UNIVERSIDADE POSITIVO (UP) CONCURSO DE IDEIAS: RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR EM CONDOMÍNIO – CURSOS DE ARQUITETURA E URBANISMO E DE ENGENHARIA CIVIL EDITAL No 606 de 31/05/2017 Capítulo I DO CONCURSO Art. 1o A Universidade Positivo (UP) torna públicas as regras a seguir, que regem o processo de seleção de ideias para o Concurso Residência Unifamiliar em Condomínio, organizado pelos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, da Universidade Positivo, e pela construtora Casteval, no ano letivo de 2017. § 1o Podem participar deste processo seletivo todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil presenciais da UP, desde que: I - Estejam com a matrícula ativa na 3ª, 4ª ou 5ª série do seu curso e estejam cursando pelo menos uma disciplina. II - Não estejam com a matrícula trancada (tanto o trancamento feito pelo aluno quanto o institucional). III - Não tenham participado de Transação Administrativa ou não tenham recebido sanção em Processo Administrativo Disciplinar. IV - Não sejam parentes de primeiro e/ou segundo grau de qualquer membro da organização ou júri deste concurso. § 2o Um aluno não poderá se inscrever para participar em mais de uma equipe neste processo seletivo. Art. 2o O Concurso Residência Unifamiliar em Condomínio é gratuito e tem por objetivo: I - Apoiar o desenvolvimento da Arquitetura como disciplina fundamental da construção do Habitat na cidade de Curitiba. II - Promover o trabalho em equipe entre os alunos, conjugando o acadêmico e profissional, investigando e projetando sobre o tema do concurso. III - Promover o conhecimento de sistemas construtivos, incentivar a investigação em torno dos seus potenciais, suas tecnologias e aplicações na construção, tais como em fundações, estruturas, vedações, coberturas, revestimentos e o seu desenvolvimento em uma concepção arquitetônica e estrutural apropriada. IV - Estimular o trabalho criativo dos alunos.

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Capítulo II DO CRONOGRAMA Art. 3o O Concurso Residência Unifamiliar em Condomínio será realizado conforme o seguinte cronograma: Atividade

Datas

Lançamento do Concurso

31/05/17

Inscrições

De 01/06/2017 até 16/06/17

Prazo para entrega das propostas, pelas equipes inscritas

Até 30/07/2017

Análise das propostas

De 31/07/17 a 14/08/17

Divulgação do Edital de resultados

Dia 15/08/17

Assinatura do Termo de Compromisso pelas 3 primeiras colocadas

De 16/08/17 a 18/08/17

Capítulo III DA INSCRIÇÃO Art. 4o Podem se inscrever neste Concurso equipes de 3 (três) integrantes, compostas da seguinte maneira: 2 (dois) alunos do curso de Arquitetura e Urbanismo e 1 (um) aluno do curso de Engenharia Civil, cumpridos os requisitos dispostos no art. 1o deste Edital. § 1o A inscrição é gratuita e será feita mediante preenchimento de formulário, disponível no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSemhgwH8b39p40MspeO1QV3R hzkMJnbT4w xwxZlmX5-S9auZA/viewform?c=0&w=1, com os seguintes dados de cada um dos membros da equipe: I - Nome completo. II - Número de matrícula na UP. III - Curso realizado na UP, IV - E-mail. V - Telefone. VI - Endereço. § 2o No momento da inscrição, a equipe deverá indicar qual participante será o seu representante perante a comissão organizadora do concurso e que será o responsável por receber toda a comunicação referente ao concurso via e-mail indicado. § 3o Após finalização da inscrição, a equipe receberá um número de inscrição com 6 (seis) dígitos e este número será o único dado de identificação, durante todo o concurso, que constará nas pranchas a serem entregues.

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Capítulo IV DO DESENVOLVIMENTO DA PROPOSTA Art. 5o As equipes regularmente inscritas, munidas do respectivo número de inscrição, deverão desenvolver uma proposta (em nível equivalente a um Estudo Preliminar), com base nas seguintes diretrizes técnicas e conceituais: I-

As propostas deverão ser elaboradas a partir dos elementos técnicos fornecidos e deverão obedecer rigorosamente às normas brasileiras da ABNT, ao Código de Obras e Edificações do Município de Curitiba e às diretrizes urbanísticas do Residencial Giuseppe Garibaldi.

II -

Deverão ser estudados, para o lançamento da proposta arquitetônica: os efeitos dos ventos, da umidade e da insolação solar; as características arquitetônicas do entorno, como altura máxima das edificações, posição das ruas adjacentes, acesso aos terrenos e etc.; as interferências do meio em que o terreno está inserido; as características do terreno, como aspectos relativos à topografia e vegetação existente; etc.

III -

As propostas devem levar em consideração questões relativas à qualidade e à sustentabilidade (ambiental, econômica, social e cultural), utilizando soluções que traduzam as exigências do conforto ambiental e o menor impacto possível, incorporando – sempre que conveniente -, novas tecnologias que acarretem maior eficiência, inclusive no seu aspecto funcional, não só no que diz respeito a recursos financeiros como também aos recursos naturais. Ainda, a iluminação e a ventilação naturais devem ser aproveitadas ao máximo em todos os ambientes internos e em todos os pavimentos.

IV - Ao lado dos aspectos plásticos, tecnológicos e de sustentabilidade ambiental envolvidos, as soluções arquitetônicas devem privilegiar a economicidade e a agilidade construtiva. Dar-se-á prioridade às soluções projetais que utilizem sistemas construtivos que demandem menor tempo de execução sem prejuízo à qualidade, à economicidade e à sustentabilidade. Ou seja, serão analisadas: a adoção de soluções construtivas racionais e eficientes, elegendo-se, sempre que possível, a adoção de soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas de edificações. V-

O critério de escolha dos materiais e elementos construtivos deverá levar em consideração a facilidade de execução e de manutenção desses, a disponibilidade no mercado, e, sempre que possível, a existência de certificações de produção sustentável ou de baixo impacto ambiental. Ainda, os materiais especificados deverão ter boa durabilidade e ser adequados aos objetivos do empreendimento, às condições do local de implantação e ao uso dos espaços a eles destinados.

VI -

As propostas devem seguir as orientações do Programa de Necessidades, que tem caráter sugestivo, devendo sempre priorizar a flexibilidade, a adaptabilidade e as dimensões mínimas de conforto para uso dos espaços.

VII - Todos os pavimentos, os setores e as áreas externas deverão prever a possibilidade de instalações para pessoas portadoras de necessidades especiais (NBR 9050). VIII - Legislação para efeitos de edificação. IX -

Levantamento topográfico do terreno.

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X-

Modelo de prancha.

Parágrafo único. As equipes inscritas farão, todas em conjunto, visita agendada e guiada ao terreno e terão um apoio técnico, consistente em 3 (três) encontros com duração de 2 (duas) horas cada um, nos quais serão abordados os seguintes temas: conforto e sustentabilidade, estruturas e paisagismo. Capítulo V DA ENTREGA DAS PROPOSTAS Art. 6o Cada equipe regularmente inscrita deve entregar, em meio digital, 2 (duas) pranchas em tamanho A1 (59,4 x 84,1cm), orientação paisagem (com maior dimensão na horizontal), com as seguintes especificações e conforme modelo a ser disponibilizado pela organização do concurso, a ser enviado para o e-mail do responsável pela equipe. I - O arquivo a ser entregue deve estar obrigatoriamente no formato JPG, modo de cor RGB, dimensão 59,4 x 84,1cm, resolução mínima de 72 dpi e tamanho máximo de 15MB. II - As pranchas devem conter todos os desenhos que a equipe considere pertinentes para a avaliação do júri. III - A escala, assim como o estilo de graficação, são livres, ficando a critério da equipe a melhor maneira de apresentar seu trabalho. IV - Recomenda-se que as equipes mantenham uma margem invisível de 2 (dois) cm para cada lado da prancha, possibilitando melhor leitura das propostas pelos jurados. V - A área de 2,5 (dois e meio) cm de altura e 84,1(oitenta e quatro inteiros e um décimo) cm de largura localizada na parte inferior da prancha-modelo, onde consta a identificação do CAU-UP, deve ser respeitada nas pranchas entregues pelas equipes, devendo permanecer sua área, bem como cor, tamanho e fonte da escrita, exatamente conforme se encontra na prancha-modelo. VI - Na parte inferior direita desta área, no local onde na prancha-modelo está escrito “CONCURSO CASTEVAL.UP”, deve ser inserido o número de inscrição da equipe, exatamente como consta na sua área de equipe, com fonte ARIAL no mesmo tamanho do texto na prancha-modelo. Art. 7o A entrega das propostas deverá ser feita mediante envio das 2 (duas) pranchas para o e-mail [email protected], conforme as orientações contidas no art. 6o e obedecidas as seguintes regras: I - Não serão aceitas propostas entregues por quaisquer outros meios. II - A entrega deverá ocorrer até as 23h59 (horário de Brasília) do dia estabelecido no calendário do concurso, constante no art. 3o deste Edital. III - Até o prazo indicado no inciso anterior, as propostas já enviadas podem ser editadas, bastando para isto o envio de um novo e-mail inserindo no campo assunto: retificação de proposta. IV - Propostas recebidas após o prazo indicado no inciso II não serão consideradas nem submetidas para avaliação

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V - Recomenda-se que as equipes não deixem para enviar suas propostas nas últimas horas e, principalmente, minutos antes do encerramento do prazo, pois pode haver sobrecarga do servidor devido à quantidade de arquivos enviados ao mesmo tempo, impossibilitando a entrega das propostas a tempo. Parágrafo único. Equipes que não seguirem qualquer critério estabelecido neste Capítulo serão desclassificadas na Etapa I do concurso, conforme art. 11, inciso I deste Edital. Art. 8o Ao entregar sua proposta, a equipe automaticamente autoriza a sua publicação, juntamente com o nome de seus integrantes no Portal Universitário, redes sociais, revistas, sites e blogs parceiros, bem como quaisquer outros meios, digitais e/ou impressos. Capítulo VI DO COMITÊ ORGANIZADOR E DO JÚRI Art. 9o Este concurso é coordenado por uma equipe de professores do curso de Arquitetura e Urbanismo da UP, que compõem o Comitê Organizador. Parágrafo único. O Comitê Organizador é responsável pela organização e acompanhamento do processo seletivo, bem como pelas demais providências necessárias para a sua realização, desde o lançamento até a divulgação oficial do resultado. Art. 10. O júri, responsável pela avaliação das propostas, é composto por 6 (seis) integrantes: I - 02 (dois) arquitetos e urbanistas da UP, sendo um deles membro da organização do concurso, ambos indicados pela Coordenadoria do curso de Arquitetura e Urbanismo. II - 02 (dois) arquitetos e/ou engenheiros representantes da construtora Casteval, indicados por ela. III - 01 (um) engenheiro civil, professor da UP, indicado pela Coordenadoria do curso de Engenharia Civil. IV - 01 (um) arquiteto e urbanista com escritório atuante no mercado, indicado pela Coordenadoria do curso de Arquitetura e Urbanismo. Capítulo VII DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Art. 11. As propostas enviadas serão avaliadas em 2 (duas) etapas: I - ETAPA I: Validação das propostas recebidas. O Comitê Organizador fará a verificação se as propostas foram entregues no prazo e conforme as orientações deste Edital (arts. 1o, 3o, 4o, 6o e 7o). As propostas que não cumprirem os requisitos serão desclassificadas e não passarão para a Etapa II. II - ETAPA II: Análise das propostas pelo júri e classificação. Nesta etapa, as propostas admitidas na ETAPA I serão analisadas em relação aos seguintes critérios: Concurso Residência Unifamiliar em Condomínio – UP - 2017 Critérios de seleção

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Escala de Pontuação

Apresentação: habilidade de claramente expressar as ideias geradoras da proposta, assim como sua respectiva qualidade de apresentação.

1 a 10 pontos

Integração com o entorno: habilidade em relacionar a proposta, seja por integração ou contraste, evolução ou revolução, etc., com o entorno imediato.

1 a 10 pontos

Solução funcional: habilidade de compreensão do programa de necessidades e sua respectiva resolução no terreno.

1 a 10 pontos

Design: originalidade na proposta e criação de personalidade para a edificação.

1 a 10 pontos

Legislação: respeito à legislação vigente.

1 a 10 pontos

Diretrizes técnicas e conceituais das Propostas: conforme disposto no art. 5o deste Edital

1 a 10 pontos

Total

Até 60 pontos

§ 1o As equipes serão classificadas em ordem decrescente de mérito, de acordo com a nota obtida Etapa 2. § 2o Em caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate, na ordem a seguir exposta: I - A equipe que tenha a maior pontuação no critério Solução Funcional. II - A equipe que tenha a maior pontuação no critério Diretrizes Técnicas e Conceituais da Proposta. Capítulo VIII DA PREMIAÇÃO Art. 12. Cada membro da equipe vencedora, que é a equipe que obteve a maior pontuação na classificação divulgada pelo júri (1o colocado), receberá como premiação um Kindle Amazon, 8ª Geração, Tela 6", 4GB com Wi-Fi, contendo 1 (um) e-book relacionado ao curso de Arquitetura e Urbanismo ou ao curso de Engenharia Civil, conforme curso que o aluno se encontra matriculado. Art. 13. A construtora Casteval, caso opte por construir alguma das propostas apresentadas no concurso, deverá escolher uma entre as propostas das 3 (três) equipes com maior pontuação (1o, 2o e 3o colocados, conforme classificação divulgada pelo júri). § 1o Os integrantes da equipe, que tiver a proposta construída, terão a oportunidade de realizar estágio remunerado na construtora Casteval, no período de 3 (três) a 6 (seis) meses, com carga horária de 20 (vinte) horas mensais. § 2o Caso opte por não construir nenhuma das propostas das 3 (três) equipes com maior pontuação, será oferecida a oportunidade de realização do estágio remunerado aos integrantes da equipe vencedora (1ª colocada). Art. 14. Alunos que em 2017 estão na 3ª ou 4ª série poderão iniciar o estágio até 30/06/2018, enquanto que os alunos que em 2017 estão na 5ª série, poderão iniciar o estágio a partir de

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01/09/2017, mas deverão encerrá-lo em 31/12/2017, caso concluam Graduação em 2017, respeitado o período de recesso da Casteval. § 1o O estagiário será remunerado, conforme valor pago pela UP aos seus estagiários, proporcional à carga horária de 20 (vinte) horas mensais. § 2o No período de estágio, os alunos acompanharão a execução da obra pela Casteval, participarão das demais atividades da construtora e acompanharão grupos de alunos da UP em visitas guiadas às obras. § 3o A realização do estágio deverá ser feita conforme as regras da UP e mediante processo de regularização na Central de Carreiras da instituição. Art. 15. Os integrantes das 3 (três) equipes com maior pontuação deverão assinar Termo de Compromisso, conforme data prevista no calendário do concurso (art. 3o deste Edital), transferindo os direitos autorais de sua proposta para a construtora Casteval, que poderá fazer ajustes visando a exequibilidade da proposta. Parágrafo único. A equipe cujos integrantes não assinem o Termo de Compromisso, no prazo indicado, estará automaticamente desclassificada e perderá o direito à respectiva premiação. Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As equipes poderão tirar dúvidas relativas a este concurso por meio do e-mail [email protected], exclusivamente no período das inscrições. Parágrafo único. No período de apresentação das propostas, serão encaminhados via e-mail do concurso todos os questionamentos recebidos no período e suas respostas, sendo de responsabilidade das equipes acompanharem as informações disponibilizadas neste canal. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria. Art. 18. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba (PR), 31 de maio de 2017.

José Pio Martins Reitor

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