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REGULAMENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO MESTRADO NO PROGRAMA DE ENGENHARIA BIOMÉDICA COPPE/UFRJ I – INSCRIÇÃO E SELEÇÃO I.1. Poderão se inscrever para o proc...
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REGULAMENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO MESTRADO NO PROGRAMA DE ENGENHARIA BIOMÉDICA COPPE/UFRJ

I – INSCRIÇÃO E SELEÇÃO I.1. Poderão se inscrever para o processo seletivo de ingresso no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica (PEB) da COPPE/UFRJ os portadores de título de graduação ou que o estejam concluindo, em Engenharias e Ciências Exatas e nas áreas de Ciências Biológicas e da Saúde, no ano letivo da inscrição. Excepcionalmente, candidatos graduados ou graduandos em outras áreas poderão submeter-se ao processo de seleção, sendo a inscrição previamente julgada pela Comissão de Seleção. Em quaisquer dos casos, o curso de graduação deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Alunos formandos podem ser admitidos com matrícula condicional por um período máximo de 8 meses.

I.2. Documentação necessária para a inscrição: 1. Ficha de Inscrição do Processo Seletivo, disponível no endereço indicado no sítio do PEB (http:// www.peb.ufrj.br) devidamente assinada pelo candidato. 2. Carta de Intenções ao coordenador do Programa expondo sua motivação para seguir o mestrado ou doutorado em Engenharia Biomédica. 3. Duas fotos 3x4, iguais e recentes. 4. Cópias frente e verso, da Carteira de Identidade e do CPF. 5. Cópia frente e verso do Título de Eleitor. 6. Para candidatos do sexo masculino, cópia frente e verso do Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa. 7. Currículo, de preferência no formato Lattes, em versão impressa (disponível para preenchimento no endereço http://lattes.cnpq.br). Deverão ser anexados comprovantes da produção intelectual listada no currículo. 8. Histórico Escolar da graduação e do mestrado (este último para portadores de títulos de M.Sc.) 9. Cópia do Diploma de Graduação (expedido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro ou por instituição reconhecida pelo MEC e registrado na forma da lei) ou da Certidão de 1

colação de grau, ou da certidão de conclusão do curso de graduação, ou, ainda, atestado de matrícula no último semestre da graduação para alunos cursando o último período da graduação. I.3. A seleção dos alunos será realizada através das seguintes etapas: Exame de Currículo, Exame de Histórico Escolar da Graduação, Avaliação da Carta de Intenções e Prova Escrita. No dia da Prova Escrita, os candidatos serão chamados para esclarecerem, oralmente, detalhes da documentação entregue no ato da inscrição, inclusive da Carta de Intenções, assim como para serem esclarecidos sobre o funcionamento do curso de mestrado. Todo o processo de Inscrição e de Seleção para ingresso no Curso de Mestrado do PEB da COPPE/UFRJ é apresentado em Edital que é divulgado todos os anos no início do período de inscrição para o processo seletivo.

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II – CARGA HORÁRIA E AVALIAÇÃO II.1. Os inscritos no mestrado do PEB deverão cumprir número de horas-aula igual ou superior a 405 horas (turma de exatas) e 430 horas (turma de saúde). II.2. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável, através de provas, exames e trabalhos acadêmicos, e expresso mediante os seguintes conceitos: ABCDI J -

Excelente Bom Regular Deficiente Incompleto Abandono Justificado

II.3. Será considerado aprovado em cada disciplina, obtendo as horas-aula correspondentes, o aluno que a concluir com o conceito A, B ou C. II.4. A indicação I (Incompleto) será atribuída, a critério do professor, ao aluno que, não concluindo integralmente seus trabalhos acadêmicos, se comprometa a completá-los em prazo nunca superior ao período definido pela Comissão de Pós-Graduação (CPGP) da COPPE. Caso o trabalho não seja concluído dentro desse prazo, a indicação I será transformada automaticamente no conceito D. II.5. A disciplina cuja exclusão for solicitada pelo aluno dentro do prazo estabelecido pela CPGP/COPPE não constará de seu Histórico Escolar. II.6. Ao aluno que abandonar uma disciplina, após o prazo previsto para exclusão, por motivo justificado, será atribuída a indicação J (Abandono Justificado), desde que aprovado pela Comissão Deliberativa do PEB. II.7. O aproveitamento de disciplinas cursadas pelo aluno a que se referem os Art.15 e Art. 23 das normas da COPPE, limitado a 90 horas-aula e sujeito à aprovação da Comissão Acadêmica do Programa e da CPGP da COPPE, terá indicação T (Transferida). II.8. Para medir o aproveitamento, ao término de cada período, atribuem-se os seguintes valores aos conceitos nas diversas disciplinas completadas:

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A = 3 (três) B = 2 (dois) C = 1 (um) D = 0 (zero) A avaliação do aproveitamento será expressa pelo Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) e calculado pela média ponderada desses valores, tendo para peso o número de horasaula das respectivas disciplinas. Observação: Toda disciplina cuja indicação tenha sido I, J ou T não entrará no cálculo do CRA. II.9. A critério do PEB o aluno deverá cursar novamente a disciplina cujo conceito tenha sido D. Os conceitos D constarão de seu Histórico Escolar. Aluno com dois conceitos D terá a sua matricula cancelada automaticamente. II.10. O aluno terá sua matrícula ao Mestrado mantida quando satisfazer os seguintes padrões de aproveitamento: a) ter CRA igual ou superior a 1,33 se o total de horas cursadas for igual ou superior a 225 e inferior ou igual a 250 horas; b)

ter CRA igual ou superior a 1,50 se o total de horas cursadas for superior a 250 e inferior ou igual a 360 horas;

c) ter CRA igual ou superior a 1,75 se o total de horas cursadas for superior a 360 horas; d) obter a sua Candidatura ao Mestrado nos prazos estabelecidos nos Parágrafos 2 o e 4o do Art. 36 da Regulamentação dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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III– CANDIDATURA AO MESTRADO III.1. Todo aluno Inscrito ao Mestrado no PEB será considerado Candidato ao Mestrado quando: a) Tiver obtido o mínimo de horas-aula exigido; b) Tiver CRA igual ou superior a 2,0 (dois); c) Tiver satisfeito, além da proficiência em língua portuguesa, o requisito de leitura e interpretação em língua inglesa; d) Tiver sido aprovado no Seminário de Mestrado. III.2. O resultado do exame do Seminário de Mestrado será lavrado em uma ata, conforme formulário definido pela Comissão Deliberativa do PEB (ANEXO I). III.3. O seminário de mestrado deverá ser realizado no final do período letivo em que o aluno estiver matriculado em COB7X9 (Problemas Especiais da área de concentração do tema de dissertação) e será apresentado perante uma banca composta pelo(s) Orientador(es) e mais um membro, podendo este ser externo ao PEB. O exame consistirá da argüição oral sobre a proposta da dissertação do candidato. A documentação deverá ser apresentada com antecedência de pelo menos 15 dias aos membros da banca examinadora, contendo os seguintes tópicos: •

Introdução (situar, através da revisão bibliográfica e de outras informações, o contexto dentro do qual será desenvolvido o trabalho e justificar a razão de ser da pesquisa);



Objetivos (resumo das finalidades da pesquisa e o estágio da mesma que se pretende atingir);



Métodos (descrever os procedimentos programados, comentando as facilidades e dificuldades existentes, bem como a utilização prioritária de equipamentos e materiais.

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Apresentar, também, alternativas no caso de previsões de etapas duvidosas do projeto); •

Cronograma (a previsão do desenvolvimento do trabalho deverá informar sobre cada etapa em separado, conforme modelo abaixo).



Bibliografia (deverá ser apresentada em ordem alfabética, obedecendo o formato COPPE –Normas para elaboração, apresentação gráfica e defesa de dissertação de mestrado e doutorado, http://www.coppe.ufrj.br/tese).

III.5. A critério da Comissão Deliberativa do PEB, os alunos reprovados no Seminário de Mestrado poderão reapresentá-lo uma única vez, no prazo máximo de 4 meses, observado o prazo limite de 2 (dois) anos a partir da matrícula na COPPE, conforme disposto no Parágrafo 4o do Art. 36 da Regulamentação dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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IV- CONCESSÃO DE GRAU V.1. O grau de Mestre em Ciências será concedido ao Candidato ao Mestrado cuja dissertação houver sido aprovada por uma banca examinadora conforme Regulamentação dos Cursos de Pós-Graduação da COPPE/UFRJ. V.2. O orientador, em comum acordo com seu aluno, escolherá os membros da Banca de Defesa do Mestrado, que deverá ter como composição mínima o orientador, um docente do PEB e um docente externo ao PEB, respeitadas as demais exigências da Regulamentação dos Cursos de Pós-Graduação da COPPE/UFRJ. V.3. Para aprovação do pedido de banca pela Comissão Deliberativa do PEB é necessário que o aluno tenha submetido um artigo a uma revista, pelo menos nacional Qualis A ou B da CAPES, ou tenha um artigo completo aceito em congresso de abrangência nacional ou internacional. Em ambos os casos, o artigo deve estar vinculado ao projeto de Dissertação de Mestrado do aluno. Observação: Normas complementares encontram-se nas Normas COPPE/UFRJ e na Resolução CEPG 01/06.

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(ANEXO 1)

ATA DO EXAME DE SEMINÁRIO DE MESTRADO EM ENGENHARIA BIOMÉDICA DATA DO EXAME:_______________ ORIENTADORES: ___________________________________________________________ BANCA

EXAMINADORA:__________________________________________(Presidente)

___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ TÍTULO DA PROPOSTA DE DISSERTAÇÃO: “___________________________________ ___________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________” LOCAL : _________________________________ HORA DE INÍCIO: ________________ De acordo com a regulamentação do Programa de ENGENHARIA BIOMÉDICA, aprovada pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da COPPE/UFRJ, o aluno submeteu sua proposta de dissertação em forma escrita e oral, sendo, após exposição de cerca de ________ minutos, argüido oralmente pelos membros da banca tendo tido como resultado: (

)

Aprovação por unanimidade de sua proposta de dissertação. O aluno foi considerado aprovado no Exame de Seminário, podendo pleitear sua candidatura ao Mestrado.

(

)

Reprovação de sua proposta de dissertação. O aluno não foi considerado aprovado no Exame de Seminário, não podendo pleitear sua candidatura ao Mestrado.

Na forma do regulamento foi lavrada a presente ata que é assinada pelos membros da banca e pelo aluno. Rio de Janeiro, ____

de ________________ de ________

Presidente: _________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Aluno :

__________________________________________________________________

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