Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 6 de maio de 2015

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO A AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental de Instalação para Ampliação do Sistema de Tratamento do Efleuente, para revendedora de veículos e prestadora de serviços, carros leves e pesados, implantado na PR. 323 km 308,6 n°2536 – Umuarama PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º1130/2015 DATA: 05 de Maio de 2015. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 018/2015. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 018/2015 em favor da empresa BERALDO ARTES GRÁFICA LTDA - ME o lote I, que tem como objeto a Contratação de empresa do ramo para execução de serviços para a confecção de diversos impressos gráficos, visando atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 05 dias do mês de Maio de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 042/2014 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: CAFÉ EVOLUTION COM. DE MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO LTDA – ME. OBJETO: Aquisição de Máquina para Bebidas Quentes Semi-automática e fornecimento de insumos a ser instalada nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica alterado a clausula treze do contrato n° 042/2014, prorrogando o prazo de vigência do contrato para 31/12/2015. FORUM: Comarca de Xambrê.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO nº 043/2015 CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO. CONTRATADO: ROSSIL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA OBJETO: A Contratada se obriga a promover a prestação de serviços de segurança no dia 09 de Maio 2015, no evento denominado “Show Artístico em comemoração ao 25° aniversário de Criação do Município de Alto Paraíso” a ser realizada na Praça Jose Ilton de Oliveira, tendo inicio as 23h00m e termino as 04h00m, serão utilizado 05(cinco) seguranças no evento, para a cobertura total do evento. VALOR: R$ 1.200,00(Um mil duzentos reais). VIGÊNCIA: 30 de Maio de 2015. FORUM: Comarca de Xambrê.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 010/2015 Data: 05 de Maio de 2015. Referente: CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013 EMENTA: Convoca Candidato aprovado ao cargo de MOTORISTA, no Concurso Público nº. 001/2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o resultado do Concurso Público Municipal nº. 001/2013, Homologado pelo Decreto nº 227/ 2013 de 02 de Julho de 2013, considerando a necessidade das Secretarias Municipais e ainda a existência de Vagas no quadro do Cargo Público de: MOTORISTA. Convoca candidatos adiante relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público nº. 001/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Altônia, para providenciar os documentos abaixo relacionados e TOMAR POSSE dos respectivos cargos, no período de 06 de Maio de 2015 a 04 de Junho de 2015, no Horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no Paço Municipal, sito a Rua Rui Barbosa, n.º 815, Divisão de Recursos Humanos, Sala 15. O candidato devera se submeter a exame de saúde física e mental, com um Médico do Trabalho, credenciado pelo Município de Altônia, munidos dos seguintes exames mínimos: 1. EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO; 2. EXAME DE URINA; 3. RAIO X DO TÓRAX. Além dos Exames Mínimos, constantes nos itens 1 a 3, o candidato devera apresentar exames complementares, quando solicitado pelo Médico Credenciado pelo Município de Altônia. Fica credenciado pela Portaria nº. 251/2013, Dr. ROBLEDO RUARO – Médico – Medicina do Trabalho – CRM nº. 17742, que atende na Clínica de Avaliação do Transito LTDA, com sede à Rua Santos Dumont, 573 na Cidade de Altônia, para a realização de exames admissionais aos convocados por este Edital. As despesas eventualmente necessárias para a realização dos exames, e Consulta Médica, serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Além do Atestado de Saúde Física e Mental, os candidatos convocados, deverão apresentar os seguintes documentos para o ato de posse: 1. Uma fotografia 3 x 4 recente, tirada de frente; 2. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento; 3. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber e cópia do cartão de vacinação e/ou declaração de profissional da USB – Unidade Básica de Saúde; 4. Cópia da Cédula de Identidade (RG); 5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6. Cópia do Titulo de Eleitor com o comprovante de voto da última eleição ou a justificativa da ausência; 7. Cópia do Certificado de Reservista, quando couber; 8. Atestado de sanidade física e mental; 9. Cópia da CTPS (Carteira Profissional de Trabalho); 10. Cópia dos Comprovantes de Escolaridade exigida; 11. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos; 12. Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e nos casos que a lei indicar; 13. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; 14. Cópia da identidade sanguínea; 15. Cópia do comprovante de residência. 16. Para o cargo de Motorista Categoria D, Cópia da carteira nacional de habilitação, para direção de veículos automotores, categoria “D”. As cópias dos documentos acima relacionados deverão ser obrigatoriamente autenticadas, cujas autenticações poderão ser feitas na Prefeitura Municipal de Altônia, Divisão de Recursos Humanos, Sala 15, mediante a apresentação do original. Caso o candidato convocado neste Edital não comparecer até o dia 04 de Junho de 2015, às 17:00 horas, com todos os documentos necessários para tomar posse do cargo, será considerado desistente e será automaticamente desclassificado do Concurso, sem direito a recurso. Caso haja manifestação por escrito do(a) candidato(a) de seu desinteresse na posse do cargo, durante o período de Convocação, a Administração Municipal, poderá publicar novo Edital de Convocação, até que a vaga necessária seja preenchida, mesmo antes do vencimento do prazo deste Edital. Segue abaixo os dados do Candidato Convocado por Este Edital: CARGO: MOTORISTA – CATEGORIA D Classificação Matricula Nome RG 14 0016565 VINICIUS DOTA CORTEZ 73633052 15 0017277 MIRALDO VITORINO FRANCA 71410781 Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 de Maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO nº 044/2015 CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO. CONTRATADO: M. I. PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: A Contratada se obriga a promover a prestação de serviços de segurança no dia 09 de Maio 2015, no evento denominado “Show Artístico em comemoração ao 25° aniversário de Criação do Município de Alto Paraíso” a ser realizada na Praça Jose Ilton de Oliveira, tendo inicio as 23h00m e termino as 04h00m, serão utilizado 03(três) brigadistas no evento, para a cobertura total do evento. VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais). VIGÊNCIA: 30 de Maio de 2015. FORUM: Comarca de Xambrê.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO CONTRATO N.º 172/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: FARMÁCIA PESSUTOFARMA LTDA DO OBJETO: Aquisição de medicamentos éticos, similar e genéricos, com base de preço no índice da INDITEC, a serem destinados aos pacientes que necessitarem de cuidados médicos ou estiverem internados no Hospital Municipal de Saúde e Postos Municipais de Saúde, bem como para atendimento dos mandados judiciais. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 19/08/2015. DO VALOR CONTRATUAL: Fica aditivado em mais R$ 43.650,00(quarenta e três mil seiscentos e cinqüenta reais) o valor do contrato inicial que passa a ser de R$ 218.250,00(Duzentos e dezoito mil duzentos e cinqüenta reais). Alto Piquiri - Pr, em 05 de Maio de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante VALDECIR PESSUTO DIAS CABRILANA FARMÁCIA PESSUTOFARMA LTDA Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO CONTRATO N.º 173/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA DO OBJETO: Aquisição de medicamentos éticos, similar e genéricos, com base de preço no índice da INDITEC, a serem destinados aos pacientes que necessitarem de cuidados médicos ou estiverem internados no Hospital Municipal de Saúde e Postos Municipais de Saúde, bem como para atendimento dos mandados judiciais. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 19/08/2015. DO VALOR CONTRATUAL: Fica aditivado em mais R$ 24.885,00(vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais) o valor do contrato inicial que passa a ser de R$ 124.425,00 (cento e vinte quatro mil quatrocentos e vinte cinco reais). Alto Piquiri - Pr, em 14 de abril de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante CRYSTIAN EVANDRO LINDNER MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO CONTRATO N.º 066/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA DO OBJETO: Contratação de empresa(s) em regime de menor preço por lote para o fornecimento de diversos Materiais Esportivos para utilização da Divisão Municipal de Esportes, Programa 2º Tempo, PETI e Escolas Municipais por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato fica aditivado em mais 7 meses, passando a contar do dia 15/04/2015 a 30/12/2015.. Alto Piquiri - Pr, em 15 de Abril de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante JEAN CARLO CECCATO ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO CONTRATO N.º 067/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS DO OBJETO: Contratação de empresa(s) em regime de menor preço por lote para o fornecimento de diversos Materiais Esportivos para utilização da Divisão Municipal de Esportes, Programa 2º Tempo, PETI e Escolas Municipais por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato fica aditivado em mais 7 meses, passando a contar do dia 15/04/2015 a 30/12/2015.. Alto Piquiri - Pr, em 15 de Abril de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante DIEGO APARECIDO DE SOUZA E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS Representante Legal Contratado Testemunhas: HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 502/2015 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 15/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 022015/2015 de 07/ 01/15, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 15/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de uma empresa habilitada para prestação de serviços de pintura em diversos Setores da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL ALESSANDRO MESSIAS DE ANDRADE 06049610908 R$ 38.222,00 trinta e oito mil duzentos e vinte e dois reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 05 de maio de 2015 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇO CONTRATO N.º 39/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: ALESSANDRO MESSIAS DE ANDRADE 06049610908 DO OBJETO: Contratação de uma empresa habilitada para prestação de serviços de pintura em diversos Setores da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia Quinta-Feira, 05 de maio de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 38.222,00 (trinta e oito mil duzentos e vinte e dois reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 15/2015. Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 05 de maio de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante ALESSANDRO MESSIAS DE ANDRADE Representante Legal Contratado Testemunhas:

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº. 019/2015. Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Termo de Cooperação Técnica, celebrado em 19/02/2015, entre o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ-SEBRAE/PR e o Município de Altônia, Estado do Paraná. A CÃMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. – Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica, celebrado em 19/02/2015, entre o SÉRVIÇO DE APROIO ÀS MICRO E PEGRUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ-SEBRAE/PR, com sede na Rua Caeté, nº. 150, Prado Velho, Curitiba-Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.110.585/0001-00, e o Município de Altônia, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº. 81.478.059/0001-91, com sede a Rua Rui Barbosa, nº. 815, nesta cidade. Parágrafo Único – Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo as Cláusulas do presente Termo de Cooperação. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia “CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 05 de maio de 2015. VALDEZ DONIZETE FABRI Presidente. LAÉRCIO ESCOLA 1º Secretário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA DE Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de cortinas para ser instaladas nas Unidades de Saúde do Município de Altonia. VALOR MÁXIMO: R$ 12.950,00 (doze mil novecentos e cinquenta reais) EMISSÃO DO EDITAL: 30.04.2015 ABERTURA: Quinta-Feira, 14 de maio de 2015 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected] Altônia-PR, aos 30 de abril de 2015 PREGOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 032/2015 Processo Administrativo 083/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa detentora de Exclusividade fornecimento de materiais e prestação de serviços mecânicos para revisão dos 10.000Km do veículo Fiat Strada 2014, Placa AYJ 8286, lotado na Divisão de Vigilância em saúde, no valor de R$ 587,06 (quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos), com a empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 77.396.810/000148, sito à AV. Tiradentes - 1.750, Jardim Paraíso - CEP: 87.501-170, no Município de Umuarama, estado do Paraná. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.003.103040006.2.034.3390.30 - Material de Consumo. 06.003.103040006.2.034.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Altônia, 30 de Abril de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná LEI Nº. 1.441/2015 SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal a contratar a Caixa Econômica Federal para Processamento de 100% (cem por cento) da folha de pagamento dos servidores ativos do Município de Altônia e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a Contratar a Caixa Econômica Federal, para a prestação de serviços, através do processo de “Dispensa de Licitação” (Inciso VIII, Artigo 24 da Lei 8.666/93), a saber: Processamento de 100% (cem por cento) da folha de pagamento dos servidores ativos do Município de Altônia. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 dias do mês de Maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná LEI Nº. 1.442/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Ceder por TERMO DE CESSÃO DE USO, de Imóvel do Município que especifica a Senhora MARIA ALVES PESSOA, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a Ceder por Termo de Cessão e Uso de Imóvel a Sra. MARIA ALVES PESSOA, portador da cédula de identidade RG 8.090.916.0/SSP/PR, e devidamente inscrita no CPF sob n° 027.162.009-98, o uso de bem imóvel de propriedade do patrimônio publico municipal de Altônia, especificado no Artigo 2º desta Lei. Art. 2º. O imóvel objeto da concessão de uso é uma área de 260,40 m2 Do Lote de Terras PM01-B, da Subdivisão do Lote nº. PM01, da Quadra nº. 02(dois), localizada na Rua Manoel Marques de Freitas, nº. 96, do Loteamento RESIDENCIAL ATLÂNTICO I, na cidade de Altônia, imóvel este com uma construção em alvenaria de 43,00 m2, objeto da Matrícula nº. 15.543, do Livro nº. 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia. Art. 3º. O imóvel especificado no artigo anterior poderá ser utilizado pela Cessionária por tempo indeterminado, exclusivamente como sua moradia, não podendo no imóvel ser abrigada outra família enquanto a Cessionária ali habitar, exceto se por decisão judicial. Art. 4º. A Cessionária obriga-se a: a) Utilizar-se do imóvel exclusivamente como moradia, empregando todo o zelo na conservação; b) Não realizar qualquer benfeitoria, ou alteração no imóvel, sem autorização expressa do Município; c) Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso; d) Não fazer qualquer tipo de reformas no imóvel, bem como ampliação sem o consentimento do Município, que neste caso encaminhará notícia à Divisão de Habitação e Urbanismo com cópia ao Conselho Municipal de Habitação, que emitirá o devido parecer. e) Efetuar em dia a quitação pagamentos de água e energia elétrica; f) Manter o imóvel limpo e livre de materiais que possam acumular água, tendo em vista a proliferação de insetos nocivos à saúde. g) Cultivar no quintal, hortaliças, plantas medicinais se houver espaço. h) Participar das reuniões e dos trabalhos que forem desenvolvidos nas áreas de saúde, bem-estar social ou habitacional, sempre que convidada para tanto, tendo como objetivo o aperfeiçoamento do seu nível de cultura, higiene, saúde, bem estar social, profissionalização e habitabilidade. Art. 5º. O Termo de Cessão e Uso de Imóvel, de que trata esta Lei, poderá ser extinto nos seguintes casos: a) Quando não interessar mais à Cessionária residir no imóvel, oportunidade em que deverá ser comunicado a Divisão de Habitação do Município; b) Por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada nesta Lei c) Por necessidade imperiosa do Município, com notificação por escrito e com antecedência mínima de 90 noventa dias; d) Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente. e) Ou por descumprimento por parte da Cessionária de qualquer artigo desta Lei, retornando o imóvel à posse automática do Município, sem que caiba a Cessionária, quaisquer indenizações, nem mesmo pelas benfeitorias de qualquer natureza efetuadas pela Cessionária sobre o imóvel. Ar. 6º. O imóvel objeto desta Lei, não poderá ser transferido sob qualquer forma ou pretexto, diretamente pela Cessionária, salvo com expressa e por escrita autorização do Conselho Municipal de Habitação. Art. 7º. Ficará a cargo da Divisão de Habitação e Urbanismo do Município, o acompanhamento e fiscalização das condições de uso desta unidade habitacional, e o fiel cumprimento desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 05 dias do mês de maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná TERMO DE PARCERIA Nº. 004/2015 TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM: O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 81.478.059/0001-91, com sede a Rua Rui Barbosa, 815, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, brasileiro, casado, agente político, portador do CI-RG nº. 4.199.060-0/SSP/PR e do CPF. 570.142.999-72, residente e domiciliado à Rua Dom Pedro nº 164, Município de Altônia - PR, e a ASSOCIAÇÃO DE HORTIFRUIGRANJEIROS DE ALTÔNIA - AHORTA, CNPJ: 01.163.886/ 0001-57, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. DEVALDIR VENDRAMINI, CPF: 226.608.019-91 e RG: 1.952.065.0/SSP/ PR, residente e domiciliado neste Município de Altônia - PR, com fulcro no que dispõe a EMENDA ADITIVA Nº. 01/95, o presente Termo de Parceria nº. 004/ 2015, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Parceria celebrado entre o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA e a ASSOCIAÇÃO DE HORTIFRUIGRANJEIROS DE ALTÔNIA - AHORTA, tem por objetivo auxiliar à entidade no custeio de parte das despesas relacionadas à manutenção e funcionamento do Packing House da entidade, cedendo materiais de consumo como cera para polimento de frutas cítricas, hidrossolúvel, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais) por ano, como incentivo à produção e comercialização de frutas do Município de Altônia. CLAUSULA SEGUNDA: da vigência Este Termo de Parceria terá vigência e execução no período de 10 de Março de 2015 a 31 de dezembro de 2015. E por estarem justos e avençados, firmam o presente Convênio em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Altônia - Pr., aos de 10 de março de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL Testemunhas: 1)___________________________________ DEVALDIR VENDRAMINI CPF: 226.608.019-91 - RG: 1.952.065.0/SSP/ PR PRESIDENTE DA AHORTA 2)___________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Parana CONVITE A Secretaria Municipal de Educação e Cultura convida as entidades educacionais e a sociedade em geral para a Assembleia do Plano Municipal de Educação – PME, onde irá apreciar e votar as metas da educação em Maria Helena, para os próximos dez anos. Local: Escola Municipal Nossa Senhora das Graças – Educação Infantil e Ensino Fundamental Data: 07 de maio de 2015 (Quinta-feira) Horário: 08h00 SELMA ESTEVANIM DE FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 006/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Parana EXTRATO DE CONSULTA PÚBLICA METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Município de BRASILÂNDIA DO SUL, por seu Prefeito Municipal MARCIO JULIANO MARCOLINO, no uso de suas atribuições legais, através da Secretara Municipal de Educação e Cultura, torna público a CONSULTA PÚBLICA do Plano de Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação do Município. O PME construído de forma coletiva, envolvendo todos os diversos segmentos da sociedade, propôs estratégias para alcançar as metas do PNE, que contribuirão significativamente para que a educação cumpra seu papel transformador. Em atendimento a legislação o Relatório de Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação encontrase à disposição dos interessados na Rede Mundial de Computadores, no endereço eletrônico (www.brasilandiadosul.pr.gov.br), e caso alguém tenha alguma sugestão pode enviar até o dia 12 de maio de 2015, protocolando junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura situado na Rua Fortaleza n.º 858 das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas na cidade de Brasilândia do Sul Estado do Paraná. Brasilândia do Sul, 05 de maio de 2015. Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Parana LEI N.º 607/2015 Cria os componentes do Município de Brasilândia do Sul Estado do Paraná do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. § 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo Único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I - A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; III - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; V - A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI - A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno culturais do Estado; VII - A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º O Município de Brasilândia do Sul Estado do Paraná deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO II DOS COMPOMENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Brasilândia do Sul Estado do Paraná por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo Único: A Câmara Inter setorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 8º. O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de setembro de 2006. Art. 9º. São componentes municipais do SISAN: I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; II - O CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social; III - A Câmara Inter setorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal - integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano; Parágrafo Único: A Câmara Inter setorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal. IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Deputado Ulisses Guimarães" aos 05 de maio de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Parana LAUDO DE AVALIAÇÃO I – OBJETO: VEICULO: Marca/Modelo Chevrolet/Classic LS 1.0 – Espécie Tipo Pas/Automóvel – Chassi 9BGSU19F0CB201453 – Cap/Pot/Cil 5P/78CV – Cor Branca – Placa AUW-3183, Ano 2011/2012. II – AVALIAÇÃO: PNEUS: BOM LATARIA: BOM PINTURA: BOM INSTALAÇÃO ELETRICA: BOM BATERIA: BOA ESTOFAMENTO: BOM FREIOS: BOM MOTOR: BOM CAMBIO: BOM HODOMETRO (Km) 341.492 DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO: III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Brasilândia do Sul – PR., 29 de abril de 2015. Valdeci Aparecido Martins Presidente Gustavo Tadeu Cegatto Secretário Augusto Cordeiro Ezequinhe Membro

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Parana LEI N.º 606/2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2015, altera o PPA/2014/2017 e a LDO/2015, com recursos oriundos do Ministério das Cidades e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento-Programa do exercício de 2015, um crédito adicional especial no valor de R$ 262.850,00 (Duzentos e sessenta e dois ml, oitocentos e cinqüenta reais), objetivando a execução de pavimentação asfáltica, com Recursos do Governo Federal e Municipal, nas seguintes classificações orçamentárias: 11 - Secretaria de Viação e Obras Públicas 11.001 - Coordenação Geral - SMVO 11.001.15. - Urbanismo 11.15.451.1500 - Gestão Municipal de Urbanismo 11.001.15.451.1500.3.056 - Pavimentação Asfáltica - M Cidades-Contrato 785548/2013 4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 - Investimentos 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte: 1000 - Recursos Ordinários Livres 17.000,00 Fonte: 1124 - Pavimentação Asfaltica - MCIDADES - Contrato 785548/2013. 245.850,00 TOTAL GERAL 262.850,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos das receitas provenientes de Excesso de Arrecadação Por Tendência e Anulação de Dotação, contabilizados na seguinte rubrica abaixo: Recurso de Excesso Por Tendência: Receita: 2.4.7.1.99.99.15.00 Pavimentação Asfaltica - MCIDADES - Contrato 785548/2013 - R$245.850,00. Fonte: 1124 - Pavim. Asfáltica - MCIDADES - Contrato 785548/2013. Anulação de dotação 11 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Projeto/Atividade - 11.001.26.782. 1950. 3.054 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte: 1000 Recursos Ordinários Livres 17.000,00 Total por Tendência de Excesso..............................................................................245.850,00 Total por Anulação de Dotação............................................................................... 17.000,00 Total Geral.................................................................................................................262.850,00 Art. 3º. Fica criado no Anexo III - do Plano Plurianual 2014/2017, no Órgão 11 - Secretária de Viação e Obras Públicas, para o exercício de 2015 o Projeto com a seguinte classificação: 11.001.15.451.1500.3.056 Pavimentação Asfáltica - MCidades-Contrato 785548/2013. Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, na Lei n.º 553/2013 de 31/10/ 2013, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º desta lei. Art. 5º. Ficam incluídas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei 593/2014 de 20/10/2014, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º, desta lei. Art. 6º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2014/2017 e no Anexo 2 das Despesas por Unidade Orçamentária - LOA 2015 - Lei n.º 602/2014 de 11/12/2014, no Órgão 11 - Secretaria de Viação e Obras Públicas, dentro do Projeto/Atividade 11.001.15.451.1500.3.056 - Pav. Asfáltica - MCidades - Contrato 785548/2013, os seguintes elementos de despesas e suas respectivas fontes: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações - Fonte: 1124 - Pav. Asfáltica - MCidades - Contrato 785548/2013 e 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações - Fonte: 01000 - Recursos Ordinários - Livres. Art. 7º. As alterações de que tratam os artigos anteriores serão efetuadas por decretos específicos no que cada caso requerer. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães"., aos 05 de maio de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Parana PORTARIA N° 050/2015, DE 04 DE MAIO DE 2015 NOMEIA ANDREW HIROMI DIAS, PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado - PSS, aberto através do Edital nº 01/2015, de 06/03/15; o Edital n.º 03/2015, de 24/03/2015 - Homologação de Resultado; e o Edital n.º 04/2015, de 24/04/2015 Convocação do Candidato; RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANDREW HIROMI DIAS, inscrito na CI/RG sob nº 10.344.878-6 SSP/PR e CPF sob nº 062.394.699-80, sob o Regime Estatutário, no Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Licenciatura Plena - carga horária de 20 horas semanais, a partir de 05 de maio de 2015. Art. 2º - A nomeação dar-se-á em caráter temporário, a fim de suprir necessidades inadiáveis da Administração Pública, em caráter excepcional, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo Único: Não havendo a interrupção do vínculo do servidor até a data prevista para o encerramento, considerar-se-á automaticamente prorrogado por igual período, até o limite máximo de 04 anos. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente Portaria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de maio de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Parana LEI N.º 608/2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, na LOA 2015, altera o PPA 2014/2017 e a LDO 2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial junto ao Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2015, na importância de R$22.332,01 (Vinte e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e um centavo), objetivando a alterações orçamentárias necessárias, com recursos de Superávit Financeiro apurado no exercício de 2014, que terá a seguinte classificação e codificação: 15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 15.001.08.244.1200.2.024Manutenção das Ações do CRAS 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 417,27 Fonte - 33745 CONV. FMAS PBT - Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 123,68 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 480,00 Fonte - 33934 Bloco Financ. Proteção Social Básica - Ex. Ant. 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.071,06 Fonte - 33936 Componente qualif. da Gestão (SUAS) - Ex. Ant. 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.700,00 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.540,00 Fonte - 33123 FEAS PPAS - ESTADUAL - Exerc. Anterior 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001.10.301.1300.2.035Ações e Serviços Públicos de Saúde 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 Fonte - 33500 FNSISVAN - Vigilância Alimentar - Exerc. Ant. TOTAL ............................................................................................................R$ 22.332,01 Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, os provenientes do Superávit Financeiro Recalculado do Exercício de 2014, correspondente das seguintes fontes de recursos relacionadas abaixo: (Superávit Financeiro) Código da Fonte TCE Descrição da Fonte Valor 500 FNSISVAN - Vigilância Alimentar 3.000,00 745 Convênio FMAS PBT 417,27 934 Bloco Financ. Proteção Social Básica 603,68 936 Componente para qualificação da Gestão (SUAS) 3.071,06 1123 FEAS PPAS - ESTADUAL 15.240,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 22.332,01 Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, na Lei n.º 553/2013 de 31/10/ 2013, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º desta lei. Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei 593/2014 de 20/10/2014, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º, desta lei. Art. 5º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2014/2017 e no Anexo 2 das Despesas por Unidade Orçamentária - LOA 2015 - Lei n.º 602/2014 de 11/12/2014, no Órgão 15 - Fundo Municipal de Assistência Social, dentro do Projeto/Atividade 15.001.08.244.1200.2.024- - Manutenção das Ações do CRAS, os seguintes elementos de despesas e suas respectivas fontes: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Fonte - 33745 - CONV. FMAS PBT - Exercício Anterior; 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte - 33934 - Bloco Financ. Proteção Social Básica - Ex. Ant.; 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e 3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Fonte - 33123 - FEAS PPAS - ESTADUAL - Exerc. Anterior; e no Órgão 08 - Fundo Municipal de Saúde, dentro do Projeto/Atividade 08.001.10.301.1300.2.035 - Ações e Serviços Públicos de Saúde, o seguinte elemento de despesa e sua respectiva fonte: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte - 33500 FNSISVAN - Vigilância Alimentar - Exerc. Ant.. Art. 6º. As alterações de que tratam os artigos anteriores serão efetuadas por decretos específicos no que cada caso requerer. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães", aos 05 de maio de 25015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Parana PORTARIA N° 051/2015, DE 04 DE MAIO DE 2015 NOMEIA LILIAN TIEMI MISAWA, PARA O CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado - PSS, aberto através do Edital nº 01/2015, de 06/03/15; o Edital n.º 03/2015, de 24/03/2015 - Homologação de Resultado; e o Edital n.º 04/2015, de 24/04/2015 Convocação da Candidata; RESOLVE: Art. 1º - Nomear LILIAN TIEMI MISAWA, inscrita na CI/RG n.º 7.360.996-8 SSP/PR e CPF n.º 039.335.259-50, sob o Regime Estatutário, no Cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Licenciatura Plena - carga horária de 20 horas semanais, a partir de 05 de maio de 2015. Art. 2º - A nomeação dar-se-á em caráter temporário, a fim de suprir necessidades inadiáveis da Administração Pública, em caráter excepcional, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo Único: Não havendo a interrupção do vínculo da servidora até a data prevista para o encerramento, considerar-se-á automaticamente prorrogado por igual período, até o limite máximo de 04 anos. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente Portaria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de maio de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Parana TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 009/2014 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/ MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sr. MARLENE DE SOUZA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 5.612.761-5 , da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 35983, série 00024 - PR, inscrito no CPF/MF nº 696.387.999-00 e PIS nº 128.68005.154, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 009/ 2014, de 05/05/2014 prorrogando-se até o dia 04/11/2015, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 04 de Maio de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA MARLENE DE SOUZA MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: ROSANGELA COIADO ORCELLI ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RG: 3.194.543-7 SSP/PR RG: 8.004.264-7 SSP/PR

Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 6 de maio de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 010/2014 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/ 0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sr. ELIANA DE SOUZA PINHEIRO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 7.291.255-1 , da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 12019, série 00051 - PR, inscrito no CPF/MF nº 004.005.239-73 e PIS nº 209.9559.70.56-8, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 010/2014, de 05/05/2014 prorrogando-se até o dia 04/ 05/2016, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 04 de Maio de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA ELIANA DE SOUZA PINHEIRO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: 1 Romilda Hiromi Dias 2 - Maria Conceição Barros Holanda RG: 224.961-7 SSP/PR RG: 4.196.877-0 SSP/PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº 098/2015 SÚMULA: Lotar o servidor Adriano Bazan matricula 503-7 para Divisão de Recursos Humanos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o servidor Adriano Bazan, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.038.197-2 SSP-PR ocupante do Cargo de Técnico em T. da Informação para Divisão de Recursos Humanos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 026/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/ 0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. MÁRCIA VIGARANI, brasileira, casada, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 8.009.766-2 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 78361, série 00056 - PR, inscrita no CPF/MF nº 049.632.749-65 e PIS nº 170.49678.50.1, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 026/2013, de 02/05/2013, prorrogando-se até o dia 01/ 05/2016, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 30 de Abril de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA MÁRCIA VIGARANI MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: 1 Romilda Hiromi Dias 2 - Maria Conceição Barros Holanda RG: 224.961-7 SSP/PR RG: 4.196.877-0 SSP/PR

PORTARIA Nº 099/2015 SÚMULA: Lotar a servidora Marli Feliciano da Rocha matricula 51-5 para Divisão de Recursos Humanos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a servidora Marli Feliciano da Rocha, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.299.204-0 SSP-PR ocupante do Cargo de Telefonista para Divisão de Recursos Humanos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 100/2014 SÚMULA: Lotar a servidora Neusa Souza Braga Costa matricula 411-1 para Divisão de Recursos Humanos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a servidora Neusa Souza Braga Costa, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.042.444-8 SSP-PR ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para Divisão de Recursos Humanos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto n.º 046/2015 Ementa: Dispõe sobre a declaração de LUTO OFICIAL no município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, Considerando o contido na Lei Orgânica Municipal, bem como, nas demais legislações municipais vigentes; Considerando o falecimento do Sr. ALDINO FREDERICO GOLTZ na data de 05/ 05/2015. CONSIDERANDO que o falecido foi Pioneiro deste município, e pelos relevantes serviços prestados a nossa coletividade: Determino: Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por (3) três dias no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, em homenagem ao Sr. ALDINO FREDERICO GOLTZ, falecido no dia 05 de Maio do corrente ano. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de Maio do ano de Dois Mil e Quinze. Alexandre Lucena Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto Nº 042/2015 Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público/Emprego Público, para provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 002/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, e da outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena,Prefeito Municipal de - Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município, Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento legal na Lei Municipal nº 2.069/2.013 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato, Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso, foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo. Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados. Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na Lei Federal nº 10.028/ 2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio. Decreto: Art. 1º Fica Nomeada em 01 de maio de 2015, em virtude de aprovação em Concurso Público/Emprego Público, realizado nos termos do Edital nº 002/2012 e Resultado Final - Edital nº 002/2012-C homologado e devidamente publicado Maria Ines Monteiro da Silva Hirukawa, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 9.857.143-4 SSP/PR, para ocupar o cargo de Assistente Social, com fulcro legal na Lei Municipal nº 2.069/2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná. Art.2º O Regime Funcional é o CLT, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.653/2006. Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de abril de 2015 Alexandre Lucena Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto n.º 043/2015 EMENTA: Determina a anulação do processo licitatório Pregão Presencial n.º 020/2015 que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de pavers para construção e manutenção de calçadas em diversos setores deste Município de Cidade Gaúcha - PR, da outras providências. PREAMBULO: Eu, ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – PR, no uso de minhas atribuições legais, observando o contido na Lei Orgânica do Município e, Lei Federal n.º 8.666/93. CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94, que disciplinam sobre as Licitações e Contratos da Administração Pública, CONSIDERANDO que teve um único participante e a mesma não apresentou na integra a documentação exigida pelo Edital. CONSIDERANDO, ainda, que e dever da administração publica selar pelos princípios da legalidade e moralidade administravas, dentre outros. DETERMINO: Art. 1º - Pelo presente ato, torno nula a licitação referente ao Processo Licitatório n.º 031, Pregão Presencial n.º 020/2015 que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de pavers para construção e manutenção de calçadas em diversos setores deste Município de Cidade Gaúcha - PR. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, aos 30 dias do mês de Abril de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2015 – PMCG Processo n.º 043 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de pavers para construção e manutenção de calçadas em diversos setores deste Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 19/05/2015 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 19/05/2015 as 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 05 de Maio de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO SEBASTIÃO JOSÉ DIAS (CPF:089.952.089-72) torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DE LOTE URBANO PARA FINS RESIDENCIAIS- JARDIM PORTAL DOURADO (LI:21103, VAL:07/04/2017) a ser implantada LOTE N°858-B-1, DA SUBD. DO LOTE N°858-B-1, EXPANSÃO URBANA, PÉROLA-PR.

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 110/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, tendo em vista que o fica cancelamento, em virtude de estar faltando o lote nº 03 no Sistema de Pregão Eletrônico, o qual será inserido em novo Pregão Eletrônico. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado cancelado o Processo de Licitação na modalidade de Licitação Pregão nº 25/2015 Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 16/ 2015 de 14/01/20415, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos referente ao Convênio nº 779399/2012 Portaria 453/2012 - FUNASA. Órgão solicitante Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 27 de abril de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Douradina - PR TERMO DE POSSE Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, ás 9:00 horas nas dependências do Conselho Tutelar do município de Douradina - Pr, em conformidade com o Edital de Convocação nº. 002/2015 compareceu a senhora JUDITE APARECIDA RIGON CHRISTOFOLLI, brasileira, casado portador da Cédula de Identidade nº. 4.192.524-8 SSP/PR e CPF nº. 809.948.499-15 residente e domiciliado a Estrada Jandaia Fazenda Santa Mãe, na cidade de Douradina - Paraná que CONCORDOU perante a Presidente do Conselho e os presente em cumprir com seus deveres e defender os direitos das crianças e adolescentes do município, segundo as leis vigentes. Sendo então EMPOSSADA, assumindo o cargo de Conselheiro Tutelar. Douradina - Pr, 05 de maio de 2015 JUDITE APARECIDA RIGON CHRISTOFOLLI Conselheira Tutelar Prescila Aparecida Martins Presidente do CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N.º2.524 De 27 de Fevereiro de 2015 NOMEIA A SRA. SIMONE CUNHA DA CRUZ, PARA O CARGO DE COORDENADOR DE NÚCLEO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado, aberto através do Edital n.º 041/2014, de 15/12/2014 e realizado pelo Município em 18 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n.º 017, de 06/02/2015 - Homologação de Resultado e o Edital n.º 021, de 23/02/2015 - Convocação da Candidata. RESOLVE NOMEAR a Sra. SIMONE CUNHA DA CRUZ, inscrita no CPF-N.º-054.782.029-16 e no RG-N.º-7.827.540-5-SSP/PR, sob o Regime CLT, no Cargo de Coordenador de Núcleo do Projeto Segundo Tempo, com carga horária de 20 horas semanais, a contar de 02/03/2015. A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze. (27/02/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº. 06/2015 O Município de Douradina-PR, torna público que fará realizar, às 10h00min (dez horas), do dia 09 (nove) de Junho de 2015, na sala do Departamento de Administração, sito à Avenida Barão do Rio Branco, n.º 767, Centro, em Douradina, Paraná, Edital de Tomada de Preços para: Contratação de Empresa ou Instituição de Ensino Especializada para a prestação de serviços de Elaboração e Execução de Concurso Público e acompanhamento de instrução de eventuais recursos impetrados, referentes à sua realização, destinado ao preenchimento de Cargos de Provimento Efetivo e do Emprego Público da Prefeitura Municipal de Douradina - Paraná, por preço global, tipo melhor técnica e menor preço, por Lote, Único, a preços fixos, dos serviços, especificados neste Edital de Tomada de Preços. Douradina-PR, 05 de Maio de 2015. Elisângela Giroto Presidente Comissão de Licitação

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 090/2015 Súmula: Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo nº 18/2015 – Inexigibilidade nº 01/2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais e considerando o parecer exarado pela assessoria jurídica, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação no Processo de Inexigibilidade de Licitação, a favor da empresa VALDEVINO GOMES DA CRUZ 6168558549 – CNPJ Nº 17.456.524/0001-94, no valor de R$ 21.670,00 (vinte e um mil seiscentos e setenta reais), até o final do ano corrente, pela inviabilidade de competição, conforme descrição no artigo 25 da Lei de Licitações nº 8.666/93, em razão de não haver neste Município nenhuma outra empresa do ramo que possa prestar os serviços de borracharia na Frota Municipal. Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Esperança Nova - PR, 30 (trinta) de abril de 2015. Everton Barbieri Prefeito Municipal

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Nº. 13/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº 13/2015 - Pregão 06/2015, e rege-se por todas as disposições da lei federal nº 10.520, Decreto Federal nº 3555/2000 e Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável a modalidade Pregão e aos contratos públicos. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR - CNPJ nº. 01.612.269/000191. CONTRATADO: UVEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 03.047.652/ 0001-70. VALOR: R$ 94.590,00 (noventa e quatro mil quinhentos e noventa reais) com dação em pagamento do veículo vectra GM - placas ATV 1525, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O valor líquido a ser pago a empresa vencedora será de R$ 69.590,00 (sessenta e nove mil quinhentos e noventa reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: será efetuado à vista. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2015. VIGÊNCIA: 30 de abril de 2015 a 30 de junho de 2015. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 30/04/2015. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. DECRETO Nº. 092/2015 SÚMULA: CONCEDE PENSÃO A SENHORA FATIMA CRISTINA BARALDI DE VEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 75, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei Municipal nº 432/2009 e na Constituição Federal, DECRETA Art. 1º Fica concedida a PENSÃO POR MORTE a senhora Fátima Cristina Baraldi de Veza, portadora do CPF nº 860.943.439-72, tendo em vista o falecimento do servidor Arnaldo Antonio Pires de Veza, ocorrido no dia 21/04/2015, conforme certidão de Óbito nº 0836890155 2015 4 00004 020 0000915 17, nos termos dos Artigos 58, II, 59, I, da Lei Municipal nº 432/2009, c/c Art. 40, § 7º, da Constituição Federal, para fins de pensão integral conforme preceitua a legislação acima mencionada. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos a contar da data de 22 de abril de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 091/2015 Súmula: Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo nº 19/2015 – Inexigibilidade nº 02/2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais e considerando o parecer exarado pela assessoria jurídica, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação no Processo de Inexigibilidade de Licitação, a favor da empresa AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA – CNPJ Nº 13.758.090/0001-26, no valor de R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais), pelo período de 01 (um) ano após a data de assinatura do contrato, pela inviabilidade de competição, conforme descrição no artigo 25 da Lei de Licitações nº 8.666/93, em razão de não haver neste Município nenhuma outra empresa do ramo que possa prestar os serviços de lavagens de veículos da Frota Municipal. Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Esperança Nova - PR, 04 (quatro) de maio de 2015. Everton Barbieri Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA Nº. 014/2015 PROCESSO N°. 18/2015 INEXIGIBILIDADE Nº. 01/2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/000191. CONTRATADO (A): VALDEVINO GOMES DA CRUZ 61685585949, CNPJ/MF n° 17.456.524/0001-94. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL. VALOR: R$ 21.670,00 (vinte e um mil e seiscentos e setenta reais) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços de borracharia, mediante entrega da Nota Fiscal na Divisão de Tesouraria e Contabilidade devidamente atestada pelo responsável do recebimento dos serviços, a empresa deverá manter certidões do INSS, FGTS e CNDT em dia comprovando sua regularidade a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 05/05/15 VIGÊNCIA: 05 de Maio de 2015 a 05 de Maio de 2016. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 05/05/15. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 101/2015 SÚMULA: Lotar a Servidora Patrícia Mardegan Piculi matricula 693-9 para Divisão de Recursos Humanos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Patrícia Mardegan Piculi, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.148.485-8 SSP-PR ocupante Cargo de Auxiliar Administrativo na Divisão de Recursos Humanos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 102/2015 SÚMULA: Lotar o servidor Rildo Silva Prates matricula 501-0 para Divisão de Recursos Humanos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o servidor Rildo Silva Prates, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.864.895-0 SSP-PR ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo para Divisão de Recursos Humanos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 103/2015 SÚMULA: Lotar a servidora Bruna Tolotto Bicudo matricula 692-0 para Divisão de Compras, Licitações e Contratos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a servidora Bruna Tolotto Bicudo, brasileira, solteira portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.576.448-0 SSP-PR ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo para Divisão de Compras, Licitações e Contratos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 104/2015 SÚMULA: Lotar o servidor Helio Gouveia Junior matricula 575-4 para Divisão de Compras, Licitações e Contratos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o servidor Helio Gouveia Junior, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.576.464-2 SSP-PR ocupante do Cargo de Assistente Administrativo na Divisão de Compras, Licitações e Contratos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 105/2015 SÚMULA: Lotar o servidor Thiago Silva de Campos matricula 580-0 para Divisão de Compras, Licitações e Contratos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o servidor Thiago Silva de Campos, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.827.165-1 SSP-PR ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo para Divisão de Compras, Licitações e Contratos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 106/2015 SÚMULA: Lotar o servidor Antonio Jose Gomes matricula 464-2 na Divisão de Contabilidade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o servidor Antonio Jose Gomes, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.763.949-9 SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, na Divisão de Contabilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 107/2015 SÚMULA: Lotar o servidor Mauricio Zanferrari Braga matricula 491-0 para Divisão de Contabilidade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o servidor Mauricio Zanferrari Braga, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.323.744-4 SSP-PR ocupante do Cargo de Contador na Divisão de Contabilidade. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 108/2015 SÚMULA: Lotar a servidora Michele de Carvalho Santos Moura matricula 686-6 para Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a servidora Michele de Carvalho Santos Moura, brasileira, casada portadora da Cédula de Identidade RG nº 13.160.939-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação, Cultura, Esporte

e Lazer. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 109/2015 SÚMULA: Lotar a servidora Josiane Aristele Moro Jelinsky matricula 695-5 para Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a servidora Josiane Aristele Moro Jelinsky, brasileira, casada portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.833.324 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 110/2015 SÚMULA: Lotar a servidora Rosely Aparecida Braga matricula 511-8 para Divisão de Educação, Cultura, Esporte e lazer, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Rosely Aparecida Braga, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.694.619-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Educação, Cultura, Esporte e lazer. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 111/2015 SÚMULA: Lotar o servidor Ademir Sereia Ferrari matricula 470-7 para Divisão de Obras e Serviços Urbanos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o servidor Ademir Sereia Ferrari, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.181.229-0 ocupante do Cargo de Gari, na Divisão de Obras e Serviços Urbanos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 112/2015 SÚMULA: Lotar o servidor Cláudio Alves Martins matricula 17-5 para Divisão de Transportes e Controle de Frotas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o servidor Cláudio Alves Martins, brasileiro, casado portador da Cédula de Identidade RG nº 5.502.299-2 ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Transportes e Controle de Frotas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 113/2015 SÚMULA: Lotar a Servidora Rouzely Ferreira do Nascimento Ferreira matricula 599-1 para Divisão de Assistência Social, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a Servidora Rouzely Ferreira do Nascimento Ferreira, brasileira, casada portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.973.115-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 114/2015 SÚMULA: Lotar a servidora Eliane Cristina de Souza Stela matricula 609-2 na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a servidora Eliane Cristina de Souza Stela, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9-799.165-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 115/2015 SÚMULA: Lotar o servidor Jose Ronaldo Ferreira matricula 2-7 para Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar o servidor Jose Ronaldo Ferreira, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.956.115-2 SSP-PR ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo para Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 116/2015 SÚMULA: Lotar a servidora Raquel Munarin matricula 696-3 para Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a servidora Raquel Munarin, brasileira, solteira portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.390.619-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Psicóloga, na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 117/2015 SÚMULA: Lotar a servidora Teresinha Cristiane Saturnino da Silva matricula 6971 na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Lotar a servidora Teresinha Cristiane Saturnino da Silva, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.765.888-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 118/2015 Súmula: Concede Licença Maternidade à servidora Dulciele Martinelli Augusto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à servidora Dulciele Martinelli Augusto, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.355.788-7 ocupante do cargo de Professora, lotada na Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sem prejuízo de seus vencimentos, por um período de 120 (cento e vinte) dias, iniciando em 01/05/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/05/2015, revogadas as disposições em contrário em especial a portaria 094/2015. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal

CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES

Estado do Paraná Ato da Mesa nº 18/2015. Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelas servidoras: Adriana da Silva Luis e Katsue Vânia da Silva. Resolve: Autorizar as referidas servidoras a se deslocar de Cruzeiro do Oeste à Curitiba nos dias 13,14 e 15 de maio de 2015 cabendo-lhe o pagamento de três diárias, inscrição e passagens para participar do curso "Servidores de Câmaras Municipais", junto a Unipública. Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 04 de maio de 2015. Aparecido Delfino dos Santos Presidente

Estado do Paraná DECRETO Nº 038 DE 05 DE MAIO DE 2015. SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 032/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015 NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 002/2015; e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e adjudicado pelo que trata o processo licitatório n.º 032/2015, na modalidade de Pregão presencial - SRP n.º 019/2015 que tem como objeto: PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, objetivando o registro de preços visando a contratação de empresas para o fornecimento de Materiais Elétricos e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas internas e externas dos imóveis deste município que serão utilizados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): L. R FORNARI SANTANA MATERIAIS HIDRAULICOS, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o(s) itens do n° 01 ao 58 do lote 01, item n° 01 do lote 02. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance sequencial, Ata de Registro de Preços, Edital de Resultados, Extrato de ata, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006 de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/ 2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e/ou legislação regulamentares aplicáveis à espécie tanto perante a legislação federal e/ou municipal pertinente à matéria. Art.-3- Fica autorizado a formalizar o devido contrato e/ou ata de registro de preços nos termos do Artigo 54, dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/ 1993, Lei 10.520/2002 e das demais legislações municipal e federal em vigor e pertinente a matéria. Art.-4- A existência de quantidade e preços registrados na ata de registro de preços constitui apenas estimativa e não obriga o município a firmar se de quaisquer contratações ou aquisições que deles poderão advir e que não caiba o direito a indenização de qualquer espécie por parte da licitante vencedora, facultando o município a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao SRP-Sistema de Registro de Preços, assegurando ao beneficiário do registro de preferência a preferência em igualdade de condições. Art.-5- A homologação do resultado da licitação e a firmação da Ata de Registro de Preços não obriga o Município a realizar a aquisição total dos produtos e/ou serviços ou quaisquer contratações do objeto licitado se não for de sua necessidade, não cabendo à empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos para fornecimento da totalidade. Art.-6- Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. -7- Este Decreto entra em vigor na data de sua emissão e/ou publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM Nº. 15/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 19/2015 INEXIGIBILIDADE Nº. 02/2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO (A): AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA, CNPJ/MF n° 13.758.090/ 0001-26. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL. VALOR: R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço de lavagem, mediante entrega da Nota Fiscal na Divisão de Tesouraria e Contabilidade devidamente atestada pelo responsável do recebimento dos serviços, a empresa deverá manter certidões do INSS, FGTS e CNDT em dia comprovando sua regularidade a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2015 VIGÊNCIA: 05 de Maio de 2015 a 05 de Maio de 2016. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 05/05/2016. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO n.º 038/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2015 (Empreitada Global) DATA DA REALIZAÇÃO: 21/05/2015 HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 08:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE OBRAS E ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE GALERIAS E REDE DE ÁGUAS PLUVIAS, NESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, PELO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE AQUISIÇÃO DO EDITAL/ DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. E através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 30 de ABRIL de 2015. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO

Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 6 de maio de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 017/2014. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em leis celebra o primeiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e RESTAURANTE TEMPERO CERTO LTDA - ME, em razão de: " Considerando as quantidades especificadas que constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, e de acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 foi feita então, alterações, ou seja, a licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou quantidade atualizada do contrato, ou em ata de registro de preços nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93. " Considerando o não termino dos produtos relacionados na cláusula quinta do item 5.1; 5.2 e a necessidade das aquisições dos produtos e/ou serviços constante no contrato e por ainda considerar com as propostas mais vantajosas para o município de Francisco Alves; " Considerando o princípio da economicidade; " Considerando o contido no Pregão presencial n.º 025/2014no sistema de registro de preços; "Considerando o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVE: Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, portador do RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR, e CPF n° 610.227.089-53, residente sito á Rod. PR 182, sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, na cidade de Francisco Alves - Estado do Paraná, doravante denominado CONSIGNANTE, e do outro lado a empresa RESTAURANTE TEMPERO CERTO LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 08.308.964/0001-03 com sede à Avenida Presidente Emílio Garrastazu Médici, s/n, CEP: 87.570-000, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representada pela Sr.ª. MAFALDA FURLAN, portadora do RG nº 5.723.369-9 SSP/PR, CPF nº 490.702.669-20, residente e domiciliada na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, denominada CONSIGNATÁRIA; a seguir acordam e firmam o presente termo aditivo referente à Ata de Registro de Preço nº. 017/2014, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Através do presente Termo Aditivo, considerando o que determina as cláusulas contratuais referentes à alteração de valores, as partes resolvem alterar as quantidades físicas constantes no anexo I do presente Contrato, em que a partir desta data fica alterado o valor global em consequência dos acréscimos da quantidade física inicial das seguintes mercadorias referentes aos lotes a seguir: LOTE 01 - Aquisição de Refeições para os funcionários Públicos, ligados aos departamentos e secretarias desta municipalidade em Francisco Alves. ITEM QUANTIDADE QUANTIDADE ADITIVADA 25% OBJETOPREÇO UNITÁRIO TOTAL ADITIVADO 1 1.500 unid. 375 unid. MARMITEX (grande) R$ 12,00 R$ 4.500,00 Em decorrência do acréscimo de valor constante na CLÁUSULA PRIMEIRA deste aditivo, em que houve um reajuste no valor de R$-4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) fica o valor global da CLÁUSULA SEXTA parágrafo primeiro da ata de registro de preço nº. 017/2014 devidamente acrescentado do valor ora suprido na CLÁUSULA primeira deste aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Em decorrência do acréscimo de valores em consequência do aumento nas quantidades físicas das mercadorias especificadas no demonstrativo constante na cláusula primeira deste termo aditivo, fica desta forma alterado o valor global da Ata de Registro de preço primitiva. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em decorrência da alteração do valor contratual, fica o departamento competente autorizado a alterar o valor na realização do empenho nas dotações orçamentárias vigente no orçamento de 2015 e exercício seguinte. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições constante na Ata de Registro de Preço primitiva proveniente ao pregão 025/2014. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar o Contrato primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas. Francisco Alves-Pr, 05 de maio de 2015. ALIRIO JOSE MISTURA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE RESTAURANTE TEMPERO CERTO LTDA - ME CNPJ: 08.308.964/0001-03 Contratada MAFALDA FURLAN Representante TESTEMUNHAS: ANDRÉ LUIS CRIPA RG: 9.709.483-7 SSP/PR CAMILA MARA SALDEIRA RG: 10.729.912-2 SSP/PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 099/2015 Data: 05.05.2015 Ementa: institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGMPE de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos da Lei Complementar nº 001/2015. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nos dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 001/2015 de 27.04.2015, capítulo I, artigo 2º, DECRETA, Art. 1o Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para Microempresas e empresas de Pequeno Porte - CGMPE do município de Guaíra, Estado do Paraná, vinculado a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, com a seguinte composição: Grupo Instituição Representante Setor Público (entidades e órgãos federais, estaduais e municipais) Poder Executivo Municipal Fabian Persi Vendruscolo Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Adriano Cezar Richter Secretaria Municipal da Fazenda Antonio Carlos Alves Secretaria Municipal de Administração Valter Blahum Secretaria Municipal de Educação e Cultura Idivaldo Capatti Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Sérgio Antonio Endres Departamento de Compras e Licitações Anildo Morais Peraçoli Poder Legislativo Municipal Almir Bueno Órgãos regulador-fiscalizadores Departamento de Vigilância Sanitária Julio Cesar Juvenal Departamento de Tributação Bárbara Morel Bueno Ferreira Departamento de Fiscalização Carlos Diez Loyolla Corpo de Bombeiros Jeferson Henrique de Lima Entidades de Classe Empresarial ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra Glenio Antonio Calheiro COJEM - Conselho do Jovem Empreendedor Giovani Batista Lopes Instituições de Ensino e Pesquisa UNIPAR - Universidade Paranaense Erick Antonio Sigolo ONG´s / Cooperativas / Associações Associação dos Artesãos de Guaíra S i m o n e Aparecida dos Santos Moritz Associação dos Feirantes de Guaíra Valdemar Celestino Instituições Financeiras Caixa Econômica Federal Luciane Fátima Rossi Loblein Banco do Brasil Marcos Oyama Sicoob Walter Fabiano dos Santos Banco do Empreendedor Eliane de Oliveira Schuback Franciscatti Outros Escritório de Contabilidade Lex Erminio Vendruscolo Sine - Sistema Nacional de Emprego Evaldo Luiz Mendes Imprensa Cristian Edgar Aguazo Art. 2o O Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGMPE, de que trata a Lei Complementar nº 001/2015, possui as seguintes competências e atribuições: I - acompanhar a regulamentação e implementação dos estatutos nacional e municipal da microempresa e da empresa de pequeno porte no município, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados; II - orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte; III - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Fórum estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios; IV - sugerir ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional, por meio de planejamento estratégico e planos de ação orientados para resultados; V - analisar e emitir parecer sobre os processos que lhe são atribuídos em matéria referentes a Lei Complementar nº 001/2015; VI - emitir parecer sobre casos não previstos na Lei Complementar nº 001/2015 e enviar para apreciação do Executivo Municipal; VII - formular e emitir pareceres sobre alterações necessárias das Leis, Decretos e Regulamentações que complementam a Lei Complementar nº 001/2015; VIII - assessorar os Poderes Executivo e Legislativo municipais no desempenho de funções de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, no que tange ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, bem como do pequeno empresário e do microempreendedor individual no âmbito do município, em matérias que tratem dos benefícios fiscais municipais dispensados às microempresas e empresas de pequeno porte, acesso à crédito e a justiça, educação empreendedora, preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público, incentivo à geração de empregos, à formalização de empreendimentos e à inovação e assuntos relacionados à abertura e fechamento de empresas; IX - Elaborar Planos de Ação, por meio de Planejamento Estratégico, para a Sala do Empreendedor, de que trata o artigo 19 da Lei Complementar nº 001/2015; X - Elaborar Plano de Atividades para o Agente de Desenvolvimento de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 001/2015 e acompanhar sua execução, prestando apoio necessário ao atendimento do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido previsto na referida Lei Complementar. Art. 3º A participação no Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGMPE de Guaíra, Estado do Paraná, será considerado serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRANCISCO ALVES FARNCISCO ALVES PARANÁ RESOLUÇÃO 005/2015 SUMULA: Altera a Resolução 002/2015 – Edital de Convocação para a Eleição Unificada do Conselho Tutelar e elabora o cronograma previsto na mesma. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Francisco Alves – Paraná, no uso de suas atribuições que confere a Lei municipal 442/2002 de 12/04/2002 e as Lei complementar 835/ 2013 de 07/08/2013 e a 909/2015 de 17/04/2015 em consonância com a Resolução do CONANDA 170 de 10/ 12/2014, através de sua Comissão Especial do Processo Eleitoral para a Eleição unificada do Conselho Tutelar , reunidos em 04 de maio de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o período de inscrições constantes no Art. 5º da Resolução 002/2015 – Edital de Convocação para a Eleição Unificada do Conselho Tutelar. Passando a ser no período de 06/04/2015 a 30/06/2015, para cumprimento do cronograma exigido em Lei. Art. 2º - Aprovar o cronograma de atividades para o processo eleitoral de escolha dos conselheiros tutelares de Francisco Alves – Pr ,constantes na resolução 002/2015, Edital de convocação nos artigos 6º, 12,13, 16, 17 e 18, fixando datas para cada etapa. O mesmo deverá fazer parte como anexo da Resolução 002/2015. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Alves – Pr, 05 de Maio de 2015. Amélio Avanci Neto Presidente do CMDCA Nilza Soares de Oliveira Coordenadora da C.E. P.E.

MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADITIVO CONTRATUAL Nº 046/2015 Extrato Segundo Termo Aditivo à Dispensa de Licitação por Justificativa nº 053/2013 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA – COPEL TELECOMUNICALÇÕES S.A Objeto do contrato - Contratação de Empresa COPEL TELECOMUNICALÇÕES S.A., empresa esta que será responsável pela contratação de LINCK conforme art. 1 do Decreto Estadual n. 7.990 de 10/08/2010, que instituiu o Plano Estadual de Banda Larga, com o objetivo de fomentar e difundir o acesso e uso de bens e serviços das tecnologias de informação e comunicação. Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência e valor do contrato. Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de vigência do presente contrato em mais 12 (doze) meses, ou seja, de 24.04.2015 para 23.04.2016 Valor: A Contratante pagará à Contratada, pelo período aditado, o valor total máximo de R$ 27.231,72 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos) sendo as parcelas mensais no valor de RS 2.269,31 (dois mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de prestação de serviços inicial. Guaíra - PR, 23 de abril de 2015.

MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 049/2015 Dispensa de Licitação por Justificativa nº 028/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): PARANA EQUIPAMENTOS S/A. Objeto – Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças para manutenção de garantia do maquinário Motoniveladora, FROTA 355, patrimônio 22627, lotada no Departamento de Estradas e Rodagens, deste município de Guaíra - PR. Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 14 de outubro de 2015. Data de Assinatura: 15/04/2015 Valor Total: R$ 4.079,72 (quatro mil, setenta e nove reais e setenta e dois centavos). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 15 de abril de 2015.

ADITIVO CONTRATUAL Nº 047/2015 Extrato Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 203/2013, do Edital de Concorrência Pública nº 13/2013 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA – H. P. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em construção civil para execução de obras de ampliação e reforma da Escola Municipal Duque de Caxias, sede da cidade de Guaíra, sob regime de empreitada global, com menor preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13/2013, fornecida pelo CONTRATANTE. Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Vigência e Execução do contrato. Prorrogação do Prazo de Execução: Fica prorrogado Prazo de Execução do Contrato em mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 19/04/2015 para 19/06/2015. Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o Prazo de Vigência do contrato em mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 19/04/2015 para 19/06/2015 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato Guaíra - PR, 19 de abril de 2015. ADITIVO CONTRATUAL Nº 048/2015 Extrato Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 180/2014, da Dispensa de Licitação por Justificativa nº 100/2014 LOCATÁRIO - MUNICÍPIO DE GUAIRA LOCADOR – PAULO ROBERTO GUAZZELLI INTERVENIENTE - SILVANA PIRES MONTEIRO Objeto do Contrato: Locação do Imóvel localizado à Rua Riachuelo, nº 1630, Bairro São José – neste município de Guaíra/PR. Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Vigência e Execução do contrato. Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de Vigência do Contrato por mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 30.04.2015 para 30.05.2015. Do Valor: O Locatário pagará ao Locador, pelo período aditado, o valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato Guaíra - PR, 30 de abril de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2015 Pregão Eletrônico nº 018/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: GUAIRA SERVIÇOS E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA – ME Objeto da Ata: Registro de preços para contratação empresa especializada no ramo compatível com este edital, para ministrar oficinas (aulas de Karatê e aulas de Violão), as quais serão empregadas conforme CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS,COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA/PR, E O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE “ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS DOS ADOLESCENTES INTERNADOS POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – AFAI”, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO Nº 039/2014 – CEDCA/PR, CONVÊNIO Nº 290/2014 , PROTOCOLADO SOB Nº 12.049.254-3 Valor Total: R$ 3.830,40 (três mil e oitocentos e trinta reais e quarenta centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 09 de abril de 2016. Data de Assinatura: 10 de abril de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 10 de abril de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2015 Pregão Presencial nº 049/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: V. I. MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME Objeto da Ata: contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais (cartuchos de tinta para impressora marca HP, modelo HP Designjet série T520), os quais serão utilizados pelas Secretarias e Departamentos deste Município. Valor Total: R$ 20.286,00 (vinte mil, duzentos e oitenta e seis reais). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 22 de abril de 2016. Data de Assinatura: 23 de abril de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 23 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 050/2015 Dispensa de Licitação por Justificativa nº 029/2015 Objeto – Locação do Imóvel localizado à Rua Elias Muntoriano, nº 1000, Jardim Zeballos, na cidade de Guaíra/ PR. LOCADOR – SR. GUILHERME BOSSERT INTERVENIENTE SOLIDÁRIA – SRA. JANIRA MESSIAS BARBOSA Data de Assinatura: 16/04/2015 Vigência: início em 16.04.2015 e término em 15.04.2016. Valor Mensal da Locação: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Valor Total: R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 16 de abril de 2015.

MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 135/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 049/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 049/2015, que tem como objeto a contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais (cartuchos de tinta para impressora marca HP, modelo HP Designjet série T520), os quais serão utilizados pelas Secretarias e Departamentos deste Município. À empresa: V. I. MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME, com valor total máximo de R$ 20.286,00 (vinte mil, duzentos e oitenta e seis reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 23 de abril de 2015. Guaíra (PR), 23 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 053/2015 Dispensa de Licitação por Justificativa nº 030/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): PARANA EQUIPAMENTOS S/A. Objeto – Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças para manutenção de garantia do maquinário retroescavadeira, FROTA 307, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, deste município de Guaíra - PR. Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 15 de outubro de 2015. Data de Assinatura: 16/04/2015 Valor Total: R$ 3.422,98 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 16 de abril de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2015 - Dispensa de Licitação por Justificativa nº 033/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Objeto – Contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços, a serem utilizados na revisão de 37.600 km do veículo Ambulância Ducato, Frota 357, Placa AYO 1267, da Secretaria Municipal de Saúde, deste município de Guaíra PR. Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 28 de outubro de 2015. Data de Assinatura: 29/04/2015 Valor Total: R$ 1.513,58 (hum mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e oito centavos). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 29 de abril de 2015.

Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.459/2015 Promove SILVANA LEITE DA SILVA GOMES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora SILVANA LEITE DA SILVA GOMES, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.917.927-2-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 037.959.169-33, nomeada em 11 de agosto de 2011, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.° 4009/2015, a contar de 23 de abril de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PORTARIA Nº 120/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Eletrônico 018/2015, que tem como objeto a contratação empresa especializada no ramo compatível, para ministrar oficinas (aulas de Karatê e aulas de Violão), as quais serão empregadas conforme CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS,COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA/PR, E O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE “ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS DOS ADOLESCENTES INTERNADOS POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – AFAI”, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO Nº 039/2014 – CEDCA/PR, CONVÊNIO Nº 290/2014 , PROTOCOLADO SOB Nº 12.049.254-3. À empresa: GUAIRA SERVIÇOS E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA – ME, com valor total 3.830,40 (três mil e oitocentos e trinta reais e quarenta centavos). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 10 de abril de 2015. Guaíra (PR), 10 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL

Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 6 de maio de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná LEI Nº 1.130/2015 Data: 17/04/2015 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 389/2009, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° Altera o inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 389/2009, nos seguintes termos: “(Art. 1º) III – ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA - SECRETARIA DE FAZENDA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - SECRETARIA DE SAÚDE - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL - SECRETARIA DE AGRICULTURA E TURISMO. - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SECRETARIA FOMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E GERAÇÃO DE EMPREGOS. - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E RODOVIÁRIOS.” Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 3.236/2015 Súmula: Substitui membro da comissão permanente de licitação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a impossibilidade de SÉRGIO JACINTO, nomeado pela Portaria n.º 3.106/2015, de comparecer à sessão pública de abertura e julgamento de licitação no dia 07 de maio de 2015; RESOLVE Art. 1.º - DESIGNAR o servidor HUMBERTO APARECIDO MILANI, RG n.º 3.130.502-0/PR e CPF N.º 433.923.009-00, em substituição ao membro SÉRGIO JACINTO, na abertura e julgamento das propostas que vierem a serem apresentadas na Tomada de Preços n.º 03/2013-PMI, correspondente ao Processo de Licitação n.º 448/2015-PMI, no dia 07 de maio de 2015. Art. 2.º- CONSIDERAR de relevância os serviços a serem prestados pelo membro ora designado, porém, sem ônus ao Município. Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 30 dias do mês de abril do ano 2015. SIDINEI DELAI Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÕES PORTARIA Nº 55/2015 DATA: 04/05/2015 SÚMULA: Nomeia a Coordenações Municipais Intersetoriais do Programa Bolsa Família (CMIPBF) e dá outras providências. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, Sr. Paulo de Queiroz Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 01/2015 da SEDS/SEED/SESA a qual tem como objetivo apresentar orientações para criação e fortalecimento das Coordenações Municipais Intersetoriais do Programa Bolsa Família. RESOLVE Art. 1º. Nomear as Coordenações Municipais e Intersetoriais do Programa Bolsa Família - CMIPBF de Icaraima - Paraná. I - Auzeni Roque de Souza Queiroz - Gestora da Assistência Social II - Carla Regina da Silva Lima - Coordenadora do PBF - Assistência Social III - Naiara Cristina Rodrigues Carvalho - Coordenadora do PBF - Educação IV - Lilian Gizeli Zaneti Monerato Honório - Coordenadora do PBF - Saúde V - Vera Lúcia José de Araújo Maran - Secretaria Mun. de Educação VI - Rozeney Maria da Silva Alves - Secretaria Mun. de Saúde VII - Pricila Pultrini - Secretaria Mun. de Assistência Social Art. 2º. Atribuições da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF) I - Construir e executar o Plano Intersetorial da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família; II - Submeter, anualmente, o Plano Intersetorial da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e seu Relatório de Execução para apreciação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação; III - Monitorar a evolução do acompanhamento das condicionalidades, assim como o registro nos sistemas específicos; IV - Planejar ações conjuntas da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e, nos casos em que se fizer necessário, articular com os demais integrantes da rede de proteção social para superação das dificuldades que resultam nos descumprimento das condicionalidades; V - Subsidiar e prestar informações aos Conselhos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde nos conteúdos e dimensões do Programa Bolsa Família. Art. 3º. A atuação dos membros da Comissão se dará a título honorífico, não fazendo jus ao recebimento de qualquer gratificação. Art.4º Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 12/2015-PMI ATO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro do Pregão Presencial n.º 12/2015-PMI do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º 2.900, de 30 de junho de 2014 na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, o objeto da licitação pública acima epigrafada em nome de COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITÓRIO ENTRE RIOS - COOPELER – CNPJ N.º 08.609.132/0001-27, o objeto desta licitação, no valor global de R$ 12.372,48 (doze mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Ivaté – Pr., 05 maio de 2015. ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS Pregoeiro

CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO 02/2015 ANEXO II (Lei 625/2012) TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO EM R$ Diretor Geral CC-1 4.002,28 Coordenador de Controle Interno CC-2 2.012,57 Chefe de Gabinete CC-3 1.143,51 Misael Alves da Silva Presidente da Câmara DECRETO 02/2015 ANEXO II (Resolução 01/2012) QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO Diretor Geral CC-1 Coordenador do Controle Interno CC-2 Chefe de Gabinete CC-3 Misael Alves da Silva Presidente da Câmara

QUANTIDADE 01 01 01

CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO N.º 02/2015 Altera as tabelas de vencimento dos cargos de Provimento Efetivo e Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ivaté e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto contido na Lei n.º 665/2015, de 29 de abril de 2015; DECRETA Art. 1.º - Ficam alteradas as tabelas de vencimento dos funcionários públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao Quadro da Câmara Municipal de Ivaté, constantes dos Anexos I e II, parte integrante deste Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de maio de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2015. MISAEL ALVES DA SILVA Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná LEI Nº 1.125/2015 SÚMULA: Altera o regramento sobre diárias para custeio de despesas com viagens empreendidas pelo Chefe do Poder Executivo e Servidores Municipais, dando outras providências, revogando a Lei Municipal nº 862/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Ficam instituídas diárias para custeio de despesas realizadas com viagens para localidades fora da Zona Urbana do Município de Icaraíma, empreendidas pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, Procuradores Jurídicos e Assessores diretamente ligados ao Prefeito, para participarem de eventos de interesse do Município, cursos, treinamentos, reuniões, audiências, diligências, entre outros. § 1° - Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições, acomodação e taxi, realizadas pelo beneficiário, cujos valores serão os seguintes: I - Para o Prefeito Municipal e Vice: a) Em localidades situadas entre 100 e 200 quilômetros do Município: R$ 200,00 (duzentos reais); b) Em localidades situadas entre 201 e 300 quilômetros do Município R$ 300,00; c) Em localidades situadas entre 301 e 700 quilômetros do Município R$ 550,00; d) Em localidades situadas acima de 700 quilômetros do Município: R$ 650,00. II - Para Secretários, Procuradores Jurídicos e Assessores diretamente ligados ao Prefeito: a) 80% (oitenta por cento) dos valores fixados nas alíneas “a”, “b” “c” e “d” do inciso anterior. III – As diárias serão depositadas em conta corrente indicada pelo interessado em momento prévio à viagem. Art. 2º. As viagens serão autorizadas por portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo, mediante solicitação e especificação detalhada do local, dia e razões do deslocamento. Art. 3°. As despesas de locomoção até o município de destino serão pagas reembolsadas à parte, mediante apresentação de recibo ou nota fiscal correspondente à despesa. § 1º. As passagens aéreas ou terrestres, bem como a locação de veículos, poderão ser pagas antecipadamente à viagem. § 2º. Os documentos comprobatórios das despesas com locomoção deverão ser emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Icaraíma. § 3º. Os demais documentos referentes a refeições, acomodações e transporte local, serão emitidos em nome do beneficiário, apenas para fins de comprovação da viagem. Art. 4°. Os documentos de que trata o Artigo 3°, comprobatórios da realização da viagem, deverão ser apresentados no Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, no prazo máximo de quarenta e oito horas do retorno da viagem. Parágrafo único - A não apresentação dos documentos referidos no Artigo 4° desta Lei, implicará no débito, na conta do beneficiário, do valor das diárias recebidas. Art. 5°. As despesas de viagens empreendidas pelo Prefeito Municipal, VicePrefeito, Secretários, Procuradores Jurídicos e Assessores diretamente ligados ao Prefeito, para localidades fora do Município de Icaraíma, devidamente solicitadas, justificadas e autorizadas pelo chefe do Poder Executivo, serão reembolsadas observadas as dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento. Art. 6º. – Está Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 862/2013. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Estado do Paraná LEI N.º 1.226/2015, de 05 de Maio de 2015. Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 1.073/2014, de 09 de junho de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n.º 1.073, de 09 de julho de 2014 com a seguinte denominação: O Poder Executivo poderá utilizar os seguintes mecanismos para fomentar o PRODEM/EMPRESA nos parágrafos I, II, III, IV, V, VI, VII por permissão após aprovação da Câmara Municipal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Maio de 2015. Manoel Pereira de Medeiros Presidente

Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 085/2013, firmado em 07 de maio de 2013, Modalidade Pregão Presencial nº 039/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: R. G. SANCHES & CIA LTDA - ME, com base no disposto do art. 57, inc. II da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da vigência estabelecido na Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n.º 085/2013, firmado em 07 de maio de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Pelo Presente Termo Aditivo fica prorrogado até 07 de maio de 2016 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n.º 085/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Fica mantido o valor mensal de 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica acrescentado ao Contrato ora aditado as dotações do orçamento do exercício de 2015. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 05 de maio de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal JOSÉ DERCY SANCHES Sócio Administrador

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 035/2015. Objeto: Aquisição parcelada de materiais de construção Edital disponível: a partir de 07 de maio de 2015, das 8h às 12h e das 14h ás 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1030, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 18/05/2015 até às 10h00min. Abertura das Propostas: 18/05/2015, às 10h00min. Maria Helena – PR, 05 de maio de 2015. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal

Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 6 de maio de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DERECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS TOTAL 16/04/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - ROYALTIES R$ 111,81 20/04/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - QSE R$ 19.349,11 20/04/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - IPI R$ 1.295,26 20/04/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 6.259,24 20/04/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - ITR R$ 341,63 20/04/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - FPM R$ 82.848,83 22/04/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 15.019,88 22/04/2015 SECRETARIA ESTADUAL - ICMS R$ 239.204,21 23/04/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 69.564,35 23/04/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - ROYALTIES R$ 5.874,77 23/04/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – PENAT - SEED R$ 14.918,79 24/04/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO – PNAT R$ 1.705,83 28/04/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 6.000,39 28/04/2015 SECRETARIA ESTADUAL - ICMS R$ 95.561,33 29/04/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 21.136,96 30/04/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - IPI R$ 862,40 30/04/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 19.771,14 30/04/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - ITR R$ 160,66 30/04/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - FPM R$ 213.224,77 30/04/2015 MINISTERIO DA FAZENDA – LEI KANDIR R$ 17.719,78 Icaraíma, 05 de Maio de 2015. Paulo de Queiroz Souza PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná Republicada por incorreção LEI Nº 1225/2015 Súmula:- Acrescenta a "alínea d" ao Inciso I do artigo 20 da Lei Municipal nº 704/2012, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por esta Lei incluído ao Artigo 18 da Lei Municipal nº 704 de 22 de maio de 2012 em seu inciso I, a alínea seguinte: "d) Quando o Parcelamento do Solo Urbano for destinado a implantação de moradias decorrentes de Programas Habitacionais Sociais, levado a efeito através de Política de Habitação do Governo Federal ou Estadual, diretamente ou indiretamente, o percentual de área de que trata a "alínea c" do inciso I desse artigo, poderá ser reduzido pelo Executivo Municipal, após parecer prévio consultivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal" Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Maria Helena -Pr, 29 de Abril do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei 030/2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos enviando para apreciação e votação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei 030/2015, cuja matéria visa adequar normas atinentes ao Parcelamento do Solo Urbano do Município de Maria Helena para fins de aplicação em Loteamentos de Programas Sociais Habitacionais. É que a Lei Municipal 704/2012 deixou de contemplar de modo separado em seu bojo, especificamente no Artigo 18, tratamento diferenciado e flexível em relação às áreas de reservas destinadas a Equipamento Públicos Comunitários para os conjuntos residenciais sociais, disciplinando as normas de forma igualitária com os loteamentos oriundos de empreendimentos econômicos. É praxe legal e costume consolidado emprestar aos empreendimentos sociais advindos das esferas governamentais para atender a população baixa renda, que se adote maior liberdade às normas que visam equacionar a aplicação do parcelamento e uso do solo urbano na forma que dê amplo atendimento ao fim que se mira, sem contudo, afetar de modo negativo a finalidade a que se propõe. Isso é válido tanto no tocante aos espaços reservados a empreender a implantação de equipamentos comunitários, a exemplo de escola, creche, posto de saúde, quadra esportiva e outras, quanto no que concerne especificamente à dimensão dos terrenos onde serão edificadas as casas. Não se pode, portanto, perder de vista, que no loteamento empresarial econômico, o diferencial praticado é o lucro, quando que no social, busca-se aplicar a política social de assistência, cujo preceito básico é ampliar atendimento à demanda. Neste contexto é imperativo adicionar aos empreendimentos originários de Programas Sociais Federais, Estaduais e Municipais, flexibilização ao poder público quanto às normas de uso e aplicação do solo urbano, cuja liberdade, aliada ao bom senso e equilíbrio que lhe é peculiar, possa dar ao município maior capacidade de atendimento a esses programas para cumprimento do objetivo nas três esferas de governo. E para justificar o atual interesse em tela, destacamos que os Loteamentos da Chácara B-1-A (30 casas do FAR) e Chácara B-1-B (110 casas do FGTS) possuem ampla área destinada a reserva ambiental, cuja dimensão supera meio alqueire paulista com 12.900,00m2, conforme mapa interativo em anexo. Cabe por fim esclarecer, que na planta preliminar de Loteamento do FAR, ficou destinado 531,00m2 para equipamentos comunitários, de na Planta Preliminar do FGTS a área reservada a esses equipamentos será de 1.000,00m2. Contando com a costumeira atenção da Casa, e o devido apoio dos Ilustres Vereadores, pedimos aprovação também deste projeto para podermos atender complementos e exigências da Caixa Econômica Federal e assim darmos continuidade ao projeto do FGTS em tempo oportuno. Atenciosamente, Maria Helena, 18 de Março de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO FORNECIMENTO N° 092/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: TRAÇADO VEICULOS LTDA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01(um) Veículo novo, zero km, tipo passeio, fabricação nacional, na cor branca, ano e modelo de fabricação 2015/2016, tendo em vista o resultado do Processo n°. 046/2015, modalidade Pregão Presencial nº. 033/2015, realizada no dia 22 de abril de 2015, devidamente homologada DA ENTREGA DO VEICULO: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a entregar o item nº 01 do Pregão Presencial nº 033/2015. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura e termino no dia 31 de dezembro de 2015. DO VALOR - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 87.950,00 (oitenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais). Maria Helena, 04 de maio de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ITACIR MAXIMINO CHIAPETTI Sócio Administrador

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Fornecimento n.º 078/2014, firmado em 05 de maio de 2014. Licitação modalidade Pregão Presencial n° 038/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA: A.M. SCARPANTE & CIA LTDA - ME, com base na lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Tendo em vista saldo remanescente do objeto contratado e a necessidade de aquisição dos itens licitados integrantes da contratação, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato de Fornecimento n.º 078/2014, firmado em 05 de maio de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica acrescentado ao Contrato ora aditado às dotações do orçamento do exercício de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena - PR, 04 de maio de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ANGELINA MARTA SCARPANTE Sócio Administrador

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI N.º 1.228/2015, de 05 de Maio de 2015. Dispõe sobre a criação do Dia da Consciência Negra no Município de Maria Helena (PR), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia da Consciência Negra no Município, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro, e também da consciência humana, pois a cor da pele não distingue o ser humano. Parágrafo Único – A data será incluída no calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - O Dia da Consciência Negra será comemorado nas unidades da rede Municipal de Ensino Público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo. Art. 3º - A Administração Pública Municipal, através da Secretaria da Educação e Cultura de Maria Helena, prestará colaboração as entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das atividades que contem do programa de comemoração do dia da Consciência Negra do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Maio de 2015. Manoel Pereira de Medeiros Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Maria Helena - Paraná Av.Paraná, 1471, centro, fone: 44 36621571 [email protected] RESOLUÇÃO Nº 04/2015 Súmula: Apreciação e Aprovação das atividades que serão desenvolvidas na 5º. Semana Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de Maria Helena, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Federal 8.069/90 (ECA), pela Lei Municipal nº589/2011 e seu Regimento Interno, considerando, - a Lei nº8.069/1990 - ECA; - a Lei Municipal nº589/2011, resolve: Art. 1º Aprovar as atividades e que serão desenvolvidas na 5º. Semana Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida e aprovada por todos os conselheiros presentes. Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Maria Helena, 05 de Maio de 2015. Andréia Rezende Presidente do CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA O Município de Icaraíma torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para Loteamento Beira Rio, a ser implantada na Quadra A/B/Rua Projetada-REM, localizada no distrito de Porto Camargo, no município de Icaraíma- PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº 1.127/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$- 2.316,88 (dois mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos ), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0008.1.076 PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - NOVO ICARAÍMA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.316,88 Fonte de Recurso 341 REQUALIFICAÇÃO DE UBS - AMPLIAÇÃO F - 341 ICARAIMA TOTAL GERAL 2.316,88 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2013, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte Descrição Valor 341 REQUALIFICAÇÃO DE UBS - AMPLIAÇÃO F - 341 ICARAÍMA 2.316,88 TOTAL 2.316,88 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº 1.129/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCA SOCIAL 11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA DE DA JUVENTUDE 08.243.0028.6.001 Fundo Municipal da Infância e Juventude 4.4.90.52.00 501 Equipamento e Material Permanente 3.000,00 000 Recursos Ordinários (livres) TOTAL GERAL 3.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCA SOCIAL 11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA DE DA JUVENTUDE 08.243.0028.6.001 Fundo Municipal da Infância e Juventude 3.3.90.08.00 495 Outros Benefícios Assistências 2.000,00 3.3.90.30.00 496 Material de Consumo 1.000,00 Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinários (livres) Total 3.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº 1.126/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0008.1.076 PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - NOVO ICARAÍMA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 109.000,00 Fonte de Recurso 341 REQUALIFICAÇÃO DE UBS - AMPLIAÇÃO F - 341 ICARAIMA TOTAL GERAL 109.000,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 341 REQUALIFICAÇÃO DE UBS - AMPLIAÇÃO F - 341 ICARAÍMA 109.000,00 TOTAL 109.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº 1.128/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por anulação de dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 40.596,28 (quarenta mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.304.0012.2.032 Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 40.596,28 510 TAXA DE EXERCICIO DE PODER DE POLICIA TOTAL GERAL 40.596,28 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 05.00 SECRETARIA DA FAZENDA 05.01 DIVISÃO DE CADASTRO TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0004.2.010 Divisão de Cadastro Tributação e Fiscalização 3.1.90.11.00 71 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 20.000,00 3.1.91.13.00 75 Obrigações Patronais 7.500,00 3.3.90.39.00 79 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídico 13.096,28 Fonte de Recurso 510 TAXA DE EXERCICIO DE PODER DE POLICIA Total 40.596,28 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI N.º 1.227/2015, de 55 de Maio de 2015. Dispõe sobre a publicação mensal dos dados referentes a diárias (entende-se por todos os adiantamentos para viagens) utilizadas pelos servidores, funcionários públicos e agentes políticos da administração pública municipal direta e indireta, autarquias e fundações públicas do Município de Maria Helena – PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º - A Administração Pública Municipal direta e indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas) do Município de Maria Helena, publicarão, mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos servidores, empregados públicos e agentes políticos. Parágrafo Único – A publicação a que se refere o caput deste artigo se dará nos sites oficiais da Administração Pública Municipal direta e indireta (autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista, empresas públicas) do Município de Maria Helena, onde deverá estar atualizada e conterá no mínimo: I – Nome do Requerente; II – Cargo ocupado; III – Itinerário e data; IV – Valor; V – Justificativa da viagem. Art. 2º - Enviar cópia mensalmente a Câmara Municipal. Art. 3º A publicação a que se refere o art. 1º e art. 2º será feita até o último dia do mês subsequente ao de utilização das diárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 55 dias do mês de Maio de 2015. Manoel Pereira de Medeiros Presidente

Estado do Paraná PORTARIA Nº 070, DE 05 DE MAIO DE 2015 Concede Licença Especial de 90 dias ao servidor JOSÉ HERMINO GAZOLA. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 276/2015, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor José Hermínio Gazola, matrícula nº 1.348, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 11, Licença Especial de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2003-2008, com efeito retroativo a 03 de Março de 2015. Edifício do Paço Municipal, em 05 de Maio de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 003/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica reduzido do valor total do Contrato de Empreitada Global nº 003/2014 a quantia de R$. 2.679,35 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos, obedecidos os quantitativos constantes no Anexo I, alterando-se o valor final do Contrato para o valor de R$. 340.528,76 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: Ratifica-se todas as demais cláusulas do Contrato de Empreitada global n.º 003/2014. Data da Assinatura: 17 de junho 2014. Fundamentação: Tomada de Preços Nº 001/2014 Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 28 dias do mês de abril de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 Síntese do objeto: Visa o presente edital obter Credenciamento de Instituições Financeiras que estejam autorizadas, nos termos da Legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância das Normas que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social RPPS no Mercado Financeiro Nacional, em especial as estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e Ministério da Previdência Social – MPS e, no que couber, as leis Federal e Estadual de Licitações e Contratos. A documentação deverá ser entregues na sede do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA (Setor de Protocolo do Município de Nova Olímpia), situada a Avenida Higienópolis nº 821 – Centro, Cidade de Nova Olímpia, Estado do Paraná, CEP. 87.490-000 Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Divisão de Licitação e Compras do Município de Nova Olímpia – PR Avenida Higienópolis, 821 – Centro – Nova Olímpia– PR. Nova Olímpia, 04 de maio de 2015. JOÃOZINHO ALVES DE JESUS Presidente do FUNPRENO

MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: COMETA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o presente contrato, com reajuste no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor do contrato, passando o valor para R$ 281.691,50 (duzentos e oitenta e um mil seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos), para restabelecer o equilíbrio econômico, conforme processo administrativo protocolo n.° 705/2015. Valor do Contrato Original: R$ 242.837,50 (Duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos). Valor do Contrato Atualizado: R$ 281.691,50 (Duzentos e oitenta e um mil seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos). Diferença para o contrato original: R$ 38.854,00 (Trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais). CLAUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 05/05/2015 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação

MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA nº 165 de 28 de ABRIL de 2015. Dispõe sobre a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DE BENS E SERVIÇOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar as pessoas abaixo relacionadas, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DE BENS E SERVIÇOS adquiridos pelo Município de Pérola, como segue:

MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 068/2015 Homologa Certame Licitatório referente à Concorrência Pública Preços nº 001/2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o procedimento Licitatório, modalidade Concorrência Pública nº 001/2015, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa de engenharia para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares (executivos), para o Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ A C ASSESSORIA TECNICA EM ENGENHARIA CIVIL LTDA 763.290,00 Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 05 de maio de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal.

MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº 171/2015 Exonera a pedido a Senhorita MESSIANE FERREIRA ARRABAL. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido a Senhorita MESSIANE FERREIRA ARRABAL, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 12.534.971-4/SSP-PR, Inscrita com o CPF nº 083.485.209-88, do cargo de Professor, a partir de 10/05/2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pérola-Paraná, 05 de Maio de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito

Art. 2º Conceder-se-á de relevância os serviços prestados pela Comissão, ora constituída sem ônus para o Município. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 413/2014, de 07 de novembro de 2014. Pérola Pr, 28 de abril de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 048/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: GUIDO & GRESSLER LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.169.655/0001-53, com sede à Rua ALFEU BARIANI, nº 104, JARDIM ALVORADA - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr.DHYULLIAN LEONEL GUIDO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.527.712-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 034.549.439-30, residente e domiciliado à Rua Alfeu Bariani, 104, Jardim Alvorada, CEP - 87.555000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 16/2015, Tipo menor Preço por Lote, Processo n° 46, data da homologação da licitação 04/05/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇAO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA QUE DISPONIBILIZE MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ASSISTENTE SOCIAL PARA ATUAR NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 06-05-2015 e término previsto para 05/05/ 16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-44.904,00-(quarenta e quatro mil novecentos e quatro reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais nos valores contratados, conforme tabela abaixo, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 05 de maio de 2015.

MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 067, de 05 de maio de 2015. Altera a estrutura viária em locais determinados. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a previsão contida no artigo 91, alínea "h", da Lei Orgânica, CONSIDERANDO o estudo e a conclusão apresentada no Plano Diretor Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de regularização da estrutura viária urbana do Município de Pérola, para maior segurança do tráfego de automóveis, motocicletas, bicicletas e pedestres, CONSIDERANDO o aumento do número de veículos que transitam diariamente nas vias urbanas centrais, DECRETA: Art. 1º As Ruas Olavo Bilac e Raposo Tavares passam a ter sentido único de circulação, partindo da Avenida Rio Branco sentido Avenida Presidente Vargas. Art. 2º As Ruas Bernardino de Campos e Presidente Castelo Branco passam a ter sentido único de circulação, partindo da Avenida Presidente Vargas sentido Avenida Rio Branco. Art. 3º Ficam proibidas as conversões à esquerda e à direita, bem como de retorno nos cruzamentos da Avenida Dona Pérola Byington e Rua Prefeito José Joaquim de Souza, Rua Antonio Gonzaga, Rua Gonçalvez Dias, Rua Cristovão Colombo e Rua Senador Vergueiro. Art. 4º As infrações cometidas contra o disposto neste Decreto serão sancionadas de acordo com a Lei n. 9.503, de 23 de Setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola Pr, 05 de maio de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito

MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL Nº 041/2015 O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA: A convocação da candidata abaixo relacionada, para POSSE E EXERCÍCIO no cargo conforme item 16 do Edital de Concurso Público nº001/2013, a ser realizado no dia 11 de maio de 2015, às 10h00 horas, no Paço Municipal 14 de Setembro. INSC NOME CLASS CARGO DATA NASC 1151854 MESSIANE FERREIRA ARRABAL 23 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20/05/1979 O não comparecimento na data prevista para a POSSE E EXERCÍCIO no cargo, a mesma será automaticamente desclassificado do referido Concurso Público. Pérola-PR, 04 de maio de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito

Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 6 de maio de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 022/2015 Restabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de desembolso de recursos orçamentários para o exercício de 2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e em especial nas contidas nos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 1642/2012, de 11/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2015). DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso para o Exercício de 2015, das Receitas e Despesas, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. Art. 2º - As receitas previstas estão desdobradas em metas “mensais” de arrecadação, na forma do Anexo, que integra o presente Decreto. Art. 3º - Os efeitos deste Decreto terão vigência para o exercício de 2015, a partir do mês de março. Art. 4º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, bem como o desdobramento das receitas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer reformulações a medida do equilíbrio entre Receitas e Despesas em função das suas execuções mensais ou bimestrais. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 dias do mês de maio de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal

REPUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA

São Jorge do Patrocínio, 05 de Maio de 2015. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 29/04/2015 à 05/05/2015 DATA RECURSO VALOR 29/04/2015 SIMPLES NACIONAL R$266,66 29/04/2015 FUNDEB R$18.540,88 30/04/2015 SIMPLES NACIONAL R$10,78 30/04/2015 ICMS DESON. DAS EXPORT. R$31.879,33 30/04/2015 FPM R$213.224,77 30/04/2015 FUNDEB R$17.342,82 30/04/2015 ITR R$72,39 30/04/2015 IPI EXPORTAÇÃO R$1.551,52 05/05/2015 FUNDEB R$1.075,29 05/05/2015 SIMPLES NACIONAL R$358,81 TOTAL: R$284.323,25 Valdelei Aparecido Nascimento Prefeito Municipal

ESTADO DO PARANÁ QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 28/2014 ID Nº. 1245 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014 Quinto Termo Aditivo ao contrato 28/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e AUTO POSTO ITAMI LTDA - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor EDSON SATOSHI ITAMI, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65, § 1º da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Fica aditivado a quantia de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), referente ao acréscimo de 5.000 litros de Óleo Diesel S-10, passando o valor total do contrato para a quantia de 869.436,29 (oitocentos e sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos).. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 04 de Maio de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EDSON SATOSHI ITAMI AUTO POSTO ITAMI LTDA - ME Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº. 02/2015 AUTORIZA VIAGEM, CONCEDE DIÁRIA. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1346/2009, de 08 de Abril de 2009, e tendo a solicitação formulada através do Requerimento de Viagem sob n.º 01/2015 do Vereador: APARECIDO ROSEMIRO DA SILVA. R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR, o Vereador: APARECIDO ROSEMIRO DA SILVA, a viajar para Curitiba - PR, nos dias 07 e 08 de Maio de 2015, com o objetivo de participar do Curso A Fiscalização das Licitações. Art. 2º - CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de duas diárias, nos termos da Lei Municipal nº 1346/2009 de 08 de abril de 2009. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 05 dias do mês de maio de 2015. PAULO SERGIO ARIAS Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR LUCILENE BONATO DE MELO Vice Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR FERNANDO ROMUALDO MACIEL 1º Secretário da Câmara Municipal de SJP/PR

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAPEJARA – PARANÁ RESOLUÇÃO Nº. 003 DE 2015 SÚMULA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para inscrição para o processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar de Tapejara Paraná. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Tapejara, estado do Paraná, visando à realização da eleição do Conselho Tutelar do município de Tapejara no dia 04 de outubro de 2015. RESOLVE: Prorrogar o prazo para o processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar de Tapejara, para o período de quatro anos 2016/2019. O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus conseqüentes suplentes; considerando-se eleitos os 5(cinco) primeiros mais votados, pela ordem de votação como suplentes, não sendo computados votos brancos e nulos, baixando ainda as seguintes instruções a respeito do processo eleitoral. As inscrições serão prorrogadas de 06/05/2015 à 20/05/2015, das 08h00 às 11h00 e das 13h30 minutos às 16h30 minutos, sendo os documentos e os requerimentos entregues no Departamento de Ação Social, sito à Avenida Antonio Schmidt Villela, nº 720 em Tapejara. Fica determinada a publicação da presente no órgão oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, e ainda ser anunciado na emissora de rádio local - Tapejara FM. Tapejara-PR, 05 de maio 2015. Publica-se, registra-se, afixando-se Editais no Fórum da Comarca de Cruzeiro do Oeste, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Prefeitura Municipal de Tapejara na Câmara Municipal, no Conselho Tutelar, na Delegacia de Polícia, escolas municipais e estaduais e nos Postos de Saúde deste Município. IRACEMA MARQUES MARTINS Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

PREFEITURA MUNICIPAL TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07115 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. FORNECEDOR: ALBERTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, VALOR DA ATA: R$ 224.729,80, VALIDADE DA ATA: ATÉ 30/04/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 30/04/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 40/2015 Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HORA MAQUINA O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1484/ 2015, de 07 de Abril de 2015, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HORA MAQUINA, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 19 de Maio de 2015 até 09:00 hr (Nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (Nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 05 de Maio de 2015. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07215 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. FORNECEDOR: H.M.MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA, VALOR DA ATA: R$ 430.385,30, VALIDADE DA ATA: ATÉ 30/04/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 30/04/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07315 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. FORNECEDOR: B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS DE CON, VALOR DA ATA: R$ 409.030,60, VALIDADE DA ATA: ATÉ 30/04/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 30/04/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07415 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. FORNECEDOR: QUEIROZ & AGOSTINELLI LTDA, VALOR DA ATA: R$ 293.133,90, VALIDADE DA ATA: ATÉ 30/04/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 30/04/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 041/2015, MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 007/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 6973/2014, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 041/2015, Modalidade: Dispensa de Licitação nº 007/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENA 19.800,00 28 de abril de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná CONTRATO ADMINISTRATIVO 07515 Dispensa de Licitação nº 7/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE CURSOS DE OPERADOR DE MÁQUINA DE BORDADO COMPUTADORIZADA, PROGRAMAÇÃO DE RISCO E CORTE E OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL, QUE SERAO MINISTRADOS NO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL BENJAMIM JOSE COELHO, NESTE MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR.. Contratado: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTR. Valor do Contrato: R$ 19.800,00. Validade do Contrato: até, 11/05/2015. O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 05/05/2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 1232014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2014, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/ 2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: SIDNEY CALIXTO JUNIOR & CIA LTDA - ME. OBJETO: prorrogação do prazo do contrato para o dia 17/05/2016 e manutenção do valor contratual anteriormente pactuado, ou seja, R$ 4.800,00 mensais (R$ 57.600,00 anual), conforme determina o Art. 57, II da Lei 8.666/93. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: SIDNEY CALIXTO JUNIOR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI Nº. 1322/2015. SUMULA:Autoriza o Município de Terra Roxa a credenciar via chamamento público pessoas jurídicas para prestação de serviços bancários para arrecadação dos tributos e demais receitas públicas da Prefeitura Municipal de Terra Roxa e respectiva prestação de contas, por meio eletrônico ou mediante entrega física dos documentos, dos valores arrecadados, com extensão da prestação de serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas a todos os pontos de atendimento dos serviços do Município de Terra Roxa-PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Terra Roxa a instaurar processo de Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços bancários para arrecadação dos tributos e demais receitas públicas da Prefeitura Municipal de Terra Roxa e respectiva prestação de contas, por meio eletrônico ou mediante entrega física dos documentos, dos valores arrecadados, com extensão da prestação de serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas a todos os pontos de atendimento dos serviços. Art. 2º. Poderão participar do presente Chamamento Público as empresas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, preencham as condições exigidas no edital e que estejam dispostos a prestar os referidos serviços conforme tabela de remuneração pré-fixada, constante no Anexo I desta Lei. Art. 3º. O presente chamamento estará aberto pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o(s) contrato(s) terá(ão) vigência pelo mesmo prazo de doze (12) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo. Art. 4º. O Poder Executivo definirá o edital de credenciamento, com normas e regras para o processo, encaminhamento e prestação dos serviços. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA - TERRA ROXA - PARANÁ RESOLUÇÃO N° 008/2015 Súmula: Aprova a prorrogação do prazo para inscrições ás Eleições Unificadas do Conselho Tutelar. Considerando os artigos n° 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que trata da Política de Atendimento da Criança e do Adolescente; Considerando o artigo n° 13 da Lei Municipal n° 365 de 19 de março de 2008, que trata das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de formular e controlar a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 107/95 e 365/2008, e considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data de 05 de maio de 2015, sob a ata 212/ 2015, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar a prorrogação do prazo para as inscrições para as Eleições Unificadas do Conselho Tutelar. Sendo assim, o prazo para as inscrições será até as 17h do dia 15 de maio de 2015, na Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Terra Roxa, 05 de maio de 2015. JESSICA RENATA DE SOUZA Presidente do CMDCA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ

Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 015/2015, MODALIDADE: Pregão nº 011/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 6976/2014, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedores da licitação, objeto do Processo Licitatório 015/2015, Modalidade: Pregão nº 011/2015, os participantes: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor H.M.MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA 430.385,30 B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LT 409.030,60 ALBERTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 224.729,80 QUEIROZ & AGOSTINELLI LTDA 293.133,90 30 de abril de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal

Estado do Paraná PORTARIA 048/2015 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: O Sr. ANDRÉ LUIZ SILVA ROCHA portador (a) do RG sob nº. 10.836.743-1 SSP/PR, e inscrito (a) no CPF sob nº. 072.027.959-30 para ocupar o cargo de Provimento efetivo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 04 de maio de 2015. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 30 de abril de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 118/2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010 resolve, CONCEDER A servidora HELENA RODRIGUES RUIZ, portadora do CPF. nº. 602.193.789-91, licença prêmio de 03 meses, , referente ao qüinqüênio de 01/03/1996 a 01/03/2001, a ser gozada no período de 27/04/2015 a 27/07/2014, conforme Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus vencimentos. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 05 de maio de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 119/2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010 resolve, CONCEDER Ao servidor DIOMEDES RAKI THEODORO GUIMARAES, portador do CPF. nº. 391.650.279-49, licença prêmio de 03 meses, , referente ao qüinqüênio de 15/02/2009 a 15/02/2014, a ser gozada no período de 30/04/2015 a 30/07/2014, conforme Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus vencimentos. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 05 de maio de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 001/2015 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 001/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO SERVIÇOS DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), IP DIRETO SEM FILTROS, COM VELOCIDADE DE 4MBPS, BANDA SIMÉTRICA, COM PORTA PADRÃO ETHERNET RJ45, COM 05 (CINCO) ENDEREÇOS DE IP PÚBLICOS E FIXOS, COM INFRAESTRUTURA DE CONECTIVIDADE ATRAVÉS DE FIBRAS ÓPTICAS, COM DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO (DIO) PARA ACOMODAÇÃO DAS FIBRAS, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE/PR. Contratada: Empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A - CNPJ n.º 04.368.865/0001-66. Justificativa: Aquisição de serviço de internet com IP Direto e sem filtros, com conectividade através de fibra óptica, visando o aprimoramento e melhoria no desenvolvimento dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal. Vigência: 27/04/2015 a 27/04/2016 - 01 (um) ano. Valor: R$ 7.599,40 (sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), conforme cláusula terceira do contrato n.º 001/2014. Previsão legal: Art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93. Tuneiras do Oeste, 27 de abril de 2015. JOÃO ROBERTO BATISTA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2015-PMTO PROCESSO 42/2015 O Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 09:00 horas, do dia 22/05/2015, Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 4/2015-PMTO, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa prestadora de serviços na área de engenharia, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal. Na data hora e local abaixo indicado serão entregues os 02 (dois) envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, dando-se início, nesta mesma sessão à abertura dos Envelopes de Documentação e, em seguida, não havendo recurso os de Proposta de Preços, observando o disposto no inciso III do Art.43 da Lei nº 8.666/93. DATA: 22/05/2015 PROTOCOLO até às 08:45 horas ABERTURA às 09:00 horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR) Observação: Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos Envelopes, ficará a reunião adiada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, A COBERTURA DA ARQUIBANCADA DO ESTADIO MUNICIPAL CLEBER RODRIGUES DE SOUZA, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO E DEMAIS ANEXOS, conforme detalhamento e especificações que integram o EDITAL de TOMADA DE PREÇOS N° 4/2015-PMTO. A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 06 de Maio de 2015, no horário comercial. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 – Ramal 216 ou email: [email protected]. É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado. Tuneiras do Oeste-Pr, 06 de Maio de 2015. Roberto Luis Basseto Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), no uso de suas atribuições legais e na forma do que determina a Lei nº 8666/93 e suas modificações posteriores, torna público a Tomada de Preços nº 5/2015, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, DE ACORDO COM O CONTEUDO PROGRAMATICO DO REFERIDO EDITAL E INCLUINDO TODOS OS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS E EXIGIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, que será efetivada (a TP) às 9:30 horas do dia 08 de junho de 2015, na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal. O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na Rua Santa Catarina, 409 (sede da Prefeitura), na cidade de Tuneiras do Oeste-Pr. Tuneiras do Oeste-Pr, 06 de Maio de 2015 ROBERTO LUIZ BASSETO Presidente da Comissão de Licitação

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TERRA ROXA RESOLUÇÃO N° 009/2015 Súmula: Aprova, com ressalvas, o Anexo I - Calendário referente ao edital n° 001/2015 do CMDCA. Considerando os artigos n° 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que trata da Política de Atendimento da Criança e do Adolescente; Considerando o artigo n° 13 da Lei Municipal n° 365 de 19 de março de 2008, que trata das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de formular e controlar a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 107/95 e 365/2008, e considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data de 05 de maio de 2015, sob a ata 212/2015, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar, com ressalvas, o Anexo I – Calendário referente ao edital n° 001/2015 do CMDCA, que sistematiza as datas para processo de escolha dos candidatos ao Conselho Tutelar para o quadriênio 20162019 Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Terra Roxa, 05 de maio de 2015. JESSICA RENATA DE SOUZA Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TERRA ROXA RESOLUÇÃO N° 010/2015 Súmula: Aprova o cronograma de atividades para o dia 18 de maio de 2015. Considerando os artigos n° 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que trata da Política de Atendimento da Criança e do Adolescente; Considerando o artigo n° 13 da Lei Municipal n° 365 de 19 de março de 2008, que trata das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de formular e controlar a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente; Considerando o artigo n° 01 da Lei Federal n°9970/2000, que institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 107/95 e 365/2008, e considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data de 01 de abril de 2015, sob a ata 211/2015, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o cronograma de atividades alusivas ao dia 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, bem como as disposições necessárias. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Terra Roxa, 05 de maio de 2015. JESSICA RENATA DE SOUZA Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TERRA ROXA RESOLUÇÃO N° 011/2015 Súmula: Convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Terra Roxa/PR. Considerando os artigos n° 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que trata da Política de Atendimento da Criança e do Adolescente; Considerando o artigo n° 13 da Lei Municipal n° 365 de 19 de março de 2008, que trata das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de formular e controlar a execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente; Considerando a Resolução n° 172 de 04 de Dezembro de 2014 - CONANDA, que dispõe sobre a convocação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, altera os prazos dispostos na Resolução n° 166, de 5 de junho de 2014 e dá outras providências; Considerando a Deliberação n° 003/2015 – CEDCA/PR, que aprova a IX da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 107/95 e 365/2008, e considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data de 05 de maio de 2015, sob a ata 212/2015, RESOLVE: Artigo 1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser realizada no dia 11 de Junho de 2015, das 08h as 17h, no Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP) de Terra Roxa, situado na rua Agostinho Areco S/N Parque Verde, tendo como temática central “Política e Plano decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes- Fortalecendo os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente”. Artigo 2º - O objetivo geral da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é garantir a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a partir do Fortalecimento dos Conselhos da Criança e do Adolescente. Artigo 3° - As despesas decorrentes de aplicação desta Resolução ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Terra Roxa, 05 de maio de 2015. JESSICA RENATA DE SOUZA Presidente do CMDCA .

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA Nº 050/2015 Designa servidora para responder pela documentação escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Xambrê. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Franciele Aparecida de Novais, portadora do RG Nº 9.763.587-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o Nº 066.435.309-62, ocupante do cargo de Provimento efetivo de auxiliar administrativo, para responder pelas Secretarias das Escolas: Escola Municipal Augusto dos Anjos – E I E F ; Escola Municipal Castro Alves – E I E F e Centro Municipal de Educação Infantil São José e da documentação escolar das Creches: Creche Municipal Menino Jesus e Creche Municipal Sagrada Família . Art. 2º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelo ora designado, sem ônus ao Município. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria nº052//2014. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, 05 de maio de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná -PORTARIA Nº 049/2015 Prorroga Licença para tratamento de Saúde a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:PRORROGA: Ao servidor JOSE REINALDO IGNÊS portador da Cédula de Identidade sob nº 6.314.366-9, ocupante do cargo Efetivo de Viveirista, lotado na Secretaria de Agricultura, por 90 (noventa) dias de Licença para fins de Tratamento de Saúde, conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, a partir de 13/04/2015. Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 30 de abril 2015. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal-

TERMO DE POSSE – 007/2015 Aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2015, compareceu nesta Prefeitura Municipal de Xambrê O Sr. ANDRÉ LUIZ SILVA ROCHA portador (a) do RG sob nº. 10.836.743-1 SSP/PR, e inscrito (a) no CPF sob nº. 072.027.95930 para ocupar o cargo de Provimento efetivo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/ 2011, para o qual foi nomeado (a) através da portaria nº. 040/2015 de 14 de abril de 2015, publicada no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado na Edição nº 10360 de 01 de maio de 2015, tendo na ocasião, feito à promessa de bem servir o município, observando as Leis e cumprindo com lealdade os deveres do cargo. Prefeitura Municipal de Xambrê, Estado do Paraná 04 de maio de 2015. LUCAS CAMPANHOLI -Prefeito MunicipalANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA -Servidor-

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2015 Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de Avenida MARIA NOGAROTTO FANECO a atual Avenida Projetada ‘B’, localizada no Parque Residencial Interlagos II, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 29 de abril de 2015. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Valdecir pascoal mulato 1º Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2015 Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de José Antonio Trento a atual Avenida Projetada 'A', localizada no Loteamento Industrial Fechado "Grevilha Empresarial". Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 29 de abril de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo de Reequipamento do Agrupamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza, para serem utilizados no setores administrativos e operacionais do Corpo de Bombeiros, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 21/05/2015 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 04 DE MAIO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2015 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de peças e mão de obra especializada, para manutenção e conserto de roçadeiras, motosserras, motopodas, da marca Stihl e aquisição de equipamentos (roçadeiras, motopodas e motosserras), materiais e acessórios (mascaras descartáveis, cabo de enxada, pneu, cone de sinalização e outros), que serão utilizados na limpeza pública e arborização urbana, deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 19/05/2015 - HORÁRIO: 15:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA - www.umuarama.pr.gov.br - Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 04 DE MAIO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de equipamentos (eletrodoméstico, informática, esportivos adaptados) e materiais de consumo (tintas, papelaria, gêneros alimentícios e higiene e limpeza), para atender as entidades, deste Município: Associação das Senhoras Rotarianas - Abrigo Tia Lili, Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama - ASSUMU, Associação dos Amigos do Voleibol de Umuarama, ARAM- Associação Regional de Assistência ao Menor, Centro de Apoio e Integração Social Bem Viver, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, conforme Resolução nº 04 de 26 de fevereiro de 2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 20/05/2015 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA - www.umuarama.pr.gov.br - Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 04 DE MAIO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de 01(uma) caçamba (instalada), com pistão hidráulico, para ser acoplado ao caminhão frota nº 421, do Município de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 20/05/2015 - HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA - www.umuarama.pr.gov.br - Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 04 DE MAIO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de 04(quatro) carrocerias de madeira, tipo carga seca (instaladas), para serem acopladas em caminhões da frota do Município de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 21/05/2015 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA - www.umuarama.pr.gov.br - Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 04 DE MAIO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.500/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 070/2015 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 070/2015 - PMU, que trata da contratação de empresa, para fornecimento parcelado de CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente, que serão utilizados na recuperação da malha viária, em serviços de tapa buraco e reperfilamento, com cota exclusiva para micro empresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais, tendo sido declarada vencedora as empresas ALUGALILA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., para o item 01 e USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA., para o item 02. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 05 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.072 De: 04 de maio de 2015. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de até R$ 482.200,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2°. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 221/2015 Conceder férias à servidora GISLAINE DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA. Considerando a Portaria Nº 221 de 04 de fevereiro de 2015; O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora GISLAINE DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 7.268.200-9 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 11.06.2012, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 04.05.2015 a 23.05.2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 100/2015 Suspende a aprovação de loteamentos residenciais, no Município de Umuarama, até o dia 30 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a disposição do artigo n.º 48, da Lei Complementar n.º 127/2004, que atribui ao Prefeito Municipal, por meio de Decreto Municipal, aprovar loteamentos no Município de Umuarama; CONSIDERANDO o elevado número de requerimento de viabilidade na implantação de loteamentos no Município de Umuarama. CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado das diretrizes das vias de circulação existentes ou projetadas que compõem o sistema viário do Município, relacionadas com os loteamentos pretendidos; CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado fixando a zona ou zonas de uso predominante de acordo com a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano; CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado da localização aproximada das áreas institucionais e dos espaços livres de uso público, de acordo com as prioridades para cada zona; CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado das faixas sanitárias do terreno para o escoamento de águas pluviais e outras faixas não - edificáveis; CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado da relação dos equipamentos urbanos que deverão ser projetados e executados. CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado da potencialidade de comercialização dos lotes colocados a disposição da população de Umuarama. CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado quanto aos danos ambientais causados pela ocupação solo, de forma desordenada, no nosso Município. CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado quanto ao sistema de transporte públicos de passageiros no Município de Umuarama, a fim de garantir o atendimento de toda a população. CONSIDERANDO que os estudos acima mencionados ainda não foram concluídos, após a edição dos Decretos n.ºs 376/2011 e do Decreto n.º 138/2012, Decreto nº 053/2013, Decreto n.º 087/2013 e Decreto nº 097/2014. CONSIDERANDO por fim, que a revisão do Plano Diretor do nosso Município, já está em fase final, que certamente trará novas diretrizes para aprovação de loteamentos em nosso município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica suspenso a aprovação de loteamentos residenciais, no Município de Umuarama, até o dia 30 de abril de 2016; Parágrafo único. Excetua-se da regra contida no caput desse artigo, os loteamentos implantados pelo Município, ou sendo de propriedade de empresas privadas, aqueles implantados em áreas de Zonas de Especial de Interesse Social - ZEIS, e que obrigatoriamente tenham por objeto a execução das políticas habitacionais do Governo Federal e do Governo Estadual, executados pelos próprios Entes, ou por órgãos, entidades ou empresas particulares a Eles vinculados. Art. 2º. Em razão da suspensão fica terminantemente proibido, o recebimento e protocolo de estudos de viabilidade e demais procedimentos que tenham por finalidade a aprovação de loteamentos, até o dia 30 de abril de 2016. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.071 De: 04 de maio de 2015. Altera os artigos 5º e 9º da Lei n.º 2.928, de 19 de outubro de 2006, que criou o Programa Saúde da Família no Município de Umuarama e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal n.° 2.928, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar, com a seguinte redação: “Art. 5º. Fica implantado o Núcleo de Apoio ao Programa Saúde da Família, visando auxiliar as ações desenvolvidas pelas equipes Saúde da Família e Saúde Bucal, que receberá gratificação de até 5% (cinco por cento) do repasse mensal do Ministério da Saúde, por profissional e poderá ser composto pelos seguintes profissionais: I – Farmacêutico; II – Psicólogo; III – Assistente Social; IV – Professor de Educação Física; V – Fisioterapeuta; VI – Nutricionista; VII – Fonoaudiólogo; VIII – Terapeuta Ocupacional; IX – Acupunturista.” Art. 2º. O artigo 9º da Lei Municipal n.° 2.928, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. Será concedida gratificação mensal aos integrantes do “Programa Saúde da Família”, nos seguintes percentuais: a) Equipe Saúde da Família I – ao médico, até 30% (trinta por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde; II – ao enfermeiro, até 20% (vinte por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde; III – ao técnico de enfermagem, até 10% (dez por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde; IV – ao auxiliar de enfermagem, até 9% (nove por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde; V – ao agente comunitário, até 5% (cinco por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde. b) Equipe Saúde Bucal I – ao dentista, até 43% (quarenta e três por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde; II – ao técnico de higiene dental, até 16% (dezesseis por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde; III – ao atendente de odontologia, até 15% (quinze por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde. § 1º. Os percentuais a que se referem às alíneas “a” e “b” e incisos deste artigo, poderão ser reduzidos por Decreto do Prefeito Municipal. § 2º. O total da remuneração do médico e dentista integrante do “Programa Saúde da Família” fica limitado ao valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal. § 3º. Os valores percebidos a título de gratificação, nos termos deste artigo, não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores e não serão incorporados aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos. § 4º. A diferença do total do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde será utilizada para capacitação dos profissionais. § 5º. A coordenação Programa de Saúde da Família será executada por no mínimo de 03 (três) coordenadores gerais e ficarão responsáveis por número igual de equipes, quando possível, cabendo a esses as seguintes atribuições: I – coordenação; II – planejamento; III – organização; IV – supervisão direta/indireta; V – avaliação semestral específica e avaliação mensal in loco dos serviços das unidades com ESF/UBS sob sua responsabilidade, esta, em conjunto com o enfermeiro gerente da unidade, quando houver e enfermeiro assistencial. § 6º. A coordenação Programa de Saúde Bucal, será executada por 01 (um) coordenador geral, com as seguintes atribuições: I – coordenação; II – planejamento; III – organização; IV – supervisão direta/indireta; V – avaliação semestral específica e avaliação mensal in loco dos serviços das unidades com ESB sob sua responsabilidade, esta, em conjunto com o dentista gerente da unidade, onde houver e enfermeiro assistencial. § 7º. Os coordenadores gerais do Programa Saúde da Família e Saúde Bucal perceberão gratificação no percentual de 26% (vinte e seis por cento) sobre o repasse mensal do Ministério da Saúde às ações de Saúde da Família, referente a uma equipe. § 8º. O Secretário Municipal de Saúde poderá designar profissionais do “Programa Saúde da Família” considerando o perfil profissional para desenvolvimento das ações propostas. § 9º. O Secretário Municipal de Saúde poderá remanejar os profissionais da equipe do “Programa Saúde da Família” para outra unidade sempre que houver necessidade, para reorganização do serviço, mediante comunicação ao Conselho Municipal de Saúde. § 10. Caso o profissional seja remanejado para outra unidade e deixar de integrar a equipe do “Programa Saúde da Família”, perderá o direito à gratificação prevista neste artigo. § 11. Todos os profissionais em atividade na unidade de saúde tem como supervisor direto o enfermeiro gerente onde houver, ou enfermeiro assistencial.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção PORTARIA Nº 618/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIRLEI PONTES, portadora da cédula de identidade RG nº 8.431.655-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 030.598.959-61, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 08.05.2012 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de maio de 2012 a 07 de maio de 2014 passando da referência 01 para referência 02, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de maio de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Republicado por incorreção PORTARIA Nº 940/2015 Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 179/2011 de 20 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 21 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, e prorrogado pelo Decreto nº 143/13, de 18 de junho de 2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 20 de junho de 2013, realizado em decorrência do Edital n. º 056/2010, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Assistente Administrativo, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 250, 28 de dezembro de 2010, ficando lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 16 de março de 2015. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 MARCOS ANDRÉ HERRERA PILASTRE 8.141.225-1/PR GOAII 23 B Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 941/2015 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 036/2014, RESOLVE Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Técnico de Enfermagem, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 374, 12 de agosto de 2014, ficando lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 16 de março de 2015. TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 ANA PAULA DOS SANTOS 10.410.359-6/PR GOAII 17 A Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 975/2015 Exonera a pedido KELLY GOMES DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Exonerar a a pedido KELLY GOMES DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.994.904-1 SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 055.391.219-45, nomeada em 14 de maio de 2012, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 16 de março de 2015, ficando revogada a Portaria n° 1120 de 12 de junho de 2012 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.107/2015 Designar a servidora SIDINEIA PINHEIRO DE FREITAS CASSIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Designar a servidora SIDINEIA PINHEIRO DE FREITAS CASSIO, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 7.325.366-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 044.303.079-03, admitida em 17 de maio de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para responder pelo cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, percebendo Gratificação por Função – GF – 02, no percentual de 98,67% (noventa e oito virgula sessenta e sete por cento), a partir de 16 de março de 2015. Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.346/2015 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora NEUZA GABRIEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora NEUZA GABRIEL, portadora da cédula de identidade RG n° 4.266.084-3-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 655.505.799-87, admitida em 05 de março de 1987 e nomeada em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Fundo Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 1996/2004, de acordo como art. 102 da Lei Complementar n.º 018 de 28 de maio de 1992, alterada pela Lei 090 de 18 de dezembro de 2001, nos termos do Processo n.º 10066/2012, com fruição no período de 30 de março de 2015 a 29 de junho de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.347/2015 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora NORMA LIDIA TIAGO DE MORAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora NORMA LIDIA TIAGO DE MORAIS, portadora da cédula de identidade RG n° 4.901.026-5-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 804.852.609-30, admitida em 24 de março de 1986 e nomeada em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Fundo Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 1996/2004, de acordo como art. 102 da Lei Complementar n.º 018 de 28 de maio de 1992, alterada pela Lei 090 de 18 de dezembro de 2001, nos termos do Processo n.º 10220/2012, com fruição no período de 09 de abril de 2015 a 08 de julho de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 6 de maio de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 01/2015 EDITAL N.º 006/2015 Dispõe sobre a classificação final para o provimento cargo público do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Xambrê, Estado do Paraná. O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público do Município de Xambrê, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO: A classificação final do Concurso Público aberto através do Edital n.º 01/2015, conforme a seguir: INSC CARGO CANDIDATO OBJ PRAT/TIT FINAL CLASS DATA NASC PORT MAT 32178 ADVOGADO RAFAEL ROSSATO DE CARVALHO 69,75 1,25 71,00 1 11/01/1992 4,00 8,00 31817 ADVOGADO MARIA FERNANDA SOARES REGHIN 65,75 2,50 68,25 2 21/07/1989 6,00 5,00 32809 ADVOGADO LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA 68,00 NAT 68,00 3 18/01/1992 6,00 6,00 32462 ADVOGADO ANDRE VARELLA BIANECK 57,75 10,00 67,75 4 20/02/1975 6,00 4,00 32907 ADVOGADO SARAH VIANA VELOSO MERQUIDES 63,25 3,50 66,75 5 04/02/1988 6,00 6,00 29620 ADVOGADO FLAVIA RONCOLATO ANDRADE 62,75 3,50 66,25 6 08/08/1987 6,00 4,00 29384 ADVOGADO JONATHAN LOPES MONTEIRO 65,00 NAT 65,00 7 05/10/1986 6,00 6,00 31696 ADVOGADO HEROS HISSAO BECK SUZUMURA 60,75 4,00 64,75 8 11/02/1983 6,00 5,00 31813 ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM 63,50 1,00 64,50 9 28/08/1985 5,00 4,00 29434 ADVOGADO ALINE BENANTE BORGES ALVES 63,00 NAT 63,00 10 05/07/1988 6,00 2,00 32301 ADVOGADO FARIDE MALUF BUISSA 54,00 9,00 63,00 11 18/08/1977 5,00 4,00 32524 ADVOGADO HELAN RODRIGUES DA SILVA 59,25 2,50 61,75 12 29/06/1989 5,00 6,00 29292 ADVOGADO FERDINAND ALVES RODRIGUES 61,25 NAT 61,25 13 31/05/1988 6,00 4,00 32914 ADVOGADO PROTOGENES MARQUES GUIMARAES NETO 61,00 NAT 61,00 14 15/02/1989 5,00 3,00 33139 ADVOGADO GISLAYNE RANGEL DE ALMEIDA 53,75 6,25 60,00 15 18/05/1984 6,00 3,00 32164 ADVOGADO PERICLES ELISSANDRO ELGER 54,50 4,00 58,50 16 05/06/1987 5,00 3,00 32480 ADVOGADO OSVALDO GUEDES DE MELO NETO 58,50 NAT 58,50 17 25/05/1989 5,00 4,00 30523 ADVOGADO LEANDRO JANDER CHIMENE 58,50 NAT 58,50 18 28/02/1992 6,00 3,00 33061 ADVOGADO JANAINA MARCELINO DOS SANTOS 54,00 4,00 58,00 19 03/09/1991 4,00 2,00 31567 ADVOGADO LAIS CRISTINA NEVES DOS SANTOS 57,75 NAT 57,75 20 15/08/1988 5,00 3,00 32770 ADVOGADO ROBSON PINHEIRO DA SILVA 57,00 NAT 57,00 21 12/02/1987 4,00 3,00 29618 ADVOGADO ANDRE PIZZI PINHEIRO 57,00 NAT 57,00 22 18/01/1988 4,00 5,00 32689 ADVOGADO DANILO BARRANCO 56,00 NAT 56,00 23 16/01/1992 6,00 5,00 31414 ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA BASTOS 55,75 NAT 55,75 24 06/05/1992 4,00 5,00 31911 ADVOGADO MAYKON JOSE GIACOMELLI FERREIRA 52,25 3,50 55,75 25 19/03/1982 7,00 5,00 33128 ADVOGADO RODRIGO CALIANI 55,50 NAT 55,50 26 26/07/1978 6,00 3,00 32348 ADVOGADO VANESSA HARUMI CHIQUETTE 55,00 NAT 55,00 27 06/06/1990 6,00 4,00 31994 ADVOGADO MARIANA BARROSO GAZZONI 55,00 NAT 55,00 28 19/12/1990 5,00 5,00 32851 ADVOGADO ROBSON MEIRA DOS SANTOS 51,50 2,50 54,00 29 06/01/1987 2,00 3,00 31446 ADVOGADO MATEUS BARRETO DE OLIVEIRA 53,50 NAT 53,50 30 09/09/1989 6,00 6,00 32630 ADVOGADO DIEGO MARZOTTI VENANCIO 52,00 NAT 52,00 31 25/02/1992 7,00 2,00 31473 ADVOGADO DIEGO JOSE BALDISSERA 51,75 NAT 51,75 32 14/03/1993 3,00 4,00 33110 ADVOGADO BRUNO BALTAZAR DOS SANTOS 46,75 5,00 51,75 33 24/04/1987 5,00 5,00 30668 ADVOGADO LUCIANO PAZIN NOVELI 51,25 NAT 51,25 34 18/02/1985 5,00 3,00 32706 ADVOGADO JHEFFANY NAYARA ANSCHAU 48,25 3,00 51,25 35 31/01/1993 4,00 4,00 33054 ADVOGADO VINICYUS THOMAZ DE SOUZA 48,50 2,50 51,00 36 13/04/1991 2,00 5,00 32274 ADVOGADO ROBSON MORTEAN 51,00 NAT 51,00 37 31/07/1991 6,00 2,00 33030 ADVOGADO MAURICIO JACOB VICTORINO 50,75 NAT 50,75 38 25/01/1992 6,00 3,00 32372 ADVOGADO VICTOR RESKE DA SILVA 50,75 NAT 50,75 39 28/01/1993 4,00 5,00 30004 ADVOGADO ESTELA DUVEZA TEIXEIRA 50,50 NAT 50,50 40 31/07/1987 6,00 3,00 29195 ADVOGADO EDNA DE OLIVEIRA SCHMEISCH 50,25 0,00 50,25 41 29/10/1968 5,00 2,00 32970 ADVOGADO ANA PAULA BERNO WERWORN 50,00 NAT 50,00 42 16/10/1989 6,00 4,00

CG 9,00 6,00 10,50 12,00 9,00 10,50 7,50 7,50 9,00 3,00 6,00 6,00 9,00 7,50 9,00 7,50 10,50 10,50 9,00 7,50 4,50 9,00 6,00 4,50 4,50 7,50 6,00 6,00 7,50 9,00 10,50 9,00 7,50 7,50 4,50 9,00 10,50 6,00 6,00 9,00 7,50 7,50

32409

ADVOGADO

32934 33042 29676 32314 31544 29457 29934 31845 32965 33040 32471 31840 30550 32819 31513 32355 33120 30115 33083 29279 29332 31875 32945 32328 31753 32806 31405 31471 32578 32132 32535 32743 31554 32789 32470 31665 31431

ADVOGADO CAMILA CARDOSO DECCO ADVOGADO PAULO GOMES DE SOUZA ADVOGADO DIANA VIEIRA DE LIMA SOUZA ADVOGADO WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA ADVOGADO MICHELLE BRILHADOR RAETZ ADVOGADO HELIO ROBERTO AZEDO FILHO ADVOGADO DENIS HENRIQUE SCHMEISCH ADVOGADO FRANCIANE COUTO ADVOGADO LORENA LAGISCK ADVOGADO SARA DAMIANA BORGES URBANO ADVOGADO KARINE JULIANE GIROTO DOS SANTOS ADVOGADO ATILA SILVESTRE ADVOGADO FABRICIO RENAN DE FREITAS FERRI ADVOGADO PRISCILLA BRABO MACEDO ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES ADVOGADO ELIEL ELEUTERIO ADVOGADO GABRIEL CARVALHO TONINATO ADVOGADO GUILHERME FRASSON ADVOGADO JOAO PAULO GOMES NETTO ADVOGADO MARCIO HENRIQUE LIBERALI ADVOGADO JAQUELINE ANDRESSA MACHI FUJIHARU ADVOGADO JOSE RAPHAEL BATISTA FREIRE ADVOGADO BRUNA SCINSKAS RICHTER ADVOGADO JESSICA CAMILA AGNELI ARAUJO ADVOGADO ELIANE PINHEIRO SCHWENGBER ADVOGADO MISLAINE CAROLINE ANDRETTO DE LARA ADVOGADO ELIANA TEIXEIRA ADVOGADO JULIANO RECH ADVOGADO ROBERTO MENDONCA FARIA ADVOGADO JOCELANI BEATRIZ FORTE ADVOGADO CLEVERSON DE OLIVEIRA ADVOGADO GUILHERME RONDIS DA CRUZ JOBIM ADVOGADO MARIA FERNANDA VIARO ADVOGADO ALEXANDRE EDVALDO LOPES ADVOGADO NADIA CRISTINA DE SOUZA BRITO ASSISTENTE SOCIAL DORICA AMARO DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL VANESSA ROSA MANO

32161

ASSISTENTE SOCIAL

ROSIANE PAGANOTTI DOS SANTOS DE BARROS

56,75

4,00

60,75

32777 32827 33071 32798 32910 32899 31709 32341 29210 29455 32128 32459

ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE ASSISTENTE

ALEX PACHECO PALMA GISLAINE BATISTA FATTORE SIMONI ROCHA AVELINO DA SILVA SONIA ROBERTA DE LIMA ANDREA ALESSANDRA FERNANDES GIANY LIBERO DA SILVA MENDONCA ANA KARLA PRESIDIO ROSILEIA APARECIDA FANTIN FERNANDA MARTINS ROSA ANGELICA BERGAMIN DE SOUZA ADRIANA REGINA PEREIRA QUINTAS SIUMARA APARECIDA TESTA

51,00 48,50 48,25 45,00 46,50 45,50 43,00 41,75 41,50 41,25 41,00 40,00

NAT NAT NAT 2,50 NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT

51,00 48,50 48,25 47,50 46,50 45,50 43,00 41,75 41,50 41,25 41,00 40,00

32532 29696 33001 32141 31396 29262 32585 32356 32829 32066 29394 30385 32830 32523 29921 32035 33119 31511 29712 32881 33125 32290 29239 33022 30252 32410 31947 32963 29344 31058 31584 32089 32068 31702 31895 32936 31746 31877 31806 32987 32002 32993 33058 31001 30813 32703 32921 30731 29260 32977 29885 29337 31894 32070 31687 31811 33094 31922 32710 31626 32094 31725 32695 32707 31856 31661 32752 32905 32804 32918 29930 30665 29419 32660 29346 32183 29237 32189 29540 31762 32835 31655 32912 31675 31949 32979 32768 29772 32892 29356 32268 32766 32643 32807 31420 31892 29267 32871 31936 29300 32939 32339 32713 30666 32700 31834 31605 31394 29963 32900

AUXILIARADMINISTRATIVO AUXILIARADMINISTRATIVO AUXILIARADMINISTRATIVO AUXILIARADMINISTRATIVO AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS

ALEXSANDROFERREIRABATISTA ANDRE LUIZ SILVA ROCHA REGILENEBELISARIODASILVA PRIZILINABATISTAANTUNES VIVIANADESOUZALOPESPEREIRA ANAPAULAFREITASDECAMPOS WANDERLEIAGOMESDEMORAISCOSTA MARTAFERNANDESDASILVADEMEDEIROS OLIVIADOSSANTOS PATRICIAFIGUEIREDOBARROS ALEXANDRAALVESSANTANA TATIANEGABRIELDAMASIO TANIAREGINACASSIMFARIAS CIDALIA MARIA CALLEGARI MENDES SANDRADASILVAFARINA LUCILENE GONCALVES DE SOUZA CELIA DE SOUZA RODRIGUES DE MELO FRANCIELI TALARIDI CARDOSO GISLAINEDOSSANTOSSALES SANDRAREGINABIAZOTO AMANDAALZIRATALARIDIVIANA SILVANADAGAMARIBEIRO VERADEFATIMACORDEIRODASILVA FRANCIELI DE OLIVEIRA COSTA GLORIAPARECIDA PONTES LIMONI EMILAINEMARIDESOUZA ALDINEIADEOLIVEIRANOBRE SILVANAAPARECIDADEOLIVEIRA LARISSAMAIARAPEREIRABARBOSA ROSEMARPEREIRADEOLIVEIRA CRISTINADOSSANTOSLOPES GISELEDEOLIVEIRACOSTA SIMARAFORESTIDASILVA RAFAELAANDREDEOLIVEIRA ELKECRISTINABARBOSARODRIGUES MARIA APARECIDA LEAO COLUCI MARIAJOSEDASILVAARAUJO ROSENILDA DA ROCHA SILVA LUZINEIDEAPARECIDADEMELO ADRIANADEALMEIDALEAL ARIANEPEREIRADOSSANTOS ANDRESSA BRUNA TALARIDI VIANA CLEONILDAAPARECIDATRINKGOMES ELIZABETEPENHADESOUZA ROSINEIAAPARECIDARIBEIRODONASCIMENTO EDILENEBATISTAANTUNES LEILA GUEDES RODRIGUES MAURADIASBARROCO DANIELAALVES MAIARAGARCIABOTARI ELISANGELA ARRUDA ASTORI JOSINEIS APARECIDA DA CUNHA GEOVANABARBOSARODRIGUES VANESSAAPARECIDADASILVADOMINGUESDEOLIVEIRA VIVIANEAPARECIDAMORAESPEREIRA ROSEMEIREPERACOLIESPELHO VANIA RUFINO DOS SANTOS LUCINEIA CONCENCIO ROSSINI JOVANE VALENZUELLA DA FONSECA GLAUCIA MENDONCA PINTO DE SOUZA MARLENEDEBRITOAGUIARBEZERRA RAQUEL JULIAO DE ALMEIDA RODRIGUES ROSANGELAAPPEREIRADEOLIVEIRA NATALIA GUEDES RODRIGUES FATIMAAPARECIDANOGA SIMONEFELICIODASILVA PATRICIASOARESDIAS PAMELA CRISTINA TREVELIN CLARO MAGALIPEREIRADEGODOI MARIADIASFERREIRA MARIAMADALENAZINERMANLOPES ROSILENE APARECIDA LEOPOLDINO RIBEIRO EDINEIADASILVAALVES MARCIABETIASDOSSANTOS ANGELICA DA SILVA HONORIO VANESSAVITORDASILVA ANDREIADESOUZASEBASTIAO MARCIACRISTINADASILVA CREUSAPUTORAK MARIAINEZNERY ALESSANDRAAPARECIDAMACEDOMACIEL VANIACRISTINAPRESIDIO DAYANEAMANDADEGOISDASILVA SUELI JUDITE RAMPAZIO MACHADO ALDENICE DE OLIVEIRA NOBRE MENEGUETTI SIRLEILEALDASILVA ETICEIACRISTINALOPESDEDEUS SUELEN CRISTINA PREZIDIO JOSCIANEDEOLIVEIRA CRISTIANE PAULUCI NATALIAAPARECIDADEOLIVEIRAGREGORIO SIRLENEALVESDOSSANTOS ALINEOLIVEIRAFELIPE THAISZINERMANBORGES FLAVIAMARTINSPENHA JOSEFASOARESDONASCIMENTOSEMENSATO KARENADELINALISBOAMARAFIGODEMELO JUCIELE LUCIANO DA SILVA MARLIALMEIDADASILVA THAISAAPARECIDAPAULUCI ANDREIA CUSTODIO MIGUEL SIRLENEBISPODELIMA THAISDESOUZAAGUIAR MARIAEVAFRANCISCAMARQUEZINI VANIABARBOSARIBEIRO CRISTIANESANTANADASILVA CAMILAMACHADO MARILDABRAGAPRESIDIO MARIACRISTINABARAVIEIRA JOICE CRISTINA PINHEIRO

60,50 53,50 51,50 51,00 86,50 83,50 82,50 82,00 82,00 82,00 81,00 79,50 78,50 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 77,00 76,50 76,00 75,50 75,50 75,50 75,50 74,50 74,00 74,00 73,50 73,50 73,50 73,50 73,00 72,50 71,50 71,00 71,00 71,00 71,00 71,00 70,50 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 69,50 68,50 68,50 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 67,50 67,50 67,00 67,00 67,00 66,00 65,50 65,00 65,00 64,50 64,50 64,50 64,50 64,00 63,50 63,50 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 61,50 61,50 61,00 60,50 60,50 60,50 60,50 60,50 60,00 59,00 59,00 58,50 57,50 57,50 57,50 56,50 56,50 56,00 55,00 54,50 54,00 53,50 52,00 51,50 50,50 50,50 50,50

60,50 53,50 51,50 51,00 86,50 83,50 82,50 82,00 82,00 82,00 81,00 79,50 78,50 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 77,00 76,50 76,00 75,50 75,50 75,50 75,50 74,50 74,00 74,00 73,50 73,50 73,50 73,50 73,00 72,50 71,50 71,00 71,00 71,00 71,00 71,00 70,50 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 69,50 68,50 68,50 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 67,50 67,50 67,00 67,00 67,00 66,00 65,50 65,00 65,00 64,50 64,50 64,50 64,50 64,00 63,50 63,50 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 63,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 61,50 61,50 61,00 60,50 60,50 60,50 60,50 60,50 60,00 59,00 59,00 58,50 57,50 57,50 57,50 56,50 56,50 56,00 55,00 54,50 54,00 53,50 52,00 51,50 50,50 50,50 50,50

43,75

31726 CONTADOR

MARCO AURELIO DA SILVEIRA MEIRELLES PINHEIRO

SOCIAL SOCIAL SOCIAL SOCIAL SOCIAL SOCIAL SOCIAL SOCIAL SOCIAL SOCIAL SOCIAL SOCIAL

CE 48,75 48,75 45,50 35,75 42,25 42,25 45,50 42,25 45,50 52,00 39,00 42,25 42,25 45,50 35,75 39,00 39,00 39,00 39,00 42,25 45,50 39,00 39,00 42,25 35,75 39,00 39,00 39,00 39,00 32,50 32,50 35,75 29,25 35,75 35,75 32,50 32,50 35,75 35,75 32,50 35,75 32,50

49,75

NAT

49,75

43

15/09/1978

3,00

5,00

6,00

35,75

49,75 49,25 49,00 48,50 48,25 43,00 47,75 47,50 47,50 47,25 46,75 46,50 41,50 43,75 46,00 45,50 45,50 45,25 42,75 45,25 44,75 44,75 44,75 44,50 44,25 41,50 41,50 43,75 43,25 43,25 42,75 42,75 42,75 42,00 40,00 62,00 61,50

NAT 0,00 NAT NAT NAT 5,00 NAT NAT NAT NAT NAT 0,00 5,00 2,50 NAT NAT NAT NAT 2,50 0,00 NAT NAT NAT NAT NAT 2,50 2,50 NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT 2,50 2,50

49,75 49,25 49,00 48,50 48,25 48,00 47,75 47,50 47,50 47,25 46,75 46,50 46,50 46,25 46,00 45,50 45,50 45,25 45,25 45,25 44,75 44,75 44,75 44,50 44,25 44,00 44,00 43,75 43,25 43,25 42,75 42,75 42,75 42,00 40,00 64,50 64,00

44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 1 2

19/10/1991 20/05/1974 03/05/1975 03/06/1985 02/02/1987 01/11/1984 24/06/1993 15/06/1979 19/07/1992 15/12/1976 22/05/1987 12/11/1984 17/12/1986 20/04/1983 27/04/1988 15/05/1991 04/01/1990 14/11/1991 20/02/1983 29/10/1984 20/01/1988 07/07/1990 03/08/1991 10/10/1993 19/02/1973 06/02/1991 04/02/1975 22/12/1983 26/03/1969 20/07/1978 15/02/1975 21/06/1991 10/08/1991 08/05/1981 10/10/1983 20/03/1971 17/06/1990

4,00 4,00 5,00 3,00 6,00 3,00 6,00 4,00 5,00 6,00 6,00 4,00 3,00 7,00 3,00 3,00 5,00 3,00 4,00 6,00 5,00 4,00 5,00 3,00 6,00 4,00 3,00 5,00 3,00 4,00 3,00 4,00 5,00 4,00 5,00 5,00 6,00

4,00 2,00 2,00 4,00 4,00 5,00 5,00 5,00 4,00 3,00 4,00 4,00 5,00 3,00 3,00 4,00 4,00 2,00 2,00 4,00 3,00 4,00 3,00 3,00 3,00 2,00 5,00 7,00 2,00 4,00 3,00 5,00 4,00 3,00 3,00 4,00 4,00

6,00 7,50 3,00 9,00 9,00 9,00 7,50 6,00 6,00 9,00 7,50 6,00 7,50 4,50 7,50 6,00 10,50 4,50 7,50 6,00 7,50 7,50 7,50 6,00 6,00 3,00 7,50 9,00 9,00 6,00 7,50 4,50 4,50 9,00 6,00 7,50 6,00

35,75 35,75 39,00 32,50 29,25 26,00 29,25 32,50 32,50 29,25 29,25 32,50 26,00 29,25 32,50 32,50 26,00 35,75 29,25 29,25 29,25 29,25 29,25 32,50 29,25 32,50 26,00 22,75 29,25 29,25 29,25 29,25 29,25 26,00 26,00 45,50 45,50

3

25/04/1990

5,00

2,00

7,50

42,25

4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

17/02/1987 28/02/1993 18/03/1988 17/05/1978 05/02/1977 20/08/1977 17/07/1992 26/11/1980 12/12/1991 21/10/1991 15/01/1973 14/04/1968

4,00 5,00 1,00 5,00 5,00 4,00 4,00 4,00 5,00 4,00 3,00 6,00

2,00 2,00 4,00 5,00 3,00 3,00 2,00 4,00 3,00 2,00 1,00 2,00

6,00 9,00 7,50 9,00 6,00 6,00 4,50 4,50 7,50 6,00 4,50 6,00

39,00 32,50 35,75 26,00 32,50 32,50 32,50 29,25 26,00 29,25 32,50 26,00

1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106

06/01/1987 01/07/1990 06/04/1981 17/01/1987 21/12/1974 26/06/1995 02/07/1985 22/11/1967 26/07/1972 03/10/1987 25/04/1984 18/02/1989 26/12/1986 02/06/1962 15/10/1975 04/07/1977 25/03/1978 17/11/1985 04/01/1989 02/09/1967 27/01/1990 28/09/1975 13/11/1958 04/05/1990 14/07/1991 09/03/1992 05/08/1974 14/09/1977 30/05/1993 05/03/1985 13/11/1989 29/08/1995 07/03/1996 18/11/1997 09/06/1980 30/03/1969 01/10/1965 30/07/1970 26/04/1987 18/04/1993 14/02/1995 16/12/1992 13/04/1971 05/02/1976 15/02/1979 22/12/1981 03/11/1987 24/06/1980 09/08/1986 10/06/1993 27/05/1980 27/05/1982 25/06/1986 03/04/1987 22/12/1991 17/10/1969 28/10/1981 28/09/1973 06/04/1983 20/09/1986 08/04/1980 14/10/1992 30/06/1979 25/12/1989 20/08/1984 05/06/1989 28/01/1991 08/09/1992 22/01/1996 15/08/1959 27/02/1973 08/06/1972 10/04/1982 09/09/1983 17/01/1988 03/09/1990 02/12/1991 17/01/1993 10/12/1969 20/12/1977 28/01/1982 23/08/1983 18/03/1995 17/01/1965 12/12/1971 31/12/1977 14/01/1977 16/04/1987 27/08/1988 27/08/1991 21/02/1996 28/08/1977 12/07/1993 09/11/1997 29/05/1987 15/03/1964 06/01/1989 12/05/1993 04/01/1983 13/11/1993 16/02/1982 16/02/1964 13/03/1992 25/02/1971 01/09/1986 20/07/1987 09/06/1984 30/09/1966 17/03/1983 03/03/1995

4,50 3,00 9,00 4,50 10,50 6,00 9,00 6,00 7,50 4,50 6,00 6,00 9,00 6,00 4,50 6,00 7,50 6,00 6,00 7,50 4,50 9,00 7,50 6,00 7,50 7,50 6,00 6,00 7,50 1,50 6,00 4,50 7,50 7,50 6,00 6,00 3,00 6,00 4,50 3,00 3,00 3,00 6,00 6,00 4,50 6,00 6,00 4,50 7,50 7,50 6,00 6,00 3,00 4,50 6,00 7,50 6,00 3,00 4,50 6,00 6,00 6,00 1,50 9,00 6,00 7,50 6,00 6,00 4,50 1,50 4,50 4,50 4,50 4,50 7,50 6,00 6,00 6,00 3,00 6,00 6,00 6,00 6,00 4,50 6,00 1,50 6,00 6,00 4,50 7,50 4,50 3,00 6,00 6,00 4,50 4,50 3,00 7,50 7,50 6,00 3,00 3,00 4,50 6,00 6,00 4,50 0,00 4,50 4,50 6,00

4,50 4,50 6,00 6,00 3,00 6,00 6,00 6,00 3,00 3,00 7,50 4,50 3,00 4,50 7,50 4,50 1,50 4,50 3,00 3,00 4,50 7,50 4,50 3,00 4,50 4,50 1,50 4,50 3,00 4,50 3,00 3,00 7,50 4,50 1,50 1,50 3,00 3,00 6,00 4,50 4,50 1,50 4,50 4,50 3,00 6,00 1,50 1,50 3,00 3,00 0,00 3,00 3,00 3,00 0,00 3,00 4,50 3,00 3,00 1,50 3,00 4,50 3,00 3,00 4,50 4,50 1,50 4,50 1,50 3,00 6,00 3,00 4,50 4,50 1,50 4,50 1,50 1,50 6,00 4,50 7,50 3,00 4,50 1,50 3,00 3,00 3,00 1,50 4,50 4,50 7,50 0,00 1,50 3,00 1,50 3,00 4,50 0,00 1,50 3,00 4,50 1,50 3,00 4,50 1,50 3,00 1,50 1,50 0,00 4,50

7,50 6,00 4,50 4,50 9,00 7,50 7,50 6,00 7,50 10,50 7,50 9,00 10,50 7,50 6,00 7,50 9,00 7,50 9,00 10,50 7,50 7,50 7,50 10,50 7,50 7,50 3,00 7,50 7,50 7,50 4,50 6,00 10,50 9,00 9,00 12,00 9,00 6,00 4,50 7,50 7,50 6,00 7,50 7,50 10,50 6,00 10,50 7,50 6,00 6,00 6,00 3,00 6,00 4,50 6,00 9,00 9,00 9,00 7,50 7,50 9,00 3,00 4,50 9,00 6,00 4,50 9,00 6,00 6,00 3,00 9,00 7,50 6,00 6,00 6,00 4,50 7,50 7,50 9,00 7,50 4,50 9,00 7,50 7,50 4,50 4,50 7,50 9,00 7,50 4,50 4,50 9,00 7,50 6,00 4,50 6,00 6,00 6,00 7,50 7,50 4,50 10,50 3,00 7,50 6,00 4,50 6,00 4,50 6,00 0,00

44,00 40,00 32,00 36,00 64,00 64,00 60,00 64,00 64,00 64,00 60,00 60,00 56,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 56,00 60,00 52,00 56,00 56,00 56,00 56,00 64,00 56,00 56,00 60,00 60,00 60,00 48,00 52,00 56,00 52,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 60,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 56,00 52,00 52,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 48,00 48,00 52,00 52,00 52,00 48,00 52,00 56,00 44,00 48,00 48,00 48,00 48,00 52,00 56,00 44,00 48,00 48,00 48,00 48,00 48,00 48,00 48,00 44,00 44,00 44,00 44,00 44,00 48,00 48,00 52,00 44,00 44,00 44,00 44,00 44,00 48,00 44,00 44,00 48,00 44,00 44,00 44,00 40,00 40,00 44,00 40,00 44,00 36,00 40,00 40,00 44,00 40,00 40,00 40,00

1

30/05/1983

3,00

2,00 6,00

MARIA APARECIDA VICENTE DO NASCIMENTO 40,25

3,50

29276 33039 32149 32933 30636 32783 32842 32917 32782 29494 31423 32793 29359 32176 32796 31719 32824 32850 31596 30791 31925 29756 30467 31917 33057 32691 32995 32816 31459 32960 33145 32902 31323 31988 31475 32818 32273 31833 29338 32521 29649 32886 32925 32009 32346 33012 30537 32677 30610 32238 32846 30797 31460 29462 32949 32795 31679 31964 30735 33062 32878 33009 32492 29186 30187 32284 32370

ELETRICISTA ELETRICISTA ELETRICISTA ELETRICISTA ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO FARMACEUTICO

ROBSON BERTOCO DA ROSA VALDEIR BRAS MULLER JONAS GUBANI DARIO DIAS FERREIRA ROBERTA FERNANDA ROGONNI FERRARI RENATA DAYANE DA SILVA MEDEIROS RAFAELA HASEGAWA JAQUELINE OLIVEIRA PEREIRA THAISA MARIA PEDREIRA REGHIN MARINEIDE LOPES FERREIRA JAMIE MOURO DA COSTA INGRID MAYARA ALMEIDA VALERA SHESLI DA SILVA LUCAS DA LUZ STEL SANDRA SILVA SANTOS DANIELLE CRISTINE SANCHES SANDRA MARA BATISTA PATRICIA DA SILVA EZEQUIEL CESAR FELIPE GALLI DE OLIVEIRA KASSIA REGINA DA SILVA CAROLINE FERRARI FERNANDES YURI VEDOVETO DA SILVA MAGNUN RODRIGO DA SILVA FLAVIA ROGERIO JOSIMAR DA SILVA MAZUCATO ANDERSON BERGAMASCO HRYCZYNA IVANOR LUIZ ROVANI ALAN CESAR ZANCO JOSE AUGUSTO FEROLDI LEITAO GUILHERME PEROSSO ALVES MARCELO EIJI NARATA LUCIANO VIEIRA CASSIANO TATIANE GARCIA DE OLIVEIRA MARCIO RODRIGO REBECCA BRUNO GUILHERME DE MACEDO BACARIN ANDREI FELIPE GOMES LUCAS IZEPAO CRIPA LUIZ FERNANDO FURLAN SOSSAI PAOLA JURENILDA DUARTE RUBIO ANA PAULA ROGANTE SILVA DIOGO RAPHAEL BORGES LUCIELY BIACA CAMPANHOLI ROSANA DA MATTA LUCAS MARIUSSI DINIZ JULIA CABRAL VICTORIO MARIA ROSILENE BIONDO SUELLEN LAIS VICENTINO VIEIRA LUISA APARECIDA DARIO DANIELLI RUFINO REVESSO CRISTOFERSON PRA CHIULO THIAGO BRUNO LIMA PRANDO PRISCILLA PAJANOTI BACARO GISLAINE CORREA MARTINS EDUARDA ROTTA DOS SANTOS FRANCIANE PEREIRA DA SILVA MAYARA ZORZATO LISIK RENATA PEREIRA ALEIXO DANILO CARDOSO MORAIS ANDREIA GABRIEL DE PAULO KAMILLA EMANUELLE GUEDES JOSIANE CRISTINA DE ALMEIDA RICIELLY PATRICE CORTEZ FERREIRA PAULA MIDORI ERSCHING KOHIYAMA LOUICE DOS SANTOS SALGUEIRO FARIA MAYARA REBERTE CUNHA ROSSI EMERSON LEANDRO RODRIGUES AGOSTINHO RICARDO NUGULI DOS SANTOS

69,50 65,50 63,00 57,00 55,50 53,00 56,75 50,00 49,25 50,50 44,25 49,00 41,00 45,75 45,25 45,25 40,00 44,50 43,25 42,75 41,00 49,00 48,25 47,00 45,00 43,75 40,75 40,25 68,75 51,75 48,50 46,25 44,25 43,50 42,75 41,50 40,75 40,50 40,00 62,50 57,00 62,00 55,00 56,25 53,00 55,00 46,00 54,75 53,50 52,75 43,75 52,00 48,25 50,75 49,75 49,75 48,75 48,25 48,25 47,00 46,00 45,75 45,75 43,75 43,75 42,50 42,50

32843

FARMACEUTICO

DAIANE ALEXSANDRA MELISINAS CITRON MARTINEZ

41,00

NAT

41,00

30357 31587 31564 32966 30390 30112 30122 33037 30282 31151 32110 32894

FARMACEUTICO ANA JESSICA DE MARCHI FISIOTERAPEUTA VANESSA GRACIELE DA SILVA CALDAS FISIOTERAPEUTA LEDA MARIA CAMARGO RIBEIRO FISIOTERAPEUTA JOSE DOMINGOS PERES DA ROCHA MEDICO JADYLSON LUIZ BORTOLATO MEDICO ANGELO VICENTE TAMBORELLI TORRE MEDICO FABIO TROSTDORF MEDICO ALAIN BARROS CORREA MEDICO KELLY ANDRESSA ACCADROLLI DE LIMA MEDICO FRANCISCO ROSADO FILHO MEDICO CAROLINA RITZMANN MEDICO VETERINARIO RENATA OLIVOTTO AGOSTINIS

40,75 52,25 45,25 42,75 54,50 57,25 54,25 53,50 51,25 48,50 46,00 65,50

NAT 2,50 NAT NAT 5,00 NAT 2,50 NAT NAT NAT NAT 5,00

40,75 54,75 45,25 42,75 59,50 57,25 56,75 53,50 51,25 48,50 46,00 70,50

30732

MEDICO VETERINARIO

11,50

68,50

33108 33073 32196 32868 31512 31430 31629 32030 32412 31601 32810 31991 30545 32029 31727 29453 30582 33141 32769 31816 30925 32753 29296 32464 31711 30108 32863 32948 29226 32897

MEDICO VETERINARIO SHARON KARLA LUDERS MEZA MEDICO VETERINARIO JULIANA FIGUEREDO VIZZU MEDICO VETERINARIO PAULO VICTOR BUCK MELLO MEDICO VETERINARIO RICARDO YUDI KURIHARA MEDICO VETERINARIO NATALIA COLCETTA MEDICO VETERINARIO CAMILA BORRASCA MEDICO VETERINARIO VITOR COLOMBO DE OLIVEIRA MEDICO VETERINARIO TASSIO RODRIGO STEFANO MEDICO VETERINARIO YAMARA TEIXEIRA RODRIGUES MEDICO VETERINARIO RAFAEL JACOMELI SILVA MEDICO VETERINARIO MILTON REIS SILVA CAVCALCANTE JUNIOR MEDICO VETERINARIO CONSUELO NADAL MEDICO VETERINARIO GISELE CALZAVARA BOSSO FERRI MEDICO VETERINARIO ALINY CRISTIANI PRADO MORENO MEDICO VETERINARIO LUCAS VINICIUS SANTANA MEDICO VETERINARIO RODRIGO FELTRIM STEL MEDICO VETERINARIO PAULO ARTHUR MARIN MEDICO VETERINARIO THALITA LIMA FABIO MOTORISTA ODAIR JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA MOTORISTA CRISTIANO MALDONADO MOTORISTA EDILSON MACHADO MOTORISTA ANTONIO APARECIDOBATISTA MOTORISTA LUDEMAR ROVANI DONASSAN MOTORISTA RICARDO MASSAHIRO NISHIGAWA MOTORISTA MARCOS ANTONIO FERREIRA MOTORISTA ELEANDO FIGUEIRA DOS SANTOS MOTORISTA CLEBERSON RENATO DE SOUZA MOTORISTA CLAUDIO FELIX MOTORISTA JOACIR DONIZETTI DA SILVA MOTORISTA CLARISMUNDO CAIRES DE AZEVEDO

53,75 59,00 57,25 57,25 56,75 56,25 54,00 53,25 53,25 52,50 52,00 51,50 46,75 42,25 42,00 41,25 40,50 40,00 72,50 68,50 50,50 50,50 63,50 68,00 54,50 56,00 64,50 54,00 51,50 56,00

9,00 NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT 1,00 NAT NAT NAT NAT NAT 84,00 82,00 94,00 93,00 79,00 73,00 81,00 74,00 65,00 71,00 70,00 52,00

62,75 59,00 57,25 57,25 56,75 56,25 54,00 53,25 53,25 52,50 52,00 51,50 47,75 42,25 42,00 41,25 40,50 40,00 78,25 75,25 72,25 71,75 71,25 70,50 67,75 65,00 64,75 62,50 60,75 54,00

29894 33146 31393 32057 32055 31842 32791 31720 29482 32548 31680 31048 31465 29567 32898 32817 29299 31943 33091 31829 30091 29387 32457 31799 32151 32736 32865 31810 33092 31803 31580 31763 31728 32800 32825 31798 32729 32666 33105 33095 31533 29637 32602 32750 32884 32540 31712 32779 29486 32554 32694 32572 32075 32803 32815 32746 33007 32930 32270 31802 33136 33142 33093 29635 32976 29489 30077 32107 32831 32745 32928 32992 31923 31775 29381 31561 29249 33112 31442 30245 31598 32508

OPERADOR DE MAQUINA PESADA OSVALDO ALVES DE AMORIM OPERADOR DE MAQUINA PESADA ROSENALDO DA SILVA OPERADOR DE MAQUINA PESADA LEANDRO GOMES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA MIRANDA CAROLINA ROBERTA CHAVES GIMENEZ PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA DANIELA FERMINO MARTINS PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA EDUARDO HERRERA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA ANDRE JULIANO MENDES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ANA PAULA ARGENTON PAS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL BARBARA MORELI PISTORI TORRES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL VANIA RODRIGUES NICOLAU PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL JULIANA SANTOS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL FRANCIELE DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL FABIANA MARQUEZINE DO NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL MARCIA LEONCO RAMOS MAZAMBONI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL FABIANA CARNEIRO FORGERINI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL MARLENE PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ADRIANA AUGUSTINHO EVANCHUCA FERREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ROSINEIA ARNEIRO BOSCARATO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ALINE CRISTINA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL SILVIA MARIA BERGAMASCO COSTA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ERICA OSSAK DE LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL MARIA ROSA MARQUEZIM DE CARVALHO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL SARAH RODRIGUES FAVARO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL POLIANA DE SOUZA PERROUD PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL SONIA DOS SANTOS SILVA MACHADO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CLAUDIRENE MARCOLINO DA ROCHA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL MARIA CRISTINA MENDONCA LOZZA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL MARIA MARCIA ARAUJO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL APARECIDA SALETE ILARIO DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ALINE VIEIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ADRIANA PIRES PINHEIRO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL NATALINA APARECIDA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL PATRICIA TONIN PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL VERA LUCIA DO CARMO DE JESUS VAZ PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ALESSANDRA CHIQUETTI FRANCO JAMARCHI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL IRACI DE SOUZA PERROUD PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL DANIELE CARNIEL VIEIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TALITA MICHELI DALCIN BARROS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL KELEN CRISTINA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CLAUDIA MARIA CAMPOS SILVA MARCORI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL MARIA JOSE DE ASSIS ELIAS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL MARIANA IZABELA NEGRI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CRISTIANE GALASSI BIMBATO AGUIAR PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ALIDIANE RENATA SPINA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL KETLILLYN CAVALCANTE PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL SHERAZADE MONTEIRO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL MAIARA KARINE ROCHA SOUZA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL LEILA DE CASSIA MACEDO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL SARA LIGIA DE OLIVEIRA SARMENTO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL PAULA MACHADO TINOCO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CINTIA DAYANE RAYMUNDO RODRIGUES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ADRIANA DA SILVA NOBREGA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL KAMILA BARRETO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL AMANDA KAROLINA DE OLIVEIRA BAIO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ALINE DOS ANJOS DAS DORES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL SILVIA CRISTINA ALVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ISABELA DE SOUZA VIGO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL LUANNA APARECIDA CHIREIA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL SILVIANE MARTINS RODRIGUES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL JULENIR BARBOSA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL LAUDICEIA FREITAS DOS SANTOS SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL MARIA BECEGATTO ROGERIO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL PRISCILA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL EMMANUELLY KAROLINE DE SOUZA CONCEICAO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ELIZANGELA MARIA ALVES BOTARI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL EDILEIA SIMONETTO TORRES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL EMILY CRISTINA ALVES BELEM PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CAROLINA FASCINA MARTINUSSI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL JESSICA DE CASSIA ALVES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ADRIANA APARECIDA MILAN PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ROSANGELA DE OLIVEIRA SOUZA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL MARA ROSANA DOS ANJOS SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL JOSIANE AP. CAMANI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL ELISANGELA APARECIDA GALASSI RODRIGUES PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL CLEONILDE SILVA DOS SANTOS PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL MARCIA REGINA ALVES FABRIL TECNICOEMENFERMAGEM DANIELARGENTONMANFREDINI TECNICOEMENFERMAGEM JANAINEGILLIET TECNICOEMENFERMAGEM KAYRUZASOARESDEFREITAS TECNICOEMENFERMAGEM LUZIADESOUZA TECNICOEMENFERMAGEM ELIZABETIMITIKOIGARASHIGONCALVES TECNICOEMENFERMAGEM CRISTINAPEREIRACAMPOSSILVA

52,00 51,50 52,50 44,50 41,75 45,25 43,50 63,75 61,00 63,00 57,25 57,25 58,25 50,25 59,00 52,25 57,00 53,00 57,25 49,50 55,75 51,75 55,75 55,00 54,75 54,50 54,50 54,00 50,50 53,75 49,50 48,25 50,50 50,00 48,25 51,75 52,25 52,25 45,25 46,75 45,75 51,00 50,75 50,25 50,00 48,75 48,75 48,50 48,25 48,00 48,00 47,75 47,50 46,75 46,75 46,50 46,25 46,00 46,00 45,75 45,25 45,25 44,50 44,50 44,25 41,25 43,25 43,00 40,50 42,00 41,25 41,00 40,25 40,00 40,50 42,25 63,00 56,00 53,50 52,50 51,00 51,00

65,35 61,78 55,53 5,00 4,50 NAT NAT NAT 2,50 NAT 2,50 2,50 1,00 9,00 0,00 6,50 1,00 5,00 NAT 6,50 NAT 4,00 NAT 0,50 NAT NAT 0,00 NAT 3,50 NAT 4,00 5,25 2,50 2,50 4,25 0,50 NAT NAT 7,00 5,00 5,75 NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT NAT 0,00 NAT NAT NAT NAT NAT 0,00 NAT 2,50 NAT NAT 2,50 NAT NAT NAT 0,00 NAT 5,00 2,50

58,68 56,64 54,02 49,50 46,25 45,25 43,50 63,75 63,50 63,00 59,75 59,75 59,25 59,25 59,00 58,75 58,00 58,00 57,25 56,00 55,75 55,75 55,75 55,50 54,75 54,50 54,50 54,00 54,00 53,75 53,50 53,50 53,00 52,50 52,50 52,25 52,25 52,25 52,25 51,75 51,50 51,00 50,75 50,25 50,00 48,75 48,75 48,50 48,25 48,00 48,00 47,75 47,50 46,75 46,75 46,50 46,25 46,00 46,00 45,75 45,25 45,25 44,50 44,50 44,25 43,75 43,25 43,00 43,00 42,00 41,25 41,00 40,25 40,00 45,50 44,75 63,00 56,00 53,50 52,50 51,00 51,00

80,50 77,00 73,00 69,00 66,50 65,00 64,00 63,00 62,00 61,50 55,00 50,50 50,50

33102 TRABALHADOR BRACAL 31841 TRABALHADOR BRACAL 32709 TRABALHADOR BRACAL 29220 TRABALHADOR BRACAL 31796 TRABALHADOR BRACAL 32828 TRABALHADOR BRACAL 32454 TRABALHADOR BRACAL 31404 TRABALHADOR BRACAL 29421 TRABALHADOR BRACAL 29341 TRABALHADOR BRACAL 32968 TRABALHADOR BRACAL 30570 TRABALHADOR BRACAL 29653 TRABALHADOR BRACAL NAT – Não apresentou títulos

PATRICIA FRANCO GONCALVES PREVIATO DO AMARAL57,00

VALMOR KORAS GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA REGINALDO BARBOSA DE ARAUJO JESUS VILELA RENAN RODRIGO DA SILVA JULIANO FERREIRA DE OLIVEIRA ALEXANDRE FRANCISCO DE MELO ADAO FELISBERTO DA ROSA FERNANDO DA SILVA MAYCON RODRIGUES MARQUEZINI DAVI STORINO MARQUEZIM ZELIA FERREIRA DE SOUZA VINICIUS FERNANDO FIORENTINO DOS SANTOS

80,50 77,00 73,00 69,00 66,50 65,00 64,00 63,00 62,00 61,50 55,00 50,50 50,50

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69,50 65,50 63,00 57,00 60,50 57,50 56,75 54,50 52,25 50,50 50,25 49,00 46,50 45,75 45,25 45,25 45,00 44,50 43,25 42,75 41,00 49,00 48,25 47,00 45,00 43,75 40,75 40,25 68,75 51,75 48,50 46,25 44,25 43,50 42,75 41,50 40,75 40,50 40,00 62,50 62,50 62,00 61,50 56,25 56,00 55,00 55,00 54,75 53,50 52,75 52,75 52,00 50,75 50,75 49,75 49,75 48,75 48,25 48,25 47,00 46,00 45,75 45,75 43,75 43,75 42,50 42,50

1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28

30/12/1987 28/10/1978 19/09/1978 07/05/1977 02/05/1988 12/12/1988 09/03/1987 25/01/1980 08/02/1986 03/07/1979 11/07/1983 02/11/1991 01/11/1979 04/10/1990 17/08/1977 25/05/1993 04/09/1973 17/01/1974 24/08/1989 05/08/1989 31/12/1991 23/01/1990 22/03/1988 20/09/1989 04/09/1990 06/08/1991 04/07/1967 09/08/1986 13/08/1991 24/09/1991 15/02/1986 09/11/1979 13/08/1992 14/05/1979 10/02/1993 30/03/1989 05/07/1992 22/09/1992 12/02/1993 13/11/1982 15/02/1987 29/10/1990 01/02/1989 04/07/1987 17/09/1990 09/02/1977 27/01/1988 06/07/1990 29/01/1990 07/02/1990 07/05/1990 21/12/1992 10/01/1986 10/08/1991 23/02/1985 01/06/1993 28/09/1983 10/06/1987 22/02/1989 06/12/1991 07/01/1984 04/10/1980 03/05/1986 05/01/1989 20/03/1990 24/12/1974 29/04/1986

1,50 6,00 6,00 6,00 4,00 6,00 6,00 2,00 3,00 3,00 4,00 5,00 4,00 4,00 8,00 5,00 5,00 2,00 2,00 5,00 3,00 5,00 3,00 3,00 7,00 3,00 5,00 4,00 7,00 4,00 5,00 6,00 4,00 4,00 3,00 3,00 4,00 2,00 3,00 6,00 6,00 5,00 4,00 4,00 5,00 2,00 3,00 6,00 5,00 6,00 5,00 5,00 3,00 3,00 6,00 5,00 5,00 4,00 5,00 4,00 3,00 4,00 5,00 5,00 4,00 3,00 3,00

4,50 7,50 7,50 12,00 12,00 9,00 9,00 6,00 3,00 3,00 2,00 6,00 4,00 4,50 3,00 6,00 3,00 7,50 4,00 4,50 5,00 6,00 4,00 7,50 5,00 6,00 5,00 7,50 2,00 6,00 5,00 6,00 3,00 6,00 4,00 6,00 3,00 9,00 4,00 4,50 4,00 1,50 4,00 7,50 2,00 7,50 4,00 7,50 6,00 6,00 4,00 7,50 4,00 9,00 6,00 7,50 7,00 6,00 6,00 6,00 5,00 6,00 5,00 6,00 5,00 6,00 6,00 7,50 6,00 4,50 5,00 7,50 3,00 4,50 5,00 7,50 8,00 3,00 2,00 9,00 6,00 6,00 4,00 7,50 3,00 9,00 1,00 9,00 3,00 6,00 5,00 9,00 6,00 4,50 4,00 9,00 2,00 7,50 5,00 6,00 2,00 7,50 5,00 3,00 5,00 4,50 3,00 9,00 2,00 6,00 3,00 6,00 2,00 6,00 4,00 4,50 3,00 4,50 3,00 7,50 3,00 7,50 5,00 7,50 4,00 7,50 2,00 7,50 3,00 7,50 1,00 6,00 4,00 3,00

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29

30/06/1990

4,00

2,00

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30 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1

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4,00 4,00 7,00 5,00 6,00 7,00 6,00 6,00 5,00 3,00 6,00 6,00

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2

15/09/1980

3,00

4,00

4,50

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3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

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4,50 7,50 9,00 6,00 4,50 6,00 6,00 6,00 7,50 7,50 9,00 4,50 3,00 6,00 4,50 6,00 4,50 4,50 6,00 12,00 7,50 3,00 10,50 7,50 7,50 6,00 6,00 6,00 3,00 4,50

42,25 45,50 42,25 42,25 42,25 42,25 39,00 42,25 35,75 39,00 39,00 39,00 35,75 29,25 32,50 29,25 26,00 32,50 56,00 40,00 40,00 40,00 44,00 44,00 44,00 44,00 48,00 36,00 44,00 44,00

1 2 3 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 1 2 1 2 3 4 5 6

04/02/1976 19/04/1976 31/05/1980 07/05/1983 25/05/1990 16/10/1994 18/07/1983 18/02/1992 27/12/1986 14/09/1989 18/02/1990 17/04/1990 30/03/1995 03/03/1982 29/07/1987 28/01/1980 21/08/1979 15/03/1969 27/03/1992 15/08/1974 01/08/1991 02/06/1978 05/06/1994 15/11/1995 01/05/1975 26/06/1977 22/06/1989 13/06/1971 19/06/1976 07/06/1992 01/06/1977 18/12/1977 06/08/1984 21/09/1976 23/12/1974 04/04/1988 09/03/1992 27/05/1992 06/11/1990 21/02/1973 19/03/1980 04/05/1991 17/10/1980 12/03/1993 14/08/1993 14/09/1979 02/05/1992 30/10/1975 31/08/1992 22/11/1988 28/05/1991 30/05/1974 06/12/1995 06/01/1995 15/12/1994 11/07/1974 23/07/1990 16/07/1995 03/06/1996 05/06/1971 11/07/1981 15/10/1958 18/06/1992 19/09/1995 01/08/1979 05/11/1986 19/11/1993 19/05/1994 09/03/1991 20/10/1980 18/05/1978 13/02/1991 03/10/1990 08/12/1983 19/01/1986 16/09/1967 28/02/1989 05/06/1990 22/03/1985 13/12/1972 31/05/1974 05/08/1983

4,50 1,50 4,50 5,00 4,00 4,00 4,00 6,00 4,00 6,00 1,00 2,00 4,00 0,00 4,00 5,00 5,00 5,00 2,00 4,00 4,00 3,00 7,00 3,00 3,00 2,00 1,00 4,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 3,00 4,00 3,00 2,00 2,00 6,00 3,00 0,00 5,00 3,00 2,00 2,00 5,00 2,00 2,00 4,00 4,00 1,00 2,00 2,00 2,00 4,00 3,00 4,00 3,00 2,00 2,00 1,00 2,00 5,00 4,00 3,00 1,00 1,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 6,00 7,50 7,50 7,50 4,50 3,00 3,00

1,50 3,00 7,50 1,00 4,00 3,00 1,00 3,00 2,00 2,00 3,00 2,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 3,00 2,00 2,00 0,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 2,00 2,00 3,00 0,00 2,00 1,00 0,00 2,00 1,00 5,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 4,00 1,00 3,00 1,00 2,00 5,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 5,00 2,00 1,00 2,00 2,00 2,00 0,00 1,00 2,00 1,00 3,00 2,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 4,00 3,00 1,00 4,50 3,00 3,00 6,00 3,00 6,00

6,00 3,00 4,50 6,00 4,50 9,00 6,00 6,00 3,00 3,00 4,50 4,50 4,50 6,00 7,50 3,00 4,50 6,00 4,50 4,50 3,00 4,50 4,50 4,50 7,50 6,00 6,00 9,00 7,50 3,00 0,00 3,00 3,00 6,00 7,50 1,50 6,00 6,00 1,50 6,00 1,50 3,00 4,50 3,00 1,50 6,00 6,00 4,50 0,00 3,00 6,00 1,50 4,50 1,50 6,00 6,00 4,50 3,00 3,00 6,00 0,00 7,50 6,00 6,00 4,50 1,50 4,50 0,00 3,00 4,50 1,50 4,50 1,50 1,50 3,00 6,00 3,00 1,50 3,00 6,00 9,00 6,00

40,00 44,00 36,00 32,50 29,25 29,25 32,50 48,75 52,00 52,00 48,75 48,75 48,75 42,25 45,50 42,25 45,50 39,00 48,75 39,00 48,75 42,25 42,25 45,50 42,25 45,50 45,50 39,00 39,00 48,75 45,50 42,25 45,50 39,00 35,75 42,25 42,25 42,25 35,75 35,75 42,25 39,00 42,25 42,25 45,50 35,75 35,75 39,00 42,25 39,00 39,00 42,25 39,00 42,25 35,75 32,50 35,75 39,00 39,00 35,75 42,25 35,75 32,50 32,50 35,75 35,75 35,75 39,00 32,50 32,50 35,75 32,50 35,75 32,50 32,50 29,25 48,00 44,00 40,00 36,00 36,00 36,00

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

22/01/1970 05/08/1965 28/09/1981 09/03/1957 29/04/1994 04/06/1973 31/10/1985 30/04/1971 26/11/1996 06/11/1987 13/06/1995 24/11/1969 16/05/1994

7,50 4,50 7,50 4,50 3,00 6,00 6,00 3,00 6,00 4,50 3,00 1,50 3,00

10,50 9,00 6,00 6,00 3,00 4,50 0,00 3,00 6,00 3,00 6,00 6,00 1,50

10,50 7,50 7,50 10,50 4,50 10,50 6,00 9,00 6,00 6,00 6,00 3,00 6,00

52,00 56,00 52,00 48,00 56,00 44,00 52,00 48,00 44,00 48,00 40,00 40,00 40,00

Xambrê, 04 de maio de 2015. Edevaldo Delai Presidente da Comissão

29,25

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.348/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor do servidor AGUINALDO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor do servidor AGUINALDO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.119.300-8-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 735.780.61972, nomeado em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Vigia, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, nos termos do Processo n.º 2082/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, ou seja, 00 (zero) anos, 12 (doze) meses, e 24 (treze) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.409/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora ELAINE APARECIDA FARYNIUK OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora ELAINE APARECIDA FARYNIUK OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.188.096-8-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 555.474.519-91, admitida em 02 de maio de 1986 e nomeada em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Agente Social, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do Processo n.º 1672/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/ 92, o tempo de 2151 (dois mil cento e cinquenta e um ) dias, ou seja, 05 (cinco)anos, 10 (dez) meses, e 26 (onze) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.410/2015 Promove VALDEITE MERCI DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora VALDEITE MERCI DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.077.098-7-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 802.027.489-87, nomeada em 24 de junho de 2013, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação passando do item “a”, Classe “A”, para o item “b”, Classe “B”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007,nos termos, do Processo n.° 3412/2015, a contar de 02 de abril de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.418/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES, porta-

dor da cédula de identidade RG nº 3.453.092-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 175.043.929-87, ocupante do Cargo de Carreira de Servente Geral, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 15 para referência 16, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.419/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CARMELINA AMARAL FERMINO, portadora da cédula de identidade RG nº 3.583.397-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 803.432.369-15, ocupante do Cargo de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01.04.1985 e nomeada em 14.05.1991 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015 passando da referência 15 para referência 16, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.422/2015 Conceder férias ao servidor VALDIR MIRANDA DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias ao servidor VALDIR MIRANDA DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.256.217 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Comunicação Social, nomeado em 15.10.2012, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 22.04.2015 a 06.05.2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.423/2015 Conceder férias ao servidor JOSÉ GILBERTO DE AGUIAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias ao servidor JOSÉ GILBERTO DE AGUIAR, portador da Cédula de Identidade RG n° 8.615.578-8 SSP-PR e CTPS 69492 0057 PR, ocupante do cargo de emprego público de Agente de Saúde, admitido em 18.08.2009, pelo regime CLT, lotado no Fundo Municipal de Saúde, correspondentes ao período 2014/2015, usufruindo-as de 22.04.2015 a 01.05.2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PORTARIA Nº 1.424/2015 Conceder férias ao servidor CARLOS SIMÕES GARRIDO JUNIOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias ao servidor CARLOS SIMÕES GARRIDO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.632.072-7 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, nomeado em 01.03.1995, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 22.04.2015 a 01.05.2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.425/2015 Concede Transferência e Readaptação a Servidora CÍCERA QUINTINO SILVA DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o laudo médico pericial emitido por profissional do Município, Parecer Jurídico emitido pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama). R E S O L V E: Art. 1º. Transferir a servidora CÍCERA QUINTINO SILVA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 3.905.267-9 SSP/PR, inscrita no CPF nº 428.039.349-49, admitida em 01 de novembro de 1987 pelo regime C.L.T., para ocupar o cargo de carreira de Zeladora, lotada no Fundo Municipal de Saúde, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Defesa Social, em virtude de reabilitação profissional no cargo de Vigia, com ônus para a mesma, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2º. Readaptar a servidora no Plano de Carreira, Cargos, Emprego, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Vigia, no Grupo Ocupacional Operacional - GOO, referência "20", classe "A", com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.451/2015 Conceder férias à servidora IVONE FERREIRA DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias à servidora IVONE FERREIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n° 6.329.173-0 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão, nomeada em 04.01.2013, lotada no Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 15.05.2015 a 03.06.2015. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.453/2015 CONCEDER férias à servidora ANGELA PINTO TAVARES BACCARIN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias à servidora ANGELA PINTO TAVARES BACCARIN, portadora da Cédula de Identidade RG n° 3.202.054-2 SSP-PR, professora em dois períodos, um com nomeação em 09.02.2001 e outro em 15.05.2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 04.05.2015 a 23.05.2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração -

Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 6 de maio de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.452/2015 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Alessandra Midori Miyamoto 5.859.485-7 SSP-PR 0316868 0001 PR Saúde Dentista 2013/2014 2 Andréia Panazzolo Berteli 5.009.026-4 SSP-PR 0092754 0005 PR Saúde Enfermeira 2013/2014 3 Celma Azevedo Leite 847.932 SSP-PR 5567834 0010 PR Saúde Enfermeira 2014/2015 4 Daniela Batista Ravazzi 6.414.075-2 SSP-PR 0083476 0005 PR Saúde Dentista 2013/2014 5 Eliane Rodrigues da Rocha dos Santos 7.020.554-8 SSP-PR 0002313 0002 PR Saúde Aux.Consultório Dentário 2014/2015 6 Gisele Maria de Souza de Medeiros 7.993.092-0 SSP-PR 4384621 0010 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2014/2015 7 Jocimere Aparecida Onofre Ribeiro 3.872.051-1 SSP-PR 92519 00015 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2014/2015 8 Julio Cezar Rodrigues Bassi 4.526.705-9 SSP-PR 0316926 0001 PR Saúde Dentista 2013/2014 9 Kenia Aparecida Carvalho 7.018.169-0 SSP-PR 65091 00056 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 2014/2015 10 Maria Aparecida Velozo 114.928 SSP-PR 0046602 0054 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.455/2015 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Adauto Gonçalves da Silva 6.445.514-1 SSP-PR 59895 00041 PR Agricultura e Meio Ambiente Servente Geral 2013/2014 2 Alexandro Nunes 7.403.754-2 SSP-PR 54154 0056 PR Defesa Social Vigia 2014/2015 3 Cleusa Aparecida dos Reis Fantin 4.658.627-1 SSP-PR 0004377 0019 PR Servços Públicos Gari 2013/2014 4 Edno Ferreira Pires 4.230.951-9 SSP-PR 48703 00012 PR Servços Públicos Motorista II 2014/2015 5 Givan Libero da Silva 1.042.864-7 SSP-PR 0058152 0001 PR Servços Públicos Motorista II 2014/2015 6 João José da Silva 1.366.455 SSP-PR 5502 00049 PR Servços Públicos Servente Geral 2014/2015 7 Jorge Alves da Silva 5.776.269-1 SSP-PR 0013839 0033 PR Defesa Social Vigia 2013/2014 8 Maria Lucia de Carvalho Primão 5.543.040-3 SSP-PR 0005328 0059 PR Servços Públicos Gari 2013/2014 9 Nelson Vieira dos Santos 8.226.911-8 SSP-PR 28020 00049 PR Agricultura e Meio Ambiente Servente Geral 2014/2015 10 Salete Avelino Correia 28.085.489-4 SSP-PR 78216 0015 PR Administração Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

PERÍODO DE GOZO 11.05.2015 a 30.05.2015 04.05.2015 a 02.06.2015 11.05.2015 a 30.05.2015 11.05.2015 a 30.05.2015 11.05.2015 a 30.05.2015 11.05.2015 a 30.05.2015 11.05.2015 a 30.05.2015 18.05.2015 a 01.06.2015 04.05.2015 a 23.05.2015 04.05.2015 a 02.06.2015

PERÍODO DE GOZO 04.05.2015 a 23.05.2015 02.05.2015 a 31.05.2015 04.05.2015 a 02.06.2015 04.05.2015 a 02.06.2015 08.04.2015 a 07.05.2015 04.05.2015 a 02.06.2015 02.05.2015 a 31.05.2015 04.05.2015 a 02.06.2015 22.04.2015 a 11.05.2015 04.05.2015 a 13.05.2015

PORTARIA Nº 1.456/2015 Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 1 Abanil Gomes 719.819 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial III 2014/2015 04.05.2015 a 23.05.2015 2 Andreia Katia Sella 8.429.105-6 SSP-PR Fazenda Chefe de Divisão 2013/2014 20.05.2015 a 29.05.2015 3 Milton Laurindo 2.181.787-2 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial II 2014/2015 04.05.2015 a 23.05.2015 4 Sandra dos Santos Pinheiro 6.515.048-4 SSP-PR Administração Assessor Especial II 2014/2015 04.05.2015 a 13.05.2015 5 Valdir Miranda de Souza 1.256.217 SSP-PR Comunicação Social Secretario 2012/2013 22.04.2015 a 06.05.2015 Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.457/2015 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, em consonância às disposições ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA 1 Angelica Leticia de Carvalho 8.934.866-8 SSP-PR Saúde 2 Juslaine Ferrari Branco 5.679.518-9 SSP-PR Saúde Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

do Art.91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 04.05.2015 a 23.05.2015 Auxiliar de Enfermagem 2014/2015 04.05.2015 a 23.05.2015

PORTARIA Nº 1.458/2015 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.91 da Lei Complementar Nº. SECRETARIA CARGO ITEM NOME DO SERVIDOR RG 1 Adnetra Vieira dos Prazeres Santana 3.999.169-1 SSP-PR Assistência Social Agente Social 2 Aline Moreno de Camargo 9.369.873-8 SSP-PR Assistência Social Psicologo 3 Anderson Christiano de Souza 6.177.889-6 SSP-PR Esporte e Lazer Servente Geral 4 Andre Louza Argenton 8.909.470-4 SSP-PR Serviços Públicos Gari 5 Claudinei Paintner 4.246.989-0 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 6 Cleonice Andrade de Souza 4.666.716-6 SSP-PR Administração Auxiliar de Serviços Gerais 7 Cleonice Custódio 6.257.514-0 SSP-PR Fazenda Auxiliar de Serviços Gerais 8 Eber Pereira Jesus 8.532.657-0 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 9 Edival Del Vechio 4.639.239-6 SSP-PR Obras Servente Geral 10 Gilson Fernandes Tuponi 3.123.441-7 SSP-PR Educação Auxiliar de Serviços Gerais 11 Glaucia Yamamoto Moreno de Freitas 7.617.565-9 SSP-PR Assistência Social Assistente Administrativo 12 Janduir Teixeira de Souza 5.137.912-8 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 1ª Classe 13 João Alves da Cunha 4.472.387-5 SSP-PR Serviços Públicos Gari 14 João Paulo Bonadio Straioto 9.911.401-0 SSP-PR Administração Assistente Administrativo 15 Juliano Daniel Pietchaki 8.615.606-7 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 16 Kedma Daise Gueiros da Silva 10.641.898-5 SSP-PR Serviços Públicos Gari 17 Luzia Francisca Spranger 2.079.416-58 SSP-PR Defesa Social Vigia 18 Mara Cristina Rocha da Silva 7.029.619-5 SSP-PR Educação Secretária Escolar 19 Marcelo Gomes Clemente 22.398.690-2 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 20 Mayko Camara Fassina 8.920.089-0 SSP-PR Obras Servente de Obras 21 Osvaldo Fumio Ando 8.580.976-8 SSP-PR Educação Auxiliar de Serviços Gerais 22 Patrícia Cavalcante Menegheti 10.727.676-9 SSP-PR Fazenda Assistente Administrativo 23 Paulo Maia 3.480.534-2 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 24 Roivalino da Silva Brasilino 8.108.334-7 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 25 Rosangela Timoteo dos Santos Almeida 4.993.202-2 SSP-PR Defesa Social Auxiliar de Serviços Gerais 26 Sandra Silva 5.666.219-7 SSP-PR Serviços Públicos Guarda Municipal - 1ª Classe 27 Wilson Domingues Pereira 16.300.209 SSP-PR Obras Carpinteiro Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município), conforme relação abaixo: PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 2013/2014 18.05.2015 a 06.06.2015 2014/2015 04.05.2015 a 23.05.2015 2014/2015 04.05.2015 a 23.05.2015 2013/2014 04.05.2015 a 02.06.2015 2013/2014 04.05.2015 a 23.05.2015 2014/2015 04.05.2015 a 13.05.2015 2013/2014 04.05.2015 a 23.05.2015 2013/2014 04.05.2015 a 02.06.2015 2014/2015 07.05.2015 a 05.06.2015 2014/2015 25.05.2015 a 13.06.2015 2013/2014 04.05.2015 a 23.05.2015 2014/2015 01.05.2015 a 30.05.2015 2013/2014 04.05.2015 a 02.06.2015 2013/2014 11.05.2015 a 30.05.2015 2014/2015 04.05.2015 a 02.06.2015 2013/2014 04.05.2015 a 02.06.2015 2013/2014 02.05.2015 a 31.05.2015 2013/2014 04.05.2015 a 23.05.2015 2014/2015 04.05.2015 a 02.06.2015 2013/2014 04.05.2015 a 23.05.2015 2013/2014 21.04.2015 a 20.05.2015 2014/2015 11.05.2015 a 20.05.2015 2013/2014 04.05.2015 a 02.06.2015 2013/2014 04.05.2015 a 02.06.2015 2014/2015 04.05.2015 a 02.06.2015 2013/2014 01.05.2015 a 30.05.2015 2014/2015 11.05.2015 a 30.05.2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.476/2015 Concede licença Luto a servidora SUELY MARSOLA COSTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora SUELY MARSOLA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.034.6813-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 527.392.289-53, admitida em 01 de abril de 1986 e nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 17 de abril de 2015 a 24 de abril de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.477/2015 Concede licença Luto a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.526.609-7-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 133.014.598-46, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 09 de abril de 2015 a 16 de abril de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.478/2015 Concede licença Saúde a servidora CLEYSSE CASTILHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora CLEYSSE CASTILHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.949.880-5SSP-PR, inscrita no CPF n.º 042.033.369-02, nomeada em 14 de maio de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 15 de abril de 2015 a 14 de maio de 2015, conforme o Processo nº 036/2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.479/2015 Concede licença Saúde a servidora KELLY PERES DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora KELLY PERES DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.284.0964-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 041.778.659-07, nomeada em 01 de março de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 25 de março de 2015 a 06 de maio de 2015, conforme o Processo nº 035/2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.480/2015 Concede prorrogação da licença Saúde a servidora ROSIMEIRY ROSANGELA RICCI MELQUIADES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora ROSIMEIRY ROSANGELA RICCI MELQUIADES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44535432-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 824.008.819-87, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 2 (dois) períodos, sendo um nomeada em 01 de março de 1995 e outro nomeada em 09 de março de 2004, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da licença Saúde, conforme o Processo nº 117 de 15 de outubro de 2014, no período de 02 de abril de 2015 a 29 de abril de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.481/2015 Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço a servidora MARIA DO CARMO CAVALCANTE MENEGHETI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor da servidora MARIA DO CARMO CAVALCANTE MENEGHETI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.056.943-4-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 959.089.009-15, nomeada em 11 de fevereiro de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o tempo líquido de serviço prestado ao Município de Umuarama no período de 09 de março de 1993 a 31 de dezembro de 1993 e 01 de março de 1995 a 02 de fevereiro de 2015, perfazendo um total de 20 (vinte) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias, em consonância às disposições do § 1.º do art. 24, da Lei Complementar n.º 188/2007, alterada pela Lei Complementar n.º 194/2007, de acordo com processo n° 1379/2015, a contar de 13 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.482/2015 Transferir o servidor SAMUEL ROSA DINIZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Transferir o servidor SAMUEL ROSA DINIZ, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 10.718.501-1-SSPPR e inscrito no CPF n.º 068.017.429-06, nomeado em 03 de setembro de 2007, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com ônus para a mesma, a contar de 01 de abril de 2015, ficando revogada a Portaria nº 460 de 11 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 33/2015 Processo Administrativo 084/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais a Pacientes Atendidos pela Secretaria de Saúde no período de 08 à 12/2014 no valor de R$ 37.908,81 (Trinta e sete mil novecentos e oito reais e oitenta e um centavos), com a empresa: com a empresa: ANTONIO PARRA SOBREIRA-ME , Inscrita no CNPJ sob nº 75.859.850/0001-49, sito à Rua 12 de Dezembro, 914 – Centro CEP: 87550-000 no Município de Altônia Estado do Paraná Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.92-00 – Despesas de Exercícios Anteriores. Altônia, 05 de Maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 34/2015 Processo Administrativo 085/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais a Pacientes Atendidos pela Secretaria de Saúde no período de 08 à 12/2014 no valor de R$ 22.003,66 (Vinte e dois mil e três reais e sessenta e seis centavos),com a empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 12.202.359/0001-20, sito à Rua Santos Dumont, 915 – Centro CEP: 87550-000 no Município de Altônia Estado do Paraná. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.92-00 – Despesas de Exercícios Anteriores. Altônia, 05 de maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATOS Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 025/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: A. T. Meyer & Cia Ltda - EPP Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 025/2014, prorrogando-se o prazo pactuado na clausula décima segunda, passando o término para 01 de maio de 2016 Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 028/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: A. T. Meyer & Cia Ltda Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 028/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na clausula décima segunda, por mais 12 (doze) meses, passando o término para 09 de maio de 2016 Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 027/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Instituto do Rim de Umuarama Ltda - EPP Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 027/2014, prorrogando-se o prazo pactuado na clausula décima segunda, passando o término para 05 de maio de 2016 Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 035/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Instituto Nossa Senhora Aparecida Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 035/2011, prorrogando-se o prazo pactuado na clausula décima primeira, passando o término para 02 de maio de 2016 Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 035/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Cemil - Centro Médico Materno Infantil Ltda Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 035/2012, prorrogando-se o prazo pactuado na clausula décima quarta, passando o término para 07 de maio de 2016 Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 036/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Cemil - Centro Médico Materno Infantil Ltda Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 036/2012, prorrogando-se o prazo pactuado na clausula décima primeira, passando o término para 07 de maio de 2016 Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 037/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Cemil - Centro Médico Materno Infantil Ltda Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 037/2012, prorrogando-se o prazo pactuado na clausula décima primeira, passando o término para 07 de maio de 2016 Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 033/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Magnani Bernardi & Cia Ltda Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 033/2012, prorrogando-se o prazo pactuado na clausula décima primeira, passando o término para 03 de maio de 2016 Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 027/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Abdo Lopes & Cia Ltda - ME Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 027/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na clausula décima primeira, por mais 12 (doze) meses, passando o término para 02 de maio de 2016 Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 026/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: A. V. Teologides & Cia Ltda Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 026/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na clausula décima segunda, por mais 12 (doze) meses, passando o término para 06 de maio de 2016 Umuarama, 05 de maio de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná PORTARIA N.º 131/2015 DATA: 05/05/2015 AUTORIA: Executivo Municipal SÚMULA: Nomeia Comissão de Avaliação de veículos e bens móveis de Domínio Público, considerados inservíveis e/ou sucata. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º) Nomear as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Avaliação de veículos e bens moveis de Domínio Público, considerados inservíveis e/ou sucata, conforme constante na Lei nº 355/2015 de 28 de abril de 2015, com publicação no Diário Oficial do Município em data de 29/04/2015, para fins de abertura do processo de licitação na modalidade Leilão nº 001/2015, onde ocorrerá a venda dos mesmos. · Job Rezende Neto · Marcos Suardi Rodrigues · Suziane Gonçalves Reina · Edivaldo Leite Fuzaro · Edivaldo Anacleto de Oliveira 2º) Considerar de relevância os trabalhos da Comissão ora constituída, porém sem ônus para o Município; 3º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Maio de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 35/2015 Processo Administrativo 086/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais a Pacientes Atendidos pela Secretaria de Saúde no período de 08 à 12/2014 no valor de R$ 14.170,53 (Quatorze mil cento e setenta reais e cinquenta e três centavos), com a empresa: DCT PEREIRA LABORATÓRIO -EIRELI, Inscrita no CNPJ sob nº 18.874.232/0001-34, com sede sito à AV XV de Novembro, 1237 – Centro CEP: 87550-000 no Município de Altônia Estado do Paraná. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.92-00 – Despesas de Exercícios Anteriores. Altônia, 05 de maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS Objetivando a Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para prestação de Serviços de conserto de Pneus incluindo a montagem e desmontagem para manutenção da frota municipal. VALOR MÁXIMO: R$ 94.845,00 (noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais) EMISSÃO DO EDITAL: Terça-Feira, 05 de maio de 2015 ABERTURA: Terça-Feira, 19 de maio de 2015 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected] Altônia-PR, aos 05 de maio de 2015 PREGOEIRO

Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.460/2015 Concede licença para acompanhar dependente à servidora ODETE APARECIDA DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora ODETE APARECIDA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG 6.426.5652-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 255.362.888-90, ocupante do cargo de carreira de Gari Coletor, nomeada em 05 de setembro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença para acompanhar dependente, por 21 (vinte e um) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo n.º 3559/2015, no período de 05 de abril de 2015 a 25 de abril de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.461/2015 Concede licença Saúde a servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.964.6010- SSP/PR, inscrita no CPF n.º 645.036.319-34, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 2ª Classe, nomeada em 12 de setembro de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, licença Saúde, conforme o Processo nº 063 de 14 de abril de 2015, no período de 13 de abril de 2015 a 12 de maio de 2015, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.462/2015 Concede licença Saúde a servidora NEUZA APARECIDA DE SOUZA LIMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora NEUZA APARECIDA DE SOUZA LIMA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 140.042-5- SSP/PR, inscrita no CPF n.º 611.309.239-91, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, conforme o Processo nº 033 de 15 de abril de 2015, no período de 13 de abril de 2015 a 12 de maio de 2015, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.463/2015 Concede licença Saúde a servidora SONIA APARECIDA DA CRUZ SIQUEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora SONIA APARECIDA DA CRUZ SIQUEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.116.506-1 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 020.231.279-80, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01 de março de 1995, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, conforme o Processo nº 034 de 15 de abril de 2015, no período de 25 de março de 2015 a 11 de junho de 2015, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.464/2015 Concede prorrogação da licença Saúde a servidora KERICA DE CASSIA DOMINGUES SUZZI XAVIER. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora KERICA DE CASSIA DOMINGUES SUZZI XAVIER, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.288.945-2-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 037.528.649-74, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 18 de fevereiro de 2014, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da licença Saúde, conforme Processo nº 121 de 31 de outubro de 2014, no período de 11 de abril de 2015 a 08 de maio de 2015, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.465/2015 Concede prorrogação de licença Saúde ao servidor MANOEL ALVES LOPES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor MANOEL ALVES LOPES, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.333.898-4SSP-PR, inscrito no CPF n.º 750.436.889-04, nomeado em 16 de março de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Pedreiro, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, prorrogação de licença Saúde, no período de 16 de abril de 2015 a 15 de maio de 2015, conforme Processo nº 099 de 23 de setembro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.466/2015 Concede prorrogação da licença Saúde a servidora NILCE MACHRY DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora NILCE MACHRY DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.788.8117-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 570.915.019-34, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da licença Saúde, no período de 01 de abril de 2015 a 06 de julho de 2015, conforme o Processo nº 114 de 13 de outubro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/ 1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.467/2015 Concede prorrogação de licença Saúde a servidora ALESSANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora ALESSANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.415.048-9-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 037.445.609-70, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 18 de fevereiro de 2014, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação de licença Saúde, no período de 16 de abril de 2015 a 12 de junho de 2015, conforme Processo nº 111/2014 de 08 de outubro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.468/2015 Concede prorrogação da licença Saúde a servidora DANIELE FERREIRA DA MAIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora DANIELE FERREIRA DA MAIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.743.031SSP-PR, inscrita no CPF n.º 038.399.939-11, nomeada em 22 de março de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistencia Social, prorrogação da licença Saúde, no período de 01 de abril de 2015 a 20 de abril de 2015, conforme o Processo nº 009 de 24 de fevereiro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.469/2015 Concede prorrogação da licença Saúde a servidora FERNANDA REMOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora FERNANDA REMOR, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.399.292-1-SSPPR, inscrita no CPF n.º 040.190.939-54, nomeada em 06 de fevereiro de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Social, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, prorrogação da licença Saúde, no período de 18 de abril de 2015 a 08 de maio de 2015, conforme Processo nº 020 de 12 de março de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.470/2015 Concede prorrogação da licença Saúde ao servidor GERALDO JOSE DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor GERALDO JOSE DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.786.0356 - SSP-PR, inscrito no CPF n.º 389.392.239-34, nomeado em 01 de abril de 1985, para ocupar o cargo de carreira de Carpinteiro, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, prorrogação da licença Saúde, conforme Processo nº 118 de 17 de outubro de 2014, no período de 16 de abril de 2015 a 12 de junho de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/ 1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.471/2015 Concede prorrogação da licença Saúde a servidora GISLAINE DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora GISLAINE DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.268.200-9-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 023.044.879-80, nomeada em 11 de junho de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a prorrogação da licença Saúde, no período de 02 de abril de 2015 a 29 de abril de 2015, conforme o Processo nº 005 de 09 de fevereiro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.472/2015 Exonera a pedido ROBERTA HARATA DE ALMEIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido ROBERTA HARATA DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade RG 25.573.4566-SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 275.324.768-47, nomeada em 01 de dezembro de 2011, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 04 de maio de 2015, ficando revogada as Portarias n° 1782 de 20 de dezembro de 2011 e nº 1530 de 27 de junho de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.473/2015 Altera a Portaria n.º 190 de 24 de janeiro de 2013, que designou o servidor REGINALDO LOPES RIBEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 190 de 24 de janeiro de 2013, que designou o servidor REGINALDO LOPES RIBEIRO, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º DESIGNAR o servidor REGINALDO LOPES RIBEIRO, portador da Cédula de Identidade RG N.º 7.305.6187-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 007.531.269-74, admitido em 01 de agosto de 2000, para exercer a Função de Emprego Público de Servente Geral, pelo regime CLT, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para responder como Chefe de Divisão de Arborização e Paisagismo, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente percebendo Gratificação por Função – GF-05 no percentual de 86,29% (oitenta e seis virgula vinte e nove por cento), a contar de 01 de abril de 2015, com base na Lei Complementar n.º 245/ 2010 e nº 344/2012 , ficando revogada a Portaria nº 190 de 24 de janeiro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.474/2015 Concede licença Luto a servidora VANEILA ADRIANI MARTINS GUEDES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora VANEILA ADRIANI MARTINS GUEDES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.868.861-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 029.100.779-18, nomeada em 17 de maio de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença Luto, no período de 10 de abril de 2015 a 17 de abril de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea "b", inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.475/2015 Concede licença Luto a servidora IVANILDE IZABEL FODRA GONCALES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora IVANILDE IZABEL FODRA GONCALES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.758.721-8-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 654.288.469-68, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 10 de abril de 2015 a 17 de abril de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea "b", inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 6 de maio de 2015

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Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 6 de maio de 2015

CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 019/2015 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº014/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. RECURSOS: Tesouro Municipal ABERTURA: Às10hrs: 00min. (dez horas) do dia 19/05/2015. PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital Brasilândia do Sul - PR, 05 de maio de 2015. Gislaine Sincoski Pregoeira

CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 010/2015 Autoriza viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador José Jaime de Lima. RESOLVE: Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 06 à 08 de Maio do corrente ano, para participar do curso “O Poder Julgador do Legislativo (CPI – CE – CEI e Comissão Processante); Controle da Administração Pública”, no Auditório do Hotel Íbis Budget Maringá, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009. Salientando que a participação do vereador se reverterá em benefícios à comunidade deste Município. Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência. Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 04 de Maio de 2.015. Ovídio Alves Teixeira Presidente Marcio Ramos da Cruz 1º Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 108/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Juraci Pereira - Operador de Máquinas Pesadas - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 20 de abril de 2015 à 19 de maio de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de abril de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Portaria nº 109/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Nilson Amaro da Silva Operador de Máquinas Pesadas - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 20 de abril de 2015 à 19 de maio de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de abril de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Portaria nº 110/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Paulo Brasil Osório de Lucena - Motorista - cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 20 de abril de 2015 à 19 de maio de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2010/2011 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de abril de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA REF. AO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO N.º 003/2014, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR E A EMPRESA MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, agente político, residente e domiciliado na cidade de Cidade Gaúcha - Pr, RG n.º 5.192.076-7 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., s/n.º, no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 10.801.453/0001-70, com sede a Rua dos Vendedores, 4877, Pq. Industrial 1º de Maio, no Município de Umuarama - PR, CEP: 87.507-150, neste ato devidamente representada por seu Sócio Gerente Sr. CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliada na Rua Eloy Baptista Lopes, 6333, Jd. Harmonia II, no Município de Umuarama - Pr, CEP: 87.502-430, portador da cédula de identidade civil RG n.º 6.925.696-1 e inscrita no CPF sob o n.º 021.110.919-36, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de execução de pavimentação asfáltica em vias urbanas do município de Cidade Gaúcha PR, conforme contrato de Repasse 0402957-74, partícipes Ministério das Cidades/CAIXA e Município de Cidade Gaúcha - PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE EMPREITADA, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 9 (nona) do contrato original sob n.º 051/2014 que vem acrescer o prazo de execução dos serviços, estendendo-se até 31 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA As partes resolvem, além disso alterar a clausula 17 (décima sétima) do contrato original que vem acrescer o prazo de vigência, estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 12 de Maio de 2014. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cidade Gaúcha - PR, 30 de Dezembro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal CONTRATANTE CLEBER RUIZ MARTINEZ Sócio Gerente CONTRATADO TESTEMUNHAS: