UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE FACULDADE DE LÊTRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAME...
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Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE FACULDADE DE LÊTRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CIÊNCIA POLITICA LICENCIATURA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Licencianda: Paula Gabriel Cuinhane Supervisor: Dr. António Bila

Análise do cumprimento do Decreto de contratação pública em Moçambique: o caso do concurso público para apetrechar a vila de jogos africanos Maputo 2011

Maputo, Agosto de 2013

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Trabalho de Fim de Curso apresentada em cumprimento dos requisitos exigidos para obtenção do grau de licenciatura em Administração pública, pela Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane.

Presidente __________________________________________________

Supervisor _________________________________________________

Oponente ________________________________________________

Maputo, Agosto de 2013 2

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

Declaração de Honra Declaro por minha honra que este trabalho de fim de curso nunca foi apresentado na essência para obtenção de qualquer grau e que ele constitui o resultado de minha investigação pessoal, estando citadas no texto e nas referências bibliográfica as fontes que utilizei na concepção do mesmo. A licencianda --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Maputo, Agosto de 2013

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011

"Tudo está bem quando termina bem." William Shakespeare

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Dedicatória Dedico este trabalho à minha mãe que tudo, mas tudo mesmo, fez para que eu conseguisse chegar ate aqui. Tudo que sou, devo a ela.

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Agradecimentos Em primeiro lugar, agradeço a Deus pela bênção e por nunca me deixar caminhar sozinha nesta estrada. Ele é meu pastor e nada me faltará. Agradeço a minha mãe, que junto comigo acreditou que este dia ia chegar, e chegou. Ao meu Pai que desde criança disse-me que eu ia chegar até aqui. Aos meus irmãos Francisco, Jossefa, Dias, Gerlinda, Norcílio, Emerson e Laurinância pelo apoio me concedido. A minha tia Fátima com quem sempre contei, nestes anos de estudo. A minha prima Celeste e ao seu marido Valdemiro pela disponibilidade de ajudar. Aos meus amigos cláudio e Alito pelo suporte. Ao meu supervisor, Dr. António Bila vai um agradecimento muito especial. Ao Dr. Salvador Cadete por todo o apoio, muito obrigada. Ao meu grande amigo, António Tabuela, obrigada. Só em momentos de necessidade que se conhecem os amigos, por isso digo, sem ti não estaria até então sem rumo, mais uma vez obrigada. Aos meus colegas vai o meu obrigado em especial ao Argélio, Nércia e Piedade. Muito obrigado, também, aos meus docentes que me acompanharam durante o processo de ensino e aprendizagem.

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Lista de abreviaturas UFSA- unidade de funcionamento e supervisão das aquisições UGEA- unidade de gestão e execução das aquisições COJA- comité organizador dos jogos africanos

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Índice de tabelas Pag. Tabela 1…………………………………………………………………………………………..36 Tabela 2………………………………………………………………………………………..…37 Tabela 3…………………………………………………………………………………………..38 Tabela 4…………………………………………………………………………………………..38 Tabela 5…………………………………………………………………………………………..39 Tabela 6…………………………………………………………………………………………..39 Tabela 7…………………………………………………………………………………………..40 Tabela 8…………………………………………………………………………………………..41 Tabela 9 ……………………………………………………………………………………….…41 Tabela 10…………………………………………………………………………………………42 Tabela 11…………………………………………………………………………………………43 Tabela 12…………………………………………………………………………………………43 Tabela 13…………………………………………………………………………………………44 Tabela 14…………………………………………………………………………………………45 Tabela 15…………………………………………………………………………………………45 Tabela 16…………………………………………………………………………………………46

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Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

Resumo Procurement público é o procedimento pelo qual o Estado adquire bens, serviços e obras. O objectivo deste estudo é de analisar em que medida as regras de avaliação e decisão são compridas na contratação pública em Moçambique e tomamos como estudo de caso o concurso público para apetrechar a Vila de Jogos Africanos. Para o alcance deste objectivo tomamos como técnica de recolha de dados a pesquisa bibliográfica, a documental e as entrevistas semiestruturadas. O estudo mostra que a falta de definição de um modelo de avaliação das propostas, para casos de uso de critério conjugado para avaliação e decisão, como é o caso do nosso estudo, tem dificultado o trabalho do júri na hora definir o vencedor. As evidências são a falta de definição de uma fórmula matemática que permitisse a definição da proposta economicamente mais vantajosa, através da soma dos factores definidos como essenciais para a adjudicação; o uso do critério de menor preço embora o concurso, em seus documentos, pedisse o uso do critério conjugado. As conclusões obtidas apontam que as práticas de procurement em Moçambique devem ser melhoradas e isso começa por capacitar pessoal sobre a matéria de contratação pública e melhorar os mecanismos de supervisão para que as decisões não sejam tomadas a bel-prazer e sejam corrigidas as falhas ainda no decorrer do processo. Palavras-chave: Procurement, Concurso, Adjudicação.

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Sumario PARTE I Introdução…………………………………………………………………………………...12

I. II.

Contextualização………………………………………………………………………….14

III.

Problematização………………………………………………………………………..…16

3.1.

Objectivos………………………………………………………………………………18

3.2.

Hipóteses…………………………………………………………………………….…18

3.3.

Justificação da Escolha do Tema……………………………………………………. 19

IV.

Revisão da Literatura……………………………………………………………………..20

4.1. Métodos de aquisição……………………………………………………………………..20 4.2. Princípios Gerais do Procurement Público……………………………………………….22 V.

Quadro Teórico…………………………………………………………………………... 23 5.1. Teoria do Procurement público……………………………………………………….......23 5.2. O Concurso Público………………………………………………………………………25 5.3.

Modelo de avaliação das propostas em concursos públicos…………………………...27

VI.

Definição dos Conceitos…………………………………………………………………. 29

VII.

Metodologia………………………………………………………………………………31

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PARTE II VIII. Descrição e análise de dados……………………………………………………………….33 8.1. Descrição do Objecto de Estudo………………………………………………………….33 8.1.

Descrição de dados……………………………………………………………………..34

8.2.

A Contratação Pública em Moçambique……………………………………………….47

8.3.

Análise de Dados…………………………………………………………………….....48

8.4.

Análise do regulamento de contratação pública de Moçambique à luz dos princípios

gerais do procurement público………………………………………………………………...51 IX.

Conclusões………………………………………………………………………………..53

X.

Recomendações…………………………………………………………………………..55

Referências bibliográficas………………………………………………………………………. 56 Anexos…………………………………………………………………………………………...59

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011

PARTE I

I. Introdução A Administração Pública é, segundo Caetano (2007), um conjunto de instituições e organizações do Estado que realizam actividades com vista à satisfação das necessidades colectivas de forma cabal e racional. Ela tem como finalidade a prossecução do interesse colectivo/público. Para prosseguir este interesse, esta precisa adquirir obras, bens e serviços públicos de terceiros. Para tal, precisa de recorrer a um processo, chamado procurement público. Este processo é regido por normas jurídicas do direito público, que visam tornar o mesmo isento e transparente. Em Moçambique, estudos realizados pelo Centro de Integridade Pública apontam para a falta de transparência e isenção no processo de contratação pública.

Sabe-se que, no entanto que o Governo aprovou o decreto 15/2010 de 24 de Maio, que regula a contratação pública em Moçambique, com vista a tornar o processo mais próximo dos padrões internacionais e tornar o procedimento mais transparente.

Analisar em que medida as regras plasmadas no mesmo são cumpridas, sobretudo quanto aos critérios de avaliação e decisão, é o que nos propomos a estudar. Para tal, o concurso para apetrechar a vila de jogos africanos é o nosso caso-estudo. A primeira parte, do trabalho, será dedicada à revisão da literatura e a apresentação do quadro teórico sobre o procurement público. Vamos arrolar os métodos de contratação com menção ao método regra e os critérios de avaliação e decisão. Os princípios que norteiam este processo, também, vão merecer atenção. Quanto aos critérios de avaliação e decisão, visto que o concurso em análise teve como critério, conjugado, o modelo de avaliação das propostas para este critério vai ser fundamental para a nossa análise, por isso mesmo vai merecer atenção.

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Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

A segunda parte vai consistir na descrição e análise dos resultados do concurso público para apetrechar a vila de jogos. Atendendo que o instrumento legal que guia a contratação pública em Moçambique é o decreto 15/2010, vamos fazer uma breve revisão dos pontos relevantes e será analisado à luz dos princípios geralmente aceitos para aferir a sua conformidade com os mesmos. Por fim, serão apresentadas as conclusões e as recomendações.

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011

II. Contextualização Vários países africanos têm revisto os seus instrumentos de contratação pública. Essa revisão tem em vista, segundo o apontado por Odhiambo e Kamau (2008), entre outras coisas, melhorar a transparência no processo de contratação e tornar os procedimentos mais próximos dos padrões internacionalmente exigidos. A título de exemplo tomamos os países do leste africano, nomeadamente Quénia, Uganda e Tanzânia, cuja revisão partiu da percepção de perda de dinheiro através de acordos de má qualidade, como referem os autores acima citados. Ainda segundo estes autores, os países reviram os seus instrumentos legais de contratação a partir de estudos realizados por consultores que recomendaram a promoção da transparência, prestação de contas e eficácia no processo de aquisição de obras, bens e serviços. Em Moçambique, refere o relatório da Unidade de Funcionamento e Supervisão das Aquisições (UFSA) de 2011, que antes da independência, as compras do Estado eram regulamentadas pelo Decreto nº 4006/69 de 19 de Fevereiro, posto em vigor pela portaria 551/71 de 12 de Outubro. Apôs a independência, entrou em vigor um novo regulamento pelo Decreto 42/89 de 28 de Dezembro. Este regulamento não fazia menção a contratação de empreitada de obras públicas e nem de prestação de serviços, apenas regulava as compras do Estado, segundo o referido relatório da UFSA. Ainda segundo o mesmo relatório, o decreto nº 29/97, de 23 de Setembro aprovou o regulamento de aquisições e requisições de serviços para os órgãos do aparelho do estado e instituições subordinadas, revogando o decreto 42/89. Em 2005 foi aprovado o regulamento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, publicado no Decreto nº 54/2005, de 13 de Dezembro que revogou os anteriores instrumentos de contratação que estavam em vigor. Este instrumento legal foi aprovado com vista consolidar os instrumentos de contratação pública, em vigor até então, e responder aos desafios do desenvolvimento económico e social do país, bem como a fiabilidade dos mecanismos de transparência. 14

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

Aliás, a transparência é apontada por Mosse e Munguambe (2007) como regra de ouro nas compras de bens e serviços por parte do Estado. Decorridos quatro anos da sua implementação, registaram-se avanços significativos nos processos de contratação realizados pelos órgãos e instituições do Estado, mas houve necessidade de melhorar ainda mais a aplicação rigorosa do mesmo para não abrir espaço a práticas ilícitas. Neste contexto, em 2009 iniciou o processo de revisão do regulamento de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado aprovado pelo Decreto nº 54/2005. Em 2010, o Governo aprovou a revisão do regulamento e revogou o Decreto nº 54/2005 com a publicação do regulamento revisto no Decreto nº 15/2010, de 24 de Maio, cuja entrada em vigor iniciou a 23 de Agosto de 2010. Os objectivos do novo regulamento, segundo o relatório da comissão encarregue pela elaboração1, são: aumentar a transparência nos processos de contratação pública; desconcentrar e descentralizar o processo de aquisições, até ao Órgão ou Instituição do Estado de escalão mais baixo que tiver uma tabela orçamental para executar; garantir a participação de pequenos fornecedores de bens e prestadores de serviços nos concursos; ampliar o âmbito de participação de micro, pequenas e médias empresas; fomentar a participação de empresas nacionais nos concursos, através da aplicação de margens de preferência; adoptar documentos de concurso padronizados, obedecendo princípios internacionalmente aceitos; permitir maior celeridade, flexibilidade e transparência nos processos de contratação pública realizados pelos órgãos e instituições do Estado; simplificar os procedimentos de contratação pública.

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Relatório adquirido na UFSA

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011

III. Problematização O Procurement público é, segundo Odhiambo e Khamau (2008), o processo usado pela Administração Pública para adquirir bens, serviços e obras. Mosse e Munguambe (2007) referem que, este é um processo que bem feito evita que o Estado compre Gato por Lebre; evita o favorecimento por parte de quem decide, o tráfico de influências e as burlas. Em Moçambique fala-se muito da falta de cumprimento das normas que regem o procurement público. Chega a falar-se mesmo em violação do regulamento que rege o processo que tem impacto directo no serviço público prestado. Mosse e Munguambe (2007) referem que o processo de contratação para a instalação de scanners para inspecção não intrusiva esteve cercado por conflitos de interesses, e o vencedor do concurso trocou de marca e proveniência do equipamento proposto, durante o processo de concurso, executando o contrato por um outro equipamento, ferindo desse modo uma das principais regras da contratação pública. Os autores referem ainda que a empresa adjudicada não reunia vários dos critérios requeridos, como por exemplo vasta experiência no ramo requerido, visto que apenas tinha um ano de existência, na época em que se realizou o concurso. Em Março de 2012 o Procurador-geral da República (PGR) Augusto Paulino referiu em Gaza, durante um encontro com personalidades influentes da província2, que o processo de contratação pública, sobretudo para a realização de obras, é ferida de graves irregularidades, o que faz ser contratada uma Empresa sem capacidade para executar a obra, e culminando em má qualidade da mesma. Disse ainda que o júri cobra somas de dinheiro para favorecer quem efectivamente não merece e não demonstra capacidade a altura de realizar a obra. Continuou fazendo referência a casos de abandono das obras por parte dos empreiteiros sem nenhuma explicação para tal. Por essa razão, há todo interesse de se aferir se esses concursos obedeceram ou não as regras definidas e se os vencedores foram verdadeiramente bem seleccionados.

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Ver no portal do governo (www.Portaldogoverno.gov.mz)

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Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

Ainda no âmbito de infra-estruturas, o Millennium Challenge Account (MCA) diz que poderá cortar o apoio a Moçambique devido ao incumprimento dos prazos na construção de estradas e fontes de abastecimento de água. O problema de atraso dos empreiteiros pode comprometer o país a receber uma segunda tranche para o combate à pobreza3 Relatórios de organizações de consultoria e auditoria, como é o caso da Ernest & Young e da KPMG, citados por Mosse e Munguambe (2007), apontam para a falta de cumprimento das regras de contratação pública vigentes em Moçambique. Os relatórios apontam ainda que os indivíduos colocados nos centros de decisão têm obtido vantagens das fragilidades das funções de controlo para enriquecer-se através da contratação pública. Isto fere, em grande medida, as normas que regem a contratação pública em Moçambique A comunicação social, também, tem denunciado casos de contratação de bens e serviços por parte do Governo sem a observância de regras institucionais durante o procedimento de contratação. Um dos casos, apontados em 2011, foi a do concurso público para fornecimento e montagem de mobiliário à vila de jogos em Maputo. Numa carta enviada ao Ministério da Juventude e Desportos, tornada pública pelo jornal O País4, a Empresa Home Center denuncia falta de transparência na adjudicação, pois a Comissão Organizadora dos Jogos Africanos (COJA), adjudicou o concurso a Empresas que não pertencem ao ramo solicitado e que não possuíam todos os requisitos para a adjudicação. Posto isto, é necessário perguntar:

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Moçambique pode falhar segundo financiamento do MCA por incumprimento de prazos. O País, 9 de Novembro 2012. Disponível em www.debatesedevaneios.blogspot.com/2012 4 HOME center denuncia falta de transparência nos concursos do coja. O País, Maputo, 7 de julho 2011. Disponível em www.opais.co.mz/.../15053-home-center

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Em que medida as regras de avaliação e decisão do procurement público são cumpridas em Moçambique: caso do concurso público para fornecimento e montagem de material mobiliário à Vila de jogos africanos na Cidade de Maputo.

3.1. Objectivos:  Geral Analisar em que medida foram cumpridas as regras de avaliação e decisão no processo de procurement público realizado pelo Comité Organizador dos Jogos Africanos (COJA).

 Específicos - Estudar o processo de contratação pública em Moçambique e analisar a sua conformidade com as práticas universalmente aceitas; - Compreender as regras de procedimento estabelecidas no processo de contratação pública para fornecimento e montagem de material mobiliário à vila olímpica na cidade de Maputo; - Avaliar os critérios usados, no concurso em estudo, para a adjudicação.

3.2. Hipóteses:  A falta de clareza do regulamento de contratação pública, no estabelecimento dos critérios de avaliação e decisão, abre espaço para a subjectividade na aplicação dos mesmos. 

A falta de controlo e fiscalização aos agentes contratantes, abre espaço para o incumprimento dos critérios de avaliação e decisão.

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Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

3.3. Justificação da Escolha do Tema Do ponto de vista científico, a escolha do tema deve-se ao facto de, em grande medida, a Administração Pública ter de recorrer ao processo de procurement público para adquirir bens, serviços e obras de terceiros e com isso prosseguir o interesse colectivo que é sua finalidade última. E estando no curso de administração pública, o tema ganhou pertinência. Ainda do ponto de vista científico, a escolha deve-se, também ao facto de poucos serem os estudos realizados sobre o assunto, em Moçambique, até então. Com objectivo de enriquecer o debate académico sobre a matéria, interessou-nos o estudo do tema. Do ponto de vista social, deve-se, ao facto de alegações, por parte de alguns jornais diários, caso de O Pais, e de figuras como o Procurador-geral da República, de que as regras do procurement público estão a ser violadas e clamam por melhoria no processo. Deve-se, também, ao nosso interesse próprio pelo assunto, despertado durante o decurso do processo de ensino e aprendizagem. A Escolha do concurso para apetrechar a vila de jogos africanos, deve-se à importância que a mesma teve para a realização do maior evento desportivo de Africa.

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011

IV.

Revisão da Literatura

Procurement, segundo Marques (2010), se refere ao processo utilizado por uma organização para celebrar contratos com fornecedores para a compra de bens e serviços. Marques, refere que esta definição não se limita ao processo de compras do governo e do sector público, abrange os processos de aquisição de todas as organizações incluindo empresas privadas. Deste modo o procurement público será aquele que limita o âmbito dos processos usados por governos e organizações do sector público para compra de bens, serviços e outros empreendimentos. Esta definição é partilhada por Odhiambo e Kamau (2008) que definem procurement público como sendo a forma como a administração pública adquire, bens, serviços e obras. Um ponto levantado por Marques foi o de definir procurement no âmbito geral, o que mostra que as organizações do sector privado, também fazem procurement. O que diferencia o procurement privado do público, nas palavras de Patel citado por Marques (2010), é que enquanto no privado a empresa pode desejar ter um processo justo e aberto na obtenção do melhor preço possível, o sector público tem o dever para com os cidadãos de usar procedimentos abertos e transparentes que permitem o escrutínio da justiça. Um processo aberto de procurement público, ainda citando Marques (2010), deverá procurar assegurar que todos os fornecedores interessados estejam conscientes das propostas, e que nenhum concorrente tenha um tipo de vantagem como por exemplo, informação interna. O procurement público é essencial para a boa prestação de serviços públicos, e dizem Mosse e Munguambe (2007) que um processo de procurement público claro, evita que o estado compre gato por lebre, evita o favorecimento por parte de quem decide, o tráfico de influências e as burlas.

4.1. Métodos de aquisição i) O Concurso Público: consiste, segundo Amaral (1994), num procedimento de iniciativa pública aberto à livre competição dos interessados admitidos a fazer valer a sua pretensão de contratar com a Administração em condições de plena igualdade entre as respectivas propostas, 20

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

para que aquela possa escolher a que melhor satisfaça o interesse público. Nas palavras de Caetano (2007), é um processo resultante do convite, feito ao público ou àqueles que reúnam determinados requisitos para a apresentação de propostas de contrato em regime de concorrência e de modo a permitir à administração a escolha do proponente que mais lhe convier. Aqui qualquer um, que reúna as condições gerais para contratar com a administração, pode apresentar proposta. Odhiambo e Kamau (2008) acrescentam que pode ser feito a nível nacional e a nível internacional. A nível nacional o concurso está aberto à participação, em igualdade de condições, de todos os fornecedores através de um anúncio de contratos. O concurso público internacional está aberto à participação, em igualdade de condições, de todos os fornecedores estrangeiros, e é feito quando os nacionais não oferecem lances competitivos. ii) Concurso Limitado: é, nas palavras de Amaral (1994), aquele em que somente podem ser admitidas a apresentar propostas as entidades seleccionadas pelo órgão administrativo adjudicante (quando concurso limitado por prévia qualificação) ou apresentam propostas as entidades convidadas pelo órgão administrativo adjudicante de acordo com o conhecimento e a experiência que tenha daquelas entidades (quando concurso limitado sem apresentação prévia de candidaturas). Nesta forma de escolha só se admitem entidades que satisfaçam condições de idoneidade especialmente requeridas, ou que obedecem a especiais requisitos que a administração de momento fixar. Lembra-nos Amaral que os requisitos especiais estabelecidos devem dizer respeito a categorias e não a sujeitos previamente determinados. iii) Negociação Com ou Sem Publicação Prévia de Anúncio: é uma forma limitada a circunstâncias muito específicas. Pode ser válido, citando Caetano (2007), quando: a competição não for viável ou adequada; outros procedimentos não produzem uma proposta aceitável. Há casos em que pode ser usado, o procedimento por negociação, sem abertura de concurso. iv) O Ajuste Directo: nas palavras de Caetano (2007), consiste na formação do contrato por escolha discricionariamente feita, pela autoridade competente, do concessionário, empreiteiro, fornecedor ou transportador. É usado quando as circunstâncias impedem concurso e é principalmente usado para contratos de baixo valor.

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Destas formas aqui avançadas, o concurso público é apontado como regra geral, vai merecer atenção por ser o método usado no nosso estudo de caso. 4.2. Princípios Gerais do Procurement Público Neste procedimento, é aplicável a generalidade dos princípios da actividade administrativa 5, mas destacam-se três que, para Sérvulo e Associados (sd), são especialmente aplicáveis à esta matéria. São os da transparência, igualdade e concorrência. A estes princípios especialmente aplicáveis à matéria de contratação pública, junta-se um outro, para nós importante fundamento de toda a actividade administrativa em geral, e de todo o procedimento contratual em especial, o da legalidade.

i) Princípio da Legalidade: Amaral (1994) refere que este princípio exige que o fundamento normativo de qualquer procedimento adjudicatório deve se basear num acto legislativo. A entidade adjudicante, para o iniciar, carece de uma norma habilitante proveniente do legislativo 6. O legislador pretende, por essa via, assegurar que a entidade adjudicante torne público como irá decidir e o que passará até ao momento final da decisão.

ii) Principio da Transparência: postula que a administração deve fundamentar os seus actos, garantir a cabal audiência dos particulares interessados e não lhes pode sonegar informações quer sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, quer sobre as resoluções definitivas que sobre eles foram tomadas, segundo Amaral (1994). Este princípio é, de acordo com o manual de procedimento contratual, promovido pela regra de desmaterialização total e obrigatória dos procedimentos pré-contratuais.

iii) Princípio da Igualdade: é referida por Rebelo de Sousa, citado por Amaral (1994), como aquele que postula o tratamento não discriminatório dos concorrentes ao longo de todo o procedimento de concurso público, impondo que as propostas sejam apreciadas tal como são e apenas em função do respectivo mérito objectivo, isto é, a decisão não pode recair sobre outra

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Princípio da legalidade, proporcionalidade, publicidade, boa fe, imparcialdade Corolário da separação de poderes

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Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

realidade que não seja a constituída pelas propostas dos concorrentes, tal como elas foram formuladas. Por sua vez, Sérvulo e Associados (sd), acrescentam que este princípio opera particularmente, ao nível da participação dos interesses nos procedimentos.

iv) Princípio da Concorrência: potenciado pela utilização de mecanismos mais rigorosos, como por exemplo, o modelo de avaliação das propostas, como refere Sérvulo e Associados (sd), suas manifestações são descritas por Amaral (1994) como sendo por um lado, a comparabilidade das propostas; por outro, a intangibilidade das propostas. Assim, e por um lado, para que haja uma concorrência real e efectiva, citando Amaral, é imprescindível assegurar que todos os concorrentes respondam aos mesmos quesitos e requisitos do concurso de modo a possibilitar a plena comparação das propostas, a possibilidade de confrontá-las enquanto respostas contratuais, a quesitos idênticos, para saber, objectiva e imparcialmente, afinal, qual o melhor concorrente ou a melhor proposta que o mercado forneceu; por outro lado, com a entrega das respectivas propostas os concorrentes ficam vinculados a elas e, consequentemente, já não as podem retirar nem alterar até que seja proferido o acto de adjudicação ou até que decorra o prazo da respectiva validade. Isto, salvo, naturalmente, o caso dos concursos por negociação.

V. Quadro Teórico 5.1. Teoria do Procurement público Em virtude do foco nas regras de avaliação e decisão do processo de procurement público, a teoria do procurement público faz-se necessária neste trabalho. Esta é, na verdade, a teoria que vai, em grande medida, orientar a nossa análise, pois, a mesma refere-se aos procedimentos que o procurement público deve seguir, até ao acto administrativo que encerra este processo. Após a adjudicação, assina-se um contrato, o administrativo, e outra teoria se fará necessária para explicar a nova realidade, a dos contratos administrativos. O procurement público na fase de formação é marcado pelo princípio de igualdade e, refere Caupers (2005), que por força deste princípio a lei estabelece normas detalhadas quanto à 23

O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 escolha do co-contratante, limitando sensivelmente a liberdade contratual dos órgãos administrativos. Este processo obedece a três fases fundamentais apontadas pela revista Office of Government Commerce (2008), a saber: pré-procurement, processo de concurso e gestão de contratos e fornecedores. i) Pré-procurement: nesta fase faz-se o planeamento das aquisições. Esse planeamento inclui consulta às partes interessadas sobre o que é necessário e do orçamento que esta disponível para atender a necessidade. ii) O processo de concurso: o processo de concurso público deve cumprir obrigações e princípios legais. Os princípios consagrados são: igualdade de condições, não discriminação, reconhecimento mútuo, proporcionalidade e transparência. iii) Gestão de contratos e fornecedores: as relações contratuais desempenham um papel central e fundamental na prestação de serviços no sector público. A gestão da fase inicial do contrato é chave para a entrega de serviços de sucesso. As actividades de gestão de contratos podem ser: - Gestão da entrega do serviço: garante que os produtos ou serviços sejam entregues conforme o combinado, para o nível de desempenho e qualidade. - Relationship manangement: mantém o relacionamento aberto e construtivo entre as duas partes e tem como objectivo resolver ou manter as tensões e identificar precocemente os problemas. - Contrato de administração e gestão de mudança: trata da gestão formal do contrato e alterações ao caderno de encargos. Relativamente aos critérios de adjudicação, Sérvulo e Associados (sd), apresentam-nos dois, a saber: Critério do preço mais baixo e o critério da proposta economicamente mais vantajosa. Quanto aos factores e subfactores que densificam o critério da proposta economicamente mais vantajosa esclarecem os autores que estes devem abranger todos os aspectos da execução do contrato submetidos à concorrência não podendo dizer respeito, directa ou indirectamente, a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes. 24

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

O critério de menor preço é o critério regra para adjudicação. Mas, outras circunstâncias devem ser atendidas tal como a capacidade técnica, e outras condições que revistam especial interesse público.

Em casos de uso do critério da proposta economicamente mais vantajosa, Sérvulo e Associados (sd) advertem que a decisão de adjudicar deve ser tomada com base no modelo de avaliação das propostas, que será descrito mais adiante. Este modelo varia conforme o método de procurement usado. Para este estudo, o modelo que vai merecer atenção é o usado em concursos públicos, pois nosso caso estudo usou este método. 5.2. O Concurso Público Segundo Odhiambo e Kamau (2008), o Concurso Público é o método de aquisição através do qual qualquer interessado pode participar, desde que satisfaça a requisitos estabelecidos pelo órgão ou entidade contratante. Por seu turno, Amaral (1994) refere que a característica primeira do concurso público é, pois, a de não se saber à partida que pessoas ou entidades vão concorrer e, bem assim, a de não haver limite ao número de concorrentes, pois todos os que preencham a requisitos genericamente determinados são admitidos a concorrer. Nesse âmbito, a abertura de concurso público, segundo Amaral (1994), não é admissível sem a publicação prévia das normas que o disciplinam, ou seja, mesmo nos domínios não cobertos pelo princípio da reserva de lei, a Administração, num concurso, não deixa de estar adstrita à obrigação de fixar e divulgar previamente as regras do jogo. Tudo o que for relevante para efeitos de escolha na adjudicação tem de ficar bem definido na abertura do concurso, e o mesmo deve ser com os critérios de adjudicação, segundo Rebelo de Sousa citado por Amaral. Sendo a abertura de concursos públicos um processo, deve seguir fases, e Caetano (2007) apresenta-as, a saber:

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 a) Anúncio Refere Caetano (2007) que um anúncio, com as informações que constam dos respectivos regulamentos é publicado. A publicação é feita no Diário do Governo e em Jornais noticiosos. O anúncio dá as indicações indispensáveis para que se saiba da intenção de contratar, fixa o prazo durante o qual serão aceitas propostas e em cujo decurso os interessados poderão examinar, no local e às horas designadas, o programa do concurso, o caderno de encargos, quando haver, e o projecto, se for o caso disso.

b) Propostas Segundo Caetano (2007), as propostas são apresentadas pelos interessados, cada com igualdade de oportunidade e devem ser: - Sérias, isto é, feitas com o propósito de serem mantidas e cumpridas; - Firmes, isto é, sem cláusulas restritivas, resolutivas ou excepcionais; - Concretas, isto é, não devem ser com oferta de preços indeterminados.

c) Abertura das Propostas É descrita, por Caetano (2007), como sendo a fase que começa depois de encerrado o prazo da entrega das propostas. É feita, ainda citando Caetano, na presença de uma comissão, em regra de três vogais, funcionários, um dos quais é o presidente, com competência para exercer a polícia do local e resolver os acidentes que surjam no acto. Aqui são confrontadas e classificadas as propostas e determina-se o vencedor. A classificação obedece aos requisitos estabelecidos no anúncio.

d) Adjudicação É, nas palavras de Caetano (2007), o acto administrativo pelo qual a autoridade competente escolhe, de entre as várias propostas admitidas ao concurso, aquela que é preferida para a elaboração do contrato. Refere Amaral (1994) que a adjudicação não deve ser confundida com a celebração do contrato administrativo: a adjudicação é um acto anterior à celebração do contrato, visa escolher a pessoa com quem a Administração vai contratar e fixa, também, os parâmetros do contrato. Acrescenta

26

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

Amaral que a adjudicação é um acto administrativo unilateral, ao passo que o contrato é um acto administrativo bilateral, um acordo de vontades. 5.3. Modelo de avaliação das propostas em concursos públicos Quando o critério de adjudicação escolhido for o da proposta economicamente mais vantajosa (critério conjugado), deve utilizar-se um modelo de avaliação das propostas, segundo Sérvulo e Associados (sd). Os autores referem que este modelo tem como objectivo a performance de cada proposta de forma parcial, ou seja, relativamente a cada factor elementar; e de forma global, ou seja, por agregação das avaliações parciais.

Acrescentam os autores que da aplicação do modelo às propostas apresentadas resulta a atribuição, a cada uma delas, de uma pontuação global expressa em termos numéricos.

A criação deste modelo assenta nos seguintes passos, apresentados por Sérvulo e Associados (sd):  Explicação clara dos factores e dos eventuais subfactores relativos aos aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência pelo caderno de encargos;  Fixação dos valores dos coeficientes de ponderação de cada um dos factores e eventuais subfactores;  Definição de uma escala de pontuação para cada factor ou subfactor elementar;  Enunciação de expressão matemática ou descrição do conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostas para cada factor ou subfactor elementar.

Assim, a elaboração de um modelo de avaliação das propostas, referem os autores, consiste nas seguintes tarefas:  Definição dos factores e eventuais subfactores que densificam o critério de adjudicação;  Atribuição de valor aos respectivos coeficientes de ponderação;

27

O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011  Adopção de uma escala de pontuação dos factores e subfactores elementares;  Construção de descritores: expressão matemática, que deve pontuar o preço e todos os outros factores, como por exemplo o prazo proposto; níveis qualitativos que são o conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos pelos concorrentes.

Os autores apresentam-nos regras que o modelo de avaliação das propostas obedece, a saber:  A pontuação global de cada proposta deve ser o resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação;  Na elaboração do modelo de avaliação das propostas não podem ser utilizados quaisquer dados que dependam, directa ou indirectamente, dos atributos das propostas a apresentar, com excepção dos da proposta a avaliar, ou seja, o modelo de avaliação não pode remeter para atributos a propor concretamente pelos concorrentes.

28

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

VI.

Definição dos Conceitos

Para elucidar alguns conceitos correntes e recorrentes no texto, conceitos estes típicos do procedimento contratual, trazemos esta definição dos mesmos. Estes conceitos serão definidos segundo o regulamento de contratação pública de Moçambique aprovado pelo Decreto n° 15/2010 de 24 de Maio. Adjudicação: é o acto administrativo, pelo qual a entidade contratante selecciona a proposta vencedora para subsequente contratação. Anúncio de concurso: é a comunicação sobre a abertura de concurso, por meio da imprensa ou utilizando outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público-alvo. Autoridade competente: agente que representa a entidade contratante, formalmente designado, com poderes para praticar os actos relativos aos procedimentos de contratação. Caderno de encargos: documento que contem as cláusulas jurídicas gerais e particulares, as especificações técnicas e o programa de concurso, que informam as obrigações da entidade contratante e da contratada. Documentos do concurso: conjunto de documentos composto por caderno de encargos, projecto e programa do concurso que devem conter os requisitos de qualificação jurídica, económicofinanceira e técnica que disciplinam o concurso e a respectiva contratação. Entidade contratante: órgão ou instituição do Estado que promove a abertura de concurso e celebra o contrato, representado pela Autoridade competente. Especificações técnicas: conjunto de prescrições constantes dos documentos do concurso que definem as características exigidas para a contratação e que permitam que a sua concretização corresponda à finalidade a que a entidade contratante os destina. Júri: órgão colegial que zela pela observância de todos os procedimentos atinentes à contratação pública.

29

O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Proposta: documento pelo qual o concorrente manifesta à entidade contratante a vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo. Especificações técnicas: conjunto de prescrições constantes dos documentos do concurso que definem as características exigidas para a contratação e que permitam que a sua concretização corresponda à finalidade a que a entidade contratante os destina.

30

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

VII. Metodologia Metodologia é o conjunto de métodos ou caminhos que são percorridos na busca do conhecimento (Andrade, 2006). Método, em seu sentido geral, é a ordem que se deve impor aos diferentes processos necessários para atingir um fim dado ou um resultado desejado. Nas ciências, entende-se por método o conjunto de processos que o espírito humano deve empregar na investigação e demonstração da verdade (CERVO e BERVIAN citados por ANDRADE 2006:31).

Este estudo é uma pesquisa qualitativa e tem como propósito averiguar a aplicação do regulamento de contratação pública em Moçambique.

O método de abordagem a ser usado neste trabalho é o método indutivo que é, segundo Medeiros (2006), um raciocínio em que, de factos particulares, se tira uma conclusão genérica. Este método permite-nos avaliar o cumprimento das regras num caso específico o que nos vai permitir explicar o fenómeno para casos similares a este. Tem vantagem de tornar o trabalho exequível.

Quanto ao método de procedimento este trabalho vai basear-se no método monográfico ou estudo de caso. Refere Medeiros (2006), que este é o método utilizado na pesquisa científica e tem como característica o facto de partir de acontecimentos particulares (empresas, instituições, grupos sociais) para obter generalizações. Traz-nos a vantagem de exequibilidade e economia de tempo e de custos.

As técnicas de pesquisa ou os instrumentos de colecta de dados usados são a pesquisa bibliográfica, numa primeira fase, a pesquisa documental e a entrevista semi-estruturada nas fases subsequentes.

A pesquisa bibliográfica foi feita nas Bibliotecas Central Brazão Mazula, do Banco de Moçambique e na do Instituto Superior de Relações Internacionais, e com recurso à internet, pois poucos são os textos físicos sobre a matéria. Esta pesquisa foi usada no levantamento da 31

O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 literatura referente ao tema em estudo, o que nos permitiu obter uma visão geral sobre o procurement público.

A documental, compreende a fase da colecta de dados para análise e foi, em grande medida, feita no COJA, pois é a instituição que lançou e tramitou o concurso em estudo. A UFSA serviu para a recolha de informação relativamente aos instrumentos legais que estiveram em vigor desde a independência ate ente então e, também, acerca do seu papel no procedimento contratual.

Os jornais e a internet permitiram coletar dados cuja obtenção, não foi possível a partir de entrevistas e de documentos físicos. Estes foram importantes, principalmente na primeira parte do trabalho.

As entrevistas, feitas a UFSA e ao COJA, permitiram completar os dados não patentes nos documentos referentes ao concurso em estudo, permitiram também, colher o papel concreto dos órgãos de supervisão das contratações e a visão dos mesmos sobre a aplicação do regulamento de contratação. Algumas das empresas que participaram do concurso, como é o caso da Sotux, Intersol, Trassus e Mobilias Mamad, também foram entrevistadas. As entrevistas permitiram ter uma ideia geral sobre o que as empresas pensam do procedimento contratual, em geral, e do concurso publico para apetrechar a vila de jogos africanos em particular.

Este estudo tem a limitação por ser uma amostra apenas, dentro de um universo muito grande de concursos, por isso acaba por limitar as possibilidades dos resultados, do mesmo, serem generalizados de forma confortável.

A principal dificuldade obtida foi em relação ao acesso às fontes orais, principalmente as da UFSA e das empresas que participaram do concurso. Nosso desejo era ter entrevistado um número maior de empresas o que não foi possível devido às dificuldades apresentadas pelas mesmas. Quanto a UFSA, a razão apontada foi a questão da ética profissional, pois explicaram tratar-se de órgão cuja actividade merece sigilo. O instrumento legal usado foi o Decreto nº 15/2010, de 24 de Maio.

32

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

PARTE II

VIII. Descrição e análise de dados 8.1. Descrição do Objecto de Estudo Moçambique assumiu a responsabilidade da realização dos X Jogos Africanos com dois anos de antecedência, após a desistência da Zâmbia. E para acolher os jogos africanos, o país teve de criar, através do Decreto 32/ 2009 o Comité Organizador dos X Jogos Africanos (COJA). Este comité esteve a frente de toda a organização dos jogos. O COJA era composto por 14 subcomissões encarregues de aspectos específicos da organização dos jogos. Possuía um corpo constituído pelo director geral, director geral adjunto - desportos, director geral adjunto – administração e finanças, e chefe do gabinete de assessoria. Esta equipa era, por sua vez, apoiada por 15 chefes das subcomissões nomeadamente acreditação, alojamento, alimentação, eventos culturais, infra-estruturas, técnica, finanças, marketing e patrocínios, segurança, recursos humanos, instalações e equipamentos, saúde e bem-estar e campo juvenil. Os chefes das subcomissões são oficiais seniores da função pública, nomeados pelos seus respectivos ministros, tendo em conta a natureza e as especificidades das funções para as quais foram solicitados. Estas equipas trabalharam arduamente na criação das condições infraestruturais, materiais, logísticas e desportivas necessárias para a realização do evento com sucesso. Desse modo, um empreendimento localizado no Bairro do Zimpeto, arredores de Maputo, composto por 106 edifícios, com 843 apartamentos, numa área de 15 hectares, foi construído pelo consórcio constituído pelo grupo Mota-Engil e Soares da Costa, para receber os cerca de seis mil atletas, treinadores e dirigentes que participaram nos X Jogos Africanos que se realizaram em Maputo, de 3 a 18 de Setembro. Além dos edifícios, duas piscinas olímpicas foram construídas. Da necessidade de criar condições infra-estruturais, logísticas e desportivas necessárias para a realização do evento com sucesso, foi lançado o concurso público para o fornecimento e 33

O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Montagem de mobiliário de casa, roupa de cama, toalhas, cortinados e electrodomésticos para os apartamentos da vila dos X jogos africanos. 8.2.Descrição de dados Um concurso público para o fornecimento e montagem de mobiliário de casa, roupa de cama, toalhas, cortinas e electrodomésticos para os apartamentos da vila dos X jogos africanos foi lançado através de um edital no COJA e teve sua publicação no jornal notícias nos dias 03 e nos dias 03 e 04 de Março de 2011. De acordo com os documentos do concurso em causa, o objecto de contratação esteve dividido em treze (13) lotes separados. (ver o quadro em anexo). Segundo os Documentos do Concurso, as empresas interessadas poderiam participar nos lotes da sua especialidade ou em todos os lotes se o desejarem, atendendo que os lotes são indivisíveis, sendo que não será aceita a divisão do lote em duas ou mais partes. Apresentaram propostas técnicas e financeiras, segundo os Documentos do Concurso, quinze (15) empresas, a saber: Consórcio MTM, Sotux, Vibrações, Mobílias Mamad, L. Duarte dos Santos, Dona Tina, Home Center, Sidat Office, Trassus, Lovo Lar, Intersol, Pandora, Unibasma, Mobimóvel, Sound Mania. Os Documentos do Concurso referem que o objecto do mesmo é o fornecimento e montagem de mobiliário de casa, roupa de cama, toalhas, cortinas e electrodomésticos para os apartamentos da vila dos X jogos africanos. A finalidade do concurso era apetrechar os apartamentos da vila de jogos no âmbito dos X jogos africanos Maputo 2011. O valor estimado era de 199.143.915,10. O objecto do concurso tem cabimento orçamental 211099. A modalidade a ser seguida para a aquisição do pretendido é a do concurso público. Os requisitos de qualificação dos concorrentes, apresentados pelos Documentos do Concurso são:  Ser uma entidade moçambicana, possuir especialização e reconhecida experiência na área de

fornecimento

de

mobiliário

de

interior

de

casas

e/ou

cortinados

e/ou

electrodomésticos;

34

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

 Demonstrar experiência no fornecimento de equipamento de mobiliário de interior em eventos nacionais e/ou internacionais e/ou experiência no fornecimento de cortinados, electrodomésticos;  Conhecer e ter trabalhado em projectos que contribuam para o desenvolvimento do desporto e turismo em Moçambique;  Ser idónea, com nível de padrões de ética corporativa;  Conhecimento dos padrões de alojamento para atletas assim como as condições de higiene;  Possuir capacidade de fornecer os itens de mobiliário, electrodomésticos, cortinas incluídas nos lotes a que concorrem e forem adjudicados;  Capacidade de estabelecer parcerias com empresas de comprovada experiência para melhorar desempenho.

Como critérios de adjudicação, os Documentos do Concurso apresentam os seguintes:  Critério conjugado;  Podem participar em todos os lotes ou em lotes de sua especialidade;  O lote vencedor será aquele que apresenta a melhor proposta do ponto de vista do material a ser usado na fabricação dos itens do presente contrato, a melhor proposta financeira e melhor qualidade;  A proposta que combinar a qualidade com o melhor preço;  A proposta que apresentar e garantir melhores prazos de entrega;  A proposta que apresentar menor esforço financeiro directo por parte do COJA.

Os documentos obrigatórios que as empresas deviam apresentar são:  Alvará;  Certidão de quitação  Certidão de registo comercial;  Certidão de não falência e concordata;  Declaração de não impedimento; 35

O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011  Estatutos das empresas;  Prestação de garantia provisória comprovada por documento.

Ainda de acordo com os Documentos do Concurso, o júri atribuiu pontos aos seguintes itens:  Preço proposto;  Especificação técnica;  Material usado;  Prazo de entrega;  Experiência no ramo.

Para o item material usado, o júri atribuiu pontos nos seguintes modos: Tabela 1: Lote 1 a 5

Total de pontos

Madeira maciça

30 Pontos

Metal

10 Pontos

Madeira prensada

5 Pontos

Lote 6

Total de pontos

Madeira maciça

30 Pontos

Metal

10 Pontos

Madeira prensada

5 Pontos

Lote 7

36

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

Com molas e enchimento

30 Pontos

Esponja

20 Pontos

Outros

10 Pontos

Lote 11

Total de pontos

Cortina com marquisete

30 Pontos

Cortina sem marquisete

20 Pontos

Persiana

10 Pontos

Lote 12

Total de pontos

Com molas e enchimento

30

Esponja

20

Outros

10 Fonte: Documentos do Concurso

Para o item prazo de entrega, o júri atribuiu pontos nos seguintes moldes: Tabela 2: Prazo de entrega

Total de pontos

Entrega até a primeira quinzena de Julho

20 Pontos

Na 2ª quinzena de Julho

10 Pontos

37

O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Na 2ª quinzena de Agosto

5 Pontos Fonte: Documentos do Concurso

Para o item experiência no ramo, o júri atribuiu pontos nos seguintes moldes: Tabela 3 Experiência no ramo

Total de pontos

5 ou acima de 5 anos

10 Pontos

De 3 a 4 anos

5 Pontos

Até 2 anos

2 Pontos Fonte: Documentos do Concurso

Com base na pontuação usando o critério técnico, foi elaborada a seguinte classificação às empresas concorrentes: Tabela 4 Lote 1

Critério técnico

Valor estimado: 18.500.000,00

Empresa

Pontuação

Classificação

Preço proposto

Consorcio MTM

67 Pontos

1º Lugar

25.929.750,96

Intersol

61 Pontos

2º Lugar

23.637.666,60

Home Center

60 Pontos

3º Lugar

27.596.210,00

L. Duarte

58 Pontos

4º Lugar

13.513.490,79

Sotux

56 Pontos

5º Lugar

33.404.619,60

Vibrações

31 Pontos

6º Lugar

10.102.873,95 Fonte: Documentos do Concurso 38

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

O vencedor deste lote é a empresa L. Duarte dos Santos, pois, o primeiro classificado não possuía alvará para o fornecimento dos bens em questão, e o segundo e terceiros classificado apresentam uma proposta financeira acima do custo estimado. Assim, a empresa L. Duarte dos Santos foi a que apresentou a segunda menor proposta financeira e a quarta classificada em termos técnicos. Tabela 5 Lote 2

Critério

Valor estimado: 18.500.000,00

técnico Empresa

Pontuação

Classificação

Preço proposto

Consórcio MTM

67 Pontos

1º Lugar

25.929.750,96

Intersol

61 Pontos

2º Lugar

23.637.666,60

Home center

60 Pontos

3º Lugar

27.596.210,00

Sotux

56 Pontos

4º Lugar

33.404.619,60

Vibrações

31 Pontos

5º Lugar

10.102.873,95 Fonte: Documentos do Concurso

A vencedora deste lote foi a empresa Vibrações pelo critério de menor preço, visto que as restantes empresas apresentam uma proposta financeira acima do custo estimado, para além de não apresentar alguns dos documentos obrigatórios no concurso como é o caso do Consórcio MTM, primeira colocada na classificação.

Tabela 6 Lote 3

Critério técnico

39

Valor estimado: 18.500.000,00

O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Empresa

Pontuação

Classificação

Preço proposto

Consórcio MTM

67 Pontos

1º Lugar

25.929.750,96

Intersol

61 Pontos

2º Lugar

23.637.666,60

Home center

60 Pontos

3º Lugar

27.596.210,00

Sotux

56 Pontos

4º Lugar

33.404.619,60

Pandora

54 Pontos

5º Lugar

29.037.743,00

Vibrações

31 Pontos

5º Lugar

10.102.873,95 Fonte: Documentos do Concurso

O vencedor deste lote foi a empresa Vibrações pelos mesmos motivos descritos no lote 2. Mesmo com a entrada de uma nova empresa no concurso, a mesma apresentou uma proposta financeira acima do estimado. Tabela 7 Lote 4

Critério técnico

Valor estimado: 18.500.000,00

Empresa

Pontuação

Classificação Preço proposto

Consórcio MTM

67 Pontos

1º Lugar

25.929.750,96

Intersol

61 Pontos

2º Lugar

23.637.666,60

Home center

60 Pontos

3º Lugar

27.596.210,00

Sotux

56 Pontos

4º Lugar

33.404.619,60

Sidat Office

55 Pontos

5º Lugar

30.261.685,32

Vibrações

31 Pontos

5º Lugar

10.102.873,95 Fonte: Documentos do Concurso 40

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

Neste lote a empresa vencedora foi a Intersol. Embora apresente um valor acima do estimado a escolha deve-se ao facto de se evitar adjudicar este lote à empresa vencedora dos dois últimos para garantir a entrega do serviço. A escolha da Intersol deve-se, também, ao facto de esta possuir o 2º menor preço e uma boa classificação técnica. Tabela 8 Lote 5

Critério técnico

Valor estimado: 18.500.000,00

Empresa

Pontuação

Classificação Preço proposto

Consórcio MTM

67 Pontos

1º Lugar

25.929.750,96

Intersol

61 Pontos

2º Lugar

23.637.666,60

Home center

60 Pontos

3º Lugar

27.596.210,00

Sotux

56 Pontos

4º Lugar

33.404.619,60

Sidat Office

55 Pontos

5º Lugar

30.261.685,32

Vibrações

31 Pontos

5º Lugar

10.102.873,95 Fonte: Documentos do Concurso

A vencedora deste lote foi a Intersol pelos mesmos motivos descritos no lote 4. Tabela 9 Lote 6

Critério técnico

Empresa

Pontuação

Classificação Proposta financeira

Novo lar

92 Pontos

1º Lugar

5.909.904,00

Consórcio

70 Pontos

2º Lugar

3.509.4999,39

41

Valor estimado: 7.700.000,00

O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Intersol

61 Pontos

3º Lugar

3.708.449,99

Home center

60 Pontos

4º Lugar

11.483.690,40

Sidat

56 Pontos

5º Lugar

8.718.297,12

Mobilias mamad

a) 55 Pontos

6º Lugar

a) 8.382.790,35

b) 55 Pontos

b) 4.846.772,74

Sotux

47 Pontos

7º Lugar

4.479.347,84

Trassus

41 Pontos

8º Lugar

2.643.200,00

Vibrações

24 Pontos

9º Lugar

1.660.278,80 Fonte: Documentos do Concurso

O vencedor é a Mobílias Mamad, embora apresente um valor superior ao estimado, mas apresenta as especificações técnicas de acordo com o exigido. A primeira classificada não apresentou declaração de quitação, não apresentou, também, declaração de não falência nem concordata. O Consórcio MTM não pode ser seleccionado porque a Móveis TM não tem alvará na área dos lotes em questão. A Intersol não apresentou, na sua proposta, material a usar para a produção ou fornecimento dos bens deste lote. Tabela 10 Lote 7

Critério técnico

Valor estimado: 21.500.000,00

Empresa

Pontuação

Classificação

Proposta Financeira

Intersol

55 Pontos

1º Classificado

2.233.775,33

Dona Tina

33 Pontos

2º Classificado

12.288.100,17

42

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

Sotux

32 Pontos

3º Classificado

2.672.545,92

Vibrações

25 Pontos

4º Classificado

6.836.909,52

Mobilias mamad

12 Pontos

5º Classificado

4.561.348,57 Fonte: Documentos do Concurso

A seleccionada foi a Sotux por apresentar o segundo menor preço; a Intersol por ter sido seleccionada antes, não foi a escolhida. Mas, uma vez que a Sotux desistiu do concurso, a vencedora foi a Intersol. Tabela 11 Lote 8

Critério técnico

Valor estimado: 21.500.000,00

Empresa

Pontuação

Classificação

Proposta financeira

Intersol

87 Pontos

1º Lugar

19.627.033,26

Sotux

58 Pontos

2º Lugar

45.576.873,76

Unibasma

30 Pontos

3º Lugar

20.895.348,24

Vibrações

25 Pontos

4º Lugar

11.423.072,70

Mobimóveis

12 Pontos

5º Lugar

28.427.349,60

Mobílias Mamad

10 Pontos

6º Lugar

45.538.653,49 Fonte: Documentos do Concurso

O vencedor foi a Vibrações pelo critério de menor preço. Tabela 12 Lote 9

43

Critério técnico

Valor estimado: 18.000.000,00

O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Empresa

Pontuação

Classificação

Proposta financeira

Intersol

82 Pontos

1º Classificado

17.225.867,51

Mobimóveis

63 Pontos

2º Classificado

19.292.504,00

Unibasma

58 Pontos

3º Classificado

7.449.343,20

Mobílias Mamad

45 Pontos

4º Classificado

17.042.139,98

Vibrações

25 Pontos

5º Classificado

7.884.302,40

Sotux

15 Pontos

6º Classificado

12.857.687,04 Fonte: Documentos do Concurso

O vencedor foi a empresa Vibrações por apresentar a segunda menor proposta, visto que a empresa com menor preço não apresentou as medidas das toalhas a fornecer nem o tipo de material a usar.

Tabela 13 Lote 10

Critério técnico

Valor estimado: 2.517.500,00

Empresa

Pontuação

Classificação

Proposta financeira

Soud mania

95 Pontos

1º Classificado

4.264.241,67

Sotux

49 Pontos

2º Classificado

5.141.943,40

Intersol

37 Pontos

3º Classificado

2.211.555,65

Vibrações

20 Pontos

4º Classificado

2.087.876,70 Fonte: Documentos do Concurso

O vencedor deste lote foi a Vibrações pelo critério de menor preço e qualidade do produto. 44

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

Tabela 14 Lote 11

Critério técnico

Valor estimado: 19.426.415,10

Empresa

Pontuação

Classificação

Proposta financeira

Novo lar

53 Pontos

1º Classificado

31.802.718,47

Novo lar

43 Pontos

2º Classificado

23.866.668,70

Mobílias Mamad

42 Pontos

3º Classificado

59.404.176,00

Dona tina

38 Pontos

4º Classificado

225.331.891,20

Sotux

37 Pontos

5º Classificado

40.934.238,40

Vibrações

25 Pontos

6º Classificado

17.093.606,40

Mobílias Mamad

22 Pontos

7º Classificado

38.423.578,28

Intersol

19 Pontos

8º Classificado

19.957.067,70 Fonte: Documentos do Concurso

O vencedor deste lote foi a Intersol com o segundo menor preço visto que a empresa Novo Lar que apresenta a melhor proposta técnica e o terceiro menor preço não apresenta declaração de não falência e nem concordata, nem declaração de quitação. A empresa Vibrações com o menor preço e melhor proposta técnica que a empresa vencedora não foi escolhida por já ter sido seleccionada nos lotes anteriores, nomeadamente lote 2, 3, 8, 9 e 10. Tabela 15 Lote 12

45

Critério técnico

Valor estimado: 22.000.000,00

O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Empresa

Pontuação

Classificação

Proposta financeira

Consórcio MTM

62 Pontos

1º Classificado

17.762.717,93

Home Center

55 Pontos

2º Classificado

32.809.317,84

Intersol

45 Pontos

3º Classificado

50.384.471,34

Sotux

36 Pontos

4º Classificado

31.733.215,36

Unibasma

28 Pontos

5º Classificado

24.417.432,00

Mobimóveis

28 Pontos

6º Classificado

33.774.610,00

Vibrações

27 Pontos

7º Classificado

17.220.715,20 Fonte: Documentos do Concurso

A vencedora é a empresa Unibasma visto que a consórcio MTM não possui alvará; a Mobimóveis não apresenta os documentos obrigatórios; a vibrações apresentou uma dimensão dos colchões solteiros que não era o procurado daí que foi descartada. Tabela 16 Lote 13

Critério técnico

Valor estimado: 3.000.000,00

Empresa

Pontuação

Classificação

Proposta financeira

Sotux

79 Pontos

1º Classificado

6.681.692

Vibrações

72 Pontos

2º Classificado

2.852.179,20

Intersol

57 Pontos

3º Classificada

6.478.197,17

Mobílias Mamad

55 Pontos

4º Classificado

9.737.826,51 Fonte: Documentos do Concurso

46

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

O vencedor foi a Vibrações pelo menor preço apresentado e pelas dimensões apropriadas dos objectos. Nota: o valor total estimado foi de 199.143.915,10. o valor total das propostas financeiras das empresas escolhidas foi de 160.671.838,84. 8.3. A Contratação Pública em Moçambique A contratação pública em Moçambique encontra-se, actualmente regulado pelo Decreto nº. 15/2010, de 24 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável à contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e serviços ao Estado. Quanto ao âmbito de aplicação, o regulamento aplica-se a todos os órgãos e instituições do Estado, até ao escalão mais baixo que tiver tabela orçamental por executar, incluindo as autarquias e Empresas do Estado (art.º 2, nº1). Na aplicação do regulamento, devem ser observados os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, prossecução do interesse público, transparência, publicidade, igualdade, concorrência, imparcialidade, boa-fé, estabilidade, motivação, responsabilidade, boa gestão financeira, celeridade e os demais princípios, de direito público, aplicáveis (art.º 4, nº 1). Os regimes jurídicos estabelecidos pelo regulamento são: Regime geral: o regime geral para a contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e de prestação de serviços ao Estado é o concurso público (art.º 6 a) e art.º 7) Regime especial: aplica-se à contratação decorrente de tratado ou de outra forma de acordo internacional entre Moçambique e outro Estado ou organização internacional, que exija a adopção de regime específico; contratação realizada no âmbito de projectos financiados, total ou substancialmente, com recursos provenientes de financiamentos ou doações oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral, quando a adopção de normas distintas conste, expressamente, como condição do respectivo acordo ou contrato (art.º 6, b) e art.º 8 nº 1).

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Regime Excepcional: aplica-se sempre que se mostre conveniente ao interesse publico e estejam presentes os requisitos fixados no regulamento. As modalidades de contratação em regime especial são: concurso com previa qualificação, concurso limitado, concurso com duas etapas, concurso por lances, concurso de pequena dimensão, e ajuste directo (art.º 9). São elegíveis a concorrer na contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens ou prestação de serviços, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que demonstrem possuir qualificações jurídicas, económico-financeiras e técnicas e a regularidade fiscal prevista no regulamento (art.º 20). O anúncio do concurso é divulgado na imprensa, pelo menos duas vezes, e na sede da entidade contratante, devendo no caso de concorrente internacional a divulgação ser feita através de boletim da Republica e/ou pagina da internet, podendo-se ampliar por outros meios (art.º 32, nº 1). Relativamente aos critérios de avaliação e decisão, importa assinalar que o critério regra e o de menor preço. Excepcionalmente, não sendo viável decidir com base no critério de menor preço, a Entidade contratante pode fazê-lo com base em critério conjugado na avaliação técnica e no menor preço, fundamentando (art.º 35). Quanto às modalidades de contratação, somente o concurso público vai merecer atenção, pois, trata-se do regime regra em termos de contratação pública e é a modalidade usada no nosso caso estudo. Observa, pela ordem indicada, as seguintes fases: fase de preparação para lançamento; de apresentação e abertura das propostas e documentos de qualificação; de avaliação e saneamento; de classificação e recomendação do júri; de adjudicação; e de reclamação (art.º 62).

8.4.Análise de Dados O concurso em análise tem como critério de adjudicação o conjugado, ou seja o economicamente mais vantajoso. Refere a teoria do procurement público que nesses casos a decisão de adjudicar deve ser tomada com base no Modelo de Avaliação das Propostas e o mesmo vai orientar nossa análise. 48

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

Quanto à explicação clara dos factores e dos eventuais subfactores relativos aos aspectos da execução do contrato, referenciados no modelo, neste concurso pode verificar-se que foram descritos e explicados. Os factores avaliados, segundo os documentos do concurso são preço proposto, especificação técnica, material usado prazo de entrega e experiência no ramo, como mostram as tabelas 1, 2 e 3. Relativamente ao aspecto da atribuição de valor aos respectivos coeficientes de ponderação não foi observado. Não foi atribuído nenhum valor percentual à proposta financeira assim como à técnica. A avaliação foi feita sem que se conheça o peso de cada uma das propostas conjugadas. As tabelas 4 a 16 mostram que a classificação apresentada é referente à proposta técnica e não são apresentados dados que revelem conjugação das propostas. Foram definidas escalas de pontuação para subfactores como item usado no fabrico dos materiais, prazo proposto e experiencia no ramo. Para o factor preço proposto, não foi atribuída escala. Na avaliação do júri, aparece apenas a classificação dos preços e não a pontuação o que torna difícil deduzir a expressão matemática que eventualmente tenha sido usada para se definir o vencedor. A expressão matemática não foi definida formalmente, e por sinal nem informalmente. Evidência disso está na justificação apresentada pelo júri de que a escolha foi com base no menor preço recorrente em grande parte dos lotes. A não definição de uma expressão matemática pode ter dificultado o trabalho do júri na definição dos vencedores. E não tendo como definir a proposta economicamente vantajosa, o júri acabou escolhendo a proposta de menor preço. Não só, em alguns lotes, a justificação de que a empresa venceu lotes anteriores por isso não pode ser vencedora daquele em causa, mostra que a proposta economicamente vantajosa não foi tida em conta, para além de que não vai de encontro com o estabelecido nos documentos de concurso, pois referem que as empresas podem participar em todos os lotes ou em lotes da sua especialização. Deste modo, os documentos do concurso previam a adjudicação de todos os lotes a um só concorrente. Assim, o princípio da concorrência, basilar nesta matéria, não foi observado.

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Ainda sobre a questão da não definição da expressão matemática, neste concurso, colocou-se em causa o princípio da transparência, pois não se sabendo com que base foi definida a proposta economicamente mais vantajosa, e consequentemente como se chegou ao vencedor, pode-se dizer que o procedimento contratual não foi transparente. O facto, também, de nalguns lotes ter sido usado um dado critério para decidir, no caso o de menor preço, e noutros sem critério aparente, como é o caso dos lotes 4 e 5 onde os vencedores foram definidos para evitar adjudicar ao concorrente vencedor de dois dos lotes anteriores, coloca os princípios da transparência e da concorrência em causa. Quanto à regra de que deve haver uma pontuação global de cada proposta como resultado da soma das pontuações parciais obtidas, o júri apresentou apenas a pontuação global do factor técnico e não apresentou as pontuações parciais que cada concorrente obteve em cada aspecto avaliado e pontuado. Quanto ao factor preço, como já nos referimos, não foi definida pontuação para a mesma. Deste modo, fica-nos difícil saber que pontuação foi atribuída para cada item que os concorrentes apresentaram. O facto de não se ter definido o modelo de avaliação das propostas para se encontrar a proposta economicamente mais vantajosa pode ter colocado em causa a prestação do serviço nos moldes desejados. Mas, o COJA, garante ter conseguido alcançar o serviço desejado, segundo uma fonte autorizada pela instituição. Algumas empresas que participaram do concurso para apetrechar a Vila de Jogos, como é o caso da Sotux, Intersol, Trassus e Mobilias Mamad, referem que os problemas que podem ter surgido no mesmo estão relacionados com a falta de conhecimento sobre concursos públicos por parte do júri. Defendem sua posição com o facto de mesmo os Documentos do Concursos não terem previsto a aplicação dos factores de modo a se chegar à proposta economicamente mais vantajosa, deviam ter elaborado a formula para alcançar tal objectivo, e não definição da mesma revela falta de conhecimento na meteria. Essa posição das empresas pode fazer sentido, pois no relatório apresentado pelo júri, os argumentos apresentados para adjudicação revelam não se ter tocado em nada referente ao critério conjugado. O recorrente, como já nos referimos, é adjudicação segundo menor preço o que pode revelar falta de conhecimento de como adjudicar segundo critério conjugado. 50

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

8.5. Análise do regulamento de contratação pública de Moçambique à luz dos princípios gerais do procurement público Um dos princípios basilares do procurement público refere que todo o procedimento contratual, para iniciar carece de uma norma proveniente do legislativo. Ora, a norma que rege o procedimento contratual em Moçambique é proveniente do executivo, aprovada pelo conselho de ministros. Isso tem implicações no controlo da aplicação da norma, e na própria constituição dos órgãos de supervisão. Isto é, a norma é aplicada pelo órgão que a criou e os órgãos de supervisão criados ficam subordinados ao executivo que é quem a aplica.

A supervisão, em Moçambique está a cargo da Unidade funcional de supervisão das aquisições que foi criada na Direcção do património do estado, pelo diploma ministerial 141/2006. Para o Sr. Paulo Guambe, afecto no departamento de supervisão da UFSA, isso não tem implicações no trabalho que desenvolvem, pois tem-se sabido separar as coisas.

Tecnicamente, ainda segundo o nosso entrevistado, a UFSA tem competência de fazer a coordenação e supervisão das actividades de contratação pública e não tem o poder de parar ou corrigir actos que fogem do regulamento de contratação. A UFSA apenas emite um parecer técnico e envia-o à entidade responsável pelo procedimento. Isso demonstra, claramente as fragilidades do nosso sistema de supervisão.

Um outro princípio basilar é o da transparência que postula que os actos da administração devem ser fundamentados. Este princípio garante a informação sobre o andamento dos processos não deve ser sonegada. O regulamento de contratação pública moçambicano quanto a este princípio deixa a desejar. Por exemplo, visto que o critério regra de avaliação e decisão é de menor preço, no que se refere a escolha do critério conjugado o regulamento não deixa claro como se obtém o vencedor usando este critério. Ou seja, não está disposto no regulamento que se deve usar uma expressão matemática para se achar a proposta economicamente mais vantajosa.

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Para o nosso entrevistado, no geral o regulamento de contratação está a ser bem entendido e aplicado. Ainda segundo a fonte, tem sido promovidos programas de capacitação na matéria e que tem surtido bons resultados.

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Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

IX.

Conclusões

A principal questão que o presente estudo se propunha a responder é em que medida as regras de avaliação e decisão do procurement público são cumpridas em Moçambique e o caso estudo tomado foi concurso público para fornecimento e montagem de material mobiliário à Vila de Jogos Africanos na Cidade de Maputo. Da análise feita, relativamente ao cumprimento dos instrumentos legais (Documentos do Concurso e Regulamento de Contratação) por parte do júri, pode se ressalvar a negligência ao aspecto disposto nos Documentos do Concurso, de que os concorrentes podiam participar em todos os lotes se assim o desejassem, pois os que venciam os primeiros lotes, nos subsequentes não foram escolhidos exactamente por esse motivo. Quanto ao regulamento, as disposições referentes ao critério conjugado não foram completamente observadas pelos Documentos do Concurso, pois refere o regulamento no seu artigo 37, nº2 que os documentos do concurso especificarão os factores essenciais, além do preço, a serem considerados na avaliação da proposta, e o modo de sua aplicação com o fim de determinar a proposta de menor preço avaliada. Os Documentos do Concurso referem-se aos factores essenciais a serem considerados, mas não referem-se ao modo da sua aplicação. Este ponto remete-nos para a falta de capacitação do pessoal ligado ao procedimento contratual referida por algumas empresas que participaram do concurso em estudo. Desse modo, o júri no concurso para apetrechar a Vila de Jogos Africanos apresentou uma pontuação para cada aspecto técnico, como mostra a tabela 1, mas não criou um modelo de avaliação das propostas, o que resultou em adjudicação com base no menor preço e isso pode ter implicações no serviço prestado, pois a escolha do critério conjugado ou economicamente mais vantajoso deveu-se a especificidades do serviço requerido pela administração, que com base em menor preço não seriam observadas. Outro aspecto tem que ver com os princípios basilares de contratação pública, concretamente o da legalidade, pois quanto à norma que regula esta matéria o mesmo refere que deve ser

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 proveniente do legislativo. Em Moçambique este princípio não está a ser observado, pois o instrumento legal que versa sobre o assunto foi aprovado pelo executivo. Quanto à supervisão, o órgão encarregue por fazê-la, está subordinado ao ministério das finanças o que pode tornar o trabalho do mesmo não credível. Neste concurso uma supervisão teria detectado o não uso do critério previsto nos Documentos do Concurso. O uso do critério de menor preço no lugar do conjugado é claro no argumento, de escolha dos vencedores, apresentado pelo júri.

Isto leva-nos a concluir que o no concurso para apetrechar a vila de jogos africanos houve problema da falta de capacitação do pessoal envolvido no processo desde a elaboração até ao procedimento adjudicatório e deficiência dos mecanismos de supervisão o que originou o incumprimento do regulamento de contração publica em Moçambique no aspecto referente à avaliação e decisão.

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Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

X. Recomendações Deve ser elaborada uma proposta de lei sobre a matéria de contratação e ser submetida ao legislativo, para apreciação e aprovação. O papel do executivo deve ser de produzir um regulamento da lei, caso necessário.

Como consequência, o órgão de supervisão será independente do poder executivo o que trará maior isenção na sua atuação. Deve, também, ser conferido o poder de anular, em ultima instância, o acto adjudicatório, caso sejam verificadas irregularidades no procedimento.

Deve haver um incremento no processo de capacitação em matéria de contratação pública, do pessoal das Unidades Gestoras das Aquisições.

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011

Referências bibliográficas AMARAL, Diogo Freitas. Curso de Direito Administrativo. Porto: Almedina, 1994. Vol. II AMARAL, Wanda do. Guia para Apresentação de Teses, Dissertações e Trabalhos de Graduação. Maputo: UEM. 1995 ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução à Metodologia do Trabalho Científico: Elaboração de Trabalhos na Graduação. 7ª Edição, São Paulo: Atlas, 2006. CAETANO, Marcelo. Manual de Direito Administrativo. 10ª Edição, Coimbra: Almedina, 2007. CAUPERS, João. Introdução ao Direito Administrativo. 8ª Edição. Lisboa: Âncora editora. 2005. ILAL, Abdul; et al. Governação e Integridade em Moçambique: Problemas Práticos e Desafios Reais. Maputo: Centro de Integridade Pública, 2008 MACHEL, Milton. Janela Electrónica Única: Mais um Problemático Procurement Público (PPP). In Boa Governação, Transparência e Integridade. CIP, 10ª Edição. Março 2011. MARQUES, Joaquim Manuel Mendes. Qual dos Modelos Servqual ou Servpert Será Adequado para Avaliação da Qualidade do Serviço de e-Procurement no Ministério da Cultura? Lisboa: Universidade Aberta, 2010. MEDEIROS, João Bosco. Redação Científica: a Prática de Fichamentos, Resumos, Resenhas. 8ª Edição. São Paulo: Atlas, 2006. MIRANDA, Maria Bernadete. Teoria Geral dos Contratos. São Paulo, 2008 MOSSE, Marcelo; MUNGUAMBE, José. Procurement e Transparência em Moçambique: O Caso dos Scanners para Inspeção não Intrusiva. Maputo: Centro de Integridade Pública, 2007 ODHIAMBO, Walter; KAMAU, Paul. Public Procurement: Lessons from Kenya, Tanzania and Uganda- Introduction. 2008 56

Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

OFFICE OF GOVERNMENT COMMERCE. Introduction to Public Procurement. London. 2008 SÉRVULO & ASSOCIADOS. Manual de Procedimentos de Contratação de Bens e Serviços: do Início do Procedimento à Celebração do Contrato.

Documentos do concurso  Acta da abertura das propostas técnicas referentes ao concurso, 23.03.2011  Relatório final da avaliação do concurso 05/UGEA/COJA/2011  Termos de referência para o fornecimento e montagem de mobiliário de casa, roupa de casa, toalhas, cortinados e eletrodomésticos para os apartamentos da vila dos X jogos Africanos

Documentos electrónicos  MARTINS,

contratos

administrativos.

Rede@,

Salvador...

Disponível

em:

http://www.direito do estado.com/revista/REDE acesso a: 20 Maio 2012.  www.portaldogoverno.gov.mz>entrada>noticias>sociedadeecultura>marco2010 acesso a: 24 Agosto 2012.  www.opais.co.mz/.../15053-home-center acesso a 24 de Agosto de 2012.  www.debatesedevaneios.blogspot.com/2012 acesso a 22 de Março de 2012.

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O caso do concurso para o apetrechamento da vila de jogos Maputo 2011 Legislação e documentos Institucionais  MOZAMBIQUE (2010). Decreto nº 15/2010, de 24 de Maio, que aprova o regulamento de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado. BR nº 20, I série. Imprensa Nacional.  Relatório do Departamento de Supervisão da Unidade de Funcionamento e Supervisão das Aquisições de Maio 2011.

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Análise do Cumprimento das regras do Procurement público em Moçambique

Anexos  Perguntas dirigidas ao COJA. 1.Que análise faz do concurso para apetrechar a vila de jogos? 2.O COJA conseguiu obter o serviço com a qualidade desejada? 3.Quanto à questão da não definição da expressão do modo de obtenção da proposta economicamente mais vantajosa, o que tem a dizer. 4. Foram justos os vencedores?

 Perguntas dirigidas a UFSA 1.Quais são as competências da UFSA nos concursos públicos? 2.Que avaliação faz da aplicação do regulamento de contratação? 3.Que actividades tem desenvolvido com vista a capacitar os órgãos e instituições do Estado na aplicação do regulamento? 4.Estando subordinados ao executivo, tem conseguido fazer supervisão ao mesmo com imparcialidade? 5.O que acha de deve melhorar no regulamento?

 Perguntas dirigidas as empresas participantes 1.O que acha do procedimento contratual em Moçambique? 2. Fazem sentido as queixas apresentadas de falta de cumprimento do regulamento de contratação em Moçambique? 3. No concurso para apetrechar a Vila de Jogos Africanos, foram justos os vencedores? 4.O que achou de todo o procedimento contratual para apetrechar a vila de jogos africanos? 5. O que pode ser melhorado na contratação pública em Moçambique?

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