; Avaliação do estilo de vida; Orientações ao idoso, seus familiares e cuidadores com relação aos Direitos do Idoso; Benefícios da Previdência Social que o idoso ou familiar/cuidador podem requerer; Amparo assistencial ao idoso ou deficiente; Aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte; Legislação, Órgãos de Direitos e Rede de Apoio Social. Prevenção e Qualidade de Vida: Adaptações ambientais/proteção do idoso; Acessórios para auxílio da marcha; Estímulo sensorial; O idoso precisa de ocupação. Higiene: Higiene ambiental e do leito; Banho de aspersão e de leito; Higienização íntima/ troca de fraldas; Cuidados com sonda vesical e uripen; Autocuidado; Cuidados com as ostomias; Vestuário. Cuidados Com Feridas: Úlceras de pressão (conceito,locais mais comuns, prevenção e tratamento); Pé diabético; Feridas traumáticas; Feridas cirúrgicas. Cuidados Com o Idoso Inconsciente e Acamado: Posicionamento no leito; Exercícios ativo e passivo; Processos de transferências; Comunicação. Cuidados Com a Nutrição: Alimentação saudável; Pirâmide alimentar; Dietas nutricionais nas doenças; Intercorrências alimentares; Cuidados com sonda nasogástrica, sonda nasoentérica e nutrição enteral. Alterações Comuns no Envelhecimento: Pele; Sistema Imunológico; Sistema Digestório; Sistema Nervoso; Sistema Respiratório; Sistema Reprodutor; Sistema Circulatório; Alterações do sono. Doenças Mais Comuns na Velhice: Osteoporose/Osteoartrose; Hipertensão Arterial; Diabetes; Acidente vascular encefálico; Demência/Alzheimer; Cânceres; Catarata. Cuidados Com a Medicação: Plano de medicação diária; Orientação sobre vacinação. Emergências no Domicílio: Queda; Engasgo; Covulsão; Confusão mental; Desidratação; Hipoglicemia; Desmaio; Sangramento. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988 Direitos Fundamentais. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009 Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990. Política Nacional para a População em Situação de Rua. Lei Maria da Penha – Lei Federal n° 11340 de 07/08/2006. Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa da Criança e Adolescente e a Convivência Familiar e Comunitária. Decreto Nº 7179, o Plano Integrado do Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. SINASE - Noções sobre o Sistema Nacional de Atendimento Sócio18

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educativo. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capivari de Baixo-SC, Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Capivari de Baixo-SC. TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM ESF Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem; conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; antisepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; Segurança do paciente acamado; movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; Identificação das variáveis; e ações de Enfermagem, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos); Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capivari de Baixo-SC, Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Capivari de Baixo-SC TECNICO DE SAUDE BUCAL Escovação; Salivação; Desinfecção de prótese; Língua; Cárie; Sangramentos; Feridas bucais; Afecções mais comuns; Exercícios para paralisia facial e disfagia. Ergonomia; Materiais e Instrumentais Dentários; Prevenção e Controle das Doenças Bucais; Primeiros Socorros; Promoção de Saúde Coletiva; Psicologia Aplicada (referente a função do Técnico de Saúde Bucal e ao Paciente); Biossegurança; Odontologia na Saúde Coletiva; Organização e Administração em Saúde Bucal; Radiologia Odontológica; Anatomia e Escultura DentaI; Atendimento Odontológico para Pacientes Especiais; Ética e Disciplina; Técnicas Clínicas e Cirúrgicas; Técnicas em Radiologia Odontológica; Atendimento Hospitalar; Políticas de Saúde Bucal; Procedimentos Restauradores Biossegurança em Odontologia: Prevenção da Cárie e Doença Periodontal, Preparo do Paciente para o Atendimento Odontológico; Notação dentária; Odontograma; Fichas clínicas; Tecidos dentários; Agentes físicos e químicos da higiene bucal; Técnicas de escovação; Técnicas de motivação individual e em grupo para prevenção de doenças bucais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capivari de Baixo-SC, Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Capivari de Baixo-SC. TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA Conteúdo programático: Organização da sala de imobilizações. Preparo do paciente para o procedimento. Confecção de imobilizações: Aparelhos de imobilização com material sintético. Aparelhos gessados circulares. Goteiras gessadas. Esparadrapagem. Enfaixamento. Tração cutânea. Colar cervical. Uso da serra elétrica, cizalha e bisturi ortopédico. Salto ortopédico. Modelagem de coto. Fender e frisar o aparelho gessado. Abertura de janelas no aparelho gessado. Qualidade e ética em prestação de serviços: normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Anatomia e Fisiologia. Osteogenese. Simiologia da mão. Complicações Tipos de cirurgia. Cistos artrosinoviais. Terminologias. Noções e técnicas de cirurgias ortopédicas e auxílio ao médico ortopedista. Noções de fratura de mão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capivari de Baixo-SC, Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Capivari de Baixo-SC. 19

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TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Conteúdo programático: Determinantes e condicionantes do processo saúde – doença. Equipamento de Proteção Individual. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho. Normas de biossegurança. Princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambientais. Segurança do Trabalho, vulneabilidade de pessoas e instalações, legislação sobre segurança e medicina do trabalho, análise de riscos no trabalho. Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde. Princípios ergonômicos na realização do trabalho. Riscos, ao executar procedimentos técnicos. Rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos e sua manutenção. Primeiros socorros em situações de emergência. Sistema Único de Saúde SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capivari de Baixo-SC, Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Capivari de Baixo-SC. DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. ORIENTADOR SOCIAL CRAS Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Política Nacional do Idoso PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência; Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006; Leis, decretos e portarias do MDS; Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades de cada profissão; Legislações específicas das profissões regulamentadas; Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas; Trabalho com grupos e redes sociais; Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Caderno de Orientações Técnicas do CRAS; Cadernos de Orientações Técnicas do PAIF – Volumes I e II. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capivari de Baixo-SC, Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Capivari de Baixo-SC. Lei Federal Nº 12.435/2011. Leis Federais nº 9.069 de 13 de julho de 1990 e nº 12.010 de 03 de agosto de 2009 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Noções da Lei Federal nº 10.741 do Estatuto do Idoso de 01 de outubro de 2003; Noções da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Noções sobre os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; Decreto Nº 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS Nº 44, de 25 de fevereiro de 2009; ORIENTADOR SOCIAL CREAS Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política Nacional do Idoso; Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Estatuto do Idoso; Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente; Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Organização Mundial de Saúde; Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei Maria da Penha; Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher; Legislações referentes ao Benefício de Prestação Continuada: Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; Decreto Nº 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS Nº 44, de 25 de fevereiro de 2009; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo; Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; 20

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SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009; Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Estatuto de Promoção da Igualdade Racial; Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Decreto nº 7.179,de 20 de maio de 2010; Legislações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família; Orientações aos municípios para a inclusão de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais; Cadernos de orientação técnicas sobre o PETI – Gestão e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Lei Federal Nº 12.435/2011. Leis Federais nº 9.069 de 13 de julho de 1990 e nº 12.010 de 03 de agosto de 2009 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Noções da Lei Federal nº 10.741 do Estatuto do Idoso de 01 de outubro de 2003; Noções da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Noções sobre os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capivari de Baixo-SC, Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Capivari de Baixo-SC. ESPECIFICAS NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL Doenças Mais Comuns no Idoso: AVC: Sinais de Alarme do AVC, Tipos de AVC, Reabilitação do Paciente com AVC, Atividades Físicas: Treinamento nas Atividades de Vida Diária; Reinserção Social; Diabetes Tipo 1: Sintomas; Diabetes Tipo 2: Principais Sintomas; Mal de Alzheimer: Estágio Leve, Estágio Moderado, Estágio Grave, Cuidando do Portador de Alzheimer; Hipertensão Arterial: Causas da Hipertensão Arterial, Sintomas, Diagnóstico, Formas de Tratamento; Alimentação: Nutrição; Hidratação; Estratégia; Aparelho Digestivo: Cavidade Oral, Consequências das Alterações na Cavidade Oral, Alterações Gástricas, Alterações Intestinais Primeiros Socorros: Queimaduras; Queimaduras Mais Comuns no Idoso; Queimaduras Com Produtos Químicos; Corpo Estranho nos Olhos; Ingestão de um Corpo Estranho; Asfixia; Envenenamento; Convulsões; Parada Cárdio-Respiratória; Identificando uma Parada; Picadas de Inseto; Prevenção de Quedas: Queda Dentro de Casa; No Banheiro; Fora de Casa; Com Relação ao Idoso; Transporte da Vítima. CE - Constituição da República do Brasil,1988-Direitos Fundamentais. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8069/90. Estatuto do Idoso- Lei Federal nº 10741/2003. Lei Maria da Penha- Lei Federal nº 11340/2006. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capivari de Baixo-SC, Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Capivari de Baixo-SC.

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ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA  Preparar o paciente para o procedimento;  Preparar o material para confeccionar as imobilizações;  Observar o tipo de imobilização a confeccionar, as condições do paciente, seguindo as orientações médicas;  Obedecer às normas técnicas da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT - e às normas internacionais para confecção de imobilização;  Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos),  Confeccionar imobilizações: Aparelhos de imobilização com material sintético; Aparelhos gessados circulares; Goteiras gessadas; Esparadrapagem; Enfaixamento; Tração cutânea; Colar cervical; Uso da serra elétrica, cizalha e bisturi ortopédico; Salto ortopédico; Modelagem de coto; Fender e frisar o aparelho gessado; Abertura de janelas no aparelho gessado;  Retirar aparelhos de imobilização ortopédica, confeccionar imobilizações e aparelhos gessados nas salas de gesso e cirurgia;  Organizar a sala de Imobilizações;  Zelar pela limpeza da sala de imobilização, bem como pela limpeza, preservação e guarda de todo o instrumental de uso na sua especialidade, pertinentes ao emprego, zelar pelo cumprimento das normas de Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e executar outras tarefas afins. TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF  Prestar assistência e socorro aos pacientes, realizando consultas de enfermagem, procedimentos de média complexidade, coletas, acondicionamento e encaminhamento de material, solicitando exames, registrando observações, cuidados e atendimentos prestados e a evolução clínica de pacientes;  Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);  Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;  Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;  Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;  Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente  Colaborar no planejamento de ações na área da saúde, levantando necessidades e problemas, diagnosticando situações e área de risco, e no estabelecimento de prioridades, elaboração de projetos e avaliação de resultados;  Auxiliar na implementação de ações para promoção da saúde, participando de trabalhos em equipes, elaborando material educativo, orientando a comunidade, definindo estratégias, participando de campanhas, elaboração de projetos e políticas de saúde;  Realizar atividades conjuntas com assistentes sociais, médicos e outros profissionais da área de saúde e bem estar social;  Executar outras atividades relacionadas a educação, higiene e saúde, sob orientação de seus superiores.

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TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL  Realizar o trabalho de recepção, agendando consultas, triando pacientes, agilizando o atendimento, preparando equipamentos e instrumental, organizando arquivos e fichários;  Fazer assepsia da sala e equipamentos odontológicos;  Desinfectar e esterilizar instrumental e moldagens;  Providenciar o acondicionamento e destino adequado do lixo;  Armazenar materiais e instrumental;  Participar da execução de projetos e programas educativos de prevenção de doenças bucais, ensinando técnicas de higiene bucal, elaboração de índices epidemiológicos e aplicando métodos de controle da cárie dental;  Executar outros procedimentos inerentes à formação do profissional sob supervisão do odontólogo responsável. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO  Inspecionar locais e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho para determinar fatores e risco de acidentes;  Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificar sua observância para prevenir acidentes.  Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;  Comunicar os resultados das inspeções, elaborando relatórios para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;  Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;  Manter contatos com os serviços médico e social da instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;  Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;  Instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;  Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o sistema existente.  Executar outras atividades relacionadas ao seu campo de atuação;  Se necessário, dirigir veículo do município, ao qual esteja devidamente habilitado, para o desempenho de suas atividades inerentes ao cargo. CUIDADOR SOCIAL  Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;  Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;  Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;  Identificar as necessidades e demandas dos usuários;  Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;  Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;  Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;  Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;  Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;  Potencializar a convivência familiar e comunitária;  Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; 24

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 Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;  Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;  Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;  Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;  Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;  Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. ORIENTADOR SOCIAL DO CRAS                       

Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

ORIENTADOR SOCIAL DO CREAS  Recepcionar às famílias e indivíduos do CREAS, encaminhando-os, quando necessários, para atendimentos com os técnicos; 25

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 Ofertar informações às famílias e indivíduos do CREAS;  Ter habilidade para se comunicar com as famílias e os indivíduos do CREAS;  Realizar abordagem de rua e ou busca ativa no território;  Agendar atendimentos para a equipe técnica;  Registrar ações desenvolvidas;  Auxiliar os demais integrantes da equipe CREAS em outras atividades quando necessário;  Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;  Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS;  Conhecer a realidade social do município e da rede de articulação do CREAS;  Exercer outras atividades que forem delegadas pela chefia imediata. AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL                 

Auxiliar o cuidador social no desenvolvimento de atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; Auxiliar o cuidador social no desenvolvimento de atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; Auxiliar o cuidador social na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; Auxiliar o cuidador social na identificação das necessidades e demandas dos usuários; Auxiliar o cuidador social no apoio aos usuários quanto ao planejamento e organização de sua rotina diária; Auxiliar o cuidador social no apoio e monitoramento dos cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Auxiliar o cuidador social no apoio e monitoramento dos usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; Auxiliar o cuidador social no apoio e acompanhamentos dos usuários em atividades externas; Auxiliar o cuidador social no desenvolvimento de atividades recreativas e lúdicas; Auxiliar o cuidador social na potencialização da convivência familiar e comunitária; Auxiliar o cuidador social no estabelecimento e, ou, potencialização de vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; Auxiliar o cuidador social no apoio a orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Auxiliar o cuidador social a contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; Auxiliar o cuidador social no apoio ao fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; Auxiliar o cuidador social na contribuição para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; Auxiliar o cuidador social no apoio as famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

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