PREGÃO SESC/SENAC AN’S Nº 15/0077-PG ANEXO II MINUTA DE CONTRATO (CSS) Contrato de prestação de serviços que, entre si fazem O SERVIÇO SOCIAL DO

COMÉRCIO – SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Ayrton Senna, 5555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional, (nome), (nacionalidade), (estado civil, (profissão) Identidade nº CPF residente e domiciliado (cidade) e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. º 61.843, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.172/0001-68, localizado na Av. Ayrton Senna, 5555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional (nome), (nacionalidade), (estado civil, (profissão) Identidade nº CPF residente e domiciliado (cidade), doravante denominados CONTRATANTES, e .(empresa vencedora) com sede na (endereço) inscrita no CNPJ sob o nº .........................., Inscrição Estadual nº .........................., representada por seu (cargo) (nome),

(nacionalidade), (estado civil, (profissão) Identidade nº CPF residente e domiciliado (cidade), doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da (modalidade) SESC/SENAC No ......./..........-....; bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - Prestação de serviço de segurança patrimonial, de acordo com as especificações técnicas contidas no processo licitatório na modalidade ............ SESC/AN nº .../-..., inclusive documentos e propostas apresentados pela CONTRATADA que, independente de transcrição, passam a fazer parte integrante do presente contrato. 1.2 – A prestação de serviço objeto deste contrato será realizada nos seguintes endereços e respectivos postos:

Sesc Nacional Avenida Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá Rio de Janeiro RJ Brasil Cep 22775-004 Tel: 2136-5555 - Fax: 2136-5076 www.sesc.com.br

Senac Nacional Av. Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá Rio de Janeiro RJ Brasil Cep 22775-004 Tel: 2136-5555 - Fax: 2136-5633 www.senac.br

1.2.1 – Condomínio Sesc/Senac-ANs (CSS), situado na Av. Ayrton Senna, 5555 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. a) 7 (sete) postos de vigilância patrimonial, armada, 24 horas, ininterruptas de domingo a domingo. b) 1 (um) postos de supervisor 24 horas ininterruptas de domingo a domingo. c) 1 (um) postos de vigilância para recepção desarmado com 44 horas semanais, de segunda a sábado. 1.2.2 – Prédio de propriedade do SENAC/AN, antiga sede do CPRTV, situado na Rua Nascimento Bitencourt, 38 – Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ. a) 1 (um) postos de vigilância patrimonial, armada, 24 horas ininterruptas de domingo a domingo. 1.2.3 – Prédio de propriedade do Sesc/AN onde está instalado o Centro Cultural SESC Paraty, situado na Rua Dona Geralda, 320 – Centro Histórico – Paraty – RJ. a) 1 (um) postos de vigilância patrimonial, desarmada, 24 horas ininterruptas de domingo a domingo. 1.3 - Contratação extraordinária de serviço de vigilância patrimonial para cobrir realização de eventos culturais dentro do Condomínio Sesc-Senac Nacionais e no imóvel de propriedade do Sesc - Centro Cultural Sesc Paraty. As contratações deverão ocorrer em número, horário e freqüência de acordo com a dimensão do evento a ser realizado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 2.1 - A prestação dos Serviços de Segurança e Vigilância envolve a alocação, pela contratada, de mão de obra capacitada e deverá ser executada com fundamento nos critérios seguintes: 2.1.1 - As instruções, normas ou procedimentos serão emitidos exclusivamente pelos contratantes – condomínio SESC/SENAC, sendo de inteira responsabilidade da contratada qualquer ação executada em desacordo com essas orientações, sujeitando-a as penalidades estabelecidas no instrumento contratual. 2.1.2 - A atividade do vigilante será coordenada pelo supervisor de segurança da contratada, que por sua vez receberá instruções do gestor da Segurança – do Condomínio, designado nos termos das Normas em vigor.

Sesc Nacional Avenida Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá Rio de Janeiro RJ Brasil Cep 22775-004 Tel: 2136-5555 - Fax: 2136-5076 www.sesc.com.br

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CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - Pela execução do serviço objeto deste Contrato os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA, mensalmente, a importância de R$ .................. (......................) de acordo com o subitem 3.2, por meio de depósito na conta bancária por esta indicada, em até 10 dias da apresentação do documento fiscal, devendo este ser emitido e apresentado no mês subseqüente ao da execução do serviço, até o sétimo dia útil, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários. 3.2 - O valor a que se refere o item 3.1 é baseado no preço homem/hora, a saber: Cargo

Nº postos

VigilanteRecepcionista Posto de Vigilância CSS Posto de Vigilância CPRT Posto de Vigilância Paraty Posto de Vigilância Receptiva

1

Valor homem/hora

Valor posto

por Valor mensal

7 1 1 1

3.3 – No que concerne aos serviços previstos no subitem 1.3, por se tratar de eventos esporádicos que envolvem a contratação temporária de vigilantes, o valor homem/hora será de R$ ...................... 3.4 – Pela execução do serviço extraordinário de vigilância patrimonial na cobertura dos eventos culturais, pontualmente definidas pelos CONTRATANTES, pagar-se-á através de depósito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, a importância total resultante da multiplicação do valor definido no subitem 3.3, pela quantidade homens utilizados no evento, pelo número de horas demandadas (com o mínimo de 12 horas para cada posto alocado), em até 10 (dez) dias da apresentação do documento fiscal, devendo este ser emitido e apresentado no mês subseqüente ao da execução dos serviço, até o sétimo dia útil, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários. Paraty. 3.5. Os valores para o faturamento e a cobrança serão efetuados mediante a emissão de 4 (quatro) notas fiscais, contendo as seguintes informações:

Sesc Nacional Avenida Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá Rio de Janeiro RJ Brasil Cep 22775-004 Tel: 2136-5555 - Fax: 2136-5076 www.sesc.com.br

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a) SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL CNPJ/MF nº 33.469.164/0001-11 - Av. Ayrton Senna, 5.555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ - serviço executado para o Condomínio Sesc/Senac, conforme item 1.2 do contrato  12 parcelas mensais de R$ ............... (..........), totalizando a quantia de R$ ............(..........), da proporção de 50% do valor anual de R$ ..............., rateado entre Sesc e Senac.  12 parcelas mensais de R$................(..........) pela prestação de serviços no imóvel do Centro Cultural Sesc Paraty – Centro Histórico Paraty/RJ. b) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL - CNPJ nº 33.469.172/0001-68 - Av. Ayrton Senna, 5.555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ - serviço executado para o Condomínio Sesc/Senac, conforme item 1.2 do contrato original:  12 parcelas mensais de R$ ............... (..........), totalizando a quantia de R$ ............(..........), da proporção de 50% do valor anual de R$ ..............., rateado entre Sesc e Senac.  12 parcelas mensais de R$................(..........) pela prestação de serviços no prédio situado na Rua Nascimento Bittencourt, 38 - Jardim Botânico, de propriedade do Senac, totalizando a quantia de R$ ........... (.............).

3.6 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato. É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra o Sesc e o Senac, bem como o CONTRATANTE não realizará pagamentos antecipados. 3.7 – Por força da solidariedade prevista na Lei 8.212/91, por ocasião de cada faturamento, será exigida simultaneamente a apresentação dos documentos, relativos aos empregados da CONTRATADA que atuam no Sesc e Senac, sob pena de retenção do pagamento a título de garantia: a - Cópia da folha de pagamento mensal e do resumo geral, especificando o nome do empregado, cargo, remuneração discriminada e respectivos descontos; b - Cópias dos comprovantes de pagamento de salários;

Sesc Nacional Avenida Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá Rio de Janeiro RJ Brasil Cep 22775-004 Tel: 2136-5555 - Fax: 2136-5076 www.sesc.com.br

Senac Nacional Av. Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá Rio de Janeiro RJ Brasil Cep 22775-004 Tel: 2136-5555 - Fax: 2136-5633 www.senac.br

c - Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, com comprovante de entrega, referente ao serviço prestado ao CONTRATANTE, conforme normas previstas no Manual da GFIP; d - Cópia da Guia da Previdência Social – GPS; e - Recibos de entrega de vales-transporte; f - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social – GRFC (quando houver demissão de qualquer empregado da CONTRATADA que atuou nos endereços mencionados na Cláusula Primeira do presente contrato; g - Exames médicos admissional, periódico e demissional, quando for o caso; h - Declaração, em papel timbrado, da prestação dos serviços no mês de referência, com a relação nominal dos funcionários disponibilizados; i - Cópias das folhas de registro de ponto dos empregados que atuaram no mês de referência. 3.8 – O pagamento da primeira fatura independerá da comprovação dos recolhimentos acima especificados, que serão exigidos para o pagamento da segunda fatura e das subseqüentes. 3.9 – Do valor do presente Contrato, a CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de ser mencionada, em cada Nota Fiscal emitida, a “Retenção para Seguridade Social”, ou seja, 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra, conforme previsto nos itens 12, 12-1, 17 e 17-1 da Ordem de Serviço nº 209 do INSS, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO 4.1 - Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. 4.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data base da categoria profissional abrangida pelo contrato, a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da apresentação da proposta 4.3 - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.

Sesc Nacional Avenida Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá Rio de Janeiro RJ Brasil Cep 22775-004 Tel: 2136-5555 - Fax: 2136-5076 www.sesc.com.br

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4.4 - As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação, devendo ser observado: A) - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. B) - quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: b.1) Os preços praticados no mercado; b.2) As particularidades do contrato em vigência; b.3) O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; b.4) A nova planilha com a variação dos custos apresentada; C) A repactuação será formalizada por meio de termo aditivo. D) Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços não será admitido o reajustamento e/ou realinhamento do presente contrato, considerado o prazo inferior a um ano.

CLÁUSULA QUINTA – DA MÃO DE OBRA 5.1 - A contratada deve comprovar a formação técnica e específica da mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados, o que deverá ser feito mediante apresentação de “Certificado de Curso de Formação de Vigilantes”, devidamente expedidos por instituição habilitada e reconhecida pela Entidade de Classe ou equivalente. 5.2 - A contratada deve fornecer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis ao início das atividades, a documentação abaixo relacionada, referente a todos os empregados que irão desempenhar as atividades, bem como dos empregados a serem utilizados em substituição do efetivo:  Copia da folha da CTPS que contem a foto dos profissionais e os contratos de trabalho assinados pelo empregador, identidade e CPF;

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     

Copia da ficha de registro dos profissionais; Cópia do ASO-Atestado de Saúde Ocupacional dos empregados; Copia do PCMSO-Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional; Copia do PPRA- Programa de Prevenção de Risco Ambiental; Copia do Certificado de Curso de Vigilante e Reciclagens; Copia da Carteira Nacional de Vigilante (CNV)

5.2.1 A critério da contratante, certidões dos distribuidores cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal, se for o caso, dos locais em que a pessoa residiu nos últimos cinco anos, bem como da Justiça Federal e da Justiça Militar Federal e Estadual, e outros documentos que sejam necessários à elucidação de pendências e dúvidas surgidas nos processos de contratação e gestão; 5.2.2 - Essa documentação deve ser atualizada anualmente e sempre que houver substituição de vigilante. 5.3 - Implantar, de forma imediata e após o recebimento da “autorização de início dos serviços”, a mão-de-obra especializada nos postos indicados e nos horários fixados na “escala de serviço”, elaborada pela Contratante. Deverá a contratada, ainda, informar, em tempo hábil, quaisquer outros motivos que se consubstanciem impeditivos ou que venham impossibilitar a assunção da execução dos serviços, conforme contratualmente avençado. 5.4 - A contratada deve: 

   

efetuar a reposição da mão de obra especializada nos postos, em caráter imediato, quando ocorrer eventual ausência do agente titular, não sendo permitida, em razão da ocorrência, a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); manter disponibilidade ou reserva técnica de pessoal efetivo, dentro dos padrões requeridos, com vistas ao atendimento de eventuais substituições solicitadas pela Contratante; manter em cada posto de serviço, em condições de uso, o mínimo de 1 (um) rádio de comunicação HT, 1 (uma) lanterna e 1 (um) binoculo atender, de forma imediata, as solicitações de substituição da mão de obra; instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações do gestor da segurança da contratante, inclusive naquilo que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho.

5.5 - Ao PREPOSTO da contratada compete: 

zelar para que todos os vigilantes disponibilizados para a prestação do serviço preencham e mantenham preenchidos todos os requisitos previstos no art. 16 da Lei nº 7.102, de 20/06/83.

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controlar o vigilante de cada turno de serviço no que se refere à: pontualidade, aptidão para o desempenho da função (físico/psicológico), apresentação pessoal, uniformidade, distribuição dos postos, armamento e equipamento, bem como viabilizar a cobertura de faltas;



não incluir no quadro de vigilantes qualquer empregado que possua comportamento considerado inidôneo e que a inclusão não tenha sido aprovada pela contratante;



impedir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no contrato;



fiscalizar diariamente os postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento do contrato;



apresentar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, relação com as alterações que ocorrerão no mês subsequente, por motivo de substituição, férias, licença médica, reciclagem e outros dados julgados pertinentes;



zelar pela integridade física dos servidores e/ou terceiros, no âmbito da contratante a qualquer hora do dia ou da noite;



realizar a interface entre a contratada e a contratante, bem como entre os vigilantes e a contratada;



orientar os vigilantes quanto ao sigilo da atividade de inteligência, discrição, educação e respeito a todos os servidores, visitantes, autoridades, prestadores e fornecedores de serviços;



observar, na substituição de vigilante, se o substituto consta da relação de reserva de vigilantes, previamente aprovada pelo SESC/SENAC.



controlar os revezamentos previstos, inclusive almoço e jantar, para que não haja atrasos ou ausências, providenciando, tempestivamente, a substituição necessária, a fim de não haver postos sem a presença de vigilante;



Os salários dos profissionais destacados para a execução dos serviços deverão respeitar o piso salarial da categoria, estabelecido em acordo coletivo de trabalho.

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CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 – Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato. 6.2 – Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do serviço objeto dessa licitação, isentando os CONTRATANTES, inclusive judicialmente, de qualquer responsabilidade quanto a estes; 6.3 – Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação dos empregados utilizados na execução do serviço objeto dessa licitação; 6.4 – Responsabilizar- se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato, assim como por danos causados por pessoal sob sua responsabilidade ao patrimônio dos CONTRATANTES ou de terceiros, isentando os CONTRATANTES de quaisquer reclamações ou indenizações que possam surgir em conseqüência destes; 6.5 – Empregar, na execução do contrato, mão-de-obra especializada, com treinamento e experiência profissional comprovada, substituindo prontamente qualquer pessoa cuja permanência na execução dos serviços seja considerada indesejável pelos CONTRATANTES, sem ônus para este; . 6.6 – Fornecer crachás de identificação para a sua equipe, bem como uniformes e equipamento de proteção individual (EPI) quando necessários, assim como fornecer e manter em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas e equipamentos relacionados à execução do contrato; 6.7 – Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse Contrato, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos. 6.8 – Isentar, totalmente, os CONTRATANTES, de toda e qualquer responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhe sejam causados, por seus empregados ou por terceiros. 6.9 – Franquear e facilitar, aos CONTRATANTES ou preposto devidamente credenciado, a fiscalização do serviço objeto desse Contrato fornecendo, quando solicitados, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para os CONTRATANTES ou seu preposto.

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6.10 – Responsabilizar-se pelos atos culposos e dolosos de seus empregados e prepostos, praticados no horário do serviço ou não, ressarcindo quaisquer prejuízos causados aos CONTRATANTES ou a terceiros, comprovados e comunicados por escrito, no prazo máximo de 72 horas após a ocorrência. A apuração e comprovação dessa responsabilidade será feita por sindicância executada por ambas as partes, com prazo de conclusão de 72 horas, prorrogável por igual período. 6.11 – Preservar e manter os CONTRATANTES a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação bem como ação de seus contratados ou de quaisquer pessoas vinculadas á CONTRATADA; 6.12 – Responder pelos danos causados diretamente aos CONTRATANTES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 6.13 – Obter, sempre que exigido pelos órgãos competentes da Administração Pública, as licenças necessárias à execução do contrato; 6.14 – Manter no local de prestação do serviço, a partir do primeiro dia de trabalho, um Diário de Ocorrências, onde será anotada qualquer irregularidade digna de nota. As folhas serão em três vias, sendo a primeira para os CONTRATANTES, a segunda para ser encaminhada à Administração da CONTRATADA e a terceira, presa ao bloco. 6.15– O representante da CONTRATADA, e da mesma forma os CONTRATANTES, só poderão destacar as vias após haverem ambos visado as três vias; 6.16 - exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante 6.17 – Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 6.18 – É obrigatório que os vigilantes possuam binóculo, lanterna e rádios

transceptores (HT). CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços; 7.2 - Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA; 7.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;

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7.4 – Executar em comum acordo com e através da CONTRATADA alterações no efetivo, normas, procedimentos e demais peculiaridades pertinentes à execução do objeto deste Contrato, inadimitindo-se ordens diretas de alterações aos empregados da CONTRATADA; 7.5 – Quando julgado necessário, executar sindicâncias ou outro instrumento pericial adequado, para apuração de responsabilidades; 7.6 – Comunicar previamente à CONTRATADA, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço objeto desse contrato. 7.7 – Informar à CONTRATADA, de forma expressa, com antecedência mínima de 24 horas, o cumprimento de ordens ou determinações, salvo as de caráter emergencial ou por casos fortuitos. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1 - O prazo de início da prestação do serviço ora contratado será o 1º (primeiro) dia útil a partir da data da assinatura deste contrato. 8.2 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos consecutivos mediante manifestação das partes, limitado a 60 (sessenta) meses. 8.3 – O contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso e escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO 9.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades: a) b) c) d)

advertência; rescisão contratual; multa de até 10% do valor total mensal; e impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois anos.

9.2 - O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Décima é considerado inadimplemento.

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Parágrafo Único - Da aplicação da penalidade prevista no subitem 8.2, caberá ao CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da notificação, sejam tomadas as providencias cabíveis à regularização de sua situação fiscal. 9.3 - A aplicação das penalidades fixadas nos subitens 8.1 e 8.2 são da competência exclusiva do CONTRATANTE. 9.4 - A penalidade de multa, de que trata a alínea “c” do subitem 8.1, será aplicada pelo CONTRATANTE da seguinte forma: a) Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato, será aplicada multa de mora, calculada à razão de 0,3% (três décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela devida, limitado a 2% (dois por cento) do valor da respectiva fatura, por ocorrência; b) Pela inexecução parcial deste contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias, corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato; c) Pela inexecução total deste Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato; d) Pelo descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal, será aplicada multa de 5% sobre o valor das mensalidades devidas pelo CONTRATANTE que serão devolvidas quando da regularização das obrigações fiscais; e) A critério do CONTRATANTE, os casos previstos nas letras a, b, c e d, poderá suscitar a rescisão contratual. 9.5 - Se o valor da multa não for pago no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, este poderá ser deduzido dos pagamentos eventualmente devidos ao CONTRATANTE, e, na impossibilidade de se proceder o desconto, o valor será inscrito como Dívida e cobrado judicialmente. 9.6 - Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao princípio contraditório e à ampla defesa. 9.7 - Além do previsto nos subitens 8.1 e 8.2, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das Partes. 9.8 - A critério do Sesc/AN, as sanções poderão ser cumulativas.

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CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE 10.1 - Os serviços ora contratados serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado, Sr........................, que poderá dispensar à CONTRATADA orientação quanto à execução e qualidade exigidas na prestação de serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as ocorrências no mês. Essa fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços ora contratados. 10.2 – Os empregados credenciados para fiscalização dos serviços serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de seus auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços, tendo como atribuições principais o seguinte: a) exigir da Contratada a estrita observância ao estipulado neste Contrato, às normas do CONTRATANTE e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato; b) Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados presente Contrato; c) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos; d) Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE. e) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na seqüência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente. f) Determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES FISCAIS 11.1 - A CONTRATADA por ter empregados sob sua direção direta e dependência econômica, técnica e jurídica, assume, integralmente, toda, única e exclusiva responsabilidade quanto aos tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do exercício de seu negócio e deste Contrato, imposto de renda de seus empregados, contribuições previdenciárias suas e de seus empregados, pagamento das apólices de seguro de vida e acidentes dos empregados designados de acordo com o estabelecido em convenção vigente, recolhimento dos depósitos do FGTS e todos os demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, não

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havendo, assim, nenhuma relação de emprego entre o pessoal da CONTRATADA e o CONTRATANTE. 11.2 - Fica expressamente ajustado que não há nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE, por atos e fatos praticados pela CONTRATADA e por seu pessoal, quer sejam ou não seus empregados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Constituem motivos para a extinção deste Contrato, além de outros que tornem sua manutenção impossível: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações; b) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; c) A subcontratação total ou parcial de seu objeto; d) O desatendimento CONTRATANTE;

das

determinações

regulares

determinadas

pelo

e) O cometimento reiterado de faltas e falhas na execução do trabalho, anotadas no livro Diário de Ocorrências; f) A decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação societária da CONTRATADA, bem como nos casos de insolvência; g) A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato. 12.2 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das Partes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS 13.1 - Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.

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13.2 - Não será permitida a cessão ou transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, por qualquer das Partes, sem o consentimento, por escrito, da outra, a menos que a dita transferência seja feita à sucessora de qualquer delas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA INTEGRANTE Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório na modalidade pregão eletrônico nº ..../........- e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e a Proposta Comercial da CONTRATADA. DÉCIMA QUINTA - REGÊNCIA E FORO O presente Contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Foro Regional de Jacarepaguá, da Comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato de Prestação de Serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos objetivos legais, na presença das testemunhas abaixo indicadas, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei nº 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei nº 2613, de 23 de setembro de 1955.

Rio de Janeiro, ...........de .............................de............

____________________________________ CONTRATANTE

________________________________________ CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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