Regulamento das Atividades Complementares
Art. 1º - O presente regulamento tem por objetivo disciplinar as Atividades Complementares, em atendimento ao disposto no Art. 8º, da Res 9/2004 CNE/CES, constituindo parte integrante do currículo do Curso de Direito, sendo, entre outras, condição para Colação de Grau de Bacharel em Direito. Parágrafo Único. As Atividades Complementares representam 5 % (cinco por cento) ou 220 horas/aula do total do Curso sem o cômputo de estágio, e devem ser cumpridas no decorrer de toda a graduação, inclusive em período de férias desde que respeitados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
Art. 2º - De acordo com esse Regulamento, as Atividades Complementares são OBRIGATÓRIAS (núcleo rígido), com teto de 100 (cem) horas/aula, distribuídas do 1o ao 10o período e consistem em "estudo de caso" que integrará duas ou mais disciplinas do respectivo semestre letivo. Parágrafo
Primeiro:
O
planejamento
e
desenvolvimento
das
Atividades
Complementares OBRIGATÓRIAS, cabe aos docentes do semestre letivo, sendo supervisionado pela Coordenação e aprovado pelo Conselho do Curso de Direito antes do início das aulas de cada semestre.
Parágrafo Segundo: As Atividades Complementares OBRIGATÓRIAS consistem em:
• Pesquisa Interdisciplinar (“estudo de caso”) de cumprimento obrigatório, realizada desde o 1º até o 10º período, com 4 h/a por semestre a integralizar 40 h/a, e
• Estágio Obrigatório Extracurricular a partir da etapa mais profissionalizante do Curso, a ser realizado pelos acadêmicos do 5º ao 10º período, com 10 h/a por semestre a integralizar 60 h/a, a ser cumprido nas seguintes formas:
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- estágio no NPJ, mediante processo seletivo; - estágio em entes públicos e privados, conveniados com o UNICEP; - estágio do UNICEP, mediante processo seletivo; - estágio de monitoria no NPE, mediante processo seletivo; - participação das atividades/estágios do PROJUS; e - participação em outras atividades ligadas à extensão e assistência/orientação jurídicas,
voltadas
para
a
promoção
das
ações
relacionadas
à
responsabilidade social do UNICEP e do Curso de Direito. - Participação em audiências da área em que estiver fazendo o Estágio Supervisonado Obrigatório.
Parágrafo Terceiro: A comprovação das Atividades Complementares, quando não se tratar de documento interno da Unicep, deverá fazer menção expressa sobre as atividades desenvolvidas pelo aluno, indicando total de horas da atividade, data, local e contar com identificação e assinatura do responsável ou dos responsáveis pela atividade. Parágrafo Quarto: O Coordenador das Atividades Complementares se encarregará de recolher e arquivar em local próprio ao final de cada semestre, as atividades realizadas pelos alunos. Parágrafo Quinto: Durante a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório, o aluno deverá comprovar a participação em 20 (vinte) horas de audiências na área do estágio, por exemplo: quando o estágio obrigatório for de Prática Trabalhista, deverá comprovar 20 horas de audiência na Justiça do Trabalho). Art. 3º - As Atividades Complementares ELETIVAS (núcleo flexível), com teto de 120 horas/aula, consistem em atividades de livre escolha pelo aluno, e são cumpridas ao longo do processo de formação, do 1º ao 10º períodos, e são dividas em cinco grupos, são eles, com os seguintes tetos de horas para cada atividade:
• Grupo I – Iniciação à docência e pesquisa - Exercício de monitoria; 100 horas - Participação em pesquisas e projetos institucionais; 40 horas - Participação em projetos de iniciação científica; 40 horas - Participação em grupos de estudo/pesquisa supervisionada por professores; 40 horas
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- Participação em oficinas de leitura, sob a supervisão de professor, com prévia comunicação à Coordenação. 20 horas
• Grupo II – Congressos, seminários, conferências e outras atividades - Congressos, seminários, conferências e palestras; 60 horas - Defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado; 20 horas - Eventos, mostras, exposições relacionadas com o Direito; 20 horas - Participação em eventos culturais complementares à formação jurídica. 20 horas
• Grupo III– Publicações - Artigos publicados em revistas especializadas e outros meios de divulgação; 20 horas por semestre - Apresentação de trabalhos em eventos científicos com publicações de resumos. 20 horas por semestre
• Grupo IV – Vivência profissional complementar - Realização de estágios supervisionados não curriculares; 60 horas - Ouvinte em audiências cíveis, trabalhistas, criminais e júri, com apresentação dos correspondentes relatórios; 30 horas para cada área - Ouvinte em audiências, julgamentos e sessões do poder legislativo de qualquer dos entes da Federação, com apresentação dos correspondentes relatórios; 20 horas - Participação em projetos jurídico-sociais. 20 horas
• Grupo V – Atividades de Extensão - Cursos jurídicos à distância; 40 horas - Participação em eventos programados pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão do Curso de Bacharelado em Direito no decorrer do ano letivo e demais eventos de extensão do UNICEP. 20 horas
Parágrafo Primeiro: A comprovação das Atividades Complementares ELETIVAS, se dará com o respectivo Certificado ou Declaração, devendo, constar obrigatoriamente: local, data, instituição que oferece as atividades, carga horária, identificação e assinatura do responsável ou responsáveis pela atividade.
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RESUMO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ELETIVAS Atividade
Carga horária
Exercício de monitoria
Até 100
Participação em pesquisas e projetos institucionais
Até 40
Participação em projetos de iniciação científica
Até 40
Participação em grupos de estudo/pesquisa sob supervisão de professores.
Até 40
Participação em oficinas de leitura
Até 20
Congressos, seminários, conferências e palestras assistidas Até 60 Eventos culturais complementares
Até 20
Defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado
Até 20
Eventos, mostras, exposições relacionadas com o Direito
Até 20
Apresentação de trabalhos com publicação de resumos
Até 20 por sem.
Artigos publicados em revistas especializadas
Até 20 por sem.
Participação em concursos, exposições e mostras
Até 20
Realização de estágios não curriculares
Até 60
Assistência a audiências cíveis
Até 30
Assistência a audiências trabalhistas
Até 30
Assistência a audiências criminais inclusive juri
Até 30
Assistência a audiências e sessões do Poder Legislativo
Até 20
Participação em projetos jurídicos sociais
Até 20
Cursos à distância
Até 40
Eventos do Núcleo de Pesquisa e Extensão
Até 20 por sem.
Parágrafo Segundo: Os alunos deverão entregar ao Coordenador das Atividades Complementares, ao final de cada semestre, todos os documentos em cópia simples, na presença dos originais, que provem à realização ou participação nestas atividades, que serão registradas em planilha própria.
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Art. 4º - Eventuais atividades que não constem do presente regulamento, poderão, segundo análise do Coordenador de Atividades Complementares e do Conselho de Curso, ser aproveitadas e mensuradas, bastando ao aluno interessado no aproveitamento, fazer o requerimento.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Curso de Direito, podendo, em grau de recurso obter apreciação dos Conselhos Superiores.
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