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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR.COSTA MATOS | VILA NOVA DE GAIA Regulamento Interno Mais Escola, Mais Educação, Melhor Futuro! Agrupamento de Escolas Dr....
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR.COSTA MATOS | VILA NOVA DE GAIA

Regulamento Interno Mais Escola, Mais Educação, Melhor Futuro!

Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia

Regulamento Interno

Índice

I. Introdução............................................................................................................................... 6 I.1. Objeto e Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno do Agrupamento .......................... 6 I.2. Caracterização / Localização das Escolas do Agrupamento .............................................. 7 I.3. Tipologia ............................................................................................................................ 7 II. Estrutura e Organização Pedagógica e Administrativa ........................................................... 8 II.1. Organigrama ..................................................................................................................... 8 II.2. Órgãos de Direção, Administração e Gestão .................................................................... 9 II.2.1. Conselho Geral .............................................................................................................. 9 II.2.2. Direção Executiva ........................................................................................................ 11 II.2.3. Conselho Pedagógico .................................................................................................. 17 II.2.4. Garantia do serviço público .......................................................................................... 19 II.2.5. Conselho Administrativo .............................................................................................. 19 II.3. Coordenação de Estabelecimento .................................................................................. 19 II.4. Estruturas de Orientação Educativa ................................................................................ 20 II.4.1. Conselho de Docentes do 1º ciclo por Estabelecimento............................................... 20 II.4.2. Departamentos ............................................................................................................ 21 II.4.2.1. Organização dos Departamentos .............................................................................. 23 II.4.2.2. Coordenação dos Departamentos da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo .............. 24 II.4.2.2.1. Departamento da Educação Pré-Escolar ............................................................... 24 II.4.2.2.2. Docentes Titulares de Grupo da educação pré-escolar .......................................... 25 II.4.2.2.3. Departamento do 1º ciclo ....................................................................................... 25 II.4.2.2.4. Docentes Titulares de Turma ................................................................................. 26 II.4.2.3. Coordenação de Disciplina / Área disciplinar ............................................................ 27 II.4.2.4. Educação Especial.................................................................................................... 28 Página 2

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II.4.3. Coordenação de ciclo .................................................................................................. 30 II.4.6. Equipa de Autoavaliação ............................................................................................ 31 II.4.7. Ensino Não Regular ..................................................................................................... 33 II.4.8. Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos ................................................ 34 II.4.9. Conselho de Turma ..................................................................................................... 42 II.4.10. Conselho de Diretores de Turma ............................................................................... 43 II.4.10.1. Diretores de Turma ................................................................................................. 43 III. Outras Estruturas ................................................................................................................. 44 III.1. Assembleia de Professores ........................................................................................... 44 III.2. Assembleia de Pessoal Não Docente ............................................................................ 45 III.3. Assembleia de Delegados de Turma ............................................................................. 45 III.4. Assembleia de Representantes de Delegados de Turma............................................... 45 III.5. Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação da EB Dr. Costa Matos ..................................................................................................................................... 45 III.6. Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação das Escolas Básicas, 1.º ciclo, do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos ........................................... 45 IV. Comunidade Escolar ............................................................................................................ 46 IV.1. Pessoal Docente ........................................................................................................... 46 IV.1.1. Direitos e Deveres ...................................................................................................... 47 IV.1.2. Regras e Normas de Conduta .................................................................................... 48 IV.2. Alunos ........................................................................................................................... 49 IV.2.1. Direitos e Deveres ...................................................................................................... 49 IV.2.2. Avaliação .................................................................................................................... 53 IV.2.3. Faltas ......................................................................................................................... 54 IV.2.4. Comportamentos Meritórios........................................................................................ 57 IV.2.5. Medidas Disciplinares ................................................................................................. 58 IV.2.6. Processo Individual do aluno ...................................................................................... 61 IV.3. Pessoal não Docente..................................................................................................... 62

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IV.3.1. Direitos e Deveres Gerais ........................................................................................... 62 IV.3.2. Pessoal Administrativo ............................................................................................... 63 IV.3.2.1. Direitos e Deveres Específicos ................................................................................ 63 IV.3.3. Pessoal Técnico ......................................................................................................... 63 IV.3.4. Assistentes Operacionais ........................................................................................... 64 IV.3.4.1. Direitos e Deveres Específicos ................................................................................ 64 IV.4. Pais e Encarregados de Educação ................................................................................ 65 IV.4.1. Direitos e Deveres ...................................................................................................... 65 IV.4.2. Representante dos Pais e Encarregados de Educação .............................................. 66 V. Serviços de Apoio à Comunidade Escolar ............................................................................ 67 V. 1. Laboratório de Ciências Físico-Químicas ...................................................................... 68 V. 2. Instalações Gimnodesportivas ....................................................................................... 69 V. 2. 1. Alunos ....................................................................................................................... 69 V. 2. 2. Professores ............................................................................................................... 70 V. 2. 3. Assistentes operacionais ........................................................................................... 70 V.2.4. Cedência das Instalações ............................................................................................ 71 V.3. Serviços de Administração Escolar................................................................................. 72 V.4. Serviço de Ação Social Escolar ...................................................................................... 72 V.4.1. Manuais Escolares ...................................................................................................... 72 V. 4.2. Bufete ......................................................................................................................... 72 V. 4.3. Refeitório .................................................................................................................... 73 V. 4.4. Papelaria/Reprografia ................................................................................................. 74 V. 5. Receção ........................................................................................................................ 74 V. 6. Portaria .......................................................................................................................... 74 V. 6.1. Acesso e Circulação no Recinto Escolar .................................................................... 74 VI. Organização das Atividades Escolares ................................................................................ 75 VI.1. Horário .......................................................................................................................... 75 VI.2. Calendário Escolar ........................................................................................................ 76 Página 4

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VI.3. Constituição de Turmas ................................................................................................. 76 VI.4. Aulas de apoio ............................................................................................................... 76 VI.5. Visitas de Estudo ........................................................................................................... 77 VI.6. Disposições Diversas .................................................................................................... 77 VI.6.1. Livros de Ponto........................................................................................................... 77 VI.6.2. Convocatórias, Ordens de Serviço e Comunicações .................................................. 78 VI.6.3. Atas de Reuniões ....................................................................................................... 78 VII.7. Projetos de Desenvolvimento Educativo ....................................................................... 79 VII.7.1. Projetos de Desenvolvimento Educativo e Socioeducativo ........................................ 79 VII.7.2. Atividades de Animação e de Apoio à Família ........................................................... 79 VII.7.3. Atividades de Enriquecimento Curricular ................................................................... 79 VII.7.4. Desporto Escolar ....................................................................................................... 80 VII.7.5. Outros Projetos.......................................................................................................... 80 VIII. Disposições Finais ............................................................................................................. 80

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I. Introdução I.1. Objeto e Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno do Agrupamento Por força das inúmeras alterações aos vários diplomas legais que, com uma frequência não pretendida, chegam às instituições educativas, é necessário renovar um documento muito importante: o Regulamento Interno do Agrupamento (RIA). As mutações na matriz da política educativa, motivadas pela eleição de um novo governo, é outra das razões que nos leva a proceder à atualização deste documento, que regula, também, as relações entre os diversos intervenientes na vida da Escola. Para esta tarefa, o diretor designou uma equipa de trabalho (proveniente do Conselho Pedagógico) que fez um levantamento exaustivo da legislação vigente, analisou o RIA e pediu aos atores educativos a respetiva colaboração. Este importante documento mereceu a colaboração e participação de todos: professores e formadores, pessoal não docente, alunos, pais e encarregados de educação, autarquia, comunidade educativa e aqueles que connosco interagem, tornando-o mais completo e dinâmico. A proposta de alteração do RIA será submetida à aprovação do Conselho Geral, cujo presidente acompanhou o processo. O documento foi elaborado de acordo com a legislação em vigor e com os princípios, valores, metas e estratégias definidos no Projeto Educativo, de acordo com os quais a Escola deve cumprir, também, a sua função educativa/formativa, perspetivando o sucesso escolar e educativo dos nossos jovens. É este também o grande objetivo do nosso Agrupamento e o RIA é um instrumento fundamental para conseguir tal desiderato.

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I.2. Caracterização / Localização das Escolas do Agrupamento

Nome do estabeleciment o

Endereço

Telefone

Fax

Escola Básica Dr. Costa Matos

Rua José Fontana 4400-193 VN Gaia

223799800/ 925021248/ 918679938

223707962

Praceta Alferes Pereira, 168 4400-009 VN Gaia Rua Diogo Cão 4400-106 VN Gaia Travessa José Mariani, 47 4400-198 VN Gaia Rua das Matas 4400-218 VN Gaia

Escola Básica da Bandeira Escola Básica de Cabo-Mor Escola Básica das Devesas Escola Básica das Matas Escola Básica Quinta dos Castelos

Rua Mário Lapa, 378 4400-216 VN Gaia

Distância à escola sede

Endereço eletrónico

[email protected]

0 km

223791482

[email protected]

500 m

223793910

[email protected]

1,5 km

[email protected]

400 m

223752260

223719087

227120877

[email protected]

2 km

223700891

escolabasicaquintadoscastelos@g mail.com

4 km

I.3. Tipologia Tipologia

Espaço exterior

Outros espaços existentes

Tipo de edifício Data de construção Estado de conservação N.º salas de aula Gab.Direção Exec. Secretaria Salas Informática Biblioteca Auditório Gab. da Ed. Esp. Gab. Integ. Educat. Gabinete dos DT Laboratório Refeitório Cozinha Bufete Papelaria/Reprog. Sala Professores Sala Assist. Oper. Sala atend. de EE Ginásio Sala Apoio Educ. Polivalente Arrecadação Recreio coberto Recreio descoberto

EB Dr. Costa Matos 1973 Mau 32                     Pequeno Médio

EB da Bandeira

EB de Cabo-Mor

EB das Devesas

EB das Matas

EB Quinta dos Castelos

s/ tipo 1997 Bom 16 

1963 Bom 8 

P3 1983 Bom 15 

P3 1984 Razoável 9

P3 1985 Razoável 8

 



 

 

 

 

 

 











 Ringue ext.   

Médio

  Pequeno Médio

  

 

 

Grande

Médio

Médio

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II. Estrutura e Organização Pedagógica e Administrativa CONSELHO GERAL

II.1. Organigrama 7 2 6 3 3

Pessoal Docente Pessoal Não Docente Pais e Encarregados de Educação Representantes do Município Representantes da Comunidade Local

DIREÇÃO EXECUTIVA Diretor Subdiretor 3 Adjuntos

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Coordenadores dos Departamentos Curriculares Representante da Equipa de Autoavaliação

CONSELHO PEDAGÓGICO Diretor Coord. Educação Pré-Escolar Coord. Dep. 1.º Ciclo Coord. Dep. Línguas Coord. Dep. C. H. e Sociais Coord. Dep. Matemática e C. Experimentais Coord. Dep. Expressões Coord. Educação Especial / SPO 2 Coordenadores de Ciclo. Coord. Desenv. e Avaliação P.E. e P.A.A. Representante das BE/CRE Rep. Ensino Não Regular/Oferta Formativa Representante da Autoavaliação

Coordenadores da Ed. Pré-Escolar e do 1.º Ciclo

Conselho de Docentes Titulares de sala/turma/ apoios educativos

Coordenação de Ano

culares Representante do Ensino Não Regular/Oferta Formativa

DEPARTAMENTOS CURRICULARES Educação Pré-Escolar 1.º Ciclo Línguas Ciências Humanas e Sociais Matemática e Ciências Experimentais Expressões Educação Especial

Coordenador 2.º e 3.º ciclos CV

EFA

PIEF

CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA

Representante das BE/CRE

Diretores de turma BE/CRE da EB Dr. Costa Matos

BE/CRE da EB das Devesas

CONSELHOS DE TURMA

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II.2. Órgãos de Direção, Administração e Gestão Os órgãos de direção administração e gestão do Agrupamento são os seguintes:  Conselho Geral  Direção Executiva  Conselho Pedagógico  Conselho Administrativo

II.2.1. Conselho Geral O Conselho Geral é um dos órgãos de administração do Agrupamento, responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade das diferentes escolas, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases da Educação. Composição 1. O Conselho Geral é composto por 21 elementos:  sete representantes do corpo docente;  dois representantes do pessoal não docente;  seis representantes dos pais e encarregados de educação;  três representantes do município;  três representantes da comunidade local. 2. Considera-se pessoal docente os docentes de carreira com vínculo contratual com o Ministério da Educação e Ciência. 3. Nas reuniões do Conselho Geral participa um representante dos discentes indicado, anualmente, pela respetiva Associação de Estudantes, sem direito a voto. 4. O Diretor participa no Conselho Geral, sem direito a voto. 5. Os restantes membros da Direção Executiva, os coordenadores de escolas ou de estabelecimentos de educação pré-escolar, bem como os docentes que assegurem funções de assessoria da direção, não podem ser membros do Conselho Geral. Competências 1. Compete ao Conselho Geral a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; b) Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho; c) Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento; e) Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades do Agrupamento; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; Página 9

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o) Definir os critérios para a participação em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades; q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor; r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; s) Aprovar o mapa de férias do Diretor. 2. Os restantes órgãos devem facultar ao Conselho Geral todas as informações necessárias para este realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento. Competências do Presidente do Conselho Geral 1. O Presidente do Conselho Geral é eleito nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efetividade de funções). 2. Compete ao Presidente do Conselho Geral: a) Conferir posse aos novos membros eleitos, assegurando o normal funcionamento do Conselho Geral; b) Representar o Conselho Geral do Agrupamento; c) Convocar reuniões; d) Presidir às reuniões, dirigir os trabalhos e declarar o seu encerramento ou interrupção; e) Assinar os documentos em nome do Conselho Geral; f) Manter a ordem, tomando as medidas que entender necessárias; g) Conceder a palavra ou retirá-la, sempre que se verificar desvio do assunto em discussão; h) Dar conhecimento ao Conselho Geral das mensagens ou informações que lhe forem dirigidas; i) Homologar a proposta de decisão do recurso previsto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro (diploma que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente); j) Notificar o Diretor para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro; k) Os demais direitos previstos na lei. 3. Sempre que o presidente do Conselho Geral não seja um docente, compete a este órgão eleger de entre os seus membros um docente para os efeitos previstos no artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. Designação dos representantes 1. Os representantes do pessoal docente são eleitos por todos os docentes e formadores em exercício de funções no Agrupamento. 2. Os representantes do pessoal não docente são eleitos pelo respetivo corpo. 3. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais e encarregados de educação do Agrupamento, sob proposta das respetivas organizações representativas. 4. Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia. 5. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de atividades de caráter económico, social, cultural e científico, são cooptados pelos demais membros.

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6. Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições ou organizações, são indicados pelas mesmas. Eleições 1. Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho Geral candidatam-se a eleição, apresentando-se em listas separadas. 2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes. 3. As listas do pessoal docente devem assegurar, sempre que possível, a representação dos diferentes níveis e ciclos de ensino. Assim, estas devem integrar um educador da Educação Pré-Escolar, um docente do 1.º ciclo, três docentes do 2.º ciclo e dois docentes do 3.º ciclo. 4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de Hondt. Homologação A ata da eleição do Conselho Geral do Agrupamento será entregue ao Presidente do Conselho Geral, o qual a remeterá, acompanhada dos documentos de designação dos representantes da associação de pais e encarregados de educação, da autarquia local e da instituição das atividades de caráter cultural, artístico, científico, ambiental e económico, ao diretor geral da Administração Escolar. Os resultados do processo eleitoral para o Conselho Geral produzem efeitos após esta comunicação. Mandato 1. O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2. O mandato dos representantes dos encarregados de educação tem a duração de dois anos escolares. 3. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo, se entretanto perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. 4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato, de acordo com o método proporcional da média mais alta de Hondt. Funcionamento 1. O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor. 2. As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros, de acordo com o estabelecido no respetivo regimento.

II.2.2. Direção Executiva A Direção Executiva é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. Subdiretor e Adjuntos do Diretor 1. O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três adjuntos. 2. O número de adjuntos do Diretor é fixado em função da dimensão do Agrupamento e da complexidade e diversidade da sua oferta educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que leciona. 3. Os critérios de fixação do número de adjuntos do Diretor são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. Página 11

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Competências do Diretor 1. Compete ao Diretor submeter à aprovação do Conselho Geral o Projeto Educativo do Agrupamento elaborado pelo Conselho Pedagógico. 2. Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor: a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral as alterações ao Regulamento Interno do Agrupamento, os Planos Anual e Plurianual de Atividades do Agrupamento, o relatório anual de atividades e as propostas de celebração de contratos de autonomia. b) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o Município. 3. No ato de apresentação ao Conselho Geral, o Diretor faz acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do Conselho Pedagógico. 4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, no plano de gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Diretor, em especial: a) Definir o regime de funcionamento do Agrupamento; b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; d) Distribuir o serviço docente e não docente; e) Designar os coordenadores de escola; f) Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular nos termos definidos no n.º 5 do artigo 43.º e designar os diretores de turma; g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos; i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral nos termos da alínea p) das respetivas competências; j) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; k) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável. l) Proceder à avaliação dos docentes referidos no artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro (diploma que regulamenta o sistema de Avaliação do Desempenho Docente); m) Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que foi avaliador; n) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos. 5. Compete ainda ao Diretor: a) Representar o Agrupamento; b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente; e) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente. 6. O Diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela Câmara Municipal. 7. O Diretor pode delegar ou subdelegar no subdiretor, nos adjuntos ou nos coordenadores de escola, as competências referidas nos números anteriores, com exceção da prevista na alínea d) e no n.º 5. 8. Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor é substituído pelo subdiretor.

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Recrutamento 1. O Diretor é eleito pelo Conselho Geral. 2. Para recrutamento do Diretor, desenvolve-se um procedimento concursal prévio à eleição. Procedimento concursal O procedimento concursal referido anteriormente observa regras próprias, constantes dos números seguintes: 1. Para o efeito de recrutamento do Diretor, podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à eleição pelo Conselho Geral os seguintes docentes: a) de carreira do ensino público; b) profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo. 2. Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar. 3. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições: a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário; b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto–Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro; c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo. d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º 4. As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior. 5. O Subdiretor e os Adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre os docentes de carreira que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Decisão de abertura do procedimento concursal 1. Não sendo aprovada a recondução do Diretor cessante, o Conselho Geral delibera a abertura do procedimento concursal até 60 dias antes do termo do mandato daquele. 2. O procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor é obrigatório, urgente e de interesse público. Aviso de abertura do procedimento 1. O procedimento concursal é aberto no Agrupamento, por aviso publicitado do seguinte modo: a) Em local apropriado das instalações do Agrupamento; a) Na página eletrónica do Agrupamento e na do serviço competente do Ministério da Educação e Ciência; b) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado. Página 13

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2. O aviso de abertura do procedimento contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos; a) Os requisitos de admissão ao procedimento concursal fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho; b) A entidade a quem deve ser apresentado o pedido de admissão ao procedimento, com indicação do respetivo prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais elementos necessários à formalização da candidatura; c) Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura. Candidatura 1. O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento e é acompanhado, para além de outros documentos exigidos no aviso de abertura, pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento. 2. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento. 3. No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Avaliação das candidaturas 1. As candidaturas são apreciadas pela comissão permanente do Conselho Geral ou por uma comissão especialmente designada para o efeito por aquele órgão. 2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são aprovados pelo conselho geral, sob proposta da sua comissão permanente ou da comissão especialmente designada para a apreciação das candidaturas. 3. Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo. 4. Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis. 5. A comissão que procede à apreciação das candidaturas, além de outros elementos fixados no aviso de abertura, considera obrigatoriamente: a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito; b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento; c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato. 2. Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição. 3. Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos. 4. A comissão pode considerar, no relatório de avaliação, que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

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Apreciação pelo Conselho Geral 1. Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral, este realiza a sua discussão e apreciação, podendo para o efeito, antes de proceder à eleição, decidir efetuar a audição oral dos candidatos. 2. A audição dos candidatos realiza-se por deliberação do Conselho Geral, tomada por maioria dos presentes, ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efetividade de funções. 3. A notificação da realização da audição dos candidatos e a respetiva convocatória são efetuadas com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis. 4. Na audição podem ser apreciadas todas as questões relevantes para a eleição. 5. A falta de comparência dos interessados à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição. 6. Da audição é lavrada ata contendo a súmula do ato.

Eleição 1. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral procede à eleição do diretor, considerando eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. 2. No caso de o candidato ou de nenhum dos candidatos sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são admitidos consoante o caso, o candidato único ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos favoráveis, desde que em número não inferior a um terço dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. 3. Sempre que o candidato, no caso de ser único, ou o candidato mais votado, nos restantes casos, não obtenha, na votação a que se refere o número anterior, o número mínimo de votos nele estabelecido, é o facto comunicado ao serviço competente do Ministério da Educação e Ciência, para os efeitos previstos no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. 4. O resultado da eleição do Diretor é homologado pelo diretor-geral da Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado. 5. A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral. Tomada de posse 1. O Diretor toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo diretor geral da Administração Escolar. 2. O Diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse. 3. O Subdiretor e os Adjuntos do Diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo Diretor. Mandato 1. O mandato do Diretor tem a duração de 4 anos. 2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Diretor, o Conselho Geral delibera sobre a sua recondução ou a abertura do procedimento concursal, tendo em vista a realização de nova eleição. 3. A decisão de recondução do Diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo. Página 15

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4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo. 5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Diretor, de acordo com o disposto nos números anteriores, abre-se procedimento concursal tendo em vista a sua eleição. 6. O mandato do Diretor pode cessar: a) A requerimento do interessado, dirigido ao diretor geral da Administração Escolar, com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos justificados; b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do Conselho Geral; c) Na sequência do processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei. 7. A cessação do mandato do Diretor determina a abertura de um novo procedimento concursal. 8. Os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do Diretor. 9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e salvaguardadas as situações previstas nos artigos 35.º e 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei nº 137/2012, de 2 de julho, quando a cessação do mandato do Diretor ocorra antes do termo do período para o qual foi eleito, o subdiretor e os adjuntos asseguram a administração e gestão do Agrupamento até à tomada de posse do novo Diretor, devendo o respetivo processo de recrutamento estar concluído no prazo máximo de 90 dias. 10. Não sendo possível adotar a solução prevista no número anterior e não sendo aplicável o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 137/2012, de 2 de julho, a gestão do Agrupamento é assegurada nos termos estabelecidos no artigo 66.º do decreto referido. 11. O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo, por decisão fundamentada do Diretor. Regime de exercício de funções 1. O Diretor exerce funções em regime de comissão de serviço. 2. O exercício das funções de Diretor faz-se em regime de dedicação exclusiva. 3. O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo de dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não. 4. Excetuam-se do disposto no número anterior: a) A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas ou do pessoal docente; b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho de Ministros ou por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação; c) A atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de direitos de autor; d) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza; e) O voluntariado, bem como a atividade desenvolvida no quadro de associações ou organizações não governamentais. 5. O Diretor está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho. 6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Diretor está obrigado ao cumprimento do período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade. 7. O Diretor está dispensado da prestação de serviço letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional. Página 16

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Direitos do Diretor 1. O Diretor goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos docentes deste Agrupamento de escolas. 2. O Diretor conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício das suas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo. Direitos específicos 1. O Diretor, o subdiretor e os adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas funções em termos a regulamentar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. 2. O Diretor, o subdiretor e os adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspondente à categoria de origem, sendo-lhes abonado um suplemento remuneratório pelo exercício de função, a estabelecer nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. Deveres específicos Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal docente, o Diretor e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos: a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da Administração Educativa; b) Manter permanentemente informada a Administração Educativa, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços; c) Assegurar a conformidade dos atos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos interesses da comunidade educativa. Assessoria da direção 1. Para apoio à atividade do Diretor e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções no Agrupamento. 2. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento do Agrupamento.

II.2.3. Conselho Pedagógico O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. Composição 1. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:  Diretor  sete Coordenadores de Departamento  dois Coordenadores de Ciclo  um Representante do Ensino Não Regular e Oferta Formativa  um Representante da Coordenação do Desenvolvimento e Avaliação do Projeto Educativo e Plano de Atividades  um Representante da Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Página 17

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 um Representante da Equipa de Autoavaliação do Agrupamento 2. Os representantes do pessoal docente no Conselho Geral não podem ser membros do Conselho Pedagógico. Designação dos Representantes 1. O Diretor é, por inerência, Presidente do Conselho Pedagógico. 2. Os Representantes dos Departamentos são os Coordenadores dos Departamentos do Agrupamento. 3. Os Coordenadores de Ciclo são designados pelo Diretor. 4. O Coordenador do Desenvolvimento e Avaliação do Projeto Educativo e do Plano de Atividades é designado pelo Diretor. 5. O Representante do Ensino Não Regular / Oferta Formativa é designado pelo Diretor. 6. O Representante da BE/CRE é designado pelo Diretor. 7. O Representante da equipa de Autoavaliação é designado pelo Diretor. Competências 1. Compete ao Conselho Pedagógico: a) Elaborar a proposta de Projeto Educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral; b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos Planos Anual e Plurianual de Atividades e emitir pareceres sobre os respetivos projetos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente; e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos e os conselhos de docentes; i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Agrupamento, e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens; n) Participar no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente, conforme o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro - que regulamenta o sistema de ADD. o) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações. Funcionamento 1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o justifique. 2. Nas reuniões plenárias ou de comissões especializadas, designadamente quando a ordem de trabalhos verse sobre as matérias previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k) do artigo anterior, podem Página 18

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participar, sem direito a voto, a convite do presidente do Conselho Pedagógico, representantes do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos.

II.2.4. Garantia do serviço público Dissolução dos órgãos 1. A todo o momento, por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área da educação, na sequência de processo de avaliação externa ou de ação inspetiva que comprovem prejuízo manifesto para o serviço público ou manifesta degradação ou perturbação da gestão do Agrupamento, podem ser dissolvidos os respetivos órgãos de direção, administração e gestão. 2. No caso previsto no número anterior, o despacho do membro do Governo responsável pela área da educação que determine a dissolução dos órgãos de direção, administração e gestão designa uma comissão administrativa encarregada da gestão do Agrupamento. 3. A comissão administrativa referida no número anterior é ainda encarregada de organizar novo procedimento para a constituição do Conselho Geral, cessando o seu mandato com a eleição do Diretor, a realizar no prazo máximo de 18 meses a contar da sua nomeação.

II.2.5. Conselho Administrativo O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor. Composição O Conselho Administrativo tem a seguinte composição: a) O Diretor, que preside; b) O subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito; c) O chefe dos serviços administrativos, ou quem o substitua. Competências Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, compete ao Conselho Administrativo: a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; b) Elaborar o relatório de contas de gerência; c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira; d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial. Funcionamento O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

II.3. Coordenação de Estabelecimento Coordenador de Estabelecimento 1. A coordenação de cada escola do 1º ciclo integrada no Agrupamento é assegurada por um coordenador. 2. O coordenador é designado pelo Diretor, de entre os professores em exercício efetivo de funções na escola.

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Mandato 1. O mandato tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor. 2. O Coordenador de Estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do Diretor. Competências Compete ao Coordenador de Estabelecimento: a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o Diretor; b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas; c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos; d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.

II.4. Estruturas de Orientação Educativa 1. As estruturas de orientação educativa, em colaboração com o Diretor e com o Conselho Pedagógico, desenvolvem um trabalho que permite a implementação do Projeto Educativo do Agrupamento e o acompanhamento do percurso escolar dos alunos, numa perspetiva de promoção da qualidade educativa. 2. São definidas as seguintes estruturas de orientação educativa:  Conselho de Docentes  Departamentos Curriculares  Coordenação de Ciclo  Equipa de Autoavaliação  Ensino Não Regular Estruturas de subcoordenação  Conselho de Diretores de Turma  Conselhos de Turma Competências A constituição de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visa, nomeadamente: a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares e programáticas definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do Agrupamento; b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos; c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso; d) A avaliação de desempenho do pessoal docente.

II.4.1. Conselho de Docentes do 1º ciclo por Estabelecimento 1. O conselho de estabelecimento é constituído por todos os docentes (pré-escolar e 1º ciclo) que desempenham funções em cada estabelecimento de ensino do Agrupamento, podendo neles participar, sem direito a voto, um Assistente Técnico de Animação e um representante da Associação de Pais, por convite, que participa nos primeiros trinta minutos da reunião.

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2.Os conselhos de docentes do 1º Ciclo por estabelecimento são presididos pelo coordenador de estabelecimento, no âmbito das suas competências e das que lhe forem delegadas pelo Diretor. Na sua ausência, este será substituído por designação do Diretor. Competências Os conselhos de estabelecimento têm como principal competência tratar de assuntos relacionados com a organização e funcionamento do estabelecimento: a) Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração de propostas para o Projeto Educativo e Plano anual de actividades; b) Avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas no âmbito do Plano Anual de Atividades; c) Colaborar com a direção na inventariação das necessidades em equipamento e material didático; d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos parceiros locais e da autarquia nas atividades educativas; e) Analisar o funcionamento do estabelecimento e propor alternativas de solução para problemas detetados, ao órgão de gestão; f) Elaborar o Regimento interno; g) Formalizar a avaliação sumativa no final de cada período, de acordo com o disposto no Despacho Normativo 15/set de 2014:  A classificação final a atribuir em cada disciplina é da competência do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.  As deliberações do conselho de docentes devem resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo -se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso.  No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de docentes devem votar nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da votação.  A deliberação só pode ser tomada por maioria, tendo o presidente do conselho de docentes, cooptado entre os membros, voto de qualidade em caso de empate.  Na ata da reunião de conselho de docentes, devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação. h) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; i) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e seu contexto; j) Decidir dentro dos limites legais dos planos de orientação superiormente definidos pelos serviços competentes sobre todas as questões que interessam à vida escolar; k) Apreciar e dar parecer sobre casos de natureza disciplinar apresentados pela comunidade educativa. O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício de outras competências que lhes sejam atribuídas na lei. Funcionamento 1. O Conselho de Docentes reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente a requerimento do seu coordenador ou a pedido de um terço dos seus membros. 2. Os trabalhos de cada reunião são contínuos e têm a duração de duas horas. 3. A ausência a estas reuniões é considerada falta a dois tempos.

II.4.2. Departamentos 1. São definidos e constituídos os seguintes Departamentos:  Educação Pré-Escolar  1.º Ciclo Página 21

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 Línguas  Ciências Humanas e Sociais  Matemática e Ciências Experimentais  Expressões  Educação Especial 2. Cada Departamento é constituído por todos os docentes das disciplinas ou áreas que o compõem. Competências a) Planificar e adequar à realidade do Agrupamento a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional, articulando os três níveis de ensino; b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas; c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo; d) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão; e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos; f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e de avaliação das aprendizagens; g) Identificar necessidades de formação dos docentes; h) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto. Nos primeiros 30 dias subsequentes ao início dos seus mandatos, os departamentos devem elaborar ou rever os respetivos regimentos internos, definindo as suas regras de organização e funcionamento. Funcionamento 1. Os departamentos e os grupos de disciplina/área disciplinar reúnem ordinariamente com a periodicidade definida no respetivo regimento. 2. Reúnem extraordinariamente sempre que convocados pelos respetivos coordenadores, a requerimento de metade dos professores que os integram ou por solicitação do Diretor. 3. O funcionamento dos departamentos e dos grupos de disciplina/área disciplinar que os integram deverá constar nos Regimentos Internos. Coordenação Cada Departamento é coordenado por um professor eleito de entre uma lista de três docentes indicados pelo Diretor para o exercício do cargo (nos termos definidos nos n.º 5 e 6 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho). Considera-se eleito o docente que reúna o maior número de votos favoráveis dos membros do Departamento. Mandato 1. A duração do mandato do Coordenador do Departamento é de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor. 2. O coordenador pode ser exonerado a todo o tempo, por despacho fundamentado do diretor, após consulta ao respetivo Departamento. Competências do Coordenador do Departamento: a) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à realidade escolar; Página 22

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b) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; c) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos; d) Propor ao Conselho Pedagógico secções ou comissões constituídas por elementos de diferentes departamentos, consoante os projetos, necessidades ou estudos a realizar; e) Propor ao Diretor os professores que devem assegurar a coordenação das disciplinas/áreas disciplinares que integram o seu departamento; f) Promover e supervisionar o trabalho desenvolvido nas disciplinas/áreas disciplinares que integram o seu departamento; g) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do Agrupamento; h) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas; i) Colaborar na construção e desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento; j) Orientar e coordenar as práticas pedagógicas do departamento curricular; k) Planificar, no início do ano escolar, os trabalhos a realizar ao longo do ano; l) Assegurar a participação do departamento na análise e crítica da orientação pedagógica; m) Elaborar estudos ou pareceres no que se refere a programas, métodos, organização curricular e processos e critérios de avaliação dos alunos; n) Promover a cooperação entre os professores, dinamizando a troca de experiências e saberes; o) Apoiar todos os professores; p) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua; q) Organizar o dossiê do departamento; r) Apresentar ao Diretor um relatório crítico do trabalho desenvolvido, no final do ano letivo.

II.4.2.1. Organização dos Departamentos Os departamentos organizam-se em estruturas correspondentes às disciplinas/áreas disciplinares que os integram, de acordo com o quadro seguinte:

Departamentos

Grupos de Disciplina/Área Disciplinar

Educação Pré-Escolar

1.º Ciclo

Línguas

Português Língua Estrangeira I (Inglês) e II (Francês e Espanhol)

Ciências Humanas e Sociais

História e Geografia de Portugal História Geografia Educação Moral e Religiosa Católica Página 23

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Matemática e Ciências Experimentais

Expressões

Educação Especial

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Matemática Ciências Naturais Ciências Físico-Químicas Informática Educação Física Educação Musical Educação Tecnológica Educação Visual Mental Motora Surdez

II.4.2.2. Coordenação dos Departamentos da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo A coordenação dos Departamentos da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo reveste-se de um caráter de orientação educativa/pedagógica, que tem por finalidade a articulação das práticas, experiências e saberes docentes, numa perspetiva crítica e reflexiva, de claro teor formativo e de transformação praxiológica no sentido da qualidade. Os coordenadores dos Departamentos da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo são designados pelo Diretor de entre os professores e educadores de cada escola ou de cada estabelecimento do Agrupamento.

II.4.2.2.1. Departamento da Educação Pré-Escolar Competências do Coordenador da Educação Pré-Escolar a) Coordenar e orientar as práticas educativas e pedagógicas em articulação com o Diretor; b) Cumprir e comunicar as decisões do Diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas; c) Ter como referentes externos os normativos legais e como referentes internos os documentos reguladores do Agrupamento; d) Considerar as orientações curriculares e outras emanadas dos organismos curriculares; e) Incentivar a articulação de projetos entre os níveis da educação pré-escolar e do 1.º ciclo; f) Prover a uma prática de observação/avaliação continuada das crianças dos Jardins de Infância; g) Reunir com os educadores para: • Articular as atividades e projetos desenvolvidos pelas diferentes salas de Jardim de Infância e entre níveis curriculares sequentes; • Promover a reflexão de conteúdo científico-pedagógico, utilizando estratégias produtivas e diversificadas: • Promover a aprendizagem cooperativa, através de metodologias adequadas, fomentando uma cultura partilhada, ética e deontologicamente esclarecida; • Identificar necessidades de formação coletivas e individuais; • Propor a dinamização de ações de formação numa perspetiva de formação ao longo da vida; • Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, da comunidade e da autarquia, nas atividades educativas. Na primeira reunião é definido o calendário de reuniões para todo o ano letivo. Poderá haver alterações, caso se justifique.

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II.4.2.2.2. Docentes Titulares de Grupo da educação pré-escolar A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na sala com as crianças são da responsabilidade dos respetivos educadores de infância. Competências a) Analisar a situação da sala e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem; b) Planificar o desenvolvimento das atividades, tendo em conta o nível de desenvolvimento das crianças; c) Promover as melhores condições de aprendizagem em articulação com a família; d) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, com vista à sua superação; e) Assegurar a adequação das orientações curriculares às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; f) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem; g) Proceder à observação/avaliação continuada das crianças e do grupo, colocando à disposição dos encarregados de educação e da escola, registos de avaliação no final do primeiro e do terceiro períodos. O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício de outras competências que lhes sejam atribuídas na lei.

II.4.2.2.3. Departamento do 1º ciclo Funcionamento 1. O departamento do 1º Ciclo reúne no início do ano letivo, com todos os docentes do 1º Ciclo e extraordinariamente a requerimento do seu coordenador ou a pedido de um terço dos seus membros. 2. O coordenador de departamento do 1º ciclo reúne, uma vez por período ou, extraordinariamente, sempre que considerar necessário, com os representantes de ano. Coordenação de ano Competências do Conselho de docentes de ano a) Assegurar a planificação, a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades e dos projetos a desenvolver com os alunos, de cada um dos anos de escolaridade do 1.º ciclo, de acordo com a orientação do Conselho Pedagógico; b) Estabelecer critérios de avaliação formativa/sumativa específicos; c) Elaborar e propor objetivos essenciais por área disciplinar (Português, Matemática, Estudo do Meio e Expressões) e por ano; d) Elaborar as provas sumativas de acordo com os critérios definidos em conselho de ano; e) Disponibilizar as planificações curriculares anuais e mensais e proceder à aferição de conteúdos curriculares mensalmente; f) Identificar necessidades de formação; g) Elaborar o respetivo regimento interno definindo as normas de organização e funcionamento. Competências do representante de ano a) Organizar o dossiê de conselho de ano; b) Estabelecer comunicação entre o coordenador de departamento e o seu conselho de ano; c) Apoiar pedagogicamente os restantes elementos do seu conselho de ano no que diz respeito a questões específicas do seu conselho de ano; d) Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido. Página 25

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Designação 1. O representante de ano é designado pelo Diretor de entre os docentes do Agrupamento de um mesmo ano de escolaridade e pelo período de um ano letivo. 2. O mandato pode cessar a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor. 3. Em caso de cessação do mandato, proceder-se-á a uma nova designação. Funcionamento 1. Os docentes de um mesmo ano de escolaridade reúnem ordinariamente duas vezes por período e extraordinariamente a requerimento do coordenador ou a pedido de um terço dos docentes. 2. Na primeira reunião é definido o calendário de reuniões para todo o ano letivo. Poderá haver alterações, caso se justifique.

II.4.2.2.4. Docentes Titulares de Turma A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na turma são da responsabilidade do professor titular da turma. Competências a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem; b) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula; c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, com vista à sua superação; d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; e) Pronunciar-se sobre a vantagem de deslocar um aluno retido no segundo ou no terceiro ano da sua turma original, desde que a escola reúna as condições necessárias; f) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos; g) Receber os encarregados de educação em horário dado a conhecer no início do ano letivo e fornecerlhes informação atualizada sobre a integração, o aproveitamento e o comportamento escolar dos seus educandos; h) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto; i)Sinalizar alunos para o apoio do serviço de psicologia e orientação, preenchendo a respetiva ficha; j) Colaborar nos projetos de orientação educativa elaborados pelo Conselho Pedagógico; k) Atuar em caso de faltas dos alunos do seguinte modo: Quando o aluno atingir o número de faltas correspondente a duas semanas, e sempre que for entendido como necessário, os pais ou encarregados de educação e o aluno serão convocados pelo docente titular de turma para uma reunião, com o objetivo de se encontrar as soluções mais adequadas para superar a falta de assiduidade. O encarregado de educação e o aluno deverão ser advertidos para as consequências da falta de assiduidade no aproveitamento escolar e na avaliação contínua, podendo resultar numa retenção. Quando a falta de assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa, determinar a falta de aproveitamento escolar ou indicar recusa de integração cívica do aluno na comunidade escolar, a escola pode promover a aplicação das medidas corretivas previstas neste Regulamento. Caso se revele impraticável, por motivos não imputáveis à escola, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens deve ser informada de imediato. Página 26

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O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício de outras competências que lhes sejam atribuídas na lei. Para um eficiente desempenho das suas funções, o docente titular de turma tem direito a: a) Receber toda a colaboração dos órgãos e estruturas de orientação educativa; b) Receber dos professores de apoio, regularmente e dentro dos prazos estipulados, informações sobre o aproveitamento e o comportamento dos alunos; d) Obter da parte dos encarregados de educação todas as informações conducentes a um melhor conhecimento dos alunos. Esperar destes contactos regulares a melhor cooperação possível para ajudar os alunos a realizar uma escolaridade bem sucedida.

II.4.2.3. Coordenação de Disciplina / Área disciplinar Representante de Disciplina/Área disciplinar 1. No caso do Português e da Matemática poderá ser designado um professor coadjuvante, designado representante. Mandato do Representante de Disciplina/Área disciplinar 1. A duração do mandato dos representantes de disciplina/área disciplinar é de quatro anos, coincidentes com o mandato do Diretor. 2. A cessação do mandato determina uma nova designação. 3. O representante de disciplina/área disciplinar pode ser exonerado a todo o tempo, por decisão fundamentada do Diretor, ou a pedido do interessado no final do ano letivo. Competências do Representante de Disciplina/Área disciplinar Compete ao representante de disciplina/área disciplinar: a) Colaborar na construção e desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento; b) Orientar, coordenar e planificar as atividades pedagógicas do grupo, subgrupo ou área disciplinar; c) Planificar com os professores do grupo, subgrupo ou área disciplinar os trabalhos a realizar ao longo do ano escolar; d) Definir os conteúdos programáticos a tratar; e) Articular vertical e horizontalmente os programas; f) Promover a troca de experiência e saberes e a cooperação entre os docentes do grupo, subgrupo ou área disciplinar; g) Apoiar os professores menos experientes; h) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua dos professores; i) Orientar diretamente o professor em profissionalização, na área de conceção e realização do projeto de formação e ação pedagógica, em articulação com a instituição de ensino superior, bem como elaborar proposta fundamentada da sua avaliação; esta competência, nos termos da lei, pode ser desempenhada por um professor substituto, ratificado pelo Conselho Pedagógico; j) Apresentar ao coordenador do departamento uma lista de material didático que o grupo, subgrupo ou área disciplinar entenda ser necessário adquirir; k) Definir com os professores do grupo, subgrupo ou área disciplinar os critérios de avaliação dos alunos e o material indispensável às atividades letivas; l) Organizar o dossiê da disciplina ou área disciplinar.

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II.4.2.4. Educação Especial Os apoios especializados visam responder às Necessidades Educativas Especiais de todos os alunos com limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente. Articulam com outras estruturas de orientação educativa, promovendo respostas pedagógicas diferenciadas e adequadas às necessidades específicas dos alunos, numa filosofia de escola inclusiva que promove o sucesso educativo de todos. Composição O Departamento de Educação Especial é composto por professores com formação especializada, no grupo 910 e 920, e por outros técnicos e pessoal não docente em atividade no âmbito da educação especial. Competências 1. Competências gerais a) Promover uma política de qualidade educativa orientada para o sucesso educativo; b) Planear um sistema de educação flexível que vise a equidade educativa, ao nível da deteção/referenciação e intervenção; c) Adequar diferentes estratégias, conteúdos, recursos, processos, procedimentos, instrumentos e tecnologias de apoio que respondam à diversidade dos alunos; d) Cooperar na elaboração do plano individual de transição para a vida pós-escolar, através da realização e alargamento de parcerias com instituições da comunidade envolvente e centros de recursos especializados; e) Envolver os pais e encarregados de educação no sucesso escolar dos seus filhos e educandos; f) Criar espaços de reflexão e partilha de conhecimentos e experiências numa perspetiva transdisciplinar de desenvolvimento de trabalho cooperativo entre profissionais com diferentes formações que desempenham as suas funções com os alunos; g) Promover debates e encontros sobre temáticas na área da Educação Especial. 2. Com o órgão de gestão e/ou coordenação pedagógica a) Colaborar na sensibilização e dinamização da comunidade escolar em relação aos direitos dos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente; b) Colaborar na análise da referenciação de necessidades educativas; c) Fomentar as adequações de carácter organizativo, necessárias e relativas ao processo ensino-aprendizagem; d) Assegurar intervenções específicas diferenciadas, que permitam maior participação dos alunos nas atividades; e) Identificar as necessidades de formação do pessoal docente e não docente; f) Colaborar na construção do Projeto Educativo, no Plano Anual de Atividades e na reformulação do Regulamento Interno do Agrupamento. 3. Com o conselho de turma/diretor de turma/professor titular da turma/grupo a) Desenvolver o processo de avaliação pedagógica, após referenciação. Sempre que necessário, encaminhar para outras estruturas internas ou externas à escola; b) Analisar em conjunto os resultados da avaliação técnico-pedagógica, assegurando a participação dos pais/encarregados de educação e de outros técnicos intervenientes, nomeadamente da Psicóloga do Agrupamento; c) Definir o Programa Educativo Individual (PEI), como parte integrante do processo individual do aluno; Página 28

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d) Contribuir para a diversificação de estratégias e métodos de ensino, nomeadamente: gestão cooperativa da sala de aula; aplicação de métodos e técnicas de ensino diferenciadas; adequação das fichas de avaliação e diversificação de instrumentos de avaliação das aprendizagens; e) Colaborar na elaboração do Plano Individual de Transição (PIT), sempre que o aluno apresente caraterísticas e necessidades educativas especiais que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo comum, destinado a promover a transição pós-escolar; f) Sugerir o encaminhamento de alunos para outras estruturas de apoio, caso não se enquadre na Educação Especial; g) Participar nas reuniões de avaliação de avaliação ou outras que se entender necessárias, articulando com o diretor de turma ou docente da turma. 4. Com os encarregados de educação a) Reunir para levantamento de dados pertinentes e preenchimento de documentos, assegurando o caráter sigiloso dos mesmos; b) Participar e cooperar no desenvolvimento do processo de avaliação/definição e avaliação, e na consecução do Programa Educativo Individual e do Plano Individual de Transição; c) Contribuir, em colaboração com os diretores de turma, professores titulares de turma/ grupo, para que os pais e encarregados de educação acompanhem de modo eficaz o processo educativo dos seus educandos. 5. Com a comunidade envolvente a) Colaborar e participar na promoção da qualidade e inovação educativa, nomeadamente nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo; b) Articular as respostas às necessidades educativas com os recursos existentes noutras estruturas e serviços, nomeadamente na área da saúde, da segurança social, da qualidade profissional e do emprego, das autarquias e entidades particulares e governamentais; c) Promover e participar em encontros e debates em temáticas de interesse. 6. Com os alunos a) Prestar o apoio educativo definido no programa educativo individual, aplicando métodos e técnicas de ensino adequadas ao seu perfil de funcionalidade e estilo de aprendizagem, visando o estímulo, o reforço e o desenvolvimento de competências; b) Prestar o apoio personalizado atendendo às características de cada aluno, tendo como objetivo a sua inclusão. Procedimentos: da referenciação à avaliação a) A referenciação é realizada sempre que existe suspeita de que uma criança ou jovem necessita de respostas educativas no âmbito da Educação Especial; b) A referenciação é feita através do preenchimento de um formulário próprio disponibilizado pela escola; c) Deve ser anexada ao formulário de referenciação toda a documentação que se considere importante para o processo de avaliação do aluno (relatórios médicos, técnicos, pedagógicos…); d) É designada pelo Diretor a equipa que irá analisar o caso referenciado (educador titular de grupo/professor titular de turma/diretor de turma, docente da Educação Especial, psicóloga, encarregado de educação, outros técnicos ou elementos internos ou externos ao Agrupamento que se considere pertinente); e) A equipa de avaliação reúne, coordenada pelo educador titular de grupo/professor titular de turma/diretor de turma.

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Reunião da Equipa para avaliar o caso referenciado 1. Análise da referenciação e dos relatórios pedagógicos, médicos e técnicos. 2. Elaboração de uma proposta de encaminhamento para uma das seguintes situações: a) Respostas educativas que se considerem fora do âmbito da Educação Especial Sempre que se considerar que não se trate de um caso de necessidades educativas especiais, a equipa elabora um relatório fundamentado. O coordenador entrega-o ao Diretor para o encaminhamento de outros apoios disponibilizados pela escola que melhor se adequem à situação específica do aluno; b) Avaliação por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade – Criança (CIF-C) Quando o aluno apresenta necessidades educativas especiais de caráter permanente, será preenchido o roteiro de avaliação. Face aos dados recolhidos e aos resultados da avaliação, será redigido o relatório técnico-pedagógico, explicitando as razões que determinam a elegibilidade e as medidas educativas a adotar. Elaboração do Programa Educativo Individual (PEI) Este documento é elaborado pela equipa de avaliação, se possível multidisciplinar, bem como com o encarregado de educação. O PEI será posteriormente aprovado em reunião do Conselho Pedagógico e homologado pelo Diretor. Coordenação A Educação Especial é coordenada por um professor do quadro do Agrupamento eleito por todos os docentes do Departamento, de entre três nomes indicados pelo Diretor. Mandato 1. A duração do mandato do coordenador da Educação Especial é de quatro anos escolares, coincidentes com o mandato do Diretor. 2. A cessação do mandato determina uma nova designação. 3. O coordenador pode ser exonerado a todo o tempo, por decisão fundamentada do Diretor. Funcionamento 1. A Educação Especial reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que tal se justifique, por solicitação de qualquer elemento do grupo ou órgão de gestão; nesta reunião poderá estar presente o psicólogo, como membro da equipa especializada. 2. As reuniões serão convocadas através de circular em papel ou por correio eletrónico, 48h antes, e com a indicação da agenda de trabalhos; 3. Destas reuniões são lavradas atas que, depois de aprovadas, são colocadas na Plataforma Moodle. 4. O Presidente da reunião não acumulará a função de secretário; 5. Nas reuniões podem participar outros profissionais ou serviços da escola ou da comunidade, com a finalidade de partilhar informação e desenvolver um trabalho de coresponsabilização e parceria entre os elementos das equipas pedagógicas, de forma a assegurar a aplicação de metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares adequadas aos alunos.

II.4.3. Coordenação de ciclo Coordenação de docentes do 1º ciclo A Coordenação do 1.º ciclo reveste-se de caráter pedagógico e destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas escolas do 1.º ciclo do Agrupamento, favorecendo o trabalho de grupo e a troca de experiências. O Coordenador do 1.º Ciclo é designado pelo Diretor de entre os professores titulares de turma das escolas do 1.º ciclo do Agrupamento. Página 30

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Competências do coordenador de docentes do 1º Ciclo a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o Diretor; b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas; c) Transmitir as informações relativas ao pessoal docente; d) Representar os docentes titulares de turma no Conselho Pedagógico, atuando como transmissor entre este órgão e os docentes; e) Colaborar na orientação e coordenação da articulação das atividades das diferentes turmas; f) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os docentes titulares de turma menos experientes; g) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os docentes titulares de turma; h) Assegurar a participação dos professores titulares de turma na análise crítica de orientação pedagógica; i) Colaborar na construção e desenvolvimento do projeto educativo; j) Participar na elaboração e organização da documentação a ser entregue aos docentes titulares de turma; k) Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido. Coordenação de Diretores de Turma 1. O conselho de diretores de turma é coordenado por um docente designado pelo Diretor de entre os diretores de turma que o integram. 2. O mandato do coordenador de ciclo é de quatro anos, coincidentes com o mandato do Diretor, sempre que possível. 3. O coordenador de ciclo é o representante desta estrutura no Conselho Pedagógico. 4. Em caso de cessação do mandato, proceder-se-á a uma nova designação. Competências do Coordenador de 2º e 3º Ciclos a) Representar os diretores de turma no Conselho Pedagógico, atuando como transmissor entre este órgão e os diretores de turma; b) Orientar e coordenar a articulação das atividades das diferentes turmas; c) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os diretores de turma menos experientes; d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os diretores de turma; e) Assegurar a participação dos diretores de turma na análise crítica da orientação pedagógica; f) Colaborar na construção e desenvolvimento do Projeto Educativo; g) Preparar e orientar as reuniões do conselho de diretores de turma; h) Elaborar e organizar toda a documentação a ser entregue aos diretores de turma; i) Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

II.4.6. Equipa de Autoavaliação Dando cumprimento às disposições da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, nomeadamente às que se refere o artigo 6.º, capítulo II, à Equipa de Avaliação Interna do Agrupamento, cumpre estruturar a avaliação através de uma das suas formas, a autoavaliação. Composição A equipa de Autoavaliação é constituída por dois grupos: 1. Equipa Coordenadora, composta por cinco elementos: Página 31

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 Coordenadora  Representante da escola sede  Representante do 1.º Ciclo/Educação Pré-Escolar  Representante do 2º e 3º Ciclos  Representante da área de Informática 2. Grupos de Focagem:  Diretor  Presidente do Conselho Geral  Coordenadores dos Departamentos  Representante da Associação de Pais da Escola Básica Dr. Costa Matos  Representante da Associação de Pais/EE do 1.º Ciclo e da Educação Pré-Escolar  Representante dos Assistentes Operacionais  Representante dos Assistentes Administrativos  Representante dos Alunos – Cursos EFA / CV  Representante dos Alunos – Ensino Regular A equipa de Autoavaliação poderá solicitar a participação/colaboração de outros membros da comunidade educativa sempre que a situação o justifique. Competências Compete à equipa de Autoavaliação: a) Elaborar e aprovar o seu Regimento; b) Elaborar o Projeto da Avaliação Interna para três anos; c) Elaborar todos os documentos necessários à autoavaliação; d) Proceder à autoavaliação do Agrupamento; e) Divulgar os resultados do seu trabalho à comunidade educativa; f) Articular a sua atividade com o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico do Agrupamento; g) Refletir criticamente com vista à eficácia do desempenho do Agrupamento; h) Sistematizar os resultados da avaliação dos alunos do Agrupamento e a sua evolução; i) Elaborar planos de melhoria para os pontos fracos detetados; j) Acompanhar a implementação do Projeto Educativo e do Plano de Atividades; k) Estimular e sensibilizar a comunidade educativa para a participação efetiva de todos no processo de avaliação. Designação e Mandato 1. A equipa coordenadora da Autoavaliação é nomeada pelo Diretor. 2. Os membros da equipa de Autoavaliação são nomeados por quatro anos, coincidentes com o mandato do diretor. 3. Qualquer membro desta equipa da Autoavaliação deve ser substituído se se alterar a condição pela qual era elemento da mesma, ou a seu pedido, por razões fundamentadas e aceites pelo Diretor. Funcionamento 1. A Equipa Coordenadora da Autoavaliação reúne ordinariamente duas vezes por período letivo, sendo a maior parte do trabalho realizado através de meios informáticos. 2. As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias são divulgadas com uma antecedência mínima de 48 horas úteis e contêm, obrigatoriamente, a ordem de trabalhos. 3. As convocatórias são enviadas por correio eletrónico, acompanhadas da documentação necessária. 4. A duração das reuniões ordinárias e extraordinárias não deverá ser superior a noventa minutos. 5. A ECA reunirá com os grupos de focagem, individualmente ou em grande grupo, sempre que for necessário. 6. Sempre que necessário, o representante dos alunos é contactado na escola sede, sendo solicitada autorização ao encarregado de educação para a sua comparência nas reuniões. Página 32

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7. De todas as reuniões da equipa de Autoavaliação é lavrada uma ata que, depois de aprovada, é colocada na Plataforma Moodle. 8. A coordenadora participa no Conselho Pedagógico.

II.4.7. Ensino Não Regular O Ensino não Regular é composto por cursos de Educação e Formação (CEF), de Educação e Formação de Adultos (EFA) e pelo Programa PIEF (Programa Integrado de Educação e Formação).  Os Cursos de Educação e Formação destinam-se preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, com dificuldades de progressão no ensino regular, em risco de abandono escolar ou que pretendam adquirir uma qualificação profissional específica que lhes proporcione maior facilidade de ingresso no mercado de trabalho.  Os cursos de Educação e Formação de Adultos destinam-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação (igual ou superior a 23 anos nos cursos de nível secundário) e que não possuam qualificações adequadas para a sua inserção no mercado de trabalho.  O Programa PIEF tem como finalidade promover a inclusão social de jovens mediante a criação de respostas integradas, designadamente socioeducativas e formativas de prevenção e combate ao abandono e insucesso escolar, favorecendo o cumprimento da escolaridade obrigatória e a certificação escolar e profissional. As ofertas formativas de Ensino Não Regular encontram-se regulamentadas por legislação específica, estabelecendo as suas condições de organização, desenvolvimento, avaliação, acompanhamento e certificação, assim como tipologias e respetiva organização curricular. Equipas pedagógicas dos cursos CEF, dos EFA e PIEF As equipas pedagógicas de cada curso são constituídas pelo diretor de curso no caso dos CEF, pelo mediador no caso dos cursos EFA e pelo diretor de turma no caso dos PIEF, pelo grupo de professores e formadores responsáveis por cada uma das disciplinas/áreas de formação ou unidades de competência e ainda pelos responsáveis pela formação prática em contexto de trabalho, quando aplicável. Coordenação das equipas pedagógicas As equipas pedagógicas são coordenadas pelo diretor de curso nos CEF, pelo mediador nos cursos EFA e pelo diretor de turma nos PIEF, nomeados pelo Diretor. Sem prejuízo no estabelecido em legislação específica para esta tipologia de formação, compete ainda ao diretor de curso (CEF), ao mediador (EFA) e ao diretor de turma (PIEF), o disposto nas competências referidas para os diretores de turma do ensino regular.

Representante do Ensino não Regular e Oferta Formativa Designação e mandato 1. O representante do Ensino não Regular e Oferta Formativa é designado pelo Diretor. 2. A duração do mandato é de quatro anos letivos, coincidentes com o mandato do Diretor. 3. O representante do Ensino não Regular e Oferta Formativa pode ser exonerado a todo o tempo, por decisão fundamentada do Diretor ou a pedido do interessado no final do ano letivo. 4. A cessação de um mandato implica uma nova designação.

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Competências Compete ao representante do Ensino não Regular e Oferta Formativa: a) Colaborar na construção e desenvolvimento do PEA e do PAA; b) Promover a troca de informação e a cooperação entre docentes, formadores e restantes membros das equipas pedagógicas; c) Definir, em conjunto com as equipas pedagógicas, os critérios de avaliação nas respetivas áreas de formação; d) Assegurar, em coordenação com a Direção Executiva e as entidades formadoras externas, os procedimentos e a conformidade com a legislação em vigor para a respetiva oferta formativa; e) Colaborar com os diretores de curso e os mediadores e apoiar os docentes menos experientes; f) Acompanhar o desenvolvimento dos cursos que integram o Ensino não Regular; g) Apresentar propostas para atividades enquadradas no seu âmbito; h) Dar a conhecer e assegurar o cumprimento das orientações do Conselho Pedagógico.

II.4.8. Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos Definição A Biblioteca Escolar e Centro de Recursos (BE/CRE) Dra. Graça Oliveira tem a sua sede na Escola Básica Dr. Costa Matos e está integrada na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) desde 2006. Em outubro de 2008 foi criada a Biblioteca Escolar e Centro de Recursos Educativos da Escola Básica das Devesas, igualmente integrada na RBE, articulando a sua ação com a da Biblioteca da escola sede. Seguem, desde essa altura, as diretrizes emanadas pela RBE e reveem-se nas que são referidas no Manifesto da Biblioteca Escolar, aprovado pela UNESCO, na sua Conferência Geral em novembro de 1999. Objetivos 1. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e internacional. 2. Fomentar a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos alunos contribuindo para a sua educação, prazer e informação. 3. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes. 4. Desenvolver nos alunos hábitos de trabalho autónomo e competências diversificadas através da consulta, tratamento e produção de informação, em diversos suportes. 5. Proporcionar à comunidade educativa oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer. 6. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos. 7. Criar espaços para exposições alusivas a datas comemorativas de relevo, destaques de livros, notícias de interesse escolar/comunitário e expor trabalhos dos alunos. 8. Associar a leitura, os livros e a frequência da biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres. 9. Modernizar e atualizar a BE para que se constitua como um centro de recursos de informação de diversa índole capaz de estimular o trabalho pedagógico. 10. Promover atividades diversificadas em articulação com todos os elementos da comunidade educativa e, em condições específicas, com outros elementos da sociedade que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural e social. 11. Reforçar o intercâmbio com outras bibliotecas do concelho e do Agrupamento. 12. Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, incutindo nos jovens um espírito de cooperação e partilha. 13. Promover parcerias como forma de rentabilizar recursos. 14. Promover o contacto com as novas tecnologias. Página 34

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Organização funcional dos espaços 1. A BE/CRE da Escola Básica Dr. Costa Matos está situada no pavilhão central da escola e é 2 constituída por um espaço com a área total de 126 m . 2 2. A BE/CRE da Escola Básica das Devesas situa-se no rés-do-chão do edifício e tem a área de 49m . 3. Ambas estão organizadas por zonas, conforme a orientação emanada da REDE: A. Zona de atendimento / trabalho técnico Espaço de receção e serviço de requisição/empréstimo. B. Zona de leitura informal e de leitura áudio Área de leitura de publicações periódicas e de audição de CDs. C. Zona de leitura / produção multimédia Área de utilização de computadores/Internet. D. Zona de leitura vídeo (com 2 postos de visionamento de DVDs: um de cariz recreativo e um posto de trabalho). E. Zona de leitura impressa / pesquisa e produção gráfica Área de trabalho individual e de grupo; Área de leitura individual; Área para consulta de documentação. Existe uma arrecadação situada no pavilhão A5. Horário 1. A BE/CRE da Escola Básica Dr. Costa Matos funciona de segunda-feira a sexta-feira. O horário é estabelecido no início de cada ano letivo, tendo em conta os interesses dos utilizadores e disponibilidade de recursos humanos que asseguram o seu funcionamento. 2. O horário será afixado em local visível e qualquer alteração será dada a conhecer com 24 horas de antecedência, salvo por razões alheias à equipa. 3. A BE/CRE da Escola Básica das Devesas funciona de segunda a sexta-feira. O horário é estabelecido no início de cada ano letivo, em função dos interesses dos utilizadores e da disponibilidade de recursos humanos que assegurem o seu funcionamento. Recursos humanos Perfil, competências e funções do coordenador da BE/CRE: 1. O coordenador é designado pelo Diretor, de entre os docentes do quadro do Agrupamento, considerando a sua formação específica em biblioteconomia. 2. O mandato do coordenador é de quatro anos, coincidentes com o mandato do Diretor. 3. Deve representar a BE no Conselho Pedagógico. 4. Deve gerir as verbas afetas à BE e coordenar o processo de avaliação das atividades e dos serviços da BE. Funções das professoras bibliotecárias: 1. Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE/CRE, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspetos pedagógico, administrativo e de pessoal. 2. Propor a política de aquisições da BE, ouvidos os responsáveis setoriais, e coordenar a sua execução. 3. Fazer o tratamento documental das novas aquisições. 4. Fazer o tratamento estatístico da frequência da BE e utilização de recursos existentes. 5. Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores. Página 35

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6. Divulgar as novas aquisições. 7. Perspetivar a BE e as suas funções pedagógicas no contexto do Projeto Educativo do Agrupamento, promovendo a sua constante atualização e uma plena utilização dos recursos documentais, por parte da comunidade educativa, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres. 8. Articular a sua atividade com os órgãos de gestão do Agrupamento para viabilizar o Plano de Ação da BE. 9. Representar a BE junto das instituições e nas atividades desenvolvidas no âmbito da RBE. 10. Propor e articular atividades de animação de acordo com o PE e o PAA. 11. Empenhar-se na concretização dos objetivos gerais da BE. Equipa 1. A equipa é constituída por docentes (entre 3 e 5), sendo um deles o coordenador. 2. A nomeação da equipa da BE deverá ser feita na salvaguarda da continuidade das atividades programadas e será da responsabilidade do Diretor, tendo em conta o parecer emitido pelo coordenador da BE/CRE. 3. A equipa desempenhará funções no âmbito da aquisição, tratamento, disponibilização e divulgação do fundo documental e dinamização de atividades. Perfil, competências e funções da Equipa 1. A equipa é responsável pela organização e gestão das instalações, do Plano Anual de Atividades e Plano de Ação e pela implementação da política documental. 2. Os docentes designados deverão ter experiência ou formação na área das bibliotecas. 3. O mandato da equipa é de quatro anos, coincidente, sempre que possível, com o mandato do Diretor. 4. Compete à equipa: a) Colaborar na dinamização da BE; b) Responder às necessidades dos utilizadores; c) Recolher sugestões e ideias que motivem os utentes; d) Divulgar as novas aquisições; e) Colaborar na organização de dossiês temáticos; f) Ser responsável pelo apoio e orientação dos utilizadores; g) Atualizar o blogue da BE; h) Colaborar no tratamento documental das novas aquisições; i) Colaborar no tratamento estatístico da frequência da BE e utilização de recursos existentes; j) Empenhar-se na concretização dos objetivos gerais da BE; k) Fazer cumprir o Regulamento Interno. Competências e funções dos professores colaboradores 1. Realizar as tarefas atribuídas pelo coordenador, nomeadamente: a) Colaborar na dinamização das atividades da BE; b) Responder às necessidades dos utilizadores. 2. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno. 3. Assegurar o funcionamento da BE, se necessário. O mandato dos professores colaboradores é de um ano. Perfil, competências e funções do assistente operacional 1. A BE/CRE deve dispor de um assistente operacional afeto ao seu serviço, com formação e/ou experiência nesta área. 2. Compete ao assistente operacional: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento da BE/CRE; b) Fazer o atendimento; Página 36

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c) Facultar os impressos necessários à requisição e utilização de equipamentos e exigir o seu preenchimento integral; d) Elucidar os utilizadores sobre a localização do fundo documental. Guardar os materiais não livro, auscultadores e leitores de CD após a utilização; e) Colocar os livros nas estantes, respeitando a CDU; f) Zelar pelo bom estado de conservação dos materiais; g) Manter a coordenadora da BE/CRE informada acerca do trabalho, nomeadamente acerca de qualquer anomalia, incidente, reclamação ou sugestão; h) Fotocopiar e imprimir documentos solicitados e cobrar os montantes estipulados; i) Receber as taxas de ocupação devidas por atrasos na devolução dos documentos requisitados; j) Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE/CRE; k) Controlar a leitura presencial e empréstimo domiciliário ou para aulas. FUNCIONAMENTO Plano de ação A BE/CRE elabora um plano de ação a longo prazo, especificado num plano de atividades, que abrange os seguintes domínios:  Apoio ao desenvolvimento curricular  Leitura e Literacias  Projetos, parcerias e atividades livres e de abertura à Comunidade  Gestão da Biblioteca Escolar Plano de atividades 1. O Plano Anual de Atividades é apresentado anualmente pelo coordenador e aprovado, durante o primeiro período, pelo Conselho Pedagógico. 2. O PAA da BE/CRE deve contribuir para a consecução dos objetivos do Projeto Educativo, articular-se e enquadrar-se no Plano Anual de Atividades do Agrupamento. 3. O PAA deve apresentar propostas de organização e gestão, tratamento documental, formação de utilizadores e animação. 4. O PAA deve ainda prever as modalidades de avaliação das atividades desenvolvidas. Normas Gerais de Funcionamento 1. Têm acesso aos serviços da BE/CRE os docentes, alunos e assistentes operacionais do Agrupamento. A eles poderão aceder também outros elementos da comunidade educativa, desde que devidamente autorizados. 2. A BE/CRE poderá ser visitada por docentes e alunos das escolas do Agrupamento, mediante marcação prévia junto da coordenadora da BE/CRE e com conhecimento do Diretor. 3. Um professor que pretenda utilizar a BE/CRE com os seus alunos deverá fazer reserva do espaço com a antecedência mínima de 48 horas, especificando o tipo e objetivos da atividade, data e período de utilização, assim como equipamento e apoio necessários. Durante esse período, a BE/CRE estará encerrada aos outros utilizadores. O professor deverá assumir a orientação da atividade e o enquadramento dos alunos, responsabilizando-se por eventuais danos causados no fundo documental e/ou equipamento, assim como pela manutenção da organização e limpeza do espaço. 4. A presença na BE/CRE implica obrigatoriamente a utilização de serviços nela disponibilizados, a assinalar no livro de presenças. 5. Qualquer documentação para utilização na sala de aula deverá ser requisitada pelo próprio professor interessado e devolvida à BE/CRE finda a atividade.

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6. A equipa da BE/CRE está disponível para orientar os utilizadores na pesquisa a realizar. Contudo, o aluno deve, sempre que possível, apresentar um plano de trabalho com indicações concretas para a sua realização. Até que o trabalho de indexação esteja concluído, compete ao docente solicitar ao aluno determinada leitura ou trabalho, indicando a bibliografia necessária. 7. A BE/CRE não pode, em caso algum, ser utilizada para cumprimento de tarefas por determinação de cariz disciplinar. 8. As atividades de substituição de um professor estão condicionadas ao número de lugares disponíveis na Biblioteca, não devendo ultrapassar dois terços dos mesmos. 9. Aquando da realização das atividades previstas no Plano Anual de Atividades na Biblioteca não se podem realizar atividades de substituição. BE/CRE da Escola Básica das Devesas 1. Cada professor é responsável pela boa utilização dos recursos da BE, pelo que lhe compete: a) Colaborar na sua dinamização; b) Responder às necessidades dos utilizadores; c) Não havendo assistente operacional, caberá aos professores de cada turma orientar os seus alunos no acesso aos documentos. Deverá registar, sucintamente e em dossiê próprio, o dia, hora e atividades desenvolvidas na BE. Deverá ainda proceder ao registo dos livros para requisição domiciliária, zelando pela devolução em tempo útil; d) Colocar os livros nas estantes, respeitando a CDU; e) Fornecer os materiais não livro, auscultadores e leitores de CD e guardá-los após a sua utilização; f) Zelar pelo bom estado de conservação dos materiais; g) Recolher sugestões, ideias que motivem os utentes; h) Colaborar na atualização do blogue da BE; i) Empenhar-se na concretização dos objetivos da BE; j) Fazer cumprir o Regulamento Interno. 2. O assistente operacional de apoio deve cumprir as tarefas adicionais de limpeza e arrumação necessárias, de acordo com os equipamentos. Direitos dos Utilizadores 1. Beneficiar dos serviços da BE/CRE. 2. Solicitar e obter da equipa da BE/CRE (docentes e assistente operacional) o apoio necessário à correta utilização dos equipamentos e acesso aos documentos. 3. Aceder em regime de livre acesso a toda a documentação impressa. 4. Utilizar o material não livro (CDs, DVDs), requisitando-o à assistente operacional, após a seleção do documento pretendido. 5. Usufruir de bom ambiente dentro da BE/CRE.

Deveres dos Utilizadores Todos os utilizadores deverão respeitar as seguintes normas: 1. Conhecer e respeitar o regulamento da BE/CRE. 2. Deixar mochilas, casacos e todos os materiais no armário disponível para o efeito. 3. Entrar ordeiramente. 4. Levar consigo apenas o material necessário à consulta ou ao trabalho a realizar: caderno ou bloco de apontamentos e lápis; nunca, sob pretexto algum, é autorizado o uso de objetos cortantes, materiais próprios para pinturas (marcadores ou canetas de feltro, lápis de cor) ou corretores. 5. Dirigir-se de imediato à zona de atendimento e inscrever-se no serviço que pretende usufruir. Não é autorizada a utilização de nenhum serviço sem este procedimento. Página 38

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6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.

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20. 21.

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Ocupar o espaço que pretender utilizar, no local que lhe for determinado. Não usar gorro ou boné no interior da BE/CRE. Não comer, nem beber. Não utilizar telemóvel. Manter silêncio na zona destinada a leitura individual e utilizar voz moderada em todas as restantes. Não assumir atitudes que possam perturbar o bom ambiente da BE/CRE e os seus utilizadores. Não danificar as instalações, equipamentos e/ou documentos. Preencher sempre e integralmente todos os impressos necessários à requisição de documentos. Respeitar os prazos de devolução dos documentos. Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental. Colocar todo o material livro ou não livro no balcão de atendimento após a utilização – nunca deverá colocar livros nas prateleiras. Deixar limpo o lugar que ocupou. Respeitar todas as indicações transmitidas por qualquer elemento da BE/CRE ou pela funcionária. O desrespeito continuado dessas indicações levará à inibição temporária ou definitiva da frequência da BE/CRE, sendo disso dado conhecimento ao Diretor e ao encarregado de educação. Manter em bom estado os documentos utilizados. Qualquer dano verificado nos equipamentos e documentos é da responsabilidade do utilizador, enquanto estiver nas suas mãos. Na eventualidade de danos provocados propositadamente no equipamento, o utilizador será, de imediato, inibido da sua utilização. Do facto será dado conhecimento ao Diretor, que aplicará a sanção disciplinar adequada, dando conhecimento ao encarregado de educação. Repor ou pagar a importância necessária para a aquisição de qualquer documento perdido ou danificado enquanto em seu poder. Não retirar publicações da BE/CRE sem prévia requisição. Essa atitude será objeto de procedimento disciplinar e suspensão de todos os direitos de utilização da BE/CRE, enquanto decorrer o processo disciplinar.

Normas Específicas A. Zona de atendimento / trabalho técnico 1. Esta zona comporta um balcão de atendimento onde deve estar permanentemente uma assistente operacional da BE/CRE. 2. O utilizador deve dirigir-se ao balcão para requisitar o equipamento pretendido e registar a sua presença. 3. Não são autorizadas fotocópias de páginas de enciclopédias ou de outras obras de reconhecido valor. 4. Só é permitido fotocopiar ou imprimir trabalhos para as várias disciplinas, que tenham sido realizados na biblioteca.

B. 1. 2. 3.

Zona de leitura informal e leitura áudio Nesta zona existem revistas e jornais de acesso livre. As publicações periódicas só podem ser utilizadas no espaço da BE/CRE. Os documentos áudio pertencentes à BE/CRE podem ser utilizados, com o uso obrigatório de auriculares. 4. A utilização do equipamento áudio será de 20 minutos. Caso não haja outros utilizadores interessados neste serviço, este tempo poderá ser prolongado. 5. Não podem ser usados materiais áudio que não pertençam ao fundo documental da biblioteca.

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C. Zona de leitura / produção multimédia A utilização dos computadores tem o objetivo de permitir a consulta de material multimédia, a realização de trabalhos escolares, a pesquisa na Internet e a autoaprendizagem, devendo ser observado o seguinte: 1. Apenas é permitido um aluno por computador. 2. É feita uma inscrição prévia, em impresso próprio, com a identificação do utilizador, hora de entrada e de saída e número do computador. Os trabalhos realizados podem ser gravados em dispositivos de armazenamento sem vírus. Qualquer trabalho gravado no disco rígido será apagado. 3. A Escola não se responsabiliza por possíveis danos causados nos suportes informáticos dos utilizadores. 4. Não é permitido alterar configurações, gravar aplicações/software no disco rígido, fazer downloads para o disco rígido, introduzir palavras passe, consultar arquivos, imagens ou informação de conteúdo moralmente ofensivo, realizar jogos e utilizar os canais de conversação. 5. A utilização do equipamento será de 20 minutos. 6. Só poderão aceder a jogos educativos cujos sítios estejam mencionados em dossiê próprio. 7. A utilização pode ser interrompida por qualquer elemento da equipa da BE/CRE ou pela assistente operacional, se motivos prioritários o exigirem ou caso se verifique uma utilização não recomendada. 8. A utilização da impressora carece de autorização prévia e pagamento das impressões pretendidas. 9. No final de cada utilização, o utilizador deve fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado. Deve deixar a mesa arrumada, informar a funcionária de que terminou a tarefa e registar a hora de saída na ficha. 10. O utilizador será responsabilizado pela infração a estas normas, da qual possam resultar danos no sistema: uso indevido ou descuidado, uso de dispositivos de armazenamento infetados, desconfiguração, alteração de ficheiros, instalação de software, etc.. 11. Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na folha de ocorrências. D. Zona de leitura vídeo A utilização do equipamento (televisor, leitor de DVD e auriculares) tem por objetivo a consulta de material audiovisual/multimédia e carece de inscrição prévia. Este equipamento pode ser utilizado por dois utentes simultaneamente. O utilizador deve observar as seguintes normas: 1. A utilização do equipamento é de 20 minutos. 2. Só podem ser utilizados filmes, DVD ou CD que pertençam à BE/CRE. 3. A seleção dos documentos audiovisuais é feita mediante o acesso direto às caixas expostas. A embalagem selecionada deve ser apresentada no balcão de atendimento juntamente com o cartão. Preenchida a requisição, é entregue um par de auscultadores e indicado o lugar a ocupar. 4. Ao assinar a requisição, o utilizador responsabiliza-se pela devolução do material em bom estado de conservação. 5. Uma vez terminada a tarefa, o utilizador deve deixar a mesa arrumada, informar a assistente operacional de que terminou a tarefa e registar a hora de saída na ficha. 6. O manuseamento do material audiovisual/multimédia deve ser feito com o máximo cuidado, Sendo os utentes responsáveis pela sua conservação. A utilização pode ser interrompida por qualquer elemento da equipa da BE/CRE ou a assistente operacional se motivos prioritários o exigirem ou caso se verifique uma utilização não recomendada. 7. O manuseamento e a colocação do original no lugar de armazenamento competem à assistente operacional da BE/CRE. 8. Estes documentos são passíveis de empréstimo domiciliário a professores apenas para preparação de atividades pedagógico-didáticas, podendo também ser requisitados para utilização em aulas. 9. Neste equipamento é expressamente proibido efetuar qualquer tipo de gravações.

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E. 1. 2. 3.

Zona de leitura impressa / pesquisa e produção gráfica Esta zona é destinada a trabalho individual ou em pequenos grupos. É exigido silêncio ou utilização de voz em tom moderado. Todo o fundo documental se encontra em livre acesso, organizado segundo a CDU, devendo o utilizador informar-se, consultando a tabela ou solicitando ajuda a qualquer elemento da equipa da BE/CRE ou à assistente operacional. 4. O utilizador pode retirar as publicações diretamente das estantes e levá-las para a sua mesa de leitura/trabalho. Após o uso, deve entregá-las no balcão de atendimento. Leitura domiciliária 1. Podem ser requisitados para leitura domiciliária, mediante apresentação de identificação, todos os livros, à exceção de enciclopédias, dicionários, obras em vários volumes, documentos raros e exemplares de consulta frequente. 2. Os trabalhos dos alunos, revistas, periódicos, vídeos, DVD e CD só podem ser consultados na BE/CRE. 3. A requisição domiciliária de material audiovisual e software educativo só é permitida a professores. 4. A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se em impresso próprio e por um prazo de 10 dias. Estes prazos podem ser reduzidos, caso a obra esteja a ser muito requisitada. 5. Caso o documento não seja entregue na data estipulada, o utilizador será notificado para proceder à sua devolução imediata, ficando sujeito ao pagamento de dez cêntimos por cada dia de atraso. Findo o prazo, caso não haja outro utilizador interessado na obra, o utilizador poderá renovar a requisição, devendo para o efeito, apresentar-se com a obra na BE/CRE. 6. É autorizada requisição domiciliária para as interrupções letivas do Natal, do Carnaval e da Páscoa. 7. Todas as obras requisitadas deverão ser devolvidas até 31 de maio. A partir dessa data, não são permitidas requisições domiciliárias. 8. Se o utilizador perder ou danificar um livro, escrevendo nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhando frases ou rasgando folhas, deverá repor um exemplar igual e em bom estado ou pagar à BE/CRE o seu valor comercial, para que seja substituído. Enquanto não o fizer, esse utilizador não poderá usufruir de leitura domiciliária. 9. Utilizadores responsáveis por devoluções frequentemente feitas fora de prazo ou por danos em livros emprestados poderão vir a ser impedidos de beneficiar de leitura domiciliária. 10. Uma obra só se considera devolvida pelo seu leitor, quando este assinar o seu nome no espaço próprio na ficha de requisição. 11. Nenhum utilizador poderá requisitar um livro, se ainda tiver em sua posse outro cujo prazo de entrega já tenha sido ultrapassado. Relatório anual de atividades No final do ano letivo será elaborado um relatório anual de acordo com as instruções da RBE, enviado àquele organismo, aos órgãos de gestão e arquivado no dossiê da BE. Política de desenvolvimento de coleção 1. A política documental foi aprovada no Conselho Pedagógico, depois de ouvidos os professores, os alunos e a restante comunidade educativa. Esta política deverá estar de acordo com o Projeto Educativo do Agrupamento. 2. Caberá ao coordenador e equipa de apoio à BE a execução da política documental definida, ouvidos os utilizadores e de acordo com a dotação orçamental definida para o efeito. 3. Os documentos adquiridos serão objeto de tratamento técnico documental. 4. O responsável pela seleção de materiais deve ter em conta o justo equilíbrio entre todas as áreas do saber, tendo em consideração a relação entre as áreas disciplinares/temáticas e de referência, bem como o número de alunos. Página 41

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5. Todos os documentos devem permanecer no espaço da BE, sem prejuízo de haver requisições a médio prazo. 6. A equipa de BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições. Disposições finais 1. O presente regulamento deverá estar disponível para consulta no início do ano letivo. 2. A falta de cumprimento das regras estipuladas neste regulamento pode conduzir à interdição da utilização temporária da BE/CRE, com conhecimento da Direção Executiva e do encarregado de educação. 3. O financiamento da BE será feito de acordo com a legislação em vigor. 4. Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE/CRE e/ou pelo Diretor.

II.4.9. Conselho de Turma Composição 1. O Conselho de Turma é constituído pelo conjunto dos seus professores, pelo delegado de turma e por um representante dos pais ou encarregados de educação. 2. Nas reuniões do Conselho de Turma destinadas à avaliação sumativa dos alunos, apenas devem participar os professores. Competências 1. Compete ao Conselho de Turma: a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino/aprendizagem; b) Identificar diferentes tipos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com a educação especial, em ordem à sua superação; c) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; d) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; e) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto; f) Disponibilizar aos pais e encarregados de educação informação adequada relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos. Coordenação O Conselho de Turma é coordenado pelo Diretor de Turma, designado pelo Diretor. Funcionamento 1. O Conselho de Turma reúne ordinariamente no início do ano letivo e no final de cada período. Nos anos iniciais de ciclo, 5º e 7º, realizam-se reuniões intercalares no 1º período. Nos anos terminais de ciclo, 6º e 9º, devido à realização das provas finais, o conselho de turma reúne duas vezes no final do ano letivo. 2. O Conselho de Turma reúne extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique, sempre que seja convocado pelo Diretor de Turma, a requerimento de metade dos professores que o constituem ou por solicitação do Diretor. 3. O Representante dos Pais e Encarregados de Educação deve ser informado, com a devida antecedência, da data prevista para as reuniões de forma a poder comparecer ou, no caso de não ser necessária a sua participação, poder reunir com o Diretor de Turma manifestando-lhe as preocupações dos encarregados de educação a discutir. Este elemento deve ser também informado do teor das reuniões e dos resultados das mesmas, após a sua realização.

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II.4.10. Conselho de Diretores de Turma Composição O conselho de diretores de turma é composto por todos os diretores de turma que coordenam os conselhos de turma existentes no 2.º e no 3.º ciclos. Competências 1. Compete ao conselho de diretores de turma: a) A coordenação pedagógica do 2.º e do 3.º ciclos; b) A promoção de iniciativas que ajudem a informar e orientar os alunos em torno de possíveis percursos educativos diferenciados. 2. Nos 30 primeiros dias subsequentes ao início dos mandatos, o conselho de diretores de turma deve elaborar ou rever o regimento interno, definindo as suas normas de funcionamento e organização.

Funcionamento 1. O conselho de diretores de turma reúne ordinariamente no início e no final do ano letivo. 2. Reúne extraordinariamente sempre que sejam convocados pelo coordenador, a requerimento de um terço dos diretores de turma que o constituem ou por solicitação do Diretor. II.4.10.1. Diretores de Turma São designados pelo Diretor, preferencialmente, de entre os docentes do Quadro, sempre que possível, e devem lecionar a totalidade dos alunos da turma. Competências Compete ao diretor de turma: a) Conhecer a legislação que regulamenta o exercício do cargo; b) Conhecer individualmente os alunos da turma a seu cargo, de modo a promover e a acompanhar o seu desenvolvimento intelectual, afetivo, sócio motor e psicomotor; c) Analisar com os alunos os direitos e deveres constantes deste Regulamento Interno, chamando a atenção para as regras de convivência na escola e motivando-os para uma participação ativa e responsável; d) Dar a conhecer aos alunos e encarregados de educação os critérios de avaliação definidos pelo Conselho Pedagógico; e) Recolher e registar dados sobre os alunos; f) Proceder à eleição do delegado e subdelegado da turma, sensibilizando os alunos para a responsabilidade do cargo; g) Fazer a planta da sala de aula, procedendo aos ajustamentos propostos pelos professores; h) Proceder ao registo das faltas e à avaliação periódica dos alunos; i) Organizar o dossiê individual do aluno e facultar a sua consulta ao encarregado de educação, sempre que este o solicite; j) Procurar resolver os conflitos entre alunos, para que estes possam progredir no seu desenvolvimento social; k) Promover contactos com os encarregados de educação, com o objetivo de melhorar o aproveitamento e a integração dos alunos; l) Articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação, colaborando com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais, de aprendizagem ou de ordem social; m) Promover e dinamizar atividades no âmbito da Educação para a Cidadania; Página 43

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n) Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa, garantindo a sua natureza globalizante, operacionalizando, os critérios de avaliação definidos pelo Conselho Pedagógico; o) Auscultar os encarregados de educação no caso de uma segunda retenção no mesmo ciclo; p) Acompanhar o aluno na execução de qualquer medida disciplinar a que foi sujeito, assegurando a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida; q) Alertar o encarregado de educação sempre que seja detetada qualquer situação irregular que afete o aluno, nomeadamente faltas injustificadas, comportamentos desajustados e/ ou falta de empenho nas atividades escolares; r) Sinalizar alunos para apoio do Serviço de Psicologia e Orientação, preenchendo o respetivo formulário; s) Expedir correspondência para os pais e encarregados de educação, sempre que se revele necessário e não possa ser usada a caderneta do aluno; t) Receber os pais e encarregados de educação em horário dado a conhecer no início do ano letivo e fornecer-lhes informação atualizada sobre a integração, o aproveitamento e o comportamento escolar dos seus educandos; u) Colaborar nos projetos de orientação educativa elaborados pelo Conselho Pedagógico; v) Alertar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, no caso de manifesta incapacidade dos pais e/ou encarregados de educação; w) Cumprir todas as determinações legais constantes do Estatuto do Aluno e Ética Escolar; x) Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido. Para um eficiente desempenho das suas funções, o diretor de turma tem direito a: a) Receber toda a colaboração dos professores da turma e dos órgãos e estruturas de orientação educativa; b) Receber dos professores da turma, regularmente e dentro dos prazos estipulados, informações sobre o aproveitamento e o comportamento dos alunos; c) Ser informado atempadamente, através dos meios previamente determinados, de qualquer situação anómala que afete os alunos, nomeadamente falta de assiduidade, de material ou problemas disciplinares; d) Obter da parte dos encarregados de educação todas as informações conducentes a um melhor conhecimento dos alunos. Esperar destes contactos regulares a melhor cooperação possível para ajudar os alunos a realizar uma escolaridade bem sucedida.

III. Outras Estruturas III.1. Assembleia de Professores 1. A assembleia de professores é um dos órgãos consultivos do Agrupamento, podendo emitir pareceres sobre a vida da comunidade educativa. 2. É constituída pelo conjunto de todos os docentes do Agrupamento. 3. Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Diretor ou a requerimento de um terço dos professores.

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III.2. Assembleia de Pessoal Não Docente 1. A assembleia de pessoal não docente é um dos órgãos consultivos do Agrupamento, podendo emitir pareceres sobre a vida da comunidade educativa. 2. É constituída pelos membros do pessoal não docente em efetividade de funções, em cada ano escolar. 3. Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Diretor ou a requerimento de um terço dos membros que a constitui.

III.3. Assembleia de Delegados de Turma 1. A assembleia de delegados de turma é um dos órgãos consultivos da escola sede, podendo emitir pareceres sobre a vida da comunidade educativa. 2. É constituída pelos delegados de turma eleitos em cada turma no início de cada ano letivo. 3. Reúne ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Diretor ou a requerimento de um terço dos delegados de turma.

III.4. Assembleia de Representantes de Delegados de Turma 1. Na primeira reunião do ano com o Diretor, a assembleia de delegados de turma elege um representante por cada ano de escolaridade, de entre os respetivos colegas. 2. Os representantes dos delegados de turma reúnem com o Diretor sempre que convocados.

III.5. Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação da EB Dr. Costa Matos A Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação é um dos órgãos consultivos da escola sede, podendo emitir pareceres sobre a vida da comunidade educativa. 1. É constituída pelos representantes efetivos dos pais ou encarregados de educação eleitos em cada turma no início de cada ano letivo. 2. Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Diretor, sendo obrigatoriamente convidado a participar um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação. 3. Reúne extraordinariamente a pedido da Associação de Pais e Encarregados de Educação por convocatória do Diretor. 4. É presidida pelo Diretor. A Mesa da Assembleia é constituída pelo Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação, pelo Diretor e, a seu convite, um ou dois dos membros da Assembleia que procederão posteriormente à elaboração de uma ata. 5. Nestas assembleias serão discutidos todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar, estando estes sujeitos a ordem de trabalhos.

III.6. Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação das Escolas Básicas, 1.º ciclo, do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos A Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação, 1.º ciclo, é um dos órgãos consultivos da escola sede, podendo emitir pareceres sobre a vida da comunidade educativa. 1. É constituída pelos representantes efetivos dos pais ou encarregados de educação eleitos em cada turma no início de cada ano letivo, nas cinco escolas do 1º ciclo. Página 45

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2. Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Diretor, sendo obrigatoriamente convidado a participar um representante de cada Associação de Pais e Encarregados de Educação. 3. Reúne extraordinariamente a pedido das Associações de Pais e Encarregados de Educação, por convocatória do Diretor. 4. É presidida pelo Diretor. A Mesa da Assembleia é constituída pelos Representantes das Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelo Diretor e, a seu convite, um ou dois dos membros da Assembleia que procederão posteriormente à elaboração de uma ata. 5. Nestas assembleias serão discutidos todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar, estando estes sujeitos a ordem de trabalhos. Outras disposições Deverão os representantes de turma inteirar-se do Regulamento Interno e do Projeto Educativo.

IV. Comunidade Escolar IV.1. Pessoal Docente As regras e os princípios orientadores a observar, em cada ano letivo, na organização do horário semanal do pessoal docente são definidas por Despacho do Ministério da Educação e Ciência, tendo em consideração o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e, ainda, as orientações para a organização e programação das atividades educativas que proporcionem aos alunos do ensino básico o aproveitamento pleno dos tempos decorrentes de ausência imprevista do professor. O número de horas da componente não letiva é determinado pelo Diretor, atendendo às especificidades da educação pré-escolar, do 1.º, do 2.º e do 3.º ciclos, bem como dos apoios educativos e outras valências/áreas do ensino. No horário de trabalho é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e participação em reuniões de natureza pedagógica. As horas destinadas à prestação de trabalho a nível do estabelecimento serão preenchidas, entre outras, com as seguintes atividades educativas: a) Avaliação do desempenho de outros docentes; b) Direção de turma; c) Coordenação de estruturas de orientação educativa; d) Coordenação de ano, ciclo e cursos; e) Direção de instalações; f) Colaboração na Biblioteca Escolar; g) Gabinete de Integração Educativa; h) Atividades na sala de estudo/ludoteca; i) Coordenação de clubes e/ou projetos; j) Funções no âmbito do Desporto Escolar; k) Orientação e acompanhamento de alunos: Tutorias; l) Apoio individual a alunos; m) Frequência de ações de formação contínua; n) Projetos apresentados ao Diretor e por este aprovados.

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IV.1.1. Direitos e Deveres Direitos: São garantidos aos professores os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do Estatuto da Carreira Docente e deste Regulamento Interno, nomeadamente: 1. Receber de todos os elementos da comunidade educativa o tratamento devido ao seu estatuto de professor/educador. 2. Ser consultado sobre opções fundamentais para o Agrupamento. 3. Apresentar propostas e sugestões para o bom funcionamento do Agrupamento. 4. Intervir na orientação pedagógica, através da liberdade de iniciativa a exercer no quadro dos planos de estudo aprovados e do Projeto Educativo, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados. 5. Participar em experiências pedagógicas. 6. Aceder a formação que contribua para o seu aperfeiçoamento científico e profissional. 7. Aceder a toda a informação que diga respeito à sua atividade profissional, nomeadamente legislação e normas de funcionamento escolar, dados do seu registo biográfico, recibo de vencimento e respetivos descontos. 8. Receber o horário com antecedência relativamente ao início das aulas. 9. Dispor de um expositor para informação relativa à atividade sindical. 10. Receber a adequada colaboração dos órgãos pedagógicos. 11. Dispor de boas condições de trabalho, nomeadamente instalações limpas e arejadas e material de apoio que permita atingir os objetivos programados para cada disciplina. 12. Ter os testes e outro material de apoio policopiado na data prevista, desde que entregue com a antecedência estabelecida pela reprografia. 13. Ter na sala de aula um clima de respeito e de cooperação por parte dos alunos. 14. Ser apoiado por um funcionário auxiliar de ação educativa, durante o tempo de aulas, se necessário. 15. Ter silêncio nos espaços exteriores junto às salas, durante o período de aulas. 16. Usufruir, se necessário, de uma tolerância de dez minutos ao primeiro tempo de cada turno. 17. Usufruir dos intervalos entre as aulas sem ser perturbado, exceto em casos excecionais. 18. Conhecer o Regulamento Interno. Deveres: O professor está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral e dos deveres profissionais decorrentes do Estatuto da Carreira Docente e deste Regulamento Interno, nomeadamente: 1. Colaborar com todos os elementos da comunidade educativa, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente. 2. Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam propostos, numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da educação e do ensino. 3. Cumprir os programas curriculares, utilizando os métodos mais adequados para atingir as metas estabelecidas pelo departamento curricular e promover o sucesso escolar dos alunos. Declarar, em ata de reunião de departamento os conteúdos não ministrados, justificando o facto. 4. Aplicar medidas disciplinares de advertência, quer dentro quer fora da sala de aula, de ordem de saída da aula, dando sempre conhecimento ao diretor de turma, no sentido de propiciar a realização do processo de ensino e aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos.

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5. Cumprir as orientações e decisões emanadas dos órgãos de gestão e demais estruturas pedagógicas. 6. Cooperar para concretizar as propostas do Projeto Educativo. 7. Manter-se atento a todas as informações, comunicações e convocatórias afixadas nos expositores da sala dos professores. 8. Registar no mapa existente no livro de ponto as datas dos testes, evitando a realização de dois no mesmo dia. 9. Elaborar os testes escritos de forma legível e de realização possível no período da aula. 10. Elucidar os alunos sobre as percentagens correspondentes às terminologias adotadas na classificação dos testes. 11. Devolver atempadamente os testes e outros trabalhos escritos devidamente corrigidos e classificados, seguindo a nomenclatura aprovada pelo Conselho Pedagógico, sem fazer referência à respetiva percentagem. 12. Fornecer aos diretores de turma, periodicamente, dentro dos prazos estipulados pelo Conselho Pedagógico e sempre que tal lhe seja solicitado ou o julgue necessário, informação sobre o aproveitamento e o comportamento dos alunos. 13. Ponderar os níveis a atribuir aos alunos antes das reuniões de avaliação no final de cada período. 14. Ser assíduo e pontual no desempenho de todas as tarefas que lhe competem, nomeadamente aulas e reuniões convocadas nos termos da lei. 15. Justificar as suas faltas, observando as normas e prazos legais. 16. Respeitar a confidencialidade das reuniões que a exijam. 17. Respeitar a confidencialidade de dados recolhidos sobre a vida dos alunos, usando-os exclusivamente em benefício destes. 18. Colaborar com os encarregados de educação e com os demais agentes educativos. 19. Cooperar com os assistentes operacionais intervindo sempre que tal se revele necessário para manter um clima de respeito e disciplina. 20. Não fumar dentro do recinto escolar. 21. Participar em ações de formação, visando o seu aperfeiçoamento científico-pedagógico. 22. Conhecer e cumprir toda a legislação que lhe diga respeito. 23. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

IV.1.2. Regras e Normas de Conduta Na sala de aula O professor deve: 1. Respeitar o período de duração das aulas. 2. Não trocar de sala sem aviso prévio ao professor afetado e ao assistente operacional do sector. 3. Comunicar ao Diretor, com a devida antecedência, as aulas e atividades a decorrer fora da escola. Colocar no respetivo livro de ponto, com 48 horas de antecedência a lista dos alunos que vão participar. Preencher a folha de preparação da visita de estudo assim como o mapa de visitas de estudo da sala dos professores. 4. Não antecipar, adiar ou permutar qualquer aula, sem prévia autorização do Diretor. 5. Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula. 6. Levar para a aula o livro de ponto, registar o sumário, as faltas dos alunos e numerar cada registo. Terminada a aula, colocar novamente o livro no armário respetivo, na sala dos professores. 7. Certificar-se de que os alunos têm o material indispensável ao bom funcionamento da aula, previamente definido pelo departamento. No caso de ser a primeira ausência de material, advertir oralmente o aluno; no caso da segunda ausência desse material, impedindo o aluno de efetiva participação na aula, o professor participa a ocorrência ao encarregado de educação, através da caderneta do aluno; no caso de terceira ausência de material, ser-lhe-á marcada falta de presença. Página 48

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8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15.

16. 17.

18. 19. 20. 21.

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Esta situação deve ser comunicada, por escrito, ao Diretor de Turma, que informará o respetivo encarregado de educação. Compete ao encarregado de educação a justificação da falta dentro dos prazos legalmente estabelecido. Um aluno que não tenha o material indispensável para a concretização das atividades propostas na aula deve, sempre que possível, colaborar noutras atividades propostas pelo professor. Promover a ordem na entrada e saída da sala de aula. Permitir que o aluno assista à aula, mesmo que chegue atrasado. Encaminhar para o Gabinete de Integração Educativa, acompanhado por um assistente operacional o aluno que recebeu ordem de saída, cumprindo os procedimentos definidos pelo Projeto. Orientar os alunos, procurando cultivar métodos de trabalho, desenvolver o espírito de observação e de análise crítica e o gosto pela pesquisa. Sensibilizar os alunos para hábitos de higiene e limpeza e colaborar com eles na manutenção de comportamentos de conservação das instalações, dos equipamentos e dos espaços verdes. Promover o espírito de entreajuda e solidariedade. Pedir a colaboração de um assistente operacional destacado no local sempre que tiver conhecimento de que um aluno está a faltar e se encontra no recinto escolar, participando o facto ao diretor de turma. Utilizar a caderneta do aluno, sempre que seja oportuno comunicar com o encarregado de educação. Não abandonar a sala de aula, a não ser por motivo de força maior. Neste caso, solicitar a colaboração de um assistente operacional destacado no local, incumbindo-o de assegurar a disciplina na sala de aula até ao seu regresso. Não permitir a saída dos alunos da sala antes do final da aula, a não ser em casos excecionais. Terminada a aula, verificar se o quadro fica apagado e a sala devidamente arrumada e sem danos no material. Qualquer dano deve ser comunicado ao Diretor. Apagar as luzes e fechar a porta à chave antes de abandonar a sala. Não permitir que os alunos permaneçam dentro da sala durante o intervalo, a não ser em casos excecionais. Neste caso, deve comunicar o facto a um assistente operacional destacado no local e responsabilizar os alunos por eventuais danos que possam ocorrer.

IV.2. Alunos IV.2.1. Direitos e Deveres Direitos O aluno tem direito a: 1. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades. 2. Ser tratado com respeito e correção, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da raça, sexo, orientação sexual ou identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas ou religiosas. 3. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido. 4. Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido. 5. Ter uma escola acolhedora, limpa e segura. 6. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, que evite perdas de tempo e dispersão de esforços. 7. Usufruir de boas condições de trabalho, nomeadamente salas de aula, biblioteca, sala de informática, instalações desportivas, material audiovisual e reprografia. Página 49

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8. Ter professores assíduos, pontuais e atualizados. 9. Ser informado do programa, conteúdos essenciais de cada disciplina, critérios de avaliação e lista do material necessário. 10. Receber apoio de todos os professores e em especial do diretor de turma, sempre que necessite de ajuda na resolução dos seus problemas escolares e pessoais. 11. Recorrer aos assistentes operacionais, sempre que necessitar do seu apoio. 12. Beneficiar de apoios adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo, de acordo com as possibilidades do Agrupamento. 13. Beneficiar de apoio social, seguro escolar e assistência médica, nos termos da lei. 14. Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação. 15. Ser avaliado com objetividade, isenção e justiça. 16. Beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares. 17. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar. 18. Usufruir de uma tolerância de dez minutos ao primeiro tempo de cada turno letivo, em situações excecionais de atraso. 19. Sair da escola durante o período de aulas com autorização escrita do encarregado de educação a apresentar ao diretor de turma ou, na sua ausência, ao Diretor ou elemento da Direção Executiva. 20. Ter acesso à papelaria, ao refeitório, ao bufete, ao polivalente, à biblioteca, ao campo de jogos e ao recreio, nos termos regulamentares. 21. Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física e moral. 22. Ser informado das razões de queixa contra si formuladas, sendo-lhe garantidos direitos de defesa. 23. Eleger e ser eleito para os cargos de delegado e subdelegado, nos termos da legislação em vigor. 24. Destituir os representantes da turma sempre que haja um motivo que o justifique e seja essa a vontade da maioria da turma e/ou do diretor de turma. 25. Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia de delegados de turma. 26. Requerer a realização de reuniões das turmas com os respetivos diretores de turma para apreciação de assuntos relacionados com o funcionamento da turma ou da escola, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas. 27. Solicitar a participação, nessas reuniões, do representante dos pais ou encarregados de educação. 28. Ser informado sobre toda a documentação oficial que lhe diga respeito podendo contar com o apoio e esclarecimento dos órgãos de gestão e pessoal administrativo. 29. Consultar o seu processo individual em horário e local estipulado pela escola. 30. Exprimir livremente as suas opiniões, respeitando sempre as normas fundamentais do comportamento cívico. 31. Apresentar, de preferência ao diretor de turma, sugestões e críticas construtivas sobre o funcionamento da escola ou denunciar situações que de alguma forma lesem os seus direitos. 32. Participar, através dos seus representantes, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do Projeto Educativo, bem como na elaboração do Regulamento Interno. 33. Tomar conhecimento e participar em todas as atividades a realizar no Agrupamento, que promovam a sua formação equilibrada e a ocupação útil dos tempos livres. 34. Tomar iniciativas, sob autorização do Diretor, tendentes à concretização dos objetivos do Agrupamento, previstos no Projeto Educativo. 35. Ser informado sobre o Regulamento Interno. 36. Representar e/ou ser representado na Associação de Estudantes.

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O acesso a certos espaços escolares ou a utilização de certos materiais e equipamentos pode ser, no todo ou em parte, temporariamente vedado ou condicionado em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas. Deveres O aluno tem o dever de: 1. Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral. 2. Ser assíduo e pontual: a) se chegar atrasado, justificar a sua demora ao professor; b) não faltar às aulas, exceto por motivo devidamente justificado, nos termos da legislação em vigor; c) justificar as faltas ao diretor de turma previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma; d) dirigir-se à sala de aula, pela porta de acesso exterior e aguardar disciplinadamente a chegada do professor; e) não sair da escola durante as atividades letivas, exceto com autorização do encarregado de educação ou, em caso de força maior, devidamente justificada ao diretor de turma ou, na sua ausência, ao Diretor ou elemento da Direção Executiva. 3. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem e apresentar sempre o material e o equipamento necessários às atividades letivas. 4. Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, independentemente da raça, sexo, orientação sexual ou identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas ou religiosas. 5. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa. 6. Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente. 7. Respeitar o direito à educação dos demais alunos. 8. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos. 9. Fomentar entre colegas, professores e assistentes operacionais uma relação de convivência sã e correta, em especial promovendo uma adequada integração dos alunos recém-chegados e/ou mais novos. 10. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos. 11. Respeitar o funcionamento das aulas, afastando-se das salas nos tempos livres e dirigindo-se aos locais de estudo ou de recreio: biblioteca, sala de estudo/ludoteca e polivalente. 12. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola. 13. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos. 14. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados. 15. Comunicar ao professor, no início ou no final da aula, quaisquer danos que encontre ou cause no material escolar. 16. Não deixar ao abandono material e/ou objetos de uso pessoal. 17. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa. 18. Entregar ao assistente operacional de serviço qualquer objeto perdido que encontre dentro da escola. Página 51

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19. Colaborar com os professores entrando e saindo da sala ordeiramente, participando nas aulas, intervindo de forma oportuna e ordenada e respeitando as opiniões dos outros. 20. Trazer o material didático e equipamento necessário às atividades letivas. 21. Utilizar nos testes escritos as folhas previstas para o efeito, à venda na papelaria da escola, exceto nos casos em que as respostas sejam dadas nos próprios enunciados. 22. Informar o encarregado de educação de todas as indicações fornecidas pelos professores e dos resultados das fichas de avaliação. 23. Identificar os livros e demais material com o seu nome, número, ano e turma e manter organizados os cadernos diários. 24. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização desses meios esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelos professores ou responsáveis pela supervisão dos trabalhos em curso. 25. Não captar nem difundir, na escola ou fora dela, imagens ou sons de atividades letivas ou não letivas sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou responsáveis pela supervisão dos trabalhos em curso. 26. Não captar nem difundir imagens ou sons de qualquer membro da comunidade educativa, mesmo involuntariamente, sem a sua autorização. 27. Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual. 28. Cuidar da sua higiene pessoal, vestir-se com asseio e de forma adequada à dignidade do espaço e das atividades escolares. Limitar o uso de boné aos espaços exteriores. 29. Não mascar pastilha elástica nem comer durante as aulas. 30. Não permanecer na sala de aula durante os intervalos, salvo por motivo que o justifique. 31. Frequentar e participar nas medidas de apoio educativo para que tenha sido proposto. 32. Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, causarem danos físicos a si próprio ou a terceiros. 33. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas. 34. Ser diariamente portador da caderneta do aluno, mantê-la em bom estado de conservação e apresentá-la sempre que solicitada por quem de direito. 35. Eleger e colaborar com os representantes da turma. A estes compete: a) Serem os porta-vozes da turma junto do diretor de turma, professores e assistentes operacionais; b) Cuidar da recolha e reorganização dos materiais e objetos pessoais nas aulas; c) Ajudar a manter boas relações na turma; d) Participar nas reuniões para que forem convocados. 36. Entrar e sair do recinto escolar apenas pelo portão a esse fim destinado e tendo em atenção o horário estipulado. 37. Não entrar na sala dos professores, a não ser em situações excecionais. 38. Zelar pela correta utilização de todas as instalações e serviços da escola, respeitando os horários e as normas específicas estabelecidas. 39. Contribuir para a limpeza e o asseio da escola, nomeadamente: a) Deitar o lixo nos recipientes próprios; b) Não riscar nem escrever nas mesas, cadeiras, paredes e portas; c) Deixar a sala de aula limpa e arrumada; d) Não mexer nos estores/cortinas; e) Utilizar corretamente as instalações sanitárias.

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40. Conhecer e cumprir as normas de funcionamento dos serviços da escola e o Regulamento Interno, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral. 41. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração.

IV.2.2. Avaliação A avaliação, elemento integrante e regulador da prática educativa, conforme o Despacho normativo n.º 13/2014 de 15 de setembro, incide sobre os conteúdos definidos nos programas e tem como referência as metas curriculares em vigor para diversas áreas disciplinares e não disciplinares no 1.º ciclo e disciplinas nos 2.º e 3.º ciclos. Incide também sobre as aprendizagens e competências definidas nos referenciais de formação para as diversas áreas e disciplinas dos diferentes cursos do Ensino Não Regular. A avaliação visa:  apoiar o processo educativo, permitindo o reajustamento da prática educativa;  certificar os conhecimentos e as capacidades desenvolvidas pelos alunos;  contribuir para uma melhor qualidade do sistema educativo. 1. No início do ano letivo, compete ao Conselho Pedagógico, de acordo com as orientações do currículo nacional, definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade sob proposta dos conselhos de docentes e dos departamentos. Estes critérios devem ser divulgados junto dos diversos intervenientes, nomeadamente alunos e encarregados de educação. 2. A avaliação das aprendizagens deverá privilegiar a modalidade formativa feita de modo contínuo e sistemático, centrada nos processos cognitivos dos alunos e associadas aos processos de regulação, de autoavaliação e de autorregulação das aprendizagens; 3. Os resultados dos testes ou fichas de avaliação deverão ser do conhecimento dos alunos, num período máximo de duas semanas após a realização dos mesmos. 4. Os testes ou fichas de avaliação devem ser calendarizados em impresso próprio, que é colocado em cada livro de ponto no início do ano letivo. Deve ser evitada a marcação de testes em dias consecutivos no 1º ciclo, de mais do que um teste por dia e de mais de três testes por semana no 2º ciclo e de quatro no 3º ciclo. 5. A avaliação em Educação para a Cidadania (Oferta Complementar de Escola) deve ser atribuída no final de cada período, expressa numa escala de 1 a 5, tal como as restantes disciplinas. 6. No final de cada período letivo tem lugar uma avaliação sumativa. 7. A avaliação sumativa utiliza a seguinte correspondência de escalas e nomenclatura:

Escala percentual de 0 a 100

Nomenclatura

Escala de níveis de 1 a 5

De 0 a 19

Fraco

1

De 20 a 49

Insuficiente

2

De 50 a 69

Suficiente

3

De 70 a 89

Bom

4

De 90 a 100

Muito Bom

5

8. Deve ser evitada a realização de testes ou fichas de avaliação na última semana de aulas de cada período lectivo. Página 53

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9. A meio de cada período (em prazos definidos pelo Conselho Pedagógico no início do ano letivo), todos os professores emitem uma avaliação intercalar respeitante a cada aluno. Essa informação é lançada na plataforma Moodle e veiculada pelos diretores de turma aos encarregados de educação. No terceiro período essa avaliação é feita apenas aos alunos sujeitos a Plano de Acompanhamento Pedagógico. 10. Os efeitos da avaliação sumativa são a progressão ou a retenção do aluno nos anos intermédios e a aprovação ou não aprovação no final de ciclo. 11. No Ensino não Regular, os efeitos da avaliação são a base de decisão sobre a conclusão do curso e a respetiva certificação final, de acordo com o disposto na legislação específica que rege este tipo de oferta formativa. Educação Pré-Escolar A observação/avaliação das crianças e dos grupos, na Educação Pré-Escolar é continuada, sistemática e qualitativa, devendo servir-se de estratégias e instrumentos diversificados de observação, aferição e registo. Para efeitos de articulação com o 1.º ciclo e para informação dos encarregados de educação, devem ser elaborados registos de avaliação descritiva, para cada criança, no final do primeiro e do terceiro períodos. 1.º Ciclo No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma em articulação com o conselho de docentes, decida pela retenção do aluno. Um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes. A retenção em qualquer um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de todas as componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade. 2.º e 3.º ciclos Em situação de retenção, o conselho de turma elabora um relatório de retenção que identifique as aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração quando da elaboração do plano de turma do ano letivo subsequente.

IV.2.3. Faltas A falta é a ausência de um aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. 1. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas. 2. A participação em visitas de estudo previstas no PAA não é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma. Justificação de faltas 1. O pedido de justificação das faltas é apresentado ao diretor de turma, pelos pais e encarregados de educação ou pelas entidades que determinaram a não comparência do aluno.

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2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito na caderneta do aluno, com a indicação do dia, aula ou atividade letiva a que o aluno faltou e dos motivos justificativos. Podem ser solicitados comprovativos adicionais à justificação da falta. 3. A justificação deve ser apresentada: a) Previamente, se o motivo for previsível; b) Até ao terceiro dia útil subsequente à falta; 4. No caso de doença que determine ausência por um período superior a três dias úteis, deve ser apresentada declaração médica. 5. Sempre que decorrido o prazo referido no número anterior, a falta de presença não seja adequadamente justificada, compete ao diretor de turma ou ao professor titular da turma comunicá-la ao encarregado de educação no prazo máximo de três dias úteis. 6. O diretor de turma ou o professor titular de turma não deve aceitar justificação de faltas, desde que tenha provas de falta de verdade da mesma, informando por escrito o encarregado de educação no prazo de três dias após a data de receção da justificação. 7. Consideram-se também justificadas as faltas dadas por: a) Falecimento de familiar; b) Isolamento profilático; c) Realização de tratamento ambulatório; d) Impedimento decorrente de religião professada pelo aluno; e) Participação em provas desportivas, eventos culturais ou atividades associativas, nos termos da legislação em vigor; f) Atraso de transportes públicos, devidamente comprovado; g) Cumprimento de obrigações legais; h) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; i) Assistência na doença a membros do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, a assistência não possa ser prestada por outra pessoa; j) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades. k) Cumprimento de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida sancionatória. 8. Podem ainda ser consideradas justificadas faltas dadas por outros motivos além dos enumerados, competindo a aceitação da sua justificação ao diretor de turma ou ao professor titular de turma, ponderada a situação escolar do aluno. 9. Consideram-se injustificadas as faltas que não se encontrem compreendidas no ponto anterior, e para as quais não tenha sido apresentada a tempo a respetiva justificação, aquelas cuja justificação não foi aceite, as decorrentes das faltas dadas no decurso do período de aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola e as ordens de saída. 10. Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno poderá beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem em falta. Faltas injustificadas 1. Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder: a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo; b) O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina no 2.º e no 3.º ciclos. 2. Quando o aluno atingir metade desses limites e sempre que for entendido como necessário, os pais e encarregados de educação e o aluno são convocados pelo diretor de turma para uma reunião com o objetivo de alertar para as consequências da violação do limite de faltas e procurar as soluções mais adequadas para garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade. 3. O encarregado de educação e o aluno devem ser advertidos para as consequências da falta de assiduidade no aproveitamento escolar e na avaliação contínua, podendo resultar numa retenção ou na não conclusão e certificação do respetivo percurso formativo. Página 55

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4. Quando a falta de assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa, determinar a falta de aproveitamento escolar do aluno ou indicar recusa de integração cívica do aluno na comunidade escolar, a escola pode promover a aplicação das medidas corretivas previstas neste Regulamento. 5. Caso isto se revele impraticável, por motivos não imputáveis à escola, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco deve ser informada de imediato. 6. Em relação ao Ensino Não Regular, o efeito das faltas encontra-se prevista na legislação que o regulamenta, nomeadamente: a) Não exceder 10% da carga horária total nos cursos EFA; b) Não exceder 10% da carga horária total, por disciplina, módulo ou unidade de formação, em contexto escolar e 5% da carga horária de estágio ou formação prática em contexto de trabalho, nos cursos CV. Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas 1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e pode obrigar o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação da aprendizagem e ou corretivas específicas, podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias. 2. As atividades de recuperação da aprendizagem, quando a elas houver lugar, são decididas pelo professor titular de turma ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas e confinam-se aos conteúdos tratados nas aulas cuja ausência originou a situação de excesso de faltas. 3. As atividades de recuperação da aprendizagem, bem como as medidas corretivas, ocorrem após a verificação do excesso de faltas e apenas podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada ano letivo. 4. Os encarregados de educação devem ser responsabilizados nos termos dos artigos 44º e 45º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 5. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências são obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, ao encarregado de educação e registadas no processo individual do aluno. 6. A ultrapassagem do limite de faltas às atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa implica a imediata exclusão do aluno das atividades em causa. Falta por ausência de material 1. Na primeira aula do ano letivo os alunos devem ser informados por escrito, por cada professor, sobre o material a apresentar nas aulas (definido em departamento curricular). O encarregado de educação deve tomar conhecimento. 2. No caso da primeira ausência desse material, advertir oralmente o aluno. 3. No caso da segunda ausência desse material, impedindo o aluno de efetiva participação na aula, o professor participa a ocorrência ao encarregado de educação, através da caderneta do aluno; 4. No caso de terceira ausência de material, ser-lhe-á marcada falta de presença. Esta situação deve ser comunicada, por escrito, ao Diretor de Turma, que informará o respetivo encarregado de educação. Compete ao encarregado de educação a justificação da falta dentro dos prazos legalmente estabelecidos; 5. A reincidência será passível de procedimento disciplinar. A medida a aplicar deverá ser de caráter eminentemente corretivo. Falta de atraso Haverá uma tolerância de dez minutos no primeiro tempo letivo de cada turno. A partir daí não haverá tolerância, sendo o atraso considerado uma falta de presença.

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Medidas de recuperação 1. No caso de incumprimento do dever de assiduidade por motivos justificados e verificando-se atraso na aprendizagem, compete ao professor ou à equipa pedagógica (ou entidade formadora) definir medidas adequadas à resolução das dificuldades dos alunos, nomeadamente:  Organização/atualização do caderno diário;  Realização de fichas de trabalho;  Integração em grupos de apoio já existentes;  Realização de trabalhos de pesquisa.  Outras atividades adequadas ao perfil do aluno e à sua situação escolar. 2. Dependendo do grau de dificuldade apresentado pelo aluno, essas atividades podem ser realizadas em casa ou em local escolar e horário a determinar pelo professor de acordo com o aluno e as suas dinâmicas familiares. Incumprimento ou ineficácia das medidas de recuperação 1. O incumprimento ou ineficácia das medidas previstas determina a comunicação obrigatória à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em risco, no sentido de procurar uma solução adequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando a possibilidade do seu encaminhamento para um percurso formativo diferente. 2. Na impossibilidade de aplicação ou em caso de ineficácia das medidas mencionadas anteriormente, por causa não imputável à escola, ou no caso de o aluno ser encaminhado para oferta formativa diferente da que frequenta após 31 de janeiro, o professor titular de turma ou o conselho de turma pode determinar a sua retenção no ano de escolaridade em curso, sem prejuízo da obrigação de frequência da escola até final do ano letivo ou até perfazer 18 anos. 3. O incumprimento ou ineficácia das medidas de recuperação nas ofertas formativas do Ensino não Regular, quando este exige níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária, resulta, independentemente da idade do aluno/formando, na sua exclusão dos módulos ou unidades de formação das disciplinas ou componentes de formação em curso, no momento em que se verifica o excesso de faltas e o seu consequente não aproveitamento, com as consequências determinadas na legislação específica dos respetivos cursos. 4. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e ou das atividades determinadas pela escola, pode dar lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.

IV.2.4. Comportamentos Meritórios Na escola sede e no 4º ano das escolas do 1º ciclo há um Quadro de Honra que visa reconhecer resultados escolares excelentes. Premeia os alunos que, no final do ano letivo, tenham obtido média global de 5 (cinco), não apresentem níveis inferiores a 4, tenham nível 4 ou 5 em Educação para a Cidadania e não apresentem faltas injustificadas. Para esta média não é considerado o aproveitamento em EMRC, nem em Educação para a Cidadania e nem, no caso do ensino articulado, nas disciplinas não avaliadas por esta escola. Existe também o quadro “Geração Fantástica”, que anualmente pretende reconhecer e valorizar a realização de trabalhos ou atividades de excelente qualidade ou o desenvolvimento de iniciativas ou ações de benefício claramente social ou comunitário ou de expressão de solidariedade na escola ou fora dela. Os alunos serão propostos pelos conselhos de turma ou pelo Diretor. O nome dos alunos que integram os quadros referidos será publicitado no átrio e na página eletrónica do Agrupamento.

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IV.2.5. Medidas Disciplinares Noção O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no incumprimento de dever geral ou específico, revelando-se perturbador do regular funcionamento das atividades escolares ou das relações na comunidade educativa, deve ser objeto de intervenção, sendo passível de aplicação de medida disciplinar corretiva ou sancionatória. As medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração. Visam o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade e da segurança dos professores e demais funcionários, o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e democrática dos alunos, com vista ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da sua aprendizagem. A aplicação das medidas disciplinares deve ser integrada no processo de identificação das necessidades educativas do aluno, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projeto Educativo. Determinação da medida disciplinar 1. A medida disciplinar deve ser adequada aos objetivos de formação do aluno, ponderando-se na sua determinação a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias em que este se verificou, a intencionalidade da sua conduta, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais. 2. Os alunos reincidentes em comportamentos/atitudes inadequados dentro ou fora da sala de aula devem ser sinalizados o mais precocemente possível e, uma vez identificados, devem ser alvo de um acompanhamento individualizado por um professor tutor ou pelos serviços de psicologia, na medida do possível. 3. Os respetivos encarregados de educação devem ser convocados no início do ano letivo, ou sempre que se justifique, para uma reunião com a Direção Executiva e o diretor de turma, visando um maior envolvimento e corresponsabilização pela postura do aluno. 4. Constituem atenuantes da responsabilidade do aluno:  O bom comportamento anterior;  O aproveitamento escolar;  O reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta. 5. Constituem agravantes da responsabilidade do aluno:  A premeditação;  O conluio;  A gravidade do dano provocado;  A acumulação e a reincidência no incumprimento de deveres gerais ou específicos no decurso do mesmo ano letivo. Medidas disciplinares corretivas e sancionatórias a) Advertência; b) Ordem de saída da sala de aula ou de outro local onde se desenvolva o trabalho escolar; c) Atividades de integração na escola ou na comunidade, mediante encaminhamento para o Gabinete de Integração Educativa, o qual procede à aplicação das medidas previstas no Projeto de Integração Mais Educação e nos termos do Projeto Educativo do Agrupamento; Página 58

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d) Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas; e) Mudança de turma.  A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem. Na sala de aula é da competência do professor e fora dela de qualquer professor ou membro do pessoal não docente.  A ordem de saída da sala de aula ou de outro local onde se desenvolva o trabalho escolar implica a marcação de falta de presença ao aluno e o seu encaminhamento para o Gabinete de Integração Educativa, o qual determinará o modo de ocupação do aluno nesse tempo letivo e a comunicação por escrito ao diretor de turma. Se o aluno se recusar a cumprir essa tarefa, o diretor de turma será informado, sendo essa ocorrência considerada como agravante do comportamento perturbador no caso de haver lugar a procedimento disciplinar. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno desta medida pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias.  As atividades de integração na escola ou na comunidade consistem no desenvolvimento de tarefas de caráter pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica do aluno e promovam um bom ambiente educativo. Podem ser executadas em horário não coincidente com as atividades letivas, no espaço escolar ou fora dele (neste caso com acompanhamento dos pais ou encarregados de educação ou de entidade idónea local), mas nunca por prazo superior a quatro semanas. Se necessário e sempre que possível devem compreender a reparação do dano provocado pelo aluno.  O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos é da responsabilidade do Diretor, ouvidos os proponentes desta medida e os responsáveis dos espaços específicos. A execução desta medida corretiva não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano letivo.  A mudança de turma pode ocorrer perante um comportamento que perturbe gravemente o funcionamento normal da turma ou o relacionamento com algum ou alguns dos membros do grupo, quando decididamente se constate não haver outro meio de responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno e se comprove daí não advir prejuízo para a turma onde será inserido. O diretor de turma ou o professor titular de turma deve comunicar ao aluno e ao seu encarregado de educação a medida aplicada, esclarecendo os objetivos pedagógicos que presidiram a essa decisão. 2. Sancionatórias: a) Repreensão registada; b) Suspensão até 3 dias úteis; c) Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis; d) Transferência de escola; e) Expulsão da escola.

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 A repreensão registada consiste numa censura escrita ao aluno, devidamente fundamentada e averbada no seu processo individual, face a um comportamento perturbador, em que a gravidade ou a reiteração do comportamento justificam a notificação aos pais e encarregados de educação, pelo meio mais expedito, com vista a alertá-los para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçarem a responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres. É da responsabilidade do professor respetivo quando a infração for praticada na sala de aula ou do Diretor nas outras situações.  A suspensão da escola até 3 dias úteis consiste em impedir o aluno de entrar nas instalações escolares, quando, perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte de uma infração disciplinar grave, tal suspensão seja reconhecidamente a única medida apta a responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno. A decisão de aplicar esta medida compete ao Diretor, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, e após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado. Compete ainda ao Diretor fixar os termos e condições em que a aplicação desta medida é executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas.  A medida de suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis compete ao Diretor, após realização do procedimento disciplinar previsto no artigo 30.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podendo previamente ouvir o conselho de turma. Tratando-se de alunos menores, a aplicação de medida disciplinar sancionatória igual ou superior à de suspensão da escola por período superior a 5 dias úteis é obrigatoriamente comunicada pelo Diretor à Comissão de proteção de crianças e jovens em risco. O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas pode dar lugar à instauração de novo procedimento disciplinar, considerando-se a recusa circunstância agravante.  A aplicação da medida de transferência de escola compete, com possibilidade de delegação, ao Diretor Geral da Educação, precedendo a conclusão do procedimento disciplinar previsto no artigo 30.º do EAEE, com fundamento na de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino dos restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa. Apenas é aplicada a aluno de idade não inferior a dez anos e quando lhe estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.  A aplicação da medida disciplinar de expulsão da escola compete, com possibilidade de delegação, ao Diretor Geral da Educação precedendo a conclusão do procedimento disciplinar previsto no artigo 30.º do EAEE, e consiste na retenção do aluno no ano de escolaridade que frequenta quando a medida é aplicada e na proibição de acesso ao espaço escolar até ao final daquele ano escolar e nos dois anos escolares imediatamente seguintes. É aplicada ao aluno maior quando, de modo notório, se constate não haver outra medida ou modo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno. Complementarmente a estas medidas, compete ao Diretor decidir sobre a reparação dos danos ou a substituição dos bens lesados ou, quando aqueles não forem possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos causados à escola ou a terceiros.

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A notificação do aluno e respetivo encarregado de educação sobre a decisão final do procedimento disciplinar ou sobre qualquer medida disciplinar sancionatória aplicada, obedece aos prazos estabelecidos no artigo 33.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Suspensão preventiva do aluno 1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, o Diretor pode decidir a suspensão preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado, sempre que: a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades escolares; b) Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola; c) A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar. 2. A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor considerar adequada, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis. 3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que respeita à avaliação da aprendizagem, são determinados em função da decisão que vier a ser proferida no final do procedimento disciplinar. 4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados da medida disciplinar sancionatória a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar. 5. O encarregado de educação é imediatamente informado pelo Diretor que pode ainda, se entender aconselhável, participar a ocorrência à Comissão de proteção de crianças e jovens em risco. 6. Ao aluno suspenso preventivamente é fixado, durante o período de ausência da escola, um plano de atividades pedagógicas. 7. A suspensão preventiva do aluno é comunicada pelo Diretor, por via eletrónica, ao serviço do Ministério da Educação e Ciência e Ciência responsável pela coordenação da segurança escolar, identificando sumariamente os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de suspensão. Cumulação de medidas disciplinares 1. A aplicação das medidas corretivas é cumulável entre si. 2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória. 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

IV.2.6. Processo Individual do aluno 1. É o conjunto de todas as informações relevantes sobre o percurso educativo do aluno, tanto relativas ao seu aproveitamento escolar como a comportamentos meritórios, infrações e medidas disciplinares sancionatórias, assim como seus efeitos. 2. É devolvido aos pais ou encarregados de educação ou ao aluno maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória. 3. A ele têm acesso, além do próprio ou do encarregado de educação quando aquele for menor de idade, o professor titular da turma ou o diretor de turma, os titulares dos órgãos de gestão e administração da escola e os funcionários afetos aos serviços de gestão de alunos e da ação social escolar. 4. Podem ainda ter acesso, mediante autorização do Diretor e no âmbito do estrito cumprimento das respetivas funções, outros professores da escola, os psicólogos ou outros profissionais que trabalhem sob a sua égide e os serviços do Ministério da Educação e Ciência, com competências reguladoras do sistema educativo, neste caso após comunicação ao Diretor. Página 61

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5. As informações nele contidas referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os que a ela tenham acesso. 6. O processo individual do aluno pode ser consultado mediante requerimento dirigido ao Diretor, que informará da hora e local em que poderá consultar o processo.

IV.3. Pessoal não Docente

IV.3.1. Direitos e Deveres Gerais Direitos Gerais: Os que estão consignados na Lei, nomeadamente os que decorrem da aplicação dos Decretos-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho e n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e ainda: 1. Ser respeitado por todos os elementos da comunidade educativa. 2. Ser informado de toda a legislação do seu interesse, devendo dispor, para o efeito, de um expositor próprio. 3. Participar ativamente na vida escolar. 4. Participar em ações de formação que visem o seu aperfeiçoamento profissional. 5. Exercer atividade sindical de acordo com a legislação vigente. 6. Ter condições de trabalho adequadas ao bom desempenho das suas funções. 7. Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos. 8. Colaborar na elaboração e desenvolvimento do Projeto Educativo. 9. Conhecer o Regulamento Interno. Deveres Gerais: Os que estão consignados na Lei, nomeadamente os constantes do artigo 3.º da Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e que se reportam ao dever de prossecução do interesse público, dever de isenção, dever de imparcialidade, dever de informação, dever de zelo, dever de obediência, dever de lealdade, dever de correção, dever de assiduidade, dever de pontualidade e ainda: 1. Respeitar todos os elementos da comunidade escolar. 2. Tomar conhecimento de toda a informação relevante referente à vida escolar. 3. Tomar conhecimento da legislação que diz respeito à sua atividade profissional. 4. Colaborar na elaboração e desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento. 5. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem exigidos. 6. Ser representado nos diversos organismos, nomeadamente no Conselho Geral, de acordo com as normas estabelecidas pela lei. 7. Participar em reuniões, no sentido de poder emitir opinião sobre a vida da comunidade escolar. 8. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

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IV.3.2. Pessoal Administrativo IV.3.2.1. Direitos e Deveres Específicos Direitos específicos: O pessoal administrativo tem direito a: 1. Receber informação clara de todos os documentos emanados do Diretor e que digam respeito ao bom desempenho da sua função. 2. Ser representado nos diversos organismos, nomeadamente no Conselho Geral, de acordo com as normas estabelecidas pela lei. 3. Participar em reuniões, no sentido de poder emitir opinião sobre a vida da comunidade escolar. 4. Solicitar ao Diretor as condições necessárias ao bom desempenho das suas funções. Deveres específicos: O pessoal administrativo tem o dever de: 1. Tomar conhecimento de todos os documentos respeitantes à vida escolar. 2. Colaborar na definição de estratégias conducentes à boa realização dos objetivos do Agrupamento. 3. Cumprir as orientações e instruções dadas pelo Diretor, em assuntos de serviço. 4. Prestar com correção todas as informações solicitadas pela comunidade escolar e pelo público em geral, dentro das atribuições específicas de cada elemento. 5. Não abandonar o local de trabalho sem autorização superior. 6. Respeitar o caráter confidencial de todos os factos de que tenha conhecimento e que não se destinem a ser do domínio público. 7. Facilitar um comprovativo de receção de documentos. 8. Promover um bom ambiente de trabalho. 9. Cumprir o horário estabelecido e assinar o respetivo livro de ponto.

IV.3.3. Pessoal Técnico Técnico da Ação Social Escolar Ao técnico da ação social escolar compete genericamente prestar o apoio necessário à prossecução das tarefas inerentes aos serviços e programas de apoio socioeducativo. Especificamente compete-lhe: 1. Organizar os serviços de refeitório, bufete e papelaria e orientar o pessoal que neles trabalhe, de forma a otimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa dos serviços. 2. Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo, numa perspetiva socioeducativa. 3. Assegurar uma adequada informação dos apoios complementares aos alunos e encarregados de educação. 4. Organizar os processos referentes aos acidentes dos alunos, bem como dar execução a todas as ações no âmbito da prevenção.

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IV.3.4. Assistentes Operacionais IV.3.4.1. Direitos e Deveres Específicos Direitos Específicos Os assistentes operacionais têm direito a: 1. Receber informação clara de todos os documentos da Direção Executiva que digam respeito às suas funções. 2. Ser representado nos órgãos de administração e gestão, de acordo com a legislação em vigor. 3. Participar nas reuniões desses órgãos, no sentido de emitir opinião sobre problemas que afetam a comunidade escolar. 4. Solicitar ao Diretor as condições necessárias ao seu bom desempenho profissional. Deveres Específicos Os assistentes operacionais têm o dever de: 1. Zelar pela conservação, arrumação e limpeza do material e das instalações escolares. 2. Respeitar todos os elementos da comunidade escolar. 3. Providenciar no sentido de que nas salas exista sempre o material didático indispensável ao funcionamento das aulas. 4. Marcar as faltas dos professores e comunicá-las aos serviços administrativos. 5. Não abandonar, sem razão válida, o seu posto de trabalho. 6. Acorrer prontamente ao chamamento dos professores em aulas nos respetivos pavilhões. 7. Permanecer no exterior dos pavilhões durante os intervalos das aulas, assegurando assim a vigilância dos recreios e intervindo junto dos alunos sempre que necessário. 8. Tentar resolver pequenos problemas e conflitos que surjam entre os alunos, orientando os casos de maior gravidade para o respetivo diretor de turma ou para a direção executiva. 9. Ser cuidadoso na linguagem, nas atitudes e relações humanas, atuando perante os alunos numa perspetiva de agente educativo. 10. Evitar que os alunos não ocupados em trabalho escolar perturbem o normal funcionamento das aulas. 11. Encaminhar os alunos para a sala de aula sempre que não cumpram o seu horário. 12. Orientar os alunos, em caso de ausência do professor, para a biblioteca e polivalente. 13. Substituir qualquer professor sempre que, por motivo de força maior, este tenha de sair momentaneamente da sala. 14. Vigiar a zona que lhe está confiada, de forma a mantê-la com aspeto asseado. 15. Fazer circular convenientemente todas as ordens de serviço. 16. Impedir a entrada ou permanência na escola de pessoas estranhas que possam prejudicar o seu bom funcionamento. 17. Participar em grupos de trabalho e em outras atividades que se considere serem de interesse para si e para o Agrupamento. 18. Colaborar com os serviços especializados de apoio educativo sempre que para tal for solicitado. 19. Denunciar qualquer anomalia logo que dela tenha conhecimento. 20. Cumprir as ordens e instruções distribuídas pelo coordenador dos assistentes operacionais. 21. Cumprir o horário estabelecido e assinar o respetivo livro de ponto. 22. Cumprir o Regulamento Interno

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IV.4. Pais e Encarregados de Educação IV.4.1. Direitos e Deveres Direitos Em relação aos seus educandos, os pais e encarregados de educação têm direito a: 1. Ter acesso a todas as informações relevantes relacionadas com o processo educativo. 2. Ser atendido pelo professor titular de turma ou pelo diretor de turma, de acordo com o horário de atendimento fixado no início do ano letivo. 3. Ser informado, no final de cada período, do aproveitamento e comportamento. 4. Ser regularmente informado da assiduidade. 5. Ser ouvido na tomada de decisão acerca de uma segunda retenção no mesmo ciclo, dando o seu parecer por escrito. 6. Ser auscultado no caso de aplicação de medidas no âmbito da educação especial. 7. Ser atendido pelo Coordenador de Estabelecimento/Diretor, mediante marcação prévia de entrevista, sempre que o assunto ultrapasse a competência do professor titular de turma/diretor de turma. 8. Ser informado e ouvido em caso de instauração de procedimento disciplinar. 9. Ser informado quanto à decisão final do procedimento disciplinar instaurado ao aluno, bem como do momento da execução e da aplicação da medida educativa disciplinar. 10. Poder interpor recurso hierárquico da decisão final do procedimento disciplinar. 11. Estar representado no Conselho Geral. 12. Conhecer o Regulamento Interno. Deveres Em relação aos seus educandos, os pais e encarregados de educação têm o dever de: 1. Acompanhar ativamente a vida escolar. 2. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola. 3. Diligenciar para que o seu educando beneficie dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem. 4. Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos. 5. Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com todos os membros da comunidade educativa. 6. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola. 7. Transmitir ao professor titular de turma/diretor de turma todas as informações pertinentes. 8. Consultar regularmente a caderneta do aluno para se informar das mensagens enviadas pelo professor titular de turma/diretor de turma ou pelos professores. 9. Contactar regularmente o professor titular de turma/diretor de turma, no horário estabelecido, para receber e prestar informações. 10. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, de correto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem. 11. Providenciar para que o seu educando se faça acompanhar de todo o material essencial à participação nas atividades letivas. 12. Cumprir os prazos determinados para a justificação de faltas. 13. Manter constantemente atualizados o seu contacto telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando quando diferentes, informando a escola em caso de alteração. Página 65

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14. 15. 16. 17.

Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado. Contribuir para a elaboração e execução do Projeto Educativo e do Regulamento Interno. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais causados pelos seus educandos. Participar ativamente na vida escolar através de organizações próprias, nomeadamente as associações de pais. 18. Conhecer o Estatuto do Aluno e Ética Escolar bem como o Regulamento Interno e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral. O incumprimento pelos pais ou encarregados de educação dos deveres anteriormente referidos, de forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização nos termos previstos nos artigos 44.º e 45.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

IV.4.2. Representante dos Pais e Encarregados de Educação A atividade dos representantes de pais ou encarregados de educação da turma, adiante, designados por representantes de turma rege-se pelos seguintes objetivos: 1. Trabalhar em parceria com os docentes, via professor titular de turma, diretor de turma, Diretor e Associação de Pais. 2. Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de ensino. 3. Promover um conhecimento global da situação da Escola e/ou Agrupamento junto dos pais e encarregados de educação da respetiva turma. 4. Submeter, via Associação de Pais, sugestões e propostas diversas ao Coordenador de Estabelecimento ou Diretor. Âmbito de Aplicação Aplica-se aos representantes de turma em funções, durante o ano letivo para o qual foram eleitos. Eleição de Representantes de Turma 1. São eleitos no início de cada ano letivo na primeira reunião de turma, convocada pelo respetivo professor titular de turma ou diretor de turma. 2. Todos os pais e encarregados de educação presentes na reunião e com educandos na respetiva turma, um por cada aluno, são passíveis de eleição. 3. Após a apresentação dos pais e encarregados de educação presentes na reunião, procede-se à votação para eleição do respetivo representante e do suplente. 4. Serão representantes de turma, efetivo e suplente, aqueles que obtiverem a maioria de votos, sendo o mais votado o representante efetivo, ficando o segundo elemento como suplente. 5. Após a votação, o docente responsável e os representantes de turma eleitos elaborarão um documento, onde conste o resultado das votações, os nomes e contactos dos eleitos, documento esse a disponibilizar à Associação de Pais. Funções do Representante de Turma Após a eleição, o representante deve: 1. Ser elemento de ligação entre os pais ou encarregados de educação e o respetivo professor titular de turma ou Diretor de Turma, promovendo o encaminhamento por seu intermédio de todos os assuntos com interesse para a turma que representa. 2. Disponibilizar um contacto, telefone e endereço eletrónico, a todos os pais ou encarregados de educação da turma e à Associação de Pais. Página 66

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3. Elaborar uma lista de contactos, telefone e endereço eletrónico, de todos os pais ou encarregados de educação da turma que representa. 4. Disponibilizar a lista a todos os pais ou encarregados de educação da turma, com os contactos dos pais ou encarregados de educação que autorizam expressamente a divulgação dos seus contactos pessoais. 5. Enviar à Associação de Pais a lista com os contactos dos pais ou encarregados de educação que autorizam expressamente a divulgação dos seus contactos pessoais. 6. Promover, quando necessário, reuniões com os pais ou encarregados de educação da turma. 7. Ser elemento de ligação entre os pais ou encarregados de educação e a Associação de Pais, reunindo com esta sempre que tal se justificar ou seja pedido. 8. Participar nas reuniões da assembleia dos representantes dos pais ou encarregados de educação, convocadas pelo Diretor. 9. Comunicar aos pais ou encarregados de educação as deliberações emanadas dos órgãos de gestão do Agrupamento, das assembleias dos representantes dos pais ou encarregados de educação e da Associação de Pais. 10. Participar nas reuniões dos Conselhos de Turma, devidamente fundamentado na opinião dos seus representados. 11. Proceder à entrega, recolha e posterior encaminhamento do boletim de inscrição para a Associação de Pais.

IV.4.3. Associação de Pais e Encarregados de Educação 1. São direitos da Associação de Pais e Encarregados de Educação: a) Participar na vida escolar integrando os seguintes órgãos:  Conselho Geral  Conselhos de turma, sempre que convocados; b) Colaborar, sempre que solicitados, na organização das atividades de complemento curricular, de Desporto Escolar e de ligação escola-meio; c) Reunir com o Diretor ou Coordenador de Estabelecimento; d) Ter acesso a legislação sobre educação e ensino, bem como a qualquer documento para a associação, facultado pela escola. 2. Para o funcionamento da Associação é necessário: a) condições para a realização de reuniões; b) locais próprios, de dimensão adequada, para distribuição ou afixação de informações ou documentação de interesse das associações e do público; c) instalações adequadas para as atividades das associações de pais; d) apoio para efeitos de inscrições, divulgação de convocatórias e de informações aos associados e ao público: e) espaço próprio na página eletrónica. 3. As reuniões da associação de pais e encarregados de educação com o Diretor têm uma periodicidade mínima trimestral, podendo-se realizar outras reuniões sempre que a direção executiva ou a associação de pais e encarregados de educação o entenda necessário. Destas reuniões deverão ser lavradas atas.

V. Serviços de Apoio à Comunidade Escolar  Unidades de Multideficiência Página 67

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       

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Laboratório de Físico-Química Sala da Educação Especial Gabinete de Integração Educativa Auditório Sala de Educação Musical e Música Gabinete dos diretores de turma Sala de atendimento dos encarregados de educação Gabinete do Serviço de Psicologia e Orientação

Gestão de instalações A gestão das Bibliotecas escolares é assegurada pelo coordenador e por uma equipa constituída por professores do Agrupamento. A gestão do laboratório de Físico-Química e das instalações desportivas é assegurada por um docente designado pelo Diretor, tendo em conta a proposta do respetivo coordenador do departamento curricular. Competências Compete a este docente: a) Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação; b) Planificar o modo de utilização das instalações e fazer a proposta para a aquisição de novo material e equipamento, ouvidos os professores do departamento; c) Elaborar o relatório a apresentar, no final de cada ano letivo, ao Diretor.

V. 1. Laboratório de Ciências Físico-Químicas O laboratório destina-se a atividades letivas e funciona em espaço próprio. Por questões de segurança e face ao equipamento disponível, em cada tempo letivo só terá acesso ao laboratório um número limitado de alunos. Cabe aos utentes zelar pela conservação e higiene das instalações e material. Nenhum elemento da comunidade escolar deve entrar no laboratório sem a devida autorização. No primeiro ano em que frequentam a disciplina, e de acordo com o programa, os alunos são informados de todas as regras de segurança e sinais de perigo, sendo obrigados a aplicá-las no laboratório e no seu dia a dia, a fim de evitar situações de perigo. No laboratório existe um Guia de Segurança para situações de emergência. Regras gerais de segurança 1. Conhecer o ponto de encontro em caso de evacuação (campo de jogos). 2. Sempre que o alarme toque, a evacuação do edifício é obrigatória. 3. Conhecer a localização das saídas. Regras básicas de segurança e utilização 1. Manter os espaços livres. 2. Colocar o vestuário e os livros em local reservado aos mesmos. 3. Rotular todos os recipientes com indicação clara do seu conteúdo. 4. Tapar o frasco imediatamente após o seu uso. 5. Conhecer os símbolos de aviso. 6. Usar recipiente próprio para conter qualquer material de vidro partido ou rachado. 7. Ler com atenção os protocolos experimentais antes de começar a trabalhar. 8. Não deixar abandonada qualquer experiência. 9. Prestar atenção às instruções de utilização dos instrumentos. Página 68

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10. Antes de sair do laboratório certificar-se que todos os aparelhos estão desligados e as torneiras de gás fechadas. 11. Deixar a bancada limpa e arrumada. 12. Usar filtros e máscaras respiratórias para trabalhos que envolvam manuseamento de microorganismos, poeiras tóxicas ou gases nocivos. 13. Não utilizar equipamento elétrico cujos fios estejam expostos ou apresentem sinais de deterioração, bem como aqueles cujos interruptores e termóstatos não estejam em perfeito estado de funcionamento. 14. Manipular o equipamento com as mãos secas e nunca perto de solventes inflamáveis.

V. 2. Instalações Gimnodesportivas V. 2. 1. Alunos Os alunos devem atender ao seguinte: 1. Dirigir-se aos balneários do ginásio à hora da aula, entrando apenas com autorização do assistente operacional. 2. Não trazer objetos de valor para as aulas de Educação Física. A existirem, guardá-los no saco de valores da sua turma confiado ao assistente operacional (o delegado ou o aluno nomeado pelo professor para o efeito, deve responsabilizar-se por essa tarefa). No final de cada aula e depois de o aluno responsável devolver todos os valores aos colegas, deverá entregar o saco vazio ao assistente operacional. 3. Entrar corretamente equipado para o espaço onde vai decorrer a aula. O equipamento mínimo indispensável é constituído por camisola (modelo da escola), calção desportivo, meias brancas ou de tipo desportivo e sapatilhas. O fato de treino por cima do calção e da camisola é admissível. 4. Vestir o equipamento apenas antes da aula e despi-lo após a mesma. Não o trazer vestido de casa e, muito menos, usá-lo depois da aula. 5. Não usar durante a aula relógios, pulseiras, colares, brincos, argolas, anéis e outros objetos que possam ferir a si próprios ou aos colegas. Esses objetos devem ser guardados no saco dos valores. 6. Não se pendurar nas tabelas, cestos, redes, balizas, cordas, espaldares e cortinas. 7. Utilizar o material existente no ginásio apenas mediante autorização do professor e na presença deste. 8. Não entrar na arrecadação de material sem autorização. 9. Ajudar a arrumar o material no final da aula, mediante a orientação do professor. 10. Não circular nos gabinetes destinados aos professores. 11. Zelar pela conservação e higiene das instalações e material. 12. Tomar banho a seguir às aulas de Educação Física, salvo em casos devidamente justificados. 13. Dispensas: a) Só é dispensado, total ou parcialmente, o aluno portador de documento médico, de acordo com a legislação em vigor. No caso de dispensa parcial, o aluno deve permanecer no espaço onde decorre a aula de educação física, com calçado adequado (sapatilhas). Caso contrário, é-lhe marcada falta de presença; b) Quando o aluno estiver pontualmente impossibilitado de participar nas atividades práticas da aula por motivos de saúde, deverá apresentar documento médico ou declaração do encarregado de educação. Na ausência de tal documento não serão concedidas dispensas, a não ser que o professor constate o facto. Neste caso de dispensa pontual concedida pelo professor, como em todos os outros, o aluno deverá permanecer na aula de sapatilhas. Caso contrário ser-lhe-á marcada falta de material. É marcada falta ao aluno que não comparece à Página 69

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aula ou que durante a aula adota comportamentos perturbadores da boa harmonia da mesma; c) Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula, deve ser encaminhado para um local em que seja pedagogicamente acompanhado. 14. As justificações de falta devem ser entregues ao diretor de turma.

V. 2. 2. Professores Os professores devem atender ao seguinte: 1. Suspender a aula prática se assim o entenderem, sempre que não se verifiquem condições mínimas de higiene, atmosféricas, de visibilidade ou outras, dando conhecimento de tal facto ao Diretor. 2. Entrar no ginásio com os alunos e, após a aula, sair em último lugar. 3. Não interromper a aula nem abandonar os alunos, sem que para tal haja motivo de força maior. 4. Providenciar no sentido de que todos os seus alunos se apresentem devidamente equipados, informando-os do equipamento mínimo indispensável para a prática da Educação Física. 5. Caso o aluno não se apresente com o equipamento mínimo indispensável, deve permanecer na aula, se tiver sapatilhas. 6. Analisar com rigor e bom senso, o caso de alunos que pontualmente peçam dispensa por motivos de saúde. Como tal, devem ter em conta que só é dada dispensa da participação das atividades práticas da aula mediante apresentação de documento médico ou declaração do encarregado de educação na caderneta do aluno. Na sua ausência, não é concedida dispensa, a não ser que o professor constate, de facto, qualquer impedimento. No caso desta dispensa pontual, o aluno deve permanecer na aula de sapatilhas. Caso contrário, é marcada falta. 7. São responsáveis pelo material e instalações por si utilizadas. 8. Comunicar ao responsável pelas instalações, em impresso próprio, qualquer dano ou outro problema de âmbito funcional. 9. Exigir dos seus alunos comportamentos compatíveis com a situação pedagógica, tendo sempre em conta o respeito necessário, de forma a não perturbar as aulas a funcionar simultaneamente. 10. Informar os alunos e funcionários da existência deste regulamento de Educação Física e da sua importância para o bom funcionamento das aulas. 11. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

V. 2. 3. Assistentes operacionais Aos assistentes operacionais cabem as seguintes atribuições: 1. Cumprir rigorosamente o horário, não abandonando o local de trabalho, salvo nas situações em que o serviço o justifique, devendo sempre deixar outro funcionário em substituição. Em caso nenhum se devem ausentar durante os intervalos das aulas. 2. Responsabilizar-se pelos balneários durante o período de funcionamento das aulas. 3. Fechar a porta de entrada sempre que tenham de se ausentar. 4. Vigiar o acesso às instalações, impedindo que os alunos as utilizem fora das horas das aulas. O acesso ao pavilhão só será permitido aos alunos que tiverem aula e após verificação de que o professor se encontra na escola para dar aulas. 5. Fazer com que cada turma ocupe o seu vestiário conforme o roulement estabelecido. Se existir mais de uma turma para o mesmo vestiário, orientá-las, de modo a evitar mistura de alunos de turmas diferentes. 6. Não deixar entrar os alunos para o espaço onde vai decorrer a aula enquanto o professor aí não estiver presente.

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7. Encaminhar para outros espaços os alunos e vigiar o seu comportamento, sempre que um professor falte, impedindo-os de usar as instalações. 8. Responsabilizar-se pelos valores que forem confiados à sua guarda. 9. Manter em estado de perfeita utilização tudo aquilo que está a seu cargo, colaborando sempre que possível no arranjo do material e informar em impresso próprio, o coordenador do grupo disciplinar, sobre qualquer anomalia. 10. Limpar e arrumar diariamente todas as instalações e espaços envolventes. 11. Assegurar a vigilância e manutenção dos termoacumuladores. 12. Assegurar que o espaço exterior está liberto, sempre que necessário, para a prática de atividades curriculares. 13. Interromper as aulas, apenas quando for estritamente necessário e urgente.

V.2.4. Cedência das Instalações A cedência das instalações desportivas e a sua utilização pela comunidade regem-se pelas seguintes normas: 1. Os pedidos para utilização regular das instalações desportivas devem ser apresentados, por escrito, ao Diretor com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data em que se pretende utilizar as instalações. 2. O pedido deve mencionar a identificação da entidade requerente, a(s) modalidade(s) a praticar e os respetivos escalões, o período e o horário de utilização. 3. Se o utente pretende deixar de utilizar as instalações, deve comunicar, por escrito, ao Diretor, com quinze dias de antecedência. 4. As reservas para utilização pontual implicam o pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a situação, salvo se o utente comunicar o facto com pelo menos 48 horas de antecedência. 5. As licenças de utilização implicam a aceitação das condições de utilização. 6. A título excecional, pode o Diretor requisitar as instalações, ainda que com prejuízo para os utentes, mediante a comunicação com, pelo menos, 72 horas de antecedência. Os utentes prejudicados são, sempre que possível, compensados com novo tempo de utilização. 7. Os utentes são integralmente responsáveis pelos danos causados nas instalações durante o período de utilização. 8. As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades a quem a licença foi concedida. 9. Os utentes não podem utilizar as instalações para outro tipo de atividade ou para escalão diferente do que consta do pedido. Qualquer alteração carece de autorização prévia do Diretor. 10. O período de utilização das instalações é fixado entre as 19 horas e as 24 horas, de segunda a sexta-feira. O fim de semana é preferencialmente destinado à realização de jogos oficiais, pelo que qualquer outro tipo de ocupação está sempre condicionado a este facto. 11. Os utentes só podem entrar para as instalações 15 minutos antes do início do período de utilização das instalações, devendo abandoná-las 15 minutos após o período de utilização. Esta norma não abrange os jogos oficiais. 12. A atividade a desenvolver pelos utentes só pode ter lugar quando estiver presente um responsável da entidade licenciada: treinador, dirigente e/ou seccionista. 13. O não cumprimento destas normas implica a revogação da licença de utilização das instalações. 14. Será igualmente revogada a licença sempre que se verifique que a entidade utilizadora, sendo possuidora de instalações cobertas próprias, permita a sua utilização a terceiros no período em que utiliza as da escola. 15. De todas as importâncias cobradas pela utilização das instalações desportivas da escola é sempre devido recibo. Página 71

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16. As importâncias cobradas pela utilização das instalações desportivas são fixadas anualmente pelo Diretor, de acordo com a legislação em vigor.

V.3. Serviços de Administração Escolar 1. Os serviços administrativos, localizados na escola sede, são o órgão de apoio instrumental de todos os estabelecimentos de ensino do Agrupamento, recebendo orientações do Diretor. 2. Aos serviços administrativos compete assegurar os serviços de expediente geral, alunos, contabilidade e pessoal, assim como prestar apoio administrativo aos órgãos de gestão. 3. Os serviços administrativos estão organizados nas seguintes áreas funcionais de atuação: área de expediente geral, área de alunos, área de pessoal, área de contabilidade, vencimentos, tesouraria e património. 4. O horário de funcionamento e de atendimento ao público é fixado anualmente pelo Diretor e afixado em local visível, junto destes serviços.

V.4. Serviço de Ação Social Escolar 1. O serviço de ação social escolar tem como função executar ações de apoio social no âmbito das seguintes áreas:  Auxílios económicos diretos  Refeitório  Bufete  Papelaria  Transportes dos alunos das Unidades  Seguro escolar 2. O serviço de ação social escolar destina-se a auxiliar os alunos com fracos recursos socioeconómicos, de acordo com as declarações prestadas em boletim próprio e confirmadas em devido tempo, sendo a organização de todo o processo da inteira responsabilidade do encarregado de educação. 3. No 1.º ciclo o processo deve atender às normas estabelecidas pela Câmara Municipal. 4. No início do ano letivo são emitidos pelo Ministério da Educação e Ciência despachos que regulam o funcionamento dos diferentes serviços e tarefas prestados pelo serviço de ação social escolar. 5. O horário de funcionamento deste serviço é fixado anualmente pelo Diretor e publicitado em local visível, junto do respetivo serviço.

V.4.1. Manuais Escolares 1. A Ação Social Escolar assegura a gestão do fundo para aquisição de manuais escolares do seguinte modo:  cedendo, a título devolutivo, os manuais passíveis de reutilização;  apoiando economicamente os manuais não reutilizáveis. 2. A comparticipação na aquisição de manuais não ocorre nos casos de insucesso escolar, desde que sejam adotados os mesmos.

V. 4.2. Bufete 1. O bufete deve oferecer uma alimentação equilibrada e de qualidade, observando os mais estritos preceitos de higiene e limpeza. 2. O pessoal de apoio ao bufete deve usar uniforme adequado. Página 72

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3. O preçário é afixado em local visível no interior. 4. Aos utentes deste serviço deve ser prestado um atendimento conveniente. 5. Os utentes deste serviço devem aguardar calmamente a sua vez de serem atendidos, respeitando a ordem de chegada. Devem ainda colocar em cima do balcão qualquer utensílio que tenham utilizado. 6. O horário de funcionamento é fixado anualmente pelo Diretor e afixado junto deste serviço.

V. 4.3. Refeitório Jardins de Infância e escolas do 1.º ciclo 1. Os serviços do refeitório destinam-se a toda a comunidade escolar. 2. A exploração do refeitório é feita por uma empresa do sector em colaboração com a Câmara Municipal. 3. É da inteira responsabilidade da empresa:  fornecer refeições equilibradas em termos nutritivos;  cumprir todas as regras de higiene e limpeza;  fornecer atempadamente as ementas;  respeitar e cumprir todos os compromissos assumidos com a Câmara Municipal. 4. O pagamento das refeições (cujo montante é estipulado pela Câmara Municipal) deve ser feito através da plataforma Gaia.edu. 5. As cantinas funcionam entre as 12.00 e as 14.00 horas, sendo o horário relativo ao tempo de almoço das turmas definido em cada escola. O estabelecimento de turnos de almoço deve corresponder às necessidades curriculares dos alunos. 6. Os grupos de crianças da educação pré-escolar devem usufruir de um lugar para o almoço, o mais perto possível da zona de serviço da cantina, sendo neste tempo apoiados pelos assistentes operacionais e um assistente técnico de animação. Durante o serviço de refeições deve privilegiar-se a indução de regras de saber estar e a tranquilidade no usufruto da refeição. 7. Os alunos devem ser conduzidos ao refeitório pelos seus educadores ou professores. Escola sede 1. O refeitório deve fornecer uma alimentação equilibrada e racional, observando os mais estritos preceitos de higiene e limpeza. 2. O pessoal deste serviço deve usar uniforme adequado. 3. O preço de venda das refeições aos alunos e outros utentes é definido por despacho ministerial, em cada ano letivo. 4. O serviço é assegurado mediante a aquisição de uma senha na papelaria no dia anterior, ou no próprio dia até às 10h30m, com o acréscimo de uma taxa adicional fixada anualmente por despacho ministerial. 5. As ementas respeitantes a cada semana são aprovadas pelo Diretor e afixadas com duas semanas de antecedência, na papelaria, na sala dos professores e na página eletrónica. 6. Os alunos devem comparecer no refeitório sem boné, bolas e outros objetos que perturbem o bom ambiente que é exigido durante a refeição. 7. Os alunos devem aguardar ordeiramente a sua entrada no refeitório de acordo com os turnos previamente definidos (projetados na tela do polivalente) e as orientações dos professores e assistentes operacionais presentes. 8. Caso o aluno não respeite a sua vez, almoça em último lugar do seu turno, Caso o seu comportamento seja reincidente, almoça em último lugar nesse dia, sendo o encarregado de educação devidamente informado. 9. Durante a refeição, o aluno deve respeitar regras mínimas de convivência, nomeadamente não atirar pão, papel, fruta ou outros objetos para cima da mesa, chão, prato de colegas ou jarros de água, etc.. Caso isto aconteça, o aluno tem de limpar o que sujou, podendo ficar sujeito a medidas disciplinares. Página 73

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10. 11. 12. 13.

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Após a refeição, o tabuleiro deve ser colocado em local próprio e a cadeira deve ser arrumada. A acompanhar a refeição, apenas é permitida a ingestão de água. Para dar cumprimento às regras de alimentação saudável, a sopa é obrigatoriamente incluída. O horário de funcionamento é definido anualmente pelo Diretor e afixado em local visível no interior deste espaço.

Atribuições dos professores e assistentes operacionais presentes no refeitório 1. Contribuir para a conservação, arrumação e limpeza das instalações. 2. Fazer cumprir os turnos estabelecidos. 3. Contribuir para que os alunos mantenham uma postura correta e educada, proporcionando um ambiente calmo e silencioso. 4. Verificar se, após cada refeição, os alunos deixam a mesa limpa, devolvem o tabuleiro com todos os utensílios e a cadeira fica arrumada. 5. Comunicar qualquer anomalia, logo que dela tenha conhecimento.

V. 4.4. Papelaria/Reprografia 1. A papelaria/reprografia destina-se a servir a comunidade escolar através da venda de material necessário aos trabalhos escolares e de edições publicadas pelo Ministério da Educação e Ciência e da reprodução de documentos por solicitação de qualquer elemento da comunidade educativa. Compete-lhe ainda distribuir material escolar pelos alunos subsidiados. 2. O atendimento faz-se em duas filas distintas, uma para professores e outra para a restante comunidade escolar. 3. A aquisição e gestão dos artigos expostos à venda é da responsabilidade do serviço de ação social escolar, sob orientação da Direção Executiva. 4. Os custos e as condições do serviço de reprografia são definidos pelo Diretor e afixados em local visível. 5. O material a ser reproduzido deve ser entregue com, pelo menos, 24 horas de antecedência; sempre que as máquinas estiverem disponíveis, o serviço deve ser realizado de imediato. 6. Aos utentes deste serviço deve ser prestado um atendimento conveniente. 7. Só têm acesso ao interior da papelaria o funcionário deste setor, a responsável pelo serviço de ação social escolar, o coordenador dos assistentes operacionais e o Diretor. 8. O horário de funcionamento é estabelecido anualmente pelo Diretor e afixado junto deste serviço.

V. 5. Receção 1. Este serviço destina-se prioritariamente ao atendimento de chamadas do exterior e à realização de chamadas oficiais. 2. As chamadas para o exterior devem ser sempre realizadas pelo assistente operacional destacado para este serviço.

V. 6. Portaria V. 6.1. Acesso e Circulação no Recinto Escolar Jardins de Infância À entrada a criança deve ser acompanhada por um adulto e entregue à respetiva educadora. Na saída a

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criança só é entregue ao adulto que, na ficha de inscrição, tenha ficado autorizado pelo encarregado de educação.

Escolas do 1.º Ciclo O portão das escolas está aberto para a entrada dos alunos nos quinze minutos anteriores e posteriores ao horário de entrada. À saída mantém-se aberto durante quinze minutos. O acesso às salas de aula é feito pelas entradas dos respetivos blocos. Após o toque, os alunos, e só os alunos, devem dirigir-se às salas. Durante os intervalos não é permitida a permanência dos alunos dentro das salas, exceto em circunstâncias especiais e com o conhecimento e responsabilidade do professor titular de turma.

Escola sede 1. A entrada na escola é feita pelo portão principal sob a vigilância do assistente operacional em serviço. 2. Os membros da comunidade escolar devem ser portadores de um documento de identificação, o qual é exibido na portaria, sempre que solicitado. 3. A entrada é interdita a todas as pessoas que recusem identificar-se ou indicar o serviço ou órgão que desejam contactar. É permitida a entrada na escola a pessoas estranhas mediante a apresentação de um documento de identificação, de preferência com fotografia. Competências do porteiro da escola sede Compete ao porteiro: a) Assegurar a vigilância da entrada da escola, só se ausentando após ser substituído; b) Prestar um atendimento conveniente aos membros da comunidade escolar e visitantes; c) Impedir a permanência dos alunos junto do portão principal e das instalações da portaria; d) Verificar o horário de saída dos alunos; e) Manter o portão principal fechado fora dos períodos de saída dos alunos; f) Registar em impresso próprio o nome do visitante, o serviço ou órgão a que se dirige e as horas de entrada e de saída; g) Entregar e receber à saída do visitante, um comprovativo de circulação interna ; h) Encaminhar o visitante para o serviço ou órgão a que se dirige.

Utilização do Cartão Magnético O cartão magnético, cujo número coincide com o número de processo do aluno, permite ao utente da comunidade escolar o acesso ao bar/bufete, ao refeitório e à papelaria/reprografia. O pagamento destes serviços poderá ser feito em numerário.

VI. Organização das Atividades Escolares VI.1. Horário Jardins de Infância O horário é definido após uma reunião no início do ano letivo entre os encarregados de educação, a autarquia e as educadoras. As atividades no espaço exterior à sala são programadas por cada educador.

1.º Ciclo Página 75

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Funciona em regime normal das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 16.15. O recreio tem a duração de 30 minutos: no turno da manhã, das 10.30 às 11.00, e no turno da tarde, das 15.00 às 15.15. A vigilância é da responsabilidade dos assistentes operacionais e dos professores designados para o efeito. No início de cada ano letivo é definido e afixado o dia e hora de atendimento aos pais e encarregados de educação. Qualquer situação urgente deve ser tratada em horário não letivo e em hora a combinar entre professor e pais ou encarregados de educação.

2.º e 3.º Ciclos Funciona em regime de desdobramento: a) Turno da manhã: das 8.15 às 13.00 b) Turno da tarde: das 13.15 às 18.00

VI.2. Calendário Escolar Compete ao Diretor, no início de cada ano letivo, fixar o calendário escolar para os diversos níveis de ensino e Educação Pré-Escolar de acordo com as orientações emanadas do Ministério da Educação e Ciência.

VI.3. Constituição de Turmas 1. Nos Jardins de Infância a formação dos grupos de crianças deve ser feita em conformidade com as prioridades estabelecidas pela legislação em vigor. 2. No 1.º ciclo a constituição de turmas tem em conta, prioritariamente, critérios pedagógicos definidos em conselho de docentes. Sempre que possível, os alunos são distribuídos de forma a manter o grupo turma do ano letivo anterior. No caso do primeiro ano de escolaridade, mantém-se, se possível, o grupo originário do jardim de infância. As turmas que incluem alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente são organizadas de acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 6 de janeiro. As turmas de cada ano são distribuídas em horários de regime normal. 3. Os critérios de constituição de turmas e elaboração de horários são definidos anualmente pelo Conselho Pedagógico, com emissão de parecer do Conselho Geral, constando de anexo a este documento (Anexo A).

VI.4. Aulas de apoio 1º, 2º e 3º Ciclos 1. As aulas de apoio destinam-se a alunos com dificuldades detetadas no ano letivo anterior e ainda aos que, durante o primeiro e o segundo períodos do ano letivo em curso, venham a manifestar atraso na aprendizagem. 2. A proposta dos alunos para frequência destas aulas é feita em impresso próprio ou registada em ata durante as reuniões do conselho de turma / docentes. 3. As propostas de alunos para aulas de apoio são analisadas pela Direção Executiva e atendidas em função da capacidade de resposta da escola. 4. O professor responsável pelo apoio deve, antes do final de cada período, no 1º ciclo, elaborar um relatório sobre o trabalho desenvolvido e a evolução dos alunos; no 2º e 3º ciclos, elaborar uma síntese, Página 76

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a incluir na ata da reunião de conselho de turma de avaliação, sobre o trabalho desenvolvido e a evolução dos alunos. 2º e 3º ciclos 5. O diretor de turma recebe a lista dos alunos a quem foram concedidas aulas de apoio, do horário de funcionamento e do professor responsável pelas mesmas. 6. O diretor de turma deve obter, através de impresso próprio ou através da caderneta do aluno, autorização do encarregado de educação para a frequência destas aulas. 7. O diretor de turma deve verificar a assiduidade dos alunos, que perderão o direito à frequência destas aulas após três faltas injustificadas. 8. O professor da disciplina deve informar o professor responsável pelo apoio sobre as principais dificuldades do aluno.

VI.5. Visitas de Estudo 1. As visitas de estudo devem ser cuidadosamente planificadas e constar do Plano Anual de Atividades. 2. Os encarregados de educação, devem ser informados atempadamente da sua realização e custos previstos. 3. As propostas de visitas de estudo devem ser colocadas na Plataforma Moodle. 4. Da proposta de visita de estudo, feita no GARE, deve constar o local, os objetivos, a data da realização da visita, o professor responsável, os alunos inscritos e os professores acompanhantes, o horário, o meio de transporte, o orçamento previsto e outras informações relevantes para a sua avaliação. 5. O professor responsável deve assegurar-se da autorização dos pais/encarregados de educação dos alunos que participam na visita de estudo.

VI.6. Disposições Diversas VI.6.1. Livros de Ponto Na Escola Sede 1. Os livros de ponto encontram-se em estante própria, na sala dos professores. 2. A abertura diária das páginas dos livros de ponto é feita por assistentes operacionais designados pelo respetivo coordenador. 3. Os professores levam os livros de ponto para as aulas e, após terminarem, colocam os mesmos no seu lugar. 4. Do livro de ponto devem constar a identificação do ano e turma na capa e na lombada, a lista dos alunos por ordem alfabética, as fotografias dos alunos, o horário semanal da turma, a relação dos professores da turma, a planta da sala, o calendário destinado ao registo das datas das fichas de avaliação, a folha de registo de ocorrências disciplinares e uniformização de procedimentos. 5. Os professores devem escrever os sumários, numerar as lições, registar as faltas e rubricar. 6. O transporte do livro de ponto deve ser feito apenas pelos professores ou pelos assistentes operacionais. Nas Escolas do 1.º Ciclo 1. Os livros de ponto devem encontrar-se no gabinete de coordenação da escola ou em local designado pela respetiva coordenadora de estabelecimento. Página 77

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2. Os professores/educadores levam os livros para as salas de aula. O transporte de livros de ponto só poderá ser feito pelo respetivo docente. 3. Do livro de ponto deve constar a identificação do ano e da turma, a lista dos alunos por ordem alfabética, indexada a respetiva numeração, para poder identificar as faltas e o horário da turma (no caso da educação pré-escolar uma relação das rotinas diárias). 4. No 1.º ciclo os professores devem escrever os sumários, numerar as lições, registar as faltas e rubricar. O registo dos sumários deverá explicitar as áreas curriculares trabalhadas. 5. Na educação pré-escolar, os educadores devem registar nos sumários as atividades orientadas do dia, com a explicação do domínio/área de conteúdo, dando conta da intencionalidade educativa. 6. Os coordenadores de estabelecimento devem assegurar o controlo da assiduidade nos livros de ponto. 7. Os coordenadores dos departamentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo podem aceder aos livros de ponto para supervisão pedagógica.

VI.6.2. Convocatórias, Ordens de Serviço e Comunicações 1. As convocatórias para reuniões ordinárias dos órgãos de gestão e administração e das estruturas de orientação educativa são afixadas nos locais de estilo. 2. O Diretor deve providenciar para que toda a informação relevante chegue ao seu destinatário. 3. A informação respeitante aos professores é afixada nas salas dos professores, no espaço a ela reservado. 4. A correspondência enviada para a escola destinada a algum elemento da comunidade escolar deve, sendo oficial, ser comunicada através de cópia do documento em causa. Sendo de caráter não oficial, deve ser colocada no gabinete da sala de professores, onde os interessados a devem levantar ou ser entregue por mão própria. 5. A correspondência enviada para a escola destinada à associação de pais deve ser colocada em local próprio, existente no átrio da escola, ou entregue por mão própria ao presidente desta associação. 6. A afixação de documentos só é permitida nos espaços para tal reservados e com o prévio consentimento do Diretor ou coordenador de estabelecimento. 7. A legislação, comunicados e outros documentos destinados ao pessoal docente são arquivados em pasta própria, que fica à disposição para consulta na Direção Executiva. 8. A legislação relevante para os alunos é afixada no expositor do polivalente. 9. A informação relacionada com avaliação deve ser afixada nas vitrinas do átrio da escola e no polivalente. 10. A informação respeitante ao pessoal não docente é afixada em espaço próprio. 11. A legislação, comunicados e outros documentos destinados ao pessoal não docente são arquivados em pasta própria na sala dos funcionários e ficará à disposição para consulta.

VI.6.3. Atas de Reuniões 1. De cada reunião é lavrada informaticamente, em documento próprio, uma ata que deve conter o resumo de tudo o que nela tiver ocorrido. 2. As atas são lavradas pelo secretário e colocadas à aprovação de todos os membros na respetiva reunião ou no início da seguinte. 3. As atas devem ser colocadas na plataforma Moodle no prazo de 3 dias úteis, após aprovação.

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VII.7. Projetos de Desenvolvimento Educativo VII.7.1. Projetos de Desenvolvimento Educativo e Socioeducativo Os projetos a realizar devem: 1. Ser de caráter organizacional, de desenvolvimento científico-pedagógico ou de investigação. 2. Ter um caráter apenas lúdico, se orientados por objetivos de apoio à família. 3. Ser aprovados no respetivo conselho de docentes ou em sede de departamento e fazer parte do Plano Plurianual e Anual de Atividades. Sempre que haja a solicitação de novos projetos ou aditamentos a outros existentes no Plano, deverá ser elaborada a respetiva proposta para aprovação. 4. Ser detalhados, especificamente no caso dos projetos de desenvolvimento educativo, quanto a: articulação com a área de intervenção e os domínios da ação, recursos humanos e materiais, intervenientes e destinatários e calendarização. Nos casos em que tal se justifique, deve referir-se o orçamento. 5. Carecer de conhecimento do Conselho Pedagógico e da aprovação do Diretor.

VII.7.2. Atividades de Animação e de Apoio à Família 1. A Lei-Quadro n.º 5/97, de 10 de fevereiro, no seu artigo 12.º, prevê, para além dos tempos curriculares/letivos da educação pré-escolar, a existência de atividades de animação e apoio às famílias, de acordo com as suas necessidades. 2. As atividades de apoio à família integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas letivas e que, de acordo com a lei, sejam definidos com os pais no início do ano letivo. 3. As atividades de animação e de apoio à família devem articular-se com as da componente educativa. Os educadores responsáveis pelos grupos e os animadores deverão reunir-se para planificação das atividades. 4. A supervisão pedagógica e acompanhamento da programação, da realização e da avaliação das atividades são da competência dos educadores cujos grupos usufruem de atividades de animação. Esta competência deve velar pelo estabelecimento de relações profissionais de qualidade, produtivas e harmoniosas. 5. Nos demais aspetos, aqui não identificados, deverá ter-se em conta o documento regulador do Ministério de Educação e Ciência, relativo à organização da componente de apoio à família.

VII.7.3. Atividades de Enriquecimento Curricular 1. Em cada ano letivo funcionam as atividades de enriquecimento curricular que tiverem merecido a aprovação dos órgãos competentes e que constem do Plano Anual de Atividades. 2. Cada atividade é dinamizada por um ou mais professores. 3. A existência dessas atividades e respetivos horários de funcionamento devem ser divulgados aos alunos. 4. Estas atividades são abertas a todos os alunos, sujeitas a um número limitado de participantes. No entanto, há casos em que a adesão é condicionada pela definição do perfil do aluno, nomeadamente o ciclo de escolaridade ou a existência de dificuldades de aprendizagem. 5. Cada atividade tem o seu regulamento, devendo apresentar um relatório do trabalho desenvolvido no final do ano letivo. Página 79

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VII.7.4. Desporto Escolar A existência do Desporto Escolar, em cada ano letivo, depende da apresentação do respetivo projeto, que deverá ser sujeito à aprovação do Conselho Pedagógico.

VII.7.5. Outros Projetos A existência de projetos em cada ano letivo no âmbito da educação ambiental, da educação para a saúde, da educação para a cidadania e outros, depende da apresentação de um plano para a sua realização, o qual deve ser sujeito à aprovação do Diretor e do Conselho Pedagógico. Estes projetos devem constar do Plano Plurianual e Anual de Atividades.

VIII. Disposições Finais 1. Os casos não previstos no presente regulamento e as dúvidas resultantes da sua aplicação serão resolvidos pelos órgãos de administração e gestão da escola, na sequência da análise das situações em concreto e no respeito pelas competências previstas na lei e no presente Regulamento. 2. As alterações ao presente Regulamento resultantes exclusivamente da revogação de quaisquer das suas disposições, na sequência de alterações legislativas e/ou regulamentares, serão introduzidas pelo Diretor, sendo objeto de ratificação na primeira reunião subsequente do Conselho Geral. Omissões Perante casos omissos, o Diretor tomará as providências necessárias para a sua resolução, de acordo com a lei geral.

Divulgação O Regulamento Interno do Agrupamento fica disponível em cada estabelecimento de ensino para consulta permanente dos membros da comunidade escolar, na página eletrónica do Agrupamento e ainda na sala de atendimento aos pais e encarregados de educação da escola sede. Após aprovação, é entregue um exemplar a cada Associação de Pais, devidamente assinado pelo Diretor. Original O original do texto do Regulamento Interno do Agrupamento fica à guarda do Diretor. Aprovação Este Regulamento Interno do Agrupamento foi aprovado em reunião do Conselho Geral em 31 de janeiro de 2013. Revisão Este Regulamento Interno do Agrupamento foi revisto e aprovado pelo Conselho Pedagógico em 11 de março de 2015. Entrada em vigor Este Regulamento Interno entra em vigor no dia imediatamente posterior à aprovação pelo Conselho Geral.

Aprovado em Conselho Geral a __ de _________ de 2015 Página 80

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ANEXOS

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Anexo A Critérios Pedagógicos de Formação de Turmas Critérios gerais: A constituição de grupos de crianças ou turmas de alunos é feita de acordo com critérios de natureza pedagógica, em conformidade com a legislação em vigor e tendo em conta as propostas das Coordenações de Ano, dos Conselhos de Turma, da Equipa de Educação Especial e do Conselho Pedagógico, sendo o Diretor responsável pela sua aplicação, em função dos recursos humanos e materiais disponíveis nos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento. Assim sendo, estabelecem-se os seguintes critérios para a constituição dos grupos/turmas em cada nível de ensino: 1 No início de ciclo, as turmas deverão ser, sempre que possível, constituídas de forma a garantir: 1.1. A sua diversidade do ponto de vista da proveniência geográfica, do género e do estádio de desenvolvimento dos seus elementos; 1.2. O respeito pelas indicações pedagógicas fornecidas pelos docentes titulares de turma ou pelos conselhos de turma do ciclo/nível de ensino precedente, designadamente as propostas de “separação de alunos ou desmembramento de turma”, tal como na transição de cada ano de escolaridade. 2. Mudança de turma/estabelecimento de ensino do agrupamento: 2.1. Os pedidos de mudança de turma e/ou de Estabelecimento de Ensino do Agrupamento, devidamente fundamentados, só podem efetuar-se para turmas onde haja vaga e depois de ponderadas as implicações que podem advir na turma que recebe o aluno. Devem, também, ser ponderadas as características do aluno em questão. 3. Constituição de grupos/turmas: 3.1. Sempre que, por recomendação, devidamente fundamentada, do conselho de docentes titulares de grupo/turma ou do conselho de turma, no sentido de alterar a respetiva composição, devido ao planeamento da rede escolar ou, ainda, por necessidade de gerir os recursos humanos e os equipamentos de um determinado estabelecimento de ensino, o grupo / turma poderá ser modificado. Caso tal não se verifique, a constituição dos grupos/turmas obedecerá ao princípio da continuidade. Sempre que não se verificar a continuidade de um grupo/turma, devem ser devidamente ponderados os seguintes critérios em igualdade de valoração: • Distribuição de alunos com NEE de forma equilibrada, atendendo também ao tipo de problemáticas indicadas no PEI; • Distribuição equilibrada de alunos retidos no mesmo ano de escolaridade; • Heterogeneidade a nível de aproveitamento global do grupo/turma; • Dimensão da turma; Página 82

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• Distribuição equilibrada dos alunos referenciados com comportamentos/atitudes incorretos, considerando também situações individuais neste domínio. 4. Na ponderação dos critérios anteriores deverão participar os intervenientes seguintes: Conselho de docentes/Conselho de Turma, Equipa da Educação Especial, Serviço de Psicologia e Orientação, Equipa de constituição de turmas e Diretor.

PRÉ-ESCOLAR

Critérios: 1. As crianças são distribuídas, preferencialmente, pelo nível etário, podendo haver necessidade de constituir grupos mistos. 2. Os grupos que integram 1 ou 2 crianças com Necessidades Educativas Especiais de caráter permanente, que se encontram devidamente justificadas no Programa Educativo Individual – Medida de Redução de Grupo -, são constituídos por 20 crianças no máximo. 3. Na Educação Pré-Escolar, os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças. Quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o número de crianças confiadas a cada educador não pode ser superior a 15. 4. Na matrícula de crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades: a) Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro; b) Crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro; c) Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto d) Crianças que completem os 4 anos até 31 de dezembro; e) Crianças que completem os 3 anos até 15 de setembro; f)

Crianças que completem os 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro;

5. Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas as seguintes prioridades: a) Crianças mais velhas (em anos, meses e dias); b) Criança com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido ou o agrupamento de escolas em que este se insere; c) Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro; d) Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro; Página 83

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e) Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.

1.º CICLO Critérios: 1. A constituição das turmas do 1.º ano deverá ter em consideração as informações das educadoras em conselho de docentes; 2. Na constituição das turmas de 1.º ano manter-se-á o grupo da educação pré-escolar, exceto nos casos em que a educadora titular de grupo considerar ser pedagogicamente vantajoso separar crianças, por motivos comportamentais ou outros; 3. Cada turma deverá ter entre 24 e 26 alunos, com exceção das turmas que inserem alunos de NEE e cujo PEI o justifique, não podendo, neste caso, ultrapassar os 20 alunos, nem devendo ter mais de 2 alunos NEE por turma; 4. Dentro do possível, será estabelecido um equilíbrio entre o número de rapazes e de raparigas; 5. Continuidade de turma - os alunos integram a turma em que foram inseridos salvo decisão em contrário proposta pelo Conselho de Docentes, em situação de retenção e outras, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pelo Diretor; 6. Respeitar os pedidos formulados pelos EE desde que devidamente fundamentados e entregues no ato da matrícula, sempre que possível. 2.º e 3.º CICLOS

Critérios: 1. Cada turma deverá ter entre 26 a 28 alunos, com exceção das turmas que inserem alunos de NEE e cujo PEI o justifique, não podendo, neste caso, ultrapassar os 20 alunos, nem ter mais de 2 alunos NEE por turma. 2. Dentro do possível, será estabelecido um equilíbrio entre o número de rapazes e de raparigas. 3. Na constituição das turmas de 5.º ano, e no que respeita ao cumprimento do ponto 3.1. dos critérios gerais, manter-se-á o grupo turma, exceto nos casos em que o professor titular da turma do 4.º ano considerar ser pedagogicamente vantajoso separar alunos/grupos de alunos, quer por motivos comportamentais ou outros. Deverá respeitar-se, sempre que possível, a uniformidade dos escalões etários dos alunos. 4. Na constituição das turmas do 7º ano, devem ser mantidos os mesmos alunos/grupos de alunos da turma anterior, de acordo com a opção de Língua Estrangeira a iniciar no 3º ciclo, a não ser que o Conselho de Turma do 6º ano considere ser pedagogicamente vantajoso separar alunos/grupos de alunos, quer por motivos comportamentais quer por dificuldades de aprendizagem. 5. Os alunos integram a turma em que foram inseridos no início do ciclo, embora se proceda a eventuais ajustamentos, de acordo com as orientações propostas pelos Conselhos de Turma. Página 84

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6. Deverão ser distribuídos equilibradamente os alunos retidos. Na integração destes alunos deve ser respeitado, tanto quanto possível, o critério de homogeneidade dos escalões etários. 7. Os alunos que tiveram problemas disciplinares no ano letivo anterior devem ser distribuídos de forma equilibrada pelas turmas, de forma a prevenir eventuais situações de indisciplina.

Aprovado em reunião do Conselho Geral de 27 de maio de 2015

Revisto em reunião do Conselho Geral de 13 de janeiro de 2016

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