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Sicredi – Fundo de Investimento Invest Plus Renda Fixa Curto Prazo (CNPJ n° 01.627.516/0001-23) (Administrado pelo Banco Cooperativo Sicredi S.A.) Dem...
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Sicredi – Fundo de Investimento Invest Plus Renda Fixa Curto Prazo (CNPJ n° 01.627.516/0001-23) (Administrado pelo Banco Cooperativo Sicredi S.A.) Demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2016 e relatório dos auditores independentes

Sicredi – Fundo de Investimento Invest Plus Renda Fixa Curto Prazo (Administrado pelo Banco Cooperativo Sicredi S.A.) Notas explicativas do Administrador às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2016 Em milhares de reais, exceto indicado de outra forma 1

Contexto operacional O Sicredi – Fundo de Investimento Invest Plus Renda Fixa Curto Prazo, anteriormente denominado Sicredi - Fundo de Investimento Invest Plus Curto Prazo, foi constituído e iniciou suas atividades em 5 de fevereiro de 1997, sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado de duração. Conforme mencionado na nota 16, o Fundo teve sua nomenclatura alterada para Sicredi – Fundo de Investimento Invest Plus Renda Fixa Curto Prazo. O objetivo do Fundo é alocar seus recursos em uma carteira exclusivamente composta por operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais. O Fundo poderá utilizar estratégias com derivativos, como parte integrante de sua política de investimentos, exclusivamente para fins de hedge, limitados a 100% do patrimônio líquido do Fundo. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas. O Fundo destina-se a receber investimentos de investidores pessoas físicas ou jurídicas em geral. Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Banco Cooperativo Sicredi S.A ("Administrador"), pelo Gestor ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Consequentemente, as cotas do Fundo estão sujeitas às oscilações positivas e negativas de acordo com os ativos integrantes de sua carteira, podendo levar, inclusive, à perda do capital investido A gestão da carteira do Fundo é realizada pela Confederação Interestadual das Cooperativas Ligadas ao Sicredi.

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Elaboração das demonstrações financeiras Foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento, previstas no Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI e demais orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, especialmente pelas Instruções CVM nº 409/04, 555/14 e alterações posteriores. No exercício em curso, a Administração do Fundo procedeu com a adaptação da Instrução CVM nº 555/14 em substituição à Instrução CVM nº 409/04. Tais alterações não produziram impactos no patrimônio líquido do Fundo. Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Desta forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão ser diferentes dos estimados.

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Resumo das principais práticas contábeis O Administrador adota o regime de competência para o registro das receitas e despesas. Entre as principais práticas contábeis adotadas destaca-se: 5

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(a)

Operações compromissadas As operações compromissadas são registradas pelo valor efetivamente pago e atualizadas diariamente pelo rendimento auferido com base na taxa de remuneração.

4

Instrumentos financeiros derivativos Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e de 2015 o Fundo não realizou operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos.

5

Gerenciamento de riscos

(a)

Tipos de riscos Mercado O valor dos ativos que integram a carteira pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor dos ativos, o patrimônio do Fundo pode ser afetado negativamente. A queda nos preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados. Sistêmico As condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho do Fundo. Crédito É o risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros ou principal dos títulos que compõem a carteira. Neste caso, o efeito no Fundo é proporcional à participação na carteira do título afetado. O risco de crédito está associado à capacidade de solvência do Tesouro Nacional, no caso de títulos públicos federais, e da empresa emissora do título, no caso de títulos privados.

(b)

Controles relacionados aos riscos De forma resumida, o processo constante de avaliação e monitoramento do risco consiste em:   

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estimar as perdas máximas potenciais dos fundos por meio do VaR ("Value at Risk"); definir parâmetros para avaliar se as perdas estimadas estão de acordo com o perfil do Fundo, se agressivo ou conservador; e avaliar as perdas dos fundos em cenários de stress.

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Emissões e resgates de cotas

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(a)

Emissão As emissões são processadas com base no valor da cota de abertura apurado no dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelos investidores, na sede ou dependências do Administrador.

(b)

Resgate Os resgates são processados com base no valor da cota de abertura apurado no dia do recebimento do pedido. O pagamento do resgate será efetuado na data da respectiva solicitação. As cotas do Fundo são resgatáveis a qualquer tempo com rendimento. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o Administrador poderá declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de um dia, para deliberar, no prazo de 15 dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:

i. Substituição do administrador, do gestor ou de ambos; ii. Reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate; iii. Possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros; iv. Cisão do Fundo; e v. Liquidação do Fundo. 7

Remuneração da administração

(a)

Taxa de administração Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, que incluem a gestão da carteira, as atividades de tesouraria e de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, a distribuição de cotas e a escrituração da emissão e resgate de cotas, o Fundo paga a taxa de administração de 1% ao ano, sendo paga mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente. No exercício findo em 31 de dezembro de 2016, a despesa de taxa de administração foi de R$ 1.176 (2015 - R$ 1.037), registrada nas contas "Despesa Taxa de Administração".

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Custódia dos títulos da carteira Os títulos públicos e as operações compromissadas lastreadas nesses títulos estão registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil.

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Operações do Fundo com partes relacionadas Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2016, o Fundo realizou operações compromissadas cuja contraparte era o Banco Cooperativo Sicredi S.A., Administrador do Fundo. As características das respectivas operações estão demonstradas a seguir:

Mês/Ano

Operações compromissadas realizadas com partes relacionadas/Total de operações compromissadas

Volume médio diário/Patrimônio médio diário do fundo

Taxa média operada/Taxa SELIC

jan/16

100,00%

100,0622%

99,9982%

fev/16

100,00%

100,0702%

99,9929%

mar/16

100,00%

100,0742%

99,9823%

abr/16

100,00%

100,0749%

100,0000%

mai/16

100,00%

100,1071%

99,9980%

jun/16

100,00%

100,1144%

99,9987%

jul/16

100,00%

100,0739%

99,9973%

ago/16

100,00%

100,0786%

99,9975%

set/16

100,00%

100,0905%

99,9997%

out/16

100,00%

100,0790%

99,9986%

nov/16

100,00%

100,1116%

100,0000%

dez/16

100,00%

99,8879%

99,9973%

Os títulos emitidos por empresas ligadas ao administrador e/ou gestor do Fundo em 31 de dezembro de 2016 encontram-se em destaque no Demonstrativo da composição e diversificação da carteira, quando aplicável. 10

Legislação tributária

(a)

Cotista Imposto de renda Seguindo a expectativa do Administrador e do Gestor de manter a carteira do Fundo com prazo médio inferior a sessenta dias, calculado conforme metodologia regulamentada pela Secretaria da Receita Federal, os rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2005, de acordo com o prazo de aplicação (i) contado do dia 1º de julho de 2004 à data do resgate para as aplicações efetuadas até 22 de dezembro de 2004 e (ii) da data de aplicação à data do resgate, para as aplicações efetuadas após 22 de dezembro de 2004, estarão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte às seguintes alíquotas:  

22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; e 20,0% para aplicações com prazo superior a 180 dias;

Os rendimentos auferidos até 31 de dezembro de 2004 serão tributados no momento do resgate à alíquota de 20%. 9

Sicredi – Fundo de Investimento Invest Plus Renda Fixa Curto Prazo (Administrado pelo Banco Cooperativo Sicredi S.A.) Notas explicativas do Administrador às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2016 Em milhares de reais, exceto indicado de outra forma

O fundo tem o compromisso de obter o tratamento fiscal destinado aos fundos de curto prazo. Não ocorrendo o resgate das cotas, haverá a retenção de imposto de renda à alíquota de 20%, por meio do resgate automático de cotas, sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano. Por ocasião do resgate de cotas, aplicar-se-á a alíquota complementar, calculada em função do prazo decorrido de cada aplicação, conforme acima descrito. Imposto sobre operações financeiras Os resgates, quando realizados em prazo inferior a 30 dias, estarão sujeitos à cobrança de IOF. A alíquota do IOF será de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado a um percentual do rendimento da operação, e decrescente em função do prazo da aplicação. Para os resgates efetuados a partir do trigésimo dia da data da aplicação, não haverá cobrança desse IOF. (b)

Fundo Imposto sobre operações financeiras De acordo com o Decreto nº 6.306/07 - Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (RIOF) e alterações posteriores, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser calculado, nas operações com derivativos realizadas pelo Fundo, à alíquota de 1% sobre o valor do contrato ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato derivativo que resulte em aumento da exposição cambial vendida ou em redução da exposição cambial comprada. A situação tributária acima descrita pode ser alterada a qualquer tempo, seja através da instituição de novos tributos ou da alteração das alíquotas vigentes.

11

Política de distribuição dos resultados Os resultados auferidos são incorporados ao patrimônio, com a correspondente variação do valor das cotas, de maneira que todos os condôminos deles participem proporcionalmente à quantidade de cotas possuídas.

12

Política de divulgação das informações A divulgação das informações do Fundo aos cotistas é realizada através do site do administrador e correspondência, inclusive por meio de correio eletrônico.

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Outras informações As rentabilidades nos exercícios foram as seguintes:

Data 10

Rentabilidade (%)

Patrimônio líquido (média anual)

Benchmark (%) CDICETIP

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12,78

118.139

14,00

Exercício findo em 31 de dezembro de 2015

12,04

104.575

13,23

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 14

Demandas judiciais Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos do cotista, quer desses contra a administração do Fundo.

15

Prestação de outros serviços e política de independência do auditor Em atendimento à Instrução n 438/06 da Comissão de Valores Mobiliários, registre-se que o Fundo, no período/exercício, não contratou nem teve serviços prestados pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes que não os serviços de auditoria externa em patamares superiores a 5% do total dos custos de auditoria externa referentes a este Fundo. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.

16

Alteração estatutária Conforme Assembleia Geral Ordinária realizada em 27 de abril de 2016, foram deliberados os seguintes assuntos: (i)

aprovação do novo modelo de regulamento, já consolidado com as adequações à Instrução CVM nº 555, inclusive quanto à alteração na denominação o fundo para Sicredi – Fundo de Investimento Invest Plus Renda Fixa Curto Prazo.

Conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de julho de 2016, foram deliberados os seguintes assuntos: (i) (ii)

11

a substituição do atual gestor do Fundo, Quantitas, por Confederação Sicredi. as alterações necessárias no Regulamento do Fundo, de forma a refletir a substituição de Quantitas por Confederação Sicredi, nos termos do “Item i)”, acima.

Sicredi – Fundo de Investimento Invest Plus Renda Fixa Curto Prazo (Administrado pelo Banco Cooperativo Sicredi S.A.) Notas explicativas do Administrador às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2016 Em milhares de reais, exceto indicado de outra forma

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Demonstração da evolução do valor da cota e da rentabilidade - não auditado Patrimônio

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Rentabilidade - % Fundo

Índice de Mercado - CDI/CETIP

Valor da

Líquido

Data

Cota

(média mensal)

Mensal

Acumulada

Mensal

Acumulada

29/01/2016

13,476097

115.774

0,97

0,97

1,05

1,05

29/02/2016

13,599903

106.749

0,92

1,90

1,00

2,07

31/03/2016

13,744784

106.565

1,07

2,98

1,16

3,25

29/04/2016

13,877665

101.606

0,97

3,98

1,05

4,34

31/05/2016

14,01845

102.378

1,01

5,03

1,11

5,50

30/06/2016

14,167791

117.573

1,07

6,15

1,16

6,72

29/07/2016

14,31159

121.988

1,01

7,23

1,11

7,90

31/08/2016

14,470744

127.190

1,11

8,42

1,21

9,21

30/09/2016

14,617493

126.223

1,01

9,52

1,11

10,42

31/10/2016

14,758162

127.160

0,96

10,58

1,05

11,58

30/11/2016

14,898479

128.036

0,95

11,63

1,04

12,74

30/12/2016

15,051907

134.294

1,03

12,78

1,12

14,00



A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.



Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Administrador ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos.

Informações adicionais Contador: Rodrigo Luis Mancuso da Cruz CRC-RS 71.614/O-8 Diretor responsável: Júlio Pereira Cardozo Junior

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