formação complementar ao estágio de admissão à OA ESTATUTO E DEONTOLOGIA prova n.º 06 (A) – Junho 2008

GRELHA DE CORRECÇÃO

Ordem dos Arquitectos

A1

ESTATUTO E DEONTOLOGIA

Avalie as seguintes afirmações, classificando-as de VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F):

A Ordem dos Arquitectos, pela sua natureza jurídica, é uma instituição da Administração Pública.

V

F

O actual Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, tem força de Lei.

V

F

A OA é actualmente constituída por duas secções regionais (Norte e Sul).

V

F

Consideram-se membros registados aqueles arquitectos estrangeiros que apenas prevendo desenvolver um único projecto em Portugal solicitaram uma inscrição pontual e temporária à Ordem.

V

F

A participação nas Assembleias Regionais ou Gerais é um direito irrecusável a qualquer membro efectivo da OA que se encontre no pleno uso dos seus direitos associativos, nomeadamente com a sua situação de quotas regularizada.

V

F

PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

A2

5% (5 x 1%)

Associe as seguintes competências aos respectivos órgãos sociais da OA:

Discutir e votar o orçamento e o relatório de contas apresentados pelo conselho directivo nacional, acompanhados do respectivo parecer elaborado pelo conselho fiscal nacional.

B

Dar execução às decisões disciplinares dos conselhos regionais de disciplina.

A

Admitir a inscrição dos arquitectos e autorizar o uso do título profissional.

H

Apreciar a actividade dos órgãos sociais regionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo.

I

Pronunciar-se sobre o exercício da profissão e seu estatuto, bem como sobre o aperfeiçoamento da arquitectura nas suas componentes artística, técnica e humanística.

C

A Conselho Directivo Regional

G Conselho Nacional de Admissão

B Assembleia Geral

H Conselho Directivo Nacional

C Congresso

I Assembleia Regional

D Conselho Nacional de Delegados

J Conselho Regional de Disciplina

E Conselho Regional de Admissão

L Conselho Nacional de Disciplina

F Conselho Fiscal Nacional

M Conselho Regional de Delegados

2

PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

A3

5% (5 x 1%)

A Ordem dos Arquitectos, tendo tomado conhecimento que num concurso público para a elaboração de um projecto de arquitectura o respectivo regulamento de concurso permite expressamente a elaboração e apresentação de propostas por parte de não-arquitectos, pretende impugnar judicialmente o procedimento de concurso em causa. Avalie a legitimidade dessa iniciativa da OA à luz do actual estatuto da instituição e identifique, caso exista(m), o(s) preceito(s) legal(is) do estatuto que porventura a habilita(m) a concretizá-la. Justifique a sua posição. A pretensão em impugnar o concurso é legítima.

1%

Pois considerando… … que constitui direito do arquitecto, consagrado no EOA, o direito ao exercício da profissão sem concorrência de profissionais sem a formação adequada; …

1%

… que o objecto do concurso (a elaboração de um projecto de arquitecto) constitui acto próprio do arquitecto, logo reservado apenas aos arquitectos; e …

1%

… que o concurso, ao não garantir isso, contraria a legislação em vigor, isto é, o EOA …

1%

… a pretendida acção de impugnação constitui-se como um acto de defesa dos, assim, legítimos interesses dos arquitectos (visando repor a legalidade) e, como tal, enquadrável na atribuição “defender os interesses, direitos e prorrogativas dos associados” .

1%

Os preceitos legais que habilitam a OA a ter esta iniciativa são: … o art.º 43, alínea a) do EOA, …

1%

… o art.º 42, n.º 1, 3 e 4 do EOA, e …

1%

… o art.º 3, alínea f) e, em parte, alínea a) …

2%

- pela clareza e assertividade na resposta

1%

PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

10%

Ordem dos Arquitectos

B1

ESTATUTO E DEONTOLOGIA

Avalie as seguintes afirmações, classificando-as de VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F):

Os arquitectos podem oferecer compensação monetária para serem contratados.

V

F

Constitui direito do arquitecto, consagrado na Lei, o direito a exercer a sua profissão sem interferência na sua autonomia técnica.

V

F

Um arquitecto que se encontre a exercer o cargo eleito de deputado na Assembleia da República não pode exercer simultaneamente a profissão de arquitecto.

V

F

A actividade de ensino da arquitectura no âmbito do ensino superior constitui acto próprio do arquitecto, obrigando a prévia inscrição na OA.

V

F

A profissão de arquitecto pode ser exercida como sócio de uma sociedade de profissionais com actividade no domínio da arquitectura, não constituindo exigência legal que essa sociedade seja integralmente detida por arquitectos.

V

F

PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

B2

5% (5 x 1%)

Indique três actividades profissionais específicas que possam ser consideradas acto próprio da profissão de arquitecto, no quadro da respectiva definição genérica dada pelo n.º 3 do artigo 42.º do EOA. Nota prévia - Tratando-se de uma pergunta ‘aberta’, são aqui apenas referidos alguns exemplos, havendo outros possíveis.

1 - desenvolver um estudo de reorganização interior de um escritório;

3%

2 - elaborar um projecto de arquitectura para a ampliação de uma moradia;

3%

3 - avaliar a legalidade de uma edificação existente face ao quadro regulamentar vigente quanto à sua configuração e organização arquitectónica;

3%

- pela clareza e assertividade na resposta

2%

PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

11%

...........................................................................................................................

4

Ordem dos Arquitectos

B3

ESTATUTO E DEONTOLOGIA

O arquitecto Amílcar foi contratado para desenvolver um projecto de arquitectura e decoração interior para a construção de um empreendimento turístico no Algarve, tendo para o efeito sido estabelecido em contrato o valor de honorários para a prestação de serviços em causa. No âmbito da elaboração desse projecto, o arquitecto Amílcar tem vindo a ser abordado por diversos fornecedores/fabricantes de móveis no sentido de no seu projecto prescrever os artigos de decoração e mobiliário que comercializam. Uma vez feita pelo arquitecto uma pré-selecção, em função de critérios de qualidade e design do mobiliário, mantêm-se em concurso apenas dois fabricantes de mobiliário, os quais se propõem oferecer ambos uma contrapartida ao arquitecto pela preferência na escolha (o fabricante A sob a forma de uma compensação monetária em valor percentual sobre o valor total da possível encomenda; o fabricante B sob a forma de uma oferta de substituição integral de todo o mobiliário do escritório do arquitecto). O arquitecto acaba por optar pelo uso do mobiliário do fabricante B, aceitando a oferta de substituição do mobiliário no seu escritório. Avalie a conduta do arquitecto Amílcar. Justifique e indique todos o(s) preceito(s) legais do EOA e RD porventura aplicáveis. A atitude do arquitecto Amílcar é incorrecta, …

2%

… uma vez que um arquitecto … … deve, em quaisquer circunstâncias e, assim, também nas escolhas que faz quanto a materiais e equipamentos, manter a maior isenção e independência, não se deixando persuadir pela perspectiva de contrapartidas, seja de que natureza estas se revestirem, …

3%

… abstendo-se de receber retribuições que recaiam sobre a matéria do seu trabalho por outra via que não seja de honorários previamente fixados, …

2%

… nunca aceitando comissões ou quaisquer proventos provenientes de fornecedores.

2%

outros

Encontram aplicação, nesta situação, … … o Artigo 45.º, n.º 1 do EOA, …

1%

… oArtigo 48.º, alínea c) do EOA …

1%

… o Artigo 1.º, n.º 2 do RD, …

1%

… o Artigo 49.º, n.º 2, alínea d) do EOA, …

1%

… a regra 3.7 das Recomendações sobre Ética e Deontologia da UIA, e ainda …

1%

… o Artigo 9.º, n.º 4 do RD.

1% 5

Ordem dos Arquitectos

ESTATUTO E DEONTOLOGIA

- pela clareza e assertividade na resposta PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

2% 17%

.......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... ..........................................................................................................................

6

Ordem dos Arquitectos

C1

ESTATUTO E DEONTOLOGIA

Avalie as seguintes afirmações, classificando-as de VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F):

Um arquitecto pode assumir ou aceitar qualquer posição ou cargo em que o interesse privado entre em conflito com o dever profissional.

V

F

Um arquitecto, ao publicitar o seu trabalho, pode estabelecer comparações com outros profissionais.

V

F

Um arquitecto pode denunciar um contrato com um seu cliente, sempre que este pretenda levá-lo a contrariar a sua consciência profissional.

V

F

Um arquitecto que tenha feito um projecto em parceria com outro colega não é obrigado a indicar, quanto à mesma, a co-autoria.

V

F

Um arquitecto só é obrigado a comunicar à OA a mudança do seu domicílio profissional quando tenha mudado de Portugal para o estrangeiro.

V

F

PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

C2

5% (5 x 1%)

Os arquitectos, quando confrontados com um concurso de arquitectura que haja sido declarado inaceitável pela UIA (União Internacional dos Arquitectos) ou por uma das suas secções nacionais …

 … podem participar, desde que estejam dispostos a assumir todos os riscos inerentes à sua participação nas condições do concurso.  … podem participar, desde que apresentem junto do promotor do concurso protesto quanto aos aspectos considerados inconformes.  … devem, em quaisquer circunstâncias, abster-se de participar.  … devem abster-se de participar, a não ser que tenham conhecimento que outros arquitectos se preparem a participar. PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

7

2%

Ordem dos Arquitectos

C3

ESTATUTO E DEONTOLOGIA

O arquitecto Ronaldo é dono de um gabinete de arquitectura em Loures, ao qual foi adjudicada a elaboração de um projecto para a construção de um edifício de habitação multi-familiar. Uma vez concluído o projecto e iniciada a obra impôs-se, em dado momento, a necessidade de suspender a execução da obra durante algum tempo para permitir uma revisão geral do projecto, dado que este revelou múltiplas incongruências e incompatibilidades, nomeadamente com os diversos projectos de especialidade. Dessa circunstância acabou por resultar a necessidade de efectuar em obra várias e significativas rectificações à obra já executada, tais como p.ex. deslocar algumas das paredes de compartimentação interior. Incomodado com os prejuízos resultantes, e uma vez que a coordenação de projectos se encontrava incluída nas obrigações do arquitecto contratado, o promotor entendeu apresentar à OA queixa disciplinar contra o arquitecto. Nas averiguações efectuadas em sede de processo de inquérito constatouse que o arquitecto dedicava a maior parte do tempo a actividades profissionais noutras áreas, permanecendo muito pouco tempo no gabinete; que o projecto havia sido finalizado e entregue ao cliente numa altura em que o arquitecto se encontrava ausente do país; e, por fim, que o trabalho, ainda que orientado pelo arquitecto (na sua reduzida disponibilidade), foi, no essencial, desenvolvido por um dos colaboradores do gabinete, ou seja, um desenhador-projectista recém-formado, que reconheceu nunca havia colaborado na elaboração de um projecto idêntico e dessa dimensão. Indique três aspectos em que o arquitecto Ronaldo terá possivelmente falhado na sua conduta profissional e especifique, respectivamente, o(s) preceito(s) legais do EOA e RD porventura aplicáveis. nota prévia (1): Tratando-se de uma pergunta ‘aberta’, são aqui apenas referidos alguns exemplos de aspectos em que o arquitecto terá incumprido nos seus deveres deontológicos. nota prévia (2): Neste caso considera-se insuficiente a mera citação de preceitos legais do EOA e/ou RD, esperando-se que o examinando formule, por palavras próprias, três atitudes a ter perante a situação descrita.

O arquitecto, devido à reduzida permanência no gabinete, não terá acompanhado e supervisionado de forma conveniente o trabalho de um dos seus colaboradores …

3%

… (art.º 7, n.º 9 do RD / regra 1.5 das recomendações da UIA).

1%

O arquitecto não terá assegurado que o funcionário no qual delegou em grande medida a elaboração do projecto fosse suficientemente competente para a tarefa em causa …

3%

8

Ordem dos Arquitectos

ESTATUTO E DEONTOLOGIA

… (art.º 12, n.º 1, alínea a) do RD / regra 1.5 das recomendações da UIA).

1%

O arquitecto, por ausência do gabinete no momento de fecho de projecto, não terá verificado o projecto, quando deveria ter adoptado processos internos de controlo e verificação do trabalho …

3%

… (regra 1.4 das recomendações da UIA).

1%

O arquitecto terá aceite uma incumbência ainda que, devido a outras ocupações profissionais, não iria ter disponibilidade de tempo para pessoalmente dar a devida assistência ao projecto …

=

… (art.º 49, n.º 2, alínea b) do EOA / art.º 7, n.º 2 e 3 do RD).

=

Ao permitir que no seu projecto se mantivesse elevado grau de erro não se mostrou digno das responsabilidades que lhe são inerentes pelo prestígio da profissão …

=

… (art.º 45, n.º 2, do EOA / art.º 1, n.º 1 do RD).

=

- pela clareza e assertividade na resposta

3%

PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

15%

.......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... 9

Ordem dos Arquitectos

C4

ESTATUTO E DEONTOLOGIA

Imagine que, depois de efectivada a sua inscrição na OA, uma amiga o convida a elaborar um projecto para a construção da sua nova casa. Na ocasião mostra-lhe um projecto, feito anteriormente por outro arquitecto (arquitecto Antunes), cujos serviços a sua amiga assume ter dispensado por divergências insanáveis. Pelas fotografias do local apresentadas pela sua amiga, apercebe-se também que a concretização deste projecto pressupõe a demolição de uma edificação pré-existente, a qual, por ser uma obra muito referenciada, reconhece ser autoria de um outro arquitecto (arquitecto Vieira). De entre os vários cuidados deontológicos a ter nessa circunstância, enumere de forma sucinta três e indique, respectivamente, o(s) preceito(s) do Estatuto e Regulamento de Deontologia porventura aplicável(eis). nota prévia (1): Tratando-se de uma pergunta ‘aberta’, são aqui apenas referidos os cuidados deontológicos que se consideram mais pertinentes em face da situação concreta descrita. nota prévia (2): Neste caso considera-se insuficiente a mera citação de preceitos legais do EOA e/ou RD, esperando-se que o examinando formule, por palavras próprias, três atitudes a ter perante a situação descrita.

Em face da situação em presença, e tratando-se de um projecto a realizar, por um lado em obra pré-existente e, por outro, em substituição de outro colega anteriormente contratado pelo meu cliente … … abordaria o arquitecto Vieira, autor da obra pré-existente, no sentido de o informar da circunstância de ter sido convidado a elaborar um projecto que implicará a demolição da sua obra, procurando obter, se possível, o seu consentimento …

3%

… (art.º 11, n.º 4.º, alínea a) do RD);

1%

… entraria em contacto com o arquitecto Antunes, autor do projecto antecedente e que possivelmente irei substituir, no sentido de previamente esclarecer com ele a situação de direitos de autor e a situação do seu contrato de serviços e, caso necessário, fazer o que estivesse ao meu alcance para assegurar o cumprimento dos termos aplicáveis desse contrato …

3%

… (art.º 50.º, alínea b) do EOA, conjugado com o art.º 11.º, n.º 3, alínea a) do RD);

1%

… verificaria se, em face de outros trabalhos em curso no meu gabinete ou outros compromissos profissionais 10

Ordem dos Arquitectos

ESTATUTO E DEONTOLOGIA

assumidos, teria disponibilidade para, em tempo útil, responder a esta encomenda …

3%

… (art.º 49.º, n.º 2, alínea b) do EOA, conjugado com o art.º 7.º, n.º 2 e 4 do RD);

1%

… apresentaria proposta de honorários ao potencial novo cliente, mesmo tratando-se de uma amiga …

=

… (art.º 49.º, n.º 2, alínea a) do EOA, conjugado com o art.º 7, n.º 6 do RD);

=

… informar-me-ía acerca da legislação aplicável à obra a projectar, com vista a garantir o seu cumprimento …

=

… (art.º 3.º, alínea b do RD);

=

- pela clareza e assertividade na resposta

3%

PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

15%

.......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... ..........................................................................................................................

11

Ordem dos Arquitectos

D1

ESTATUTO E DEONTOLOGIA

Avalie as seguintes afirmações, classificando-as de VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F):

A penalidade mais grave por infracção disciplinar, prevista no Estatuto, é a pena de expulsão da Ordem.

V

F

Da aplicação da pena de censura resulta a inibição temporária do exercício da profissão.

V

F

Uma queixa disciplinar apresentada contra um arquitecto inscrito na Secção Regional do Norte deve ser analisada, obrigatoriamente, no Conselho Regional de Disciplina do Norte.

V

F

O Regulamento do Procedimento Disciplinar aplica-se apenas aos membros inscritos na OA que tenham residência fixa em Portugal.

V

F

Os litígios entre arquitectos, referentes ao exercício da profissão, devem ser submetidos ao respectivo Conselho de Disciplina, antes de serem sujeito às jurisdições competentes.

V

F

PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

D2

5% (5 x 1%)

Complete as seguintes afirmações, utilizando para o efeito palavras das abaixo indicadas:



São …circunstâncias atenuantes… especiais da infracção disciplinar a inexistência de antecedentes disciplinares.



Quem tiver conhecimento que um arquitecto praticou …infracção… disciplinar pode participá-la à Ordem.



O …relator… pode ser substituído a todo o tempo, a pedido do próprio devidamente fundamentado ou por decisão do respectivo Conselho Disciplinar.



Após o …trânsito em julgado…, todas as decisões de aplicação de punição disciplinar, com excepção das de advertência, são objecto de publicitação entre os restantes membros da Ordem.



A …responsabilidade disciplinar… permanece durante o período de suspensão da Ordem, e não cessa pela demissão da Ordem, relativamente a factos anteriormente praticados. PONTUAÇÃO POSSÍVEL:

reconhecimento trânsito em julgado agravantes

5% (5 x 1%)

responsabilidade criminal

relatórios finais

confissão

infracção

advogado de defesa 12

circunstâncias vogal

Ordem dos Arquitectos

responsabilidade disciplinar violações

ESTATUTO E DEONTOLOGIA

atenuantes

relator

prescrição

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