ANEXO I

PROTOCOLO (MINUTA) Entre: O Município de Lisboa, pessoa colectiva n.º 500051070, sediado na Praça do Município, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designado por CML e aqui representado pela Vereadora Helena Roseta, com competências delegadas na área do Desenvolvimento Social, nos termos do Despacho n.º 26/P/2011, de 4 de Abril de 2011, publicado no 1º Suplemento do Boletim Municipal n.º 894, de 7 de Abril de 2011; e A ASSOCIAÇÃO LAVOISIER, pessoa colectiva n.º 506284565, com sede na Praça de Alvalade, nº6, 1º Frt., salas 12 e 14, 1700-036, Lisboa, representada por Susana Paula Jones Azedo Sousa e Ana Isabel Ribeiro Marcos, na qualidade de Presidente e VicePresidente, respectivamente, ambas com poderes para o efeito, adiante designada como Segunda Outorgante, É celebrado o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª Objecto Constitui objecto do presente Protocolo a atribuição de apoio financeiro de natureza excepcional à Segunda Outorgante, no âmbito Fundo de Emergência Social de Lisboa (FES) - Vertente de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com vista a assegurar o seu reequilíbrio financeiro e o aumento da capacidade de resposta do equipamento social por si gerido (Serviço de Psicologia).

Cláusula 2ª Apoio Financeiro 1. A CML atribui à Segunda Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante total de 20.000,00 € (vinte mil euros), a pagar de uma só vez. 2. O apoio financeiro referido no número anterior destina-se, exclusivamente, a suportar os encargos/custos contemplados no plano de acção apresentado pela Segunda Outorgante em sede do pedido. Cláusula 3ª Obrigações da Segunda Outorgante A Segunda Outorgante obriga-se a: a) Assegurar o seu reequilíbrio financeiro, garantindo assim o normal funcionamento da instituição e respectivo equipamento por período não inferior a 1 (um) ano; b) Devolver à CML a verba recebida, no prazo máximo de cento e oitenta dias, caso venha a receber, no mesmo ano e para o mesmo objecto e finalidade, qualquer outro apoio extraordinário que lhe permita o desejável reequilíbrio financeiro, nos termos do disposto no art. 4º das Regras do Fundo de Emergência Social de Lisboa; c) Apresentar os respectivos relatórios de contas e actividades, que devem espelhar a recepção e utilização do apoio, nos termos exigidos no n.º 1 do art. 8º daquelas Regras. Cláusula 4ª Incumprimento, Rescisão e Sanções

O incumprimento pela Segunda Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da CML e implica a devolução dos montantes recebidos. Cláusula 5ª Vigência do Protocolo O presente Protocolo vigorará até ao cabal cumprimento, pela Segunda Outorgante, das obrigações assumidas na Cláusula 3ª. Cláusula 6ª Disposições Finais A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Protocolo aplicam-se, subsidiariamente, as Regras de Funcionamento do Fundo de Emergência Social de Lisboa (FES) - Vertente de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) aprovadas pelas Deliberações n.º 9/AM/2012, da Assembleia Municipal de Lisboa, publicada no Boletim Municipal n.º 943, de 15 de Março de 2012, tomada sobre a Proposta n.º 620/CM/2011 da Câmara Municipal e 89/AM/2012, da . ANEXO I

PROTOCOLO (MINUTA) Entre: O Município de Lisboa, pessoa colectiva n.º 500051070, sediado na Praça do Município, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designado por CML e aqui representado pela Vereadora Helena Roseta, com competências delegadas na área do Desenvolvimento Social, nos termos do Despacho n.º 26/P/2011, de 4 de Abril de 2011, publicado no 1º Suplemento do Boletim Municipal n.º 894, de 7 de Abril de 2011; e A ASSOCIAÇÃO LAVOISIER, pessoa colectiva n.º 506284565, com sede na Praça de Alvalade, nº6, 1º Frt., salas 12 e 14, 1700-036, Lisboa, representada por Susana Paula

Jones Azedo Sousa e Ana Isabel Ribeiro Marcos, na qualidade de Presidente e VicePresidente, respectivamente, ambas com poderes para o efeito, adiante designada como Segunda Outorgante, É celebrado o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª Objecto Constitui objecto do presente Protocolo a atribuição de apoio financeiro de natureza excepcional à Segunda Outorgante, no âmbito Fundo de Emergência Social de Lisboa (FES) - Vertente de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com vista a assegurar o seu reequilíbrio financeiro e o aumento da capacidade de resposta do equipamento social por si gerido (Serviço de Psicologia).

Cláusula 2ª Apoio Financeiro 3. A CML atribui à Segunda Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante total de 20.000,00 € (vinte mil euros), a pagar de uma só vez. 4. O apoio financeiro referido no número anterior destina-se, exclusivamente, a suportar os encargos/custos contemplados no plano de acção apresentado pela Segunda Outorgante em sede do pedido. Cláusula 3ª Obrigações da Segunda Outorgante A Segunda Outorgante obriga-se a:

d) Assegurar o seu reequilíbrio financeiro, garantindo assim o normal funcionamento da instituição e respectivo equipamento por período não inferior a 1 (um) ano; e) Devolver à CML a verba recebida, no prazo máximo de cento e oitenta dias, caso venha a receber, no mesmo ano e para o mesmo objecto e finalidade, qualquer outro apoio extraordinário que lhe permita o desejável reequilíbrio financeiro, nos termos do disposto no art. 4º das Regras do Fundo de Emergência Social de Lisboa; f) Apresentar os respectivos relatórios de contas e actividades, que devem espelhar a recepção e utilização do apoio, nos termos exigidos no n.º 1 do art. 8º daquelas Regras. Cláusula 4ª Incumprimento, Rescisão e Sanções O incumprimento pela Segunda Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da CML e implica a devolução dos montantes recebidos. Cláusula 5ª Vigência do Protocolo O presente Protocolo vigorará até ao cabal cumprimento, pela Segunda Outorgante, das obrigações assumidas na Cláusula 3ª. Cláusula 6ª Disposições Finais A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Protocolo aplicam-se, subsidiariamente, as Regras de Funcionamento do Fundo de Emergência Social de Lisboa (FES) - Vertente de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) aprovadas pelaa Deliberações 9/AM/2012, da Assembleia Municipal de Lisboa, publicada no Boletim Municipal n.º 943, de 15 de Março de 2012, tomada sobre a Proposta 620/CM/2011 da Câmara Municipal e 89/AM/2012, publicada

no Boletim Municipal nº…., de …de Novembro de 2012, tomada sobre a proposta 609/CM/2012. Lisboa,

de

O Primeiro Outorgante

de

2012

A Segunda Outorgante