Regulamento dos Produtos de Construção Novas exigências para a Marcação CE
O que muda em 1 de julho de 2013
Seminário: Ordem dos Engenheiros, Lisboa 27 de setembro de 2012
Armando Mendes
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Tópicos • Regulamento (UE) nº 305/2011 • Diretiva - Regulamento: o que muda • Medidas nacionais a adoptar • Contactos Seminário: Ordem dos Engenheiros, Lisboa 27 de setembro de 2012
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Regulamento (UE) nº 305/2011
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Regulamento (UE) 305/2011 O que visa:
simplificar
▪
▪clarificar ▪melhorar a transparência ▪aumentar a eficácia ▪reduzir custos
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Regulamento (UE) nº 305/2011 • Datas – chave: 4.4.2011
Publicação
24.4.2011
Entrada em vigor
1.7.2013
Aplicação diferida de várias disposições
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Regulamento (UE) nº 305/2011 Conceitos específicos usados na legislação UE relativa aos produtos de construção: ● Os requisitos (básicos) são estabelecidos para as obras de construção e não para os produtos ● As normas harmonizadas, quando aplicáveis, são, salvo nas exceções previstas, o único meio para o fabricante avaliar o produto e elaborar a declaração de desempenho Portanto o fabricante deve assumir a responsabilidade pela conformidade do produto com o desempenho declarado
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Diretiva - Regulamento: o que muda • Principais alterações de terminologia: Diretiva
Regulamento
Diretrizes/guias para a Aprovação Técnica Europeia
Documentos de Avaliação Europeus
Aprovação Técnica Europeia
Avaliação Técnica Europeia
Declaração de conformidade
Declaração de desempenho
Organismos de aprovação
Organismos de Avaliação Técnica (OAT)
Organismos aprovados
Organismos notificados (ON)
Certificação da conformidade
Avaliação e verificação da regularidade do desempenho
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que mudou em 24 de abril de 2011: Capítulo V do Regulamento – Organismos de Avaliação Técnica (OAT) o Designação dos OAT - avaliação em função dos requisitos estabelecidos (anexo IV) - designação para uma gama de produtos pré-definidos (anexo IV) ○ Requisitos - identificação e exigência de cumprimento
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Diretiva - Regulamento: o que muda
O que mudou em 24 de abril de 2011: Capítulo VII – Autoridades notificadoras e organismos notificados (ON) Requisitos aplicáveis aos ON
-
Maior pormenorização dos requisitos a cumprir pelos ON: nomeadamente
independência, integridade profissional, competência técnica, pessoal necessário com conhecimento, experiencia e aptidão, meios necessários, imparcialidade, sigilo profissional
[ O cumprimento das normas harmonizadas aplicáveis dá presunção de conformidade de cumprimento dos requisitos exigidos aos ON quando as normas se apliquem a esses requisitos.]
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que mudou em 24 de abril de 2011: Notificação dos ON: – Privilegia-se o recurso à acreditação: emissão de certificado de acreditação – Os ON só podem exercer funções se nem a COM nem outros EM levantarem objecções – Possibilidade de contestação da competência dos ON resultante de dúvidas da COM ou comunicadas por terceiros. – Os ON têm deveres de informação à autoridade notificadora
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que muda em 1 de Julho de 2013: Nos requisitos básicos das obras (anexo I do Regulamento): ● obras aptas para o fim a que se destinam durante todo o ciclo de vida
● preocupação com a libertação de substâncias perigosas ● introdução do requisito da acessibilidade na utilização (por deficientes) ● exigência de eficiência energética ● Inclusão de um novo requisito: utilização sustentável dos recursos naturais (reutilização e reciclagem das obras)
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que muda em 1 de Julho de 2013: Quanto à Declaração de desempenho (elaborada pelo fabricante):
– Obrigatoriedade de elaboração sempre que o produto estiver abrangido por uma norma harmonizada ou conforme com uma Avaliação Técnica Europeia – Elaboração por referência a um modelo de Declaração de desempenho (anexo III) – Uma cópia (formato papel ou electrónico) da Declaração de desempenho acompanha cada produto. – Vai poder ser disponibilizada na Internet em condições a definir pela COM – Deve conter o desempenho de pelo menos uma característica essencial do produto – Elaborada na língua exigida pelo EM em que o produto é disponibilizado. Seminário: Ordem dos Engenheiros, Lisboa 27 de setembro de 2012
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que muda em 1 de Julho de 2013: Quanto à Declaração de desempenho (elaborada pelo fabricante):
Existem derrogações à obrigação da sua elaboração, sob certas condições, quando: O produto é fabricado individualmente ou por medida (não em série) Produto de construção fabricado no estaleiro para incorporação na obra Produto fabricado de forma tradicional ou de forma adequada à conservação do património Seminário: Ordem dos Engenheiros, Lisboa 27 de setembro de 2012
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que muda em 1 de Julho de 2013: A declaração de desempenho constitui – se como peça central resultante do procedimento de avaliação e verificação da regularidade do desempenho do produto e base indispensável para a marcação CE dos produtos de construção com vista à sua livre circulação na União Europeia e de forma mais abrangente no Espaço Económico Europeu
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que muda em 1 de Julho de 2013: Quanto à Marcação CE: •
É eliminada a via das especificações técnicas nacionais, como especificações harmonizadas, que podiam garantir presunção de conformidade
•
Só pode ser aposta quando tiver sido feita a Declaração de desempenho
•
Há um conjunto mais alargado de inscrições complementares, nomeadamente código de identificação do produto-tipo, nº de referência da declaração de desempenho, nível ou classe de desempenho declarado, referência à especificação técnica harmonizada e utilização prevista
•
Deve obedecer aos princípios gerais da marcação CE previstos no artigo 30º do Regulamento (CE) nº 765/2008 Seminário: Ordem dos Engenheiros, Lisboa 27 de setembro de 2012
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Diretiva - Regulamento: o que muda
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que muda em 1 de Julho de 2013: Designação de Pontos de Contacto de Produto: Os Estados-membros designam Pontos de Contacto de Produto (PCP) para produtos do sector da construção nos termos do Regulamento (CE) nº 764/2008 Seminário: Ordem dos Engenheiros, Lisboa 27 de setembro de 2012
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que muda em 1 de Julho de 2013:
Deveres dos operadores económicos Aos fabricantes, importadores, distribuidores e mandatários são atribuídas obrigações específicas decorrentes do quadro regulamentar de comercialização de produtos – Decisão 768/2008/CE. Seminário: Ordem dos Engenheiros, Lisboa 27 de setembro de 2012
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que muda em 1 de Julho de 2013: Quanto à avaliação e verificação da regularidade do desempenho: Em substituição da certificação da conformidade prevista na Diretiva os produtos serão sujeitos à avaliação e verificação da regularidade do desempenho O sistema de avaliação é determinado pela COM através de ato delegado cinco sistemas (definidos no anexo V do regulamento) : 1+, 1, 2+, 3 e 4
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que muda em 1 de Julho de 2013: Quanto à avaliação e verificação da regularidade do desempenho: Procedimentos simplificados na avaliação do desempenho: Utilização de documentação técnica adequada, em certas situações
Procedimentos simplificados para microempresas, sob certas condições Possibilidade de aplicação de métodos diferentes dos indicados na norma harmonizada (sistemas 3 e 4) através da utilização de documentação técnica específica. Os produtos aos quais se aplica o sistema 3 podem ser tratados de acordo com as disposições previstas no sistema 4.
Procedimentos simplificados para produtos fabricados individualmente ou por medida (sem ser em série), sob certas condições Possibilidade de substituir a parte da avaliação do desempenho por documentação técnica específica. Porém se o sistema de avaliação for 1+ ou 1 a documentação é verificada por um ON
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Diretiva - Regulamento: o que muda • O que muda em 1 de Julho de 2013: Relativamente aos Documentos de Avaliação Europeus: ●O
procedimento para a produção e aprovação daquele tipo de documentos é mais transparente ● Passam
●São
a ter estatuto de especificação técnica harmonizada
publicados no Jornal Oficial da UE
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Diretiva - Regulamento: o que muda ●O
que muda em 1 de Julho de 2013:
Relativamente à fiscalização do mercado: Em obediência aos requisitos definidos no Regulamento (CE) nº 765/2008 e Decisão nº 768/2008/CE as disposições relativas à fiscalização e controlo do mercado são explicitadas e pormenorizadas no capítulo VIII do Regulamento definindo a forma de intervenção das entidades nacionais competentes na matéria. Seminário: Ordem dos Engenheiros, Lisboa 27 de setembro de 2012
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Medidas nacionais a adotar Aplicabilidade Nos termos do Tratado o Regulamento é obrigatório e diretamente aplicável em todos os Estados-membros. No entanto, as disposições que atribuem obrigações aos Estados- membros carecem de regulamentação nacional para distribuição de atribuições pelos diferentes organismos intervenientes Nessa perspectiva a DGAE preparou um projeto legislativo de implementação que foi enviado ao membro do Governo da área. Aguarda-se a sua aprovação em Conselho de Ministros e publicação Seminário: Ordem dos Engenheiros, Lisboa 27 de setembro de 2012
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CONTACTOS Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) Av. Visconde de Valmor, 72 1069 - 041 Lisboa Telefone: 21 791 91 00 Fax: 21 796 51 58 E-mail:
[email protected] URL: http://www.dgae.min-economia.pt
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Obrigado!
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