SANDRO ROGERIO BORBA ALVES

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SANDRO ROGERIO BORBA ALVES

A IMPORTÂNCIA DO USO DO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK DSK 700 PELAS FORÇAS DE SEGURAÇA PÚBLICA NO BRASIL

Curitiba 2014

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SANDRO ROGERIO BORBA ALVES

A IMPORTÂNCIA DO EMPREGO DO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK DSK 700 PELAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

Artigo Científico apresentado à disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica, como requisito parcial à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Gestão de Politicas e Planejamento para Segurança Pública, do Núcleo de Pesquisa em Segurança Pública e Privada da Universidade Tuiuti do Paraná.

Orientador: Algacir Mikalovski

Curitiba 2014

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A IMPORTÂNCIA DO EMPREGO DO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK DSK 700 PELAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

RESUMO

O Artigo Científico trata da importância do emprego das armas não letais, em especifico o Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700 pelas Forças de Segurança Pública no Brasil, mostrando a necessidade e as vantagens para o profissional e principalmente para a sociedade em geral. Apresenta os conceitos das armas não letais e sua classificação, apresenta também a descrição técnica e o funcionamento do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700. Finalizando com a fundamentação através da legislação pertinente. Mostrando assim a primazia no que tange o aparelhamento das Forças de Segurança e o treinamento constante, culminando na redução da letalidade e consequentemente a preservação da vida.

Palavras-chave: Armas não letais, Spark, Encarregados a aplicação da lei, Forças de Segurança, Letalidade, Instrumentos não letais.

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ABSTRACT The scientific article deals with the importance of the employment of nonlethal weapons in the specific fixture crippling spark dsk 700 by public security forces in brazil, showing the need and advantages for professional and especially for society in general. introduces the concepts of non-lethal weapons and their classification, also presents the technical description and operation of the electrical appliance crippling spark dsk 700 finishing with the reasons by relevant legislation. thus showing the primacy regarding the rigging of the security forces and the constant training, culminating in the reduction of mortality and consequently the preservation of life.

Keywords: non-lethal weapons, spark, charged law enforcement, security forces, lethality, non-lethal instruments.

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LISTA DE FIGURAS

FIGURA 1- Dispositivo elétrico incapacitante Spark Dsk 700...............................16

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Sumário 1- INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 6  1.1 PROBLEMA ..................................................................................................................................6 1.2 HIPOTESE .....................................................................................................................................6 1.3 OBJETIVOS ..................................................................................................................................7 1.3.1 Objetivo Geral .........................................................................................................................7 1.3.2 Objetivos Específicos ..............................................................................................................7 1.4 JUSTIFICATIVA ...........................................................................................................................7

2 REVISÃO DE LITERATURA ............................................................................................... 8  2.1 ARMAS NÃO LETAIS .................................................................................................................8 2.1.1 CONCEITOS ..........................................................................................................................8 2.1.2 CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS NÃO LETAIS ...............................................................10 2.1.3 ARMAS DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA ....................................................................13 2.1.4 DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK DSK 700 ...................................14 2.1.5 DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES E SEU FUNCIONAMENTO .................................15 2.1.6 MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO DA SPARK .............................................................18 2.1.7 FUNDAMENTAÇÃO PARA O EMPREGO DAS ARMAS NÃO LETAIS ......................19

3 METODOLOGIA.................................................................................................................. 21  4 ANÁLISE E DISCUSSÃO ................................................................................................... 21  5 CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 22  6 REFERÊNCIAS .................................................................................................................... 22 

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1- INTRODUÇÃO O presente trabalho almeja apresentar a importância do uso das armas não letais em especial o Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700 pelas forças de segurança pública no Brasil no desempenho de suas funções. O tema tem a abrangência de todas as forças de segurança, legalmente autorizadas, pois se trata de um assunto que importa a todos, não sendo restrita a nenhuma força, instituição ou unidade específica. Na atividade de segurança, tanto o requisito quanto a qualificação e a especialização são necessários para o exercício eficiente da atividade. O homem que impedirá ou inibirá a ação criminosa, protegerá o seu semelhante e o patrimônio, devendo,

para isso, possuir características básicas, físicas e

psicológicas, necessárias para o exercício satisfatório de suas atividades, bem como ser dotados das mais diversas armas e equipamentos. Devido ao avanço tecnológico, houve também a possibilidade da evolução de implementos na área de segurança, o que casou grande revolução nas atividades operacionais no mundo inteiro. Alicerçado nesta premissa, foram criadas armas e munições não letais, cujo principal objetivo é o de somar forças nas ações e operações militares e policiais, viabilizando a restrição do emprego da força letal a fim de encontrar soluções para os conflitos da sociedade.

1.1 PROBLEMA O emprego do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700, traz vantagens as Forças de Segurança Pública no atendimento de ocorrências? 1.2 HIPOTESE As Forças de Segurança Pública, sem um treinamento constante, e não sendo dotados de armas não letais, não possui condições técnicas de desenvolver um trabalho com segurança e eficiência, pautado sempre nos princípios da legalidade, garantindo assim, a incolumidade física dos envolvidos nas ocorrências.

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1.3 OBJETIVOS 1.3.1 Objetivo Geral Demonstrar por meio de pesquisas bibliográficas, a importância da utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700, pelas Forças de Segurança Pública. 1.3.2 Objetivos Específicos a) Apresentar o conceito e a classificação das armas não letais; b) Apresentar o Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700 para a utilização pelas Forças de Segurança Pública no Brasil. c) Identificar na legislação vigente a fundamentação do uso das armas não letais;

1.4 JUSTIFICATIVA No Brasil a sociedade em geral e o sistema de segurança publica vivem em um dilema no que tange aos posicionamentos voltados a ação policial. Diante de tal quadro a atuação policial deve ser pautada nos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, conveniência e moderação. Logo existe a necessidade que o profissional encarregado da aplicação da lei tenha habilitação e ferramentas necessárias para a sua atuação dentro dos princípios do uso diferenciado da força. Uma vez o profissional estando bem equipado e treinado, e ainda, com a percepção quanto a forma e a graduação da força a ser empregada, trás a sua legalidade na atuação, atendendo assim instrumentos internacionais como o Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, bem como a questão dos direitos humanos, tão ansiados por uma sociedade justa.

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Dessa forma, a utilização das armas não letais permite os encarregados da aplicação da lei resolverem as ocorrências de uma forma mais eficaz, racional e humana, minimizando lesões corporais e perdas de vidas humanas.

2 REVISÃO DE LITERATURA 2.1 ARMAS NÃO LETAIS Como linha base para o presente estudo, definiremos o sentido de arma não letal, para, só então concentrarmos na análise do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700 para sua utilização pelas instituições nacionais de segurança pública. 2.1.1 CONCEITOS Uma arma não letal é um instrumento desenvolvido com o fim de provocar incapacitação às pessoas atingidas, fazendo com que se interrompa um comportamento violento, mas de forma que tal interrupção não provoque riscos à vida desta pessoa em condições normais de utilização. A definição através de palavras com sentidos antagônicos contribui para gerar dúvidas quanto ao seu verdadeiro significado. Numa primeira análise, realizada de forma superficial, podemos ser levados a pensar que se trata de uma série de dispositivos e inventos sofisticados, que de alguma forma possibilitem a condução de confrontos sem que existam mortes. A nomenclatura que envolve o conceito merece ser discutida, em virtude da polêmica que envolve o termo, e para Alexander “A questão semântica é de extrema importância na discussão das armas não letais e de seus conceitos. Inúmeras variantes foram propostas, tais como, menos letal, menos que letal, baixa letalidade, menor potencial ofensivo, etc.”. Nos Estados Unidos da América essa situação já é parcialmente resolvida. Em regra, as Forças Armadas usam o termo não letal, que é o adotado oficialmente naquele país, segundo Alexander (2003, p.18). Já as forças policiais preferem o termo menos letal. No Brasil, entretanto, o uso dos termos não é assim tão bem definidos, ou seja, não existe uma postura tão bem definida sobre a nomenclatura a ser usada, e cada pessoa ou instituição usa o termo que acha mais apropriado. Apesar desta indefinição aparente, o termo globalmente aceito para denominar este tipo de arma é o de “não letais” (non-lethal), uma vez que, mesmo

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tendo consciência de que a utilização destas armas não é totalmente segura, quando usada de forma incorreta, facilita a materialização do objetivo desejável, pois nos proporciona uma idéia satisfatória para nos referirmos aos assuntos relacionados à redução de mortes. O DoD Directive 3000 (1996) define as armas não letais como se segue: - Armas não letais são dispositivos projetados explicitamente, e principalmente, para incapacitar pessoal ou material, enquanto minimizam as fatalidades, os danos permanentes para pessoal, e danos indesejáveis à propriedade e ao meio ambiente; - Ao contrário das armas letais convencionais, que destroem seus alvos principalmente por explosão, penetração e fragmentação, as armas não letais não empregam meios de destruição física bruta, mas causam efeitos para impedir o correto funcionamento do alvo (no caso de veículos ou aeronaves, por exemplo); - As armas não letais devem ter, pelo menos uma, ou preferivelmente ambas as características seguintes: - Ter efeitos relativamente reversíveis em pessoal ou material; - Afetar o alvo de modos diferentes, quando dentro e fora da área de sua influencia.

Segundo Alexander (2003, p. 35): Uma definição muito semelhante foi oferecida pelo Grupo de Assessoria em Pesquisa e Desenvolvimento Aeroespacial da OTAN, em seus estudos envolvendo armas não letais: Armas não letais são aquelas projetadas para degradar a capacidade do pessoal ou do material e, simultaneamente, evitar baixas não desejadas.

Para Cook III (2012), Armas não-letais são definidas como "armas projetadas para incapacitar pessoal, armas, suprimentos, ou equipamentos de tal modo que seja improvável a morte ou a incapacitação grave e permanente do pessoal." Sempre houve uma grande dificuldade ao tratar da temática do Uso da Força e consequentemente das armas não letais, no que tange a unificação de conceitos que regem a matéria. Assim sendo, desde a publicação da Portaria Interministerial n° 4226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, alguns desses conceitos foram consolidados e padronizados como meio de facilitar o entendimento uniforme por todos os profissionais envolvidos, onde o termo “não letal” foi substituído pela a expressão “menor potencial ofensivo”.

Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente,

com

a

finalidade

de

conter,

debilitar

ou

incapacitar

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temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade. Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à integridade das pessoas envolvidas. Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade. Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas. Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas. Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo Agente de Segurança Pública em resposta a uma ameaça real ou potencial. Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes. Dentre os diversos conceitos escritos por especialistas no assunto, observamos ser consenso entre eles, que tais armas tem como objetivo incapacitar, pessoas, materiais e/ou equipamentos, ou seja, não tem como objetivo de matar, nem tampouco causar incapacitações permanentes, primando sempre pela preservação da vida.

2.1.2 CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS NÃO LETAIS As armas não letais possuem várias formas de serem classificadas, cada uma segundo uma característica específica. Conforme a Joint Concept for Non-Lethal Weapons Directorate norteamericana, existem seis áreas funcionais estabelecidas e divididas em duas categorias: antipessoal e antimaterial, na qual serão descritas a seguir:

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2.1.2.1 Antipessoal Tem a função de neutralizar e deter pessoas, controlar distúrbios civis, restringir o acesso de área a pessoas ou retirar pessoas de instalações. Então a arma não letal antipessoal é utilizada contra pessoas sem que provoque mortes ou ferimentos graves, sempre como um meio de controle, contenção ou dispersão.

Controle de distúrbios civis: Esta capacidade funcional baseia-se nos meios para influenciar o comportamento de uma aglomeração hostil, como também na capacidade de controlar uma turba, dois cenários bastante encontrados no Brasil. Incapacitação de pessoas: Esta habilidade funcional aplicará uma forma de deter certos indivíduos, tais como oponentes ocultos em uma multidão, de forma a não atingir os indivíduos próximos a este. A incapacitação é alcançada quando se efetua um disparo que resulte em qualquer inabilidade física (real ou mesmo apenas percebida), ou redução na vontade de agir do oponente. Os efeitos devem ser reversíveis e podem ser dirigidos a um grupo ou mesmo a indivíduos. Esta capacidade também é o sustentáculo do uso de munições menos letais pelas polícias, durante situações em que seja necessária a incapacitação imediata da pessoa que esteja, com sua atitude, proporcionando riscos à vida. Ex. tentativa de suicídio, cárcere privado, etc. Restrição de acesso de área a pessoas: Esta capacidade pode incluir barreiras físicas ou sistemas que causam desconforto para pessoas que entram em área negada. Pode prover alternativas para minas terrestres antipessoal. Retirada de pessoas de instalações: Esta capacidade funcional facilitará operações militares ou policiais em terreno urbano, reduzindo os riscos de vítimas não combatentes e de dano colateral. É o caso de desalojar oponentes homiziados valendo-se, por exemplo, do emprego de gás lacrimogêneo, e não de uma granada ou de explosivos.

2.1.2.2 Antimaterial Na função antimaterial estas armas podem ser usadas para restringir o acesso de veículos a determinadas áreas ou para incapacitação de veículos e instalações.

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Restrição de acesso de veículos a determinadas áreas: Esta capacidade será usada principalmente para negar acesso a veículos em determinadas áreas. Podem incluir barreiras físicas, sistemas que reduzem a trafegabilidade do terreno, ou sistemas que fazem os veículos temporariamente inoperáveis dentro de sua zona de influência. Incapacitação de veículos e instalações: Esta capacidade funcional cobre um largo espectro de tecnologias, inclusive sistemas que alteram as propriedades de um combustível, a viscosidade de um lubrificante, a habilidade de veículos para ganhar tração, etc. Outras tecnologias podem atacar borracha, pneus, etc. Alguns dispositivos não letais podem agir como adesivos, outros podem oferecer a possibilidade de queimar sistemas elétricos, fundir o metal, etc. Conforme Alexander (2003), as armas não letais se classificam de acordo com o tipo de alvo, e de acordo com a tecnologia. Quanto ao tipo de alvo as armas não letais se classificam em: antipessoal e antimaterial. E de acordo com a tecnologia pode ser: física, química, energia dirigida, biológica, guerra de informação e operações psicológicas. Segundo De Souza e Riani (2007, pag. 29), tomando como base a classificação usada pelo Cel. John B. Alexander em seu livro “Armas Não-letais” e apresentada pelo Cmt Sid Heal e pelo Ten Cel Eduardo Jany, no Seminário Internacional de Técnicas Não-letais; as armas não letais se classificam conforme o tipo de alvo, anti-pessoal e anti-material, conforme o tipo de tecnologia, físicas, químicas, energia dirigida, biológicas e impacto psicológico e conforme o emprego tático, incapacitantes, debilitantes e de proteção. As adaptações foram feitas levando em consideração que a taxonomia usada pelo Cel Alexander é mais voltada às Forças Armadas e nosso propósito é ter uma classificação mais voltada ao exercício da Segurança Pública. Baseado nessa classificação é importante salientar Conforme Riani (2013, pag. 102), as únicas armas que atualmente podem ser classificadas como incapacitantes são os dispositivos elétricos incapacitantes. Os dois dispositivos que atualmente recebem essa classificação são o “Spark” (produzida pela Condor Tecnologias Não Letais) e o “Taser” (produzida pela Taser International).

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2.1.3 ARMAS DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA Conforme Betini (2013) de uma maneira bem prática e simples, existem duas categorias de armas de condutividade elétrica, os artefatos que provocam “atordoamento (do inglês stun), e as que provocam a Incapacitação Neuromuscular (INM). As armas que provocam atordoamento, agem basicamente no Sistema Nervoso Sensorial, causando dor. Pessoas muito fortes, com alterações psíquicas ou sob o efeito de drogas podem ser imunes a essas. Já as armas que causam incapacitação neuromuscular, atuam no Sistema Nervoso Sensorial e também no Sistema Nervoso Motor, paralisando e derrubando imediatamente qualquer pessoa, não importando quão forte, treinada ou mesmo drogada ou embriagada esta esteja. Para entender melhor este funcionamento, basta lembrar que o sistema nervoso humano comunica-se através de impulsos elétricos, que são as ondas cerebrais. As armas de choque com dardos energizados emitem impulsos elétricos similares, diretamente em contato com os músculos do agressor. Quando o corpo recebe de fonte externa uma emissão destas ondas, esta se sobrepõe às ondas emitidas pelo cérebro humano e, assim, há a interrupção da comunicação do cérebro com o corpo, gerando a paralisação total e imediata dos movimentos. A eficiência das armas INM não se baseia, portanto, na dor ou no impacto, mas, sim, na forma de onda de seus impulsos elétricos. Na verdade, a arma INM “engana” o corpo humano que, ao ser atingido, interpreta a energia emitida pela arma como se fosse uma ordem do cérebro, pois, as formas de onda são idênticas.  O corpo prioriza a recepção dos impulsos elétricos da arma INM, imaginando que se tratam de impulsos elétricos do cérebro. Ocorre que os impulsos elétricos do cérebro transportam comandos e os da arma INM não. Assim, o corpo fica temporariamente sem receber ordens do cérebro e, sem comandos. Na linguagem popular, as pessoas costumam dizer que as armas INM “deixam

o

cérebro

falando

sozinho”.

Esta

definição,

embora

popular,

é

absolutamente verdadeira, pois, o suspeito não desmaia, não perde os sentidos, fica vendo, ouvindo e raciocinando perfeitamente, mas perde o controle sobre o corpo, logo, não consegue atacar ou fugir.

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2.1.4 DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK DSK 700 A SPARK é um dispositivo elétrico incapacitante, desenvolvido e fabricado pela CONDOR TECNOLOGIAS NÃO LETAIS. A SPARK emite pulsos elétricos que atuam sobre o sistema neuromuscular causando desorientação, fortes contrações musculares e queda do indivíduo, incapacitando-o enquanto estiver sob a ação do dispositivo.

Figura 1: Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700

Fonte: CONDOR TECNOLOGIAS NÃO LETAIS. Manual de Operações.

2.1.4.1 Características Técnicas ƒ Comprimento: 201 mm ƒ Altura: 144 mm ƒ Largura: 48 mm ƒ Peso: 350 gramas (sem baterias e sem cartucho) ƒ Corpo da Spark: Em polímero de alta resistência a impactos e resistência dielétrica

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2.1.4.2 Características Elétricas ƒ Forma da onda: Pulso senoidal amortecido / pulso “arredondado”. ƒ Taxa de pulso: 18 Hz ƒ Duração do pulso: 35 µs ƒ Tempo de duração do ciclo: 5 s ƒ Pico de tensão do arco voltaico (em circuito aberto): 50.000 Volts ƒ Pico de tensão do arco voltaico (em contato): 3.800 Volts a 4.200 volts ƒ Pico de tensão do arco voltaico (com dardos): 6.000 Volts a 7.000 volts ƒ Corrente: 0,0028 A ƒ Energia por pulso: no capacitor principal: 1,21 j ƒ Energia por pulso em contato: 0,40 j

2.1.5 DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES E SEU FUNCIONAMENTO

2.1.5.1 Ativação do Sistema A Spark é ativada por uma chave liga/desliga ambidestra. Para interromper o pulso imediatamente, basta desligar o dispositivo.

2.1.5.2 Sistema Neutralizador A Spark possui uma chave neutralizadora. A retirada desta chave torna o dispositivo inoperante, reativando-o quando reinserida. Isso ajuda a evitar que o dispositivo seja utilizado contra o próprio operador.

2.1.5.3 LEDs Auxiliares Os LEDs auxiliares tem a função de informar aos companheiros do usuário, que estejam na cena operacional, que a SPARK está ativada.

2.1.5.4 Gatilho O gatilho, de ação progressiva, segue a tendência das armas convencionais, sendo anatômico e de fácil uso. A SPARK dispõe de sistema de segurança que interrompe o choque após 5 segundos, mesmo que o gatilho permaneça acionado.

2.1.5.5 Sistema de Pontaria

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A SPARK conta com uma mira fixa de três pontos, integradas ao corpo do dispositivo e uma mira laser que indica o ponto do impacto do dardo superior.

2.1.5.6 Lanterna A SPARK conta também com uma lanterna auxiliar de LED de alta intensidade. A lanterna ajuda em operações noturnas com baixa visibilidade.

2.1.5.7 Display Indicador de Energia O display da SPARK traz informações sobre dia, hora, temperatura interna do dispositivo e nível de carga da bateria. Para evitar o consumo desnecessário, durante os disparos, o display se apagará deixando apenas uma luz vermelha intermitente. Recomenda-se recarregar as baterias quando o nível acusar 25% ou menos. A faixa de temperatura de operação é de -10° C a 50°C (temperatura ambiente). Se após um número muito grande de disparos, a temperatura interna da SPARK chegar a 80°C, o dispositivo deve ser desligado até que volte a 35°C. O ajuste do dia e hora é feito automaticamente via conexão ao Data Kit – SPARK que atualiza o equipamento com fuso horário local.

2.1.5.8 Fonte de Alimentação A SPARK funciona com um conjunto de 4 baterias recarregáveis Li-on ICR17335 3,7V 650mah acondicionadas no estojo

destacável. As baterias

carregadas têm autonomia mínima de 70 disparos de 5 segundos. Recomenda-se a utilização de baterias homologadas, testadas e fornecidas pela Condor Tecnologias Não letais. As baterias deverão ser inseridas nas posições indicadas no corpo do porta baterias. As baterias possuem uma vida útil de aproximadamente 250 recargas.

2.1.5.9 Porta Baterias O porta baterias fica localizado sob o punho. Para removê-lo pressione o botão de saída. O porta baterias possui indicação do posicionamento das baterias.

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2.1.5.10 Carregador de Baterias A CONDOR disponibiliza um carregador específico para as baterias utilizadas pela SPARK. Tempo de recarga é de aproximadamente 5 horas.

2.1.5.11 Cartuchos A SPARK possui três modelos de cartuchos: MSK-106 com alcance de 6 metros (cor laranja); MSK-108 com alcance de 8 metros (cor preta) e MSK-100 com alcance de 4,5 metros (cor verde) usado para treinamento. O cartucho possui dois dardos, os quais são propelidos à base de gás (N2) não tóxico, não inflamável, não explosivo, não poluente e não contaminante. Os cartuchos são reversíveis possibilitando o encaixe em qualquer das duas posições. A geometria do dispositivo garante que o dardo superior fique sempre na horizontal. Os cartuchos da SPARK são munidos de chip de rádio frequência I-REF, com número de série único, que permite a rastreabilidade da munição mesmo se adulterada a etiqueta de identificação ou após disparo. Cuidado ao lidar como os cartuchos SPARK. Os dardos podem se ativar de forma inesperada, se expostos a choque físico ou eletricidade estática. Mantenha os cartuchos SPARK longe de descargas eletrostáticas.

2.1.5.12 Sistema de Ejeção do Cartucho A Spark possui uma tecla ejetora ambidestra. Pressionando essa tecla, o cartucho da Spark será ejetado automaticamente. Em caso de disparo real, esse sistema torna fácil e rápido o remuniciamento. Além disso, para acionar a tecla ejetora é necessário antes retirar o dedo do gatilho. Isto evita disparos acidentais.

2.1.5.13 Eletrodos A SPARK possui dois eletrodos posicionados na região frontal do dispositivo, que transmitem energia aos cartuchos e podem também ser utilizados para choque por contato.

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2.1.5.14 Porta de Dados A Spark possui uma entrada de USB integrada ao seu corpo. Através de um módulo externo (Data Kit) permite o acesso aos dados armazenados na memória interna, relativos ao seu acionamento. A Spark armazena os 1000 últimos disparos, registrando data, hora e tempo de duração de cada disparo. Não existe possibilidade de alterar os dados registrados.

2.1.5.15 Data Kit Possibilita o acesso aos dados da memória, e essas informações podem ser passadas para uma unidade de disco removível (pendrive), sendo assim possível gerar relatórios para controle do uso do dispositivo por parte do operacional. O Data Kit possui sistema GPS que durante a sincronização dos dados atualiza data e hora da Spark.

2.1.6 MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO DA SPARK 2.1.6.1 Disparo dos Dardos (à distância) Consiste no modo principal e destinatário do dispositivo. Significa a realização do disparo dos dardos no cartucho contra o infrator. Os dois dardos devem alcançar o alvo para o efeito de incapacitação desejado.

2.1.6.2 Por Contato (Drive Stun) Um contato de cerca de 1 a 2 segundos pode afastar e manter o agressor a uma distância segura. Ele também é capaz de reduzir a ação de revide. Uma imobilização momentânea pode ser efetuada com uma descarga completa de 2 a 5 segundos (um ciclo) que normalmente surpreende e atordoa o agressor.

2.1.6.3 Sonora e Visual (intimidação) A emissão sonora e a visualização de um arco voltaico de eletricidade, pode ser o bastante para deter uma pessoa. É usado como meio de intimidação.

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2.1.7 FUNDAMENTAÇÃO PARA O EMPREGO DAS ARMAS NÃO LETAIS O principal fundamento para a utilização das armas não letais, em especial o Dispositivo Elétrico Incapacitante Spark, é a intenção da preservação da vida por parte do encarregado da aplicação da lei. Mas, além da preservação da vida, existe outro aspecto importante, ou seja, reduzir ao máximo o sofrimento das pessoas durante a utilização de tais armas. É importante analisar que o uso inadequado, pode gerar inúmeros questionamentos por parte dos organismos de Direitos Humanos e a opinião pública em geral. A seguir vamos descrever a legislação nacional e internacional que fundamenta e da legitimidade ao uso das armas não letais.

2.1.7.1 Constituição da República Federativa do Brasil A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5° trás o seguinte texto: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, [...].

2.1.7.2 Declaração Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 3° versa o seguinte texto: “Todo o indivíduo tem direito à vida, [...].

2.1.7.3 Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei O Código de Conduta para Encarregado da Aplicação da Lei adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, em seu artigo 3° versa o seguinte texto: 3° Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

2.1.7.4 Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo Os Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo, adotados por consenso em 7 de setembro de 1990, por ocasião do Oitavo Congresso das Nações

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Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, nas disposições gerais, parágrafo 2 versa o seguinte texto: 2.Os governos e entidades responsáveis pela aplicação da lei deverão preparar uma série tão ampla quanto possível de meios e equipar os responsáveis pela aplicação da lei com uma variedade de tipos de armas e munições que permitam o uso diferenciado da força e de armas de fogo. Tais providências deverão incluir o aperfeiçoamento de armas incapacitantes Não Letais, para uso nas situações adequadas, com o propósito de limitar cada vez mais a aplicação de meios capazes de causar a morte ou ferimentos às pessoas.

2.1.7.5 Portaria Interministerial n°4226/2010 A Portaria Interministerial n°4226, de 31 de dezembro de 2010, na qual estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, em seu anexo I, parágrafo 8 versa o seguinte texto: 8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

2.1.7.6 Resolução n° 06 – SDH/PR, de 18 de junho de 2013. Dispõe sobre recomendações do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana para garantia de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse. Art. 3º Não devem ser utilizadas armas de fogo em manifestações e eventos públicos, nem na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse. Art. 4º O uso de armas de baixa letalidade somente é aceitável quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do Poder Público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas. Art. 6º Os responsáveis pela atuação dos agentes do poder público deverão equipá-los com meios que permitam o exercício de sua legítima defesa, a fim de se garantir sua integridade física e reduzir a necessidade do emprego de armas de qualquer espécie.

Os fundamentos acima expostos, deixam claro que a vida é o bem maior, sendo assim, as armas não letais devem fazer parte do dia-a-dia dos encarregados

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da aplicação da lei em todas as esferas, pois permite que eles tenham meios para fazer o uso gradual da força, tendo a arma de fogo como último recurso. É importante analisar ainda, que para o profissional que utiliza tal recurso, existe uma menor probabilidade de ser processado, pois sua ação é menos agressiva, causando danos mínimos e reversíveis, e dessa maneira, reduzindo ou evitando custos com sua defesa em processos judiciais em virtude de lesões corporais.

3 METODOLOGIA A pesquisa bibliográfica é o passo inicial na construção efetiva de um protocolo de investigação, quer dizer, após a escolha de um assunto é necessário fazer uma revisão bibliográfica do tema apontado. Essa pesquisa auxilia na escolha de um método mais apropriado, assim como um conhecimento das variáveis e na autenticidade da pesquisa. Assim sendo, pode-se dizer que a pesquisa foi bibliográfica, pois através de fontes como livros, apostilas, monografias, sites da internet, buscou-se uma imagem única do tema pesquisado para que pudesse alcançar uma sustentação mais forte acerca do assunto.

4 ANÁLISE E DISCUSSÃO No primeiro momento foi apresentado os conceitos e classificações das armas não letais, conhecendo assim o seu emprego de modo geral, após foi exposto o as especificações técnicas e o funcionamento do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700. Finalizando, foi exposto de maneira resumida, a fundamentação legal para emprego de tal dispositivo, deixando claro que o encarregado da aplicação da lei necessita de tais opções para fazer o que a doutrina do uso diferenciado da força direciona, ou seja, a arma de fogo é a última opção. Sendo assim o estado deve equipar suas instituições com alternativas às armas de fogo, e tão importante ainda, é que a capacitação do profissional seja constante ao longo de sua carreira, em todas as disciplinas necessárias para a execução segura do seu trabalho.

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5 CONCLUSÃO De uma forma resumida e sequencial foi exposto as características técnicas e legais do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700, onde é possível perceber que o seu emprego é primordial para as Forças de Segurança Pública. Isso fica mais claro ainda quando salientamos aos mais variados tipos de ocorrências em que podem ser empregadas, ou seja, desde as mais rotineiras as mais complexas. como por exemplo, a intervenção policial em uma briga familiar, ocorrências envolvendo suicidas, intervenção em rebeliões no sistema prisional, resgate de reféns, etc. Os benefícios do uso das armas não letais são expressivos principalmente na questão dos direitos humanos, pois quando corretamente usadas a probabilidade de morte é mínima. As armas não letais dentro da doutrina do uso diferenciado da força, é sem dúvida a opção mais segura, principalmente para o profissional envolvido, resguardado sua integridade física e evitando futuros processos, por morte ou lesões corporais. É difícil acreditar que um profissional responsável em garantir a ordem em uma sociedade, bem como a incolumidade física destas pessoas, não recebem treinamentos e todos os equipamentos necessários para o exercício de suas atividades, seja por descaso dos governantes, que não disponibilizam verbas, e ainda a falta de interesse do próprio agente.

6 REFERÊNCIAS

ALEXANDER, John B.. Alternativas para os conflitos do século XXI. Rio de Janeiro: Welsen-Itage: Condor, 2003.

BETINI, Eduardo Maia; DUARTE, Claudia Tereza Sales Duarte. Curso de UDF: Uso Diferenciado da Força. 1 Ed. São Paulo: Ícone, 2013.

BINDER, Josias Daniel Peres. O Uso de Tecnologias Não Letais pela Polícia Militar de Santa Catarina. Florianópolis: 2006. TCC.

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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2011. 578 p.

CONDOR, Manual de Operação. Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK DSK 700, 2012.

Department of Defense Directive 3000.3, Policy for Non-Lethal Weapons. Julho de 1996. Disponível em: http://jnlwp.defense.gov/. Acesso em 16 de novembro de 2012.

DE HOLANDA, Sérgio Ricardo Borges. O Uso de Armas e Munições Menos Letais pelo 1° Pelotão da 3° Companhia de Guarda Frente a Situações de Crise sem Reféns na Unidade Prisional Regional Pascoal Ramos. Várzea Grande: 2007.Monografia.

DE SOUZA, Marcelo Tavares; RIANI, Marsuel Botelho. Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública. Curso de Técnicas e Tecnologias Não Letais. Brasília, 2007.

LEE, Joseph W., FIELY, Davi P., MCGOWAN, Mauro T. Armas não – letais Tecnologias, em

Potencial

e

Aspectos

Legais

e

Políticos,

Disponível

http://www.airpower.au.af.mil/apjinternational/apj-p/1995/4tri95/pmcgowan.html.

Acesso em 16/11/2012.

LIMA, Hermmann Cavalcante. A Viabilidade da Utilização de “Armas Não Letais” no Sistema de Segurança Pública Brasileira. São Cristóvão: 2008. Monografia.

NAÇÕES

UNIDAS.

Declaração

dos

Direitos

Humanos.

Disponível

em:

http://www.onu-brasil.org.br> acesso em: 16 de novembro de 2012.

NUNES, Leandro Guimarães. A Importância da Utilização de Armas Não Letais Pelas Forças Policiais no Desempenho de Suas Funções. Tocantins: 2006. Artigo Científico.

24

http://www.onu.org.br/

RIANI, Marsuel Botelho. Técnicas não letais na segurança pública e privada. 1 Ed. São Paulo: Sicurezza, 2013.

ROOS, Francis Gomes. O emprego de armas não letais em operações de garantia da lei e da ordem. Resende: 2004. Monografia.