ANVISA

Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia PLANO DE TRABALHO: DISCIPLINA DE L...
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia

PLANO DE TRABALHO: DISCIPLINA DE LEGISLAÇÃO CNEN/ANVISA

PROFESSOR Lucas Paixão Reis

Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia

1. EMENTA: A disciplina tem como objetivo apresentar aos alunos os fundamentos das normas regulatórias que regem o uso da radiação ionizante nos mais diferentes campos de atuação do tecnólogo. Entender a lógica da normatização do uso da radiação ionizante nas atividades médicas, laboratoriais, de pesquisa e industriais. Aplicação do Princípio ALARA, da etapas de elaboração dos Planos de Radioproteção e treinamento de IOE. 2. JUSTIFICATIVA: O profissional de Tecnologia em Radiologia tem no seu campo de trabalho várias oportunidades de atuar em Radioproteção e no Controle de Qualidade de Equipamentos, na Otimização do uso da Radiação Ionizante potencializando a qualidade dos serviços prestados. Considerando que, o processo de normatização em Radioproteção é muito mais amplo do que o atendimento à legislação vigente faz-se necessário discutir de forma sistematizada as várias dimensões da Legislação para construção da prática. 3. OJETIVOS DA DISCIPLINA •

Compreender os fundamentos que orientam a legislação recomendada e vigente;



Interpretar adequadamente as normas de radioproteção;



Analisar, compreender e discutir a importância da radioproteção na prática diária;



Analisar e discutir planos de radioproteção em radiodiagnóstico, medicina nuclear e radioterapia.

4. CONTEÚDO: • Portarias do MS/SVS/ANVISA; •

Resolução Ministérios da Saúde;

Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia •

Normas de Radioproteção AIEA/CNEN;



Aplicação dos conceitos de radioproteção em serviços de saúde/empresas/indústria.

5. ESTRATÉGIAS DE ENSINO – APRENDIZAGEM: • Preleção dialogada; • Aulas teóricas: expositivas em Power Point, discussão de casos. • Trabalhos em grupo; • Atividades teóricas. 6. AVALIAÇÃO: Distribuição de pontos: serão distribuídos 100 pontos da seguinte forma: •

Participação nas aulas, assiduidade e pontualidade: 10 pontos;



Exercício avaliativo: 20 pontos (distribuídos durante o curso);



Apresentação de trabalho: 40 pontos (distribuídos durante o curso);



Prova Final: 30 pontos

7. PROGRAMA SEMANA 1 2 3 4 5

DATA 10/08 17/08 24/08 31/08 14/09

6 7

21/09 28/09

TÓPICO Aula inaugural – Apresentação da disciplina. CNEN-NN 3.01 CNEN-NE 3.02 Portaria MS/SVS 453 Exercício avaliativo NR 32 RDC 50 RDC 306 Exercício avaliativo/Apresentação de Trabalho Resolução CNEN 130 RDC 20

Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia 8 9 10 11 12 13

05/10 19/10 26/10 09/11 16/11 23/11

14 31/11 15 16 X X X

07/12 14/12 15/12 x x

Exercício avaliativo/Apresentação de Trabalho CNEN-NN 3.05 RDC 38 Exercício avaliativo/Apresentação de Trabalho CNEN-NN 7.01 Resolução SES/MG 129 CNEN-NE 5.01 Resolução CNEN 112 Exercício avaliativo/Apresentação de Trabalho CNEN-NN 1.17 CNEN-NN 6.01 CNEN-NN 6.04 CNEN-NN 7.02 Prova final Exame Especial Fechamento Diário Eletrônico x x

8. BIBLIOGRAFIA: BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. CNEN-NN 3.01. Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica. 2011. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. CNEN-NN 3.02. Serviços de Radioproteção. 1988. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. Resolução CNEN nº 130. Requisitos Necessários para a Segurança e a Proteção Radiológica em Serviços de Radioterapia. 2012. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. CNEN-NN 3.05. Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear. 1996. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. CNEN-NN 7.01. Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica. 2013. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. CNEN-NE 5.01. Transporte de Materiais Radioativos. 1988.

Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. Resolução CNEN nº 112. Licenciamento de Instalações Radiativas. 2012. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. CNEN-NN 1.17. Qualificação de Pessoal e Certificação para Ensaios Não Destrutivos em Itens de Instalações Nucleares. 2011. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. CNEN-NN 6.01. Requisitos para o registro de pessoa Física para o Preparo, Uso e Manuseio de Fontes Radiativas. 1998. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. CNEN-NN 6.04. Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Radiografia Industrial. 2013. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. CNEN-NN 7.02. Registro de Operadores de Radiografia Industrial. 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 453. Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico. 1998. BRASIL. Ministério da Saúde. Norma Regulamentadora – NR 32. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2008. BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 50. Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306. Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. 2004. BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 38. Regulamento Técnico Sobre a Instalação e o Funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear “in vivo”. 2008. BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 20. Regulamento Técnico para o Funcionamento de Serviços de Radioterapia. 2006. MINAS GERAIS, Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES nº 129. Cadastro de técnicos de nível superior na área tecnológica ou biomédica autorizados a emitir relatórios de levantamento radiométrico e testes de constância em máquinas de raios X para diagnóstico médico e odontológico junto a SES/Vigilância Sanitária de Minas Gerais. 2003.