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CÓDIGO DE ÉTICA © 2015, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae Todos os direitos reservados. A reprodução não autorizada ...
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CÓDIGO DE ÉTICA

© 2015, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae Todos os direitos reservados. A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação aos direitos autorais (Lei n.º 9.610). INFORMAÇÕES E CONTATOS Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae/SC - www.sebrae-sc.com.br PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO ESTADUAL Sergio Alexandre Medeiros DIRETOR-SUPERINTENDENTE Carlos Guilherme Zigelli DIRETOR-TÉCNICO Anacleto Angelo Ortigara DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Sérgio Fernandes Cardoso GRUPO DE TRABALHO UGE - Francisco Yamanaka UAI - Maristela Borges Gomes UEI - Marcos Regueira UCM - Maria de Lourdes Heidenreich UAC - Alan David Claumann UGP - Alessandra Pinheiro CR NORTE - Milena Zimermann de Freitas CR SERRA - Andresa Vieira CR OESTE - Maria Inês Paludo EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL Mariana Grapeggia - AAF Robson Shappo - UCF Pedro Pirajá - AJU CONSULTORIA ESPECIALIZADA Claudia Rita F. J. Souto Petrus PROJETO GRÁFICO E EDITORAÇÃO Julio Cezar Winck

Carta da Diretoria O Código de Ética do Sebrae/SC se constitui em um importante instrumento de alinhamento para todos os seus relacionamentos e atividades. É um impulsionador à vivência prática de condutas pautadas em princípios éticos elevados. A realização da Missão de “Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo, para fortalecer a economia de Santa Catarina” somente será realizada se o Sebrae/SC, por meio de ações concretas, fizer perceber a todos com quem se relaciona que seus princípios éticos são práticas cotidianas e estão permeados em todos os níveis da organização. É responsabilidade de todos zelar e fazer cumprir o que aqui está estabelecido, cabendo aos profissionais que exerçam papel de liderança responsabilidade adicional de divulgar, capacitar, conscientizar e apoiar seus liderados para o cumprimento das diretrizes aqui definidas. A sociedade catarinense como um todo valoriza, reconhece e respeita a reputação do Sebrae. Cabe a cada um dos seus diretores, empregados, estagiários, pessoas jurídicas credenciadas e entidades credenciadas salvaguardar este importante patrimônio. Diretoria Executiva do Sebrae/SC

Diretrizes Estratégicas As diretrizes para a construção do Código de Ética do Sebrae/SC nascem de sua Missão e Visão e sua implementação é sustentada pelos valores corporativos.

Missão, visão, valores

Inovação •Aplicamos nossos conhecimentos, talentos e recursos para buscar novas inspirações e ideias para promover a inovação nos pequenos negócios e no Sebrae.

Missão Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo, para fortalecer a economia de Santa Catarina.

Visão Ter excelência no desenvolvimento dos pequenos negócios, contribuindo para a construção de uma Santa Catarina mais justa, competitiva e sustentável.

Valores

•Desenvolvemos soluções orientadas para as necessidades de hoje e do futuro. Sustentabilidade •Somos comprometidos com o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios. •Respeitamos o meio ambiente e utilizamos os recursos disponíveis de forma racional, visando à sua preservação. Transparência

Compromisso com o resultado •Temos compromisso com os resultados da instituição e dos pequenos negócios. •Evoluímos nossas formas de trabalhar para elevar os patamares de resultados. Conhecimento •Acreditamos no conhecimento como fator essencial para a realização de transformações.

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•Buscamos ter o melhor conhecimento sobre nosso negócio e sobre os negócios dos nossos clientes.

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•Agimos com ética e transparência nas nossas relações e na comunicação das nossas ações e dos resultados obtidos para a sociedade e para os pequenos negócios. Valorização humana •Temos o compromisso com o respeito, com o desenvolvimento e com a qualidade de vida das pessoas que participam da nossa instituição.

1. Diretrizes de Conduta Interna A seguir estão descritas as diretrizes de conduta interna a serem seguidas por diretores, empregados, estagiários, pessoas jurídicas credenciadas, entidades credenciadas e quando aplicável, a todos aqueles que se relacionam com o Sebrae/SC. É importante ressaltar que os temas tratados neste item claramente sustentam valores corporativos como Transparência, Valorização Humana e Compromisso com Resultados.

1.1. Bens e Ativos da Instituição O cuidado e uso adequado dos bens e ativos do Sebrae/SC demonstram o Compromisso com Resultados e impactam na sua Sustentabilidade. Bens e ativos são os imóveis, instalações, mobiliário em geral, equipamentos de todos os tipos, ferramentas, estoques, informações técnicas e de mercado, meios de comunicação, programas de computador, modelos, metodologias, marcas e patentes, direitos autorais, manuais e documentos de trabalho e outros que fazem parte do patrimônio físico e intelectual da instituição. Esses bens e ativos devem ser utilizados em benefício exclusivo do Sebrae/SC. Cada empregado tem responsabilidade pelo correto uso e salvaguarda dos bens e ativos que fazem parte de seu trabalho, direta ou indiretamente, devendo protegê-los contra perda, furto, dano e uso inadequado ou ilegal.

Os mesmos princípios valem e devem ser aplicados para os bens e ativos de clientes, fornecedores e parceiros usados na atividade profissional vinculadas aos serviços do Sebrae/SC.

Posso utilizar o computador ou ipad do Sebrae/SC para acessar o internet banking? Sim, o uso pessoal neste caso é permitido desde que não afete a sua produtividade no trabalho. Pesquisar o endereço ou telefone de um médico, consultar a previsão do tempo são exemplos de usos permitidos desde que seja ocasional e limitado. Por outro lado, acessar pornografia, jogos ou redes sociais para assuntos particulares são condutas proibidas. Vale lembrar que o Sebrae/SC pode monitorar seus acessos à internet.

Posso utilizar o veículo da instituição no final de semana para compromissos pessoais? Não, os veículos bem como quaisquer outros bens devem ser utilizados em benefício exclusivo do Sebrae/SC. Sua utilização para atendimento de interesses particulares ou de terceiros não vinculados às atividades do trabalho somente pode ser realizada quando expressamente autorizada pela instituição.

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1.2. Relacionamento no Ambiente de Trabalho No Sebrae/SC a Valorização Humana se traduz no compromisso com o respeito, com o desenvolvimento e com a qualidade de vida das pessoas que participam da instituição. O Sebrae/SC incentiva ambientes de trabalho pautados pelo respeito, que promovam a realização pessoal e ofereçam perspectivas de desenvolvimento humano e profissional em igualdade de condições para todos. Cada empregado deve tratar a todos com quem se relaciona, no exercício de suas atividades profissionais, com respeito e dignidade e em todas as situações deve preservar um bom ambiente de trabalho, caracterizado por posturas de cooperação e respeito mútuo.

Durante uma reunião evidenciei uma divergência “acalorada” de ideias entre dois colegas. Pedi a palavra e lembrei que um conflito de ideias é uma rica oportunidade para a construção de soluções compartilhadas desde que se preserve o respeito e a mente aberta. Fiz certo?

Sim, minimizar as diferenças entre as partes conflitantes,

Posso apresentar trabalhos ou ideias de um colega sem conferir-lhe o respectivo crédito? Não. A construção de relacionamentos saudáveis e de ambiente de trabalho colaborativo somente são alcançados se houver confiança e transparência. Os créditos advindos da construção de um trabalho ou de uma ideia devem ser conferidos ao seu autor.

1.3. Assédio e Práticas Discriminatórias O Sebrae/SC é contra qualquer tipo de discriminação por sexo, cor, raça, etnia, condição física ou intelectual, orientação sexual, religião, origem, estado civil, idade ou qualquer outra característica. A instituição estimula a valorização da diversidade com o objetivo de incluir todos os segmentos da sociedade brasileira. Dessa forma, incentiva ambientes de trabalho que promovam a realização pessoal e ofereça perspectivas de desenvolvimento humano e profissional. É dever de todo empregado do Sebrae/SC reconhecer e aceitar a diversidade de pessoas que integram o Sebrae e o universo a ser por ele atendido, pautando as relações internas e externas por respeito absoluto ao ser humano.

enfatizando os interesses comuns é uma das técnicas de

A instituição também é contra qualquer forma de intimidação moral ou assédio sexual.

resolução de conflitos. Além disso, é importante não tecer comentários desabonadores sobre a conduta dos

O assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido a situações, repetitivas ou sistematizadas, de humilhação, degradação, vexatórias, hostis, vulgares ou agressivas no

envolvidos na discussão.

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ambiente de trabalho, provocadas por superiores ou praticadas por colegas. O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de abordagens e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem.

Recentemente alertei um colega de trabalho sobre os riscos que ele corria por fazer piadas de mau gosto no ambiente de trabalho. Fiz certo?

Fez sim. Piadas ou comentários depreciatórios sobre temas como religião, orientação sexual, local de origem, por exemplo, se constituem claramente como práticas

Devo relatar ao Comitê de Ética um profissional que tem sido

discriminatórias e que podem levar, inclusive,

inconveniente com uma colega de trabalho, que sempre fica

a interpretações de dano ou assédio moral.

constrangida com suas insinuações? Sim, o Comitê de Ética está preparado para receber e tratar este tipo de fato e tomar as medidas cabíveis.

1.4. Postura da Liderança

O relato deste, ou outros tipos de casos, pode ser feito de forma anônima através do Canal de Ética.

Meus colegas de trabalho têm feito piadas sobre minha capacidade de entender as orientações de meus superiores. Isto é correto, devo aceitar esta situação?

Não. Este tipo de prática pode se caracterizar como dano moral, assim como gritar, apelidar, ridicularizar e humilhar, ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional, repetir críticas e comentários improcedentes que subestimem os esforços do empregado.

O líder deve ser um exemplo de comportamento ético para os demais empregados e deve conhecer detalhadamente os princípios do Código de Ética, mostrando-se sempre acessível e disponível para esclarecer as dúvidas da sua equipe. O líder deve certificar-se de que a sua equipe receba treinamento contínuo e adequado, além de informações atualizadas sobre as políticas da instituição, e quando identificar infrações deve atuar de maneira a corrigi-las e eliminá-las, levando sempre os casos ao conhecimento do Comitê de Ética para informação e eventuais ações adicionais. Além disso, o líder deve reconhecer os méritos de cada pessoa e propiciar igualdade de desenvolvimento profissional segundo o valor e a contribuição de cada liderado.

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Posso divulgar os princípios do Código de Ética para os parceiros do Sebrae/SC, ou este é um documento confidencial? Pode sim. As lideranças têm especial responsabilidade pela divulgação dos valores do Sebrae/SC e das definições do seu Código de Ética. Primeiramente para os membros de sua equipe e depois para seus parceiros, clientes, fornecedores e outros segmentos sociais com quem mantém contato, orientando-os sobre os procedimentos definidos e posturas esperadas.

Posso pedir favores pessoais aos meus subordinados?

Tanto os fornecedores, como dirigentes, empregados, estagiários, prestadores de serviços e credenciados (pessoas jurídicas e entidades) devem agir em conformidade com as leis e, quando aplicável, com as políticas relativas a trabalho realizado em nome do Sebrae/SC. O Sebrae/SC respeita os direitos humanos fundamentais. Condições de trabalho desumanas e degradantes não são aceitas, bem como violações aos direitos fundamentais tais como trabalho infantil e trabalho forçado/escravo. Desta forma, não se relaciona com pessoas, empresas ou organizações que adotem estas práticas. É possível que, em alguns casos, não se tenha clareza ou conhecimento suficiente para julgar quais requisitos legais são aplicáveis à determinada situação. Nestes momentos, assim como em casos de suspeita de não conformidade, os empregados devem buscar orientação junto ao superior imediato, Assessoria Jurídica, Auditoria ou Comitê de Ética.

Não, o líder não pode usar o seu cargo ou posição para pedir favores ou serviços pessoais de subordinados,

Por que o Sebrae/SC precisa garantir que seus fornecedores

colegas de trabalho, fornecedores, parceiros

cumpram as legislações aplicáveis a eles?

ou outros com quem se relacione em nome da instituição. É premissa do negócio Sebrae/SC o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. Nossa reputação pode ser abalada

1.5. Cumprimento de Leis O Sebrae/SC tem o firme compromisso de cumprir rigorosamente a legislação aplicável à sua atuação e à condução dos seus negócios. Não aceitará a prática de qualquer ato que configure, ou possa configurar, delito ou que coloque em risco a imagem ou a conduta da Instituição.

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caso nosso nome esteja associado a organizações que não cumpram suas responsabilidades legais. Além disso, podemos ser julgados responsáveis solidários em casos de processos judiciais.

1.6. Tratamento de Informações e Comunicação É responsabilidade de todos os empregados proteger os interesses do Sebrae/SC, no que diz respeito à confidencialidade da sua estratégia, dos seus planos de negócio, da sua tecnologia, processos, conhecimento, marketing, etc, assim como devem garantir aos clientes, fornecedores ou quaisquer terceiros com quem se relacionem, o tratamento confidencial da informação que recebam de, ou sobre os mesmos. Estas informações são consideradas ativos da organização. Todas as informações não públicas devem ser consideradas de caráter confidencial, mesmo depois de findo o vínculo empregatício, contrato ou projeto com o Sebrae/SC e seus empregados, fornecedores, parceiros e outros. Somente empregados devidamente autorizados podem falar em nome do Sebrae/SC em veículos de comunicação sejam eles quais forem, bem como ministrar palestras, conferências, cursos ou praticar outras formas de divulgação de informações. O resultado do trabalho de natureza intelectual e informações estratégicas produzidas por empregados do Sebrae/SC é de propriedade exclusiva da instituição, salvo situações previamente autorizadas pela Diretoria ou Unidade de Gestão de Pessoas. A qualidade dos dados inseridos nos sistemas deve ser garantida, pois deles dependem todos os resultados obtidos nas análises das informações da organização. Espera-se dos empregados do Sebrae/SC a utilização sistemática dos canais de comunicação estabelecidos, com o objetivo manterem-se sempre informados, bem como para promover o sentimento de unidade da instituição e melhorar a comunicação em todas as direções.

É dever de todos comunicar ao superior imediato todo e qualquer incidente relacionado à segurança da informação, bem como qualquer não conformidade operacional identificada em seus sistemas para que se possa tomar as devidas providências. Tenho responsabilidade pela definição de meios de proteção da informação? Todos os empregados que gerem informação institucional deverão especificar, em cada caso, o grau de precaução com que se deve gerir e arquivar essa informação, assim como medidas de segurança que sejam aplicáveis relativamente à mesma. Posso utilizar dados e informações do Sebrae/SC em meus trabalhos escolares? Trabalhos acadêmicos sobre o Sebrae/SC ou o fornecimento de materiais e de informações para que terceiros o façam, somente podem ser realizados com a autorização e/ou acompanhamento da área responsável pelo assunto e/ou pela área de Educação Corporativa da Unidade de Gestão de Pessoas.

É verdade que, antes de descartar documentos, devo destruí-los? Em várias situações sim. Documentos de clientes, relatórios de desempenho, rascunhos de atas, relatórios de atendimento, planos estratégicos, relatórios de contas, por exemplo, são materiais que devem ser destruídos antes de seu descarte como material a ser reciclado. Se você tem dúvida se é necessário ou não destruir algum documento antes do seu descarte, destrua-os, mas antes de destruir certifique-se de que estes documentos não devam ser salvaguardados/retidos em arquivo físico.

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2. Diretrizes de Relacionamento com Partes Interessadas O Sebrae/SC, pela natureza intrínseca de suas atividades e para a realização da sua missão, relaciona-se com um grande número de pessoas e instituições públicas e privadas. Estes relacionamentos geram situações complexas que necessitam de diretrizes para alinhar os comportamentos e práticas esperadas, e que estão apresentados a seguir.

Devo orientar os clientes do Sebrae/SC a utilizarem a Ouvidoria, mesmo quando sei que eles têm uma reclamação a fazer?

Sim, a Ouvidoria é o canal formal de comunicação do

2.1. Relacionamento com Clientes

Sebrae/SC com seus clientes. Seu uso deve ser incentivado. Vale lembrar que as reclamações se constituem em

Os clientes são a razão da existência do Sebrae/SC. Não se pode conquistar e manter clientes sem adotar uma postura ética em todos os momentos dessa relação. Atuar eticamente com nossos clientes significa buscar incessantemente soluções Inovadoras que utilizem toda a base de Conhecimento disponível para alavancar Resultados e gerar a Sustentabilidade dos pequenos negócios.

importantes fontes de informação para melhoria dos processos e evitam que os problemas detectados impactem em um número maior de clientes.

Posso indicar uma solução Sebrae/SC que não atende

É direito dos clientes Sebrae/SC receberem atendimento atencioso, cordial, acolhedor e orientado para a satisfação de suas necessidades específicas e individualizadas. Toda informação de clientes Sebrae/SC está protegida por sigilo. A Ouvidoria é o canal oficial disponibilizado ao cliente do Sebrae/SC para o encaminhamento de solicitação de esclarecimentos, denúncias, críticas ou elogios. Estas demandas são encaminhadas às áreas responsáveis para o tratamento e resposta ao cliente ou Comitê de Ética, quando aplicável.

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completamente uma demanda relatada pelo cliente?

Não, os interesses do cliente estão acima dos interesses comerciais do Sebrae/SC. Cabe a quem estiver fazendo o atendimento esclarecer detalhadamente o que cada solução oferece e como elas podem contribuir para o desenvolvimento do negócio do cliente.

2.2. Relacionamento com Fornecedores e Credenciados Para o Sebrae/SC cumprir sua missão de promover o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo em Santa Catarina, é necessário que estabeleça uma rede de fornecedores capaz de sustentar a sua atuação. Transparência, Compromisso com os Resultados, Sustentabilidade, Conhecimento e Inovação são valores corporativos aplicáveis e necessários no relacionamento com fornecedores e parceiros. As contratações de fornecedores e prestadores de serviços são efetivadas com base nos critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades do Sebrae/SC, e são conduzidas por meio de processos pré-determinados no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae ou documentos correlatos. A aplicação destes critérios impede o favorecimento de qualquer espécie, e garante a transparência, a imparcialidade, a independência e a aderência aos contratos, que serão observadas sem exceções. São práticas inaceitáveis (com fornecedores, clientes, governo, parceiros, etc.) fazer ou receber pagamentos ou ainda conceder ou receber benefícios que não estejam claramente sustentados por processos internos transparentes e que preservem os interesses do Sebrae/SC e a capacidade de isenção de seus empregados. O Profissional Credenciado, normalmente mantém um relacionamento duradouro com a instituição, e em muitas situações, representa o Sebrae/SC devendo seguir todas as disposições aplicáveis descritas neste código.

O sistema de rodízio, na alocação de trabalhos aos consultores credenciados, garante a imparcialidade e igualdade de oportunidades no fornecimento de serviços por estes importantes fornecedores.

Tenho necessidade de contratar um consultor credenciado para atender uma demanda na área de Marketing. Como tenho um bom relacionamento com uma das consultoras credenciadas, informo a ela a demanda. Quando busco a ordenação no sistema, verifico que ela está em 5º lugar na ordenação. Neste caso, devo enviar a solicitação de agenda para o profissional da vez no rodízio, e não para ela, certo?

Sim, está correto. Apesar do seu relacionamento pessoal com o fornecedor, devemos obedecer ao rodízio, para que todos tenham igualdade de condições de contratação.

Estamos redigindo um termo de referência para a publicação de edital para contratação de serviços especializados. Desde que iniciei este trabalho tenho recebido contatos que sugerem ajustes nos requisitos exigidos. Um dos contatos sinalizou que, se a alteração sugerida for acatada, eu receberia uma compensação. Como devo agir? Este tipo de situação é inaceitável e ilegal, caracterizando-se como propina ou suborno. Cabe a aplicação de medidas administrativas internas, bem como sansões legais. Relate este caso ao Comitê de Ética.

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Posso contratar para a minha festa de casamento uma empresa de coffee-break e de fotografia fornecedora do

dade e na ética, de forma a assegurar relacionamentos íntegros e sustentáveis onde a defesa do interesse público seja o único balizador das decisões.

Sebrae/SC? Não é recomendado, principalmente se o empregado do Sebrae/SC for o responsável pela contratação deste tipo de serviço na instituição. Essa negociação pode gerar no fornecedor a expectativa de obter benefícios futuros. Pode gerar ainda a percepção de que você recebeu vantagens do fornecedor em função do seu cargo.

Posso chamar um prestador de serviço que é meu amigo e profissional de minha confiança para fazer reparos de pintura no prédio do Sebrae/SC?

Não diretamente. Neste caso deverá se feita uma tomada de preços e o processo de dispensa de licitação, coletando orçamento de pelo menos 3 empresas, para então definir qual é a melhor escolha para o Sebrae/SC. Critérios técnicos e comerciais e não o relacionamento de amizade, devem orientar a decisão. Vale lembrar ainda que, a simples aparência de favorecimento pode trazer problemas para você e para a instituição.

2.3. Relacionamento com Órgãos Governamentais As relações com governos, autoridades públicas ou partidos políticos devem ser baseadas na Transparência, na honesti-

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No relacionamento com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais o empregado do Sebrae/SC deve sempre: •Colaborar no desenvolvimento e na execução de políticas públicas, programas e projetos que tenham como objetivo o fomento ao empreendedorismo e o desenvolvimento dos pequenos negócios, assim como a articulação com órgãos da administração pública que atuam com este foco, com o intuito de maximizar a eficácia das instituições existentes e evitar a duplicação de esforços e o dispêndio de recursos para o mesmo fim. •Observar que a escolha de projetos e de empresas a serem apoiadas respeitará sempre condições técnicas e de igualdade e competitividade. Não serão aceitos favorecimentos de qualquer ordem, inclusive relativos a interesses políticos dos envolvidos. O Sebrae/SC não se opõe às atividades político-partidárias de seus empregados. Contudo, estes sempre deverão agir em caráter pessoal, sem a utilização de quaisquer ativos (tangíveis e intangíveis), zelando para que não haja interferência em suas responsabilidades profissionais além de cuidar sempre para que suas atividades pessoais não sejam confundidas com as profissionais e institucionais. Todo empregado e credenciado prestador de serviço que decidir concorrer a cargo público deverá comunicar formalmente esta decisão à Unidade de Gestão de Pessoas.

Sou empregado do SEBRAE/SC e por ideologia e confiança quero apoiar a campanha de um candidato a vereador em nosso município. Posso atuar na campanha dele?

Pode sim, esta é uma escolha pessoal. Sua participação na campanha não pode interferir no exercício de suas atividades

grantes tratamento respeitoso e comunicação pautada na transparência e precisão, e que lhes permitam analisar situações e tomar decisões adequadas a preservar os legítimos interesses da instituição e dos pequenos negócios em SC.

2.5. Relacionamento com a Concorrência

profissionais e lembre-se de que recursos da instituição não podem ser utilizados. Vale lembrar ainda, que sua atuação não pode ser interpretada como apoio do Sebrae/SC à campanha.

Posso interferir na aprovação de projetos coordenados pelo Sebrae/SC os quais, caso aprovados, atenderão a interesses políticos meus? Não, o julgamento de projetos deve obedecer exclusivamente aos critérios técnicos

No Sebrae/SC as normas de funcionamento de mercado são seguidas e os princípios da livre concorrência respeitados. Somente práticas legais e éticas de busca ou uso de informações confidenciais da concorrência são admitidas. Devido à natureza da atuação do Sebrae/SC os concorrentes em uma situação podem ser seus parceiros ou fornecedores em outra. A imagem dos concorrentes, dos seus produtos ou dos seus serviços é preservada, uma vez que nenhuma ação ou manifestação do Sebrae/SC que possa prejudicá-los é permitida.

definidos e a igualdade de competitividade deve ser oferecida a todos os candidatos participantes.

2.4. Relacionamento com os Conselhos Conselhos são órgãos de direção superior ou de assessoramento que conduzem os rumos do Sebrae/SC na direção da realização dos seus objetivos estratégicos. O Sebrae/SC relaciona-se com os Conselhos seguindo normas e procedimentos estabelecidos, oferecendo a seus inte-

Posso recomendar a um cliente do Sebrae/SC uma consultoria de terceiros em uma especialidade não contemplada pelo seu portfólio de serviços? Não, pois esta recomendação facilmente poderia ser interpretada como uma indicação validada pelo Sebrae/SC, colocando este prestador de serviço em vantagem competitiva frente a outros concorrentes de mercado. Além disso, este prestador de serviço não está submetido as normas e controle de qualidade do Sebrae/SC.

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3. Conflito de Interesse, Brindes e Entretenimento 3.1. Conflito de Interesse Um potencial conflito de interesses surge quando um empregado influencia ou tem condições de influenciar (direta ou indiretamente) uma decisão corporativa que gere ganhos ou atenda a interesses políticos, financeiros, sociais ou pessoais do próprio empregado. O simples fato de uma situação aparentar um conflito de interesse pode prejudicar a reputação do empregado e a do Sebrae/SC. Algumas, mas não todas as situações em que estes conflitos podem estar presentes são: •Desenvolvimento de atividades fora da instituição que interfiram ou possam vir a interferir nos negócios do Sebrae/SC ou no desempenho das suas atividades. •Deverão ser evitadas todas e quaisquer relações que apresentem ou pareçam apresentar conflito de interesses entre os interesses da instituição e dos seus empregados. •Empregados do Sebrae/SC, exceto quando claramente não represente um conflito de interesses, não podem trabalhar para ou receber remuneração por serviços prestados a qualquer concorrente, cliente, parceiro ou fornecedor. •Em horário de trabalho é vedada a execução de trabalhos que não sejam relacionados às atividades da instituição,

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caracterizados como trabalhos estranhos, sendo vedada também a venda de produto ou serviço de qualquer tipo nas instalações da instituição, independentemente de ser durante ou fora dos horários de expediente normal de trabalho, exceto quando autorizado pela Unidade de Gestão de Pessoas. •Os empregados em postos de liderança estão proibidos de influenciar ou efetuar a avaliação de posto de trabalho ou salário de familiares até 3º grau. Situações de conflito de interesses, reais ou potenciais, deverão ser reportadas ao seu superior imediato ou ao Comitê de Ética, para que sejam devidamente avaliadas e seja verificado se o conflito de interesse se configura ou não.

Recentemente recusei uma proposta de trabalho de um credenciado, para ajudá-lo nos finais de semana, em um projeto com um cliente não relacionado com o Sebrae. Como minhas atividades profissionais na instituição envolvem contato com credenciados, achei que isto poderia ser interpretado como conflito de interesse. Agi corretamente?

Sim, seu relacionamento comercial com este credenciado caracteriza um real ou potencial conflito de interesse, mesmo o cliente não sendo um cliente do Sebrae/SC.

Trabalho com contratação de serviços no Sebrae/SC, e sei que um fornecedor, com o qual tenho um bom relacionamento, está ampliando suas atividades e contratando gente. Meu filho precisa de uma primeira oportunidade de trabalho. Posso pedir a ele que dê esta oportunidade ao meu filho? Não. Por melhor que seja a sua intenção este ato pode gerar em você e/ou no fornecedor a expectativa de retribuição no futuro, restringindo a sua isenção em novas negociações.

3.2. Brindes e Entretenimento No desenvolvimento de relações de negócios, oferecer e receber brindes e/ou oportunidade de entretenimento é uma forma comum de cortesia e demonstração de apreço profissional. O Sebrae/SC permite dar e receber brindes e entretenimento, desde que sejam apropriados e não gerem, ou pareçam gerar, a necessidade de algum tipo de favorecimento como forma de retribuição, o que caracterizaria conflito de interesse. Para balizar o limite do valor de brindes e entretenimentos recebidos o Sebrae/SC considera adequado, no máximo, 50% do salário mínimo vigente no país. Como forma de evitar situações de constrangimento frente a clientes, fornecedores, credenciados ou outros parceiros de negócios, recomenda-se que os empregados do Sebrae/SC comuniquem as diretrizes relativas a brindes e entretenimento

a todos os envolvidos para, se quiserem presentear a instituição, o façam preferencialmente com peças corporativas de valor simbólico. Quando não for possível determinar se um presente, brinde ou entretenimento é apropriado ou inadequado, o empregado deve consultar seu superior imediato, a UGP e/ou o Comitê de Ética, nesta ordem. Da mesma forma, quando for claramente inapropriado, espera-se que os empregados relatem o fato aos mesmos canais, que irão determinar o melhor caminho a seguir. Ao receber a oferta de um presente ou entretenimento inapropriado, deve-se mostrar apreço pela atitude da pessoa/empresa que fez a oferta, explicar a política do Sebrae/SC e diplomaticamente declinar o presente. Se você não se sente confortável em fazer isso, discuta com seu superior imediato a melhor ação a tomar.

Um dos nossos fornecedores de coffee break nos mandou uma torta de presente. Posso aceitar?

Sim, se isto não comprometer seu julgamento na contratação de serviços deste tipo. Como o valor é abaixo do limite (50% do valor do salário mínimo vigente), não caracterizaria conflito de interesse. Como este oferecimento deve ser considerado uma gentileza com a instituição, parece correto esperar que a torta seja compartilhada com os seus empregados. Cuide para não gerar expectativa de futuros benefícios a este fornecedor.

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4. Sustentabilidade: Saúde e Segurança, Meio Ambiente, Sociedade 4.1. Saúde e Segurança

buscando a otimização no uso de recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

O Sebrae/SC é responsável pela saúde e segurança das pessoas que trabalham para a organização. Para tanto, cumpre leis e adota normas internas relativas à Medicina e Segurança do Trabalho, de forma a oferecer aos trabalhadores um ambiente sadio, seguro e com qualidade de vida no trabalho. É necessário que cada empregado cumpra a sua parte seguindo os procedimentos e orientações relativas a Saúde Ocupacional.

Todos os empregados devem estimular, propagar e apoiar no âmbito de suas atividades a proteção ambiental, a conservação de energia e dos recursos naturais e a busca do desenvolvimento sustentável.

Tenho me esforçado para participar da ginástica laboral, mas às vezes fico em dúvida se devo fazer. Temos muito trabalho e qualquer interrupção nos rouba tempo e também porque alguns colegas parecem não julgar isto importante. É realmente importante participar?

É sim. Embora interrompa nossas atividades no momento da sua realização não prejudica, ao contrário, promove o aumento de nossa produtividade. Na hora, por trazer sensação de conforto e bem estar e no longo prazo por evitar doenças ocupacionais que talvez nos afastariam do trabalho.

4.2. Meio Ambiente É compromisso do Sebrae/SC a obediência à legislação e às normas ambientais aplicáveis ao seu tipo de negócio,

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No meu dia a dia de trabalho tenho feito um esforço significativo para minimizar a impressão de materiais. Prefiro sempre revisar os textos tendo a impressão em mãos, mas estou tentando mudar este hábito. Parece uma contribuição tão pequena que me questiono se surtirá algum benefício ao meio ambiente? Surtirá grandes efeitos, pode acreditar! Adote esta prática e incentive os que estão à sua volta a fazerem o mesmo. E quando tiver mesmo que imprimir algo, primeiro utilize o modo “visualizar impressão”, e programe a impressão para o modo “frente e verso”.

4.3. Social O Sebrae/SC é em sua essência uma entidade de desenvolvimento econômico e social. Todos os empregados devem desempenhar suas atividades com consciência social considerando as desigualdades econômicas e sociais do estado e trabalhando para minimizá-las com ações que garantam sua inclusão e seu desenvolvimento social.

5. Onde Buscar Orientação ou Relatar Preocupações

O Código de Ética do Sebrae/SC é um importante instrumento para realização da Missão, Visão e prática dos Valores Corporativos, integrando-se como elemento de gestão estratégica da organização. Para tanto, necessita estar no cotidiano de todos os empregados, os quais devem, no dia a dia de suas atribuições profissionais, buscar nele apoio e orientação sobre a sua conduta e a de seus colegas, dos líderes da instituição e de todos os demais participantes de seus processos de trabalho. Este documento também orienta sobre como relatar atos e condutas em desacordo com o código de ética do Sebrae/SC.

É recomendado que a liderança imediata seja sempre a primeira referência na busca de orientação e aconselhamento dos membros de sua equipe. Mas esta não se constitui em única alternativa, podendo-se também acessar a Unidade de Gestão de Pessoas ou o nível acima do seu gestor. Sempre que julgar necessário, os empregados do Sebrae/SC devem buscar orientação, relatar suas preocupações ou fazer denúncias relativas à questão ética direta e anonimamente ao Comitê de Ética através do endereço na internet: www.canaldeetica.sebrae-sc.com.br.

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6. Comitê de Ética – Formação e Gestão O Código de Ética está disponibilizado aos diretores, empregados, estagiários, pessoas jurídicas credenciadas e entidades credenciadas do Sebrae/SC por meio eletrônico, e/ou outros meios de comunicação. Além disso, esforços de comunicação e divulgação são estabelecidos para que clientes, fornecedores, credenciados e demais pessoas ou organizações com as quais o Sebrae/SC se relaciona, tenham acesso facilitado e sejam estimuladas a adotarem as práticas propostas neste documento. Toda denúncia recebida será analisada e tratada com confidencialidade. Nenhuma forma de retaliação será tolerada. Caso ocorra retaliação de qualquer natureza, o fato deve ser imediatamente comunicado ao Comitê de Ética.

6.1. Formação do Comitê de Ética O Comitê de Ética é órgão permanente, constituído por sete (7) membros, devidamente nomeados por Resolução da Diretoria Executiva, formado por um representante indicado das seguintes áreas: •Diretoria; •Liderança - gerente ou coordenador ou assessor;

•Auditoria. O coordenador do Comitê de Ética é escolhido, na primeira reunião, dentre os representantes designados pela Resolução da Diretoria. Este coordenador, se necessário, designará um ou mais colaboradores para execução de atividades administrativas. Os integrantes do Comitê são definidos conforme detalhado a seguir: •Representante da Diretoria: indicação da Diretoria. •Representantes das lideranças: votação entre os gerentes, coordenadores e assessores. •Representante dos empregados da sede: votação entre os empregados da sede. •Representante das Coordenadorias: votação entre todos os empregados das coordenadorias e agências. •Representante da Unidade de Gestão de Pessoas: Gerente da Unidade de Gestão de Pessoas ou funcionário da área indicado por ele. •Representante da Ouvidoria: um empregado da Ouvidoria.

•Empregado da sede; •Empregado da coordenadoria;

•Representante da Auditoria: empregado da auditoria.

•Unidade de Gestão de Pessoas;

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•Ouvidoria;

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6.2. Funcionamento do Comitê de Ética A formação do primeiro Comitê, deste Código de Ética, foi definida em reunião da Diretoria Executiva.

e)responder às consultas e tirar dúvidas quanto à interpretação das normas deste Código; f)estabelecer critérios para casos não previstos no Código;

Cada mandato tem vigência de um (1) ano.

g)recomendar à Diretoria do Sebrae/SC a adoção de normas e procedimentos complementares ou a revisão das disposições deste Código, para seu aprimoramento constante;

O Comitê se reunirá mensalmente ou com periodicidade menor quando uma demanda, com a presença de, no mínimo, cinco (5) de seus membros.

h)registrar propostas e pareceres por escrito, em ata, e manter em arquivo documentos e registros dos procedimentos adotados e cada caso;

O Comitê poderá requisitar a participação temporária de um ou mais convidados para desenvolver algum programa especial ou para analisar assunto ou fato que requeira conhecimentos específicos.

i) encaminhar à Diretoria do Sebrae/SC sugestões de medidas corretivas ou punitivas, quando confirmado o descumprimento a este , tais como:

O Comitê de Ética analisará as questões recebidas, referentes ao seu escopo de atuação, com seriedade, confidencialidade e imparcialidade, sempre na busca da melhor solução para as situações apresentadas e com retorno aos reclamantes, quando identificados. São atribuições do Comitê: a)subsidiar as lideranças envolvidas no processo, com informações sobre as diretrizes, valores, princípios, normas e procedimentos relativos ao Código de Ética; b)anualmente analisar criticamente o Código de Ética e/ou revisar, sempre que necessário, seu conteúdo, atualizando o seu teor de forma a preservar e aperfeiçoar a cultura da organização;

a) advertência verbal; b) advertência escrita; c) suspensão; d) desligamento por justa causa; e) abertura de processo judicial. Caberá à Diretoria Executiva decisão final quanto à natureza da ação disciplinar e à sua aplicação. Quando a infração ao presente código for praticada por membro da diretoria, caberá ao Conselho Deliberativo eleger um conselheiro relator para integrar o Comitê de Ética para o processamento e a decisão final quanto à natureza da ação disciplinar e a sua aplicação.

c)documentar formalmente, por meio de registro em ata, a análise crítica anual, bem como todas as demais revisões aprovadas;

A aplicação de quaisquer das medidas previstas (a,b,c,d acima), será precedida do devido processo administrativo, sendo garantido ao público-alvo deste código a ampla defesa e o contraditório.

d)analisar fato ou conduta considerado passível de infringir os valores, princípios ou normas, se pronunciando por escrito e emitindo parecer;

A confidencialidade das denúncias apuradas e decisões do Comitê de Ética serão asseguradas por seus membros em qualquer caso ou circunstância.

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Termo de Compromisso

Declaro ter lido e compreendido o Código de Ética do Sebrae/SC e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as minhas atividades, zelando por sua aplicação.

__________________________________________________________________________________________________ Nome completo

______de____________________________ de 20______.

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