Regulamento das Atividades Complementares

Art. 1º - O presente regulamento tem por objetivo disciplinar as Atividades Complementares, em atendimento ao disposto no Art. 8º, da Res 9/2004 CNE/CES, constituindo parte integrante do currículo do Curso de Direito, sendo, entre outras, condição para Colação de Grau de Bacharel em Direito. Parágrafo Único. As Atividades Complementares representam 5 % (cinco por cento) ou 220 horas/aula do total do Curso sem o cômputo de estágio, e devem ser cumpridas no decorrer de toda a graduação, inclusive em período de férias desde que respeitados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 2º - De acordo com esse Regulamento, as Atividades Complementares são OBRIGATÓRIAS (núcleo rígido), com teto de 100 (cem) horas/aula, distribuídas do 1o ao 10o período e consistem em "estudo de caso" que integrará duas ou mais disciplinas do respectivo semestre letivo. Parágrafo

Primeiro:

O

planejamento

e

desenvolvimento

das

Atividades

Complementares OBRIGATÓRIAS, cabe aos docentes do semestre letivo, sendo supervisionado pela Coordenação e aprovado pelo Conselho do Curso de Direito antes do início das aulas de cada semestre.

Parágrafo Segundo: As Atividades Complementares OBRIGATÓRIAS consistem em:

• Pesquisa Interdisciplinar (“estudo de caso”) de cumprimento obrigatório, realizada desde o 1º até o 10º período, com 4 h/a por semestre a integralizar 40 h/a, e

• Estágio Obrigatório Extracurricular a partir da etapa mais profissionalizante do Curso, a ser realizado pelos acadêmicos do 5º ao 10º período, com 10 h/a por semestre a integralizar 60 h/a, a ser cumprido nas seguintes formas:

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- estágio no NPJ, mediante processo seletivo; - estágio em entes públicos e privados, conveniados com o UNICEP; - estágio do UNICEP, mediante processo seletivo; - estágio de monitoria no NPE, mediante processo seletivo; - participação das atividades/estágios do PROJUS; e - participação em outras atividades ligadas à extensão e assistência/orientação jurídicas,

voltadas

para

a

promoção

das

ações

relacionadas

à

responsabilidade social do UNICEP e do Curso de Direito. - Participação em audiências da área em que estiver fazendo o Estágio Supervisonado Obrigatório.

Parágrafo Terceiro: A comprovação das Atividades Complementares, quando não se tratar de documento interno da Unicep, deverá fazer menção expressa sobre as atividades desenvolvidas pelo aluno, indicando total de horas da atividade, data, local e contar com identificação e assinatura do responsável ou dos responsáveis pela atividade. Parágrafo Quarto: O Coordenador das Atividades Complementares se encarregará de recolher e arquivar em local próprio ao final de cada semestre, as atividades realizadas pelos alunos. Parágrafo Quinto: Durante a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório, o aluno deverá comprovar a participação em 20 (vinte) horas de audiências na área do estágio, por exemplo: quando o estágio obrigatório for de Prática Trabalhista, deverá comprovar 20 horas de audiência na Justiça do Trabalho). Art. 3º - As Atividades Complementares ELETIVAS (núcleo flexível), com teto de 120 horas/aula, consistem em atividades de livre escolha pelo aluno, e são cumpridas ao longo do processo de formação, do 1º ao 10º períodos, e são dividas em cinco grupos, são eles, com os seguintes tetos de horas para cada atividade:

• Grupo I – Iniciação à docência e pesquisa - Exercício de monitoria; 100 horas - Participação em pesquisas e projetos institucionais; 40 horas - Participação em projetos de iniciação científica; 40 horas - Participação em grupos de estudo/pesquisa supervisionada por professores; 40 horas

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- Participação em oficinas de leitura, sob a supervisão de professor, com prévia comunicação à Coordenação. 20 horas

• Grupo II – Congressos, seminários, conferências e outras atividades - Congressos, seminários, conferências e palestras; 60 horas - Defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado; 20 horas - Eventos, mostras, exposições relacionadas com o Direito; 20 horas - Participação em eventos culturais complementares à formação jurídica. 20 horas

• Grupo III– Publicações - Artigos publicados em revistas especializadas e outros meios de divulgação; 20 horas por semestre - Apresentação de trabalhos em eventos científicos com publicações de resumos. 20 horas por semestre

• Grupo IV – Vivência profissional complementar - Realização de estágios supervisionados não curriculares; 60 horas - Ouvinte em audiências cíveis, trabalhistas, criminais e júri, com apresentação dos correspondentes relatórios; 30 horas para cada área - Ouvinte em audiências, julgamentos e sessões do poder legislativo de qualquer dos entes da Federação, com apresentação dos correspondentes relatórios; 20 horas - Participação em projetos jurídico-sociais. 20 horas

• Grupo V – Atividades de Extensão - Cursos jurídicos à distância; 40 horas - Participação em eventos programados pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão do Curso de Bacharelado em Direito no decorrer do ano letivo e demais eventos de extensão do UNICEP. 20 horas

Parágrafo Primeiro: A comprovação das Atividades Complementares ELETIVAS, se dará com o respectivo Certificado ou Declaração, devendo, constar obrigatoriamente: local, data, instituição que oferece as atividades, carga horária, identificação e assinatura do responsável ou responsáveis pela atividade.

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RESUMO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ELETIVAS Atividade

Carga horária

Exercício de monitoria

Até 100

Participação em pesquisas e projetos institucionais

Até 40

Participação em projetos de iniciação científica

Até 40

Participação em grupos de estudo/pesquisa sob supervisão de professores.

Até 40

Participação em oficinas de leitura

Até 20

Congressos, seminários, conferências e palestras assistidas Até 60 Eventos culturais complementares

Até 20

Defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado

Até 20

Eventos, mostras, exposições relacionadas com o Direito

Até 20

Apresentação de trabalhos com publicação de resumos

Até 20 por sem.

Artigos publicados em revistas especializadas

Até 20 por sem.

Participação em concursos, exposições e mostras

Até 20

Realização de estágios não curriculares

Até 60

Assistência a audiências cíveis

Até 30

Assistência a audiências trabalhistas

Até 30

Assistência a audiências criminais inclusive juri

Até 30

Assistência a audiências e sessões do Poder Legislativo

Até 20

Participação em projetos jurídicos sociais

Até 20

Cursos à distância

Até 40

Eventos do Núcleo de Pesquisa e Extensão

Até 20 por sem.

Parágrafo Segundo: Os alunos deverão entregar ao Coordenador das Atividades Complementares, ao final de cada semestre, todos os documentos em cópia simples, na presença dos originais, que provem à realização ou participação nestas atividades, que serão registradas em planilha própria.

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Art. 4º - Eventuais atividades que não constem do presente regulamento, poderão, segundo análise do Coordenador de Atividades Complementares e do Conselho de Curso, ser aproveitadas e mensuradas, bastando ao aluno interessado no aproveitamento, fazer o requerimento.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Curso de Direito, podendo, em grau de recurso obter apreciação dos Conselhos Superiores.

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