REGULAMENTO VII UTFPR IN CONCERT FESTIVAL 2016

REGULAMENTO VII UTFPR IN CONCERT FESTIVAL 2016 Da Promoção e Realização Artigo 1º - O UTFPR in Concert Festival é um evento promovido pelo Grupo PET A...
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REGULAMENTO VII UTFPR IN CONCERT FESTIVAL 2016 Da Promoção e Realização Artigo 1º - O UTFPR in Concert Festival é um evento promovido pelo Grupo PET Agronomia em parceria com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Pato Branco, sendo dirigido a comunidade universitária (aluno ou servidor universitário).

Artigo 2º - A organização e execução do UTFPR in Concert Festival estará a cargo da Comissão Organizadora formada pelos bolsistas do Grupo PET Agronomia da UTFPR e demais parceiros, sendo estes coordenados pelas bolsistas Francieli Fernandes e Leticia Damo sob a orientação do professor tutor Dr. Wilson Itamar Godoy.

Artigo 3º - À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos: •

Receber e protocolar as inscrições;



Mediar às reuniões com os participantes selecionados;



Elaborar o formato de execução técnica do evento;

• •

Divulgar o evento; Compor uma comissão julgadora para proceder ao julgamento do Festival;



Comandar e supervisionar a execução do festival.

Do Objetivo Artigo 4º - É objetivo do UTFPR in Concert Festival desenvolver atividades no âmbito da comunidade universitária a fim de: •

Estimular o convívio e o relacionamento social no meio acadêmico;



Incentivar a cultura musical;



Promover a integração e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes e a comunidade universitária;



Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical do meio acadêmico;



Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;



Solidificar a música como um dos principais meios de expressão cultural da comunidade acadêmica.

Do Festival Artigo 5º - O UTFPR in Concert é um festival de música de estilo livre, possibilitando a inscrição no evento, de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.

Artigo 6º - O VII UTFPR in Concert Festival ocorrerá em duas fases: •

A primeira fase eliminatória, estará aberta à participação apenas dos

concorrentes do evento e a Comissão Organizadora, todos devidamente credenciados, devendo ser realizada no dia 10 de novembro de 2016, no auditório da UTFPR Câmpus Pato Branco, com início às 15h 00min, podendo este horário ser alterado de acordo com a disponibilidade de horário dos jurados. Não será permitida a entrada de pessoas que não fazem parte do conjunto concorrente, os quais devem estar devidamente identificados. •

A segunda fase corresponderá ao Final do evento, sendo aberta ao

público em geral. Na oportunidade serão apresentados os 10 concorrentes

oriundos da fase eliminatória, mais uma banda a ser escolhida por voto popular. O evento será realizado no dia 11 de novembro de 2016, a partir das 19h00min, no Teatro Municipal Naura Rigon de Pato Branco. § 1º - Sobre a classificação por voto popular Os concorrentes do VII UTFPR In Concert Festival poderão concorrer a uma vaga na final pelo voto do público. A competição ocorrerá através da rede social ‘’facebook’’ onde será postado na página do Grupo PET Agronomia, uma foto representativa da banda que se inscrever no festival. A banda concorrente que obtiver o maior número de curtidas ganhará automaticamente uma vaga para a final, sem necessidade de passar pela fase eliminatória. A ordem de postagem das fotos será pela ordem de inscrição.

Dos Participantes Artigo 7º Poderão participar do Festival, pessoas ligadas a uma instituição de Ensino Superior de Pato Branco ou região. § 1º - Também poderão participar egressos que tenham feito algum curso na UTFPR, a no máximo 5 anos.

Artigo 8º Os participantes do festival poderão fazer sua apresentação solo ou em conjunto, desde que em nenhuma das ocasiões firam este regulamento.

§ 1º - No momento da inscrição o responsável deverá apresentar documento comprobatório de vínculo com a instituição de ensino superior. (Ex.: Declaração de matrícula, diploma ou documento funcional) § 2º - Qualquer integrante poderá participar em apenas uma banda durante o mesmo festival.

Das Inscrições Artigo 9º - Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher a ficha de inscrição à disposição no blog https://petagronomia.wordpress.com/ e entregá-la impressa junto a COAGR – Coordenação do Curso de Agronomia da UTFPR – Campus Pato Branco, localizada no Bloco O da UTFPR campus Pato Branco, Via do Conhecimento, km 01, Bairro Fraron, Pato Branco – PR, ou em arquivo eletrônico para a conta de e-mail [email protected], no período de 01 de outubro até 04 de novembro de 2016, juntamente com todos os documentos comprobatórios listados na ficha de inscrição apresentada no anexo 2.

Artigo 10º - Todos os campos da ficha de inscrição deverão serem preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada.

Artigo 11º - Ao efetuar a inscrição, o participante receberá a confirmação de recebimento via e-mail em no máximo 2 dias após a inscrição, sendo que está só será completada após o recebimento do e-mail de confirmação.

Artigo 12º - Somente os participantes inscritos na ficha de inscrição poderão tomar parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita, tanto na fase eliminatória quanto na fase final.

Artigo 13º - Cada inscrição deverá indicar um participante como responsável pelo grupo. Este, por sua vez, deve estar legalmente vinculado à uma universidade, com necessária comprovação documental. O responsável responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe de apoio ou banda que infrinjam qualquer uma das normas do presente regulamento do evento e do estatuto de funcionamento da UTFPR durante as realizações do evento, antes ou após estas, dentro do perímetro do Câmpus Pato Branco.

Artigo 14 º - Encerrado o prazo estabelecido, não serão aceitas inscrições.

Das Apresentações Artigo 15º - Não serão permitidas apresentações com fogo, água ou objetos que possam prejudicar ou danificar o palco, agredir ou causar riscos à plateia ou ao ambiente.

Artigo 16º - O tempo de execução das apresentações deve ser no máximo de 8 minutos, ocorrendo à desclassificação imediata do concorrente que descumprir esta cláusula. É permitida a apresentação de uma única música durante o período de apresentação, salvo apresentação de mashup.

Artigo 17º - É obrigação de cada participante, comparecer ao local do festival com antecedência de pelo menos 45 minutos e se apresentar à organização nos bastidores, pelo menos, 30 minutos antes de sua apresentação, ficando a disposição para subir ao palco neste período. Caso não compareça no momento de sua chamada pela comissão organizadora, o mesmo será desclassificado.

Artigo 18º - As apresentações do festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback durante a apresentação, seja na eliminatória ou na fase final.

Artigo 19º - Ao ser enunciado pelo apresentador, na fase final, o concorrente terá 3 minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos por minuto de atraso.

Da Fase Eliminatória Artigo 20º - A fase eliminatória será realizada no Anfiteatro da UTFPR Câmpus Pato Branco, seguindo a seguinte metodologia: sob a avaliação dos juízes, os participantes se apresentarão no palco, onde a avaliação será por meio dos

critérios estabelecidos no Artigo 26º. A ordem das apresentações se dará por sorteio a ser realizado pela comissão organizadora com a presença de dois representantes dos concorrentes. Não haverá passagem de som, esta ocorrerá conforme o Artigo 24º.

Artigo 21º Os candidatos deverão confirmar sua presença na fase final do festival junto à coordenação do Curso de Agronomia ou pelo e-mail [email protected] no prazo máximo de 10h após a divulgação da lista dos classificados durante a fase eliminatória, sob pena de desclassificação.

Do Local Artigo 22º - A fase eliminatória será realizada no anfiteatro da UTFPR campus Pato Branco, localizada na Via do Conhecimento, Km 01, Bairro Fraron, Pato Branco – PR. A partir das 15hs:00min do dia 10 de novembro de 2016.

Artigo 23º - Não será de responsabilidade da organização do festival ceder local para o ensaio das apresentações.

Artigo 24º - Os concorrentes terão a possibilidade de testar o material no ensaio geral no dia 11 de novembro de 2016 das 13h 00min às 15h 00min podendo este horário ser alterado pela comissão organizadora. Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do concurso.

Da Seleção Artigo 25º - A lista dos classificados será divulgada no mesmo dia da fase eliminatória. Os resultados serão divulgados em até 1h30min (uma hora e trinta minutos) após o término de todas as apresentações, a lista de classificados também será divulgada no blog https://petagronomia.wordpress.com/ e na página do facebook PET Agronomia.

Artigo 26º - Serão avaliados os seguintes critérios no julgamento das apresentações: qualidade da execução, arranjo, afinação, ritmo, presença de palco, qualidade artística, técnica dos intérpretes e interpretação.

§ 1º - Cada jurado atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada critério descrito acima, sendo a nota final de cada candidato obtida pela média aritmética dos pontos obtidos.

§ 2º - Para a composição da nota final, serão eliminadas a menor e a maior nota obtida por cada grupo candidato.

Artigo 27º - A divulgação do resultado final será feita após o encerramento da fase final, no dia 11 de novembro de 2016, sendo a seguir realizada a premiação dos participantes em ordem decrescente. Os 5 primeiros colocados receberão troféus relativos a colocação e os 3 primeiros receberam premiação.

Artigo 28º - Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.

Do Júri Artigo 29º - O corpo de jurados será composto por membros da sociedade com notória capacidade técnica, tanto para a fase eliminatória quanto para a fase final. Artigo 30º - A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora.

Artigo 31º - As decisões do júri uma vez comunicadas à Comissão Organizadora serão irrecorríveis.

Da infraestrutura e equipamentos Artigo 32º - A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do anfiteatro da universidade e do salão da Sociedade Rural de Pato Branco, aparelhagem de som e iluminação, decoração do palco e ambiente, segundo critérios definidos pela Comissão Organizadora. O acompanhamento musical é da responsabilidade dos grupos participantes, no entanto, se houver necessidade de tal, a organização disponibilizará no palco uma bateria. Qualquer outro instrumento musical específico complementar caberá aos participantes providenciarem.

Artigo 33º - A integridade da bateria disponibilizada pela comissão organizadora no evento é de responsabilidade do participante usuário, sendo que, qualquer dano causado por irresponsabilidade ou pelo mau uso do instrumento, será imputado ao usuário causador do dano.

Artigo 34º - A descrição dos equipamentos de sonorização fornecidos pela comissão organizadora constam no Anexo 1.

Do Público e do Local Artigo 35º - Por questões de segurança, as vagas localizadas no recinto do Teatro Municipal Naura Rigon de Pato Branco, estão limitadas a 400 lugares. A ocupação das cadeiras se dará conforme a ordem de chegada dos assistentes. Artigo 36º - Os ingressos serão vendidos pelo valor de cinco reais cada.

Os

interessados em participar do evento na condição de assistente deverão se inscrever com a comissão organizadora para obter os seus ingressos, e retirálos no hall do bloco O, nos horários estabelecidos no anexo 2. § 1º - Somente será permitida a entrada mediante a apresentação do ingresso.

Artigo 37º - As portas do Teatro Municipal Naura Rigon de Pato Branco serão abertas as 18h30min, não sendo permitida a permanência de público no hall de entrada. Não será permitida a entrada antes da abertura do horário estipulado.

Considerações finais Artigo 38º - É obrigatória a presença de pelo menos um dos integrantes dos grupos concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento final, a serem agendadas e divulgadas previamente.

Artigo 39º - Após o encerramento do festival, os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, incluindo fotografias, filmagens, gravações de som, serão de direito da organização do evento, não cabendo aos participantes ressarcimentos devido a sua participação.

Artigo 40º - A inscrição no VII UTFPR In Concert Festival implica na aceitação e concordância de todos os termos presentes no regulamento, valendo este como contrato de adesão.

Artigo 41º - Os casos omissos serão discutidos e julgados pela coordenação geral organizadora do festival.

E-mails para contato: Francieli Fernandes – [email protected] Wilson Itamar Godoy - [email protected]

ANEXO 1 (1) SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – Bateria composta por 08 itens, sendo: Bumbo, caixa, Tom 01, Tom 02, Surdo, hithat, Prato 01 e Prato 02 e mais a bancada de elevação e microfonação marca Beta Shure ou similar. Cubo de Baixo e Cubo de Guitarra microfonados em linha. 4 Microfones de mão BETA SHURE SM 58 e SM 57 ou similar. Cabeamento

Arlen, Santo Angelo ou similar. PA geral composto pelos seguintes itens: processador digital Beringer ou similar, 06 caixas de som line Ray modelo Atack ou similar com alto falantes Eitin Sound ou similar. 04 caixas de som contendo 08 falantes de 18 polegadas de 1500 W cada, marca Eitin Sound ou similar. Potências importadas superiores a 5000 W. 04 retornos de palco. 06 tripés de microfone. Mesa de som composta pelos seguintes itens: 01 mesa de som de 32 canais Yamaha digital, não aceitamos da marca Beringer ou inferiores e 01 mesa de som reserva. (2) (1) SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO – 01 cortina de led de 4x6M. 04 move 575.20 led par 64. 02 set light 1000W. 01 grid de treliça modelo k 30 com suspensão de sliv e travamento. 01 máquina de fumaça. (3) (2) SERVIÇO DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA – Serviço de filmagem com os seguintes itens: 02 câmeras com tecnologia full HD, 02 tripés e sistema de edição em blue Ray. Serviço de fotografia com os seguintes: máquinas de qualidade superior a 10 mega de resolução. Material a ser entregue: todas as fotos em alta resolução em formato de cd e 03 DVD’S e editados com conteúdo de todo o evento.

ANEXO 2