MANUAL EMPRESARIAL BIOVIDA SAU DE

MANUAL EMPRESARIAL BIOVIDA SAUDE Indice de Abertura Apresentação ......................................................................................
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MANUAL EMPRESARIAL BIOVIDA SAUDE

Indice de Abertura Apresentação ......................................................................................... Pág. 3 ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO Orientações Gerais .............................................................................. Pág. 4 1. 2. 2.1 2.2 2.3

Movimentação Cadastral ........................................................................ Pág. 4 Reajuste/Pool de Risco Exclusivo para PME ............................................. Pág. 6 Quanto ao Agrupamento ........................................................................ Pág. 7 Da aplicação do Reajuste ........................................................................ Pág. 7 Dos Contratos ......................................................................................... Pág. 8

ATENDIMENTO 3. Canais de Comunicação .................................................................... Pág. 9 3.1 Central de atendimento 24 horas ...................................................... Pág. 9 3.2 Serviço de apoio a consultas/ beneficiários em geral .......................... Pág. 9 3.3 Agendamento Cirúrgico .................................................................... Pág. 9 3.4 SAC Pessoa Jurídica ........................................................................... Pág. 9 3.5 Relações empresariais- Gestores de Conta ........................................... Pág. 10 3.6 Emissão de guias/ autorização prévia ................................................ Pág. 10 3.7 Faturamento e Boletos ........................................................................... Pág. 11 3.8 Atendimento Pessoal ....................................................................... Pág. 11 3.9 Aplicativo Biovida Saúde .................................................................... Pág. 12 3.10 Portal Biovida Saúde ................................................................... Pág. 12

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SEJA BEM VINDO!

Valorizar o Cliente é um de nossos principais objetivos, e para isso Ética e Comprometimento são palavras-chave em nossa Missão. Cuidamos de sua Saúde, com visão integral, com programas voltados à Promoção e Prevenção de Saúde, ações que visam manter seu bem-estar físico e emocional, resultando em melhor Qualidade de Vida.

Acesse nosso portal e a ÁREA EXCLUSIVA PARA CLIENTES: www.biovidasaude.com.br/AcessoAssociados.html Agradecemos sua confiança e preferência.

BIOVIDA SAÚDE Promovendo Saúde, Prevenindo Você!

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ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO

ORIENTAÇÕES GERAIS Seu Plano de Saúde é regido pela Lei 9.656 de 03 de junho de 1998 e suas normativas regulamentadas. Seu Plano têm uma denominação que proporciona uma cobertura específica relacionada a Rede de Atendimento e Tipo de Acomodação que se enquadra em: PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. Este é o MANUAL EMPRESARIAL, documento que irá orientá-lo sobre informações necessárias no dia a dia da Empresa.

1.

MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL

Toda alteração de dados cadastrais relativos à EMPRESA: endereço, telefone, endereço de cobrança e/ ou COLABORADOR/DEPENDENTE: inclusão e exclusão devem ser comunicados a BIOVIDA Saúde. É de responsabilidade do setor de RH/Benefícios do Contratante o envio da movimentação cadastral até o 15º dia de cada mês (para fatura do mês seguinte), preferencialmente com antecedência contendo dados e documentos de praxe. IMPORTANTE: No plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a trinta beneficiários não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante (RN 195, Art.6º).

Lembre-se: Atrasos ou faltas de pagamento por período acumulado de 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, poderá resultar em suspensão ou cancelamento do contrato.

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Observação: Em caso de a empresa atingir mais de 30 vidas, automaticamente torna-se classificada como Pessoa Jurídica, contudo, será aditado o respectivo contrato informando que haverá um quórum mínimo para que se mantenha ativa.

1.1 MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL PJ ou PME (Inclusões, Alterações e Exclusões de Titulares e Dependentes) Formulário disponível no Portal acesse: www.biovidasaude.com.br Preenchimento da Ficha Cadastral e envio por meio eletrônico com todas as inclusões/ exclusões/ alterações relacionadas, com preenchimento integral, com dados da Empresa Contratante. Prazo: até o dia 15 (quinze) de cada mês para fins de fechamento. Documentos a serem anexados: Cartão SUS Certidão de Nascimento – filhos (as) naturais e/ou (as) adotivos (as), nascidos ou adotados durante a vigência do contrato. Certidão de Casamento – inclusão de cônjuge Declaração de União Estável registrada em cartório- inclusão de cônjuge Comprovante de vínculo empregatício Cópia do RG/CPF Atenção: Em conformidade com a Lei 9656/98 – RN 195, as inclusões de nascimento, casamento ou adoção devem ser feitas em prazo limite de 30 (trinta), para que o dependente adquira os benefícios e coberturas contratuais já cumpridas pela Mãe e/ou Titular do Plano. A inclusão em período superior a 30 (trinta) dias resultará na aplicação integral de carência, conforme prevê a Cláusula Contratual específica. CANAL DE RECEBIMENTO DE MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL:

[email protected] 5

1.2

P.M.E. (específico para empresas até 29 vidas)

Junto a ficha cadastral deverá ser enviada, devidamente preenchida, sem rasuras, a Declaração de Saúde que, pode ser obtida na área exclusiva de Clientes, no portal da Operadora: acesse: www.biovidassaude.com.br

1.3

PLANO CONTINUIDADE

A OPÇÃO DE PROSEGUIR COM O SEU PLANO MESMO APÓS DEMISSÃO/EXONERAÇÃO OU APOSENTADORIA

O Plano continuidade é o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram ou que tenham contribuído com o plano nos termos previstos nos art. 30 e 31 da Lei 9656/98 e na Resolução Normativa 279/2011.

PARA MAIORES ESPECIALIZADA.

ESCLARECIMENTOS

TEMOS

UMA

EQUIPE

Observação: O Formulário timbrado está disponível na Operadora e no Portal com acesso exclusivo para download, sendo necessário cadastro com senha. Deve ser preenchido pela empresa com os dados pessoais necessários. www.biovidasaude.com.br/AcessoAssociados.html

2.

REAJUSTE/ POOL DE RISCO (exclusivo para P.M.E. até 29 Vidas)

De acordo com a Resolução Normativa nº 309 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para fins de cálculo do percentual de reajuste contratual, todas as empresas clientes que possuem menos de 30 beneficiários cadastrados em cada plano fazem parte do Pool de Risco.

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Para o cálculo do índice de reajuste das empresas pertencentes ao Pool de Risco, é realizado o agrupamento do índice de sinistralidade de todos os contratos de clientes da operadora que possuem quantidade de beneficiários inferior a 30 vidas no exercício do ano anterior.

2.1

P.M. E - Quanto ao agrupamento

As operadoras deverão formar um agrupamento com todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, para o cálculo do percentual de reajuste único que será aplicado ao grupo. Pode-se, entretanto, agregar contratos com número superior a este, desde que estabeleça expressamente qual será a nova quantidade; O agrupamento dos contratos pode ser desmembrado em três subagrupamentos separados pelo tipo de cobertura, que são definidos de acordo com a segmentação assistencial (sem internação, internação sem obstetrícia, internação com obstetrícia); Para o agrupamento será considerada a quantidade de beneficiários no contrato no mês de aniversário ou, se o contrato não tiver um ano de duração, o momento de sua assinatura; A quantidade de beneficiários em um contrato deverá levar em conta o contrato como um todo e não cada plano a ele vinculado; Caso o número de beneficiários de um contrato coletivo agregado seja, no mês de seu próximo aniversário, superior à quantidade estabelecida para formar o agrupamento, este contrato fica excluído do agrupamento.

2.2

P.M.E. - Da aplicação do Reajuste.

O percentual do reajuste calculado deverá ser aplicado integralmente, sendo vedado qualquer tipo de variação; O período de aplicação do reajuste será dos meses de maio a abril do ano subsequente, imediatamente posterior ao período calculado;

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A operadora deverá divulgar em 1º de maio de cada ano e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos coletivos, bem como identificar os contratos e respectivos planos agregados a cada agrupamento;

2.3

Contratos a partir de 30 (trinta) vidas - Pessoa Jurídica

Os contratos coletivos empresariais têm sua previsão de reajuste anual indicado em suas cláusulas de reajuste à metodologia delineada na Legislação; que trata diretamente de empresas com número superior a 30 (trinta) vidas. Todas as alterações contratuais necessárias quanto à cláusula de reajuste deverão ser formalizadas até o aniversário do contrato; Não poderão receber novos beneficiários os contratos que, até a data dos seus respectivos aniversários, não tenham sido aditados, ressalvando-se novo cônjuge e filhos do titular, se identificado alteração contratual ou aditivo.

Fonte de consulta: Resolução Normativa 309 de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar www.ans.gov.br

P.M. E PARA OBTENÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE ACESSE O LINK http://www.biovidasaude.com.br/Pool.html DÚVIDAS / INFORMAÇÕES Eletrônico: [email protected] OU pelos telefones: 011 3506-1866 / 4063-0467

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ATENDIMENTO

3.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

3.1 CENTRAL DE ATENDIMENTO 24 HORAS/ BENEFICIÁRIOS EM GERAL Telefones: 011 - 4872-0707/4063-3550 *Orientações Gerais: Rede Credenciada, Rede Referencial, informações administrativas, contratuais, de atendimento, rotinas operacionais e administrativas.

3.2

SERVIÇO DE APOIO A CONSULTAS/ BENEFICIÁRIOS EM GERAL

Telefone: 0114063-8110 *Beneficiários podem utilizar o APOIO A CONSULTAS para agendar sua consulta em nossos serviços referenciais.

3.3

AGENDAMENTO CIRÚRGICO

Telefone: 0113132-7792 *Beneficiários podem utilizar o AGENDAMENTO CIRÚRGICO para marcar as cirurgias solicitadas que já estão autorizadas.

3.4

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE PESSOA JURÍDICA

Telefones: 011- 3506-1866/4063-0467 Horário 08h00min às 17h00min. 9

[email protected] e/ou [email protected]

3.5

RELAÇÕES EMPRESARIAIS- GESTORES DE CONTA

a. PJ - A empresa receberá visita periódica do seu Gestor de Conta para subsidiar orientações em geral da Operadora, buscando um atendimento personalizado para satisfação dos beneficiários.

Telefones: 011- 3506-1866/4063-0467 Horário 08h00min às 17h00min [email protected]

b. PME- A empresa será atendida por uma célula que acompanhará de forma personalizada suas necessidades. Telefones: 011- 3506-1866/4063-0467 Horário 08h00min às 17h00min. [email protected] *Destinado exclusivamente aos representantes das empresas para solicitações e orientações.

3.6

EMISSÃO DE GUIAS/ AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

Para obtenção de Guia o beneficiário deverá apresentar a solicitação do seu médico devidamente preenchida com: diagnóstico, tratamento e exame proposto. As solicitações de autorização devem ser apresentadas a BIOVIDA Saúde com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedências para análise e deliberação 10

em casos de exames e/ou procedimentos, e 10 (dez) dias úteis de antecedências em casos de internação. Atente-se, a guia dever conter: Seus dados cadastrais legíveis, Carimbo, CRM e assinatura do Médico, Hipótese Diagnóstica. Validade do pedido médico/ autorização: O pedido médico e autorização fornecida têm validade de 30 (trinta) dias. E-mail: [email protected] Favor confirmar o recebimento de seu pedido em 24 horas em nossa Central, após essa confirmação o prazo será de até 72 horas úteis para autorização. *Destinado exclusivamente para autorização de procedimentos especiais e exames. Atenção: A BIOVIDA Saúde poderá solicitar uma nova avaliação em uma de suas redes referenciais indicadas, quando considerar necessário.

3.7

FATURAMENTO E BOLETOS

Assuntos de faturamento consulte seu Gestor de Conta ou célula responsável. Boletos– Acesse o link http://biovidasaude.com.br/AcessoAssociados.html

3.8

ATENDIMENTO PESSOAL

Rua Barão de Itapetininga, 151 -Conjunto 22- 2º andar- República. Telefone: 011- 35092230 Horário: 08h00 às 17h30horas de 2ª a 6ª feira

3.9

APLICATIVO BIOVIDA SAÚDE

A BIOVIDA Saúde disponibiliza para seus beneficiários um aplicativo para celular, nele o beneficiário poderá: 11

 

Consultar a Rede Credenciada Visualizar a Carteirinha Digital

Procure em seu Play Store o aplicativo “Biovida Saúde Clientes” e confira. Divulgue para seu colaborador!

3.10

PORTAL BIOVIDA SAÚDE

Confira o que está disponível em nosso portal: -Retirada de boletos do mês vigente; -Nota fiscal eletrônica; -Reajuste de Pool (PME); -Imposto de renda; -Analise de Rede Referencial /Credenciada; - Atualização de dados cadastrais; -Relatório de ativos.

Utilize sempre nossos Canais de Comunicação e divulgue para seus colaboradores. Em caso de dúvidas consulte sempre o gestor de sua Conta.

BIOVIDA SAÚDE

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