REGULAMENTO CAMPANHA EZTEC DE PAI PARA FILHO

“EZTEC DE PAI PARA FILHO” REGULAMENTO CAMPANHA “EZTEC DE PAI PARA FILHO” A campanha "EZTEC DE PAI PARA FILHO" é promovida pela empresa EZTEC EMPREEN...
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“EZTEC DE PAI PARA FILHO”

REGULAMENTO CAMPANHA “EZTEC DE PAI PARA FILHO”

A campanha "EZTEC DE PAI PARA FILHO" é promovida pela empresa EZTEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, com sede nesta Capital, na Avenida República do Líbano, nº. 1.921, Ibirapuera, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.312.229/0001-73, doravante designada “INCORPORADORA”, através das empresas do Grupo a seguir indicadas (item 3, abaixo), envolvendo apenas e tão somente os empreendimentos imobiliários a seguir arrolados (item 3, abaixo): 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1) PARTICIPANTE(S): Todos os clientes que efetivamente adquirirem uma ou mais unidades autônomas apartamentos ou salas / conjuntos comerciais, exceto unidades autônomas vagas de garagem, de qualquer dos Empreendimentos Imobiliários participantes, no período de vigência compreendido entre 13/01/2017 a 31/03/2017, desde que assinado o respectivo instrumento contratual neste período, e cumpridas todas as demais condições e requisitos do presente Regulamento. 1.2) EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES, todos os Empreendimentos Imobiliários listados no presente REGULAMENTO, não extensível a nenhum outro Empreendimento Imobiliário da EZTEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A 1.3) CAMPANHA significa a CAMPANHA “EZTEC DE PAI PARA FILHO”. 1.4) REGULAMENTO é o presente documento que regula a CAMPANHA. 2. DA CAMPANHA: 2.1) A CAMPANHA é aberta a qualquer pessoa (desde que reúna condições econômico-financeiras compatíveis e respectiva prévia aprovação de crédito) que tenha interesse em adquirir qualquer unidade autônoma - apartamento ou sala / conjunto comercial, exceto unidade autônoma vaga de garagem, dos EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES, no período de vigência desta campanha, de 13/01/2017 a 31/03/2017, desde que observados as condições e requisitos do presente regulamento. 2.2) A CAMPANHA consiste em 12 (doze) primeiros meses de condomínio grátis (despesas ordinárias), em conformidade com o item 2.3 a seguir. 2.3) DOS 12 ORDINÁRIAS)

(DOZE)

MESES

DE

CONDOMÍNIO

GRÁTIS

(DESPESAS

2.3.1) A EZTEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A irá arcar com o pagamento dos primeiros 12 (doze) boletos referentes às cotas de despesas ordinárias de Condomínio, para cada unidade autônoma - apartamento ou sala /

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conjunto comercial que for objeto de contrato de caráter aquisitivo (compra e venda) efetivamente celebrado, exceto unidades autônomas vagas de garagem, contados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento contratual. 2.3.2) Ressalva-se que estão incluídas nesta CAMPANHA apenas e tão somente pagamento de despesas ordinárias de condomínio (gastos rotineiros de manutenção do edifício), excluídas expressamente quaisquer outras despesas extraordinárias (tais como, fundo de reserva, obras de reformas ou reparadoras, pinturas, despesas de decoração e paisagismo, aquisição de equipamentos de esporte e lazer, de segurança, de telefonia, de intercomunicação e de incêndio), as estão excluídas desta CAMPANHA. 2.4) O valor referente a tal benefício não poderá em nenhuma hipótese ser convertido em qualquer outro tipo de abatimento, nem desconto, nem substituído por entrega de numerário. 3. EMPREENDIMETOS PARTICIPANTES: EMPREENDIMENTO

ART’E

Brasiliano

Capital

Chácara Cantareira

Chateau Monet

Giardino San Felipe

J.J. Rodrigues Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. CNPJ: 09.122.807/0001-71. Memorial de Incorporação registrado junto ao 2º Cartório de Imóveis de Jundiaí, sob o nº R2, na matrícula 120.913, em 30/09/2010. Serra Azul Ltda., CNPJ 11.393.194/0001-59. Memorial de Incorporação registrado junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 19 na matrícula 16.974, em 18/10/2012. Garicema Empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede nesta Capital, na Alameda Jauaperi, nº. 299, Moema, CNPJ número 08.246.511/0001-08, com seu contrato social devidamente registrado na Junta Comercial de São Paulo sob NIRE 35.220.858.836. Registro do memorial de incorporação perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, o que se fez sob R2 na matrícula n.º 359.275, datado de 08/05/2009. Miziara Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 11.903.020/0001-99. Memorial de incorporação registrado junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob o nº R1, da matrícula 215.867 em 21/09/2012. Windsor Incorporadora Ltda, CNPJ 09.094.292/0001-43. Memorial de Incorporação registrado junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, sob nº R.1, na matrícula 210.229, em 28 de Junho de 2011. Marina Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 52.631.611/0001-31, Memorial de Incorporação

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registrado junto ao 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, sob o R-3 na matrícula n.º 246.191, datado de 09/06/2014. Marina Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 52.631.611/0001-31, Memorial de Incorporação Palazzo San Felipe registrado junto ao 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, sob os R-2 na matrícula n.º 247.383, datado de 06/06/2014. Reno incorporadora LTDA , CNPJ: 12.299.362/000104, Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Ez Mark Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 74, na matrícula 51.334 , em 17/04/2013. Alfenas Incorporadora Ltda. CNPJ/MF sob n.º 09.276.410/0001-34. Memorial de Incorporação Gran Village Vila Formosa registrado junto ao 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº. R05, na matrícula 98.291, em 05/11/2011. Village Of Kings Incorporadora Ltda., CNPJ 08.510.288/0001-56 . Memorial de incorporação registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Gran Village SBC Imóveis de São Bernardo do Campo, sob o nº R.2, da matrícula 57.409 em 19/12/2011 Catarina Incorporadora S/A. CNPJ 11.371.519/0001-00. Memorial de Incorporação In Design --- Comercial registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Jundiaí, sob nº 03 na matrícula 124.755, em 28/06/2012. Catarina Incorporadora S/A. CNPJ 11.371.519/0001-00. Memorial de Incorporação In Design --- Residence registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Jundiaí, sob nº 03 na matrícula 124.755, em 28/06/2012. Phaser Incorporação SPE S/A. CNPJ/MF sob n.º 12.141.557/0001-21. Memorial de Incorporação Comercial --- Centro Empresarial registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – Jardins do Brasil da Comarca de Osasco, sob nº. R26, na matrícula 83.894 em 18/05/2015. Phaser Incorporação SPE S/A. CNPJ/MF sob n.º 12.141.557/0001-21. Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis, Residencial Abrolhos – Jardins Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil da Comarca de Osasco, sob nº. R08, na matrícula 83.894, em 04/10/2012, posteriormente retificado sob R26, na matrícula 83.894 em 18/05/2015. Phaser Incorporação SPE S/A. CNPJ/MF sob n.º Residencial Amazônia– Jardins 12.141.557/0001-21. Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis, do Brasil Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas

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da Comarca de Osasco, sob nº. R08, na matrícula 83.894, em 04/10/2012, posteriormente retificado sob R26, na matrícula 83.894 em 18/05/2015. Phaser Incorporação SPE S/A. CNPJ/MF sob n.º 12.141.557/0001-21. Memorial de Incorporação Residencial Atlântica– Jardins registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil da Comarca de Osasco, sob nº. R26, na matrícula 83.894 em 18/05/2015. Phaser Incorporação SPE S/A. CNPJ/MF sob n.º 12.141.557/0001-21. Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis, Residencial Mantiqueira– Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas Jardins do Brasil da Comarca de Osasco, sob nº. R13, na matrícula 83.894, em 28/06/2013, posteriormente retificado sob R26, na matrícula 83.894 em 18/05/2015. Puebla Incorporadora Ltda., CNPJ sob o nº 12.599.458/0001-98, Memorial de Incorporação Prime House Parque Bussocaba registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco-SP, sob R.1 na matrícula nº 94.456, em 29/07/2014. Livorno Incorporadora Ltda., CNPJ 09.177.475/000122. Memorial de Incorporação registrado junto ao Le Premier Flat Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão sob nº 04, na matrícula 28.508 em 22/07/2014. Paraíso Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.220.353/0001-10 – Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Le Premier Paraíso Registro de Imóveis de São Paulo matrícula nº 113.085, em 02/10/2012, do 1º RI. Giopris Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ/MF sob n.º 65.718.777/0001-31. Memorial de Incorporação registrado junto ao 3º Oficial de Legittimo Alto de Santana Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº. R03, na matrícula 142.753, em 29/07/2014. Paraíso Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ: 05.220.353/0001-10. Memorial de Incorporação Massimo Nova Saúde registrado junto ao 14º Cartório de Imóveis de São Paulo, sob o nº R1, na matrícula 205.763, em 21/06/2012. Arapanés Incorporadora Ltda. CNPJ/MF sob n.º 11.449.834/0001-03. Memorial de Incorporação registrado junto ao 9º Oficial de Registro de Imóveis Massimo Vila Carrão de São Paulo, sob nº. R02, na matrícula 262.505, em 09/04/2015. Limoges Incorporadora Ltda, CNPJ 08.204.931/0001-13.N° 02. Memorial de Massimo Vila Mascote Incorporação registrado junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo na matricula n°

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219.521 em 26/09/2013.

Comercial --- Green Work Jabaquara

Comercial --- Neo Adolfo Pinheiro

Comercial --- Neocorporate

Comercial --- Supéria Pinheiros

Premiatto Sacomã

Prime House Sacomã

Prime House SBC

Center Jabaquara Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 67.146.498/0001-76 Memorial de Incorporação registrado junto ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo sob nº 02, na matrícula 173.341 em 27/07/2012 e retificação ao registro sob Av-6 na mesma matrícula em 11/06/2015. Juriti Empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede nesta Capital, na Alameda Jauaperi nº 299, inscrita no CNPJ sob o nº 73.010.613/0001-83, contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE nº 35.211.923.892. Memorial de Incorporação registrado sob R-02 matrícula nº. 380.855, em 17/02/2012 - 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Alexandria Incorporadora Ltda, com sede nesta Capital, à Alameda Jauaperi, número 299, Moema, inscrita no CNPJ sob o número 09.280.707/0001-73, com seu contrato social devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35.222.021.241. Registro do Memorial de Incorporação perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, o que se fez sob R-19 na matrícula nº. 21.777, datado de 01/12/2010. Toscana incorporadora Ltda., com sede nesta Capital, na Alameda Jauaperi, nº 299, inscrita no CNPJ sob o nº 10.298.932/0001-16, com seu contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE nº 35222624158. Registro do memorial de incorporação perante o 13º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital sob o n.º 02 na matrícula n.º 92.591, datado de 27/06/2011. Trento Incorporadora Ltda, CNPJ 09.158.901/000180. Memorial de Incorporação registrado junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 2, na matrícula 195.543, em 28/12/2012 Trento Incorporadora Ltda., CNPJ 09.158.901/000180, Memorial de Incorporação registrado junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, sob nº. 5 na matrícula 177.619, em 19/05/2010 Village Of Kings Incorporadora Ltda., CNPJ 08.510.288/0001-56 . Memorial de incorpor ação registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, sob o nº R. 03, na matrícula 57.410 em 20/09/2012.

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Quality House Ana Costa

Quality House Sacomã

Quinta do Horto

Royale Merit

Royale Prestige

Royale Tresor

Sophis Santana

Splendor Vila Mariana

Splendor Ipiranga

Still Vila Mascote

The View Nova Atlântica Comercial --- Trend

Tirol Incorporadora Ltda., CNPJ 12.299.076/0001-49. Memorial de Incorporação registrado junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos sob nº 05, na matrícula 51.313, em 29/05/2014. Otawa Incorporadora Ltda., CNPJ 09.005.743/000129, Memorial de Incorporação registrado junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis, sob nº R.6, na matrícula 65.418, em 04/02/2011. Florença Incorporadora Ltda, CNPJ 08.008.255/0001-75, Memorial de Incorporação registrado junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, sob nº. 12 na matrícula 18.714, em 22/04/2010. Monaco Incorporação Ltda., CNPJ 08.364.407/000100. Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, sob nº. R6, na matrícula 77.646, em 22/10/2010. Monaco Incorporação Ltda., CNPJ 08.364.407/000100. Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, sob nº. R6, na matrícula 77.646, em 22/10/2010. Monaco Incorporação Ltda., CNPJ 08.364.407/000100. Memorial de Incorporação registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, sob nº. R6, na matrícula 77.646, em 22/10/2010. Elba Incorporadora Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 10.275.301/0001-81, Memorial de Incorporação registrado junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, na matrícula nº 5.402. Marcella Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.352.302/0001-42 – Memorial de incorporação registrado no 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo matrícula nº 208.305, em 11/10/2012. Jauaperi Incorporadora Ltda, CNPJ sob o nº 08.329.391/0001-02, Memorial de Incorporação registrado no 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, sob R-2 da Matrícula 207.233, de 24/10/2014. Solidaire Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ 09.101.709/0001-58. Memorial de Incorporação registrado junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, sob nº R.1 na matrícula 209.141, em 29/06/2011. Crown incorporadora ltda, CNPJ: 09.094.289/000120. Memorial de incorporação registrado junto ao º Cartório de Registro de Imóveis de, sob o nº R.2, na matrícula 384.377 em 29/06/2012 Santa Ĺidia Empreendimentos E Participações Spe

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Up Home Vila Carrão

Up Home

Up Santana

Varanda Tremembé

Vivart Tremembé

Ltda, com sede nesta Capital, à Alameda Jauaperi, número 299, Moema, inscrita no CNPJ 08.828.483/0001-29, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial de São Paulo – JUCESP, sob o NIRE nº 35.221.432.573. Memorial de Incorporação perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, o que se fez sob R-01 na matrícula nº. 110.233, datado de 04/02/2011. Arapanés Incorporadora Ltda., CNPJ 11.449.834/0001-03. Memorial de Incorporação registrado junto ao 9º Cartório de Registro de Imóveis, sob o nº R.2, na matrícula 228.204 em 07/12/2011. Torino Incorporadora Ltda.,CNPJ 09.158.915/000102, Memorial de Incorporação registrado junto ao 11 º Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 07, na matrícula 370.372, em 01/02/2013. Lafaiete Incorporadora Ltda.,CNPJ 09.094.283/000152, Memorial de Incorporação registrado junto ao 3º R.I. Comarca de São Paulo, sob nº 02,na matrícula 135.870, em 16/08/2012. Wanessa Incorporadora Ltda. Memorial de Incorporação registrado junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob o nº R1, na matrícula 202.281, em 09/06/2010 Giovanna Incorporadora Ltda., CNPJ 09.276.295/0001-06, Memorial de Incorporação registrado junto ao 15º R.I. Comarca de São Paulo, sob nº 01, na matrícula 210.286, em 16/12/2011.

4. VALIDADE: A CAMPANHA terá início de vigência em 13/01/2017 e se encerrará em 31/03/2017, podendo ser prorrogada a critério da EZTEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. 5. DEMAIS REQUISITOS DA CAMPANHA “EZTEC DE PAI PARA FILHO”: 5.1) A compra da unidade autônoma, além do atendimento e da observância dos demais requisitos e condições constantes deste REGULAMENTO, é caracterizada conforme segue pelos seguintes requisitos de caráter cumulativo: (i) pela efetiva assinatura de instrumento contratual de aquisição da unidade autônoma (contrato de promessa de compra e venda e/ou contrato de compra e venda e/ou contrato aquisitivo) dentro do período da CAMPANHA; (ii) mediante a entrega de comprovação de renda formal necessária para aquisição da unidade autônoma e respectiva aprovação de crédito; e (iii) através da compensação do cheque dado como sinal e princípio de pagamento.

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5.2) O participante deverá, obrigatoriamente, para aderir e beneficiar-se desta CAMPANHA, rubricar e assinar o presente REGULAMENTO no momento da aquisição da(s) unidade(s) autônoma(s) apartamento(s)/sala(s)/conjunto(s) comercial(is). 5.3) Excluem-se desta CAMPANHA, clientes inadimplentes da EZTEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, bem como de quaisquer de suas empresas controladas e/ou coligadas, que já tenham firmado anteriormente contrato de promessa de compra e venda e/ou contrato de compra e venda e/ou qualquer outro contrato aquisitivo de domínio, envolvendo quaisquer unidades autônomas (apartamentos, salas / conjuntos comerciais / vagas autônomas de garagem) de quaisquer empreendimentos imobiliários comercializados pelas mesmas, bem como excluem-se também clientes adimplentes meramente interessados em trocas de unidades autônomas, os quais não farão jus e não poderão beneficiar-se desta CAMPANHA. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1) Com a participação nesta CAMPANHA, estarão os participantes aceitando total, expressa, irrestrita e irretratavelmente todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas devidamente analisados e dirimidos pela INCORPORADORA. 6.2) A critério exclusivo da INCORPORADORA poderá ser excluído desta CAMPANHA qualquer participante que aja de forma considerada contrária aos bons costumes, à ordem pública, à moral e à ética. 6.3) Esta CAMPANHA não é válida para os integrantes vendas que promovem a comercialização das apartamentos/salas/conjuntos comerciais, dos PARTICIPANTES, tais como, porém não se limitando, gerentes de vendas, supervisores de vendas, e quaisquer colaboradores de referidas áreas.

da área comercial e de unidades autônomas EMPREENDIMENTOS corretores de imóveis, outros funcionários e/ou

6.4) Nas hipóteses de distrato e/ou rescisão / resolução contratual, por qualquer motivo que o seja, implicará na imediata perda pelo PARTICIPANTE do benefício ora concedido nesta CAMPANHA, não podendo jamais ser convertido em crédito em favor do mesmo, nada mais podendo reclamar, nem pleitear, a respeito, seja a que título for, judicialmente ou extrajudicialmente. 7. DO FORO 7.1) Fica eleito o foro da Comarca da Capital–SP para dirimir todas e quaisquer dúvidas, impasses e/ou litígios decorrentes deste REGULAMENTO e desta CAMPANHA, com a exclusão de qualquer outro, por mais especial e/ou privilegiado que o seja.

São Paulo,

de

de

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Participante / Cliente (de acordo):

ESTE DOCUMENTO É PARTE INTEGRANTE DO “INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA E OUTRAS AVENÇAS” E/OU DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E/OU CONTRATO AQUISITO EQUIVALENTE

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