TRAde Control and Expert System

Relatório do sistema TRACES de 2014 TRAde Control and Expert System PREFÁCIO O sistema informático veterinário integrado (TRACES), lançado em 1 d...
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Relatório do sistema

TRACES

de 2014

TRAde Control and Expert System

PREFÁCIO O sistema informático veterinário integrado (TRACES), lançado em 1 de abril de 2004, celebrou o seu 10.o aniversário em 2014. O TRACES é a ferramenta multilinguística, desenvolvida pela Comissão Europeia, de gestão em linha das exigências sanitárias para as trocas intra-UE e as importações de animais, de sémen e embriões, de alimentos, de alimentos para animais e de plantas. O seu principal objetivo, a digitalização completa do processo de certificação assim como dos processos anexos, inscreve-se plenamente na declaração da Comissão Europeia sobre “o ano digital”. Nos últimos 10 anos, o TRACES tem vindo a crescer, diversificando as suas atividades e os seus grupos-alvo. Para além dos módulos de certificação iniciais destinados a trocas comerciais intra-UE e ao controlo veterinário fronteiriço, foram introduzidos muitos outros módulos: ■■ ■■

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em 2006, um módulo de certificação de exportações para países da UE; em 2007, um módulo de gestão para a inclusão de listas de estabelecimentos aprovados para exportação para a UE; em 2008, um módulo de controlo para o bemestar dos animais durante o transporte para os países da UE e um módulo de certificação de controlo fronteiriço para países terceiros; em 2009, um módulo de certificação de exportação para países não pertencentes à UE e uma ligação ao sistema de alerta rápido para géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF); em 2011, um módulo de certificação de controlo fronteiriço para produtos de origem não animal; em 2012, um módulo de gestão para programas de controlos reforçados e um módulo de certificação para subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano; em 2013, um módulo de certificação de controlo fronteiriço para plantas e proteção fitossanitária; em 2014, uma ligação com o sistema de notificação de interceções fitossanitárias da União Europeia (EUROPHYT).

Na sequência do alargamento da União Europeia, o número de Estados-Membros aumentou de 15 para 25 em maio de 2004, para 27 em janeiro de 2007 e para 28 em julho de 2013. Todos os Estados-Membros da UE e os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) são

obrigados a utilizar o sistema TRACES. Além disso, desde 2008, os países não pertencentes à UE e os territórios ultramarinos utilizam igualmente o TRACES, o que significa um acréscimo de 42 no número total de países, perfazendo um total global de 76 países. Embora o perfil de agente aduaneiro tenha permanecido igual, o perfil inicial dos utilizadores (veterinários e inspetores de peixe) foi alargado, passando a incluir os responsáveis pela proteção fitossanitária. Cerca de 30 000 utilizadores em todo o mundo emitem anualmente mais de 1,5 milhões de certificados com o sistema TRACES. O que significa cerca de 5 000 por dia, metade dos quais para o comércio no mercado único e a outra metade para importação para a UE e controlo fronteiriço da UE. O desafio da digitalização começou em 2007 a atingiu a maturidade com a cooperação da Nova Zelândia sobre as trocas electrónicas dos dados relativos aos certificados de exportação. Seguiuse, no âmbito da implementação de um balcão único aduaneiro, a digitalização dos processos de inspecção sanitária na fronteira da União Europeia. O desenvolvimento de interfaces que permitem às autoridades alfandegárias extrair os dados dos processos de controlo sanitários e de os integrar automaticamente nos processos alfandegários está em curso. Uma interface específica foi desenvolvida em colaboração com a França em 2009, com a Espanha em 2012 e com o Reino Unido em 2015. Uma colaboração frutuosa com a Direcção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira conduziu ao estabelecimento de uma interface genérica (SPEED2) implementada a partir de 2015 na República Checa, na Irlanda e na Eslovénia. A digitalização do passaporte bovino, já prevista no quadro do mercado único, foi lançada em Espanha e em Itália em 2013 com um projecto-piloto denominado Intercâmbio de Passaportes Bovinos (BOVEX). A França aderiu a este projecto em Julho de 2014. O TRACES tinha como objetivo principal melhorar a rastreabilidade de todas as deslocações de

Saúde e Segurança dos Alimentos

animais e mercadorias em toda a UE, a fim de proteger a saúde dos consumidores e dos animais. Demonstra, ao longo de todo o ano, a importância de reagir rapidamente a suspeitas de surtos de doença ou alertas sanitários, rastreando todas as deslocações de animais e produtos de origem animal comercializados, tanto dentro da União Europeia como os que provêm do exterior. A fim de alargar ainda mais a proteção sanitária da UE, foi lançado em 2013 um projeto-piloto com vista ao controlo fronteiriço de plantas importadas. O recente surto de Xylella fastidiosa (que contamina uma enorme variedade de espécies de plantas — especialmente a oliveira, um elemento essencial da paisagem mediterrânica) evidencia a importância de tal iniciativa. Embora a proteção da saúde pública, da saúde animal e do bem-estar dos animais seja a pedra angular do sistema TRACES, o reforço da cooperação com parceiros comerciais da UE constitui outro elemento também importante. São 42 os países não pertencentes à UE e territórios ultramarinos que utilizam o TRACES para a sua certificação de exportações para a UE; tal facilita o comércio, simplificando e acelerando os procedimentos administrativos, aumenta a transparência da UE e permite o retorno de informações sobre decisões tomadas na fronteira. Além disso, foram tomadas iniciativas suplementares com vista à aplicação do sistema TRACES nas organizações regionais, como o Secretariado de Integração Económica Centro-Americana (SIECA) na América Central, o Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA) nos Balcãs e a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) na África Ocidental. O desafio que deve agora enfrentar TRACES é de implementar um módulo para a protecção dos vegetais que aproveitará a experiência adquirida no domínio veterinário e construir uma nova plataforma que integrará outros sistemas sanitários informáticos, tais como o RASFF, o EUROPHYT e o Sistema de Notificação de Doenças Animais (ADNS). As sinergias entre estas ferramentas e uma aproximação baseada na análise do risco permitirão melhorar a protecção sanitária na UE reduzindo a carga administrativa.

Xavier Prats Monné Direção-Geral da Saúde e Segurança dos Alimentos Diretor-geral

O TRACES visa reforçar a cooperação com parceiros da UE, facilitar o comércio, acelerar os procedimentos administrativos e melhorar a gestão de riscos das ameaças sanitárias, ao mesmo tempo que combate a fraude e reforça a segurança da cadeia alimentar e da saúde animal e, no futuro, da fitossanidade.

O QUE É O TRACES? O TRACES é uma ferramenta multilingue de gestão em linha que notifica, certifica e controla o comércio de animais, produtos de origem animal e alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal, bem como de plantas, sementes e material de propagação.

Origens Na sequência do surto de peste suína clássica na Europa em 1997, um relatório do Tribunal de Contas (n.° 1/2000) deu origem a uma resolução do Parlamento Europeu (A5-396/2000) que convidou a Comissão Europeia a melhorar a rastreabilidade das deslocações de animais dentro do mercado único.

O TRACES é um sistema de administração em linha, que surge no seguimento dos requisitos da Agenda Digital da UE para a desmaterialização da documentação sanitária. O TRACES é um instrumento eficaz para garantir: ■■ ■■

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rastreabilidade (controlo das deslocações, tanto no interior da UE como em proveniência de países não pertencentes à UE); intercâmbio de informações (permitindo aos parceiros comerciais e às autoridades competentes obter facilmente informações relativas às deslocações das respetivas remessas e acelerando os procedimentos administrativos); gestão de riscos (reagindo rapidamente a ameaças sanitárias através da rastreabilidade das deslocações das remessas e facilitando a gestão de riscos das remessas rejeitadas).

Nessa sequência, a Decisão 2003/24/CE da Comissão, de 30 de dezembro de 2002, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário integrado, previu a elaboração de um novo sistema TIC, a que se seguiu a Decisão 2003/623/CE da Comissão, de 19 de agosto de 2003, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário integrado denominado Traces. A Decisão 2004/292/CE da Comissão relativa à aplicação do sistema TRACES e que altera a Decisão 92/486/CEE tornou o sistema obrigatório para todos os Estados-Membros a partir de 1 de janeiro de 2005.

O MERCADO ÚNICO Certificados sanitários para o comércio intra-União (INTRA)

relativo a cavalos registados não é global, em virtude de não ser obrigatória a emissão de um INTRA para esta espécie animal. O comércio de estrume não tratado representa 5 % do total de INTRA.

1 368 autoridades competentes locais (72 das quais membros da EFTA) emitiram 654 632 certificados sanitários para o comércio intra-União: 23 370 destes foram emitidos para países exportadores para efeitos de trânsito através de um Estado-Membro. Cerca de 60 % dos INTRA são emitidos para o comércio de bovinos, suínos e aves de capoeira, em que cada categoria representa aproximadamente um terço do total. O número de INTRA 8% Outros

6%

Cerca de 4 milhões de cabeças de bovinos, 33 milhões de suínos, 3 milhões de ovinos e 1,25 milhões de aves de capoeira foram trocados entre os Estados-Membros da UE e da EFTA, em mais de 350 000 deslocações.

Intercâmbio de passaportes de bovinos (BOVEX) O BOVEX é uma interface específica ligada ao sistema TRACES que permite o intercâmbio automático de dados de identificação de bovinos entre as bases de dados nacionais pertinentes. Tem como objetivo a digitalização dos passaportes de bovinos, a poupança de tempo e evitar erros, ao mesmo tempo que introduz os dados dos passaportes em bases de dados nacionais aquando da receção dos bovinos. O Regulamento (CE) n.º 1760/2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 653/2014, introduziu a possibilidade de reconhecimento do intercâmbio eletrónico de dados relativos a passaportes entre bases de dados, eliminando, assim, o passaporte em papel.

Bovinos 20%

Sémen e embriões

6% Fertilizantes 4% Ovos 4% Peixe 5%

Análise de INTRA por espécie

Porcos 19%

Após a definição do dicionário de dados, em conformidade com a Diretiva 64/432/CEE relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intra-UE de animais das espécies bovina e suína, foi realizado um ensaio-piloto pela Itália e a Espanha, iniciado em abril de 2013. A França juntou-se ao projeto-piloto em julho de 2014. Em 2014, foram trocados mais de 250 000 passaportes através do BOVEX. Embora os três paísespiloto representem um terço de todos os passaportes trocados, o desafio é exigente, com aproximadamente 4 milhões de cabeças de bovinos comercializadas em 120 000 remessas.

Outros mamíferos

>1%

Cavalos para abate Cavalos com excepção de abate 8%

Emitidos Recebidos

Aves de capoeira 18% Ovinos e caprinos 2%

1 000 000

Número de INTRA emitidos e recebidos

100 000 10 000 1 000 100

Números exatos estão na ficha do país. 10

LI SM IS AD MT CY EE FI LV BG LT LU SI HR NO GR SE CH SK IE PT CZ HU AT RO PL DK GB ES IT BE FR NL DE 2

0

O MERCADO ÚNICO Número de passaportes (BOVEX)

147

52 413

262

20 326

140

7

FR

IT País de origem

ís Pa

FR

ES

de

GB

GB

IE País de ori gem

d

FR

ís d

IT

IE

Pa

24 370

368

ES o tin es

ed

1

25 311

est i

FR

no

150 060

Número de notificações (TPA)

476

CONTROLO FRONTEIRIÇO

Documento comercial para trocas intra-UE de subprodutos animais (DOCOM)

Documento sanitário comum de entrada para vegetais e proteção fitossanitária (DSCE-VPF)

A fim de cumprir a obrigação prevista no artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano (no que se refere ao comércio de subprodutos animais na UE), a notificação da validação de um documento comercial (DOCOM) foi implementada no TRACES em maio de 2012. O operador económico pode preparar e validar este DOCOM diretamente; as autoridades competentes no local de origem e de destino são notificadas das deslocações dos subprodutos. A autoridade competente no local de destino deve acusar a receção do produto. Sempre que necessário, tal como acontece com o estrume não tratado, efetua-se automaticamente uma ligação no sistema TRACES entre o DOCOM e o certificado sanitário de comércio intra-UE. Em 2014, foram emitidos 102 061 DOCOM pelos Estados-Membros da UE e os países da EFTA.

Este módulo foi lançado em 22 de abril de 2013 no seguimento de um pedido dos Estados-Membros efetuado durante a reunião dos Chefes dos Serviços Fitossanitários realizada em Varsóvia em outubro de 2011, sob a presidência polaca. Os seus objetivos eram a execução do controlo fronteiriço dos vegetais num documento normalizado e a interligação de todas as autoridades de controlo de proteção fitossanitária, à semelhança do que acontece com os animais e produtos, com a participação dos agentes alfandegários que já dominam a utilização do TRACES, a fim de reduzir os encargos administrativos. Os códigos aduaneiros que permitem uma ligação com o ambiente do balcão único para as administrações aduaneiras, bem como a codificação das espécies da Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas (OEPP), estão integrados neste módulo. Dezasseis Estados-Membros comprometeramse a aplicar, a título experimental, este módulo do TRACES. A Letónia iniciou esta ação em 24 de maio de 2013. Em 2014, apenas 9 EstadosMembros e a Suíça utilizaram este módulo, tendo emitido 24 265 DSCE-VPF. Encontra-se atualmente em discussão numa proposta da Comissão Europeia a questão de tornar ou não esta ação obrigatória. A introdução da X. fastidiosa é suscetível de causar um enorme impacto sobre uma grande variedade de vegetais e ilustra a importância de uma harmonização dos controlos fitossanitários a nível da UE, tal como solicitado pela presidência francesa em 2008.

Número de DOCOM por país emissor DE FR NL GB PL IE ES DK PT AT BE SK NO IT SE HU LV RO HR CZ LT SI EE LU CH FI CY BG

21 658

9 272 9 252 8 587

6 302 5 987 5 623 5 280 5 274 4 496 4 484 2 457 1 950 1 875 1 493 1 442 1 302 989 966 782 679 496 472 364 268 197 98 16 0 5 000 10 000

15 000

Número de DSCE-VPF por país emissor

13 185

12 000 9 000 5 664

6 000

3 829 3 000 0

604 FR

LV

LT

PL

316 EE

227 ES

55 Mobiliário 15 000

20 000

Acordo tripartido em matéria de cavalos de corrida (TPA)

1 215 Sementes e frutos oleaginosos 1 766 Árvores vivas e outras plantas

Na década de 1970, foi celebrado um acordo entre a França, a Irlanda e o Reino Unido com vista a regular a circulação de cavalos de corrida entre os três países sem a realização de uma inspeção veterinária formal. O acordo foi objeto de várias revisões ao longo dos anos e em especial na sequência da Diretiva 2009/156/CE do Conselho relativa às condições de polícia sanitária que regem a circulação de equídeos e as importações de equídeos provenientes de países terceiros. Na sequência do escândalo em 2013 causado pela carne de cavalo, revelou-se necessário alterar o TPA. Esta alteração entrou em vigor em 18 de maio de 2014, com vista a promover uma melhor rastreabilidade dos equídeos utilizados para fins desportivos, recreativos ou culturais. Isto significa que todas as deslocações entre os três países têm de ser comunicadas no TRACES através da utilização do módulo DOCOM. Em 2014, foram efetuadas 1 033 notificações no âmbito do TPA.

1 947 Vegetais comestíveis

7 905 Frutos e nozes comestíveis 3

204 MT

19 HU

2 SI

6 Sal, enxofre, terras e pedras

72 Matérias para entrançar de origem vegetal 1 012 Cereais

25 000

215 CH

5 Brinquedos, jogos, material de desporto 4 Café, chá, mate e especiarias Número de DSCE-VPF por categoria

2 Combustíveis e óleos minerais

10 707 Madeira e artigos de madeira

CONTROLO FRONTEIRIÇO Documento veterinário comum de entrada para os animais (DVCEA)

Documento veterinário comum de entrada para os produtos de origem animal (DVCEP)

Dos 56 243 DVCEA emitidos, 341 foram recusados. Tal representou 0,6 % do número total de remessas. O motivo principal de recusa consistiu em certificados inválidos ou na falta de certificado.

Dos 501 545 DVCEP emitidos, 3 977 foram recusados. Tal representou 0,8 % do número total de remessas. Mais de metade destes foram recusados devido a certificado inválido ou por falta de certificado.

Número de DVCEA por país emissor

Cerca de 15 % do total foram emitidos para fins de trânsito. Entre estas 71 338 remessas em trânsito, 1 711 tiveram como destino bases militares americanas situadas em Itália (4), na Alemanha (10), na Grécia (1) e em Espanha (1).

IS SK SI RS RO FO NO MT CY EE PT LT FI HR HU BG IE LV CZ SE DK AT LU GR

1 3 12 14 16 20

Número de DVCEP por país emissor 118 136 141 146

100 PL ES CH BE IT FR NL GB DE

206 211 226 230

200

281

300

1 049 1 916 2 048 3 153 3 485 4 239

0

347 375

400

480 510 517 535 576 611 653 500

600

7 597 8 991

5 000

DE NL GB ES LT IT FR BE 13 875 BG 10 492 GR 9 697 PL 8 728 PT 8 031 CH 5 440 DK 4 765 HR 4 438 SE 3 144 LV 2 829 NO 2 274 HU 2 242 RO 1 900 IE 1 555 AT 1 462 CY 1 371 FI EE 898 LU 702 MT 563 CZ 430 SI 416 IS 341 SK 167 FO 43 0 10 000 20 000

700

800

17 401

10 000

15 000

20 000

Motivo de recusa / Número de recusas

40 000

50 000

60 000 70 000

6 Falta de garantia adicional

2232 Falta de certificado/ certificado inválido

38 Produto proibido

41 Não corresponde aos documentos

6 Não apto para transporte

77 Contaminação química

99 País não aprovado

37 Ensaios não satisfatórios

6 Violação da regulamentação relativa ao transporte

654 ID: Não conformidade ou erro

178 Estabelecimento não aprovado

206 Contaminação microbiológica

903 Outros

4 País não aprovado

32 Falta de requisito nacional

2 Animais doentes/ suspeitos de doença

8 Espécie proibida

152 Outros

195 Higiene física insuficiente Top 10 dos países de origem (recusa)

9,54% 0,44% 61

1 200 1 000

50 40

4,00%

20

2,08% 1,26% 1,17% 0,52% 0,20% 14 14 11 11 9

10

US

RS

1,46% 1091

800

37

30

0

30 000

Motivo de recusa / Número de recusas

Top 10 dos países de origem (recusa)

60

41 637

27 307

59 494 58 664 57 516 53 308 49 466

213 Falta de certificado/ certificado inválido

34 Falta de identificação ou identificação não jurídica

70

68 350

AR

RU

CN

BR

Rejeitados

ZA

0,31% 0,15% 8 8

8

EG

IL

600

0,73%

400

325

200 0

SG

Percentagem rejeitada

4

1,00%

0,90% 0,75%

0,72% 0,57%

0,52% 0,38% 182

151

141

136

113

110

98

BR

VN

IN

TH

CA

TR

MA

0,16% 73

US

CN

Rejeitados

RU

Percentagem rejeitada

Relatório do sistema

TRACES de 2014

TRAde Control and Expert System

358 Aves, com excepção de aves de capoeira

231 Aves de capoeira

Abelhas 241

7 823 Mel

83 Bovinos

690 Ovos para incubação

8 687 Tripas

1 218 Répteis 1 932 Insetos, com excepção das abelhas 4 735 Outros

2 Ovinos

130 792 Carne

ES GB PT LV BG DE BE IT FR SE AT NO FI GR LU EE SI HU RO LT

O módulo de DCE é utilizado a título voluntário por 19 Estados-Membros e pela Noruega; foram emitidos 150 362 documentos. O módulo foi introduzido no sistema TRACES em junho de 2011, a fim de conferir aos Estados-Membros a possibilidade de aplicar o Regulamento (CE) n.º 669/2009 da Comissão no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal e o Regulamento de Execução (UE) n.º 884/2014 da Comissão que impõe condições especiais aplicáveis à importação de determinados géneros alimentícios e alimentos para animais provenientes de certos países terceiros devido ao risco de contaminação por aflatoxinas. O número de Estados-Membros que utiliza o módulo DCE aumenta todos os anos e alguns Estados-Membros utilizam-no para declarar outros produtos não relacionados com os regulamentos anteriormente referidos, por exemplo, materiais que entram em contacto com os alimentos.

Desde setembro de 2008, foi criada uma interligação entre o RASFF e o TRACES, com vista a evitar a necessidade de voltar a apresentar no RASFF os dados que já foram registados no TRACES. Esta interligação possibilita, sempre que necessário, complementar o formulário de declaração do RASFF previamente preenchido,

264 940 Produtos da pesca

Número de DCE por país emissor

Documento comum de entrada para produtos de origem não animal (DCE)

Controlos reforçados (REC) e ligação ao sistema de alerta rápido para géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF)

2 522 Ovos

Número de DVCEP por categoria

28 837 Outros

25 027 Animais aquáticos vivos

11 178 Outros mamíferos

3 642 Sémen/embriões 3 333 Gelatina

23 596 Alimentação animal

5 Caprinos

10 498 Cavalos

Couro 5 639

15 665 Leite

45 Porcos Número de DVCEA por espécie

6 069 Subprodutos

76 091 25 655 10 272 9 252 8 833 5 315 4 335 2 656 2 443 1 905 947 893 683 409 275 188 116 78 8 8 0 2 000

notificar o ponto de contacto nacional e informar a Comissão Europeia. Em janeiro de 2012, após longos debates travados sobre a forma de melhor definir a obrigação prevista no artigo 24.º da Diretiva 97/78/CE que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade, o módulo de controlo reforçado (REC) foi implementado no TRACES. Este módulo permite a aplicação da regra segundo a qual 10 remessas consecutivas provenientes do mesmo

8 000

10 000

50 000

60 000 80 000

estabelecimento são controladas ao nível da UE, e não ao nível do país ou do posto de inspeção fronteiriço. Foram efetuadas 1 035 notificações RASFF através do TRACES, 139 das quais consistiram em notificações relativas a procedimentos REC. Os produtos à base de peixe representam 80 % dos REC. Os metais pesados representam metade das razões para os procedimentos REC. Um total de 29 países não pertencentes à UE tiveram de utilizar os REC, sobretudo o Vietname, a Índia, a China e a Tailândia.

Top 10 dos países de origem para o REC

32

14

12

11

8

7

7

7

5

5

Vietname

Índia

China

Tailândia

Marrocos

Tunísia

Chile

Egito

Indonésia

Estados Unidos

Categoria de REC Número de REC Metais pesados 51 Histamina 15 Salmonelas 14 Nitrofuranos 11 Antibióticos 11 Norovírus 6 Enterobacteriaceae 4 Escherichia coli (STEC) 3 Rotulagem (alergénios) 3

Categoria de REC Número de REC Cloranfenicol 3 Anisakis 3 PCB 3 Corante 3 Escherichia coli 2 Hepatite A 2 SEM (semicarbazida) 2 Outros (inferior a 3) 2 Benzo-a-pireno 1

Total 139 5

Balcão único aduaneiro e digitalização A interligação do TRACES com os sistemas aduaneiros está a decorrer no âmbito da criação de um balcão único para as administrações aduaneiras. Após a França (2009) e a Espanha (2012), o Reino Unido também aplicou o seu próprio sistema em junho, a fim de automatizar a integração do DVCE e do DCE do TRACES no seu sistema aduaneiro, com vista à digitalização integral dos procedimentos de controlo sanitário na fronteira. Paralelamente, o projeto-piloto relativo ao SPEED 2 foi lançado pela DG Fiscalidade e União Aduaneira.

COOPERAÇÃO COM OS PAÍSES NÃO PERTENCENTES À UE Certificados de importação para a UE (IMPORT) Criado em 2006, este módulo foi lançado em 2008 com vista a facilitar o comércio com países não pertencentes à UE, fornecendo-lhes todos os certificados de exportação para a UE atualizados e consolidados, traduzidos para todas as línguas oficiais da UE, e proporcionando-lhes acesso às informações sobre as decisões tomadas pelos postos de inspeção fronteiriços. Em 2014, 41 países não pertencentes à UE e territórios ultramarinos emitiram mais de 60 000 certificados. Maiote tornou-se um departamento francês em 31 de março de 2011 e, consequentemente, deixou de utilizar o TRACES na qualidade de território ultramarino em 1 de janeiro de 2014. Cerca de 80 % dos certificados IMPORT são utilizados para gerar automaticamente a primeira parte de um DVCE, acelerando os trâmites administrativos nas fronteiras.

Presença do TRACES no mundo

IMPORT clonado IMPORT total

HN 493 518

IS 1238 1250 PM 4 5

PA 94 145

PH 65 114

TN 1929 1983

FO 10

ID 4 29

BA 831 1146 MA 14605 15910

PG 343 430

XK 158 161

RS 119 164

MK 196 218

DZ 1 1 IL 232 315

MR 11 13 CV 163 208 NI 788 839

BJ 3 3

SN 3196 3397

CI 365 432

UG 1812 3247

KE 162 203 NC 30 37

SC 755 910

FJ 8 19

MU 2103 2876

MX 1974 2081

PF 181 183

EC 6745 8301

GT 234 293 CR 163 208

UY 133 217

TZ 74 95

FK 197 222

Aves de capoeira Ovos Gelatina Leite Produtos da pesca Sémen 16 Carne 15 9

DK

DE

92 95

84 81 78

4

1 PL

NZ 9238 12454

MG 1370 1524

Número de EXPORT por país emissor

173

1

ZA 689 974

NA 3

PT

50

2 3

FI

FR

21 2

5

18 3

CY

23

14 4

14

9

4

7

3

2 GB 6

BE

IT

IE

AT

SE

1

Certificados de exportação da UE (EXPORT)

Documento veterinário comum de entrada (DVCE)

Criado em 2009, este módulo começou a ser utilizado em 2011. Em 2014, 16 Estados-Membros emitiram 1 186 certificados de exportação, sendo um dos 23 certificados harmonizados negociado com o Canadá, México, Chile, Nova Zelândia e Estados Unidos. Da totalidade desses certificados, um terço referiu-se a cavalos registados, outro terço a carne de suíno e outro terço a produtos da pesca.

A possibilidade de um país não pertencente à UE poder utilizar o módulo de certificação de controlo fronteiriço permitiu também à Croácia adquirir experiência no ambiente real do TRACES, na perspetiva do alargamento da UE. O mecanismo do módulo DVCE é idêntico ao dos Estados-Membros, sem um controlo comercial no caso de países ou estabelecimentos autorizados a exportar. No total, foram emitidos 516 DVCEP por 3 países (a antiga República jugoslava da Macedónia, o Kosovo (1) e a Sérvia) e um território ultramarino (Gronelândia nos termos da Decisão 2011/408/CE do Conselho).

Ovos 5

20 Gelatina 27 Leite

4 Aves de capoeira

168 Produtos da pesca

421 Carne Número de EXPORT por categoria

189 Sémen

3 MK 1 %

69 GL 13 % Número de DVCE por país não pertencente à UE

86 RS 17 %

358 XK1 69 %

352 Cavalos

FORMAÇÃO

Países não pertencentes à UE

Estados-Membros

No âmbito do programa mundial de BTSF, foram organizadas quatro missões de formação sustentada em Cuba (fevereiro), na Tanzânia (junho), nas Filipinas (junho), na Indonésia (outubro) e realizou-se um seminário para os países da CEDEAO (abril). No seguimento do sucesso destas missões de formação, a Indonésia, a Costa do Marfim, as Filipinas e a Tanzânia começaram a usar TRACES.

No âmbito do programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos» (BTSF), foram organizadas em 2014 seis sessões para os Estados-Membros (uma para o DVCE, outra para o DCE, outra para o INTRA e três para o DSCE-VPF). Cerca de 180 pessoas receberam formação sobre como utilizar os diversos módulos do TRACES.

19/01 TAIEX Jordânia

08/02 BTSF Cuba

16/06 BTSF Filipinas

08/07 TAIEX Albânia

100

21/10 BTSF Indonésia

1-4/07 9-12/09 BTSF BTSF DSCE-VPF (Espanha) DSCE-VPF (Letónia)

28-31/10 BTSF DVCE (Estónia)

02/06 BTSF Tanzânia

16/06 TAIEX Moldávia

2014

Principais países que levantaram questões ao helpdesk

97 89 88 83 72 67 63 63 61 59 57 50 48 43 43 39 37 37 35 33 33 30 25 23 20 16 16 16 14 14 14 12 12 12 11 11 11 11 11 10 10 10

200

20-23/05 BTSF DCE (Letónia)

29/09 Comissão da EU Coreia do Sul

20/05 Comissão da EU Gronelândia

167 155 130

300

15/09 TAIEX Turquia

22/04 TAIEX Kosovo1

265 233 218

400

Benim, Burquina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Libéria, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Togo

No âmbito do orçamento interno da DG Saúde e Consumidores, organizaram-se três sessões de formação para os Estados Unidos (bases militares em fevereiro), a Gronelândia (maio) e a Coreia do Sul (outubro).

371

500

446

25-28/03 14-17/04 BTSF BTSF INTRA (Espanha) DSCE-VPF (Letónia)

21/04 BTSF Senegal

No âmbito do instrumento de intercâmbio de informações em matéria de assistência técnica (TAIEX), organizaram-se sessões de formação para os países abrangidos pela política de vizinhança: a Jordânia (janeiro), a Moldávia (junho), a Albânia (julho) e a Turquia (setembro). Apenas a Turquia começou a utilizar o TRACES no início de 2015.

0 GB FR DE NL ES IT BE COM LV MA ZA PT DK EC CH SE IE PL IL MUNO AT FI HU PG RU RO PA TR LT MT AU CA BG BO US MR SC TN GT SB SI CL LU NI PE RS BA HN HR 1 Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a resolução do Conselho de Segurança da ONU 1244/1999 e o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo. 7

TRAde Control and Expert System

de 2014

TRACES Relatório do sistema

APOIO AO UTILIZADOR Foram efetuados 3 745 contactos em 2014

3 % por telefone

97 % por correio

dos quais 90 % foram resolvidos em menos de 24 horas.

FACTOS E NÚMEROS Multilinguismo

Certificados e documentação

O TRACES é uma ferramenta multilingue de gestão em linha, com uma interface de utilizador traduzida em 35 línguas: 23 línguas oficiais da UE, a que se acrescentam o albanês, o bósnio, o chinês, o islandês, o indonésio, o coreano, a língua da antiga República jugoslava da Macedónia, o norueguês, o russo, o sérvio, o turco e o vietnamita, introduzidos em 2014. O caráter multilingue do TRACES reduz o risco de erro aquando da emissão de certificados na língua materna do utilizador, respeitando, simultaneamente, a obrigação de emissão de certificados nas línguas aplicáveis, nos termos do anexo VI do Regulamento (CE) n.º 854/2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

Utilizadores Em 2014, encontravam-se registados 29 100 utilizadores ativos: 70 % dos quais são originários de autoridades competentes e 30 % do setor privado.

1 186 EXPORT 0,2 %

24 265 DSCE-VPF 1 %

274 DECLAR 0,1 %

150 362 DCE 10 % 102 061 DOCOM 7 % 61 210 IMPORT 4 %

Número de certificados por tipo 654 632 INTRA 42 %

Principais países que levantaram questões ao helpdesk 501 545 DVCEP 32 %

17 816 Autoridades competentes

Utilizadores de negócios

56 243 DVCEA 4 %

8 356

628 EU

EFTA

1 285 não-UE

EU

340

675

EFTA

não-UE

CONTACTO E MAIS INFORMAÇÕES

Endereço de correio eletrónico: [email protected] Aplicação: https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces Sítio Web: http://www.ec.europa.eu/traces Apresentação: http://www.prezi.com/user/TRACES TRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae4234-b09c-a3fa9854acfd

TRACES Relatório do sistema

Printed in Luxembourg

PDF ISBN 978-92-79-52765-4 doi:10.2875/55178 EW-01-15-855-PT-N

de 2014

©União Europeia, 2016 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.

Print ISBN 978-92-79-52770-8 doi:10.2875/276125 EW-01-15-855-PT-C

TRAde Control and Expert System

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2016

Comissão Europeia Direção-Geral da Saúde e Segurança dos Alimentos Setor TRACES B232 03/057 B-1049 Bruxelas Tel.: +32 22976350

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