2015 ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

Edital nº 06/2015 PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comd...
Author: Ivan Lima Brás
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Edital nº 06/2015 PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica - Igarassu-PE, Igarassu no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) modificada pelas Leis no 12.010/2009 e 12.696/2012 e Lei Municipal no. 1933/1989,, Lei que cria o COMDICA, torna público o processo de escolha dos 10 (dez) membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Igarassu e de seus respectivos suplentes, para as três Regionais: Igarassu centro, e Cruz de Rebouças com mandato de (04) quatro anos, para o período de 10 de janeiro de 2016 a 10 de janeiro de 2020, nos termos que constam neste Edital. REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Igarassu e fiscalizado pelo Ministério Público e Vara da Infância e Juventude da Comarca de Igarassu Art. 2º. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da crian criança ça e do adolescente, definidos na Lei nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e o processo de escolha se destina a eleger seus membros. Art. 3º. Cada Conselho Tutelar será composto por 05(cinco) membros e seus respectivos suplentes; II - DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL Art. 4º. A Comissão Especial Eleitoral indicada por meio da Resolução 145/2014 do COMDICA, composta por 04 membros onde entre eles se elegerá 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário, é responsável pela organização do pleito, ficará encarregada, bem como analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnarem, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não aten atendam dam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. Art. 5º Constituem instâncias eleitorais: I. - A Comissão Especial Eleitoral; II. - O Pleno do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Igarassu. Art. 6º Compete ao Pleno do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Igarassu:

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- Nomear a Comissão Especial Eleitoral; - Decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comiss Comissão Especial Eleitoral; III - Homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos. Art. 7º Compete à Comissão Especial Eleitoral: I. - Dirigir o processo eleitoral; II. - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito; III. - Publicar a lista dos mesários; IV. - Receber, processar e julgar impugnações e recursos contra: mesários; registro de candidaturas; propaganda eleitoral; validade de votos e violação de urnas; resultado final da eleição; V. - Analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas; VI. - Receber denúncias contra candidatos; VII. - Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso. I.

II.

III - DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES Art. 8º.. O processo de escolha será dividido em 04 (quatro) etapas: a) a. - Inscrição de candidatos; b. – Prova de conhecimento; c. - Escolha mediante sufrágio universal; d. - Participação no curso de formação. Parágrafo único. O processo de escolha acontecerá de forma unificada com os demais municípios do território nacional, e acontecerá no primeiro domingo do mês de outubro de 2015. O Ministério Público fiscalizará todas as fases do processo de escolha, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente; Art. 9º.. As candidaturas no proce processo sso de escolha serão individuais, não sendo admitida a composição de chapas. Art. 10º. º. O mandato dos conselheiros eleitos no processo de escolha unificado será de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução, mediante outro processo de escolha, em iguais condições com os demais postulantes à função. Art. 11.. A posse como membros dos conselhos tutelares e suplentes para os candidatos aprovados nas três fases do processo de escolha será no dia 10 de janeiro de 2016. §1º É vedado aos candidatos do doar, ar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bens ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor; §2º Todas as fases do processo de escolha são eliminatórias, e a nomeação como membro dos conselhos tutelares do município de d Igarassu está

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condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta lei para cada uma das 04 (quatro) fases do processo. Art. 12.. Cada eleitor terá direito de votar em apenas 01 (um) candidato a Conselheiro Tutelar, dentro da Região de abrangência abrangência do respectivo Conselho Tutelar ao qual há candidaturas, e, de acordo com a localização estabelecida pela Comissão Especial Eleitoral criada pelo COMDICA, para sua seção eleitoral. §1º O cadastro dos eleitores aptos a votar no processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Igarassu será organizado a partir da lista de eleitor do município do dia 04 de julho de 2015, fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco. §2º Os eleitores que não constarem das relações d das as seções eleitorais criadas a partir da lista encaminhada pelo TRE para o processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares do município de Igarassu, não poderão votar. IV – DAS INSCRIÇÕES Art. 13. As inscrição para o Processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município de Igarassu se dará na sede do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, situado o a Rua Pedro de Melo Costa, 40, Igarassu centro – PE. – Centro – Igarassu. Período: de 01.04.2015 a 04.05.2015, no horário de 08h00min as 13h00min. I. - Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. II. - É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições. Parágrafo Único.. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer condição especial para realização da prova escrita, no ato da inscrição deverá indicar os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.), que serão atendidos dentro dos critérios critérios de viabilidade e razoabilidade. V - REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR Art. 14. Para se inscrever no processo de escolha para membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos e documentos; I – Ter residência na área de abrangência do Conselho Tutelar ao qual está concorrendo à vaga de Conselheiro Tutelar por no mínimo 02 (dois) anos comprovados documentalmente; . II – Ter domicílio eleitoral na região de abrangência do Conselho Conselho ao qual pretende se candidatar;

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– Ter reconhecida idoneidade moral, com a apresentação da Certidão de Antecedentes Criminal Estadual e Federal; IV. – Ter idade superior a (21) vinte e um anos; V. – Ter concluído o ensino médio; VI. – Comprovar documentalmente experiência de no mínimo (02) dois anos, com a defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, apresentando (01) uma carta de duas (02) entidades Governamentais, tal carta deverá estar assinada por dois diretores da entidade de atendimento com programa inscrito no COMDICA ou entidade não Governamental com registro atualizado no COMDICA Igarassu; . Parágrafo Único: O item VI não se aplica ao candidato, em caso de Conselheiro Tutelar Titular de mandato, ex-conselheiro Tutelar Titular que tenha cumprido no mínimo (02) dois anos de mandato, bem como, o Conselheiro Tutelar suplente que tenha desempenhado a função de Conselheiro Tutelar no Município de Igarassu por no mínimo 240 dias. VII. – Juntada de cópias dos documentos de identificação pessoal – CPF, RG e Título de Eleitor; VIII. – Declaração, de próprio punho, de que conhece os termos da presente Lei e que se submeterá aos termos constantes dela; IX. – Comprovante de quitação do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino; X – Preenchimento da ficha de inscrição. VI – DA PROVA DE CONHECIMENTO Art. 15. Apenas os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas pela comissão se submeterão a prova escrita, objetiva e subjetiva de conhecimento (classificatória e eliminatória) minatória) com média 7,0 (sete) organizado pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Igarassu – COMDICA; VII – DA ESCOLHA MEDIANTE SUFRÁGIO UNIVERSAL Art. 16. Participarão da escolha mediante sufrágio universal, eleição/votação (classificatória e eliminatória) pelo voto direto, facultativo e secreto dos eleitores regularmente inscritos no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com domicilio eleitoral nas respectivas Regiões Político-administrativa Polític administrativa do município de abrangência do conselho tutelar, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Igarassu: I. – Os candidatos que cumprirem integralmente as exigências ncias constantes no Art. 14º deste Edital; II. – Participarem da prova de conhecimento organizada pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente III.

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do Município de Igarassu – COMDICA ou por órgão por ele designado com no mínimo, média 7,0 (sete). Parágrafo único: Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória: I. – o candidato que tiver com maior tempo de experiência em atividades relacionada à defesa, promoção, controle e atendimento dos direitos da criança e adolescente; II. – o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição; VIII – DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO Art. 17. Após a votação os 10 (dez) candidatos mais votados em cada Região Políticoadministrativa deverão participar do curso de capacitação apacitação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Sistema de Garantia de Direitos, Sistema Protetivo e Socioeducativo, SIPIA/CT WEB, rotinas e procedimentos referentes à função de conselheiro tutelar, promovido pelo órgão de administração municipal municipal ao qual os Conselhos Tutelares estão vinculados administrativamente, no qual deverá ter frequência mínima de 70% (setenta por cento), para ter seu nome homologado como Conselheiro Tutelar e Suplente de Conselheiro Tutelar. § 1º. Os cinco primeiros mais votados na fase do voto direito, que preencherem o requisito constante do capítulo deste artigo terão seus nomes homologados, serão nomeados conselheiros Tutelares titulares, tomarão posse na função, assumindo suas funções no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. § 2º. Os Candidatos que tiverem seus nomes homologados, como Suplente de Conselheiro Tutelar, serão nomeados, tomarão posse e assumirão suas funções, quando da impossibilidade do exercício da função função pelo Titular Titular. Parágrafo único: Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 70% da carga horária de 16 (dezesseis) horas ofertadas, o que será confirmado através de lista de presença, pres sob pena de sua eliminação. IX– – DOS IMPEDIMENTOS Art. 18. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Parágrafo único. Estende-se Estende se o impedimento do candidato a conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. X – DAS ATRIBUIÇÕES Art. 19. Nos termos do artigo 136, da lei supramencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar.

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– Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII, do Estatuto Estatu da Criança e Adolescente; II. – Atender e orientar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII, do Estatuto da Criança e Adolescente; III. – Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: a. Requisitar serviços públicos públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b. Representar, junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV. – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V. – Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência; VI. – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, 1, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII. – Expedir notificações; VIII. – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX. – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária a para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X. – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI. – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; XII. – utilizar e alimentar o Sistema de Informação da Criança e do Adolescente – SIPIA/CT WEB; XIII. – receber denúncia de maus-tratos maus tratos contra crianças e adolescente em conformidade com o Art. 13 da Lei Federal nº 8069/90; XIV. – receber dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicação de casos de; a. maus-tratos envolvendo seus alunos; b. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; c) elevados índices de repetência; XV. – Fiscalizar as entidades de atendimento governamentais e não governamentais que atuam no município, nos termos do Art. 95 da Lei nº 8.069/1990, podendo inclusive requisitar coleta de dados, sobre a situação dessas; uma vez verificado demandas ou deficiências, deficiências, encaminhar pedido I.

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de providências, aos órgãos do sistema de garantia de direito competente; XVI. – Participar do processo de avaliação e acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo, conforme estabelecido na Lei Federal N.º 12.594/2012; XVII. – atestar a qualidade dos programas desenvolvidos pelas entidades de atendimento nos termos do Art. 90, § 3º, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente; XVIII. – aplicar as medidas constantes do Art. 18 18-B, B, do Estatuto, nos termos do Parágrafo único daquele uele artigo; Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe prestando lhe informações sobre os motivos de tal entendimento mento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. Art. 20. Os Conselhos Tutelares encaminharão relatório semestralmente ao Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Ministério io Público e ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, sobre o exercício de suas atribuições, informando as demandas e deficiências verificadas na implementação das políticas públicas, para que esses órgãos do sistema de garantia de direito tomem as prov providencias necessárias à solução dos problemas encontrados. Art. 21. Os Conselhos Tutelares, para a plena consecução de suas missões institucionais, devem atuar de forma articulada entre si, e com o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social e as Secretarias Municipais e Estaduais, às demais entidades governamentais e não governamentais de atendimento, o Ministério Público, o Poder Judiciário e todos os componentes onentes do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como com a comunidade local. Art. 22. As atribuições dos Conselhos Tutelares serão exercidas pelos conselheiros sempre através de decisões colegiadas, salvo as atribuições que q digam respeito a expedientes meramente administrativos, que poderão ser exercidas de modo isolado, na forma que dispuser o Regimento Interno. § 1° As decisões serão motivadas e comunicadas formalmente aos interessados, mediante documento escrito, no p prazo razo máximo de até 7 (sete) dias, dependendo da urgência, sem prejuízo de seu registro em arquivo próprio, na sede do Conselho, na forma em que estabelecer o Regimento Interno. § 2° Se não localizado, o interessado será notificado através de publicação d do extrato da decisão na sede do Conselho Tutelar, admitindo-se admitindo se outras formas de publicação, de acordo com o disposto na legislação local.

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Art. 23. As decisões dos Conselhos Tutelares serão motivadas e comunicadas formalmente aos interessados, mediante documento documento escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo de seu registro em arquivo próprio, na sede do Conselho. Parágrafo único.. Se não localizado, o interessado será intimado através de publicação do extrato da decisão na sede do Conselho Conselho Tutelar, admitindo admitindo-se outras formas de publicação, de acordo com o disposto na legislação local. Art. 24. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. XI– XI DO CRONOGRAMA Art. 25. O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma: Atividades Data/Prazo Publicação do Edital para convocação da eleição do Conselho 01.04.2015 Tutelarno mural do COMDICA. Inscrição dos pré-candidatos candidatos 01.04.2015 a 04.05.2015 Análise dos requerimentos de inscrição/documentação 05.05.2015 Publicação da lista dos pré--candidatos com inscrições deferidas no 11.05.2015 mural do COMDICA. Prazo para recurso em caso de impugnação 13.05.2015 Análise dos recursos 18.05.2015 Seção plenária para deliberar os recursos 19.05.2015 Divulgação dos resultados dos recursos e publicação dos 19.05.2015 candidatos com inscrição deferida, no mural do COMDICA. Divulgação de local, data e horário da realização reali da prova de 20.05.2015 conhecimento, no mural do COMDICA. Publicação do resultado da prova de conhecimento 27.05.2015 Prazo recursal para candidatos reprovados na prova de 29.05.2015 conhecimento Análise dos recursos 01.06.2015 Seção plenária para deliberação dos recursos impetrados 02.06.2015 Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista 02.06.2015 definitiva dos candidatos com inscrição deferida Sorteio do número doscandidatos ao cargo de conselheiro tutelar 03.07.2015 Liberação de campanha para os candidatos ao conselho tutelar 04.07.2015 a 02.10.2015 Eleição e apuração dos votos 04.10.2015 Publicação dos Conselheiros eleitos 04.10.2015 Recurso referente ao resultado da eleição 06.10.2015 Apresentação de contras razões da candidatura impugnada 08.10.2015 Julgamento dos recursos 13.10.2015

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Curso de formação para os 10 candidatos que obtiveram mais votos por Regional. Resultado do curso de formação Prazo recursal para candidatos que não obtiveram 70%de frequênciano curso de formação Análise dos recursos Seção plenária para deliberação dos recursos impetrados Divulgaçãodo resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos Conselheiros Tutelares eleitos Homologação, nomeação e Posse dos 10 primeiros Conselheiros eleitos por Regional, sendo 05 Conselheiros Tutelares Titulares Titulare e 05 Conselheiros Tutelares suplentes.

17 e 18.11.2015 23.11.2015 25.11.2015 26.11.2015 02.12.2015 02.12.2015 10.01.2016

XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 04 de outubro de 2015, no horário compreendido entre 08h00minhs e 17h00minhs nos locais a serem definidos pela comissão eleitoral e posteriormente publicado. Art. 27. Poderão participar rticipar da eleição os eleitores inscritos no Município até 04 de julho de 2015, mediante apresentação do Titulo de Eleitor e documento com Foto; . Art. 28. O eleitor poderá votar apenas em (1) um candidato. Art. 29. Cada candidato poderá credenciar no no máximo (1) um fiscal para a eleição e será identificado por crachá fornecido pela comissão eleitoral. Art. 30. Não é permitido à realização de boca de urna ou qualquer forma de coação aos eleitores no dia da eleição. Art. 31. Não será permitido o u uso de transporte por parte dos candidatos para transportar eleitores ao local de votação. Art. 32. A apuração dos votos se dará no Fórum do Município de Igarassu, tão logo todas as urnas terem sido recolhidas do local de votação ao local da apuração. . Art. 33. A posse dos candidatos eleitos se dará no dia 10 de janeiro de 2016. Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos resolv pela Comissão Eleitoral. Gilmar Gonçalves da Silva Presidente

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