Ministério da Educação Universidade Federal do Paraná Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional Coordenação de Políticas de Acesso e Permanência Unidade de Ocupação de Vagas Remanescentes

EDITAL N º 06/2015 - UOVR / COPAP / NC/ PROGRAD / UFPR Divulga as vagas e as normas da Modalidade de Transferência do PROVAR para o ano letivo de 2016.

A Unidade de Ocupação de Vagas Remanescentes (UOVR) da Coordenação de Políticas de Acesso e Permanência da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Federal do Paraná, em atendimento à Lei 9394/96 e às Resoluções nos 99/09, 37/97 e 30/15 do CEPE e a Resolução nº 18/08 do COPLAD, divulga as vagas disponíveis e as normas para ocupação das mesmas através da modalidade de transferência do Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR) para o ano letivo de 2016. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. As vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFPR que constam do Quadro nº 01–UOVR/NC anexo poderão ser ocupadas através de transferência para a UFPR de aluno ou aluna com registro regular (matrícula ativa ou trancada) em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, no mesmo curso ou em curso aceito, conforme determinado no Quadro nº 01-UOVR/NC anexo. 1.2. Para candidatar-se a uma vaga o aluno ou aluna deve: 1.2.1. Possuir a carga horária mínima/período e não ter ultrapassado a carga horária máxima/período estipulada no Quadro nº 01–UOVR/NC anexo; 1.2.2. Ter concluído com aprovação, na instituição em que possui registro regular, no mínimo todas as disciplinas do ano/semestre mínimo exigido para inscrição; 1.2.3. Não ter sido jubilado ou jubilada na UFPR; 1.2.4. Não possuir período de trancamento na instituição em que possui registro regular maior que 03 (três) anos ou 06 (seis) semestres, consecutivos ou não; 1.2.5. Não ter obtido o benefício de vaga remanescente na UFPR, em qualquer uma das modalidades (mudança de campus, habilitação ou turno, aproveitamento de curso superior, complementação de estudos, reopção de curso, reintegração de ex-aluno, transferência), em qualquer época e independente da forma de ingresso na UFPR, nos termos do artigo 6º da Resolução 99/09-CEPE. 1.2.5.1. As condições exigidas nos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.4 deverão ser confirmadas na apresentação da documentação, entre os dias 26 a 29 de janeiro de 2016. 1.3. Além das condições gerais previstas nos itens 1.1. e 1.2. acima, o candidato ou candidata deverá ser aprovado ou aprovada e classificado ou classificada no processo seletivo da modalidade de transferência do PROVAR e obedecer a todas as exigências especificadas neste Edital e nos demais editais relativos ao concurso.

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2. INSCRIÇÕES 2.1. Ao se inscrever, o candidato ou candidata aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições para as vagas disponíveis deverão ser feitas de 09 de setembro a 28 de setembro de 2015, exclusivamente via Internet, através do site www.provar.ufpr.br . 2.3. Para realizar a inscrição é necessário: 2.3.1. I - preenchimento, encaminhamento via Internet e impressão até 28 de setembro de 2015, do Formulário de Inscrição disponível no site www.provar.ufpr.br . 2.3.2. II - impressão do Boleto de Pagamento e quitação, em agência bancária, até o dia 28 de setembro de 2015, da taxa de inscrição no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 2.4. Caso o pagamento ocorra no dia 28/09/2015, este deve ser efetuado impreterivelmente em horário bancário, ou seja, até as 16h00min, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. 2.5. Após o dia 14 de setembro de 2015 e decorrido o prazo de 24 horas após o pagamento, o candidato ou candidata poderá verificar, no endereço eletrônico www.provar.ufpr.br, a confirmação da homologação de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos (NC), pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800. 2.6. O candidato ou candidata que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação, e que não resolvê-la até 01 de outubro de 2015, terá sua inscrição automaticamente indeferida. 2.7. A partir de 05 de outubro de 2015 será disponibilizada no site www.provar.ufpr.br uma lista contendo os nomes dos candidatos e candidatas que tiveram sua inscrição homologada. 2.8. Uma vez realizada a inscrição e confirmado pelo Banco do Brasil o pagamento da taxa, o NC disponibilizará através do site www.provar.ufpr.br, até 14 de outubro de 2015 o Comprovante de Ensalamento, o qual deverá ser impresso pelo candidato ou candidata, uma vez que constituirá documento necessário para acesso aos locais de prova e para atendimento pelo NC e pela UOVR da PROGRAD. 2.9. No Comprovante de Ensalamento constarão as informações relativas à inscrição e à definição do local em que o candidato ou candidata realizará a prova do processo seletivo. 2.10.Cada candidato ou candidata poderá concorrer a apenas uma vaga e, caso faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última que tenha efetuado o pagamento.

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2.11.Toda inscrição terá caráter condicional e poderá ser cancelada a qualquer tempo se for identificada alguma irregularidade. 2.12.Em nenhuma hipótese haverá isenção ou serão devolvidos os valores referentes à taxa de inscrição, mesmo quando ocorrer o cancelamento da mesma por solicitação justificada do candidato ou candidata, ou por decisão do Núcleo de Concursos amparada pelo disposto no item 2.11 deste Edital. 3. ATENDIMENTOS ESPECIAIS 3.1. O candidato ou candidata com deficiência temporária ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá encaminhar, antes do término das inscrições, ao Núcleo de Concursos um laudo médico e o formulário próprio preenchido (disponível no site www.provar.ufpr.br, diretamente no programa de inscrição). 3.2. O laudo médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente na Secretaria do NC (das 8h30min às 17h30min) ou enviados pelo correio via SEDEX, durante o período de inscrições, ao Setor de Ciências Agrárias - Prédio do Núcleo de Concursos da UFPR, Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê CEP 80035-050 Curitiba – PR, citando no envelope PROVAR/2015 – ASSUNTO: LAUDO MÉDICO. 3.3. O laudo médico deve ser assinado por profissional da área médica que deverá descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve conter ainda, nome, assinatura e CRM do profissional ou da profissional que forneceu o laudo. 3.4. O candidato ou candidata que não fizer a inscrição conforme as instruções deste artigo perderá o direito a realização da prova com atendimento especial. 3.5. Não será concedido atendimento especial a candidatos ou candidatas que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição. 3.6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 4. PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo constará em prova de conhecimentos específicos do curso pretendido na UFPR. 4.2. Será desclassificado ou desclassificada o candidato ou candidata que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta), considerando a escala de zero a 100 (cem).

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4.3. A prova será objetiva e constituída de 20 (vinte) questões abrangendo aspectos gerais dos conteúdos do programa. 4.4. A classificação final será obtida pela ordem decrescente de seus desempenhos na prova sendo relacionados ou relacionadas apenas os classificados ou classificadas até o número de vagas existentes para o curso. 4.5. Havendo empate, a classificação se dará considerando a idade mais avançada (se necessário, considerando data e hora de nascimento, conforme consta na Certidão de Nascimento). 4.6. O programa para a prova será disponibilizado no site www.provar.ufpr.br 4.7. O Edital com a relação dos classificados e classificadas na prova de transferência e aptos ou aptas a continuar a seleção será divulgado até o dia 11 de janeiro de 2016 pela Internet no site www.provar.ufpr.br, devendo esses entregarem, entre os dias 26 a 29 de janeiro de 2016, a documentação comprobatória das condições para ocupação da vaga. 5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. A prova será realizada no dia 18 de outubro de 2015, domingo, na cidade de Curitiba, no turno da tarde em horário e local a ser divulgado pelo NC por ocasião da emissão dos Comprovantes de Ensalamento. 5.2. Os candidatos ou candidatas deverão observar rigorosamente os horários limites de acesso aos locais de prova, os quais serão divulgados no Comprovante de Ensalamento, sendo que qualquer atraso após o fechamento dos portões será considerado motivo justificado para eliminação. 5.3. O ingresso na sala de provas só será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Ensalamento, juntamente com o original do documento oficial de identidade, dentre os seguintes: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei 9.053/97. 5.4. Os documentos para ingresso na sala de aula, especificados no item 5.3 devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos ou candidatas. 5.5. Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato ou a candidata poderá realizar a prova, devendo preencher uma Ficha de Identificação Suplementar, com três

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assinaturas e coleta de impressões digitais, e devendo também, após a prova, apresentar na Secretaria do Núcleo de Concursos o protocolo de solicitação de novo documento em até 05 dias. 5.6. Durante a realização das provas, todos os candidatos ou candidatas deverão autenticar uma Ficha de Identificação por meio de suas impressões digitais e assinatura, a qual poderá servir para conferência por ocasião do registro acadêmico. 5.7. Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do concurso, durante a realização das provas não será permitido ao candidato ou a candidata: Icomunicar-se com os demais candidatos e candidatas ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apontamentos; II ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e com acompanhamento de um componente da equipe de execução do concurso; III manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (telefone celular, calculadora, MP3, máquina fotográfica, pen drive, tablets e outros), devendo acomodálos no saco plástico fornecido pelo aplicador para esse fim. O candidato ou candidata que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado ou eliminada do Processo Seletivo; IV usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados; Valimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador ou aplicadora de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção; VI levar líquido, exceto se a garrafa for transparente e sem rótulo; VII - comunicar-se com outro candidato ou candidata, usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 5.8. Será automaticamente eliminado ou eliminada do concurso e terá suas provas anuladas o candidato ou a candidata que, durante a realização da prova, descumprir as determinações previstas em edital ou as instruções fornecidas pelos fiscais, aplicadores de provas, ou pelos demais membros da equipe de execução do concurso. 5.9. Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de procedimentos ilícitos, sua prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato ou candidata será eliminado ou eliminada do concurso, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes. 6. RECURSOS 6.1. No dia 19 de outubro de 2015 será divulgado o gabarito provisório das provas objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.provar.ufpr.br. 6.2. Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 6.3 a 6.6.

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6.3. Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico, no período compreendido entre às 8h30min do dia 19 de outubro de 2015 até às 17h30min do dia 20 de outubro de 2015, através do site www.provar.ufpr.br, no link transferência. 6.4. O candidato ou a candidata deve cadastrar os questionamentos, por questão, no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas no site www.provar.ufpr.br, no link transferência. 6.5. Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores. 6.6. Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR, questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta. 6.7. O recurso será apreciado por uma Banca Examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no site www.provar.ufpr.br a partir do dia 09 de novembro de 2015. 6.8. Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito. 6.9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6.10.Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos e candidatas que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos, independentemente de terem recorrido. 6.11.Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas, devido às características do processo. 6.12.O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 11 de janeiro de 2016. 7. ENQUADRAMENTO NOS CURSOS 7.1. Os classificados e classificadas até o número de vagas existentes para cada curso deverão entregar, na UOVR, a documentação acadêmica necessária à comprovação de atendimento às condições para inscrição e à análise das equivalências de disciplinas e de outras atividades formativas, (nos dias 26 a 29 de janeiro de 2016), seguindo escala de horários a ser divulgada em edital até o dia 11 de janeiro de 2016.

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7.2. A UOVR (NAA/COPAP) fica situado à Praça Santos Andrade, nº 50, no andar térreo do prédio histórico da UFPR. 7.3. A documentação acadêmica de que trata o item 7.1 se constitui de: I - histórico escolar original (vistado pela instituição de origem), atualizado (datado de 2016) e completo onde conste: A. Pelo menos até a conclusão do ano ou período letivo finalizado; B. Que inclua escore obtido no vestibular ou processo seletivo; C. Regularidade no ENADE (caso não conste no histórico deverá ser apresentada uma declaração que comprove a regularidade); D. Denominação das disciplinas (matérias ou unidades curriculares) cursadas com suas cargas horárias, notas ou conceitos e frequências obtidas, ano e semestre em que foram cursadas; E. Parâmetros mínimos para aprovação, e F. Comprovação de vínculo com a instituição de origem (matrícula ou trancamento) – caso não conste no histórico deverá ser apresentada declaração que comprove o vínculo. II - programas das disciplinas (matérias ou unidades curriculares) e das demais atividades formativas nas quais o aluno ou aluna obteve aprovação na instituição de origem (conteúdo programático que descreve as atividades que foram desenvolvidas na disciplina); III - os candidatos ou candidatas oriundos de instituições estrangeiras deverão apresentar o histórico escolar acompanhado de tradução juramentada e os programas das disciplinas e demais atividades formativas acompanhados de tradução simples. 7.4. A documentação relacionada no item 7.3 será destinada para conferência dos critérios de seleção, não se tratando neste momento da transferência, devendo o classificado ou classificada manter vínculo em 2016 com a Instituição atual através de matrícula ou trancamento até o resultado final do processo. 7.5. Perderá o direito à vaga na UFPR, o candidato ou candidata que não entregar a documentação estipulada no item 7.3, entre os dias 26 e 29 de janeiro de 2016, nos horários previstos em edital. 7.6. Com base na documentação acadêmica apresentada, cada Coordenação de Curso efetuará, dentro dos prazos estipulados pela PROGRAD, a análise das equivalências de disciplinas e de outras atividades formativas com a finalidade de proceder o enquadramento no semestre/ano adequado do curso na UFPR. 7.7. O aluno ou aluna que ingressar através de transferência somente poderá colar grau se aprovado ou aprovada em disciplinas da UFPR que totalizem no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso de ingresso.

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7.8. A análise e concessão de equivalência deverão ser precedidas de uma definição pelo colegiado do curso dos conteúdos curriculares essenciais para a formação profissional, traçado conforme o projeto pedagógico do curso, como estabelecido nas Resoluções 37/97 e 92/13 - CEPE. 7.9. Uma vez definidas as equivalências, a Coordenação do Curso elaborará, para cada aluno classificado e aluna classificada, uma ficha contendo o rol de disciplinas que deverá cursar na UFPR e a estimativa do tempo mínimo necessário para conclusão das mesmas conforme periodização recomendada no currículo do curso, a qual estará disponível para consulta do candidato ou candidata por ocasião do seu registro acadêmico. 7.10. Perderá o direito à vaga na UFPR o candidato ou candidata que não dispuser do tempo mínimo necessário para conclusão do curso com base na estimativa realizada pela Coordenação do Curso, considerando o tempo de permanência na instituição de origem. 7.11. Para fins de enquadramento curricular, o aprovado ou aprovada na modalidade de transferência será enquadrado ou enquadrada preferencialmente no currículo em que se encontram os demais alunos ou alunas do mesmo ano/semestre de ingresso no curso, conforme informação do histórico escolar. 7.12. Ao ser cadastrada a transferência do aluno ou aluna ingressante pela modalidade de transferência, o ano de ingresso, para contagem de tempo para efeito de integralização curricular, será aquele atestado no histórico escolar da instituição de origem como ingresso do aluno ou aluna no respectivo curso. 7.13. No caso do aluno ou aluna já ser oriundo de transferência será considerada a data da primeira instituição. 7.14. O edital dos aprovados e aprovadas na modalidade de transferência será divulgado até o dia 19 de fevereiro de 2016 pela Internet no site www.provar.ufpr.br, devendo esses efetuarem registro acadêmico e matrícula. 8. REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA 8.1. O registro acadêmico dos alunos classificados e alunas classificadas na modalidade de transferência será realizado nos dias 24 ou 25 de fevereiro de 2016 na UOVR, seguindo escala de horários a ser divulgada no dia 19 de fevereiro de 2016, no edital dos aprovados e aprovadas. 8.2. Para o registro acadêmico o candidato ou candidata deverá apresentar-se portando o original do documento de identidade utilizado para realização das provas e entregar à UOVR uma (1) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, uma (1) fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e uma (1) fotocópia autenticada do CPF ou comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br).

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8.2.1. No caso de estrangeiros ou estrangeiras, a fotocópia autenticada da Cédula de Identidade deverá ser substituída por fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro Permanente. O RNE Temporário somente será aceito durante seu período de validade, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, no qual o aluno ou aluna se compromete a substituí-lo, por ocasião de seu vencimento. A não substituição implica o cancelamento do registro acadêmico. 8.3. Caso o candidato ou candidata esteja impossibilitado ou impossibilitada de comparecer pessoalmente para efetuar os procedimentos do registro acadêmico, poderá fazer-se representar por procurador ou procuradora, desde que esse ou essa possua procuração pública ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, para a referida finalidade. 8.4. Por ocasião do registro acadêmico, o aluno ou aluna receberá uma via do Atestado de Vaga da UFPR, devendo entregá-la mediante protocolo à Instituição de origem, a qual possui o prazo de trinta (30) dias a partir da data de entrega do Atestado de Vaga para encaminhar à UFPR a Guia de Transferência, acompanhada dos devidos documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio. 8.5. O candidato classificado ou candidata classificada só poderá efetuar o registro acadêmico no curso, habilitação, turno e campus para o qual foi aprovado ou aprovada. 8.6. Perderá o direito à vaga no curso o candidato ou candidata que não efetuar o registro acadêmico e a matrícula nos prazos definidos em edital ou que não entregar, dentro dos prazos previstos, a documentação estabelecida pela PROGRAD. 8.7. Uma vez efetuado o registro acadêmico, o candidato ou candidata passa a ser aluno ou aluna da UFPR, devendo efetuar sua matrícula no curso para 2016 diretamente na Coordenação do Curso para o qual houve a aprovação com base na ficha de disciplinas prevista no item 7.9. 8.8. O ingresso poderá ocorrer para o primeiro ou para o segundo semestre letivo de 2016, a critério da UFPR, em função da distribuição de vagas e dos calendários letivos, conforme especificado no Edital de divulgação dos classificados e classificadas nas provas da modalidade de transferência. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os resultados da modalidade de transferência 2015/2016 serão válidos somente para o registro acadêmico no ano letivo de 2016, nas datas definidas e divulgadas pela PROGRAD.

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9.2. Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos classificados ou classificadas nos cursos, divulgados em editais da PROGRAD e no site www.provar.ufpr.br. 9.3. Toda divulgação pela imprensa, telefone, e outros veículos de informação, será considerada tão somente como auxiliar para os interessados ou interessadas, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial, nem na ausência da divulgação qualquer omissão ou irregularidade. 9.4. Será eliminado ou eliminada, em qualquer época, mesmo após o registro acadêmico, o candidato aprovado ou candidata aprovada que tenha realizado o PROVAR ou o registro acadêmico usando documentos ou informações falsos, ou outros meios ilícitos. 9.5. Os candidatos aprovados ou candidatas aprovadas nos cursos do Setor Palotina deverão cursá-los na cidade de Palotina – PR. 9.6. Os candidatos aprovados ou candidatas aprovadas nos cursos do Setor Litoral deverão cursá-los no campus do Litoral na cidade de Matinhos – PR. 9.7. Os candidatos aprovados ou candidatas aprovadas nos cursos do Centro de Estudos do Mar deverão cursá-los no campus do Centro de Estudos do Mar na cidade de Pontal do Sul – Pontal do Paraná – PR. 9.8. Os candidatos aprovados ou candidatas aprovadas nos cursos do Setor Jandaia do Sul deverão cursá-los no campus da UFPR na cidade de Jandaia do Sul – PR. 9.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PROGRAD ou pelos Conselhos Superiores da UFPR. Curitiba, 09 de setembro de 2015.

Prof. Robson Tadeu Bolzon Coordenador de Políticas de Acesso e Permanência na Graduação

Profª. Maria Lúcia Accioly Teixeira Pinto Pró-Reitora substituta de Graduação e Educação Profissional

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QUADRO Nº 01 - UOVR/NC ANEXO AO EDITAL Nº 06/2015-UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR VAGAS DISPONÍVEIS PARA TRANSFERÊNCIA 2015/2016 PARA OS CURSOS DE GRADUAÇAO

1

Curso

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA 2 MÁXIMA

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

ANO/ PERÍODO MÁXIMO

Cursos Aceitos

Administração – Diurno

8

300 horas

900 horas

1º período

3º período

Administração – Noturno

3

300 horas

900 horas

1º período

3º período

Agronomia – Integral

5

1800 horas

2700 horas

2º ano/ 4º período

3º ano/ 6º período

Agronomia; Engenharia Engenharia Agronômica;

Agronomia – Integral – Palotina

1

1100 horas

2300 horas

3º período

3º ano/ 6º período

Agronomia; Engenharia Agrícola; Engenharia Florestal; Medicina Veterinária; Zootecnia.

Artes – Licenciatura – Litoral – Matutino

2

600 horas

1200 horas

1º período

2º ano/ 4º período

Artes; Artes Cênicas; Dança; Artes Visuais (licenciatura e bacharelado); Música (licenciatura e bacharelado); Pedagogia.

Biomedicina – Integral

2

840 horas

1650 horas

1º ano/ 2º período

2º ano/ 4º período

Biomedicina

1

Administração; Contabilidade; Economia; Engenharias, Estatística; Matemática.

Agrícola;

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. 2 No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

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TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA**

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

ANO/ PERÍODO MÁXIMO

Cursos Aceitos

Ciências – Licenciatura – Litoral – Noturno

4

200 horas

800 horas

1° período

3° período

Ciências Biológicas – Integral – Palotina

6

330 horas

1425 horas

1º período

2º ano/ 4º período

Biologia; Ciências (Licenciatura); Ciências Biológicas (Bacharelado Licenciatura)

Ciências Contábeis – Noturno

17

600 horas

1200 horas

1º ano/ 2º período

2º ano/ 4º período

Administração; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas.

Ciência da Computação – Integral

2

600 horas

1500 horas

1º ano/ 2º período

5º período

Ciências da Computação; Engenharia da Computação; Informática Biomédica; Sistemas de Informação.

Ciências Econômicas – Matutino

7

645 horas

945 horas

1º ano/ 2º período

3º período

945 horas

1º ano/ 2º período

Qualquer curso de graduação, incluindo cursos da modalidade EAD (à distância) ou

Ciências Econômicas

Ciências Econômicas – Noturno

Ciências Exatas – Jandaia - Vespertino

6

7

645 horas

300 horas

1300 horas

*

1º período

3º período

2º ano/ 4º período

Ciências (licenciatura); Ciências Exatas; Engenharias; Física (Bacharelado ou Licenciatura); Matemática (Bacharelado ou Licenciatura); Química (Bacharelado e Licenciatura). Incluindo cursos da modalidade EAD (à distância)

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. ** No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

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Curso

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA**

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

Cursos Aceitos

ANO/ PERÍODO MÁXIMO

Ciências Exatas – Palotina – Noturno

8

200 horas

400 horas

1º período

1º ano/ 2º período

Administração; Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Exatas; Engenharias; Estatística; Farmácia; Física; Matemática; Medicina Veterinária; Medicina; Pedagogia; Química; Incluindo cursos da modalidade EAD (à distância).

Ciências Exatas – Pontal do Paraná – Noturno

5

288 horas

1224 horas

1º período

2º ano/ 4º período

Ciências Exatas; Física; Matemática; Química.

Ciências Sociais - Matutino

5

600 horas

1400 horas

1º ano/ 2° período

2° ano/ 4º período

Ciências Sociais.

Computação – Licenciatura – Jandaia – Manhã

6

324 horas

1296 horas

1º período

2º ano/ 4º período

Engenharia da Computação; Processamento de Dados; Sistemas de Informação.

Computação – Licenciatura – Palotina – Noturno

1

600 horas

1600 horas

3º período

5º período

Ciências da Computação (bacharelado); Computação (licenciatura); Engenharia de Computação; Sistemas de Informação.

Comunicação Social – Jornalismo - Manhã/Noite

3

1380 horas

2000 horas

2º ano/ 4º período

3º ano/ 6º período

Comunicação Social – Relações Públicas – Manhã/Noite

2

1380 horas

2000 horas

2º ano/ 4º período

3º ano/ 6º período

*

Cinema; Comunicação Social; Comunicação; Jornalismo; Produção Áudio visual; Publicidade e Propaganda; Rádio e TV, Relações Públicas.

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. ** No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

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Curso

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA**

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

ANO/ PERÍODO MÁXIMO

Design de Produto – Matutino

2

650 horas

1200 horas

1º ano/ 2º período

2º ano/ 4º período

Design Gráfico – Matutino

1

650 horas

1200 horas

1º ano/ 2º período

2º ano/ 4º período

Direito – Diurno

1

300 horas

700 horas

1º período

1º ano/ 2º período

Cursos Aceitos

Design, Comunicação Visual; Desenho Industrial com habilitações em Design Gráfico e Design do Produto; Expressão Gráfica; Programação Visual.

Direito

Direito – Noturno

5

300 horas

700 horas

1º período

1º ano/ 2° período

Engenharia Agrícola – Jandaia – Manhã

6

360 horas

1440 horas

1º período

2º ano/ 4º período

Agronomia; Engenharias; Física; Matemática.

Engenharia Ambiental – Integral

8

300 horas

2400 horas

1º ano/ 2º período

4° ano/ 8° período

Engenharias

Engenharia Civil – Integral

1

720 horas

1560 horas

1º ano/ 2° período

2º ano/ 4º período

Engenharia Civil

*

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. ** No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

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Curso

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA**

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

ANO/ PERÍODO MÁXIMO

Cursos Aceitos

Engenharia de Aquicultura – Palotina – Integral

10

120 horas

2390 horas

1º período

5º período

Biologia; Engenharias; Licenciatura em Exatas.

Engenharia de Aquicultura – Pontal do Paraná – Matutino

2

180 horas

1200 horas

1° ano / 2º período

7º período

Biologia; engenharia Agronômica; Engenharia de Pesca; Medicina Veterinária.

Engenharia de Energias Renováveis – Palotina Noturno

5

300 horas

680 horas

1º período

1° ano/ 2° período

Engenharias.

Administração; Arquitetura; Economia; Engenharia (Ambiental, Bioprocessos e Biotecnologia, Civil, Elétrica, Florestal, Industrial e Madeireira, Mecânica, Química); Estatística; Ciência da Computação; Matemática; Matemática Industrial.

Engenharia de Produção – Integral

4

390 horas

2250 horas

1° período

3° ano/ 6° período

Engenharia Elétrica – Integral

4

900 horas

2500 horas

2º ano/ 4º período

4° ano/ 8º período

2º ano/ 4º período

4° ano/ 8º período

Engenharia Elétrica – Noturno

12

900 horas

2500 horas

*

Ciência da Computação; Engenharias; Física; Informática; Matemática; Química.

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. ** No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

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Curso

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA**

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

7º período

Cursos Aceitos

ANO/ PERÍODO MÁXIMO Agronomia; Ciências Biológicas; Engenharia (Agrícola, Ambiental, Ambiental e Sanitária, Bioprocessos e Biotecnologia, Cartográfica, Florestal, Industrial e Madeireira, Química)

Engenharia Florestal – Integral

4

720 horas

2640 horas

1° ano/ 2º período

Engenharia Industrial Madeireira – Integral

5

300 horas

3400 horas

1º período

4º ano/ 8º período

Engenharia Industrial Madeireira – Noturno

5

300 horas

3400 horas

1º período

4º ano/ 8º período

Engenharia Mecânica – Integral

21

2100 horas

3180 horas

5º período

8º período

Engenharia Mecânica

Engenharia Química – Integral

4

795 horas

1965 horas

1º ano/ 2º período

5º período

Engenharia Química

Farmácia – Integral

3

1275 horas

3255 horas

3º período

7º período

Farmácia

*

Administração; Agronomia; Arquitetura e Urbanismo; Ciências Biológicas; Ciências Contábeis, Ciência da Computação; Ciências Econômicas; Engenharia (Ambiental; Bioprocessos e Biotecnologia, Cartográfica, Civil, de Produção, Elétrica, Florestal, Industrial Madeireira, Mecânica, Química); Estatística, Física, Geologia, Gestão da Informação, Matemática, Matemática Industrial, Química, Tecnólogo (em Luteria, de Madeira, Moveleiro)

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. ** No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

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Curso

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA**

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

ANO/ PERÍODO MÁXIMO

1500 horas

1º período

3º ano/ 6º período

Física – Bacharelado – Matutino

8

240 horas

Física – Licenciatura – Noturno

10

240 horas

1500 horas

1º período

3º ano/ 6º período

Geografia – Matutino

3

600 horas

1200 horas

1º ano/ 2º período

2º ano/ 4º período 2º ano/ 4º período

Cursos Aceitos

Ciências Exatas, Engenharias; Estatística; Física (Bacharelado ou Licenciatura); Geofísica; Geologia; Matemática; Química;

Geografia. Incluindo curso distância).

da

modalidade

EAD

Geografia – Noturno

3

600 horas

1200 horas

1º ano/ 2º período

Geologia – Integral

2

690 horas

1425 horas

1º ano/ 2º período

2º ano/ 4º período

Geologia; Eng. Geológica; Eng. de Minas

Gestão Ambiental – Matutino – Litoral

2

360 horas

1080 horas

1º período

3º período

Gestão Ambiental

Gestão e Empreendedorismo – Noturno – Litoral

3

400 horas

1600 horas

1º período

2º ano/ 4º período

Administração; Contabilidade.

*

Ciências

Econômicas;

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. ** No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

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Curso

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA**

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

Cursos Aceitos

ANO/ PERÍODO MÁXIMO

Gestão Pública – Noturno – Litoral

2

300 horas

1020 horas

1º período

3º período

Administração; Administração Pública; Ciência Política; Gestão de Políticas Públicas; Gestão de Políticas Sociais; Gestão e Empreendedorismo; Gestão Pública; Planejamento Urbano e Regional; Políticas Públicas; Sociologia Política. Incluindo da modalidade EAD (à distância).

História – Vespertino***

2

600 horas

1200 horas

1° ano/ 2° período

2° ano/ 4° período

História Bacharelado; História Licenciatura

História – Memória e Imagem – Noturno

1

600 horas

1200 horas

1º ano/ 2º período

2º ano/ 4º período

História – Bacharelado

Informática Biomédica – Vespertino/Noturno

4

120 horas

900 horas

1º período

3º período

Biologia; Bimedicina; Ciência da Computação; Enfermagem; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Letras Italiano – Manhã

1

600 horas

1500 horas

1º ano/ 2º período

3º ano/ 6º período

Letras Italiano/ Português com Italiano; Letras tradução Italiano.

Letras Japonês – Noturno

2

600 horas

1500 horas

1º ano/ 2º período

3º ano/ 6º período

Letras Japonês/ Português Letras tradução Japonês.

Letras Libras – Noturno

1

300 horas

900 horas

1° período

3° período

Letras Libras Incluindo curso distância).

*

da

com

modalidade

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. ** No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

***item retificado conforme edital nº 07/2015 – UORV/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR

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Japonês;

EAD



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Curso

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA**

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

Cursos Aceitos

ANO/ PERÍODO MÁXIMO

Linguagem e Comunicação – Noturno – Litoral

5

400 horas

1200 horas

1º período

3° período

Todos os cursos de graduação Incluindo cursos da modalidade distância).

Matemática – Vespertino

1

300 horas

600 horas

1° ano/ 2º período

3º período

Matemática

Medicina Veterinária – Integral

5

1200 horas

2500 horas

1º ano/ 2º período

2º ano/ 4º período

Medicina Veterinária; Zootecnia.

Medicina Veterinária – Integral – Palotina

3

930 horas

2745 horas

3º período

3º ano/ 6º período

Medicina Veterinária; Zootecnia.

Música – Bacharelado – Vespertino

2

900 horas

1700 horas

3° período

5º período

Música Bacharelado

Nutrição – Integral

1

915 horas

1575 horas

1º ano/ 2º período

2º ano/ 4º período

Nutrição

Odontologia – Integral

4

1395 horas

1890 horas

3° período

2º ano/ 4º período

Odontologia

*

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. ** No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

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EAD



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Curso

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA**

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

ANO/ PERÍODO MÁXIMO

2560 horas

2º ano/ 4º período

4º ano/ 8º período

Cursos Aceitos

Pedagogia – Matutino

6

1200 horas

Pedagogia – Noturno

15

1200 horas

2560 horas

2º ano/ 4º período

4º ano/ 8º período

Psicologia – Integral

6

300 horas

1500 horas

1º período

5º período

Psicologia

Química – Integral

6

300 horas

3060 horas

1° período

4º ano/ 8º período

Química – Noturno

3

300 horas

2336 horas

1º período

4º ano/ 8º período

Engenharia Ambiental; Engenharia de Bioprocessos; Engenharia Química; Farmácia; Química, Química ambiental. Incluindo curso da modalidade EAD (à distância).

Serviço Social – Noturno – Litoral

3

704 horas

1500 horas

1º ano/ 2º período

2º ano/ 4º período

Serviço Social

1º ano/ 2º período

Agronomia; Aquicultura; Engenharia de Alimentos; Engenharia Industrial e Madeireira; Gestão Ambiental; Medicina; Nutrição; Medicina Veterinária; Oceanografia; Zootecnia. Incluindo curso da modalidade EAD (à distância).

Tecnologia em Agroecologia – Matutino – Litoral

4

330 horas

-

*

1º período

Pedagogia Incluindo curso da modalidade EAD (à distância).

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. ** No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

10-13

Ministério da Educação Universidade Federal do Paraná Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional Coordenação de Políticas de Acesso e Permanência Unidade de Ocupação de Vagas Remanescentes 12

Curso

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA**

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

Cursos Aceitos

ANO/ PERÍODO MÁXIMO

Tec. em Análise e Desenvolvimento de Sistema – Vespertino

6

360 horas

1956 horas

1º período

3ºano/ 6º período

Ciência da Computação (bacharelado); Engenharia da Computação; Engenharia Elétrica; Informática (licenciatura); Informática Biomédica; Sistemas de Informação (bacharelado); Tecnologia (em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; em Sistemas de Informação; em Sistemas de Internet). Incluindo curso da modalidade EAD (à distância).

Tecnologia em Gestão da Qualidade – Noturno

2

300 horas

1200 horas

1º período

2° ano/ 4º período

Todos os cursos de graduação; Incluindo curso da modalidade EAD (à distância).

Tecnologia em Gestão Pública – Noturno

4

300 horas

900 horas

2º período

5º período

Tecnologia em Gestão Pública

2º ano/ 4º período

Arquitetura e Urbanismo; Artes Cênicas( bacharelado e licenciatura); Ciências Sociais; Cinema; Comunicação Social; Dança (bacharelado e Licenciatura); Design; Expressão Gráfica; Filosofia; História(bacharelado e licenciatura); Letras Música( bacharelado e licenciatura); Artes Visuais; Produção Cultural;

Tecnologia em Produção Cênica – Noturno

4

240 horas

1200 horas

*

1º período

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. ** No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

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Ministério da Educação Universidade Federal do Paraná Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional Coordenação de Políticas de Acesso e Permanência Unidade de Ocupação de Vagas Remanescentes 13

Curso

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO: CARGA HORÁRIA OU PERÍODO CUMPRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM EM QUE ESTÁ VINCULADO OU VINCULADA ATUALMENTE, SEM CONSIDERAR AS EQUIVALÊNCIAS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA**

ANO/ PERÍODO MÍNIMO CONCLUÍDO

Cursos Aceitos

ANO/ PERÍODO MÁXIMO

Tecnologia em Negócios Imobiliários – Noturno

2

600 horas

1200 horas

1º ano/ 2º período

2º ano/ 4º período

Terapia Ocupacional – Integral

3

1065 horas

2115 horas

3º período

3º ano/ 6º período

Administração; Arquitetura e Urbanismo; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Comércio Exterior; Construção Civil; Direito; Economia; Engenharia Civil; Engenharia da Produção Civil; Engenharia de Produção; Gerência de Negócios; Gerência em Negócios Imobiliários; Gestão da Qualidade; Gestão Comercial; Gestão Financeira; Gestão de Negócios; Gestão de Vendas; Gestão Pública; Hotelaria; Marketing; Negócios Imobiliários; Processos Gerenciais; Publicidade e Propaganda; Vendas e Estratégias Comercias. Incluindo curso da modalidade EAD (à distância).

Terapia Ocupacional

Terapia Ocupacional – Noturno

1

1065 horas

2115 horas

3º período

3º ano/ 6º período

Zootecnia – Integral

3

675 horas

3300 horas

1° ano/ 2º período

4º ano/ 8º período

*

Agronomia; Biologia; Ciências do Ambiente; Ciências Florestais; Engenharia Ambiental; Genética; Medicina Veterinária; Zootecnia.

A coluna apresenta o mínimo e o máximo exigido do candidato ou candidata que deverá ser comprovada na data estipulada (prevista entre 26 e 29/01/2016), seja através do ano/período ou da carga horária concluída no curso de origem, nos termos do item 1.2 do edital nº 06/2015 – UOVR/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR. ** No caso do curso não exigir a carga horária máxima o candidato ou candidata fica ciente que deverá cumprir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso.

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Ministério da Educação Universidade Federal do Paraná Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional Coordenação de Políticas de Acesso e Permanência Unidade de Ocupação de Vagas Remanescentes

Curitiba, 09 de setembro de 2015.

Prof. Robson Tadeu Bolzon Coordenador de Políticas de Acesso e Permanência na Graduação

Profª. Maria Lúcia Accioly Teixeira Pinto Pró-Reitora substituta de Graduação e Educação Profissional

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