TABELA 1 Protocolos do Mercosul

TABELA 1 – Protocolos do Mercosul Protocolo Protocolo para Solução de Controvérsias – Protocolo de Brasília (promulgado no Brasil pelo Decreto n. 922...
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TABELA 1 – Protocolos do Mercosul

Protocolo Protocolo para Solução de Controvérsias – Protocolo de Brasília (promulgado no Brasil pelo Decreto n. 922, publicado em 13-09-1993) Protocolo de Cooperação Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa – Protocolo de Lãs Leñas (promulgado no Brasil pelo Decreto n. 55, publicado em 28-05-1993) Protocolo sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual – Protocolo de Buenos Aires (promulgado no Brasil pelo Decreto n. 129, publicado em 05-10-1995)

Protocolo sobre Medidas Cautelares (promulgado no Brasil pelo Decreto n. 192, publicado em 15-12-1995) Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do Mercosul – Protocolo de Ouro Preto (promulgado no Brasil pelo Decreto n. 1901, publicado em 10-05-1996) Protocolo sobre Responsabilidade Civil Emergente de

Principais Disposições Estabelece o Sistema de Solução de Controvérsias no âmbito do Mercosul. O sistema aplica-se a reclamações formuladas por Estados-Partes ou particulares.

Estabelece obrigações de cooperação jurisdicional, de modo que cada Estado indicará uma “autoridade central”, encarregada dessa atividade. Proíbe a exigência de caução ou depósito a cidadãos ou residentes em EstadosPartes. Aplica-se à jurisdição contenciosa internacional relativa aos contratos internacionais de natureza civil e comercial celebrados entre particulares – pessoas físicas ou jurídicas – com domicílio ou sede em diferentes Estados Partes do Tratado de Assunção. O Protocolo aplica-se, ainda, quando pelo menos uma das partes do contrato tenha seu domicílio ou sede em um Estado-Parte e tenha sido celebrado acordo com eleição de foro em favor de um Estado Parte, desde que haja conexão razoável de acordo com o texto do Protocolo de Buenos Aires (art. 1°). Suas disposições não se aplicam a: 1. relações jurídicas entre os falidos e seus credores e demais procedimentos análogos, especialmente as concordatas; 2. matéria tratada em acordos no âmbito do direito de família e sucessões; 3. contratos de seguridade social; 4. contratos administrativos; 5. contratos de trabalho; 6. contratos de venda ao consumidor; 7. contratos de transporte; 8. contratos de seguro; e 9. direitos reais (art. 2º). Regulamenta o cumprimento de medidas cautelares. Também prevê a designação de uma autoridade central para receber e transmitir as solicitações de cooperação cautelar. Declara a personalidade jurídica de Direito Internacional do Mercosul e determina sua estrutura institucional, composta pelos seguintes órgãos: Conselho do Mercado Comum (CMC), Grupo do Mercado Comum (GMC), Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) e Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM). Regula o direito aplicável e a jurisdição internacionalmente competente em casos de

Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul (promulgado no Brasil pelo Decreto n. 3856, publicado em 03-07-2001)

responsabilidade civil decorrente de acidentes de trânsito. A novidade estabelecida é que, se no acidente participarem ou resultarem atingidos somente pessoas domiciliadas em outro Estado-Parte, o mesmo será regido pelo direito interno deste último. Além disso, será competente, à eleição do autor, o tribunal do Estado-Parte: (i) onde ocorreu o acidente; (ii) do domicílio do demandado; e (iii) do domicílio do demandante. Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos A assistência compreende a notificação de atos, produção de provas, localização de Penais pessoas, medidas acautelatórias de bens, etc. (promulgado no Brasil pelo Decreto n. 3468, publicado em 17-05-2000) Protocolo de Olivos para Solução de Controvérsias no Cria o Tribunal Permanente de Revisão. As partes podem apresentar recurso de Mercosul (promulgado no Brasil pelo Decreto n. 4.982, revisão dos laudos arbitrais provenientes dos Tribunais ad hoc do Mercosul ao publicado em 09-02-2004). Tribunal Permanente de Revisão, dentro de 15 dias da notificação. O Tribunal também possui função consultiva. TABELA 2 - Órgãos do Mercosul Órgão CMC - Conselho do Mercado Comum

GMC - Grupo Mercado Comum

do

Função Responsável pela condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado. Exerce a representação internacional do Bloco. Órgão executivo encarregado da aplicação das políticas e deliberações do Conselho. Seu poder de iniciativa é muito amplo, e suas funções complementares são as de preparação e fiscalização dos atos da CMC. Também promove o seu trabalho por meio de onze Subgrupos de Trabalho (STG), divididos por áreas de atuação específica. São eles: SGT-1: Comunicações; SGT-2: Mineração; SGT-3: Regulamentos Técnicos; SGT-4: Assuntos Financeiros; SGT-5: Transporte e Infra-estrutura; SGT-6: Meio Ambiente; SGT-7: Indústria; SGT-8: Agricultura; SGT-9: Energia; SGT-10: Assuntos Trabalhistas, Emprego e Seguridade Social; e,

Composição É composto pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia dos Estados-Partes. É composto pelos Ministros das Relações Exteriores dos EstadosMembros, na condição de titulares, tendo cada um, um substituto.

Manifestação Suas manifestações se dão por meio de Decisões. Suas manifestações se dão por meio de Resoluções.

CCM - Comissão de Comércio do MERCOSUL

Comissão Conjunta

finalmente, SGT-11: Saúde. Órgão de assessoramento do GMC, com a finalidade de implementar a união aduaneira, formular políticas comerciais comuns em relação a terceiros países, e cuidar, especialmente, da área de concorrência desleal por intermédio de um Comitê Técnico.

Parlamentar

Órgão representativo dos Parlamentares do Estados-Membros encarregados de acelerar a entrada em vigor nos Estados-Membros das normas comuns e da harmonização das legislações.

Fórum Consultivo Econômico Social

É o órgão de representação dos setores econômicos e sociais dos países que integram o Mercosul.

Secretaria Administrativa do Mercosul

Suas principais funções são a guarda de documentos e informações. É o único órgão permanente do sistema, com atribuição de prestar apoio operacional e serviços aos demais órgãos, além de exercer outras atividades puramente administrativas.

Integrada por quatro membros titulares e quatro membros substitutos de cada Estado-Parte, sendo coordenada pelos Ministros das Relações Exteriores. Composta por até sessenta e quatro parlamentares sendo, dezesseis de cada EstadoMembro.

O Protocolo não diz quem são seus membros, apenas garantindo um número igual de representantes por Estado-Parte. Dispõe de orçamento, funcionários e sede em Montevidéu

Implementa suas políticas por meio de Diretrizes, que são obrigatórias para os Estados-Membros. Não tem competência para aprovação de legislação comunitária, uma vez que não se admite a aplicação direta de normas internamente nos Estados-Partes. Manifesta-se por meio de Recomendações.

Edita o Boletim Oficial do Mercosul.

TABELA 3 - ONU Órgão Conselho de Segurança (CS)

Função Manutenção da paz e da segurança internacionais, inclusive mediante o uso de força, se necessário. Age em nome dos demais membros sobre questões relativas a: a) litígios entre Estados-membros; b) regulamentação de armamentos; c) ações em casos de ameaça à paz e agressão; d) cumprimento das sentenças da CIJ.

Composição São 15 Estados-membros, cada um com um representante. Membros permanentes: - China; - França; - Rússia; - Reino Unido; - Estados Unidos.

Processo de Votação - Cada membro (permanente ou não) tem direito a um voto; - Decisões sobre questões processuais são tomadas por voto afirmativo de nove membros; - Demais assuntos = voto afirmativo de nove membros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros

Adota resoluções para a solução pacífica de conflitos e decide sobre medidas coercitivas, em caso de ameaças. É um órgão permanente e suas resoluções deverão ser cumpridas pelas Nações Unidas.

Periodicamente, a AG escolhe 10 membros não-permanentes, com mandato de 2 anos.

Assembléia Geral (AG)

Principal órgão deliberativo da ONU. Competência geral e abrangente de acordo com as finalidades da ONU (cooperação internacional em diversas áreas). Fornece recomendações ao CS.

Todos os representantes de todos os Estados-membros.

Secretariado

O Secretário-Geral é o principal funcionário administrativo da ONU, atuando em todas as reuniões da AG, CS, Conselho Econômico e Conselho de Tutela. Poderá chamar a atenção do CS para assuntos que ameacem a paz e segurança. Não pode solicitar ou receber instruções de governos ou autoridades. Promover cooperação internacional e econômica. Coordenar as atividades das organizações especializadas nos campos econômico, social, cultural, educacional, sanitário, etc. mediante consulta ou fazendo recomendações. Pode elaborar estudos, relatórios, recomendações, prepara projetos de convenções e organiza conferências internacionais. Pode consultar ONGs que se ocupem de assuntos de sua competência. É o responsável por acompanhar o progresso social dos territórios onde não há governo independente.

O Secretariado possui diversos funcionários e um SecretárioGeral (indicado pela AG mediante recomendação ao CS), com mandato de 5 anos.

Conselho Econômico Social

Conselho Tutela

e

de

Cinqüenta e quatro membros da ONU eleitos pela AG

Composto pelos permanentes do CS.

membros

permanentes; - Decisões sobre soluções pacíficas de controvérsias = parte envolvida se abstém de votar e não poderá vetar. Obs: os Membros Permanentes tem direito de vetar qualquer decisão sobre assunto não processual, dentre os quais se encontram as “ações coercitivas”. - Cada membro tem um voto; - Questões importantes (recomendações sobre manutenção da paz e segurança, eleição de membros não permanentes do CS, admissão e expulsão de membros) = tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes; - Outras matérias = maioria dos membros presentes e votantes.

Decisões tomadas pela maioria membros presentes e votantes.

dos

Hoje não há mais territórios em tais condições.